SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
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PROCESSO Nº 23065.021998/2020-20 CONTRATO Nº 06/2021
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TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS E A FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA – FUNDEPES, PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PROFISSIONAL AGRÍCOLA PARA ENGENHEIROS FLORESTAIS, COORDENADO PELA PROFA. DRA. VÂNIA APARECIDA DE SÁ.
Por este instrumento, de um lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL, Autarquia em Regime Especial com sede no Campus A. C. Simões, BR 104 km 14, Tabuleiro do Martins, Maceió – AL, inscrita no CNPJ sob nº. 24.464.109/0001-48, doravante denominada CONTRATANTE, representada pelo Prof. XXXXXXXX XXXXXXX, nomeado pelo Decreto de 16 de janeiro de 2020, publicado no DOU de 17 de janeiro de 2020, portador da matrícula funcional nº 1121401, RG n. 16.554.981 – IIRGD/SP e CPF n. 163.923.988- 05, e do outro a FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA –
FUNDEPES, pessoa jurídica de direito privado com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx
– AL, inscrita no CNPJ sob nº 12.449.880/0001-67, doravante denominada CONTRATADA, representada por seu Diretor Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX, designado pela portaria nº 002 de 13 de julho de 2020, portador da cédula de identidade nº 0000000 SSP/AL, inscrito no CPF-MF sob nº 000.000.000-00, com base no Protocolo de Intenções aprovado nos termos da Resolução CONSUNI nº 52/2014 de 11 de agosto de 2014 e na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO mediante Dispensa de Licitação nº 28/2020 com fundamento no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação com que ora vige, e que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Este contrato tem por objeto a contratação da FUNDEPES para a prestação de serviços administrativo-financeiros para apoio ao PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PROFISSIONAL AGRÍCOLA PARA ENGENHEIROS FLORESTAIS, Coordenado pela Profa. Dra. Vânia Aparecida de Sá.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO: O Programa de Residência Profissional Agrícola para Engenheiros Florestais, Coordenado pela Profa. Dra. Vânia Aparecida de Sá, será levado a efeito por intermédio do Laboratório de Produtos Florestais - LPF do Campus de Engenharias e Ciências Agrárias - CECA da Universidade Federal de Alagoas, em regime de gestão compartilhada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, nos termos do Protocolo de Intenções PROUFAL, cabendo à UFAL a execução técnica e à FUNDEPES a gestão administrativo-financeira dos recursos.
PARÁGRAFO ÚNICO. Com base nas Lei n. 8.958/94 e Lei n. 12.349/2010 está vedado o repasse de recursos da Universidade para a Fundação de Apoio nas situações previstas a seguir:
a) Manutenção de predial ou infraestrutural, conservação, limpeza, vigilância, reparos, copeiragem, recepção, secretariado, serviços administrativos na área de informática, gráficos, reprográficos e de
telefonia e demais atividades administrativas de rotina, bem como as respectivas expansões vegetativas, inclusive por meio do aumento no número total de pessoal; e
b) outras tarefas que não estejam objetivamente definidas no Plano de Desenvolvimento Institucional da instituição apoiadora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento é oriundo da Dispensa de Licitação nº 28/2020, processo 23065.021998/2020-20, amparada no artigo 24, XIII, da Lei nº 8.666/93 em conformidade com a Lei 8.958/94, regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. I – DA CONTRATANTE:
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1. formular e executar o Programa de Residência Profissional Agrícola para Engenheiros Florestais, bem como as Linhas de Ação a ele vinculados, em conformidade com o Programa de Apoio à UFAL para o Desenvolvimento de Ações Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL;
2. Há previsão de contratação de bolsistas nesta ação como um todo, sejam estudantes, sejam técnicos- administrativos, sejam docentes da UFAL.
3. oferecer todos os elementos necessários para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações assumidas por força deste instrumento;
4. indicar os nomes dos pesquisadores, técnicos e alunos que comporão a equipe de execução das atividades das Linhas de Ação ligadas ao Programa de Residência Profissional Agrícola para Engenheiros Florestais da UFAL;
5. designar um servidor como gestor do contrato, bem como ao menos um fiscal para supervisão e controle administrativo do programa/projetos;
6. elaborar ao final de cada etapa dos trabalhos, relatório técnico apresentando os resultados do projeto (vide cronograma);
7. prover, no limite de sua disponibilidade:
• instalações e equipamentos necessários ao desenvolvimento e execução do objeto deste contrato;
• a participação de docentes, servidores técnico-administrativos e discentes ligados a seus cursos de graduação e pós-graduação.
• controlar, mediante monitoramento permanente, a execução das atividades previstas no projeto;
8. certificar o cumprimento programático e contábil do projeto, bem como das Linhas de Ação dos projetos a ele vinculadas;
9. divulgar o nome da CONTRATADA em textos e documentos relacionados com o projeto;
10. Para o bom monitoramente do Programa fica determinado que projetos associados ao mesmo devem ser declarados ao Conselho da Unidade Acadêmica competente pelo Coordenador Geral, antes do encerramento do contrato;
11. Registra-se que há possíveis parcerias a serem efetivadas com as empresas CAELEX FLORESTAL S.A., a E-PALETES BIOENERGIA e a CLONAR RESISTÊNCIA A DOENÇAS FLORESTAIS;
12. Assinar o Relatório de Cumprimento de Objeto, informando os resultados alcançados acerca das metas previstas no Plano do Trabalho e/ou Plano de Gerenciamento Técnico.
II – DA CONTRATADA:
1. responsabilizar-se pelo aplicação dos recursos para viabilização do Programa de Residência Profissional Agrícola para Engenheiros Florestais;
2. avaliar o projeto apresentado, observando os critérios especificados no Programa de Apoio à UFAL para o Desenvolvimento de Ações Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL;
3. empregar seus próprios meios para atender às demandas administrativas e gerenciais ligadas à execução do objeto deste contrato, cuidando da gestão operacional e financeira do projeto;
4. dar apoio operacional necessário ao desenvolvimento do projeto no que diz respeito à aquisição de bens de consumo e serviços;
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5. efetuar o pagamento de despesas vinculadas ao objeto deste contrato;
6. identificar as notas fiscais decorrentes do gerenciamento administrativo-financeiro com o nome do projeto, as quais estão vinculadas e arquivá-las pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, após a aprovação da prestação de contas;
7. divulgar o nome da CONTRATANTE em textos e documentos relacionados com o projeto;
8. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais decorrentes da eventual contratação de profissionais para atendimento de atividades específicas vinculadas ao projeto;
9. Fica estabelecido que a Fundação de Apoio deverá divulgar em sítio próprio na internet, os seguintes dados da prestação de contas:
• Os instrumentos contratuais, sejam convênios ou contratos, organizados por projeto/programa;
• Relatórios semestrais de execução, conforme inciso II do Art. 4º A da Lei 8.958/94, acrescentado pela Lei 12.349/2010;
• Relação de pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza por força do presente contrato;
• Relação de pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas em decorrência do presente contrato;
• Lista de bens adquiridos (equipamentos, veículos dentre outros) ao longo do projeto/programa;
• Extratos bancários das contas do projeto/programa, inclusive as referentes às aplicações financeiras;
• Relatório final de prestação de contas do projeto/programa, 30 (trinta) dias após encerrada a execução do contrato.
10. Os relatórios semestrais de execução físico-financeira devem ser encaminhados ao Coordenador do Projeto e/ou Gestor do Contrato pela Fundepes, com a mesma regularidade de sua construção.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO: O presente contrato vigorará pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado por acordo das partes, exceto quanto ao seu objeto, por meio de termo aditivo, observado, quanto ao prazo, o limite previsto no Art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS: As atividades previstas neste instrumento serão financiadas com recursos do TED 09/2020, oriundos do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA) alocados para a finalidade descrita na Cláusula Primeira.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Os recursos serão geridos conforme legislação pertinente a sua origem, sendo utilizados o Decreto 8.241/2014, Lei 8.666/93 e posteriores alterações, assim como a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005 na gestão de recursos oriundos de origem pública.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Para a execução deste Projeto a receita prevista é de R$ 331.819,60 (trezentos e trinta e um mil, oitocentos e dezenove reais e sessenta centavos), que serão depositados na Conta Corrente nº 8858-7, Agência 3557-2 do Banco do Brasil.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Do total de recursos, será destinado à CONTRATADA, a título de contraprestação pelos serviços prestados, o montante estimado de até R$ 17.055,50 (dezessete mil e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), conforme previsto no Plano Administrativo-Financeiro, calculado com base no volume de atividades que serão dispensadas pela contratada para o gerenciamento do programa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DISTRATO E DA RESCISÃO: Este contrato poderá ser distratado ou rescindido nas seguintes hipóteses:
• por acordo entre as partes;
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• por descumprimento total ou parcial pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA de qualquer cláusula ou condição nela posta, bem como a lentidão, atraso injustificado ou paralisação, sem justa causa, de sua execução.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO: Correrão a expensas da CONTRATANTE as despesas com a publicação resumida deste instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos relativos à execução deste Contrato serão resolvidos de comum acordo entre as partes, com estrita observância das disposições contidas nas Leis nºs. 8.666/1993, 8.958/1994 e demais normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Alagoas, em Maceió, para dirimir as questões que porventura surjam na execução deste contrato e que não encontrem solução consensual entre as partes.
E por estarem assim acordes, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma e para um só efeito, na presença de testemunhas.
16392398805
XXXXXXXX XXXXXXX:
Maceió/AL, 05 de maio de 2021.
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXX: 16392398805
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, OU=AC SOLUTI, OU=AC SOLUTI Multipla, OU=28149205000152, OU=Certificado PF A3, CN=XXXXXXXX XXXXXXX:16392398805
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2021-05-06 10:24:19
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Prof. XXXXXXXX XXXXXXX Xx. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS FUNDEPES
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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CPF n.º: CPF n.º:
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
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