CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2022032
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2022032
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 2022032, QUE CELEBRAM ENTRE SI O PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D’ARCO O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PA E A EMPRESA CAMARGUS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI.
O MUNICÍPIO DE PAU D’ARCO - PA, por intermédio da PREFEITURA E O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
com sede no AVENIDA BOA SORTE, na cidade de Pau D’arco, Estado do Pará, inscrito no CNPJ sob o nº 31.000.871/0001-39, neste ato representado pela Secretária de Educação, Sr.ª XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade n°2948330, SSP/PA, inscrita no C.P.F. sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado , Av. Xxxxx xx Xxxxx Xx, s/n°, Cidade de Pau D´Arco - Pará, CEP: 68.545-000, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CAMARGUS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 02.135.330/00001-10, sediado(a) na RUA DR. XXXXXXX, 00, XXXXXX, XXXXXXXX/XX,
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade RG nº 5.925.742 “2º via” PC/PA, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório nº 042.2021.01 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 9/2021-028FME, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAIS CONTRAÇÕES DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR (GÊNERO ALIMENTÍCIOS) PARA O EXERCÍCIO DE 2022 EM ATENDIMENTO ÀS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PAU D’ARCO – PA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
(02) CAMARGUS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - Tipo: EPP/SS - LC123: Sim - CNPJ: 02.135.330/0001-10 - Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx - XXX: 00000000 - XX: PA - Município: - Telefone: (00) 00000-0000
Itens | Produto | Modelo | Marca/Fabricante | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
0019 | FRANGO CONGELADO S/TEMPERO | congelado | Maringa | 10.000 KG | R$ 6,89 | 68.900,00 |
0022 | ÓLEO DE SOJA 0900 MLS | UNIDADE | Brejeiro | 1.800 UN | R$ 9,45 | 17.010,00 |
TOTAL DO VENCEDOR | R$ 85.910,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 06/04/2022 e encerramento em 31/12/2022, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 85.910,00 (Oitenta e cinco mil e novecentos e dez reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Prefeitura, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
ÓRGÃO: 14 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; UNID.: 11 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
Ação: 12.361.0003.2-057 - Manutenção do Fundo Municipal de Educação;
Natureza: 3.3.90.30.00.00 - 111 - Material de Consumo;
Natureza: 3.3.90.30.00.00 - 520 - Material de Consumo;
Ação: 12.361.0003.2-063 - Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE Médio;
Natureza: 3.3.90.30.00.00 - 111 - Material de Consumo;
Natureza: 3.3.90.30.00.00 - 122 - Material de Consumo;
Ação: 12.361.0003.2-064 - Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE Creche;
Natureza: 3.3.90.30.00.00 - 111 - Material de Consumo;
Natureza: 3.3.90.30.00.00 - 122 - Material de Consumo;
Ação: 12.361.0003.2-065 - Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE Eja;
Natureza: 3.3.90.30.00.00 - 111 - Material de Consumo;
Natureza: 3.3.90.30.00.00 - 122 - Material de Consumo;
Ação: 12.361.0003.2-066 - Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;
Natureza: 3.3.90.30.00.00 - 111 - Material de Consumo;
Natureza: 3.3.90.30.00.00 - 122 - Material de Consumo;
Ação: 12.361.0003.2-067 - Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE INDÍGENA;
Natureza: 3.3.90.30.00.00 - 111 - Material de Consumo;
Natureza: 3.3.90.30.00.00 - 122 - Material de Consumo;
Ação: 12.361.0003.2-068 - Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar– PNAE PRE-ESCOLA;
Natureza: 3.3.90.30.00.00 - 111 - Material de Consumo;
Natureza: 3.3.90.30.00.00 - 122 - Material de Consumo;
Ação: 12.361.0003.2-069 - Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE AEE;
Natureza: 3.3.90.30.00.00 - 111 - Material de Consumo;
Natureza: 3.3.90.30.00.00 - 122 - Material de Consumo;
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Redenção - PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX
PEREIRA:607935 XXXXXXX:60793511291
Xxx X’arco - PA, 06 de abril de 2022.
11291
Dados: 2022.04.19
10:34:08 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LEOZANY ALVES PEREIRA
CAMARGUS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI:02135330000110
Assinado de forma digital por CAMARGUS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI:02135330000110
Dados: 2022.04.08 13:33:30 -03'00'
CAMARGUS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI CNPJ. 02.135.330/00001-10
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:65002121268
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:65002121268
Dados: 2022.04.19 10:35:05 -03'00'