PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2018
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2018
Processo nº 00235/2018 | Tipo: Menor Preço |
Abertura: 04/12/2018 | Hora da Disputa: 10h |
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx |
A Pregoeira do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Central, nomeada pela Portaria nº 004/2017/CD, de 17 de outubro de 2017, torna público aos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, que se regerá pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, na sua redação atual xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/XXX-XXXXX.xxx, bem como pelas disposições deste Edital e seus Apêndices, que poderão ser retirados no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx.
Na data, horário e endereço eletrônico acima indicado far-se-á a abertura da Sessão Publica de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico Licitações-e.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
Acompanham este Edital os seguintes Apêndices:
Apêndice I: minuta de contrato
Apêndice II: termo de referência
Apêndice III: modelo de proposta de preços
1. DO OBJETO
1.1. Contratação dos serviços de locação de veículos automotores, com motorista, sob demanda, com 100 Km livre, diárias de 10 horas, para atender às necessidades de deslocamentos de colaboradores e de materiais, em vários estados, tudo em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência - Apêndice II.
1.2. Veículos receptivos para eventos, conforme especificações abaixo:
VEÍCULOS RECEPTIVOS PARA EVENTOS | ||
ITEM | TIPO | DESCRIÇÃO |
I | VAN | Veículo com capacidade para 15 (quinze) pessoas, seminovo ou novo, bancos reclináveis, vidros com películas protetoras, ar condicionado, com seguro total e motorista devidamente habilitado. |
II | MICROÔNIBUS | Veiculo tipo: Micro ônibus de turismo, com motorista e combustível, assentos estofados e reclináveis, cinto de segurança em todos os assentos, capacidade para no mínimo 24 (vinte e quatro) passageiros, som ambiente de CD/DVD, TV, ar condicionado, com até 6 (seis) anos de fabricação, com seguro total e motorista devidamente habilitado. |
III | ÔNIBUS EXECUTIVO | Veiculo tipo: Ônibus executivo Low Drive com capacidade para no mínimo 42 (quarenta e dois) passageiros, com motorista e combustível, equipado com poltronas confortáveis e reclináveis, ar condicionado, cinto de segurança em todos os assentos, toalete a bordo, com até 6 (seis) anos de fabricação, com seguro total e motorista devidamente habilitado. |
1.3. Neste último ano de execução dos serviços foram locados veículos nos estados de Xxxxxxxxxx, Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx, e São Paulo. Podem ocorrer locações também, além destes estados e DF, em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, entre outros eventualmente.
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. Até 02 (dois) dias úteis que antecederem à abertura da sessão pública, qualquer Licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica, no horário de 08h30min as 11h30min e das 14h30mm às 17h30mm, até o dia 27/11/2018.
2.1.1. As impugnações deverão ser apresentadas com a devida indicação do impugnante por meio do nome, CPF, endereço, e-mail, e telefone. Caso a impugnação se apresente sem alguma destas informações, a petição não será conhecida.
2.1.2. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Edital,
decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
2.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxx@xxxxx.xxx.xx. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pela Pregoeira por meio do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx, ficando todas as Licitantes obrigadas a acessá-los para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
4.1.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Apêndices, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, constante do item 11 deste instrumento, e estiverem devidamente credenciadas nas agências do Banco do Brasil e apresentem os documentos por ele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente, cujo objeto social da empresa seja compatível com o objeto da contratação.
4.1.2. Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto 3.722, de 09.01.2001, publicado no D.O.U. de 10.01.2001 (válido só para empresas nacionais);
4.1.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente Pregão Eletrônico deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação, junto a qualquer Unidade Cadastradora dos Órgãos da Administração Pública.
4.1.3. Não esteja sob falência, concordata, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.1.4. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com os Serviços Sociais Autônomos.
4.2. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
4.2.1. Funcionário de qualquer Entidade vinculada à promotora da licitação, bem assim a empresa da qual tal funcionário seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.3. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.4. A licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar com uma única proposta de preços. Caso a licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo Comprador.
4.4.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
4.5. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao Comprador será elegível para participar deste processo licitatório.
5. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
5.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no por meio das agências do Banco do Brasil.
5.3. O credenciamento junto ao Banco do Brasil implica na responsabilidade legal única e exclusiva da Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.4. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou à entidade promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao Banco do Brasil para imediato bloqueio de acesso.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante, devendo informar o Valor Global por Lote, conforme Modelo de Proposta - Apêndice III. A proposta deverá obrigatoriamente ser anexada ao sistema, sob pena de desclassificação, a partir de 20/11/2018, com a liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, ou seja, até às 9h do dia 04/12/2018, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
6.1.1. Fica vedado à Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços, planilha ou outros Apêndices exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pela Pregoeira.
6.1.2. Fica vedada a comunicação entre a Pregoeira e as Licitantes durante a fase de lances do Pregão Eletrônico, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame, sendo permitido o contato destes antes e depois da referida fase por meio de “Chat”.
6.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
6.3. Incumbirá a Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
6.4. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Apêndices. E em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Edital e as especificações constantes do Apêndice III – Termo de Referência deste Edital prevalecerão as últimas.
6.5. Na proposta de preços deverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme modelo constante do Apêndice III.
a) prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data limite de recebimento das propostas.
b) valor global, de acordo com o (s) preço (s) praticado (s) no mercado, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, separadas por vírgula, inclusive na etapa de lances, considerando as especificações constantes no Apêndice II - Termo de Referência do presente Edital e o modelo constante do APÊNDICE III – Modelo de Proposta.
c) no preço ofertado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
6.5.1. Não serão aceitas especificações com os dizeres: conforme o edital, conforme as especificações do edital ou algo semelhante.
6.5.2. A Licitante deverá apresentar as especificações no Apêndice III, de forma completa e clara, ou seja, sem que haja a necessidade da Entidade recorrer a outras fontes, além da proposta disponibilizada para a verificação do atendimento, ou não, às exigências editalícias pelo item ofertado.
6.6. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Apêndices.
6.7. A Pregoeira verificará as propostas de preços enviadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, informando de tal fato a licitante desclassificada.
6.7.1. A Pregoeira fará a desclassificação automática da Licitante que deixar de anexar a sua proposta de preços, que deverá ser inserida sem qualquer identificação da concorrente.
7. DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A partir das 10h do dia 04/12/2018 e de conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início a sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de preços recebidas em conformidade com o item 6 – Proposta de Preços, e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Apêndices.
7.2. A partir desta mesma data e horário ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme Edital.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Somente as Licitantes que apresentaram proposta de preços em consonância com o item 6, poderão apresentar lances, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo a Licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. A abertura e o fechamento da fase dos lances “via Internet” será feita pela Pregoeira. Fica vedada a comunicação entre a Pregoeira e as Licitantes durante a fase de lances do Pregão Eletrônico, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame, sendo permitido o contato destes antes e depois da referida fase por meio de “Chat”.
8.3. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo VALOR GLOBAL.
8.4. As Licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
8.5. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no Sistema Eletrônico.
8.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.7. Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.8. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances.
8.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.8.2. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.9. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
9. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO.
9.1. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pela própria Pregoeira, de acordo com a comunicação às Licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo Sistema Eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.2. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
9.3. Não haverá negociação para obtenção de melhor preço. Será aceito apenas o registro de uma única proposta de preços vencedora, existindo a possibilidade de convocar Licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, caso haja desistência da vencedora.
9.4. Caso não ocorram lances deverá ser verificado o valor estimado dos bens e a especificação
técnica prevista.
9.5. Cumpridas as etapas anteriores, a Pregoeira verificará a habilitação da Licitante conforme
disposições contidas no presente Edital.
9.6. Se a proposta de preços não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo a respectiva Licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto do certame.
9.7. A desistência dos lances ofertados sujeitará a licitante desistente às penalidades estabelecidas
neste Edital.
9.8. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a licitante e tendo sido aceito o menor
preço apurado, a Pregoeira declarará a empresa vencedora do certame.
9.9. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
9.10. A proposta de preços atualizada com o último lance deverá ser enviada no prazo de 24 horas, para o e-mail: xxx@xxxxx.xxx.xx, conforme modelo do Edital.
9.10.1. Na Proposta de Preços Definitiva que contempla mais de um item do valor global, o ajuste deverá ser realizado de forma linear sobre os preços unitários, e sobre o valor global, aplicando-se o mesmo desconto, de modo que a Proposta de Preços Definitiva reflita a redução de preço proporcionada pelo lance vencedor.
10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. O julgamento da Proposta de preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL,
observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
10.2. O empate entre dois ou mais Licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a proposta de preços e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado em sessão pública a ser designada, para ocorrer em Brasília, na forma presencial, para a qual todas as Licitantes serão convocadas.
10.3. Será admitido apenas 01(uma) Licitante vencedora.
10.4. Não serão motivos de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para o comprador e nem firam os direitos das demais Licitantes.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, as empresas nacionais deverão estar cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com os documentos em plena validade, a qual será verificada “on-line”, atendendo, ainda, às seguintes condições:
11.1.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.1.2.1. Ato constitutivo, estatuto, contrato social ou declaração de firma individual, todos em vigor, devidamente registrados, ou alterações consolidadas, caso ocorridas. No caso de sociedades por ações, deverão ainda constar os documentos de eleição de seus atuais administradores.
11.1.3. DA REGULARIDADE FISCAL
11.1.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
11.1.3.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;
11.1.3.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social no cumprimento dos
encargos instituídos por lei;
11.1.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
11.1.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.1.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, no prazo de validade;
11.1.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou balanço de abertura no caso de empresa/instituição recém-constituída, que comprovem a situação financeira da licitante;
11.1.4.3. A Licitante deverá apresentar resultado maior ou igual a um ( ≥1), demonstrando a boa situação financeira, a seguir identificado:
Liquidez Geral (LG) = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante
Passivo Circulante
Solvência Geral (SG) = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
11.1.5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1.5.1. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, comprovando a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio de 01 (um) ou mais atestado (s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em conformidade com as especificações descritas nos subitens abaixo, contendo as seguintes informações:
a) Nome ou razão social, CNPJ e endereço completo do emitente;
b) Data de emissão do atestado ou da certidão;
c) Assinatura e identificação do signatário (nome, cargo e função que exerce junto à empresa emitente).
11.2. A Licitante que for declarada vencedora terá o prazo de no máximo 24 horas para enviar por e-mail, xxx@xxxxx.xxx.xx, os documentos necessários para habilitação.
11.3. A Licitante que for declarada vencedora do presente Pregão Eletrônico e que encaminhar os documentos de habilitação por e-mail deverá enviá-los também para o SENAR/Administração Central, localizado no SGAN 601, Módulo K, Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.830-021, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
11.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Apêndices.
11.5. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação da
licitante.
11.6. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
12. DOS RECURSOS
12.1. Qualquer Licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a declaração da vencedora, em campo próprio do Sistema Eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
12.1.1 Será concedido à Licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
12.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.4. A decisão da Pregoeira deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade
Competente pela licitação.
12.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira sempre que não
houver recurso.
13.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser
realizada depois da adjudicação do objeto à Licitante vencedora pela Pregoeira.
13.3. Quando houver recurso, independente da decisão, a CPL deverá julgar e submeter à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos.
14. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
14.1. A licitante que tiver seu preço registrado assinará o Contrato – Apêndice II, para fornecimento conforme demanda, deste instrumento convocatório.
14.2. Caso a licitante não compareça para assinar o instrumento contratual ou se recuse em fazê-lo, a Comissão Permanente de Licitação poderá convocar, observando rigorosamente a ordem de classificação, outra licitante classificada para assiná-lo em igual prazo ou revogar este certame, independentemente da aplicação das demais sanções previstas para a espécie neste Edital e no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante o atesto da Nota Fiscal/Fatura apresentada contendo a descrição dos serviços prestados, desde que seja apresentada com 15 (quinze) dias de antecedência.
15.2. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo ao comprador por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes, e o prazo para pagamento será reiniciado conforme item 15.1.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a empresa adjudicatária às seguintes sanções, quando for o caso:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SENAR/Administração Central pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) multa rescisória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, respondendo, ainda,
pelas perdas e danos decorrentes.
16.2. Fica facultada a defesa prévia da empresa adjudicatária, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
16.3. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da empresa adjudicatária devidamente comprovada perante o comprador.
16.4. As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas no Termo de Contrato, parte integrante deste Edital.
17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1. As despesas decorrentes da presente prestação de serviços correrão por conta dos recursos consignados nos Centros de Custos do Senar/Administração Central, conforme condições estabelecidas no Contrato.
17.2. O custo estimado total da contratação é de aproximadamente R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme Cotações de Preços.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Esta Licitação poderá ser cancelada por interesse do comprador, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que a Licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 40, do Regulamento de Licitações e Contratos.
18.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços de preços.
18.3. À Pregoeira e membros da CPL é facultada, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
18.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
18.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Apêndices, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
18.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará na rejeição da proposta, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
18.8. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital.
18.9. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
18.10. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do comprador, a finalidade e a segurança da contratação.
18.11. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no Art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos.
18.12. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
18.13. O Edital e seus Apêndices, além de poderem ser lidos e retirados por meio da Internet, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, poderão também ser obtidos com o comprador, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx.
18.14. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Apêndices poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 e fax (00) 0000-0000 ou e-mail xxx@xxxxx.xxx.xx.
18.15. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o de Brasília/DF.
Brasília, 14 de novembro de 2018.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Comissão Permanente de Licitação Pregoeira
APÊNDICE I
MINUTA DE CONTRATO
Processo nº 00235/2018 Contrato nº /2018
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR/ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E A EMPRESA _.
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - SENAR/ADMINISTRAÇÃO CENTRAL,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criado pela Lei nº 8.315, de 23/12/91, com seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 566, de 10/06/92, sediado no SGAN 601 – Módulo K – Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.138.245/0001-90, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor Geral, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador da Carteira de Identidade 8492-CREA/DF, expedida pelo CREA/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, com poderes conferidos pela Portaria n° 005/CD, de 05/04/10, e
a empresa , CNPJ nº ,
Endereço: , CEP: , telefone: , e- mail: , doravante denominada CONTRATADA, representada pelo cargo, Sr(ª)
, nacionalidade, profissão, portador da Carteira de Identidade nº
– SSP/xx e do CPF nº , tem entre si justo e acordado o presente Contrato de Prestação de Serviços, originário do Pregão Eletrônico nº 006/2018, com fulcro no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, na sua redação atual, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação dos serviços de locação de veículos automotores, com motorista, sob demanda, com 100 Km livre, diárias de 10 horas, para atender às necessidades de deslocamentos de colaboradores e de materiais, tudo em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência - Apêndice II.
1.1.1. VEÍCULOS RECEPTIVOS PARA EVENTOS (VAN, MICROÔNIBUS, ÔNIBUS):
LOTE I: VEÍCULOS RECEPTIVOS PARA EVENTOS | ||
ITEM | TIPO | DESCRIÇÃO |
I | VAN | Veículo com capacidade para 15 (quinze) pessoas, seminovo ou novo, bancos reclináveis, vidros com películas protetoras, ar condicionado, com seguro total e motorista devidamente habilitado. |
II | MICROÔNIBUS | Veiculo tipo: Micro ônibus de turismo, com motorista e combustível, assentos estofados e reclináveis, cinto de segurança em todos os assentos, capacidade para no mínimo 24 (vinte e quatro) passageiros, som ambiente de CD/DVD, TV, ar condicionado, com até 6 (seis) anos de fabricação, com seguro total e motorista devidamente habilitado. |
III | ÔNIBUS EXECUTIVO | Veiculo tipo: Ônibus executivo Low Drive com capacidade para no mínimo 42 (quarenta e dois) passageiros, com motorista e combustível, equipado com poltronas confortáveis e reclináveis, ar condicionado, cinto de segurança em todos os assentos, toalete a bordo, com até 6 (seis) anos de fabricação, com seguro total e motorista devidamente habilitado. |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A execução do presente Contrato se dará em estrita consonância com o Processo nº 00235/2018, Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2018, seus Anexos e da Proposta de Preços;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Acompanhar e avaliar os serviços contratados por meio de representante devidamente autorizado.
3.2. Efetuar pagamento à CONTRATADA pelos serviços realizados, nos termos do Contrato.
3.3. Fornecer todas as informações necessárias para a perfeita execução dos serviços pela
CONTRATADA.
3.4. Comunicar de forma imediata e formal a CONTRATADA, sobre qualquer irregularidade constatada quanto à execução deste Contrato.
3.5. Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços objeto deste, por intermédio de um gestor de contrato.
3.6. Efetuar o pagamento em até 15 (quinze) dias subsequentes a prestação dos serviços, da fatura atestada pelo setor competente na conta bancária informada pela licitante.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Responder pela execução do objeto durante toda vigência do Contrato, até o término da sua vigência com eventuais prorrogações.
4.2. Cumprir fielmente o objeto deste Contrato, de modo que a execução do objeto seja realizada com esmero e perfeição, atendida todas as condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
4.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital, sob pena de rescisão do Contrato.
4.4. Responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
4.5. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução deste contrato, tais como impostos, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários, seguros, vantagens trabalhistas decorrentes de acordos, convenções ou dissídios trabalhistas e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato.
4.6. Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos materiais do CONTRATANTE, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviço objeto deste contrato.
4.7. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, onde estejam prestando serviços, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor, bem como responder por quaisquer danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços.
4.8. Responsabilizar-se por todas as despesas referentes a mão-de-obra, transportes, alimentação, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais, infrações de trânsito e contribuições de qualquer natureza ou espécie, trabalhistas, previdenciárias, salários, custos diretos ou indiretos, encargos sociais e quaisquer outros encargos necessários, para a execução do objeto;
4.9. Não vincular publicidade acerca desses serviços contratados sem que haja autorização da CONTRATANTE.
4.10. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticado por seus empregados ou preposto.
4.11. Disponibilizar e vistoriar os veículos locados a fim de verificar além das condições contratuais, as condições de segurança (documentação, manutenções, etc) atendendo as exigências do Código Brasileiro de Trânsito, bem como as condições do interior dos veículos;
4.12. Disponibilizar o número do telefone celular de dois ou mais funcionários para atendimento urgente, inclusive após o expediente comercial, bem como nos finais de semana e feriados.
4.13. Efetivar a cobertura total do seguro dos veículos contratados contra danos materiais e pessoais a terceiros, furto, roubo, incêndio e perda total, isentando a CONTRATANTE desta responsabilidade, inclusive arcando com quaisquer despesas geradas pela utilização da apólice.
4.14. Garantir a substituição do veículo locado em caso de pane, sinistro e/ou defeito de qualquer natureza que não permita sua utilização normal, definitiva ou temporária, por outro veículo similar, sem qualquer custo extra para a CONTRATANTE dentro dos seguintes prazos:
a) 2 (duas) horas para ocorrências em um raio de até 50 (cinquenta) quilômetros de distância da sede da
CONTRATANTE;
b) 6 (seis) horas para ocorrências em um raio de até 300 (trezentos) quilômetros de distância da sede da
CONTRATANTE;
c) 8 (oito) horas nas demais localidades.
4.15. Disponibilizar aos motoristas a serviço da CONTRATANTE aparelho de telefone celular para contato.
4.16. Enviar com a fatura de pagamento os relatórios das locações dos veículos acompanhados de pedágios (comprovante de pagamento), se for o caso; abastecimento (nota fiscal), se for o caso; e, dos valores das diárias dos motoristas e as horas extras, quando ocorrer.
4.17. Disponibilizar 24h por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro mecânico com guincho, bem como transporte dos passageiros do veículo em caso de sinistro ou pane, sem custo adicional a CONTRATANTE.
4.18. Manter reserva capaz de atender a substituição imediata de veículo que, por qualquer motivo, se encontre impossibilitado de trafegar, em função de revisões periódicas, manutenção corretiva ou quaisquer outras razões não previstas nesse instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O valor total estimado, para o período de 12 (doze) meses, do presente contrato é de R$ ( ), já incluídos todos os tributos e encargos legais, sendo considerado fixo e irreajustável durante o período de vigência desta avença.
5.1.1. O valor ora estabelecido é meramente estimativo, e não se confunde com o valor a ser efetivamente pago, não cabendo à CONTRATADA quaisquer direitos a indenização ou compensação na hipótese de o referido valor total estimado não ser atingido, seja a que título for.
5.2. Qualquer irregularidade na nota fiscal ou fatura que comprometa a liquidação da obrigação determinará a apresentação de novo documento e nova contagem do prazo para pagamento.
5.3. Nenhuma nota fiscal/fatura de serviços poderá ser apresentada para pagamento após 90 (noventa) dias do mês de competência no qual deveria ter sido efetivamente apresentada para pagamento.
5.4. Os pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA poderão ser suspensos em virtude de descumprimento de qualquer obrigação que lhe for imposta, decorrente de penalidade ou inadimplência.
5.5. Os pagamentos se farão mediante crédito na conta corrente bancária da CONTRATADA, de nº
, agência , Banco .
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará até ........ de de 2018,
podendo ser prorrogado, por meio de termos aditivos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
7.1. Pela inexecução parcial ou total do contrato, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, à
CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, inclusive cumulativamente:
a) Advertência, por escrito;
b) Multas, inclusive cumulativamente;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com os contratantes pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos.
7.2. Nas hipóteses de inexecução das obrigações, à CONTRATADA poderá ser aplicada multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total que lhe é devido no mês em que se der a ocorrência, enquanto perdurar o descumprimento.
7.3. A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da prestação dos serviços, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente.
7.4. As multas serão cobradas, a critério da CONTRATANTE, por uma das formas a seguir enumeradas:
a) Mediante descontos nos recebimentos a que a contratada tiver direito;
b) Mediante cobrança judicial.
7.5. As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
7.6. Constituem causas de rescisão, em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a indenização, a qualquer título:
a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, ou subcontratar os serviços que constituem objeto deste Contrato, sem a prévia autorização escrita da CONTRATANTE;
b) Deixar de cumprir as obrigações previstas no presente contrato;
c) Ocorrer reincidência, por parte da CONTRATADA, em infração contratual que implique na aplicação de multa;
d) Ocorrer a decretação de falência, concordata ou liquidação judicial ou extrajudicial da
CONTRATADA.
7.7. Na hipótese de rescisão por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito ao recebimento das faturas correspondentes aos serviços que tiverem sido prestados e aceitos.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará a CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a de suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR por prazo não superior a 02 (dois) anos.
8.2. O Contrato também poderá ser rescindido por acordo entre as partes, ou unilateralmente, desde que a outra seja comunicada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo do cumprimento das obrigações contratuais assumidas até a data da rescisão.
CLÁUSULA NONA – DAS COMPLENTAÇÕES OU ACRÉSCIMOS
As complementações ou acréscimos ao presente instrumento obedecerão ao estabelecido no art. 30, do
Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta dos centros de custos do SENAR/Administração Central.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DEMAIS DOCUMENTOS
Para todos os efeitos, integram o presente contrato como se nele estivesse transcrito, todos os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Eletrônico nº 006/2018 e todos os seus Anexos;
b) Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO
A execução do contrato será acompanhada por xxxxxxxxxxxxxxxxx, empregado integrante do quadro de pessoal do SENAR/Administração Central.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste Contrato serão solucionados pelas partes, observadas as disposições do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Será de inteira e total responsabilidade da CONTRATADA, todas as despesas decorrentes do fornecimento, inclusive salários de seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos, encargos sociais e outras despesas que porventura surjam ou venham a ser criadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
O Foro da Cidade de Brasília-DF será o competente para dirimir quaisquer dúvidas, que vierem a surgir no cumprimento das obrigações aqui estabelecidas.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Brasília-DF, ....... de de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Carrara Diretor Geral SENAR/ADM. CENTRAL
Representante legal
EMPRESA
APÊNDICE II TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação dos serviços de locação de veículos receptivos para eventos (van, micro-ônibus e ônibus executivo) com motorista, sob demanda, com 100 km livre, franquia de 10 horas, para atender às necessidades de deslocamentos de colaboradores e de materiais, de acordo com o seguinte:
1.1.1. VEÍCULOS RECEPTIVOS PARA EVENTOS (VAN, MICRO-ÔNIBUS, ÔNIBUS):
VEÍCULOS RECEPTIVOS PARA EVENTOS | ||
ITEM | TIPO | DESCRIÇÃO |
I | VAN | Veículo com capacidade para 15 (quinze) pessoas, seminovo ou novo, bancos reclináveis, vidros com películas protetoras, ar condicionado, equipado com Bluetooth e/ou MP3 player, conexões USB e auxiliar, com seguro total e motorista devidamente habilitado. |
II | MICRO-ÔNIBUS | Veiculo tipo: Micro-ônibus de turismo, com motorista e combustível, assentos estofados e reclináveis, cinto de segurança em todos os assentos, capacidade para no mínimo 24 (v inte e quatro) passageiros, som ambiente de CD/DVD, TV, ar condicionado, com até 6 (seis) anos de fabricação, com seguro total e motorista devidamente habilitado. |
III | ÔNIBUS EXECUTIVO | Veiculo tipo: Ônibus executivo Low Drive com capacidade para no mínimo 42 (quarenta e dois) passageiros, com motorista e combustível, equipado com poltronas confortáveis e reclináveis, ar condicionado, cinto de segurança em todos os assentos, toalete a bordo, com até 6 (seis) anos de fabricação, com seguro total e motorista devidamente habilitado. |
1.1.2. Neste último ano de execução dos serviços foram locados veículos nos estados de Xxxxxxxxxx, Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx, e São Paulo. Podem ocorrer locações também, além destes estados e DF, em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, entre outros eventualmente.
2. DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
2.1. Os veículos poderão ser locados e utilizados em todo território nacional. As diárias serão de 10 (dez) horas, com 100 km livre, as horas excedentes serão consideradas horas extras, e cujo valor deverá ser cobrado proporcionalmente.
2.2. Os veículos poderão ser retirados pelos colaboradores da CONTRATANTE, em endereços indicados pela
CONTRATADA, a ser combinado, em locais mais convenientes para os colaboradores.
2.3. Os veículos deverão ser locados com motoristas devidamente habilitados, com tanques cheios, e carros higienizados externo e internamente.
3.4. Emitir relatórios mensais de locação até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente contendo nome da locadora, período da locação, categoria e valor.
2.5. Como condição para pagamento as faturas, estas deverão ser enviadas com os relatórios das locações dos veículos; pedágios (comprovante de pagamento); abastecimento (nota fiscal); e, dos valores das diárias dos motoristas, e as horas extras, se for o caso.
3. DA ESTIMATIVA DE DEMANDA DOS SERVIÇOS
A estimativa do volume anual é de aproximadamente R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo este valor meramente referencial e tem como única finalidade subsidiar as licitantes a elaborarem suas propostas, não importando, em nenhuma hipótese, em compromisso do SENAR/Administração Central com o atendimento na sua integralidade.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade demonstrando a execução satisfatória de serviços similares ao objeto da presente licitação. A comprovação se dará por meio da apresentação de 01 (um) ou mais atestados ou certidões fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo as seguintes informações:
a) Nome ou razão social, CNPJ e endereço completo do emitente;
b) Data de emissão do atestado ou da certidão;
c) Assinatura e identificação do signatário (nome, cargo e função que exerce junto à empresa emitente).
4.2. Apresentar declaração de que a empresa possui estrutura mínima administrativa e de veículos disponíveis no Distrito Federal.
5. PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, por intermédio de Termo Aditivo, limitada sua duração a 60 (sessenta) meses.
5.2. A contratada iniciará a prestação dos serviços objeto da licitação, imediatamente após a assinatura do instrumento contratual.
6. DA FISCALIZAÇÃO
A responsabilidade pela fiscalização da execução do presente contrato caberá a Diretoria de Administração e Finanças
- DAF, mediante o acompanhamento de seu representante.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas com a aquisição, objeto da presente licitação, correrá por conta:
• Os pagamentos destas despesas ocorrerão por conta de todos os Programas e Centros de Custos do SENAR/Administração Central.
APÊNDICE III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao SENAR/ADM.CENTRAL
SGAN 601 – Módulo “K” - Ed. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - 1º andar, CEP: 70830-021 Brasília/DF.
REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2018
Pela presente, ciente e de acordo com todas as especificações e condições do Edital e seus Anexos relativos ao Pregão em referência, vimos propor os seguintes preços para os serviços abaixo, de acordo com as especificações a seguir:
ITEM | TIPO | DESCRIÇÃO | VALOR DA DIÁRIA (R$) |
I | VAN | Veículo com capacidade para 15 (quinze) pessoas, seminovo ou novo, bancos reclináveis, vidros com películas protetoras, ar condicionado, com seguro total e motorista devidamente habilitado. | |
II | MICROÔNIBUS | Veiculo tipo: Micro ônibus de turismo, com motorista e combustível, assentos estofados e reclináveis, cinto de segurança em todos os assentos, capacidade para no mínimo 24 (v inte e quatro) passageiros, som ambiente de CD/DVD, TV, ar condicionado, com até 6 (seis) anos de fabricação, com seguro total e motorista devidamente habilitado. | |
III | ÔNIBUS EXECUTIVO | Veiculo tipo: Ônibus executivo Low Drive com capacidade para no mínimo 42 (quarenta e dois) passageiros, com motorista e combustível, equipado com poltronas confortáveis e reclináveis, ar condicionado, cinto de segurança em todos os assentos, toalete a bordo, com até 6 (seis) anos de fabricação, com seguro total e motorista devidamente habilitado. | |
VALOR TOTAL |
1) Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
2) Nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos decorrentes do fornecimento objeto desta licitação, bem como todos os tributos e encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, além de seguros, fretes, deslocamentos de pessoal e de bens, se houverem, e quaisquer outros custos que incidam direta ou indiretamente nesta contratação.