TERMOS E CONDIÇÕES – SERVIÇO CRITEO
TERMOS E CONDIÇÕES – SERVIÇO CRITEO
Estes Termos e Condições e o Demonstrativo de Países (“Termos”) são celebrados entre a entidade da Criteo que realiza o Serviço, conforme especificado no Demonstrativo de Países e o Cliente. Estes Termos se aplicam à prestação do Serviço da Criteo. A Criteo e o Cliente serão referidos em conjunto como “Partes” ou, separadamente, como “Parte”.
1. Definições e interpretações
Dados agregados do cliente significa dados coletados pela Criteo com a finalidade de executar o Serviço para o Cliente que poderão não estar mais vinculados ao Cliente.
Cliente significa a entidade ou a pessoa física indicada na Ordem de Inserção e/ou Declaração de Trabalho (Statement of Work, “SOW”), se aplicável.
Conteúdos do cliente são os gráficos, imagens, texto, dados, links e outros elementos criativos fornecidos pelo Cliente (ou por terceiros em nome do Cliente) à Criteo e que foram incluídos ou usados na entrega do Anúncio do produto.
Dados do cliente refere-se aos dados que a Criteo coleta por meio de Tags (marcações) nas Propriedades do Cliente, inclusive informações que venham a ser atribuídas à atividade de um usuário (como o número de páginas visualizadas, os produtos que o usuário visualizou, as pesquisas do usuário) e informações ou dados fornecidos pelo Cliente (ou por terceiros em seu nome) à Criteo para uso com o Serviço da Criteo.
Propriedades do cliente refere-se ao nome de domínio, site ou aplicativo de software controlado pelo Cliente, ou outras plataformas digitais controladas pelo Cliente, conforme especificado na Ordem de inserção.
Dados da Criteo refere-se aos dados relacionados às atividades de veiculação de anúncios da Criteo, como o número de anúncios exibidos aos usuários e Dados agregados.
Rede Criteo significa uma rede de editores em propriedades interativas suportadas, cuja identidade não é conhecida pelo Cliente, e que é administrada ao critério exclusivo da Criteo para a exibição de Anúncios de produtos.
O Serviço ou o Serviço da Criteo
refere-se ao(s) serviço(s) escolhido(s) pelo Cliente na respectiva Ordem de Inserção e/ou SOW (se aplicável).
Dados externos da Criteo Significa os dados conjuntamente fornecidos por terceiros independentemente da prestação do Serviço Criteo ao Cliente e podem incluir os dados do editor.
Tecnologia Criteo refere-se à propriedade intelectual confidencial e de propriedade exclusiva da Criteo que permite que ela veicule o anúncio certo para o usuário certo no momento certo.
Conexão entre dispositivos significa a ação de conectar dois ou mais navegadores, aplicativos, plataformas digitais ou outras tecnologias semelhantes que são usadas ou provavelmente serão usadas pelo mesmo usuário.
Dados refere-se aos Dados do cliente, Dados da Criteo, Dados fornecidos pela Criteo e/ou outros dados que venham a ser fornecidos à Criteo por meio do uso do Serviço da Criteo.
Ordem de Inserção Significa um pedido de encomenda do Cliente que indica o tipo do serviço escolhido, a duração do Serviço, o orçamento, o preço e todas as outras condições específicas.
Anúncios de produtos Significa qualquer anúncio promovendo os produtos e/ou serviços do Cliente, que será otimizado através da Tecnologia Criteo.
Tags (Marcações)
Público alvo
refere-se à configuração de cookies e software de coleta de dados, marcações, pixels, cookies, apontadores web, GIFs ou tecnologias semelhantes que monitoram ou registram eventos relacionados às atividades do usuário na internet.
significa os usuários da Rede Criteo para quem serão destinados os Anúncios de produtos com base na Tecnologia Criteo.
2. Como configurar o serviço: o Cliente cumprirá com os requisitos e especificações técnicas para a configuração dos Serviços da Criteo, juntamente com outros requisitos e especificações relacionados aos Serviços que a Criteo possa especificar por escrito ao longo do tempo. Essas especificações técnicas podem incluir as seguintes operações: (i) inclusão de código de software e tags fornecidos pela Criteo nas propriedades do Cliente; (ii) fornecimento à Criteo dos arquivos de catálogo dos produtos e/ou serviços do Cliente a serem incluídos nos Anúncios de produtos; e (iii) fornecimento à Criteo dos logotipos do Cliente e de outros Conteúdos a serem exibidos nos Anúncios de produtos. O Cliente será o único responsável pela realização dessas operações. A Criteo não garante quaisquer datas (se houver) inscritas na Ordem de Inserção. Ao configurar uma campanha publicitária, o Cliente escolherá o Público alvo da campanha, o que determinará qual afiliada da Criteo prestará o Serviço Criteo. Campanhas múltiplas podem ser prestadas por filiadas da Criteo múltiplas. Além disso, o Cliente sempre cumprirá as políticas da Criteo, inclusive, entre outras, sua política de privacidade e diretrizes de publicidade (que estão disponíveis em seu site xxxxxx.xxx). Se aplicável, o Cliente autoriza a Criteo a utilizar subcontratados para executar todo ou parte do Serviço.
3. Anúncios de produtos: o Cliente concorda e aceita que os Anúncios de produto sejam exibidos na Rede Criteo e que fique a critério exclusivo da Criteo a decisão sobre os locais (e a frequência) de divulgação dos Anúncios de produtos e a administração das prioridades entre os diversos clientes. O Cliente concorda que seus Anúncios de produtos poderão ser exibidos juntamente com os Anúncios de produtos de seus concorrentes diretos ou indiretos. A Criteo reserva-se o direito de alterar a Tecnologia Criteo e/ou suspender ou não iniciar a divulgação dos Anúncios de produtos, sem aviso nem remuneração ao Cliente. A Criteo envida esforços comercialmente razoáveis para não divulgar Anúncios de produtos em sites ou outra mídia de natureza pornográfica, difamatória, obscena ou ilegal. Na eventualidade de o Cliente notificar a Criteo por escrito que os Anúncios de produtos estão sendo exibidos nessa mídia, a Criteo retirará imediatamente os Anúncios de produtos.
4. Medições e Relatório de desempenho: a Criteo mede, através de seus servidores, o número de impressões e/ou cliques e/ou outras métricas necessárias para calcular os débitos previstos nestes Termos. O Cliente concorda que as métricas da Criteo são definitivas e prevalecem sobre todas as outras. A Criteo concede ao Cliente acesso a uma interface online para a verificação das estatísticas com base diária e para controlar a sua conta. As estatísticas são atualizadas com um atraso máximo de 48 horas. Quaisquer modificações efetuadas e aprovadas (quer pelo Cliente ou por instrução do mesmo), inclusive, entre outras, ajustes orçamentários ou suspensão de campanha, são de responsabilidade exclusiva do Cliente, sendo que o Cliente será responsável por todas as despesas contraídas resultantes das modificações. O Cliente concede autorização para a Criteo efetuar modificações em seu nome, (inclusive, entre outros, valores de CPC, mínimos e máximos, e resultados chaves de campanha). Ademais, o Cliente é responsável pela utilização e conservação da sua ID e senha pessoais e confidenciais, e notificará imediatamente a Criteo por escrito a respeito de qualquer perda ou divulgação involuntária das mesmas.
5. Faturamento e pagamento: o investimento mínimo do Cliente (se aplicável) para o estabelecimento do Serviço Criteo é definido na Ordem de Inserção. A Criteo reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de solicitar pagamento antecipado a um Cliente, conforme o especificado na Ordem de Inserção. O Serviço Criteo será cobrado nos termos estipulados na Ordem de Inserção e incluirá os custos do Serviço Criteo. O Cliente receberá faturas mensais da entidade da Criteo prestadora do Serviço Criteo. Na eventualidade de existirem múltiplas campanhas publicitárias, a Criteo fornecerá múltiplas faturas em diferentes moedas. A Criteo não garante que o orçamento estabelecido na Ordem de Inserção será alcançado. Salvo especificação em contrário no Demonstrativo de Países ou na Ordem de Inserção, o Cliente pagará todos os valores devidos, sem compensação, no prazo de 30 dias a contar da data da fatura. Todos os pagamentos à Criteo serão efetuados na moeda estipulada na fatura e são cotados sem incluir os impostos incidentes a serem liquidados no momento e da forma estipulada por lei. A Criteo terá direito de cobrar juros de mora e custos de cobrança relativos aos montantes vencidos, conforme especificado na legislação aplicável ou determinado na Ordem de Inserção. Qualquer controvérsia sobre uma fatura deverá ser apresentada no prazo de
um mês a contar da data do recebimento ou será considerada renunciada. Salvo determinação em contrário na Ordem de Inserção, todas as faturas serão devidas exclusivamente pelo Cliente. Esta Cláusula se aplica integralmente à agência ou a outro representante autorizado outorgado pelo Cliente a pagar em seu nome.
6. Propriedade intelectual: cada Parte continua sendo a única proprietária dos direitos de propriedade intelectual que possuía antes da Data de vigência dos Termos, inclusive, entre outros, patentes, pedidos de patentes, segredos comerciais, marcas comerciais, objetos de computador ou códigos-fonte, pesquisas, invenções, dados técnicos ou não técnicos, fórmulas, algoritmos, compilações, programas, dispositivos, métodos, técnicas, projetos, engenharia, processos e direitos autorais (em conjunto, “Direitos de propriedade intelectual”). A Criteo é a proprietária exclusiva de todos os direitos de propriedade intelectual inerentes à Tecnologia Criteo e aos Dados da Criteo. O Cliente é o proprietário exclusivo de todos os direitos de propriedade intelectual inerentes aos Dados do cliente. O Cliente autoriza a Criteo a: (i) coletar, utilizar, analisar e processar os Dados do Cliente, combinar os Dados do cliente com os Dados da Criteo e com os Dados externos da Criteo, e executar o Serviço para o Cliente; (ii) usar os Dados agregados do cliente para aprimorar a Tecnologia Criteo, o Serviço Criteo e outros produtos, programas e/ou serviços da Criteo; e (iii) divulgar os Dados do cliente se isso for exigido por lei. Durante toda a vigência dos Termos, o Cliente concede à Criteo (inclusive às suas afiliadas) uma licença de âmbito mundial, intransferível e isenta de royalties para a utilização, reprodução e representação das marcas registradas e dos logotipos do Cliente, para a exibição, reprodução e representação dos Conteúdos e Anúncios de produtos do Cliente: (a) na Rede Criteo; e (b) em toda a documentação de promoção do Serviço Criteo. A Criteo providenciará autorização prévia do Cliente para qualquer comunicado de imprensa que use os seus logotipos, nome e/ou marcas comerciais. O Cliente não modificará nem tentará modificar o código, nem de outra forma realizará a engenharia reversa nem criará obras derivadas baseadas em nenhum aspecto da Tecnologia Criteo.
7. Garantias e indenizações: na medida máxima permitida pela lei aplicável, a Criteo não oferece nenhuma garantia ou condição, expressa ou implícita, com relação a qualquer assunto e expressamente se isenta de todas as garantias expressas, implícitas e previstas em lei, inclusive, entre outras, as garantias implícitas de precisão e resultados de uso, comerciabilidade, não violação, adequação a uma finalidade específica e garantias decorrentes de negociação, uso ou comércio. O cliente declara e garante à Criteo (que: i) tem direito, plenos poderes e autoridade para celebrar este Termos e cumprir suas obrigações aqui estabelecidas; (ii) tem o direito de fornecer os Conteúdos do cliente à Criteo para publicação, sem violar direitos de terceiros, inclusive, entre outros, direitos de propriedade intelectual; (iii) os Conteúdos do cliente cumprem sempre com todos os instrumentos legais, normas, leis, contratos e regulamentos, e códigos de prática de publicidade e marketing aplicáveis em todas as jurisdições onde os Anúncios de produtos serão exibidos; (iv) os Conteúdos do cliente não contêm material obsceno, difamatório ou contrário a lei ou norma aplicável e não permite acesso através de hiperlinks a locais contendo material obsceno, difamatório ou contrário a lei ou norma aplicável; (v) não fornecerá dados pessoais, a menos que tenha direito de fazê-lo em conformidade com todas as leis de proteção de dados aplicáveis; (vi) imediatamente após a rescisão dos Termos, o Cliente removerá todos os códigos de software e Tags ou tecnologias similares fornecidas pela Criteo para inclusão nas Propriedades do cliente; (vii) as informações fornecidas nos Termos são exatas, verdadeiras, completas e atuais; e (viii) cumprirá todos os regulamentos e leis aplicáveis, inclusive todas as orientações ou políticas que venham a ser disponibilizadas pela Criteo. O Cliente se compromete a defender e indenizar a Criteo, e seus atuais e ex-diretores, conselheiros, sócios, funcionários e agentes contra todas as demandas, lides, ações, indenizações, responsabilidades, perdas e despesas, e contra todos os custos (inclusive honorários advocatícios e de peritos, e custas judiciais) decorrentes de ação contra a Criteo baseada em: (a) infração, violação ou alegação de violação de declarações ou garantias feitas pelo Cliente nestes Termos; ou (b) ação ou omissão de qualquer pessoa que tenha recebido ou esteja recebendo o Serviço da Criteo por meio do Cliente.
8. Limitação de responsabilidade: até a máxima medida permitida pela lei aplicável, nenhuma das partes será responsável por indenização por perdas e danos especiais, indiretos, incidentais, consequentes, punitivos ou exemplares resultantes dos Termos, mesmo que a parte tenha sido avisada da possibilidade de indenização por perdas e danos. Nenhuma das partes será responsabilizada por descumprimento ou atraso no cumprimento de obrigação resultante de eventos, além do seu controle possível, inclusive, entre outros, caso fortuito, incêndio, inundação, terremoto, insurreição, guerra, terrorismo, tumulto, desordem civil, comoção civil, rebelião, epidemia, falha de redes públicas, falta de energia ou de internet, explosões, embargos, greves ou outras paralisações de trabalho, (eventos de força maior). O Cliente concorda e aceita que o preço pago pelo Cliente leva em consideração os riscos envolvidos nesta transação e declara uma justa alocação dos riscos. Para que não restem dúvidas, nenhuma disposição dos Termos exclui ou limita a responsabilidade de nenhuma das Partes por fraude, culpa grave, morte ou lesões pessoais ou qualquer outra situação se a exclusão ou limitação for ilegal. Com exceção da indenização prevista na Cláusula 7ª, acima, até o limite máximo permitido pela lei aplicável, a responsabilidade de cada Parte segundo os Termos, por qualquer causa, seja em virtude de contrato ou ato ilícito, ou de
outra forma, será limitada à indenização geral/direta pecuniária, ou seja, o valor previsível pela Criteo no momento em que o Serviço foi realizado, e não excederá o total de taxas efetivamente recebidas pela Criteo do Cliente referentes ao Serviço específico do qual a responsabilidade surge durante o período de 6 (seis) meses imediatamente anteriores ao evento que ensejou a responsabilidade, e se ainda não estiver no sexto mês, pelo período que antecede o evento.
O Cliente concorda e aceita o risco de terceiros poderem gerar impressões, cliques ou outras ações que afetem os custos previstos nos Termos para fins fraudulentos ou incorretos. A Criteo não terá nenhuma responsabilidade nem será responsabilizada perante o Cliente com relação a fraudes nos cliques por parte de terceiros ou outras ações incorretas que venham a ocorrer.
9. Privacidade: as Partes comprometem-se a cumprir as suas respectivas obrigações de acordo com os regulamentos e leis aplicáveis, inclusive, sem limitação, a legislação de proteção de dados e privacidade.
O Cliente compromete-se a incluir em suas propriedades:
(i) uma política de privacidade que inclua um link para a política de privacidade da Criteo (xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx) e, quando legalmente exigido,
(ii) aviso adequado e mecanismos de escolha que estejam de acordo com os respectivos regulamentos e leis e, quando aplicável, com as determinações específicas das autoridades regulatórias locais competentes.
Quando os regulamentos e leis aplicáveis exigirem a obtenção de consentimento do usuário, o Cliente compromete-se a:
(i) informar claramente aos usuários que eles podem fornecer ou negar o consentimento deles para o uso de cookies (ou outras tecnologias de rastreio) pela Criteo, bem como as finalidades desses cookies, mais especificamente para fins de entrega de publicidade personalizada/direcionada, especificando, quando aplicável, se os dados coletados são usados para fins de vinculação de Cross Device;
(ii) permitir que os usuários expressem suas escolhas através de um ato de declaração clara, e que possam modificar tais escolhas com a mesma facilidade; e
(iii) permitir que os usuários aprendam mais e possam se opor aos Serviços Criteo.
O Cliente também deve fornecer à Criteo uma comprovação de tal consentimento a pedido, de modo que Criteo possa se basear em tal consentimento a qualquer momento.
10. Vigência e expiração: o prazo de vigência do Contrato terá início com a assinatura da Ordem de Inserção (“Data de vigência”) e expirará automaticamente na data indicada na Ordem de Inserção ou na data em que o orçamento total escolhido pelo Cliente (e constante na Ordem de Inserção) se esgota, a menos que seja rescindido antecipadamente, conforme previsto neste instrumento. Não obstante o disposto acima, qualquer uma das Partes poderá rescindir os Termos sem justa causa mediante notificação com 5 (cinco) dias de antecedência, e o Cliente pagará pelo Serviço realizado durante o período de notificação. Estes Termos serão rescindidos automaticamente e sem aviso prévio se o Cliente se tornar insolvente, entrar em liquidação ou nomear um administrador judicial ou for parte em ação semelhante segundo a respectiva lei local. A expiração ou a rescisão (por qualquer motivo) dos Termos será sem prejuízo de outros direitos ou recursos das Partes previstos nestes Termos ou em lei, e não afetará as responsabilidades e os direitos acumulados das Partes na data da rescisão. Após a devida rescisão ou expiração dos Termos, as disposições dos Termos e a Ordem de Inserção que estejam previstas para sobreviver ou que estejam implicitamente destinadas a sobreviver sobreviverão. Após a rescisão, todos os valores devidos à Criteo se tornarão imediatamente devidos e pagáveis.
11. Confidencialidade: cada Parte se compromete a não divulgar, em hipótese alguma, a terceiros não mencionados de forma explícita ou implícita nestes Termos, exceto aos seus representantes, profissionais ou consultores, ou conforme exigido por lei ou autoridade reguladora, os termos e condições da Ordem de Inserção ou informações confidenciais referentes aos negócios ou atividades da outra parte (inclusive de suas respectivas afiliadas) que lhe tenham sido comunicadas pela outra Parte. Se a divulgação for exigida por lei ou autoridade legal ou reguladora, a Parte divulgadora dará à outra Parte notificação por escrito a respeito da divulgação tão logo quanto possível antes de realizar a divulgação e, quando solicitada, auxiliará a outra Parte na obtenção de medidas cautelares ou outras prestações jurisdicionais. Na medida em que as Partes tenham celebrado um contrato de não divulgação separado, ele é expressamente incorporado neste documento por referência. Não obstante o disposto acima, a Criteo poderá divulgar informações confidenciais a parceiros, consultores, afiliados, agentes, contratados independentes, subcontratados e outras pessoas que tenham “necessidade de saber” para cumprir as obrigações da Criteo objeto deste Contrato e que: (i) tenham sido avisadas da natureza confidencial das mesmas e (ii) concordem em se
obrigar às disposições desta Cláusula.
12. Cessão: nenhuma das Partes poderá ceder seus direitos ou delegar suas obrigações dispostas nos Termos, e qualquer tentativa de cessão será nula, a menos que com o consentimento prévio por escrito da outra Parte, o qual não será negado ou atrasado sem motivo razoável. Os Termos serão vinculativos para os respectivos sucessores e cessionários permitidos das Partes. Para os fins destes Termos, “cessão” incluirá fusão, aquisição ou outra consolidação por, com ou do Cliente, inclusive a entidade nova ou incorporadora resultante da fusão ou aquisição, ou de outra consolidação. Não obstante o disposto acima, uma ou outra Parte poderá ceder seus direitos e obrigações previstos nos Termos a uma sociedade controladora ou subsidiária. Em qualquer caso, o Cliente não transferirá os Termos a um concorrente da Criteo nem a seus sucessores ou cessionários. Além disso, nada neste documento proibirá a Criteo de transferir os Termos a uma afiliada ou subsidiária, ou a um agente da Criteo, nem tal cessão será considerada uma violação desta disposição.
13. Conformidade: cada Parte garante que nem ela nem quaisquer de suas afiliadas, diretores, conselheiros, funcionários ou agentes estão sujeitos às sanções administradas pelo Gabinete de Controle de Ativos Estrangeiros (Office of Foreign Assets Control) do Departamento do Tesouro dos EUA, pela União Europeia, ou por qualquer outra autoridade responsável por sanções aplicável. Cada Parte concorda em cumprir suas obrigações dispostas neste instrumento em conformidade com todos os regulamentos de controle de exportação, embargos e sanções dos Estados Unidos, França, Reino Unido e qualquer jurisdição aplicável, bem como todas as leis anticorrupção, legislações contra o financiamento do terrorismo e leis de prevenção à lavagem de dinheiro aplicáveis.
14. Cláusulas diversas
(i) A Criteo poderá adicionar, modificar ou excluir quaisquer termos, condições, tarifas ou taxas de qualquer Serviço da Criteo a qualquer momento. A Criteo notificará o Cliente sobre todas as alterações nos Termos que sejam significativamente adversas para você por e-mail, mensagem, publicação no site da Criteo ou outro método que considerarmos viável. A versão mais atual dos Termos pode ser encontrada neste link: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxx/xxxxx-xxx-xxxxxxxxxx-xxxxxx-xxxxxxx. A Criteo poderá notificar o Cliente sobre alterações de pouca relevância a seu exclusivo critério. O uso contínuo ou o pagamento pelo Cliente pelo Serviço da Criteo após a atualização dos Termos significa que o Cliente aceitou os Termos atualizados.
(ii) A lei aplicável e a jurisdição exclusiva com relação a qualquer controvérsia ou questão decorrente dos Termos ou a ele relacionada está estabelecida no Demonstrativo de países com base na entidade da Criteo que executa o Serviço.
(iii) As Partes concordam e aceitam que o formato eletrônico será considerado um meio de comunicação admissível entre as partes para a assinatura ou o envio de uma Ordem de Inserção. Todas as notificações serão enviadas por e-mail e endereçadas para a pessoa de contato indicada na Ordem de Inserção mais recente assinada pelas Partes.
(iv) A emissão pelo Cliente de uma Ordem de Inserção implica a aceitação integral dos Termos por parte deste, independentemente de qualquer condição em contrário que possa estar contida em qualquer documentação do Cliente, especialmente em qualquer pedido de compra. Os Termos e cada Ordem de Inserção constituem o Contrato. Em caso de contradição entre os Termos e as Ordens de Inserção, as Ordens de Inserção terão precedência sobre o Serviço Criteo.
(v) Se qualquer disposição dos Termos ou de uma Ordem de Inserção vier a ser considerada nula ou inaplicável por qualquer tribunal ou órgão administrativo competente, a nulidade ou inaplicabilidade não afetará as outras disposições dos Termos ou da Ordem de Inserção, as quais permanecerão plenamente válidas e eficazes.
(vi) Os Termos estão disponíveis em versões em diferentes idiomas. No entanto, em caso de discrepância entre versões destes Termos em idiomas diferentes, a versão no idioma inglês prevalecerá.
(vii) Exceto conforme estabelecido na Cláusula 5, o não exercício ou o atraso no exercício, por uma ou outra Parte, de direito, poder ou recurso não funcionará como renúncia de tal direito, poder ou recurso, e nenhuma renúncia será válida a menos que por escrito e assinada pela Parte renunciante. Se qualquer uma das Partes renunciar a qualquer direito, poder ou recurso, tal renúncia não implicará renuncia a direito, poder ou recurso subsequente ou a qualquer outro que a Parte possa ter conforme previsto nos Termos. Os recursos de cada Parte previstos nos Termos serão cumulativos e não exclusivos, e estarão disponíveis além de todos os outros recursos disponíveis por lei ou equidade, salvo disposição expressa em contrário nos Termos.
(viii) Os dados pessoais fornecidos pelo Cliente com relação a funcionários ou representantes serão processados pela Criteo de acordo com sua política de privacidade corporativa disponível em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxx. Isso inclui o direito da pessoa de acessar, modificar e
apagar dados pessoais.
(ix) Salvo disposição em contrário nos Termos, a nenhum terceiro serão atribuídos direitos ou obrigações objeto dos Termos.
DEMONSTRATIVO DE PAÍSES
Em caso de contradição entre os termos e condições e este Demonstrativo de Países, o Demonstrativo de Países terá precedência em relação aos Serviços da Criteo.
A entidade da Criteo que fornece os Serviços da Criteo nos Termos dependerá do público alvo selecionado pelo Cliente. A referida entidade da Criteo também apresentará as faturas ao Cliente, nos termos da Cláusula 5ª, e assumirá todos os riscos e obrigações relacionados. A Criteo SA não realiza o desenvolvimento de negócios ou negociações comerciais com o Cliente.
A lei regente aplicável aos Termos e os tribunais com competência exclusiva para dirimir as controvérsias ou questões decorrentes dos Termos ou a eles relacionadas serão determinados pela entidade da Criteo que fornecerá os Serviços da Criteo. Mais detalhes estão definidos na tabela abaixo. Além disso, termos adicionais substituem os termos nos Termos principais ou os complementam.
Campanhas de publicidade ocorrendo em: Japão
O Serviço da Criteo será fornecido pela: Criteo K.K.
A lei que rege os Termos será: a legislação japonesa
Tribunais com competência exclusiva sobre as controvérsias: Tribunais de Tóquio
Campanhas de publicidade ocorrendo em: Singapura, Hong Kong, Malásia, Tailândia, Taiwan, Vietnã, Filipinas, Indonésia, República Democrática Popular do Laos, Brunei, Myanmar, Camboja, Macau, Paquistão
O Serviço da Criteo será fornecido pela: Criteo Singapore Pte. Ltd
A lei que rege os Termos será: a legislação de Singapura
Tribunais com competência exclusiva sobre as controvérsias: Tribunais de Singapura
Campanhas publicitárias realizadas na Coreia
O Serviço da Criteo será fornecido pela: Criteo Korea
A lei que rege os Termos será: a legislação coreana
Tribunais com competência exclusiva sobre as controvérsias: Tribunais da Coreia
Campanhas de publicidade ocorrendo em: Alemanha, Áustria, Polônia, Albânia, Argélia, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Croácia, Chipre, República Checa, Geórgia, Grécia, Hungria,
Israel, Liechtenstein, Macedônia, Malta, Montenegro, Romênia, Sérvia, Eslováquia, Eslovênia
O Serviço da Criteo será fornecido pela: Criteo GmbH
A lei que rege os Termos será: a lei alemã
Tribunais com competência exclusiva sobre as controvérsias: Tribunais de Munique
Disposições adicionais ou específicas aplicáveis aos Termos:
10. Limitação de responsabilidade: a Criteo é responsável, entre outros, (i) por danos causados por má conduta intencional ou por negligência grave por parte da Criteo, seus representantes legais ou executivos e outros assistentes do trabalho; (ii) por lesões corporais, danos à saúde e morte causados intencionalmente ou por negligência grave por parte da Criteo, seus representantes legais ou assistentes do trabalho, e (iii) por danos causados pela ausência de características garantidas e danos relacionados à responsabilidade pelo fato do produto. A Criteo é responsável pelos danos resultantes do descumprimento das obrigações contratuais principais por parte da Criteo, pelos seus representantes legais ou outros assistentes do trabalho; as obrigações contratuais principais constituem os deveres essenciais que formam a essência dos Termos e que foram decisivas para a celebração do contrato e sua execução. Se a Criteo descumprir as suas obrigações básicas por mera negligência, a sua obrigação resultante se limitará ao valor previsto pela Criteo no momento em que o respectivo serviço foi realizado. A Criteo não será responsabilizada pelo descumprimento de obrigações que não sejam principais, por mera negligência.
Campanhas de publicidade ocorrendo em: Rússia, Armênia, Azerbaijão, Cazaquistão, Quirguistão, Moldávia, Tajiquistão, Ucrânia, Uzbequistão
O Serviço da Criteo será fornecido pela: Criteo LLC
Disposições adicionais ou específicas aplicáveis aos Termos:
Com relação a campanhas realizadas na Rússia, o Cliente está ciente que assinará uma Ordem de Inserção e Termos e Condições específicos.
Campanhas de publicidade ocorrendo em: Brasil
O Serviço da Criteo será fornecido pela: Criteo do Brasil
A lei que rege os Termos será: a legislação brasileira
Tribunais com competência exclusiva sobre as controvérsias: Tribunais de São Paulo
Disposições adicionais ou específicas aplicáveis aos Termos:
A Criteo enviará uma fatura mensal (“Nota Fiscal”) ao Cliente, a qual refletirá o valor devido pelo Cliente à Criteo. A Nota Fiscal indica o valor a ser pago pelo serviço prestado durante o mês (“Período da fatura”). O Cliente efetuará o pagamento estabelecido pela Nota Fiscal no último dia útil do mês seguinte do período da fatura (final do mês).
Para campanhas realizadas no Brasil, a Nota Fiscal será cotada e recebida na moeda brasileira (real). Assim sendo, o Cliente remeterá o pagamento em reais brasileiros para a conta da Criteo.
O valor devido pelo Cliente será cotado sem o acréscimo de impostos, que deverão ser pagos no prazo e da forma exigida por lei. Reclamações sobre a Nota Fiscal somente serão suscitadas no prazo de um mês a contar da data do recebimento.
Campanhas de publicidade ocorrendo em: Austrália e Nova Zelândia
O Serviço da Criteo será fornecido pela: Criteo PTY
A lei que rege os Termos será: a legislação australiana
Tribunais com competência exclusiva sobre as controvérsias: Tribunais da Austrália
Campanhas de publicidade ocorrendo em: Países Baixos, Bélgica, Luxemburgo
O Serviço da Criteo será fornecido pela: Criteo BV
A lei que rege os Termos será: a legislação holandesa
Tribunais com competência exclusiva sobre as controvérsias: Tribunais de Amsterdã
Campanhas de publicidade ocorrendo em: França, Suíça, Irlanda, Andorra, Polinésia Francesa, Santa Sé, Mônaco, Nova Caledônia, São Marinho
O Serviço da Criteo será fornecido pela: Criteo France
A lei que rege os Termos será: a legislação francesa
Tribunais com competência exclusiva sobre as controvérsias: Tribunais de Paris
Campanhas de publicidade ocorrendo em: Espanha e Portugal
O Serviço da Criteo será fornecido pela: Criteo España
A lei que rege os Termos será: a legislação espanhola
Tribunais com competência exclusiva sobre as controvérsias: Tribunais de Madri
Campanhas de publicidade ocorrendo em: Dinamarca, Finlândia, Noruega, Suécia, Estônia, Ilhas Faroe, Groenlândia, Islândia, Letônia, Lituânia, Svalbard e Jan Mayen
O Serviço da Criteo será fornecido pela: Criteo Nordics AB
A lei que rege os Termos será: a legislação francesa
Tribunais com competência exclusiva sobre as controvérsias: Tribunais de Paris
Campanhas de publicidade ocorrendo na Itália
A lei que rege os Termos será: a legislação italiana
Tribunais com competência exclusiva sobre as controvérsias: Tribunais de Milão
Campanhas de publicidade ocorrendo em: Reino Unido, Antártica, Gibraltar, Guernsey, Ilha de Man, Jersey
O Serviço da Criteo será fornecido pela: Criteo Limited
A lei que rege os Termos será: a legislação inglesa
Tribunais com competência exclusiva sobre as controvérsias: Tribunais de Londres
Campanhas de publicidade ocorrendo em: Estados Unidos, Venezuela, Peru, Equador, República Dominicana, Costa Rica, Uruguai, Panamá, Porto Rico, Guatemala, Bolívia, Paraguai, El Salvador, Jamaica, Honduras, Haiti, Nicarágua, Trinidade e Tobago, Bahamas, México, Argentina, Colômbia, Chile,
O Serviço da Criteo será fornecido pela: Criteo Corp
A lei que rege os Termos será: a legislação do estado de Nova York
Tribunais com competência exclusiva sobre as controvérsias: Tribunais do condado de Nova York, Nova York
Campanhas de publicidade ocorrendo em: Canadá
O Serviço da Criteo será fornecido pela: Criteo Canada Corp
A lei que rege os Termos será: as leis da Província de Ontário e a legislação canadense aplicável
Tribunais com competência exclusiva sobre as controvérsias: Tribunais de Toronto
Campanhas de publicidade ocorrendo em: Turquia
O Serviço da Criteo será fornecido pela: Criteo Reklamcılık Hizmetleri ve Ticaret A.Ş.
A lei que rege os Termos será: a legislação da Turquia
Tribunais com competência exclusiva sobre as controvérsias: Tribunais de Istanbul
Disposições adicionais ou específicas aplicáveis aos Termos:
a Cláusula 5ª será alterada para incluir o que segue:
Caso o Cliente seja domiciliado na Turquia, aplicar-se-ão os seguintes termos: (i) com relação à Ordem de Inserção máxima, o imposto de selo será declarado e pago pela Criteo, sendo que 50% (cinquenta por cento) do imposto de xxxx xxxx xxxxxxx xx Xxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da data da assinatura, (ii) com relação a Ordens de Inserção com e sem limite máximo, a duração máxima da Ordem de Inserção será de um mês, que poderá ser prorrogado pelo Cliente mediante aviso para a Criteo (para que não restem dúvidas, o aviso poderá ser por e-mail com comprovante de envio/recebimento). Caso o Cliente seja domiciliado fora da Turquia, aplicar-se-ão os seguintes termos: (i) com relação à Ordem de Inserção máxima, a Criteo arcará com todas as despesas de imposto de selo, (ii) com relação a Ordens de Inserção com e sem limite máximo, a duração máxima da Ordem de Inserção será de um mês, que poderá ser prorrogado pelo Cliente mediante aviso para a Criteo (para que se evitem dúvidas, o aviso poderá ser por e-mail com aviso de envio/recebimento).
Campanhas de publicidade ocorrendo em: Emirados Árabes Unidos, Afeganistão, Angola, Barein, Botsuana, Congo, Costa do Marfim, Camarões, Argélia, Egito, Etiópia, Gabão, Gana, Iraque, Jordânia, Quênia, Kuwait, Líbano, Líbia, Marrocos, Madagascar, Maurícia, Moçambique, Namíbia, Nigéria, Omã, Catar, Ruanda, Arábia Saudita, Senegal, Suazilândia, Tunísia, Tanzânia, Uganda, Iêmen, África do Sul, Zâmbia, Zimbábue
O Serviço da Criteo será fornecido pela: Critério MEA FZ LLC
A lei que rege os Termos será: a legislação dos EAU, conforme aplicável no Emirado de Dubai
Tribunais com competência exclusiva sobre as controvérsias: Tribunais dos EAU, do Emirado de Dubai
Campanhas de publicidade realizadas na Índia, em Bangladesh e no Butão, Nepal e Sri Lanka
O Serviço da Criteo será fornecido pela: Criteo India Private Limited
A lei que rege os Termos será: A legislação indiana aplicável
Foro para disputas: Todas as controvérsias ou diferenças relativas a quaisquer das questões previstas nos Termos serão encaminhadas a um único árbitro a ser nomeado pelas partes em conjunto. A sede da arbitragem será Nova Déli e o foro será Nova Déli.
Disposições adicionais ou específicas aplicáveis aos Termos:
A Cláusula 5ª será alterada para incluir o que segue:
O imposto de selo referente a todos os contratos celebrados com a Criteo e suas afiliadas para a campanha indiana, conforme aplicável, será declarado e pago pela Criteo, sendo que 50% (cinquenta por cento) do imposto de xxxx xxxx xxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da data da assinatura de tais contratos.
Quando, nos termos das disposições da Lei de Imposto de Renda da Índia de 1961 (e alterações de tempos em tempos e de suas respectivas normas ou outra lei tributária sobre renda, aplicável e em vigor) ou lei semelhante pertinente de outro país, o Cliente é obrigado a deduzir ou reter qualquer quantia, seja denominada de imposto ou de outra forma, o Cliente deduzirá ou reterá a quantia ou taxa da quantia devida à Criteo.
O Cliente pagará ou transacionará qualquer quantia deduzida ou retida dessa forma de acordo com as disposições da lei pertinente. Sempre que o Cliente efetuar a dedução ou retenção, o Cliente fornecerá à Criteo um Certificado de retenção de imposto (Formulário 16A ou outro formulário/outra documentação aplicável) ou outro comprovante da dedução ou retenção no prazo aplicável. Caso o Cliente tenha efetuado a retenção da quantia nos termos da lei pertinente que dispõe sobre deduções, mas não tenha fornecido o certificado ou a comprovação do imposto retido e a Criteo seja obrigada a pagar o imposto, o Cliente reembolsará a Criteo na proporção da retenção do imposto.
As faturas a serem emitidas observarão as determinações da lei aplicável e serão na moeda determinada pela Criteo.
Todos os impostos indiretos presentes e futuros (inclusive, dentre outros, imposto sobre serviços e “swachh bharat cess”) conforme aplicáveis às ofertas da Criteo, serão cobrados pela Criteo ao Cliente além das quantias devidas pelo fornecimento de suas ofertas.