CONCORRÊNCIA N.º 01/2020 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 120/2020
CONCORRÊNCIA N.º 01/2020 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 120/2020
O MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Lei Municipal n.º 3.686/18, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09 horas, do dia 08 de Junho de 2020, a Comissão Permanente de Licitações reunir-se-á com a finalidade de realizar a presente licitação, do tipo MAIOR OFERTA MENSAL para prestação dos serviços abaixo descritos, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações subsequentes, mediante condições que seguem:
1 – DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a cessão de uso do espaço do bar e lancheria do Ginásio de Esportes Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (Perinão), localizado na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, em Gramado, com a finalidade única e exclusiva de exploração de atividades de bar/restaurante.
2 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão Permanente de Licitações no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente, como de nº 1 e nº 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE GRAMADO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/20
Envelope nº 01 – PROPOSTA Nome Completo do Proponente
----------------------------------------------------------------
AO MUNICÍPIO DE GRAMADO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/20
Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO Nome Completo do Proponente
3 – DA HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, os seguintes documentos:
3.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99. (Modelo – Anexo 03)
3.2 Declaração de que a licitante não foi considerada inidônea para licitar ou contra- tar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos super - venientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório. (Mo- delo – Anexo 04)
3.3 Declaração que a licitante visitou e tem pleno conhecimento do local a ser cedi - do, bem como do presente edital e do Projeto Básico (anexo 02), além de que se sujeita a todas as condições neles estabelecidas.
3.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA
3.3.1 Registro comercial no caso de empresa individual.
3.3.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de associações, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
3.3.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento ex- pedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.3.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
3.3.5 Será dispensada da apresentação dentro do envelope de habilitação, dos do- cumentos constantes nos itens “3.3.1”, “3.3.2” e “3.3.3” a licitante que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 3 deste edital.
3.4 REGULARIDADE FISCAL
3.4.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de ativi- dade;
3.4.2 Certidão de Regularidade Unificada de Débitos Relativos aos Tributos Fede- rais e à Dívida Ativa da União.
3.4.3 Prova de Regularidade Estadual.
3.4.4 Prova de Regularidade Municipal, do domicílio do licitante.
3.4.5 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS).
3.5 REGULARIDADE TRABALHISTA
3.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.6.1 Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de Direito Públi- co ou Privado, comprovando que a empresa licitante tenha executado com bom de- sempenho, serviço pertinente e compatível em características com o objeto desta li- citação, firmado entre a empresa e o ente que emitiu o atestado.
3.6.1.1 O atestado de capacidade técnica poderá ser alvo de diligência por parte da Comissão a qualquer momento, junto à pessoa jurídica que o expediu, inclusive com a solicitação da comprovação mediante cópias das Notas Fiscais dos serviços.
3.7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
3.7.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n.° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial ou Recibo de entrega digital, e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação fi- nanceira da empresa, cujos índices deverão ser apurados e apresentados pela apli- cação da seguinte fórmula:
AD
LIQUIDEZ INSTANTÂNEA: = índice mínimo: 0,05
PC
AC
LIQUIDEZ CORRENTE: = índice mínimo: 1,0
PC
AC + ARLP
LIQUIDEZ GERAL: = índice mínimo: 1,0
PC + PELP
PL
GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: = índice mínimo: 0,6
PC + PELP
PC + PELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO: = índice máximo: 1,0
AT
Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.
3.7.1.1 É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
3.7.2 Certidão Negativa de Recuperação Judicial ou Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento;
3.8 – A licitante que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no edital, sendo beneficiária da Lei Complementar n.º 123/06, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
3.8.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
3.8.2 O benefício de que trata o item 3.8 não eximirá a licitante da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
3.8.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.8, implicará na inabilitação do licitante sem prejuízo das penalidades previstas no edital.
3.9 Para as licitantes já cadastradas como fornecedoras do Município de Gramado, ou as que efetuarem seu cadastro antecipadamente, a documentação exigida acima (no item 3 deste edital), poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral, bem como suas certidões negativas de débito, estejam dentro do prazo de validade, com os seguintes documentos:
3.9.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Fede-
ral n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99. (Modelo – Anexo 03)
3.9.2 Declaração de que a licitante não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório. (Modelo – Anexo 04)
3.9.3 Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando que a empresa licitante tenha executado com bom desempenho, serviço pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, firmado entre a empresa e o ente que emitiu o atesta- do.
3.9.3.1 O atestado de capacidade técnica poderá ser alvo de diligência por parte da Comissão a qualquer momento, junto à pessoa jurídica que o expediu, inclusive com a solicitação da comprovação mediante cópias das Notas Fiscais dos serviços.
3.10 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou autenticado por servidor desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de documento disponibilizado por intermédio da Internet.
4 – DA PROPOSTA
4.1 A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da pessoa jurídica, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
4.1.1 Valor mensal e global, relativo ao direito da concessão que o Concorrente se propõe a pagar ao Município de Gramado, para concessão de espaço público.
4.1.2 Declaração de ciência e concordância com os termos deste Edital e com a minuta contratual em anexo.
4.2 Fica estipulado como valor mensal mínimo, para fins de formulação de proposta, o montante de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais.
5 – DO JULGAMENTO
5.1 Esta licitação é do tipo maior oferta mensal para concessão e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração a maior oferta pela concessão do espaço publico, objeto do presente Edital.
5.2 Em caso de empate de duas ou mais propostas, obedecido ao disposto no parágrafo 2° do artigo 3° da Lei nº 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
5.3 O resultado do julgamento das propostas e do julgamento dos recursos administrativos interpostos pelos licitantes, será publicado no site do município no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93.
6 – OBRIGAÇÕES MÍNIMAS DO CONCESSIONÁRIO
6.1 O licitante vencedor terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, sob pena de perda do objeto desta licitação.
6.2 É dever do concessionário o cumprimento das exigências impostas como contrapartida, bem como ao pagamento dos tributos incidentes e todas as despesas decorrentes da concessão.
6.3 A concessionária está submissa à fiscalização, inspeções e vistorias periódicas do Município de Gramado, principalmente quanto às normas de segurança e saúde pública.
6.4 Recai sobre a concessionária a responsabilidade sobre os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução dos serviços que se propõe a prestar, bem como a manutenção.
6.5 Todas as benfeitorias executadas pela concessionária em bem móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio público a ele se incorporarão, sem direito a futuras indenizações, devendo, quando da realização de tais intervenções, obter a aprovação prévia dos órgãos municipais competentes.
6.6 O licitante vencedor será responsável pela abertura e pelo fechamento do bar e da lancheria durante a semana e nos finais de semana em que ocorrerem competições, campeonatos, eventos e atividades no local, inclusive no período noturno.
6.7 O licitante vencedor será responsável pela limpeza do ambiente do bar e da lancheria.
6.8 O licitante vencedor será responsável pela venda e comercialização de alimentos e bebidas no espaço a ser cedido.
6.9 O licitante vencedor será responsável pela compra, cuidado e manutenção dos equipamentos, mesas, cadeiras e demais utensílios utilizados para a produção e venda de alimentos e bebidas no local a ser cedido.
6.10 O licitante vencedor deverá realizar a manutenção e pinturas necessárias quando solicitado pela Secretaria de Esporte e Lazer.
6.11 O licitante vencedor será responsável pela contratação de serviços de alarme e segurança para monitorar o local e garantir segurança do espaço público. O
locatário será responsável por quaisquer incidentes que venham a ocorrer nas dependências do local de atendimento ao público.
6.12 O concessionário será responsável pela contratação de terceiros, caso seja necessário, bem como o pagamento das despesas desta contratação e encargos, isentando a Prefeitura Municipal de Gramado de qualquer ônus financeiro;
6.13 O licitante vencedor será responsável, na forma da legislação vigente e cabível, quanto aos preços, qualidade e higiene dos produtos comercializados, assim como pela higienização das instalações, na forma exigida pelos órgãos públicos de saúde.
6.14 É estritamente proibido o uso de espaço para veicular propaganda ou publicidade de qualquer espécie.
6.15 É vedado ao concessionário oferecer e disponibilizar qualquer tipo de jogos de azar ou outra natureza dentro das dependências do bar e lancheria, sob pena de ter o contrato rescindido pelo poder público.
6.16 O concessionário não poderá, sob qualquer motivo, ceder ou transferir, a qualquer título, total ou parcialmente, as obrigações assumidas, decorrentes da permissão prevista neste edital, sob pena de rescisão contratual.
6.17 O concessionário deverá responder exclusiva e integralmente pelos encargos tributários, fiscais, trabalhistas e patrimoniais pertinentes ao objeto da presente permissão de uso.
6.18 O concessionário deverá apresentar ao fiscal de contrato, mensalmente, os comprovantes de pagamento de funcionários, se houver, bem como dos respectivos encargos trabalhistas pagos.
6.19 O concessionário deverá manter no local a sua equipe de funcionários devidamente uniformizados, em perfeitas condições de higiene, utilizando para este fim gorros/ bonés, sapatos/tênis e demais que se fizerem necessários.
6.20 O concessionário deverá fornecer lixeiras com tampa móvel e sacos plásticos em seu interior, para toda a área do estabelecimento e de acordo com as normas de coleta seletiva.
6.21 O concessionário deverá restituir o espaço público, ao término do prazo de vigência contratual ou no prazo determinado quando findo prematuramente, na forma como o recebeu, salvo os desgastes normais da ação do tempo e uso.
6.22 O licitante vencedor deverá ter empresa registrada no município de Gramado e estar em dia com os impostos municipais.
6.23 A locação da quadra do Ginásio de Esportes Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, não podendo ser locada ou cedida pelo concessionário do bar e da lancheria.
6.24 Todas as despesas decorrentes para o funcionamento e manutenção do referido estabelecimento serão de inteira responsabilidade do concessionário. Além disso, será de responsabilidade do concessionário o pagamento de indenizações decorrentes de qualquer tipo de incidente que vier a ocorrer nas dependências do imóvel, objeto da concessão.
6.25 A limpeza e manutenção dos sanitários instalados no Ginásio Municipal serão realizados e de inteira responsabilidade do concessionário.
6.26 Todos os alimentos e bebidas a serem comercializados no bar deverão
observar as normas de Saúde e acondicionamento dos mesmos, sendo que os mesmos serão fiscalizados pela Vigilância de Saúde, inclusive os equipamentos alí instalados.
7 – DOS PAGAMENTOS
7.1 A empresa deverá efetuar o pagamento do valor mensal da concessão até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da ocupação do imóvel, mediante emissão de guia de pagamento.
7.2 O valor referente à concessão mensal será atualizado anualmente, tendo por data base a data de início do prazo da concessão onerosa, pela variação do IGP-M, ou na sua falta, por outro índice oficial de atualização monetária.
7.3 A falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições previstas neste instrumento, importará na aplicação de multa equivalente a três (3) meses do valor da concessão, sem prejuízo de outras responsabilidades, estando sujeito à plena rescisão, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial, ficando a parte infratora sujeita a multa equivalente a três meses do valor da concessão, sem prejuízo de outras responsabilidades.
8 – DA VIGÊNCIA
O xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, contado a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período.
9 – DAS PENALIDADES
A falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições previstas neste instrumento, importará na aplicação de multa equivalente a três (3) meses do valor da concessão, sem prejuízo de outras responsabilidades, estando o instrumento contratual sujeito à plena rescisão, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial.
10 – DAS PROPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Serão desclassificadas as propostas em desconformidade com este edital.
10.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecido neste Edital.
10.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
10.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações.
10.5 Não serão lançadas em ata as consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e
proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93).
10.6 Uma vez iniciada a sessão pública não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
10.7 O resultado do julgamento da habilitação, das propostas e de recursos administrativos interpostos pelos licitantes, será publicado no hall de entrada do prédio sede da Prefeitura Municipal, sito na Xx. xxx Xxxxxxxxxx, 0000 e no site da Administração Pública no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.8 O vencedor da presente licitação, se desistir do objeto deste edital, poderá, a critério da Administração, ser suspenso do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis;
10.9 Ao Prefeito fica assegurado o direito de revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93), sem quaisquer direitos a reclamação ou indenização.
10.10 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e Lei Municipal nº 3.686/18.
10.11 O presente Edital poderá ser acessado no site da Administração pública no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.12 São anexos deste edital:
Anexo 01 – Minuta do Contrato Anexo 02 – Projeto Básico
Anexo 03 – Declaração de Empregador Anexo 04 – Declaração de Idoneidade
Anexo 05 – Declaração de Beneficiária da Lei Complementar n.º 123/2006
Gramado (RS), 04 de Maio de 2020.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito de Gramado
ANEXO 01
MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE ESPAÇO PUBLICO
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. das Hortênsias, nº 2029, inscrito no CNPJ/MF sob nº 88.847.082/0001-55, representado por seu Prefeito, Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, e pelo Secretário Municipal de Esporte e Xxxxx, Xx. JACÓ XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXXXX, neste ato denominado CONCEDENTE, e a empresa
, Inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede na Xxx , xx ,
Xxxxxx , xx xxxxxx xx / , XXX , neste ato representada pelos Senhor
, doravante denominado CONCESSIONÁRIO, tendo em vista a homologação da Concorrência nº /2020, e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e Lei Municipal n.º 3.686/18, firmam o presente contrato, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo de cessão de uso tem como objeto a locação do espaço do bar e da lancheria do Ginásio de Esportes Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (Perinão), localizado na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade de Gramado, com a finalidade única e exclusiva de exploração de atividades de bar/restaurante, não podendo lhe dar outra destinação, ainda que parcial, sem o consentimento do CONCEDENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DA PERMISSÃO DE USO
2.1 O valor a ser pago a CONCEDENTE pela locação do imóvel descrito na cláusula primeira deste termo será de R$ ( ), que serão pagos pela CONCESSIONÁRIA, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da ocupação do imóvel. Este valor será reajustado anualmente de acordo com a variação do IGP-M.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, contado a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
4.1 O concedente cede à concessionária a concessão de uso do imóvel com a finalidade única de exploração de bar/restaurante, não podendo lhe dar outra destinação, ainda que parcial, sem o consentimento expresso do concedente.
4.2 A concessionária declara ter recebido o imóvel objeto da concessão em perfeitas condições de habitabilidade e utilização, obrigando-se a conservá-lo nas mesmas condições em que o recebeu até sua efetiva devolução ao concedente.
4.3 É dever do concessionário o cumprimento das exigências impostas como contrapartida, bem como ao pagamento dos tributos incidentes e todas as despesas decorrentes da concessão;
4.4 A concessionária está submissa à fiscalização, inspeções e vistorias periódicas do Município de Gramado, principalmente quanto às normas de segurança e saúde pública;
4.5 Recai sobre a concessionária a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução dos serviços que se propõe a prestar, bem como a manutenção;
4.6 Todas as benfeitorias executadas pela concessionária em bem móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio público a ele se incorporarão, sem direito às futuras indenizações, devendo, quando da realização de tais intervenções, obter a aprovação prévia dos órgãos municipais competentes.
4.7 A concessionária será responsável pela abertura e pelo fechamento do bar e da lancheria durante a semana e nos finais de semana em que ocorrerem competições, campeonatos, eventos e atividades no local, inclusive à noite.
4.8 A concessionária será responsável pela limpeza do ambiente do bar e da lancheria.
4.9 A concessionária será responsável pela venda e comercialização de alimentos e bebidas no espaço a ser cedido.
4.10 A concessionária será responsável pela compra, cuidado e manutenção dos equipamentos, mesas, cadeiras e demais utensílios utilizados para a produção e venda de alimentos e bebidas no local a ser cedido.
4.11 A concessionária deverá realizar a manutenção e pinturas necessárias quando solicitado pela Secretaria de Esporte e Lazer.
4.12 A concessionária será responsável pela contratação de serviços de alarme e segurança para monitorar o local e garantir segurança do espaço público. O locatário será responsável por quaisquer incidentes que venham a ocorrer nas dependências do local de atendimento ao público.
4.13 A concessionária será responsável pela contratação de terceiros, caso seja necessário, bem como o pagamento das despesas desta contratação e encargos, isentando a Prefeitura Municipal de Gramado de qualquer ônus financeiro;
4.14 A concessionária será responsável, na forma da legislação vigente e cabível, quanto aos preços, qualidade e higiene dos produtos comercializados, assim como pela higienização das instalações, na forma exigida pelos órgãos públicos de saúde.
4.15 É estritamente proibido o uso de espaço para veicular propaganda ou publicidade de qualquer espécie.
4.16 É vedado ao concessionário oferecer e disponibilizar qualquer tipo de jogos de azar ou outra natureza dentro das dependências do bar e lancheria, sob pena de ter o contrato rescindido pelo poder público.
4.17 O concessionário não poderá, sob qualquer motivo, ceder ou transferir, a qualquer título, total ou parcialmente, as obrigações assumidas, decorrentes da permissão prevista neste edital, sob pena de rescisão contratual.
4.18 O concessionário deverá responder exclusiva e integralmente pelos encargos tributários, fiscais, trabalhistas e patrimoniais pertinentes ao objeto da presente permissão de uso.
4.19 O concessionário deverá apresentar ao fiscal de contrato, mensalmente, os comprovantes de pagamento de funcionários, se houver, bem como dos respectivos encargos trabalhistas pagos.
4.20 O concessionário deverá manter no local equipe de funcionários devidamente uniformizados, em perfeitas condições de higiene, utilizando para este fim gorros/ bonés, sapatos/tênis e demais que se fizerem necessários;
4.21 O concessionário deverá fornecer lixeiras com tampa móvel e sacos plásticos em seu interior, para toda a área do estabelecimento e de acordo com as normas de coleta seletiva;
4.22 O concessionário deverá restituir o espaço público, ao término do prazo de vigência
contratual ou no prazo determinado quando findo prematuramente, na forma como o recebeu, salvo os desgastes normais da ação do tempo e uso.
4.23 A concessionária deverá ter empresa registrada no município de Gramado e estar em dia com os impostos municipais.
4.24 A locação da quadra do Ginásio de Esportes Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, não podendo ser locada ou cedida pelo concessionário do bar e da lancheria.
4.25 Todas as despesas decorrentes para o funcionamento e manutenção do referido estabelecimento serão de inteira responsabilidade do concessionário. Além disso, será de responsabilidade do concessionário o pagamento de indenizações decorrentes de qualquer tipo de incidente que vier a ocorrer nas dependências do imóvel, objeto da concessão.
4.26 A limpeza e manutenção dos sanitários instalados no Ginásio Municipal serão realizados e de inteira responsabilidade do concessionário.
4.27 Todos os alimentos e bebidas a serem comercializados no bar deverão observar as normas de Saúde e acondicionamento dos mesmos, sendo que os mesmos serão fiscalizados pela Vigilância de Saúde, inclusive os equipamentos alí instalados.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito a CONCESSIONÁRIA a indenização de qualquer espécie quando:
5.1.1 não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
5.1.2 transferir o presente o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONCEDENTE;
5.1.3 no caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura do termo próprio ou conclusão dos serviços contratados ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto da licitação;
5.1.4 ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 A falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições previstas neste instrumento, importará na aplicação de multa equivalente a três (3) meses do valor da concessão, sem prejuízo de outras responsabilidades, estando sujeito à plena rescisão, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
O Município desde já nomeia como fiscal do contrato o Servidor pertencente do quadro de funcionários, devidamente habilitado para exercer ampla, cotidiana e rotineira fiscalização do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Gramado/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente termo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito com as testemunhas abaixo firmadas, que declaram
conhecer todas as cláusulas deste acordo.
Gramado (RS), de de 2020.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito de Gramado
Matrícula Nº
Fiscal Responsável pelo Contrato
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Concedente
Concessionário
Visto:
ANEXO 2
PROJETO BÁSICO
PARA CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DO BAR E LANCHERIA
“PERINÃO”
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SMEL, buscando obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que devem nortear a administração pública, solicita a abertura de processo licitatório para a locação do Bar e Lancheria do Ginásio de Esporte Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (Perinão), localizado na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade.
1. Dos fatos:
O objetivo desta locação e cedência de espaço público se dá devido ao fato do Ginásio de Esportes Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (Perinão) possuir um bar e lancheria, e o contrato que está em vigência vence em maio de 2020.
2. Dos Serviços e Obrigações do Contratante:
O ecônomo será responsável pelos seguintes serviços:
Abertura e fechamento do bar e lancheria durante a semana e nos finais de semana em que ocorrem competições, campeonatos, eventos e atividades no local, inclusive à noite;
Limpeza do ambiente do bar e lancheria;
Venda e comercialização de alimentos e bebidas;
Compra, cuidado e manutenção de equipamentos, mesas, cadeiras e demais utensílios utilizados para a produção e venda de alimentos e bebidas;
Manutenção e pinturas necessárias quando solicitada pela Secretaria de Esporte e Lazer;
Contratação de serviços de alarme e segurança para monitorar o local e garantir a segurança do espaço público;
O contratante deverá ter empresa registrada no município e estar em dia com os impostos do município.
Observações importantes:
O ecônomo será impedido de oferecer e disponibilizar jogos de azar ou outra natureza dentro das dependências do bar e lancheria
Será proibida a sublocação do imóvel a outros terceiros;
A locação da quadra do ginásio é de responsabilidade da SMEL, não podendo ser locado ou cedido pelo ecônomo do bar e lancheria;
3. Do prazo:
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 8.666/83 e suas alterações.
4. Pagamento do aluguel:
O valor inicial para o processo de licitação de espaço público será no R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Os pagamentos do contrato de locação deverá ser efetuado diretamente na tesouraria do Município até o 5º dia útil do mês subsequente ao do vencimento, devendo este ser recolhido para o Fundo Municipal do Esporte. Xxxxxxx no pagamento poderão acarretar em juros e multa.
5 Da Fiscalização:
O servidor que fiscalizará o contrato de licitação de espaço público será o Coordenador da Manutenção dos Ginásios, servidor Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 14.679.
Gramado (RS), 19 de fevereiro de 2020.
Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxxxx Secretário de Esporte e Lazer
MODELO DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
Eu, portador da cédula de identidade registro geral número ,na condição de representante legal da
empresa: inscrita no CNPJ
sob número: declaro, em conformidade com o disposto no inciso V do artigo 27 da lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei n.º 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprego menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Sendo a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Local, de de .
Assinatura do representante legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu,
, portador da cédula de identidade registro geral número
,na condição de representante legal da
empresa: inscrita no CNPJ
sob número: declaro que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório.
Assinatura do representante legal
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 2006
A Empresa , inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº DECLARA, para fins de participação na Concorrência n.º /2020, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
(local e data)
(representante legal)