EDITAL Nº 002/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2022
EDITAL Nº 002/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2022
CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2022
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022 para a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDENDOR FAMILIAR RURAL, COM PREVISÃO PARA UTILIZAÇÃO NA MERENDA ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE ITUBERÁ DURANTE O ANO LETIVO DE 2022/2022.
Base jurídica: Lei Federal nº 11.947/09 e resolução/CD/FNDE n° 06, de 08/05/2020 e, Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUBERÁ, Estado da Bahia, através de sua Comissão Permanente de Julgamento de Licitação nomeada pela Portaria nº 03/2022, de 10 de janeiro de 2022, comunica que se acha aberta CHAMADA PÚBLICA para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDENDOR FAMILIAR RURAL, COM PREVISÃO PARA UTILIZAÇÃO NA MERENDA ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE ITUBERÁ DURANTE O ANO LETIVO DE 2022.
Os grupos formais ou informais deverão apresentar a documentação para habilitação e o Projeto de Venda no período de 26/01/2022 até as 09:00 horas do dia 14/02/2022, a sessão pública ocorrerá dia 14/02/2022 às 10:000 na Sede da Comissão Permanente de licitação localizada na Sede da comissão de Licitação, situada na Prefeitura Municipal de Ituberá, situada na Rua Coronel Barachísio Lisboa, nº 25 – Bairro Centro – CEP 45.435-000, na Cidade de Ituberá os interessados poderão retirar o Edital completo na Seção de Licitação desta Prefeitura Municipal de Ituberá ou solicitar através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
1. DO OBJETO:
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDENDOR FAMILIAR RURAL, COM PREVISÃO PARA UTILIZAÇÃO NA MERENDA ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE ITUBERÁ DURANTE O ANO LETIVO DE 2022.
As quantidades especificadas de acordo com a demanda e conforme especificação técnica, para o atendimento dos alunos matriculados na Rede Municipal do Ensino Fundamental I e II, Educação de Jovens e Adultos (EJA), Atendimento Educacional Especializado (AEE), Pré-escolas e Creches localizadas nesta municipalidade.
JUSTIFICATIVA:
A aquisição dos gêneros alimentícios faz-se necessário uma vez que atende às necessidades nutricionais dos alunos da rede municipal de ensino de acordo com a sua permanência em sala de aula.
A alimentação escolar é um direito garantido pela Constituição Federal, como um programa suplementar à educação. Esse processo visa atender ao cardápio escolar confeccionado para os alunos em retorno as aulas presenciais.
Buscando regulamentar a aplicação da Lei 11.947, a Resolução n º06 de 2020 regulamenta a aquisição de produtos da agricultura familiar no artigo 5º. Cumprindo, assim, a legislação onde sinaliza a compra, de no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo FNDE na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.
Dessa forma, solicitamos a aquisição com a maior PRIORIDADE a fim de que não haja prejuízos ou retardamento no desenvolvimento das atividades citadas inicialmente.
Lista descritiva e quantitativa de Hortifrutis para Alimentação Escolar
AGRICULTURA FAMILIAR- MERENDA ESCOLAR | ||||||
ITENS | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UND. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ABÓBORA: fruto de tamanho grande limpa e acondicionada de forma a evitar danos físicos. Ausência de parasitas, sujidades, larvas e corpos estranhos aderidos à casca, com características íntegras e de primeira qualidade de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | IN NATURA | KG | 3.000 | R$ 4,50 | R$ 13.500,00 |
2 | AIPIM: de boa qualidade, o tubérculo deve ter o aspecto alongado, cheiro e sabor próprio, sem fiapos, com cozimento garantido, compacto e firme, isento de material terroso, parasitas, mofos e sem partes arroxeadas, sem folhas e sem talos, raízes íntegras, livres de sujidades, larvas ou corpos estranhos; Limites máximos de resíduos de agrotóxicos fixados pela ANVISA. | IN NATURA | UND | 3.000 | R$ 4,00 | R$ 12.000,00 |
3 | ALFACE LISA- Classificação/Características gerais: constituída de alface de ótima qualidade, sem defeitos, com folhas verdes sem traços de descoloração turgescente, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Deverão apresentar coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Não serão permitidos defeitos nas verduras que afetem a sua coloração e a sua aparência, estar livre de enfermidades e insetos, não estar danificada por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a aparência. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes para cada Maço. | IN NATURA | MAÇOS | 500 | R$ 4,50 | R$ 2.250,00 |
4 | AMENDOIM COM CASCA- de primeira qualidade, lavado ou escovado, coloração uniforme; isentos de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Embalagem de 30kg. | IN NATURA | KG | 4.500 | R$ 12,00 | R$ 54.000,00 |
5 | BANANA TERRA - de primeira, in natura, Deve apresentar as características do cultivar bem definidas, estar fisiologicamente desenvolvido, bem formado, limpo, com coloração própria, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | IN NATURA | KG | 4.000 | R$ 5,00 | R$ 20.000,00 |
6 | BANANA PRATA- de primeira, in natura, Deve apresentar as características do cultivar bem definidas, estar fisiologicamente desenvolvido, bem formado, limpo, com coloração própria, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | IN NATURA | KG | 14.000 | R$ 4,50 | R$ 63.000,00 |
7 | BATATA DOCE- de primeira, Deve apresentar as características do cultivar bem definidas, estar fisiologicamente desenvolvido, bem formado, limpo, com coloração própria, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | IN NATURA | KG | 2.500 | R$ 5,00 | R$ 12.500,00 |
8 | BEIJU DE MANDIOCA, SEM AÇÚCAR- Produto a base de farinha de mandioca, preferencialmente agroecológica. De primeira qualidade, textura crocante, livres de contaminação química, física ou biológica, acondicionada em sacos transparentes, atóxicos e lacrado, na embalagem deverá indicar: procedência, data de validade (3 meses). Embalagem individual de 500g. O produto deverá ter certificado de Vigilância Sanitária Municipal. | IN NATURA | PCT | 2.000 | R$ 10,00 | R$ 20.000,00 |
9 | BEIJU RECHEADO COM COCO- Produto a base de farinha de tapioca, folhado, com recheio de coco. De primeira qualidade, textura crocante, livres de contaminação química, física ou biológica, acondicionada em sacos transparentes, atóxicos e lacrado, na embalagem deverá indicar: procedência, data de validade (3 meses). Embalagem individual de 500g. O produto deverá ter certificado de Vigilância Sanitária Municipal. | IN NATURA | PCT | 2.000 | R$ 15,00 | R$ 30.000,00 |
10 | CHUCHU - De primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | IN NATURA | KG | 1.000 | R$ 3,40 | R$ 3.400,00 |
11 | CEBOLINHA- De primeira, em molho, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | IN NATURA | MAÇOS | 800 | R$ 6,00 | R$ 4.800,00 |
12 | COENTRO- De primeira, em molho, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | IN NATURA | MAÇOS | 2.500 | R$ 3,50 | R$ 8.750,00 |
13 | COCO RALADO, FRESCO- Fruta oleaginosa, tipo coco seco ralado, conforme NTA-57 (Dec. 12.486 de 20/10/78) de primeira qualidade, com casca apresentando tamanho e conformação uniformes, isenta de fermentação e mofo, ausência de sujidade, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Em embalagem de 500g. | IN NATURA | PCT | 1.000 | R$ 25,00 | R$ 25.000,00 |
14 | COUVE FOLHA- Hortaliça fresca, com folhas íntegras e de primeira qualidade, limpa, lavada e escovada, coloração uniforme, isenta de sujidades, insetos parasitas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não devem apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. | IN NATURA | MAÇOS | 1.000 | R$ 4,00 | R$ 4.000,00 |
15 | FARINHA DE MANDIOCA - Especificação: Fina, branca, torrada, tipo 01, embalada empacotes plásticos transparentes, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionados em fardos. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, datada validade, quantidade do produto. Prazo de validade mínimo 05(cinco) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Unidade de compra kg. | IN NATURA | KG | 3.000 | R$ 6,00 | R$ 18.000,00 |
16 | FEIJÃO- Tipo 1, constituído de grãos inteiros, limpos, novos e sadios. Isento de matéria terrosa, pedras, de animais, fungos, ou parasita, fragmentos estranhos, umidade. Embalagem própria, atóxica, intacta, transparentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, marca do fabricante e peso. Prazo de validade de no mínimo 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Unidade de compra 1 kg. | IN NATURA | KG | 2.000 | R$ 10,00 | R$ 20.000,00 |
17 | HORTELÃ- De primeira, em molho, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | IN NATURA | MAÇOS | 1.000 | R$ 3,50 | R$ 3.500,00 |
18 | MANJERICÃO- De primeira, em molho, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | IN NATURA | MAÇOS | 1.000 | R$ 3,50 | R$ 3.500,00 |
19 | LARANJA- Fruta de boa qualidade, tamanho, cor e conformação uniformes, e maduras. Procedentes de espécimes vegetais genuínos e sadias, aroma, cor e sabor próprios da espécie. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Isento de ferrugem, terra, sujidades, larvas ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca; Limites máximos de resíduos de agrotóxicos fixados pela ANVISA. | IN NATURA | KG | 40.000 | R$ 3,50 | R$ 140.000,00 |
20 | LIMÃO - Fruto com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo e coloração uniforme; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | IN NATURA | KG | 300 | R$ 3,99 | R$ 1.197,00 |
21 | MILHO VERDE- Fruto de tamanho grande, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. | IN NATURA | KG | 5.000 | R$ 3,50 | R$ 17.500,00 |
22 | MELANCIA - Fruto de tamanho grande, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | IN NATURA | KG | 5.000 | R$ 2,60 | R$ 13.000,00 |
23 | MAXIXE: De primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | IN NATURA | KG | 200 | R$ 6,30 | R$ 1.260,00 |
24 | OVOS CAIPIRA: Tamanho Grande/Médios, cor branca ou vermelho de granja familiar, íntegro, sem escurecimento ou manchas esverdeadas, isentos de sujidades, sem pontos de fungos, apresentar casca lisa, sem rachaduras. Com registro nos órgãos de inspeção sanitária, as especificações de vigilância sanitária e recomendações do Ministério da Agricultura – SIF, SIE ou SIM. Embalagem em caixa de papelão, acomodados em bandejas de papelão. Entrega de 7 dias, no máximo após postura. | IN NATURA | DÚZIA | 100 | R$ 12,00 | R$ 1.200,00 |
25 | PIMENTÃO – fruto fresco de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; verde, limpo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | IN NATURA | KG | 300 | R$ 4,50 | R$ 1.350,00 |
26 | QUIABO– fruto capsular, cônico, verde e peludo, de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas ecorpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | IN NATURA | KG | 400 | R$ 6,00 | R$ 2.400,00 |
27 | SALSA- De primeira, em molho, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | IN NATURA | MAÇOS | 800 | R$ 3,00 | R$ 2.400,00 |
28 | POLPA DE FRUTA - De primeira qualidade, extraída da polpa da fruta integral, 100% natural, pasteurizada, sem adição de conservantes, embalagem externa de plástico atóxica, transparente, pacote de 1 Kg. Embalagem do produto contendo marca, data de validade (mínimo 24 meses a partir data de entrega) lote, informação nutricional e SELO DA AGRICULTURA FAMILIAR e registro. Entregue refrigerado a - 4 graus. Conforme instrução normativa em vigor. SABORES: acerola, goiaba, manga, caju , maracujá, umbu, cacau, cajá, coquetel de frutas. | IN NATURA | KG | 8.500 | R$ 9,00 | R$ 76.500,00 |
29 | PALMITO FRESCO: haste de palmito fresco, de colheita do dia, sem aspecto de enrijecimento, livres de danificações, enfermidades, terra aderida, sujidades, parasitas e larvas, livres de odores estranhos, injúrias e sinais de apodrecimento ou fungos. Condições adequadas até sua entrega. | IN NATURA | HASTE | 1.000 | R$ 12,00 | R$ 12.000,00 |
30 | TAPIOCA GRANULADA: de boa qualidade, distribuído em pacote de 1kg. Para elaboração de mingau. Apresentar coloração branca, livre de pontos de fungos, refrigerada, transporte e conservação em condições adequadas até a sua entrega. Com ausência de sujidades, parasitas e/ou larvas. | IN NATURA | PCT | 1.500 | R$ 9,00 | R$ 13.500,00 |
31 | TANGERINA – De primeira, in natura, Deve apresentar as características do cultivar bem definidas, estar fisiologicamente desenvolvido, bem formado, limpo, com coloração própria, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Peso de no mínimo 80 g a unidade. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | IN NATURA | KG | 80.000 | R$ 4,50 | R$ 360.000,00 |
TOTAL GLOBAL | R$ 960.507,00 |
*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE 06/2020, Art.31, §4º).
Observações:
1 – Os alimentos devem ser de primeira (boa qualidade), tamanho e coloração uniformes, isentas de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
2 – Fica expresso acordo se o produto não apresentar boas condições de consumo, será recusado no ato da entrega ou a sua análise posterior.
3 - Os produtos serão entregues de acordo com o CRONOGRAMA de entrega do setor de ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
4 – Os gêneros solicitados deverão, na data de entrega, possuir prazo de validade superior a 180 (cento e oitenta dias), havendo o compromisso expresso da contratada, de troca do mesmo, caso se dê o vencimento do produto durante o período contratual.
5 - As despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do produto, é de total responsabilidade da proponente.
6 - Todos os gêneros alimentícios deverão ser transportados em veículo especifico para esse fim, devendo ser previamente higienizados e não conter qualquer substância que possa acarretar lesão física, química ou biológica aos alimentos.
7 - Os gêneros de características congelados ou refrigerados deverão ser transportados em caminhão tipo baú refrigerados, de modo a conservar a temperatura e a qualidade dos alimentos no ato da entrega.
8 - Os gêneros deverão estar sobrepostos em paletes e/ou em caixa de polietileno higienizadas quando necessário, poderão ser acondicionados em embalagem de papelão e/ou isopor, e/ou polietileno atóxico.
9 - Os entregadores deverão estar devidamente identificados com o nome da empresa, uniformizados (camisa, sapato, calça, crachá, boné) com hábitos de higiene satisfatórios (uniforme limpos, higiene pessoal adequada, barba e bigode aparado, cabelo protegido sem adornos e unhas aparadas), conforme boas práticas de fabricação/produção de alimentos possuindo boa conduta e relacionamento no local de entrega.
10 - Caso seja detectado alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas.
1.1.1. Deverão ser isentas de substâncias terrosas, sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, sem parasitas, larvas ou outros animais nos produtos ou embalagens sem umidade externa anormal, isenta de odor e sabor estranhos, isentos de enfermidades e não deverão estar danificadas por lesões que afetem a sua aparência e utilização.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 Os pagamentos devidos em função das contratações decorrentes deste CHAMAMENTO PÚBLICO, serão cobertas com recursos disponíveis nas dotações orçamentárias vigentes e futuras:
ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 18 - FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - FME
PROJETO ATIVIDADE. 2.029 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
PROJETO ATIVIDADE. 2.039 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL ELEMENTO DE DESPESA:33.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO FONTES: (0000; 0001; 0004; 0015)
3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
3.1 Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Capítulo V da Resolução FNDE nº 06/2020.
3.1.1 Os interessados deverão apresentar envelope fechado, contendo a documentação de habilitação e o Projeto de Venda, de forma a não permitir sua violação, até a data e hora estipuladas para a entrega, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, contendo na parte externa a seguinte identificação:
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 MUNICIPIO DE ITUBERÁ/BAHIA IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR: (FORNECEDOR INDIVIDUAL/GRUPO FORMAL/INFORMAL)Nº DO CPF/CNPJ:
Nº DA DAP:
3.1.2 O Proponente se for grupo formal, será o nome do grupo; se for grupo informal, será o nome da Entidade articuladora.
3.1.3 Não poderão participar desta Chamada e nem serão considerados participantes os grupos que apresentar envelope após a data e horário definidos neste edital.
4. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÂO E PROJETO DE VENDA
4.1 O envelope a ser entregue na forma do item 3 deste Edital, deverá conter a seguinte documentação:
4.1.1 FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo)
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope Nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante, conforme modelo Anexo I-A deste edital;
VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos deprodução própria, relacionada no projeto de venda, (podendo constar no próprio projeto de venda).
4.1.2 GRUPO INFORMAL
O Grupo Informal deverá apresentar no envelope os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos osagricultores participantes, conforme modelo Anexo I-B deste edital; V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda, (podendo constar nopróprio projeto de venda).
4.1.3 GRUPO FORMAL
O Grupo Formal deverá apresentar no envelope os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos60 dias;
III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade
Social eao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada noórgão competente;
V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal, conforme modelo Anexo I-C deste edital;
VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados, devendo constar no próprio projeto de venda;
VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados, devendo constar no próprio projeto de venda;
4.2 Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal, como também o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor.
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
5.1 Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata, grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
5.2 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I – o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demaisgrupos;
II – o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;
III – o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária temprioridade sobre o do estado e do país;
IV – o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.
5.3 Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade paraseleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e ascomunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes, considerando-se que:
a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);
b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 2º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agro ecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
III - os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Centrais de Cooperativas (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP), considerando-se que:
a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 2º
inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;
b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
5.4 Caso não se obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.
5.5 No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
5.6 Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
5.7 A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata até 24 horas após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado até 03 (três) dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 03 (três) dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado( s) para assinatura do(s) contrato(s).
6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
6.1. É facultado ao Município, quando entender necessário, solicitar amostras de produtos a serem adquiridos, aos quais serão submetidos a testes de controle de qualidade.
7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
7.1. O quantitativo dos gêneros alimentícios a serem fornecidos será enviado aos
produtores, de acordo com o cronograma e local de entrega, através de comunicação formal (ORDEM DE FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTICIOS), elaborada pela Secretaria Municipal de Educação com periodicidade quinzenal, conforme demanda do cardápio.
8. PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado até 10 dias após a última entrega do mês, através dedepósito ou transferência bancária, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A presente Chamada Pública está disponível aos interessados no sitio do município no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx “licitações” ou poderá ser obtida junto ao Departamento de Compras, no horário das 08h00min as 12h00min, de segunda a sexta-feira.
9.2 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
9.3 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, de acordo com a Resolução n.º 21, de 16 de novembro de 2021 e obedecerá as seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratadoserá o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00.
7.1. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme Anexo II deste Edital, que estabelecerá com clareza e precisão ascondições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III – Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.
Ituberá, 25 de Janeiro de 2022.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Portaria nº 03/2022, de 10 de janeiro de 2022
ANEXO I-A EDITAL Nº 002/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2022 CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2022
MODELO DE PROJETO DE VENDA PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS
I | – | IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES FORNECEDOR(A) INDIVIDUAL | |||
1. Nome do proponente: | |||||
2. CPF: | |||||
3. Telefone: | |||||
4. Endereço: | |||||
5. Município/UF: | |||||
6. CEP | |||||
7. Nº DAP física | |||||
8. e-mail: | |||||
9. Banco: | |||||
10. Agência nº: | |||||
11. nº conta conrrente | |||||
II – RELAÇÃO DOS PRODUTOS | |||||
Produto | Unidade | Qtde | Preço de aquisição * | Cronograma de entrega dos produtos | |
Unitário | Total | ||||
Obs: * preço publicado no edital de Chamada Pública nº 01/2022 | |||||
III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||
1.Nome: | |||||
2. CNPJ: | |||||
3. Endereço: | |||||
4. Nome representante: | |||||
5. e-mail representante: | |||||
6. CPF: | |||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||||
Declaro Ainda que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda, de conformidade com o item 4.1, I, “VI”, do edital e Art. 36, §1º, V, da Resolução FNDE nº 06/2020. | |||||
Local e data | Assinatura do Fornecedor Individual |
ANEXO I-B EDITAL Nº 002/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2022 CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2022
MODELO DE PROJETO DE VENDA PARA OS GRUPOS INFORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 | |||||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO INFORMAL | |||||
Nome do proponente: 2. CPF: 3. Telefone: 4. Endereço: 5. Município/UF: 6. CEP 7. e-mail:1. Nome do proponente: | |||||
2. CPF: | |||||
3. Telefone: | |||||
4. Endereço: | |||||
5. Município/UF: | |||||
6. CEP | |||||
7. e-mail: | |||||
8. Organizado por entidade articuladora ( ) sim ( ) não | 9. Nome da entidade articuladora (qdo houver) | 10. e- mail/fone | |||
II – FORNECEDORES PARTICIPANTES | |||||
10. Agência nº: | |||||
11. nº conta conrrente | |||||
II – RELAÇÃO DOS PRODUTOS | |||||
1. Nome do agricultor familiar | 2. CPF | 3. DAP | 4. Banco | 5. Agencia nº | 6. Conta nº |
III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||
1.Nome: | |||||
2. CNPJ: | |||||
3. Endereço: | |||||
4. Nome representante: | |||||
5. e-mail representante: |
6. CPF: | |||||
IV – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | |||||
IDENTIFICAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO AQUISIÇÃO/UNIDADE | VALOR TOTAL | |
Total agricultor | |||||
Total agricultor | |||||
Total agricultor | |||||
Total do projeto | |||||
Obs: * preço publicado no edital de Chamada Pública nº 01/2022 | |||||
V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | |||||
Produto | unidade | qtidade | Preço/ unidade | Valor total por produto | Cronograma de entrega dos produtos |
Total do Projeto | |||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Declaro ainda que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda, de conformidade com o item 4.1.2, “V”, do edital e Art. 36, §2º, V, da Resolução FNDE nº 06/2020. | |||||
Local e data | Assinatura representante do grupo informal: | Fone/e-mail/CPF: | |||
Local e data | Agricultores fornecedores do Grupo Informal | Assinatura | |||
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
4 |
ANEXO I-C EDITAL Nº 002/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2022 CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2022
MODELO DE PROJETO DE VENDA PARA OS GRUPOS FORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 | |||||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO FORMAL | |||||
1. NOME | |||||
2. CNPJ: | |||||
3. Endereço: | |||||
4. Município/UF: | 5. e-mail: | ||||
6. Fone: | 7. CEP: | 8. N.º dap juridida: | |||
9. Banco: | 10. Agência n.º | 11. Contan.º | 12. N.º Associados: | ||
13. Nº de Associados de cordo com a lei nº 11.326/2006 | |||||
14. Nº de Associados com DAP Física: | |||||
15. Nome representante legal: | |||||
16. CPF: | 17.Endereço: | ||||
18. Município | 19. Telefone: | ||||
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DOPNAE/FNDE/MEC | |||||
1.Nome da entidade: | 2. CNPJ: | ||||
3. Endereço: | |||||
4. Nome do Representante: | |||||
5. e-mail representante: | 6. CPF: | ||||
III – RELAÇÃO DOS PRODUTOS | |||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço de Aquisição* | 5. Cronograma de entrega dos produtos | |
4.1. unitário | 4.2 total | ||||
Obs: * preço publicado no edital de Chamada Pública nº 01/2022 |
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Declaro que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados, de conformidade com o item 4.1.3, “VI”, do edital e Art. 36, §3º,VI, da Resolução FNDE nº 06/2020. | |||||
Local e data | Assinatura representante legal: | Fone/e- mail: | |||
EDITAL Nº 002/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2022
CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2022
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO Nº_______
MINUTA DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITUBERÁ, ESTADO DA BAHIA E A EMPRESA
____________________________________, CONFORME ADIANTE.
MUNICIPIO DE ITUBERÁ, por intermédio do(a) XXXXXX, com sede no(a) XXXXXXX, na cidade de xxxxx/Estado xx, inscrito(a) no CNPJ sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, neste ato representado(a) pelo(a)xxxxxxxxxxx,, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) xxxxxxxxxxx inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, sediado(a) na XXXXXXX, em xxxxx/Estado xx doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) xxxxxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº xxxxxx, expedida pela (o) xxxxx, e CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, tendo em vista o que consta no Processo nº 0XX/2XXX e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Chamamento Público nº XX/2XXX, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta contratação é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, COM PREVISÃO PARA UTILIZAÇÃO NA MERENDA ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE ITUBERÁ DURANTE O ANO LETIVO DE 2022, de
acordo com o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022, a qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
§1º - A CONTRATADA se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, conforme listagem anexa a seguir:
1. NOME DO AGRICULTOR FAMILIAR | 2. CPF | 3. DAP | 4. PRODUTO | 5. UNIDADE | 6. QUANTIDADE | 7. PREÇO/UNIDADE | 8. VALOR TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será de XX (XXXX) meses, contados a partir da assinatura do contrato podendo ser prorrogado por igual período.
§1º - Havendo prorrogação do contrato, será formalizado termo de aditamento de acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda da Agricultura Familiar, a CONTRATADA receberá o valor total estimado de R$ ( ).
§1º - O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do empreendedor rural não ultrapassará a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção.
§2º - A CONTRATADA ou as entidades articuladoras deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA os valores individuais de venda dos participantes, em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
§3º - No valor mencionado na cláusula segunda estão inclusas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quais-quer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO
Os produtos deverão ser entregues diariamente, conforme planilha de entrega (Anexo IV) previamente liberada pelo Departamento de Alimentação Escolar.
§ 1° - Antes da formalização do contrato e após a fase de escolha do projeto de venda do grupo formal ou informal, a Secretaria da Educação realizará uma visita aos
produtores, inclusos no projeto de venda, a fim de certificar-se se sua produção está de acordo com o declarado no projeto.
§ 2° - O não cumprimento das entregas no dia estabelecido acarretará em sanções ao contratado, conforme previsto no contrato;
§ 3° - Tendo em vista que após a Chamada Pública os produtores deverão se programar para o fornecimento dos produtos, de acordo com a sazonalidade, não haverá análise de amostras, devendo o produto ser avaliado pela nutricionista na primeira entrega;
§ 4° - Os entregadores deverão estar uniformizados e calçados com sapatos fechados e deverão também esperar a conferência dos produtos no local da entrega;
§ 5° - As caixas para entrega dos alimentos deverão estar higienizadas e não poderão ser de madeiras;
§ 6° - As mercadorias serão devolvidas no ato da entrega se não corresponderem à qualidade exigida no Edital.
§ 7° - As caixas dos alimentos deverão ter o peso especificado na caixa;
§ 8° - O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega;
§ 9° - É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes sem culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
§ 10° - Constatada irregularidades na entrega, a Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contração, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a-1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria Municipal da Educação imediatamente, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b-1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante imediatamente, contados da notificação por escrito, mantendo o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos provenientes para os pagamentos devidos em função das contratações decorrentes desta CHAMADA PÚBLICA serão cobertas com recursos disponíveis nas dotações orçamentárias do orçamento vigente e futuro:
XXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXX |
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
O pagamento será feito pela Prefeitura em até 30 (trinta) dias úteis após a entrega dos produtos e a apresentação do Documento Fiscal, devidamente conferido e liberado pelo setor responsável, mediante crédito em conta corrente da Contratada, devidamente cadastrada na Secretaria de Finanças, valendo como recibo o comprovante de depósito, correspondente ao fornecimento efetuado vedado a antecipação do pagamento para cada faturamento.
§ 1° - O vencimento do Documento Fiscal dar-se-á somente após a entrega do objeto da licitação, e não da emissão do mesmo.
§ 2° - Deverão constar no documento fiscal o Nº DO CHAMAMENTO PÚBLICO, N.º DO PEDIDO DE COMPRAS, Nº DO EMPENHO, bem como BANCO, Nº DA CONTA
CORRENTE E AGÊNCIA BANCÁRIA, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação.
§ 3° - Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação dos documentos corrigidos.
§ 4° - A Prefeitura reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais.
§ 5° - Nos preços ofertados estarão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, sem nenhum outro ônus para a Prefeitura além do preço proposto.
§ 6° - Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
Pela inexecução parcial ou total será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor da obrigação descumprida após regular processo administrativo, sem prejuízo das sanções aplicadas no art. 87 da Lei n° 8.666/93.
§ 1° - A multa pela inexecução parcial ou total será aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
§ 2° - A CONTRATANTE se não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento da CONTRATA-DA, deverá pagar multa de 2% (dois por cento) acrescida de juros de 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor da parcela vencida, ressalvados os casos quando não tiverem sido efetivados os repasses mensais de recursos FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE sem quaisquer ônus para a Municipalidade, nas seguintes hipóteses:
a) Se verificar a falência, recuperação judicial e extrajudicial da CONTRATADA;
b) Se a CONTRATADA transferir o Contrato no todo ou parte, sem anuência por escrito da CONTRATANTE;
c) Se ocorrer manifesta impossibilidade da CONTRATADA de dar cabal e perfeito desempenho das obrigações assumidas.
d) Caberá ainda rescisão administrativa deste Contrato no caso da CONTRATADA, reincidentemente ou não, deixar de cumprir quaisquer das obrigações deste Contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que o couber.
e) Por acordo entre as partes;
f) Pela inobservância de qualquer de suas condições;
g) Qualquer dos motivos previstos em Lei.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação e do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, outras entidades designadas pelo FNDE e também pelo agente fiscal do contrato.
§ 1° - Compete ao Agente Fiscal de execução do contrato acompanhar e conferir a entrega dos materiais e atestar no Documento Fiscal, a sua exatidão em conformidade com o Pedido de Compras e liberar o documento para o setor responsável, para pagamento, bem como conferir os saldos existentes e prazo de vigência do contrato, devendo regularizar caso necessite aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato do CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2022, é regido pelas Resoluções FNDE nº 06/2020, Lei n.º 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, pela Lei Federal 8.666/93 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
São partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, o Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022, o PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º
XXX/2022, a proposta da CONTRATADA e todos os documentos que o acompanham.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Ituberá para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com todas as cláusulas aqui contidas, vai assinado pelos representantes legais das partes, inicialmente nomeados, juntamente com duas testemunhas.
Ituberá, de de 2022.
Contratante: Prefeito Municipal
CPF: Nº:
Contratada:
Empresa: Nome Resp.:
CPF: Nº:
TESTEMUNHAS:
_ CPF:
_ CPF: