CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2024
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2024
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Chã Grande/PE, com endereço à Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 11.049.806/0001-90, realizará a licitação para a Contratação de Empresa de Engenharia para a pavimentação em intertravados de diversas ruas no Município de Chã Grande-PE, regido pela Lei Federal Nº 14.133, de 01/04/2021, Decretos Municipais nº 042/2023 de 23/11/2023, 043/2023 de 23/11/2023, Lei Complementar nº 123 de 14/12/06 e suas alterações e Portaria Nº 002/2024 de 02/01/2024 e demais condições fixadas neste edital.
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS A PARTIR do dia 05 DE SETEMBRO DE 2024 às
07h00min até o dia 19 DE SETEMBRO DE 2024 às 09h59min.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 19 DE SETEMBRO DE 2024 ÀS 10h00min
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 19 DE SETEMBRO DE 2024 ÀS 10h20min
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Os trabalhos serão conduzidos por Servidora Pública designada através de ato interno, denominada AGENTE DE CONTRATAÇÃO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “LICITANET”, constante da página eletrônica da Licitanet - Licitações Eletrônicas, coordenadora do sistema (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx)
VALOR ESTIMADO: R$ 3.211.674,69 (Três milhões, duzentos e onze mil, seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta e nove centavos).
As obras previstas neste Edital, serão executados de acordo com as especificações e quantitativos estimados, constantes dos documentos a seguir mencionados, independente de suas transcrições totais ou parciais e deverão ser rigorosamente obedecidos na apresentação da documentação e elaboração das propostas:
a) Memorial Descritivo e Especificações Técnicas;
b) Estudo Técnico Preliminar (ETP);
c) Planilha Orçamentária;
d) Composição;
e) Memória de Cálculo;
f) Cronograma Físico-Financeiro;
g) Composição do BDI.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de Empresa de Engenharia para a pavimentação em intertravados de diversas ruas no Município de Chã Grande-PE, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e no Projeto Básico, Planilhas, Projetos, Cronograma.
1.2 A presente licitação será realizada na modalidade de concorrência, de acordo com o arrimado pelo art. 6º, inciso XXXVIII; art. 28, inciso II; art. 29, parágrafo único; todos da Lei Federal Nº 14.133/2021, considerando a oportunidade de maior concorrência e competitividade aos interessados, a fim de oportunizar, igualmente, maior vantajosidade e economicidade ao ente público ordenador na escala de preços a serem ofertados, bem como pela oportunidade de descentralização operacional das obras, viabilizando efetividade para concomitância da execução.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço, nos termos do art. 6º, inciso XXXVIII, alínea “a)”, da Lei Fedral Nº 14.133/2021, observadas as exigências contidas neste Edital e demais documentos quanto às especificações técnicas do objeto.
1.4 A licitação será realizada de acordo com as regras específicas para o regime de execução por empreitada por preço unitário, nos termos do art. 46, inciso I, da Lei Federal Nº 14.133/2021.
1.5. A sessão virtual da concorrência eletrônica será realizada no seguinte endereço: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, na data e horários constantes no preâmbulo deste edital, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
2.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
2.2 A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do sistema no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxxx, ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no seguinte endereço: Centro Administrativo – Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, CEP: 55.636-000 – Concorrência Eletrônica Nº 011/2024.
2.3 Caberá a Agente de contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e demais documentos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
2.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
2.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Agente de contratação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema.
2.6 A agente de contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos demais documentos.
2.6.1 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
2.7 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 Para participar da concorrência eletrônica, o licitante deverá estar credenciado no sistema “CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ ou solicitadas por meio do seguinte endereço de email: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
3.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes aa Concorrência na forma eletrônica.
3.4 O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006,mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.5 É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
3.5.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
3.5.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
3.5.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
3.5.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar da Concorrência na forma eletrônica; e
3.5.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA
4.1. Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste Edital e do Projeto Básico, que esteja devidamente credenciada, munida de chave de identificação e de senha, cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital.
4.2. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição1;
b) Empresa que estiver em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação; Ressalva: É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Cam., Dou de 04/10/2011).
c) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública;
d) Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município.
e) Enquadrada nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Fedral Nº 14.133/2021.
f) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
g) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.
h) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.
• O impedimento de que trata este item será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
• Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
• O disposto nestes itens não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimesde execução.
• Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021.
1 JUSTIFICATIVA PARA VEDAÇÃO CONSÓRCIO: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” na Concorrência em tela.
• A vedação de que trata este item estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4.3. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
4.4. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país.
4.5. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país.
4.6. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e no Projeto Básico, Projetos, Planilhas e Cronograma, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo.
4.6.1. Poderá ser utilizado certificado digital para a assinatura dos documentos, conforme a Lei Nº 14.063 de 23/09/2020.
4.6.2. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
4.6.3. O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.6.4. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pela Agente de contratação ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), proposta com a DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE e PREÇO, vedada a identificação do titular da proposta, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1 Em caso de identificação do titular da proposta registrada, esta será
DESCLASSIFICADA pela agente de contratação.
5.1.2 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
5.1.3 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e demais documentos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do PROJETO BÁSICO, prevalecerão às últimas.
5.1.4 Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam diretaou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
5.2 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
5.2.1 está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e demais documentos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
5.2.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.2.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.2.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
5.3 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.
5.4 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.
5.4.1 no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
5.4.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
5.5 A falsidade da declaração de que trata os itens 5.2 ou 5.4 sujeitará o licitante às sanções
previstas na Lei Federal Nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
5.6 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.7 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a propostae os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.8 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.9 Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.10 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA INICIAL
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item;
6.1.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Projeto Básico: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃODE LANCES E ENVIO DAS PROPOSTAS ADEQUADAS
7.1 No horário estabelecido neste Edital, a agente de contratação abrirá a sessão pública,
verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas NO ITEM 6.1 DO EDITAL.
7.1.1 A agente de contratação poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e demais documentos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
7.2 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, a agente de contratação obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
7.3 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso ele não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
7.4 Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital.
7.4.1 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.4.2 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.4.3 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser conforme descrito no Projeto Básico.
7.5 Será adotado para o envio de lances na concorrência eletrônica o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.5.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.5.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesseperíodo de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.5.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.5.4 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a agente de contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.5.5 Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no PROJETO BÁSICO. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, a agente de contratação, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
7.6 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.6.1 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.7 Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, a agente de contratação poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente.
7.8 A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do lote.
7.9 No caso de desconexão com a agente de contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
7.10 A agente de contratação, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.11 Quando a desconexão do sistema eletrônico para a agente de contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela agente de contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx
7.12 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública da Concorrência Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
7.13 A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
7.14 Em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
7.15 Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta mais bem classificada, depois de encerrada a etapa de lances.
7.16 A mais bem classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.17 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.18 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresasde pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.19 Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.20 O disposto no item 7.14 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.21 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
7.21.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.21.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
7.21.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
7.21.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
7.22 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.22.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
7.22.2 empresas brasileiras;
7.22.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.22.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
7.23 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
7.23.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.23.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos demais licitantes.
7.23.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aosautos do processo licitatório.
7.24. A proposta do licitante classificado em primeiro lugar adequada ao último lance ofertado deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas no próprio sistema, a contar da solicitação da Agente de contratação e deverá:
• Vir acompanhada das planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, o Cronograma Físico-Financeiro e Critérios de Pagamentos, bem como o detalhamento das bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES).
• O licitante deverá encaminhar as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, o Cronograma Físico-Financeiro e Critérios de Pagamentos, bem como o detalhamento das bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES) nos formatos PDF (devidamente assinado pelo responsável técnico) e também em EXCEL (apenas para conferência, não é necessário assinatura).
Na planilha orçamentária e na planilha de composição do BDI, a empresa deverá propor, respectivamente, valores para os preços unitários/totais e para os Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) com duas casas decimais após a vírgula. Caso os valores mencionados sejam inseridos na planilha através de fórmulas, deverá ser utilizada a função truncar(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento. Todos os preços unitários devem ser iguais ou inferiores em relação aos preços adotados pelo município;
Para preenchimento do BDI/LDI, as empresas participantes deverão observar o Acórdão nº2622/2013 – TCU – Plenário e a Lei nº 12.546/2011 vigente;
Caso a empresa opte por valores na composição do BDI/LDI fora dos limites estabelecidos pelo Acórdão Nº. 2622/2013 – TCU – Plenário, a mesma deve apresentar uma justificativa técnica, esclarecendo a definição de tais valores;
As empresas participantes optantes da desoneração deverão apresentar uma declaração, informando o CNAE que representa a atividade de maior receita da empresa na reforma objeto da licitação.2
2 Documentação solicitada nos itens 11.2 a 11.5 do Projeto Básico.
7.24.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
7.24.2 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor,para fins de pagamento.
7.24.3 O licitante poderá assinar a proposta final que é disponibilizada no sistema (ASSINAR P. FINAL).
7.24.4 O LICITANTE DEVERÁ COLOCAR NO CAMPO OBSERVAÇÃO DO SISTEMA OU INFORMAR NO CHAT; O REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO E DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO).
7.24.5 O EMAIL INFORMADO PELA LICITANTE DEVERÁ SER DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA, POIS ESSE EMAIL SERÁ UTILIZADO PARA ENCAMINHAMENTO DAS ATAS E CONTRATOS PARA ASSINATURA.
7.25 Quando da atualização da proposta de preço, o licitante deverá atualizar observando os valores unitários e globais os quais deverão ser menores ou iguais aos valores máximos/referência expressos no projeto básico, sob pena de desclassificação.
7.26 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
7.27 É facultado a agente de contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.28 Após a negociação do preço, a agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DO DECRETO Nº 039, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
8.1. Acerca do Decreto Municipal Nº 039/2022 (regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as ME’s, EPP’s, MEI’s, Agricultores Familiares, Produtores Rurais e Sociedades Cooperativas nas contratações públicas no âmbito da administração pública municipal), serão beneficiados pelo mesmo, empresas/licitantes de âmbito local e/ou regional, conforme comprovação/declaração apresentada pelas mesmas, que se enquadram nessa condição e requerem tal benefício.
8.2. De modo a atender os objetivos da promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, previstos no artigo 47 da Lei Complementar Federal N° 123/2006, os benefícios referidos nesta lei poderão priorizar a contratação com ME’s e EPP’s sediadas local ou regionalmente, podendo pagar preço superior ao melhor preço válido, até o limite de 10% (dez por cento).
8.2.1. Aplica-se o disposto no item 8.2 nas situações em que as ofertas apresentadas pelas ME’s e EPP’s sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço ofertado.
8.3. Considera-se:
a) Âmbito local: limites geográficos do Município de Chã Grande – PE.
b) Âmbito regional – compreendendo as seguintes regiões:
Macrorregião: os seguintes Municípios: Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã de Alegria, Glória de Goitá, Fernando de Noronha, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata e Vitória de Santo Antão.
Mesorregião: os seguintes Municípios: Agrestina, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bonito, Cachoeirinha, Calçado, Camocim de São Félix, Caruaru, Cumaru, Gravatá, Ibirajuba, Jucati, Jupi, Lajedo, Passira, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, São Bento do Uma, São Caetano, São Joaquim do Monte, Surubim, Tacaimbó.
Microrregião: os seguintes Municípios: Água Preta, Amaraji, Angelim, Barreiros, Belém de Maria, Canhotinho, Catende, Cortês, Cupira, Escada, Gameleira, Jaqueira, Xxxxxxx Xxxxxx, Jurema, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmeirina, Panelas, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu; e
8.3.1. A administração “poderá” estabelecer prioridade de contratação para as ME’s e EPP’s, sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, de acordo com o artigo 48, §3°, da Lei complementar Nº 123/2006;
8.3.2. Para efeito dos benefícios do Decreto Municipal N° 039/2022, a prioridade será
para as ME’s e EPP’s sediadas em Chã Grande – PE;
8.3.3. Não tendo ME ou EPP sediada no Município de Chã Grande – PE, cuja proposta esteja no limite de 10% (dez por cento) previsto no subitem anterior, a prioridade poderá ser dada para as ME’s e EPP’s regionais e, em último caso, aquelas sediadas em Municípios situados no Estado de Pernambuco, seguido pelos demais Estados da Federação.
8.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.4.1. Na modalidade Concorrência, entende-se haver empate quando as ofertas
apresentadas pelas ME’s e EPP’s sejam iguais ou até 5% superiores ao menor preço;
8.4.2. O disposto no item 8.4 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por ME ou EPP;
8.4.3. A preferência que trata o item 8.4 será concedida da seguinte forma:
I – Ocorrendo empate, a ME ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
II – Não ocorrendo à contratação da ME ou EPP, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME’s ou EPP’s que se encontre em situação de empate, será realizado sorteio entre elas (via sistema LICITANET) para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
IV – Não se aplica o sorteio citado na alínea III, quando, por sua natureza, o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lance da Concorrência, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados de acordo com a ordem de apresentação pelos licitantes;
V – Após o encerramento dos lances, a ME e EPP melhor classificada será convocada
para apresentar nova proposta em prazo estabelecido pela comissão deste órgão, na própria sessão eletrônica.
8.5. Para os fins dispostos no Decreto Municipal Nº 039/2022, o enquadramento como:
a) ME ou EPP se dará nos termos do artigo 3°, caput, incisos I e II, e parágrafo 4° da Lei Complementar Nº 123/2006;
b) MEI se dará nos termos do parágrafo 1° do artigo 18-A da Lei Complementar Nº 123/2006.
8.6. Nas licitações para aquisições de bens de natureza “divisível” (e quando o item possuir valor estimado acima R$ 80.000,00), desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto, o Pregoeiro/Equipe de Apoio reservará cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de ME e EPP.
8.6.1. Para o disposto no item 8.6, a prioridade concedida pelo Decreto Municipal N° 039/2022 será aplicada apenas na COTA RESERVADA para contratação exclusiva de ME’s e EPP’s.
8.7. A empresa licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de ME ou EPP quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no artigo 3º da Lei Complementar N° 123/2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto Municipal N° 039/2022.
8.8. Deverá ser exigida do licitante a ser beneficiado, a declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como ME, EPP ou MEI, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da Lei Complementar N° 123/2006.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
9.1 Encerrada a etapa de negociação, a agente de contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e nos demais documentos, observado o disposto no Decreto Municipal n.º 042/2023.
9.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de
diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.6 A Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Agente de contratação por solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Agente de contratação.
9.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Agente de contratação, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, sefor o caso, por outro meio e prazo indicados pela Agente de contratação, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6.3 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.6.4 Havendo necessidade, a Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.6.5 A Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.6.6 Também nas hipóteses em que a Agente de contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.6.7 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.6.8 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a agente de contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
• Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
• Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
Caso não seja possível a consulta nos cadastros acima, a consulta poderá ser substituída pela certidão Consolidada Juridica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) e Certidão Negativa
de Inidoneos e inabilitados dos sócios majoritários(xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx000000:0:0000000000000::XX:0,0,0::)
10.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.3 Constatada a existência de sanção, a agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.4 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
10.1.4.1 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no Paíse apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
10.1.5 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei Federal Nº 14.133/2021.
10.1.6 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.1.7 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.1.8 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.1.9 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças denúmeros de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que éválido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o
documento comprobatório de autorização para a centralização.
10.1.10 Os documentos relativos à habilitação somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, no prazo de 02 (DUAS HORAS), prorrogável por igual período, contado da solicitação da agente de Contratação, sob pena de inabilitação.
O licitante classificado em 1º lugar deverá encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.1.10.1 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor3, devidamente registrado, em se tratando desociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. No caso de alterações, será admitido o estatuto ou o contrato consolidado.
REGULARIDADE FISCAL
10.1.10.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), expedida no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes.
10.1.10.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, em vigor.
10.1.10.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão emitida pela Secretaria competente do Estado, em vigor.
10.1.10.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município, em vigor.
10.1.10.6 Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal, em vigor.
Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
10.1.10.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1.10.8 Certidão atualizada de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, na qual conste o(s) nome(s) de seu(s) responsável(eis) técnico(s).
3 NOTA EXPLICATIVA: Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará à apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante deverá apresentar a versão original (contrato de constituição da empresa) acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
10.1.10.9 Comprovação da Empresa licitante de possuir no seu quadro (empregados, sócios, diretores), na data da entrega dos documentos de habilitação, profissional(ais) de nível superior registrado(s) no CREA ou outra entidade competente, detentor(es) de atestado(s) ou certidão(ões) de responsabilidade técnica pela execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto da presente licitação. O(s) atestado(s) relativo(s) aos serviços de engenharia emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, deverão estar acompanhado(s) do(s) respectivo(s) Certificado(s) de Acervo Técnico – CAT, expedido(s) pelo(s) CREA(S) da(s) região(ões) onde o(s) serviço(s) tenha(m) sido realizado(s).
No(s) atestado(s) deverá(ão) estar contemplados os seguintes serviços de características semelhantes aos do objeto licitado e considerados de maior relevância técnica e valor significativo, como descritos abaixo:
Execução de pavimento em piso intertravado, com bloco retangular cor natural de 20 x 10 cm, espessura 8 cm. AF_10/2022 | 11.937,10 m² |
Assentamento de guia (meio-fio) em trecho reto, confeccionada em concreto pré-fabricado, dimensões 100x15x13x30 cm (comprimento x base inferior x base superior x altura). AF_01/2024 | 4.844,60 m |
Escoramento contínuo de meio-fio, com aquisição, espalhamento e transporte de material c/distância até 10km. | 4.844,60 m |
10.1.10.10. A execução dos serviços deverá ser conduzida, obrigatoriamente, sob responsabilidade técnica dos profissionais cujos atestados foram apresentados pela licitante para comprovação da capacidade técnico-profissional, em atendimento ao subitem 10.1.10.9 deste Edital.
10.1.10.11. Somente será admitida a substituição de profissional detentor de atestado apresentado na fase de habilitação por outro com experiência equivalente ou superior. A proposta de substituição de profissional deverá ser feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresenta, e incluirá a indicação do novo profissional com o respectivo acervo técnico acompanhada da baixa da ART do profissional, que está sendo substituído. Para a sua efetivação, a proposta de substituição deverá ser apreciada e aprovada pelo CONTRATANTE.
10.1.10.12. O representante legal da licitante deverá emitir declaração informando quem são os responsáveis técnicos da empresa que atuarão na execução da obra. O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar na Certidão atualizada de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU.
● A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is) referido(s) no subitem
10.1.10.9 deste Edital será feita mediante cópia do contrato de trabalho com a empresa licitante, constante da Carteira Profissional, da Ficha de Registro de Empregado (FRE) que demonstrem a identificação do(s) profissional(ais), com visto do órgão competente, a GFIP do último mês de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço antes da data prevista para a abertura do certame ou pela apresentação de Contrato de Prestação de Serviços firmado com o profissional, celebrados de acordo com a legislação Civil comum e, caso dito contrato ainda não tenha sido firmado, por meio de compromisso formal de futura contratação do profissional indicado.
● Quando o responsável técnico for o dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação deverá ser feita através de um dos seguintes documentos: contrato social, certidão de registro do CREA ou CAU, devidamente atualizada, ou de certidão
simplificada da Junta Comercial expedida na sede do licitante.
10.1.10.13. Declaração do Responsável Técnico, de que possui pleno conhecimento do Objeto desta Licitação.
10.1.10.14. Declaração formal de disponibilidade dos equipamentos, das máquinas e do pessoal técnico especializado, níveis técnico e superior, necessários à execução do objeto licitado.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA:
10.1.10.15. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, INCLUSIVE, processos eletrônicos (PJ-e) de 1º e 2º grau; com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no preâmbulo deste Edital, caso o documento não consigne prazo de validade.
● Nas comarcas onde não houver Processo Judicial Eletrônico (PJ-e), o licitante deverá apresentar declaração comprobatória expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, sob pena de Inabilitação.
10.1.10.16. Balanço e demonstrações contábeis com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento, autenticados e registrados (chancelado) na Junta Comercial do Estado da sede da Licitante referentes ao último exercício social, que demonstrem resultados superiores a 1 (um) para os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG). (Acórdão TCU n.º 1214/2013-Plenário e IN SLTI n.º 02/2008 e alterações posteriores):
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
10.1.10.17. Será aceita também a apresentação de balanços e demais demonstrações contábeis intermediárias, referentes ao exercício em curso, na forma da Lei, devidamente assinados pelo representante legal e pelo Contador responsável, e registrados em Junta Comercial.
10.1.10.18. Empresa criada no exercício em curso: fotocópias do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado (chancelado) na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
10.1.10.19. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente e pelo Diretor da empresa, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
10.1.10.20. Os balanços emitidos via Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital - Sped Fiscal, serão aceitos devidamente autenticados, mediante recibo de entrega emitido pelo sped, conforme autoriza o art. 78 -A, §1.º e § 2.º do Decreto n.º 1.800/1996, alterado pelo
Decreto n.º 8.683/2016.
10.1.10.21. Caso os índices citados na alínea “b” anterior demonstrem resultados iguais ou inferiores a 1 (um), a licitante deverá comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta (Acórdão TCU nº 1214/2013-Plenário e IN SLTI n.º 02/2008 e alterações posteriores).
10.1.10.22. A justificativa de se exigir a demonstração da qualificação econômico-financeira das licitantes foi por demais salutar, eis que, atendendo ao princípio da continuidade do serviço público, evitem-se paralisações por deficiência de recursos monetários. O objetivo é o de poder verificar a saúde financeira da licitante, evitando a participação de empresas que apresentem dependência econômica, isto é, aquelas que não possam executar os serviços às próprias expensas.
APRESENTAÇÃO DAS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
10.1.10.23. Declaração de que não utiliza, direta ou indiretamente, mão de obra de menores conforme as disposições contidas no art. 7, XXXIII da Constituição Federal de 1988, de acordo com o modelo do XXXXX XX deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante.
10.1.10.24. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo nos termos do modelo constante do ANEXO XI, deste Edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante.
10.1.10.25. Declaração expressa, conforme modelo constante no ANEXO XIV de que o sócio ou diretor não ocupa cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança, no Município de Chã Grande.
10.1.10.26. Declaração expressa, conforme modelo constante no ANEXO X de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação.
10.1.10.27. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de acordo com o modelo do ANEXO XII deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante.
10.1.10.28. Declaração de Opção para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o modelo do ANEXO XIII deste edital; deverá comprovar tal condição mediante Certidão Simplificada, emitida pela junta comercial competente, e/ou Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx com data de GERAÇÃO e EXPEDIÇÃO dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante.
10.11. Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentosapresentados apurada pela Agente de Contratação, mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o M.P.P.E(Ministério Público de Pernambuco), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 155
e seguintes da Lei Federal Nº 14.133/2021.
10.12. Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
10.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterioracarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.17. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei Federal Nº 14.133/2021, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde quenecessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
10.18. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.19. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, a agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 10.1.10.
10.20. A verificação pela Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãose entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
10.21. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido
neste Edital.
10.22. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10.23. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão desta Concorrência Eletrônica.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021 e art. 40 da IN 73/2022.
11.1. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.2. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.2.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena depreclusão;
11.2.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.2.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.3. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.6. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.7. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado e homologado ao licitante declarado vencedor, por ato da autoridade Competente.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Conforme regras constantes da Minuta de Contrato.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. Os adjudicatários serão convocados eletronicamente por meio do e-mail, para assinar o contrato, nos termos da Minuta de Contrato. Os signatários devem configurar seu correio eletrônico para que os e-mails não sejam direcionados para a caixa de Spam. Uma vez que o contrato for emitido, a convocação se dará imediatamente, devendo o(s) responsável(is) assinar o contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. No caso de ser indicado signatário sem os devidos poderes para responder e contrair obrigações pela CONTRATADA, serão aplicadas as penalidades previstasneste contrato e na Lei.
15.2.3. A convocação para a assinatura do instrumento contratual ocorre unicamente através do e-mail e telefone informados pela CONTRATADA.
15.2.4. Após envio do contrato para assinaturas, a CONTRATADA deverá assiná-lo no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
15.2.5. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
●referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei Federal Nº 14.133/2021;
●a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Edital e demais documentos;
●a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137, 138 e 139 da Lei Federal Nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação e a possibilidade de sua prorrogação é conforme previsão no instrumento contratual ou no projeto básico.
15.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
16. DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO
16.1. As regras acerca do reajustamento e do reequilíbrio são as estabelecidas na Minuta de Contrato.
16.2. As solicitações de reajuste e/ou reequilíbrio devem ser enviadas através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
17. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Projeto Básico.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas na Minuta de Contrato.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Projeto Básico.
19.2. Haverá retenção na fonte do imposto de renda – IR em conformidade com a Instrução Normativa Nº 1.234/2012, e suas alterações, da Receita Federal.
19.3. As notas fiscais deverão ser emitidas em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa Nº 1.234/2012, e suas alterações, da Receita Federal, sob pena de não aceitação por parte do contratante.
19.4. Juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, deverão ser apresentadas cópias dos comprovantes de recolhimento dos encargos previdenciários relativos ao pessoal alocado para o desenvolvimento do objeto do Contrato, sem as quais os pagamentos não serão efetuados.
19.5. Deverá ser respeitado o que determina o Decreto Municipal Nº 028/2023, que regulamenta a retenção do Imposto de Renda incidente na fonte sobre valores pagos pelo Município de Chã Grande a pessoas físicas e jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.
19.6. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente, acrescido de juros de 1% ao ano.
20. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
20.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela Agente de Contratação/Comissão durante o certame;
20.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
20.1.2.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
20.1.2.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
20.1.2.3 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
20.1.2.4 deixar de apresentar amostra; ou
20.1.2.5 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital.
20.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
20.1.3.1 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração.
20.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
20.1.5. fraudar a licitação;
20.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
20.1.6.1 induzir deliberadamente a erro no julgamento;
20.1.6.2 apresentar amostra falsificada ou deteriorada.
20.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
20.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
20.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
20.2.1 advertência;
20.2.2 multa;
20.2.3 impedimento de licitar e contratar; e
20.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
20.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
20.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida.
20.3.2 as peculiaridades do caso concreto;
20.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
20.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública;
20.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
20.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
20.4.1 Para as infrações previstas nos subitens 20.1.1, 20.1.2 e 20.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
20.4.2 Para as infrações previstas nos subitens 20.1.4, 20.1.5, 20.1.6, 20.1.7 e 20.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
20.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
20.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
20.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens 20.1.1, 20.1.2 e 20.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de
licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
20.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos subitens 20.1.4, 20.1.5, 20.1.6, 20.1.7 e 19.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos subitens 20.1.1, 20.1.2 e 20.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156,
§5º, da Lei Federal Nº 14.133/2021.
20.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no subitem 19.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
20.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
20.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
20.12 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
20.13 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
20.14 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, através do sistema no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxxx
21.3. Caberá a Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e demais documentos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis
contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Agente de Contratação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema.
21.6. A Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos demais documentos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
22.1 A Contratação do Objeto do presente Edital está orçada em R$ 3.211.674,69 (Três milhões, duzentos e onze mil, seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta e nove centavos).
22.2 Os Créditos orçamentários destinados ao custeio das despesas decorrentes da execução dos Serviços, Objeto desta Licitação são oriundos da seguinte dotação orçamentária a seguir especificada, consignada no Orçamento do Município de Chã Grande para o exercício de 2024, abaixo discriminada:
Órgão: 6000 – Secretaria de Infraestrutura
Unidade: 6001 – Secretaria de Infraestrutura
Atividade: 15.451.1503.1.50 – Obras de pavimento de vias e acessos
Elemento de Despesa: (780 / 1239) - 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata da sessão no sistema eletrônico.
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida parao primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Agente de Contratação.
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4. Poderá ser utilizado certificado digital para a assinatura dos documentos, conforme a Lei Nº 14.063 de 23/09/2020.
23.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.6. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
23.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e demais documentos, excluir- se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horário de expediente na Administração.
23.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará oafastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.10. O edital estará à disposição dos interessados na internet, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xx/xxx- grande/1/quadro-de-avisos/311
23.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
23.12. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, a agente de contratação poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
23.13. A agente de contratação, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 2°, do art. 59 e art. 64 da Lei Federal Nº 14.133/2021.
23.14. Toda comunicação oficial ocorrerá no campo próprio do Sistema eletrônico (Avisos/Esclarecimentos/Impugnações), por e-mail ou publicação nos Diários Oficiais/Jornais de Grande Circulação, nos termos da legislação.
23.15. A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
23.16. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica se aquela e/ou seus dirigentes mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
23.17. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Chã Grande revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
23.18. Para atender a seus interesses, o Município de Chã Grande poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no art. 125, da Lei Federal Nº 14.133/2021.
23.19. O Município de Chã Grande poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
23.20. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Gravatá/PE.
23.21. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
XXXXX X – Memorial Descritivo e Especificações Técnicas; ANEXO II – Estudo Técnico Preliminar (ETP);
ANEXO III – Planilha Orçamentária;
ANEXO IV – Composições (Composição de preço unitário de serviço sem desoneração);
ANEXO V – Memória de Cálculo;
XXXXX XX – Cronograma Físico-Financeiro; ANEXO VII – Composição do BDI;
ANEXO VIII – Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO IX - Modelo de Declaração do Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da CF;
ANEXO X - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação;
ANEXO XI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação;
ANEXO XII - Modelo Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
ANEXO XIII - Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
XXXXX XXX - Modelo de Declaração sócio ou diretor de que não ocupa cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança, no Município de Chã Grande; ANEXO XV – Minuta de Contrato;
ANEXO XVI – Modelo de Declaração de Retenções Tributárias.
Chã Grande – PE, 03 de setembro de 2024.
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Infraestrutura
Matrícula 346923
Prefeitura de Chã Grande - PE Projeto de Pavimentação
em Intertravado Agosto de 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHÃ GRANDE
Prefeito
Xxxxx Xxxxxxxxx
PROCONSULT - PRONTO CONSULTORIA E SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA LTDA
Engenheiro responsável
XXXXXXXX XXXXXXX XX XX- CREA 29.936 - D/PE
INTRODUÇÃO
O presente projeto destina-se à orientação para a Pavimentação em Intertravados de diversas ruas no município de Chã Grande - PE
APRESENTAÇÃO
Prefeitura de Chã Grande - PE Projeto de Recapeamento Asfáltico
Agosto de 2024
Este preprojeto tem como finalidade o levantamento físico das ruas da Cidade de Chã Grande e estimativa de custo para a execução de Pavimento em Intertravado em algumas vias prinicpais.
O levantamento físico das ruas foi executado com a utilização de aparelho de GPS de navegação para estimativa das extensões das ruas para mensuramento do custo do capeamento asfáltico.
O presente memorial descritivo tem por objetivo fornecer as informações básicas como a localização das ruas em relação ao Centro urbano, extensões das ruas, levantamento fotográfico e orçamento estimativo para que possamos idealizar o montante financeiro para execução das obras e planejar de acordo com os recursos financeiros disponíveis.
Prefeitura de Chã Grande - PE Projeto de Recapeamento Asfáltico
Agosto de 2024
1.0 DADOS DO MUNICÍPIO
Sede do Município de Chã Grande tem população de aproximadamente
11.000 habitantes, que possuem poucos equipamentos urbanos para a prática de esportes nem espaço para convivência e lazer.
A Prefeitura possui área localizado na Avenida São José uma das principais da cidade com área suficiente para que sejam implantados equipamentos comunitários de forma a atender grande parcela da população urbana.
O local além de abrigar a academia da cidade também servirá como ponto de eventos socioculturais. Por se tratar de um local estratégico de grande fluxo de veículos e pedestres, este empreendimento enfocará também o âmbito do turismo.
O município de Chã Grande está localizado na mesorregião Mata e na Microrregião Vitória de Santo Antão do Estado de Pernambuco, limitando-se a norte com Gravatá, a sul com Amaraji e Primavera, a leste com pombos e a oeste com Gravatá. A área municipal ocupa 83,4 km² e representa 0,08% do Estado de Pernambuco e está inserido nas Folhas SUDENE Vitória de Santo Antão (sc25-v- a-ii) na escala 1:100.000.
A sede do município tem uma altitude aproximada de 470,0 metros e coordenadas geográficas 08 graus 14 minutos 18 segundos de latitude sul e 35 graus.27 minutos 42 segundos de longitude oeste, distando 79,9 km da capital, cujo acesso é feito pela rodovia pavimentada BR-232 e PE-071.
O município foi criado em 20 de novembro de 1963, pela Lei Estadual No 4.961, tendo sido desmembrado do município de Gravatá, sendo formado pelos distritos Chã Grande-Sede e Santa Luzia.
Prefeitura de Chã Grande - PE Projeto de Recapeamento Asfáltico
Agosto de 2024
De acordo com o censo 2000 do IBGE, a população residente total é de
18.407 habitantes, sendo 11.736 (63,8%) na zona urbana e 6.671 (36,2%) na zona rural. Os habitantes do sexo masculino totalizam 9.236 (50,2%) enquanto que do feminino totalizam 9.171 (49,8%), resultando numa densidade demográfica de 219,87 hab / km2.
A rede de saúde se compõe de 01 hospital, 22 leitos, 05 ambulatórios e 17 Agentes de Saúde Comunitária. A taxa de mortalidade infantil, segundo dados da DATASUS é de 79,05 para cada mil crianças.
Na área de educação, o município possui 36 estabelecimentos de ensino fundamental com 6.510 alunos matriculados e 02 de ensino médio com 814 alunos matriculados. A rede de ensino totaliza 102 salas de aula, sendo 06 da rede estadual, 92 da municipal e 04 particulares.
Dos 4.635 domicílios particulares permanentes, 2.222 (47,9%) são abastecidos pela rede geral de água, 1.580 (34,10%) são atendidos por poços ou fontes naturais e 833 (18,0%) por outras formas de abastecimento. A coleta de lixo urbano atende 2.124 (45,8%) domicílios.
Os gastos sociais per capita são R$41,00 em educação e cultura, R$18,00 em habitação e urbanismo, R43,00 em saúde e saneamento e R$6,00 em assistência e previdência social (2000).
A economia formal do município se compõe basicamente da indústria de transformação, gerando 03 empregos em 02 estabelecimentos, do setor de serviços industriais de utilidade pública com11 empregos em 01 estabelecimento, do setor de comércio que gera 61 empregos em 4922 estabelecimentos, do setor de serviços que gera 97 empregos em 11 estabelecimentos, do setor de Administração Pública, com 365 empregos em 01 estabelecimentos e os setores de Agropecuária, Extrativismo Vegetal, Caça e Pesca, que geram 562 empregos em 44 estabelecimentos.
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O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal-IDH-M- é de 0,612. Este índice situa o município em 10o no ranking estadual e em 4441o no nacional.
O Índice de Exclusão Social, que é construído por 07 (sete) indicadores (pobreza, emprego formal, desigualdade, alfabetização, anos de estudo, concentração de jovens e violência) é de 0,334 ocupando a 90a colocação no ranking estadual e a 4494a no nacional.
2.0 MEMORIAL DESCRITIVO
As ruas contempladas neste projeto estão inseridas dentro do perímetro urbano do Município. O critério para seleção foi contemplar as principais vias urbanas, pavimentadas, que possuam grande densidade de moradias, tenha relevênaicia para melhoria do tráfego e que pertençam a área urbana.
A metodologia para levantamento físico das ruas foi do tipo expedito, tomando medidas aproximadas de suas extensões e estimando as larguras. As dimensões das extensões foram aproximadas, pois para o levantamento foi utilizado GPS de navegação que possui margem de erro para mais ou para menos.
Não foi realizado nenhum tipo de estudo e dimensionamento nem levantamento e cadastro da infraestrutura existente, isto ficará para o momento da elaboração dos projetos executivos, o orçamento apresentado neste preprojeto é, portanto meramente estimativo tendo sua utilização restrita para efeitos de mensuramento do volume financeiro e planejamentos.
Para elaboração do orçamento estimativo da execução das obras foi criada uma relação de serviços básicos atribuindo-lhes os quantitativos levantados em campo e preços utilizados em Caruaru. Este orçamento estimativo contempla apenas os serviços de recapeamento asfático em si, não foram levadas em
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consideração as despesas com terraplenagem, desmonte de rocha, relocação de rede elétrica, de saneamento e adutoras, etc.
3.0 PROCESSO CONSTRUTIVO
Os serviços contratados serão executados rigorosamente de acordo com as normas a seguir:
Todos os materiais serão de primeira qualidade e serão fornecidos pelo construtor.
A mão de obra será especializada sempre que necessário e contratada preferencialmente no município. Será também de primeira qualidade o acabamento. O construtor manterá na obra, engenheiro responsável, mestre e funcionários, necessários ao bom andamento da obra.
As despesas decorrentes de instalação do canteiro de obras, ligações provisórias de água e eletricidade correrão por conta do contratado.
O contratado se obriga a manter permanentemente na obra, durante o expediente de trabalho, pessoa de sua inteira confiança, de competência comprovada e autorizada a receber todas as reclamações ou avisos da prefeitura providenciando a imediata solução dos casos que se apresentarem.
A contratada se obriga a manter no escritório da obra, um livro de ocorrências com folhas numeradas e serrilhadas em duas vias, onde será registrado todo andamento da obra, recomendações e/ou retificações pôr parte da fiscalização. Manterá também um conjunto de plantas com todos os projetos, detalhes, orçamento e especificações técnicas a fim de permitir uma perfeita fiscalização.
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A contratada se obriga a mandar confeccionar e conservar na obra, placas exigidas pela legislação em vigor, bem como as placas indicativas da obra.
Ficará o construtor obrigado a demolir e refazer os trabalhos rejeitados pela fiscalização, ficando por sua exclusiva conta as despesas decorrentes destes serviços.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da obra compete ao CONTRATANTE de forma a garantira regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto, nos termos do Convênio, em especial o cumprimento dos prazos de análise da respectiva prestação de contas. A PREFEITURA DE CHÃ GRANDE manterá desde o início dos serviços e obras até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, uma equipe de SUPERVISÃO constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos.
A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da FISCALIZAÇÃO, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
No acompanhamento e fiscalização do objeto serão verificados:
· A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável;
· A compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no Plano de Trabalho, e os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
· A regularidade das informações registradas pelo CONTRATADO no Sistema;
· O cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas.
A FISCALIZAÇÃO realizará, dentre outras, as seguintes atividades:
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· Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Caderno de Encargos, orçamentos, cronogramas, caderneta de ocorrências, correspondência, relatórios diários, certificados de ensaios e testes de materiais e serviços, protótipos e catálogos de materiais e equipamentos aplicados nos serviços e obras;
· Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço apresentados pela CONTRATADA no início dos trabalhos;
· Analisar e aprovar o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras a serem apresentados pela CONTRATADA no início dos trabalhos;
· Promover reuniões periódicas no canteiro de serviço para análise e discussão sobre o andamento dos serviços e obras, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;
· Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
· Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços e obras em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da CONTRATADA com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo CONTRATANTE;
· Promover a presença dos Autores dos projetos no canteiro de serviço, sempre que for necessária a verificação da exata correspondência entre as condições reais de execução e os parâmetros, definições e conceitos de projeto;
· Paralisar e/ou solicitar que sejam refeitos quaisquer serviços que não sejam executados em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
· Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;
· Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras objeto do contrato;
· Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços e obras, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
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· Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições, bem como conferir, vistar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela CONTRATADA;
· Verificar e aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitada pela CONTRATADA e admitida no Caderno de Encargos, com base na comprovação da equivalência entre os componentes, de conformidade com os requisitos estabelecidos no Caderno de Encargos;
· Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras, elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos no Caderno de Encargos;
· Solicitar a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA que embarace ou dificulte a ação da FISCALIZAÇÃO ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos;
Qualquer auxílio prestado pela FISCALIZAÇÃO na interpretação dos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como na condução dos trabalhos, não poderá ser invocado para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços e obras.
A comunicação entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros na Caderneta de Ocorrências.
A Caderneta de Ocorrências, com páginas numeradas em 3 (três) vias, 2 (duas) destacáveis, será destinada ao registro de fatos e comunicações que tenham implicação contratual, como: modificações de projeto, conclusão e aprovação de serviços e etapas construtivas, autorizações para execução de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços e obras, irregularidades e providências a serem tomadas pela CONTRATADA e FISCALIZAÇÃO.
A FISCALIZAÇÃO deverá exigir relatórios diários de execução dos serviços e obras (Diário de Obra), com páginas numeradas em 3(três) vias, 2(duas) destacáveis, contendo o registro de fatos normais do andamento dos serviços, como: entrada e saída
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de equipamentos, serviços em andamento, efetivo de pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de serviço, inclusive para as atividades de suas subcontratadas.
As reuniões realizadas no local dos serviços e obras serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela FISCALIZAÇÃO e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas.
MEDIÇÃO E RECEBIMENTO
Deverão ser obedecidas as seguintes condições gerais:
Somente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamento os serviço se obras efetivamente executados pela CONTRATADA e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, respeitada a rigorosa correspondência com o projeto e suas modificações expressa e previamente aprovadas pelo CONTRATANTE.
A medição de serviços e obras será baseada em relatórios periódicos elaborados pela CONTRATADA, registrando os levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados.
A discriminação e quantificação dos serviços e obras considerados na medição deverão respeitar rigorosamente as planilhas de orçamento anexas ao contrato, inclusive critérios de medição e pagamento.
O CONTRATANTE efetuará os pagamentos das faturas emitidas pela CONTRATADA com base nas medições de serviços aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, obedecidas as condições estabelecidas no contrato.
O Recebimento dos serviços e obras executados pela CONTRATADA será efetivado em duas etapas sucessivas:
· Na primeira etapa, após a conclusão dos serviços e solicitação oficial da CONTRATADA, mediante uma vistoria realizada pela FISCALIZAÇÃO e/ou
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Comissão de Recebimento de Obras e Serviços, será efetuado o Recebimento Provisório;
· Nesta etapa, a CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos catálogos, folheto se manuais de montagem, operação e manutenção de todas as instalações, equipamentos e componentes pertinentes ao objeto dos serviços e obras, inclusive certificados de garantia;
· Após a vistoria, através de comunicação oficial da FISCALIZAÇÃO, serão indicadas as correções e complementações consideradas necessárias ao Recebimento Definitivo, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes;
· Na segunda etapa, após a conclusão das correções e complementações e solicitação oficial da CONTRATADA, mediante nova vistoria realizada pela FISCALIZAÇÃO e/ou Comissão de Recebimento de Obras e Serviços, será realizado o Recebimento Definitivo;
· O Recebimento Definitivo somente será efetivado pelo CONTRATANTE após a apresentação pela CONTRATADA da Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS, certificado de Recolhimento de FGTS e comprovação de pagamento das demais taxas, impostos e encargos incidentes sobre o objeto do contrato.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
5.1 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS
A empreiteira deverá fornecer e instalar, em local previamente indicado pela fiscalização, uma placa de identificação da obra medindo 3,60x1,80m, conforme modelo a ser fornecido pelo Manual Visual de Placas e Adesivos de Obras, fornecido pelo CEF.
5.2 EXECUÇÃO DE VIA EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 8 CM. AF_12/2015
Atenção: o método de assentamento (encaixe) deverá ser consultado com a Fiscalização antes de iniciar o serviço. A utilização de placa vibratória antes e após o assentamento é um item indispensável do serviço.
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Pisos intertravados de 8cm de espessura a serem assentados sobre colchão de pó de pedra nos locais indicados em projeto, conforme hachuras indicando locais de implantação de cores naturais. O assentamento deverá ser feito de modo a proporcionar o perfeito travamento das peças e uma acomodação destas no solo devidamente compactado, sem riscos de deslocamentos ou avarias. Após assentamento, deverá ser distribuída uma camada de areia sobre as peças.
5.3 ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO)
Para o assentamento de guias deverá ser feito o alinhamento e marcação das cotas com o uso de estacas e linhas. Em seguida regulariza-se o solo e executa-se a base de areia. Por fim, deverão ser assentadas as guias e rejuntadas com argamassa de cimento. Este serviço também deverá ser executado quando houver necessidade de recravas no final das ruas, devendo ficar no mesmo nível do pavimento.
Todo material utilizado na execução deverá satisfazer aos requisitos impostos pelas normas vigentes da ABNT e do DNIT
5.4 ESCORAMENTO CONTÍNUO DE MEIO-FIO, COM AQUISIÇÃO, ESPALHAMENTO E TRANSPORTE DE MATERIAL C/DISTANCIA ATÉ 10KM
O aterro será executado no escoramento do meio fio. Para sua execução deve ser feito o lançamento do solo, que deve ser compactado e regularizado com o uso de linhas e estacas.
5.5 ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE OBRA
Engenheiro Civil
Para o gerenciamento da obra deverá ser mantido na obra um Engenheiro civil que deverá ter total domínio da obra para acompanhamento
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geral, estar disponível para qualquer dúvida que o encarregado da obra solicitar, além da disponibilidade de contato sempre quando for necessário.
XXXXX XX - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia para Execução da Pavimentação em Intertravado de Diversas Ruas do Município de Chã Grande.
1) INTRODUÇÃO
Este documento apresenta estudos técnicos preliminares basilares à elaboração de projeto Básico referente aos serviços para “Contratação de Empresa de Engenharia para Execução da Pavimentação em Intertravado de Diversas Ruas do Município de Chã Grande”.
2) DESENVOLVIMENTO
I - NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
O Município de Chã Grande irá abrir licitação na modalidade de Concorrência Eletrênica, onde estará se empenhando para oferecer serviços de infraestrutura, solucionar os problemas de de pavimentação em vias do município.
A obra contemplada neste projeto será executada em diversas ruas de diversos bairros conforme projeto, e irão abranger os serviços de pavimentação de vias.
Com estes serviços executados, serão oferecidas aos munícipes, melhorias em sua qualidade de vida, acessibilidade, condições de higiene e segurança, além de inúmeros benefícios não só à população local como as do seu entorno.
a) META I – Abertura de Processo Licitatório para execução dos serviços.
Assim, a contratação, para cumprimento da META I, evidencia na necessidade de se elaborar o orçamento juntamente com sua memória de cálculo, plantas e projeto básico. Em vista disso, esse Estudo Técnico Preliminar focará no exame da viabilidade e da razoabilidade da contratação de empresa para execução dos serviços do objeto acima descritos.
Na requerida contratação, a obra se enquadra como serviço comum de engenharia.
II – ÁREA REQUISITANTE
A unidade requisitante do presente Estudo Preliminar é a Secretaria Municipal de Infraestrutura, sendo também a gestora dos recursos destinados aos serviços bem como da obra.
III – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
O objeto a ser licitado, pelas suas características e com base nas justificativas acima mencionadas, se dará por meio de licitação, na modalidade de Concorrência Eletrônica, onde estará se empenhando para oferecer serviços de infraestrutura, solucionar os problemas de pavimentação em vias do município.
A obra contemplada neste projeto será executada executada em diversas ruas de diversos bairros conforme projeto, e pavimentação de vias.
Com estes serviços executados, serão oferecidas aos munícipes, melhorias em sua qualidade de vida, acessibilidade, condições de higiene e segurança.
Os serviços serão prestados por empresa especializada, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade pela legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento e no Projeto Básico.
A prestação dos serviços de engenharia não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a administração pública, vedando-se qualquer relação entre eles que caracterize
pessoalidade e subordinação direta.
IV – LEVANTAMENTO DE MERCADO
Não é o caso da contratação em tela, tendo em vista a natureza do objeto, pois há no mercado Nacional diversas empresas de engenharia para realização de obras e serviços por preço unitário, o que possibilita ampla concorrência e vantagens à administração pública, propiciando transparência e legalidade para requerida contratação.
Assim, será elaborada pela equipe técnica responsável pelo planejamento da licitação planilha orçamentária acompanhada de sua memória de cálculo onde sejam discriminados os valores unitários estimados de todos os materiais e serviços que serão aplicados na contratação, projeto básico e plantas.
Vale ressaltar que a referência da planilha orçamentária baseada nas tabelas SINAPI-PE supre a pesquisa de preços de mercado, conforme Decreto Federal nº 7.983, de 08 de abril de 2013 e publicação “Orientações para elaboração de planilhas orçamentárias públicas – TCU”.
V – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Contratação de Empresa de Engenharia para Execução da Pavimentação em Intertravado de Diversas Ruas do Município de Chã Grande, encontra-se delimitada neste Estudo Técnico Preliminar (ETP) a partir dos seguinte requisitos:
a) Definição do local dos serviços: Diversas Ruas em Diversos Bairros, no Município de Chã Grande/PE, conforme apresentado no projeto;
b) Definição dos serviços a serem executados: Após levantamentos verificou-se que os serviços a serem contratados serão, em suma, pavimentação de vias;
c) A definição da metodologia executiva é adotada, obrigatoriamente, de acordo com as normas técnicas vigentes. Para cada serviço, existe uma metodologia especial. Portanto, essas definições estarão pormenorizadas no Projeto Básicoelaborado pela equipe técnica.
d) Sobre a definição do prazo da obra estima-se que o prazo de execução seja de 04 (quatro) meses podendo ser prorrogado de acordo a Lei Federal nº 14.133/2021.
e) Definição das unidades de medida para quantificação dos serviços e delimitação dos preços unitários deverá estar explicitados na planilha orçamentária, cujosquantitativos foram obtidos por meio de levantamento de dados com vistas às necessidades da obra a ser executada.
f) Facultar, à contratada, a possibilidade de visita técnica para conhecimento do local onde serão executados os serviços, dos acessos disponíveis, da logística de transporte, e de todas as dificuldades que possam interferir na execução dosserviços.
VI – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
O custo estimado das quantidades será obtido mediante informações coletadas nas bases oficiais das tabelas SINAPI-PE, e constarão informados na memória de cálculo.
VII – ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O custo foi verificado após a realização dos projetos, onde a equipe técnica concluiu que seria mais eficiente, em respeito ao interesse público, elaborar um orçamento para a obra com a descrição dos serviços a serem executados através das tabelas SINAPI-PE, para melhor atender aos importantes requisitos preconizados pelo ordenamento jurídico brasileiro, com sua precificação devidamente justificada na Memória de Cálculo, concluindo ser tecnicamente e economicamente viável a execução indireta dos serviços.
VIII – JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DACONTRATAÇÃO
O não parcelamento das obras é mais satisfatório do ponto de vista de eficiência técnica, por manter a qualidade do investimento, haja vista que o gerenciamento permanece o tempo todo a cargo de um mesmo administrador, oferecendo um maior nível de controle pela Administração na execução das obras
e serviços, cumprimento de cronograma e observância de prazos com a concentração da responsabilidade da construção e garantia dos resultados.
Ressalta-se que em obras com serviços inter-relacionados, o atraso em uma etapa construtiva implica em atraso nas demais etapas, ocasionando aumento de custo e comprometimento dos marcos intermediário e final de entrega da obra. Pelas razões expostas, recomenda-se que a contratação não seja parcelada, por não ser vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado.
IX – CONTRATAÇÃO CORRELATADAS E/OU INTERDEPENDENTES
Durante a etapa de planejamento da contratação, foi definido que a adjudicação do objeto será feita a uma única empresa vencedora, uma vez que as licitantes deverão apresentar atestados de capacidade técnica para a realização do objeto a ser contratado.
X – ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO
Os serviços objeto dessa contratação serão financiados com recursos próprios do município ou recursos provinientes de transferência especial do Governo Federal.
XI – RESULTADOS PRETENDIDOS
Com a realização das obras, serão oferecidas aos munícipes, melhorias em sua qualidade de vida, acessibilidade, condições de higiene e segurança.
XII – PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
A administração tomará as seguintes providências logo após a assinatura do contrato:
● Definição dos servidores que farão parte da equipe de fiscalização das obras;
● Indicar servidores devidamente capacitados para exercer a fiscalização;
● Acompanhamento rigoroso das ações previstas nos projetos apresentados para a realização das adequações e melhorias no objeto a ser contratado.
XIII – IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS DE TRATAMENTO
O projeto seguirá as normativas ambientais, conforme dispõem as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 001/1986 e nº 237/1997 e da Lei nº 6.938/1981.
Os serviços de reforma e requailificação e correlacionados, seguirão as determinações constantes no Projeto Básico.
A contratada deverá, ainda, respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela ABNT.
XIV – ANÁLISE DE RISCO
Não foram identificados riscos substanciais a fora os comuns a toda contratação semelhante, tais como: a inexecução total ou parcial do ajuste pactuado; o não cumprimento de obrigações, especificações, projetos e prazos; bem como a ocorrência de caso fortuito ou de força maior.
Entende-se que as ações, de iniciativa da Administração, necessárias para reduzir a ocorrência dos riscos identificados, já estão previstas nos normativos aos quais à contratação do presente serviço deverá estar devidamente fundamentada, representadas pelas sanções administrativas a serem definidas, observando-se os aspectos e características do seu objeto.
XV – DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE (OU NÃO) DA CONTRATAÇÃO
Com base nas especificações e requisitos da solução escolhida que melhor atende aos interesses e as necessidades da Administração, bem como considerando os elementos obtidos nos estudos preliminares realizados, avalia-se viável a contratação pretendida.
Em anexo, elementos que instruem o presente Estudo Técnico Preliminar.
Chã Grande-PE, 03 de setembro de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xx Xxxxxxxxxx Civil CREA/PE: 029.936
ANEXO I - ORÇAMENTO ANALITICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHÃ GRANDE Objeto: PAVIMENTAÇÃO EM INTERTRAVADO DE DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE Local: DIVERSAS RUAS, DIVERSOS BAIRROS, CHÃ GRANDE-PE Data da Elaboração: AGOSTO DE 2024 BDI = 21,35% Preço Base: SINAPI 07/2024 (Não Desonerado) | |||||||||
RESPONSÁVEL TÉCNICO: REGISTRO CREA: | |||||||||
Item | Fonte | Código | Descrição | Unid | Quantidade | Valores Unitários R$ | Preço Total R$ | ||
Custo Unitário R$ | BDI (21,35%) | Preço Unitário R$ | |||||||
1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES | 3.786,50 | ||||||||
1.1 | SINAPI 07/2024 | 103689 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS | M2 | 10,00 | 312,03 | 66,62 | 378,65 | 3.786,50 |
2.0 PAVIMENTAÇÃO | 3.156.288,23 | ||||||||
2.1 | SINAPI 07/2024 | 92398 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 8 CM. AF_10/2022 | M2 | 23.874,20 | 80,62 | 17,21 | 97,83 | 2.335.612,99 |
2.2 | SINAPI 07/2024 | 94273 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ- FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA). AF_01/2024 | M | 9.689,20 | 54,73 | 11,68 | 66,41 | 643.459,77 |
2.3 | COMPOSIÇÃO | COMP. 001 | ESCORAMENTO CONTÍNUO DE MEIO-FIO, COM AQUISIÇÃO, ESPALHAMENTO E TRANSPORTE DE MATERIAL C/DISTANCIA ATÉ 10KM | M | 9.689,20 | 13,45 | 2,87 | 16,32 | 158.127,74 |
2.4 | SINAPI 07/2024 | 102498 | PINTURA DE MEIO-FIO COM TINTA BRANCA A BASE DE CAL (CAIAÇÃO). AF_05/2021 | M | 9.689,20 | 1,62 | 0,35 | 1,97 | 19.087,72 |
3.0 ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 51.599,96 | ||||||||
3.1 | COMPOSIÇÃO | COMP. 002 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE OBRA | MÊS | 4,00 | 10.630,40 | 2.269,59 | 12.899,99 | 51.599,96 |
VALOR TOTAL | 3.211.674,69 |
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XXXXX XX - COMPOSIÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHÃ GRANDE Objeto: PAVIMENTAÇÃO EM INTERTRAVADO DE DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE Local: DIVERSAS RUAS, DIVERSOS BAIRROS, CHÃ GRANDE-PE Data da Elaboração: AGOSTO DE 2024 BDI = 21,35% Preço Base: SINAPI 07/2024 (Não Desonerado) | ||||||||
RESPONSÁVEL TÉCNICO: REGISTRO CREA: | ||||||||
Item | Fonte | Código | DESCRIÇÃO | Unid | COEFIC. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL S/ BDI | VALOR TOTAL C/BDI |
2.3 | COMP. 001 | ESCORAMENTO CONTÍNUO DE MEIO-FIO, COM AQUISIÇÃO, ESPALHAMENTO E TRANSPORTE DE MATERIAL C/DISTANCIA ATÉ 10KM | M | 13,45 | 16,33 | |||
SINAPI | 94319 | ATERRO MANUAL DE VALAS COM SOLO ARGILO-ARENOSO. AF_08/2023 | M3 | 0,120000 | 78,21 | 9,39 | 11,39 | |
SINAPI | 100947 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO CARROCERIA 9T, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 | TxKM | 1,800000 | 2,26 | 4,07 | 4,94 |
3.1 | COMP. 002 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE OBRA | MÊS | 10.630,40 | 12.899,99 | |||
SINAPI 07/2024 | 90777 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 88,000000 | 120,80 | 10.630,40 | 12.899,99 |
ANEXO III - MEMÓRIA DE CÁLCULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHÃ GRANDE Objeto: PAVIMENTAÇÃO EM INTERTRAVADO DE DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE Local: DIVERSAS RUAS, DIVERSOS BAIRROS, CHÃ GRANDE-PE Data da Elaboração: AGOSTO DE 2024 BDI = 21,35% Preço Base: SINAPI 07/2024 (Não Desonerado) | ||||||||||
RESPONSÁVEL TÉCNICO: REGISTRO CREA: 0 0,00% | ||||||||||
ITEM | CÓD. | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | COMP | ALT | LARG | REPETIÇÃO | ÁREA/VOLUME | |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||||||
1.1 | 103689 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS | M2 | 10,00 | ||||||
Placa da Obra | 4,00 | 2,50 | 10,00 | |||||||
2.0 | PAVIMENTAÇÃO | |||||||||
2.1 | 92398 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 8 CM. AF_10/2022 | M2 | 23.874,20 | ||||||
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | 00,00 | 4,50 | 227,70 | |||||||
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 000,00 | 5,00 | 700,00 | |||||||
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 00,00 | 5,50 | 467,50 | |||||||
Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 83,00 | 4,00 | 332,00 | |||||||
Rua Vereador Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | 160,00 | 5,50 | 880,00 | |||||||
Rua Dr. Mair Maranhão Lapenda | 150,00 | 5,50 | 825,00 | |||||||
Rua Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | 118,00 | 5,50 | 649,00 | |||||||
Acesso a Quadra da Escola Xxxx Xxxxxxxx | 80,00 | 5,50 | 440,00 | |||||||
- | ||||||||||
Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | 00,00 | 6,00 | 450,00 | |||||||
Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 60,00 | 6,00 | 360,00 | |||||||
- | ||||||||||
Rua Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | 70,00 | 4,50 | 315,00 | |||||||
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 43,00 | 5,00 | 215,00 | |||||||
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx de Deus | 70,00 | 6,00 | 420,00 | |||||||
Rua Xxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | 90,00 | 6,00 | 540,00 | |||||||
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | 160,00 | 5,00 | 800,00 | |||||||
Rua Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx | 100,00 | 5,00 | 500,00 | |||||||
Rua Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxx | 50,00 | 4,50 | 225,00 | |||||||
Rua Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxx | 25,00 | 5,00 | 125,00 | |||||||
- | ||||||||||
Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx | 90,00 | 5,50 | 495,00 | |||||||
Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 55,00 | 5,00 | 275,00 | |||||||
Rua Xxxxx Xxxxxxxx do Carmo | 130,00 | 5,00 | 650,00 | |||||||
Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 55,00 | 5,00 | 275,00 | |||||||
Rua Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | 80,00 | 5,50 | 440,00 | |||||||
Rua Xxxxxx Xxxxxxx dos Santos | 50,00 | 4,50 | 225,00 | |||||||
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx | 115,00 | 5,50 | 632,50 | |||||||
Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | 280,00 | 5,00 | 1.400,00 | |||||||
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 00,00 | 5,50 | 302,50 | |||||||
- | ||||||||||
Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxx | 60,00 | 5,00 | 300,00 | |||||||
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 210,00 | 4,00 | 840,00 | |||||||
- | ||||||||||
Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | 86,00 | 4,00 | 344,00 | |||||||
Rua Santa Rita | 23,00 | 3,00 | 69,00 | |||||||
Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 40,00 | 3,50 | 140,00 | |||||||
Rua São Severino | 95,00 | 5,00 | 475,00 | |||||||
Rua Pastor Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx | 90,00 | 5,00 | 450,00 | |||||||
Rua xxxx Xxxxxxx de Deus | 50,00 | 4,50 | 225,00 | |||||||
Rua Pastor Xxxxxx Xxxxx dos Snatos | 43,00 | 4,50 | 193,50 | |||||||
Rua Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx | 210,00 | 5,00 | 1.050,00 | |||||||
Rua Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 85,00 | 5,00 | 425,00 | |||||||
Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 110,00 | 2,50 | 275,00 | |||||||
- | ||||||||||
Rua Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | 190,00 | 4,00 | 760,00 | |||||||
Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | 35,00 | 4,00 | 140,00 | |||||||
Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 40,00 | 6,00 | 240,00 | |||||||
Rua São Pedro | 55,00 | 4,00 | 220,00 | |||||||
Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 40,00 | 4,00 | 160,00 | |||||||
Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | 115,00 | 5,00 | 575,00 | |||||||
Rua Amria das Dores da Conceição | 76,00 | 5,00 | 380,00 | |||||||
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx | 50,00 | 5,00 | 250,00 | |||||||
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 000,00 | 5,00 | 1.050,00 | |||||||
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | 000,00 | 5,50 | 951,50 | |||||||
- | ||||||||||
86,00 | 5,00 | 430,00 | ||||||||
153,00 | 5,00 | 765,00 | ||||||||
2.2 | 94273 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ- FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA). AF_01/2024 | M | 9.689,20 | ||||||
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | 50,60 | 2,00 | 101,20 | |||||||
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 000,00 | 2,00 | 280,00 | |||||||
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 85,00 | 2,00 | 170,00 | |||||||
Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 83,00 | 2,00 | 166,00 | |||||||
Rua Vereador Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | 160,00 | 2,00 | 320,00 | |||||||
Rua Dr. Mair Maranhão Lapenda | 150,00 | 2,00 | 300,00 | |||||||
Rua Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | 118,00 | 2,00 | 236,00 | |||||||
Acesso a Quadra da Escola Xxxx Xxxxxxxx | 80,00 | 2,00 | 160,00 | |||||||
- | ||||||||||
Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | 00,00 | 2,00 | 150,00 | |||||||
Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 60,00 | 2,00 | 120,00 | |||||||
- | ||||||||||
Rua Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | 70,00 | 2,00 | 140,00 | |||||||
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 43,00 | 2,00 | 86,00 | |||||||
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx de Deus | 70,00 | 2,00 | 140,00 | |||||||
Rua Xxxx Xxxxx Xxxx de Andrande | 90,00 | 2,00 | 180,00 | |||||||
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | 160,00 | 2,00 | 320,00 | |||||||
Rua Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx | 100,00 | 2,00 | 200,00 | |||||||
Rua Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxx | 50,00 | 2,00 | 100,00 | |||||||
Rua Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxx | 25,00 | 2,00 | 50,00 | |||||||
- | ||||||||||
Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx | 90,00 | 2,00 | 180,00 | |||||||
Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 55,00 | 2,00 | 110,00 | |||||||
Rua Xxxxx Xxxxxxxx do Carmo | 130,00 | 2,00 | 260,00 | |||||||
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 00,00 | 2,00 | 110,00 | |||||||
Rua Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | 80,00 | 2,00 | 160,00 | |||||||
Rua Xxxxxx Xxxxxxx dos Santos | 50,00 | 2,00 | 100,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHÃ GRANDE Objeto: PAVIMENTAÇÃO EM INTERTRAVADO DE DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE Local: DIVERSAS RUAS, DIVERSOS BAIRROS, CHÃ GRANDE-PE Data da Elaboração: AGOSTO DE 2024 BDI = 21,35% Preço Base: SINAPI 07/2024 (Não Desonerado) | ||||||||||
RESPONSÁVEL TÉCNICO: REGISTRO CREA: 0 0,00% | ||||||||||
ITEM | CÓD. | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | COMP | ALT | LARG | REPETIÇÃO | ÁREA/VOLUME | |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx | 115,00 | 2,00 | 230,00 | |||||||
Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | 000,00 | 2,00 | 560,00 | |||||||
Rua Professora Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 55,00 | 2,00 | 110,00 | |||||||
- | ||||||||||
Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxx | 00,00 | 2,00 | 120,00 | |||||||
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 210,00 | 2,00 | 420,00 | |||||||
- | ||||||||||
Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | 86,00 | 2,00 | 172,00 | |||||||
Rua Santa Rita | 23,00 | 2,00 | 46,00 | |||||||
Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 40,00 | 2,00 | 80,00 | |||||||
Xxx Xxx Xxxxxxxx | 00,00 | 2,00 | 190,00 | |||||||
Rua Pastor Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx | 90,00 | 2,00 | 180,00 | |||||||
Rua xxxx Xxxxxxx de Deus | 50,00 | 2,00 | 100,00 | |||||||
Rua Pastor Xxxxxx Xxxxx dos Snatos | 43,00 | 2,00 | 86,00 | |||||||
Rua Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx | 210,00 | 2,00 | 420,00 | |||||||
Rua Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 85,00 | 2,00 | 170,00 | |||||||
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 000,00 | 2,00 | 220,00 | |||||||
- | ||||||||||
Rua Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | 190,00 | 2,00 | 380,00 | |||||||
Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | 35,00 | 2,00 | 70,00 | |||||||
Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 40,00 | 2,00 | 80,00 | |||||||
Rua São Pedro | 55,00 | 2,00 | 110,00 | |||||||
Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 40,00 | 2,00 | 80,00 | |||||||
Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | 115,00 | 2,00 | 230,00 | |||||||
Rua Amria das Dores da Conceição | 76,00 | 2,00 | 152,00 | |||||||
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx | 50,00 | 2,00 | 100,00 | |||||||
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 210,00 | 2,00 | 420,00 | |||||||
Rua Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | 173,00 | 2,00 | 346,00 | |||||||
- | ||||||||||
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 86,00 | 2,00 | 172,00 | |||||||
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx | 153,00 | 2,00 | 306,00 | |||||||
2.3 | COMP. 001 | ESCORAMENTO CONTÍNUO DE MEIO-FIO, COM AQUISIÇÃO, ESPALHAMENTO E TRANSPORTE DE MATERIAL C/DISTANCIA ATÉ 10KM | M | 9.689,20 | ||||||
Quantidade igual ao item 2.2 (Meio-fio) | 9.689,20 | 9.689,20 | ||||||||
2.4 | 102498 | PINTURA DE MEIO-FIO COM TINTA BRANCA A BASE DE CAL (CAIAÇÃO). AF_05/2021 | M | 9.689,20 | ||||||
Quantidade igual ao item 2.2 (Meio-fio) | 9.689,20 | 9.689,20 | ||||||||
- | ||||||||||
3.0 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | |||||||||
3.1 | COMP. 002 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE OBRA | MÊS | 4,00 | ||||||
4,00 | 4,00 |
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ANEXO IV- CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHÃ GRANDE Objeto: PAVIMENTAÇÃO EM INTERTRAVADO DE DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE Local: DIVERSAS RUAS, DIVERSOS BAIRROS, CHÃ GRANDE-PE Data da Elaboração: AGOSTO DE 2024 BDI = 21,35% Preço Base: SINAPI 07/2024 (Não Desonerado) | ||||||||||||
RESPONSÁVEL TÉCNICO: 0 | REGISTRO CREA: 0,00% | |||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | % | R$ | Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | |||||
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 0,12% | R$ | 3.786,50 | 100% | |||||||
R$ | 3.786,50 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | |||||
0% | 0% | 0% | ||||||||||
2.0 | PAVIMENTAÇÃO | 98,28% | R$ | 3.156.288,23 | 25% | 25% | 25% | 25% | ||||
R$ | 789.072,06 | R$ | 789.072,06 | R$ | 789.072,06 | R$ | 789.072,06 | |||||
3.0 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 1,61% | R$ | 51.599,96 | 25% | 25% | 25% | 25% | ||||
R$ | 12.899,99 | R$ | 12.899,99 | R$ | 12.899,99 | R$ | 12.899,99 | |||||
T O T A L | ||||||||||||
TOTAL R$ MENSAL | 100,00% | R$ | 3.211.674,69 | R$ | 805.758,55 | R$ | 801.972,05 | R$ | 801.972,05 | R$ | 801.972,05 | |
25,09% | 24,97% | 24,97% | 24,97% | |||||||||
TOTAL R$ ACUMULADO | R$ | 805.758,55 | R$ | 1.607.730,59 | R$ | 2.409.702,64 | R$ | 3.211.674,69 | ||||
25,09% | 50,06% | 75,03% | 100,00% |
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XXXXX X - COMPOSIÇÃO DO BDI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHÃ GRANDE
Objeto: PAVIMENTAÇÃO EM INTERTRAVADO DE DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE
Local: DIVERSAS RUAS, DIVERSOS BAIRROS, CHÃ GRANDE-PE
Data da Elaboração: AGOSTO DE 2024
Preço Base: SINAPI 07/2024 (Não Desonerado)
COMPOSIÇÃO DE BDI
GRUPO DESCRIÇÃO %
AC | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | 4,01% |
R | RISCOS | 0,56% |
SG | SEGUROS E GARANTIAS | 0,40% |
DF | DESPESAS FINANCEIRAS | 1,11% |
L | XXXXX XXXXX | 7,30% |
I | IMPOSTOS | 6,15% |
C1 | PIS | 0,65% |
C2 | COFINS | 3,00% |
C3 | ISSQN | 2,50% |
C | CONTRIB. PREV. SOBRE REC. BRUTA − CPRB | 0,00% |
PORCENTAGEM TOTAL 21,35% FÓRMULA DO BDI ((1+AC/100+SG/100+R/100)) X (1+DF/100) X (1+L/100)/(1-I/100)-1 |
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO VIII
AO
MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE
Senhora Agente de Contratação,
Pela presente, submetemos à apreciação de X.Xx., a nossa proposta relativa a Concorrência Eletrônica nº 011/2024, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda, que temos pleno conhecimento das condições em que se realizará o fornecimento e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital em referência.
1 - PROPONENTE:
1.1 - Razão Social -
1.2 - Endereço - 1.3 - C.N.P.J. –
1.4 – Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
1.5 - Dados Bancários: Banco XXXXX / agência XXXXXX / conta corrente XXXXXXXX: 2 - FORMAÇÃO DO PREÇO:
O valor global da nossa proposta é de R$
( ).
3 - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ( ) dias contados da data de apresentação da mesma.
4 –LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: conforme o edital.
5 – FORMA DE PAGAMENTO: Conforme edital
6 - DECLARAÇÃO
6.1 - Declaramos que:
6.1.1 - Nos preços propostos estão inclusos e diluídos os custos que envolvem a perfeita execução do contrato, bem como todos os custos relativos à mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, transporte e seguro, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução dos serviços.
6.1.2 - Cumpriremos rigorosamente as especificações e as recomendações da fiscalização do CONTRATANTE.
6.1.3 - Que temos pleno conhecimento do local e das condições de execução do objeto, comprometendo-nos desde já a executá-lo na forma exigida por este Município.
, de de 2024.
RAZÃO SOCIAL – CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
(ANEXAR TODAS AS PLANILHAS AJUSTADAS À PROPOSTA, CONFORME PROJETO BÁSICO)
MODELO DE DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA) – ANEXO IX
Nº 011/2024
Modalidade de Licitação
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
............................................................., inscrita no CNPJ nº ......................, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ..................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
........................... e do CPF-MF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso
VI do art. 68 da Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Cidade - UF, de de 2024.
RAZÃO SOCIAL CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO – ANEXO X
Nº 011/2024
Modalidade de Licitação
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n°
, por intermédio do seu representante legal, Sr(a) , portador(a) da carteira de identidade n° , expedida pelo , Declara sob as penas da Lei, que temos pleno conhecimento e preenchemos todos os requisitos para atendimento às exigências de Habilitação do Certame acima identificado, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas, conforme legislação pertinente.
Cidade - UF, de de 2023.
RAZÃO SOCIAL CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO – ANEXO XI
Nº 011/2024
Modalidade de Licitação
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
............................................................................. (nome da empresa), CNPJ nº ..............
..............................., (endereço completo) , declara sob as penas da lei que até a
presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação na licitação em referência e está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade - UF, de de 2023.
RAZÃO SOCIAL CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA –
ANEXO XII
Nº 011/2024
Modalidade de Licitação
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
(nome da empresa licitante), inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..., portador(a) da Carteira de Identidade nº....... e do CPF nº ......., doravante denominada LICITANTE, para fins do disposto no subitem 10.1.10.27 do Edital, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da Concorrência Eletrônica Nº 011/2024, foi elaborada de maneira independente pela LICITANTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do da Concorrência Eletrônica Nº 011/2024, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Concorrência Eletrônica Nº 011/2024 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência Eletrônica Nº 011/2024, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência Eletrônica Nº 011/2024 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Concorrência Eletrônica Nº 011/2024 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência Eletrônica Nº 011/2024 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Concorrência Eletrônica Nº 011/2024 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE - PE, antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2024.
RAZÃO SOCIAL CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – ANEXO XIII
Nº 011/2024
Modalidade de Licitação
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
(NOME DA EMPRESA) CNPJ nº , (ENDEREÇO
COMPLETO) , declara, sob as penas da lei, que está enquadrada como , nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
OBSERVAÇÃO: A falsidade desta declaração caracteriza o crime previsto no artigo 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica), sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
Cidade - UF, ......... de de 2024.
Diretor ou Representante Legal – RG nº
MODELO DE DECLARAÇÃO EXPRESSA, DE QUE O SÓCIO OU DIRETOR NÃO OCUPA CARGO OU FUNÇÃO DE CHEFIA, ASSESSORAMENTO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, NO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE – ANEXO XIV
Nº 011/2024
Modalidade de Licitação
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
, CNPJ nº , sediado à
, declara, sob as penas da lei, que nenhum dos seus proprietários /sócios / diretor / sócio-gerente ocupa cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança no Município de Chã Grande - PE.
Cidade – UF, de de 2024.
(Nome completo do declarante)
(Nº da Célula de Identidade)
(Assinatura do declarante)
ANEXO XV – MINUTA DE CONTRATO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2024
MINUTA DE CONTRATO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A PAVIMENTAÇÃO EM INTERTRAVADOS DE DIVERSAS RUAS NO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE-PE, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE E A EMPRESA/LICITANTE .
(PODERÁ SER MODIFICADO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO ao interesse público)
O MUNICIPIO DE CHÃ GRANDE, inscrito no CNPJ Nº 11.049.806/0001-90, neste ato representada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, brasileira, casado, comerciante, inscrito no CPF Nº 000.000.000-00, residente à Avenida Vinte de Dezembro, 90 – Xxxxxxx Xxxxx – Chã Grande - PE, e doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado a Empresa/Licitante .............., CNPJ/CPF nº ...., estabelecida na cidade de na, que apresentou
os documentos exigidos por Xxx, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ........., CPF nº daqui por
diante, denominada simplesmente CONTRATADA e tem entre si, justo e contratado e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com a minuta examinada pela Procuradoria Geral do Município, atendendo ao disposto no Parágrafo Único do artigo 53, da Lei nº 14.133, de 01/04/2021, em conformidade com o constante do Processo Licitatório nº 048/2024, o presente CONTRATO, que reger-se-á pelas disposições da Lei Federal Nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº 042/2023, de 23/11/2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de Empresa de Engenharia para a pavimentação em intertravados de diversas ruas no Município de Chã Grande-PE, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
... |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Projeto Básico;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.4. O regime de execução é o de empreitada por preço unitário / fornecimento e prestação de serviço associado.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) , na
forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3 O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5 Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6 O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
MATRIZ DE RISCO:
3.1.1 Não foram identificados riscos substanciais a fora os comuns a toda contratação semelhante, tais como: a inexecução total ou parcial do ajuste pactuado; o não cumprimento de obrigações, especificações, projetos e prazos; bem como a ocorrência de caso fortuito ou de força maior.
3.1.2 Entende-se que as ações, de iniciativa da Administração, necessárias para reduzir a ocorrência dos riscos identificados, já estão previstas nos normativos aos quais à contratação do presente serviço deverá estar devidamente fundamentada, representadas pelas sanções administrativas a serem definidas, observando-se os aspectos e características do seu objeto.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1 O valor total da contratação é de R$.......... ( )
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1 O valor deverá ser pago de acordo com os Boletins de Medição expedidos pela fiscalização, em até 15 (quinze) dias da expedição.
6.2 O pagamento do 1º Boletim de Medição será condicionado à apresentação de cópias dos seguintes documentos:
6.2.1 Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, da execução da obra perante o CREA-PE;
6.2.2 Comprovante de matrícula da obra no INSS (CEI).
6.3 Para os pagamentos das medições subsequentes à primeira serão exigidas cópias dos seguintes documentos:
6.3.1 Comprovante de GRPS (INSS) correspondente;
6.3.2 Comprovante de recolhimento ao FGTS (GFIP).
6.4 Os pagamentos ficarão adstritos à execução do Cronograma Físico-Financeiro.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1 Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1 São obrigações do Contratante:
8.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos.
8.3 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
8.4 Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
8.5 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
8.6 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado.
8.7 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.8 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.9 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato.
8.10 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado.
8.11 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.11.1 A Administração terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.12 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
8.13 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.14 Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.15 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
8.16 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
8.17 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pelo Contratado, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
8.18 Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.19 Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2 Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.2.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
9.4 Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
9.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.7 Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
9.8 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.9 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
9.11 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.12 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.13 Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.14 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.17 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.18 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
9.19 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116).
9.20 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único).
9.21 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
9.22 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.23 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
9.24 Realizar os serviços de manutenção e assistência técnica.
9.24.1 O técnico deverá se deslocar ao local da repartição, salvo se o contratado tiver unidade de prestação de serviços.
9.25 Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
9.26 Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado.
9.27 Manter os empregados nos horários predeterminados pelo Contratante.
9.28 Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá.
9.29 Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço.
9.30 Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
9.31 Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito nas especificações do objeto.
9.32 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do Contratante.
9.33 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o Contratado relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
9.34 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do Contratante.
9.35 Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
9.36 Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade.
9.37 Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
9.38 Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
9.39 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
9.40 Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de:
a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;
b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;
c) florestas plantadas; e
d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
9.41 Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
a) Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
b) Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras
ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e legislação correlata;
c) Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória; e
9.41.1 Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, o Contratado deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
9.42 Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
9.42.1 O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso.
9.42.2 Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, o Contratado deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
9.42.2.1 resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros.
9.42.2.2 resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura.
9.42.2.3 resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
9.42.2.4 resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
9.42.3 Em nenhuma hipótese o Contratado poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
9.42.4 Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, o Contratado comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
9.43 Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
9.43.1 Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte.
9.43.2 Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata.
9.44 Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes.
9.45 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos<