TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO EXTRACURRICULAR – TCE
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO EXTRACURRICULAR – TCE
O , unidade inscrita no CNPJ sob o n.º , com endereço na Rua , neste ato representado por
, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº
e inscrito(a) no CPF sob o n.º , doravante denominada
UNIDADE CONCEDENTE; o(a) aluno(a) , matrícula
, inscrito no CPF sob o n.º , RG n.º residente à Rua n.º ,
e-mail ,
telefone , doravante denominado(a) ESTAGIÁRIO e a FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 28.964.252/0001-50, mantenedora da Faculdade de Medicina de Campos, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx x. 000, xxxxxx, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, médico, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e pelo 1º Tesoureiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, economista, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, bem como pelo Diretor Geral da Faculdade de Medicina de Campos, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, médico, inscrito no CPF sob o nº 593.785.737- 20, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, celebram entre si o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO EXTRACURRICULAR, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO CONVÊNIO
A UNIDADE CONCEDENTE, por meio do presente Termo de Compromisso, com arrimo na Lei n°11.788/2008 que regulamenta o estágio curricular supervisionado, tem como objetivo propiciar ao educando, preparação para o trabalho produtivo dentro da área de sua formação educacional possibilitando-lhe, assim, aprimoramento técnico- profissional, em consonância com o projeto pedagógico do seu curso.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PERÍODO E CARGA HORÁRIA
O estágio será desenvolvido na UNIDADE CONCEDENTE e será realizado no período e horário abaixo descrito:
a) Período: / / a / / .
b) Horário: h às h e h às h.
c) Carga horária semanal: horas.
d) Supervisor: .
O estágio terá o limite de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais para o curso de Farmácia ou no caso de estágio extracurricular e de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais para o curso de medicina durante período do estágio obrigatório/internato, podendo ser renovado, desde que não suplante 2 (dois) anos em favor da mesma UNIDADE CONCEDENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO CONTEÚDO TÉCNICO
O conteúdo técnico do estágio obedecerá às exigências do curso, conforme determinado no Convênio de Estágio Curricular assinado entre a UNIDADE CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
Parágrafo único: O conteúdo técnico a ser desenvolvido pelo estagiário deverá ser compatível com sua área de formação e explicitado no plano de estágio anexo a este termo de compromisso.
CLÁUSULA QUARTA: DA RESCISÃO
O presente Termo de Compromisso ficará automaticamente rescindido nas seguintes hipóteses:
a. término do prazo do estágio, se não renovado ou alcançado 2 anos;
b. trancamento da matrícula pelo(a) estagiário(a);
c. desistência do curso pelo (a) estagiário (a);
d. não comparecimento do aluno ao estágio por um período por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados, no período de um mês, sem justificativa;
e. pela ausência, ainda que justificada, de estagiários, a mais de 30% (trinta por cento) da carga horária prevista para a realização do estágio, avaliados trimestralmente, de forma cumulativa;
f. conclusão do curso de graduação;
g. não cumprimento de cláusulas deste termo;
h. violações de regramentos éticos e institucionais, devendo ser respeitadas as normas vigentes, em especial os Regimentos Internos da Instituição de Ensino e Unidade Concedente.
Parágrafo único: Este termo poderá ser rescindido por qualquer uma das partes mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINTA: DOS ENCARGOS SOCIAIS
O presente estágio não acarretará vínculo empregatício entre o ESTAGIÁRIO e a UNIDADE CONCEDENTE – art. 3º da Lei 11.788/2008.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO
No desenvolvimento do estágio ora compromissado, caberá ao ESTAGIÁRIO:
a. cumprir com todo empenho e interesse a programação estabelecida para o seu estágio;
b. observar e obedecer às normas internas da UNIDADE CONCEDENTE;
c. comunicar à UNIDADE CONCEDENTE e ou à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, conclusão, interrupção ou modificação deste termo de compromisso, bem como fatos de interesse ao andamento do estágio;
d. informar de imediato e por escrito à UNIDADE CONCEDENTE qualquer fato que interrompa, suspenda ou cancele sua matrícula na INSTITUIÇÃO DE ENSINO interveniente, arcando com quaisquer ônus pela ausência dessainformação;
e. responder pelo ressarcimento de danos causados por ato doloso ou culposo a qualquer equipamento instalado nas dependências da UNIDADE CONCEDENTE durante o cumprimento do estágio, bem como por danos morais e materiais causados a terceiros;
f. apresentar relatórios e/ou avaliações sobre seu estágio, na forma, prazo e padrões estabelecidos pela Coordenação de Estágio do curso de graduação da INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
g. atualizar impreterivelmente seu endereço eletrônico e demais dados cadastrais junto à Coordenação de Estágio de seu curso, para efeito de acompanhamento de seu estágio;
h. não divulgar quaisquer informações, dados ou trabalhos reservados ou confidenciais de que tiver conhecimento em decorrência do estágio.
i. manter atualizado a comprovação da frequência do estágio e entregar a Coordenação de Estágio ao final do período do estágio ou a qualquer momento quando demandado por esta Coordenação.
j. contratar seguro de vida obrigatório para si cuja apólice é parte integrante do presente contrato devendo a ele ser anexado no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da assinatura;
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE CONCEDENTE
No desenvolvimento do estágio, caberá à Unidade Concedente:
a. proporcionar ao ESTAGIÁRIO condições para complementar e consolidar na prática, os conhecimentos ministrados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
b. indicar funcionário de seu Quadro de Pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no Curso em que o(a) ESTAGIÁRIO (a) esteja regularmente matriculado(a), para orientar e supervisionar, que deverá computar/registrar a frequência diária de cada estagiário através do instrumento de frequência adotado pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
c. comunicar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, a interrupção e as eventuais alterações que ocorrerem neste Termo de Compromisso;
d. enviar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com periodicidade máxima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário;
e. manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
f. entregar, quando da extinção do estágio, termo da realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
g. não permitir que o estágio se inicie sem a prévia assinatura deste Termo de Compromisso de Estágio
– TCE;
h. conceder período de recesso, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares do estagiário, na proporção de 2,5 (dois e meio) dias para cada mês de estágio;
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
No desenvolvimento do estágio, caberá à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, por meio da sua Coordenação de Estágio:
a. designar um professor orientador ou o Coordenador de Estágio que assessorará o estagiário na elaboração do seu plano de estágio e acompanhará o seu desenvolvimento;
b. xxxxxxx, pelo professor orientador ou Coordenador de Estágio, juntamente com o(a) supervisor(a) da UNIDADE CONCEDENTE, o relatório final elaborado pelo ESTAGIÁRIO com base nas atividades executadas durante o período deestágio;
c. fornecer, quando solicitado pela Unidade Concedente, informações acerca da vida escolar do estagiário.
d. arquivar todas as atividades de estágio;
e. exigir do estagiário apresentação periódica de relatório das atividades, com visto do professor Orientador ou Coordenador de Estágio da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e do Supervisor da UNIDADE CONCEDENTE, no prazo e padrões estabelecidos pela Coordenação de Estágio do curso de graduação da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, que em nenhuma hipótese poderá ser superior a 6 (seis) meses;
f. comunicar à UNIDADE CONCEDENTE as datas de realização de avaliações, de modo a observar a redução de horários prevista no art. 11, § 2º, da Lei 11.788/2008.
CLÁUSULA NONA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As Partes, em comum acordo, submetem-se ao cumprimento dos deveres e obrigações referentes à proteção de dados pessoais e se obrigam a tratar os Dados Pessoais coletados no âmbito do presente instrumento, se houver, de acordo com a legislação vigente aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 e Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016 (“Marco Civil da Internet”), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), no que couber e conforme aplicável. As Partes deverão também garantir que seus empregados, agentes e subcontratados observem os dispositivos legais em referência relacionados à proteção de dados, incluindo, mas não se limitando, à LGPD.
a. Cada Parte deverá cumprir os dispositivos da LGPD, bem como, o disposto nessa Cláusula, no tocante ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido na LGPD;
b. Cada Parte deverá assegurar que quaisquer Dados Pessoais que forneça à outra Parte tenham sido obtidos em conformidade com a LGPD e deverão tomar as medidas necessárias, incluindo, sem limitação, o fornecimento de informações, envio de avisos e inclusão de informações nas respectivas Políticas de Privacidade e demais documentos aplicáveis, e obtenção de consentimento dos titulares dos Dados Pessoais, quando aplicável, para assegurar que a outra Parte tenha o direito de processar tais Dados Pessoais;
c. Cada Parte deverá usar os esforços razoáveis para assegurar que quaisquer Dados Pessoais que forneça à outra Parte sejam precisos e atualizados;
d. Se qualquer uma das Partes receber uma reclamação, consulta ou solicitação de um titular de dados em relação ao tratamento de Dados Pessoais (incluindo, sem limitação, qualquer solicitação de acesso, retificação, exclusão, portabilidade ou restrição de tratamento de dados pessoais) de acordo com o Artigo 18 da LGPD e, caso a assistência da outra Parte seja necessária para responder a reclamação, consulta e/ou solicitação, essa Parte deverá notificar a outra Parte, dentro de cinco (5) dias úteis. Neste caso, a Parte notificada cooperará com a Parte notificante;
e. Cada Parte será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentações emitidas posteriormente por autoridade reguladora competente;
f. Cada Parte se compromete a observar as regras previstas na LGPD, sempre que for realizada a transferência de Dados Pessoais para fora do território brasileiro;
g. Cada Parte se compromete a manter os Dados Pessoais em sigilo, adotando medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os Dados Pessoais contra acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão (“Tratamento não Autorizado ou Incidente”);Cada Parte notificará a outra Parte por escrito, em até 72 horas, sobre qualquer Tratamento não Autorizado ou Incidente ou violação das disposições desta Cláusula, ou se qualquer notificação, reclamação, consulta ou solicitação for feita por uma autoridade reguladora devido ao tratamento dos Dados Pessoais relacionado a este Contrato. Tal notificação deverá conter, no mínimo:
i. a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
ii. informações sobre os titulares envolvidos;
iii. informação sobre as medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados;
iv. os riscos relacionados ao incidente;
v. os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e
vi. As medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo causado.
h. No caso de uma notificação nos termos desta Cláusula, as Partes atuarão em cooperação e prestarão assistência mútua;
i. Na hipótese de término do presente Contrato e, ausente qualquer base legal para tratamento dos Dados Pessoais prevista na LGPD, as Partes comprometem-se a eliminar de seus registros e sistemas todos os Dados Pessoais a que tiverem acesso ou que porventura venham a conhecer ou ter ciência em decorrência dos, mutatis mutandis, com relação às disposições previstas nas legislações internacionais referentes a serviços previstos no Contrato, responsabilizando-se por qualquer dano causado à outra Parte ou a qualquer terceiro;
j. Todo o previsto nesta cláusula deverá ser observado à proteção de dados pessoais, sempre que tais legislações forem aplicáveis aos serviços prestados por meio deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO EXTRACURRICULAR celebrado entre a UNIDADE CONCEDENTE, o
ESTAGIÁRIO e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO constituem comprovante da inexistência de vínculo empregatício de qualquer natureza, nos moldes da Lei 11.788/2008.
E, por estarem justos e acordados, as partes firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO EXTRACURRICULAR em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Campos dos Goytacazes, RJ, de de 20 .
UNIDADE CONCEDENTE
(Assinatura e carimbo)
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Nahn Junior
Diretor-Presidente - FBPN Diretor Geral - FMC
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
1º Tesoureiro - FBPN
Testemunhas:
1
ESTAGIÁRIO
2
(Nome e CPF). (Nome e CPF)
ANEXO I - PLANO DE ESTÁGIO
Área de concentração: .
Nome do Estagiário: Matrícula: Curso de Graduação em: Período: Unidade Concedente: Telefone: Período de Realização do Estágio: Supervisor na Unidade Concedente: Função na Unidade: Registro Profissional: e-mail:
Prof. Coordenador de Estágio Obrigatório e Internato do Curso de Medicina: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e-mail: xxxxxxxxx@xxxx-xxxxxx.xxx.xx
As atividades a serem desenvolvidas pelo ESTAGIÁRIO sob a orientação do supervisor da Instituição de Ensino durante o período do Estágio na UNIDADE CONCEDENTE são:
Descrição sucinta das atividades a serem desenvolvidas pelo acadêmico - estagiário |
Estagiário Supervisor da Unidade Concedente
7
(Assinatura e carimbo)
Autorização da Coordenação Geral de Estágio da FMC ( ) SIM ( ) NÃO
Justificativa: Data e Assinatura: