Edital de Pregão Eletrônico
Processo: 0360/2019 Modalidade: Pregão eletrônico Nº Modalidade: 189
Edital de Pregão Eletrônico
A Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG, através do Pregoeiro(a),torna público que fará realizar Licitação, na modalidadede PREGÂO ELETRÔNICO,do tipo MENOR PREÇO, regida pelas Leis Federais nºs 10.520/2002, 8.666/93, pelo Decreto Federal nº 5.450/2005, pela Lei Complementarnº 123/2006, no que couber, e demais normas municipais aplicáveis à espécie, bem ainda as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, conforme descrição a seguir:
Objeto: Contratação de empresas especializadas em diversas prestações de serviços para o evento denominado"Carnavalde São Lourenço 2020", atendendoa solicitação da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Local: www.caixa.gov.br- "acesso identificado no link - "Portal de Compras" Especificações do objeto: o objeto está especificado no Anexo I deste Edital.
Da sessãopública: dia 28/01/2020, com incício às 15:30 hs (quinze horas e trinta minuto,). Do credenciamento: a contar da publicação deste edital até às 12 horas do dia 28/01/2020. Apresentação das propostas:da divulgaçãodo edital até o início da sessão de lances.
Abertura das propostas:das 13:00 às 14:00 hs.
Sessão de lances: início às 15:30 hs.
Para todas as referênciasde tempo será observadoo horário oficial de Brasília - DF
Pregoeiro:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
1 - DAS DISPOSIÇÕESPRELIMINARES
1.1 - O presente processo licitatório na modalidadede pregão eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografiae autenticação, em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico da Caixa Econômica Federal.
1.2 - A utilização do sistema de pregão eletrônico da Caixa Econômica Federal está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
1.3 - O sistema de pregão eletrônico da Caixa Econômica Federal é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestruturade ChavesPúblicas Brasileira (ICP Brasil).
1.4 - Os trabalhos serão conduzidos por Xxxxxxxxx(a)indicado(a)pela Licitadora, com o apoio técnico e operacionalda Caixa Econômica Federal, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, acesso "Portal de Compras".
1.5 -O presente Edital se submete integralmente na legislação mencionada no seu preâmbulo, especialmente na Lei Complementarnº 123/2006 e suas posteriores alterações, atendendoa microempresa e empresa de pequenoporte para efeito do desempate quando verificadoao final da fase de lances e outros benefícios, conforme disposto no Anexo II deste Edital.
2 - DAS CONDIÇÕESDE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que seus objetos contratuais sejam condizentes com o objeto licitado, que estejam cadastradas ou que o façam na forma e prazo legal e que satisfaçam as exigências deste Edital e seus Anexos;
2.1.1 - Sendo a licitação com participação exclusiva para Microempresas - ME e para Empresas de Pequeno Porte - EPP, o Anexo II deste Edital estabelecerá as condições e exigências do tratamento diferenciado, como dispõe o art. 48 da Lei Complementarnº 123/2006 e alterações posteriores.
2.2 - Não será admitida a participação neste processo da empresa:
2.2.1 - concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação ou ainda, em processo de recuperaçãojudicial ou extrajudicial;
2.2.2 - que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidadesprevistas no art. 97, parágrafoúnico, da Lei n. 8.666/93;
2.2.3 - que esteja com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, suspenso ou que por esta tenha sido declarada inidônea;
2.2.4 - que xxxxxx xxxxxxx em consórcio ou coligação;
2.2.5 - cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante;
2.2.6 - estrangeiras que não funcionem no País.
2.3 - A documentação exigida para habilitação neste certame está descrita no Anexo II deste Edital;
2.4 - Os documentos relativos à habilitação deverãoser remetidos via fax ou por e-mail, no prazo máximo de duas horas, a contar do encerramentoda sessão de lances, com posterior encaminhamentodo original ou cópia autenticada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita, para a licitadora no endereço descrito no item 16.13 deste Edital;
2.4.1 - Os documentos relativos à habilitação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que se referemà regularidadefiscal, trabalhista e previdenciáriadeverãoobedecer as mesmas condições, exigências e prazo para envio, ainda que haja quaisquer restrições, quando será concedido o prazo de até cinco dias para a respectiva regularização.
2.5 - A documentação apresentadapara fins de habilitação da empresa vencedorafará parte dos autos deste processo e não será devolvidaà licitante proponente.
2.6 - O não-cumprimentopor parte da licitante do enviodos documentos de habilitação, na forma e prazos acima estabelecidos, acarretará nas penalidadesprevistas deste Edital, podendoo Pregoeiro convocara empresa que estiver posicionada na classificação subsequente da oferta de lances;
2.7 - Para participar deste processo licitatório na modalidadede Pregão Eletrônico a interessada deverá previamentese credenciar junto à Caixa Econômica Federal, provedorado sistema, com a apresentação dos seguintes documentos:
2.7.1 - Ficha Técnica Descritiva contendo as especificações do objeto da licitação, conforme o Anexo III.
2.8 - Como requisito para participação neste processo licitatório na modalidadede Pregão Eletrônico a licitante deveráse manifestar em campo próprio da Ficha Técnica Descritiva do objeto, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidadecom as exigências do instrumento convocatório;
2.9 - As microempresas ou empresas de pequenoporte que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar123/2006, deverãoinformarsua condição de ME-EPP no campo próprio da Ficha Técnica Descritiva do Objeto - Anexo III sem, contudo, identificar-se, sob pena de desclassificação;
2.10 - Caso a microempresa ou empresa de pequenoporte não proceda como na forma estabelecida no item anterior, interpretar-se-ácomo renúncia tácita aos benefícios da LC nº 123/2006;
3 - DO ACESSO AO EDITAL E DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Este Edital estará disponível,no site xxx.xxxxx.xxx.xx"portal de compras", no site da Licitadora www.saolourenco.mg.gov.bre ainda poderãoser enviadosvia fac-símile ou por e-mail, desde que haja solicitação a Gerência de Licitações, Compras e Contratos ou ao(a) Pregoeiro(a)da Licitadora.
3.2 - Os esclarecimentos sobre credenciamentos poderãoser obtidos através do telefone 0800-7260104da operadorado sistema eletrônico da licitação.
4 - DA CONDUÇÃODO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1 - O sistema está configuradopara realizar todas as etapas do processo licitatório na modalidadede pregão eletrônico, compreendendoa publicação do edital, credenciamentodos participantes, recebimento de propostas, abertura e exame das propostas apresentadas, lances, desempate para ME/EPP, classificação e aceitação do melhor lance, julgamento de habilitação, declaração do vencedor,recebimento de recursos, adjudicação e homologaçãodo objeto e ata eletrônica.
4.2 - O presente processo licitatório na modalidadede pregão eletrônico será conduzido por pregoeiro(a)da Licitadora, com o auxílio da equipe de apoio, com as seguintes atribuições:
4.2.1 - Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
4.2.2 - Responderas solicitações de esclarecimentos formuladaspelas participantes interessadas;
4.2.3 - Abrir as propostas iniciais de preços;
4.2.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;
4.2.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;
4.2.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances;
4.2.7 - Escolha da proposta com lance de menor preço, respeitando os benefícios à ME e EPP;
4.2.8 - Verificar a habilitação da proponenteclassificada em primeiro lugar;
4.2.9 - Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
4.2.10 - Declarar a licitante vencedora;
4.2.11 - Elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
4.2.12 - Encaminhar o processo à autoridadesuperior para homologare autorizar a contratação;
4.2.13 - Preparare determinar as publicações de exigência legal;
4.2.14 - Abrir processo administrativopara apuração de irregularidadesvisandoà aplicação de penalidades previstas na legislação.
5 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1 - Após a divulgaçãodo Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx,bem como no site www.saolourenco.mg.gov.bre em jornal da Imprensa Oficial do Estado ou Federal, conforme o caso, as licitantes poderãoencaminhar propostas, devendomanifestar o pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos;
5.2 - O encaminhamentoe participação nesse processo licitatório, na modalidadede pregão eletrônico se darão por meio da digitação da senha pessoal e intransferíveldo representanteda licitante credenciada (operadorda corretora de mercadorias) e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços e lances sucessivos, exclusivamentepor meio do sistema eletrônico, observadosa data e horários estabelecidos no preâmbulodeste Edital;
5.3 - No preenchimentoda proposta eletrônica, mediante digitação no sistema eletrônico, deveráser enviadaa Ficha Técnica Descritiva do objeto, por meio de transparênciaeletrônica de arquivo(upload)ao sistema, conforme o modelo do Anexo III;
5.4 - No preenchimentoda proposta eletrônica deverá,obrigatoriamente,conter as especificações e as marcas dos produtos ofertados;
5.4.1 - A não inserção de arquivosou informações contendo as especificações e marcas dos produtos ofertados, implicará na desclassificação da empresa licitante, face à ausência desta informação;
5.5 - O objeto deverá,obrigatoriamente,estar descrito conforme as especificações do Anexo I;
5.6 - A licitante será a única responsávelpor todas as informações digitadas na Ficha Técnica Descritiva do objeto;
5.7 - É de exclusiva responsabilidadedo usuário o sigilo da sua senha de participação neste processo, não cabendo à Caixa Econômica Federal a responsabilidadepor eventuaisdanos decorrentes de uso indevidoda respectiva senha, ainda que por terceiros, bem como assume como verdadeirasas suas transações, sua proposta e lances ofertados;
5.8 - A validadeda proposta constante em campo próprio da Ficha Técnica Descritiva - Xxxxx XXX será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública deste processo de pregão;
5.9 - Nos preços cotados deverãoestar inclusos todos os custos com encargos sociais, trabalhistas previdenciáriose demais despesas inerentes ao objeto licitado, tais como o transporte até a entrega no endereço fixado no Anexo II deste Edital, não sendo permitida a inclusão de qualqueracréscimo e por qualquermotivo.
6 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃODE LANCES
6.1 - Após o horário previsto no Edital para o envioda proposta inicial de preço, terá início à Sessão Pública do Pregão Eletrônico, com a divulgaçãodas propostas de preços recebidas, passando o(a) Pregoeiro(a)a avaliara aceitabilidade das respectivas propostas;
6.2 - Após avaliaçãoe aceitação das propostas, e no horário descrito no preâmbulodo Edital, inicia-se a etapa competitiva de lances, quando os representantesdas licitantes deverãoestar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, a licitante, por seu representante,será informadade seu recebimento e o respectivo horário de registro e valor;
6.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendoaquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.4 - A licitante, por seu representante,poderá encaminhar lance com valorsuperior ao menor lance registrado, por lote ou item ou conforme dispuser o Anexo I deste Edital, desde que seja inferior ao seu último lance ofertadoe diferentede qualquerlance válidoregistrado no sistema;
6.5 - Caberá a representanteda licitante, acompanharas operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do processo de pregão, ficando responsávelpelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservânciade quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
6.6 - No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a),no decorrer da etapa competitiva deste processo, o sistema eletrônico poderá permaneceracessível à licitante para a recepção dos lances, retornandoo(a) Pregoeiro(a),quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.7 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadoresrepresentantesdas licitantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-mail divulgandodata e hora da reabertura da sessão.
6.8 - Durante o transcurso da sessão pública as licitantes serão informadas, em tempo real, do valordo menor lance registrado.
6.9 - A etapa de lances da sessão pública será encerradamediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorreráperíodode tempo extra que poderá ser de 01 (um) a 30 (trinta) minutos, aleatoriamentedeterminadopelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerradaa recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentaremnovos lances; (fechamentorandômico)
6.10 - Devidoà imprevisãode tempo extra (fechamentorandômico), as empresas participantes deverão estimar o seu valormínimo de lance a ser ofertado, evitandoassim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
6.11 - Durante e após o encerramentoda etapa de lances o sistema informará,na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço ou melhor proposta;
7 - CRITÉRIOSDE JULGAMENTOE DECLARAÇÃODA VENCEDORA
7.1 - Para o julgamento será adotado o critério de menor preço ou por maior desconto percentual, por lote ou item, conforme dispuser os Anexos I e II do Edital, bem como prazos e condições de fornecimentoe demais especificações.
7.2 - O(a) Pregoeiro(a)anunciará a vencedorae detentora da melhor proposta, imediatamente após o encerramentoda etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação para que seja obtido melhor preço ou maior desconto percentual, com a proposta mais vantajosapara decisão acerca da
aceitação do melhor lance;
7.3 - Se a proposta ou o melhor lance não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências para habilitação, o(a) Pregoeiro(a)examinará a proposta ou o lance subsequente, verificandoa sua compatibilidade e a habilitação da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital. Nessa etapa, o(a) Pregoeiro(a)também poderá negociar com a participante para que seja obtida melhor proposta.
7.4 - Caso não sejam apresentados lances, será verificadaa conformidadeentre a proposta de menor preço ou maior percentual de desconto como apresentada, o valorestimado e o valormáximo indicado para a contratação.
7.5 - Constatando que a proposta atendeu todas as exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado à autora da melhor e mais vantajosaproposta.
7.6 - A licitante deveráter atenção redobradaquando da oferta do item e/ou do lote, descrição e correspondentevalorfinanceiro, tendo em vista a impossibilidade da desistência da proposta após sua apresentação.
7.7 - A licitante, após ser declarada vencedorado certame, lote ou itens, não poderá exercitar a vontadede desistir, tanto do lote por inteiro ou por algum item do lote, pois será entendido como comportamento inidôneo, reprovávele prejudicial à contratação pretendidapela Administração.
7.7.1 - A licitante, mesmo que tenha conhecimento da impossibilidade da desistência da proposta por inteira ou mesmo de algum item, após ser declarada vencedora,e ainda assim praticar tal ato, arcará com as penalidadescabíveisà espécie.
8 - DA IMPUGNAÇÃOAO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 - Qualquercidadão poderá solicitar esclarecimentos, providênciasou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade,protocolizando o pedido até cinco dias úteis da data fixada para a realização da Sessão Pública do Pregão, no endereço já referidoe complementadono Anexo II, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo em até três dias úteis;
8.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidadessupostamente existentes até o segundo dia útil que anteceder a realização da Sessão Pública do Pregão;
8.3 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantenão habilitado legalmente ou não identificado no processo para responderpela licitante proponente.
8.4 - Ao final da sessão pública, a proponenteque desejar recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro(a)poderá fazê-lo, por meio do seu representante,manifestandosua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. As licitantes interessadas ficam, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente.
8.5 - A falta de manifestação imediata e motivadaimportará a preclusão do direito de recurso;
8.6 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente;
8.7 - Os recursos contra decisões do(a) Pregoeiro(a)terão efeito suspensivo;
8.8 - O acolhimento de recurso administrativoimportará a invalidaçãoapenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9 - DA ATA E RELATÓRIOSDESCRITIVOSDA SESSÃO PÚBLICA
9.1 - Da sessão, o sistema de pregão eletrônico da Caixa Econômica Federal gerará ATA circunstanciada e relatório descritivo da Sessão Pública, individualmentepor lote ou item negociado, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes;
9.2 - O sistema eletrônico de pregão disponibilizará aos participantes a Confirmaçãode Venda - COV, contendo as qualificações e especificações do negócio realizado.
10 - DA PROPOSTA ESCRITA E DA FORMALIZAÇÃODO CONTRATO
10.1 - A empresa vencedorado certame deveráenviarao(a) Pregoeiro(a)ou à Comissão Permanente de Licitações, juntamente com a documentação de habilitação, a Carta Proposta, conforme o Anexo VI, com os valoresoferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma), via rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo RepresentanteLegal da empresa, citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, e-mail, número de telefonee fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 2.4 deste Edital;
10.2 - Na Carta Proposta - Anexo VI, a licitante vencedoradeveráapresentar o valorfinal proposto e negociado, considerando, inclusive a possibilidade de o lote único contemplar vários itens;
10.3 - Ressalta-se que para a readequaçãodo valorinicial constante na Ficha Técnica Descritiva em relação ao valorfinal constante na Carta Proposta, deveráser utilizado um desconto proporcionalponderadoa cada item, (proposta realinhada)a fim de que este tenha em seu valorunitário o desconto compatívelcom a oferta global final;
10.4 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
10.5 - Serão rejeitadas as propostas que:
10.5.1 - Contenhammais de 02 (duas) casas de decimais em seus valoresunitários;
10.5.2 - Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões)suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado, ou manifestamentecom preços inexequíveis;
10.5.3 - Não atendam a descrição conforme Anexo VI;
10.6 - Ocorrendodiscordância entre os valoresnuméricos e por extenso, prevalecerãoestes últimos.
10.7 - Homologadaa licitação pela Autoridade Competente ou Superior, a Licitadora firmará contrato ou termo de compromisso, conforme o caso, com a licitante vencedoravisandoà execução do objeto desta licitação nos termos da minuta constante do Anexo VII deste Edital;
10.8 - A licitante vencedoraterá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação,para assinar o Contrato ou o Termo de Compromisso, conforme o caso, quando deverácomparecer a Gerência de Licitações, Compras e Contratos, endereço mencionado no item 16.13 e no Anexo II deste Edital.
10.8.1 - Este prazo poderá ser prorrogadouma vez, por igual período,quando solicitado pela licitante vencedoradurante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Licitadora.
10.9 - A recusa injustificada da licitante vencedorado certame em assinar o Contrato ou o Termo de Compromisso dentro do prazo acima estabelecido, sujeitará à aplicação das penalidadesprevistas neste Edital, podendoa Licitadora convidar,sucessivamente, por ordem de classificação, as demais licitantes, após comprovaçãoda respectiva compatibilidade de proposta e habilitação, para assumir a execução do Contrato ou do Compromisso.
10.10 - No ato da pactuação referidano item anterior, a licitante deveráapresentar documento de procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório, que habilite o seu representantea assinar o Contrato ou o Termo de Compromisso em nome da empresa.
10.11 - A assinatura do contrato ou do termo de compromisso estará condicionada à comprovaçãoda regularidadeda licitante, junto ao INSS, ao FGTS e CNDT.
11 - DA EXECUÇÃODO CONTRATOOU DO TERMO DE COMPROMISSO
11.1 - O Contrato Administrativo ou Termo de Compromisso, (minuta - Anexo VII), a ser firmado com a(s) licitante(s) adjudicatária(s), incluirá as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, necessárias à fiel
execução do objeto licitado que o integrarãocomo se lá estivessem escritas;
11.2 - O prazo de vigênciado contrato ou termo de compromisso desta licitação está definido no Anexo II deste Edital;
11.3 - Os preços pactuados poderãoser restabelecidos, para a manutenção do equilíbrioeconômico-financeiro do contrato ou do termo de compromisso, desde que o eventualaumento dos custos venhaa ser devidamente comprovado,por meio de planilha analítica e documentação hábil, assinada por profissional habilitado, quando o prazo de execução exceder o prazo de validadeda proposta apresentada;
11.4 - A(s) licitante(s) adjudicatária(s)obriga-se a manter, durante toda a vigênciado contrato ou do termo de compromisso, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendocomunicar, imediatamente, qualqueralteração que possa comprometer a sua execução;
11.5 - O Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso, conforme o caso, a ser firmado com a Prefeitura Municipal Licitante não poderá ser objeto de cessão ou transferência, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão;
11.6 - Outras condições estão descritas no Anexo II deste Edital.
12 - DO FORNECIMENTODO OBJETO
12.1 - O fornecimentodo objeto desta licitação, por lote ou item conforme dispuser a Autorização de Fornecimento - AF deveráser efetivadocomo consta nos Anexos I e II deste Edital, tais como a forma, prazos e endereço, e nas condições expressas na proposta;
12.1.1 - A Prefeitura Licitadora se reservano direito de recusar no todo ou em parte, conforme o caso, item ou itens do objeto licitado que não atender as especificações solicitadas, ou ainda que for considerado inadequadopara satisfazer o contrato firmado;
12.1.2 - A Licitante vencedorado certame, por item, por lote ou de forma global, conforme o caso obriga-se a fornecero objeto licitado nas exatas condições especificadas na proposta e exigências constantes dos Anexos I e II deste Edital.
12.2 - A Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG não aceitará o fornecimentodo objeto licitado, itens e/ou lotes, sem apresentação da AF - Autorização de Fornecimento, bem como desconformea esta, ou ainda como dispuser o Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso, sem que caiba qualquerajuste e/ou indenização a licitante contratada;
12.2.1 - A Gerência de Licitações, Compras e Contratos da Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG será a única autorizada pela expedição da (AF) Autorizações de Fornecimento, se outro Setor ou Servidornão tiver sido formalmente, designado como responsávelpela expedição da AF.
12.3 - A Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG não se responsabilizarápor qualquerfornecimento executado sem a autorização de fornecimento- AF, ainda que a nota fiscal seja atesta por servidormunicipal, tendo em vista a impossibilidade de conferênciaentre o que foi requisitado com o que está sendo entregue.
12.3.1 - Caso a licitante forneça qualquerbem sem a apresentação da autorização de fornecimento- AF, tal comportamento será por sua conta e risco, e arcará com as consequências pelo não recebimento do respectivo fornecimento, eximindo a Administração Municipal de quaisquer responsabilidades,neste caso.
12.4 - Outras condições estão descritas no Anexo II deste Edital.
13 - DAS CONDIÇÕESDE PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetuadomediante apresentação da respectiva Nota Fiscal / Fatura, junto a área financeiradesta Prefeitura Municipal e/ou conforme disposto no Anexo II deste Edital, obrigatoriamentecom apresentação de:
13.1.1 - certificado de RegularidadeFiscal do FGTS
13.1.2 - certidão negativade débito - CND do INSS
13.1.3 - certidão negativade débitos trabalhistas - CNDT
13.2 - Outras condições estão descritas no Anexo II deste Edital.
14 - DAS PENALIDADES
14.1 - A licitante vencedorado certame que se recusar assinar o Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso, conforme o caso, e que se recusar a acatar a Autorização de Fornecimento - AF, que ensejar o retardamentoda execução do objeto licitado, que não mantivera proposta, que comportar-se de modo inadequadoou apresentar qualquerdeclaração falsa, estará sujeita à aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com esta Administração Licitadora, pelo prazo de até cinco anos, além de outras cominações legais;
14.2 - A recusa da adjudicatária em não assinar o contrato administrativoou o termo de compromisso, ou se comportar inadequadamenteem prejuízo da Administração ou ainda retardar a execução do objeto licitado está sujeita a multa de no percentual de 5% (cinco por cento) do valorestimado do contrato que a adjudicatária tiver sido vencedora,além de outras cominações legais;
14.3 - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela adjudicatária caracterizará a inadimplência, sujeitando-se às penalidadesdescritas no contrato administrativoou no termo de compromisso (Anexo VII), tais como: advertência,multa e suspensão de contratar com a Administração Municipal Licitadora;
14.4 - A penalidadede advertênciaprevista neste item será aplicada pela Administração, de ofício ou mediante proposta do responsávelpelo acompanhamentoda execução do fornecimento;
14.5 - As demais condições e o alcance da aplicação das penalidadesaqui previstas, garantindosempre o direito do contraditório e à ampla defesa, estão descritas no Anexo VII - Minuta do Contrato ou Termo de Compromisso, conforme o caso.
15 - DA DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA
15.1 - As despesas com o fornecimentodo objeto licitado neste Edital correrão à conta dos recursos provenientesda(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
3.3.90.39.2.09.00.23.695.034.0110
16 - DAS DISPOSIÇÕESFINAIS
16.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendoa Licitadora revogá-la,no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadasde fatos supervenientesdevidamente comprovadosou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocaçãomediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação;
16.2 - A Licitadora poderá, ainda, prorrogara qualquertempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
16.3 - A licitante é responsávelpela fidelidadee legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquerfase da licitação. A falsidade de qualquerdocumento apresentadoou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponenteque o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor,a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
16.4 - A licitante é responsáveladministrativa,civil e criminalmente por todas as informações e documentos apresentados;
16.5 - A licitante intimada para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deveráfazê-lo no prazo determinadopelo(a) Pregoeiro(a),sob pena de desclassificação/inabilitação;
16.6 - O desatendimentode exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante proponente,desde que seja possívela aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
16.7 - As normas que disciplinam este processo licitatório na modalidadede pregão eletrônico serão sempre interpretadas em favorda ampliação da disputa entre as licitantes proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o interesse público, a finalidadee a segurança da contratação;
16.8 - É facultada ao(a) pregoeiro(a),a Autoridade Superior ou Competente, em qualquerfase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
16.9 - O presente Edital foi previamenteanalisado e aprovadopela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal, constante de parecer que se encontra anexo ao processo;
16.10 - Não havendoexpediente ou ocorrendoqualquerfato supervenienteque impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferidapara o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, anteriormenteestabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.11 - As decisões referentesa este processo licitatório serão comunicadas às licitantes proponentespor qualquermeio de comunicação que comproveo recebimento, por e-mail e publicadas no site da Prefeitura Licitadora, endereço referidono item 3.1 acima e no Anexo II deste Edital;
16.12 - Os atos e procedimentos decorrentes da presente licitação serão ainda publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site www.caixa.gov.br- acesso identificado no link - "Portal de Compras" da Caixa Econômica Federal, e no site da Prefeitura www.saolourenco.mg.gov.br.Assim sendo, os prazos previstos correrão a partir da última publicação;
16.13 - As informações complementares poderãoser obtidas junto ao(a) Pregoeiro(a)ou na Gerencia de Licitações, Compras e Contratos, com endereço Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx 00;
16.14 - Não cabe à Caixa Econômica Federal qualquerresponsabilidadepelas obrigações assumidas pelas licitantes fornecedoraspara com a Licitadora, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens e quanto à quitação financeirada negociação realizada.
16.15 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a).
16.16 - O foro competente para dirimir quaisquer dúvidasdecorrentes desta licitação é o da Comarca de SÃO LOURENÇO
16.17 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
16.17.1 - Anexo I - Descrição do objeto licitado
16.17.2 - Anexo II - Descrição da Documentação e outras condições para a Execução
16.17.3 - Anexo III - Modelo de Ficha Técnica Descritiva do Objeto
16.17.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração de Enquadramento- ME e EPP, LC 123/2006
16.17.5 - Anexo V - Modelo de Declarações legais
16.17.6 - Anexo VI - Modelo da Carta Proposta
16.17.7 - Anexo VII - Minuta do Contrato Administrativo ou Termo de Compromisso
SÃO LOURENÇO, 30 de dezembro de 2019
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx(a)
Processo: 0360/2019 Modalidade: Pregão eletrônico Nº Modalidade: 189
Anexo I - Descrição do Objeto
Dotação(ões) Orçamentária(s): As despesas decorrentes deste Edital correrão por conta das seguintes dotações do orçamento vigente:
3.3.90.39.2.09.00.23.695.034.0110
Memorial Descritivo:
1 - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresas especializadas em diversas prestações de serviços para o evento denominado "Carnavalde São Lourenço 2020", atendendoa solicitação da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
1.2 - Em atendimento ao disposto no inciso III do art. 48 da LC 147/2014, fica reservadoo lote 9 - Som e Iluminação para ser contratado somente com ME (microempresas)ou EPP (empresas de pequenoporte).
1.2.1 - Não havendoa participação de ME ou EPP no referidosítem, o mesmo poderá ser contratado com empresa não enquadradanestas condições.
1.2.2 - Os demais itens são abertos a todas as empresas.
2 - DA DESCRIÇÃODOS ITENS DO OBJETO
2.1 - LOTE Nº 01
2.1.1 - Da Organização da Realização do desfile dos blocos. A CONTRATADAdeverá organizar os blocos carnavalescos,fornecendoos seguintes itens: no mínimo 05 (cinco) pessoas , com atestado de capacidade técnica em no mínimo produção e organização de eventos, para compor a própria organização, devidamenteidentificadas, as quais deverãofazer a pré produção que antecede o início do evento, a produção durante o períodode realização dele, o acompanhamentode cada desfile carnavalesco,durante todo o trajeto, até sua dispersão, atentando para o cumprimento do trajeto e horário; além disso, deveráapoiar todas as atrações, logísticas organizacionale estrutural, dando suporte e apoio, e a desmontagem; bem como participar das reuniões internas do evento. A equipe deverá atuar em períodointegral, podendoser intercalada conforme demanda, previamenteacordada com a Secretaria de Turismo e Cultura.
2.1.1.2 - Um Grupo de sambistas, composta de, no mínimo 1 puxador (vocalista), 2 repeniques, 6 malacachetas, 4 surdos de marcação, 2 chocalhos, 3 tamborins e 1 cavaquinista; apresentações diárias quinta, sábado, domingo, segunda e terça (períodomínimo de três horas ao máximo de cinco ao dia e/ou horário a ser determinadopela Secretaria de Turismo e Cultura).
2.1.1.3 - Um Grupo de ritmistas, composta de, no mínimo, 14 (quatorze) músicos, acompanhadosdos seguintes instrumentos: surdos, caixas de guerra, repeniques, tamborins, chocalhos, vocal/cantore instrumento de corda ou cavaquinho,os quais deverão"puxar" os blocos durante todo o trajeto, e deverãoapresentar ao vivo,o tema musical de cada bloco a ser fornecido pelo representante e/ou horário a ser determinado pela Secretaria de Turismo e Cultura, por desfile "puxado", período mínimo de três horas ao máximo de cinco ao dia a ser determinado pela Secretaria de Turismo.
2.1.1.4 - Um Grupo de marchinha e samba clássico, composta de, no mínimo, 06 (seis) músicos, sendo: surdo, malacacheta, tamborim, chocalho, repeniquee cavaco os quais deverãoapresentar nos dias 22, 23, 24 e 25 de Fevereiro,no centro de São Lourenço, com apresentação diária e/ou horário a ser determinadopela Secretaria de Turismo e Cultura,períodomínimo de três horas ao máximo de cinco ao dia a ser determinadopela Secretaria de Turismo.
2.1.1.5 - Dançarinos de ritmos diversos, composta de, no mínimo, 6 (seis) dançarinos, devidamente caracterizados para a dança, os quais deverãoapresentar nos dias 22, 23, 24 e 25 de Fevereiro,no palco localizado no estacionamento do Xxxxxx xxx Xxxxx (Xxxxx 0), xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, com apresentação diária das 23 horas às 04 horas. A cada hora, haveráapresentação de, pelo menos, 2 (dois) casais revezandoentre eles até
cumprir a jornada de 2 horas diárias e/ou horário a ser determinadopela Secretaria de Turismo e Cultura.
2.1.1.6 - Locutores: mínimo de 02 (dois) para atender as necessidades do palco I, e toda a programação do Carnavalnos 22, 23, 24 e 25 de Fevereiro;Mínimo de 04 (quatro) e máximo de 06 (seis) horas ao dia trabalhadas para cada Locutor.
2.1.1.7 - DJs: mínimo 02 (dois) para os 5 dias de Carnaval;no Trio Elétrico dia 21 de Fevereiro (Bloco do pijama) e nos dias 22, 23, 24 e 25 de Fevereiro,no Palcos I ; Mínimo de 04 (quatro) e máximo de 06 (seis) horas ao dia trabalhadas para cada DJ.
2.2 - LOTE Nº 02
2.2.1 - Serviços de emergência: - 01(um) condutor socorrista, - 01 (um) enfermeiro;- 01 (um) médico; - montagem de ambulatório médico no Centro de São Lourenço/MG.
2.2.1.1 - A CONTRATADAdeverádisponibilizar veículomodelo ambulância, a acomodar no mínimo: um passageiro, um médico, um enfermeiroe um motorista;
2.2.1.2 - Dos equipamentos mínimos obrigatórios do veículoambulância:
- Girofrex, Sirene, Maca, Desfibriladorexterno automático (DEA)
2.2.1.3 - A CONTRATADAnão poderá apresentar veículo- ambulância com ano de fabricação anterior ao ano 2011.
2.2.1.4 - O pessoal apresentadocom os prestadores diretos dos serviços devemter a formação necessária para cada função, qual seja, médico, enfermeiraou técnica de enfermageme motorista devidamentehabilitado.
2.2.2 - Horários de atendimento no Centro de Eventos: durante os 05 (cinco) dias, nos seguintes horários:
2.2.2.1 - primeiro dia: das 21h00 às 04h30
2.2.2.2 - segundo dia: das 21h00 às 04h30
2.2.2.3 - terceiro dia: das21h00 às 04h30
2.2.2.4 - quarto dia: das 21h00 às 04h30
2.2.2.5 - quinto dia: das 21h00 às 04h30
2.2.2.6 - e/ou, horário e local a ser determinadopela Secretaria de Turismo e Cultura.
2.3 - LOTE Nº 03
2.3.1 - Serviço de engenharia: Elaboração do projeto para Carnavalda cidade de São Lourenço de 20 a 25 de Fevereirode 2020, com fornecimentode: Apresentação do projeto de prevençãocontra incêndio e pânico. Execução do projeto de prevenção contra incêndio e pânico. Responsabilidade técnica pelo sistema de segurança contra incêndio e pânico em eventos temporários. Fornecimento de placas, sinalizadores, extintores e/ou outros equipamentos que se fizerem necessários para aprovaçãodo projeto.
2.3.2 - A contratada deveráreunir-se com a equipe da Secretaria de Turismo antes do inicio dos trabalhos a fim de definir as diretrizes dos projetos, que contempla:
2.3.2.1 - Estacionamento do Parque das Águas, Calçadão Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx e Rua Xxxxxxxxx.
2.4 - LOTE Nº 4
2.4.1 - Serviços de brigadista: A CONTRATADAfornecerá brigadistas treinados, pelo período de 20 a 25 de Fevereiro de 2020, os quais atuarão durante a realização do Carnaval em São Lourenço, atendendo a determinação do Corpo de Bombeiros local, conforme Instrução Técnica que dispõe sobre a Prevenção Contra Incêndio e Pânico no Estado de Minas Gerais e Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas.
2.4.1.1 - A CONTRATADAdeveráarcar com todas as despesas dos brigadistas, como hospedagem, alimentação e transporte;
2.4.1.2 - A CONTRATADA, deveráfornecer, brigadistas, devidamenteaptos, através de treinamento de brigada de incêndio, com aptidão para operar os equipamentos de proteção e combate à incêndio disponível, bem como atendimento de primeira resposta em emergências médicas oriundas das festividades,sendo que o atestado deverá ser reconhecido pelo Corpo de Bombeiros local.
2.4.1.3 - A equipe de brigadistas deveráatuar no períodode 19hrs as 04hrs, podendoser intercalada conforme demanda previamenteacordada com a Secretaria de Turismo e Cultura.
2.4.1.4 - Os Brigadistas deverãoestar uniformizadoscom camisa, na cor opcional vermelhaou verdelimão, e estas numeradas com fácil visualização.
2.4.1.5 - A quantidademínima da equipe de brigadistas para a execução dos serviços será de:
Data | Quant de Brigadistas |
21/02/2020 | 50 |
22/02/2020 | 30 |
23/02/2020 | 30 |
24/02/2020 | 30 |
25/02/2020 | 30 |
2.4.1.6 - A Administração Municipal poderá, eventualmente, alterar horários de atuação dos brigadistas, de acordo com determinação do Corpo de Bombeiros local, e da conveniência,sendo que, na ocorrência deste fato, será comunicado à Licitante, em tempo hábil de 24hrs de antecedência.
São obrigações dos brigadistas:
2.4.1.7 - Atuar na prevençãode incêndios, além de orientar e fiscalizar o local do evento;
2.4.1.8 - Zelar pela prevençãocontra incêndio e pânico;
2.4.1.9 - Conhecer o local do eventoe os riscos de incêndio;
2.4.1.10 - Conhecer os locais dos sistemas preventivose o princípio de funcionamentoe operação dos mesmos;
2.4.1.11 - Participar das inspeções periódicas nos equipamentos preventivosexistentes;
2.4.1.12 - Verificar as condições de operacionalidade dos equipamentos de combate à incêndio e de proteção individual;
2.4.1.13 - Conhecer as vias de escape do local, por onde as pessoas possam sair rapidamenteem situações de emergência;
2.4.1.14 - Atender em imediato a qualquerchamado de emergência, dentro da área, local do evento;
2.4.1.15 - A CONTRATADAé obrigadaa fornecero rol com os nomes dos Brigadistas para a Policia Militar com, pelo menos, 1 (um) dia de antecedência.
2.4.1.16 - A distribuição dos Brigadistas fica a critério da CONTRATANTEque comunicará a Licitante previamente e ou horário a ser determinadopela Secretaria de Turismo e Cultura.
2.4.2 - Serviços de equipe de apoio:
2.4.2.1 - Contratação de mão de obra temporária para o evento, pelo período20 a 25 de Fevereiro de 2020, que caberá à Licitante, contratar os profissionais munidos de detectores de metais e rádios comunicadores, bem como os respectivos equipamentos.
2.4.2.2 - A Licitante deveráarcar com todas as despesas da equipe de apoio,como hospedagem, alimentação e transporte;
2.4.2.3 - A equipe de Apoio deveráatuar no períodode 19hrs as 04hrs, podendoser intercalada conforme demanda previamenteacordada com a Secretaria de Turismo e Cultura.
2.4.2.4 - São obrigações da equipe de apoio:
2.4.2.5 - Atender imediatamente a qualquerchamado de emergência, dentro da área do evento;
2.4.2.6 - Atuar na prevençãode tumulto/briga nos acessos e durante o evento,
2.4.2.7 - Organizar os controles de acesso ao eventos e demais áreas Carnavalescos,
2.4.2.8 - Apoiar demais necessidades de segurança, que for solicitada pela CONTRATANTE,
2.4.2.9 - A quantidademínima da equipe de apoio, para a execução dos serviços será de:
Data | Quant de Equipe de Apoio |
21/02/2020 | 40 |
22/02/2020 | 25 |
23/02/2020 | 25 |
24/02/2020 | 25 |
25/02/2020 | 25 |
2.4.2.10 - Serão deslocados 10 (dez) destes profissionais por dia para o períododiurno e vespertino(dentre 14:00h e
22:00h), para a segurança dos foliões; e ou horário a ser determinado pela Secretaria de Turismo e Cultura, comunicado à Licitante, em tempo hábil de 24hrs de antecedência.
2.4.2.11 - Serão deslocados 5 (cinco) destes profissionais por dia para acompanharos desfiles dos blocos;e ou horário a ser determinadopela Secretaria de Turismo e Cultura, comunicado à Licitante, em tempo hábil de 24hrs de antecedência.
2.4.2.12 - Fica a Licitante obrigadaa fornecero rol com os nomes dos apoios para a Policia Militar com, pelo menos, 1 (um) dia de antecedência.
2.4.2.13 - A equipe de apoio deveráestar uniformizadae com crachá de identificação e estas numeradas com fácil visualização.
2.4.2.14 - Fica a CONTRATADAobrigadaa fornecer15 (quinze) detectores de metais para averiguaros foliões nas entradas pré-determinadaspela organização do Carnaval.
2.5 - LOTE Nº 5
2.5.1 - Serviços de buffet em camarim: (materiais, gêneros alimentícios, utensílios e mão de obra), para o Carnavalde São Lourenço no dias 22, 23, 24 e 25 de Fevereiro, com entrega no Palco principal localizado no estacionamento do parque das águas entre 22hrsas 23hrs; com a disponibilização de no mínimo os seguintes itens 'POR DIA':
2.5.2 - Água mineral 500ml s/g - 48x unidades
2.5.3 - Água mineral 500ml c/g - 48x unidades
2.5.4 - Refrigerantegaseificado 2l (cola, guaranáe/ou laranja) - 10x unidades
2.5.5 - Suco pronto caixa de 1l (sabor variado)- 5x unidades
2.5.6 - Pizza pronta, tamanho médio em oito pedaços (sabor variado)- 4x unidades
2.5.7 - Salgadinho frito, com mínimo de 30g. cada (sabor variado)- 200x unidades
2.5.8 - Disponibilização de garrafatermina 2l com café - 2x unidades
2.5.9 - Energético (lata) 300ml - 40x unidades
2.5.10 - Banana, tipo prata - 12x unidades
2.5.11 - Maça, tipo fuji - 12x unidades
2.5.12 - Uva, tipo niagara - 1kg
2.5.13 - Copo plástico 200ml - 200 unidades
2.5.15 - Gelo cubo, pacote 4kg - 2x unidades
2.6 - LOTE Nº 6
2.6.1 - Serviços de carro de som ou mini trio elétrico: Mínimo de 08 caixas de som de 15" com drivertitânio ou equivalente,(sendo 04 caixas para trás e frente), 3000 watts, 01 mesa de som com 16 canais com equalizadore etapa de efeitos, 03 microfones com fio, 02 microfones sem fio, 01 notebook contendo músicas de carnavale 01 motorista habilitado. O qual deverãoatender todos os grupos carnavalescose acompanharos integrantes durante todo o trajeto dos desfiles, no dia 20 de Fevereiro(Grito de Carnaval)e nos dias 22, 23, 24 e 25 de fevereirode 2020, acompanhandode três a cinco grupos diários. Diária de no mínimo 04h e no máximo 06h, dentre o período das 12h as 23h do dias especificados acima.
2.7 - LOTE Nº 7
2.7.1 - Serviços de trio elétrico: 2 (dois) trios elétricos que serão disponibilizados na Ilha Xxxxxxx Xxxxx, nesta cidade, no dia 21 de Fevereirode 2020, a partir de das 21 horas até as 5 horas.
2.7.1.1 - MODELO:Comprimento: até 22 metros
2.7.1.1.1 - Largurana estrada: até 3,20 metros
2.7.1.1.2 - Larguraem evento: até 4,30 metros
2.7.1.1.3 - Altura na estrada: até 4,40 metros
2.7.1.1.4 - No eventocom cobertura: até 7,00 metros
2.7.1.1.5 - No mínimo, Palco 10X4,5
2.7.1.1.6 - Camarim com banheiropara convidados
2.7.1.1.7 - Área VIP para convidados
2.7.1.2 - Especificaçõesmínimas dos 2 (dois) trios elétricos
2.7.1.2.1 - Geradorde 000 XXX XXX 0xx
2.7.1.2.3 - 2 estabilizador 5000w / 1 stand byou compatível.
2.7.1.2.4 - Geradorde 60
2.7.1.2.5 - Mesas digital 32 canais
2.7.1.2.6 - Sistema de fone com Porta Pro e Power Click ou compatível.
2.7.1.2.7 - 2 Side com 2X15+TIou compatível.
2.7.1.2.8 - 4 moving
2.7.1.2.9 - Iluminação palco com mini Brutt e par led 54x3w.
2.7.1.3 - SOM LATERAL(PORLADO):
2.7.1.3.1 - 48 falantes 18sub graves(ou equiparadoem potência e volume)
2.7.1.3.2 - 48 falantes médio graves(ou equiparadoem potência e volume)
2.7.1.3.3 - 32 drivers
2.7.1.3.4 - 32 tweeters
2.7.1.3.5 - SOM TRASEIRO:
2.7.1.3.6 - 16 falantes 18 graves(ou equiparado)
2.7.1.3.7 - 16 falantes 12 médio graves(ou equiparado)
2.7.1.3.8 - 08 drivers
2.7.1.3.9 - 16 tweeters
2.7.1.4 - SOM FRONTAL:
2.7.1.4.1 - 16 falantes 18 graves(ou equiparado)
2.7.1.4.2 - 16 falantes 12 médio graves(ou equiparado)
2.7.1.4.3 - 08 drivers
2.7.1.4.5 - 16 tweeters
2.7.1.5 - POTÊNCIAS:
2.7.1.5.1 - Compatívelcom a quantidadede falantes
2.7.1.6 - ILUMINAÇÃO:
2.7.1.6.1 - 08 moviehead
2.7.1.6.2 - 8 atomic 3000
2.7.1.6.3 - 16 canhão de led 3w
2.7.1.6.4 - 1 mesa de luz digital
2.7.1.6.5 - 1 máquina de fumaça 3.000 watts
2.8 - LOTE Nº 8
2.8.1 - Locação de grades de segurança: Especificaçõesmínimas: 700 (setecentas) grades de segurança, com pintura recente, medindo, aproximadamente,3 metros por 1 metro cada grade, em local a ser definido pela Secretaria de Turismo e Cultura, com antecedência máxima de cinco dias antes do evento, onde deveráinstalar as grades de segurança, conforme a descrição até dia 20/02/2020 para vistoria pelo Corpo de Bombeiros que acontecerá até as 18h (dezoito horas) do mesmo dia.
2.9 - LOTE Nº 9
2.9.1 - Locação de som/iluminação, com as seguintes especificações mínimas:
2.9.1.1 - Sistema de Sonorização para Shows (P.A.)
2.9.1.1.1 - 16 caixas de som modelo line array de 3 ou 2 vias 10" ou 12", com software de alinhamento do sistema e controle total do sistema de amplificação (modelo referencial Ex.: Vertec, Vdosc, Nexo, LsAudio, Norton ou de equivalênciaou superior).
2.9.1.1.2 - 08 caixas de som modelo sub (modelo referencial Ex.: Jbl 218, Ls 218, Norton 221 ou de equivalênciaou superior).
2.9.1.1.3 - 02 kits de bumper, anilhas, talhas, cintas de elevação.
2.9.1.1.4 - 06 amplificadores de 1500 watts 02 ohms (modelo referencial ou superior Ex.: Crown, Labgrupen, Powersoft, Nextpro ou de equivalênciasuperior).
2.9.1.1.5 - 06 amplificadoresde 4000 watts 02 ohms (modelo referencialEx.: Crown, Labgrupen,Powersoft, Nextpro ou de equivalênciaou superior).
2.9.1.1.6 - 04 amplificadoresde 7200 watts 02 ohms (modelo referencialEx.: Crown, Labgrupen,Powersoft, Nextpro ou de equivalênciaou superior).
2.9.1.1.7 - 02 processadores digitais compatíveisao sistema de p.a., com 2 entradas digitais, 2 entradas analógicas
L+R e 8 a saídas para gerenciamento do sistema de som, sendo 01 para uso e 01 para stand bye (modelo referencialEx.: Dbx 4800, Xta, Dolby Lake ou de equivalênciaou superior)
2.9.1.1.8 - 01 condicionador de energia (modelo referencial Ex.: Xxxxxx, Pentacustica ou de equivalência ou superior).
2.9.1.1.9 - 01 Console Digital 56 canais, sendo 01 para uso (modelo referencialEx.: Yamaha PM 5D RH, Digidesign Profile, Digico ou de equivalênciaou superior).
2.9.1.1.10 - 01 Painel de Led, Tam 6x2m (P5 ou P6 ou de equivalênciaou superior).
2.9.1.1.11 - 01 multicabo de 56 vias XLRcom 100 metros splitado.
2.9.1.1.12 - 01 multicabo de 12 vias XLRcom 100 metros.
Todo o cabeamento necessário para o perfeito funcionamentodo sistema.
2.9.1.2 Sistema de Energia:
2.9.1.2.1 - 01 main power 180 kva tri-fásico.
2.9.1.2.2 - 03 cabos de energia 70 mm com 35 metros.
2.9.1.2.3 - 01 tranformadorreguladorde energia com 10000 watts (sistema de pa e ac palco).
2.9.1.2.4 - 01 tranformadorreguladorde energia com 5000 watts (housemix).
2.9.1.2.5 - 01 cabo pp 3 x 4,00 mm com 100 metros.
2.9.1.2.6 - 30 metros de passacabo emborrachado.
2.9.1.3 Front fill:
2.9.1.3.1 - 04 caixas de som modelo line array de 3 ou 2 vias 10" ou 12" ou sistema amplificado de 3 ou 2 vias (modelo referencialEx.: Vertec, Vdosc, Nexo, LsAudio, Qsc, Norton ou de equivalênciaou superior).
Caso o sistema seja passivo, considerar a amplificação e processamento:
2.9.1.3.2 - 01 amplificadoresde 1500 watts 02 ohms (modelo referencialEx.: Crown, Labgrupen,Powersoft, Nextpro ou de equivalênciaou superior).
2.9.1.3.3 - 01 amplificadoresde 4000 watts 02 ohms (modelo referencialEx.: Crown, Labgrupen,Powersoft, Nextpro ou de equivalênciaou superior).
2.9.1.3.4 - 01 processador digital para gerenciamentodo sistema. (modelo referencialEx.: Dbx 4800, Xta, Dolby Lake ou de equivalênciaou superior)
Todo o cabeamento necessário para o perfeito funcionamentodo sistema.
2.9.1.4 Sistema de Som Profissional para shows(palco/monitoração):
2.9.1.4.1 - 01 Console Digital 56 canais para uso (modelo referencialEx.: Yamaha PM 5D RH, Digidesign Profile, Digico, ou de equivalênciaou superior).
2.9.1.5 Side Fill dobrado com:
2.9.1.5.1 - 04 caixas acústicas de altas com 3 vias (modelo referencial"eaw kf 850" ou de equivalênciaou superior)
2.9.1.5.2 - 04 caixas acústicas de sub (modelo referencial"eaw sb 850" ou de equivalênciaou superior).
2.9.1.5.3 - 01 amplificadoresde 1500 watts 02 ohms (modelo referencialEx.: Labgrupen,Powersoft, Nextpro, ou de equivalênciaou superior).
2.9.1.5.4 - 01 amplificadoresde 4000 watts 02 ohms (modelo referencialEx.: Labgrupen,Powersoft, Nextpro, ou de equivalênciaou superior).
2.9.1.5.5 - 01 processador digital compatívelao sistema, com 2 entradas digitais, 2 entradas analógicas L+R e 8 a saídas para gerenciamentodo sistema de som, para uso. (modelo referencialEx.: Dbx 4800, Xta, Dolby Lake ou de equivalênciaou superior)
2.9.1.6 Monitoração:
2.9.1.6.1 - 12 caixas acústicas de monitor com 2 falantes de 12" (modelo referencialEx.: D&B 212, RCF TT45, Eaw SM 400 ou de equivalênciaou superior).
2.9.1.6.2 - 02 caixas acústicas de sub para bateria com 2 falantes de 18" (modelo referencialEx.:Jbl 218, Ls 218, Eaw Sb 850 ou de equivalênciaou superior).
2.9.1.6.3 - 06 amplificadores de no mínimo 2000 watts 02 ohms (modelo referencial Ex.:Labgrupen, Powersoft, Nextpro, ou de equivalênciasuperior).
2.9.1.6.4 - 01 Sistema de powerplay com 12 canais com cabeamento balanceadoXLRe adaptadorin p2 (modelo referênciaEx.: Behringer, Yamaha ou de equivalênciaou superior).
2.9.1.6.5 - 12 fones de ouvido(modelo referencialEx.: Koss porta pro, Akg K414 ou de equivalênciaou superior).
2.9.1.6.6 - 08 sistemas in ear sem fio com fones (modelo referencialEx.:Shure linha Psm, Sennheiser linha EW ou de equivalênciaou superior).
2.9.1.7 Microfonação / Filtros / Pedestais / Cabeamento:
2.9.1.7.1 - 04 sistemas de microfones sem fio UHF (modelo referencialEx.: Shure Linha UR, Sennheiser EW 145, AKGWMS 4500 ou de equivalênciaou superior).
2.9.1.7.2 - 01 sistema de amplificação de RF com antenas direcionais helecoidal (modelo referencialEx.: Shure ua845, Sennheiser EC3 ou de equivalênciaou superior).
2.9.1.7.3 - 03 microfones para bateria/bumbo (modelo referencial Ex.: Shure X00, Xxxxx X00, XXX 000 ou de equivalênciaou superior).
2.9.1.7.4 - 10 microfones para bateria/tons (modelo referencialEx.: Shure X00, Xxxxxxxxxx E604 ou de equivalência ou superior).
2.9.1.7.5 - 12 microfones para overs (modelo referencial Ex.: Shure Beta81, AKG C1000 ou de equivalência ou superior).
2.9.1.7.6 - 10 microfones para bateria/instrumentos de pele (modelo referencialEx.: Shure SM 57, Sennheiser E604 ou de equivalênciaou superior).
2.9.1.7.7 - 10 microfones para instrumentos de pele/voz (modelo referencialShure SM 58, Sennheiser E604 ou de equivalênciaou superior).
2.9.1.7.8 - 16 Directbox passivos (modelo referencialEx.: EAM, Wirhlwind, dbx ou de equivalênciaou superior).
2.9.1.7.9 - 06 Directbox ativos (modelo referencialEx.: EAM, Wirhlwind, dbx ou de equivalênciaou superior).
2.9.1.7.10 - 25 pedestais profissionais de microfone modelo girafa pequenos, médios e grandes;
2.9.1.7.11 - 100 cabos XLRbalanceado5 e 10m (modelo referencialEx.: XLRNeutrik, Santo Ângelo, Amphenol ou de equivalênciaou superior).
2.9.1.7.12 - 08 subsnake de 12 vias com multipino;
2.9.1.7.13 - 04 multicabos de 12 vias XLR/ Multipino no padrão das subsnakes;
2.9.1.7.14 - 08 multicabos de 06 vias XLRmacho fêmea com 10 e 20 metros (modelo referencialEx.: XLRNeutrik, Santo Ângelo, Amphenol ou de equivalênciaou superior).
2.9.1.7.15 - 20 cabos P10 de 5m (modelo referencialEx.: XLRNeutrik, Amphenol ou de equivalênciaou superior).
2.9.1.7.16 - 16 extensões com réguas de ferro com identificação 127ve 10 220vcom 10 e 20 metros.
2.9.1.8 Backline
2.9.1.8.1 - 02 amplificadoresde guitarra (modelo referencialEx.: Fender Twin reverb,Yamaha ou de equivalência ousuperior).
2.9.1.8.2 - 02 amplificadoresde guitarra (modelo referencialEx.: Marshal JCM 900 ou de equivalênciaou superior).
2.9.1.8.3 - 02 amplificadoresde contra-baixo com caixa, 1 para uso e 1 para stand bye (modelo referencialEx.: Gallien Krueger RB 800, Hartke 2500/3500, Ampeg SVT ou de equivalênciaou superior).
2.9.1.8.4 - 01 bateria completa com tons 8" 00" 00" 00" 00" (modelo referencialEx.: Yamaha, Gretsch, DW ou de equivalênciaou superior).
2.9.1.8.5 - 20 plataformas telescópicas ou pantográficas2m x 1m com regulagemde altura 40, 60 e 80 cm, 8 delas com pé de 20 cm e rodízio (modelo referencialEx.: rosco, feeling ou de equivalênciasuperior).
2.9.1.9 Iluminação Profissional para Shows:
2.9.1.9.1 - 24 movings beam (modelo referencialEx.: Beam 5R 200, 7R 230 ou de equivalênciaou superior).
2.9.1.9.2 - 08 movings spot cmy (modelo referencialEx.:Excell, robe point ou de equivalênciaou superior)
2.9.1.9.3 - 08 movingswashledcom zoom (modelo referencialEx.: Excell, robe ou de equivalênciaou superior)
2.9.1.9.4 - 06 refletores fresnel 2k
2.9.1.9.5 - 24 refletores par 64 foco 5 1000 watts (modelo referencial Ex.: italiano polido ou de equivalência ou superior)
2.9.1.9.6 - 20 refletores elipsoidal 750 (modelo referencialEx.: ETC ou de equivalênciaou superior).
2.9.1.9.7 - 08 refletores strobus atomic led X5 (modelo referencialEx.: Xxxxxx, American Pro ou de equivalênciaou superior)
2.9.1.9.8 - 08 refletores mini brutt com 6 lampadas Dwe.
2.9.1.9.9 - 16 refletores mini brutt com 2 lampadasDwe
2.9.1.9.10 - 32 refletores parled 3watts com 54 leds RGBW.
2.9.1.9.11 - 36 canais de dimmer digital DMX.
2.9.1.9.12 - 01 mesa de luz (modelo referencialEx.: Avolites Pearl 2010 ou de equivalênciaou superior).
2.9.1.9.13 - 01 mesa de luz (modelo referencialEx.: Grand MA2, Comand/faderwing6 universosou de equivalência ou superior)
2.9.1.9.14 - 04 maquinas de fumaça 3000 watts HAZE com ventiladores.
2.9.1.10 Grid box trussalumínio:
2.9.1.10.1 - 01 grid de box truss alumínio com 6 torres de sustentação, com as seguintes medidas: 12 metros de frente e fundos, com 3 linhas soltas, com 3 torres de sustentação e presa com auxilio de mão francesa, todas as linhas e toda a parte superior em Q50 inclusive a trave, pé direito com 6 metros de altura.
2.9.1.10.2 - (01 kit de acessórios na quantidadecompatível,talhas, bases, anilhas, cintas, etc.)
A contratada deverádisponibilizar ao menos 01 (um) responsáveltécnico durante todo o períododo evento.
2.10 - LOTE Nº 10
2.10.1 - Locação de tenda formato galpão 32,00 x 18,00M:
2.10.1.1 - Especificaçõesmínimas: Tenda formato galpão 32,00x18,00m; em duas águas, com lonas anti-chamas na cor branca, estrutura em alumínio Q30 com 8 pilares de 5m e vão livre de 18,00m, com travamentostransversaise longitudinais, travamentoda estrutura em cabos e sintas travadasem obstáculos físicos (pontalete), no períodode 20 a 25 de Fevereirode 2020.
2.11 - LOTE Nº 11
2.11.1 - Serviços de comunicação visual:
2.11.1.1 - Especificaçõesmínimas:
2.11.1.1.1 - Cinco (05) unidades de totem em MDF modelo expositor a serem distribuídos e instaladas em pontos pré estabelecidos e estratégicos de sinalização, com efeito informativoe divulgaçãodo calendário "Carnaval 2020" para moradores, turistas e visitantes, tendo cada um, duas (02) faces de impressão digital adesivas e janelas publicitárias ocupando50% aos patrocinadores e 50% em aspectos decorativos da identidade carnaval 2020, medidas de 1,45 de altura x 1,00 metros de largura; conforme indicadas no mapa em anexo.
2.11.1.1.2 - Cem (100) cartazes de programaçãocoloridos (4/0) no formato 65x42cm em papel couché 115 g a serem fixados nos hotéis, bares, restaurantes e similares da cidade e distribuição e janelas publicitárias ocupando 50% aos patrocinadorese 50% em aspectos decorativosda identidade "Carnaval 2020". OBS: A distribuiçãoserá por conta da contratada, nos locais pré definidospela Secretariade Turismo.
2.11.1.1.3 - Seis (06) banners para divulgaçãodas atividadesde eventono portal de entrada da cidade, sendo os calçadões de pedestres e em praças públicas, confeccionadaem lona impressão digital no formato 1500 x 1000 mm e janelas publicitárias ocupando50% aos patrocinadores e 50% aspectos decorativos do " Carnaval 2020", conforme indicadas no mapa em anexo.
2.11.1.1.4 - Quatro (04) faixas no formato 4000x1000mmpara recepção a serem instaladas na entrada da cidade
(03) e na parte central da cidade (01), conforme programação,em lona de impressão digital com janelas publicitárias ocupando50%com aspectos decorativosda identidade do " Carnaval 2020", conforme indicadas no mapa em anexo.
3 - DAS OBRIGAÇÕESDAS CONTRATADAS
3.1 - DAS OBRIGAÇÕESDAS CONTRATADASDO LOTE 1 e 2:
3.1.1 - Caso o eventofestivo ao qual será atendido pelo objeto ora contratado não seja realizado nas datas previstas, hora e local, por culpa, direta ou indireta do CONTRATANTE,a obrigação objeto do presente instrumento ficará resolvidapara todos os fins de direito, por parte da CONTRATADA,não cabendo ao CONTRATANTEqualquertipo de indenização ou ressarcimento por qualquerquantia paga até aquela data.
3.1.2 - Os "Serviços de emergências", deverãocumprir os horários estabelecidos da descrição do objeto, podendo ser alterado através de previacomunicação de no mínimo 24hrs de antecedência pela Secretaria de Turismo.
3.1.3 - A "equipe de produção" ficará responsávelpor todo o trade que envolveos processos para a realização do Carnavalsob coordenaçãoda Secretaria de Turismo, tais como:
3.1.3.1 - Acompanhamentodos locutores, DJ´s e todos os blocos carnavalescos(Sambistas, grupo de marchinha e samba clássico,ritmistas, animadores de folia infantil e dançarinos diversos),
3.1.3.2 - Organização, divisão e monitoramentode toda a equipe de brigadistas e equipe de apoio,
3.1.3.3 - Produção, recepção, monitoramentoe orientação de todo o processo de montagem e desmontagem dos Palcos I, assim como toda a iluminação e sonorização que envolvemos mesmos.
3.1.3.4 - Organizar e orientar a programaçãodas Bandas e ou Show's que serão contratadas para o Carnaval,
3.1.3.5 - Receber e acompanhartodas as bandas ou grupos contratados para se apresentar no Palco I nos seus devidoshorários,
3.1.3.6 - Acompanhar, orientar e monitorar todo o trajeto dos 2 (dois) trios elétricos no Bloco do Pijama (21/02/20), assim como a chegada e posteriormentea dispersão de tal, a saída ocorrerá na Ilha Xxxxxxx Xxxxx por volta de meia noite com circulação pelas principais vias do centro da cidade e retorno ao ponto de partida.
3.1.3.7 - Organizar, orientar e coordenara distribuição e locação das grades de segurança no entorno do evento, assim como as tendas que serão colocadas nos devidospontos definidos,
3.1.3.8 - Acompanhar e orientar a montagem do geradore os banheiros químicos.
3.1.3.9 - Monitorar, durante o desfile, música mecânica, do estilo axé, samba, pagode e similares, sendo TERMINANTEMENTEPROIBIDA a execução de músicas que façam apologia às drogas e ao crime.
3.1.3.10 - Toda a estrutura deveráestar em condições de ser vistoriados pelo Corpo de Bombeiros até às 10 horas
do dia 20 de fevereirode 2020.
3.2 DAS OBRIGAÇÕESDA CONTRATADADO LOTE 3:
3.2.1 - Os serviços deverão obedecer as orientações da Secretaria de Turismo, que dirimirá quaisquer duvidas, indicará os detalhamentos necessários, que deverãoconter nos projetos e aprovarãopreviamenteos mesmos antes da entrega final.
3.2.2 - A contratada deveráreunir-se com a equipe da Secretaria de Turismo antes do inicio dos trabalhos a fim de definir as diretrizes dos projetos, que contempla: Estacionamento do Parque das Águas, Calçadão Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Calçadão Xxx Xxxxxx Xxxxxxx e Rua Xxxxxxxxx.
3.2.3 - O resultado final dos serviços será entregue devidamenteassinados pelos responsáveisrelacionados acima contendo todo material requisitado, com as respectivas ARTs/RRTs e seus comprovantes de pagamento, da seguinte forma:
a) Todos os projetos plotados em 02 vias, em escalas normatizadas e em arquivosPLT e DWG, gravadosem CD.
b) Memorial descritivo e executivo impresso em papel A4 e em arquivodo word.
3.2.4 - A contratada, bem como, cada membro de sua equipe técnica envolvidona elaboraçãodos projetos, deverão se dispor a prestar os esclarecimentos solicitados sobre os projetos, por ocasião de execução da obra.
3.2.5 - Quaisquer modificações e/ou detalhamento nos projetos que por ventura sejam necessários quando da execução do projeto, ficarão a cargo da CONTRATADA,sem qualquerônus adicional a Prefeitura.
3.2.6 - Os projetos e serviços deverãoser executados em conformidadecom as especificações constantes deste instrumento, e obedecer rigorosamente os seguintes documentos: Normas técnicas do CBMMG, código de segurança contra incêndio e pânico, e demais normas técnicas da ABNT, pertinentes ao projeto e serviço, e estarem de acordo com as exigências do CREA-MG.
3.2.7 - O projeto deverá ser devidamente aprovados pelo CBMMG, incluindo plantas, memoriais, placas, sinalizadores, extintores e/ou outros equipamentos que se fizerem necessários para aprovaçãodo projeto, certificado de aprovaçãodo projeto e comprovantede pagamento da taxa de aprovação.
3.2.8 - Será verificada a compatibilidade da descrição da NF com a especificação do item, bem como seu quantitativo.
3.3 - DAS OBRIGAÇÕESDA CONTRATADADO LOTE 4:
3.3.1 - Atestado Criminal de todos os Brigadistas;
3.3.2 - Certificado de Brigadista de todos os integrantes que vão trabalhar, conforme exigido na Portaria 33 - CBMMG e Lei 22.839/2018.
3.3.3 - Caso o eventofestivo ao qual será atendido pelo equipamentoora contratado não seja realizado nas datas previstas, hora e local, por culpa, direta ou indireta da CONTRATADA,a obrigação objeto do presente instrumento ficará resolvidapara todos os fins de direito, por parte da CONTRATADA,não cabendo ao CONTRATANTEqualquer tipo de indenização ou ressarcimento por qualquerquantia paga até aquela data.
3.3.4 - Os serviços deverãoser prestados por pessoas treinadas e apta que deveráapresentar-seaos locais sempre 1 (uma) hora antes do início de cada evento, de acordo com a programação,e ou horário a ser determinadopela Secretaria de Turismo e Cultura, comunicado à CONTRATADA,em tempo hábil de 24hrs de antecedência.
3.3.5 - É expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas pelos profissionais;
3.3.6 - Responsabilizar-sepor todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidadeao Contratante;
3.3.7 - Arcar com as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e eventuaisproblemas de saúde, seguro de prevençãode acidentes decorrentes durante a realização do trabalho;
3.3.8 - A quantidadediária de Brigaditas, podem ser alteradas se necessárias, quando previamenteacordada com a CONTRATANTE;desde que, não ultrapasse a quantidadefinal licitada.
3.3.9 - Atestado Criminal de todos os integrantes da equipe de apoio;
3.3.10 - Caso o evento festivo ao qual será atendido pelo objeto ora contratado não seja realizado nas datas previstas, hora e local, por culpa, direta ou indireta da CONTRATADA,a obrigação objeto do presente instrumento ficará resolvidapara todos os fins de direito, por parte da CONTRATADA,não cabendo ao CONTRATANTEqualquer tipo de indenização ou ressarcimento por qualquerquantia paga até aquela data.
3.3.11 - Os serviços deverãoser prestados por pessoas treinadas e apta que deveráapresentar-seaos locais sempre 1 (uma) hora antes do início de cada evento, de acordo com a programaçãoda Secretaria Municipal de Turismo e Cultura; e ou horário a ser determinadopela Secretaria de Turismo e Cultura, comunicado à CONTRATADA,em tempo hábil de 24hrs de antecedência.
3.3.12 - É expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas pelos profissionais;
3.3.13 - Responsabilizar-sepor todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,tributárias e as demais
previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidadeao Contratante;
3.3.14 - Arcar com as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e eventuaisproblemas de saúde, seguro de prevençãode acidentes decorrentes durante a realização do trabalho;
3.3.15 - A quantidadediária de Equipe de Apoio, podem ser alteradas se necessárias, quando previamenteacordada com a CONTRATANTE;desde que, não ultrapasse a quantidadefinal licitada.
3.4 - DAS OBRIGAÇÕESDA CONTRATADADO LOTE 5:
3.4.1 - Fornecer produtos frescos, dentro dos padrões de higiene, estando os itens servidos dentro da data de validade,não sendo permitida a reutilização de alimentos anteriormentepreparados;
3.4.2 - Entregar os produtos em perfeitas condições para o consumo em embalagens apropriadas,sob pena de não recebimento, aplicação de sanções, inclusive rescisão contratual;
3.4.3 - Providenciara troca dos produtos considerados impróprios para o consumo, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o estabelecido para a entrega normal;
3.4.4 - Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete e quais quer outros que incidam ou venhama incidir sobre o objeto do contrato;
3.4.5 - Indenizara Administração Municipal por todo e qualquerdano decorrente direta e indiretamente, da execução do TERMO DE COMPROMISSO, por culpa ou dolo de seus empregadosou prepostos;
3.4.6 - Não será aceito qualquerfornecimentode produto em outro local e/ou horário diferentedo estipulado, como também com itens faltosos da lista da AF - autorização de fornecimento;
3.4.7 - A CONTRATADAdeverádispor de funcionáriospara realizar a descarga dos produtos, pois o Município não dispõe de servidorespara realizar esses serviços. A falta desse profissional implicará no não recebimento da carga
3.5 - DAS OBRIGAÇÕESDAS CONTRATADASDOS LOTES 6, 7, 8, 9 e 10:
3.5.1 - As CONTRATADAS deverão arcar com todas as despesas com pessoal de montagem, desmontagem, motorista, transporte e combustível, bem como, hospedagem e alimentação de funcionários que irão prestar o serviço.
3.5.2 - As CONTRATADASdeverãofornecerpessoal especializado para eventualmanutenção, sempre que se fizer necessário.
3.5.3 - As CONTRATADAS deverão apresentar o equipamento locado e em perfeito funcionamento ate o dia 20/02/2020.
3.5.4 - Todas as responsabilidadespertinentes à integridadefísica do equipamento, bem como furtos e eventuais danos, serão de responsabilidadeda CONTRATADA,eximindo dessa forma a Prefeitura Municipal de São Lourenço e a SECTUR, por quaisquer tipos de ressarcimento neste sentido.
3.5.5 - Caso o eventofestivo ao qual será atendido pelo objeto ora contratado não seja realizado nas datas previstas, hora e local, por motivo de força maior, direta ou indireta do CONTRATANTE,a obrigação objeto do presente instrumento ficará resolvida para todos os fins de direito, por parte da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTEqualquertipo de indenização ou ressarcimento por qualquerquantia paga até aquela data.
3.5.6 - Toda a estrutura deveráestar em condições de ser vistoriados pelo Corpo de Bombeiros até às 10 horas do dia 20 de fevereirode 2020.
3.5.7 - Todas as despesas tais como: montagem e desmontagem, instalação, deslocamento, transporte, encargos trabalhistas, mão de obra, alimentação, impostos, etc. deverãocorrer por conta exclusiva da CONTRATADA.
3.5.8 - A CONTRATADAdeveráresponder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeições,vales-transportese outras que porventuravenhama ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
3.5.9 - A CONTRATADAdeveráresponderpor todos os encargos previdenciáriose obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-sea saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculoempregatíciocom a CONTRATANTE.
3.5.10 - Todas as despesas referentesa transporte e frete, bem como manutenção e vigilânciados equipamentos, correrão por conta da CONTRATADA.
3.5.11 - Todas as despesas e responsabilidadescom ligações e consumo de energia e água da área permitida, será á cargo da CONTRATADA,que deveráentrar em contato diretamente com a CEMIG e com o SAAE, além de ficar ás suas custas, todos os serviços e materiais necessários para a execução de ligações elétricas e/ou hidráulicas.
3.5.12 - Fica a cargo da CONTRATADA toda responsabilidadesobre qualquerdano a terceiros, tanto materiais quanto físicos, bem como, assumir todas as responsabilidadese tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregadosacidentados ou com mal súbito;
3.6 - DAS OBRIGAÇÕESDAS CONTRATADASDOS LOTES 11:
3.6.1 - Toda a segurança no que diz respeito à integridadefísica das peças, será de inteira responsabilidadeda contratada, sendo que, no caso da necessidade de manutenção ou reposição, ficará á cargo dela, a qual deverá providenciara reposição ou a manutenção das peças às suas custas.
3.6.2 - Todas as despesas provenientesde instalação serão de responsabilidadeda contratada.
3.6.3 - A distribuição de cartazes ficará á cargo da contratada o qual distribuirá no comércio e nas ruas da cidade e na região.
3.6.4 - A contratada deveráarcar com todas as despesas e responsabilidadesreferentesconfecção, instalação e retirada das peças, as quais deverãoobedecer rigorosamente,asespecificações discriminadas no presente.
3.6.5 - A contratada se compromete a entregaras peças confeccionadas e instaladas no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, a partir da assinatura do contrato e a sua retirada em até três dias após o encerramentodo evento.
3.6.6 - O SECTUR- Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, informaráo slogan do "Carnaval2020" ate a data da assinatura do contrato.
3.6.7 - O SECTUR - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, analisará e aprovará a editoração das peças publicitárias fornecidas pela contratada, o qual deverá enviar tais Layouts e/ou arte finais não sendo permitido nenhuma modificação ou edição, sem a autorização préviado SECTUR.
3.6.8 - Todas as despesas acima descritas e quaisquer outras que venhama ocorrer por conta, bem como no caso de dano ou furto de peças instaladas no local, será de inteira responsabilidadeda contratada, eximindo dessa forma a Prefeitura de São Lourenço e o SECTUR- Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, de quaisquer pagamentos de ocasionais despesas e ressarcimentos, inclusive, provenientesde prejuízos, de qualquernatureza, ficando por conta e risco da contratada,o lucro ou prejuízo provenienteda exploração.
4 - EXIGÊNCIASTÉCNICASPARA EXECUÇÃODOS SERVIÇOS
4.1 - A licitante participante e que fizer oferta para o LOTE nº 01 - Organização da Realização do desfile dos blocos deverácomprovarque seja cadastrada no Ministério do Turismo, conforme dispõe a alínea D, do inciso I, do art. 2º, da Portaria nº 130/2011 - CADASTUR.
4.2 - A licitante participante para fazer oferta para o LOTE 04 - Equipe de Brigadistas deverácomprovar,NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO, que os seus membros tenham formação específica e treinamento adequando, conforme Instrução Normativanº 12 do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, bem como a NBR nº 14.276/2007.
4.3 - A Licitante vencedorado LOTE 07 deverácomprovartambém, NO ATO DA ASSINATURADO CONTRATO, comprovarque as alterações do veículoem trio elétrico obedeceramas normas do parágrafoúnico, do artigo 98 do Código Nacional de Trânsito (Lei nº 9.503/1997) e já dispõe do CRV/CRLV - Certificado de Registro de Veículo devidamenteatualizado, após vistoria do INMETRO,junto ao DETRAN-CIRETRAN.
4.4 - A licitante participante para fazer oferta para o LOTE 03, LOTE 07, LOTE 09 e LOTE 10, deverácomprovarque tenha registrado em sua empresa ou que tenha contrato firmado com engenheiropara atuar como seu responsável técnico junto ao CREA/MG ou CAU/MG, para montagem destes equipamentos e/ou prestação de serviços de engenharia.
5 - ESPECIFICAÇÕESDA PRESTAÇÃODO SERVIÇOS E DOS EQUIPAMENTOS
5.1 - As especificações dos itens dos equipamentos a serem fornecidos para a execução do objeto são necessárias para o tipo dos serviços, tendo em vista que tais equipamentos com potências e condições inferioresnão alcançarão o resultado esperado na realização dos shows.
5.2 - Da mesma forma as dimensões exigidas para alguns equipamentos são resultantes das necessidades a serem atendidas, mediante os tipos dos shows a serem realizados, o quantitativode público esperado e outras condições necessárias para o perfeito funcionamentodos equipamentos.
5.3 - As especificações e quantitativos de pessoal de apoio, técnico, segurança, etc. foram feitas mediante as condições da realização do evento, do público esperado e para que haja organização e tranquilidade dos participantes e espectadores do eventodenominado"Carnaval de São Lourenço 2020".
6 - GARANTIADOS SERVIÇOS
6.1 - A licitante deverágarantir o perfeito funcionamentode todos os equipamentos listados na descrição do objeto e
como a proposta ofertada. Esta garantia será avaliadapela fiscalização do contrato, bem como do público que será beneficiadocom a realização do evento.
6.2 - A descrição distinta dos itens que compõem os lotes desta licitação visa facilitar a fiscalização do contrato e a aplicação de penalidade,caso haja desconformidadeou descumprimento na execução de algum item.
7 - DA EXECUÇÃODO CONTRATO
7.1 - A CONTRATADAdeveráexecutar os serviços de acordo com as especificações de cada item e conforme a programaçãofeita pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SECTUR, mediante a ordem de serviço - OS.
7.2 - Obrigações e responsabilidadesda CONTRATADApara o LOTE 01 e 02:
7.2.1 - Estão listadas no item 3.1 deste Anexo I.
7.3 - Obrigações e responsabilidadesda CONTRATADApara o LOTE 03:
7.3.1 - Estão listadas no item 3.2 deste Anexo I.
7.4 - Obrigações e responsabilidadesda CONTRATADApara o LOTE 04:
7.4.1 - Estão listadas no item 3.3 deste Anexo I.
7.5 - Obrigações e responsabilidadesda CONTRATADApara o LOTE 05:
7.5.1 - Estão listadas no item 3.4 deste Anexo I.
7.6 - Obrigações e responsabilidadesda CONTRATADApara os LOTES 06, 07, 08, 09 e 10:
7.6.1 - Estão listadas no item 3.5 deste Anexo I.
7.7 - Obrigações e responsabilidadesda CONTRATADApara o LOTE 11:
7.7.1 - Estão listadas no item 3.6 deste Anexo I.
7.8 - Fica a cargo dos servidoresmunicipais Xxxxx Xxxxx e Xxxxx, Lucas Muniz e Xxxxxx Xxxxx, a fiscalização do contrato e para:
7.8.1 - Participar e apoiar o Pregoeiro durante a Sessão Pública para conferir as propostas ofertadas, em especial a descrição de cada item e a conformidadecom o que foi exigido e também as exigências técnicas para determinados itens;
7.8.2 - Orientar e fiscalizar os serviços a serem prestados pela empresa encarregadapela organização e produção do eventodenominadoCarnaval de São Lourenço 2020;
7.8.3 - Fiscalizar e comunicar a prestadora dos serviços da organização do eventosobre possíveis defeitos ou impropriedadesde quaisquer equipamentos instalados de forma a serem substituídos ou recuperadospara sua perfeita funcionalidade;
7.8.4 - Comunicar à Secretária de Turismo e Cultura sobre a ocorrência de fatos que importam no não cumprimento integral do contrato, qual seja determinadoitem de algum lote que não estiver atendendointegral e satisfatoriamente ao que foi exigido pela Administração CONTRATANTEe ofertadopela CONTRATADApara apuração dos fatos e possíveis aplicações de penalidades, INCLUSIVEDESCONTOSNO PAGAMENTO do valorofertadoe outras providênciascabíveis.
8 - DA JUSTIFICATIVA
8.1 - Proporcionar aos turistas e moradores de São Lourenço a excelência em atendimento, através da acessibilidade aos atrativos e serviços gerandoum desenvolvimentosocioeconômico. Nesta época a cidade recebe grande número de turistas que vem participar do carnaval e conhecer os atrativos do Município. É importante ressaltar que o objeto em questão é de interesse turístico para o Município, tendo em vista que os resultados esperados com o Carnaval compreendem dotar São Lourenço desta importante infraestrutura de apoio turístico, melhorando a qualidade de vida da população, gerando renda para o comércio local, disponibilizando ao turista conforto e segurança. O evento supracitado sendo realizado funcionará como um catalisador de visitantes, incrementandoa arrecadaçãode impostos em virtudedo aumento de clientes na rede hoteleira e no comércio da
cidade, geração de empregos e o aproveitamentoda mão de obra local, com a expectativa de aproximadamente30 (trinta mil) participantes no bloco do pijama e entre 5 (cinco mil) a 8 (oito mil) participantes por dia no restante do carnaval.Enfim,realizar este eventoem São Lourenço além de trazer desenvolvimentoeconômico trará também a promoção da cidadania individuale coletiva através do acesso a arte, cultura e lazer.
9 - DO PRAZOPARA ASSUMIR E EXECUTARO OBJETO
9.1 - A licitante adjudicada terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocaçãopara assinar o CONTRATO.
9.2 - O prazo de execução do CONTRATOserá da assinatura até 31 de março de 2020 a partir da assinatura do mesmo.
10 - DO PROCEDIMENTOPRESENCIALDA LICITAÇÃO
10.1 - Esta licitação será realizada pela modalidade de pregão do tipo eletrônico, com uso do site da Caixa Econômica Federal: www.caixa.gov.br-"acesso identificado no link - "Portal de Compras".
Lote: 001 (Ref. Requisição 001)
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor máx. uni. |
1 | Da Organização da Realização do desfile dos blocos. A CONTRATADA deverá organizar os blocos carnavalescos, fornecendo os seguintes itens: no mínimo 05 (cinco) pessoas , com atestado de capacidade técnica em no mínimo produção e organização de eventos, para compor a própria organização, devidamente identificadas, as quais deverão fazer a pré produção que antecede o início do evento, a produção durante o período de realização dele, o acompanhamento de cada desfile carnavalesco, durante todo o trajeto, até sua dispersão, atentando para o cumprimento do trajeto e horário; além disso, deverá apoiar todas as atrações, logísticas organizacional e estrutural, dando suporte apoio, e a desmontagem; bem como participar das reuniões internas do evento. A equipe deverá atuar em período integral, podendo ser intercalada conforme demanda, previamente acordad com a Secretaria de Turismo e Cultura. | e a serviço | 1.00 | R$ 6.666,67 |
2 | Um Grupo de sambistas, composta de, no mínimo 1 puxador (vocalista), 2 repeniques, 6 malacachetas, 4 surdos de marcação, 2 chocalhos, 3 tamborins e 1 cavaquinista; apresentações diárias quinta, sábado, domingo, segunda e terça (período mínimo de três horas ao máximo de cinco ao dia e/ou horário a ser determinado pela Secretaria de Turismo e Cultura). | serviço | 1.00 | R$ 10.066,6 |
3 | Um Grupo de ritmistas, composta de, no mínimo, 14 (quatorze) músicos, acompanhados dos seguintes instrumentos: surdos, caixas de guerra, repeniques, tamborins, chocalhos, vocal/cantor e instrumento de corda ou cavaquinho, os quais deverão "puxar" os blocos durante todo o trajeto, e deverão apresentar ao vivo, o tema musical de cada bloco a ser fornecido pelo representante e/ou horário a ser determinado pela Secretaria de Turismo e Cultura, por desfile "puxado", período mínimo de três horas ao máximo de cinco ao dia a ser determinado pela Secretaria de Turismo. | serviço | 1.00 | R$ 10.233,3 |
Lote: 001 (Ref. Requisição 001)
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor máx. uni. |
4 | Um Grupo de marchinha e samba clássico, composta de, no mínimo, 06 (seis) músicos, sendo: surdo, malacacheta, tamborim, chocalho, repenique e cavaco os quais deverão apresentar nos dias 22, 23, 24 e 25 de Fevereiro, no centro de São Lourenço, com apresentação diária e/ou horário a ser determinado pela Secretaria de Turismo e Cultura,período mínimo de três horas ao máximo de cinco ao dia a ser determinado pela Secretaria de Turismo. | serviço | 1.00 | R$ 9.666,67 |
5 | Dançarinos de ritmos diversos, composta de, no mínimo, 6 (seis) dançarinos, devidamente caracterizados para a dança, os quais deverão apresentar nos dias 22, 23, 24 e 25 de Fevereiro, no palc localizado no estacionamento do Xxxxxx xxx Xxxxx (Xxxxx 0), xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, com apresentação diária das 23 horas às 04 horas. A cada hora, haverá apresentação de, pelo menos, 2 (dois) casais revezando entre eles até cumprir a jornada de 2 hora diárias e/ou horário a ser determinado pela Secretaria de Turismo Cultura. | o s e serviço | 1.00 | R$ 6.100,00 |
6 | Locutores: mínimo de 02 (dois) para atender as necessidades do palco I, e toda a programação do Carnaval nos 22, 23, 24 e 25 de Fevereiro; Mínimo de 04 (quatro) e máximo de 06 (seis) horas ao dia trabalhadas para cada Locutor. | serviço | 1.00 | R$ 5.333,33 |
7 | DJs: mínimo 02 (dois) para os 5 dias de Carnaval; no Trio Elétrico dia 21 de Fevereiro (Bloco do pijama) e nos dias 22, 23, 24 e 25 de Fevereiro, no Palcos I; Mínimo de 04 (quatro) e máximo de 06 (seis) horas ao dia trabalhadas para cada DJ. | serviço | 1.00 | R$ 5.333,33 |
Valor total máximo R$ 53.400,
Lote: 002 (Ref. Requisição 002)
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor máx. uni. |
1 | Serviços de emergência: - 01(um) condutor socorrista, - 01 (um) enfermeiro; - 01 (um) médico; - montagem de ambulatório médico no Centro de São Lourenço/MG. A CONTRATADA deverá disponibilizar veículo modelo ambulância, a acomodar no mínimo: um passageiro, um médico, um enfermeiro e um motorista; Dos equipamentos mínimos obrigatórios do veículo ambulância: Girofrex, Sirene, Maca, Desfibrilador externo automático (DEA). A CONTRATADA não poderá apresentar veículo - ambulância com ano de fabricação anterior ao ano 2011. O pessoal apresentado com os prestadores diretos dos serviços devem ter a formação necessária para cada função, qual seja, médico, enfermeira ou técnica de enfermagem e motorista devidamente habilitado. Horários de atendimento no Centro de Eventos: durante os 05 (cinco) dias, nos seguintes horários: - primeiro dia: das 21h00 às 04h30 - segundo dia: das 21h00 às 04h30 - terceiro dia: das21h00 às 04h30 - quarto dia: das 21h00 às 04h30 - quinto dia: das 21h00 às 04h30 2.2.2.6 - e/ou, horário e local a ser determinado pela Secretaria de Turismo e Cultura. | serviço | 1.00 | R$ 18.400,0 |
Valor total máximo R$ 18.400,
Lote: 003 (Ref. Requisição 003)
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor máx. uni. |
1 | Serviço de engenharia: Elaboração do projeto para Carnaval da cidade de São Lourenço de 20 a 25 de Fevereiro de 2020, com fornecimento de: Apresentação do projeto de prevenção contra incêndio e pânico, Execução do projeto de prevenção contra incêndio e pânico, Responsabilidade técnica pelo sistema de segurança contra incêndio e pânico em eventos temporários, Fornecimento de placas, sinalizadores, extintores e/ou outros equipamentos que se fizerem necessários para aprovação do projeto. A contratada deverá reunir-se com a equipe da Secretaria de Turismo antes do inicio dos trabalhos a fim de definir as diretrizes dos projetos, que contempla: Estacionamento do Parque das Águas, Calçadão Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Calçadão Xxx Xxxxxx Xxxxxxx e Rua Wenceslau. | serviço | 1.00 | R$ 8.350,00 |
Valor total máximo R$ 8.350,
Lote: 004 (Ref. Requisição 004)
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor máx. uni. |
1 | Serviços de Brigadista: Conforme descrição contida no Anexo I do Edital. | serviço | 1.00 | R$ 32.533,3 |
2 | Serviços de equipe de apoio, conforme descrição contida no Anex I do Edital | o serviço | 1.00 | R$ 24.400,0 |
Valor total máximo R$ 56.933,
Lote: 005 (Ref. Requisição 005)
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor máx. uni. |
1 | Serviços de buffet em camarim, conforme descrição contida no Anexo I do Edital. | serviço | 1.00 | R$ 9.833,33 |
Valor total máximo R$ 9.833,
Lote: 006 (Ref. Requisição 006)
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor máx. uni. |
1 | Serviços de carro de som ou mini trio elétrico, conforme descrição contida no Anexo I do Edital. | serviço | 1.00 | R$ 10.000,0 |
Valor total máximo R$ 10.000,
Lote: 007 (Ref. Requisição 007)
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor máx. uni. |
1 | Serviços de trio elétrico, conforme descrição contida no Anexo I do Edital. | serviço | 1.00 | R$ 42.333,3 |
Valor total máximo R$ 42.333,
Lote: 008 (Ref. Requisição 008)
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor máx. uni. |
1 | Locação de grades de segurança, conforme descrição do Edital. | serviço | 1.00 | R$ 13.600,0 |
Valor total máximo R$ 13.600,
Lote: 009 (Ref. Requisição 009)
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor máx. uni. |
1 | Locação de som e iluminação, conforme descrição contida no Anexo I do Edital | serviço | 1.00 | R$ 37.166,6 |
Valor total máximo R$ 37.166,
Lote: 010 (Ref. Requisição 010)
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor máx. uni. |
1 | Locação de tenda formato galpão 32,00 x 18,00m, conforme descrição contida no Anexo I do Edital | serviço | 1.00 | R$ 22.000,0 |
Valor total máximo R$ 22.000,
Lote: 011 (Ref. Requisição 011)
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor máx. uni. |
1 | Serviços de comunicação visual, conforme descrição contida no Anexo I do Edital. | serviço | 1.00 | R$ 5.610,00 |
Valor total máximo R$ 5.610,
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx(a)
Processo: 0360/2019 Modalidade: Pregão eletrônico Nº Modalidade: 189
Anexo II
Objeto:
Contratação de empresas especializadas em diversas prestações de serviços para o evento denominado "Carnaval d São Lourenço 2020", atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
1- DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - A empresa licitante deveráapresentar os seguintes documentos em cópia autenticada, ou acompanhadosdos originais para autenticação pela Comissão Permanente de Licitações, e estarem em plena validade.
2. - DA HABILITAÇÃOJURÍDICA
2.1 - Contrato social e última alteração, ou declaração de firma individual,que devemestar registrados no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, quando se tratar de sociedade civil. Registrado na Junta Comercial do Estado da sede da Licitante, quando se tratar de empresa mercantil, de acordo com o que dispõe o artigo 28, inciso III da Lei 8666/93e suas posteriores alterações;
2.2 - DA REGULARIDADEFISCAL
2.2.1 - Provade inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
2.2.2 - Provade regularidadepara com a Fazenda Federal , mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativosa Tributos Federais e à DívidaAtiva da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Xxxxxxx Xxxxxxx Nacional, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.2.3 - Provade regularidadepara com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.2.4 - Provade regularidadepara com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão e/ou documento similar emitida pela Secretaria competente do Município, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.2.5 - Provade regularidaderelativaao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.2.6 - Provade regularidaderelativaà seguridadesocial - INSS, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.Esta apresentação será na forma conjunta com a certidão da Fazenda Federal;
2.2.7 - Certidão Negativade Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida pelo T.S.T. (TribunalSuperior do Trabalho)- Certidão Negativa,ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.2.8 - Certidão Negativado Cadastro Nacional de CondenaçõesCíveispor Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade , com data de emissão não superior a 90 (noventa)dias para sua apresentação, CASO NÃO SEJA APRESENTADA, o Pregoeiro consultará e emitirá a mesma.
2.2.9 - Certidão emitida pela Junta Comercial do Estado da Licitante atestando a condição de ME ou EPP - Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se esta for à condição da licitante, caso oportuno e necessário;
2.3 - DA QUALIFICAÇÃOECONÔMICAE FINANCEIRAE TÉCNICA
2.3.1 - QUALIFICAÇÃOECONÔMICAE FINANCEIRA
2.3.1.1 - Certidão Negativade Falência e Concordata/RecuperaçãoJudicial e Extrajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca da licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa)dias para sua apresentação.
2.4 - DAS DECLARAÇÕES
2.4.1 - Declaração de que a empresa licitante não possui em seu quadro de pessoal, empregadomenor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquertrabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93;
2.4.2 - Declaração da inexistência de qualquerfato impeditivopara a habilitação da licitante no presente processo licitatório;
2.5 - MICROEMPRESAS(ME) E EMPRESASDE PEQUENOPORTE (EPP)
2.5.1 - Às MEs e EPPs será concedido os benefícios da LC 123/2006 e posteriores alterações, no que couber;
2.5.2 - A ME e EPP que desejar o alcance dos benefícios da LC 123/2006 deveráinformar, formalmentea sua condição no início da Sessão de abertura e julgamento da documentação. Se não o fizer será interpretadocomo renúncia tácita aos benefícios concedidos.
2.6 - QUALIFICAÇÃOTÉCNICAPARA:
2.6.1 - LOTE 01
2.6.1 - A licitante vencedorado LOTE nº 01 - Organização da Realização do desfile dos blocos, deverácomprovar que seja cadastrada no Ministério do Turismo, conforme dispõe a alínea D, do inciso I, do art. 2º, da Portaria nº 130/2011 - CADASTUR.
2.6.2 - LOTE 02
2.6.2.1 - Apresentação de um ou mais atestados ou certidões de capacidade técnica, fornecidopor pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante tenha prestado serviços compatíveis com a descrição do objeto e conforme exigências do edital.
2.6.2.1.1 - A certidão ou atestado poderá ser substituído por cópia de contrato firmado com pessoa jurídica de direito privadoou de direito público, desde que a descrição do objeto contratado seja igual, similar ou superior ao objeto licitado.
2.6.2.2 - Alvará Municipal de funcionamentoou documento similar;
2.6.2.3 - Alvará da Vigilância Sanitária
2.6.2.4 - A licitante deverácomprovarque dispõe em seu quadro social ou de empregados(médico, enfermeiroe motorista), ou ainda através de contrato particular firmado com o pessoal que prestará diretamente os serviços,
2.6.2.4.1 - O pessoal apresentadocom os prestadores diretos dos serviços devemter a formação necessária para cada função, qual seja, médico, enfermeiraou técnica de enfermageme motorista devidamentehabilitado.
2.6.3 - LOTE 04
2.6.3.1 - Atestado de Antecedentes Criminal de todos os brigadistas e integrantes da equipe de apoio
2.6.3.2 - Certificado de conclusão de curso de brigadista de todos os brigadistas que irão trabalhar.
2.6.3.3 - A licitante participante para fazer oferta para o LOTE 04 - Equipe de Brigadistas deverácomprovar,NO ATO DA ASSINATURADO CONTRATO, que os seus membros tenham formação específica e treinamento adequando, conforme Instrução Normativanº 12 do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, bem como a NBR nº 14.276/2007.
2.6.4 - LOTE 03, LOTE 07, LOTE 09 e LOTE 10.
2.6.4.1 - Apresentação de um ou mais atestados ou certidões de capacidade técnica, fornecidopor pessoa jurídica
de direito público ou privado,ou ainda cópia de contrato ou contratos firmados parta execução de objeto igual ou
assemelhado ao objeto desta licitação, de modo a comprovarque a empresa licitante tenha fornecidocom regularidadeos itens constantes na descrição do objeto;
2.6.4.1.1 - A certidão ou atestado pode ser substituído por cópia de contrato firmado com pessoa jurídica de direito público ou privado,desde de que a descrição do objeto contratado seja igual, similar ou superior a descrição do objeto licitado.
2.6.4.2 - Comprovaçãode registro ou inscrição da empresa junto ao CREA ou no CAU, em ramo de atividade compatívelcom o item do objeto licitado, no que couber.
2.6.4.2.1 - Para empresas com sede em outro Estado da Federação será exigido o visto do CREA/MG na certidão do CREA ou no CAU/MG de origem, obrigatoriamente quando da assinatura do contrato.
2.6.4.3 - Comprovaçãode CAPACITAÇÃOTÉCNICO-PROFISSIONALatravés de provade que a Licitante possua em seu quadro de pessoal, na data designada para a entrega dos documentos habilitatórios, profissional de nível superior com formação em engenharia, civil, elétrica ou arquitetura e urbanismo, detentor de atestado ou atestados de responsabilidadetécnica, fornecidopor Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado,devidamente acompanhado da respectiva certidão de Acervo Técnico do CRE - CAT ou ARRTs/CAU de Serviço, por serviços iguais, similares ou superiores ao que consta desta licitação, nos itens que couber.
2.6.4.4 - Deverãoser observadasas seguintes condições e informações no (s) Atestado (s):
2.6.4.4.1 - Nome do Contratadoe do Contratante;
2.6.4.4.2 - Serviços Executados.
2.6.4.5 - O (s) atestado (s) ou certidão (ões) que não atender as características citadas nas condições acima, não serão considerados pelo Pregoeiro.
2.6.4.6 - A comprovaçãodo vínculoempregatíciodo RT da licitante deveráser acompanhadade:
2.6.4.6.1 - Cópia da ficha de registro de empregadose comprovantesde informações da GFIP/SEFIP; ou
2.6.4.6.2 - Cópia do ato constitutivo em vigorno qual conste o nome do detentor do atestado de capacitação técnica;
ou
2.6.4.6.3 - Cópia de contrato de prestação de serviços firmado com a licitante, registrado em cartório.
2.6.4.7 - Se o responsáveltécnico for sócio da empresa, esta comprovaçãodeveráser feita pelo Contrato Social, devidamenteregistrado no Órgão competente.
2.6.4.8 - A empresa licitante deverácomprovara sua CAPACITAÇÃOTÉCNICO-OPERACIONA,Lcom apresentação
de contrato (s) de execução de serviços iguais, assemelhados, similares ou superiores ao objeto licitado, firmado por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado,obrigatoriamenteacompanhado(s) das respectivas ART's/CREA de Serviço, nos lotes que couber.
2.6.4.9 - LOTE 07
2.6.4.9.1 - A Licitante vencedora do LOTE 07 deverá comprovar também, NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO, comprovarque as alterações do veículoem trio elétrico obedeceramas normas do parágrafoúnico, do artigo 98 do Código Nacional de Trânsito (Lei nº 9.503/1997)e já dispõe do CRV/CRLV - Certificado de Registro de Veículo devidamenteatualizado, após vistoria do INMETRO,junto ao DETRAN-CIRETRAN.
3 - DO JULGAMENTO
3.1 - Esta licitação será julgada pela MENORPREÇOPOR LOTE, conforme descrição do objeto desta licitação.
3.2 - Será desclassificada a licitante que ofertar valormenor ao estabelecido no item anterior.
3.3 - Não será considerada qualqueroferta ou vantagemnão prevista neste Edital.
3.4 - Os critérios de desempate, no que couber, serão aqueles estatuídos no § 3º, art. 45 da LC 123/2006 e no § 2º, do art. 45 da Lei nº 8.666/93, conforme o caso;
4 - DO VALOR E DO PAGAMENTO
4.1 - Os valoresestimados de cada LOTE são:
4.1.1 - Valor máximo a ser pago pelo LOTE 01 R$ 53.400,00 (Cinqüentae três mil e quatrocentos reais);
4.1.2 - Valor máximo a ser pago pelo LOTE 02 R$ 18.400,00 (Dezoito mil e quatrocentos reais);
4.1.3 - Valor máximo a ser pago pelo LOTE 03 R$ 8.350,00 (Oito mil e trezentos e cinqüenta reais);
4.1.4 - Valor máximo a ser pago pelo LOTE 04 R$ 56.933,33 (Cinqüentae seis mil novecentose trinta e três reais e trinta e três centavos);
4.1.5 - Valor máximo a ser pago pelo LOTE 05 R$ 9.833,33 (Novemil oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos);
4.1.6 - Valor máximo a ser pago pelo LOTE 06 R$ 10.000,00 (Dez mil reais);
4.1.7 - Valor máximo a ser pago pelo LOTE 07 R$ 42.333,33 (Quarentae dois mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos);
4.1.8 - Valor máximo a ser pago pelo LOTE 08 R$ 13.600,00 (Treze mil e seiscentos reais);
4.1.9 - Valor máximo a ser pago pelo LOTE 09 R$ 37.166,67 (Trinta e sete mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos); RESERVADOPARA ME E EPP
4.1.10 - Valor máximo a ser pago pelo LOTE 10 R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais);
4.1.11 - Valor máximo a ser pago pelo LOTE 11 R$ 5.610,00 (Cinco mil seiscentos e dez reais).
4.1.12 - O valormáximo desta licitação, por somatório dos itens dos lotes referenteé de R$ 277.626,66 (duzentos e setenta e sete mil seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos).
4.1.1 - O valorreferidoé resultante de pesquisa de mercado;
4.2 - O pagamento será efetuadoapós a realização do eventoe com a anuência expressa do fiscal do contrato;
4.2.1 - Na nota fiscal deveráestar descriminado, obrigatoriamente,o número do processo e da modalidadea que pertence como condição para a respectiva conferência;
4.2.2 - O pagamento será processado através de depósitos bancários, em conta corrente indicada pela CONTRATADA.
5 - DA APRESENTAÇÃODA PROPOSTA
5.1 - A proposta deveráser apresentadaconforme o modelo do Anexo neste Edital, no que for possívele descreveros dados abaixo:
5.1.1 - Os quantitativosrelacionados no Anexo I ou por declaração que explicite que a execução do objeto se dará na integralidadedo que consta no Edital;
5.1.2 - As condições da contratação;
5.1.3 - O prazo que será quitado o valorofertado;
5.1.4 - telefone e/ou e-mail para contato;
5.1.5 - O prazo de validadeda proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa)dias.
5.2 - Constar da proposta que a execução do contrato administrativoa ser firmado não resultará qualquerdespesas financeira para a Administração Municipal e que a remuneração pela execução dos serviços será efetivada pela celebração de contratos com terceiros.
6 - DO CRITÉRIODE ACEITABILIDADEDA PROPOSTA
6.1 - A proposta somente será avaliada,julgada e classificada se estiver conforme a descrição e especificações constantes no Edital, e ainda se o valortotal ofertadonão for SUPERIOR ao referidono item 4 deste Anexo e na tabela do Anexo I, e depois de confirmadaa habilitação da licitante em cumprimento as todas as exigências referidas nos itens da documentação
6.2 - A proposta da licitante será imediatamente desclassificada se o valorofertadofor SUPERIOR ao estipulado no item 4 acima deste Anexo.
7 - DOS DOCUMENTOSREFERENTESÀ HABILITAÇÃO
7.1 - A licitante vencedorado certame deveráenviaros documentos relativos à habilitação pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxx pelo telefax nº (35) 3339.2744impreterivelmenteno prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar do encerramentoda sessão de lances;
7.1.1 - O descumprimento deste item acarretará na imediata inabilitação da empresa licitante;
7.2 - Os documentos originais ou devidamenteautenticados deverão,obrigatoriamente,ser entregues ou enviadosà Gerência de Compras, Licitações e Contratos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da sessão pública virtual, juntamente com a PROPOSTA DE PREÇOS escrita, de forma a cumprir o preceito desta fase processual;
7.2.1 - O descumprimento deste item acarretará na inabilitação da empresa licitante;
7.3 - Os documentos entregues que forem autenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão,obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11/03/2005;
7.3.1 - Os documentos autenticados em outros Estados deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da legislação estadual.
7.3.2 - Os documentos que forem entregues pessoalmente ao Pregoeiro poderãoser autenticados no ato, desde que acompanhadosdos respectivos originais.
7.4 - Localização da Gerência de Compras, Licitações e Contratos: 3º piso do prédio da Prefeitura, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxx Xxxxxxxx-XX - CEP: 37.470.000.
8 - DA PUBLICIDADEDOS ATOS ADMINISTRATIVOSE INFORMAÇÕES
8.1 - Este Edital está disponívelno site da Prefeitura Municipal e onde serão publicados todos os atos administrativos, recursos, contrarrazões, julgamentos, atas e outros pertinentes desta licitação: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.2 - Informaçõespoderãoser solicitadas pelo telefone (35) 3339.2781ou pelo e-mail:
Pregoeiro(a)
Processo: 0360/2019 Modalidade: Pregão eletrônico Nº Modalidade: 189
Anexo III
Ficha Técnica Descritiva do Objeto
Lote: 001
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Inicial | Valor Final |
1 | Da Organização da Realização do desfile dos blocos. A CONTRATADA deverá organizar os blocos carnavalescos, fornecendo os seguintes itens: no mínimo 05 (cinco) pessoas , com atestado de capacidade técnica em no mínimo produção e organização de eventos, para compor a própria organização, devidamente identificadas, as quais deverão fazer a pré produção que antecede o início do evento, a produção durante o período de realização dele, o acompanhamento de cada desfile carnavalesco, durante todo o trajeto, até sua dispersão, atentando para o cumprimento do trajeto e horário; além disso, deverá apoiar todas as atrações, logísticas organizacional e estrutural, dando suporte e apoio, e a desmontagem; bem como participar das reuniões internas do evento. A equipe deverá atuar em período integral, podendo ser intercalada conforme demTaunridsam,opreeCviualmtueran.te acordada com a Secretaria | serviço | 1 | |||
2 | Um Grupo de sambistas, composta de, no mínimo 1 puxador (vocalista), 2 repeniques, 6 malacachetas, 4 surdos de marcação, 2 chocalhos, 3 tamborins e 1 cavaquinista; apresentações diárias quinta, sábado, domingo, segunda e terça (período mínimo de três horas ao máximo de cinco ao dia e/ou horário a ser determinado pela Secretaria de Turismo e Cultura). | serviço | 1 | |||
3 | Um Grupo de ritmistas, composta de, no mínimo, 14 (quatorze) músicos, acompanhados dos seguintes instrumentos: surdos, caixas de guerra, repeniques, tamborins, chocalhos, vocal/cantor e instrumento de corda ou cavaquinho, os quais deverão "puxar" os blocos durante todo o trajeto, e deverão apresentar ao vivo, o tema musical de cad bloco a ser fornecido pelo representante e/ou horário a ser determinado pela Secretaria de Turismo e Cultura, por desfile "puxado", período mínimo de três horas ao máximo de cinco ao dia a ser determinado pela Secretaria de Turismo. | a serviço | 1 |
Lote: 001
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Inicial | Valor Final |
4 | Um Grupo de marchinha e samba clássico, composta de, no mínimo, 06 (seis) músicos, sendo: surdo, malacacheta, tamborim, chocalho, repenique e cavaco os quais deverão apresentar nos dias 22, 23, 24 e 25 de Fevereiro, no centro de São Lourenço, com apresentação diária e/ou horário a ser determinado pela Secretaria de Turismo e Cultura,período mínimo de três horas ao máximo de cinco ao dia a ser determinado pela Secretaria de Turismo. | serviço | 1 | |||
5 | Dançarinos de ritmos diversos, composta de, no mínimo, 6 (seis) dançarinos, devidamente caracterizados para a dança, os quais deverão apresentar nos dias 22, 23, 24 e 25 de Fevereiro, no palco localizado no estacionamento do Xxxxxx xxx Xxxxx (Xxxxx 0), xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, com apresentação diária das 23 horas às 04 horas. A cada hora, haverá apresentação de, pelo menos, 2 (dois) casais revezando entre eles até cumprir a jornada de 2 horas diárias e/ou horário a ser determinado pela Secretaria de Turismo e Cultura. | serviço | 1 | |||
6 | Locutores: mínimo de 02 (dois) para atender as necessidades do palco I, e toda a programação do Carnaval nos 22, 23, 24 e 25 de Fevereiro; Mínimo de 04 (quatro) e máximo de 06 (seis) horas ao dia trabalhadas para cada Locutor. | serviço | 1 | |||
7 | DJs: mínimo 02 (dois) para os 5 dias de Carnaval; no Trio Elétrico dia 21 de Fevereiro (Bloco do pijama) e nos dias 22, 23, 24 e 25 de Fevereiro, no Palcos I; Mínimo de 04 (quatro) e máximo de 06 (seis) horas ao dia trabalhadas para cada DJ. | serviço | 1 | |||
Preço total do lote |
Lote: 002
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Inicial | Valor Final |
Lote: 002
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Inicial | Valor Final |
1 | Serviços de emergência: - 01(um) condutor socorrista, - 01 (um) enfermeiro; - 01 (um) médico; - montagem de ambulatório médico no Centro de São Lourenço/MG. A CONTRATADA deverá disponibilizar veículo modelo ambulância, a acomodar no mínimo: um passageiro, um médico, um enfermeiro e um motorista; Dos equipamentos mínimos obrigatórios do veículo ambulância: Girofrex, Sirene, Maca, Desfibrilador externo automático (DEA). A CONTRATADA não poderá apresentar veículo - ambulância com ano de fabricação anterior ao ano 2011. O pessoal apresentado com os prestadores diretos dos serviços devem ter a formação necessária para cada função, qual seja, médico, enfermeira ou técnica de enfermagem e motorista devidamente habilitado. Horários de atendimento no Centro de Eventos: durante os 05 (cinco) dias, nos seguintes horários: - primeiro dia: das 21h00 às 04h30 - segundo dia: das 21h00 às 04h30 - terceiro dia: das21h00 às 04h30 - quarto dia: das 21h00 às 04h30 - quinto dia: das 21h00 às 04h30 2.2.2.6 - e/ou, horário e local a ser determinado pela Secretaria de Turismo e Cultura. | serviço | 1 | |||
Preço total do lote |
Lote: 003
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Inicial | Valor Final |
1 | Serviço de engenharia: Elaboração do projeto para Carnaval da cidade de São Lourenço de 20 a 25 de Fevereiro de 2020, com fornecimento de: Apresentação do projeto de prevenção contra incêndio e pânico, Execução do projeto de prevenção contra incêndio e pânico, Responsabilidade técnica pelo sistema de segurança contra incêndio e pânico em eventos temporários, Fornecimento de placas, sinalizadores, extintores e/ou outros equipamentos que se fizerem necessários para aprovação do projeto. A contratada deverá reunir-se com a equip da Secretaria de Turismo antes do inicio dos trabalhos a fim de definir as diretrizes dos projetos, que contempla: Estacionamento do Parque das Águas, Calçadão Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Calçadão Xxx Xxxxxx Xxxxxxx e Rua Xxxxxxxxx. | e serviço | 1 | |||
Preço total do lote |
Lote: 004
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Inicial | Valor Final |
1 | Serviços de Brigadista: Conforme descrição contida no Anexo I do Edital. | serviço | 1 | |||
2 | Serviços de equipe de apoio, conforme descrição contida no Anexo I do Edital | serviço | 1 | |||
Preço total do lote |
Lote: 005
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Inicial | Valor Final |
1 | Serviços de buffet em camarim, conforme descrição contida no Anexo I do Edital. | serviço | 1 | |||
Preço total do lote |
Lote: 006
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Inicial | Valor Final |
1 | Serviços de carro de som ou mini trio elétrico, conforme descrição contida no Anexo I do Edital. | serviço | 1 | |||
Preço total do lote |
Lote: 007
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Inicial | Valor Final |
1 | Serviços de trio elétrico, conforme descrição contida no Anexo I do Edital. | serviço | 1 | |||
Preço total do lote |
Lote: 008
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Inicial | Valor Final |
1 | Locação de grades de segurança, conforme descrição do Edital. | serviço | 1 | |||
Preço total do lote |
Lote: 009
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Inicial | Valor Final |
1 | Locação de som e iluminação, conforme descrição contida no Anexo I do Edital | serviço | 1 | |||
Preço total do lote |
Lote: 010
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Inicial | Valor Final |
Lote: 010
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Inicial | Valor Final |
1 | Locação de tenda formato galpão 32,00 x 18,00m, conforme descrição contida no Anexo I do Edital | serviço | 1 | |||
Preço total do lote |
Lote: 011
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Inicial | Valor Final |
1 | Serviços de comunicação visual, conforme descrição contida no Anexo I do Edital. | serviço | 1 | |||
Preço total do lote |
Declaramos para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
Declaramos ainda, para todos os fins de direito, estar sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123 de 14/12/2006.
Data: / /
Anexo IV
DECLARAÇÃO
A empresa.........................., inscrita no CNPJ/MF sob o n°......................., com sede à ,
nº....., em , na qualidade de participante da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico,
instaurado por esta Prefeitura Municipal, DECLARA para todos os fins de direito, estar sob o regime de micro- empresa ME ou empresa de pequeno porte EPP, para efeito do disposto na Lei Complementar 123 de 14/12/2006.
Nome do Representante Legal Documento de Identidade
Anexo V
DECLARAÇÃO
A empresa........................., inscrita no CNPJ/MF sob o n°......................, com sede à Rua. ,
nº....., em. , na qualidade de participante da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico,
instaurado por esta Prefeitura Municipal, DECLARA sob as penalidades da lei, que não existe fato superveniente e impeditivo contra sua habilitação no presente processo, assim como se obriga a declarar a ocorrência de fatos futuros. DECLARA que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente ato convo- catório e responde administrativa, civil e criminalmente pela fidelidade das informações e documentos apresenta- dos. DECLARA ainda que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988. DECLARA também não ser inidônea para licitar e celebrar contratos com a Administração Pública e que está de pleno acordo com as exigê- ncias do Edital deste processo.
Nome do Representante Legal Documento de Identidade
Processo: 0360/2019 Modalidade: Pregão eletrônico Nº Modalidade: 189
Anexo VI
Carta Proposta para Fornecimento
Apresentamos nossa proposta para fornecimentodos itens abaixo discriminados, conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatórioda licitação em epígrafe.
1 - Identificação do Licitante
Razão Social
CNPJ e Inscrição Estadual Endereço completo
Nome do representantelegal Documento de Identidadee CPF
2 - Condições Gerais
2.1 - A proponentedeclara conhecer os termos do instrumento convocatórioque regem a presente licitação
2.2 - Dos Preços:
2.2.1 - O preço abaixo apresentados e demonstrados pela licitante vencedora,deverãoestar readequadosao lance final, por xxxx.
Lote: 01
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Inicial | Valor Total |
Preço Total do Lote |
Lote: 02
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Inicial | Valor Total |
Preço Total do Lote |
Lote 03...
2.2.2 - O fornecimentoserá feito como descrito no Anexo II, parte integrante do instrumento convocatório.
2.2.3 - preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao fornecimento.
Local e data
Nome do Representante Legal da Empresa Documento de Identidade
Processo: 0360/2019 Modalidade: Pregão eletrônico Nº Modalidade: 189
Anexo VII
CONTRATANTE:-Município de SÃO LOURENÇO,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.188.219/0001-21através do Poder Executivo, com sede à Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xxxxxx 00, XXX
00.000-000,xxxxx ato representadopelo seu Prefeita, Xxxxx Xxxxxxxxxxx XxxxxxxxxxXxxxxxx Lima, portador do RG MG 8.996.818 e do CPF 000.000.000-00.
CONTRATADA: C, NPJ Nº s, ediada à
, , em , , neste ato representadapor
, portador do RG e do CPF .
EMBASAMENTO:-Processo Administrativo nº 0360/2019- Pregão eletrônico, 189 e na forma da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, as partes ficam contratadas, mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULAPRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato administrativotem como objeto Contratação de empresas especializadas em diversas prestações de serviços para o eventodenominado"Carnavalde São Lourenço 2020", atendendoa solicitação da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura .
CLÁUSULASEGUNDA- DA EXECUÇÃODO CONTRATO- PRESTAÇÃODE SERVIÇOS
2.1 - Integra e se vincula ao presente contrato administrativo,o edital do processo licitatório acima epigrafadoe seus respectivos anexos, em especial a proposta ofertada, como se aqui estivessem transcritos para produzir todos os seus efeitos.
2.1.1 - A CONTRATADAdeveráexecutar o objeto deste contratado nas condições, exigências e especificações do processo licitatório que embasa este contrato, conforme a proposta ofertadae como dispuser a OS - Ordem de Serviço, emitida pelo Departamentode Compras e Licitações ou por outro Departamentoou Setor formalmente designado para esta função/atividade,bem como as demais condições e obrigações dispostas no item 2.5 abaixo;
2.1.2 - A prestação de serviço poderá ser executada com fornecimentode materiais, caso conste da OS - ordem de serviço, conforme dispuser a proposta ofertadapela CONTRATADA.
2.2 - Não será recebida qualquerprestação de serviço, item ou itens do objeto, que esteja desacompanhadoda respectiva nota fiscal e da OS - ordem de serviço, condição para que a despesa seja conferida, atestada e, para a efetivae regular liquidação.
2.2.1 - Esta regularidadeno recebimento da prestação de serviço será condição a ser observadapara a preparação do pagamento.
2.3 - A CONTRATADAnão poderá aceitar ou executar qualquerserviço solicitado sem a respectiva OS - ordem de serviço, pois a Administração CONTRATANTEnão se responsabilizarápor serviço executado que não esteja devidamenteautorizado na forma prevista.
2.4 - O CONTRATANTEnão aceitará prestação de serviços, item ou itens do objeto contratado que não atender(em) as especificações requisitadas, ou ainda que for(em)considerado(s)inadequado(s)para satisfazer os objetivos deste Contrato Administrativo.
2.4.1 - Havendorecusa no recebimento de item ou itens do objeto contratado, a CONTRATADAdeverácorrigir, repararou substituir o(s) serviço(s) em desconformidadecom a OS - Ordem de Serviço, imediatamente, e sem que lhe caiba qualquerajuste e/ou indenização.
2.4.2 - Havendoa inclusão de materiais/produtos na prestação de serviços e os mesmos sendo recusados, a CONTRATADAdeveráfazer as substituições nas mesmas condições do subitem anterior.
2.5 - A prestação de serviço se dará ainda nas condições a seguir:
2.5.1 - A CONTRATADAdeveráexecutar os serviços de acordo com as especificações de cada item e conforme a programaçãofeita pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SECTUR, mediante a ordem de serviço - OS.
2.5.2 - Obrigações e responsabilidadesda CONTRATADApara o LOTE 01 e 02:
2.5.2.1 - Estão listadas no item 3.1 do Anexo I do Edital.
2.5.3 - Obrigações e responsabilidadesda CONTRATADApara o LOTE 03:
2.5.3.1 - Estão listadas no item 3.2 do Anexo I do Edital.
2.5.4 - Obrigações e responsabilidadesda CONTRATADApara o LOTE 04:
2.5.4.1 - Estão listadas no item 3.3 do Anexo I do Edital.
2.5.5 - Obrigações e responsabilidadesda CONTRATADApara o LOTE 05:
2.5.5.1 - Estão listadas no item 3.4 do Anexo I do Edital.
2.5.6 - Obrigações e responsabilidadesda CONTRATADApara os LOTES 06, 07, 08, 09 e 10:
2.5.6.1 - Estão listadas no item 3.5 do Anexo I do Edital.
2.5.7 - Obrigações e responsabilidadesda CONTRATADApara o LOTE 11:
2.5.7.1 - Estão listadas no item 3.6 do Anexo I do Edital.
2.5.8 - Fica a cargo dos servidoresmunicipais Xxxxx Xxxxx e Xxxxx, Lucas Muniz e Xxxxxx Xxxxx, a fiscalização do contrato e para:
2.5.8.1 - Participar e apoiar o Pregoeiro durante a Sessão Pública para conferir as propostas ofertadas, em especial a descrição de cada item e a conformidadecom o que foi exigido e também as exigências técnicas para determinados itens;
2.5.8.2 - Orientar e fiscalizar os serviços a serem prestados pela empresa encarregadapela organização e produção do eventodenominadoCarnaval de São Lourenço 2020;
2.5.8.3 - Fiscalizar e comunicar a prestadora dos serviços da organização do eventosobre possíveis defeitos ou impropriedadesde quaisquer equipamentos instalados de forma a serem substituídos ou recuperadospara sua perfeita funcionalidade;
2.5.8.4 - Comunicar à Secretária de Turismo e Cultura sobre a ocorrência de fatos que importam no não cumprimento integral do contrato, qual seja determinadoitem de algum lote que não estiver atendendointegral e satisfatoriamente ao que foi exigido pela Administração CONTRATANTEe ofertadopela CONTRATADApara apuração dos fatos e possíveis aplicações de penalidades, INCLUSIVEDESCONTOSNO PAGAMENTO do valorofertadoe outras providênciascabíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1 - O prazo para a execução do serviço do objeto deste contrato administrativo será de /
/ a / /
3.2 - O prazo referido poderá ser alterado, conforme o interesse da Administração, desde que requerido pela CONTRATADA com motivada fundamentação e deferimento do CONTRATANTE.
3.3 - Dentro da vigência do item anterior, o objeto será prestado total ou parcialmente, conforme as necessidades administrativas e como dispuser as ordens de serviço - OS, e ainda como exigido nos anexos do edital do processo acima epigrafado.
3.4 - Ao atingir o prazo pactuado no item 3.1 ou ao se esgotar o quantitativo do objeto contratado, salvo se houver celebração de termo aditivo, a prestação de serviço deverá ser encerrada imediatamente, independente de qual seja a primeira ocorrência, prevalecendo sempre o interesse da Administração CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATADO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Dá-se ao presente contrato administrativo, o valor total e irreajustável de R$ ( ).
4.2 - No valor referido estão inclusos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários da CONTRATADA, incluindo os custos diretos e indiretos inerentes à prestação dos serviços requisitados, bem como os outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto, não restando quaisquer obrigações ao CONTRATANTE que exceda no valor referido no item anterior.
4.3 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega do material/ou prestação de serviço para apresentação da nota fiscal correspondente
4.4 - Na nota fiscal deverá estar descrito o número do processo licitatório e da modalidade.
4.4.1 - Deverá estar anexada na nota fiscal a(s) respectiva(s) OS - ordem de serviço, condição para recebimento da prestação de serviço, bem como para que o pagamento seja efetuado.
4.4.3 - Quando na prestação do serviço estiver incluído o fornecimento de materiais, a nota fiscal deverá ser emitida, obrigatoriamente, separando o valor do serviço e do valor correspondente aos materiais, de forma a atender Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 971/2009.
4.5 - Qualquer irregularidade detectada pelo servidor designado para fiscalizar da execução contratual será possível a retenção do pagamento à CONTRATADA até o restabelecimento do pactuado, seja na forma, condições, prazo de entrega, especificações e/ou qualidade do objeto contratado, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento.
4.6 - Para que o pagamento seja efetuado, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente manter durante toda a execução contratual a sua regularidade para com INSS, FGTS e Débitos Trabalhistas - CNDT.
4.6.1 - A regularidade será conferida na data da emissão da nota fiscal e também na data do pagamento. Havendo qualquer irregularidade, o pagamento será suspenso até a respectiva regularização.
4.7 - Não haverá pagamento referente a prestação de serviço em desconformidade com a OS - ordem de serviço ou que tenha havido recusa pela fiscalização do contrato.
4.7.1 - Também não haverá pagamento referente a prestação de serviço sem a respectiva OS, condição da execução do serviço referida na cláusula segunda deste instrumento.
4.8 - O pagamento somente será efetuado por via bancária, através de depósito na conta e agência determinadas pela CONTRATADA.
4.9 - A Administração CONTRATANTE, no ato do pagamento, efetuará a retenção na fonte de eventuais tributos devidos, se a legislação assim o exigir. O valor desta retenção deverá estar destacado na Nota Fiscal.
4.9.1 - A CONTRATADA deverá encaminhar junto com a nota fiscal, documento que comprove sua opção pela tributação pelo SIMPLES NACIONAL,e ainda apresentar a declaração de faturamento indicando o nível da tabela de retenção em que está enquadrada, no que couber, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
4.9.2 - A CONTRATADA é responsável pela correção dos dados e valores apresentados, bem como por quaisquer erros ou omissões constantes nas notas ficais.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5-1 - As despesas decorrentes deste contrato administrativo correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) do orçamento vigente:
3.3.90.39.2.09.00.23.695.034.0110
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE E DA GARANTIA
6.1 - A CONTRATADA se responsabiliza a prestar o serviço do objeto contratado com qualidade e pontualidade, conforme dispuser a OS - Ordem de Serviço e como descrito no edital e anexos do processo administrativo que embasa este instrumento, e como constar na proposta ofertada, garantindo ainda ressarcir ao CONTRATANTE possíveis prejuízos financeiros apurados por desconformidade na execução pactuada.
6.2 - A CONTRATADA se responsabiliza em substituir, corrigir ou reparar, item ou itens do objeto contratado, conforme o caso, acatando determinação da fiscalização da execução deste instrumento, com presteza, disponibilidade e pontualidade, sem qualquer custo adicional e sem prejuízo do prazo estipulado.
6.3 - A CONTRATADA é a única responsável pela total execução deste contrato.
6.4 - A CONTRATADA se obriga a manter durante a execução contratual as condições técnicas de responsabilidade operacionais, produtivas, de licenciamento, às normas da ABNT e do INMETRO, no que couber, bem ainda as situações de habilitação e qualificação técnica exigidas no processo licitatório que deu origem a este contrato, bem como de outras concernentes e exigidas para a prestação do serviço do objeto deste contratado, conforme condições para apresentação da proposta de preço ofertada pela CONTRATADA.
6.4.1 - A CONTRATADA fica obrigada a dar garantia da prestação do serviço pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, salvo se outro maior não for pactuado, no que se refere aos reparos comuns.
6.4.2 - Quando a prestação de serviço envolver o fornecimento de materiais, além do prazo mínimo referido, a CONTRATADA garante os prazos constantes nos certificados oferecidos pelos fabricantes, ou se outro maior não for pactuado, ou ainda conforme exigido para a apresentação da proposta de preço.
6.5 - Será da CONTRATADA a garantia pela procedência, condições, qualidade, e outros atributos inerentes à prestação dos serviços, bem como pelas normas especificadas pelos órgãos de controle, bem ainda de outras condições complementares, conforme consignadas no processo licitatório que
embasa este instrumento.
6.6 - A CONTRATADA responde civil e criminalmente por danos e prejuízos devidamente apurados, que da execução ou inexecução do objeto contratado vier a causar, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃOE DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - A fiscalização na execução deste contrato administrativo será exercida por servidor designado pelo CONTRATANTE, com atribuições para aferir os serviços executados e o cumprimento integral das condições pactuadas pela CONTRATADA, tais como os requisitos para o aceite, a recusa ou designação de substituição e/ou correção de item, itens ou de todo o objeto contratado, bem ainda as condições referidas na cláusula sexta.
7.2 - A não observância do item anterior, seja nas condições e prazo estipulados para substituir ou corrigir a execução pactuada, resultará motivo de rescisão contratual, além de outras sanções previstas neste contrato.
7.3 - Este contrato administrativo não poderá ser transferido no todo ou em parte, ou ainda cedido, salvo de interesse público e da Administração, e formalmente autorizado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA- DAS ALTERAÇÕES E DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 - Este contrato administrativo poderá ser alterado no interesse público e das partes, através de termos aditivos, em conformidade com os artigos 57, 58 e 65, todos da Lei nº 8.666/93, no que couber.
8.1.1 - Quando a prestação de serviço for executada de forma contínua e imprescindível para a Administração CONTRATANTE, poderá o contrato, com a devida justificativa, ser prorrogado nas condições previstas nos incisos II ou IV, do referido art. 57, conforme o caso.
8.1.2 - Havendo prorrogação contratual conforme disposto no item anterior, no interesse da Administração, o valor do contrato poderá ser revisto, após completar 12 (doze) meses de execução, observando-se o índice da repactuação pelo INPC/IBGE acumulado no período ou por outro que venha a substitui-lo.
8.1.3 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) conforme o interesse do CONTRATANTE.
8.1.4 - Havendo modificação na execução do contrato para atender o disposto no item anterior e o aumento ou diminuição do serviço implicando no preço, deverá ser feito termo aditivo para recompor o equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
8.1.5 - O valor do contrato, de item ou de itens que integram o objeto contratado, poderá ser revisto para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que seja requerido pela CONTRATADA e instruído na forma legal com as peças contábeis-financeiras que demonstrem a real situação apresentada, como também de demonstrativos do comportamento de mercado, desde que se enquadrem nas hipóteses de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis ou de força maior, ou ainda outras condicionantes que configurem álea econômica, e que possam impedir a regular execução contratual.
8.2 - A rescisão deste instrumento poderá ser efetivada, caso ocorra quaisquer dos motivos mencionados no art. 78, em especial frequência no comportamento descritos na cláusula sexta e será processada conforme dispõe o art. 79, ambos da Lei regente deste contrato, no que couber.
8.3 - A situação indicativa da rescisão contratual será levada a CONTRATADA, através de notificação administrativa e garantindo-lhe o direito da ampla defesa e do contraditório.
8.4 - Além das referidas hipóteses, poderá o CONTRATANTE rescindir o presente contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, com motivação de falência, concordata, dissolução ou insolvência da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DO RECONHECIMENTO, DAS SANÇOES E DAS PENALIDADES
9.1 - A CONTRATADA declara reconhecer os direitos da Administração CONTRATANTE e a supremacia do interesse público, em caso de Rescisão Administrativa, como dispõe o art. 77 da Lei regente deste contrato.
9.2 - As obrigações estabelecidas neste instrumento, quando não cumpridas no seu todo ou parcialmente, sujeita-se à CONTRATADA as sanções previstas na mencionada Lei regente deste contrato e outras normas que regem a Administração Pública, além de multas pelas seguintes condições e nos seguintes percentuais:
9.2.1 - 10% (dez por cento) do valor contratado pela sua inexecução total;
9.2.2 - 5% (cinco por cento) do valor total do contrato pela sua inexecução parcial;
9.2.3 - 10% (dez por cento) do valor da (OS) - ordem de serviço, pela sua inexecução ou atraso na entrega do que foi requisitado;
9.2.4 - 5% (cinco por cento) do valor da (OS) - ordem de serviço quando houver a execução em desconformidade com a requisição.
9.3 - O recolhimento das multas referidas deverá ser efetivado através de guia própria retirada do Departamento Financeiro (Tesouraria Municipal) da Prefeitura e com depósito em conta bancária determinada pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da recebimento da respectiva aplicação.
9.4 - Além da aplicação de multas, o CONTRATANTE poderá aplicar a suspensão da CONTRATADA em participar de futuras licitações ou assinar contrato com a Administração por prazo já fixado em 2 (dois) anos.
9.5 - Poderá ainda o CONTRATANTE declarar a idoneidade da CONTRATADA para contratar com a Administração Pública até que se encerre a sanção aplicada, conforme o item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
10.1 - Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo, serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos nas suas Cláusulas.
10.2 - As partes elegem do Foro da Comarca de SÃO LOURENÇO para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, ajustadas e contratadas na melhor forma de direito, as partes por seus representantes legais, assinam o presente contrato administrativo, em duas vias de igual teor e forma
para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Contratante Contratada
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Visto:
Testemunhas
RG