COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS – CODEMGE
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS – CODEMGE
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 05/2021- MODO DE DISPUTA ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
OBJETO: Contratação de empresa especializada na elaboração de Laudos de Avaliação/Valoração (valuation) de 9 (nove) direitos minerários de água mineral.
PROCESSO INTERNO N°: 376/2020 – ECM: 94547.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
DATA: 30/03/2021
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília – DF)
LOCAL: SISTEMA ELETRÔNICO – PORTAL DE COMPRAS DE MINAS
GERAIS, ACESSO ATRAVÉS DO SITE xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
SUMÁRIO
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
.........................................................................................................................3 5. DA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS ................................................ 4
6. DO CADASTRO DOS FORNECEDORES 5
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL DE PREÇO 7
8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FASE DE LANCES 8
12. DA VERIFICAÇÃO DE EFETIVIDADE DOS LANCES 10
16. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO 17
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 21
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO 38
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 48
XXXXX XX - DECLARAÇÃO (INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS; CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E SEUS ANEXOS; E ART. 7°, XXXIII DA CF/88) 49
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPE TÉCNICA 50
1. INTRODUÇÃO
1.1. A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - CODEMGE, CNPJ 29.768.219/0001-17, com fundamento na Lei n° 13.303 de 30 de junho de 2016 e no seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, torna público, para conhecimento dos interessados, que está aberta a Licitação Eletrônica n° 05/2021 - MODO DE DISPUTA ABERTO e critério de julgamento MENOR PREÇO, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e nos Anexos que o integram.
1.2. O Edital e seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados gratuitamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou na sede da CODEMGE, junto ao Agente de Licitação, em seu endereço na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, mediante pagamento de R$ 30,00 (trinta reais) realizado junto a Gerência Financeira da CODEMGE, para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do recibo emitido por aquela Gerência, a partir do dia 10 de março de 2021, de 09:00 as 12:00 h e das 14:00 às 17:00 h, de segunda a sexta-feira.
1.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão o horário de Brasília/DF.
1.4. As informações constantes neste Edital e em seus Anexos são complementares entre si, de modo que todas devem ser consideradas para os fins a que se destinam.
1.5. Os interessados deverão consultar diariamente a página referente a esta licitação no site da CODEMGE, na qual serão publicados avisos, respostas a esclarecimentos e impugnações, eventuais alterações e versões digitalizadas de documentos produzidos no âmbito do certame.
1.6. Futuras alegações relacionadas com o desconhecimento de quaisquer informações constantes deste Edital e seus Anexos não serão consideradas e/ou admitidas, inclusive quando da execução do contrato ou instrumento equivalente.
1.7. A presente licitação será realizada pelo Agente de Licitação, e na sua ausência pelo suplente e equipe de apoio designados por meio da Portaria PRES n° 63/20. O Agente de Licitação terá assessoria de membros da área técnica demandante e a Gerência Jurídica da CODEMGE, quando necessário.
1.8. A presente licitação ocorrerá eletronicamente, através do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, de administração da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, cabendo ao licitante providenciar seu cadastro e credenciamento no referido portal, condições necessárias à sua participação no certame.
2. DA DISCIPLINA LEGAL
2.1. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Decreto Estadual n° 47.154 de 20 de fevereiro de 2017, pelas demais disposições legais correlatas, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, bem como pelas cláusulas e condições contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Os licitantes deverão conhecer e cumprir as normas previstas na Lei nº 12.846/2013, denominada “Lei Anticorrupção”, regulamentada pelo Decreto nº 8.420/15, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento.
2.2.1. Os licitantes devem estar cientes de que o cometimento dos atos descritos na mencionada Lei é passível de denúncia através do sitio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ por qualquer pessoa física ou jurídica.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para a CODEMGE, nas condições e especificações previstas neste Edital e seus Anexos, para a contratação de empresa especializada na elaboração de Relatório de Avaliação/Valoração (valuation) de 9 (nove) direitos minerários de água mineral, todos em fase de Concessão de Lavra.
3.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações constantes deste Edital e Anexos, prevalecerão as últimas.
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações referentes a presente licitação poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados à CODEMGE, aos cuidados do Agente de Licitação, sempre por escrito, por meio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; ou por correspondência protocolada no endereço da CODEMGE (Rua Manaus, n° 467, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX) com expressa indicação do número e objeto da licitação.
4.2. Sobre os pedidos de esclarecimentos, informa-se:
4.2.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados com antecedência mínima de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública.
4.2.2. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e nome completo e CPF, se pessoa física).
4.2.3. Não serão recebidos pedidos de esclarecimentos enviados por
meios diversos dos acima previstos.
4.2.4. Os esclarecimentos serão respondidos pelo Agente de Licitação, com apoio da área técnica responsável pela elaboração do edital ou pela gerência jurídica, e as respostas serão disponibilizadas no site da CODEMGE (xxx.xxxxxxx.xxx.xx) e no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) para conhecimento de todos os licitantes e interessados.
4.3. Sobre as impugnações, informa-se:
4.3.1. As impugnações deverão ser encaminhadas com antecedência mínima de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública.
4.3.2. As impugnações serão respondidas, em até 3 (três) dias úteis pelo Agente de Licitação, com apoio da área técnica responsável pela elaboração do edital ou pela gerência jurídica, conforme o caso.
4.3.3. Nas impugnações encaminhadas, os interessados deverão se identificar (CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e nome completo e CPF, se pessoa física).
4.3.4. Não serão recebidas impugnações enviadas por meios diversos dos acima previstos.
4.3.5. As respostas às impugnações apresentadas serão disponibilizadas no site da CODEMGE (xxx.xxxxxxx.xxx.xx) e no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) para conhecimento de todos os licitantes e interessados.
4.4. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações aderem a este Edital dele fazendo parte, vinculando a Administração, os licitantes e demais interessados.
5. DA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS
5.1. A presente licitação é aberta a todos os interessados, pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, nacionais e estrangeiras, autorizadas a funcionar no país, que estejam em condições legais de exercício e que atendam integralmente as exigências e condições contidas neste Edital e seus Anexos, nos termos da legislação em vigor.
5.2. Será concedido tratamento favorecido para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 20.826/2013 e Decreto nº44.630/2007.
5.3. Os interessados poderão participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz ou filial, desde que cumpram as condições exigidas neste Edital e em seus Anexos da seguinte forma:
5.3.1. Todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se o licitante participar do certame por sua matriz, e em nome da filial, se o licitante participar do certame por sua filial.
5.3.2. Caso a execução do objeto da licitação for ocorrer por filial, o licitante que participou por sua matriz deverá apresentar todos os documentos de habilitação relativos à matriz e à filial, comprovando a regularidade fiscal, jurídica, econômico-financeira e técnica de ambas.
5.4. A participação nesta licitação implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
5.5. Está impedido de participar da presente licitação o interessado que:
I. Esteja em processo de falência;
II. Esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMGE;
III. Tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União Federal e/ou com o estado de Minas Gerais;
IV. Se enquadre em qualquer das vedações previstas na Lei nº 13.303/2016, notadamente em seus artigos 38 e 44; e
V. Possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto desta licitação.
VI. Pessoas jurídicas estrangeiras que não funcionem no País.
5.6. Não é permitida a participação de sociedades organizadas sob a forma de Consórcio.
5.7. A observância das vedações/impedimentos de participação na presente licitação é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
5.8. Cada licitante poderá apresentar uma só proposta por lote.
5.9. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de uma licitante na presente licitação.
5.10. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
6. DO CADASTRO DOS FORNECEDORES
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico do Portal de Compras de Minas Gerais, através do qual serão praticados os atos da presente licitação, o fornecedor
deverá cadastrar-se no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, nos termos do Decreto Estadual n° 47.524/2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção “Cadastro de Fornecedores”, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão pública.
6.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar um representante, o qual atuará em seu nome no procedimento licitatório, sendo que este receberá uma senha eletrônica para acesso ao sistema do Portal de Compras de Minas Gerais.
6.1.2. A senha fornecida é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e do representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
6.1.3. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica e poderes para a realização das transações durante o procedimento licitatório.
6.1.4. Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo Atendimento SIAD - (00) 0000-0000 e e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos na Lei Complementar Federal nº. 123/06 deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorra em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
6.3. O gerenciamento do Cadastro de Fornecedores é realizado exclusivamente pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, não cabendo à CODEMGE solucionar eventuais problemas a ele relacionados.
6.4. A CODEMGE não possui autonomia para intervir no cadastramento do(s) fornecedor(es) para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade da SEPLAG, provedora do sistema eletrônico, em caso de dúvida o Atendimento SIAD - (00) 0000-0000 ou, ainda, enviar e-mail para xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.4.1. A SEPLAG disponibiliza um tutorial para auxiliar o fornecedor a realizar seu cadastro no Portal de Compras/MG (“Orientação para Fornecedores”), condição indispensável para a participação na presente licitação eletrônica.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL DE PREÇO
7.1. Os fornecedores credenciados e interessados em participar da presente licitação deverão enviar suas propostas iniciais exclusivamente através de formulário eletrônico, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
7.1.1. O envio/ “upload” das propostas de preços (“Modelo de Proposta” - Anexo III do edital) deve ocorrer até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, não sendo aceitas propostas enviadas intempestivamente ou fora do campo próprio do Portal de Compras.
7.2. Todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta.
7.3. O prazo de validade das propostas será de 60(sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública desta licitação. Em caso de omissão do fornecedor, será considerado o prazo mínimo exigido pelo art. 26, XI, do RILC.
7.4. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir, no sistema eletrônico, a proposta anteriormente encaminhada.
7.5. As propostas deverão apresentar preço unitário e global, por item e por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções.
7.5.1. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
7.6. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam, direta ou indiretamente, no objeto desta licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da futura Contratada.
7.6.1. A isenção do ICMS concedida aos fornecedores estabelecidos no estado de Minas Gerais, prevista no art. 6º, item 136, Parte I, Anexo I do Decreto Estadual nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, NÃO se aplica à CODEMGE, devendo os fornecedores mineiros informar nas propostas enviadas os preços sem a dedução relativa ao mencionado imposto.
7.7. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula e por extenso.
7.7.1. Havendo divergência entre os valores apresentados em algarismos e por extenso, será considerado o valor por extenso.
7.8. O valor estimado/preço de referência do objeto desta licitação é SIGILOSO, nos termos do art. 34 da Lei 13.303/2016.
7.9. O licitante declarado vencedor deverá fazer o upload da proposta
comercial, conforme Anexo III, adequados aos valores finais por ele ofertados quando do término da fase de negociação prevista no item 13.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FASE DE LANCES
8.1. No dia 30/03/2021, às 09:00 (nove) horas, será aberta, pelo Agente de Licitação, através do sistema eletrônico do Portal de Compras de Minas Gerais, a sessão pública desta licitação.
8.1.1. O Agente de Licitação poderá suspender, adiar ou reabrir a sessão pública, a qualquer momento, informando previamente os Licitantes por meio do sistema eletrônico supramencionado.
8.2. Aberta a sessão, o sistema ordenará automaticamente as propostas iniciais enviadas a fim de dar início à fase de lances.
8.2.1. Iniciada a fase competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.2.1.1. Os lances serão realizados pelo valor total do lote.
8.2.2. O Agente de Licitação poderá definir o percentual ou o valor de redução mínimo entre os lances e o tempo máximo para a sua formulação.
8.2.3. Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor apresentado. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
8.3. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como divulgadas todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.4. Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances pelo sistema eletrônico.
8.5. Serão aceitos lances intermediários, assim entendidos aqueles iguais ou inferiores ao menor já ofertado.
8.6. Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta inicial por ele apresentada para efeito da classificação final.
8.7. No caso de desconexão do Agente de Licitação no decorrer da fase de lances, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O Agente de Licitação, assim que possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da licitação será suspensa. A sessão terá reinício somente
após comunicação do Agente de Licitação publicada no site da CODEMGE, de forma que todos os licitantes tenham acesso e conhecimento.
8.8. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo randômico de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.9. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema, pelo Agente de Licitação ou em caso de desconexão.
8.10. A CODEMGE não responderá pela desconexão de qualquer licitante com o sistema eletrônico e sua ocorrência não prejudicará a conclusão válida da sessão da licitação.
9. DO JULGAMENTO
9.1. O critério de julgamento será MENOR PREÇO, sendo que os preços unitários serão examinados relativamente à sua adequação, proporcionalidade e exequibilidade.
9.1.1. Encerrada a fase de lances, o julgamento será realizado conforme o critério supramencionado, classificando os licitantes.
10. DO REINÍCIO DA DISPUTA ABERTA
10.1. Após o julgamento, quando existir diferença de pelo menos 10% (dez por cento) entre o melhor lance e o subsequente, a fase de lances poderá ser reiniciada para definição das demais colocações, a critério do Agente de Licitação.
10.1.1. No reinício da disputa aberta, os fornecedores classificados em segundo lugar em diante apresentarão novos lances, a fim de melhorarem suas classificações em relação ao primeiro classificado.
11. DO DESEMPATE
11.1. DO EMPATE FICTO - Art. 44 da Lei Complementar nº 123/06:
11.1.1. O Agente de Licitação convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate ficto detectada pelo Portal de Compras, ou seja, cujos valores sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, para que apresente nova proposta, inferior à melhor proposta, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
11.1.2. Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar novo lance, o Agente de Licitação convocará as Microempresas ou
Empresas de Pequeno Porte remanescentes que estiverem na situação descrita acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.1.3. O disposto neste item somente se aplicará quando o melhor lance não tiver sido apresentado por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
11.2. DO DESEMPATE – Art. 55 da Lei 13.303/2016:
11.2.1. Havendo empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
I. Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta.
II. Os critérios estabelecidos no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2o do art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
XXX.Xxxxxxx, a ser realizado pelo sistema eletrônico, sem ingerência do Agente de Licitação.
12. DA VERIFICAÇÃO DE EFETIVIDADE DOS LANCES
12.1. O Agente de Licitação verificará a efetividade do melhor lance, quanto ao objeto e valor, com o apoio de representante da área técnica demandante, desclassificando-o se:
I. Contiver vícios insanáveis;
II. Descumprir especificações técnicas constantes no presente Edital e seus Anexos;
III. Apresentar preços manifestamente inexequíveis;
IV. Estiver acima do preço de referência/orçamento estimado para a contratação, após a negociação, inclusive em relação aos preços unitários;
V. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela CODEMGE;
VI. Apresentar desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
12.2. O Agente de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir do licitante que ela seja demonstrada.
12.2.1. O Agente de Licitação poderá solicitar à área técnica demandante e/ou à Gerência Financeira análise e emissão de manifestação por escrito sobre a(s) planilha(s) de preços apresentada(s) pelo licitante, a fim de aferir a exequibilidade da proposta.
12.2.2. São consideradas inexequíveis as propostas que não venham a ter demonstrada pelo ofertante, no prazo estabelecido pelo Agente de Licitação, sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de
produtividade são compatíveis com a execução do objeto do futuro contrato. Para tanto serão aceitos:
I. Planilha de custos elaborada pelo próprio licitante; e
II. Contratações em andamento com preços semelhantes.
12.3. Se desclassificado o melhor lance, o Agente de Licitação iniciará a verificação da efetividade do lance do próximo colocado, respeitada a ordem de classificação.
12.4. Nos casos de divergência entre o valor global apresentado para o lote e a soma/multiplicação dos quantitativos e preços unitários de seus itens, prevalecerá o resultado da soma/multiplicação dos quantitativos e preços unitários dos itens.
12.5. Se existir discrepância no resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá, a menos que, na opinião do Agente de Licitação, exista um erro grosseiro e óbvio, caso em que a proposta será considerada desclassificada.
12.6. Erros no preenchimento da planilha, considerados sanáveis, não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado.
13. DA NEGOCIAÇÃO
13.1. Verificada a efetividade do melhor lance, será iniciada a fase de negociação com o licitante que o apresentou, objetivando condições mais vantajosas à CODEMGE.
13.2. A negociação será conduzida pelo Agente de Licitação e abordará, na busca de condições mais vantajosas para a CODEMGE, a possibilidade de:
I. Redução dos preços global ou unitário ofertados.
II. Diminuição do prazo de execução do contrato, conforme o caso.
III. Qualidade superior do objeto licitado, desde que mantenha as características definidas no neste Edital e seus Anexos.
IV. Melhorias nas condições da garantia oferecida, se exigida.
13.3. A critério do Agente de Licitação, a sessão pública poderá ser suspensa pelo prazo de até 2 (dois) dias úteis para que o licitante apresente resposta final sobre os termos propostos pela CODEMGE na negociação.
13.4. Se, ultrapassada a fase de negociação e o licitante detentor da melhor proposta permanecer com valor acima do orçamento estimado, as fases de verificação de efetividade de lances e de negociação serão reestabelecidas com o próximo licitante, respeitada a ordem de classificação.
14. DA HABILITAÇÃO
14.1. Ultrapassadas as fases anteriores, o licitante melhor classificado enviará,
através do sistema eletrônico do Portal de Compras de Minas Gerais, no
xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, podendo ser prorrogado a critério do Agente de Licitação, os documentos exigidos neste item para fins de comprovação das condições de habilitação constantes neste Edital e seus Anexos.
14.2. A partir da convocação do Agente de Licitação para envio dos documentos, aparecerá um link no chat onde o fornecedor deverá acessar e incluir os arquivos solicitados.
14.2.1. Além dos documentos e declarações indicadas neste item, o Portal de Compras irá solicitar o “upload” do CRC (CAGEF), no primeiro arquivo, e os comprovantes de consulta ao CEIS e CAFIMP, no segundo arquivo.
14.2.1.1. O CRC do CAGEF e o CAFIMP são disponibilizados no Portal de Compras de Minas Gerais e o CEIS no Portal da Transparência do Governo Federal.
14.2.2. Para os demais documentos, podem ser encaminhados até 5 (cinco) arquivos de 20MB – “Demais arquivos do fornecedor”.
14.3. Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. Se empresário individual:
a) Cédula de identidade;
b) Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (registro comercial), no caso de empresário individual;
c) Cópia do passaporte com visto que permita atuar profissionalmente no Brasil, no caso de estrangeiro.
I. Se pessoa Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a respectiva natureza;
b) Documento de eleição dos administradores, procuração ou ata de assembleia que outorgou poderes ao(s) representante(s), em caso dessa atribuição e do(s) dados pessoais do(s) representante(s) não constarem do estatuto ou contrato social;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir.
14.4. Quanto à REGULARIDADE FISCAL:
I. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, conforme o caso.
II. Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
III. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
IV. Prova de regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais, mediante a apresentação da Certidão de Débito Tributário – CDT.
14.4.1. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
14.4.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo-lhes concedido, no momento apropriado, o tratamento diferenciado e simplificado, nos termos da Lei Complementar 123/06.
14.4.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação dos documentos em substituição às certidões requeridas para fins de comprovação da regularidade fiscal.
14.5. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I. Comprovação de experiência anterior da licitante, pertinente e compatível com as parcelas relevantes do objeto da licitação através de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica dos mais expressivos serviços, realizados e concluídos, similares aos do objeto licitado, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Os atestados poderão ser apresentados em nome da empresa ou do Responsável Técnico;
a) É considerado parcela relevante do objeto o Laudo de Avaliação do Direito Minerário.
II. Comprovação de equipe mínima:
i. 01 (um) Coordenador do Estudo com formação em Economia, com experiência na coordenação de estudos de avaliação/valoração (valuation), a ser designado como Responsável Técnico. A experiência deve ser comprovada mediante apresentação de Curriculum Vitae ou Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou equivalente devidamente registrado junto ao conselho de classe competente e a formação deverá ser comprovada por meio de apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso;
ii. 01 (um) Analista Técnico de nível superior com experiência na elaboração estudos de avaliação/valoração (valuation). A experiência deve ser comprovada mediante apresentação de Curriculum Vitae ou Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou documento equivalente devidamente registrado junto ao conselho de classe competente. A formação deverá ser comprovada por meio de apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso.
14.5.1. Para fins do inciso II, em caso de apresentação do Curriculum Vitae para comprovação da experiência profissional, o mesmo deverá conter referências (telefone e endereço eletrônico – e-mail para contato) e descrição do(s) escopo(s) dos projetos desenvolvidos, sob sua encomenda, em termos de período de realização e área de abrangência do projeto, objetivos, metodologia e identificação da contratante.
14.5.2. A equipe mínima deverá integrar o quadro de pessoal da CONTRATADA no momento da efetiva execução contratual;
14.6. Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial da empresa, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de insolvência civil expedida no domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
II. Balanço patrimonial do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
i. A situação financeira do fornecedor que apresentar o balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis exigidas poderão ser avaliadas com base nos índices contidos abaixo. Serão consideradas habilitadas as empresas que apresentem, para cada um dos índices exigidos no edital, valor maior ou igual a 1 (um). Nas situações que as empresas licitantes não atinjam, em um dos índices das fórmulas abaixo, valor maior ou igual a 1(um), poderá comprovar de forma alternativa, a existência de patrimônio líquido correspondente a, no mínimo, 10% (dez porcento) do valor da proposta;
𝑳𝒊𝒒𝒖𝒊𝒅𝒆𝒛 𝑮𝒆𝒓𝒂𝒍 = (𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒+𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝑙𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑝𝑟𝑎𝑧𝑜) / (𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜
𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒+𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒)
𝑺𝒐𝒍𝒗ê𝒏𝒄𝒊𝒂 𝑮𝒆𝒓𝒂𝒍=𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙/ (𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒+𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁ã𝑜
𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒)
𝑳𝒊𝒒𝒖𝒊𝒅𝒆𝒛 𝑪𝒐𝒓𝒓𝒆𝒏𝒕𝒆=𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒/𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
14.6.1. Para fins do inciso I, no caso de praças com mais de um cartório distribuidor deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
14.6.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite- se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
14.6.3. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte estão dispensadas do balanço patrimonial apenas para fins fiscais. Assim, para a presente licitação, é obrigatória a apresentação desta peça.
14.6.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente na forma da legislação vigente.
14.7. Quanto às DECLARAÇÕES:
I. Anexo IV - Declaração (inexistência de fatos impeditivos; conhecimento e concordância com os termos do edital e seus anexos; e art. 7º, XXXIII da CF/88);
II. Anexo V - Declaração de Disponibilidade de Equipe Técnica.
14.8. O licitante que possuir o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento de habilitação dele constante e exigido nesta licitação, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, o licitante deverá apresentar documento novo com a validade em vigor.
14.8.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para esta licitação, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
14.9. Para fins de habilitação, é facultada ao Agente de Licitação a verificação de informações e a obtenção de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo.
14.9.1. A possibilidade da consulta pelo Agente de Licitação não constitui direito do licitante. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
14.10. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que essa apresente alguma restrição, caso em que será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, nos termos do § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
14.11. Rejeitada a documentação de habilitação, o Agente de Licitação inabilitará o licitante e retornará à fase de verificação de efetividade do lance ou proposta do próximo colocado, na ordem de classificação, observadas as regras deste Edital e seus Anexos.
14.12. Em caso de dúvida quanto à autenticidade de documento apresentado, o Agente de Licitação concederá ao licitante melhor classificado o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação do documento original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo Agente de Licitação.
14.13. Os documentos exigidos deverão estar dentro do prazo de suas respectivas validades. Aqueles que não possuírem expressamente prazo de validade somente serão aceitos quando emitidos até 6 (seis) meses antecedentes à data de sua apresentação.
14.14. Será inabilitado o licitante que:
I. Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste item ou apresentá-los com vícios, com a validade expirada ou em desconformidade com o previsto neste Edital e seus Anexos;
II. Não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos para a habilitação.
15. DOS RECURSOS
15.1. Aceita a documentação de habilitação do licitante vencedor ou fracassado o lote, será aberto, pelo Agente de Licitação, prazo de 10 (dez) minutos para que os licitantes manifestem, através do sistema eletrônico, intenção de recorrer.
15.1.1. O Agente de Licitação poderá, a pedido ou de ofício, abrir prazo para vistas à documentação no Portal de Compras e site da CODEMGE antes do início do prazo estabelecido no item acima.
15.1.2. O Agente de Licitação negará admissibilidade ao recurso quando da manifestação não constar motivação ou estiver fora do prazo estabelecido.
15.1.3. Nesse momento o Agente de Licitação não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.1.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
15.2. Será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da sessão pública, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais participantes, desde logo, intimados, sem necessidade de publicação, a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.3. Todos os atos relacionados à interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, inclusive a juntada de documentos complementares.
15.4. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos neste item.
15.5. Após a decisão motivada do recurso pelo Agente de Licitação, que poderá reconsiderar a decisão ou mantê-la, a ata do julgamento será submetida à Autoridade Administrativa para decisão final.
15.5.1. Os recursos serão decididos em até 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para a apresentação de contrarrazões.
15.6. Os recursos têm efeito suspensivo, isto é, até que sejam decididos o processo licitatório não terá seguimento.
15.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação exclusivamente dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.8. As decisões dos recursos serão divulgadas no endereço eletrônico da CODEMGE – xxx.xxxxxxx.xxx.xx e no Portal de Compras – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
16. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
16.1. O Agente de Licitação adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando não houver recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente, após a constatação da regularidade dos atos procedimentais.
16.2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1. DA FORMALIZAÇÃO
17.1.1. Homologado o procedimento licitatório, o licitante vencedor, através de seu representante legal, será convocado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, para assinar o termo de contrato – Anexo II ou aceitar/retirar a Ordem de Compra/de Serviço, sob pena de decadência do direito à contratação.
17.1.1.1. O prazo a que se refere o subitem anterior poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação
fundamentada da licitante vencedora e a critério da CODEMGE.
17.1.1.2. A convocação para assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar a Ordem de Compra/de Serviço ocorrerá por meio de carta postal ou e-mail.
17.1.2. Caso o licitante vencedor não compareça para assinar o respectivo termo de contrato ou aceitar/retirar a Ordem de Compra/de Serviço no prazo acima estabelecido, a CODEMGE poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório, ou revogar a licitação.
17.1.3. A recusa em assinar o contrato ou aceitar/retirar a Ordem de Compra/de Serviço dentro do prazo previsto é considerada falta de natureza grave, ensejando o licitante vencedor à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMGE, conforme as disposições sobre sanções deste Edital e seus Anexos.
17.1.4. As regras e condições contratuais estão integralmente previstas no Anexo II - Minuta do Contrato deste Edital.
17.2. DA GARANTIA
17.2.1. Será exigida prestação de garantia contratual pela Contratada, em valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato.
17.2.2. O prazo previsto para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela Contratada durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CODEMGE.
17.2.3. O não recolhimento da garantia no prazo estabelecido no neste item caracteriza inadimplemento contatual, sujeitando a Contratada às sanções previstas neste Edital e seus Anexos.
17.2.4. As demais regras sobre a garantia exigida constam do Anexo II - Minuta do Contrato deste Edital.
18. DAS SANÇÕES
18.1. O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos do artigo 84 da Lei 13.303/2016 ficará sujeito à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMGE, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
18.2. As contratadas se sujeitam as disposições dos artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE no tocante à aplicação de sanções.
18.3. As sanções serão aplicadas somente mediante prévio processo administrativo punitivo, na forma do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A CODEMGE poderá revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar o ato, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou provocação de terceiros, sempre mediante parecer escrito e fundamentado, nos termos da Lei 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE.
19.2. Em razão da desclassificação de todas propostas ou lances e/ou da inabilitação de todos os participantes, a presente licitação poderá restar fracassada.
19.3. Em razão da ausência de interessados, a presente licitação poderá restar deserta.
19.4. As despesas com a execução do objeto contratado correrão à conta de recursos próprios da CODEMGE.
19.5. Integram o presente Edital:
• Anexo I – Termo de Referência;
• Anexo II – Minuta de Contrato;
• Anexo III – Modelo de Proposta;
• Anexo IV – Declaração (inexistência de fatos impeditivos; conhecimento e concordância com os termos do edital e seus anexos; e art. 7º, XXXIII da CF/88);
• Anexo V – Declaração de Disponibilidade de Equipe Técnica.
19.6. Na contagem de prazo estabelecido neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
19.7. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.8. Os documentos e a proposta, apresentados pelo licitante vencedor, desde que não contrariem disposição deste edital, constituirão parte integrante do contrato. No caso de divergência, prevalecerão os termos do contrato.
19.9. No caso de eventual divergência entre este Edital e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
19.10. É facultada ao Agente de Licitação ou à Autoridade Administrativa, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.11. Em qualquer fase, o Agente de Licitação deverá promover a correção dos vícios sanáveis, isto é, falhas, complementação de insuficiências ou correções de caráter formal que possam ser sanados no curto prazo previsto no edital e de forma simples, privilegiando o princípio da eficiência.
19.12. Serão consideradas não escritas as especificações, forma de execução do objeto ou qualquer outra condição, propostas pelo licitante, que estejam em desacordo com o estipulado neste Edital.
19.13. As informações e os atos praticados e pertinentes a presente licitação serão disponibilizados no site da CODEMGE – xxx.xxxxxxx.xxx.xx, garantindo ampla publicidade.
19.14. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital, ou o contrato de prestação de serviços vinculado a esta licitação, a empresa licitante deve se subordinar ao foro de Belo Horizonte/MG, com exclusão de qualquer outro foro.
Belo Horizonte, 08 de março de 2021.
XXXXXX XX XXXXX XXXXX
DIRETOR DE MINERAÇÃO, ENERGIA E INFRAESTRUTURA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE LAUDOS DE AVALIAÇÃO/VALORAÇÃO (VALUATION) DE 9 (NOVE) DIREITOS MINERÁRIOS DE ÁGUA MINERAL.
1. APRESENTAÇÃO A CODEMGE
A Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (CODEMGE) promove o desenvolvimento econômico do Estado de Minas Gerais, por meio do investimento estratégico em atividades, setores e empresas que possam alavancar vantagens competitivas e elevar a qualidade de vida da população mineira. Dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, a CODEMGE atua para o crescimento sustentável do estado, por meio de soluções integradas e inovadoras em parceria com o setor privado e com a administração direta.
Seu trabalho, dinâmico e multifacetado, está voltado para gerar novas possibilidades de negócios e fomentar o seu setor produtivo, capturando oportunidades com alto efeito multiplicador e grande potencial de modernização da economia regional. O objetivo é contribuir para a reestruturação produtiva de Minas Gerais e inserir o Estado na economia do século XXI.
Atuação múltipla, eficiente e estratégica
A CODEMGE é gestora de ativos dos mais variados tipos. Alguns exemplos são os Expominas em Belo Horizonte, Juiz de Fora e Araxá; a Rodoviária de BH, parques e balneários no Sul de Minas, além de distritos industriais e áreas de pesquisa mineral em todo o Estado.
A Companhia também estimula os segmentos de alta tecnologia e de indústria criativa. De startups que mudam o mundo até negócios do setor de audiovisual; de materiais de ponta, como os ímãs de terras-raras e o grafeno, ao agronegócio e à gastronomia; de editais de incentivo à cultura a investimentos em biotecnologia, as iniciativas da Empresa valorizam a criatividade e o talento dos mineiros como motor do desenvolvimento.
Além de tudo isso, a Companhia também direciona recursos à infraestrutura de Minas Gerais. Por meio de convênios com entes da administração pública nos níveis municipal, estadual e federal, são realizadas obras em prédios públicos, recuperação de estradas e outros projetos de construção e revitalização no território mineiro.
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As aquisições e/ou investimentos são realizados com recursos próprios.
2.1. Fracionamento de despesas
Foi verificado que o objeto não constitui parte (fração) de um mesmo serviço ou compra de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez, na forma do art. 29, parágrafo I e II, da Lei 13.303/16? Falso
3. DESCRIÇÃO RESUMIDA DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a elaboração de Laudos de Avaliação/Valoração (valuation) de 9 (nove) direitos minerários de água mineral, conforme detalhado no Anexo A.
4. DETALHAMENTO DO OBJETO – SERVIÇO
4.1 Constitui objeto da Licitação a contratação de empresa especializada para a elaboração de Relatório de Avaliação/Valoração (valuation) de 9 (nove) direitos minerários de água mineral (Anexo A), todos em fase de Concessão de Lavra:
4.2 O estudo deverá contemplar os seguintes itens:
I. Avaliação e definição do valor econômico dos direitos minerários de exploração de cada um dos direitos minerários das fontes de água listados no Anexo A;
II. Análise dos contratos de fornecimento existentes e avaliação de possibilidades de incremento do seu uso, incluindo: envase, parques, balneários, hotéis, dentre outras possibilidades;
III. Análise de impacto, por casos similares ou estudos acadêmicos, do funcionamento dessas fontes para os locais de origem do seu fornecimento ou uso. Serão analisadas pesquisas de impacto socioeconômico em outras regiões do país ou no exterior, que tenham utilizado de recursos de mesma natureza em suas economias;
IV. Análises de critérios socioeconômicos, de forma a mensurar a avaliação do impacto nos municípios. Serão comparados municípios de mesmo porte e estrutura, confrontando os que possuem com os que não possuem tais recursos, com vistas à verificação de diferenças socioeconômicas relevantes;
V. Análise de oportunidade e indicadores de desempenho financeiros;
VI. Identificação de pontos críticos referentes aos aspectos de natureza econômica;
VII. Análise de sensibilidade das variáveis críticas com indicação dos limites e possibilidades de mercado;
VIII. Determinação do valor dos direitos utilizando a metodologia de opções reais associada ao valor presente de fluxos de caixa descontados, calculando o Fluxo de Caixa Livre da Empresa (FCFF – Free Cash Flow to the Firm) e o Fluxo de Caixa Líquido dos Acionistas (FCFE – Free Cash Flow to Equity). Serão também calculados e utilizados os custos de capital próprio (Ke) e a proposição de inclusão de capital de terceiros (Kd) com a definição da taxa WACC (Weighted Average Cost of Capital);
IX. Modelagem econômico-financeira do negócio analisado, contendo, mas não se limitando a: projeções de mercado, receita, e custos e despesas operacionais e administrativas, etc.;
Será elaborado 01 (um) Relatório Final de Avaliação/Valoração, que deverá contemplar os itens I a IX para os 9 (nove) direitos minerários de água mineral listados no Anexo A
A CONTRATADA deverá analisar as informações fornecidas pela CODEMGE, tais como: Relatório Final de Pesquisa, Plano de Aproveitamento Econômico, mapeamento geológico, contratos entre a Companhia e terceiros, dentre outros, quando disponíveis. Além disso, a CONTRATADA deverá analisar estudos, relatórios, mapas, documentos, artigos, publicações científicas e quaisquer outros dados técnicos que estejam relacionados ao objeto em questão, a partir de fontes públicas ou privadas que a CONTRATADA tenha acesso;
A CONTRATADA deverá assinar Acordo de Confidencialidade para ter acesso aos dados citados no parágrafo anterior, se comprometendo a não os divulgar ou utilizar em outra atividade sem autorização prévia da CONTRATANTE;
Em todos os casos, a CONTRATADA deverá emitir laudo conclusivo indicando o valor mínimo para alienação de cada Direito Minerário e cada Relatório Final de Avaliação/Valoração deverá ser acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica emitida pelo órgão competente, ou documento equivalente.
5. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
A CODEMGE é uma empresa pública regida pela lei das sociedades anônimas e controlada pelo Estado de Minas Gerais, que tem por objeto social, conforme artigo 3° do seu estatuto social, promover o desenvolvimento econômico investindo estrategicamente em atividades, setores e empresas que tenham grande potencial de assegurar de forma perene e ambientalmente sustentável o aumento da renda e do bem-estar social e humano de todos os mineiros.
Dentre as dezenas de direitos minerários que compõem a carteira de ativos intangíveis da Companhia, foca-se aqui nos 9 (nove) direitos minerários para a substância água mineral em fase de concessão de lavra.
Como é de conhecimento, a complexidade inerente à gestão e avaliação destes processos muitas vezes exige um conhecimento altamente especializado e diverso.
A CODEMGE tem a intenção de valorar esses ativos dentro de um contexto de alienação. Dessa forma, a presente contratação se mostra fundamental para avaliação econômica do potencial dos referidos títulos minerários da Companhia, em atendimento ao Art. 49 da Lei Nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
5.1. Justificativa para o quantitativo a ser contratado
Como abordado anteriormente, a carteira de ativos intangíveis da Companhia é composta por 72 direitos minerários. Dentro deste universo, entendeu-se que os 09 (nove) direitos minerários para a substância água mineral (Anexo A) deveriam ser objeto de valoração (valuation) para embasar eventuais decisões da liderança. Com isso, materializou-se a necessidade da contratação de laudos de avaliação para cada um destes 09 direitos minerários, compilados em 01 relatório final.
6. DIVISÃO DO OBJETO EM LOTES
Em virtude da similaridade, da abrangência social e turística e da condição em que os ativos se encontram (todos na fase de concessão de lavra e para a substância água mineral), além de levar em consideração ganhos de escala e economicidade, a presente contratação se dará por Lote Único.
Relatórios Técnicos/ Laudos de Avaliação | ||||
ID | Código Portal | Descrição do item | UN | Quantidade |
1.1 | 044466 | Serviço Técnico em avaliação e apuração do valor venal de bens | un | 1,00 |
7. INDICAÇÃO DE MARCA OU MODELO
A indicação de marca e modelo não se aplica ao escopo do objeto.
8. AMOSTRA OU PROVA DE CONCEITO
A amostra ou prova de conceito não se aplica ao escopo do objeto.
9. GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO EXECUTADO
Não se aplica a exigência de garantia do produto/serviço, para além da garantia legal, que é inerente ao produto/serviço, decorrente de lei e, portanto, automática e obrigatória, independente de vontade.
10. VISITA TÉCNICA
Não está prevista, durante o período de publicação do edital, previamente à licitação, a realização de visitas técnicas aos direitos minerários anteriormente referidos. Recomenda- se a realização de visita técnica, durante a execução do contrato.
11. LOCAL DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
A responsabilidade pela execução do plano de trabalho e condução dos serviços será de profissionais tecnicamente competentes e experientes, conforme Qualificação Técnica deste edital;
Como se trata de um trabalho majoritariamente intelectual, a CONTRATADA possui liberdade para desenvolver seus trabalhos nos locais onde lhe for mais conveniente.
Deverão ser entregues diretamente na sede da CONTRATANTE (Rua Manaus, 467, Santa Efigênia, CEP 30150-350, Belo Horizonte, Minas Gerais), ou em outro endereço na região metropolitana que a CODEMGE venha a indicar, 02 (duas) vias físicas do Relatório Final de Avaliação/Valoração. As cópias digitais podem ser entregues tanto pessoalmente, junto das versões impressas, quanto por e-mail, encaminhadas ao fiscal e gestor do contrato, integrantes do corpo técnico da Gerência de Mineração.
12. PRAZO DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
O prazo de entrega do objeto contratado é de 3 (três) meses, contados da data de assinatura do contrato.
13. PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato é de 5 (cinco) meses, contados da data de assinatura do contrato.
14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Em decorrência da natureza intelectual e do alto grau de complexidade das atividades objeto da contratação, faz-se necessária a comprovação de qualificação técnica por parte das licitantes, restando provada sua capacidade de execução integral e adequada do objeto:
14.1 Quanto a Qualificação técnica, será exigido a apresentação de:
I - Comprovação de experiência anterior da licitante, pertinente e compatível com as parcelas relevantes do objeto da licitação através de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica dos mais expressivos serviços, realizados e concluídos, similares aos do objeto licitado, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Os atestados poderão ser apresentados em nome da empresa ou do Responsável Técnico;
14.2 Quanto à equipe mínima:
01 (um) Coordenador do Estudo com formação em Economia, com experiência na coordenação de estudos de avaliação/valoração (valuation), a ser designado como Responsável Técnico. A experiência deve ser comprovada mediante apresentação de Curriculum Vitae ou Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou equivalente devidamente registrado junto ao conselho de classe competente e a formação deverá ser comprovada por meio de apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso;
01 (um) Analista Técnico de nível superior com experiência na elaboração estudos de avaliação/valoração (valuation). A experiência deve ser comprovada mediante apresentação de Curriculum Vitae ou Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou documento equivalente devidamente registrado junto ao conselho de classe competente. A formação deverá ser comprovada por meio de apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso.
Em caso de apresentação do Curriculum Vitae para comprovação da experiência profissional, o mesmo deverá conter referências (telefone e endereço eletrônico
– e-mail para contato) e descrição do(s) escopo(s) dos projetos desenvolvidos, sob sua encomenda, em termos de período de realização e área de abrangência do projeto, objetivos, metodologia e identificação da contratante.
A equipe mínima deverá integrar o quadro de pessoal da CONTRATADA no momento da efetiva execução contratual;
14.3 É considerada parcela relevante do objeto o Laudo de Avaliação do Direito Minerário.
15. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Quanto à qualificação econômico-financeira será exigido dos licitantes a apresentação dos documentos abaixo. A demonstração da saúde econômico-financeira, no presente caso, faz- se necessária pela complexidade do objeto, pela importância de sua execução, correspondendo à primeira fase dos trabalhos de reposicionamento dos ativos no mercado, e, consequentemente, pelos riscos decorrentes da paralisação da execução em função de eventual incapacidade econômica da contratada em suportar vicissitudes contratuais.
I - Balanço patrimonial do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
i. A situação financeira do fornecedor que apresentar o balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis exigidas poderão ser avaliadas com base nos índices contidos abaixo. Serão consideradas habilitadas as empresas que apresentem, para cada um dos índices exigidos no edital, valor maior ou igual a 1 (um). Nas situações que as empresas licitantes não atinjam, em um dos índices das fórmulas abaixo, valor maior ou igual a 1(um), poderá comprovar de forma alternativa, a existência de patrimônio líquido correspondente a, no mínimo, 10% (dez porcento) do valor da proposta;
𝑳𝒊𝒒𝒖𝒊𝒅𝒆𝒛 𝑮𝒆𝒓𝒂𝒍 = (𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒+𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝑙𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑝𝑟𝑎𝑧𝑜) / (𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜
𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒+𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒)
𝑺𝒐𝒍𝒗ê𝒏𝒄𝒊𝒂 𝑮𝒆𝒓𝒂𝒍=𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙/ (𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒+𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁ã𝑜
𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒)
𝑳𝒊𝒒𝒖𝒊𝒅𝒆𝒛 𝑪𝒐𝒓𝒓𝒆𝒏𝒕𝒆=𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒/𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
II - Certidão negativa de falência ou recuperação judicial da empresa, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das
cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários;
16.2 Providenciar a assinatura de Acordo de Confidencialidade, nos moldes do Anexo B, pelo representante legal da CONTRATADA com firma reconhecida, antes de obter o acesso aos documentos que serão fornecidos pela CONTRATANTE.
16.3 Emitir laudo conclusivo indicando o valor mínimo para alienação de cada Direito Minerário em cada Relatório Final de Avaliação/Valoração, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica emitida pelo órgão competente, ou documento equivalente.
16.4 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
16.5 Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
16.6 Manter durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na sua assinatura;
16.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
16.8 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
16.9 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
16.10 Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou de qualquer de seus empregados, contratados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a serem exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do procedimento licitatório a ser realizado pela CONTRATANTE;
16.11 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de segurança do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, for vítima seu empregado, e/ou prestador de serviços contratados, no desempenho de suas funções referente à prestação de serviços, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, ficando, ainda, a CONTRATANTE, isenta de qualquer vínculo empregatício com a mesma;
16.12 Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados com o objeto deste Contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;
16.13 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do Contrato, razão pela qual a CONTRATADA declara, expressamente, a inexistência de responsabilidade solidária ou subsidiária, ativa ou passiva, da CONTRATANTE;
16.14 Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
16.15 Permitir e facilitar a fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas;
16.16 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e o acompanhamento da CONTRATANTE;
16.17 Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
16.18 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
16.19 Responder, em relação aos seus técnicos eventualmente alocados na CONTRATANTE, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços;
16.20 Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
16.21 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
16.22 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique em decorrência do trabalho;
16.23 Arcar com despesa decorrente de qualquer infração contratual;
16.24 Adotar, quando cabível e de forma não limitante, os manuais de procedimentos, as normas técnicas e padrões estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
16.25 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em local público;
16.26 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
16.27 Garantir que os profissionais indicados realizem pessoal e diretamente os serviços objeto deste Contrato;
16.28 Ser capaz de mobilizar-se para iniciar a execução dos serviços no prazo de até 5 (cinco) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato;
16.29 Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas vigentes, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo de Referência;
16.30 Responsabilizar-se por quaisquer danos, de natureza moral e/ou material ocorridos durante a execução de todos os serviços descritos neste Termo;
16.31 Responsabilizar-se por todo e qualquer custo relacionado à aquisição de equipamentos, peças, ferramentas e pessoal, bem como de todos os outros itens que serão necessários à execução dos serviços;
16.32 Permitir a intervenção da CONTRATANTE, em qualquer tempo, na forma de execução dos serviços, que culmine em novas proposições, correções ou ajustes;
17. GARANTIA CONTRATUAL
17.1 No contrato a ser firmado com a empresa vencedora desta Licitação será exigida prestação de garantia de execução dos serviços do objeto do Contrato, mediante recolhimento de 5% (cinco por cento) do Preço Global do Contrato, conforme § 2º do art. 70 da Lei nº 13.303/16;
17.2 Caberá à empresa a ser contratada optar por uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária (§ 1º do art. 70 da Lei nº 13.303/16);
17.3 A garantia prestada em dinheiro será restituída atualizada monetariamente pelo índice da caderneta de poupança, aplicando-se subsidiariamente o Decreto Estadual 46.319/13 e não contemplará remuneração pro rata die;
17.4 O prazo de validade da garantia de que trata esse item será contado a partir da data de início da vigência do Contrato, e deverá estender-se por mais 30 (trinta) dias após a data da conclusão dos serviços;
17.5 A Garantia de Execução responderá pelo inadimplemento das obrigações assumidas, sem prejuízo das multas legais aplicadas à contratada em razão da execução do contrato;
17.6 A Garantia de Execução deverá ser atualizada em caso de eventual alteração que venha a sofrer o Contrato mediante termo aditivo;
17.7 A garantia prestada pela empresa contratada será liberada ou restituída após a execução e cumprimento integral do Contrato e lavratura de Termo de Recebimento dos serviços.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Compete à CODEMGE: ·
I - Proporcionar à CONTRATADA, dentro daquilo que possuir, o acesso às informações e aos documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços;
II - Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do fiscal designado;
III - Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme;
IV - Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no Contrato;
V - Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
a) Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
b) A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
c) A aplicação de eventual penalidade, nos termos do Contrato.
19. MATRIZ DE ATRIBUIÇÃO DE RISCOS
A CODEMGE e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Atribuição de Xxxxxx;
É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Atribuição de Xxxxxx como de responsabilidade da CONTRATADA.
MATRIZ DE ATRIBUIÇÃO DE RISCOS
# | NATUREZA | DESCRIÇÃO DO RISCO | CONSEQUÊNCIA | RESPONSABILIDADE |
1 | OPERACIONAL | Constatação de que o preço apresentado em proposta é inexequível. | Paralisação do serviço contratado. Potencial prejuízo para a CONTRATANTE no desenvolvimento de suas atividades e impacto negativo na imagem da CONTRATANTE. | CONTRATADA |
2 | OPERACIONAL | Não entrega do serviço ou parcela deste no prazo estabelecido. | Potencial prejuízo para a CONTRATANTE no desenvolvimento de suas atividades. | CONTRATADA |
3 | OPERACIONAL | Material ou serviço entregue não conforme. | Não recebimento do objeto contratado. Potencial prejuízo para a CONTRATANTE no desenvolvimento de suas atividades. | CONTRATADA |
4 | FINANCEIRO | Falência da Contratada | A CONTRATANTE não conseguir receber o valor por ela adiantado e não ter o serviço concluído. | CONTRATADA |
5 | OPERACIONAL | Atraso na execução do serviço por culpa da CONTRATADA. | Potencial prejuízo para a CONTRATANTE no desenvolvimento de suas atividades. | CONTRATADA |
6 | OPERACIONAL | Ocorrência de acidente de trabalho | Potencial prejuízo para a CONTRATANTE no desenvolvimento de suas atividades e impacto negativo na imagem da CONTRATANTE. | CONTRATADA |
7 | OPERACIONAL | Refazimento do serviço contratado por culpa da CONTRATADA. | Impacto negativo na imagem da CONTRATANTE. | CONTRATADA |
8 | OPERACIONAL | Erro na definição do escopo/planejamento. | Não autorização da execução da etapa do serviço. | CONTRATANTE |
9 | OPERACIONAL | Identificação de serviço/escopo adicional impossível de ser constatado na contratação, em razão de caso fortuito ou força maior. | Atraso na entrega do serviço. Geração de aditivo ao contrato. | AMBAS |
10 | OPERACIONAL | Descumprimento de orientação emanada de autoridade legal, regulatória e/ou fiscal, recebida diretamente pela CONTRATADA ou repassada à CONTRATADA pela CODEMGE. | Inadimplemento contratual | CONTRATADA |
20. FORMA DE ENTREGA OU RECEBIMENTO
20.1 Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação por escrito informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório;
20.2 Fica responsável pelo recebimento do objeto o Fiscal do contrato;
20.3 Durante o prazo supracitado, a CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelas atividades, com a finalidade de verificar a sua adequação, constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários;
20.4 Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas;
20.5 A CONTRATADA fica, então, obrigada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
20.6 O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 10 (dez) dias úteis após a resolução de todas as pendências indicadas, pelo Fiscal do contrato ou seu suplente, no edifício sede da CONTRATANTE ou outro endereço na região metropolitana que a CODEMGE venha a indicar, em horário comercial (especificamente, entre 08h30 e 17h30), desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização;
20.7 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
20.8 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
21. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1 O pagamento será feito pela CONTRATANTE em Parcela Única, após a conclusão, recebimento e aprovação do Relatório Técnico/ Laudos de Avaliação demandados, em nível de qualidade adequado e que atenda aos requisitos da lei 13.303/2016;
21.2 O pagamento a ser efetuado estará sujeito, quando xxxxxx, à retenção na fonte dos tributos aplicáveis;
21.3 Após entrega do produto, o fiscal do contrato terá até 10 (dez) dias úteis para aprovar, solicitar esclarecimentos e/ou retificações eventualmente necessárias;
21.4 Aprovada a medição, a CONTRATADA deverá apresentar a correspondente Nota Fiscal, enviada eletronicamente para o gestor do contrato e seu fiscal, à CONTRATANTE para fins de pagamento. A Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, ser emitida em até 5 (cinco) dias úteis após a certificação por representante da CONTRATANTE, designado para este fim;
21.5 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal em questão.
22. ÍNDICE DE REAJUSTE
22.1 Quando o período de execução do serviço ultrapassar 01 (um) ano após o mês da proposta, os preços poderão ser reajustados anualmente, a partir desta data, para cobrir flutuações de custos dos insumos na mesma proporção e periodicidade da variação verificada no índice especificado, segundo o valor vigente do INPC;
22.2 Caso o valor do índice não esteja disponível na data do cálculo do reajuste, será utilizado o índice que estiver disponível e o cálculo do reajuste será corrigido no pagamento seguinte;
22.3 No caso de existirem eventuais atrasos por responsabilidade da CONTRATADA, os reajustes serão calculados somente até as datas contratuais do evento gerador do faturamento.
23. CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO
23.1 Para a realização dos trabalhos estarão previstas, no mínimo, 03 (três) reuniões técnicas, com datas a serem previamente divulgadas, cada qual, com as seguintes características:
Reunião 1:
I. Apresentação das equipes técnicas;
II. Exposição das premissas do projeto;
III. Proposição do Plano de Trabalho;
IV. Levantamento preliminar de riscos.
Reunião 2:
I. Apresentação e avaliação dos resultados parciais referentes;
II. Discussão e Resolução de Problemas, se constatados;
Reunião 3:
I. Apresentação e Avaliação do Relatório Técnico;
II. Avaliação final;
III. Lições aprendidas;
IV. Considerações finais.
23.2 A CONTRATADA deverá prever a participação mínima do Coordenador do Estudo nas reuniões listadas acima.
23.3 O escopo do trabalho será executado conforme tabela a seguir:
Atividades/Entregas | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 |
1ª Reunião | X | |||
2ª Reunião | X | |||
Reunião Final para Apresentação dos Relatórios Técnicos | X | |||
Pagamento (Parcela única) | X |
24. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
Não será permitida a participação de consórcio para esse objeto.
25. SUBCONTRATAÇÃO
25.1 O CONTRATADO, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar consultores externos com alto grau de especialidade, com a finalidade de apoiar, orientar, auxiliar, revisar e/ou contribuir com os trabalhos. A subcontratação não poderá englobar as Parcelas Relevantes do Objeto.
25.2 A subcontratação ocorrerá mediante autorização expressa da CONTRATANTE, sendo necessário apresentar, anteriormente ao início da execução desta etapa do serviço, documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária à execução da parcela da obra ou do serviço que será objeto da subcontratação;
25.3 O montante do valor das subcontratações deverá respeitar o limite de 30% do objeto contratual (Art. 221 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – CODEMGE), sendo que tais custos já deverão estar previstos no valor da contratação;
25.4 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
26. UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA CARCERÁRIA Não há objeções a utilização de mão de obra carcerária.
27. REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Não se aplica ao escopo deste objeto a exigência de requisitos de sustentabilidade ambiental para além dos vigente.
28. MODALIDADE DO CERTAME
Modo de Disputa Aberto – Modalidade Eletrônica.
28.1. Regime de execução
Não se aplica conforme escopo do objeto.
28.2 Prazo de Divulgação do Instrumento e Abertura do Certame Aplicar conforme art. 39 da lei 13.303/2016.
O prazo entre a divulgação do instrumento convocatório e abertura do certame será de 15 (quinze) dias úteis.
29. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS Menor Preço.
29.1. Justificativa da Modalidade e Critério
Admite-se que as atividades contidas no objeto descrito neste Termo, quando avaliadas conjuntamente, não integram o grupamento de serviços comuns amparados pelo Art. 1º da Lei 10.520, de 2002. Ao contrário, apresentam alto grau de complexidade e exigem, para sua execução, o empenho de empresas especialmente capacitadas. Portanto, com base na natureza dos serviços a serem realizados, opta-se pelo modo de disputa “Aberto”, tipo “Menor Preço” e “Eletrônico”, tendo em vista o disposto no artigo 261 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMIG.
30. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP
O valor da contratação é superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), de forma que a realização da licitação não ocorrerá exclusivamente com ME/EPP, sendo permitida a participação de empresas de qualquer porte.
31. PREÇO DE REFERÊNCIA
Devido à natureza singular do objeto a ser contratado, não foi possível encontrar preços de serviços semelhantes já realizados no mercado, seja para entes privados ou públicos.
Portanto, o valor estimado do serviço baseou-se na mediana dos orçamentos recebidos de 03 (três) prestadores de serviços em resposta à consulta feita pela CONTRATANTE no mercado.
31.1. Sigilo do Valor de Referência
O preço de referência deverá ser mantido em sigilo, conforme Artigo 34 da Lei 13.303/2016. Conforme decreto 48.012/2020, o valor de referência será público somente após finalizado a etapa de lances.
31.3. Há justificativa para a NÃO utilização preferencial do sistema de cotação eletrônica
– COTEP, nos termos do art. 149 do RILC? (Não aplicável para obras e serviços de engenharia).
A área técnica optou por não utilizar o sistema COTEP – Cotação Eletrônica, no Portal de Compras de Minas Gerais, uma vez que parte significativa dos possíveis prestadores do serviço não possui registro no Portal de Compras. Dessa forma, a competitividade poderia ser restringida e optou-se por realizar ampla pesquisa para a composição do preço de referência, de acordo com o Artigo 149, Parágrafo Primeiro, do RILC.
32. DESIGNAÇÕES DOS RESPONSÁVEIS
GESTOR DO CONTRATO
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Matrícula: 100.142
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx - Tel.: (00) 0000-0000
Nos termos da Lei nº 13.303/2016, ficam designados como Fiscal do contrato e seus Suplentes:
FISCAL:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Matrícula: 100.057
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx - Tel.: (00) 0000-0000 SUPLENTES:
Xxxxxx Xxx xx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Matrícula: 100.033
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx - Tel.: (00) 0000-0000
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Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx de Minas - Matrícula: 100.128
E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx- Tel.: (00) 0000-0000
33. SANÇÕES E RESCISÕES
33.1 São situações ensejadoras da aplicação de sanção(ões) ao contratado, o atraso injustificado na execução do contrato (mora) e/ou a sua inexecução total ou parcial.
33.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei 13.303/2016, limitada a 0,3% por dia, até o trigésimo dia de atraso.
33.3 A inexecução total ou parcial, aqui incluído o descumprimento de qualquer cláusula do contrato, sujeita o contratado às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei 13.303/2016:
I. Advertência;
II. Multa, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial;
III. Multa, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total;
IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMGE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
33.4 O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
ANEXO A – DIREITOS MINERÁRIOS DE ÁGUA MINERAL
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ANEXO B –TERMO DE CONFIDENCIALIDADE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
, CNPJ n° através do seu representante legal , CPF n° , doravante designado simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar sem autorização quaisquer informações de propriedade da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS – CODEMGE, em conformidade com as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão da sua prestação de serviços à CODEMGE (Contrato nº / , celebrado em
/ / ), estabelece contato com informações privadas da CODEMGE, que podem e devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, sem a expressa e escrita autorização dos representantes legais da CODEMGE, signatários do Contrato ora referido.
CLÁUSULA SEGUNDA – As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas pela CODEMGE que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
I. Listagens e documentações com informações confidenciais a que venha a ter acesso;
II. Documentos relativos a estratégias econômicas, financeiras, de investimentos e de mercado e respectivas informações, armazenadas sob qualquer forma, inclusive informatizadas;
III. Metodologias e ferramentas de desenvolvimento de produtos/serviços elaborados pela CODEMGE ou por terceiros para a CODEMGE;
IV. Valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e jurídica; e
V. Documentos e informações utilizados na execução dos serviços do Contrato nº / .
CLÁUSULA TERCEIRA – O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos I a V da Cláusula Segunda deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob xxxxxx.
Parágrafo Único. Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelos representantes legais da CODEMGE, signatários do Contrato nº / , a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa da CODEMGE poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA QUARTA – O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do Contrato nº
/ , para imediata devolução à CODEMGE, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse seja de seus empregados, prepostos, prestadores de serviço, seja de fornecedores, com vínculo empregatício ou eventual com o RESPONSÁVEL, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto contratado pela CODEMGE.
Parágrafo Único. O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto do Contrato nº / , a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
XXXXXXXX XXXXXX – O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente à CODEMGE qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
CLÁUSULA SEXTA – O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
CLÁUSULA SÉTIMA – As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e a CODEMGE e abrangem as informações presentes e futuras.
CLÁUSULA OITAVA - O RESPONSÁVEL se compromete, no âmbito do CONTRATO objeto do presente Termo, a apresentar à CODEMGE declaração individual de adesão e aceitação das Cláusulas do TERMO DE CONFIDENCIALIDADE para Profissionais, de cada integrante ou participante da Equipe que prestar ou vier a prestar os serviços especificados no Contrato nº
/ . De Acordo,
Belo Horizonte, de de .
Representante Legal do Contratado
Nome: Cargo/Função: CPF: Documento de Identidade: Telefone: E-mail:
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE LAUDOS DE AVALIAÇÃO/VALORAÇÃO (VALUATION) DE 9 (NOVE) DIREITOS MINERÁRIOS DE ÁGUA MINERAL
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - CODEMGE,
CNPJ nº 29.768.219/0001-17, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada CODEMGE, e a , CNPJ nº , com sede em / , na
, Bairro , CEP , neste ato representada por seu , , CPF n°
e CI n° , doravante denominada CONTRATADA, celebram, em decorrência da licitação eletrônica Modo de Disputa Aberto nº 05/2021, Processo Interno n° 376/20, o presente contrato, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas:
1. DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de elaboração de Laudos de Avaliação/Valoração (valuation) de 9 (nove) direitos minerários de água mineral, conforme especificações constantes do Termo de Referência anexo.
2. DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE
Constituem parte integrante do presente contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de / / , bem como o edital da licitação eletrônica Modo de Disputa Aberto nº 05/2021, independentemente de transcrição.
Parágrafo único. Em caso de divergência ou contradição entre as disposições dos documentos mencionados no caput e as deste contrato, prevalecerão as regras contidas no edital da licitação.
3. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Este contrato é regulado pelas suas cláusulas, pela Lei 13.303/2016 e pelos preceitos de direito privado.
4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato é de 5 (cinco) meses, contados da data de sua assinatura.
Parágrafo único. Respeitados os limites do art. 71 da Lei 13.303/2016, o presente contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a CODEMGE.
5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução do objeto contratado é de 3 (três) meses, contados da data de assinatura do contrato.
Parágrafo único. Em caso de prorrogação do prazo de execução, o prazo acrescido refletirá, na mesma medida, no prazo de vigência do contrato.
6. DO PREÇO
Pela execução do objeto deste contrato a CODEMGE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ), na forma prevista na cláusula que dispõe sobre as condições de pagamento.
Parágrafo Primeiro. Estão considerados no preço previsto no caput todos os tributos, contribuições, encargos, taxas e todas as despesas e custos, diretos e indiretos, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato.
Parágrafo Segundo. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento pela execução do objeto deste Contrato será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega total do objeto e certificação, pelo fiscal, do documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) enviado pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA deverá enviar para CODEMGE, sob os cuidados do fiscal, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica), com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
Parágrafo Segundo. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CODEMGE.
Parágrafo Terceiro. Os pagamentos serão efetuados por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, em instituição financeira credenciada, a crédito da CONTRATADA.
Parágrafo Quarto. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo fiscal.
Parágrafo Quinto. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, quando couber, à retenção na fonte dos seguintes tributos:
I. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da legislação vigente;
II. Contribuição previdenciária, na forma da legislação vigente;
III. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da legislação vigente;
IV. Demais tributos incidentes sobre o objeto da contratação.
Parágrafo Sexto. No caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s).
Parágrafo Sétimo. Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, a cada pagamento, à CODEMGE, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
Parágrafo Oitavo. Quando cabível a retenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e os serviços tenham sido prestados fora da praça de Belo Horizonte/MG, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, e como condição para seu pagamento, a guia de recolhimento emitida pelo Município.
8. DO REAJUSTE
Os preços ora contratados poderão ser reajustados ao final de cada período de 12 (doze) meses, o primeiro contado a partir da data da apresentação da proposta, aplicando-se a variação média do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC no período.
Parágrafo Primeiro. O reajuste somente será liberado mediante solicitação expressa da CONTRATADA acompanhada da respectiva memória de cálculo, com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias do término do período de 12 (doze) meses ou no caso de eventual indisponibilidade do índice que compõem o critério de reajuste, até 05 (cinco) dias após a sua divulgação.
Parágrafo Segundo. Na hipótese da CONTRATADA encaminhar a solicitação e a respectiva comprovação do índice de reajuste, posteriormente ao período acima estabelecido, os novos preços somente passarão a vigorar após a concordância expressa da CODEMGE, não cabendo qualquer espécie de cobrança retroativa.
Parágrafo Terceiro. Em caso de atraso injustificado na execução dos serviços atribuível à Contratada, prevalecerão os preços vigentes nas datas em que as etapas dos serviços seriam realizadas, em conformidade com os prazos inicialmente estabelecidos.
9. DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, prestará garantia de execução contratual, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global da contratação, na modalidade que vier a optar, dentre as adiante relacionadas:
I. Caução em dinheiro: deverá ser depositada em favor da CODEMGE, de acordo com as orientações que serão fornecidas pelo gestor do contrato.
II. Seguro Garantia: a Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário.
III. Fiança Bancária: a Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para funcionar no Brasil.
Parágrafo Primeiro. O Instrumento de Apólice de Seguro Garantia deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas ao Contratado;
II. Vigência pelo prazo contratual;
III. Prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento do Contratado - ocorrido durante a vigência contratual -, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Segundo. O Instrumento de Fiança Bancária deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência pelo prazo contratual;
III. Prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento do Contratado - ocorrido durante a vigência contratual -, e para a comunicação do inadimplemento à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Terceiro. O prazo previsto para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CODEMGE.
Parágrafo Quarto. Em caso de alteração do valor contratual, prorrogação do prazo de vigência, utilização total ou parcial da garantia pela CODEMGE, ou em situações outras que impliquem em perda ou insuficiência da garantia, a CONTRATADA deverá providenciar a complementação ou substituição da garantia prestada, a requerimento da CODEMGE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipuladas nesta Cláusula.
Parágrafo Quinto. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução e cumprimento integral do presente Contrato.
Parágrafo Sexto. A garantia na modalidade caução em dinheiro será atualizada monetariamente pelo índice da caderneta de poupança quando da sua restituição, e não contemplando remuneração pro rata die.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
I. Manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CODEMGE.
II. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a CODEMGE, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016.
III. Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
IV. Organizar, técnica e administrativamente os serviços sob sua responsabilidade, conduzindo-os em obediência às especificações contratadas, bem como supervisionar, administrar e direcionar as atividades de seus empregados e, em sendo o caso, de seus subcontratados autorizados, responsabilizando-se integralmente por todos os atos e/ou omissões daqueles quanto às técnicas utilizadas na execução dos serviços e ao atendimento das normas e legislações vigentes.
V. Responsabilizar-se pelo estudo e avaliação das especificações técnicas e documentos fornecidos pela CODEMGE, bem como pela execução e qualidade dos serviços contratados, utilizando-se de pessoal qualificado, equipamentos e procedimentos técnico-administrativos adequados, cabendo-lhe alertar a CODEMGE sobre falhas técnicas eventualmente encontradas.
VI. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados.
VII. Responder pela correção e qualidade dos serviços nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
VIII. Reparar todos os danos e prejuízos causados à CODEMGE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal.
IX. Alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
X. Pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a CODEMGE, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade.
XI. Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal.
XII. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CODEMGE para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória.
XIII. Promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela CODEMGE, sem prejuízo do andamento dos serviços, de qualquer
empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da CODEMGE, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE.
XIV. Providenciar para que não haja qualquer parada ou atraso na execução dos serviços e, se por qualquer motivo, ocorrer a indisponibilidade de qualquer serviço ou recurso, se compromete a buscar meios necessários ao seu restabelecimento, sem qualquer ônus adicional à CODEMGE.
XV. Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CODEMGE, por acusação da espécie.
XVI. Designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
Parágrafo Primeiro. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CODEMGE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
Parágrafo Segundo. Na hipótese da CONTRATADA não apresentar em até 10 (dez) dias úteis, a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, contados da data de solicitação pelo fiscal, a CODEMGE comunicará o fato à CONTRATADA, podendo reter pagamentos pendentes, até a devida comprovação da quitação das referidas obrigações.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CODEMGE
Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à CODEMGE:
I. Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e aos documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços;
II. Entregar desimpedida e desembaraçada a área indispensável à execução dos serviços;
III. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do fiscal designado.
IV. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
V. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
VI. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
a) Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
b) A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
c) A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
12. DA NOVAÇÃO
A abstenção, pela CODEMGE, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
13. DA FISCALIZAÇÃO
As atividades de fiscalização do presente contrato, nos termos do Manual de Fiscalização de Contratos da CODEMGE, serão exercidas pelo fiscal designado Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula 100.057, Gerência de Mineração e e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. E nas suas ausências pelos suplentes designados Sra. Xxxxxx Xxx xx Xxxx Xxxxxx, matrícula 100.033, Gerência de Mineração e e- mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx e Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula 100.128, Gerência de Mineração e e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento do objeto contratual se dará dentro da vigência do contrato da seguinte forma:
I. Provisoriamente, pelo fiscal do contato, em até 10 (dez) dias úteis da respectiva entrega, mediante termo de recebimento provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade e quantidade do mesmo com as especificações constantes do edital, do contrato e da proposta apresentada pela CONTRATADA.
II. As eventuais impropriedades constatadas deverão ser registradas em documento próprio, no qual constarão as medidas a serem adotadas pelo Contratado e os respectivos prazos.
III. Uma vez verificado que o objeto contratual está em conformidade com as exigências do processo de contratação, do contrato e da proposta apresentada pela CONTRATADA, o mesmo será recebido definitivamente pelo gestor do contrato, em até 10 (dez) dias úteis, com a lavratura do termo de recebimento definitivo.
Parágrafo único. O objeto não será recebido se executado em desacordo com o processo de contratação, o contrato ou a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato.
15. DA MATRIZ DE RISCOS
A CODEMGE e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos anexa.
Parágrafo único. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedado à CONTRATADA, sem prévia e expressa concordância formal da CODEMGE, subcontratar partes das obrigações assumidas neste Contrato.
Parágrafo Primeiro. A subcontratação sem autorização formal e prévia da CODEMGE ou em descumprimento ao previsto no art. 78, §2° da Lei 13.303/2016, caracteriza-se como inadimplemento contratual, ensejando à CONTRATADA as sanções previstas neste contrato.
Parágrafo Segundo. O ato prévio de autorização da subcontratação emitido pela CODEMGE disciplinará seus limites e identificará quais parcelas do objeto contratual serão subcontratadas.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA é responsável por quaisquer atos e/ou omissões praticados pelas subcontratadas, bem como pela execução e fiscalização do objeto contratual por elas executado.
Parágrafo Quarto. No caso de subcontratação não será admitida a dedução do valor da retenção previdenciária pela CONTRATADA.
17. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, para melhor adaptar suas previsões ao interesse da CODEMGE, nos termos e limites da Lei 13.303/2016.
Parágrafo Primeiro. As alterações contratuais serão formalizadas através de Termo Aditivo.
Parágrafo Segundo. As alterações concernentes às hipóteses elencadas no art. 81, §7º da Lei 13.303/16 e art. 3°, III do Regulamento de Licitações e Contratos da CODEMGE serão efetuadas mediante apostilamento, sendo dispensada a emissão de aditivo contratual.
18. DA SUSPENSÃO EXTRAORDINÁRIA DA EXECUÇÃO
De comum acordo, as partes poderão convencionar a suspensão extraordinária da execução do objeto deste contrato, quando, justificadamente, por motivo imperioso e extraordinário, se fizer necessário.
Parágrafo único. A suspensão será formalizada através de Termo Aditivo, onde será definida a expectativa de prazo do reinício da execução, bem como dos correspondentes pagamentos, devendo, quando aplicável, ser firmado novo Cronograma de execução.
19. DA CESSÃO DO CONTRATO
O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CODEMGE por terceiros.
Parágrafo único. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
20. DO SIGILO
Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo dos mesmos, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes da CODEMGE, e respondendo, em caso de descumprimento, na forma da Lei 12.527/2011 e demais legislação aplicável.
21. DO MOVIMENTO GREVISTA
Havendo greve ou movimento assemelhado, com adesão de empregados da CONTRATADA, esta ficará responsável pela continuidade das atividades contratadas, bem como pela integral satisfação das despesas e remuneração dos seus empregados, não cabendo contra a CODEMGE qualquer direito regressivo.
Parágrafo único. Caso haja paralisação, greve ou outro movimento, diretamente ligado ao pessoal da CONTRATADA que comprometa as atividades da CODEMGE, deverá a CONTRATADA providenciar alternativas e/ou recursos humanos suficientes à continuidade dos serviços.
22. DAS SANÇÕES
São situações ensejadoras da aplicação de sanção(ões) ao contratado, o atraso injustificado na execução do contrato (mora) e/ou a sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo Primeiro. O atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei 13.303/2016, limitada a 0,3% por dia, até o trigésimo dia de atraso.
Parágrafo Segundo. A inexecução total ou parcial, aqui incluído o descumprimento de qualquer cláusula do contrato, sujeita o contratado às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei 13.303/2016:
I. Advertência;
II. Multa, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial;
III. Multa, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total;
IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMGE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Terceiro. O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
23. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser extinto:
I. Pela completa execução do seu objeto ou pelo advento de termo ou condição nele prevista.
II. Pelo término do seu prazo de vigência.
III. Por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CODEMGE.
IV. Por ato unilateral da parte interessada, mediante aviso por escrito à outra parte com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CODEMGE;
V. Pela via judicial; e
VI. Em razão de rescisão contratual pela ocorrência de qualquer dos motivos abaixo elencados:
a) Descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) Atraso injustificado no início dos serviços;
c) Subcontratação parcial do objeto contratual, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da CODEMGE;
d) Xxxxx, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da CODEMGE;
e) Desatendimento das determinações regulares do gestor e/ou do fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
f) Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato.
g) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
h) Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
i) Razões de interesse da CODEMGE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno;
j) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
24. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CODEMGE, segundo as disposições contidas nas Leis nº 13.303/2016 e n° 10.406/2002, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE e demais normas aplicáveis.
25. DO FORO
É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento de contrato, em 2 (duas) vias, para um só efeito, na presença de duas testemunhas.
Xxxx Xxxxxxxxx, xx xx 00 .
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX – CODEMGE
Testemunhas:
RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA
Nome(s) do(s) representante(s) legal(is)
Nome CPF n° . Nome CPF n° .
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PARA A LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 05/2021-MDA (a ser preenchida em papel timbrado da proponente) | |||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Telefone/e-mail | |||
Nome do Representante Legal | |||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | ||
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA | |||
Lote único: Laudos de Avaliação/Valoração (valuation) de 9 (nove) direitos minerários de água mineral, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos. | |||
Cód. Portal | Descrição | Valor Global do Lote | |
044466 | Serviço Técnico em avaliação e apuração do valor venal de bens | R$ ( ) | |
Prazo de Validade da Proposta | 60 (sessenta) dias. | ||
Prazo de Entrega/Execução do objeto | |||
Local de Entrega/Execução do objeto | |||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente sob minha responsabilidade. | |||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |||
Data e local. | |||
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
XXXXX XX - DECLARAÇÃO (INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS; CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E SEUS ANEXOS; E ART. 7°, XXXIII DA CF/88)
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 05/2021 - MDA.
A empresa , CNPJ n.º
, sediada
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, sob as penas da lei, que:
1). Até a presente data, inexistem quaisquer fatos impeditivos para sua participação no presente processo licitatório, especialmente em relação aqueles descritos nos artigos 37, parágrafo primeiro 38 e 44 da Lei n° 13.303/2016, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
2). Não se encontra inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 13.994/01 e regulamentado pelo Decreto nº 45.902/2012.
3). Todos os documentos foram examinados, e que assume total responsabilidade por quaisquer erros ou omissões na preparação da proposta, confirmando a disponibilidade de equipamentos e da equipe técnica necessária à execução do objeto licitado.
4). Está ciente dos termos do Edital e de seus Anexos, inclusive da minuta de contrato, caso houver, manifestando concordância irrestrita com os termos dos mesmos e de que não poderá alegar desconhecimento para alteração dos preços propostos ou para descumprimento do objeto da licitação.
5). Aceita todas as condições exigidas nesta licitação e concorda com os termos dos documentos que fazem parte integrante da mesma.
6). Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos na realização de qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, na forma da Lei
7). Não possui vínculo de parentesco, descrito no art. 1º, prestem serviços no órgão ou na entidade em que o servidor determinante da incompatibilidade exerça cargo em comissão ou função de confiança, salvo se investidos por concurso público, na forma da Decreto 48.021/2020, art. 5º.
Data e local
Nome e assinatura do Representante Legal
XXXXX X - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPE TÉCNICA LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 05/2021 - MDA.
A empresa , CNPJ n.º
,sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que terá disponibilidade, com a comprovação do vínculo profissional a ser realizada na data da assinatura do contrato, para a execução deste serviço a equipe mínima, composta por:
i. 01 (um) Coordenador do Estudo com formação em Economia, com experiência na coordenação de estudos de avaliação/valoração (valuation), a ser designado como Responsável Técnico: (nome completo do coordenador indicado);
ii. 01 (um) Analista Técnico de nível superior com experiência na elaboração estudos de avaliação/valoração (valuation): (nome completo do analista indicado).
Declara ainda que os profissionais acima indicados, para fins de comprovação da capacitação técnica, deverão participar da execução do contrato, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pela CODEMGE, conforme exigência de capacitação técnica.
Data e local
Nome e assinatura do Representante Legal