PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
CONTRATO No. 089/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2023-PE-SRP-(licitacoes-e nº984008)
CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBITIARA E A EMPRESA XXXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX/AÇOUGUE DONA XXXXX XX
O MUNICIPIO DE IBITIARA, Estado da Bahia, Entidade de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº. 13.781.828/0001-76, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx , xx 00 - Xxxxxx, neste ato representada legalmente pelo seu Prefeito o Sr. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, portador do RG:08.095.158-90 SSP/BA e CPF:000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx-Ba, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa XXXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX/AÇOUGUE DONA XXXXX XX, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 09.082.955/0001-00 x Inscrição Estadual 075.182.293, com sede Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx-Xx, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX, inscrita no CPF 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADO , resolvem celebrar o presente Contrato, procedimento vinculado ao Pregão Eletrônico 004/2023-PE-SRP- (licitacoes-e nº984008), homologado pelo Gestor Municipal em 03 de abril de 2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios para compor o cardápio da merenda escolar da rede municipal de ensino de Ibitiara, de acordo as diretrizes do PNAE para o ano letivo de 2023, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº.004/2023-PE-SRP- (licitacoes-e nº984008) e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2 CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) MESES, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, nos termos do artigo 57, III da Lei Federal nº 8.666/93, desde que observadas às normas legais vigentes.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 102.770,00 (cento e dois mil, setecentos e setenta reais).
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | MARCA | QTD. | UNID | PREÇO | TOTAL |
015 | CARNE MOÍDA:Produto obtido a partir da moagem de massas musculares de bovinos seguindo o imediato congelamento, não sendo permitido carne "quente". A matéria- prima a ser utilizada deverá estar isenta de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, gordura parcial, aponeuroses, tendões, coágulos. A temperatura da carne deverá ser de até 6º C para refrigeração e de -12º C ou inferior para congelamento, não poderá apresentar mínimo sinal de descongelamento. O produto deverá estar de | Frijoa | 3.000,00 | KG | 25,99 | 77.970,00 |
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx XXX: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/
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acordo com o regulamento vigente na instrução normativa nº 22 de 24/11/2005 – regulamento técnico para rotulagem de produtos de origem animal embalado – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Embaladas, pesando entre 1 kg até 2 kg, rotulado com o selo SIF, contendo número de registro, nome, marca, peso liquido, lote, validade e quantidade, podendo ser devolvido a empresa, caso não cumpra com as normas desse edital. Os produtos apresentados pelo FORNECEDOR deverão apresentar-se devidamente registrados ou inspecionados pelos órgãos competentes, seja Ministério da Agricultura, Ministério da Saúde, ou em outros órgãos federais, estaduais ou municipais. | ||||||
016 | CARNE RESFRIADA DE BOVINO MÚSCULO: produto deverá ser obtido de animais sadios, abatidos sob prévia inspeção sanitária, isentos de sebo, perfurações, coágulos, queimaduras por congelamento e ausência de sujidades, parasitas e larvas. A temperatura da carne deverá ser de até 6º C para refrigeração e de -12º C ou inferior para congelamento. O produto deverá estar de acordo com o regulamento vigente na instrução normativa nº 22 de 24/11/2005 – regulamento técnico para rotulagem de produtos de origem animal embalado – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Embaladas, pesando entre 800 gramas até 1, 5 kg, rotulado com o selo SIF, contendo número de resgistro, nome, marca, peso liquido, lote, validade e quantidade, podendo ser devolvido a empresa, caso não cumpra com as normas desse edital. Os produtos apresentados pelo FORNECEDOR deverão apresentar-se devidamente registrados ou inspecionados pelos órgãos competentes, seja Ministério da Agricultura, Ministério da Saúde, ou em outros órgãos federais, estaduais ou municipais. | Frijoa | 1.000,00 | KG | 24,80 | 24.800,00 |
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de vigente, na classificação abaixo:
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx XXX: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/
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UNIDADE 02.04.000 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTE E LAZER PROJETO / ATIVIDADE 2020 GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.00
FONTES 15000000 / 15520000
Parágrafo Único – (Das previsões Orçamentárias) - Fica o Poder Executivo obrigado a fazer prever, nas propostas orçamentárias subsequentes, vigentes durante o tempo de duração deste contrato, dotações suficientes para atender as obrigações aqui estabelecidas.
5 CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6 CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA CONTRATUAL E DE EXECUÇÃO
7.1 As regras acerca da garantia contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
8 CLÁUSULA OITAVA - EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 As condições de execução e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9 CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por representante designado pela CONTRATANTE.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx XXX: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/
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12.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3 Indenizações e multas.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1 É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial , no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ELEIÇÃO DO FORO
17.1 As partes contratantes elegem o Fórum da Comarca de Seabra-BA, para dirimir qualquer dúvida do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO
18.1 A relação jurídica aqui estabelecida é fundamentada no processo de licitação Pregão Eletrônico n°. 004/2023-PE-SRP vinculando-se às PARTES às todos os termos do instrumento convocatório desta licitação.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias datilografadas nos claros, todas de igual forma e teor, contratante e contratada, na presença de duas testemunhas a tudo presentes.
Ibitiara-Ba, 12 de abril de 2023.
PREFEITURA DE IBITIARA PREFEITO CONTRATANTE
FISCAL DO CONTRATO
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx XXX: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/
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PELA CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX/AÇOUGUE DONA XXXXX XX
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1 – Nome: ............................................................ 2 – Nome:..........................................................
CPF: ................................................................ CPF:.............................................................
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx XXX: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/
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