EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES COMERCIAIS COM O OBJETIVO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS E COTAS DE PATROCÍNIO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES COMERCIAIS COM O OBJETIVO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS E COTAS DE PATROCÍNIO
Processo de Licitação nº 002/2016 – Inexigibilidade n° 001/2016
1. OBJETO
1.1. O presente Edital tem por finalidade credenciar Representantes Comerciais para venda de espaços publicitários na revista Adm+, no website do CRA-SC e cotas de patrocínio para os eventos promovidos pelo CRA-SC.
1.2. Considera-se como fins institucionais todo trabalho que tenha um objeto, obra ou apresentação de natureza intelectual, social ou técnico-científica, os quais deverão ser o principal destino da venda de espaços publicitários e dos patrocínios obtidos.
1.3. Por conta de sua política estratégica anual, o Conselho poderá, a qualquer momento, retirar ou incluir veículos de comunicação e/ou eventos destinados a comercialização pelos Representantes, devendo as mudanças serem informadas por escrito aos credenciados.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Revista ADM+, editada pelo CRA-SC, com tiragem média de 25.000 (vinte e cinco mil) exemplares por trimestre, tem como um de seus objetivos ser um instrumento eficaz de relacionamento da entidade com seus registrados, de modo a incentivá-los a participar de eventos, programas e campanhas proporcionados pelo Conselho Regional de Administração de Santa Catarina. Revista informativa, pautada na atualidade e perspectivas da área de Administração, com reportagens, entrevistas, perfis de Administradores, matérias, notas, artigos e assuntos de interesse dos profissionais da área da Administração. Com periodicidade trimestral, situadas nas principais regiões do estado, bem como a Instituições de Ensino, e parceiros.
2.2. Website CRA-SC (página web), site institucional do Conselho onde são divulgadas todas as informações do CRA-SC: instruções para registro de pessoa física e jurídica, fiscalização, legislação, notícias do sistema CFA/CRAs, matérias de interesse dos profissionais registrados, eventos, ações voltadas a estudantes dos cursos de Administração, Seccionais do Conselho situadas nas principais regiões do Estado, parcerias e convênios disponíveis para os registrados.
2.3. Representante é a pessoa física ou jurídica, denominada Representante Comercial que se credenciará, nos termos deste Edital e do contrato a ser assinado, e realizará a comercialização de Espaços Publicitários e Cotas de Patrocínio do Conselho Regional de Administração de Santa Catarina.
2.4. Representado é o detentor dos espaços publicitários e cotas de patrocínio colocadas para comercialização, in casu o Conselho Regional de Administração de Santa Catarina.
2.5. Anunciante são entidades, empresas ou indivíduos que fazem uso de espaços publicitários, com responsabilidade orçamentária e ética no investimento, com o intuito de divulgar serviço, bem consumível, empresas e marcas.
2.6. Espaço Publicitário se trata do anúncio que tem por objetivo através de sua venda por período determinado a veiculação de serviço, bem consumível, empresas e marcas de seus anunciantes.
2.7. Informes Publicitários são anúncios exibidos em revistas, jornais ou sites, muito parecidos com matérias jornalísticas. Eles possuem o mesmo formato das matérias e levam o nome de sua marca ao leitor, junto com informações relevantes e úteis.
2.8. Patrocínio é a cessão de recursos financeiros, por uma pessoa física ou jurídica diretamente para um evento ou atividade em troca de uma associação direta, tendo para tal uma reciprocidade de visibilidade que poderá ser em espaços publicitários, associação de logomarcas ou outras ações mercadológicas.
2.9. Cotas de Patrocínio conjunto determinado de reciprocidades para um evento ou atividade que se materializará em espaços publicitários, associação de logomarcas ou outras ações mercadológicas pela “compra” da mesma por uma pessoa física ou jurídica através de um patrocínio.
2.10. Patrocinador é o adquirente de cotas de patrocínio através da cessão de recursos financeiros para um evento ou atividade em troca de uma associação direta, tendo para tanto reciprocidades definidas.
3. DO PATROCÍNIO E DOS ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS DISPONIBILIZADOS
3.1. As cotas de patrocínios e os espaços publicitários disponibilizados para comercialização pelo Representado são de propriedade do Conselho Regional de Administração de Santa Catarina – CRA-SC.
3.2. Mesmo com a vigência deste termo, a qualquer momento o Conselho pode ceder ou transacionar sua propriedade.
4. DOS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS A SEREM COMERCIALIZADOS PELOS REPRESENTANTES COMERCIAIS
4.1. Os valores de comercialização estarão previstos e seguirão a tabela apresentada no anexo 3, podendo sofrer alterações sem prejuízo a este Edital.
4.2. Revista ADM+: a Revista Adm+ terá em sua composição, preferencialmente e a critério do Representado, aproximadamente 70% de conteúdo editorial e 30% de anúncios, com as seguintes dimensões, considerando sempre 4x4 cores, tiragem: 25.000/trimestral:
Espaço para anúncio:
a) Página inteira: largura 21cm x altura 30 cm
b) Meia Página horizontal: largura 21 cm X altura 15 cm
4.3. Website CRA-SC (página web): disponibilização de 2 espaços de banners (dimensão individual de 735 x 335 pixels) na página inicial com possibilidade de hiperlink de acesso direto ao site da empresa anunciante ou ao produto (hot site de venda direta). A duração do anúncio na página inicial será de 1 (um) mês.
4.4. Eventos: o patrocínio para os eventos será comercializado na forma determinada pelo Representado de acordo com o Portfólio de Eventos do ano, sendo certo que as informações necessárias, como tipo de evento, sua forma, valor das cotas e reciprocidades, serão disponibilizadas aos Representantes através e projeto comercial específico, vinculando-se suas realizações à homologação de licitações próprias.
5. DA CONTRAPRESTAÇÃO PARA ÀS COTAS DE PATROCÍNIOS E DOS ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS
5.1. Todos os patrocinadores e anunciantes terão a visibilidade que foi contratada, descrita somente na forma do item 4.
6. CRITÉRIOS PARA INSERÇÃO DE ANÚNCIOS E BANNERS NAS MÍDIAS DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SANTA CATARINA – CRA-SC
6.1. Devem ser pautados pela ética e condizentes com os valores do CRA-SC.
6.2. Não devem ferir os princípios éticos e de valorização do ser humano, bem como não serão aceitos os ofensivos ou que contenham qualquer discriminação de gênero, raça, crença, orientação sexual, política ou de nacionalidade.
6.3. Aqueles que faltem com o respeito à concorrência não serão aceitos.
6.4. Devem ser, preferencialmente, voltados para o universo de interesse da Administração e correlatos.
6.5. Não devem conter afirmações ou apresentações visuais que ofendam os padrões de decência que prevaleçam entre aqueles que a publicidade deverá atingir.
6.6. Devem ser produzidos de forma a não abusar da confiança do consumidor, não explorar sua falta de experiência ou conhecimento e não se beneficiar de sua credulidade.
6.7. Os informes publicitários devem ser apropriadamente identificados para que se diferenciem das matérias editoriais e não confundam o leitor.
6.8. Devem abster-se de utilizar formatos jornalísticos a fim de evitar que sejam confundidos com notícias.
6.9. Terão sua veiculação sumariamente vetada: espaços publicitários que veiculem bebidas alcoólicas, cigarros, armas de fogo, falta de decoro moral e alusivos a conteúdos sexuais.
7. DA VEICULAÇÃO DOS ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS E COTAS DE PATROCÍNIO
7.1. Todo e qualquer material/ação dos anunciantes e patrocinadores deverão ser aprovados pelo Representado.
7.2. Quando da veiculação de espaços publicitários nos veículos de comunicação do CRA-SC, a criação e a produção das artes serão de total responsabilidade do patrocinador.
7.3. Terá prioridade relativa o anunciante ou patrocinador cujo Representante apresentar, formalmente, a proposta primeiro, mas o Representado poderá, por motivos estratégicos e motivadamente, inverter ou modificar a ordem de veiculação. Pois, diante de sua natureza jurídica e de seus objetivos, a Representada dará prioridade àqueles que estejam diretamente ligados à área da Administração, tendo, ainda, relação com espaço publicitário ou cota de patrocínio escolhido.
8. DO CRITÉRIO DE DESCONTOS
8.1. O Representante somente está autorizado a promover algum tipo de desconto quando se tratar da venda ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS, sendo vedado para COTAS DE PATROCÍNIO.
8.2. O desconto deverá ser de no máximo 20% (trinta por cento) dos valores citados no anexo 3 e poderá variar de acordo com o volume de vendas por anunciante e espaços publicitários contratados simultaneamente.
8.3. O desconto proporcional deverá ser calculado sobre o total da negociação de acordo com os valores citados no anexo 3.
8.4. Quando do fechamento do Detalhamento Individual da Proposta - DIP, o representante deverá detalhar a negociação, apresentando qual foi o valor em Reais de desconto, sempre tendo como referência o volume percentual concedido.
8.5. O valor base para o cálculo da comissão do representante será o valor final da negociação já incluindo os descontos, caso tenham sido concedidos.
9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9.1. Poderão participar do presente edital para realizar seu objetivo toda pessoa física ou jurídica que exerça a representação comercial (captador de recursos) a base de comissões, estando devidamente registrado e adimplente no Conselho Regional dos Representantes Comerciais do respectivo Estado de atuação.
9.1.1 Deverá o interessado preencher o Requerimento de Credenciamento (anexo 06 do Edital) e
PROTOCOLAR na Sede do CRA-SC.
9.1.2 Deverá ainda juntar toda a documentação pertinente nos itens 9.3 ou 9.4 e anexar ao Requerimento de Credenciamento no ato da protocolização.
9.2. O Representante comercial, pessoa física ou jurídica, fica obrigado também a comprovar seu registro e adimplência perante o Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de Santa Catarina – CORE-SC, local onde se dará a prestação de serviço perante o representado.
9.3. As pessoas jurídicas devem comprovar idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico- fiscal, que não estão suspensas ou declaradas inidôneas por qualquer esfera do Poder Público e que satisfazem as demais condições fixadas neste instrumento. São os documentos exigidos:
a) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social devidamente registrado no órgão competente e suas devidas alterações de reformulação.
c) Cópia da Certidão de Regularidade de Débitos junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social.
d) Cópia do Certificado de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
e) Cópia de Certificado de Regularidade para com a Fazenda Federal Estadual/Distrital e Municipal.
f) Certificado ou Certidão de registro de regularidade no Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Santa Catarina – CORE-SC.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei 12.440/2011.
h) Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos – anexo 5 – modelo.
9.4. De forma análoga, o Representante comercial autônomo tem que comprovar regularidade jurídico- fiscal, que não está suspenso ou declarado inidôneo por qualquer esfera do Poder Público e que satisfaz as demais condições fixadas neste instrumento. São os documentos exigidos:
a) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF, junto à Receita Federal;
b) Cópia do Certificado de Regularidade junto à Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional;
c) Cópia da Certidão de Regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social;
d) Certificado ou Certidão de registro de regularidade no Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Santa Catarina – CORE-SC;
h) Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos – anexo 5 – modelo.
9.5. Não poderão participar deste Credenciamento, segundo os preceitos da Lei nº 4.886, de 09/12/65, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.420, de 08/05/92:
a) o que não pode ser comerciante;
b) o falido não reabilitado;
c) o que tenha sido condenado por infração penal de natureza infamante, tais como falsidade, estelionato, apropriação indébita, contrabando, roubo, furto, lenocínio ou crimes também punidos com a perda de cargo público;
d) o que estiver com seu registro comercial cancelado como penalidade.
9.6. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações neles contidas implicará na rescisão do contrato, após oportunidade de defesa.
9.7. É facultado ao Representado, em qualquer fase da execução deste contrato, promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar eventuais divergências ou lacunas.
9.8. Toda documentação deverá ser entregue, via protocolo, pessoalmente, no CRA-SC, no horário das 9h00m às 17h00m.
10. DA VIGÊNCIA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO.
10.1. O Termo de Credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura pelas partes.
10.2. Ao término da vigência o credenciado poderá aderir novamente ao presente Credenciamento, sendo necessário que comprove a manutenção da regularidade dos documentos citados no item 9.
10.3. Não poderá aderir novamente ao Credenciamento aquele que tiver tido seu termo rescindido, por ter sido enquadrado nos termos do item 16 deste Edital, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório ou não comprove.
11. DAS ATIVIDADES DO REPRESENTANTE COMERCIAL.
11.1. O Representante desempenhará suas atividades de representação comercial promovendo a venda dos Espaços Publicitários e das Cotas de Patrocínio do Representado, constantes no item 4, em todos os Estados da Federação, principalmente, em Santa Catarina.
11.2. Não haverá zona de exclusividade, tampouco exclusividade de representação, sendo defeso ao Representado nomear outros Representantes dentro do prazo especificado em chamadas constantes nas mídias do CRA-SC.
11.3. É vedado a mais de um Representante vender Espaços Publicitários e Cotas de Patrocínio do Representado a um mesmo anunciante ou patrocinador que já tenha sido negociado anteriormente por outro Representante, salvo ocorra o seu descredenciamento.
11.4. O Representado informará por meio eletrônico (sítio ou email) aos Representantes quais anunciantes e patrocinadores já vem sendo atendidos, seus respectivos Representantes e quais anunciantes e patrocinadores são diretamente atendidos pelo Representado.
11.5. A toda negociação que for aprovada pelo Representado deverá ser providenciado pelo Representante o preenchimento e coleta de assinaturas do Detalhamento Individual da Proposta - DIP (anexo 2) a ser apresentado ao Conselho para acompanhamento, anuência e cálculo de comissionamento, bem como o preenchimento e coleta de assinaturas do Contrato de Veiculação de Anúncio ou de Patrocínio (anexo 4).
11.6. O anunciante ou patrocinador uma vez captado diretamente pelo próprio CRA-SC fica impedido de ser contatado pelo Representante para futuras negociações relativas aos Espaços Publicitários e Cotas de Patrocínio do CRA-SC.
12. DO RECEBIMENTO DOS VALORES DE ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS E COTAS DE PATROCÍNIO.
12.1. Os pagamentos deverão ser feitos diretamente pelo anunciante e/ou patrocinador ao representado.
12.2. O Representado encaminhará aos anunciantes e/ou patrocinadores boleto bancário para os pagamentos das veiculações do anúncio, banner ou adesão a alguma cota de patrocínio.
12.3. Os pagamentos deverão ser feitos ao Representado até o 5º dia útil do mês subsequente a veiculação do anúncio, banner ou adesão a alguma cota de patrocínio.
13. DA COMISSÃO DO REPRESENTANTE COMERCIAL.
13.1. O Representante comercial adquire o direito à comissão dos valores negociados dos Espaços Publicitários ou das Cotas de Patrocínio quando o anunciante ou patrocinador, captado, somente por ele, promover, segundo os dados constantes da negociação citados no Detalhamento Individual da Proposta – DIP, o pagamento ao Representado. Portanto, não havendo captações e consequentemente vendas de Espaços Publicitários ou de Cotas de Patrocínio, o Representante não fará jus à comissão, tratando-se assim de contrato de risco.
13.2. A comissão será calculada, nos termos da legislação vigente, no percentual de 20% do valor total negociado pelo Representante.
13.3. O pagamento da comissão ao Representante será realizado após o efetivo pagamento do anunciante ou patrocinador, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Nota Fiscal, emitida pelo Representante.
13.4. É vedado terminantemente ao Representante receber diretamente pagamento dos anunciantes ou patrocinadores, devendo ele ser, sempre, realizado ao Representado.
13.5. Nenhuma comissão será devida ao Representante se:
a) ele não conseguir anunciantes ou patrocinadores que adquiram um dos tipos de Espaços Publicitários ou das Cotas de Patrocínio;
b) se o negócio vier a ser por ele desfeito;
c) for sustado o pagamento por parte dos anunciantes ou patrocinadores;
d) se, diante da natureza da negociação, for entendido e evidenciado pelo CRA-SC que o Representante vendeu Espaços Publicitários e Cotas de Patrocínio a um mesmo anunciante ou patrocinador que já tenha sido negociado anteriormente por outro Representante;
e) se, diante da natureza da negociação, for entendido e evidenciado pelo CRA-SC que o Representante vendeu Espaços Publicitários e Cotas de Patrocínio a um anunciante ou patrocinador que já tenha sido negociado diretamente pelo Representado;
f) através de parcerias, alianças ou convênios houver a utilização de Espaço Publicitário ou Cota de Patrocínio, mas o “pagamento” ocorra por reciprocidades e contrapartidas, sem caráter pecuniário.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO REPRESENTANTE COMERCIAL
14.1. O Representante não poderá conceder abatimento, descontos ou dilações não previstas, nem agir em desacordo com as instruções deste Edital.
14.2. O Representante comercial ficará obrigado a fornecer ao Representado as informações detalhadas sobre o andamento dos negócios a seu cargo, devendo se dedicar à representação de modo a captar anunciantes e patrocinadores dispostos a adquirir Espaços Publicitários e Cotas de Patrocínio.
14.3. O Representante, quanto aos atos que praticar, responde segundo as normas do contrato e deste edital e, sendo este omisso, na conformidade do direito comum.
14.4. As despesas necessárias ao exercício normal da representação, ligadas à locomoção, divulgação do produto e demais despesas operacionais correm por conta exclusiva do Representante.
14.5. O Representante se responsabilizará pela criação do projeto de divulgação dos Espaços Publicitários e das Cotas de Patrocínio, a serem previamente aprovados, por escrito, pelo Representado que deverão seguir os projetos comerciais criados pelo CRA-SC.
14.6. O Representante deve informar ao Representado sobre quaisquer irregularidades que possam denegrir o seu nome junto a seus patrocinadores e anunciantes.
14.7. Antes que seja concluído o negócio, o Representante deve comunicar ao Representado informações sobre a empresa, seu anúncio, banner ou cota de patrocínio, para aceitação ou recusa do Representado, de modo que esta se encaixe no perfil almejado para os fins deste Edital.
14.8. O Representante deverá apresentar aos anunciantes e patrocinadores os itens que compõem o objeto deste contrato para que fiquem cientes em que consiste cada Espaço Publicitário e Cota de Patrocínio no qual terá divulgado o seu nome e logomarca, de acordo com o tipo proposta desenvolvida citada no Detalhamento Individual da Proposta – DIP (anexo 2) e no Contrato de Veiculação de Anúncio ou de Patrocínio (anexo 4).
14.9. É de responsabilidade do Representante informar aos anunciantes e patrocinadores que o Conselho, por conta de sua natureza jurídica, não emite Nota Fiscal e que o comprovante de pagamento a ser disponibilizado pelo Representado é o Recibo.
15. DAS OBRIGAÇÕES DO REPRESENTADO
15.1. O Representado fornecerá as informações necessárias para o bom andamento das negociações.
15.2. Quando o Representado for procurado diretamente por algum anunciante ou patrocinador, poderá concluir a negociação sem o encaminhamento aos Representantes, mas deverá informar aos anunciantes e patrocinadores que se trata da possibilidade prevista item 11.6 deste edital.
15.3. Pagar as Comissões de acordo com o previsto por este Edital e como apresentado pelos Detalhamentos Individuais das Propostas – DIP’s (anexo 2) e Contratos de Veiculação de Anúncio ou de Patrocínio (anexo 4) das negociações que tenham sido entregues e aprovadas pelo Representado.
16. MOTIVOS DA RESCISÃO CONTRATUAL PELO REPRESENTADO
16.1. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial:
a) a desídia do Representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;
b) a prática de atos que importem em descrédito comercial e moral do Representado ou da categoria profissional que fiscaliza e representa;
c) a falta do cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial;
d) a condenação definitiva por crime considerado infamante;
e) retenção dolosa de valor a título de comissão.
17. MOTIVOS DA RESCISÃO CONTRATUAL PELO REPRESENTANTE COMERCIAL
17.1. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial:
a) a alteração das cláusulas do contrato sem justa causa e prévia comunicação ao Representante;
b) o não fornecimento de informações necessárias à elaboração do projeto de divulgação e ao bom andamento dos negócios.
18. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
18.1. O Representado não se responsabiliza, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou qualquer outra realizado pelo Representante para fins do cumprimento deste edital perante terceiros.
18.2. Os Representantes deverão emitir relatório mensal de suas atividades, especificando quais potenciais anunciantes e patrocinadores foram por eles procurados e quais adquiriram Espaços Publicitários e/ou Cotas de Patrocínios.
18.3. Ao final do contrato, todos os Representantes comerciais emitirão relatório circunstanciado acerca de suas atividades, especificando, inclusive, a quantidade de negócios realizados.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A relação jurídica existente entre os representantes e o representado será regulada por contrato a ser assinado entre as partes.
19.2. Na hipótese de rescisão imotivada do contrato por parte do Representado, a indenização devida ao Representante corresponderá à importância de 20% da média mensal das comissões auferidas até a data da rescisão.
19.3. As Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas descredenciadas ou que não tenham sua adesão aprovada a este edital, ficam terminantemente proibidas de contatar potenciais anunciantes e patrocinadores em nome do CRA-SC, bem como promover a venda a eles de Cotas de Patrocínio ou Espaços Publicitários citados neste edital, podendo incorrer sobre as mesmas sanções previstas em lei.
19.4. O presente Edital poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogação, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for.
Florianópolis, 17 de dezembro de 2016.
Adm. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
Presidente da Comissão de Licitação do CRA-SC CRAS-SC Nº 8784 |
Adm. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – XXX-XX Xx 00000 | Juscelei Aparecida Xxxxx xx Xxxxxx Equipe de Apoio | |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Equipe de Apoio | Xxxxxxxx Xxxxx de Xxxxxxxx Equipe de Apoio |
ANEXO 1 - MODELO
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES COMERCIAIS PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS E COTAS DE PATROCÍNIO
Processo de Licitação nº 002/2016 – Inexigibilidade n° 001/2016.
Por este instrumento particular, o Conselho Regional de Administração de Santa Catarina – CRA-SC, Autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, Entidade Fiscalizadora da Profissão da Administração, criada pela Lei nº 4.769/65, regulamentada pelo Decreto nº 61.934/67, inscrita no CNPJ sob nº 76.557.032/0001-54, situada na Xx. Xxxxx Xxxxx, 000 – 8º andar – Centro – Florianópolis/SC, XXX 00000-000, doravante designada REPRESENTADO, neste ato, representada por seu Presidente Adm. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, registro CRA-SC nº 12323, e , inscrita no CNPJ / CPF sob o xx , xxxxxxx xx , Xxxxxx , - XX, a seguir denominada REPRESENTANTE COMERCIAL, firmam o presente CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, em conformidade com as disposições das seguintes cláusulas:
1. OBJETO
1.1. O presente Contato tem por finalidade credenciar Representantes Comerciais para venda de espaços publicitários nos seguintes veículos de comunicação do CRA-SC:
a) Revista ADM+ (impressa);
b) Website CRA-SC (pagina web);
c) Eventos.
1.2. Considera-se como fins institucionais todo trabalho que tenha um objeto, obra ou apresentação de natureza intelectual, social ou técnico-científica, os quais deverão ser o principal destino da venda de espaços publicitários e dos patrocínios obtidos.
1.3. Por conta de sua política estratégica anual, o Conselho poderá, a qualquer momento, retirar ou incluir veículos de comunicação e/ou eventos destinados a comercialização pelos Representantes, devendo as mudanças serem informadas por escrito aos credenciados.
1.4. Os valores praticados neste contrato seguirão o descrito no anexo 3 do Edital.
2. DA VEICULAÇÃO DOS ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS E COTAS DE PATROCÍNIO
2.1. Todo e qualquer material/ação dos anunciantes e patrocinadores deverão ser aprovados pelo Representado.
2.2. Quando da veiculação de espaços publicitários nos veículos de comunicação do CRA-SC, a criação e produção das artes serão de total responsabilidade do patrocinador.
2.3. Terá prioridade relativa o anunciante ou patrocinador cujo Representante apresentar formalmente a proposta primeiro, mas o Representado poderá, por motivos estratégicos e motivadamente, inverter ou modificar a ordem de veiculação. Pois, diante de sua natureza jurídica e de seus objetivos, a Representada dará prioridade a aqueles que estejam diretamente ligados à área da Administração, tendo, ainda, relação com espaço publicitário ou cota de patrocínio escolhido.
3. DO CRITÉRIO DE DESCONTOS.
3.1. O Representante somente está autorizado a promover algum tipo de desconto quando se tratar da venda ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS, sendo vedado para COTAS DE PATROCÍNIO.
4. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO.
4.1. O prazo de vigência do presente contrato iniciar-se-á a partir da sua assinatura e terá vigência de 12 meses.
5. DAS ATIVIDADES DO REPRESENTANTE COMERCIAL.
5.1. O Representante desempenhará suas atividades de representação comercial promovendo a venda dos Espaços Publicitários e das Cotas de Patrocínio do Representado, de acordo com o Edital, em todos os Estados da Federação, principalmente, em Santa Catarina.
5.2. Não haverá zona de exclusividade, tampouco exclusividade de representação, sendo defeso ao Representado nomear outros Representantes dentro do prazo especificado em chamadas constantes nas mídias do CRA-SC.
5.3. É vedado a mais de um Representante vender Espaços Publicitários e Cotas de Patrocínio do Representado a um mesmo anunciante ou patrocinador que já tenha sido negociado anteriormente por outro Representante, salvo quando ocorra seu descredenciamento.
5.4. O Representado informará por meio eletrônico (sítio ou email) aos Representantes quais anunciantes e patrocinadores já vem sendo atendidos, seus respectivos Representantes e quais anunciantes e patrocinadores são diretamente atendidos pelo Representado.
5.5. A toda negociação que for aprovada pelo Representado deverá ser providenciado pelo Representante o preenchimento e coleta de assinaturas do Detalhamento Individual da Proposta - DIP (utilizando anexo 2 do Edital) a ser apresentado ao mesmo para acompanhamento, anuência e cálculo de comissionamento, bem como o preenchimento e coleta de assinaturas do Contrato de Veiculação de Anúncio ou de Patrocínio (anexo 4 do Edital).
5.6. Anunciante ou patrocinador uma vez captado diretamente pelo próprio CRA-SC fica impedido de ser contatado pelo Representante para futuras negociações relativas aos Espaços Publicitários e Cotas de Patrocínio do CRA-SC.
6. DO RECEBIMENTO DOS VALORES DE ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS E COTAS DE PATROCÍNIO.
6.1. Os pagamentos deverão ser feitos diretamente pelos anunciantes e/ou patrocinadores ao representado.
6.2. O Representado encaminhará aos anunciantes e/ou patrocinadores boleto bancário para os pagamentos das veiculações do anuncio, banner ou adesão a alguma cota de patrocínio.
6.3. Os pagamentos deverão ser feitos ao Representado até o 5º dia útil do mês subsequente a veiculação do anuncio, banner ou adesão a alguma cota de patrocínio.
7. MOTIVOS DA RESCISÃO CONTRATUAL PELO REPRESENTADO.
7.1. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial:
a) a desídia do Representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;
b) a prática de atos que importem em descrédito comercial e moral do Representado ou da categoria profissional que fiscaliza e representa;
c) a falta do cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial;
d) a condenação definitiva por crime considerado infamante;
e) retenção dolosa de valor a título de comissão.
8. MOTIVOS DA RESCISÃO CONTRATUAL PELO REPRESENTANTE COMERCIAL.
8.1. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial:
a) a alteração das cláusulas do contrato sem justa causa e prévia comunicação ao Representante;
b) o não fornecimento de informações necessárias à elaboração do projeto de divulgação e ao bom andamento dos negócios.
9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
9.1. O Representado não se responsabiliza, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou qualquer outra realizado pelo Representante para fins do cumprimento deste contrato perante terceiros.
9.2. Os Representantes deverão emitir relatório mensal de suas atividades, especificando quais potenciais anunciantes e patrocinadores foram por eles procurados e quais adquiriram Espaços Publicitários e/ou Cotas de Patrocínios.
9.3. Ao final do contrato, todos os Representantes comerciais emitirão relatório circunstanciado acerca de suas atividades, especificando, inclusive, a quantidade de negócios realizados.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A relação jurídica existente entre os representantes e o representado será regulada por este contrato a ser assinado entre as partes.
10.2. Na hipótese de rescisão imotivada do contrato por parte do Representado, a indenização devida ao Representante corresponderá à importância de 20% da média mensal das comissões auferidas até a data da rescisão.
10.3. As Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas descredenciadas ou que não tenham sua adesão aprovada ao Edital, ficam terminantemente proibidas de contatar potenciais anunciantes e patrocinadores em nome do CRA-SC, bem como promover a venda a eles de Cotas de Patrocínio ou Espaços Publicitários citados no Edital, podendo incorrer sobre as mesmas sanções previstas em lei.
10.4. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste contrato será o da Justiça Federal de Santa Catarina/SC. E por estarem justos e contratados, o Representado e Representante firmam o presente Contrato de Representação Comercial, em 3 (três) vias de um só teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Florianópolis, xx de xx de 2016
Representado Representante
Adm. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Presidente do CRA-SC
CRA-SC 12.323
ANEXO 3 TABELA DE VALORES
VALIDA A PARTIR DE / /2016
1. Revista ADM+
TIPO DE ANUNCIO | DIMENSÕES | VALOR INSERÇÃO MENSAL |
Página Inteira | 21cm x 30 cm | R$ 7.000,00 (sete mil reais) |
Meia Página | 21 cm x 15 cm | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) |
2. Website
Banner | Dimensões | Valor Inserção Mensal |
Imagem Conceitual | 735 x 335 pixels | R$ 3.000,00 (três mil reais) |
3. Eventos
O Patrocínio para os Eventos será comercializado na forma determinada pelo Representado de acordo com o Portfólio de Eventos do ano, sendo certo que as informações necessárias, como tipo de evento, sua forma, valor das cotas e reciprocidades, serão disponibilizadas aos Representantes através e projeto comercial específico, vinculando-se suas realizações à homologação de licitações próprias.
ANEXO 4 – MODELO
CONTRATO DE VEICULAÇÃO DE ANÚNCIO OU DE PATROCÍNIO
Por este instrumento particular, o Conselho Regional de Administração de Santa Catarina – CRA-SC, Autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, Entidade Fiscalizadora da Profissão da Administração, criada pela Lei nº 4.769/65, regulamentada pelo Decreto nº 61.934/67, inscrita no CNPJ sob nº 76.557.032/0001-54, situada na Xx. Xxxxx Xxxxx, 000 – 8º andar – Centro – Florianópolis/SC, XXX 00000-000, doravante designada CRA-SC, neste ato, representada por seu Presidente Adm. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, registro CRA-SC nº 12323, e a empresa COSTA
, inscrita no CNPJ sob o nº
, situada na , a seguir denominada CONTRATADA, neste ato, representada pelo Sr(a). , brasileiro(a), portador do CPF nº , firmam o presente contrato, sob as cláusulas e condições seguintes:
1. É objeto do presente contrato a prestação dos serviços elencados no Detalhamento Individual da Proposta – DIP nº. vinculada ao Processo de Licitação Nº 002/2016 – Inexigibilidade 001/2016
2. O valor do anúncio/patrocínio será de R$ .
2.1. As partes, por este instrumento, ajustam a publicação de , referente ao período de: / / a / / ,no formato de
2.2. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância indicada, até o 5º dia útil do mês subsequente a veiculação do anúncio, banner ou adesão a alguma cota de patrocínio. Em caso de atraso no pagamento, o CONTRATANTE pagará multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês, além da correção monetária pelo IGPM.
3. Caso o CONTRATADO, por qualquer motivo, exceto em caso de dolo, deixar de cumprir o acordado neste contrato, fica o CONTRATANTE desobrigado do pagamento da parcela referente.
4. O CONTRATADO poderá recusar ou suspender a veiculação de anúncios ou patrocínios que contrariem o previsto na Constituição Federal Brasileira, na Legislação Complementar ou Ordinária, os bons
costumes, bem como sua linha editorial, sem que isto constitua mora contratual. Igualmente, ter-se-á por recusa justificada a não publicação decorrente de envio do material publicitário fora de tempo.
Parágrafo 1º. - Cancelamentos, alterações e suspensões somente serão aceitos por escrito, dentro do prazo de 05 (cinco) dias antes da data de fechamento para publicidade no site.
Parágrafo 2º. - O não cancelamento de reserva ou falta de entrega do material, dentro do prazo estabelecido no item anterior, implica em cobrança total do preço referente ao espaço reservado.
Parágrafo 3º. - O CONTRATADO não se responsabiliza por erros e/ou distorções contidos nos arquivos dos anúncios ou pelo envio de arquivos passíveis de erro pelo CONTRATANTE.
5. O presente contrato terá início na data de sua assinatura e término em doze meses a partir de sua assinatura.
Parágrafo Único: Os valores apresentados para os referidos períodos não sofrerão reajustes até o término desse contrato.
6. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra descumprimento de suas cláusulas ou condições, por liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência de qualquer das partes.
7. Caso não sejam utilizados, no prazo deste contrato, os espaços publicitários ou cotas de patrocínio disponibilizados pelo CONTRATADO por culpa da CONTRATANTE caducará o direito pertinente, não estando obrigado o CONTRATADO em conceder qualquer bônus.
8. Qualquer tolerância das partes no cumprimento deste contrato não constituirá novação.
9. São partes integrantes da relação o Edital, bem como o Detalhamento Individual da Proposta – DIP nº .
10. As partes elegem a subseção da Justiça Federal de Santa Catarina para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e acordadas, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os seus efeitos legais.
Florianópolis, de de 2016.
CONTRATANTE CONTRATADO
ANEXO 05 - DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO
Ao
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SANTA CATARINA
Para fins de participação no Processo de Licitação Nº 002/2016 – Inexigibilidade 001/2016, eu, (Nome completo ......................), representante legal da empresa ...........................(nome da empresa), declaro, sob as penas da lei, que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para sua habilitação, obrigando-se a comunicar a superveniência de qualquer fato impeditivo da habilitação.
................................., ... de 2016.
Assinatura do representante legal Cargo:
PREENCHIDA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E ASSINADA POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS OU PROCURADOR (es) DEVIDAMENTE HABILITADO (s)
MODIFICÁVEL CONFORME O CASO
ANEXO 06 – REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO
MODELO DE REQUERIMENTO
Ao
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SANTA CATARINA
Florianópolis ......, de de 2016.
ASSUNTO: Processo de Licitação Nº 002/2016 – Inexigibilidade 001/2016
Nome: civil, portador do RG nº SSP/ CPF nº , brasileiro, estado, Residente e domiciliado na ,bairro nº , cidade pretendendo requerer o Credenciamento dos serviços profissionais da ( empresa ou profissional ), vem apresentar a documentação anexa, para habilitar- se ao mencionado Credenciamento e destarte, atender ao Processo de Licitação Nº 002/2016 – Inexigibilidade 001/2016.
Declara, para todos os fins de direito, concordar com as condições do Edital no tocante à forma, prazo de atendimento, tabela de valores e demais requisitos, inclusive as obrigações.
Compromete-se a fornecer ao CRA-SC quaisquer informações ou documentos solicitados, referentes ao Credenciamento pleiteado.
Com o objetivo de manter o cadastro de credenciamento sempre atualizado, informa que notificará a CRA-SC de imediato, caso ocorra alteração em seus dados cadastrais.
Destarte, está ciente de que este requerimento enseja somente a analise da documentação, não garantido qualquer direito á contratação caso não seja cumprido os requisitos.
Atenciosamente,
ASSINATURA DO PROFISSIONAL RG e CPF