PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 241/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7919-A/2020 - 8728/2020
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 241/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7919-A/2020 - 8728/2020
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (ART. 47 E 48) E LEI MUNICIPAL Nº 4.721/2014 (ART. 44)
O MUNICÍPIO DE TORRES, através da Secretaria de Fazenda - Diretoria de Compras e Licitações torna público o presente Edital de PREGÃO ELETRÔNICO n° 241/2020, PARA REGISTRO DE PREÇO, autorizado no Processo Administrativo n° 7919-A/2020 - 8728/2020, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente a Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, bem como pelo Decreto Federal n° 10.024/2019 e pelo Decreto Municipal nº 165/2020, pela Lei Complementar n° 123/2006 e pela Lei Municipal n° 4.721/2014, tendo por finalidade a AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE RAÇÃO ÚMIDA PARA CÃES ADULTOS, RAÇÃO PARA
EQUINOS E FENO. A digitação da senha privativa do licitante e subsequente, o encaminhamento das propostas de preços e dos documentos exigidos para a habilitação poderá ser feito das 18 horas do dia 03/09/2020 até às 09 horas e 59 min. do dia 24/09/2020, HORÁRIOS DE BRASÍLIA-DF, no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Início da sessão de disputa de preços será às 10 horas do dia 24/09/2020.
HORÁRIOS DE BRASÍLIA - DF.
1. DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta licitação o registro de preço, pelo prazo de 12 (doze) meses, para AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE RAÇÃO ÚMIDA PARA CÃES ADULTOS, RAÇÃO PARA EQUINOS E FENO, a serem fornecidos em quantidade compreendida entre aquelas informadas como mínimas e máximas, quando deles o Município tiver necessidade;
1.2 - As quantidades e o prazo de entrega ou serviços que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva nota de empenho (ou equivalente), que será emitido dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente;
1.3 - Não haverá limites mínimos ou máximos para a aquisição dos itens.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderá participar desta licitação qualquer Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, legalmente constituída, especializada no ramo, desde que satisfaça às exigências deste edital e devidamente cadastradas no Site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
2.2 - Para informações complementares de natureza técnica, os interessados deverão entrar em contato com o(a) servidor(a): Pregoeiro(a): Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 4889, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, matrícula 8455 ou Xxxxxx Xxxxxxx matrícula 8062, designadas pela portaria 496/2020. E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, telefone: (000) 0000-0000, ramal 217. O(A) pregoeiro(a) e equipe de apoio não se responsabilizarão por e-mails que, por qualquer motivo, não
forem recebidos por eles em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura Municipal de Torres quanto do emissor;
2.3 - INFORMAÇÕES: no horário das 13hs às 18hs através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
2.4 - Este edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx /link: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres bem como por solicitação no e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
3. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO E AO EDITAL
3.1. Caso haja interesse na apresentação de esclarecimento e impugnação ao edital, deverá ser enviado ao pregoeiro (a), em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital, sendo que o encaminhamento será realizado, por escrito, e enviado através do endereço eletrônico, xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devidamente assinado e com identificação de quem assinou, para que, assim, possa ser protocolado junto ao protocolo da Prefeitura Municipal de Torres
3.2. O pregoeiro (a) responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
3.3. A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo que caberá ao pregoeiro (a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo acima estipulado.
3.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
3.5. Não serão reconhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo preponente.
3.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário estabelecido pela administração, os quais serão publicados nos mesmos meios legais deste edital.
Obs.: As decisões referentes a este processo licitatório; as intimações, atas, respostas aos recursos e as impugnações serão publicadas no site da Prefeitura de Torres, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx: MENU – LICITAÇÕES – CATEGORIA – ATAS E RESPOSTAS.
Torres/RS, 31 de agosto de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretária de Fazenda Portaria nº 002/2017
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 241/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7919-A/2020 - 8728/2020
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (ART. 47 E 48) E LEI MUNICIPAL Nº 4.721/2014 (ART. 44)
O MUNICÍPIO DE TORRES, através da Secretaria de Fazenda - Diretoria de Compras e Licitações torna público o presente Edital de PREGÃO ELETRÔNICO n° 241/2020, PARA REGISTRO DE PREÇO, autorizado no Processo Administrativo n° 7919-A/2020 - 8728/2020, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente a Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, bem como pelo Decreto Federal nº 10.024/2019 e pelo Decreto Municipal nº 165/2020, Lei Complementar n° 123/2006 e Lei Municipal n° 4.721/2014, tendo por finalidade a AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE RAÇÃO ÚMIDA PARA CÃES ADULTOS, RAÇÃO PARA EQUINOS
E FENO. A digitação da senha privativa do licitante e subsequente, o encaminhamento das propostas de preços e dos documentos exigidos para a habilitação poderá ser feito das 18 horas do dia 03/09/2020 até às 09 horas e 59 min. do dia 24/09/2020, HORÁRIOS DE BRASÍLIA-DF, no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Início da sessão de disputa de preços será às 10 horas do dia 24/09/2020.
HORÁRIOS DE BRASÍLIA - DF.
1. DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta licitação o registro de preço, pelo prazo de 12 (doze) meses, para A AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE RAÇÃO ÚMIDA PARA CÃES ADULTOS, RAÇÃO PARA EQUINOS E FENO a serem fornecidos em quantidade compreendida entre aquelas informadas como mínimas e máximas, quando deles o Município tiver necessidade;
1.2 - As quantidades e o prazo de entrega ou serviços que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva nota de Empenho (ou equivalente), que será emitido dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente;
1.3 - Não haverá limites mínimos ou máximos para a aquisição dos itens
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderá participar desta licitação qualquer Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte legalmente constituída, especializada no ramo, desde que satisfaça às exigências deste edital e devidamente cadastradas no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
2.2 - Não poderá participar desta licitação a empresa que:
a) estiver impedida ou temporariamente suspensa de participar em licitação ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, salvo se comprovar a sua reabilitação;
b) incidir no estipulado no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
c) incorrer em outros impedimentos previstos em lei;
2.3 - A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha relativa ao licitante e, subsequente, encaminhamento dos documentos exigidos para a habilitação e
da proposta de preço nas datas e horários previstos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
2.4 - O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante ás sanções legais:
2.4.1 - O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação;
2.4.2 - O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
2.5. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que xxxxxx a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 24 (horas).
2.6 - Obs.: O sistema manterá os documentos de habilitação em sigilo e estes somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro (a) e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
3-DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO XXX.XXXXXXXXXX.XXX.XX
3.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de um cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas pelo web-site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 - As empresas licitantes deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Sistema de Licitações de Pregão Eletrônico. Sendo sócio proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Torres - Rio Grande do Sul e ao Portal do BLL - Bolsa de Licitações e Leilões, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante e de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
3.4 - O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, por iniciativa desta Prefeitura Municipal de Torres e da BLL, devidamente justificada, ou em virtude de sua inabilitação.
4 - DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1 - Do envio dos documentos habilitatórios e das propostas de preços pelo sistema eletrônico;
4.1.1 - Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas e documentos apresentados por quaisquer outros meios;
4.1.2 - O representante credenciado observará as condições do Edital, observará as exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e encaminhará, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, sendo que a etapa de inserção da proposta e dos documentos de habilitação será encerrada com a abertura da sessão pública (etapa de lances).
4.1.3 - A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
4.1.4 - Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
4.1.5 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no Anexo II deste edital, com 02 (DUAS) casas após a vírgula;
4.1.6 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta e de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Torres;
4.1.7 - O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta e de seus documentos de habilitação, os quais poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento destes. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta e documentação. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
4.2 - Da abertura e do julgamento das propostas de preços
4.2.1 - Na data e horário previstos no preâmbulo deste edital serão abertas as propostas de preços, passando a pregoeira a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório;
4.2.2 - A pregoeira efetuará o julgamento das propostas pelo critério tipo MENOR PREÇO POR ITEM;
4.2.3 - O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura das propostas. Em caso de omissão do licitante, considerar-se-á o prazo mínimo exigido;
4.2.4 - Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços simbólicos ou irrisórios, ou com valor zero e ainda, vantagens ou preços baseados nas ofertas dos demais licitantes. Também não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas nesta licitação, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não
atenderem aos requisitos mínimos discriminados neste edital, bem como a condição do certame: MENOR PREÇO POR ITEM.
4.2.5 – Cotações sem MARCA serão DESCLASSIFICADAS.
4.2.6 - Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances.
4.3 - Da sessão de disputa e da fase competitiva
4.3.1 - A partir do horário previsto neste edital, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital;
4.3.2 - Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
4.3.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;
4.3.4 – O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
4.3.5 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
4.4 – DO MODO DE DISPUTA
4.4.1 - Será adotado o modo de disputa aberto em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
4.4.2 - A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.4.3 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
4.4.4 - Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
4.4.5 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro, poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
4.4.6 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.4.7 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.4.8 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,10 (dez centavos), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
4.5 - Dos recursos
4.5.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, após o que lhe será concedido o prazo de (3) três dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
4.5.2 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
4.5.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro (a) estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
4.5.4 - O prazo para decisão de recurso é de 5 (cinco) dias úteis, após o qual a autoridade competente fará a adjudicação ao licitante vencedor;
4.5.5 - A manifestação prévia do licitante para posterior interposição do recurso, durante a sessão pública, será realizada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico;
4.5.6 - O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, será realizado, por escrito, e enviado através do endereço eletrônico, xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devidamente assinado e com identificação de quem apresentou e assinou o recurso ou a contrarrazão, para que, assim, possa ser protocolado junto ao protocolo da Prefeitura Municipal de Torres;
4.5.7 - O recurso não terá efeito suspensivo;
OBS: - Julgado o recurso, a decisão será publicada no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx /link: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres ou no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, e ainda,
OBS: - As decisões referentes a este processo licitatório; as intimações, atas, respostas aos recursos e as impugnações serão publicadas no site da Prefeitura de Torres, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx: MENU – LICITAÇÕES – CATEGORIA – ATAS E RESPOSTAS.
4.6 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (ART. 47 E 48) E LEI MUNICIPAL Nº 4.721/2014 (ART. 44)
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2o A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação”
4.6.1 Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar, juntamente com a proposta, exclusivamente via sistema, os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 4.1.2 deste Edital:
a) Capacidade Jurídica
a.1) Registro comercial no caso de empresa individual;
a.2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social integral com suas alterações ou alteração consolidada, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores; ou
a.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades Civil, com indicação dos sócios responsáveis pela administração;
b) Qualificação econômico-financeira
b.1) Certidão negativa em matéria falimentar, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou emitida via internet dentro do prazo de validade informado no corpo da certidão que comprove regularidade perante a comarca da sede da licitante.
c) Regularidade Fiscal
c.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica (CNPJ);
c.2) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alineas ‘a’ a ‘d’ do paragrafo único do art. 11 da lei 8.212, de 24 de julho de 1991.
c.3) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
c.4) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
c.5) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
c.6) Certidão de Regularidade junto à Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT)
d)Declaração expressa (escrita) pelo licitante, afirmando cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, responsabilizando-se pela veracidade desta informação
e) Declaração firmada pelo representante legal da empresa e pelo responsável técnico (contador/técnico contábil), sob as penalidades da lei para comprovação de que a Licitante é beneficiaria da LC nº 123 (ME, EPP ou MEI). A ausência dessa declaração significará a inabilitação da ME, EPP ou MEI.
f) Qualificação Técnica
f.1) Comprovação de aptidão para desempenho da atividade pertinente ao objeto da licitação mediante atestado fornecido por no mínimo (01) um órgão público ou privado, com identificação de quem assina os atestados.
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Os ITENS devem apresentar REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, o que será verificado no momento da entrega do produto.
- OS ITENS DEVERÃO ESTAR NO INÍCIO DA DATA DE VALIDADE, O QUE SERÁ VERIFICADO NA ENTREGA DOS MESMOS.
Obs. 1: O sistema manterá os documentos de habilitação em sigilo e estes somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro (a) e para acesso público após o encerramento da fase
Obs. 2: Os documentos exigidos para habilitação deverão ser anexados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada. Os documentos com assinatura digital deverão ser acompanhados de uma declaração com a indicação de link, no qual a pregoeira e equipe de apoio verificará a autenticidade do documento.
Obs.3: O envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, exclusivamente via sistema, adequada ao último lance ofertado da empresa vencedora, deverá ser de no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a negociação final, sob pena de inabilitação.
4.6.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos anexados para habilitação deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for a sede (matriz);
c) em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz);
- Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outas à filial ou empresa da qual a licitante seja sucessora por qualquer processo de alteração societária.
4.6.3 - A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante;
4.6.4 - Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis;
4.6.5 - A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância com as cláusulas deste edital.
- A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos anexados, fixando-lhes prazo para atendimento.
- Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO.
4.6.6 - Caso a empresa classificada como vencedora não anexe a documentação exigida, no todo ou em parte, ou ainda, apresente algum documento sem autenticação ou fora do prazo de validade, será desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento;
4.6.7 - Neste caso, será convocada a empresa seguinte na ordem de classificação, para fornecer o objeto licitado, observadas as mesmas condições propostas pela vencedora desclassificada, ou será revogada a licitação, a critério da Administração.
5. DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 - Homologado o procedimento, será outorgado o seu objeto à proposta de MENOR PREÇO POR ITEM;
5.2 - A Diretoria de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Fazenda convocará o adjudicatário classificado em primeiro xxxxx xxxx, xxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxx) dias, a contar da data de recebimento da convocação, a assinar e devolver a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital, conforme Anexo III, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se a penalidades;
5.3 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Secretaria Municipal de Fazenda poderá convocar os 05 (cinco) primeiros adjudicatários, para registrarem o menor valor proposto;
5.4 - Os licitantes convocados terão o mesmo prazo estabelecido no item 5.2. para assinar a Ata de Registro de Preços com o saldo do quantitativo e o período remanescente da Ata anterior;
5.5 - O detentor da Ata não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução dos serviços;
5.6 - A existência do preço registrado não obriga ao Município a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios e respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições;
5.7 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar e devolver a Ata, a Secretaria Municipal de Fazenda, através de sua Diretoria de Compra e Licitações convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro colocado, inclusive quanto ao preço, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6 - DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
6.1 - O CONTRATANTE poderá ampliar ou reduzir quantitativamente o objeto desta licitação, respeitada a limitação prevista em lei, hipótese em que se fará o reajustamento correspondente e proporcional ao seu preço, desde que mantidas as condições gerais da proposta original;
6.1.1 - A empresa vencedora se compromete em entregar o objeto da licitação conforme o solicitado em quantidade solicitada e em qualidade igual ou superior se for o caso;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município, por meio de transferência eletrônica bancária, conforme Ordem de Serviço nº 03/2013, em conta corrente indicada pela Contratada, à vista do documento fiscal apresentado pela contratada, devendo estar devidamente atestadas pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, em até 30 (trinta) dias após apresentação das faturas/notas fiscais;
6.1.3 - Não será efetuado o pagamento da entrega que for considerado em total desacordo com a contratação e que vier a causar transtorno para o CONTRATANTE;
6.1.4 - Junto às Notas Fiscais a licitante vencedora deverá obrigatoriamente apresentar Certidão Negativa de Débito dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Certidão Negativa de Débito do FGTS e INSS, sem as quais fica impossibilitada a efetivação da liquidação do pagamento. Nas notas fiscais deverá ser obedecido, obrigatoriamente, sob pena de devolução da respectiva nota, o estabelecido no memorando nº 129/2016, emitido pela Secretaria de Fazenda que determina a discriminação do valor do imposto de renda (IR) explicito no corpo da nota fiscal, independentemente de valor, sendo que em caso de isenção deverá ser anexado documento legal comprovando o motivo da isenção;
6.2. DO PREÇO E DO REAJUSTE
6.2.1 - O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta;
6.2.2 - Deverá ser informado preço unitário e total de cada item, em conformidade com o
Anexo II deste Edital;
6.2.3 - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte dos itens e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital;
6.2.4 - É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, antes de ser completado o período de 01 (um) ano;
6.2.5 - Fica ressalvados a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de realinhamentos de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, hipótese que será regrada pelo item 6.3. e Anexo IV.
6.3. REALINHAMENTO DOS PREÇOS
6.3.1 - O beneficiário do registro poderá solicitar o realinhamento dos preços vigentes através de solicitação formal a(o) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos;
6.3.2 - O realinhamento não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços;
6.3.3 - O procedimento para eventuais solicitações de alteração dos preços está previsto no Anexo IV, deste Edital;
6.3.4 - O pedido de realinhamento dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço;
6.3.5 - Os pedidos de realinhamento dos preços, se necessário tal equilíbrio, só serão aceitos com intervalos de periodicidade de 60 (sessenta) dias entre um e outro eventual pedido de atualização, devendo a solicitação ser protocolada nos primeiros quinze dias do mês subsequente ao bimestre citado, conforme regra do Anexo IV.
6.4 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E ENTREGA
6.4.1. - A entrega dos itens será feita de forma parcelada, sem limite mínimo de quantitativo a ser adquirido, sob responsabilidade da contratada, de acordo com a solicitação expressa da Secretaria requisitante, diretamente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.
6.4.2. - O prazo de entrega será, OBRIGATORIAMENTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da data de solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.
6.4.3.- Os produtos deverão estar acondicionados na mesma forma em que são apresentados no comércio varejista, podendo ser fornecidos em embalagens múltiplas, contanto que atendam às especificações do presente edital;
6.4.4.- Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, que atendam às necessidades da Secretaria solicitante, o mesmo será devolvido para que seja substituído;
6.4.5.- A Administração terá o prazo máximo de 03 (TRÊS) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue e informar a vencedora, no caso de objeto entregue em desacordo com as especificações, para sua substituição;
Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 02 (dois) dias contados da Notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 03 (três) dias;
6.4.6. - Deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos, também o número da Nota de Empenho e do Contrato, se houver;
6.4.7. - A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome de: MUNICÍPIO DE TORRES.
6.5 - DAS MULTAS E DEMAIS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial dos itens vencidos pela empresa a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10520/2002; as penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórios das perdas e danos sofridas pela administração, conforme art.917, do Código Civil, e Administrativa, nos moldes do art. 87, da Lei nº 8.666/93 bem como as previstas no artigo 7º da Lei 10520/2002:
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, do valor total do contrato limitado este a 05 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução parcial do contrato;
b) multa de 8% (oito por cento) por dia de atraso, do valor total do contrato limitado este a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução total de contrato
c) multa de 10% (dez por cento) por dia de atraso do valor total do contrato no caso de inexecução total do contrato cumulado com a suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
6.5.1 - Aplicadas as multas, o Município descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição;
6.5.2 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
6.5.3 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração;
6.5.4 - Da aplicação das penas definidas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local;
6.5.5 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido à Autoridade Superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
DO FORO
6.6 - O Foro da Comarca de Torres, Estado do Rio Grande do Sul, fica eleito para solucionar as questões atinentes a esta licitação ou a atos dela decorrentes, não prevalecendo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
7- DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Torres, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista;
7.1.1 - Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente na Prefeitura Municipal de Torres, desde que não haja comunicação da pregoeira de data diversa;
7.1.2 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
7.2 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não entregar os produtos adjudicados, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
7.3 - A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, apresente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93;
7.4 - A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos decorrentes;
7.5 - É facultado a pregoeira, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
7.6 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação. A pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário;
7.7 - A pregoeira poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação;
7.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
7.9 - O resultado da licitação será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
/link: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres;
7.10 - Respeitados os prazos legais e os direitos dos licitantes, a pregoeira, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder a alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas;
7.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela pregoeira.
7.12 - Para informações complementares de natureza técnica, os interessados deverão entrar em contato com o(a) servidor(a): Pregoeiro(a): Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 4889, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, matrícula 8455 ou Xxxxxx Xxxxxxx matrícula 8062, designadas pela portaria 496/2020. E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, telefone: (000) 0000-0000, ramal 217. O(A) pregoeiro(a) e equipe de apoio não se responsabilizarão por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por eles em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura Municipal de Torres quanto do emissor;
7.13 - INFORMAÇÕES: no horário das 13hs às 18hs através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
7.14 - Este edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres, bem como no Mural da Prefeitura Municipal de Torres e por solicitação no e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
7.15 - Faz parte integrante deste edital o Anexo I - Termo de Referência - Justificativa; Anexo II - Modelo de Proposta Comercial - Descrição dos quantitativos e características dos produtos; Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preço e Minuta do Contrato; Anexo IV - Termo de realinhamento de Preços
Torres/RS, 31 de agosto de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretária de Fazenda Portaria nº 002/2017
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 241/2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7919-A/2020 - 8728/2020
ANEXO I
INTRODUÇÃO.
Em observância ao disposto nas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002; Decreto Federal nº 10.024/2019 e Decreto Municipal nº 165/2020, elaboramos o presente Termo de Referência para que, através do procedimento legal pertinente, seja efetuado o registro de preço para aquisição FUTURA E PARCELADA DE RAÇÃO ÚMIDA PARA CÃES ADULTOS, RAÇÃO PARA EQUINOS E FENO para o uso nos animais abrigados no canil Municipal de Torres, assim como em atendimentos externos em animais que estejam em vulnerabilidade.
Obs.:
Os ITENS devem apresentar REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, o que será verificado no momento da entrega do produto.
- OS ITENS DEVERÃO ESTAR NO INÍCIO DA DATA DE VALIDADE, O QUE SERÁ VERIFICADO NA ENTREGA DOS MESMOS.
DOS PRAZOS E DA ENTREGA
- A entrega dos itens será feita de forma parcelada, sem limite mínimo de quantitativo a ser adquirido, sob responsabilidade da contratada, de acordo com a solicitação expressa da Secretaria requisitante, diretamente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.
- O prazo de entrega será, OBRIGATORIAMENTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da data de solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.
- Os produtos deverão estar acondicionados na mesma forma em que são apresentados no comércio varejista, podendo ser fornecidos em embalagens múltiplas, contanto que atendam às especificações do presente edital;
- Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, que atendam às necessidades da Secretaria solicitante, o mesmo será devolvido para que seja substituído;
- A Administração terá o prazo máximo de 03 (TRÊS) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue e informar a vencedora, no caso de objeto entregue em desacordo com as especificações, para sua substituição;
- Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 02 (dois) dias contados da Notificação da não
aceitação, para reposição no prazo máximo de 03 (três) dias;
- A entrega deverá ser realizada no seguinte endereço:
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx - Xxxxxx - XX
XXX 00000-000
Horário: 13h00min às 17h30min.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 241/2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7919-A/2020 - 8728/2020 ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS, VALO UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL
ITEM | QTD. | UNID | ESPECIFICAÇÃO | MARC A | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1. | 3.000 | LATAS | Ração úmida para cães adultos em forma de patê, em embalagem de 280 g, contendo os seguintes níveis de garantia obrigatórios: umidade máxima de 820 g/kg (82%), proteína bruta mínima 70 g/kg (7,05%), extrato etéreo mínimo 20 g/kg (2,0%), matéria fibrosa máxima 20 g/kg (2,0%), matéria mineral máxima 30 g/kg (3,0%); cálcio mínimo 1.500 mg/kg (0,15%), cálcio máximo 5.000 mg/kg (0,5%), fósforo mínimo 1.200 mg/kg (0,12%), sódio mínimo 400mg/kg (0,04%). | 5,00 | ||
2. | 5.000 | KG | Ração para equinos adultos, em manutenção ou atividade leve. Alimento melaçado, com péletes e cereais laminados, contendo os seguintes níveis de garantia obrigatórios: Umidade máxima de 120 g/kg (12%), proteína bruta mínima de 120 g/kg (12%), extrato etéreo mínimo de 40 g/kg (4%), matéria fibrosa máxima de 150 g/kg (15%), fibra detergente ácido – FDA máxima de 180 g/kg (18%), matéria mineral máxima de 120 g/kg (12%), cálcio mínimo de 15 g/kg (1,5%), cálcio máximo de 20 g/kg (2%), fósforo mínimo de 5.000 mg/kg (0,5%), energia digestível mínima de 2.700 Kcal/kg, Metionina mínima de 1.800 mg/kg, Lisina mínima de 4.800 mg/kg, vitamina A mínima de 5.000 UI/kg, vitamina D3 mínima de 1.000UI/kg, vitamina E mínima de 100UI/kg, vitamina B1 mínima de 5 mg/kg, vitamina B2 mínima de 4 mg/kg, Cobre mínimo de 29 mg/kg, Ferro mínimo de 52 mg/kg, Iodo mínimo de 0,5 mg/kg, Manganês mínimo de 64 mg/kg, Selênio mínimo de 0,2 mg/kg, Cobalto mínimo de 0,14 mg/kg e Zinco mínimo de 80 mg/kg. | 1,20 | ||
3. | 10.00 0 | KG | Feno para equinos adultos, composição básica Xxxxxx, apresentação em fardos. | 2,90 | ||
TOTAL |
DOS PRAZOS E DA ENTREGA
- A entrega dos itens será feita de forma parcelada, sem limite mínimo de quantitativo a ser adquirido, sob responsabilidade da contratada, de acordo com a solicitação expressa da Secretaria requisitante, diretamente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.
- O prazo de entrega será, OBRIGATORIAMENTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da data de solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.
- Os produtos deverão estar acondicionados na mesma forma em que são apresentados no comércio varejista, podendo ser fornecidos em embalagens múltiplas, contanto que atendam às especificações do presente edital;
- Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, que atendam às necessidades da Secretaria solicitante, o mesmo será devolvido para que seja substituído;
-
- A Administração terá o prazo máximo de 03 (TRÊS) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue e informar a vencedora, no caso de objeto entregue em desacordo com as especificações, para sua substituição;
Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 02 (dois) dias contados da Notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 03 (três) dias;
- A entrega deverá ser realizada no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx – XX - XXX 00000-000 - Horário: 13h00min às 17h30min.
VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ: / /2020 (60 dias no mínimo). EMPRESA:
CNPJ: INSC.
ESTADUAL: ENDEREÇO:
TELEFONE/FAX DE CONTATO: E-
MAIL: CONTA CORRENTE:
BCO.:
AGÊNCIA:
(MUNICÍPIO/UF), DE DE 2020.
Assinatura e Carimbo do Proponente.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 241/2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7919-A/2020 - 8728/2020 ANEXO III - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Aos dias do mês de xxxx de dois mil e vinte, nas dependências da Prefeitura
Municipal de Torres, à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade de Torres/RS, o Prefeito Municipal, nos termos do artigo 15 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO nº 241/2020, para REGISTRO DE PREÇO), por deliberação do(a) pregoeiro(a), homologado em ...../...../2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa .................................................................................., inscrita no CNPJ sob nº
................................................, com preços mais vantajosos, observadas as condições do Edital que rege o respectivo Pregão, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem.
1-OBJETO
A presente Ata de Registro de Preço tem por objetivo a AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE RAÇÃO ÚMIDA PARA CÃES ADULTOS, RAÇÃO PARA EQUINOS
E FENO, especificados no Anexo II do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 241/2020, e seus anexos que passam a fazer parte dessa Ata, independentemente de sua transcrição:
2-VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de doze meses, a partir da data de sua homologação.
2.1 – Nos termos do Artigo 15 § 4º da Lei nº 8.666/93, esse Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
3-CONTRATO
Para consecução dos fornecimentos do produto registrado nessa Ata serão celebrados contratos específicos com a empresa, com posteriores solicitações conforme disposto nos subitens 5.1 a 5.5.
4-PREÇO
O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preço consta do “ Demonstrativo de Proposta Vencedora”, em anexo a essa Ata.
5- CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. - A entrega dos itens será feita de forma parcelada, sem limite mínimo de quantitativo a ser adquirido, sob responsabilidade da contratada, de acordo com a solicitação expressa da Secretaria requisitante, diretamente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.
5.2. - O prazo de entrega será, OBRIGATORIAMENTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da data de solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.
5.3. Os produtos deverão estar acondicionados na mesma forma em que são apresentados no comércio varejista, podendo ser fornecidos em embalagens múltiplas, contanto que atendam às especificações do presente edital;
- Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, que atendam às necessidades da Secretaria solicitante, o mesmo será devolvido para que seja substituído;
5.4. - A Administração terá o prazo máximo de 03 (TRÊS) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue e informar a vencedora, no caso de objeto entregue em desacordo com as especificações, para sua substituição;
5.5 - Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 02 (dois) dias contados da Notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 03 (três) dias;
6- CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 – O registro de preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa aceitável;
c) quando o fornecedor não aceitar reduzir seu preço registrado se esse se tornar superior ao praticado no mercado;
d) quando o fornecedor solicitar por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preço por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior;
6.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas “a)” e “e)”, será formalizado em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.3 – No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
7- FISCALIZAÇÃO
7.1 – Cabe a Secretaria solicitante proceder à fiscalização rotineira do material recebido, quanto a quantidade, ao atendimento de todas as especificação e horários de entrega através de servidor devidamente designado pela administração.
7.2 – O responsável pelo recebimento do serviço e do material está Investido do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora do horário preestabelecido.
7.3 – As irregularidades constatadas pela Secretaria requisitante deverão ser comunicadas a Secretaria de Fazenda, no prazo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las quando for o caso, aplicadas as penalidades previstas.
8- CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
8.1 – Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preço ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver executando o objeto do contrato:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº. 10.406/2002).
8.2 – Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada.
8.3 – Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado a Secretaria solicitante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido esse prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data da solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
9- FORO
Para a resolução de possíveis divergências em ter as partes, oriundas da presente Xxx, fica eleito o Foro da Comarca de Torres, Estado do Rio Grande do Sul.
10 – CÓPIAS
Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias: uma cópia para o Processo Licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO 241/2020; uma cópia para a empresa com o preço registrado; uma para a Secretaria Solicitante.
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Prefeito Municipal de Torres e pelas empresas registradas.
Contratante Contratada
MINUTA CONTRATO Nº
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 241/2020 PROCESSO Nº 7919-A/2020 - 8728/2020
Contrato de fornecimento celebrado entre o MUNICÍPIO DE TORRES e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, nos termos da Lei n° 8.666/93 e Lei n° 8.883/94.
CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE TORRES, sediado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 95560-000, inscrito no CGC/MF n° 87.876.801/0001-01, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Torres-RS, inscrito no CPF sob n° xxx.xxx.xxx.xx, com competência para assinar Contratos.
CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, empresa situada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX0, Bairro XXXXXXXXXXXXX, município de
XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, portador do CPF nº XXXXXXXXXXXXX com poderes para representar a firma nos termos instrumento de mandato, tem entre si justo e avençado, e celebram por força deste instrumento o presente Contrato em conformidade com a Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e posteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE RAÇÃO ÚMIDA PARA CÃES ADULTOS, RAÇÃO PARA EQUINOS E FENO, conforme pedido protocolado sob o nº XXXX, modalidade Pregão Eletrônico nº 241/2020, realizado com base na Lei n° 8.666/93 e suas alterações, em conformidade com o anexo II constante do Edital o qual regulamentou o processo licitatorio e de acordo com a tabela a seguir:
ITEM | QUANT. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | UNITÁRIO | TOTAL |
VALOR TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O valor total do presente contrato é de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx), pagável conforme prestação do serviço, descontados os valores relativos aos tributos, conforme Nota de Empenho nº 241/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
O pagamento do valor estipulado na cláusula segunda deste contrato será feito pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Torres, através de transferência via eletrônica bancaria, conforme Ordem de Serviço nº 03/2013. O pagamento será realizado, de acordo com a execução dos serviços, não sendo superior ao prazo de trinta dias, conforme cronograma de pagamento a fornecedores estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças (as datas previstas são 05, 15 e 25 de cada mês), mediante
apresentação das Notas Fiscais e/ou Faturas onde deverá constar, obrigatoriamente: o nº do empenho; o nº do contrato; o nº da conta bancária, e se for o caso, anexar Declaração de Optante pelo Simples, informando o respectivo enquadramento, assinado pelo Contador e pelo responsável pela empresa, a cada Nota Fiscal e/ou Fatura emitida, na entrega dos serviços, objeto desta licitação, devidamente atestadas pelo responsável, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS em dia.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para a execução dos serviços, objeto deste contrato, a Contratada se obriga a:
a) executar fielmente o objeto contratado conforme as especificações, projetos e prazos estipulados;
b) reparar, corrigir, remover, reconstruir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
c) atender as determinações regulares do representante designado pelo CONTRATANTE;
d) ampliar ou reduzir o objeto contratado, nos limites estabelecidos no parágrafo 1° do art. 65 da Lei n° 8.666/93;
e) manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE
, no local do serviço, para representá-lo na execução do Contrato;
f) manter durante o período contratual todas as contribuições sociais e tributos federais, estaduais e municipais em dia.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente, o CONTRATANTE obriga- se a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Segunda do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
b) designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
c) notificar a Contratada, imediatamente sobre as faltas e defeitos observados na execução do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
I - São responsabilidades do CONTRATANTE:
a) comunicar à Contratada acerca dos volumes de serviços ou fornecimentos, sua periodicidade e locais de entrega ou execução;
b) pagar à Contratada pontualmente e com exatidão, os preços contratados;
c) acompanhar e fiscalizar as condições de habilitação e qualificação da Contratada. II - São responsabilidades da Contratada:
a) responder pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato;
b) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento;
c) zelar pela execução dos serviços com qualidade e perfeição;
d) reembolsar pontualmente as partes do serviço ou fornecimento subcontratado, no limite admitido;
e) manter durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1 O presente contrato terá vigência a partir da data de xx/xx/2020 e findará em xx/xx/xxxx, e poderá ser alterado nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei n° 8.666/93, podendo extinguir-se antes, caso ocorra a entrega total do objeto, sem prejuízo, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA OITAVA: DA FORMA DE EXECUÇÃO
8.1 - A entrega dos itens será feita de forma parcelada, sem limite mínimo de quantitativo a ser adquirido, sob responsabilidade da contratada, de acordo com a solicitação expressa da Secretaria requisitante, diretamente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.
- O prazo de entrega será, OBRIGATORIAMENTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da data de solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.
- Os produtos deverão estar acondicionados na mesma forma em que são apresentados no comércio varejista, podendo ser fornecidos em embalagens múltiplas, contanto que atendam às especificações do presente edital;
- Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, que atendam às necessidades da Secretaria solicitante, o mesmo será devolvido para que seja substituído;
- A Administração terá o prazo máximo de 03 (TRÊS) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue e informar a vencedora, no caso de objeto entregue em desacordo com as especificações, para sua substituição;
- Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 02 (dois) dias contados da Notificação da não
aceitação, para reposição no prazo máximo de 03 (três) dias;
- A entrega deverá ser realizada no seguinte endereço:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00
Xxxxxx - Xxxxxx - XX XXX 00000-000
Horário: 13h00min às 17h30min.
CLÁUSULA NONA: DO REAJUSTE DO PREÇO
Os preços serão irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO
O Município de Torres, por intermédio da servidor xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, matrícula n° xxxx, indicada pela Secretaria Municipal de xxxxxxx, que fiscalizará o andamento do fornecimento, reservando-se o direito de rescindir o contrato se verificada qualquer anormalidade, em especial as previstas nos artigos 77 e 78, da Lei n° 8.666/93, sendo que a rescisão também poderá ocorrer de acordo com o exposto no artigo 79, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS MULTAS E DEMAIS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial dos itens vencidos pela empresa a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10520/2002; as penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórios das perdas e danos sofridas pela administração, conforme art.917, do Código Civil, e Administrativa,
nos moldes do art. 87, da Lei nº 8.666/93 bem como as previstas no artigo 7º da Lei 10520/2002:
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, do valor total do contrato limitado este a 05 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução parcial do contrato;
b) multa de 8% (oito por cento) por dia de atraso, do valor total do contrato limitado este a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução total de contrato
c) multa de 10% (dez por cento) por dia de atraso do valor total do contrato no caso de inexecução total do contrato cumulado com a suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
11.1.1 - Aplicadas as multas, o Município descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição;
11.2.1. - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
11.2.3. - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração;
11.2.4. - Da aplicação das penas definidas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local;
11.2.5. - O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido à Autoridade Superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 dias.
11.3.6 - O CONTRATANTE poderá a qualquer tempo recusar o serviço, no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado no contrato ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta das dotações orçamentárias n° xxx/xxxxxxxxxx, recursos consignados na Lei Orçamentária especifica do presente exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, cujo direito do CONTRATANTE a CONTRATADA declara reconhecer, conforme dispõe o inciso IX, do artigo 55 desta mesma Lei
13.2. Fica conferida à CONTRATANTE, com relação ao presente contrato todas as prerrogativas previstas nos incisos I, II, III, IV, V, do artigo 58, e inciso IX do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Xxxx fazendo parte integrante deste contrato, naquilo em que não lhe contrariar expressamente o Processo Licitatório nº 241/2020 - modalidade Pregão Eletrônico, devidamente homologada pela Autoridade Competente, em especial, a proposta de preço da CONTRATADA, ao qual está plenamente vinculada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
As partes aqui contratadas elegem o foro da cidade de Torres, para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir na execução deste contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas assinam o presente instrumento particular de contrato em 05 (cinco) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.
Torres, xx de xxxxxxxxx de 2020.
CONTRATANTE CONTRATADA
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO nº 241/2020
(papel timbrado da empresa) REALINHAMENTO DOS PREÇOS
Conforme Cláusula 6, do Edital, eventuais solicitações de realinhamento dos preços devem seguir o seguinte procedimento.
1. Justificar o pedido de realinhamento (explicando quais as circunstâncias de mercado, enfim qual o problema que ocasionou o aumento ou diminuição de preço).
2. Juntar fotocópias de Notas Fiscais, tabelas de preços de fabricantes, lista de preços, de matérias-primas e/ou comprovantes que comprovem o alegado na justificativa.
3. Ingressar no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Torres, sito na Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 79, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000- 000.
4. Dirigir o pedido de realinhamento dos preços à Diretoria de Compras e Licitações, à(o) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio.
5. As empresas detentoras do 1º, 2º e 3º lugar, podem ser chamadas a contratar, nesta ordem, daí a importância de ingresso no Protocolo da Prefeitura Municipal de Torres, tão logo ocorra alteração dos custos que justifique o realinhamento de preços, para evitar estorno de empenhos e atrasos nas entregas bem como outros transtornos.
6. O pedido de realinhamento dos preços aos preços praticados no mercado poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço. A preferência na revisão dos preços, em igualdade de condições, será ao detentor do Registro de Preços.
7. Os pedidos de realinhamento dos preços de que trata o item 5, se necessário tal equilíbrio, só serão aceitos com intervalos de periodicidade de 60 dias entre um e outro eventual pedido de realinhamento devendo a solicitação ser protocolada nos primeiros quinze dias do mês subsequente ao bimestre citado.
DIRETOR, SÓCIO GERENTE OU EQUIVALENTE
(identificar assinatura)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E CUMPRIMENTO DO ART. 9° DA LEI N° 8666/93
MODELO
Ao Município de Torres
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO n° 241/2020.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, CUMPRIMENTO DO ART. 9° DA LEI N° 8666/93, IDONEIDADE DA EMPRESA, E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO.
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade de Pregão Eletrônico, sob nº 241/2020, instaurado pela Prefeitura Municipal de Torres, não temos impedimento para contratação com a Administração Pública nos termos do art. 9° de Lei Federal nº 8.666/93. Declaramos ainda, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público em qualquer de suas esferas, sob as penas da lei, e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, sendo que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2020.
(Carimbo CNPJ, Nome e Assinatura do Responsável legal)
(Carteira de Identidade número e Órgão Emissor
ANEXO VI DECLARAÇÃO DE ME / EPP/ MEI
MODELO
Ao Município de Torres
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO n° 241/2020.
Declaração ME / EPP / MEI
A empresa , incrita no CNPJ N°
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)
, portador do RG n° e CPF
n° , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser ( MICROEMPRESAS/ MEI / EMPRESA DE PEQUENO PORTE )
nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da lei complementar 123/06.
Local e data.