TERMO DE REFERÊNCIA
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva, preventiva e substituição de baterias de nobreaks e aquisição de nobreakS UPS (Uninterruptible Power Supply) para Data Center, nas instalações do edifício da Assembleia Legislativa de Rondônia e Escola da Legislativo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
1.2. O objetivo é evitar que eventuais faltas de energia danifiquem sistemas de tecnologia da informação e que nobreaks modernos ou que não sofreram atualizações fiquem indisponíveis por falta de manutenção, visando economia com a aquisição de novos equipamentos.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, QUANTIDADES E GARANTIA
2.1. As especificações e quantidades, estimadas, necessárias para esta Superintendência são as seguintes:
Lote | Item | Descrição | Unidade | Qtd. |
1 | 1 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva de nobreak até 1400 VA, com reparos na placa principal, incluindo troca de componentes tais como reguladores de tensão, diodos, relês, resistores, capacitores, transistores, circuitos integrados, bem como troca de placas, arcando com todo o material necessário para conclusão do serviço. | UND | 293 |
2 | Serviço de substituição de bateria de nobreaks de até 1400 VA, incluindo todo o material necessário, tais como baterias, cabos, conectores. | UND | 586 | |
3 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva de nobreak até 2000 VA, com reparos na placa principal, incluindo troca de componentes tais como reguladores de tensão, diodos, relês, resistores, capacitores, transistores, circuitos integrados, bem como troca de placas, arcando com todo o material necessário para conclusão do serviço. | UND | 26 | |
4 | Serviço de substituição de bateria dos nobreaks de 2000 VA, incluindo todo o material necessário, tais como baterias, cabos, conectores. | UND | 104 | |
5 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva de nobreak até 3000 VA, com reparos na placa principal, incluindo troca de componentes tais como reguladores de tensão, diodos, relês, resistores, capacitores, transistores, circuitos integrados, bem como troca de placas, arcando com todo o material necessário para conclusão do serviço. | UND | 1 | |
6 | Serviço de substituição de bateria dos nobreaks de 3000 VA, incluindo todo o material necessário, tais como baterias, cabos, conectores. | UND | 2 | |
2 | 7 | Aquisição e instalação de NOBREAK/UPS online de 30 kVA incluindo banco de baterias, com garantia suporte e manutenção de 24 (vinte e quatro) meses. | UND | 2 |
8 | Aquisição de NOBREAK/UPS online de 2 kVA para rack 19’, com garantia de 12 (doze) meses. | UND | 8 |
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2.2. Para o lote 2, as especificações técnicas se encontram no APÊNDICE I.
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1. A empresa licitante deverá comprovar que tenha registro ou inscrição no sistema CONFEA/CREA da região a que estiver vinculada e que comprove atividade relacionada com o objeto licitado.
3.2. Deverá apresentar documentos que comprovem que a Licitante possui Responsável Técnico, habilitado na área de Engenharia Elétrica/Eletrônica ou Mecatrônica, devidamente registrado no CREA, responsável pelos serviços constantes na proposta, conforme art. 59, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e que seja detentor de CAT – Certidão de Acervo Técnico, na qual conste ART relativa à prestação de serviços semelhantes ao objeto deste Termo de Referência, consideradas as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo.
3.3. Deverá apresentar a comprovação do vínculo do Responsável Técnico deverá ser feita por meio de cópias das Carteiras de Trabalho ou ficha de Registro de Empregado que comprovem a condição de que pertence ao quadro da licitante, ou contrato social que demonstre a condição de sócio do profissional, ou ainda por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum, ou, ainda, da Declaração de Contratação Futura do profissional, acompanhada da anuência deste.
3.4. O profissional indicado pela CONTRATADA, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, deverá participar do serviço, objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE, conforme determina, em seu art. 30, § 10, a Lei nº 8.666/93.
3.5. No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, que atenda aos seguintes requisitos:
3.5.1. Que comprove a aptidão da LICITANTE na prestação de serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto deste Termo.
3.5.2. Que comprove que a LICITANTE tenha prestado, a contento, serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto ora licitado, ou que seja possível estabelecer, por proximidade de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas, comparação com os serviços objeto deste Termo de Referência, com fornecimento de todo o material de reposição.
4. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
4.1. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO através de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO DO LOTE, em conformidade com a Lei 10.520 de 17/07/2002, com o Decreto Federal nº 10.024 de 20/09/2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, além das demais disposições legais aplicáveis.
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4.2. “O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002” – TCU, súmula 257/2010. Tal modalidade pode ser empregada em serviços padronizados conforme Art. 15, II, da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993.
4.3. O registro de preço será adotado pela natureza padronizada do serviço, que se restringe a troca de placas de circuito, bateria, limpeza e testes, variando apenas na quantidade, pela necessidade de contratações frequentes e não ser possível a definição prévia do quantitativo necessário, uma vez que não foi possível definir o quantitativo de nobreaks que apresentam falhas, Art. 3°, I e IV, do Decreto Federal N° 7.892 de 23/01/2013.
5. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
5.1. Nos dias atuais é notória a necessidade dos sistemas de energia ininterrupta para a realização dos serviços diários e a prestação de serviços ao usuário de forma constante. Visando manter os equipamentos e os serviços disponíveis para os usuários foram adquiridos nobreaks que evitam a interrupção do fornecimento de energia, possibilitando que os equipamentos sejam desligados corretamente ou mantendo-os até o acionamento de um sistema auxiliar de energia (geradores), o que os protege contra defeitos causados por desligamentos inadequados e evita a perda do trabalho que estava sendo realizado no momento da falha. Essas manutenções e consertos acabam por se tornar uma vantagem econômica para o Estado. Para verificar se o ativo é recuperável, foi utilizado o Art. 3º do decreto nº 9.373 de 11 de maio de 2018 da Presidência da República, que define como bem recuperável aquele cujo custo com a recuperação seja de até 50% do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e beneficio demonstre ser justificável a sua recuperação;
5.2. Problema a ser enfrentado: Interrupções no fornecimento de energia para os computadores dos usuários bem como para os servidores localizados no data center, evitando prejuízos com danos em hardwares, softwares e perda de dados, além de interrupções nos servidores dos telões do plenário e salas de reunião, fornecimento de internet no prédio e acesso a pastas compartilhadas e aos portais da ALE/RO.
5.3. Cenário atual: Não dispomos de nenhum serviço de manutenção de nobreaks, e atualmente temos muitos indisponíveis por falta de manutenção, sendo, a maior parte problemas com a bateria, tendo em vista que não suportam falhas nem por alguns segundos (bem menos do que o previsto, que é, em média 15-20 minutos), indicando que o circuito eletrônico está em perfeitas condições;
5.4. Cenário futuro: O que se deseja é ter um parque funcional de nobreaks, proporcionando ininterrupção dos trabalhos internos e serviços ao usuário bem como a segurança para os dados e para os equipamentos;
5.5. Prejuízos: Quedas de energia podem gerar desde simples travamentos a perdas totais de hardware e corrompimento de arquivos e sistemas.
5.6. Do quantitativo dos itens:
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Item 1: De acordo com o setor de patrimônio, são no total 293 nobreaks de até 1400VA, sendo que praticamente todos necessitam de manutenção.
Item 2: Cada um dos nobreaks de até 1400VA possui 2 baterias, 293 x 2 = 586.
Item 3: São no total 26 nobreaks de 2000VA, todos esses também com necessidades de manutenção.
Item 4: Cada nobreak de 2000VA possui 4 baterias, 26 x 4 = 104.
Item 5: Temos 1 nobreak de 3000VA
Item 6: O nobreak de 3000VA possui 2 baterias, 1 x 2 = 2.
Item 7: Necessidade de um sistema de ininterrupção de energia NOBREAK/UPS para alta disponibilidade dos serviços internos do Data Center da ALE/RO.
Item 8: Substituir equipamentos danificados e suprir futuras demandas.
6. DA EXECUÇÃO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DO LOTE 1
6.1. A ALE/RO emitirá Ordem de Serviço – OS para início dos trabalhos.
6.2. A execução dos serviços deverá obedecer rigorosamente aos requisitos de normas, especificações, métodos de ensaio, terminologias, padronizações e simbologias estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
6.3. A CONTRATADA deverá dar início aos serviços no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o recebimento da ordem de serviço.
6.4. A CONTRATADA ficará responsável por danos causados em ligações elétricas equivocadas, aos mobiliários, equipamentos, forros e pisos.
6.5. A ALE/RO não se responsabilizará em guardar/armazenar os materiais, ferramentas e acessórios onde serão executados os serviços de manutenção.
6.6. A CONTRATADA providenciará todos os equipamentos, ferramentas e insumos necessários à execução dos serviços.
6.7. A manutenção preventiva deverá seguir o rito descrito no ANEXO III - ROTEIRO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA NO BREAK.
6.8. A manutenção corretiva compreende o conserto de qualquer natureza, sempre que se fizer necessário, com o objetivo de eliminar defeitos decorrentes do uso normal do equipamento, garantindo o perfeito funcionamento.
6.9. Os serviços serão executados no local onde os equipamentos encontram-se instalados, exceto nos casos em que, em função do defeito apresentado, haja necessidade de deslocá-los até
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a oficina da CONTRATADA, quando será necessária a autorização da ALE/RO, sem que o deslocamento incorra em qualquer ônus adicional para a mesma.
6.9.1. Do local:
A) SEDE - Av. Farquar nº 2562, Bairro: Olaria – Porto Velho/RO.
B) Escola do Legislativo – Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx 000, Bairro: Arigolândia – Porto Velho/RO.
6.10. A CONTRATADA fica obrigada a ceder em comodato equipamento semelhante se houver a necessidade de retirada de aparelho. Esta substituição deverá ser feita em até 06 (seis) horas úteis.
6.11. Por conta dos serviços de manutenção corretiva, a CONTRATADA efetuará os reparos e substituição das peças que se fizerem necessários para o restabelecimento da funcionalidade do equipamento.
6.12. A troca de baterias deverá ser acompanhada por um dos membros da comissão, que agendará com a eventual contratada os dias e horários para a realização dos trabalhos.
6.13. Não serão aceitas baterias automotivas, somente estacionárias de primeiro uso.
6.14. Deverá ser apresentado pela CONTRATADA ensaio de capacidade da bateria que determine a necessidade de troca.
6.15. O ensaio de capacidade deverá obedecer aos parâmetros de vida útil estabelecidos pelo fabricante da bateria.
6.16. A CONTRATADA deverá providenciar o correto descarte e o gerenciamento ambientalmente adequado de resíduos, no que tange à coleta, reutilização reciclagem, tratamento ou disposição final.
6.17. O prazo da execução dos serviços será de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento do equipamento para manutenção exceto a substituição das baterias;
6.18. Caso a empresa não consiga executar o Objeto no prazo previsto esta deverá comunicar a Superintendência de Tecnologia da Informação da ALE/RO, no prazo de 02 (dois) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega do material, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
6.19. É de inteira responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de peças novas, de primeiro uso, devendo-se observar as especificações correspondentes e exigidas, sujeitando-se ao Código de Defesa do Consumidor.
6.20. Caso as peças instaladas estejam em desacordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência ou apresentem vício de qualidade ou impróprias para o uso, estas serão recusadas e devolvidas, devendo a empresa contratada substituí-las no prazo de 7 (sete) dias
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úteis, contados da data de recebimento da notificação, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
6.21. Todos os serviços prestados deverão atender padrões qualitativos condizentes a uma empresa especializada, sendo que a ALE/RO se reserva o direito de recusar os serviços que não estiverem de acordo com as recomendações do fabricante e/ou normas técnicas existentes.
7. DA ENTREGA DO MATERIAL DO LOTE 2
7.1. Os equipamentos deverão ser entregues no Departamento de Almoxarifado e Patrimônio, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxx, xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/RO, onde deverá um Servidor da Superintendência de Tecnologia da Informação fazer o acompanhamento da entrega dos equipamentos.
7.2. O prazo de entrega será de 30 (trinta dias) corridos a contar da emissão de nota de empenho.
7.3. Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá encaminhar à Superintendência de Tecnologia da Informação – STI solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar o motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para a entrega.
7.4. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas necessárias para entrega, como frete, tributos e outros encargos.
7.5. A CONTRATADA deverá realizar a instalação do item 7, disponibilizando profissional técnico capacitado e arcando com todo material necessário para instalação.
7.6. A instalação consiste em substituir o equipamento atual pelo adquirido.
7.7. Os equipamentos serão recusados se:
a) Entregues com as especificações técnicas inferiores das contidas na proposta apresentada pela licitante vencedora, considerando as especificações técnicas mínimas descritas no documento.
b) Apresentar defeitos durante os testes de aceitação.
c) Não estiverem com as embalagens devidamente lacradas.
8. DA GARANTIA DO LOTE 1
8.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva devem ter garantia de, no mínimo 12 (doze) meses;
8.2. As baterias utilizadas nos serviços dos itens 2, 4 e 6 deverão ser de primeiro uso e com garantia de fábrica de no mínimo 12 (doze) meses.
9. DA GARANTIA DO LOTE 2
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9.1. Nesse período, o fornecedor estará obrigado a reparar ou substituir os equipamentos e peças defeituosas, às suas expensas, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes, assegurando assistência técnica de boa qualidade durante o período de garantia oferecido em proposta sob pena de incidir nas penalidades previstas no Edital;
9.2. A garantia do item 7, o equipamento, materiais e sistemas fornecidos deverão ser de 24 (vinte e quatro) meses.
9.2.1. Dentro do período de garantia, a CONTRATADA deverá realizar as manutenções preventivas anuais conforme determina o fabricante, arcando com toda despesa.
9.2.2. Em caso de falha de bateria, a CONTRATADA deverá realizar a substituição bem como de todas as demais baterias instaladas na mesma série da bateria com defeito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
9.3. O item 8 deverá ter garantia mínima de 12 (doze) meses.
9.4. Os chamados para assistência técnica serão realizados pela Superintendência de Tecnologia da Informação, por meio de E-mail ou ofício.
10. DOS DEVERES DA CONTRATADA
10.1. Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no Termo de Referência e em sua proposta apresentada;
10.2. Cumprir o que determina a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, no que tange ao dever de todo fornecedor oferecer produtos seguros no mercado nacional, independentemente do atendimento integral aos requisitos mínimos estabelecidos pela autoridade regulamentadora, e que a certificação conduzida por um organismo de certificação acreditado pelo Inmetro não afasta esta responsabilidade.
10.3. Proceder a entrega dos materiais no prazo máximo estabelecido pelo Edital;
10.4. No ato da entrega a empresa contratada deverá ter um preposto que responda pela mesma, para acompanhar a conferência e recebimento do serviço;
10.5. Transportar apropriadamente peças e componentes e, quando for necessário, assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação;
10.6. O Termo de Garantia do serviço fornecido deverá vir acompanhado da nota fiscal, com especificação e quantidade rigorosamente idêntica ao discriminado e utilizado neste Termo de Referência, bem como, com telefone do serviço de atendimento para a eventual assistência técnica durante o prazo de garantia;
10.7. Substituir, às suas expensas, no prazo de 7 (sete) dias úteis, após notificação formal, peças, equipamentos e componentes entregues, que estejam em desacordo com as especificações deste Termo de Referência, não aprovado pela STI da ALE/RO, por meio de relatório devidamente fundamentado, ou ainda que apresente vício de qualidade;
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10.8. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita entrega dos materiais.
10.9. Os serviços que porventura não possam ser realizados dentro do horário normal de expediente da ALE/RO deverão ser programados para outro horário, inclusive durante os finais de semana e feriados, mediante prévia anuência da Fiscalização, sem nenhum ônus adicional para a ALE/RO.
10.10. Será de total responsabilidade da CONTRATADA toda e qualquer prestação de socorro a seus empregados em eventuais acidentes ocorridos nas instalações da ALE/RO ou em qualquer outro local.
10.11. A CONTRATADA se responsabilizará por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados aos equipamentos, instalações e/ou patrimônio da ALE/RO em decorrência da execução dos serviços, incluindo-se também os danos materiais e pessoais a terceiros, a que título for.
10.12. Quanto ao disposto nas Normas Regulamentadoras da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, a CONTRATADA deverá:
10.12.1. Fornecer e exigir dos empregados envolvidos na prestação de serviços o uso de uniforme, identificação e de todos os equipamentos de segurança recomendados pela Norma Regulamentadora – NR6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI da Secretaria do Trabalho e, quando for o caso, afastar do serviço aqueles empregados que se recusarem a usá-los.
10.12.2. Capacitar seus profissionais conforme determina a NR-10 (Norma Regulamentadora de Segurança em Serviços e Instalações Elétricas) da Secretaria do Trabalho, devendo ser apresentados documentos válidos de habilitação, capacitação (quando houver), além do curso de 40 horas em segurança, conforme a supracitada norma determina.
10.13. Responderá a CONTRATADA por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do Contrato.
10.14. Caso a CONTRATADA não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeita às penalidades previstas no item 11 – Das Sanções Administrativas, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.15. Todos os profissionais que atuarão na prestação dos serviços, deverão trajar o uniforme da CONTRATADA e estarem identificados por crachá.
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
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11.1. A contratante obriga-se a acompanhar a execução do serviço, quando executado nas instalações da ALE/RO, verificando as especificações e qualidade dos componentes, se estão de acordo com as recomendações e prazo estabelecidos.
11.2. Expedir Ordem de Serviço para solicitar início da execução dos serviços.
11.3. Elaborar cronograma de execução dos serviços, dando a devida ciência à empresa CONTRATADA.
11.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.5. A CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade detectada durante o acompanhamento dos serviços.
11.6. A CONTRATANTE deverá proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa executar o serviço dentro do prazo e normas estabelecidas neste Termo de Referência;
11.7. A CONTRATANTE acompanhará e fiscalizará o recebimento dos serviços deste Termo, bem como atestará as notas fiscais/faturas e certidões a efetiva entrega do mesmo, por meio da Comissão de Recebimento serviços e materiais da STI da ALE/RO, juntamente com o Gestor e Fiscal.
11.8. A CONTRATANTE prestará as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
11.9. Assegurar o acesso dos empregados da empresa, quando devidamente identificados, aos locais em que devem executar as tarefas.
11.10. Conferir, vistoriar e aprovar os materiais de uso da empresa.
11.11. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
11.12. Só será reconhecida a conclusão do Objeto quando forem realizados todos os serviços, local devidamente limpo e eventuais danos as instalações reparados;
11.13. Decorrido o prazo da execução dos serviços e eventuais prorrogações, sem justificativa aceita pela contratante, serão atestados os serviços concluídos em conformidade e será encaminhada a nota fiscal para pagamento, sendo deduzidos os valores referentes aos itens não recebidos e eventuais multas pela inexecução parcial da ordem de entrega;
11.14. A CONTRATANTE providenciará a emissão da Nota de Empenho nos termos estabelecidos neste termo ou no edital e anexo, encaminhando-o à empresa contratada;
11.15. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste termo de referência.
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11.16. Rejeitar a prestação dos serviços que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes deste Termo de Referência.
12. DA SUSTENTABILIDADE
12.1. A CONTRATADA deverá garantir o descarte correto e seguro de todos os insumos/itens removidos e oriundos das manutenções, por exemplo: baterias, embalagens, peças e materiais diversos, adotando práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto.
13. DA VISITA TÉCNICA
13.1. A licitante interessada em participar do processo licitatório poderá realizar a vistoria técnica no local onde encontram-se instalados os nobreaks com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades e necessidades imediatas existentes, verificar as condições atuais dos nobreaks, as possíveis e reais necessidades de fornecimento imediatas de baterias e demais acessórios, além de ter pleno conhecimento para formular a proposta e verificar todos os detalhes para executar o objeto, mediante prévio agendamento de horário junto à ALE/RO. O TERMO DE VISTORIA (Anexo IV), caso a empresa licitante opte por fazê-lo, deverá ser expedido pela SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/ALE/RO, conforme Anexo IV, assinado pelo servidor responsável, comprovando que a empresa licitante, por meio de seu Responsável Técnico, vistoriou as dependências da ALE/RO, onde estão instalados os equipamentos para as manutenções, objeto deste Termo de Referência, tomando conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações, das suas características, dificuldades e condições de funcionamento, da provável necessidade de fornecimento e substituição de baterias e demais acessórios, não cabendo, posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento;
13.2. A visita poderá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da data estipulada para a abertura da licitação nos seguintes dias e horários: segunda, quinta e sexta – das 7h:30min às 13h:30min e terça e quarta – das 8h00 às 12h00 h e das 14h00as 18h00. O agendamento deverá ser marcado pelo telefone (69) 0000- 0000/6503, em horário comercial;
13.3. Caso a empresa licitante entenda ser desnecessária a visita técnica, para fins de formulação e envio de sua proposta, esta fica ciente de que, optando ou não por empreender visita às dependências da nova sede da ALE/RO, não serão aceitas alegações posteriores com o intuito de modificar ou frustrar a proposta apresentada, detendo a CONTRATADA responsabilidade objetiva sobre a boa execução do objeto deste Termo de Referência e o atendimento à sua finalidade precípua;
13.4. A empresa que optar por não realizar a visita técnica deverá, obrigatoriamente, apresentar junto a sua documentação de habilitação a DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE VISTORIA, conforme Anexo V, no qual declara que sua ação foi motivada por possuir conhecimento suficiente para a prestação total dos serviços e dos fornecimentos possíveis com as informações constantes do Termo de Referência e Edital;
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13.5. A empresa licitante que não apresentar, na ocasião da habilitação, o TERMO DE VISTORIA (Anexo IV), devidamente expedido pela SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/ALE/RO ou, caso a empresa licitante faça a opção por não a realizar, a DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE VISTORIA (Anexo V) deverá ser entregue junto a assinatura do contrato.
13.6. A Licitante assume ter pleno conhecimento das condições atuais dos equipamentos em uso e do grau de dificuldade existente para formular a proposta e executar plenamente o objeto deste certame.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maiores, devidamente justificados e comprovados), aplica-se as seguintes penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02).
14.2. Na inexecução total ou parcial do objeto deste Termo de Referência, a ALE/RO pode, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.2.1. ADVERTÊNCIA - Sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido.
14.2.2. MULTA de:
14.2.2.1. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor inadimplido em caso de atraso na execução dos serviços, inclusive os reforços solicitados pelo fiscal do contrato, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
14.2.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor inadimplido, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida.
14.2.2.3. 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
14.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor inadimplido, observando o quadro de infrações constante do subitem 11.4.
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14.2.3. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA/IMPEDIMENTO DE CONTRATAR - de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
14.2.4. IMPEDIMENTO DE LICITAR/CONTRATAR - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
14.3. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da Contratante, e impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
14.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as Tabelas 1 e 2:
TABELA 1 - GRAU CORRESPONDÊNCIA
01 | 0,2% |
02 | 0,4% |
03 | 0,8% |
04 | 1,6% |
05 | 3,2% |
TABELA 2 – INFRAÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | PERIODICIDADE |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal e/ou consequência letal; | 05 | Por ocorrência |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; | 04 | Por dia e ocorrência |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados; | 02 | Por empregado e ocorrência |
4 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, com uniforme manchado, sujo ou mal apresentado e/ou sem crachá de identificação | 01 | Por empregado e ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
5 | Comunicar ao órgão responsável as ocorrências verificadas na execução dos serviços, por ocorrência. | 01 | Por ocorrência |
6 | Apresentar relatório das atividades realizadas. | 02 | Por ocorrência |
7 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do | 01 | Por empregado |
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serviço | |||
8 | Realizar os serviços com o devido acompanhamento. | 04 | Por ocorrência |
9 | Utilizar equipamentos, ferramentas e materiais adequados para a realização dos serviços. | 05 | Por ocorrência |
10 | Cumprir as exigências relativas à higiene e segurança do trabalho por ocorrência. | 02 | Por ocorrência |
11 | Utilizar produtos que atendam a legislação vigente e observar as boas práticas e técnicas ambientalmente. | 05 | Por dia e ocorrência |
14.5. A ALE/RO aplicará as demais penalidades previstas nas leis 10.520/2002 e 8.666/1993 e no Decreto 10.024/2019, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
14.6. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, ser recebida tempestiva ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
14.7. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da ALE/RO, na forma da lei.
14.8. As multas acima referidas serão descontadas dos pagamentos devidos pela ALE/RO ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente entre si e com as demais sanções previstas neste tópico.
14.9. Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será cobrada na forma da lei.
14.9.1. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Contratante.
14.10. Ao longo do período contratual, o acúmulo de condutas faltosas cometidas de forma reiterada, de mesma classificação ou não, bem como as reincidências, ensejará a aplicação pela Administração de penalidades relacionadas às faltas de maior gravidade.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. A despesa decorrente da contratação r e f e r e n t e a o l o t e 1 correrá por conta dos recursos consignados a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, na seguinte classificação:
01.001.01.126.1006.2405, Elemento de Despesa: 33.90.40, Fonte de Recurso: 0100 - Tesouro do Estado.
15.2. A despesa decorrente da contratação r e f e r e n t e a o l o t e 2 correrá por conta dos recursos consignados a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, na seguinte classificação:
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01.001.01.126.1006.2405, Elemento de Despesa: 44.90.52, Fonte de Recurso: 0100 - Tesouro do Estado.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$ 17.660,00 (dezessete mil, seiscentos e sessenta reais), e acima deste valor em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal; Conforme art. 9º da Resolução nº 395/2018-ALE/RO, observando os prazos previstos de execução, através de ordem bancária em favor da CONTRATADA, devidamente certificada, atestada pela Comissão de Acompanhamento Fiscalização e Recebimento da Informática da ALE/RO;
16.2. As notas fiscais deverão ser emitidas contendo em seu corpo a descrição dos serviços fornecidos na planilha, contendo o nº do empenho, o nº da conta bancária da contratada para depósito através de ordem bancária.
16.3. Para o pagamento será necessário a apresentação das certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária em plena validade.
16.4. Não será efetuado pagamento à empresa CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
16.5. O pagamento efetuado à CONTRATADA não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e validade, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
16.6. A CONTRATANTE fica reservado o direito de descontar do montante do pagamento, os valores referentes à glosa, multas e outra sanções contratuais.
17. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
17.1. Atuará na fiscalização da presente contratação servidor designado pela Superintendência de Tecnologia da Informação.
18. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
18.2. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados de sua publicação no D.O – e – ALE/RO.
18.3. O objeto da Ata de Registro de Preços será solicitado de acordo com a necessidade e a execução será nas condições definidas neste Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços.
19. DO CONTRATO
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19.1. O contrato oriundo desta ata de registro de preços deverá ser de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos limitada a sessenta meses, nos termos do inciso II, artigo 57, da Lei n.º 8.666/93, a contar da assinatura do contrato.
19.2. A prorrogação do contrato, quando vantajosa para a Administração, será promovida mediante celebração de termo aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da Secretaria Geral da Assembleia Legislativa de Rondônia.
19.3. A CONTRATADA não terá direito subjetivo à prorrogação contratual, objetivando a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o Artigo 57, Inciso II da Lei nº 8.666/93.
19.4. Os casos omissos serão avaliados pelo CONTRATANTE, que decidirá motivadamente.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Aceitação do material vincula-se ao atendimento às especificações contidas nesse Termo de Referência, em caso de divergência entre às especificações descritas na proposta do CONTRATADO, e as especificações constante deste Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
20.2. Os componentes deverão ser originais de fábrica, não sendo permitidas adaptações, que visem adequar as condições solicitadas.
20.3. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação.
21. ANEXOS
21.1. APÊNDICE I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO LOTE 2
21.2. ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS ITENS DO LOTE 1
21.3. ANEXO II – LISTA DE PREÇOS UNITÁRIOS
21.4. ANEXO III - ROTEIRO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA NO BREAK
21.5. ANEXO IV – TERMO DE VISTORIA
21.6. XXXXX X – DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE VISTORIA
22. FORO
22.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, para dirimir todas as questões oriundas do presente instrumento, sendo este o competente para a propositura qualquer
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medida judicial decorrente deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Porto Velho, 22 de março de 2023.
23. DAS ASSINATURAS
Solicitado por:
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Superintendente de Tecnologia da Informação
Equipe de planejamento da contratação, Art. 2 inciso IV, IN SGD/ME N°1, de 2019. ATO Nº 1861/2023-SRH/SG/ALE
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Assessor Especial
Integrante administrativo
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Analista de Infraestrutura de Redes e Comunicação
Integrante Técnico
Aprovo o presente Termo de Referência Termos do artigo 7º §º, inciso I da, da Lei 8.666/93.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Geral ALE/RO
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APENDICE I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS LOTE 2
1. ITEM 7:
1) Deverá ser construído em chassi metálico único vertical.
2) Deverá possuir uma faixa de potência mínima de 30KVA/27KW.
3) O equipamento deverá possuir características já implantadas no mercado (comprovados através de manuais técnicos, catálogos, data sheet, entre outros), sendo que não será aceita solução desenvolvida exclusivamente para esse Projeto.
Características da Entrada:
4) Tensão nominal de 380V – Trifásica (3F+N+T);
5) Fator de Potência ≥ 0,99;
6) Frequência de 50/60 Hz;
7) Distorção Harmônica Total de Corrente na Entrada (THDI) < 5% para plena carga (carga linear)
Características de Saída:
8) Potência de Saída de 30 KVA;
9) Tensão de 380V – Trifásica (3F+N+T);
10) Regulação de Tensão ± 2%;
11) Frequência de 50/60 Hz;
12) Fator de potência 0,9.
13) Fator de Crista 3:1;
14) Distorção Harmônica Total de Tensão de Saída (THDU) ≤ 3% com carga linear;
15) Deverá possuir eficiência mínima de 94%.
16) Capacidade de Sobrecarga ≤125% durante 10 (dez) minutos e ≤ 150% durante 1 (um) minuto.
Tempo de Transferência:
17) Rede Elétrica para Bateria: 0 ms
18) Rede Elétrica para bypass: 0 ms
Características Gerais:
19) Deverá ter autonomia de no mínimo 20 minutos em 50% da carga;
20) Deverá ser do Tipo dupla conversão on-line;
21) Deverá possuir Retificador e Inversor do tipo IBGT (Transistor Bipolar de Porta Isolada);
22) Capacidade de manutenção dos módulos de baterias sem a necessidade de desligamento ou by-pass do Nobreak;
23) Deverá possuir proteção contra descarga total das baterias;
24) Deverá possuir proteção contra sobrecarga e curto circuito no inversor;
25) Deverá possuir proteção contra sub/sobretensão na rede elétrica;
26) Xxxxxx possuir proteção contra sobreaquecimento no inversor;
27) Deverá possuir proteção contra distorções harmônicas da rede elétrica;
28) Deverá possuir desligamento de emergência local e remoto.
29) Deverá operar na faixa de 0º a 40ºC (graus centígrados) e de 0 a 90% de umidade sem condensação do ambiente.
30) Deverá produzir um ruído máximo de 60 dBA com variação de ± 5% a um metro de distância.
31) Deverá ser compatível para a instalação e utilização junto a Grupos Motores Geradores, sendo a conversão Rede/GMG automática;
32) Deverá permitir ligação em paralelismo redundante (N+X);
33) O inversor deverá ser sincronizado com a rede e os Grupos Motores Geradores instalados;
34) Deverá possuir recarga automática das baterias;
35) Deverá possuir By-pass automático;
36) Deverá possuir alarme audiovisual;
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37) Deverá possuir Display de LCD/LED para a realização de todas as leituras, calibrações, ajustes e gerência completa do equipamento, inclusive dos módulos de bancos de baterias externos;
38) Deverá possuir um sistema de gravação de Logs e relatórios de eventos de no mínimo 200 gravações com visualização local e remota.
39) Deverá possuir, no mínimo, as interfaces de saída: RS232, SNMP e contato seco.
40) Deverá possuir adaptador de Rede Ethernet (RJ45) para comunicação via rede corporativa através dos protocolos SNMP/HTTP;
41) Deverá possuir software para gerenciamento, ou web server, disponível para a gerência e controle dos equipamentos remotamente;
42) O gerenciamento remoto deverá permitir, no mínimo, a emissão do relatório de eventos, indicação de temperatura, tensão de entrada, tensão de saída, porcentagem de carga das baterias, frequência da rede, e condições gerais de operação do Nobreak, além de possibilitar a configuração e ajustes dos parâmetros dos módulos de potência;
Banco de batarias:
43) Xxxx possuir as baterias internamente;
44) As baterias deverão ser do tipo VRLA (seladas).
45) Deverá permitir a expansão de baterias.
Instalação:
46) A contratada deverá realizar a instalação do equipamento no endereço SEDE da ALE/RO, realizando a substituição do equipamento atual.
47) A contratada deverá arcar com todo insumo necessário para instalação.
2. ITEM 8:
1) Deverá possuir uma faixa de potência mínima de 2kVA/1600W
2) Tensão de entrada/saída: 220V~
3) Deve possuir display LCD para visualização de parâmetros
4) Deve possuir no mínimo 4 tomadas 10A padrão NBR 14136
5) Deve implementar by-pass automático
6) Deve implementar sistema On Line de Dupla Conversão
7) Deve possuir placa SNMP
8) Deve possuir interface RS-232 / USB
9) Deve ser equipado com banco de baterias interno ou externo do tipo VRLA
10) Deve ser instalável em Rack 19’ para servidor
11) Deve ocupar no máximo 2U
12) Deve possuir fusível de proteção externo
Proteções
13) Contra sobrecarga na saída com sinalização
14) Contra sub e sobretensão AC
15) Contra descarga total da(s) bateria(s)
16) Contra curto-circuito nas tomadas de saída
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ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS ITENS LOTE 1
Item de acordo com Termo de Referência | ITEM | Descrição do Nobreak | Potência | Baterias por unidade de nobreak | Especificação da bateria por unidade de nobreak | Quantidade de nobreaks para manutenção |
1 | 1 | Nobreak 1.200 VA | 1.2 KVA | 2 | 12Vdc / 5Ah | 1 |
2 | Nobreak 1.300 VA. | 1.3 KVA | 2 | 12Vdc / 5Ah | 258 | |
3 | Nobreak 1.400 VA | 1.4 KVA | 2 | 12Vdc / 7Ah | 34 | |
3 | 4 | Nobreak PHD EA 901 RT 2.000 VA | 2 KVA | 4 | 12V/9Ah | 26 |
5 | 5 | Nobreak UPV 3.000 VA | 3 KVA | 2 | 12Vdc / 17Ah | 1 |
Total | 321 |
Item 1 |
Nobreak TS SHARA 1.400 VA |
Qtd. de baterias: 2 bat. 12V/5Ah |
Nobreak SMS 1.300 VA |
Qtd. de baterias: 2 bat. 12V/5Ah |
Nobreak SMS 1.400 VA |
Qtd. de baterias: 2 bat. 12V/7Ah |
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Item 3: Nobreak PHD EA 901 RT 2.000 VA |
Qtd. de baterias: 4 bat.12V/9Ah |
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ANEXO II – LISTA DE PREÇOS
Lote | Item | Descrição | Unidade | Qtd. | Valor Unitário | Valor total |
1 | 1 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva de nobreak até 1400 VA, com reparos na placa principal, incluindo troca de componentes tais como reguladores de tensão, diodos, relês, resistores, capacitores, transistores, circuitos integrados, bem como troca de placas, arcando com todo o material necessário para conclusão do serviço. | UND | 293 | ||
2 | Serviço de substituição de bateria de nobreaks de até 1400 VA, incluindo todo o material necessário, tais como baterias, cabos, conectores. | UND | 586 | |||
3 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva de nobreak até 2000 VA, com reparos na placa principal, incluindo troca de componentes tais como reguladores de tensão, diodos, relês, resistores, capacitores, transistores, circuitos integrados, bem como troca de placas, arcando com todo o material necessário para conclusão do serviço. | UND | 26 | |||
4 | Serviço de substituição das baterias dos nobreaks de 2000 VA, incluindo todo o material necessário, tais como baterias, cabos, conectores. | UND | 104 | |||
5 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva de nobreak até 3000 VA, com reparos na placa principal, incluindo troca de componentes tais como reguladores de tensão, diodos, relês, resistores, capacitores, transistores, circuitos integrados, bem como troca de placas, arcando com todo o material necessário para conclusão do serviço. | UND | 1 | |||
6 | Serviço de substituição das baterias dos nobreaks de 3000 VA, incluindo todo o material necessário, tais como baterias, cabos, conectores. | UND | 2 | |||
2 | 7 | Fornecimento e instalação de NOBREAK/UPS online de 30 kVA incluindo banco de baterias, com garantia suporte e manutenção de 24 (vinte e quatro) meses. | UND | 2 | ||
8 | Fornecimento de NOBREAK/UPS online de 2 kVA para rack 19’, com garantia de 12 (doze) meses. | UND | 8 | |||
TOTAL |
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ANEXO III - ROTEIRO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA NO BREAK
1 - Procedimentos Iniciais
▪ Analisar através do histórico de alarmes o comportamento do sistema durante o período precedente a manutenção.
2 - Inspeção Física NO BREAK
▪ Checagem do quadro de alimentação;
▪ Checagem das tensões e correntes de entrada e saída;
▪ Limpeza geral, interna e externa;
▪ Reaperto geral das conexões, parafusos e bornes;
▪ Medição dos níveis de tensões e flutuação e recarga das baterias;
▪ Inspeção dos conectores;
▪ Inspeção do filtro de ar;
▪ Teste de falta de rede, transferência manual/automática da carga do inversor para a rede e vice- versa.
▪ Verificação geral das indicações luminosas;
▪ Medições de tensões de entrada/saída, corrente e frequência;
▪ Comparação de dados medidos com os informados pelo sistema de monitoração dos equipamentos;
▪ Recalibragem de parâmetros;
▪ Checagem dos log's de alarmes e acionamentos;
▪ Checagem dos parâmetros essenciais;
▪ Checagem dos aspectos gerais das condições da instalação elétrica do local.
BATERIAS
▪ Verificação da tensão dos elementos;
▪ Anotar as tensões dos elementos em uma tabela de histórico das baterias;
▪ Verificação e aperto das conexões;
▪ Verificação da temperatura dos elementos;
▪ Verificação da oxidação dos pólos das conexões;
▪ Verificação da tensão flutuante;
▪ Leitura da tensão total do Banco de Baterias.
3 - Testes de Funcionamento
▪ Teste de lâmpadas, alarme sonoro e display digital;
▪ Verificação de funcionamento dos leitores digitais;
▪ Aferição dos leitores digitais;
▪ Verificação da corrente do filtro do inversor;
▪ Verificação das fontes lógicas;
▪ Verificação do hardware;
▪ Verificação do software;
▪ Teste da chave estática;
▪ Teste de sincronismo;
▪ Observação da forma de onda de saída;
▪ Observação de funcionamento dos ventiladores.
▪ Teste de descarga do banco das baterias;
▪ Testes funcionais e simulações de falta de energia.
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ANEXO IV
Pregão Eletrônico nº /2023.
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/STI/ALE/RO
OBJETO: Registro de Preço para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva, preventiva e substituição de baterias de nobreaks, nas instalações do edifício da Assembleia Legislativa de Rondônia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
TERMO DE VISTORIA
Atestamos, para os devidos fins, que a empresa ................................., CNPJ/MF nº
...................., endereço ......................................., através de seu responsável técnico,
..............................................., RG nº ........................... e CPF nº ......................., vistoriou as
dependências das edificações da ALE, situada à Xxx Xxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxx – XX - XXX: 00000-000, local onde estão equipamentos nobreaks, objeto da manutenção a ser contratada, conforme especificado em Edital.
Porto Velho - RO, ..... de. de 2023.
Assinatura/Carimbo do Responsável Técnico – ALE/RO
.......................................................
Assinatura/Carimbo do Responsável Técnico Licitante
................................................................
Obs: Este anexo será dispensado caso a licitante faça a opção pela “Declaração de Renúncia de Vistoria”
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE VISTORIA
A empresa , CNPJ
, por intermédio do(a) Senhor(a)
, RG nº indicado expressamente como seu representante, declara ter pleno conhecimento do serviço a ser prestado através do Edital do Pregão Eletrônico nº /2021 e seus Anexos e, em razão disso, FAZ A OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISTORIA “IN LOCO”,
prevista no mesmo Edital. Declara, ainda, que se responsabiliza pela dispensa e por quaisquer situações supervenientes decorrentes dessa opção. Reconhece, neste documento, que foi dado pleno acesso às dependências das edificações da ALE e aos equipamentos objetos da manutenção a ser contratada, situada à Xxx Xxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxx – XX - XXX: 00000-000, através de cláusula expressa no Edital e anexos, cuja ação foi dispensada por possuir conhecimento suficiente para a prestação total dos serviços e dos fornecimentos possíveis com as informações constantes do Termo de Referência e Edital.
Porto Velho - RO, ..... de de 2023.
Ass. Representante Legal ou Procurador da Empresa
Carteira de Identidade: Órgão Expedidor:
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida, juntamente com os documentos de habilitação, caso a empresa licitante opte por não realizar a Vistoria. Em caso de Procurador, anexar cópia autenticada da Procuração.
Av. Farquar nº 2562, Bairro: Olaria – Porto Velho/RO
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