CONTRATO Nº 20210169
CONTRATO Nº 20210169
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na RUA DA CONSTITUIÇÃO S/N, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 12.091.670/0001-40, representado pelo(a) Sr.(a) XXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, SECRETÁRIA DE SAÚDE, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA PAC DA BANDEIRA, e de outro lado a firma P R N SILVA COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES
LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 03.156.192/0001-18, estabelecida à XX XXXXX XX XXXXXX Xx 000, XXXXXX XXXXXXXX, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXXXXXX XXX XXXX XXXXX XXXXX, residente na , Castanhal-PA, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 019/2021 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando -se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520 /02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto REGISTRO DE PEÇO PARA EVENTUAL "AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL LABORATORIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DA PONTA/PA".
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
011161 | ÁGUA DESTILADA GALÃO DE 5L - Marca.: ASFER | UNIDADE | 15,00 | 25,000 | 375,00 |
011162 | Água tamponada 1000 ml - Marca.: QELL | UNIDADE | 15,00 | 29,000 | 435,00 |
011163 | Agulha 20 x 5,5 C/100 UN - Marca.: WILTEX | UNIDADE | 50,00 | 15,990 | 799,50 |
011164 | Agulha para coleta à vácuo 25x7 C/100 - Marca.: GT G | UNIDADE | 250,00 | 44,000 | 11.000,00 |
ROUP | |||||
011165 | Álcool ácido 1% 1 lt - Marca.: QELL | UNIDADE | 10,00 | 45,000 | 450,00 |
011166 | Álcool isopropilico 1000 ml - Marca.: QELL | UNIDADE | 10,00 | 55,000 | 550,00 |
011167 | Álcool metílico etílico 1L. - Marca.: QELL | UNIDADE | 10,00 | 49,000 | 490,00 |
011169 | Antígenos para triagem de VDRL- método floculação - | KIT | 7,00 | 68,000 | 476,00 |
Marca.: WAMA | |||||
011172 | Béquer de vidro 25ml - Marca.: CRAL | UNIDADE | 3,00 | 5,000 | 15,00 |
011175 | Bico de Bunsen - Marca.: JPROLAB | UNIDADE | 1,00 | 120,000 | 120,00 |
011176 | Bobina de papel para impressora bioplus - Marca.: BI | UNIDADE | 25,00 | 25,000 | 625,00 |
OPLUS | |||||
011177 | Bobina hematoBC 2300 (50x30mm) CX C 8 UNIDADES - Mar | UNIDADE | 40,00 | 25,000 | 1.000,00 |
ca.: PIGATTO | |||||
011178 | Bureta graduada de 1000 ml - Marca.: CRAL | UNIDADE | 3,00 | 78,000 | 234,00 |
011179 | Bureta graduada de 500 ml - Marca.: CRAL | UNIDADE | 3,00 | 64,000 | 192,00 |
011182 | Corante azul de metileno de ziehl 1 lt - Marca.: NEW | UNIDADE | 25,00 | 56,000 | 1.400,00 |
PROV | |||||
011184 | Xxxxxxx xxxxxx 1 Lt - Marca.: NEWPROV | UNIDADE | 15,00 | 79,000 | 1.185,00 |
011185 | Corante panótico p/hematol 3x500 ml - Marca.: NEWPRO | UNIDADE | 15,00 | 44,990 | 674,85 |
011186 | Corante, tipo fucsina fenicada (ziehl-neelsen) 1l - | UNIDADE | 25,00 | 72,000 | 1.800,00 |
Marca.: NEWPROV | |||||
011191 | Escova p/limpar tubo de ensaio - Marca.: CRAL | UNIDADE | 25,00 | 15,000 | 375,00 |
011194 | Fita para impressora do bioplus - Marca.: PIGATTO | UNIDADE | 25,00 | 62,000 | 1.550,00 |
011198 | Kit Citomegalovirus IgG/IgM ? Método Imunocromatográ | CAIXA | 100,00 | 265,000 | 26.500,00 |
fico c/30 t - Marca.: BIOCON | |||||
011202 | Kit Rubéola IgG/IgM - Método Imunocromatográfico c/3 | CAIXA | 100,00 | 389,000 | 38.900,00 |
0 t - Marca.: ECO | |||||
011203 | Kit Toxoplasmose IgG/IgM - Método Imunocromatográfic | CAIXA | 125,00 | 249,990 | 31.248,75 |
o c/20 t - Marca.: ECO | |||||
011206 | Lâmina lisa c/50 und - Marca.: CRAL | CAIXA | 75,00 | 8,000 | 600,00 |
011208 | Lamínulas 24x24 mm c/100 - Marca.: CRAL | CAIXA | 75,00 | 9,000 | 675,00 |
011213 | Lugol p/secreção vaginal 1 lt - Marca.: NEWPROV | UNIDADE | 15,00 | 99,000 | 1.485,00 |
011220 | Microtubo tipo eppendorf 1,5 ml pc/1000 und - Marca. | UNIDADE | 3,00 | 145,000 | 435,00 |
: CRAL | |||||
011221 | Microtubo tipo eppendorf 2,0 ml pc/1000 und - Marca. | UNIDADE | 3,00 | 98,000 | 294,00 |
: CRAL | |||||
011223 | Pera automática - Marca.: CRAL | UNIDADE | 3,00 | 39,000 | 117,00 |
011225 | Pipeta de transferência 3 ml pasteur - Marca.: CRAL | UNIDADE | 3,00 | 68,000 | 204,00 |
011226 | Placas escavada p/ vdrl - Marca.: PERFECTA | UNIDADE | 10,00 | 68,000 | 680,00 |
011230 | Reagente para a determinação de PROTEINA C REATIVA ( | KIT | 5,00 | 75,000 | 375,00 |
PCR) c/200 t - Método agluti - Marca.: VIDA | |||||
011231 | Reagente para a determinação do FATOR REUMATOIDE - M | KIT | 5,00 | 61,500 | 307,50 |
étodo aglutinação de látex: - Marca.: VIDA | |||||
011233 | Reagente para Ácido úrico - Método enzimático colori | KIT | 5,00 | 89,000 | 445,00 |
métrico de ponto final c/200 - Marca.: VIDA | |||||
011234 | Reagente para Bilirrubina Direta - Método enzimático | KIT | 1,00 | 105,000 | 105,00 |
colorimétrico com apresenta - Marca.: VIDA |
011235 | Reagente para Bilirrubina total -Método enzimático c | KIT | 1,00 | 114,000 | 114,00 |
olorimétrico. Com apresentaç - Marca.: VIDA | |||||
011236 | Reagente para Colesterol Total - Método enzimático c | KIT | 12,00 | 199,000 | 2.388,00 |
/500 ml - Marca.: VIDA | |||||
011238 | Reagente para Fosfatase alcalina - Método Cinético-U | KIT | 1,00 | 87,000 | 87,00 |
V c/ 100 ml - Marca.: VIDA | |||||
011239 | Reagente para Gama gt - Método Cinético-UV 100 c/ml | KIT | 1,00 | 91,900 | 91,90 |
- Marca.: VIDA | |||||
011241 | REAGENTE PARA PARA EQUIPAMENTO HEMATOLOGIA BC 2300 - | LITRO | 5,00 | 180,000 | 900,00 |
HEMOGRAMA: Detergente 1000 L - Marca.: XXXXX | |||||
000000 | REAGENTE PARA PARA EQUIPAMENTO HEMATOLOGIA BC 2300 - | GALÃO | 10,00 | 165,000 | 1.650,00 |
HEMOGRAMA: Diluente 20 L/INT - Marca.: XXXXX | |||||
000000 | REAGENTE PARA PARA EQUIPAMENTO HEMATOLOGIA BC 2300 - | LITRO | 5,00 | 215,000 | 1.075,00 |
HEMOGRAMA: INTERLYSE 1000 L - Marca.: XXXXX | |||||
000000 | Reagente para Proteínas totais - Método Biureto c/10 | UNIDADE | 1,00 | 49,000 | 49,00 |
0 ml - Marca.: VIDA | |||||
011246 | Reagente para Triglicerídeos - Método enzimático col | KIT | 13,00 | 350,000 | 4.550,00 |
orimétrico c/500 ml - Marca.: VIDA | |||||
011248 | Reagente tipo álcool-acetona para gram 1l - Marca.: | UNIDADE | 25,00 | 58,000 | 1.450,00 |
NEWPROV | |||||
011249 | Reagente tipo álcool-ácido, concentração solução a 3 | UNIDADE | 20,00 | 55,000 | 1.100,00 |
% 1 lt -para coloração de zi - Marca.: NEWPROV | |||||
011250 | Rotavírus - Método Imunocromatográfico c/20 t - Marc | KIT | 5,00 | 235,000 | 1.175,00 |
a.: BIOCON | |||||
011255 | Suporte Westergreen Para 10 Provas - Marca.: CRAL | UNIDADE | 1,00 | 315,000 | 315,00 |
011258 | Termômetro digital para geladeira para monitorar tem | UNIDADE | 1,00 | 195,000 | 195,00 |
peratura interna e externa. - Marca.: JPROLAB | |||||
011268 | Tubo vácuo citrato 5,0 ml cx/100 UND - Marca.: BIOCO | CAIXA | 50,00 | 92,000 | 4.600,00 |
011272 | Violeta de genciana p/gram 1 lt - Marca.: NEWPROV | UNIDADE | 15,00 | 38,500 | 577,50 |
011654 | COLETOR DE URINA INFANTIL UNISSEX VOLUME 100ML CAIXA | UNIDADE | 25,00 | 59,500 | 1.487,50 |
C/100 UND - Marca.: CRAL | |||||
011655 | CORANTE FUCSINA FENICADA P/GRAM 500ML - Marca.: NEWP | UNIDADE | 50,00 | 25,000 | 1.250,00 |
011658 | TUBO CÔNICO PP 10ML - Marca.: CRAL | UNIDADE | 5.000,00 | 0,950 | 4.750,00 |
011659 | TUBO DE ENSAIO COM TAMPA DE ROSCA 25x200mm - Marca.: | UNIDADE | 50,00 | 8,000 | 400,00 |
CRAL |
VALOR GLOBAL R$ 154.322,50
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 154.322,50 (cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 019/2021 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregã o nº 019/2021, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 25 de Agosto de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente,
devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer
vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 019/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 0402.103020016.2.085 Manutenção de Programas de Média e Alta Complexidade , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.35, no valor de R$ 154.322,50 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o
direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 019/2021, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SÃO JOÃO DA PONTA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Assinado de forma
SÃO JOÃO DA PONTA - PA, 25 de Agosto de 2021
FLORIANO
DE JESUS
digital por XXXXXXXX XX XXXXX
XXX XXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXX XXXXX XX XXXXX XXXXX:99768887249
FUNDO MUNICIPAL DE Assinado de forma digital por FUNDO
SAUDE DE SAO JOAO DA MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO
215
XXXXXX:16 XXXXXX:16797566
XXXXX:99768887249 Dados: 2021.08.25 17:21:33
DA PONTA:12091670000140
PONTA:12091670000140 Dados: 2021.08.25 17:22:06 -03'00'
-03'00'
797566215 Dados: 2021.08.25
17:22:45 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 12.091.670/0001-40
CONTRATANTE
P R N SILVA COMERCIO Assinado de forma digital
DE MATERIAIS HOSPITALARES LT:03156192000118
por P R N SILVA COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LT:03156192000118
P R N SILVA COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA CNPJ 03.156.192/0001-18
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.