OBJETO VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 18.290.050,20 DATA DA SESSÃO PÚBLICA
PREGÃO ELETRÔNICO 78/2023
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Tietê
OBJETO
“Registro de preço para aquisição de insumos para a alimentação escolar para as Unidades Escolares da rede pública de ensino das gestões municipais e estaduais, tendo em vista atendimento ao Plano Nacional da Alimentação Escolar”
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 18.290.050,20
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 25/10/2023 às 09h00min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço por lote
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
Sumário
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES7 6. DA FASE DE JULGAMENTO 10
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 16
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 19
Edital
Prefeitura Municipal de Tietê
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 78/2023
Processo Administrativo n° 806/2023
Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Tietê, por meio do Departamento de Licitações, sediado na Praça J. A. Corrêa, 01, Centro, Tietê/SP, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei de Licitações, Lei nº 14.133 de 2021, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de “Registro de preço para aquisição de insumos para a alimentação escolar para as Unidades Escolares da rede pública de ensino das gestões municipais e estaduais, tendo em vista atendimento ao Plano Nacional da Alimentação Escolar”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. A publicação o extrato do Edital, se ocorrerem, no Jornal de Grande Circulação, na Imprensa Oficial do Município, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Tietê (Portal da Transparência) e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
1.4. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e na Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx).
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem todas as exigências constantes neste Edital.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou
entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles que se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Não poderão disputar esta licitação:
2.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s);
2.5.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.5.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.5.5. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.5.6. Agente público do órgão ou entidade licitante;
2.5.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.6. O impedimento de que trata o item 2.5.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema,
que:
3.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.7. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.7.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
3.7.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.8. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.8.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.8.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.9. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.8 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor (unitário, etc, conforme o caso) e (total) do item;
4.1.2. Marca;
4.1.3. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na entrega do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.7. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.9. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.9.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.9.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.9.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.11. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes.
5.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.13. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.13.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.13.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.13.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.13.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.13.5. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.13.5.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.13.5.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.13.5.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.13.5.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.13.6. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.13.6.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.13.6.2. Empresas brasileiras;
5.13.6.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.13.6.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.14. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.14.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.14.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.14.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.14.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.14.4.1. O licitante mais bem classificado deverá apresentar junto do estabelecido no Item 5.14.4. a planilha de custo contendo todos os custos considerados na composição de preços.
5.14.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.15. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e legislação correlata.
6.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
6.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.4.1. Contiver vícios insanáveis;
6.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.5. No caso de bens em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.5.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.5.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.7. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.9. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.10. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.11. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.12. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.13. Se a (s) amostra (s) apresentada (s) pelo primeiro classificado não for (em) aceita (s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da (s) amostra (s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico- financeira, serão aferidas por intermédio dos seguintes documentos:
7.2.1. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, consistirá em: 7.2.1.1.Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.2.1.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
7.2.1.3. No caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a licitante deverá apresentar além do Item 7.2.1.2. - Certidão expedida pela Junta Comercial, comprovando a situação de ME ou de EPP.
7.2.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício.
7.2.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.1.6. Certificado do MEI, no caso de Microempreendedor Individual.
7.2.1.7. Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, no caso de sociedade cooperativa.
7.3. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL consiste em:
7.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
7.3.2. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, que deverá ser feita através da apresentação do CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
7.3.3. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
7.3.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.3.5. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede ou do domicílio do licitante relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
7.3.5.1. A Certidão referente ao subitem 7.3.6 trata-se dos débitos inscritos em Dívida Ativa.
7.3.6. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
7.3.7. Declaração assinada pelo responsável da licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre à menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho à menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante do Anexo III, em cumprimento do disposto no artigo 68, inciso VI da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.3.8. Referente às certidões constantes no item 7.3. serão aceitas Certidões POSITIVAS COM EFEITO DE NEGATIVA.
7.3.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, sendo a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento da sessão que a declarou vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Tietê, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.3.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.3.9, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação das licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 155, inciso VI da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.4. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA é a seguinte:
7.4.1.Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais.
7.4.1.1. Os documentos exigidos acima deverão ser apresentados contendo a assinatura do representante legal da Empresa Licitante.
7.4.1.2. Para empresas constituídas no próprio exercício, deverá ser apresentado o “Balanço de Abertura”.
7.4.1.3. Para comprovação da capacidade financeira para o cumprimento do futuro Contrato/Ata de Registro de Preços, além dos documentos exigidos no subitem 7.4.1, a licitante deverá fornecer Declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, nos moldes do Anexo V do Edital, nos termos do Art. 69, §1º da Lei 14.133/2021.
7.4.2. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento.
7.4.2.1. Nos casos de Recuperação Judicial, serão aceitas certidões positivas, com demonstração do plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
7.5. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consiste em:
7.51. Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove (em) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, devendo ser apresentado no mínimo 1 (um) atestado.
7.5.1.1. Em não constando todas as informações no atestado, é possível apresentar em anexo, documentos complementares tais como nota fiscal, contrato e outros pertinentes, com dados suficientes para cumprimento da exigência editalícia.
7.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.7. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.7.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
7.8. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.9. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64):
7.9.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.10. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.11. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da
ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.3.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, podendo ser solicitado através de e-mail ferramenta digital similar.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
9.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
9.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
9.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação.
9.1.5. Fraudar a licitação.
9.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
9.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com Prefeitura do Município de Tietê e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 1º. A penalidade de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do art. 155, da Lei nº 14.133/21, qual seja, dar causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
§ 2º. A DETENTORA estará sujeita à penalidade de multa, observado:
I – 0,5 % (meio por cento) ao dia, limitada a 30% (trinta por cento), sobre o valor total do(s) produto(s), pelo atraso na entrega entregue(s) com atraso;
§ 3º. Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, a CONTRATANTE poderá aplicar à DETENTORA outras sanções ou até mesmo iniciar o processo de extinção da Ata de Registro de Preços.
§ 4º. Os valores correspondentes à prática de infrações serão retidos e deduzidos do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, após o que será a DETENTORA notificada para, querendo, apresentar defesa administrativa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
§ 5º. Os valores retidos pela prática de infrações poderão, após regular processo administrativo, ser convertidos em multa pela autoridade competente.
§ 6º. A devolução dos valores retidos, caso não convertidos em multas, será realizada com a incidência de correção monetária, sem aplicação de juros de mora.
§ 7º. Caso não seja possível a retenção e dedução do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, os valores relativos à multa serão pagos mediante notificação de cobrança; neste caso, a CONTRATANTE encaminhará, no primeiro dia útil após vencidos os prazos estipulados nesta Ata de Registro de Preços, notificação de cobrança à CONTRATADA, que deverá fazer o recolhimento aos cofres públicos até o 5º (quinto) dia útil a partir de seu recebimento, sob pena de cobrança judicial, observando que:
I – as multas previstas nesta Ata de Registro de Preços são cumulativas, ou seja, umas sobre as outras, sendo os limites incidentes sobre cada uma delas; e
II – na hipótese de a DETENTORA não efetuar o recolhimento da notificação de cobrança, a CONTRATANTE inscreverá o valor em dívida ativa.
§ 8º. A penalidade de impedimento de licitar e contratar com Prefeitura de Tietê será aplicada, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, sem prejuízo da multa de 10% (dez por cento) sob o saldo remanescente do contrato, nos seguintes casos:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
II - dar causa à inexecução total do contrato;
III - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
IV - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
V – não substituir ou refazer, no estipulado, os serviços recusados pela CONTRATANTE; e/ou VI – descumprir os prazos e condições previstas neste contrato.
§ 9º. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos termos do artigo 156, IV, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes casos:
I – apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
II – fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
III – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; IV – praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
V – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013.
§ 10. Na aplicação das sanções serão considerados:
I – a natureza e a gravidade da infração cometida; II – as peculiaridades do caso concreto;
III – as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV – os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V – a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 11. É admitida a reabilitação do contratado perante Prefeitura do Município de Tietê, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, exigindo, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - reparação integral do dano causado à Administração Pública; II - pagamento da multa;
III - transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos.
§ 12. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.
§ 13. Na aplicação das penalidades acima serão admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
§ 14. Ocorrendo caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado e aceito pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades.
9.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. As impugnações ou pedidos de esclarecimentos deverão ser realizados por forma eletrônica através da Plataforma Eletrônica.
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário,
11.3. pelo Pregoeiro.
11.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
11.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.11. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e na Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx).
11.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
11.12.1. ANEXO I - Termo de Referência
11.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Valor de Referência
11.12.2. XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preços
11.11.2.1. Apêndice do Anexo II – Minuta do Termo de Contrato
11.12.3. ANEXO III – Modelo de Declaração Unificada
11.12.4. ANEXO IV – Modelo de Proposta Comercial
11.12.5. ANEXO V – Modelo de Declaração de Capacidade Financeira
Xxxxx, 28 de setembro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro
Vlamir de Xxxxx Xxxxxx
Prefeito
ANEXO I
Termo de Referência
1. DO OBJETO
1.1. Trata-se do “Registro de preço para aquisição de insumos para a alimentação escolar para as Unidades Escolares da rede pública de ensino das gestões municipais e estaduais, tendo em vista atendimento ao Plano Nacional da Alimentação Escolar”.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Justificamos a aquisição de insumos para a alimentação escolar para as unidades escolares da rede pública de ensino das gestões municipais e estaduais, tendo em vista o atendimento ao Plano Nacional de Alimentação Escolar, tanto em sua gestão e aplicação de recursos quanto na observância das suas diretrizes nutricionais, para que, assim, possamos atingir os objetivos pedagógicos quais devem ser alcançados pelo política municipal. Os insumos sofrem alterações e adições de itens, para que assim possa proporcionar uma maior variedade aos cardápios elaborados para as refeições diárias das unidades escolares, observando as necessidades nutricionais e proporcionais as diferentes faixas etárias existentes nos estudantes que diariamente frequentam as escolas, quais são beneficiadas pela alimentação escolar e direito garantido da rede pública (municipal e estadual) de ensino por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e é função da administração municipal disponibilizar os insumos referentes ao cardápio proposto para as unidades educacionais da rede pública municipal de ensino, unidades ligadas aos projetos de contraturno diretamente integradas a rede pública municipal de ensino unidades do Estado de São Paulo, agregadas ao serviço de alimentação escolar por meio de convênios firmado entre a Prefeitura Municipal e o referido Governo Estadual. As alterações e adições de itens neste novo processo se dão pelas alterações de diretrizes nutricionais solicitadas pelos ministérios de educação e da saúde, como FNDE, ANVISA e Gestão da PNAE, considerando que os cardápios gerados e aplicados na alimentação escolar do Município de Tietê estão em processo de “link” com o FNDE, para acompanhamento, gestão e processo de aplicações normativas. Este processo visa a abertura de Pregão por Registro de Preços para suprir as necessidades desta Secretaria pelo período de 01 (um) ano.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens comuns, de que trata a Lei nº 14.133/2021, através do Art. 20, § 1º, por possuir padrões e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão.
3.2. Além do mais, os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste Termo de Referência, por meio de especificações e caraterísticas usuais praticadas no mercado nacional, permitindo a qualquer dos interessados formular proposta de preço, a fim de atender às exigências estabelecidas.
4. DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÕES EXCESSIVAS
4.1. O objeto deste certame não contém especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que possam restringir a competição.
5. DO MEMORIAL DESCRITVO
5.1. O descritivo e quantitativo estimado para o fornecimento, objeto deste certame, será conforme a tabela abaixo:
GÊNEROS ESTOCÁVEIS | |||||
ITEM | QUANT | MEDIDA PADRÃO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ENTREGA | DESTINO |
LOTE 01 ESTOCAVEIS DIVERSOS 1 | |||||
ARROZ POLIDO | |||||
TIPO: AGULHINHA. LONGO, FINO, POLIDO, | |||||
TIPO 1, DE BOA QUALIDADE SEM GLÚTEN, | |||||
CONTENDO NO MÍNIMO DE 90% DE GRÃOS | |||||
INTEIROS COM NO MÁXIMO DE 14% DE | |||||
UMIDADE. COM RENDIMENTO APÓS O | |||||
COZIMENTO DE NO MÍNIMO 2,5 VEZES A | |||||
01 | 10.000 | UNIDADE PACOTE | MAIS DO PESO ANTES DA COCÇÃO, DEVENDO TAMBÉM APRESENTAR COLORAÇÃO BRANCA, GRÃOS ÍNTEGROS | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
E SOLTOS APÓS COZIMENTO. | |||||
EMBALAGEM: SACO PLÁSTICO, PACOTE | |||||
DE 5KG, ACONDICIONADO EM FARDOS, | |||||
COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. | |||||
PRAZO DE VALIDADE NO MÍNIMO 06 MESES | |||||
DO VENCIMENTO NO MOMENTO DA | |||||
ENTREGA. REGISTRO DO MINISTÉRIO DE | |||||
AGRICULTURA | |||||
ARROZ INTEGRAL | |||||
TIPO: AGULHINHA. LONGO, FINO, TIPO 1, DE | |||||
BOA QUALIDADE SEM GLÚTEN, CONTENDO | |||||
NO MÍNIMO DE 90% DE GRÃOS INTEIROS | |||||
COM NO MÁXIMO DE 14% DE UMIDADE. | |||||
DEVENDO APRESENTAR COLORAÇÃO | |||||
UNIDADE | TÍPICA, GRÃOS ÍNTEGROS E SOLTOS APÓS | PONTO A | |||
02 | 500 | PACOTE | COZIMENTO.ISENTO DE MOFO, SUBSTANCIAS NOCIVAS. EMBALAGEM: | QUINZENAL | PONTO |
SACO PLÁSTICO, PACOTE DE 2KG, | |||||
ACONDICIONADO EM FARDOS, COM DATA | |||||
DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. PRAZO DE | |||||
VALIDADE NO MÍNIMO 06 MESES DO | |||||
VENCIMENTO NO MOMENTO DA ENTREGA. | |||||
REGISTRO DO MINISTÉRIO DE | |||||
AGRICULTURA | |||||
ALHO PICADO OU TRITURADO: | |||||
ANTIOXIDANTE E CONSERVANTE. SEM SAL, | |||||
03 | 15.000 | UNIDADE POTE | SEM PIMENTA, SEM GLÚTEN E SEM GORDURA TRANS. CARACTERÍSTICAS: COR, ODOR, SABOR E | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
TEXTURACARACTERÍSTICOS; | |||||
UNIFORMIDADE (TAMANHO E FORMATO). | |||||
EMBALAGEM PRIMARIA: POTE PLÁSTICO | |||||
COM TAMPA, COM LACRE DE PROTEÇÃO | |||||
INTACTO, RESISTENTE, COM PESO DE | |||||
400GRAMAS. EMBALAGEM SECUNDARIA: | |||||
CAIXA DE PAPELÃO REFORÇADA, | |||||
LACRADA. ROTULAGEM DE ACORDO COM | |||||
RES. ANVISA 259/2002. VALIDADE DE 05 | |||||
MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA |
ACHOCOLATADO EM PÓ. | |||||
INGREDIENTES: AÇÚCAR, CACAU EM PÓ, | |||||
VITAMINAS E MINERAIS, AROMA DE | |||||
BAUNILHA. O PRODUTO DEVE CONTER | |||||
FIBRA ALIMENTAR NA PORÇÃO DE 25 | |||||
GRAMAS. APARÊNCIA: PÓ HOMOGÊNEO, | |||||
COR, SABOR E ODOR PRÓPRIOS. | |||||
ACHOCOLATADO EM PÓ INSTANTÂNEO, | |||||
ENRIQUECIDO COM VITAMINAS E | |||||
MINERAIS: O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE | |||||
UNIDADE | ACORDO COM A NTA 39 (DECRETO | PONTO A | |||
04 | 2.000 | PACOTE | 12.486/78) E RESOLUÇÃO RDC Nº 259/2002. DEVERÁ SER DE BOA SOLUBILIDADE. | QUINZENAL | PONTO |
EMBALAGEM PRIMÁRIA: FILME DE | |||||
POLIÉSTER METALIZADO OU POLIETILENO | |||||
OPACO, RESISTENTE, ATÓXICO, | |||||
HERMETICAMENTE SELADO, PESANDO 400 | |||||
GRAMAS, CONTENDO INFORMAÇÕES | |||||
NUTRICIONAIS E MODO DE PREPARO. AS | |||||
INFORMAÇÕES DE NÚMERO DE LOTE E | |||||
VALIDADE DE ESTAR DE FORMA | |||||
INDELÉVEL. | |||||
NO MOMENTO DA ENTREGA O PRODUTO | |||||
DEVERÁ DISPOR DE NO MÍNIMO 06 MESES | |||||
DE VALIDADE. | |||||
AÇÚCAR CRISTAL | |||||
ORIGEM VEGETAL, SACAROSE DE CANA- | |||||
DE-AÇÚCAR, DE COR BRANCA, ISENTO DE | |||||
MATÉRIA TERROSA, LIVRE DE UMIDADE E | |||||
FRAGMENTOS ESTRANHOS. EMBALADO EM | |||||
UNIDADE | SACOS DE POLIETILENO TRANSPARENTE, | PONTO A | |||
05 | 20.000 | QUILO | COM ROTULAGEM PADRÃO, DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS VIGENTES | QUINZENAL | PONTO |
PACOTES DE 1 KG, ACONDICIONADOS EM | |||||
FARDOS DE 15 A 30KG, COM DATA DE | |||||
FABRICAÇÃO E PRAZO MÍNIMO DE | |||||
VALIDADE DE 06 MESES A PARTIR DA DATA | |||||
DE ENTREGA. | |||||
AVEIA EM FLOCOS FINOS | |||||
RICO EM FIBRAS, PROTEÍNAS, FERRO E | |||||
OUTROS INGREDIENTES PERMITIDO PELA | |||||
LEGISLAÇÃO E QUE NÃO ALTERE SUAS | |||||
06 | 1.500 | UNIDADE PACOTE | CARACTERISTICAS SENSORIAIS. EMBALAGEM DE 200 GRAMAS, ROTULADAS CONFORME A LEGISLAÇÃO, | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
PROPORCIONANDO PROTEÇÃO, | |||||
SEGURANÇA E CONSERVAÇÃO DO | |||||
ALIMENTO. PRAZO DE VALIDADE DE NO | |||||
MÍNIMO 06 MESES A CONTAR DA DATA DE | |||||
ENTREGA. |
07 | 800 | UNIDADE PACOTE | AMIDO DE MILHO EM PÓ PRODUTO AMILÁCEO EXTRAÍDO DO MILHO, | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIAS | |||||
PRIMAS SÃS E LIMPAS ISENTA DE | |||||
MATÉRIAS TERROSAS E PARASITAS, NÃO | |||||
PODENDO ESTAR ÚMIDA, FERMENTADOS | |||||
OU RANÇOSOS. SOB A FORMA DE PÓ. | |||||
EMBALAGEM PLÁSTICA ATÓXICA, COM | |||||
ROTULAGEM ESPECÍFICA, COM 500G A | |||||
UNIDADE.PODE SER ENRIQUECIDO COM | |||||
VITAMINAS E MINERAIS. PRAZO MÍNIMO DE | |||||
VALIDADE DE 06 MESES A PARTIR DA DATA | |||||
DE ENTREGA. | |||||
BISCOITO ÁGUA E SAL OU TIPO "CREAM CRACKER". INGREDIENTES BÁSICOS: FARINHA DE | |||||
TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO | |||||
FÓLICO, ÁGUA, GORDURA VEGETAL | |||||
HIDROGENADA ZERO TRANS, AÇÚCAR | |||||
INVERTIDO, AÇÚCAR, SAL, FERMENTOS | |||||
QUÍMICOS (BICARBONATO DE SÓDIO, | |||||
BICARBONATO DE AMÔNIO E | |||||
PIROFOSFATO ÁCIDO DE SÓDIO), | |||||
08 | 2.000 | UNIDADE PACOTE | FERMENTO BIOLÓGICO, ESTABILIZANTE LECITINA DE SOJA, PROTEINAS E, METABISSULFITO DE SÓDIO. SEM | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
COLESTEROL, SEM LACTOSE E SEM | |||||
PROTEÍNA DO LEITE. ISENTO DE | |||||
PRODUTOS DE ORIGEMANIMAL. O | |||||
BISCOITO DEVERÁ SER FABRICADO A | |||||
PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E | |||||
LIMPAS, EM PERFEITO ESTADO DE | |||||
CONSERVAÇÃO, SEM APRESENTAR | |||||
EXCESSO DE DUREZA E NEM QUEBRADIÇO. | |||||
EMBALADO EM SACO PLÁSTICO, PACOTES | |||||
entre 300 a 400G (3 X 1) ACONDICIONADOS | |||||
EM CAIXAS | |||||
DEPAPELÃO. PRAZO DE VALIDADE DE | |||||
NOMÍNIMO 08 MESES A PARTIR DA DATA DO | |||||
RECEBIMENTO. EMBALADO EM PACOTES | |||||
COM 400 G, EM MATERIAL ATÓXICO. PRAZO | |||||
MÍNIMO DE VALIDADE DE 06 MESES A | |||||
PARTIR DA DATA DE ENTREGA. A | |||||
COMPOSIÇÃO DECLARADA DO | |||||
PR O D U T O ESTARÁ SUJEITA À | |||||
APROVAÇÃO PELO DAE. |
BISCOITO ÁGUA E SAL OU TIPO "CREAM | |||||
CRACKER" INTEGRAL | |||||
09 | 6.000 | UNIDADE PACOTE | INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, FARINHA DE TRIGO INTEGRAL, ÁGUA, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA ZERO TRANS, AÇÚCAR INVERTIDO, AÇÚCAR, SAL, ESTABILIZANTE LECITINA DE SOJA, FIBRA, FERMENTO BIOLÓGICO, FERMENTOS QUÍMICOS (BICARBONATO DE SÓDIO, BICARBONATO DE AMÔNIO E PIROFOSFATO ÁCIDO DE SÓDIO), PROTEINASE, METABISSULFITO DE SÓDIO. SEM COLESTEROL, SEM LACTOSE E SEM PROTEÍNA DO LEITE. ISENTO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL. O BISCOITO DEVERÁ SER FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SEM APRESENTAR EXCESSO DE DUREZA E NEM QUEBRADIÇO. EMBALADO EM SACO PLÁSTICO, PACOTES entre 300 a 400G (3 X 1) ACONDICIONADOS EM CAIXAS DE MÍNIMO 08 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. EMBALADO EM PACOTES COM 400 G, EM MATERIAL ATÓXICO. PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. A COMPOSIÇÃO DECLARADA DO PRODUTO ESTARÁ SUJEITA À APROVAÇÃO PELO DAE | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
PAPELÃO. PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 02 MESES, A PARTIR DA DATA DE ENTREGA | |||||
BISCOITO MAISENA | |||||
PACOTE entre 300 a 400g INGREDIENTES: | |||||
FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM | |||||
FERRO E ÁCIDO FÓLICO, ÁGUA, AÇÚCAR, | |||||
GORDURA VEGETAL HIDROGENADA ZERO | |||||
TRANS, AÇÚCAR | |||||
INVERTIDO, ESTABILIZANTE | |||||
LECITINA DE SOJA, FERMENTOS QUÍMICO | |||||
10 | 20.000 | UNIDADE PACOTE | (BICARBONATO DE SÓDIO, PIROFOSFATO ÁCIDO DE SÓDIO E BICARBONATO DE AMÔNIO), SAL, | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
METABISSULFITO DE SÓDIO, | |||||
AROMA ARTIFICIAL DE BAUNILHA, | |||||
PROTEINASE, AROMA ARTIFICIAL DE | |||||
LIMÃO, VITAMINAS (B1, B2, B6 E PP). SEM | |||||
COLESTEROL, SEM LACTOSE E SEM | |||||
PROTEÍNA DO LEITE. ISENTO DE | |||||
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL. | |||||
EMBALADO EM PACOTES entre 300 a 400 G, | |||||
EM MATERIAL ATÓXICO. PRAZO MÍNIMO DE | |||||
VALIDADE DE 06 MESES A PARTIR DA DATA |
DE ENTREGA. | |||||
AÇUCAR DEMERARA | |||||
AÇÚCAR DE GRANULADO DE COLORAÇÃO | |||||
AMARELA, RESULTANTE DA PURGAÇÃO DO | |||||
11 | 2.400 | UNIDADE QUILO | MASCAVO, COM REFINAMENTO LEVE COM ADIÇÃO MÍNIMA DE ADITIVOS QUIMICOS. EMBALADO EM SACO PLÁSTICO ATÓXICO, | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
RESISTENTE, TRANSPARENTE | |||||
DEVIDAMENTE ROTULADO. EMBALAGENS | |||||
DE 1 KG. VALIDADE MÁXIMA DE 06 MESES A | |||||
CONTAR DA DATA DE FABRICAÇÃO. | |||||
LOTE 02 PADARIA DIA A DIA | |||||
BOLO TIPO PÃO DE LÓ | |||||
INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO | |||||
ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO | |||||
FÓLICO, MISTURA ESTABILIZANTE PARA | |||||
BOLO: ÉSTERES DE ÁCIDO DIACETIL | |||||
TARTÁRICO E MONO E DIGLICERÍDEOS DE | |||||
ÁCIDO GRAXOS E/OU ESTEAROIL-2-LACTIL | |||||
LACTATO DE CÁLCIO E/OU POLISORBATO, | |||||
ÁGUA FILTRADA, AÇÚCAR, ESSÊNCIA | |||||
ARTIFICIAL DE FRUTAS OU BAUNILHA, OVO | |||||
PASTEURIZADO, FERMENTO QUÍMICO. NÃO | |||||
DEVERÁ CONTER LEITE OU SORO DE LEITE. | |||||
SEM GORDURA TRANS. ASPECTO: MASSA | |||||
BEM ASSADA, MIOLO POROSO, LEVE E | |||||
HOMOGÊNEO, SEM RECHEIO E SEM | |||||
COBERTURA. NÃO DEVERÁ APRESENTAR | |||||
PLACA - | GRUMOS DUROS, PONTOS NEGROS | PADARIA | PONTO A | ||
12 | 5.000 | UNIDADE | (EXCETO QUANDO DE CHOCOLATE). XXX, SABOR E CHEIRO PRÓPRIOS. CADA | SEMANAL | PONTO |
UNIDADE (PLACA) DEVERÁ PESAR 2 | |||||
QUILOS, APROXIMADAMENTE 5 CM DE | |||||
ALTURA, 40 CM DE LARGURA E 65 CM DE | |||||
COMPRIMENTO. EMBALAGEM: DEVEM | |||||
CHEGAR NO PONTO DE ENTREGA | |||||
CONTENDO DUAS EMBALAGENS: | |||||
PRIMÁRIA: SACO PLÁSTICO, ATÓXICO, | |||||
TRANSPARENTE, LACRADO, | |||||
TERMOSSOLDADO E RESISTENTE, | |||||
CONTENDO A ETIQUETA COM AS | |||||
SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: | |||||
INGREDIENTES, TABELA NUTRICIONAL, | |||||
DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, | |||||
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO FORNECEDOR; | |||||
COM UM POR EMBALAGEM. SECUNDÁRIA: | |||||
CAIXA DE PAPELÃO VIRGEM, CONTENDO | |||||
NO MÁXIMO DOIS BOLOS. PRAZO DE | |||||
VALIDADE: 02 DIAS DA DATA DE | |||||
FABRICAÇÃO. |
PÃO DE LEITE – UNIDADE DE 30G FARINHA | |||||
DE TRIGO, ENRIQUECIDA COM FERRO E | |||||
ÁCIDOFÓLICO. | |||||
COM ESTABILIZANTE ET VII, ENZIMAS: ALFA | |||||
AMILASE, HEMISELULASE E OU XILANASE, | |||||
FOSFOLIPASE, DIACETIL TARTARATO DE | |||||
MONO E DIGLICERIDEOS, | |||||
AZODICARBONOAMIDA E OU ÁCIDO | PADARIA | ||||
13 | 600.000 | UNIDADE INDIVIDUAL | ASCÓRBICO, AÇÚCAR, SAL, ANTI- MOFO, GORDURA, ÁGUA E FERMENTO BIOLÓGICO. PRODUTO OBTIDO PELA COCÇÃO EMCONDIÇÕES TÉCNICAS E | DUAS VEZES NA SEMANA | PONTO A PONTO |
HIGIÊNICO SANITÁRIAS ADEQUADAS, | |||||
PREPARADO COM FARINHA DE TRIGO, | |||||
ÁGUA, FERMENTO BIOLÓGICO, SAL, | |||||
AÇÚCAR E ÓLEO/MARGARINA. NÃO DEVE | |||||
APRESENTAR QUEIMADURAS E SUA | |||||
COLORAÇÃO DEVE MOSTRAR TONALIDADE | |||||
REGULARES. NÃO APRESENTAR ODOR DE | |||||
FERMENTAÇÃO E DE FUMAÇA, O MIOLO | |||||
DEVE SER LEVE COM POROSIDADE | |||||
REGULAR E COLORAÇÃO CLARA E | |||||
UNIFORME. NÃO DEVERÁ CONTER LEITE | |||||
OU SORO DE LEITE. SEM GORDURA TRANS. | |||||
PRAZO DE VALIDADE: 05 DIAS DA DATA DE | |||||
FABRICAÇÃO. | |||||
PÃO FRANCÊS. UNIDADE DE 30 GRAMAS. | |||||
INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO | |||||
ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO | |||||
FÓLICO, ESTABILIZANTES: ÉSTERES DE | |||||
ÁCIDO DIACETIL TARTÁRICO E MONO E | |||||
DIGLICERÍDEOS DE ÁCIDO GRAXOS E/OU | |||||
ESTEAROIL-2-LACTIL LACTATO DE CÁLCIO | |||||
E/OU POLISORBATO 80 E MELHORADORES | |||||
DE FARINHA: ÁCIDO ASCÓRBICO E/OU | |||||
AZODICARBONAMIDA, ÁGUA, SAL, AÇÚCAR | |||||
E FERMENTO BIOLÓGICO. PRODUTO | |||||
OBTIDO PELA COCÇÃO EM CONDIÇÕES | PADARIA | ||||
14 | 350.000 | UNIDADE INDIVIDUAL | TÉCNICAS E HIGIÊNICO- SANITÁRIAS ADEQUADAS, PREPARADO COM FARINHA | DUAS VEZES NA | PONTO A PONTO |
DE TRIGO, ÁGUA, FERMENTO BIOLÓGICO, SAL, AÇÚCAR (OPCIONAL). NÃO DEVE | SEMANA | ||||
APRESENTAR QUEIMADURAS E SUA | |||||
COLORAÇÃO DEVE MOSTRAR TONALIDADE | |||||
REGULARES. NÃO APRESENTAR ODOR DE | |||||
FERMENTAÇÃO E DE FUMAÇA, O MIOLO | |||||
DEVE SER LEVE COM POROSIDADE | |||||
REGULAR E COLORAÇÃO CLARA E | |||||
UNIFORME. A SUPERFÍCIE DO PÃO DEVERÁ | |||||
ESTAR CROCANTE (CASQUINHA). O | |||||
PRODUTO DEVE APRESENTAR | |||||
CRESCIMENTO ADEQUADO APÓS ASSADO, | |||||
NÃO SE APRESENTANDO MURCHO, | |||||
ACHATADO OU ENRUGADO. PRAZO DE | |||||
VALIDADE: 01 DIA (CONSUMO NO DIA). |
PÃO FRANCÊS INTEGRAL. UNIDADE 30 GRAMAS. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO | |||||
INTEGRAL (50%) FARINHA DE TRIGO | |||||
ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO | |||||
FÓLICO, ESTABILIZANTES: ÉSTERES DE | |||||
ÁCIDO DIACETIL TARTÁRICO E MONO E | |||||
DIGLICERÍDEOS DE ÁCIDO GRAXOS E/OU | |||||
15 | 350.000 | UNIDADE INDIVIDUAL | ESTEAROIL-2-LACTIL LACTATO DE CÁLCIO E/OU POLISORBATO 80 E MELHORADORES DE FARINHA: ÁCIDO ASCÓRBICO E/OU AZODICARBONAMIDA, ÁGUA, SAL, AÇÚCAR | PADARIA DUAS VEZES NA SEMANA | PONTO A PONTO |
E FERMENTO BIOLÓGICO. PRODUTO | |||||
OBTIDO PELA COCÇÃO EM CONDIÇÕES | |||||
TÉCNICAS E HIGIÊNICO- SANITÁRIAS | |||||
ADEQUADAS, PREPARADO COM FARINHA | |||||
DE TRIGO, ÁGUA, FERMENTO BIOLÓGICO, | |||||
SAL, AÇÚCAR (OPCIONAL). NÃO DEVE | |||||
APRESENTAR QUEIMADURAS E SUA | |||||
COLORAÇÃO DEVE MOSTRAR TONALIDADE | |||||
REGULARES. NÃO APRESENTAR ODOR DE | |||||
FERMENTAÇÃO E DE FUMAÇA, O MIOLO | |||||
DEVE SER LEVE COM POROSIDADE | |||||
REGULAR E COLORAÇÃO CLARA E | |||||
UNIFORME. A SUPERFÍCIE DO PÃODEVERÁ | |||||
ESTAR CROCANTE (CASQUINHA). O | |||||
PRODUTO DEVE APRESENTAR | |||||
CRESCIMENTO ADEQUADO APÓS ASSADO, | |||||
NÃO SE APRESENTANDO MURCHO, | |||||
ACHATADO OU ENRUGADO.PRAZO DE | |||||
VALIDADE: 01 DIA (CONSUMO NO DIA). |
16 | 10000 | PÃO DE LEITE – UNIDADE DE 50G FARINHA DE TRIGO, ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDOFÓLICO. COM ESTABILIZANTE ET VII, ENZIMAS: ALFA AMILASE, HEMISELULASE E OU XILANASE, FOSFOLIPASE, DIACETIL TARTARATO DE MONO E DIGLICERIDEOS, AZODICARBONOAMIDA E OU ÁCIDO ASCÓRBICO, AÇÚCAR, SAL, ANTI- MOFO, GORDURA, ÁGUA E FERMENTO BIOLÓGICO. PRODUTO OBTIDO PELA COCÇÃO EMCONDIÇÕES TÉCNICAS E HIGIÊNICO SANITÁRIAS ADEQUADAS, PREPARADO COM FARINHA DE TRIGO, ÁGUA, FERMENTO BIOLÓGICO, SAL, AÇÚCAR E ÓLEO/MARGARINA. NÃO DEVE APRESENTAR QUEIMADURAS E SUA COLORAÇÃO DEVE MOSTRAR TONALIDADE REGULARES. NÃO APRESENTAR ODOR DE FERMENTAÇÃO E DE FUMAÇA, O MIOLO DEVE SER LEVE COM POROSIDADE REGULAR E COLORAÇÃO CLARA E UNIFORME. NÃO DEVERÁ CONTER LEITE OU SORO DE LEITE. SEM GORDURA TRANS. PRAZO DE VALIDADE: 05 DIAS DA DATA DE FABRICAÇÃO. | |||
LOTE 03 ESTOCAVEIS DIVERSOS 2 | |||||
17 | 1.000 | UNIDADE QUILO | CHOCOLATE EM PÓ 70% CACAU INGREDIENTES: CACAU 70% E AÇÚCAR. NÃO DEVERÁ CONTER CORANTES E AROMATIZANTES ARTIFICIAIS. EMBALAGEM PRIMÁRIA: INTACTA, ACONDICIONADA EM POLIETILENO LEITOSO DE 1KG. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO COM 10KG. RENDIMENTO: 1 PACOTE RENDE 50 PORÇÕES DE 20G. PER CAPITA: 20 GRAMAS DO PRODUTO SECO. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO. A ROTULAGEM DEVE CONTER NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME E/OU MARCA, INGREDIENTES, DATA DE VALIDADE, LOTE E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS. E SEGUIR A LEGISLAÇÃO DE ROTULAGEM VIGENTE. | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
18 | 2.000 | UNIDADE QUILO | CHOCOLATE EM PÓ 50% CACAU SEM AÇÚCAR INGREDIENTES: CACAU EM PÓ, EDULCORANTES NATURAIS SORBITOL E STÉVIA. NÃO DEVERÁ CONTER CORANTES E AROMATIZANTES ARTIFICIAIS. EMBALAGEM PRIMÁRIA: INTACTA, ACONDICIONADA EM POLIETILENO LEITOSO DE 1KG. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO COM 10KG. RENDIMENTO: 1 PACOTE RENDE 50 PORÇÕES DE 200ML. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO. A ROTULAGEM DEVE CONTER NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME E/OU MARCA, INGREDIENTES, DATA DE VALIDADE, LOTE E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS. E SEGUIR A LEGISLAÇÃO DE ROTULAGEM VIGENTE. | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
19 | 500 | UNIDADE PACOTE | SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ FONTE DE PROTÉINAS, VITAMINAS E MINERAIS. INGREDIENTES BASICOS: LEITE DESNATADO EM PÓ, SORO DE LEITE EM PÓ, AÇÚCAR, LEITE INTEGRAL EM PÓ, FARINHA DE ARROZ, CONCENTRADO PROTEÍCO DO SORO DO LEITE, FOSFATO TRICÁLCICO, NIACINA, PIROFOSFATO FÉRRICO, SULFATO DE ZINCO MONOHIDRATADO, RIBOFLAVINA, MONONITRATO DE TIAMINA E ACETATO DE RETINOL (VITAMINA A), ÁCIDO ASCÓRBICO (VITAMINA C) E VITAMINA D. SABORES: CHOCOLATE TRUFADO. INGREDIENTES: CACAU EM PÓ. FRUTAS. INGREDIENTES: BANANA, MAÇÃ E MAMÃO DESIDRATADOS, AROMA NATURAL DE FRUTAS (MAÇÃ E MAMÃO) E CORANTES NATURAIS URUCUM E CARMIM. MORANGO COM BAUNILHA. INGREDIENTES: AROMA NATURAL DE MORANGO E BAUNILHA, E CORANTE NATURAL CARMIM. O PRODUTO NÃO DEVERÁ CONTER CORANTES ARTIFICIAIS. O LEITE INTEGRAL OU DESNATADO DEVERÁ APRESENTAR COMO PRIMEIRO INGREDIENTE DA COMPOSIÇÃO E SER PREPARADO, | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
SOMENTE, COM ADIÇÃO DE ÁGUA E TER AS CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS PRÓPRIAS DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ SEGUIR: - OS VALORES DE INGESTÃO DIÁRIA RECOMENDADA (IDR) DA RDC N° 269, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005. - A RESOLUÇÃO 06 DE 08/05/2020 DO FNDE (ART. 19) O VALOR CALÓRICO PROVENIENTE DOS AÇÚCARES ADICIONADOS É MENOR QUE 7% NUMA REFEIÇÃO DE 493 KCAL. - A RDC 429 DE 08/10/2020 DA ANVISA NÃO É UM PRODUTO COM ALTO TEOR DE AÇÚCAR ADICIONADO, GORDURA SATURADA E SÓDIO. EMBALAGEM PRIMÁRIA: INTACTA, ACONDICIONADA EM SACOS METALIZADOS DE NO MÍNIMO 1KG. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO COM ATÉ 13KG. RENDIMENTO: 1 KG DEVERÁ RENDER NO MÍNIMO 26 PORÇÕES DE 200ML. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO. A ROTULAGEM DEVE CONTER NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME E/OU MARCA, INGREDIENTES, DATA DE VALIDADE, LOTE E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS. E SEGUIR A LEGISLAÇÃO DE ROTULAGEM VIGENTE. | |||||
LOTE 04 ESTOCAVEIS MINIBOLOS ESPECIAIS | |||||
20 | 5.000 | UNIDADE INDIVIDUAL | MINIBOLO SEM GLÚTEN, SEM LACTOSE E SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR. SABOR BANANA, INDIVIDUAL, 40 GRAMAS. INGREDIENTES FARINHA DE ARROZ, EDULCORANTE NATURAL MALTITOL, ÓLEO DE GIRASSOL, OVO INTEGRAL PASTEURIZADO, MALTODEXTRINA, AMIDOS MODIFICADOS, EMULSIFICANTES (MONO E DIGLICERÍDEOS E MONO E DIESTEARATO DE PROPILENOGLICOL), FERMENTOS QUÍMICOS (BICARBONATO DE SÓDIO, PIROFOSFATO DE SÓDIO E FOSFATO MONOCÁLCICO), BANANA DESIDRATADA, UMECTANTE SORBITOL, AROMA IDÊNTICO AO NATURAL DE BANANA, SAL, ACIDULANTE ÁCIDO LÁTICO, ESPESSANTE MALTODEXTRINA E GOMAS GUAR E XANTANA, CONSERVADOR ÁCIDO | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
SÓRBICO. VALIDADE DE NO MÍNIMO 02 MESES, A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. | ||||||
21 | 5.000 | UNIDADE INDIVIDUAL | MINIBOLO SEM GLÚTEN, SEM LACTOSE E SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR. | QUINZENAL | PONTO A PONTO | |
SABOR COCO, INDIVIDUAL, 40 GRAMAS. | ||||||
INGREDIENTES FARINHA DE ARROZ, | ||||||
EDULCORANTE NATURAL MALTITOL, ÓLEO | ||||||
DE GIRASSOL, OVO INTEGRAL | ||||||
PASTEURIZADO, AMIDO MODIFICADO, | ||||||
EMULSIFICANTES (MONO E | ||||||
DIGLICERÍDEOS E MONO E DIESTEARATO | ||||||
DE PROPILENOGLICOL), FERMENTOS | ||||||
QUÍMICOS (BICARBONATO DE SÓDIO, | ||||||
PIROFOSFATO DE SÓDIO E FOSFATO | ||||||
MONOCÁLCICO), COCO RALADO, | ||||||
UMECTANTE SORBITOL, AROMA IDÊNTICO | ||||||
AO NATURAL DE COCO, SAL, ACIDULANTE | ||||||
ÁCIDO LÁTICO, CONSERVANTE ÁCIDO | ||||||
SÓRBICO, ESPESSANTE GOMAS XANTANA, | ||||||
GUAR E MALTODEXTRINA | ||||||
. VALIDADE DE NO MÍNIMO 02 MESES, A | ||||||
CONTAR DA DATA DA ENTREGA. | ||||||
LOTE 05 ESTOCÁVEIS DIVERSOS 3 | ||||||
22 | 2.000 | UNIDADE PACOTE | CAFÉ EM PÓ CAFÉ TORRADO E MOÍDO, DEVIDAMENTE SELECIONADO DE PRIMEIRA QUALIDADE, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, SELO DE PUREZA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DO CAFÉ – ABCI. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E ATENDER A PORTARIA 451/97 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA RESOLUÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PRA ALIMENTOS. PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DE 12 MESES E DATA DE FABRICAÇÃO DE ATÉ 30 DIAS. | QUINZENAL | PONTO A PONTO | |
EMBALAGEM DE 500G. |
CANJICA DE MILHO (BRANCA) | |||||
CANJICA DO TIPO BRANCA, ISENTA DE | |||||
SUBSTÂNCIAS NOCIVAS A SAÚDE, | |||||
CONTENDO NO MÍNIMO 95% DO PESO DE | |||||
GRÃOS INTEIROS OU PEDAÇOS DE | |||||
GRÃOS. LIVRES DE SUJIDADES. UMIDADE | |||||
23 | 500 | UNIDADE PACOTE | NÃO PODERÁ EXCEDER A 13%. AS EMBALAGENS de 500G DEVERÃO PROVER SEGURANÇA, PROTEÇÃO, | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
CONSERVAÇÃO DO PRODUTO E | |||||
INTEGRIDADE, SER RESISTENTE E | |||||
VISÍVEL A ROTULAGEM E INGREDIENTES | |||||
DO PRODUTO, CONFORME A PORTARIA | |||||
N° 109, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1989. | |||||
VALIDADE NO MÍNIMO 06 MESES A | |||||
CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | |||||
24 | 500 | UNIDADE PACOTE | BISCOITO DE ARROZ_SEM AÇÚCAR O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NTA 02 E 48 (DECRETO 12.486/78) E | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
PORTARIA | |||||
38 DE 13 DE JANEITO DE 1998, ANVISA. | |||||
INGREDIENTES MÍNIMOS: ARROZ OU | |||||
ARROZ INTEGRAL. PODERÁ CONTER | |||||
OUTROS INGREDIENTES, DESDE QUE | |||||
APROVADOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE | |||||
E QUE NÃO DESCARACTERIZEM O | |||||
PRODUTO, OS QUAIS DEVERÃO SER | |||||
DECLARADOS. SEM GORDURA TRANS E | |||||
SEM GLÚTEN. NÃO DEVERÁ CONTER | |||||
LEITE E DERIVADOS, LACTOSE E NENHUM | |||||
RESÍDUO DE LEITE. ASPECTO: COR, | |||||
ODOR, SABOR E TEXTURA | |||||
CARACTERÍSTICOS. | |||||
EMBALAGEM PRIMÁRIA: PACOTE COM 150 | |||||
GRAMAS. | |||||
COCO RALADO SEM AÇÚCAR | |||||
INGREDIENTES: POLPA DE | |||||
COCO PARCIALMENTE | |||||
DESENGORDURADA, | |||||
DESIDRATADA. CONSERVADOR INS 223. | |||||
PRODUTO ALIMENTÍCIO | |||||
25 | 1.150 | UNIDADE PACOTE | DESIDRATADO CONTENDO ENTRE OS INGREDIENTES: POLPA DE COCO DESIDRATADA E | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
PARCIALMENTE DESENGORDURARA. | |||||
DEVE APRESENTAR COR, CHEIRO E | |||||
SABOR CARACTERÍSTICO. | |||||
AUSENTE DE SUJIDADES, | |||||
PARASITAS. | |||||
EMBALAGEM: PLÁSTICA, INTEGRA, ATÓXICA, COM 100G DO PRODUTO POR UNIDADE. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 12 MESES A CONTAR A PARTIR DA DATA |
DE ENTREGA. | |||||
CHÁ | |||||
EM CAIXA DE 10GR COM 10 SACHÊS, | |||||
CONTENDO O NÚMERO DE REGISTRO EM | |||||
ÓRGÃO COMPETENTE, E INFORMAÇÃO | |||||
26 | 100 | UNIDADE CAIXA | NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DE VENCIMENTO. APRESENTAR VALIDADE SUPERIOR A 6 | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
(SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE | |||||
ENTREGA. SABORES: CAMOMILA, ERVA | |||||
DOCE, HORTELÃ, ERVA CIDREIRA OU | |||||
CAPIM – LIMÃO | |||||
CHÁ MATE | |||||
PARA INFUSÃO, TOSTADO. EMBALAGEM | |||||
27 | 1.000 | UNIDADE CAIXA | DE 200G, LIVRE DE PARASITAS, MOFO E QUALQUER SUBSTÂNCIA NOCIVA. PRAZO | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
DE VALIDADE MÍNIMO 12 MESES A | |||||
CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA | |||||
GELATINA NATURAL | |||||
UNIDADE | INCOLOR, EM PÓ, SEM SABOR | PONTO | |||
28 | 500 | SACHÊ | EMBALAGEM DE 25G COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - SIF. | QUINZENAL | ÚNICO |
VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES DA | |||||
ENTREGA. | |||||
LEITE UHT SEMI DESNATADO | |||||
LEITE DE VACA SEMI DESNATADO | |||||
29 | 50.000 | UNIDADE LITRO | HOMOGENIZADO, SUBMETIDO AO PROCESSO DE ULTRAPASTEURIZAÇÃO, | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
U.H.T. ENVASANDO SOB CONDIÇÕES | |||||
ASSÉPTICAS EM | |||||
EMBALAGENS | |||||
ESTERILIZADAS E | |||||
HERMENETICAMENTE FECHADAS A | |||||
EMBALAGEM DEVERÁ CONTER | |||||
EXTERNAMENTE OS DADOS DE | |||||
IDENTIFICAÇÃO, | |||||
PROCEDÊNCI | |||||
A, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, | |||||
NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, | |||||
QUANTIDADE DO PRODUTO E O NÚMERO | |||||
DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA | |||||
AGRICULTURA/ SIF/ DIPOA. | |||||
VALIDADE 3 MESES DA ENTREGA. | |||||
EMBALAGEM SECUNDÁRIA CAIXA COM | |||||
12UNIDADES DE 1 LITRO. |
LEITE UHT ZERO LACTOSE SEMI | |||||
DESNATADO | |||||
LÍQUIDO, SEMI DESNATADO, | |||||
HOMOGENIZADO, SUBMETIDO AO | |||||
PROCESSO DE ULTRAPASTEURIZAÇÃO, | |||||
U.H.T, CONTENDO A ENZIMA LACTASE | |||||
ENVASANDO SOB CONDIÇÕES | |||||
ASSÉPTICAS EM EMBALAGENS | |||||
30 | 500 | UNIDADE LITRO | ESTERILIZADAS E HERMENETICAMENTE FECHADAS DE 1LITRO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER | ||
EXTERNAMENTE OS DADOS DE | |||||
IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, | |||||
INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO | |||||
DO LOTE, DATA DE VALIDADE, | |||||
QUANTIDADE DO PRODUTO E O NÚMERO | |||||
DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA | |||||
AGRICULTURA/ SIF/ DIPOA. | |||||
VALIDADE 3 MESES DA ENTREGA. | |||||
EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA COM 6 | |||||
UNIDADES DE 1 LITRO. | |||||
LEITE EM PÓ INTEGRAL | |||||
OBRIGATÓRIA: LEITE DE VACA INTEGRAL DESIDRATADO E APTO PARA A ALIMENTAÇÃO HUMANA MEDIANTE PROCESSOS TECNOLOGICAMENTE ADEQUADOS. OPCIONAL: | |||||
1) PODERÁ CONTER LECITINA DE SOJA | |||||
31 | 20.000 | UNIDADE PACOTE | 2) ADIÇÃO DE VITAMINAS E MINERAIS (DENTRO DO PADRÃO LEGAL VIGENTE): A COMPOSIÇÃO DECLARADA DO PRODUTO ESTARÁ SUJEITA À APROVAÇÃO PELO DAE. EMBALAGEM – COM 400GRAMAS. | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
EMBALAGEM PRIMÁRIA: a) FILME DE POLIETILENO, POLIÉSTER E ALUMÍNIO OU SIMILAR, HERMETICAMENTE FECHADO. b) LATAS DE FOLHA DE FLANDRES COM SELO ALUMINIZADO E TAMPA DE ALUMÍNIO OU SOBRETAMPA DE POLIETILENO/POLIPROPILENO. | |||||
SECUNDÁRIA: EMBALAGEM DE MERCADO QUE PRESERVE A INTEGRIDADE E QUALIDADE DO PRODUTO. ROTULAGEM: DEVE ATENDER A LEGISLAÇÃO VIGENTE. PRAZO DE VALIDADE: O PRODUTO DEVERÁ TER VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES NO ATO DA ENTREGA. NOTA: PRODUTO COM REGISTRO OBRIGATÓRIO NO MAPA (SIF) |
LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO ENRIQUECIDO COM 12 VITAMINAS COMPOSIÇÃO: LEITE EM PÓ INTEGRAL, FERRO, COBRE, IODO, ZINCO, MANGANÊS, MAGNÉSIO, VITAMINAS A, C, D, E, B1, B2, B6, B12, H, PP, B9 E PANTOTENATO DE CÁLCIO E LECITINA DE SOJA EMBALAGEM COM 400GRAMAS. EMBALAGEM PRIMÁRIA: | |||||
32 | 15.000 | UNIDADE PACOTE | a) FILME DE POLIETILENO, POLIÉSTER E ALUMÍNIO OU SIMILAR, HERMETICAMENTE FECHADO. b) LATAS DE FOLHA DE FLANDRES COM SELO ALUMINIZADO E TAMPA DE ALUMÍNIO OU SOBRETAMPA DE POLIETILENO/POLIPROPILENO. SECUNDÁRIA: EMBALAGEM DE MERCADO QUE PRESERVE A INTEGRIDADE E QUALIDADE DO PRODUTO. ROTULAGEM: DEVE ATENDER A LEGISLAÇÃO VIGENTE. PRAZO DE VALIDADE: O PRODUTO DEVERÁ TER VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES, NO ATO DA ENTREGA. NOTA: PRODUTO COM REGISTRO OBRIGATÓRIO NO MAPA (SIF). A COMPOSIÇÃO DECLARADA DO P R O D U T O ESTARÁ SUJEITA À APROVAÇÃO PELO DAE | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
LEITE DE SOJA | |||||
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: LEITE DE | |||||
SOJA EM PÓ INTEGRAL E INSTANTÂNEO, | |||||
SEM LACTOSE, SEM SABOR, ENRIQUECIDO | |||||
COM VITAMINAS, MINERAIS E CÁLCIO. SEM | |||||
33 | 5.000 | UNIDADE LATA | COLESTEROL, PRODUTO NATURAL, 100% VEGETAL. EMBALAGEM PRIMÁRIA: ATÓXICA, RESISTENTE E COM PESO DE | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
300GRAMAS A ROTULAGEM DEVE ESTAR | |||||
DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. | |||||
DATA DE FABRICAÇÃO: MÁXIMO DE 30 | |||||
DIAS. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 12 | |||||
MESES. | |||||
34 | 5.000 | UNIDADE PACOTE | POLVILHO AZEDO AMILÁCEO EXTRAÍDO DA MANDIOCA QUE SOFREU PROCESSO DE FERMENTAÇÃO. SOB A FORMA DE PÓ DEVE PRODUZIR LIGEIRA CREPITAÇÃO QUANDO COMPRIMIDO ENTRE OS DEDOS. TEXTURA FINA E COLORAÇÃO BRANCA. ISENTO DE SUJIDADES E MOFOS. EMBALAGEM PLÁSTICA, ATÓXICA, TRANSPARENTE E NÃO VIOLADA, CONTENDO DADOS DO PRODUTO: | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
IDENTIFICAÇÃO, | |||||
PROCEDÊNCI |
A, INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, |
LOTE, GRAMATURA, DATAS DE FABRICAÇÃO E VENCIMENTO. VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A CONTAR COM A DATA DA ENTREGA. PACOTE DE 500 GRAMAS. | |||||
35 | 5.000 | UNIDADE PACOTE | POLVILHO DOCE AMILÁCEO EXTRAÍDO DA MANDIOCA QUE SOFREU PROCESSO DE FERMENTAÇÃO, SOB A FORMA DE PÓ DEVE PRODUZIR LIGEIRA CREPITAÇÃO QUANDO COMPRIMIDO ENTRE OS DEDOS. TEXTURA FINA E COLORAÇÃO BRANCA. DEVE SER FABRICADAS A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS, ISENTA DE MATÉRIAS TERROSAS E PARASITAS. SOB A FORMA DE PÓ DEVE PRODUZIR LIGEIRA CREPITAÇÃO QUANDO COMPRIMIDO ENTRE OS DEDOS. - DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES. PACOTE COM | |||||
500GR. | |||||
36 | 500 | UNIDADE PACOTE | SAGU EMBALAGENS COM 500 G CADA. PRAZO DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 10 MESES DA DATA DA ENTREGA | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
LOTE 06 ESTOCÁVEIS DIVERSOS 4 | |||||
ERVILHA EM CONSERVA | |||||
37 | 1.500 | UNIDADE SACHÊ | INGREDIENTES: ERVILHA, ÁGUA, E SAL, SEM CONSERVANTES. EMBALAGEM LONGA VIDA OU SACHÊ, COM PESO LIQUIDO (DRENADO) DE 200G.PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 01 ANO A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
38 | 10.000 | UNIDADE SACHÊ | MILHO EM CONSERVA INGREDIENTES: MILHO, ÁGUA, E SAL, SEM | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
CONSERVANTES. EMBALAGEM LONGA VIDA | |||||
OU SACHÊ, COM PESO LIQUIDO | |||||
(DRENADO) DE |
200G. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 01 ANO A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA | |||||
EXTRATO DE TOMATE | |||||
CONCENTRADO E 100% NATURAL, SEM | |||||
CONTER QUALQUER TIPO DE | |||||
CONDIMENTOS OU CORANTE. FEITO | |||||
39 | 40.000 | UNIDADE SACHÊ | APENAS COM TOMATE, SAL E AÇÚCAR. EMBALAGEM: SACHÊ, PESANDO 340G NÃO PODENDO SER VIOLADA. PRAZO DE | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR | |||||
DA DATA DE ENTREGA. A COMPOSIÇÃO | |||||
DECLARADA DO PRODUTO ESTARÁ | |||||
SUJEITA À APROVAÇÃO PELO DAE. | |||||
MILHO PARA PIPOCA | |||||
TIPO 1 EM GRÃOS SELECIONADOS A | |||||
PARTIR DE MATERIAS PRIMAS SÃS, | |||||
LIMPAS, ISENTAS DE MATÉRIA TERROSA, | |||||
DETRITOS, CASCAS RESÍDUOS. DEVERÁ | |||||
APRESENTAR-SE EM BOM ESTADO DE | |||||
CONSERVAÇÃO ISENTO DE | |||||
40 | 2.000 | UNIDADE PACOTE | FERMENTAÇÃO E MOFO, DE ODORES ESTRANHOS, CARUNCHOS E DE SUBSTÂNSCIAS NOCIVAS À SAÚDE. A | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
EMBALAGEM DEVERÁ SER EM SACOS | |||||
PLÁSTICOS DE 500 GRS E ROTULADO | |||||
CONFORME A LESGILAÇÃO VIGENTE. A | |||||
EMBALAGEM DEVERÁ PROPORCIONAR | |||||
SEGURANÇA, PROTEÇÃO E | |||||
CONSERVAÇÃO DO ALIMENTO, PRAZO DE | |||||
VALIDADE DE NO MÍNIMO 06 MESES A | |||||
CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | |||||
SAL IODADO | |||||
UNIDADE | 1KG COM NO MÍNIMO 96,95% DE CLORETO | PONTO A | |||
41 | 10.000 | QUILO | DE SÓDIO E SAIS DE IODO (NO MÍNIMO 10 MG E MÁXIMO DE 15 MG) CONFORME | QUINZENAL | PONTO |
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. | |||||
ÓLEO COMPOSTO DE SOJA E OLIVA (DE12 | |||||
A 15%) | |||||
TRADICIONAL, 0% DE GORDURAS TRANS, | |||||
SEM CONSERVANTES, OBTIDO DE ESPÉCIE | |||||
VEGETAL, ISENTO DE RANÇO, E | |||||
UNIDADE | SUSBTÂNCIAS ESTRANHAS. EMBALADO EM | PONTO A | |||
42 | 10.000 | LATA OU GARRAFA | LATA OU GARRAFA COM 500ML, SEM AMASSADURA, FERRUGEM OU ABAULAMENTO.A EMBALAGEM DEVE | QUINZENAL | PONTO |
CONTER: DATA DE VALIDADE, | |||||
IDENTIFICAÇÃO DA MARCA, NÚMERO DO | |||||
LOTE, PROCEDÊNCIA, COMPOSIÇÃO | |||||
SABORES: ERVAS FINAS, MANJERIÇÃO E | |||||
ORÉGANO |
43 | 30.000 | UNIDADE GARRAFA | ÓLEO DE SOJA VEGETAL ENVASADO EM GARRAFA PLÁSTICA RESISTENTE TRANSPARENTE, CONTENDO 900 ML, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
44 | 4.000 | UNIDADE PACOTE | QUEIJO RALADO NATURAL EM PACOTES DE 50g CADA. APRESENTAR 2 (DUAS) AMOSTRAS, NA EMBALAGEM ORIGINAL DEVIDAMENTE IDENTIFICADA, COM RÓTULO CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES DO PRODUTO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. A AMOSTRA DEVERÁ SER CORRESPONDENTE AO PRODUTO ENTREGUE. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR: PARMESÃO | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
45 | 15.000 | UNIDADE FRASCO | VINAGRE BRANCO VINAGRE DE ÁLCOOL FRASCO 750ML, IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
LOTE 07 ESTOCÁVEIS TEMPEROS SECOS | |||||
46 | 500 | UNIDADE PACOTE | AÇAFRÃO DA TERRA (CURCUMA) RAIZ DE COR AMARELA, MOÍDA, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. MÍNIMO 06 MESES APÓS A DATA DA ENTREGA. EMBALAGEM CONTENDO 100GRAMAS | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
47 | 500 | UNIDADE PACOTE | CANELA EM PÓ COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICO. EMBALAGEM CONTENDO O NÚMERO DE REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE, E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DE VENCIMENTO. APRESENTAR VALIDADE SUPERIOR A 3 (TRÊS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM: PACOTE COM 50GRAMAS | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
48 | 150 | UNIDADE PACOTE | CRAVO DA ÍNDIA COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICO. EMBALAGEM CONTENDO O NÚMERO DE REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE, E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DE VENCIMENTO. APRESENTAR VALIDADE SUPERIOR A 3 (TRÊS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. EMBALAGENS DE 15G. | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
49 | 500 | UNIDADE PACOTE | FOLHA DE LOURO; EM FOLHAS SECAS; OBTIDO DE ESPECIMES VEGETAIS GENUINOS; FOLHAS SÃS, LIMPAS ESECAS; DE COLORACAO VERDE PARDACENTA; COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS; ISENTO DE MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPECIE; ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO, EMBALAGEM COM 04 GRAMAS. | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
50 | 1.000 | UNIDADE PACOTE | ORÉGANO CONDIMENTO DESIDRATADO, PRODUTO DE ORIGEM DA FOLHA ORIGANUM VULGARE L. O ORÉGANO DEVE SER CONSTITUIDO POR ESPECIES VEGETAIS GENUÍNAS, SÃS, LIMPAS E SECAS. VALIDADE NO MÍNIMO 06 MESES APÓS A DATA DA ENTREGA. EMBALAGEM COM 100 GRAMAS. | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
LOTE 08 ESTOCÁVEIS LEGUMINOSAS | |||||
51 | 500 | UNIDADE PACOTE | FEIJÃO BRANCO LIMPO, EXTRA, DE 1ª QUALIDADE, CONSTITUÍDO DE GRÃOS INTEIROS, COM TEOR DE UMIDADE MÁXIMA DE 15%, NA COR CARACTERÍSTICA A VARIEDADE CORRESPONDENTE, TAMANHO E FORMATOS NATURAIS, MADUROS E SECOS, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO, ISENTO DE MATERIAL TERROSO, SUJIDADES, MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES E ESPÉCIES, EMBALAGEM COM 500 GRAMAS. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E DATA DA VALIDADE DE NO MÍNIMO3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
52 | 10.000 | UNIDADE PCOTE | FEIJÃO CARIOCA TIPO 01. IN NATURA, NOVO, GRÃOS INTEIROS, ASPECTO BRILHOSO, CLARO, LISO, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, PEDRAS OU CORPOS ESTRANHOS, FUNGOS OU PARASITAS, LIVRE DE UMIDADE, SECOS; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM RESISTENTE DE | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
POLIETILENO ATÓXICO TRANSPARENTE, CONTENDO 01 KG, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM DOS INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 04 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO DE POLIETILENO TRANSPARENTE. SECUNDÁRIA: EMBALAGEM DE MERCADO QUE PRESERVE A INTEGRIDADE E QUALIDADE DO PRODUTO.ROTULAGEM: DEVE ATENDER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | |||||
53 | 2.500 | UNIDADE PCOTE | FEIJÃO PRETO TIPO 01. IN NATURA, GRÃOS INTEIROS, ASPECTO BRILHOSO, CLARO, LISO, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, PEDRAS OU CORPOS ESTRANHOS, FUNGOS OU PARASITAS, LIVRE DE UMIDADE, SECOS. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM RESISTENTE DE POLIETILENO ATÓXICO TRANSPARENTE, CONTENDO 01 KG, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM DOS INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, MÍNIMA DE 04 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO DE POLIETILENO TRANSPARENTE. SECUNDÁRIA: EMBALAGEM DE MERCADO QUE PRESERVE A INTEGRIDADE E QUALIDADE DO PRODUTO. ROTULAGEM: DEVE ATENDER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
54 | 500 | UNIDADE PACOTE | ERVILHA VERDE PARTIDA IN NATUTA, SECA, PARTIDA, TIPO 1. O PRODUTO DEVERÁ SER CONSTITUÍDO DE NO MÍNIMO 95 % DE ERVILHAS PARTIDAS, DE TAMANHO E FORMATO NATURAIS, MADURAS, LIMPAS E SECAS. DEVERÁ OBEDECER AOS LIMITES MÁXIMOS DE TOLERÂNCIA DE MATÉRIAS ESTRANHAS E IMPUREZAS PARA O TIPO I, CORRESPONDENTE A 0,5% CONFORME ANEXO I DA PORTARIA NO 65 DE 16/02/1993 DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. PACOTE DE 500G. DATA DA VALIDADE DE NO MÍNIMO 3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA.) | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
55 | 10.000 | UNIDADE PACOTE | LENTILHA CONSTITUÍDO DE NO MÍNIMO 95% DE GRÃOS INTEIROS E ÍNTEGROS DE COR CARACTERÍSTICA, MADUROS, LIMPOS E SECOS, DE PRODUÇÃO DE ÚLTIMA SAFRA. ISENTO DE DETRITOS, MATÉRIA TERROSA, PARASITA, GRÃOS AVARIADOS, GERMINADOS, CARUNCHADOS, DANIFICADOS POR INSETOS, MANCHADOS, ENRUGADOS E ISENTOS DE MATÉRIAS ESTRANHAS COMO GRÃOS OU OUTRAS | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
SEMENTES DE OUTRAS ESPÉCIES. EMBALAGEM PRIMÁRIA: PESANDO 500GRAMAS EM PLÁSTICO, ATÓXICO, TRANSPARENTE, TERMOSSOLDADO E RESISTENTE, CONTENDO 500G, ROTULADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. PRAZO DE VALIDADE (NO MÍNIMO DE 04 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA) E LOTE INDELÉVEIS. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NTA 02 E 14 (DECRETO 12.486 DE 20/10/78); RESOLUÇÃO RDC Nº 259/2002 E RESOLUÇÃO FNDE Nº 26/2013. | |||||
56 | 500 | UNIDADE PACOTE | GRÃO DE BICO CONSTITUÍDO DE NO MÍNIMO 95% DE GRÃOS INTEIROS E CORRESPONDENTES À VARIEDADE NO TAMANHO E COR. MADUROS, LIMPOS E SECOS. EMBALAGEM PRIMÁRIA: EMBALADO EM PACOTE PLÁSTICO ATÓXICO, TRANSPORTE, TERMOSSOLDADO, RESISTENTE, COM PESO LÍQUIDO DE 500GRAMAS DEVIDAMENTE IMPRESSO AS INFORMAÇÕES EXIGIDAS POR LEI. SERÁ PERMITIDO O LIMITE DE 2% DE IMPUREZAS E MATERIAIS ESTRANHOS. PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DE 6 MESES E DATA DE EMPACOTAMENTO DE ATÉ 30 DIAS. | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
57 | 500 | UNIDADE PCOTE | SOJA INTEGRAL EM GRÃO, COM AROMA CARACTERISTICO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAR OU QUALQUER MATERIAL ESTRANHO. A EMBALAGEM DEVE CONTER: DATA DE VALIDADE, IDENTIFICAÇÃO DA MARCA, NÚMERO DO LOTE, PROCEDÊNCIA, COMPOSIÇÃO. PACOTE CONTENDO 1 QUILO. | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
LOTE 09 ESTOCÁVEIS FARINÁCEOS |
58 | 2000 | UNIDADE PACOTE | MACARRÃO DE SÊMOLA TIPO ALETRIA MASSA TIPO ALETRIA. DEVERÁ SER FABRICADA A PARTIR DE MATÉRIASPRIMAS SÃS E LIMPAS, ISENTAS DE MATÉRIAS TERROSAS, PARASITAS/ LARVAS. EMBALAGEM CONTENDO MATERIAL PURO, SEM MISTURA COM OUTROS TIPOS DE MACARRÃO, DE MATERIAL PLÁSTICO (POLIETILENO) ATÓXICO, DE 500 GRAMAS E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - SIF. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES DA ENTREGA. | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
59 | 50.000 | UNIDADE PACOTE | MACARRÂO DE SÊMOLA TIPO ESPAGUETE OU PARAFUSO DEVERÁ SER FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIAS-PRIMAS SÃS E LIMPAS, ISENTAS DE MATÉRIAS TERROSAS, PARASITAS/ LARVAS. EMBALAGEM CONTENDO MATERIAL PURO, SEM MISTURA COM OUTROS TIPOS DE MACARRÃO, DE MATERIAL PLÁSTICO (POLIETILENO ATÓXICO, DE 500 GRAMAS E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - SIF. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESESDA ENTREGA) | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
60 | 2.000 | UNIDADE PACOTE | MASSA DE SÊMOLA TIPO ARGOLINHA OU AVE MARIA OU PAI NOSSO. PRODUTO NÃO FERMENTADO, OBTIDO PELO AMASSAMENTO DE FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, DA SEMOLINA OU DA SÊMOLA DE TRIGO COM ÁGUA E OUTRAS SUBSTÂNCIAS ALIMENTÍCIAS, APROVADAS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES, QUE NÃO DESCARACTERIZEM O PRODUTO E SUBMETIDO A PROCESSOS TECNOLÓGICOS ADEQUADOS. VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM PRIMÁRIA: PACOTE DE FILME FLEXÍVEL DE 500GRAMAS. | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
61 | 20.000 | UNIDADE PACOTE | MASSA PARA LASANHA PRÉ COZIDA, DE SÊMOLA OU INTEGRAL, SEM DANOS FÍSICOS OU MECÂNICOS, EM PACOTE PLÁSTICO ATÓXICO DE 500GRAMAS. A EMBALAGEM DEVE CONTER: DATA DE VALIDADE, IDENTIFICAÇÃO DA MARCA, NÚMERO DO LOTE, PROCEDÊNCIA, COMPOSIÇÃO | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
62 | 500 | UNIDADE PACOTE | MACARRÃO DE ARROZ SEM GLÚTEN E SEM LACTOSE SEM GLÚTEN E LACTOSE, NÃO DEVERÁ CONTER CORANTES, CONSERVANTES E AROMATIZANTES. NÃO DEVERÁ APRESENTAR SUJIDADES, BOLOR, CHEIRO DE MOFO, MANCHAS OU FRAGILIDADE À PRESSÃO DOS DEDOS. EMBALAGEM: DEVE ESTAR INTACTA, ACONDICIONADA EM PACOTES DE PAPEL MULTIFOLIADO, BEM VEDADO, EM EMBALAGEM DE 500 GRAMAS, CONTENDO O NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, INGREDIENTES, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
63 | 750 | UNIDADE PACOTE | FARINHA DE AVEIA ISENTA DE MOFO, LIVRE DE PARASITAS E SUBSTÂNCIAS NOCIVAS, ACONDICIONADA EM EMBALAGENS DE 200G, ATÓXICA, RESISTENTE E HERMETICAMENTE VEDADA. PRAZO DE VALIDADE DE 10 MESES A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
64 | 1.000 | UNIDADE PACOTE | FARINHA DE MANDIOCA TIPO BIJU FARINHA PROVINDA DA MANDIOCA, TORRADA, SECA, BIJU, TIPO 1, LIVRE DE SUJIDADES E MAL CHEIRO, EMBALAGEM EM POLIETILENO ATÓXICO, RESISTENTE, TERMOSSOLADO E/OU EM FILME DE POLIÉSTER METALIZADO COM POLIETILENO. PACOTE DE 500 GRAMAS. PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 06 MESES, A CONTAR DA DATA DE ENTREGA | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
65 | 2.000 | UNIDADE PCOTE | FARINHA DE MILHO AMARELA (GROSSA) PRODUTO OBTIDO PELA LIGEIRA TORRAÇÃO DO GRÃO DE MILHO, DESGERMINADO OU NÃO, PREVIAMENTE MACERADO SOCADO E PENEIRADO, DEVERÃO SER FABRICADAS A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS ISENTAS DE MATÉRIAS TERROSAS E PARASITOS. NÃO PODERÃO ESTAR ÚMIDAS OU RANÇOSAS, COM UMIDADE MÁXIMA DE 14%P/P, COM ACIDEZ MÁXIMA DE 2%P/P, COM NO MÍNIMO DE 6%P/P DE PROTEÍNA - EMBALAGEM DE 1 QUILO. | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
66 | 1.500 | UNIDADE PACOT E | FARINHA DE TRIGO: ESPECIAL, TIPO 1, ENRIQUECIDA COM ÁCIDO FÓLICO E FERRO, COLORAÇÃO BRANCA, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADAS EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE DE 1 QUILO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - SIF. VALIDADE MÍNIMA DE 70 DIAS DA ENTREGA | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
67 | 500 | UNIDAD PACOT E | FARINHA DE TRIGO INTEGRAL DE PRIMEIRA QUALIDADE, ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, 100% PURA DE EXCELENTE QUALIDADE, PÓ FINO E DE FÁCIL ESCOAMENTO, NÃO DEVENDO ESTAR EMPEDRADO E DEVE SER ISENTO DE SUJIDADES. ESPECIFICIDADE DE USO: PREPARO DE PÃES CASEIROS DIVERSOS, BOLOS E BISCOITOS. RENDIMENTO SATISFATÓRIO. NÃO DEVERÁ APRESENTAR COR ESCURA OU MISTURA COM OUTRAS FARINHAS, FORMAÇÃO DE GRUMOS (UMIDADE) E RESÍDUOS OU IMPUREZAS. EMBALAGEM: DEVE ESTAR INTACTA, ACONDICIONADA EM PACOTES DE POLIETILENO TRANSPARENTE E BEM VEDADO, CONTENDO 1 QUILO, COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE E NÚMERO DO LOTE. NA EMBALAGEM DEVE ESTAR ESCRITO FARINHA DE TRIGO INTEGRAL. APRESENTAR VALIDADE SUPERIOR A 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
68 | 1.000 | UNIDADE POTE | FERMENTO EM PÓ QUÍMICO PRODUTO FORMADO DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS QUE POR INFLUÊNCIA DO CALOR E/OU UMIDADE PRODUZ DESPRENDIMENTO GASOSO CAPAZ DE EXPANDIR MASSAS ELABORADAS COM FARINHAS, AMIDOS OU FÉCULAS, AUMENTANDO-LHES O VOLUME E A POROSIDADE. CONTENDO NO INGREDIENTE BICARBONATO DE SÓDIO, CARBONATO DE CÁLCIO E FOSFATO MONOCÁLCICO. EMBALAGENS DE 100 GRAMAS CADA. PRAZO DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 10 MESES DA DATA DA ENTREGA. | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
69 | 6.000 | UNIDADE PCOTE | FUBÁ DE MILHO ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO PRODUTO OBTIDO A PARTIR DA MOAGEM DO GRÃO DE MILHO DEGERMINADO OU NÃO E SECO POR PROCESSOS TECNOLÓGICOS ADEQUADOS OBRIGATÓRIA: ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. EMBALAGEM 1 QUILO. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO DE POLIETILENO TRANSPARENTE. SECUNDÁRIA: EMBALAGEM DE MERCADO QUE PRESERVE A INTEGRIDADE. ROTULAGEM: DEVE ATENDER A LEGISLAÇÃO VIGENTE. VALIDADE MÍNIMA DE 04 A 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
70 | 1.500 | UNIDADE PACOTE | TAPIOCA EM EMBALAGENS DE 500GRAMAS, QUE DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA 6 (SEIS) MESES APARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO E 4 (QUATRO) MESES PARA ENTREGA. | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
71 | 500 | UNIDADE PACOTE | TRIGO PARA QUIBE GRÃOS LIMPOS PROCESSADOS, EMBALAGEM PLÁSTICA, TRANSPARENTE, LIMPOS, NÃO VIOLADOS, RESISTENTES, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO. EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE E QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. EMBALAGEM 500 GRAMAS | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
LOTE 10 ESTOCÁVEIS FORMULADOS |
72 | 5.000 | UNIDADE PACOTE 1 kg | COMPOSTO LÁCTEO VITAMINADO. SABORES CHOCOLATE, MORANGO COM BAUNILHA, CHOCOLATE BRANCO, CACAU SABOR CHOCOLATE BRANCO INGREDIENTES BÁSICOS: LEITE DESNATADO E/OU LEITE INTEGRAL, AÇÚCAR, SORO DE LEITE, MALTODEXTRINA, AROMA IDÊNTICO AO NATURAL, VITAMINA A, B1, B2, B3, RICO EM MINERAIS FERRO E ZINCO. O PRODUTO DEVERÁ SER REGISTRADO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA SIF/DIPOA, DE ACORDO COM AS LEGISLAÇÕES VIGENTES. NÃO DEVERÁ CONTER CORANTES ARTIFICIAIS. O LEITE INTEGRAL OU DESNATADO DEVERÁ APRESENTAR COMO PRIMEIRO INGREDIENTE DA COMPOSIÇÃO DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ SER PREPARADO SOMENTE COM ADIÇÃO DE ÁGUA E TER AS CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS PRÓPRIAS DO PRODUTO. EMBALAGEM PRIMÁRIA: INTACTA, ACONDICIONADA EM POLIETILENO LEITOSO, CONTENDO 1KG CADA. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO COM 12KG. RENDIMENTO: 48 PORÇÕES DE 200ML. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. A ROTULAGEM DEVE CONTER NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME E/OU MARCA, INGREDIENTES, DATA DE VALIDADE, LOTE E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS. E SEGUIR A LEGISLAÇÃO DE ROTULAGEM VIGENTE. | MENSAL | PONTO A PONTO |
LOTE 11 ESTOCÁVEIS OCASIÕES ESPECIAIS | |||||
73 | 500 | UNIDADE PACOTE | MISTURA EM PÓ PARA PREPARO DE PURÊ DE BATATA SEM ADIÇÃO DE LEITE INGREDIENTES: BATATA EM FLOCOSD DESIDRATADA, FIBRA SOLÚVEL, FARINHA DE ARROZ, MALTODEXTRINA, SAL, CALCIO, GORDURA LOW TRANS, FÉCULA DE BATATA, CEBOLA E ALHO EM PÓ E AROMATIXANTE. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACOS DE POLIESTER METALIZADO, ATOXICO, HERMETICAMENTE SELADOS COM PESO LIQUIDO DE 1KG. SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO LACRADAS COM 8 UNIDADES. ROTULAGEM: INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. VALIDADE DE 4 MESES A PARTIR DA ENTREGA | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
74 | 500 | UNIDADE PACOTE | MISTURA EM PÓ PARA O PREPARO DE PURÊ DE BATATA COM CREME DE LEITE, ENRIQUECIDO COM CALCIO: INGREDIENTES: BATATA EM FLOCOS DESIDRATADA, FIBRA DE SOJA, FÉCULA DE BATATA, CREME DE LEITE EM PÓ, SAL, LEITE EM PÓ INTEGRAL, GORDURA LOW TRANS, CONDIMENTO PREPARADO COM ALHO E CEBOLA EM PÓ E AROMA NATURAL DE MANTEIGA. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACOS DE POLIESTER METALIZADO, ATOXICO, HERMETICAMENTE SELADOS COM PESO LIQUIDO DE 1KG. SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO LACRADAS COM 8 UNIDADES. ROTULAGEM: INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. VALIDADE DE 4 MESES A PARTIR DA ENTREGA. | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
75 | 7.000 | UNIDADE | BARRA DE CEREAIS SABOR BANANA PRODUTO RESULTANTE DO PROCESSAMENTO ADEQUADO DE AVEIA EM FLOCOS, FLOCOS DE ARROZ E/OU DE CEVADA E/OU FLOCOS (OU FARELO) DE TRIGO E/OU DE MILHO TOSTADOS, E/OU QUINOA, E/OU LINHAÇA, E/OU GERGELIM, AÇÚCAR E/OU MELADO DE CANA E/OU MEL, E BANANA, PODENDO CONTER OUTRAS SUBSTÂNCIAS ALIMENTÍCIAS APROVADAS, QUE NÃO DESCARACTERIZEM O PRODUTO. DEVERÁ SER FONTE DE FIBRAS ATENDENDO AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA RESOLUÇÃO RDC Nº 54, DE 12/11/12 – ANVISA/MS. O PRODUTO DEVERÁ SER EMBALADO EM PORÇÕES INDIVIDUAIS. PRODUTO PODERÁ TER DENOMINAÇÃO DIFERENTE DA MENCIONADA, DESDE QUE A COMPOSIÇÃO ATENDA AO ESPESPECIFICADO. PRODUTO PROPOSTO DEVERÁ TER PESO LÍQUIDO UNITÁRIO DE 25 GRAMAS E DEVERÃO SER ELABORADAS A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E FRESCAS. PODERÃO CONTER OS ADITIVOS PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO. NÃO PODERÃO CONTER XXXXXXXXXXXX, E CORANTESARTIFICIAIS EM SUA COMPOSIÇÃO. BARRAS DE CEREAIS DEVEM ATENDER À RESOLUÇÃO RDC Nº 54, DE 12/11/12 – ANVISA, QUANTO AOS ATRIBUTOS “NÃO CONTÉM GORDURAS TRANS”, E “BAIXO CONTEÚDO PARA GORDURAS SATURADAS”, CONTENDO NO MÁXIMO 50MG DE SÓDIO EM 25 GRAMAS. | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
LOTE 12 ESTOCAVEIS SUCOS | |||||
76 | 3.000 | UNIDADE LITRO | SUCO CONCENTRADO NÃO ADOÇADO, PASTEURIZADO, SABOR ABACAXI. INGREDIENTES: POLPA DE ABACAXI E ÁGUA. ACIDULANTE: ÁCIDO CÍTRICO INS 330, VITAMINA C, CONSERVADORES: BENZONATO DE SODIO INS 211 E METABISSULFITO DE SÓDIO INS 223. EMBALAGEM: GARRAFA PET DE 1 LITRO. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO NO ATO DA ENTREGA: 04 MESES. | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
77 | 3.000 | UNIDADE LITRO | SUCO CONCENTRADO NÃO ADOÇADO, PASTEURIZDO, MÍNIMO DE 75% DE POLPA, SABOR CAJU. INGREDIENTES: POLPA DE CAJU E ÁGUA. ACIDULANTE: ÁCIDO CÍTRICO INS 330, VITAMINA C, CONSERVADORES: BENZONATO DE SODIO INS 211 E METABISSULFITO DE SÓDIO INS 223. EMBALAGEM: GARRAFA PET DE 1 LITRO PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO NO ATO DA ENTREGA: 06 MESES. Entrega poderá ser centralizada na SME | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
78 | 3.000 | UNIDADE LITRO | SUCO CONCENTRADO NÃO ADOÇADO, PASTEURIZADO, MÍNIMO DE 75% DE POLPA, SABOR MARACUJÁ. INGREDIENTES: POLPA DE MARACUJÁ E ÁGUA. ACIDULANTE: ÁCIDO CÍTRICO INS 330, VITAMINA C, CONSERVADORES: BENZONATO DE SODIO INS 211 E METABISSULFITO DE SÓDIO INS 223. EMBALAGEM: GARRAFA PET DE 1 LITRO. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO NO ATO DA ENTREGA: 04 MESES. Entrega poderá ser centralizada SME | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
79 | 3.000 | UNIDADE LITRO | SUCO CONCENTRADO NÃO ADOÇADO, PASTEURIZADO, MÍNIMO DE 75% DE POLPA, SABOR GOIABA. IGREDIENTES: POLPA DE GOIABA E ÁGUA. ACIDULANTE: ACIDO CÍTRICO INS 330. ANTIOXIDANTE: ACIDO ASCORBICO INS 300. CONSERVANTES: BENZONATO DE SÓDIO INS 2111 E METABISSULFITO DE SÓDIO INS 223. EMBALAGEM: GARRAFA PET DE 1 LITRO. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO NO ATO DA ENTREGA: 06 MESES. | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
80 | 3.000 | UNIDADE LITRO | SUCO CONCENTRADO NÃO ADOÇADO, PASTEURIZDO, MÍNIMO DE 75% DE POLPA, SABOR ACEROLA INGREDIENTES: POLPA DE ACEROLA E ÁGUA. ACIDULANTE: ÁCIDO CÍTRICO INS 330, VITAMINA C, CONSERVADORES: BENZONATO DE SODIO INS 211 E METABISSULFITO DE SÓDIO INS 223. EMBALAGEM: GARRAFA PET DE 1 LITRO. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO NO ATO DA ENTREGA: 06 MESES. | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
81 | 3.000 | UNIDADE LITRO | SUCO CONCENTRADO NÃO ADOÇADO, PASTEURIZADO, MÍNIMO DE 75% DE POLPA, SABOR MANGA INGREDIENTES: POLPA DE MANGA E ÁGUA. ACIDULANTE: ACIDO CÍTRICO INS 330. CONSERVANTES: BENZONATO DE SÓDIO INS 2111 E METABISSULFITO DE SÓDIO INS 223. EMBALAGEM: GARRAFA PET DE 1 LITRO. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO NO ATO DA ENTREGA: 06 MESES. Entrega poderá ser centralizada na SME. | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
LOTE 13 ESTOCÁVEIS PROTEINA TEXTURIZADA | |||||
82 | 5.000 | UNIDADE QUILO | PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA INGREDIENTES: PROTEÍNA TEXTURIZA DE SOJA GRANULADA E CORANTE CARAMELO IV. OS GRÂNULOS APRESENTAM DIMENSÕES NECESSÁRIAS PARA FICAREM RETIDOS NA PENEIRA 9 TYLER/MESH OU 10 ASTM/ABNT NA QUANTIDADE MÍNIMA DE 85% EM PESO E NA PENEIRA 5 TYLER/MESH OU ASTM/ABNT NA QUANTIDADE MÁXIMA DE 15% EM PESO. EMBALAGEM PRIMÁRIA: INTACTA, ACONDICIONADA EM POLIETILENO LEITOSO DE 1KG. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO COM 6KG. RENDIMENTO MÍNIMO: 20 PORÇÕES DE 175 GRAMAS. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO. A ROTULAGEM DEVE CONTER NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME E/OU MARCA, INGREDIENTES, DATA DE VALIDADE, LOTE E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS. E SEGUIR A LEGISLAÇÃO DE ROTULAGEM VIGENTE | MENSAL | PONTO A PONTO |
GÊNEROS PERECÍVEIS | |||||
LOTE 14 CARNES BOVÍNAS |
83 | 30.000 | UNIDADE QUILO | CARNE BOVINA EM CUBOS TIPO PATINHO CORTE PADRÃO DE 3X3X3 CM, CONGELADO. O PRODUTO NÃO DEVERÁ APRESENTAR A SUPSERFÍCIE PEGAJOSA, PARTES FLÁCIDAS OU DE CONSISTÊNCIA ANORMAL COM INDÍCIOS DE FERMENTAÇÃO PÚTRIDA. DEVERÁ ESTAR EM BOAS CONDIÇÕES DE HIGIENE, SEM MANCHAS ESVERDEADAS, LIVRES DE PARASITAS E SUJIDADES. EMBALAGEM: O PRODUTO DEVERÁ SER EMBALADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA FLEXÍVEL, ATÓXICA, RESISTENTE E TRANSPARENTE, EM PACOTES DE 1KG. ROTULAGEM: O PRODUTO DEVERÁ SER ROTULADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. NO RÓTULO DA EMBALAGEM DEVERÃO ESTAR IMPRESSAS DE FORMA CLARA E INDELÉVEL AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: IDENTIFICAÇÃO DA ORIGEM, IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, PRAZO MÁXIMO DE CONSUMO, TEMPERATURA DE ESTOCAGEM, ARMAZENAMENTO E CONSERVAÇÃO, PESO LÍQUIDO, CONDIÇÕES DE ARMAZENAMENTO E NÚMERO DE REGISTRO DO PRODUTO EM ÓRGÃO COMPETENTE. OBS: CARNE BOVINA TIPO REDMEET. VALIDADE MÍNIMA: O PRODUTO TERÁ VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO, O MESMO NÃO TERÁ DATA DE FABRICAÇÃO ANTERIOR A 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DE ENTREGA. EXIGÊNCIA: APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
84 | 7.000 | UNIDADE QUILO | CARNE BOVINA EM ISCAS TIPO PATINHO CORTE PADRÃO DE 3X1,5X1,5 CM, CONGELADO. O PRODUTO NÃO DEVERÁ APRESENTAR A SUPERFÍCIE PEGAJOSA, PARTES FLÁCIDAS OU DE CONSISTÊNCIA ANORMAL COM INDÍCIOS DE FERMENTAÇÃO PÚTRIDA. DEVERÁ ESTAR EM BOAS CONDIÇÕES DE HIGIENE, SEM MANCHAS ESVERDEADAS, LIVRES DE PARASITAS E SUJIDADES. EMBALAGEM: O PRODUTO DEVERÁ SER EMBALADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA FLEXÍVEL, ATÓXICA, RESISTENTE E TRANSPARENTE, EM PACOTES DE 1KG. ROTULAGEM: O PRODUTO DEVERÁ SER ROTULADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. NO RÓTULO DA EMBALAGEM DEVERÃO ESTAR IMPRESSAS DE FORMA CLARA E INDELÉVEL AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
IDENTIFICAÇÃO DA ORIGEM, IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, PRAZO MÁXIMO DE CONSUMO, TEMPERATURA DE ESTOCAGEM, ARMAZENAMENTO E CONSERVAÇÃO, PESO LÍQUIDO, CONDIÇÕES DE ARMAZENAMENTO E NÚMERO DE REGISTRO DO PRODUTO EM ÓRGÃO COMPETENTE. OBS: CARNE BOVINA TIPO REDMEET. VALIDADE MÍNIMA: O PRODUTO TERÁ VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO, O MESMO NÃO TERÁ DATA DE FABRICAÇÃO ANTERIOR A 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DE ENTREGA. EXIGÊNCIA: APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA | |||||
85 | 30.000 | UNIDADE QUILO | CARNE BOVINA MOÍDA TIPO PATINHO CONGELADO A CARNE DEVERÁ SER DO TIPO PATINHO RESFRIADA, COM NO MÁXIMO 08% DE GORDURA E 3% DE APONEVROSE, ISENTA DE CARTILAGENS E OSSOS. DEVERÁ ESTAR EM BOAS CONDIÇÕES DE HIGIENE, SEM MANCHAS ESVERDEADAS, LIVRES DE PARASITAS E SUJIDADES. EMBALAGEM: O PRODUTO DEVERÁ SER EMBALADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA FLEXÍVEL, ATÓXICA, RESISTENTE E TRANSPARENTE, EM PACOTES DE 1KG. ROTULAGEM: O PRODUTO DEVERÁ SER ROTULADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. NO RÓTULO DA EMBALAGEM DEVERÃO ESTAR IMPRESSAS DE FORMA CLARA E INDELÉVEL AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: IDENTIFICAÇÃO DA ORIGEM, IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, PRAZO MÁXIMO DE CONSUMO, TEMPERATURA DE ESTOCAGEM, ARMAZENAMENTO E CONSERVAÇÃO, PESO LÍQUIDO, CONDIÇÕES DE ARMAZENAMENTO E NÚMERO DE REGISTRO DO PRODUTO EM ÓRGÃO COMPETENTE. VALIDADE MÍNIMA:O PRODUTO TERÁ VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO, O MESMO NÃO TERÁ DATA DE FABRICAÇÃO ANTERIOR A 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DE ENTREGA. EXIGÊNCIA: APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
LOTE 15 CARNES DIVERSAS |
86 | 50.000 | UNIDADE QUILO | CARNE DE FRANGO: PEITO, DESOSSADO, SEM PELE EM CUBOS A CARNE DE FRANGO DEVE SER PROVENIENTE DE AVES SADIAS, ABATIDAS SOB INSPEÇÃO VETERINÁRIA, MANIPULADA SOB RÍGIDAS CONDIÇÕES DE HIGIENE, TER TAMANHO UNIFORME E SEM PELE. CUBOS (APROXIMADAMENTE 3 X 3 X 3 CM) E EMBALADAS EM PACOTES DE 0,5 KG E OU 1KG NA ALIMENTAÇÃO E PRODUÇÃO DAS AVES, NÃO É PERMITIDA A ADMINISTRAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS COM EFEITOS TIREOSTÁTICOS, ANDROGÊNICOS, ESTROGÊNICOS OU GESTAGÊNICOS, BEM COMO DE SUBSTÂNCIAS ß-AGONISTAS, COM A FINALIDADE DE ESTIMULAR SEU CRESCIMENTO E EFICIÊNCIA ALIMENTAR. A CARNE DE FRANGO DEVE SER CONGELADA DE FORMA A GARANTIR A TEMPERATURA -12ºC (DOZE GRAUS CENTÍGRADOS NEGATIVOS) OU INFERIOR NO CENTRO DA CARNE DO FRANGO. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO DE POLIETILENO ATÓXICO E RESISTENTE, GRAMPEADO MECANICAMENTE OU TERMOSSOLDADO. SECUNDÁRIA: EMBALAGEM DE MERCADO QUE PRESERVE A INTEGRIDADE E QUALIDADE DO PRODUTO. ROTULAGEM: DEVE ATENDER A LEGISLAÇÃO VIGENTE. OS DADOS DE ROTULAGEM NÃO PODERÃO SER IMPRESSOS EM ETIQUETAS TIPO VAREJO (PAPEL ADESIVO). NOTA: PRODUTO COM REGISTRO OBRIGATÓRIO NO MAPA (SIF). COM ROTULAGEM DESCRITIVA, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE. OBS: SEM ACÚMULO DE LÍQUIDOS EM SEU INTERIOR, SEM PENUGENS, VESTÍGIOS DE OSSOS OU RESTO IMPRÓPRIOS PARA O CONSUMO HUMANO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO CONTENDO A DATA DE ABATE, FABRICANTE, VALIDADE, TEMPERATURA DE ESTOCAGEM. CONGELADA. TRANSPORTE: VEÍCULO EM CARROCERIA FECHADA E ISOTÉRMICO. OS ENTREGADORES DEVERÃO ESTAR ADEQUADAMENTE UNIFORMIZADOS. EXIGÊNCIA: APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
87 | 7.000 | UNIDADE QUILO | CARNE DE FRANGO, COXA E SOBRECOXA DESOSSADA, SEM PELE. A CARNE DE FRANGO DEVE SER PROVENIENTE DE AVES SADIAS, ABATIDAS SOB INSPEÇÃO VETERINÁRIA, MANIPULADA SOB RÍGIDAS CONDIÇÕES DE HIGIENE, TER TAMANHO UNIFORME E SEM PELE, CORTADA EM CUBOS E EMBALADAS EM PACOTES DE 1KG. NA ALIMENTAÇÃO E PRODUÇÃO DAS AVES, NÃO É PERMITIDA A ADMINISTRAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS COM EFEITOS TIREOSTÁTICOS, ANDROGÊNICOS, ESTROGÊNICOS OU GESTAGÊNICOS, BEM COMO DE SUBSTÂNCIAS ß-AGONISTAS, COM A FINALIDADE DE ESTIMULAR SEU CRESCIMENTO E EFICIÊNCIA ALIMENTAR. A CARNE DE FRANGO DEVE SER CONGELADA DE FORMA A GARANTIR A TEMPERATURA -12ºC (DOZE GRAUS CENTÍGRADOS NEGATIVOS) OU INFERIOR NO CENTRO DA CARNE DO FRANGO. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO DE POLIETILENO ATÓXICO E RESISTENTE, GRAMPEADO MECANICAMENTE OU TERMOSSOLDADO. SECUNDÁRIA: EMBALAGEM DE MERCADO QUE PRESERVE A INTEGRIDADE E QUALIDADE DO PRODUTO. ROTULAGEM: DEVE ATENDER A LEGISLAÇÃO VIGENTE. OS DADOS DE ROTULAGEM NÃO PODERÃO SER IMPRESSOS EM ETIQUETAS TIPO VAREJO (PAPEL ADESIVO). NOTA: PRODUTO COM REGISTRO OBRIGATÓRIO NO MAPA (SIF). OBS: SEM ACÚMULO DE LÍQUIDOS EM SEU INTERIOR, SEM PENUGENS, VESTÍGIOS DE OSSOS OU RESTO IMPRÓPRIOS PARA O CONSUMO HUMANO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO CONTENDO A DATA DE ABATE, FABRICANTE, VALIDADE TEMPERATURA DE ESTOCAGEM. CONGELADA. TRANSPORTE: VEÍCULO EM CARROCERIA FECHADA E ISOTÉRMICO. OS ENTREGADORES DEVERÃO ESTAR ADEQUADAMENTE UNIFORMIZADOS. EXIGÊNCIA: APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
88 | 200 | UNIDADE QUILO | FÍGADO BOVINO EM BIFE OU TIRAS. CONGELADO, COM ASPECTO PRÓPRIO, FIRME, NÃO PEGAJOSO, ISENTO DE MANCHAS ESVERDEADAS, COM CHEIRO E SABOR PRÓPRIO. ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO, PESANDO APROXIMADAMENTE 150G POR UNIDADE. SUASCONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A NTA-3 DECRETO 12486 DE 20/10/78 E MA 2244/97, PORTARIA N°304 DE ABRIL DE 1996 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. PRODUTO SUJEITO VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA SECRETARIA DE AGRICULTURA. OS DADOS DE ROTULAGEM NÃO PODERÃO SER IMPRESSOS EM ETIQUETAS TIPO VAREJO (PAPEL ADESIVO). ROTULAGEM: DEVE ATENDER A LEGISLAÇÃO VIGENTE. NOTA: PRODUTO COM REGISTRO OBRIGATÓRIO NO MAPA (SIF). COM ROTULAGEM DESCRITIVA, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE. TRANSPORTE: VEÍCULO EM CARROCERIA FECHADA E ISOTÉRMICO. OS ENTREGADORES DEVERÃO ESTAR ADEQUADAMENTE UNIFORMIZADOS. EXIGÊNCIA: APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
89 | 50.000 | UNIDADE QUILO | PERNIL SUÍNO SEM OSSO, SEM PELE (COURO), CORTADO EM CUBOS E CONGELADO. PROTEÍNA: MÍNIMO 20%; GORDURA: MÁXIMO 10% CLASSIFICAÇÃO/ CARACTERÍSTICAS GERAIS: PROVENIENTE DE MACHOS DA ESPÉCIE SUÍNA, SADIOS, ABATIDOS SOB INSPEÇÃO VETERINÁRIA. DURANTE O PROCESSAMENTO, DEVE SER REALIZADA A APARAGEM (ELIMINAÇÃO DOS EXCESSOS DE GORDURA, CARTILAGEM E APONEVROSES), OS CUBOS DEVERÃO TER APROXIMADAMENTE 3X3X3 CM. A CARNE SUÍNA EM CUBOS, CONGELADA, DEVE APRESENTAR-SE LIVRE DE PARASITAS E DE QUALQUER SUBSTÂNCIA CONTAMINANTE QUE POSSA ALTERÁ-LA OU ENCOBRIR ALGUMA ALTERAÇÃO. DEVERÁ ESTAR CONGELADO E TRANSPORTADO EM VEÍCULO COM TEMPERATURA DE – 8ºC OU INFERIOR, ASSEGURANDO QUE O PRODUTO SE MANTENHA CONGELADO DURANTE O TRANSPORTE. EMBALAGEMDE 1KG: O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EMBALADO A VÁCUO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, FLEXÍVEL, ATÓXICA, RESISTENTE, TRANSPARENTES EM PACOTES DE 01KG. EMBALAGEMEXTERIOR EM CAIXA DE PAPELÃO LACRADA. RÓTULO: O PRODUTO DEVERÁ SER ROTULADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, DE FORMA CLARA E INDELÉVEL: NOME E ENDEREÇO DO ABATEDOURO, CONSTANDO OBRIGATORIAMENTE O REGISTRO NO SIF; IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E PRAZO MÁXIMO DE CONSUMO, TEMPERATURA DE ESTOCAGEM, ARMAZENAMENTO E CONSERVAÇÃO, PESO LÍQUIDO E CONDIÇÕES DE ARMAZENAMENTO. OS DADOS DE ROTULAGEM NÃO PODERÃO SER IMPRESSOS EM ETIQUETAS TIPO VAREJO (PAPEL ADESIVO). TRANSPORTE: VEÍCULO EM CARROCERIA FECHADA E ISOTÉRMICO. OS ENTREGADORES DEVERÃO ESTAR ADEQUADAMENTE UNIFORMIZADOS EXIGÊNCIA: APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
LOTE 16 CARNES CONGELADAS E SEMI PROCESSADAS | |||||
CARNE MOÍDA ASSADA E CONGELADA: CARNE BOVINA MOIDA, ASSADA E CONGELADA, SEM ADITIVOS E OU ANTIOXIDANTES. NÃO CONTEM GLUTEN. |
90 | 10.000 | UNIDADE QUILO | COMPOSIÇÃO DO PRDUTO: PROTEÍNA > 21,6%, LIPÍDEO <19,2%, VALIDADE DE 12 MESES. TEMPERATURA DO ARMAZENAMENTO -12°C. PRODUTO COM FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA PERMANENTE PELO SERVIÇO DE INSPENÇÃO FEDERAL E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO DE POLITILENEO DE ALTA DENSIDADE MULTICAMADAS TERMOSSOLADO ATOXICO, APROPRIADO PARA CONTATO DIRETO COM ALIMENTOS, PERFEITAMENTE LACRADO, RESISTENTE AO TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO. PESO LIQUIDO 2 QUILOS. PRODUTO COM FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA PERMANENTE PELO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL E REGISTRADO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO ONDULADO RESISTENTE AO IMPACTO E AS CONDIÇÕES DE ESTOCAGEM CONGELADA COM ABAS SUPERIORES E INFERIORES LACRADAS COM FITA ADESIVA, AMBAS ADEQUADAS AO EMPILHAMENTO RECOMENDADO, RESISTENTES A DANOS DURANTE O TRANSPORTE, GARANTINDO A INTEGRIDADE DO PRODUTO DURANTE TODO O SEU PERIODO DE VALIDADE. PESO LIQUIDO ATÉ 14KG. RÓTULO COM NOME E ENDEREÇO DO ABATEDOURO, IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO (NOME DO CORTE DA CARNE, ETC), DATA DA FABRICAÇÃO, PRAZO MÁXIMO PARA CONSUMO, TEMPERATURA DE ESTOCAGEM, ARMAZENAMENTO E CERTIFICADO DE VISTORIA DA AUTORIDADE SANITÁRIA (ARTIGO 453, PARAGRAFO 4° DO DECRETO ESTADUAL Nº 12.342/78) TRANSPORTE: VEÍCULO EM CARROCERIA FECHADA E ISOTÉRMICO. OS ENTREGADORES DEVERÃO ESTAR ADEQUADAMENTE UNIFORMIZADOS. EXIGÊNCIA: APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
PATINHO EM CUBOS IQF CARNE CONGELADA DE BOVINO SEM OSSO PROVINIENTE DE MACHOS DE ESPÉCIE BOVINA, ABATIDOS SOB SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL DENTRO DOS PADRÕES CITADOS PELO REGULAMENTO DE INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE ORIGEM ANIMAL. DEVEM SER CORTADOS EM CUBOS EM EQUIPAMENTO |
91 | 10.000 | UNIDADE QUILO | APROPRIADO E CONGELADOS EMTUNEL DE CONGELAMENTO COM TECNOLOGIA IQF (INDIVIDUAL QUICK FROZEN) PARA CONGELAMENTO INDIVIDUAL. EMBALADO EM EMBALAGEM DE POLITILENO DE BAIXA DENSIDADE COM PIGMENTAÇÃO AZUL, APROVADA PARA CONTATO DIRETO COM ALIMENTOS, SEM PERFURAÇÕES OU VAZAMENTOS, ROTULADA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE EM ROTULO LITOGRAFADO, COM NUMERO DOREGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, COMPROVANDO QUE O PRODUTO É IQF MANTIDA A TEMPERATURA MÁXIMA DE – 12°C A -18°C E TRANSPORTADA EM CONDIÇÕES QUE PRESERVEM TANTO AS CARACTERISTICAS DO ALIMENTO CONGELADO, COMO TAMBÉM A QUALIDADE DO MESMO QUANTO AS CARACTERISTICAS FISICO- QUIMICAS. VALIDADE DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DE FABRICAÇÃO. EMBALAGEM PRIMÁRIA: 2 QUILOS. EMBALAGEM SECUNDÁRIA 12 QUILOS. RÓTULO COM NOME E ENDEREÇO DO ABATEDOURO, IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO (NOME DO CORTE DA CARNE, ETC), DATA DA FABRICAÇÃO, PRAZO MÁXIMO PARA CONSUMO, TEMPERATURA DE ESTOCAGEM, ARMAZENAMENTO E CERTIFICADO DE VISTORIA DA AUTORIDADE SANITÁRIA (ARTIGO 453, PARAGRAFO 4° DO DECRETO ESTADUAL Nº 12.342/78) TRANSPORTE: VEÍCULO EM CARROCERIA FECHADA E ISOTÉRMICO. OS ENTREGADORES DEVERÃO ESTAR ADEQUADAMENTE UNIFORMIZADOS EXIGÊNCIA: APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
92 | 10.000 | UNIDADE QUILO | PATINHO EM TIRAS IQF CARNE CONGELADA DE BOVINO SEM OSSO PROVINIENTE DE MACHOS DE ESPÉCIE BOVINA, ABATIDOS SOB SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL DENTRO DOS PADRÕES CITADOS PELO REGULAMENTO DE INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE ORIGEM ANIMAL. DEVEM SER CORTADOS EM ISCAS EM EQUIPAMENTO APROPRIADO E CONGELADOS EMTUNEL DE CONGELAMENTO COM TECNOLOGIA IQF (INDIVIDUAL QUICK FROZEN) PARA CONGELAMENTO INDIVIDUAL. EMBALADO EM EMBALAGEM DE POLITILENO DE BAIXA DENSIDADE COM PIGMENTAÇÃO AZUL, APROVADA PARA CONTATO DIRETO COM ALIMENTOS, SEM PERFURAÇÕES OU VAZAMENTOS, ROTULADA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE EM ROTULO LITOGRAFADO, COM NUMERO DOREGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, COMPROVANDO QUE O PRODUTO É IQF MANTIDA A TEMPERATURA MÁXIMA DE – 12°C A -18°C E TRANSPORTADA EM CONDIÇÕES QUE PRESERVEM TANTO AS CARACTERISTICAS DO ALIMENTO CONGELADO, COMO TAMBÉM A QUALIDADE DO MESMO QUANTO AS CARACTERISTICAS FISICO- QUIMICAS. VALIDADE DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DE FABRICAÇÃO. EMBALAGEM PRIMÁRIA: 2 QUILOS. EMBALAGEM SECUNDÁRIA 12 QUILOS. RÓTULO COM NOME E ENDEREÇO DO ABATEDOURO, IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO (NOME DO CORTE DA CARNE, ETC), DATA DA FABRICAÇÃO, PRAZO MÁXIMO PARA CONSUMO, TEMPERATURA DE ESTOCAGEM, ARMAZENAMENTO E CERTIFICADO DE VISTORIA DA AUTORIDADE SANITÁRIA (ARTIGO 453, PARAGRAFO 4° DO DECRETO ESTADUAL Nº 12.342/78) TRANSPORTE: VEÍCULO EM CARROCERIA FECHADA E ISOTÉRMICO. OS ENTREGADORES DEVERÃO ESTAR ADEQUADAMENTE UNIFORMIZADOS. EXIGÊNCIA: APRESENTAÇÃO DE XXXXXXX | XXXXXXXXX | PONTO A PONTO |
93 | 10.000 | UNIDADE QUILO | PEITO DE FRANGO EM TIRAS: PEITO DE FRANGO EMTIRAS DE 12MM. COMPOSIÇÃO DO PRODUTO: CARNE TEMPERADA COZIDA CONGELADA DE FRANGO. PEITO EM TIRAS, ÁGUA, CONDIMENTOS PREPARADO COM ESPECIARIAS:ALHO, CEBOLA, LOURO), EXTRATO DE LEVEDURA, AROMA NATURAL, PROTEÍNA DE SOJA E SAL. NÃO CONTÉM GLUTEN. VALIDADE DE 12 MESES. TEMPERATURA -12° OU MENOR. EMBALAGEM PRIMARIA: SACO DE POLITILENO DE BAIXA DENSIDADE LAMINADO, TERMOSSOLADO, ATOXICO, APROPRIADO PARA CONTATO DIRETO COM ALIMENTOS, PERFEITAMENTE LACRADO, RESISTENTE AO TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO. PESO LIQUIDO UM QUILO. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO ONDULADO RESISTENTE AO IMPACTO E AS CONDIÇÕES DE ESTOCAGEM PESANDO ATÉ SEIS QUILOS. RÓTULO COM NOME E ENDEREÇO DO ABATEDOURO, IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, PRAZO MÁXIMO DE CONSUMO, TEMPERATURA DE ESTOCAGEM, ARMAZENAMENTO E CONSERVAÇÃO, PESO LÍQUIDO, CONDIÇÕES DE ARMAZENAMENTO E CERTIFICADO DE VISTORIA DA AUTORIDADE SANITÁRIA (ARTIGO 453, PARAGRAFO 4° DO DECRETO ESTADUAL Nº 12.342/78) TRANSPORTE: VEÍCULO EM CARROCERIA FECHADA E ISOTÉRMICO. OS ENTREGADORES DEVERÃO ESTAR ADEQUADAMENTE UNIFORMIZADOS EXIGÊNCIA: APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
LOTE 17 PRODUTOS LACTEOS |
94 | 2.000 | UNIDADE POTE | CREME VEGETAL INGREDIENTES: ÁGUA, ÓLEOS VEGETAIS, SAL, VITAMINAS A, D, E CORANTE NATURAL, CONSERVANTES E AROMATIZANTES, DESDE QUE PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO. NÃO PODERÁ CONTER XXXXX E DERIVADOS EM SUA COMPOSIÇÃO. SEM GORDURA TRANS E COLESTEROL. CARACTERÍSTICAS: COR, ODOR, SABOR E CONSISTÊNCIA CARACTERÍSTICA. EMBALAGEM PRIMÁRIA: POTE PLÁSTICO COM TAMPA, ATÓXICO, RESISTENTE, COM LACRE DE PROTEÇÃO INTACTO, COM 500 GRAMAS. VALIDADE MÍNIMA DE 4 MESES A PARTIR DA ENTREGA EXIGÊNCIA: APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
95 | 10.000 | UNIDADE POTE | IOGURTE ZERO LACTOSE INDIVIDUAL, PRODUTO OBTIDO DO LEITE, ISENTO DE LACTOSE EM SUA COMPOSIÇÃO, ROTULADO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM NO MINÍMO 165 GRAMAS, COM SABOR DE FRUTAS (MORANGO, COCO, PÊSSEGO, FRUTAS VERMELHAS, SALADA DE FRUTAS), RECIPIENTE ATÓXICO, RESISTENTE, PROVENDO SEGURANÇA, PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA DE 45 DIAS, A CONTAR DA FABRICAÇÃO. PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE DE PONTA A PONTA EM TRANSPORTE REFRIGERADO PARA MANTER SUA TEMPERATURA. DEVERÁ TER REGISTO NO M.A.P.A. (MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABAST ECIMENTO) EXIGÊNCIA: APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
96 | 5.000 | UNIDADE PACOT E | QUEIJO MUÇARELA FATIADO INGREDIENTES: LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL, CLORETO DE SÓDIO, FERMENTO LÁCTEO, COAGULANTE E CLORETO DE CÁLCIO; EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE E NÚMERO DO LOTE. EMBALAGEM: DEVERÁ SER ENTREGUE EM EMBALAGEM A VÁCUO, EM PACOTES COM PESO ENTRE 150G A 200G CADA. EMBALAGEM: TERMOENCOLHÍVEL, ATÓXICA, TRANSPARENTE E RESISTENTE, TERMOSSOLDADA. ROTULAGEM: OS DADOS DE ROTULAGEM NÃO PODERÃO SER EM ETIQUETAS TIPO VAREJO (PAPEL ADESIVO). DEVERÃO CONTER DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, INGREDIENTES, DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE E NÚMERO DO LOTE.VALIDADE MÍNIMA DE 50 (CINQUENTA) DIAS, A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. SUBSTITUTO: QUEIJO TIPO PRATO FATIADO. EXIGÊNCIA: APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
97 | 3.000 | UNIDADE QUILO | QUEIJO TIPO MUÇARELA PRODUTO ELABORADO UNICAMENTE COM LEITE DE VACA, PROVENIENTES DE ANIMAIS SADIOS, COM FORMATO DE PARALELEPÍPEDO. A CROSTA DEVERÁ SER FINA OU NÃO FORMADA; A CONSISTÊNCIA SEMIDURA, RÍGIDA E A TEXTURA FECHADA INDICANDO NENHUMA FERMENTAÇÃO. PROCESSADO EM CONDIÇÕES HIGIÊNICAS SANITÁRIAS. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 2 MESES, EM PEÇAS DE 3KG EM MÉDIA EXIGÊNCIA: APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
98 | 20.000 | UNIDADE POTE | REQUEIJÃO CREMOSO DESCRIÇÃO: CREME DE LEITE PASTEURIZADO, MASSA COALHADA (LEITE PASTEURIZADO DESNATADO E ACIDULANTE: ÁCIDO LÁCTICO), CLORETO DE SÓDIO, ESTABILIZANTES: (PIROFOSFATO TETRASSÓDICO, TRIPOLIFOSFATO DE SÓDIO, HEXAMETAFOSFATO DE SÓDIO E FOSFATO DISSÓDICO), CONSERVADORES: SORBATO DE POTÁSSIO E NISINA SEM ADIÇÃO DE AMIDO E OU GORDURA VEGETAL HIDROGENADA. POTE COM 180G VALIDADE MÍNIMA DE 50 (CINQUENTA) DIAS, A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE E NÚMERO DO LOTE. EXIGÊNCIA: APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
99 | 5.000 | UNIDADE PACOTE | RICOTA RICOTA FRESCA, SEM SAL; COMPOSTO DE LEITE DE VACA DE BOA QUALIDADE, NÃO DEVE CONTER SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS, DE QUALQUER NATUREZA, OBTIDA DO SORO DO LEITE; QUEIJO DE CONSISTÊNCIA MACIA; SEMIGORDO; COM ALTA UMIDADE; COR ESBRANQUIÇADA; SABOR SUAVE; ODOR SUAVE E CARACTERÍSTICO; NÃO POSSUI CROSTA; COM PESO APROXIMADO DE 500G; COM COMPOSIÇÃO E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS; EMBALADA EM PLÁSTICO INVIOLÁVEL; COM VALIDADE DE 20 (VINTE) DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA; (MARCAS APROVADAS: SOL BRILHANTE, QUEIJO BRASIL, DA COSTA, TIROLEZ, DA MATINA, CAMBUQUIRA. FORNECER MARCA IGUAL OU COM QUALIDADE SUPERIOR NOS TERMOS DO ARTIGO 15, INCISO I DA LEI Nº 8.666/1993 E SÚMULA Nº 270/2012 TCU - OBJETIVA ATENDER AO PRINCIPIO DA PADRONIZAÇÃO). EXIGÊNCIA: APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
100 | 20.000 | UNIDADE POTE | MANTEIGA MANTEIGA PURA COM SAL. EMBALAGEM COM 200G, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO AGRICULTURA, SIF/DIPOA. EMBALAGENS E TEMPERATURAS CORRETAS (10ºC OU DE ACORDO COM O FABRICANTE) E ADEQUADAS, RESPEITANDO A CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO. DE MODO QUE AS EMBALAGENS NÃO SE APRESENTE ESTUFADAS OU ALTERADAS EXIGÊNCIA: APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
LOTE 18 EMBUTIDOS | |||||
101 | 2.600 | UNIDADE PACOTE 2KG | LINGUIÇA CALABRESA LINGUIÇA SUÍNA, CALABRESA, ESPECIAL, DEFUMADA, EMBALAGEM DE 2KG A VÁCUO EM FILME PVC TRANSPARENTE OU SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS, DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. DEVE CONTER OBRIGATORIAMENTE REGISTRO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA (SIF OU SISP). O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, EM | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
ESPECIAL: NTA 5 DO DECRETO Nº 12.486/1978 DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXIGÊNCIA: APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA | |||||
102 | 1.000 | UNIDADE PACOT E 2.5kg | LINGUIÇA PAIO RESFRIADO, ISENTO DE ADITIVOS OU SUBSTANCIAS ESTRANHAS AO PRODUTO, QUE SEJAM IMPROPRIAS AO CONSUMO E QUE ALTEREM SUAS CARACTERÍSTICAS NATURAIS (FÍSICAS, QUÍMICAS E ORGANOLÉPTICAS), ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA. A EMBALAGEM DEVERA' CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/ SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF, IMA OU SIM. O PRODUTO DEVERA' APRESENTAR VALIDADE DE 80% A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM DE 2.500 kg EXIGÊNCIA: APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
103 | 1.500 | UNIDADE PEÇA | PRESUNTO COZIDO SEM CAPA DE GORDURA O PRODUTO DEVERÁ SER OBTIDO A PARTIR DE PERNIL SUÍNO, SAL, AÇÚCAR, ESPECIARIAS, CONSERVANTES E ESTABILIZANTES DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. SER LIVRE DE OSSOS QUEBRADOS, CARTILAGEM, QUEIMADURA POR CONGELAMENTO, BOLORES, LIMO NA SUPERFÍCIE, COM COLORAÇÃO NORMAL, LIVRE DE PARASITAS E DE QUALQUER SUBSTÂNCIA CONTAMINANTE. NÃO SERÃO PERMITIDAS EMBALAGENS DANIFICADAS. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 6 MESES, EM PEÇAS DE TRÊS QUILOS EM MÉDIA. EXIGÊNCIA: APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
104 | 3.000 | UNIDADE PACOT E | PRESUNTO COZIDO MAGRO - SEM CAPA DE GORDURA, FATIADO FATIAS DE APROXIMADAMENTE 30G, OBTIDAS A PARTIR DE PERNIL SUÍNO, SAL, AÇÚCAR, ESPECIARIAS, CONSERVANTES E ESTABILIZANTES DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. SER LIVRE DE OSSOS QUEBRADOS, CARTILAGEM, QUEIMADURA POR CONGELAMENTO, BOLORES, LIMO NA SUPERFÍCIE, COM COLORAÇÃO NORMAL, LIVRE DE PARASITAS E DE QUALQUER SUBSTÂNCIA CONTAMINANTE A EMBALAGEM ORIGINAL DEVE SER À VÁCUO, PESANDO 200 GRAMAS, EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, ACONDICIONADO EM CAIXAS LACRADAS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA EXIGÊNCIA: APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
105 | 2.000 | PCT 3kg | SALSICHA: ingredientes: carne mecanicamente separada de ave (frango e/ou galinha e/ou peru), carne de ave (frango e/ou galinha e/ou peru), água, pele suína, gordura suína, proteína de soja, miúdos suínos (pode conter fígado, língua, rim e/ou coração), sal, amido, carne suína, carne mecanicamente separada de suíno, açúcar, pele de ave (frango e/ou galinha e/ou peru), gordura de ave (frango e/ou galinha e/ou peru), alho, pimenta branca, pimenta vermelha, cebola, dextrose, aromatizante: aroma idêntico ao natural de carne e aromas naturais de fumaça, orégano, macis, cravo, pimenta vermelha e noz- moscada, estabilizantes: tripolifosfato de sódio e pirofosfato dissódico, reguladores de acidez: lactato de sódio e citrato de sódio, realçador de sabor: glutamato monossódico, antioxidante: isoascorbato de sódio, conservador: nitrito de sódio, corante: carmim de cochonilha e urucum. Embalagem com 3KG. | ||
LOTE 19 CARNES FORMATADAS | |||||
106 | 7.000 | UNIDADE QUILO | MINI ALMONDEGA COZIDA E CONGELADA: INGREDIENTES: ALMONDEGA COZIDA CONGELADA DE CARNE BOVINA, ÁGUA, GORGDURA BOVINA, PROTEÍNA DE SOJA, FARINHA DE ROSCA, AMIDO DE MANDIOCA, CEBOLA EM PÓ, SAL, AÇÚCAR, CEBOLINHA DESIDRATADA EM FLOCOS E SALSA DESIDRATADA EM FLOCOS. ESTABILIZANTE TRIPOLIFOSFTO DE SÓDIO E ANTIOXODANTE ERITORBATO DE SODIOPESANDO 0,3 CADA UNIDADE. COMPOSIÇÃO DO PRODUTO EM 80GRAMAS: PROTEÍNA: 12%, CARBOIDRATO: 6%. PRAZO DE VALIDADE: 12 MESES. TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO: -12° OU INFERIOR. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO DE POLITILENO DE ALTA DENSIDADE MULTICAMADAS, TERMOSSOLADO ATOXICO, APROPRIADO PARA CONTATO DIRETO COM ALIMENTOS, PERFEITAMENTE LACRADO, RESISTENTE AO TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO. PESO LIQUIDO 2 QUILOS. PRODUTO COM FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA PERMANENTE PELO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL E REGISTRADO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO ONDULADO RESISTENTE AO IMPACTO E AS CONDIÇÕES DE ESTOCAGEM CONGELADA COM ABAS SUPERIORES E INFERIORES LACRADAS COM FITA ADESIVA, AMBAS ADEQUADAS AO EMPILHAMENTO RECOMENDADO, RESISTENTES A DANOS DURANTE O TRANSPORTE, GARANTINDO A INTEGRIDADE DO PRODUTO DURANTE TODO O SEU PERIODO DE VALIDADE. PESO LIQUIDO ATÉ 16KG. RÓTULO COM NOME E ENDEREÇO DO ABATEDOURO, IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO (NOME DO CORTE DA CARNE, ETC), DATA DA FABRICAÇÃO, PRAZO MÁXIMO PARA CONSUMO, TEMPERATURA DE ESTOCAGEM, ARMAZENAMENTO E CERTIFICADO DE VISTORIA DA AUTORIDADE SANITÁRIA (ARTIGO 453, PARAGRAFO 4° DO DECRETO ESTADUAL Nº 12.342/78) TRANSPORTE: VEÍCULO EM CARROCERIA FECHADA E ISOTÉRMICO. OS ENTREGADORES DEVERÃO ESTAR ADEQUADAMENTE UNIFORMIZADOS. EXIGÊNCIA: APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA | |||||
107 | 7.000 | UNIDADE QUILO | ALMONDEGA MISTA DE CARNE BOVINA E FRANGO COZIDA E CONGELADA: ALMONDEGA COZIDA CONGELADA DE CARNE BOVINA E CARNE MECANICAMENTE SEPARADA DE FRANGO, ÁGUA, GORGDURA BOVINA, PROTEÍNA DE SOJA, FARINHA DE ROSCA, AMIDO DE MANDIOCA, CEBOLA EM PÓ, SAL, AÇÚCAR, CEBOLINHA DESIDRATADA EM FLOCOS E SALSA DESIDRATADA EM FLOCOS. ESTABILIZANTE TRIPOLIFOSFTO DE SÓDIO E ANTIOXODANTE ERITORBATO DE SÓDIO PESANDO 0,3 CADA UNIDADE. COMPOSIÇÃO DO PRODUTO: >15% AMIDO: <3% LIPIDIOS: < 14% CLORETO DE SÓDIO: <1,25 CARBOIDRATO: 6%. PRAZO DE VALIDADE: 12 MESES. TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO: -12° OU INFERIOR. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO DE POLITILENO DE ALTA DENSIDADE MULTICAMADAS, TERMOSSOLADO ATOXICO, APROPRIADO PARA CONTATO DIRETO COM ALIMENTOS, PERFEITAMENTE LACRADO, RESISTENTE AO TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO. PESO LIQUIDO 2 QUILOS. PRODUTO COM FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA PERMANENTE PELO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL E | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
REGISTRADO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO ONDULADO RESISTENTE AO IMPACTO E AS CONDIÇÕES DE ESTOCAGEM CONGELADA COM ABAS SUPERIORES E INFERIORES LACRADAS COM FITA ADESIVA, AMBAS ADEQUADAS AO EMPILHAMENTO RECOMENDADO, RESISTENTES A DANOS DURANTE O TRANSPORTE, GARANTINDO A INTEGRIDADE DO PRODUTO DURANTE TODO O SEU PERIODO DE VALIDADE. PESO LIQUIDO ATÉ 16KG. RÓTULO COM NOME E ENDEREÇO DO ABATEDOURO, IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO (NOME DO CORTE DA CARNE, ETC), DATA DA FABRICAÇÃO, PRAZO MÁXIMO PARA CONSUMO, TEMPERATURA DE ESTOCAGEM, ARMAZENAMENTO E CERTIFICADO DE VISTORIA DA AUTORIDADE SANITÁRIA (ARTIGO 453, PARAGRAFO 4° DO DECRETO ESTADUAL Nº 12.342/78) TRANSPORTE: VEÍCULO EM CARROCERIA FECHADA E ISOTÉRMICO. OS ENTREGADORES DEVERÃO ESTAR ADEQUADAMENTE UNIFORMIZADOS EXIGÊNCIA: APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA | |||||
LOTE 20 HORTIFRUTGRANJEIROS | |||||
108 | 10.000 | QUILO | ABACATE COMUM EXTRA IN NATURA, POLPA FIRME AO TOQUE, CASCA LISA E BRILHANTE, COM GRAU DE MATURAÇÃO ADEQUADO PARA O CONSUMO, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA, MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS DE PARASITAS E LARVAS. TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO | SEMANAL | PONTO A PONTO |
109 | 35.000 | QUILO | MAÇÃ FUJI UNIDADES PESANDO ENTRE 87G A 105 MADURA, FRUTOS DE TAMANHO MÉDIO, NO GRAU MÁXIMO DE EVOLUÇÃO NO TAMANHO, AROMA E SABOR DA ESPÉCIE, UNIFORMES, FIRMES, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS. SERÃO CONSIDERADOS DA MESMA CLASSE OU CALIBRE OS FRUTOS QUE APRESENTAREM 2 (DUAS) GRAMAS, PARA MAIS OU PARA MENOS; NÃO SE ADMITE MISTURA DE TAMANHOS A PARTIR DE DUAS CLASSES IMEDIATAMENTE SUPERIOR E/OU INFERIOR. TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO | SEMANAL | PONTO A PONTO |
110 | 5.000 | QUILO | MAMÃO FORMOSA DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE APROPRIADO PARACONSUMO, SEM DANOS ORIUNDOS DO MANUSEIO DE TRANSPORTE E ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA, SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, INSETOS DE PARASITAS E LARVAS. TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O | SEMANAL | PONTO A PONTO |
CONSUMO | |||||
111 | 5.000 | QUILO | ABÓBORA MADURA EXTRA AA IN NATURA, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS, CASCA LIMPA E SEM MANCHAS, POLPA ÍNTEGRA E FIRME. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. QUANDO CORTADAS, DEVEM SER EMBALADAS A VÁCUO NO PESO SOLICITADO, COM ETIQUETA DE INFORMAÇÕES COM DATA DE ENVASE E DATA DE VALIDADE. TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO | SEMANAL | PONTO A PONTO |
112 | 12.000 | QUILO | BATATA INGLESA ESPECIAL IN NATURA, EXTRA AA, COM A POLPA INTACTA E LIMPA, FIRME, LISA, DE TAMANHO UNIFORME, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS, FRESCO. ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS, SEM MANCHAS ESVERDEADAS E LIVRE DE BROTO. TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO | SEMANAL | PONTO A PONTO |
113 | 12.000 | QUILO | CEBOLA GRUPO 1 SUBGRUPO AMARELA OU VERMELHA CALIBRE A PARTIR DO 3. SEM DEFEITOS. FRESCA, EXTRA, COM AS EXTREMIDADES FIRMES, HASTE BEMSECA. ISENTO DE BROTO, ENFERMIDADES, LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA, SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, INSETOS DE PARASITAS E LARVAS. TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO | SEMANAL | PONTO A PONTO |
114 | 10.000 | QUILO | MANDIOQUINHA DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO APROPRIADO PARA O CONSUMO. SUBSTITUTO: INHAME OU CARÁ. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA, SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, INSETOS DE PARASITAS E LARVAS. TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. | SEMANAL | PONTO A PONTO |
115 | 8.000 | BANDEJA C/30 | OVO DE GALINHA OVO DE GALINHA TAMANHO MÉDIO DE VARIAÇÃO DE PESO ENTRE 50 E 55 G DE COR BRANCA OU VERMELHA, CLASSE A. PRODUTO ISENTO DE RACHADURAS (AS CASCAS NÃO DEVERÃO SER VISIVELMENTE FINAS E PROPÍCIAS À RACHADURAS E QUEBRAS NO TRANSPORTE / ARMAZENAMENTO), ESTUFAMENTO DA CÂMARA INTERNA, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SEM SUJIDADES, SÃO E LIMPOS. BANDEJA FECHADA, COBERTA COM PLÁSTICO ATÓXICO, COM 30 UNIDADES DE OVOS. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA, SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. VALIDADE MÍNIMA DE 20 DIAS A CONTAR NO ATO DA ENTREGA. TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO | SEMANAL | PONTO A PONTO |
116 | 20.000 | QUILO | TOMATE LONGA VIDA EXTRA AA IN NATURA, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS, FRESCAS, POLPA ÍNTEGRA E FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, CASCA LISA E FIRME. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS DE PARASITAS E LARVAS. DE PRIMEIRA QUALIDADE DE ASPECTO FIRME E INTEGRO COM 50% DE MATURAÇÃO. TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO | SEMANAL | PONTO A PONTO |
117 | 5.000 | UNIDADE INDIVIDUAL | ABACAXI PÉROLA MADURO, FRUTOS DE TAMANHO MÉDIO, NO GRAU MÁXIMO DE EVOLUÇÃO NO TAMANHO, AROMA E SABOR DA ESPÉCIE, UNIFORMES, FIRMES, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA, SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, INSETOS DE PARASITAS E LARVAS. TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO | SEMANAL | PONTO A PONTO |
118 | 50.000 | QUILO | LARANJA PERA MADURA, FRUTOS DE TAMANHO MÉDIO (APROXIMADAMENTE 135G), NO GRAU MÁXIMO DE EVOLUÇÃO NO TAMANHO, CASCA LIMPA E BRILHANTE, AROMA E SABOR DA ESPÉCIE, UNIFORMES, FIRMES, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS. TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM | SEMANAL | PONTO A PONTO |
CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO | |||||
119 | 20.000 | QUILO | MELÃO AMARELO MADURO, FRUTOS DE TAMANHO MÉDIO, NO GRAU MÁXIMO DE EVOLUÇÃO NO TAMANHO, AROMA E SABOR DA ESPÉCIE, UNIFORMES, FIRMES, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA, SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, INSETOS DE PARASITAS E LARVAS. TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO | SEMANAL | PONTO A PONTO |
120 | 20.000 | QUILO | GOIABA VERMELHA MADURA, FRUTOS DE TAMANHO MÉDIO, NO GRAU MÁXIMO DE EVOLUÇÃO NO TAMANHO, AROMA E SABOR DA ESPÉCIE, UNIFORMES, FIRMES, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS. TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO | SEMANAL | PONTO A PONTO |
121 | 25.000 | QUILO | MELANCIA REDONDA MADURA, FRUTOS DE TAMANHO MÉDIO (ENTRE 7.500 A, NO MÁXIMO, 10.000 KG), NO GRAU MÁXIMO DE EVOLUÇÃO NO TAMANHO, AROMA E SABOR DA ESPÉCIE, UNIFORMES, FIRMES, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS. TRANSPORTE ECONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO | SEMANAL | PONTO A PONTO |
122 | 60.000 | QUILO | MEXERICA MADURA, FRUTOS DE TAMANHO MÉDIO, NO GRAU MÁXIMO DE EVOLUÇÃO NO TAMANHO, AROMA E SABOR DA ESPÉCIE, UNIFORMES, FIRMES, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS. SUBSTITUTO: MEXERICA MURCOTE OU CARIOCA TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO | SEMANAL | PONTO A PONTO |
123 | 5.000 | BANDEJA | MILHO VERDE EM ESPIGA, EXTRA AA, FRESCOS SEM AS FOLHAS, LIMPO, PROTEGIDO PELA CASCA. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA, MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. EMBALAGEM: BANDEJA DE 700GRAMAS COM APROXIMADAMENTE 5 ESPIGAS DE 140 GRAMAS CADA, COBERTA COM PLÁSTICO ATÓXICO CONTENDO COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO | SEMANAL | PONTO A PONTO |
124 | 30.000 | QUILO | BANANA NANICA IN NATURA, UNIDADES PESANDO ENTRE 100G E 120G COM GRAU DE MATURAÇÃO ADEQUADO PARA O CONSUMO (ABRINDO COR NA ENTREGA), PROCEDENTES DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS, POLPA ÍNTEGRA E FIRME. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA, MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS DE PARASITAS E LARVAS. TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO | SEMANAL | PONTO A PONTO |
125 | 10.000 | QUILO | BANANA PRATA EXTRA IN NATURA, PESO MÉDIO DA UNIDADE COM 80G COM GRAU DE MATURAÇÃO ADEQUADO PARA O CONSUMO (ABRINDO COR NA ENTREGA), PROCEDENTES DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS, POLPA ÍNTEGRA E FIRME. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA, MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS DE PARASITAS E LARVAS. TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO | SEMANAL | PONTO A PONTO |
126 | 10.000 | UNIDADE MAÇO | ALFACE AMERICANA DE PRIMEIRA. TIPO EXTRA. COLORAÇÃO VERDE, FRESCAS, FOLHAS FIRMES, LIMPAS E BRILHANTES E SEPARADOS EM MAÇOS PADRONIZADOS, PESANDO 500 GRAMAS CADA, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICAS, MECÂNICA OU BIOLÓGICA, SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, INSETOS DE PARASITAS E LARVAS. TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO | SEMANAL | PONTO A PONTO |
127 | 10.000 | UNIDADE MAÇO | ALFACE LISA OU CRESPA DE PRIMEIRA. TIPO EXTRA. COLORAÇÃO VERDE, FRESCAS, FOLHAS FIRMES, LIMPAS E BRILHANTES E SEPARADOS EM MAÇOS PADRONIZADOS, PESANDO 500 GRAMAS CADA, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICAS, MECÂNICA OU BIOLÓGICA, SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, INSETOS DE PARASITAS E LARVAS. TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO | SEMANAL | PONTO A PONTO |
128 | 5.000 | UNIDADE MAÇO | CHICÓRIA / ESCAROLA TIPO EXTRA. COLORAÇÃO VERDE, FRESCAS, FOLHAS FIRMES, LIMPAS E BRILHANTES E SEPARADOS EM MAÇOS PADRONIZADOS, PESANDO 500 GRAMAS CADA, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICAS, MECÂNICA OU BIOLÓGICA, SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, INSETOS DE PARASITAS E LARVAS. TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO | SEMANAL | PONTO A PONTO |
129 | 3.000 | QUILO | ABOBRINHA BRASILEIRA EXTRA IN NATURA, COR VERDE BRILHANTE, FRESCO, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS DE PARASITAS E LARVAS. TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. | SEMANAL | PONTO A PONTO |
130 | 3.000 | QUILO | ABOBRINHA ITÁLIA EXTRA IN NATURA, COR VERDE BRILHANTE, FRESCO, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS DE PARASITAS E LARVAS. TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. | SEMANAL | PONTO A PONTO |
131 | 15.000 | MAÇO | ACELGA EXTRA COLORAÇÃO VERDE, FRESCAS, FOLHAS FIRMES, LIMPAS E BRILHANTES E SEPARADOS EM MAÇOS PADRONIZADOS, PESANDO 1.5 QUILO, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICAS, MECÂNICA OU BIOLÓGICA, SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, INSETOS DE PARASITAS E LARVAS. TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO | SEMANAL | PONTO A PONTO |
132 | 3.000 | QUILO | REPOLHO EXTRA VERDE LISO OU BRANCO COM FOLHAS FRESCAS, FIRMES, LIMPAS E BRILHANTES PESANDO APROXIMADAMENTE 1.2 KG CADA, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICAS, MECÂNICA OU BIOLÓGICA, SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, INSETOS DE PARASITAS E LARVAS. TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO | SEMANAL | PONTO A PONTO |
133 | 8.000 | QUILO | CENOURA EXTRA IN NATURA, COR LARANJA-VIVO, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS, FRESCAS, FIRME, LISA, SEM RUGAS, DE APARÊNCIA FRESCA. ISENTO DE BROTOS, LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS DE PARASITAS E LARVAS. TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO | SEMANAL | PONTO A PONTO |
134 | 5.000 | QUILO | CHUCHU EXTRA IN NATURA, POUCA RUGOSIDADE TAMANHO MÉDIO, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS, SÃS E FRESCAS, POLPA ÍNTEGRA E FIRME. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS DE PARASITAS E LARVAS. TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO | SEMANAL | PONTO A PONTO |
135 | 2.000 | QUILO | VAGEM EXTRA – MANTEIGA OU MACARRÃO IN NATURA, DE COLORAÇÃO BRILHANTE, ASPECTO TENRO E QUEBRADIÇO, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS, FRESCAS. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS DE PARASITAS E LARVAS. TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO | SEMANAL | PONTO A PONTO |
136 | 10.000 | MAÇO | CHEIRO VERDE FRESCO SEMDEFEITOS, COM FOLHAS VERDES, SEM TRAÇOS DE DESCOLORAÇÃO, TURGESCENTES, INTACTAS, FIRMES E BEM DESENVOLVIDAS. DEVEM APRESENTAR UNIFORMIDADE NO TAMANHO, AROMA E COR, TÍPICOS DA VARIEDADE. NADA QUE ALTERE A SUA CONFORMAÇÃO E APARÊNCIA TÍPICA. AS VERDURAS PRÓPRIAS PARA O CONSUMO DEVEM SER PROCEDENTES DE ESPÉCIMES VEGETAIS GENUÍNOS E SÃOS, SEREM FRESCAS, ABRIGADAS DOS RAIOS SOLARES, ESTAREM LIVRES DE INSETOS E ENFERMIDADES ASSIM COMO DE DANOS | SEMANAL | PONTO A PONTA |
POR ELE PROVOCADOS; ESTAREM LIVRES DE FOLGAS EXTERNAS SUJAS E DE TERRA ADERENTE; ESTAREM ISENTAS DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, ODOR E SABOR ESTRANHOS. QUANTO ÀS CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS, AS VERDURAS DEVERÃO OBEDECER AOS PADRÕES IMPOSTOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. NÃO APRESENTAR PARASITAS E LARVAS. CADA MAÇO DEVERÁ PESAR, NO MÍNIMO, 300G, PREFERENCIALMENTE NA PROPORÇÃO DE 200G DE SALSINHA E 100G DE CEBOLINHA. TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO | |||||
137 | 3.000 | QUILO | BETERRABA EXTRA AA IN NATURA, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS, FRESCA, CASCA LISA E FIRME. ISENTO DE BROTO, LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS DE PARASITAS E LARVAS. TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO | SEMANAL | PONTO A PONTO |
138 | 1.000 | QUILO | CARÁ IN NATURA, DE BOA QUALIDADE, COMPACTO E FIRME, SUFICIENTEMENTE DESENVOLVIDO, COM O TAMANHO, AROMA, SABOR, E COLORAÇÃO UNIFORME. SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA QUE AFETEM A SUA APARÊNCIA (RACHADURAS OU CORTES); ISENTO DE ENFERMIDADES, AGROQUÍMICOS, UMIDADE EXTERNA ANORMAL, ODOR E SABOR ESTRANHOS; E LIVRES DA MAIOR PARTE POSSÍVEL DE TERRA ADERENTE, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, INSETOS DE PARASITAS E LARVAS. TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO | SEMANAL | PONTO A PONTO |
139 | 2.000 | QUILO | COUVE FLOR COM FORMATO GLOBULAR COLORAÇÃO BRANCA A BRANCO CREME, LIVRE DE FUNGOS E LAGARTAS, SEM FOLHAS, COM PESO MÍNIMO DE 750G CADA UNIDADE PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS. NÃO PODE ESTAR AMARELADO OU COM PONTOS PRETOS. ISENTA DE DANOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, LIVRE DE ENFERMIDADES E LESÕES DE | SEMANAL | PONTO A PONTO |
ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, INSETOS DE PARASITAS E LARVAS. TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO | |||||
140 | 6.000 | MAÇO | ESPINAFRE EXTRA, FRESCO, COM COLORAÇÃO VERDE ESCURO. EMBALADOS EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, SEM NENHUM DANO FÍSICO ORIUNDO DO TRANSPORTE. OS MAÇOS DEVEM CONTER NO MÍNIMO 500GRAMAS. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS DE PARASITAS E LARVAS. TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO | SEMANAL | PONTO A PONTO |
141 | 3.000 | MAÇO | HORTELÃ FRESCO, EM FOLHAS VERDES, COM ASPECTO, COR E CHEIRO, SABOR PRÓPRIOS, LIVRES DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, EMBALAGEM PESANDO 300G. TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO | SEMANAL | PONTO A PONTO |
142 | 15.000 | QUILO | MANDIOCA EXTRA AA IN NATURA, TENRO (MACIO), GRAÚDO, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS, FRESCAS, TER ATINGIDO O GRAU DE EVOLUÇÃO E MATURAÇÃO, POLPA ÍNTEGRA E FIRME. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS DE PARASITAS E LARVAS. TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO | SEMANAL | PONTO A PONTO |
143 | 2.500 | UNIDADE MAÇO | RÚCULA TIPO EXTRA. COLORAÇÃO VERDE, FRESCAS, FOLHAS FIRMES, LIMPAS E BRILHANTES E SEPARADOS EM MAÇOS PADRONIZADOS, PESANDO 350 GRAMAS CADA MAÇO, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICAS, MECÂNICA OU BIOLÓGICA SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, INSETOS DE PARASITAS E LARVAS. TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO | SEMANAL | PONTO A PONTO |
144 | 9.000 | MAÇO | COUVE MANTEIGA EXTRA FRESCA, LIMPA, COM COLORAÇÃO VERDE ESCURO, SEPARADOS EM MAÇOS PADRONIZADOS, COM PESO DE 350G PROCEDER DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS, ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA, SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, INSETOS DE PARASITAS E LARVAS. TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO | SEMANAL | PONTO A PONTO |
145 | 5.000 | MAÇO | BRÓCOLIS NINJA FRESCO, EXTRA COM COLORAÇÃO VERDE ESCURO, SEPARADOS EM MAÇOS PADRONIZADOS, COM PESO (SEM FOLHAS E TALOS DE FORA) ENTRE 350G - 500G CADA MAÇO, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA, SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, INSETOS DE PARASITAS E LARVAS. TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO | SEMANAL | PONTO A PONTO |
146 | 2.000 | QUILO | BATATA DOCE ROSADA EXTRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO APROPRIADO PARA O CONSUMO. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA, SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, INSETOS DE PARASITAS E LARVAS. TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO | SEMANAL | PONTO A PONTO |
147 | 1.500 | QUILO | BERINJELA COMUM EXTRA, ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA, SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, INSETOS, DE PARASITAS E LARVAS. TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO | SEMANAL | PONTO A PONTO |
148 | 4.000 | QUILO | PEPINO COMUM EXTRA, ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA, SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, INSETOS DE PARASITAS E LARVAS. TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO | SEMANAL | PONTO A PONTO |
149 | 3.000 | QUILO | LIMÃO TAITI IN NATURA, EXTRA, PROCEDENTE DE ESPÉCIE GENUÍNA E SÃ, FRESCA, SEM APRESENTAR AVARIAS DE CASCA. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS DE PARASITAS E LARVAS. TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO | SEMANAL | PONTO A PONTO |
150 | 20.000 | QUILO | MANGA SEM FIO, TIPO TOMY OU PALMER EXTRA, COM CARACTERÍSTICAS BEM DEFINIDAS, INTEIRA E LIMPA, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, COMPACTA E FIRME, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, PERFURAÇÕES E CORTES, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, COM GRAU DE AMADURECIMENTO IDEAL PARA O CONSUMO. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS DE PARASITAS E LARVAS. TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO | SEMANAL | PONTO A PONTO |
151 | 600 | QUILO | MARACUJÁ AZEDO EXTRA DIÂMETRO VARIANDO 65 MM A 75 MM.PROCEDENTE DE ESPÉCIE GENUÍNA E SÃ, FRESCA, SEM APRESENTAR AVARIAS DE CASCA. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS DE PARASITAS E LARVAS. TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO | SEMANAL | PONTO A PONTO |
152 | 1.000 | UNIDADE MAÇO | MANJERICÃO (BASÍLICO OU ROXO) DEVE APRESENTAR AS CARACTERÍSTICAS DO CULTIVAR BEM DEFINIDAS, ESTAR FISIOLOGICAMENTE DESENVOLVIDO, BEM FORMADO, LIMPO, COM COLORAÇÕES PRÓPRIAS, LIVRES DE DANOS MECÂNICOS, FISIOLÓGICOS, PRAGAS LIVRE DE ENFERMIDADES, PARASITAS E LARVAS. CADA MAÇO DEVERÁ PESAR 350G. TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO | SEMANAL | PONTO A PONTO |
153 | 500 | QUILO | PIMENTÃO VERDE IN NATURA, FRESCO, FIRME, INTACTO, COM TAMANHO, AROMA, COR E SABOR PRÓPRIOS DA ESPÉCIE E VARIEDADE. EM GRAU DE DESENVOLVIMENTO TAL QUE LHES PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO. ISENTO DE AGROQUÍMICOS, SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERENTES À SUPERFÍCIE DA CASCA. TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO | SEMANAL | PONTO A PONTO |
154 | 3.000 | QUILO | PERA TIPO WILLIANS, DE PRIMEIRA; LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA; COM POLPA FIRME E INTACTA; COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO | SEMANAL | PONTO A PONTO |
PÊSSEGO NACIONAL | |||||
IN NATURA COM GRAU DE MATURAÇÃO | |||||
QUE PERMITA TRANSPORTE, | |||||
MANIPULAÇÃO E CONSERVAÇÃO | |||||
ADEQUADO PARA CONSUMO, TAMANHO | |||||
MÉDIO, PESANDO APROXIMADAMENTE 130 | |||||
GRAMAS. COR, TAMANHO E | |||||
CONFORMAÇÃO UNIFORMES, SEM | |||||
MACHUCADURAS, BOLORES, SUJIDADES E | |||||
FERRUGEM OU OUTROS DEFEITOS QUE | |||||
POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E | |||||
QUALIDADE. LIVRE DE RESÍDUOS DE | |||||
AGROQUÍMICOS, DE COLHEITA RECENTE. | |||||
155 | 5.000 | QUILO | LIVRE DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, AROMA E SABOR ESTRANHOS, SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES OU | SEMANAL | PONTO A PONTO |
CORPOS ESTRANHOS ADERENTES À | |||||
SUPERFÍCIE DA CASCA. TRANSPORTE E | |||||
CONSERVAÇÃO EM | |||||
CONDIÇÕES | |||||
ADEQUADAS PARA O CONSUMO | |||||
QUIABO | |||||
LISO, DE BOA QUALIDADE, APRESENTANDO | |||||
TAMANHO UNIFORME E SUFICIENTEMENTE | |||||
DESENVOLVIDO, ISENTO LESÕES FÍSICAS, | |||||
MECÂNICAS OU BIOLÓGICA, SUBSTÂNCIAS | |||||
TERROSAS, SUJIDADES OU CORPOS | |||||
156 | 1.000 | QUILO | ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, INSETOS DE PARASITAS E LARVAS. O TRANSPORTE ECONSERVAÇÃO | SEMANAL | PONTO A PONTO |
EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O | |||||
CONSUMO. | |||||
LOTE 21 FRUTAS DESIDRATADAS | |||||
157 | 5.000 | PACOTE | AMEIXA PRETA SECA SEM CAROÇO – FRUTO DESIDRATADO, SEM CAROÇO, FRUTOS DE TAMANHO MÉDIO, UNIFORMES, DE 1ª QUALIDADE, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM ORIGINAL DE FÁBRICA, MACIAS, LIVRE DE FERMENTAÇÕES, MANCHAS OU DEFEITOS, COM VALIDADE MANIMA DE 10 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. EM EMBALAGEM PLÁSTICA TERMOS SELADA COM PESO DE 200 GRAMAS. EMBALAGEM APRESENTANDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE | QUINZENAL | PONTO A PONTO |
DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, E NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. Necessária apresentação de amostra. |
UVA PASSA BRANCA FRUTO | |||||
DESIDRATADO, SEM CAROÇO, TAMANHO | |||||
MÉDIO, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCARES, | |||||
CORANTES OU CONSERVANTES, COM | |||||
CARACTERÍSTICAS INTEGRAS E DE | |||||
PRIMEIRA QUALIDADE, LIMPO, ISENTO DE | |||||
158 | 5.000 | PACOTE | SUJIDADES, INSETOS PARASITAS, LARVAS E CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS A | ||
SUPERFÍCIE EXTERNA. NAO DEVE APRESENTAR QUAISQUER LESÕES DE ORIGEM FÍSICA. EMBALAGEM PRIMARIA: | QUINZENAL | PONTO A PONTO | |||
200G. ROTULAGEM DEVE ATENDER A | |||||
LEGISLAÇÃO VIGENTE. | |||||
Necessária apresentação de amostra. | |||||
UVA PASSA ESCURA. FRUTO | |||||
DESIDRATADO, SEM CAROÇO TAMANHO | |||||
MÉDIO, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCARES, | |||||
CORANTES OU CONSERVANTES, COM | |||||
CARACTERISTICAS INTEGRAS E DE | |||||
PRIMEIRA QUALIDADE, LIMPO, ISENTO DE | |||||
159 | 5.000 | PACOTE | SUJIDADES, INSETOS PARASITAS, LARVAS E CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS A | ||
SUPERFÍCIE EXTERNA. NÃO DEVE APRESENTAR QUAISQUER LESÕES DE ORIGEM FÍSICA. EMBALAGEM PRIMARIA EM | QUINZENAL | PONTO A PONTO | |||
200G. ROTULAGEM DEVE ATENDER A | |||||
LEGISLAÇÃO VIGENTE. | |||||
Necessária apresentação de amostra. | |||||
LOTE 22 FERMENTOS | |||||
FERMENTO BIOLÓGICO FRESCO | |||||
EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | |||||
HERMETICAMENTE FECHADA VEDADA E | |||||
160 | 1.000 | RESISTENTE COM DATA DE FABRICACAO O PRODUTO DEVERA APRESENTAR VALIDADE | |||
MINIMA DE 02 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA | QUINZENAL | PONTO A PONTO | |||
Necessária apresentação de amostra. |
5.2. Os quantitativos constantes deste anexo são estimativos para 12 (doze) meses e servirão tão somente de subsídio às licitantes na formulação das propostas, sendo que não implicam em obrigatoriedade da aquisição pela Administração, não podendo ser exigidos nem considerados como referência para pagamento, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
5.3. Relação das Unidades Educacionais:
1 | EMEB PROF XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX | Xx. Brasil, 137 – Jardim Bonanza |
2 | EMEB PROF XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 – XXXXX. |
3 | EMEB PROF XXXXXXX XXXXX XX XXXX | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx. |
4 5 | XXXX XXXX XXXXXXX EMEB PROF XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Belvedere Rua Dr. Xxxx xxx Xxxx, 00 – Xxx Xxxxx. |
6 | EMEB PROF AGLASSI XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | Xxx xxx Xxxxxxx, 00 – Xxxx Xxxxx. |
7 | EMEB PROF XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | Xxx Xxxx Xxxxx, 000 – Xx. Santa Cruz. |
8 | EMEB PROF XXXXX XXXX XXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xx. Bertola. |
9 | EMEB DR. XXX XXXXXXXX XXXXX | Praça Dr. J. A Corrêa, 03 – Centro. |
10 | EMEB PROF XXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXX | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxx X’Xxxx. |
11 | EMEB PROF. XXXXX XX XXXXX XXXXX | Xxx Xxxxx Xxxxx, 00 – XXXXX. |
12 | EMEB PROF XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, 00 – Xxxxxx xx Xxxxx. |
13 | EMEB BENEDITA CANDIDA DE CAMPOS ROSA | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 0000 – Residencial Terra Nova |
14 | EMEB PROF XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | Xx. xxx Xxxxxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxx |
00 | EMEB PROF XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx. |
16 | EMEB XXXXXXX XXXX XXXXXXX | Escola Rural - Bairro Conceição |
17 | EMEB PROF.ª OSSIN XXXX | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Bairro Jardim Xxxxxxxx Xxxxx. |
18 | EMEB EDUCANDÁRIO TIETÊ / PROJETO EDUCANDÁRIO ROSA MÍSTICA | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx. |
19 | EMEB PROF. XXXX XX XXXXXXX XXXXXX / Anexo Esaú | Xxx Xxxx xxx Xxxx, 00 – Xxx Xxxxx / Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx 000, Xxxxxx |
20 | EMEB ATHAYDE XXXXXX | Xxxxxx Rural - Bairro Mandissununga |
21 | CRECHE MUNICIPAL VEREADOR XXXXXX XXXXX | Xx. Arrastão, 609- Jardim Bonanza |
22 | EMEB PROF.ª XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00 – XXXXX. |
23 | EMEB PROF. APARÍCIO DE CAMPOS MADUREIRA | Av. das Seringueiras – Povo Feliz |
24 | EMEB XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | Escola Rural - Bairro Sete Fogões |
25 | EMEB GERVÁSIO DE XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxx Xxxxx. |
26 | EMEB XXXXXXX XXXXXXXX | Av. São Paulo, s/nº - Jardim da Serra |
27 | CIREPEM | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx |
28 | EMEB XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX | Xxx Prof.ª Dalila de Arruda Abdalla, s/ n°, no bairro Terras de Santa Maria |
29 | EMEB PROF.º ROMEU XXX | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 – Altos do Tietê |
30 | EMEB Prof.x XXXXXXXX XXXXXXX XXXX (TATICA) | Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxx, 00 – Terras de Santa Maria |
31 | CASA DE XXXXX | Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, x/x – Xxxxxx Bonanza. |
32 | EE XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx. |
33 | ETEC DR. XXXXXX XXXXX VIANNA | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 - Xx. Bacilli. |
6. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
6.1. Aquisição de alimentos para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação (SME) do Município de Tietê, através de ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS POR LOTE, considerando para realização deste não apenas o fornecimento de todos os gêneros alimentícios a fim de garantir o pleno cumprimento dos cardápios planejados, mas também a garantia do transporte adequado a cada grupo de produtos.
6.2. Os gêneros alimentícios deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos com característica de cada produto (organolépticas, físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas), estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Ministério da Agricultura/Pecuária e Abastecimento e pelas Autoridades Sanitárias Locais para cada gênero descrito conforme tabela de especificação e quantidades e registro no órgão fiscalizador quando couber (SIM, SIE, SIF).
6.2.1. As entregas serão parceladas, em cronograma que será fornecido pela Secretaria Municipal de Educação (SME), cujos produtos e fornecimento devem atender: Resolução FNDE/CD/N. 32, de 10/08/2006, Resolução FNDE/CD nº 38 de 19/08/2008, Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17/06/2013; Resolução FNDE n°06 de 08/05/2020, Nota Técnica nº 01/2014 – COSAN/CGPAE/DIRAE/FNDE 15/01/2014, Nota Técnica nº 02/2014 – COSAN/CGPAE/DIRAE/FNDE, 17/03/2014; IN nº 16 de 23/08/2005, MAPA, IN n.28, de 12/06/2007, MAPA; Resolução RDC n.12, de 02/01/2001 ANVISA/MS, Resolução RDC n.175, de 08/07/2003, ANVISA/MS; Resolução RDC n.14, de 28/03/2014, ANVISA/MS; Resolução RDC n.259 de 20/09/2002, ANVISA/MS; Resolução RDC n.359 de 23/12/2003, ANVISA/MS; Resolução RDC n.360 de 23/12/2003, ANVISA/MS; Resolução RDC n.388, de 05/08/1999, ANVISA/MS; Lei n.11265, de 03/01/2006, ANVISA/MS; Lei n.11474, de 15/05/2007, ANVISA/MS; Informe Técnico n.26, de 14 de junho de 2007; Decreto n.6871, de 04/06/2009, MAPA Decreto n.30.691, de 29/03/1952, XXXXXXX; Lei n.1283, de 18/12/1950; IN nº. 68, de 12/12/2006; Portaria n.369, de 04/12/1997- ANVISA; Portaria CVS 5, de 09 de abril de 2013; Decreto n.12486, de 20/10/1978; Resolução - RDC 271 – 22/09/2005 – ANVISA; IN Nº 20, DE 31 DE JULHO DE 2000; IN Nº 83, DE 21/11/2003 – MAPA; RESOLUÇÃO - RDC No- 26, DE 2 DE
JULHO DE 2015 e posteriores publicações.
6.3. Os alimentos constantes nesse edital estão separados por lotes, afim de agrupar os alimentos com mais afinidade, para facilitar o processo administrativo, logístico e organizacional, bem como dar maior celeridade e praticidade no processo de cotação para média de preços.
6.4. As licitantes poderão concorrer em tantos os lotes que desejarem ou dispuserem em sua área de atuação.
6.5. Os alimentos objeto dessa licitação, que serão utilizados na preparação dos cardápios da Alimentação Escolar do Município de Tietê, serão adquiridos pelo critério de menor preço por lote, em conformidade com o estabelecido na tabela – Descrição dos Gêneros Alimentícios.
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Os insumos/materiais serão entregues de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
7.2. Para produtos de origem animal, registro no Serviço de Inspeção Federal, Serviço de Inspeção do Estado de São Paulo ou Serviço de Inspeção Municipal, de acordo com a área de atuação da empresa.
7.3. É condição básica e imprescindível para a contratação que a licitante adjudicatária apresente amostras dos itens a serem ofertados, exceto para hortifrutigranjeiros, em conformidade com os termos do Art. 33, § 5º da RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 26, DE 16 DE JUNHO DE 2013.
7.3.1. Licitante adjudicatária, deverá entregar as amostras de todos os produtos cotados, exceto para produtos e hortifrutigranjeiros, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas tão logo declarada vencedora, na Sede da SME/DAE, no horário das 09h00min até às 16h00min para as devidas análises;
7.3.2. Cada produto deverá ser identificado através de etiqueta que poderá ser impressa a laser, jato de- tinta ou através de meio mecânico com as seguintes informações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ/SP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - DAE - AMOSTRA (NOME DA EMPRESA) (NOME DO PRODUTO);
7.3.3. Mediante a entrega das amostras dos produtos, será fornecido à licitante um Protocolo de Entrega o qual será emitido pela DAE/SME;
7.3.4. O DAE deverá analisar os referidos produtos postos à prova, e emitir em até 96 (noventa e seis) horas, contadas a partir do momento da entrega dos produtos, o Relatório Técnico das Análises das Amostras;
7.4. As análises das amostras apresentadas serão processadas pelo DAE consoante aos padrões técnicos mencionados neste edital. Serão rejeitados os produtos que demonstrem incompatibilidade com a descrição da tabela de Descrição dos Gêneros Alimentícios;
7.5. A aprovação ou reprovação de determinado (s) produto (s) constará no Relatório Técnico emitido, expostos os motivos determinantes dos resultados das análises;
7.6. O DAE poderá solicitar do interessado a substituição de algum (s) item (s) ou de todos apresentados, pelo não atendimento dos padrões exigidos. Uma vez notificada e recebida a solicitação, terá a licitante o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para proceder aos ajustes indicados;
7.6.1. A não entrega das amostras dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará na desclassificação da licitante, restando à faculdade, conforme a conveniência da Prefeitura, de convocar a (s) licitante (s) melhor (es) classificada (s), obedecida a ordem de classificação, para apresentação de seus produtos (com ressalva a redação do item 3.3).
8. DO FORNECIMENTO
8.1. A requisição do fornecimento, emitida pela SME, terá o seu teor repassado para o fornecedor através de e-mail, contendo as informações como o nome do alimento, unidade de medida, quantidades, data e local para entrega, etc.
• Os produtos deverão ser entregues, obedecendo à seguinte periodicidade:
• Hortifrutigranjeiros – semanalmente;
• Produtos de panificação (pães e bolo) – duas vezes na semana ou diariamente conforme cardápio;
• Perecíveis (carnes e derivados, produtos congelados, laticínios) – quinzenalmente;
• Estocáveis (não-perecíveis), quinzenalmente
• Formulados - quinzenalmente
• Havendo necessidade de adequações, o cronograma de datas e periodicidade poderá sofrer alterações.
• A data de entrega deverá satisfazer o planejamento do DAE, podendo ser negociada com a empresa, porém deverá prevalecer aquela (data) que propiciará a adequada execução dos cardápios;
• A quantidade de gêneros alimentícios a serem entregues será determinada de acordo com a necessidade das escolas e dos centros educacionais, conforme determinação da SME.
8.2 A entrega dos produtos será efetuada de forma parcelada de acordo com as necessidades da SME.
8.3 A empresa fornecedora deverá efetuar as entregas dos produtos de segunda à sexta-feira, no período das 07:00 às 15:30, nas Unidades Educacionais (UE) municipais e conveniadas, conforme lista no Anexo 01 – Relação das Unidades Educacionais.
8.3.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues ponto a ponto, de acordo com a relação de entrega que será emitida junto ao pedido (via e-mail);
8.3.2. As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado à entrega do produto é de total responsabilidade da contratada.
8.4 Caso a contratante detecte alguma falha no fornecimento, em desconformidade com o contrato, a contratada será notificada pela SME e deverá se pronunciar e ou tomar as providências cabíveis;
8.4.1. As contratadas serão notificadas pela SME/DAE via e-mail sobre as desconformidades encontradas e deverão atestar o recebimento do documento eletrônico e responder fazendo considerações que acharem pertinentes;
8.4.2. Serão desconformidades consideradas graves aquelas em que implicarem prejuízo direto para municipalidade e para o cumprimento dos cardápios e metas nutricionais do PNAE, tais como:
a) Entrega de alimentos impróprios para o consumo, vencidos ou na iminência de vencimento;
b) Dano físico, material ou psicológico, causado pela contratante ou seus colaboradores, sejam eles terceirizados ou não;
c) Entrega dos insumos fora dos padrões especificados, mesmo com reposição, pois serão considerados os transtornos em relação ao processo de substituição dos mesmos;
d) Não encaminhar os romaneios de entrega juntamente com as notas fiscais na periodicidade estipulada pela SME/DAE.
8.4.3. As notificações mencionadas no subitem 9.4.1. serão julgadas, juntamente com as considerações e defesas interpostas pelas contratadas e serão contabilizadas para se avaliar o índice de reincidência, o qual implicará, de acordo com o caso e gravidade, em rescisão contratual unilateral por parte da contratante.
8.5 A contratada ficará sujeita as seguintes condições:
a) entregar os produtos contendo em sua embalagem a data da fabricação, validade e/ou vida útil dos mesmos;
b) repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer alteração dos mesmos;
c) seguir programação da Prefeitura Municipal de Tietê quanto à data, horário, local, quantidade e qualidade a serem entregues;
d) não serão aceitos os alimentos que, no ato da entrega, estiverem próximos da data do vencimento, conforme especificado na Tabela 01 – Descrição dos Gêneros Alimentícios.
8.6. Não serão aceitos gêneros alimentícios em desacordo com as especificações constantes do presente Memorial Descritivo (Tabela 01 – Descrição dos Gêneros Alimentícios), considerando que os produtos deverão ser entregues frescos, limpos, sem danos físicos ou mecânicos e em tamanho e coloração uniformes, conforme o caso.
8.7. O recebimento das mercadorias será feito pelo responsável da UE em conjunto com funcionários do Serviço de Alimentação.
8.7.1. Os responsáveis das UE poderão e deverão recusar o recebimento de produtos fora de especificação e visivelmente impróprios para o consumo, ficando a CONTRATADA responsável por efetuar a reposição da (s) mercadoria(s) prontamente;
8.8. A CONTRATADA, através de seu entregador, deverá colher assinatura do romaneio de entrega, após conferência do diretor da UE ou seu funcionário designado para acompanhar o recebimento das mercadorias junto aos funcionários do serviço de alimentação, que atestarão a conformidade do pedido;
8.9. Os romaneios assinados deverão ser encaminhados ao DAE, escaneados e legíveis, através do seguinte endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.9.1. O romaneio de entrega, citado no item anterior, será emitido pelo DAE, com a descrição dos itens a serem entregues em cada UE descrita nominalmente no próprio romaneio. Os romaneios serão enviados de forma digital e, a empresa deverá imprimi-los (cada unidade escolar disporá de seu romaneio, devendo a proponente imprimir apenas o dela).
8.9.2. As quantidades demonstradas nos romaneios de entrega deverão ser as mesmas constantes no controle da Secretaria de Educação. Caso haja alguma divergência, deverá ser dirimida juntamente com a secretaria responsável, a fim de se autorizar a emissão das notas fiscais referente ao fornecimento do período apurado;
8.9.3.Os pagamentos apenas serão liberados após a conferência descrita no item 8.8;
8.10. A CONTRATANTE poderá realizar visitas de inspeção nos locais de estoque, expedição, embalagem e veículos que transportam os alimentos.
8.11. Deverão apresentar, quando solicitado, fichas técnicas dos produtos, com laudo de laboratório qualificado e/ou laudo de inspeção sanitária dos produtos, como forma de garantir a qualidade dos alimentos oferecidos aos alunos beneficiários.
8.12. Os produtos perecíveis e o hortifrúti deverão ser entregues por caminhão refrigerado, para garantir a segurança e qualidade dos mesmos;
8.13. Os demais produtos deverão ser entregues em veículos limpos e fechados, de maneira a protegê-los das intempéries e outros fatores que possam prejudicar as suas características.
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. As proponentes deverão apresentar atestado (s) fornecido (s) por pessoa jurídica, de direito público ou privado, comprovando a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
9.2. As proponentes vencedoras deverão apresentar cópia do Alvará de Vigilância Sanitária atualizado, em até dois dias úteis após a sessão, sendo esse requisito mínimo de qualidade higiênico-sanitária para a fabricação/produção/comercialização de gêneros alimentícios.
9.3. Todos os itens devem apresentar amostras para aprovação (com a ressalva da redação constante no item 7.3).
Apêndice do Anexo I – Valor de Referência