CARTA-CONTRATO n.º 39/06
CARTA-CONTRATO n.º 39/06
Processo Administrativo n.º 06/10/22.074
Interessado: Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer - SMCEL
Modalidade: Convite n° 076/2006.
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, CNPJ – 51.885.242/0001-40, com sede na
Xxxxxxx Xxxxxxxx x.x 000, Xxxxxx – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx – Estado de São Paulo, devidamente representado, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa LELO EVENTOS ESPECIAIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.041.024/0001-51, por
seu representante legal, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente instrumento um contrato de prestação de serviços decorrente da Carta-Convite n.º 067/2006, objeto do processo administrativo epigrafado com as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de desmontagem, acondicionamento e transporte de enfeites de eventos festivos, em conformidade com o Anexo I – Projeto Básico e nas condições estabelecidas nesta Carta-Contrato.
SEGUNDA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1. A presente contratação vigerá pelo prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, após o recebimento da ”Ordem de Início dos Serviços”, que só será emitida após a assinatura deste instrumento ou até que sejam concluídos todos os serviços constantes do Projeto Básico.
2.2. A prestação dos serviços, objeto desta contratação, deverá ser executada em conformidade com o estabelecido no Projeto Básico – Anexo I da Carta-Convite nº 067/2006, que passa a fazer parte integrante da presente Carta-Contrato.
TERCEIRA – DOS PREÇOS E DO VALOR DA CARTA-CONTRATO
3.1. Pela prestação dos serviços, objeto da presente Carta-Contrato, faz jus a CONTRATADA o recebimento dos seguintes valores:
Serviço | Valor R$ |
Desmontagem | 46.500,00 |
Acondicionamento | 19.000,00 |
Transporte | 13.000,00 |
Total | 78.500,00 |
3.2. As partes atribuem a esta Carta-Contrato, para efeitos de direito, o valor global para serviços de desmontagem, acondicionamento e transporte de enfeites de R$78.500,00 (setenta e oito mil e quinhentos reais).
3.3. Os valores definidos nesta cláusula incluem todos os custos, tributos e despesas diretas e indiretas decorrentes do presente contrato, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços.
QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE procederá ao pagamento, nas condições previstas nesta cláusula:
4.1.1. A Secretaria Municipal de Finanças procederá ao pagamento no prazo de 10 (dez) dias fora à dezena, contados da data da aprovação da fatura pelo Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, que somente será emitida após a efetiva prestação dos serviços.
4.2. A CONTRATADA deverá indicar em sua fatura o nº, nome e endereço de sua Agência Bancária e o nº da sua conta corrente.
4.2.1. O CONTRATANTE somente efetuará o pagamento dos valores devidos, após comprovação pela CONTRATADA, do recolhimento do FGTS e após juntada da cópia da folha de pagamento dos empregados contratados. O recolhimento do INSS será efetuado nos termos da legislação pertinente e do ISSQN referente ao objeto da contratação, nos termos da Lei Municipal nº 12.392 de 20 de outubro de 2005.
4.2.2. A CONTRATADA deverá indicar em sua fatura o nº, nome e endereço de sua Agência Bancária e o nº da sua conta corrente.
QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São obrigações da CONTRATADA:
5.1.1. Executar os serviços em conformidade com o Projeto Básico da Carta-Convite 067/2006 após o recebimento da Ordem de Início de Serviço;
5.1.2. Manter pessoal qualificado em elétrica e veículos especiais bem como equipamentos que atendam tal necessidade, observando as normas de Segurança do Trabalho, além das normas disciplinares da PMC, uma vez que não terão vinculo empregatício com o CONTRATANTE;
5.1.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório;
5.1.4. Indicar preposto da empresa, visando os contatos de serviço com o representante da Administração, durante a execução dos serviços;
5.1.5. Responsabilizar-se pelo fornecimento das ferramentas, mão-de-obra, veículos, bem como todo o material necessário à execução dos serviços, não cabendo ao CONTRATANTE arcar com qualquer despesa relativa a danos, desaparecimento, roubo ou furto destes e outros itens utilizados na execução dos serviços;
5.1.6. Arcar com todas as despesas relativas ao transporte dos equipamentos, materiais e ferramentas necessárias, bem como dos funcionários, taxas, seguro, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais e demais despesas relativas ao seu ramo de atividade e necessárias à plena execução dos serviços;
5.1.7. Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos, perdas e danos referentes à execução dos serviços;
5.1.8. Acatar as determinações referentes à rigorosa observância das normas de
segurança na execução dos serviços;
5.1.9. Permitir o livre acesso ao local dos serviços de servidor(es) designado(s) pelo CONTRATANTE, fornecendo todos os esclarecimentos solicitados, relativo ao desenvolvimento dos serviços solicitados.
5.1.10. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado ao patrimônio Municipal ou de terceiros, decorrentes da execução dos serviços contratados.
5.1.11. Apresentar ao CONTRATANTE, cópia autenticada da Declaração de Inscrição Cadastral (DIC), conforme Decreto Municipal nº 14.590 de 26/01/2004, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da assinatura desta Carta-Contrato, sob pena de retenção dos pagamentos devidos.
SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
6.1.1. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços;
6.1.2. Efetuar os pagamentos devidos, nos termos da Cláusula Quarta do presente instrumento;
6.1.3. Expedir a Ordem de Início de Serviço;
6.1.4. Fiscalizar o bom andamento dos serviços prestados pela CONTRATADA, notificando, imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas.
SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, das seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha a CONTRATADA concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Campinas;
b) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia, em cada entrega do material, calculada sobre o valor do fornecimento efetuado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, aplicar-se-á, a multa prevista na alínea “c”;
c) Multa de 30% (trinta por cento), por inexecução total ou parcial do contrato, calculada sobre o valor total da inadimplência, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei;
d) Suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente da aplicação das multas cabíveis.
e) Declaração de inidoneidade, na prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Campinas, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
7.2. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao CONTRATANTE.
7.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a qual será processado nos termos do artigo 79 do mesmo diploma legal.
8.2. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
NONA - DO RECEBIMENTO
9.1. O recebimento e aceitação do objeto desta Carta-Contrato observará no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
10.1. Os preços contratados não sofrerão reajuste, de acordo com a Lei Federal n.º 10.192/01, que proíbe a aplicação de qualquer critério de reajuste com periodicidade inferior a um ano, contado a partir da data de apresentação da proposta.
DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. A despesa referente ao valor da presente Carta-Contrato está previamente empenhada e processada por conta e verba própria do orçamento vigente, codificada sob n.° 1100.01.13.392.2002.1189.01.339039.79.100-000.
DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. Aplica-se a esta Carta-Contrato, e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
DÉCIMA TERCEIRA - DA LICITAÇÃO
13.1. Para o fornecimento dos materiais, objeto da presente Carta-Contrato, foi realizado licitação na modalidade Convite nº 067/2006, cujos atos encontram-se no Processo Administrativo nº 06/10/22.074.
DÉCIMA QUARTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E DA VINCULAÇÃO A CARTA-CONVITE E À PROPOSTA
14.1. A presente Carta-Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação, à proposta da CONTRATADA de fls. 86 do Processo Administrativo n. º 06/10/22.074.
DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE QUALIFICAÇÃO
15.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução da Carta-Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação exigidas na licitação.
DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 Para dirimir quaisquer questões oriundas desta Carta-Contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Campinas, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2. E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Campinas, 04 de julho de 2006.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer
LELO EVENTOS ESPECIAIS LTDA.
Representante Legal: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx R. G. n.° 12.102.446-5
CPF n.° 000.000.000-00