CONTRATO DE CREDENCIAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE OFICINAS DE ARTESANATO, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE INDAIATUBA/SP E CREUZA HELENA GABRIR FLORES DA FONSECA. CONTRATADA : CREUZA HELENA GABRIR FLORES DA FONSECA DATA : 04/12/2019 CHAMAMENTO PÚBLICO: Nº...
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Prefeitura Municipal de Indaiatuba |
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE OFICINAS DE ARTESANATO, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE INDAIATUBA/SP E CREUZA HELENA GABRIR XXXXXX XX XXXXXXX.
CONTRATADA : CREUZA XXXXXX GABRIR XXXXXX XX XXXXXXX
DATA : 04/12/2019
CHAMAMENTO PÚBLICO: Nº 021/19
CONTRATO : Nº 1001/19
Pelo presente instrumento, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA, com sede na Av. Engenheiro Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx n° 2.800, Jardim Esplanada II, Município de Indaiatuba, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 44.733.608/0001-09, neste ato representada pelo Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador do RG nº 18.079.272 e CPF nº 000.000.000-00 e pelo Secretário Municipal de Assistência Social XXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 6.777.311-4 e do CPF nº 000.000.000-00, ora chamada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, CREUZA HELENA GABRIR XXXXXX XX XXXXXXX, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, Fone: (00) 00000-0000, inscrita no CNPJ sob o nº 21.945.333/0001-63 e Inscrição Estadual nº 353.183.812.110, neste ato representada por XXXXXX XXXXXX GABRIR XXXXXX XX XXXXXXX, brasileira, casada, Oficineira/Arte Educadora, portadora do RG nº 11.873.596-2 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que se segue, e que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação, com fundamentos na Lei Federal 8.666/1993, da contratada acima qualificada, para ministrar OFICINAS DE ARTESANATO, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com a proposta apresentada e classificada por ocasião do credenciamento, seleção e classificação que precede este ajuste e do respectivo edital e anexos, de que dele ficam fazendo parte integrante para todos os fins.
1.2. A gestora do contrato será Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx da Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual será responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados. Quando da substituição da Gestora, o (a) Secretário (a) da pasta assumirá essa responsabilidade, enquanto não seja efetuada essa alteração por meio de aditamento unilateral.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1 A vigência do presente contrato é de 12 (meses), contados da data de assinatura deste.
2.2 As atividades serão desenvolvidas de acordo com a proposta da contratada, as diretrizes definidas e acordadas nas atividades de planejamento e os cronogramas previamente estabelecidos, sendo:
CLÁUSULA TERCEIRA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
3.1. Para todos os efeitos legais e para melhor caracterização da execução do objeto, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, fica vinculado a esse contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Credenciamento nº 225/2019 e seus anexos.
3.2. Os documentos referidos no presente item acima são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES CONTRATADOS E DOTAÇÃO
4.1. O valor estimado do presente contrato é de até R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais), com valor mensal estimado de R$ 300,00 (Trezentos reais), considerando que a contratada receberá o valor de R$ 30,00 por hora-atividade.
4.2. O valor indicado é bruto, sujeito aos impostos previstos em lei e abrange todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não só sendo devido qualquer outro valor ao (a) contratado (a), seja a que título for.
4.3. A contratante não se responsabilizará em hipótese alguma pelos materiais e recursos necessários para a realização das oficinas com fins de cumprimento do contrato.
4.4. O valor indicado é fixo e irreajustável e não caberá atualização.
4.5. Os recursos necessários oneram a dotação de Recurso Próprio nº 01.05.02.08.2440017.2067.3.3.90.39 da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Compete à CONTRATANTE / Secretaria Municipal de Assistência Social:
5.1.1. Disponibilizar os espaços físicos adequados para a realização das atividades;
5.1.2. Coordenar as execuções (agenda, cronograma, horários) dos serviços contratados;
5.1.3. Fiscalizar a execução do contrato;
5.1.4. Elaborar o planejamento em conjunto com os executores contratados;
5.1.5. Elaborar e confeccionar os certificados impressos e/ou digitais;
5.1.6. Disponibilizar os materiais de apoio à execução das oficinas devidamente acordados com a secretaria de referência; e
5.1.7. Divulgar as oficinas em todas as mídias oficiais e não oficiais para ampla, publicidade das mesmas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
6.1. Compete ao CONTRATADO:
6.1.1. Executar com qualidade e precisão os eventos/oficinas;
6.1.2. Planejar as atividades;
6.1.3. Elaborar relatórios mensais (ou ao fim da atividade) de eventos, devidamente comprovados com lista de presença assinados pelos participantes;
6.1.4. Cumprir os horários previamente definidos e divulgados;
6.1.5. Participar de reuniões avaliativas e de planejamento solicitadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social; e
6.1.6. Apresentar conduta ilibada na execução do contrato, em cumprimento do disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 que instituiu o Estatuto da Criança e Adolescente.
CLAUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
7.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da liquidação realizada pela Secretaria ordenadora da despesa e exclusivamente mediante depósito/transferência em conta bancária do fornecedor/prestador de serviços.
7.1.1. A Secretaria Municipal de Assistência Social, terá até 02 (dois) dias úteis para aceitar ou rejeitar as notificações fiscais eletrônicas dos contratados;
7.2. Sobre o valor a ser pago, incidirão os respectivos tributos e impostos, que serão retidos pela Secretaria Municipal da Fazenda, nos casos e formas previstas em lei específica;
7.3. Fica estabelecido que o município de Indaiatuba –SP, fica isento de quaisquer obrigações relativas as despesas adicionais de caráter pessoal, como diárias, alimentação, obrigações trabalhistas, transporte, entre outras, referente à execução dos eventos/oficinas contratadas
7.4. A Contratada deverá abrir conta bancária própria em instituição financeira que a Contratante/Administração indicar, para os devidos recebimentos de valores decorrentes da execução do contrato.
7.5. Em hipótese alguma será efetivado pagamento antecipado.
7.6. A nota fiscal eletrônica deverá ser entregue no Departamento Financeiro da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. A não execução (parcial ou total) do contrato acarretará na aplicação, nos termos do disposto no Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das seguintes penalidades:
8.1.1. Advertência por escrito
8.1.2. Pela execução parcial: multa de 10% (dez) do valor da parcela não executada do contrato
8.1.3. Pela não execução total: multa de 10% do valor total do contratado
8.1.4. Para cada falta injustificada: 10% do valor sobre a hora-atividade, além do respectivo desconto da mesma.
8.2. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais;
8.3. Nas faltas justificadas, que não sejam por motivos de caso fortuito ou força maior, tais como: doença, morte na família entre outras de semelhança, serão limitadas a 02 (duas) durante todo o período da contratação. Sob pena de rescisão contratual por execução parcial ou não execução e incidência de multas supracitadas nos artigos de referência.
8.4. A não conformidade aos horários estabelecidos poderá ser considerada como falta, a critério do responsável pelo acompanhamento dos respectivos eventos/atividades e secretaria de referência.
8.5. O prestador de serviço que incidir em 03 (três) advertências durante o período de vigência do contrato poderá ser suspenso de contratar com o Município de Indaiatuba -SP pelo prazo de até 02 (dois) anos.
8.6. Durante a vigência do contrato o contratado estará sujeito ao cumprimento das seguintes legislações: ECA – Estatuto da Criança e Adolescente, Estatuto do Idoso e Código Penal.
8.7. Fica desde logo assegurado à Secretaria Municipal de Assistência Social, o direito de uma vez rescindido o contrato, por culpa do contratado, durante o período previsto para a execução, transferir o objeto do mesmo a terceiros (lista de seleção e classificação), sem consulta ou interferência deste.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades, ensejará também, a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer motivos enumerados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
9.2. Fica vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução dos serviços objeto deste contrato, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Quaisquer danos ou perdas de material patrimonial, ocorrido no período da execução do contrato, será de inteira responsabilidade do contratado.
10.2. É facultado à Secretaria Municipal de Assistência Social, ampliar ou reduzir o período de duração dos eventos/oficinas, conforme adequações às necessidades verificadas durante a execução dos mesmos.
10.3. Fica também convencionado que o contratado autoriza, em caráter permanente, o uso de fotos, filmes e imagens obtidas até por terceiros para divulgação e promoção dos respectivos eventos. Ficando o contratado responsável por coordenar a assinatura dos participantes para a autorização das imagens para o fim supra determinado. Quando de menores de 18 (dezoito) anos, os pais devem assinar para o fim definido.
10.4. O contratado é responsável por toda e qualquer informação divulgada na mídia digital própria – redes sociais. Sempre primando pela ética, bons costumes e respeito pelo uso da imagem dos participantes.
10.5. A contratação dos serviços não acarretará em vínculo trabalhista com a municipalidade, vez ausente subordinação e dependência.
10.6. Aplicam-se a este Contrato, as disposições da Lei 8.666/93, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Indaiatuba – SP, onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiados que seja,
E, por assim estarem justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo.
Indaiatuba, 04 de dezembro de 2019
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Assistência Social
CREUZA XXXXXX GABRIR XXXXXX XX XXXXXXX
P/ Contratada
Gestora:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx /acsh
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE |
: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA |
CONTRATADA |
: |
CREUZA XXXXXX GABRIR XXXXXX XX XXXXXXX |
CONTRATO |
: |
Nº 1001/19 |
OBJETO |
: |
Contratação, com fundamentos na Lei Federal 8.666/1993, da contratada acima qualificada, para ministrar OFICINAS DE ARTESANATO, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com a proposta apresentada e classificada por ocasião do credenciamento, seleção e classificação que precede este ajuste e do respectivo edital e anexos. |
ADVOGADO OAB |
: |
Nº |
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Indaiatuba, 04 de dezembro de 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome |
: |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
|
: |
RG nº 18.079.272-6 |
|
: |
CPF nº 000.000.000-00 |
Data de Nascimento |
: |
20/03/69 |
Endereço residencial |
: |
Xxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxx – Xxxxxxxxxx/XX - XXX 00000-000 |
E-mail institucional |
: |
xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
E-mail pessoal |
: |
xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Telefone(s) |
: |
(00) 000000000 |
Assinatura: __________________________________________________________________
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pela CONTRATANTE:
Nome |
: |
XXXX XXXXXXXX XXXXXX |
Cargo |
: |
Secretário Municipal de Assistência Social |
|
: |
RG nº 6.777.311-4 |
|
: |
CPF nº 000.000.000-00 |
Data de Nascimento |
: |
21/07/1954 |
Endereço residencial |
: |
Xxx XX xx xxxxxxxx, xx 0000 – Xx. Dom Bosco |
E-mail institucional |
: |
|
E-mail pessoal |
: |
|
Telefone(s) |
: |
0000-0000 (residencial) |
Assinatura: __________________________________________________________________
Pela CONTRATADA:
Nome |
: |
CREUZA XXXXXX GABRIR XXXXXX XX XXXXXXX |
Cargo |
: |
Oficineira/Arte Educadora |
|
: |
RG nº 11.873.596-2 |
|
: |
CPF nº 000.000.000-00 |
Data de Nascimento |
: |
24/07/1963 |
Endereço residencial |
: |
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 |
E-mail institucional |
: |
xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx |
E-mail pessoal |
: |
xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx |
Telefone(s) |
: |
(00) 00000-0000 |
Assinatura: __________________________________________________________________
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCESP
CONTRATANTE |
: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA |
CNPJ |
: |
Nº 44.733.608/0001-09 |
CONTRATADA |
: |
CREUZA XXXXXX GABRIR XXXXXX XX XXXXXXX |
CNPJ |
: |
Nº 21.945.333/0001-63 |
CONTRATO |
: |
Nº 1001/19 |
DATA DA ASSINATURA |
: |
04/12/2019 |
VIGÊNCIA |
: |
12 (doze) meses |
OBJETO |
: |
Contratação, com fundamentos na Lei Federal 8.666/1993, da contratada acima qualificada, para ministrar OFICINAS DE ARTESANATO, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com a proposta apresentada e classificada por ocasião do credenciamento, seleção e classificação que precede este ajuste e do respectivo edital e anexos. |
VALOR |
: |
até R$ 3.600,00 |
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Indaiatuba, 04 de dezembro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXXX VIANNA
Secretário Municipal de Administração
Nome |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Vianna |
Cargo |
Secretário Municipal de Administração |
E-mail institucional |
xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
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