CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS DE MESA, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx, CEP: 22.281-050, Rio de Janeiro – RJ, CNPJ/MF sob o nº 30482319/0001-61, neste ato representada por seu Presidente Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”.
CONTRATADA: , estabelecida na , CEP: , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , em , Estado de , neste ato representada por seu presidente , doravante denominada simplesmente “CONTRATADA” ou “AGENTE COMERCIAL”.
Pelo presente instrumento particular, as partes contratantes têm entre si, justa e acertada a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, a título de risco, mediante as seguintes cláusulas e condições que se comprometem integralmente a cumprir:
1 - DO OBJETO
A CONTRATADA compromete-se a buscar a captação de recursos financeiros para:
a) Patrocínio advindo de verba de marketing ou verba de ativação para o CONTRATANTE, isto é, patrocínios para projetos que não fazem parte de nenhuma lei de incentivo fiscal.
b) Patrocínio em Ativação/Pontual/Mídia, sendo, recursos investidos para ativação de marca e/ou produção de conteúdo exclusivo;
c) Patrocínio por meio de Permuta, ou seja, patrocínios materializados pela cessão de produtos ou outros bens e serviço valor total gerado em economia para a CBTM, desde que o produto ou serviço permutado esteja no orçamento anual da entidade e o montante aferido da permuta esteja em valor compatível (igual ou inferior) com o referido orçamento.
2 - VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência de 01 ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, através de aditamento contratual.
3 - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – Será devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, o percentual de:
a) até 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da captação de patrocínios advindo de verba de marketing, não incentivados, ou seja, aquele descrito na alínea “a” da Cláusula 1 – Do Objeto.
b) até 15% (quinze por cento) sobre o valor líquido do patrocínio em Ativação/Pontual/Mídia, descontados os custos operacionais da ação, ou seja, aquele descrito na alínea “b” da Cláusula 1 – Do Objeto.
c) até 15%, em caso de patrocínios materializados pela cessão de produtos ou outros bens e serviços será pago até 15% (quinze por cento) do valor correspondente com base no orçamento da CONTRATANTE, para efeitos de cálculo da remuneração da CONTRATADA.
3.1.1. O comissionamento para cada um dos possíveis parceiros de vendas está detalhado na tabela a seguir, sendo que o entendimento sobre cada tipo de venda, para fins de cálculo do comissionamento, está detalhado nos itens acima.
Parceiro | Tipo de Venda | Limite | ||
Ativação/Pontual/Mídia | Permuta | Patrocínio Direto | ||
Agente Comercial | Até 15% | Até 15% | Até 15% | Até R$ 1 MM |
3.1.2. Nenhuma outra remuneração será devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA além daquela apurada na forma da aplicação dos percentuais definidos no item 3.1. acima, decorrentes do efetivo recebimento, pela CONTRATADA, de recursos decorrentes de captação nos termos da Cláusula 1 – DO OBJETO.
3.2 – Os valores supracitados serão pagos à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após o valor da captação ter sido efetivamente depositado na conta bancária dos projetos / CONTRATANTE, conforme descrito na Cláusula 1 - DO OBJETO e seguindo o documento 19-11-01-MKT- PROCEDIMENTO_VENDAS_COMISSÃO (00)
3.3 - Caso as empresas patrocinadoras não realizem o(s) depósito(s) na conta bancária dos projetos ou na conta bancária do CONTRATANTE, a CONTRATADA não receberá o percentual anteriormente elencado, não podendo reclamar do CONTRATANTE qualquer valor sob nenhuma hipótese.
3.4 - Os eventuais pagamentos decorrentes dos serviços da CONTRATADA, serão realizados mediante apresentação de documento fiscal e pagos através de depósito bancário em favor da CONTRATADA, Banco - Agência _ , Conta Corrente .
3.6 - No preço ora estipulado já estão inclusos os impostos e taxas porventura, incidentes na presente transação.
3.7 - A CONTRATADA desde já autoriza o CONTRATANTE a proceder todas as retenções exigidas por lei a título de IRRF, INSS, PIS, CSLL, COFINS e ISS devidas e decorrentes do presente contrato. Especificamente em relação ao ISS, o valor a ser retido será o equivalente ao valor devido conforme a legislação do Município da sede da CONTRATADA .
3.8 - O CONTRATANTE se reserva no direito de não aceitar documentos fiscais que não estejam de acordo com as Legislações Estadual, Municipal e Federal, estando a CONTRATADA ciente de que o cumprimento do pagamento ora fixado neste contrato será modificado e prorrogado sem prejuízo ao CONTRATANTE até que sejam atendidos os requisitos exigidos na Legislação.
4 - REAJUSTE
O valor ora avençado será fixo e irreajustável.
5 - RESPONSABILIDADES E DIREITOS DAS PARTES DA CONTRATADA:
5.1 A CONTRATADA enviará periodicamente uma lista com nome e status atualizado das empresas patrocinadoras prospectadas via e-mail, para que a CONTRATANTE proceda o contato, viabilizando, portanto, o patrocínio. Em contrapartida, as empresas prospectadas da referida lista, deverá ser “bloqueada” pela CONTRATANTE pelo período mínimo de 06 (seis) meses para que somente a CONTRATADA negocie os patrocínios da CONTRATANTE.
Parágrafo 1º - Quando esgotada a prospecção dessa lista, será enviada uma nova lista com mais nomes das empresas e assim sucessivamente, respeitando os termos da cláusula supra.
Parágrafo 2º - Caso alguma empresa da referida lista entre em contato direto com a CONTRATANTE após o prazo ora estabelecido, esta somente será entendida como empresa prospectada caso a CONTRATADA comprove documentalmente a intermediação do referido contato.
5.2 - Cumprir todos os deveres descritos neste instrumento, sob pena de responder pelo reembolso das despesas realizadas pelo CONTRATANTE decorrentes do não cumprimento da obrigação, sem prejuízo da multa prevista na cláusula 6ª do presente.
5.3 - Responsabilizar-se pela contratação dos profissionais para a prestação de serviços objeto deste, pagamento de salários, obrigações trabalhistas e contribuições previdenciárias, acidentes de trabalho ou outros que venham a ocorrer com o seu pessoal, responsabilidade civil, criminal de seus prepostos, isentando desde já o CONTRATANTE de quaisquer obrigações resultantes desta contratação.
5.4 - Negociar, com o CONTRATANTE, os detalhes de cada proposta sugerida pelas empresas que tenham interesse em patrocinar, sendo que a formalização da parceria entre a CONTRATANTE e os patrocinadores poderá ser feita exclusivamente pelo CONTRATANTE, sem prejuízo do pagamento da comissão devida à CONTRATADA nos termos da cláusula 3.
5.5 - Os serviços objeto deste contrato serão realizados no escritório da CONTRATADA;
5.6 - Disponibilizar profissionais especializados e devidamente treinados para a prestação de serviços do objeto deste contrato;
5.7 - O(s) representante(s) legal(is) da CONTRATADA declara(m) sob as penas da lei que atende(m) os preceitos do art. 71 do Estatuto Social do CONTRATANTE, quais sejam, “não ser cônjuge, companheiro(a), descendente(s), ascendente(s) ou colateral(is), consanguíneo(s) ou afins, até terceiro grau civil, dos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria, dos Diretores Adjuntos, assessores ou ocupantes de cargos ou funções da Diretoria, qualquer que seja a sua denominação.”
Parágrafo único: Na hipótese de futuro conhecimento de alguma anomalia ou inverdade na declaração do “caput” desta cláusula, ocasionará, de imediato, a rescisão de pleno direito do presente instrumento, independente de notificação ou intimação judicial ou extrajudicial, além das consequências civis e criminais previstas na lei.
DO CONTRATANTE:
5.8 - A CONTRATANTE, mantém-se obrigada a prestar contas das empresas prospectadas pela CONTRATADA, manter o endereço eletrônico desta última na troca de emails caso existentes ou deverá retransmiti-los imediatamente após trocados;
5.9- Cumprir todos os deveres descritos neste instrumento, sob pena de responder pelo reembolso das despesas realizadas pela CONTRATADA decorrentes do não cumprimento da obrigação, sem prejuízo da multa prevista na cláusula 6ª do presente.
5.10 - Fornecer as informações à CONTRATADA, de forma objetiva, referentes aos projetos referidos na cláusula 1ª - DO OBJETO;
5.11 - Formalizar contrato de patrocínio com as empresas indicadas pela CONTRATADA, de acordo com as propostas aprovadas pelo CONTRATANTE;
5.11.1. Assiste à CONTRATANTE o direito de rejeitar patrocinadores/apoiadores indicados pela CONTRATADA, sem que isso lhe acarrete qualquer ônus, a partir de avaliação interna e não sujeita a contestação pela CONTRATADA.
5.12 - Realizar os pagamentos em favor da CONTRATADA previstos na cláusula 3ª deste instrumento, desde que atendidas as condições estabelecidas.
6 - RESCISÃO E MULTA
6.1 - É facultada a qualquer das partes rescindir de pleno direito este contrato, a qualquer tempo, através de comunicação enviada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, pela parte que propõe a rescisão contratual à outra parte, permanecendo inalteradas as responsabilidades, direitos e obrigações assumidas, até o término do supracitado período. Deste prazo cessam as responsabilidades, direitos e obrigações das partes, sem prejuízo àqueles assumidos até o final do citado período.
Parágrafo 1º - Cabendo a responsabilidade do descumprimento à CONTRATADA, esta deverá ressarcir os danos comprovadamente causados;
Parágrafo 2º – Cabendo a responsabilidade do descumprimento exclusivamente à CONTRATANTE, esta deverá pagar o valor integral da corretagem, além de ressarcir os prejuízos causados efetivamente comprovados;
6.2 - Acarretará a rescisão imediata por justo motivo, dispensado o pré-aviso descrito na subcláusula 6.1, nos casos de falência, recuperação judicial, insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, impetradas, homologadas ou decretadas de qualquer das partes.
6.3 - A parte que infringir este contrato, em qualquer de suas cláusulas e condições, pagará à outra multa equivalente a 10% do valor do seu último pagamento, ficando a parte inocente com o direito de considerar o contrato rescindido, sem prejuízo da cobrança de multa ora estabelecida, mais perdas e danos.
7 - FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de , para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, dispensando outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente, em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas, a tudo presente e de tudo cientes.
Rio de Janeiro, .
DIRETOR CBTM
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS DE MESA
(CONTRATADA)
Testemunhas
Nome: Nome:
RG: RG: