CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRAS
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRAS
(Companhia aberta) CNPJ. Nº 00.001.180/0001-26
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
184ª Assembleia Geral Extraordinária
Convocamos os Senhores Acionistas da Centrais Elétricas Brasileiras S.A - Eletrobras (“Companhia”) a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, sob a forma exclusivamente digital, nos termos dos artigos 5º, §2º, I e 28, parágrafos 2º e 3º, todos da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 81, de 29 de março de 2022, no dia 22 de dezembro de 2022, às 14h00, através da plataforma digital Zoom (“Plataforma Digital”), para deliberarem sobre a ordem do dia abaixo listada:
Ordem do dia:
1. Aprovar o Plano de Remuneração Baseado em Opções de Compra de Ações, conforme minuta anexa a Proposta de Administração, que integrará o modelo de remuneração dos administradores da Eletrobras privatizada;
2. Aprovar o Plano de Remuneração Baseado em Ações Restritas, conforme minuta anexa a Proposta de Administração, que integrará o modelo de remuneração dos administradores da Eletrobras privatizada;
3. Rerratificar a deliberação tomada na Assembleia Geral Ordinária, de 22 de abril de 2022, para fixar, no período que se encerra em 31 março de 2023, o novo montante global da remuneração dos administradores e membros dos Comitês de assessoramento ao Conselho de Administração, bem como o novo montante individual da remuneração dos membros do Conselho Fiscal, em linha com o modelo de remuneração dos administradores da Eletrobras privatizada que contempla revisão da remuneração fixa e adoção dos incentivos de curto e longo prazo.
Assembleia Digital
A decisão da Companhia para a realização da AGE exclusivamente digital, nos termos do art. 5º, §2º, inciso I e art. 28, §§2º e 3º da Resolução CVM 81, tem por objetivo facilitar a participação dos acionistas e dos demais envolvidos na realização da AGE.
A AGE será realizada de modo exclusivamente digital, razão pela qual a participação do acionista somente poderá ser:
(a) via Boletim de Voto a Distância (“Boletim de Voto”), sendo que as orientações detalhadas acerca da documentação exigida para a votação a distância constam no Boletim de Voto que pode ser acessado nos websites citados abaixo; e
(b) via Plataforma Digital, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, nos termos do art. 28, §§2º e 3º da Resolução CVM 81, caso em que o acionista poderá: (i) simplesmente participar da AGE, tenha ou não enviado o Boletim de Voto; ou (ii) participar e votar na AGE, observando-se que quanto ao acionista que já tenha enviado o Boletim de Voto e que, caso queira, vote na Assembleia via Plataforma Digital, todas as instruções de voto recebidas por meio de Boletim de Voto serão desconsideradas.
Voto à Distância
Observados os procedimentos previstos na Resolução CVM 81, no Formulário de Referência da Companhia e as instruções contidas na Proposta da Administração para a AGE, o acionista poderá exercer o direito de voto por meio de preenchimento e entrega do Boletim de Voto
disponibilizado pela Companhia nos websites da Companhia (xxxxx://xx.xxxxxxxxxx.xxx), da CVM (xxx.xxx.xxx.xx) e da B3 (xxx.x0.xxx.xx).
Acesso à Assembleia
Os acionistas que desejarem participar da AGE via Plataforma Digital deverão acessar o site xxx.xxxxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxxXxxxxxx000 preencher seu cadastro, incluindo a criação de senha, e anexar todos os documentos necessários para sua habilitação para participação e/ou voto na AGE, com, no mínimo, 2 (dois) dias de antecedência da data designada para a realização da AGE, ou seja, até o dia 20 de dezembro de 2022.
Documentos Exigidos
Os seguintes documentos serão exigidos dos acionistas para habilitação e participação e/ou voto na AGE via Plataforma Digital: (a) se pessoa natural, cópia do documento de identificação, reconhecido legalmente como tal, com foto recente e validade nacional, dentro do prazo de validade, caso aplicável, ou, no caso de ser representado por procurador, cópia do instrumento de mandato firmado com menos de 1 (um) ano, juntamente com o documento oficial de identidade com foto do procurador, devendo tal procurador ser outro acionista, administrador da Companhia ou advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil; ou (b) se pessoa jurídica, (i) atos constitutivos atualizados do acionista e do ato que investe o(s) representante(s) de poderes bastantes para representação no âmbito da AGE, devidamente registrados nos órgãos competentes, juntamente com o documento oficial de identidade com foto do(s) referido(s) representante(s); (ii) se for o ocaso, instrumento de mandato devidamente outorgado na forma da lei e/ou dos atos constitutivos do acionista, juntamente com o documento oficial de identidade com foto do procurador.
A Companhia esclarece, excepcionalmente para esta AGE, que dispensará a necessidade de envio das vias físicas dos documentos de representação dos acionistas para o seu escritório, bem como o reconhecimento de firma do outorgante na procuração para representação do acionista, a notarização, a consularização, o apostilamento e a tradução juramentada de todos os documentos de representação do acionista estrangeiro, bastando o envio de cópia simples das vias originais de tais documentos através do website acima mencionado. A Companhia somente admitirá procurações outorgadas por acionistas por meio eletrônico contendo certificação digital que esteja dentro dos padrões do Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ou por outro meio de comprovação da autoria e integridade do documento em forma eletrônica.
Representação dos Acionistas
Nos termos do parágrafo primeiro do art. 126 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e da decisão do I. Colegiado da CVM no processo CVM RJ-2014/3578, em 04 de novembro de 2014, o acionista pode ser representado na assembleia geral: (i) se pessoa natural, por procurador constituído há menos de 1 (um) ano (que seja acionista, administrador da Companhia ou advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil), (ii) se pessoa jurídica, por seus representantes legais ou por procurador nomeado nos termos de seus atos constitutivos e de acordo com as regras do Código Civil Brasileiro, e (iii) se fundo de investimento, pelo seu administrador e/ou gestor ou, ainda, por procurador nomeado nos termos de seus atos constitutivos e de acordo com as regras do Código Civil Brasileiro.
Confirmação da Habilitação
Após envio de todos os documentos comprobatórios de habilitação, o acionista ou procurador, conforme o caso, receberá a confirmação da habilitação para participação na AGE e o link individual de acesso à Plataforma Digital. Nos termos do art. 6º, §3º da Resolução CVM 81, não será admitido o acesso à Plataforma Digital de acionistas que não apresentarem os
documentos de participação necessários no prazo aqui previsto e conforme detalhado na Proposta da Administração.
Informações Adicionais
Informações detalhadas sobre as regras e procedimentos para participação e/ou votação a distância na AGE, inclusive orientações para envio do Boletim de Voto, constam na Proposta da Administração disponível nos websites da CVM (xxx.xxx.xxx.xx), da B3 (xxx.x0.xxx.xx) e da Companhia (xxxxx://xx.xxxxxxxxxx.xxx/). As orientações sobre as regras de conduta a serem adotadas na AGE estarão disponíveis na Plataforma Digital.
Nos termos do artigo 8º do Estatuto Social da Eletrobras, é vedado a qualquer acionista ou grupo de acionistas, brasileiro ou estrangeiro, público ou privado, o exercício do direito de voto em número superior ao equivalente ao percentual de 10% (dez por cento) da quantidade total de ações em que se dividir o capital votante da Eletrobras, independentemente de sua participação no capital social.
Nos termos do artigo 9º do Estatuto Social da Eletrobras, é vedada a celebração de acordos de acionistas visando a regular o exercício do direito de voto em número superior ao correspondente ao percentual de 10% (dez por cento) da quantidade total de ações em que se dividir o capital votante da Eletrobras.
Nos termos do artigo 10 do Estatuto Social da Eletrobras, enquadram-se na definição de “grupo de acionistas”, para fins da restrição ao exercício do direito de voto, 2 (dois) ou mais acionistas que: (i) sejam partes de acordo de voto, seja diretamente ou por meio de sociedades controladas, controladoras ou sob controle comum; (ii) seja, direta ou indiretamente, acionista controlador ou sociedade controladora do outro ou dos demais; (iii) sejam sociedades direta ou indiretamente controladas pela mesma pessoa ou sociedade, ou conjunto de pessoas ou sociedades, acionistas ou não; (iv) sejam sociedades, associações, fundações, cooperativas e trusts, fundos ou carteiras de investimentos, universalidades de direitos ou quaisquer outras formas de organização ou empreendimento com os mesmos administradores ou gestores, ou cujos administradores ou gestores sejam sociedades direta ou indiretamente controladas pela mesma pessoa ou sociedade, ou conjunto de pessoas ou sociedades, acionistas ou não; (v) sejam quaisquer acionistas representados por um mesmo mandatário, administrador ou representante a qualquer título, exceto no caso de detentores de títulos emitidos no âmbito do programa de Depositary Receipts da Companhia, quando representados pelo respectivo banco depositário, desde que não se enquadrem em qualquer das hipóteses contempladas no artigo acima referido.
No caso de fundos de investimento com administrador ou gestor comum, somente serão considerados como integrantes de um grupo de acionistas aqueles cuja política de investimentos e de exercício de votos em assembleias de acionistas, nos termos dos respectivos regulamentos, for de responsabilidade do administrador ou gestor.
Em razão da limitação citada, a Companhia solicita, desde já, para fins do oportuno exame da matéria, que os acionistas incluídos nas situações jurídicas contempladas no artigo 10 do Estatuto Social acima referido, informem quais são os integrantes do grupo de acionistas com antecedência de até 2 (dois) dias da data designada para a realização da AGE, ou seja, até às 23h59 do dia 20 de dezembro de 2022, mediante o envio da declaração exclusivamente para o endereço de website xxx.xxxxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxxXxxxxxx000, especificando o seguinte:
(i) se fazem parte de acordo de votos e se existem outros integrantes do acordo e suas respectivas participações;
(ii) se fazem parte de grupo econômico de sociedades ou grupo de entidades com a administração ou gestão comum ou sob o mesmo comando;
(iii) se são representados por um mesmo mandatário, administrador ou representante a qualquer título.
O modelo da declaração de pertencimento se encontra disponibilizada pela Companhia em seu website (xxxxx://xx.xxxxxxxxxx.xxx/).
A Companhia considerará que os acionistas que não apresentarem tal declaração afirmam que
não pertencem a qualquer “grupo de acionistas”.
Encontram-se à disposição dos acionistas nos websites da Companhia (xxxxx://xx.xxxxxxxxxx.xxx), da CVM (xxx.xxx.xxx.xx) e da B3 (xxx.x0.xxx.xx) toda documentação pertinente à matéria que será deliberada na AGE, nos termos da Lei das Sociedades por Ações e da Resolução CVM 81.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2022.
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Presidente do Conselho de Administração