Contract
Data de Abertura: 16/07/2024, às 08:00, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx OBJETO: O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO CONSISTE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO PARA OS VEÍCULOS DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Valor máximo aceitável: R$ 5.348,49 (cinco mil trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos).
Forma de Julgamento: MENOR PREÇO UNITARIO POR ITEM
Modo de Disputa: Aberto
Diferença Mínima entre lances: SIM
Documentos de Habilitação (Veja item 16 do Edital)
Pedidos de Esclarecimentos: Até 03(três) dias úteis antes da abertura
Impugnações: Até 03(três) dias úteis antes da abertura
Cadastro da Proposta eletrônica: Na plataforma do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Envio da Documentação: Será solicitado o envio da documentação somente do licitante vencedor após a fase de lances.
Justificativa do processo: A contratação do referido serviço justifica-se pela necessidade de proteger a frota de veículos, sendo que estes circulam diariamente, estando desta forma, sujeitos à ocorrência de sinistros, que podem também originar indenizações por danos pessoais e materiais aos servidores que prestam serviço à instituição como também a usuários e a terceiros. Os itens são abertos para a participação de todos os interessados, inclusive os que se enquadrem na condição de “Microempresa – ME” ou “Empresa de Pequeno Porte – EPP” e que
atuem no ramo de atividade referente ao objeto licitado.
A participação neste certame destina-se a ampla concorrência, sem reserva de cotas ou exclusividade à micro ou pequenas empresas, uma vez que, verificado que local e regional, a grande maioria das empresas não se enquadram como micro ou pequenas.
Portanto, torna-se o certame mais competitivo gerando uma considerável redução nos valores licitados, ou seja, resultando vantajosidade econômica a esta administração.
DATA E HORÁRIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: De 01/07/2024, as 08:00 Até 07:45 do dia 16/07/2024
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DA SESSÃO PÚLICA: 08:00 do dia 16/07/2024
SECRETARIA SOLICITANTE: EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1. PREAMBULO
a) MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO -SC, inscrito no CNPJ sob n.º 01.612.812/0001-50, sediado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxxx-XX, XXX x. 89.982-000, por intermédio do Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, torna pública a realização de procedimento de licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO UNITARIO POR ITEM.
b) O certame deverá ser processado e julgado em conformidade na forma da Lei Federal nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006 e nº 147/2014, e suas alterações posteriores, Decreto Municipal nº 491/2023 de 14/12/2023 e demais legislação vigente e pertinente à matéria, mediante condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
c) O pregoeiro(a) deste órgão foi designado pelo Decreto nº 87/2024 de 22/02/2024 publicado no Diário Oficial dos Municípios de São Bernardino-SC.
d) O recebimento das propostas, dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, , conforme datas e horários (Horário Oficial de Brasília) definidos abaixo:
e) Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente em campo específico do portal de compras públicas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
g) É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão.
h) Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
i) A licitação é composta pelos ITENS, conforme tabela do ANEXO I do edital.
j) Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no portal www.portaldecompraspublicas.com.bre as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
k) As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações pelo telefone nº (00) 00000000 ou por e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. DO OBJETO
a) O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO CONSISTE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO PARA OS VEÍCULOS DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
a) O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO UNITARIO POR ITEM observada às especificações técnicas constantes do Anexo I e demais condições definidas neste Edital.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
a) Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
b) A impugnação deverá ser encaminhada em PDF, dirigida ao Pregoeiro(a) e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a denominação social da empresa, número do CNPJ, telefone com DDD e endereço eletrônico.
c) A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em campo específico no portal de compras públicas no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no devido processo no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
d) Xxxxxxxx a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
e) Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente em campo específico do sitio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até as 23h00min e 00h59min , no horário oficial de Brasília-DF.
f) O(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação.
5. DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO OU PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DE CONTRATO
a) Aquele que não atenda às condições deste edital e seu(s) anexo(s);
b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
d) Xxxxxx física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
h) Agente público do órgão ou entidade licitante;
i) Organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIP, atuando nessa condição;
j) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da lei nº 14.133, de 2021.
k) O impedimento de que trata o item (d) será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
l) A critério da administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens (b) e (c) poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
m) Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
n) O disposto nos itens (b) e (c) não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
o) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da lei nº 14.133/2021.
p) A vedação de que trata o item (h) estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
q) Estão proibidos de contratar com o município todos os agentes impedidos na forma do artigo 77 da lei orgânica municipal.
r) Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º, §1º, e 14 da Lei nº 14.133/2021.
s) Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação.
t) Não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação.
u) Integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e/ou o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência) e/ou ainda estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ.
v) Não poderão disputar licitação aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
5.1 A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
a) A participação dos licitantes será vinculada à contabilização de todos os prazos a partir das publicações no Portal de Compras Públicas, no endereço, que se destina à realização de todo procedimento licitatório desde a publicação do edital até a homologação do resultado.
6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
a) As empresas não cadastradas junto ao órgão provedor do sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que tiverem interesse em participar do presente PREGÃO, deverão providenciar o seu cadastramento.
b) A regularidade do cadastramento do licitante participante será confirmada por meio de consulta ao sitio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no ato da abertura do Pregão.
c) Todos os custos decorrentes do credenciamento no Portal de Compras Públicas, da elaboração e apresentação de propostas, serão de responsabilidade do licitante.
d) Xxxx assegurado, em conformidade com os art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, direito de preferência aos licitantes que invocarem a condição de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), cujas propostas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
e)Comprovação da condição de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte ou equiparadas:
f)A obtenção de benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
7. DO CREDENCIAMENTO
a) O licitante deverá estar credenciado junto ao órgão provedor do sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
b) O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
c) O credenciamento do licitante, bem como sua manutenção, é de inteira responsabilidade do licitante.
d) O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou do Município de São Bernardino - SC responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
e) O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
f) O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
g) O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS ELETRÔNICA NO SISTEMA
a) A proposta eletrônica, deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do sistema do Portal de Compras Públicas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir da liberação do Edital, até a data e horário supracitado.
b) O licitante deverá descrever detalhadamente as especificações do objeto ofertado em campo próprio do sistema, em conformidade com o Termo de Referência, constante do Anexo I deste Edital.
c) Até a data e horário estabelecido no Edital, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema.
d) O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
e) Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do PREGÃO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, de sua desconexão ou por sua omissão quando chamado à manifestação via “chat”.
f) A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital.
g) Ocorrendo discordância entre o valor unitário e o total, prevalecerá o primeiro.
h) As propostas eletrônicas não podem conter qualquer identificação do licitante proponente (tais como nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, etc), sob pena de desclassificação.
i) Do preenchimento da proposta no sistema:
j) O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como:
k) Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional;
l) Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I;
m) Marca/fabricante: se for da própria empresa deverá ser informado somente "própria", se for o caso.
n) Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado.
o) Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais.
p) A indicação de "própria" em campo especifico, como por exemplo "marca/fabricante", para o caso de bens produzidos pela própria empresa, é condição para a não identificação do licitante.
q) O envio eletrônico da proposta corresponde à declaração, por parte do licitante, que cumpre plenamente os requisitos definidos para Habilitação, bem como de que está ciente e concorda com todas as condições contidas neste Edital e seus anexos.
r) No valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
s) O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
t) Não serão aceitas expressões do tipo “diversas”, “marcas diversas”, fabricantes diversos, ou quaisquer outras. Como também deverá ser especificado uma única marca e um único fabricante para cada item ofertado. Serão desclassificadas as propostas apresentadas que
contenham itens sem especificação da marca. (Se a marca for da própria empresa deverá ser informado somente "própria", para não identificar a licitante. No campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM” da proposta eletrônica, deverão ser incluídas somente informações que complementem a especificação do produto.
9. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA
a) Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
b) Os documentos de habilitação exigidos no edital serão encaminhados apenas pelo licitante vencedor, nos termos do art. 63, inciso II da Lei n.º 14.133/2021.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
a) Na data e horário supracitados a sessão pública na internet, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, será aberta por comando do pregoeiro(a), com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances.
b) A comunicação entre o(a) pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
c) Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
d) Xxxxxx a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e poderá desclassificar aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou que identifiquem o licitante.
e) A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
f) O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de lances.
g) Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para
o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do(a) pregoeiro(a) em contrário.
11. FORMULAÇÃO DOS LANCES
a) Xxxxxx a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
b) Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
c) O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
d) A diferença entre os lances enviados não poderá ser inferior a R$ 5,00 (cinco reais), e incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor proposta.
e) Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
f) Caso o licitante não ofereça lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
g) Será adotado, para envio de lances, o modo de disputa ABERTO.
h) No modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital;
i) No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
j) A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
k) Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida, a sessão pública será encerrada automaticamente.
l) Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
m) O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível à realização de eventual diligência.
n) Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
o) Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
p) Caso a desconexão do pregoeiro persista por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
a) Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
b) Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
c) Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
d) Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
e) Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
f) Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
g) Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
h) Empresas brasileiras;
i) Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
j) Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
k) As regras previstas no caput deste artigo não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
13. NEGOCIAÇÃO
a) Após o encerramento da etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor máximo para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
b) A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO APÓS A ETAPA DE LANCES
a) Encerrada a etapa de lances, após a negociação realizada, o Pregoeiro solicitará, por meio do sistema eletrônico, ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta final conforme (Anexo II do Edital), adequada ao último lance ofertado, bem como os documentos de habilitação, sob pena de desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
b) É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
c) Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
d) A Proposta adequada e as declarações necessárias poderão serem assinadas por meio de assinatura digital mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
e) Especificamente no que toca à proposta de preços ou às planilhas de custos, o Pregoeiro poderá, com vistas a obter o melhor preço e atento à razoabilidade e à proporcionalidade, solicitar e/ou permitir a correção de erros materiais ou de preenchimento, inclusive dos preços unitários, vedada, em qualquer hipótese, a majoração do valor global final ofertado pelo licitante.
f) A proposta de preços final atualizada, adequada ao último lance ofertado, deverá ser enviada exclusivamente pelo licitante convocado, por meio do Sistema Eletrônico, através de campo próprio no portal de Compras Públicas, deve ser apresentada no formato PDF, atender todas as especificações técnicas obrigatórias do Edital e Anexos, identificada e assinada pelo representante legal da empresa, sob pena de desclassificação.
g) O(a) pregoeiro(a) reserva o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos.
h) A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
i) Os documentos de habilitação exigidos no edital serão encaminhados apenas pelo licitante vencedor, nos termos do art. 63, inciso II da Lei n.º 14.133/2021.
j) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
k) Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
l) Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances e o envio dos documentos respectivamente.
m) Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência.
n) O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada no item anterior, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
o) A proposta deverá conter:
p) proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo II do presente Edital, vedado o preenchimento desta com dados aleatórios, sob pena de desclassificação da proposta;
q) Marca, fabricante, descrição detalhada do item;
r) preços unitários e totais, em moeda corrente nacional (Real), em algarismo, com até duas casas após a vírgula (0,00), sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
s) indicação de que nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto;
t) O prazo de validade das propostas será de no mínimo 60 (sessenta) dias; Se o prazo for omitido, a proposta será considerada por 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação.
u) A apresentação da proposta implicará:
v) Conhecimento e aceitação plena e total de todas as cláusulas e condições estabelecidas por este Edital e seus Anexos;
w) Conhecimento das especificações, quantitativos, encargos gerais, e, condições.
15. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
a) Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do objeto ofertado e compatibilidade do preço em relação ao valor máximo para a contratação.
b) Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
c) Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
d) Não serão aceitas propostas que possuírem valores unitários e totais superiores aos máximos ou preço manifestamente inexeqüível.
e) Considerar-se-á inexeqüível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
f) No julgamento da habilitação e das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação
g) Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública será reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
h) A adequação da proposta na forma acima não poderá acarretar majoração de seu valor global.
i) Será desclassificada a proposta vencedora que:
j) contiver vícios insanáveis;
k) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
l) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
m) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
n) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
o) No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
p) A inexequibilidade, na hipótese de que trata o parágrafo anterior, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
q) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
r) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
s) Se a proposta não for aceitável, ou for desclassificada, o(a) Pregoeiro(a) examinará a subseqüente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
t) Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
16 DA HABILITAÇÃO
a) Para a habilitação dos licitantes, será exigida a documentação relativa:
b) À habilitação jurídica;
c) À regularidade fiscal e trabalhista;
d) À qualificação econômico-financeira;
e) À qualificação técnica;
f) Os documentos de habilitação remetidos por meio da opção “Incluir Anexo” do sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx deverão estar válidos e em vigor ao serem anexados no prazo concedido pelo pregoeiro e deverão ser apresentados de forma nítida em PDF digitalizados:
g) Poderão ser apresentados em original, e ou por cópia e ou por cópia autenticada digital e ou autenticada física por cartório competente (digitalizado);
h) Documentos obtidos na rede Internet serão aceitos e considerados como originais, ainda que sejam apresentados através de cópia simples, desde que seja possível a sua verificação e confirmação de validade pelo Pregoeiro, na fase de habilitação;
i) Os documentos de habilitação se não oferecerem condições de análise pelo servidor poderão ser solicitados via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
j) É facultado ao pregoeiro(a), em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública;
17. DA CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
a) COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
b) Possuir Cadastro no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
e) Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas (c) e (d) acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
f) A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
g) Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
h) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
i) O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
j) Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
k) No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
l) Xxxx atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio da plataforma do portal de compras públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico- financeira e habilitação técnica.
m) É dever do licitante encaminhar no prazo solicitado a documentação de habilitação atualizada na plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
n) O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
o) Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo definido pelo pregoeiro, sob pena de inabilitação.
p) Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
q) Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
r) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
s) Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
t) os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
u) As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação serão INABILITADAS.
v) O licitante deverá anexar no portal todos os documentos de habilitação exigidos no Edital.
18. OS LICITANTES DEVERÃO CUMPRIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO:
18.1. Habilitação Jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI; cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
c) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
h) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
i) Em conformidade com a Lei Complementar n. 123/2006 alterada pela Lei Complementar
n. 147/2014, para terem o direito ao tratamento diferenciado e favorecido e ou para participar dos itens exclusivos para MEI/ME/EPP, deverão apresentar obrigatoriamente: para ME/EPP Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial do Estado de domicílio da licitante com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura.
18.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) A prova de regularidade perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:
c) a prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio da apresentação da respectiva certidão negativa de débito (ou positiva com efeito de negativa), ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
e) a prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da certidão negativa ou positiva com efeito negativo, ou se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.
f) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) A prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT).
h) As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
i) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
j) A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
k) A declaração do vencedor acima referida será realizada no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
l) A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Pregoeiro(a) convocar o autor do menor lance seguinte aos já convocados para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou revogar a licitação.
m) Os sites oficiais poderão ser consultados para efeito de comprovação da regularidade fiscal de documento.
18.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, datado dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
18.4 Qualificação Técnica
a) Atestado de Capacidade Técnica -Comprovação de aptidão para o fornecimento de serviços em características iguais ou similares compatíveis com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. O atestado deve conter todas as informações sobre a empresa ou órgão que o emitiu e os dados da licitante, assinado pelo responsável legal, da empresa ou do órgão público que está declarando.
b) Certidão de Regularidade emitida pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, comprovando que a empresa está autorizada a operar no mercado de seguros;
(O documento deverá conter validade da declaração, o nome, CNPJ, número e data de publicação da Portaria de autorização da empresa seguradora, além do código da certidão para que a CONTRATANTE possa validar o documento);
a) Justificativa: a necessidade de apresentação da Certidão visa demonstrar que as licitantes estão autorizadas pelo órgão regulador, a comercializar o objeto almejado na licitação. A finalidade é resguardar o interesse da Administração, procurando-se, com a exigência de demonstração da Certidão, primar pela legalidade de operação em atividade regulada e preservar a competição entre todos aqueles que reúnem condições de comercializar o objeto licitado.
b) Declaração para Habilitação ( Modelo Anexo III)
c) Para as certidões emitidas que não especifiquem seu prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação.
d) Xxxxx inabilitados os licitantes que não cumprirem as exigências deste edital para tal fim.
e) Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento das mensalidades, se for o caso):
f) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
g) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
h) se a licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, e
i) serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
j) O(a)pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre os documentos, fixando-lhes prazo para atendimento.
k) O não atendimento das exigências constantes deste item 14. Edital implicará na inabilitação do licitante.
20. DO ENCAMINHANDO DA DOCUMENTAÇÃO
a) O licitante vencedor deverá anexar no sistema do xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, juntamente com a proposta readequada ao último lance, após a fase de lances quando solicitado pelo pregoeiro, os documentos de habilitação.
b) É dever do licitante encaminhar a respectiva documentação atualizada.
c) O descumprimento do subitem acima implicará inabilitação do licitante, exceto se a consulta feita pelo Pregoeiro(a) aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a certidão válida.
21. DA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
a) Visando à comprovação da habilitação do licitante, serão consultadas online, em campo específico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as seguintes situações:
b) Ter declarado no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx,que:
c) Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
d) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
e) Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
f) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
g) O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
h) O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
i) Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da documentação de habilitação pelo licitante classificado em primeiro lugar, ao pregoeiro(a) o declarará vencedor.
22. DOS RECURSOS
a) A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
b) O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
c) Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
d) A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
e) O prazo para a manifestação da intenção de recorrer após a fase de lances será de 10 (dez) minutos, e o prazo para manifestação de recorrer após a fase de habilitação será de 20(vinte) minutos.
f) O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
g) Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
h) O recurso será dirigido à autoridade que xxxxx editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
i) Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
j) O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
k) O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
l) O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
m) Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
23. DA CONTRATAÇÃO
a) De acordo com o artigo 48, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
b) Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato e ou a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade da ata se for o caso encontra-se nela fixado, sob pena
de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
c) O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
d) A solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
e) A justificativa apresentada seja aceita pela administração.
f) O contrato e ou a Ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
g) O preço contratado e/ou registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP.
h) Na hipótese de o convocado não assinar a Ata e ou o Contrato no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
i) Os contratos poderão ser alterados em acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, com as devidas justificativas, nos termos do art.124 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas disposições.
24. DO PAGAMENTO E DOS REAJUSTES
a) O pagamento será efetuado com recursos próprios através do Departamento Financeiro da PREFEITURA MUNICIPAL em até 10 (dez) dias após o recebimento e aceitação da nota fiscal pela Secretaria solicitante responsável pelo recebimento, controle e fiscalização. Os pagamentos serão realizados via transferência bancária online, se por ventura gerar tarifa bancária a mesma será descontada do credor.
b) Será efetuado a retenção de Imposto de Renda nos pagamentos efetuados a fornecedores, seja de venda de mercadoria ou prestação de serviços pelo município de São Bernardino – SC, conforme os percentuais indicados na primeira coluna do Anexo I da Instrução Normativa nº 1.234 da Receita Federal do Brasil.
c) A vencedora do certame deverá cumprir com os requisitos de habilitação durante todo contrato se solicitado deverá apresentar as certidões fiscais mais a CNDT em validade para o pagamento.
25. DO VALOR, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VIGÊNCIA
Valor máximo estimado da licitação é de R$ 5.348,49 (cinco mil trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos).
a) Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o presente Edital correrão por conta da seguinte dotação:
b) Exercício da Despesa – 2024 - 2.009.3390.00 - 5000 - 126/2024 - Manutenção do Setor de Esportes 2.011.3390.00 - 5000 - 131/2024 - Manutenção da Cultura em Geral , Manutenção do Bloco de Atenção de Atenção Básica 6/2024 - 5002
26. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
a) O prazo de vigência da contratação é de 12(doze) meses, contados do(a) da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
27. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, art. 155 da Lei nº 14.133/2021:
a) I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) III - dar causa à inexecução total do contrato;
d) IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
27.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções, art. 156 da Lei nº 14.133/2021:
a) I - advertência;
b) II - multa;
c) III - impedimento de licitar e contratar;
d) IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
e) § 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
f) I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
g) II - as peculiaridades do caso concreto;
h) III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
i) IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
j) V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
k) § 2º A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
l) § 3º A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.
m) § 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
n) § 5º A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da
Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
o) § 6º A sanção estabelecida no inciso IV do caput deste artigo será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
p) I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
q) II - quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.
r) § 7º As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput deste artigo.
s) § 8º Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
t) § 9º A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
u) Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 desta Lei, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.(art. 157 da Lei nº 14.133/2021).
v) A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 desta Lei requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.(art. 158 da Lei nº 14.133/2021).
28. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
a) Fica assegurado ao MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO - SC o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável, em conformidade com o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133/2021, inciso II, III, § 1º, § 2º e § 3º.
29. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO/EXECUÇÃO DO OBJETO
a) O prazo de entrega do objeto será de acordo com o ANEXO I do edital, após a solicitação e emissão e recebimento das solicitações da Secretaria solicitante interessada.
b) O prazo de entrega poderá ser prorrogado, no interesse da Administração e a critério da Secretaria requisitante, diante de pedido formalizado, até 2 (dois) dias antes do término do prazo original.
c) Compete a área requisitante, no interesse e a critério da Administração, determinar o prazo total da prorrogação.
d) Constatadas irregularidades no objeto contratual, a qualquer tempo, a Contratante poderá:
e) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinar sua substituição ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
f) Na hipótese de substituição, o contratado deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
g) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
h) Na hipótese de complementação, o contratado deverá fazê-la em conformidade com a indicação do contratante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
i) O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente dentro do exercício financeiro vigente, conforme Execução Orçamentária.
j) O objeto deverá atender às exigências de qualidade, observados os padrões, legislação, regras e normas baixadas pelos órgãos competentes.
30. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) São obrigações do Contratante:
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
c) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
d) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
e) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
f) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
g) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
h) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
i) A Administração terá o prazo de 05(cinco) dias úteis a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
j) Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 15(quinze) dias úteis.
k) Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
l) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
31. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
b) Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada, se for o caso;
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
d) Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
g) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
h) O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
i) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
j) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
k) Xxxxxxxxx, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
l) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
m) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
n) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
o) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
p) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
q) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
32. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) O resultado e demais atos do presente certame será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Santa Catarina DOM/SC através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Portal de Transparência do Município através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
b) Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de São Bernardino - SC não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório, bem como o licitante deverá formular seus preços incluindo na contraprestação todos os custos inerentes ao objeto, inclusive a despesa de entrega do objeto.
c) Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
d) Com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021, é facultado ao pregoeiro(a) ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública.
e) Das sessões públicas serão geradas atas circunstanciadas.
f) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) pregoeiro(a), que decidirá, com base na legislação vigente.
g) No julgamento das propostas e da habilitação, ao pregoeiro(a) poderá relevar omissões puramente formais, sanar erros ou falhas, desde que não contrariem a legislação vigente.
h) Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos licitantes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram.
i) Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
j) Salvo as exceções previstas neste Edital, os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, serem substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.
k) O presente PREGÃO poderá ser anulado ou revogado, nos termos da Lei Federal nº 14.33/2021.
l) O licitante vencedor deverá manter, durante a vigência do respectivo Contrato ou da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e de participação exigidas no procedimento licitatório.
m) Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
n) Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente no mesmo horário, desde que não haja comunicação do(a) pregoeiro(a) em contrário.
o) Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de São Bernardino-SC.
p) Casos omissos e dúvidas serão resolvidos pelo(a) pregoeiro(a).
q) As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação do licitante nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
r) Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
ANEXO I Termo de Referência - Especificações Técnicas e Condições de Fornecimento;
ANEXO II Modelo Padrão de Proposta Comercial;
ANEXO III Declarações de habilitação
ANEXO IV Modelo de Contrato;
São Bernardino – SC em 27/06/2024
XXXXXX XXXX Xxxxxxxx de forma
XXXXXX:961
digital por XXXXXX XXXX
XXXXXX:96120410910 Dados: 2024.06.27
20410910 16:04:32 -03'00'
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Visto e aprovado pelo Procurador Municipal GILVANI MELO - OAB-SC 70740
ANEXO – I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 99/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2024
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
OBJETO: O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO CONSISTE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO PARA OS VEÍCULOS DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. , Nos
termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, que serão contratados de empresa fornecedora do ramo.
A entrega dos serviços deverá ser de forma imediata, após emissão da AF - Autorização de Fornecimento, nos quantitativos e datas conforme estabelecido pelo Município, com vigência até 31/12/2024 e se nesta data existir saldo remanescentes e for conveniente poderá ser realizado termo aditivo de prorrogação de prazo.
Os bens/serviços objeto da contratação pretendida possuem as seguintes especificações:
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | SEGURO TOTAL DO VEICULO GOL PLACA ITE 5B96, ANO/MODELO: 2012/2013, CHASSI:0XXXX00X0XX000000/ COMBUSTÍVEL: ÁLCOOL/GASOLINA, REGIÃO DE RISCO: SÃO BERNARDINO,COBERTURA/SERVIÇOS: MATERIAIS A TERCEIROS R$ 350.000, 00 DANOS CORPORAIS R$ 350.000,00 DANOS MORAIS E ESTETICO R$ 100.000, 00 ACIDENTES PESSOAIS POR | SER | 1,00 | 1.040,50 | 1040,50 |
PASSAGEIROS R$ 100.000,00 APP MORTE R$ 50.000,00 APP INVALIDEZ,DMH, R$ 50.000,00 CADA, ASSISTÊNCIA 24 HORAS PROTEÇÃO COMPLETA , PARA-BRISA DIANTEIRO, PARA-BRISA TRASEIRO, VIDROS LATERAIS, FARÓIS, RETROVISORES E LANTERNAS LED,LANTERNA FRANQUIA TOTAL DE NO MÁXIMO 2.350,00 | |||||
2 | SEGURO TOTAL KANGOO PLACA QIG 2830, VEICULO RENAULT KGOO EXPRESS 1.6, ANO/MODELO 2016/2017, CHASSI 0X0XX0000XX000000, COMBUSTÍVEL: ÁLCOOL/GASOLINA, COBERTURA/SERVIÇOS: MATERIAIS A TERCEIROS R$ 350.000, 00 DANOS CORPORAIS R$ 350.000,00 DANOS MORAIS E ESTETICO R$ 100.000, 00 ACIDENTES PESSOAIS POR PASSAGEIROS R$ 100.000,00 APP MORTE R$ 50.000,00 APP INVALIDEZ,DMH, R$ 50.000,00 CADA, ASSISTÊNCIA 24 HORAS PROTEÇÃO COMPLETA , PARA-BRISA DIANTEIRO, PARA-BRISA TRASEIRO, VIDROS LATERAIS, FARÓIS, RETROVISORES E LANTERNAS LED,LANTERNA FRANQUIA TOTAL DE NO MÁXIMO 3.650,00 | SER | 1,00 | 2.232,71 | 2232,71 |
3 | SEGURO TOTAL PARA O VEÍCULO GM CHEVROLET SPIN 1.8L PREMIER, ANO/MODELO: 2019/2020, CÓDIGO FIPE: 004495-4, PLACA: OKD7835, CHASSI: 9BGJP7520LB1109858, COMBUSTÍVEL: | SER | 1,00 | 2.075,28 | 2075,28 |
GASOLINA, REGIÃO DE RISCO: SÃO BERNARDINO, UTILIZAÇÃO: PARTICULAR, PROPRIEDADE: FUNDO DE SAÚDE DE SÃO BERNARDINO, COBERTURA/SERVIÇOS: MATERIAIS A TERCEIROS R$ 350.000, 00 DANOS CORPORAIS R$ 350.000,00 DANOS MORAIS E ESTETICO R$ 100.000, 00 ACIDENTES PESSOAIS POR PASSAGEIROS R$ 100.000,00 APP MORTE R$ 50.000,00 APP INVALIDEZ,DMH, R$ 50.000,00 CADA, ASSISTÊNCIA 24 HORAS PROTEÇÃO COMPLETA , PARA-BRISA DIANTEIRO, PARA-BRISA TRASEIRO, VIDROS LATERAIS, FARÓIS, RETROVISORES E LANTERNAS LED,LANTERNA FRANQUIA TOTAL DE NO MÁXIMO 5.000,00 | |||||
Total | 5.348,49 |
1. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A Justificativa e objetivo da contratação tem por finalidade atender a demanda do setor requisitante, conforme descrição detalhada, visando manter o pleno funcionamento das atividades administrativas, dando suporte às tarefas e ações operacionais, nas atividades desenvolvidas pelo setor.
A contratação do referido serviço justifica-se pela necessidade de proteger a frota de veículos, sendo que estes circulam diariamente, estando desta forma, sujeitos à ocorrência de sinistros, que podem também originar indenizações por danos pessoais e materiais aos servidores que prestam serviço à instituição como também a usuários e a terceiros.Os itens são abertos para a participação de todos os interessados, inclusive os que se enquadrem na condição de “Microempresa – ME” ou “Empresa de Pequeno Porte – EPP” e que atuem no ramo de atividade referente ao objeto licitado.
A participação neste certame destina-se a ampla concorrência, sem reserva de cotas ou exclusividade à micro ou pequenas empresas, uma vez que, verificado que local e regional, a grande maioria das empresas não se enquadram como micro ou pequenas.
Portanto, torna-se o certame mais competitivo gerando uma considerável redução nos valores licitados, ou seja, resultando vantajosidade econômica a esta administração.
1.1. A descrição dos itens, a pesquisa de preços e a definição da modalidade de licitação adotada, foi definida pelos setores requisitantes conforme Documento de Formalização de Demanda - DFD, Estudo Técnico Preliminar – DFD e Pesquisa de preços. O Edital e Termo de referência foram analisados pelo jurídico e pelo controle interno e autorizado pela autoridade competente.
2. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS
2.1. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos do inciso XIII do art. 6º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação baseia-se na necessidade de contratar os serviços seguros de veículos, de acordo com o Documento de Formalização de Demanda, Pesquisa de Preços e Estudo Técnico Preliminar anexos ao Processo.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
4.1. A solução proposta é a contratação de empresa para execução do objeto para atender a demanda dos setores, através de licitação de acordo com o Documento de Formalização de Demanda, Pesquisa de Preços e Estudo Técnico Preliminar anexos ao Processo.
4.2. A contratação é perfeitamente viável através de pregão, visto ser um serviço comum com facilidade e exatidão de descrição do objeto.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Estarão aptas a participar do processo licitatório todas as empresas que acorrerem aos documentos exigidos e explicitados no Edital. Para fornecimento dos serviços a empresa vencedora deverá comprovar que atua no ramo da atividade compatível com o objeto a ser licitado, bem como apresentar os documentos necessários para sua habilitação. A contratação será feita através de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, através do valor UNITÁRIO. Validade da proposta: mínimo, 60 (sessenta) dias a contar da data da sessão pública.
6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
6.1. A apólice deverá ser emitida em até 20 (vinte) dias úteis, a contar da assinatura do contrato a ser firmado entre as partes e encaminhada as devidas secretarias nos endereços de e- mails em que será enviado a autorização de fornecimento.
6.2. Os veículos deverão estar segurados contra os riscos previstos na apólice desde a data de assinatura do presente contrato, ainda que não emitida à apólice, devendo a Contratada fornecer os dados necessários ao acionamento do socorro em caso de sinistro.
6.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do serviço.
6.4. O prazo de vigência do seguro será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do presente, prorrogável a critério da Contratante e em caso de comprovada vantajosidade para esta Administração.
6.5. Do Aviso de Sinistro:
6.6. A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, 24 (vinte e quatro) horas por dia durante 07 (sete) dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro.
6.7. A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional.
6.8. Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 05 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado.
6.9. Havendo a necessidade de reboque, a CONTRATADA deverá atender em um prazo máximo de 03 (três) horas após o aviso de sinistro.
6.10. Da Franquia:
a) Os valores de franquias considerados especificamente para ocorrência de sinistros com substituições unicamente de itens como para-brisas frontais, retrovisores, faróis e lanternas não deverá exceder o limite máximo de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), não sendo cumulativas.
b) A franquia de que trata este item será aplicada de acordo com a quantidade de peças sinistradas. Assim, por exemplo, se houver a quebra simultânea de um farol e uma lanterna, será cobrada uma franquia para o farol e outra para a lanterna.
c) Em havendo sinistro com a necessidade específica de substituição de vidros laterais e traseiros, troca de lente de retrovisores e reparo em trincas de para-brisas, a CONTRATADA não cobrará franquia para esses serviços.
6.11. Dos Sinistros:
a) Quebra de para brisas, total ou parcial, faróis e/ou lanternas, retrovisores.
b) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais).
c) Cobertura adicional de assistência 24 (vinte e quatro) horas, com os seguintes serviços mínimos: Chaveiro; Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pela CONTRATANTE; Transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.
6.12. Da Vistoria Prévia:
a) As licitantes interessadas poderão vistoriar os veículos a serem segurados. A vistoria deverá ser marcada previamente por intermédio do telefone 00 00000000 e realizada na sede do Município de São Bernardino-SC onde se encontra o veículo a ser vistoriado, conforme endereços constantes do preâmbulo deste Edital.
a) O prazo para a marcação da vistoria deverá ser de, no mínimo, 72 (setenta e duas)horas antes da vistoria a ser realizada e só deverá acontecer até 48 (quarenta e oito) horas) antes do início do certame.
b) Não realizada a vistoria ou não obedecidos os prazos previstos para a sua marcação ou realização, considerar-se-á que todos os concorrentes aceitaram as condições em que se encontram os veículos.
c) O fato de a seguradora deixar de realizar a vistoria ora prevista não motiva descumprir as obrigações pertinentes a esse objeto.
6.13. Regulação de Sinistro:
a) Ocorrendo sinistro, a seguradora deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas conseqüências e concluir sobre a cobertura.
b) Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da seguradora, o Município poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a seguradora arcar com o ônus da execução integralmente.
c) Não será fixado prazo para comunicação de sinistro podendo ser realizado a critério do Município.
d) O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a 30 (trinta) dias do aviso de sinistro.
e) Havendo descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a seguradora ficará sujeita a multa diária correspondente a 2% (dois por cento) do valor da indenização, além das penalidades previstas em lei.
6.14 Da Indenização:
a) Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente, por conta da seguradora.
b) Os danos materialmente comprovados, causados pela seguradora ou por terceiros, na tentativa de evitar o sinistro ou minorar o dano ou salvar a coisa serão de total responsabilidade da seguradora.
c) Na ausência de cobertura específica, deverá ser utilizado até a totalidade do limite máximo da garantia contratada para cobrir despesas de salvamento e os danos materiais comprovadamente causados pelo Município e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
6.15 Da Indenização Integral:
a) Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de 75% (setenta e cinco por cento) do valor referenciado.
b) Em caso de indenização integral a seguradora não poderá deduzir, do valor referenciado, valores concernentes a avarias previamente constatadas.
c) Na liquidação de sinistros por indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser previamente preenchido com os dados da proprietária do veículo e da sociedade seguradora.
6.16 Do Questionário de Avaliação de Risco:
a) Os veículos são conduzidos por servidores ou motoristas contratados, de acordo com suas devidas categorias.
b) Na sede do Município os veículos permanecem recolhidos em seus setores.
c) A previsão de quantidade da quilometragem a ser percorrida pelos veículos da frota do Município, objeto desta contratação, durante o período da vigência do seguro, é aproximadamente de 30.000 km/ano por veículo.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da Contratante:
7.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus
anexos;
7.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº8.078, de 1990);
8.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte quatro ) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5. manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do serviço.
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
9.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
9.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
9.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
9.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
10. Fiscalização
10.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
10.2. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
10.3. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
11. Gestor do Contrato
11.1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
11.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
11.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
11.4. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
11.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
11.6. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
11.7. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. Nos termos da lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com a portaria designando o fiscal responsável.
13.1.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do serviço, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14. DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado com recursos próprios através do Departamento Financeiro da PREFEITURA MUNICIPAL em até 10 (dez) dias após o recebimento e aceitação da nota fiscal pela Secretaria solicitante responsável pelo recebimento, controle e fiscalização. Os pagamentos serão realizados via transferência bancária online, se por ventura gerar tarifa bancária a mesma será descontada do credor.
14.2 Será efetuado a retenção de Imposto de Renda nos pagamentos efetuados a fornecedores, seja de venda de mercadoria ou prestação de serviços pelo município de São Bernardino – SC, conforme os percentuais indicados na primeira coluna do Anexo I da Instrução Normativa nº 1.234 da Receita Federal do Brasil.
14.3 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço.
14.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, podendo ser realizada a consulta da veracidade nos sítios eletrônicos oficiais ou poderá ser apresentada de forma original ou autenticada.
14.4.1 Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
14.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
14.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.7 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada a verificação da manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
14.8 Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no
mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
14.9 Previamente à emissão de nota de empenho, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
14.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento aser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
14.11 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
14.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação.
14.13 Será interrompido o serviço em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
14.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.14.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14.15 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação do Índice oficial de inflação no período.
15 DO REAJUSTE
15.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
16 DO VALOR, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VIGÊNCIA
Valor máximo estimado da licitação é de R$ 5.348,49 (cinco mil trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos).
a) Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o presente Edital correrão por conta da seguinte dotação:
b) Exercício da Despesa – 2024 - 2.009.3390.00 - 5000 - 126/2024 - Manutenção do Setor de Esportes 2.011.3390.00 - 5000 - 131/2024 - Manutenção da Cultura em Geral ,
Manutenção do Bloco da Atenção Básica 6/2024 5002
d) O prazo de vigência da contratação é até 31/12/2024, contados do(a) assinatura do contrato na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2024.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Comete infração administrativa nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
17.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
17.3 Dar causa à inexecução total do contrato;
17.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
17.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
17.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
17.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
17.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
17.9 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
17.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
17.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
17.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.13 Pela inexecução total ou parcial do serviço, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 156, da Lei n°14.133/2021 e demais:
17.14 Advertência;
17.15 Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
17.16 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do serviço, no caso de inexecução total do objeto;
17.17 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
17. 18 Impedimento de licitar e contratar;
17.19 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
17.20 A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 16.1 deste Termo de Referência.
17.21 As sanções previstas nos subitens poderão ser aplicadas à CONTRATADA acompanhada de as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
17.22 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156 da Lei 14.133/2021, as empresas ou profissionais que:
17.23 Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.24 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.25 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.26 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
17.27 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhido sem favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
17.28 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
17.29 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.30 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias dos processos administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização –PAR.
17.31 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
17.32 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
17.33 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.
São Bernardino, SC, 27/06/2024
ANGHÉLICA XXXXXXX XX XXXX XXXXX
Secretária de Administração e Fazenda
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
O documento apresentado descreve de maneira adequada o planejamento da contratação, permitindo a avaliação de custos e demandas, e possui anexo os orçamentos e planilhas de preços de mercado, definindo a sistemática de suprimento, critérios de aceitação do objeto, deveres do Licitante e da Administração, procedimentos de fiscalização e gerenciamento, prazos de entrega e a possibilidade de sanções administrativas, de forma clara, concisa e objetiva.
Dessa forma, nos termos da Lei nº 14.133/2021 aprovo o presente Termo de Referência.
São Bernardino, SC, 27/06/2024
XXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX
XXXXXX:961 XXXXXX:96120410910
Dados: 2024.06.27
20410910 16:05:06 -03'00'
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO – II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 99/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2024
MODELO- PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
(uso obrigatório por todas as licitantes) RAZÃO SOCIAL: CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE: CPF: RG:
ENDEREÇO: TELEFONE e E-MAIL:
DADOS BANCÁRIOS: Banco - Agência - C/C:
A empresa propõe fornecer ao MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO - SC, em estrito cumprimento ao previsto no Edital do Processo Licitatório nº 99/2024, Pregão Eletrônico nº49/2024, conforme abaixo discriminado:
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Marca/Fabricante | Preço Unit. | Preço Total |
Não se aplica | ||||||
Total |
Nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto.
Declaramos que os itens ofertados atendem a todas as especificações do Edital. Declaramos que a validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de PREGÃO ELETRÔNICO.
Prazo máximo de entrega dos produtos será de acordo com o ANEXO I do edital. Município, (dia) de (mês) de 2024.
(nome e assinatura do representante legal do licitante)
ANEXO III DECLARAÇÕES PARA HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 99/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2024
À Prefeitura Municipal de São Bernardino - SC Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO nº 49/2024
RAZÃO SOCIAL e CNPJ: ENDEREÇO:
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA RG
Nº......................CPF Nº..........................
E-MAIL.............................................Telefone...................................................
1 À PREFEITURA MUNICIPAL SÃO BERNARDINO - SC REF.: PREGÃO Nº 49/2024 (RAZÃO
SOCIAL DA EMPRESA), estabelecida na ....(ENDEREÇO COMPLETO)...., inscrita no CNPJ sob nº ......................, neste ato representada pelo seu (REPRESENTANTE/SÓCIO/PROCURADOR) no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, sob as penas da Lei e para fins de participação no presente certame, que:
a) a empresa recebeu cópias de todos os instrumentos que compõem o Pregão Eletrônico em referência, bem como possui todas as informações necessárias à formulação da proposta, e, ainda, que tem conhecimento das condições locais, necessárias à execução do objeto ora licitado, de conformidade com a Lei nº 14.133/2021. Declaro ainda que a empresa se submete integral e irretratavelmente, a todas as exigências deste edital, inclusive ao cumprimento do calendário e emissão de Ordem de Serviço para liberação dos serviços, sem receber compensação pela não liberação de trabalho quando ocorrem fatos que impeçam a execução contínua dos serviços licitados.
b) cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as exigências estabelecidos no instrumento convocatório.
c) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
d) Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
e) Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
f) não mantêm vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme o disposto no art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
g) que inexiste fato impeditivo a sua participação no Pregão Eletrônico e, ainda, que não está impedida de participar de licitações de quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública.
h) que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes.
i) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III d art. 5º da Constituição Federal;
j) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
k) está ciente sobre a observação das disposições da Lei Federal nº 13.709, d 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenha acesso, para o propósito de execução e acompanhamento do objeto licitado, não podendo divulgar, revelar, produzir utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
l) que a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante / Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
m) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
n) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
o) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
p) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas;
q) DECLARA estar ciente dos EQUIPAMENTOS MÍNIMOS necessários para a execução do objeto do Edital, bem como DECLARA que eles serão disponibilizados adequadamente, conforme o cronograma de execução e em perfeitas condições de uso por ocasião de sua utilização, se for
o caso.
r) Declara que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista.
s) Declara que tem pleno conhecimento dos locais e das condições em que deverá ser prestado e ou entregue os materiais, conforme estipulado no edital, reconhecendo ainda que tal circunstância retira-nos a possibilidade de qualquer alegação futura de necessidade de adequação de objeto e/ou recomposição (reequilíbrio, revisão ou repactuação) de preços quanto ao aqui declarado.
t) ( ) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006, se for o caso;
u) ( ) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, se for o caso;
x) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Por ser verdade assina a presente.
Local e Data
Nome e Assinatura do Responsável Legal da empresa
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº NumContrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO – SC E A EMPRESA
NomeContratado.
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica, de direito público, inscrito no CNPJ nº 01.612.812/0001-50, situada a Rua Verônica Scheid n° 1.008, nesta cidade de São Bernardino- SC, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado no prolongamento da Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx x/x, neste Município, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa NomeContratadoinscrito inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJContratado, sediado(a) na EnderecoContratado em CidadeContratadoEstadoContratado doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por NomeRespContratado,brasileiro, residente e domiciliadoaEnderecoContratadona cidade de CidadeContratadoEstadoContratado, portador do CPF nº CPFRespContratado, tendo em vista o que consta no Processo nº 99/2024, na Modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
O objeto do presente instrumento é a contratação de .........................., nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Objeto da contratação:
ObjetoContrato
São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência que embasou a contratação;
O Edital de Licitação, a autorização de contratação direta e/ou o aviso de dispensa eletrônica, caso existentes;
A proposta do Contratado; e
Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
O prazo de vigência da contratação é de DataAssinatura até o dia DataVencimento, na forma do artigo 105 da Lei n°14.133/2021.
O prazo de vigência poderá ser prorrogado, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo ao processo Licitatório e de conhecimento do Contratado.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
Não haverá subcontratação do objeto.
Porém, havendo necessidade de subcontratar todo e/ou em parte, isso poderá acorrer, desde que a subcontratação seja autorizada previamente pelo Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI) DO PREÇO:
O valor será pago em .......... parcelas mensais no valor de R$ , sendo o valor total do Contrato
de R$ ValorContrato (**************************************************).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
PRAZO DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA/IBGE de correção monetária.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
O setor competente, para proceder ao recebimento/processamento e/ou pagamento, ao verificarem falha na emissão da Nota Fiscal ou Fatura apresentada, que não expressa os elementos necessários e essenciais do documento, solicitarão os devidos ajustes ao Contratado.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
A Contratada deverá manter a regularidade fiscal, apresentada no momento de sua seleção e/ou a mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
O Contratado, quando sujeito a retenção do IR, deverá informar no documento fiscal os percentuais relativos a retenção, conforme a primeira coluna do Anexo I da Instrução Normativa nº
1.234 da Receita Federal do Brasil, sendo que a nota que não contenha a retenção, será devolvida pelo Contratante ao Contratado, para que proceda a substituição do documento fiscal para que contenha a indicação correta da retenção do IR.
ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
Não haverá antecipação de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta do Contratado, a qual se sagrou vencedora do certamente licitatório. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subseqüentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
O reajuste poderá ser realizado por apostilamento e/ou termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
São obrigações do Contratante:
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
Cientificar o órgão de representação jurídica do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestadamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
A indicação ou a manutenção do preposto da Contratada poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
Quando ainda em garantia realizar os serviços de manutenção e assistência técnica no local indicado pelo Município e/ou se necessário em seu estabelecimento;
O técnico deverá se deslocar ao local da repartição, salvo se o contratado tiver unidade de prestação de serviços em distância inferior de 20 km do local demandado.
Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: Der causa à inexecução parcial do contrato;
Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
Der causa à inexecução total do contrato;
Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
Multa:
Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte por cento) dias;
O atraso superior a 60 (sessenta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão consideradas as hipótese estabelecidas no art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, o Contrato poderá ser extinto e/ou ter a vigência prorrogada a critério do Contratante até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma físico-financeiro, se for o caso.
O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 2.009.3390.00 - 5000 - 126/2024 - Manutenção do Setor de Esportes 2.011.3390.00 - 5000 - 131/2024 - Manutenção da Cultura em Geral , Manutenção do Bloco da Atenção Básica 6/2024
– 5002
A execução do Contrato poderá se dar em exercícios financeiros subseqüentes, desde que exista dotação orçamentária indicada após aprovação da Lei Orçamentária Anual respectiva e liberação dos créditos correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite previsto no art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021, do valor inicial atualizado do contrato.
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO (art. 92, §1º)
É eleito o Foro da Comarca de Campo Erê – SC, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
São Bernardino – S, aos DataExtensoAssinatura
XXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXX:96120410910
XXXXXX:96120410910 Dados: 2024.06.27 16:05:36 -03'00'
DALVIR XXXX XXXXXX XxxxXxxxXxxxxxxxxx
Prefeito Municipal diretor/administrador
CONTRATANTE CONTRATADA
Visto e aprovado pelo Procurador Municipal GILVANI MELO - OAB-SC 70740
DECLARO que sou Fiscal do presente Contrato, recebi uma cópia e estou incumbindo de fiscalizar o cumprimento deste contrato.