CONTRATO DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
CONTRATO DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
O(a) CONTRATANTE, devidamente qualificado(a) no formulário de inscrição anexo, doravante denominado(a) ALUNO vem, por meio deste instrumento, contratar B.B.C. XXXXXX - CLINICA MEDICA, empresa individual devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 24.248.362/0001-64, com sede na Avenida Regente Feijó, nº 944, Conjunto 707, Bloco B, Vila Regente Feijó, CEP: 03.342-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por sua representante legal BRUNA BRIONES, portadora do Documento de Identidade RG nº 34.003.828-8, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominada de CONTRATADA, para ministrar cursos de TREINAMENTO e CAPACITAÇÃO NA MODALIDADE LIVRE.
O ALUNO declara estar ciente e em plena concordância com as CLÁUSULAS que seguem descritas abaixo: OBJETO DO CONTRATO
Treinamento e capacitação na modalidade livre para profissionais da área da saúde e afins, que tem como
fundamento o ensinamento que possibilitam a elaboração de projetos viabilizadores, gerenciamento, divulgação e constituição de atividade empresária.
DO ENSINO LIVRE - AUTORIZAÇÃO E VALIDADE DE CURSOS
Conforme a lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados “livres” não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente.
DA LOCALIZAÇÃO
O Curso será ministrado no ambiente virtual de aprendizagem. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
A CONTRATADA estabelece que o treinamento a ser ministrado está de acordo com as informações contidas no material informativo fornecido na contratação e que o material didático será entregue até a data do início das aulas, porém, reserva-se o direito de propor alterações referentes a datas, horários ou docente(s), caso necessário, para que o treinamento seja viabilizado.
§ 1°. O ALUNO declara estar ciente de todas as informações sobre o treinamento e submete-se aos planos de ensino e estrutura de funcionamento do mesmo.
§ 2°. O ALUNO que deixar de assistir a algum módulo não terá direito à reposição do mesmo ou à compensação do valor pago pelo referido curso, mesmo tendo sua falta justificada.
§ 3°. As faltas só serão justificadas mediante apresentação de atestado médico ou em caso de óbito familiar.
§ 4°. O ALUNO poderá solicitar o cancelamento da matrícula, devendo requerê-lo em até 15 dias antes da ocorrência da primeira aula. Neste caso, lhe será devolvido 70% (setenta por cento) do valor pago. Após o início das aulas, o ALUNO não terá direito à devolução do valor pago.
§ 5°. Ao permitir a participação nos cursos, de pessoa diversa da cadastrada, o ALUNO incorrerá no crime de falsidade ideológica, conforme estabelecido no art. 299 do Código Penal;
§ 6º. O ALUNO é responsável pela exatidão das informações cadastradas por ele(a) no formulário de inscrição, tais como, nome completo, RG, CPF, endereço, telefone e etc.;
§ 7º. Eventuais problemas na emissão do certificado de conclusão, ou de envio dos materiais didáticos, resultante de erros no preenchimento dos dados cadastrais, serão de inteira responsabilidade do ALUNO;
CLÁUSULA SEGUNDA – DO AMBIENTE DE AULA VIRTUAL
A CONTRATADA disponibilizará, na data prevista de início do Curso, o acesso do ALUNO ao ambiente virtual de aprendizagem, através de login e senha, ou outro recurso digital, gerados pela CONTRATADA, após confirmação do pagamento, inscrição e assinatura do contrato pelo ALUNO.
§ 1º. Serão disponibilizadas no ambiente virtual de aprendizagem aulas previamente gravadas ou ao vivo, conforme plano do Curso.
§ 2º. O conteúdo ficará disponível durante o período de 72h, podendo ser extendido a critério exclusivamente da CONTRATADA.
§ 3º. Em virtude da necessidade de planejamento e agendamento prévio da gravação das aulas e tendo em vista as constantes mudanças e inexatidão da ciência médica, as atualizações de conteúdo posteriores à gravação, caso haja necessidade, poderão ser feitas preferencialmente em vídeos complementares e materiais didáticos.
§ 4º. Será disponibilizado, também, serviço de tutoria, que acompanhará a aprendizagem do ALUNO, através do ambiente virtual de aprendizagem e/ou através de e-mails ou outros canais de comunicação disponibilizados para esclarecimento de dúvidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS VAGAS E RESERVAS
O preenchimento do formulário de inscrição e a assinatura deste contrato não garantem a reserva da vaga. Para garantir a vaga, o ALUNO deve efetuar o pagamento dos valores combinados na inscrição, bem como encaminhar o comprovante de pagamento.
§ 1°. As vagas serão preenchidas mediante o preenchimento do formulário de pelo ALUNO, obedecendo a ordem de efetivação de matrículas.
§ 2°. Caso não haja o número mínimo de pagantes, o oferecimento treinamento pode ser cancelado ou prorrogado à critério único e exclusivamente da CONTRATADA.
§ 3°. No caso de cancelamento, o valor pago pelo ALUNO será restituído integralmente, podendo ser em espécie ou como abatimento na matrícula de outro treinamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO
A CONTRATADA estabelece que a emissão do Certificado de Conclusão do Curso só será realizada para o ALUNO que obtiver pelo menos 75% de aproveitamento, que concluir de forma satisfatória as avaliações propostas no decorrer do treinamento e que estiver com todas as parcelas do curso quitadas.
§ 1°. A CONTRATADA, após o término treinamento, efetuará o envioca do Certificado de Conclusão do Curso no prazo de 30 dias.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
O presente CONTRATO é valido por tempo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer momento mediante solicitação por escrito ou por descumprimento de quaisquer Cláusulas, representando a vontade das partes, na forma da Lei e se sobrepõe a qualquer outra condição externa, e, poderá ser rescindido mediante aviso antecedente, de forma expressa e inequívoca, por qualquer uma das partes, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
Caso o material didático já tenha sido enviado pela CONTRATADA, a mesma se reserva ao direito ao não ressarcimento do valor deste, visto que o material enviado é parte essencial do curso ministrado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANSÕES AO DESCUMPRIMENTO DOS PAGAMENTOS
Em caso de falta ou falha no pagamento, o ALUNO perderá eventuais descontos concedidos pela CONTRATADA, e ao valor vencido será acrescido multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês aplicando-se, ainda correção monetária, até a efetivação do pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO DE IMAGEM
O ALUNO autoriza expressamente neste instrumento a utilização da imagem do mesmo para fins de divulgação em mídias sociais e ou impressa pela CONTRATADA, que poderá ser realizada por imagem oriunda de filmagens, fotografias ou qualquer outro meio, a título gratuito.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE DO MATERIAL ONLINE
O ALUNO concorda que as Informações Confidenciais somente podem ser utilizadas para os fins específicos de atendimento às suas obrigações relativas ao desenvolvimento de seu curso.
§ 1°. O ALUNO compromete-se a não revelar, gravar, reproduzir em qualquer meio de comunicação as informações confidenciais recebidas em aula, de modo que quaisquer das modalidades acima mencionadas estão vedadas para o ALUNO.
§ 2°. O ALUNO concorda que as informações confidenciais das aulas permanecem sendo propriedade da CONTRATADA. Em nenhum caso deve se considerar que o ALUNO tenha adquirido qualquer direito ou interesse de qualquer tipo, quanto à lei de propriedade intelectual ou, de outro modo, para a transmissão ou veiculação do material.
§ 3°. Mesmo com a extinção da relação contratual do ALUNO com a CONTRATADA, o ALUNO continuará vinculado às suas obrigações de confidencialidade.
§ 4º. O ALUNO fica proibido de:
(i) Modificar os materiais;
(ii) Usá-los comercialmente ou de qualquer outra forma que não tenha a mesma finalidade do objeto deste contrato;
(iii) Promover exibições públicas, apresentações, venda ou aluguel;
(iv) Fazer cópias não autorizadas dos materiais, independentemente da finalidade e de citação da fonte.
§ 5º. Gravar as aulas, reproduzir ou disponobilizar qualquer tipo de material disponilizilado, sob pena de responder pela violação de direitos autorais, sem prejuízo de outras sanções relacionadas ao ilícito.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
As condições previstas neste contrato são determinantes para o funcionamento do treinamento, de comum acordo entre as partes, para assegurar a estabilidade e o bom funcionamento das atividades, constituindo mútuo benefício garantindo, desta forma, os recursos monetários para o início, desenvolvimento e fim dos serviços contratados.
Nenhuma das Partes será considerada inadimplente ou responsável por prejuízos ou qualquer falha ou atraso no cumprimento de suas obrigações em decorrência de Caso Fortuito ou Força Maior, na forma do Artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
A CONTRATADA não se responsabiliza, sob nenhuma hipótese, por possível atraso dos Correios na entrega do material didático, comprometendo-se tão somente ao envio do material em tempo hábil.
As alterações ao presente Contrato somente serão válidas quando celebradas por escrito e assinadas por ambas as Partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do São Paulo para dirimir qualquer eventual controvérsia, litígio, questão, dúvida ou divergência de qualquer natureza oriundo ou relacionado direta ou indiretamente a este Contrato, seus documentos integrantes e complementares, envolvendo qualquer das Partes, que renunciam expressamente a qualquer outro foro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx.