PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2020 PROCESSO Nº 393/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2020 PROCESSO Nº 393/2020
EDITAL
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de Streaming para transmissão de eventos ao vivo pela Internet, com comodato de equipamentos, conforme descrições constantes no Anexo I – Termo de Referência.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global
TIPO DE LANCE: Aberto
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 8.666/1993, no que couber, Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal n° 06/2019 e demais legislações correlatas.
IMPORTANTE: Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
Recebimento das propostas e documentos de habilitação
Das 8h00 do dia 16/07/2020 até as 9h30 do dia 30/07/2020
HORÁRIO/DATA
Abertura das propostas
Às 9h30 do dia 30/07/2020
HORÁRIO/DATA
Início da disputa de preços
Às 10h00 do dia 30/07/2020
HORÁRIO/DATA
LOCAL: Endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
ÍNDICE
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. DO OBJETO
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4. DA PARTICIPAÇÃO
5. DO CREDENCIAMENTO
6. DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS, IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AO ATO CONVOCATÓRIO
8. DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA DATA DO PREGÃO ELETRÔNICO
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
10. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
12. DA HABILITAÇÃO
13. DOS RECURSOS
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA GARANTIA
16. DAS PENALIDADES
17. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
18. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS AO EDITAL
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo III – Modelo de Declaração de Regularidade para Participar de Licitações;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa - inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e inciso V do artigo 27 da Lei n° 8.666/1993;
Anexo V – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo VI – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica Operacional;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; Anexo VIII – Minuta de Contrato
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2020
Processo nº 393/2020
A Câmara Municipal de Santos, por requisição do Sr. Diretor de Tecnologia da Informação e Telecomunicação (Fl. 29) e conforme autorização de sua Mesa Diretora (Fl. 53) torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação em epígrafe, na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço, objetivando contratação de empresa para prestação de serviço de Streaming para transmissão de eventos ao vivo pela Internet, com comodato de equipamentos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos licitantes com plena visibilidade para o Pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade. O sistema encontra-se inserido diretamente na internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Câmara Municipal de Santos, denominado Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BLL Compras”, por intermédio do sistema eletrônico (Portal Eletrônico) de contratações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (BLL), constante na página da internet “xxx.xxx.xxx.xx”. A utilização do referido sistema de pregão eletrônico está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do art. 2º da Lei nº 10.520/2002 e no Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santos nº 06/2019.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Pregão Eletrônico tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de Streaming para transmissão de eventos ao vivo pela Internet, com comodato de equipamentos.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do objeto deste Pregão Eletrônico correrão por conta da dotação orçamentária consignada sob o nº 01.09.10.01.031.0001.2.011.3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Telecomunicação, como constam no Processo nº 393/2020, à Fl. 44.
3.2. O valor total estimado pela Administração é de R$ 90.852,00 (noventa mil, oitocentos e cinquenta e dois reais), conforme Processo nº 393/2020, Fl. 39, sendo este o limite máximo aceitável por esta Casa de Leis para a contratação, sob pena de desclassificação, conforme dispõe o inciso X do art. 40 da Lei nº 8.666/1993.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico todos os interessados do ramo de atividades pertinentes ao objeto da contratação e que atendam às exigências contidas neste ato convocatório e em seus anexos, em especial o Anexo I – Termo de Referência.
4.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem em uma ou mais das seguintes situações (art. 9º da Lei nº 8.666/1993):
4.2.1. Sejam declarados inidôneos para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual e/ou Municipal, sob pena de incidir no disposto no parágrafo único do art. 97 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações;
4.2.2. Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
4.2.3. Tenha(m) como participante(s) servidor(es) público(s) ou dirigente(s) da Câmara Municipal de Santos ou de qualquer esfera governamental da Administração Municipal;
4.2.4. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária de licitar imposta por esta Casa ou pela Prefeitura Municipal de Santos;
4.2.5. Estejam sob processo de falência;
4.2.6. Outorguem trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
4.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o sistema eletrônico “BLL Compras”, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Os interessados em participar deste Pregão, para acesso ao sistema eletrônico, deverão promover previamente suas inscrições e credenciamentos perante o provedor do sistema eletrônico, a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (BLL), até o horário fixado neste ato convocatório para o cadastramento das propostas iniciais de preço.
5.1.1. Para fazer o cadastramento prévio utilizando o sistema “BLL Compras”, o interessado deverá acessar o endereço eletrônico “xxx.xxx.xxx.xx”, clicar na opção “Cadastro”, preencher e imprimir o Termo de Adesão ali constante, que deverá ser assinado pelo representante legal da licitante com reconhecimento de firma. Instalado o programa de computador indicado pela BLL, acessar o sistema “BLL COMPRAS – Cadastro de Empresa” para cadastrar a empresa licitante e em “Documentos Cadastrais” para enviar os documentos digitalizados exigidos para o credenciamento no sistema.
5.1.2. Caso permaneça alguma dúvida sobre o sistema operacional a provedora BLL indica o suporte pelos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, o uso do endereço
xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou, ainda, o auxílio via corretora de mercadorias associada.
5.2. Os licitantes interessados deverão credenciar representante (operador), mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, preferencialmente com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema “BLL Compras”.
5.2.1. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances, em nome da licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.3. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia digitalizada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, autenticados, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 12 (doze) meses e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL, devidamente justificada.
5.5. O sigilo e o uso da senha de acesso ao sistema são de exclusiva responsabilidade do usuário em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Câmara Municipal de Santos a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em sua responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. O envio da proposta e dos documentos de habilitação para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste ato convocatório. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico “BLL Compras”, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.2. Os licitantes, até a abertura da sessão pública, poderão retirar ou substituir a proposta e documentos de habilitação anteriormente apresentados.
6.3. Os preços unitários e total serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
6.4. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital
e seus anexos.
6.5. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
6.6. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data da Sessão Pública, sendo considerado como o mês de referência de preços.
6.7. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
6.8. Os licitantes deverão encaminhar, por meio do sistema, c oncomitantemente com a proposta, todos os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecido para abertura da sessão pública.
6.9. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
6.10. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico “BLL Compras” durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios ante a inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS, IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AO ATO CONVOCATÓRIO
7.1. Em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, sob pena de decadência do direito de impugnação e/ou esclarecimentos.
7.1.1. As impugnações e/ou esclarecimentos deverão ser encaminhadas ao Pregoeiro da Câmara
Municipal de Santos, nos dias úteis,
s omente pelo endereço eletrônico
“xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx”, respeitado o prazo previsto no item 7.1.
7.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do ato convocatório deste Pregão Eletrônico e seus anexos, decidir sobre a impugnação e/ou esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis.
7.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização deste certame.
7.4. As divulgações dos pedidos de impugnação e/ou esclarecimento e suas respectivas respostas serão feitas exclusivamente por mensagem no meio eletrônico, via internet, no sistema “BLL Compras” da BLL.
7.5. Não serão conhecidos esclarecimentos e/ou impugnações, apresentados fora do prazo legal previsto neste ato convocatório e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. Também, não serão aceitos pedidos de impugnação e/ou esclarecimentos encaminhados via sistema “BLL Compras” ou outro meio que não especificado neste Edital.
7.6. Se das impugnações e/ou esclarecimentos resultar a necessidade de modificar o ato convocatório, tais alterações serão divulgadas pelo mesmo instrumento em que se deu a publicidade do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, as alterações não afetarem a formulação das propostas.
8. DO RECEBIMENTO DA PROPOPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA DATA DO PREGÃO ELETRÔNICO
8.1. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para o encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação, atentando também para a data e horário de início da disputa, conforme previsto na folha de rosto deste ato convocatório.
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1. Todas as referências de tempo constantes neste ato convocatório, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. Os licitantes, dispondo de suas chaves de identificação e senhas credenciadas, após conexão ao sítio eletrônico da BLL, deverão inserir suas propostas de preços iniciais e os documentos de habilitação exclusivamente no sistema eletrônico “BLL Compras”, observadas as datas e os horários limites previstos na folha de rosto deste ato convocatório.
10.1.1. O licitante deverá se certificar de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste ato convocatório, declarando ainda em campo próprio do sistema eletrônico.
10.1.2. No preenchimento da proposta eletrônica, o licitante deverá i nformar, obrigatoriamente, no
campo próprio do sistema, a ESPECIFICAÇÃO resumida do objeto desta licitação, de acordo com o Anexo I, deste ato convocatório, s ob pena de desclassificação ante a ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
10.1.3. Quando o espaço disponível no campo “Informações Adicionais” não for suficiente para a explicitação, já que é de 1.000 (hum mil) caracteres, o licitante deverá ratificar e/ou complementar as informações, anexando arquivo em formato texto na opção/ícone “Informações Adicionais”.
10.1.4. A proposta eletrônica apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto deste Pregão, tais como tributos, encargos, fretes, seguros e demais despesas, devendo o preço total ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto ora licitado.
10.2. A sessão pública do Pregão Eletrônico terá início a partir do horário previsto no sistema eletrônico “BLL Compras”, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
10.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste ato convocatório.
10.4. O Pregoeiro, após a fase de “Classificação das Propostas”, dará sequência ao procedimento deste Pregão, passando para a fase da “Sessão Pública”, da qual só poderão participar os licitantes que tiveram suas propostas classificadas (os licitantes deverão consultar a classificação/desclassificação de suas propostas no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx).
10.5. Na etapa competitiva, que será aberta com o menor preço ofertado na etapa de propostas, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão pública de lances. O participante, a cada lance ofertado, será imediatamente informado de seu recebimento e do respectivo horário de registro e valor.
10.6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real,
do valor do menor lance registrado. O sistema eletrônico “BLL Compras” não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
10.7. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no item 10.8, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
10.8. O valor de redução mínima entre os lances será de no mínimo 0,5% (meio por cento) e incidirá
sobre o valor unitário/mensal/total.
10.9. A etapa de lances da sessão pública será ABERTA, com a duração de 10 (dez) minutos, encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, inclusive quando houver lance intermediário.
10.10. Não havendo novos lances ofertados, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
10.11. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, reiniciar a etapa de lance, visando a consecução do melhor preço.
10.12. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
10.13. O Pregoeiro negociará com o licitante da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
10.14. O sistema informará a proposta em tempo real ao final da disputa, logo após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.15. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, por mensagem no endereço
eletrônico utilizado para divulgação, isto é, por meio do “BLL Compras”, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
10.16. O sistema eletrônico informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.17. No caso de não haver lances na “Sessão Pública”, serão considerados os valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas”.
10.18. A proposta comercial atualizada do licitante vencedor da disputa de lance, observado o constante nos Anexos deste ato convocatório, e os documentos complementares relativos à habilitação, deverão ser encaminhados em campo próprio do Sistema “BLL Compras”, no prazo de
até 3 (três) horas, podendo justificadamente, a critério do Pregoeiro aceitar através do e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação, sob pena de desclassificação/inabilitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste ato convocatório.
10.18.1. Entende-se por documentação complementar, além da proposta atualizada após a fase de lances, os documentos necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecido para abertura da sessão pública, bem como declarações do item 12.8 (Outras Declarações e Comprovações).
10.18.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. Neste caso será concedido o prazo de até 3 (três) dias, a contar da data da sessão pública, para envio da documentação em envelope fechado ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, situados na Praça Tenente Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 01, Vila Nova, na cidade de Santos, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, em horário de expediente.
10.18.3. Em havendo necessidade de entrega de documentos nos termos do item 10.18.2 a sessão pública será suspensa.
10.19. Nos casos de descumprimento do item 10.18 e subitens, pela ausência da entrega dos documentos, pela não observância do prazo nele fixado, pela não aceitação da proposta ou face ao desatendimento das exigências habilitatórias e/ou para a formalização da contratação, o
Pregoeiro, após a consequente desclassificação, examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este ato convocatório, podendo negociar a obtenção de melhor preço.
10.20. O Pregoeiro, observando o(s) motivo(s) do desatendimento das exigências habilitatórias, poderá indicar, à autoridade competente, a aplicação das penalidades previstas neste ato convocatório.
10.21. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste ato convocatório, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
10.22. O acompanhamento dos resultados, recursos ou atas pertinentes ao presente certame também poderá ser obtido no endereço eletrônico “xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xx” ou por meio do sistema “BLL Compras”.
10.23. O resultado deste certame, compreendendo a sua homologação, será comunicado aos licitantes mediante publicação no Diário Oficial de Santos e no sistema “BLL Compras”.
11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o menor preço unitário, observadas as especificações técnicas definidas no Anexo I e as demais condições constantes neste ato convocatório.
11.1.1. Os valores deverão ser apresentados também por extenso e com aproximação máxima de 2 (duas) casas decimais depois da vírgula. Em caso de pequena divergência entre o preço da proposta comercial e o valor homologado pelo Pregoeiro, em função de dízima periódica, será considerado o menor valor, caso a licitante não corrija sua proposta comercial.
11.1.2. Poderão ser utilizados valores dos preços unitários com até quatro casas decimais para se evitar divergências nos preços em função de arredondamento e dízimas.
11.1.3. No caso de o lote ser composto por mais de um item, a proposta comercial deverá atender à totalidade unitário da quantidade exigida no lote, não sendo aceitas aquelas propostas que contemplem apenas parte dele.
11.2. Serão desclassificadas as propostas e os lances que:
11.2.1. Não atenderem às exigências deste ato convocatório, seus anexos ou da legislação aplicável;
11.2.2. Não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto licitado.
11.2.3. Forem omissos ou vagos, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, e, não regularizados no prazo de apresentação de documentação complementar;
11.2.4. Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste ato convocatório;
11.2.5. Apresentarem informações inverídicas;
11.2.6. Apresentarem documentos ilegíveis de modo a impedir a comprovação das informações a que se destinam;
11.2.7. Deixarem de responder às diligências, no prazo estabelecido, quando solicitadas.
11.2.8. Os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas finais que apresentem preços excessivos, ou seja, superiores aos valores estimados por esta Câmara Municipal, constantes às fls. 39 do Processo nº 393/2020.
11.3. A proposta escrita (Xxxxx XX) também deverá conter:
11.3.1. Especificação completa e marca do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua avaliação, totalmente conforme descrito no Anexo I deste Edital;
11.3.2. Valor proposto;
11.3.3. Prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da sessão pública;
11.3.4. Prazo de entrega do produto oferecido, conforme descrito no Anexo I deste Edital.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria
Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/);
d) Pesquisa de apenados no TCE/SP (xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx);
12.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário.
12.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.1.3. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 3º da Lei nº 8.666/1993.
12.2. Dos documentos de habilitação:
12.2.1. Para se habilitarem a este Pregão Eletrônico, os licitantes deverão anexar ao sistema eletrônico “BLL Compras” os documentos elencados nos itens 12.3 a 12.8 deste ato convocatório e cumprir com os requisitos neles especificados.
12.2.2. Os documentos serão apresentados, preferencialmente, numerados em ordem sequencial por item de habilitação, de modo a facilitar a análise.
12.2.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser anexados ao sistema eletrônico “BLL Compras” e serão verificados da seguinte forma:
a) A conferência da documentação de habilitação da oferta aceita, mediante consulta nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova,
para fins de habilitação.
b) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação mediante a apresentação de documentos complementares previstos no item 10.18.1, preferencialmente, no campo próprio do Sistema “BLL Compras”, podendo o Pregoeiro aceitar através do e-mail “xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx”, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação.
c) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “a”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “b”, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
d) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
d.1) A prerrogativa tratada na alínea “d” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
e) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
f) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
g) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos
por meio eletrônico.
12.2.4. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos os documentos da matriz, se de alguma filial, todos os documentos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz, como para as filiais. Caso a empresa seja vencedora, a aquisição será celebrada com a sede que apresentou a documentação.
12.2.5. Nos casos em que o licitante desejar que um de seus estabelecimentos, que não o participante do certame, execute o futuro contrato deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a) que no ato constitutivo da matriz do licitante conste expressamente a filial; e
b) que o licitante informe por escrito que o objeto será executado pela filial, quando, então, deverá ser comprovada a regularidade fiscal de ambos os estabelecimentos, com a apresentação das certidões e documentos necessários.
12.2.6. A prova de regularidade deverá ser feita por certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa.
12.2.6.1. Considera-se positiva com efeitos de negativa a certidão em que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva com penhora efetivada e/ou cuja exigibilidade esteja suspensa por medidas administrativas ou judiciais.
12.2.6.2. Nos documentos em que não houver prazo de validade assinalado, serão considerados válidos os emitidos em até 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura deste Pregão Eletrônico.
12.2.7. O licitante que participar do certame declarando que cumpre com os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas neste ato convocatório.
12.2.8. Constituem motivos para a inabilitação do licitante:
a) a não apresentação, concomitantemente com a proposta, de toda a documentação exigida para habilitação até a data e o horário estabelecido para abertura da sessão pública;
b) a apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
c) a substituição de documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
d) o não cumprimento dos requisitos de habilitação.
12.2.9. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues no momento e prazo próprios, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste ato convocatório, exceção feita às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
12.2.10. Caso as certidões ou os documentos não sejam suficientes à comprovação da regularidade do licitante, este estará imediatamente inabilitado para o presente procedimento licitatório, além de sofrer as penalidades previstas no ato convocatório e na legislação pertinente, exceção feita às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
12.2.11. A proposta comercial, as declarações, os atestados e demais documentos de habilitação solicitados neste Edital que precisem de assinatura(s) deverão ser firmados pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante vencedora da disputa de lances, ou dos terceiros emitentes, apresentando-se, quando necessário, o respectivo instrumento comprobatório de tais poderes de representação (ato constitutivo, procuração escrita, em instrumento particular ou pública, ou outro documento jurídico de validade equivalente) segundo preceituam o inciso III do art. 46 e art. 47, do Código de Processo Civil e inciso VIII, do art. 75, do Código de Processo Civil.
12.3. Da Habilitação Jurídica
12.3.1. A documentação relativa à habilitação jurídica do licitante arrematante da disputa, cujo objeto
social deve ser compatível com o objeto deste Pregão Eletrônico, consiste em:
12.3.1.1. Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral): Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e todas as alterações subsequentes, devidamente registrados;
12.3.1.2. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do Ato Constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
12.3.1.3. Para Empresa Individual: Registro Comercial;
12.3.1.4. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.3.1.5. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar um dos seguintes documentos comprobatórios, nos termos da Lei Complementar nº 123/2016:
12.3.1.5.1. Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC (pesquisa simples – certidão simplificada);
12.3.1.5.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, caso atuem em outra área que não a comercial.
12.4. Da Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.4.1. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consiste em:
12.4.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
12.4.1.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
12.4.1.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet;
12.4.1.4. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com efeito de negativa, relativa a tributos e contribuições federais, inclusive previdenciárias, e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em conjunto com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet;
12.4.1.5. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante,
que deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão Negativa de Tributos Mobiliários ou Certidão Positiva com efeito de negativa, expedida pela Secretaria de Finanças do Município, ou outro meio equivalente admitido por lei;
12.4.1.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos negativos, expedida nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho (Lei Federal nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1470, de 24 de agosto de 2011), ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet;
12.4.1.7. As microempresas e empresas de pequeno porte, face ao disposto no artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, ficam obrigadas a apresentar toda documentação fiscal e trabalhista exigida neste ato convocatório, mesmo que esta apresente alguma restrição. Entretanto, havendo alguma restrição na comprovação das regularidades mencionadas, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.4.1.7.1. A não regularização da documentação no prazo fixado no subitem 12.4.1.7. implicará na decadência do direito de contratação da licitante vencedora, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e, no que couber, do art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
12.4.1.8. No caso de isenção ou não incidência de tributos, o licitante deverá apresentar documento(s) comprobatório(s) da situação, expedido(s) pelo(s) órgão(s) competente(s).
12.4.1.9. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral, expedido pela Seção de Apoio Técnico de Licitações – SALIC, da Prefeitura Municipal de Santos, no ramo de atividade compatível com o objeto deste Pregão Eletrônico, dispensa o licitante da apresentação dos documentos mencionados nos subitens 12.3.1 a 12.3.1.4 e 12.4.1 deste ato convocatório, obrigando-se a parte a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação (§
2º do art. 32 da Lei nº 8.666/1993).
12.5. Da Qualificação Econômico-Financeira
12.5.1. De forma a demonstrar a prova de qualificação econômico-financeira, os licitantes deverão apresentar:
12.5.1.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física ou da firma individual, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data limite prevista para a abertura deste certame, se outro prazo não constar do documento.
12.5.1.2. Será admitida a apresentação de Certidão Positiva para a(s) licitante(s) em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que acompanhada de seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico- financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico- financeiras estabelecidos neste ato convocatório.
12.5.1.2.1. Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou, se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
12.5.1.2.2. Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
12.6. Da Qualificação Técnica
12.6.1. De forma a demonstrar a prova de qualificação técnica, os licitantes deverão apresentar:
a) No mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter executado serviços compatíveis e pertinentes ao do objeto deste pregão, ou seja, serviço de Streaming de Vídeo Web
(Transmissão de Eventos ao vivo), com capacidade mínima de 500 (quinhentos) usuários simultâneos, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do objeto solicitado, conforme descrito no item 3.12.2 do Anexo I – Termo de Referência, conforme Modelo de Atestado que forma o Anexo VI;
12.7. Da Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa
12.7.1. De forma a demonstrar o cumprimento do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e inciso V do artigo 27 da Lei n°. 8.666/1993, o licitante deverá juntar declaração expressa do cumprimento da determinação legal, conforme Modelo de Declaração que forma o Anexo IV.
12.8. Outras Declarações e Comprovações
12.8.1. Proposta Comercial, conforme Modelo de Declaração que forma o Anexo II;
12.8.2. Declaração expressa do licitante que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Modelo de Declaração que forma o Anexo III;
12.8.3. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme Modelo de Declaração constante no Anexo V.
12.8.4. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo VII.
13. DOS RECURSOS
13.1 Declarado o vencedor, durante o prazo 30 (trinta) minutos e em campo próprio do sistema, qualquer licitante poderá manifestar sua intenção imediata e motivada de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentar suas razões de recurso.
13.2 Havendo interposição de recurso, na forma indicada no item anterior, ficam os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos na sede da Câmara Municipal, Sala da Comissão de Licitação, no endereço Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0, Xxxx Xxxx, Xxxxxx/XX.
13.3 A ausência de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso,
na adjudicação do objeto deste certame pelo Pregoeiro ao vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação, se assim decidir.
13.4 O encaminhamento de razões e contrarrazões de recurso deverão ser feitos por meio do provedor do sistema eletrônico, a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (BLL), devendo ser respeitado o prazo previsto nos itens 13.1 e 13.2 deste ato convocatório.
13.4.1 Em caso de dificuldade no envio do recurso/contrarrazões pelo sistema eletrônico, poderá o Pregoeiro aceita-lo através do e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, desde que respeitado o prazo previsto no item 13.1 e 13.2 deste ato convocatório.
13.5 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
13.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
13.7 Interposto o recurso, o Pregoeiro, consultando, quando necessário, o setor solicitante responsável pelo Termo de Referência, poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
13.8 O acolhimento das razões de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.9 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
13.10 Não havendo recurso, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto da licitação à proponente declarada vencedora e colocará o processo à disposição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santos para homologação.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA GARANTIA
15.1. As condições de entrega, pagamento e garantia estão dispostas no Termo de Referência e na Minuta de Autorização de Fornecimento que integram este Edital como anexos.
16. DAS PENALIDADES
16.1. Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, da aplicação de multas e de outras penalidades previstas neste ato convocatório e em seus anexos, a licitante que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
16.1.1. Para fins do disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, reputar-se-ão inidôneos os atos descritos nos arts. 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
16.2. Fundamentado nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666/1993 e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, os casos de atraso injustificado, inexecução ou descumprimento, total ou parcial, do objeto contratado, garantida a ampla defesa prévia, poderão sujeitar a licitante às seguintes penalidades, isolada ou conjuntamente:
16.2.1. Advertência por escrito, na hipótese de descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízos para a Administração, bem como pela execução insatisfatória ou pequenos transtornos no desenvolvimento do objeto contratado, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
16.2.2. Multa:
16.2.2.1. De 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato a ser firmado, considerando a data da notificação formal, pela inobservância do prazo para assinatura do termo contratual, conforme estabelecido no ato convocatório. A critério desta Administração poderá ser promovido o cancelamento da contratação após o 5º (quinto) dia corrido do atraso;
16.2.2.2. De 1% (um por cento) sobre o valor do contrato a ser firmado, por dia de atraso em executar os serviços contratados, até o 20º (vigésimo) dia corrido do atraso, após o que, a critério desta Administração, poderá ser promovida a rescisão do referido instrumento;
16.2.2.3. Em caso de rescisão do contrato por parte da Administração, decorrente do que prevê o subitem “16.2.2.2.”, de inexecução, total ou parcial, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato a ser firmado;
16.2.2.4. Em razão do disposto nos 10.18 e subitens deste Edital, a ausência de entrega de documentação de habilitação e proposta comercial ou a apresentação de documentação em desacordo com o Edital poderá ensejar a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor constante da proposta apresentada pelo licitante;
16.3. As multas poderão ser cobradas cumulativamente, por meio administrativo, ou descontadas dos pagamentos eventualmente devidos à licitante contratada ou, ainda, cobradas judicialmente quando, notificada, a esta não efetuar seu pagamento no prazo fixado.
16.3.1. A licitante contratada desde logo autoriza a Administração a descontar dos valores por ela devidos o montante das multas que lhe foram aplicadas.
16.4. A aplicação das multas não terá caráter compensatório e sua cobrança não exime a licitante contratada do pagamento de indenização por perdas e danos que venha a dar causa.
16.5. As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a licitante contratada da responsabilidade civil e da obrigação de reparar os prejuízos que seu ato venha acarretar à Câmara.
16.5.1. O descumprimento, parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. Consideram-se caso fortuito ou de força maior, os fatos imprevisíveis e inevitáveis, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
16.6. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo aberta, aos interessados, vista dos autos do respectivo processo, nos prazos de defesa prévia e de recurso, assim considerados 5 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação da penalidade ou da
intimação do ato.
16.7. Após a aplicação de qualquer penalidade prevista, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa), constando o fundamento legal da punição.
17. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1. O objeto deste Pregão será contratado com a licitante adjudicatária e formalizado por meio de contrato (Anexo VIII).
17.1.1. A adjudicatária deverá fornecer dados (nome, RG e CPF) do representante legal da empresa designado para assinatura do contrato, devendo apresentar, também, o instrumento de mandato, com poderes específicos, na hipótese de ser o contrato assinado por procurador.
17.2. Decorrido o prazo para recurso, ocorrendo ou não sua interposição e constatada a regularidade dos atos praticados, o objeto será adjudicado ao licitante vencedor e o procedimento licitatório será homologado pela autoridade competente.
17.3. Após a adjudicação do objeto e a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, a adjudicatária será convocada, durante a validade de sua proposta, para a assinatura do contrato ou instrumento semelhante, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação por meio de ofício ou correio eletrônico.
17.3.1. O não comparecimento da adjudicatária, no prazo concedido, para assinar o contrato implicará na decadência do direito à contratação e incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, além de sujeitá-la a outras sanções previstas na Lei nº 10.520/2002 e, no que couber, na Lei nº 8.666/1993, como também às previstas neste ato convocatório.
17.4. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando formalmente solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Câmara Municipal de Santos.
17.5. É facultado ao Pregoeiro, caso o adjudicatário, quando convocado, não assinar o termo de contrato, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta, comprovação dos requisitos editalícios e de habilitação e
respectiva declaração de vencedor.
17.6. Caso a validade das certidões comprobatórias de regularidade fiscal apresentadas na fase de habilitação tenha expirado ou venha a expirar na data da assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
17.6.1. Na impossibilidade de atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, apresentar as referidas certidões devidamente válidas, sob pena de não efetivação do contrato.
17.7. O contrato a ser firmado com o licitante adjudicatário incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação.
18. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
18.1. As demais condições contratuais, como forma de pagamento, recebimento, direitos e responsabilidades das partes, rescisão e outras, constam na minuta de contrato anexa a este ato convocatório (Anexo VIII), do qual é parte integrante.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. As normas disciplinadoras deste Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
19.2. A participação neste certame implica na aceitação tácita, irrestrita e irretratável, pelos licitantes de todas as condições estabelecidas neste ato convocatório e em seus anexos, e na observância das Leis nº 10.520/2002 e nº 123/2006, Código de Defesa do Consumidor e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993.
19.3. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo facultado a ele ou a autoridade superior, em qualquer fase do certame, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.5. O presente Pregão Eletrônico não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema eletrônico para conhecimento dos participantes do procedimento licitatório.
19.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão Eletrônico, sendo-lhes exigível, ainda, em qualquer fase, a apresentação de outros documentos ou informações complementares, as quais o Pregoeiro ou autoridade superior, porventura, julgar necessários, resguardado o princípio da igualdade.
19.7. A falsidade de quaisquer documentos apresentados ou a inverdade das informações neles contidas implicará na imediata desclassificação da proposta do licitante que os tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de seus documentos e propostas. A Administração não será, em nenhuma hipótese, responsável por estes custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
19.9. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação da respectiva proposta.
19.10. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
19.10.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 19.10 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua
exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrada a contratação, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
19.10.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 19.10.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
19.11. A manifestação do Pregoeiro quanto às dúvidas suscitadas será encaminhada aos licitantes, por mensagem no sistema eletrônico “BLL Compras”, e valerá para todos, como se fosse parte integrante deste ato convocatório, sujeitando-os indistintamente. Fica assegurada vista dos autos do processo licitatório somente na sede da Câmara Municipal, no endereço Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0, Xxxx Xxxx, Xxxxxx/XX.
19.12. Os casos não previstos neste ato convocatório e seus anexos serão decididos pelo Pregoeiro, com o auxílio necessário do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, nos termos da Lei nº 10.520/2002, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.666/1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
19.13. A adjudicatária não poderá ceder, transferir ou terceirizar, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser celebrado, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
19.14. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Santos/SP ou no sistema “BLL Compras”.
19.15. As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santos/SP (Diário Oficial) podendo, também, ser disponibilizadas no site “xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx”.
19.16. O sistema gerará ata circunstanciada na qual estarão registrados os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
19.17. Na contagem dos prazos estabelecidos neste ato convocatório e seus anexos, excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias como consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Administração.
19.18. Fica eleito o foro da Comarca de Santos/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões suscitadas na interpretação deste Edital, seus anexos e demais atos deles decorrentes.
19.19. Aplica-se aos casos omissos o disposto nas legislações que fundamentam este certame.
Xxxxxx, 13 de julho de 2020.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário de Planejamento e Finanças
ANEXO I
Processo nº 393/2020 PREGÃO ELETRÔNICO N° 07/2020
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviço de Streaming para transmissão de eventos ao vivo pela Internet, com comodato de equipamentos.
2. JUSTIFICATIVA
A presente contratação visa disponibilizar a transmissão, ao vivo, das sessões Ordinárias, Extraordinárias, Audiências Publicas, Câmara Jovem, Escola do Legislativo bem com as Sessões Solenes da Câmara Municipal de Santos sendo estas armazenadas e posteriormente disponibilizadas no site do Órgão.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. 02 (dois) equipamentos, novos, completos para a codificação das imagens, estes equipamentos deverão operar com 01 (UM) monitor de no mínimo 21 (VINTE E UM) polegadas, tecnologia LED ou LCD, com placa de captura interna com interfaces de áudio e vídeo RCA/ HDMI/ S-VIDEO/ VIDEO COMPONENTE, sistema operacional Microsoft Windows 10, 64 bits ou superior, software de captura (todos licenciados), processador, no mínimo, Intel Core 5 GHz, 4 núcleos físicos, 6 MB Cache, 16 GB de Memória Ram DDR3, HD de 1 TB sata, Placa de rede com tecnologia Wake on Lan.
3.2. Capacidade de receber sinais de áudio e vídeo simultaneamente, codificando-os em tempo real de modo a gerar um único arquivo de mídia em formato de pacotes da tecnologia “h.264”, ou superior, com compatibilidade para streaming ao vivo e sob demanda, compatível inclusive com “tablets” e “smartphones” com sistemas IOS, Android , Windows, linux.
3.3. Permitir taxa de transmissão mínima de 480 pontos com opção de full screen e múltiplas de
codificação em que o usuário ou o sistema altera a qualidade da recepção de acordo com a disponibilidade dos recursos da rede lógica do usuário;
3.4. Interatividade e moderação do chat no site. Esta função deve possibilitar a moderação das mensagens, de modo a permitir ou não a visualização de mensagens por todos os usuários da sala de “chat”.
3.5. O sistema deverá possibilitar a personalização da configuração do visual do Portal.
3.6. Com relação ao usuário, a Tv Câmara, o acesso deverá ser de forma responsiva e adaptar-se melhor a tela do dispositivo (Celular, Navegador de Internet ou Tablet).
3.7. O Sistema deverá possuir recursos para identificação do usuário e facilidade de interação.
3.8. O sistema contratado será operado pela Câmara Municipal de Santos de segunda à sexta das 08:00 às 24:00 horas. A contratada fornecerá suporte técnico remoto durante esse período.
3.9. Para a distribuição dos conteúdos na internet, a Contratada deve dispor de servidores em “Internet Data Center” no Brasil, de forma a garantir a transmissão dos eventos sob demanda de forma ininterrupta (24X7) e para os eventos ao vivo, no período descrito no parágrafo anterior.
3.10. O acordo de Nível de Serviço (SLA) – Service Level Agreement de disponibilidade para exibição sob demanda deve ser 99,5% medido ao trimestre. Não serão considerados períodos de indisponibilidade os períodos de manutenções preventivas, desde que previamente agendadas, comunicadas formalmente e com expressa autorização da Câmara Municipal de Santos. Estas interrupções deverão ocorrer, preferencialmente, no período entre 00:00 e 06:00 hrs.
3.11. O sistema de retaguarda deverá:
3.11.1. Permitir a verificação de audiência, com visualização do número de usuários logados, número de visualizações e tempo real de visualizações;
3.11.2. Permitir a visualização de todas as perguntas geradas nas transmissões pelo chat;
3.11.3. Permitir acesso dos usuários por meio de múltiplos navegadores de internet, respeitando-se as seguintes versões: Safari 5.0 ou superior, Internet Explorer 11 ou superior, Mozzila Firefox 69 ou superior e Google Chrome, Edge;
3.11.4. Tornar disponível webservices para integração com o site da Câmara tanto para os eventos ao vivo como sob demanda;
3.11.5. Permitir a criação de legendas ao vivo ou sob demanda em português das transmissões realizadas. Xxxxxx também possuir um editor baseado em Web para permitir o ajuste das legendas resultantes. O player de vídeo deverá permitir a exibição das legendas tanto ao vivo como sob demanda. A página de visualizações sob demanda deverá possibilitar ao usuário mostrar a transcrição completa do texto do vídeo, inclusive com pesquisas no mesmo.
3.12. Sistema para transmissão dos eventos
3.12.1. Os eventos serão transmitidos por uma equipe da Câmara Municipal de Santos conforme Termo de Referência:
3.12.2. Transmissão ao Vivo para até 1000 usuários simultâneos;
3.12.3. Disponibilidade dos vídeos pelo tempo de contrato;
3.12.4. Extração de relatórios de acesso ao vivo e gravado;
3.12.5. Customização de Interface Web: Tela de espera para transmissão, Aba com Chat, player de vídeo, aba de sessões, aba para anotações, aba para enquetes, tela de término da transmissão para o tempo de colocar o vídeo on-demand.
3.12.6. O Sistema deverá possuir possibilidade de retransmissão ao vivo para redes sociais com desempenho aprimorado, e automático
3.12.7. O sistema deverá possibilitar troca de chave de transmissão das redes socias sem paralização de transmissão no site da Tv Câmara ou que essa troca seja de forma automática.
4. LOCAIS DE TRANSMISSÃO:
4.1. Câmara Municipal de Santos – Praça Tenente Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 01 – Santos- SP.
4.2. Plenário – 1º andar – utilizando- se de cabo de áudio e vídeo;
Diretoria de Tecnologia da Informação – 1º andar – prédio anexo – utilizando- se de receptor de TV por cabo HDMI.
5. ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
item | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QTD. |
Serviço | Serviço de Streaming de Vídeo e Áudio com fornecimento de 02 (DOIS) equipamentos completos para a codificação das imagens, de acordo com o item 03 deste Termo de Referência. | 01 |
6. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
6.1. Como condição para contratação, a empresa deverá apresentar o seguinte documento:
6.1.1 Atestado de capacidade técnica, em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove qualificação técnica de que já prestou serviço de Streaming de Vídeo Web (Transmissão de Evento ao vivo) com capacidade de pelo menos 500 usuários simultâneos
6.1.2. A necessidade do atestado justifica faz-se necessário em razão da especificidade técnica do objeto, pois a capacidade do serviço de transmissão web está associado ao conjunto de recursos, quais sejam os equipamentos, cabeamento e links de dados, de forma a atender ao quantitativo de usuários simultâneos.
7. PRAZO DE INICIALIZAÇÃO DO SERVIÇO
O prazo para inicialização do objeto deste instrumento será de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de envio da ordem de serviço, que será enviado pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Telecomunicação.
Obs.: Entende-se por inicialização dos serviços, a entrega, instalação e configuração de todos os equipamentos para as transmissões do Streaming.
8. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO E REGIME DE EXECUÇÃO
O término da execução dos serviços se encerra com o término da vigência do contrato e o regime de execução será empreitada por preço global.
9. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 12 meses a partir da data de sua assinatura, cabendo prorrogação, a critério da Administração.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Executar os serviços de acordo com as especificações constantes no item 03 deste Termo de Referência.
10.2 Cumprir os prazos estipulados no presente Termo de Referência, bem como de sua proposta comercial.
10.3 A empresa contratada deverá prover suporte técnico em primeiro nível ao operador da CONTRATANTE que estiver efetuando as transmissões. Este atendimento deve ser documentado e informado a Câmara Municipal de Santos através de relatório de atendimento mensal, onde deverá constar:
10.3.1 Tempo de atendimento;
10.3.2 Identificação de nome e Cargo do usuário;
10.3.3 Problema reclamado e solução.
10.3.4 Atendimento on site, em horário comercial, em caso de reparos no servidor de Streaming
10.4 O atendimento do suporte obrigatoriamente dará origem a um chamado técnico, numerado e cadastrado em sistema de acompanhamento da empresa contratada.
10.5 Para o usuário o suporte se dará:
10.5.1 Contato telefônico imediato através de telefone de suporte em regime 17X5 (segunda à sexta das 07:00 h (am) às 00:00 h (pm).
10.5.2 Conta de Correio eletrônico (e-mail), que deverá ser respondido em até 4 (quatro) horas úteis a partir de seu recebimento.
10.6 Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados à Câmara Municipal de Santos, em decorrência da execução do contrato, incluindo-se danos causados a terceiros, a que título for.
10.7 Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados.
10.8 Manter, durante todo o período da prestação de serviço, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.9 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência, sem a prévia autorização da Câmara Municipal de Santos.
10.10 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Termo de Referência e do Contrato.
10.11 Prestar esclarecimentos à Câmara Municipal de Santos sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, independentemente de solicitação
10.12 Durante a vigência do contrato disponibilizar consultor técnico, informando o telefone móvel para contato
10.13 Garantir o atendimento adequado dos serviços dentro da sua área de concessão ou autorização conforme a legislação em vigor
10.14 Comunicar à Câmara Municipal de Santos, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, qualquer ocorrência, falhas ou defeito na prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos necessários.
10.15 Os equipamentos de encoding das transmissões serão entregues e instalados com todos os componentes necessários ao perfeito funcionamento das transmissões ao vivo ou para gravação de transmissões off-line;
10.16 Toda a instalação e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos instalados pela empresa CONTRATADA nos pontos geradores ficará a cargo da mesma.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela contratada, com relação ao objeto deste Termo de Referência.
11.2. A Câmara Municipal de Santos fornecerá os sinais de áudio/vídeo a serem transmitidos pelos equipamentos de encoding utilizando-se de receptor de TV por cabo e/ou cabos de áudio e vídeo digital e/ ou analógico;
11.3. A infraestrutura será a cargo da Câmara Municipal de Santos (canaletas, dutos, tubos, curvas, caixas de passagem, etc.), a instalação física, bem como o treinamento para manuseio será de responsabilidade da empresa vencedora;
11.4. Documentar as ocorrências havidas.
11.5. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços a serem prestados.
11.6. Notificar, a contratada, por escrito, quando verificado qualquer problema na execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
12. DA PROPOSTA
Deverão constar na proposta o valor global para a execução dos serviços, incluídos todos os impostos, taxas, mão-de-obra, transporte, prêmios de seguro e de acidente de trabalho e emolumentos decorrentes da obrigação assumida, excluindo a Câmara Municipal de Santos de qualquer solidariedade;
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à contratada, de forma mensal e mediante cumprimento dos Níveis de Serviços no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados da data de aceite da fatura e emissão de nota fiscal, de acordo com as exigências administrativas em vigor, atestada pela Fiscalização;
14. DA FISCALIZAÇÃO
Gestor do Contrato: Divisão de Gestão de Contratos.
Fiscalização Serviço: Diretoria de Comunicação e Chefe da Divisão de Infraestrutura de Redes e Telefonia.
15. PLANILHA DE CUSTOS
Item | Descrição | Quantidade | Valor Mensal | Valor Anual |
1 | Serviço de Streaming de Vídeo e Áudio com fornecimento de 02 (DOIS) equipamentos completos para a codificação das imagens | 1 (uma) | R$ | R$ |
16. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS
Em caso de dúvidas técnicas, encaminhá-las junto a Diretoria de Tecnologia da Informação e Telecomunicação, através do contato abaixo:
. Responsável: Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
. Diretoria de Tecnologia da Informação e Telecomunicação
. xxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - Tel.: (00) 0000-0000
. Responsável: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
. Chefe da Divisão de Infraestrutura e Redes
. xxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - Tel.: (00) 0000-0000
ANEXO II
Processo nº 393/2020 PREGÃO ELETRÔNICO N° 07/2020
M ODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de Streaming para transmissão de eventos ao vivo pela Internet, com comodato de equipamentos, conforme descrições constantes no Anexo I – Termo de Referência.
Razão Social do Proponente: CNPJ/MF:
Endereço Completo: Telefone/Fax/Email:_ Dados bancários:
1. Pela presente, declaramos estar de acordo com todos os preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei n°. 10.520/2002 e, no que couber, a Lei nº 8.666/1993, e com as condições deste Pregão Eletrônico n° 07/2020, Processo n° 393/2020, da Câmara Municipal de Santos;
2. Declaramos que inexiste qualquer óbice legal que nos impeça de participar da mencionada licitação;
3. Declaramos que todos os custos estão incluídos no preço proposto, tais como: impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com prêmios de seguro, transporte, fretes e despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Pregão;
4. Aceitamos todas as condições contidas no Edital em referência, para fornecimento dos materiais acima descritos e estamos cientes das sanções e penalidades pelo não cumprimento;
5. Apresentamos proposta comercial para o objeto especificado, de acordo com as condições estabelecidas no ato convocatório do Pregão Eletrônico em epígrafe, e em conformidade com as especificações mínimas constantes no Anexo I – Termo de Referência, nos seguintes termos:
Item | Descrição | Quantidade | Valor Mensal | Valor Anual |
1 | Serviço de Streaming de Vídeo e Áudio com fornecimento de 02 (DOIS) equipamentos completos para a codificação das imagens | 1 (uma) | R$ | R$ |
Valor total de R$ (por extenso), incluídos todos os custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços.
Atenção aos prazos e condições abaixo especificados:
Condições de Pagamento: até o 15º (décimo quinto) dia útil a contar do respectivo termo de recebimento definitivo ou aceite da nota fiscal/fatura nos termos constantes no Edital deste certame.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias contados da data prevista para a sessão pública deste Pregão. Prazo entrega do produto: 15 (quinze) dias úteis, podendo ser prorrogado a critério da Câmara Municipal de Santos, a contar da expedição da “Autorização de Fornecimento” pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Telecomunicação.
Santos, de de 2020.
_ (Assinatura do Representante Legal, RG nº e CFP/MF nº )
M ODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÕES
(Usar papel timbrado do licitante)
Local e data Ao Pregoeiro
Câmara Municipal de Santos Pregão Eletrônico nº 07/2020
A (completar com nome ou razão social do licitante), CNPJ n.º , situada
_ (completar com endereço), por intermédio de seu representante legal, o (a) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº. , DECLARA, sob as penas da lei e para o específico fim habilitação no presente Pregão Eletrônico, que:
a) não se encontra, a qualquer título, suspensa do seu direito de participar de licitações ou de contratar com o Poder Público, em quaisquer das esferas da Federação;
b) não se encontra, a qualquer título, sujeita à declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público, em quaisquer das esferas da Federação;
c) não é e não possui dentre seus sócios, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
d) não se encontra nos termos da legislação em vigor ou do Edital do Pregão em epígrafe, sujeita a qualquer impedimento legal para sua regular habilitação ou eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
Assim sendo, para os devidos fins de direito, possuindo poderes legais para tanto, firmo a presente.
Santos, de de 2020.
(Assinatura do Representante Legal, RG nº e CFP/MF nº )
M ODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA –
INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INCISO V DO ARTIGO 27 DA LEI N°.
8.666/1993.
(Usar papel timbrado do licitante) Local e data
Ao Pregoeiro
Câmara Municipal de Santos Pregão Eletrônico Nº 07/2020
A (completar com nome ou razão social do licitante), CNPJ/MF n.º , situada
_ (completar com endereço), por intermédio de seu representante legal, o (a) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº. , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Santos, de de 2020.
(Assinatura do Representante Legal, RG nº e CFP/MF nº )
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima sobre a contratação de aprendiz.
M ODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(usar papel timbrado do licitante) Local e data
Ao Pregoeiro
Câmara Municipal de Santos Pregão Eletrônico Nº 393/2020
A Empresa , CNPJ nº _, endereço completo
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a participar do procedimento licitatório em epígrafe, realizado pela CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS.
Santos, de de 2020.
(Assinatura do Representante Legal, RG nº e CFP/MF nº )
M ODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(usar papel timbrado do atestante) Local e data
Ao Pregoeiro
Câmara Municipal de Santos Pregão Eletrônico nº 07/2020
A Empresa , CNPJ nº , endereço completo
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, atesta, para os fins que se fizerem necessários, que o (a) Empresa (licitante) , inscrita no CNPJ/MF nº , prestou (ou está prestando) para esta empresa os serviços de
(descrever neste espaço os serviços observando o disposto no escopo deste Edital), de forma satisfatória e com boa qualidade, nada constando em nossos registros, até a presente data, o que o(a) desabone comercialmente ou tecnicamente.
(Cidade) , de de 2020.
(Assinatura do Representante Legal, RG nº e CFP/MF nº )
ANEXO VII
Processo nº 393/2020 PREGÃO ELETRÔNICO N° 07/2020
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº
, representante legal do licitante
(nome empresarial),
interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 07/2020, Processo n° 393/2020, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO VIII
Processo nº 393/2020 PREGÃO ELETRÔNICO N° /20
CONTRATO Nº /2020
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2020 PROCESSO Nº 393/2020
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE STREAMING PARA
TRANSMISSÃO DE EVENTOS AO VIVO PELA INTERNET, COM COMODATO DE EQUIPAMENTOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS E A EMPRESA
.
O presente contrato é firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS, pessoa de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n° 49.203.409/0001-02, com sede na Praça Tenente Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 01, bairro Vila Nova, nesta cidade de Santos, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelos membros de sua Mesa Diretora, a saber: o Presidente, XXX XXXXXX XXXXX DE ROSIS, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade RG nº 5.293.235-7 SSP/SP e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Santos, Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx. 000, Xxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000; o 1º Secretário, XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 12.491.500 SSP/SP e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Santos, Estado de São Paulo, na Xx. Xxx Xxxxx, xx 000, xxxx. 00, Xxxxxxx, XXX 00.000-000; e o 2º Secretário, XXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 9.916.128-X SSP/SP e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Santos, Estado de São Paulo, na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 479/63, Aparecida, CEP 11.040- 010, e a empresa , estabelecida na cidade de , na rua/avenida
, nº , inscrita no CNPJ/MF sob nº , daqui em diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , portador do RG nº
e CPF nº .
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, regido pelas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993, além das cláusulas e condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico Nº /20 , Processo nº 393/2020, que faz parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de streaming, para transmissão de eventos ao vivo pela internet, incluindo comodato de equipamentos pela Câmara Municipal de Santos, conforme especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 393/2020.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de menor preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
O prazo para a inicialização do objeto será de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de expedição de ordem de serviço dada pelo Diretor da Tecnologia da Informação e Telecomunicação, nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada entrega, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
PARÁGRAFO ÚNICO
A inicialização dos serviços se dará com a entrega, instalação e configuração de todos os equipamentos para as transmissões do Streaming.
48
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no §1º do artigo 57, da Lei nº 8.666/1993, mediante termo de aditamento, atendido o estabelecido no §2º do referido dispositivo legal.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta, na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Segundo desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
X - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
XI - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XII - Realizar os serviços especificados no Termo de Referência, em conformidade com os prazos, padrões e normas aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela qualidade deles;
XIII - comunicar, formal e imediatamente, a CONTRATANTE sobre eventuais ocorrências anormais verificadas na execução do contrato, no menor espaço de tempo possível, incluindo toda e qualquer irregularidade constatada;
XIV - atender, com a maior diligência possível, as determinações da CONTRATANTE, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
XV - responsabilizar-se: i) pelo pagamento de todas as despesas, diretas ou indiretas, de quaisquer tributos, contribuições, multas ou ônus oriundos da contratação, pelos quais seja responsável, principalmente os de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária e comercial; ii) pelo fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva de acordo com as normas de segurança, se aplicáveis ao caso; pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar de imediato, quando solicitado, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação; iii) pelo ressarcimento integral de verbas trabalhistas de seus empregados eventualmente cobradas da CONTRATANTE; iv) e por demais obrigações decorrentes da execução do serviço descrito no Termo de Referência (Anexo I).
XVI - Indicar representante para manter contato com a CONTRATANTE para o esclarecimento de dúvidas, fornecendo nome, telefone e endereço eletrônico para contato, informando formalmente caso haja mudança de representante ou de dados;
XVII - Executar o objeto deste contrato sob sua total e inteira responsabilidade, sendo-lhe vedado ceder, transferir ou terceirizar, no todo ou em parte, os direitos e obrigações assumidos neste instrumento, bem como contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Santos durante a execução dos serviços objeto deste contrato;
XVIII - Responsabilizar-se pela idoneidade e comportamento de seus funcionários, prepostos ou subordinados;
XIX - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
PARÁGRAFO QUARTO
A empresa deverá apresentar atestado de capacidade técnica, em seu nome, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove qualificação técnica de que já prestou serviço de Streaming de Vídeo Web (Transmissão de Evento ao vivo) com capacidade de pelo menos 500 usuários simultâneos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV - manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, este Termo de Referência.
V - promover a avaliação e fiscalização deste instrumento;
VI - atestar as notas fiscais, nos termos contratados, para efeito de pagamento;
VII - após o recebimento da nota fiscal, o servidor a ser designado para fiscal do contrato, atestará a execução do contrato, certificando o cumprimento dos serviços, à vista das cláusulas contratuais.
VIII - solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que embarace a ação da fiscalização;
IX - verificar e atestar os serviços, bem como conferir, visitar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela Contratada;
X - encaminhar à Contratada os comentários efetuados para que sejam providenciados os respectivos atendimentos.
XI - prestar as informações e os esclarecimentos necessários solicitados pela CONTRATADA, referente à execução dos serviços;
XII - notificar a CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, fixando o prazo para sua correção;
XIII - A Câmara Municipal de Santos fornecerá os sinais de áudio/vídeo a serem transmitidos pelos equipamentos de encoding utilizando-se de receptor de TV por cabo e/ou cabos de áudio e vídeo digital e/ ou analógico;
XIV - A infraestrutura será a cargo da Câmara Municipal de Santos (canaletas, dutos, tubos, curvas, caixas de passagem, etc), a instalação física, bem como o treinamento para manuseio será de responsabilidade da empresa vencedora.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA GESTÃO DO CONTRATO
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do setor solicitante, na
pessoa do Diretor de Tecnologia da Informação e Telecomunicação e do Chefe da Divisão de Infraestrutura de Redes e Telefonia, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
A CONTRATANTE exercerá a gestão do contrato por intermédio do gestor do contrato, na pessoa do Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a entregar o objeto deste contrato pelo preço constante de sua proposta comercial e deste contrato, perfazendo o total de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxx).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No preço acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações
previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
CLAUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão pela Dotação Orçamentária nº 01.09.10.01.031.0001.2.011.3.3.90.40.00 – Serviços da Tecnologia da Informação e Telecomunicação, Processo nº 393/2020, fl. 53.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato será recebido provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório por servidor da Diretoria de Tecnologia da Informação e Telecomunicação no verso da fatura/nota fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Não será aceito produto que apresente qualquer defeito de fabricação e/ou que não atenda às especificações pré-estabelecidas no Termo de Referência. Havendo rejeição no recebimento do objeto, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a entrega.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na impossibilidade de serem substituídos os objetos rejeitados, o valor respectivo será descontado da importância devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no Parágrafo Primeiro
desta Cláusula, uma vez verificada a entrega satisfatória dos objetos, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PAGAMENTOS
A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal ou fatura correspondentes ao objeto contratado.
Na nota fiscal ou fatura, emitidas de acordo com a legislação vigente, deverão constar os seguintes dados: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS, Praça Tenente Xxxxx Xxxxxxx, nº 01, bairro Vila Nova, Santos/SP, CNPJ nº 49.203.409/0001-02, a discriminação das quantidades e valores, além dos demais elementos habituais, fiscais e legais.
O pagamento será realizado mediante aprovação da Diretoria de Tecnologia da Informação e Telecomunicação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a entrega e aceite da nota fiscal junto à Diretoria de Abastecimento da Câmara Municipal de Santos.
O pagamento será mensal e feito de acordo com o cumprimento dos Níveis de Serviço.
Em caso de devolução da nota fiscal para retificações, o prazo para pagamento fluirá da data do aceite de sua reapresentação.
A devolução da nota fiscal não aprovada pela Câmara não servirá, em hipótese alguma, de pretexto para que a empresa suspenda a prestação do objeto contratual.
Caso haja necessidade de atualização monetária quando do respectivo pagamento e desde que a CONTRATADA não tenha dado causa ao atraso, os valores devidos deverão ser atualizados financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base o Índice IPC/FIPE.
Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento
respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, da aplicação de multas e de outras penalidades previstas neste ato convocatório e
em seus anexos, a CONTRATADA que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei nº 10.520/2002. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
Fundamentado nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666/1993 e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, os casos de atraso injustificado, inexecução ou descumprimento, total ou parcial, do objeto contratado, garantida a ampla defesa prévia, poderão sujeitar a Contratada às seguintes penalidades, isolada ou conjuntamente:
I. advertência por escrito, na hipótese de descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízos para a Contratante, bem como pela execução insatisfatória ou pequenos transtornos no desenvolvimento do objeto contratado, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
II. multa:
a) de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, considerando a data da notificação formal, pela inobservância do prazo para assinatura do termo contratual, conforme estabelecido no ato convocatório. A critério desta Câmara, poderá ser promovido o cancelamento da contratação após o 5º (quinto) dia corrido do atraso;
b) de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso em executar os serviços contratados, até o 20º (vigésimo) dia corrido do atraso, após o que, a critério desta Câmara, poderá ser promovida a rescisão deste instrumento;
c) em caso de rescisão do contrato por parte da Câmara Municipal de Santos, decorrente do que prevê o subitem “b”, de inexecução, total ou parcial, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
III. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar com a Câmara Municipal de Santos por prazo não superior a 5 (cinco) anos, nos termos do art. 14 da Lei nº 10.520/2002;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993 e posteriores atualizações.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento, parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. Consideram-se caso fortuito ou de força maior, os fatos imprevisíveis e inevitáveis, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
PARÁGRAFO QUARTO
Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo aberta, aos interessados, vista dos autos do respectivo processo, nos prazos de defesa prévia e de recurso, assim considerados 5 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação da penalidade ou da intimação do ato.
PARÁGRAFO QUINTO
Após a aplicação de qualquer penalidade prevista, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e
publicação no órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa), constando o fundamento legal da punição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições normativas indicadas no preâmbulo deste Termo de Contrato e demais disposições regulamentares pertinentes.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Santos.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Xxxxxx, de de 20 .
Presidente da Câmara Municipal de Santos Contratante
1º Secretário da Câmara Municipal de Santos Contratante
2º Secretário da Câmara Municipal de Santos Contratante
(nome da empresa)
(nome de seu representante legal) Contratada
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATO: N° /2020
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS CONTRATADA:
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de streaming, para transmissão de eventos ao vivo pela internet, incluindo comodato de equipamento, pela Câmara Municipal de Santos, conforme especificações do Termo de Referência, que constitui o Anexo I deste Edital.
Nome XXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Cargo Presidente
RG/ CPF nº 5.293.235-7 SSP/SP / 000.000.000-00
Endereço (*)
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx. 000 - Xxxxx xx Xxxxx – CEP. 11.030-602 - Santos/SP
Telefone (00) 0000-0000
E-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Nome XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Cargo 1º Secretário
RG/ CPF nº 12.491.500 SSP/SP / 000.000.000-00
Endereço (*) Xxx Xxxxxxxx xx 00 - Xxxxxxx – XXX. 00.000-000 Xxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000
E-mail 0xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Nome XXXX XXXXXXXX XXXXX
Cargo 2º Secretário
RG/CPF nº 9.916.128- X SSP/SP / 000.000.000-00
Endereço (*)
Rua: Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 479/63 - Xxxxxxxxx - XXX. 00.000-000 - Xxxxxx/XX
Telefone (00) 00000000
E-mail 0xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Cargo Contador
End. Com. doPraça Tenente Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx n° 01 – Vila Nova - Santos
Órgão/Setor. – SP
Telefone (00) 000000000
E-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxx, de de 20 .
RESPONSÁVEL: _
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO: N° /2020
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS e
Processo: nº 393/2020
Modalidade: Pregão Presencial
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de Streaming para transmissão de eventos ao vivo pela Internet, com comodato de equipamentos, conforme descrições constantes no Anexo I – Termo de Referência.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.09.10.01.031.0001.2.011.3.3.90.40.00 –Serviços de Tecnologia da Informação
VALOR TOTAL:
Em _ / /2020.
Xxxxx XxXxxxxx
Chefe da Divisão de Gestão de Contratos
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Diretor de Abastecimento
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATO: N° /2020
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS
CONTRATADA:-
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de Streaming para transmissão de eventos ao vivo pela Internet, com comodato de equipamentos, conforme descrições constantes no Anexo I – Termo de Referência.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo- nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Xxxxxx, de _ de 2020.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS
XXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Santos
67
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
1º Secretário
XXXX XXXXXXXX XXXXX
2º Secretário
CONTRATADA:
(Representante)
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº 393/2020
EDITAL Nº 07/2020
A Câmara Municipal de Xxxxxx torna público que está aberto o Pregão Eletrônico nº 07/2020 Processo nº 393/2020, tipo menor preço, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviço de Streaming para transmissão de eventos ao vivo pela Internet, com comodato de equipamentos, conforme descrições constantes no Anexo I – Termo de Referência.
O recebimento das propostas encerrar-se-á no dia 30/07/2020, às 9h30, e a disputa de lances ocorrerá em 30/07/2020, às 10h00. O Edital, na íntegra, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia
16/07/2020, nos endereços eletrônicos: w xx.xxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, através do Portal
da Transparência (xxxx://x0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxxxxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx). Para qualquer esclarecimento, entrar em contato pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxx, 14 de julho 2020.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Menezes Secretária de Planejamento e Finanças