PREÂMBULO
EDITAL TOMADA DE PREÇO nº 12.2018
PREÂMBULO
1. Regência legal:
Esta licitação obedecerá às disposições da Lei estadual no 9.433/05, da Lei Complementar no 123/06, das normas gerais da Lei no 8.666/93 e respectivas alterações, bem como à legislação específica.
2. Processo administrativo: 169 /2018 3. Órgão/entidade e setor: Secretaria de Obras
4. Modalidade/número de ordem: 5. Tipo de Licitação:
( ) Pregão presencial nO /
( ) Por item
( ) Pregão eletrônico nO / ( ) Concorrência nO / ( X ) Tomada de Preços nO / ( ) Convite nO /
( X ) Menor Preço ( ) Por lote ( ) Menor Preço (maior desconto) ( X ) Global
( ) Técnica e Preço
6. Objeto da licitação: EXECUÇÃO OBRAS E SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL 27 DE JUNHO - CAMAMU – BA, CONFORME CONVÊNIO Nº XXX FIRMADO COM O ESTADO DA BAHIA.
7. Regime de execução/fornecimento (forma de medição para efeito de pagamento):
( X ) Serviço com empreitada por preço global
8. Dotação orçamentária:
Unidade: 05.00
Atividade: 4.4.9.0.51.00.00
Fonte: 09.02.00.24
9. Prazo para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente:
( X ) 5 dias
10. Local, dia e hora para recebimento das propostas e documentos e início da sessão pública da licitação:
TOMADA DE PREÇOS N. 12/2018
Endereço: Xxxxx xx. xxxxxx xx xxxxx, 000 xxxxxx camamu/ba
Data:17.10.2018 Horário: 09:00hs
Início da sessão pública: às 09:00 horas do dia 17.10.2018
11. Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica:
( X ) Declaro que a fase interna deste procedimento foi examinada pelo órgão legal de assessoramento jurídico.
12. Interstício para o recebimento das propostas:
( ) 05 dias úteis [convite do tipo menor preço]
( ) 08 dias úteis [pregão]
( ) 10 dias úteis [convite do tipo técnica e preço]
( X ) 15 dias corridos [tomada de preços do tipo menor preço]
( ) 30 dias corridos [concorrência do tipo menor preço e tomada de preços técnica e preço]
( ) 45 dias corridos [concorrência do tipo técnica e preço]
13. Sumário:
PARTE I – PROPOSTAS
( ✓ ) SEÇÃO I. Especificações para elaboração da proposta de preços ( ✓ ) SEÇÃO II. Termo de Referência do objeto da licitação
( ✓ ) SEÇÃO III. Orçamento estimado em planilha ( ✓ ) SEÇÃO IV. Modelo de Descrição da Proposta
( ✓) 1 - Modelo de descrição da proposta de preços
PARTE II – HABILITAÇÃO
( ✓ ) SEÇÃO I. Documentos de Habilitação
( ) SEÇÃO II. Certificado de Registro Cadastral CRC/CRS ( ✓ ) SEÇÃO III. Modelos de Prova de Qualificação Técnica
( ✓) Comprovação de Aptidão para o Desempenho ( ) Declaração de Ciência dos Requisitos Técnicos
( ) Declaração firmada pela própria licitante
( ) Declaração de vistoria expedida pela Administração
( ✓) Indicação das Instalações, do Aparelhamento e do Pessoal Técnico
PARTE III – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
( ✓ ) SEÇÃO I. Amostras/demonstração de compatibilidade ( ) Sim
( X ) Não
( ✓ ) SEÇÃO II. Participação de empresas reunidas em consórcio ( ) Sim
( X ) Não
( ✓ ) SEÇÃO III. Participação de cooperativas de trabalho ( ) Sim
( X ) Não
PARTE IV – CONTRATO
( ✓ ) Minuta do contrato
PARTE V – DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
( ✓ ) Título I – Dos Princípios
( ✓ ) Título II – Dos Impedimentos
( ✓ ) Título III- Das Propostas e dos Documentos de Habilitação ( ✓ ) Título IV – Do Procedimento da Licitação
( ✓ ) Título V – Dos Contratos
( ✓ ) Título VI – Das Penalidades
( ✓ ) Título VII – Da Revogação e Anulação ( ✓ ) Título VIII – Do Foro
PARTE VI – MODELOS PADRONIZADOS
( ✓ ) I. Modelo de declaração de elaboração independente de proposta ( ✓ ) II. Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
( ✓ ) III. Modelo de declaração de enquadramento (Lei Complementar nO 123/06) [exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte]
( ✓ ) IV. Modelo de declaração quanto à regularidade fiscal e trabalhista (Lei Complementar no 123/06)
[exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte]
( ✓ ) V. Modelo de Procuração
( ✓ ) VI. Modelo de petição de impugnação/recurso
( v ) VII. Modelo de declaração de pleno conhecimento
14. Informações e esclarecimentos adicionais
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser obtidos no e-mail xxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
15. Responsável pela expedição do convocatório e meio de contato:
XXXXXXX XXXXXXX X. TRAVASSOS- PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PORTARIA 201/2017
PARTE I – PROPOSTAS
SEÇÃO I
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será de 04 (quatro) meses, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados na obra, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
6. A licitante deverá observar as cláusulas e condições do instrumento de contrato constante deste convocatório precedentemente à elaboração da proposta.
7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06, deverão indicar esse enquadramento tributário na Declaração de Enquadramento, conforme o modelo da PARTE VI deste instrumento, o qual deverá ser incluído no envelope da proposta de preço, sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciado.
8. A licitante deverá incluir no envelope de proposta de preço, sob pena de desclassificação, os seguintes documentos:
( ✓) Descrição da proposta de preços
( ✓) Declaração de elaboração independente de proposta ( v ) Declaração de pleno conhecimento
SEÇÃO II
TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.Descritivo: A presente licitação tem por objeto: EXECUÇÃO DE OBRA E SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL 27 DE JUNHO - CAMAMU – BA
O estádio municipal encontra-se necessitando de obras reforma e ampliação da arquibancada para atender um público de 800 pessoas, reforma e ampliação do campo gramado com adequação para dimensões oficiais 107 x 70m, reforma dos sanitários público, conforme projeto padrão da SUDESB e implantação anexos, atendendo aos anseios dos munícipes que esperam ver a liga de futebol voltar a brilhar no Estádio 27 de Junho.
2. ESPECIFICAÇÕES, CARACTERÍSTICAS, QUANTITATIVOS, CRONOGRAMA/PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1) DESCRIÇÃO DAS OBRAS
O escopo das obras compreende o fornecimento dos materiais, mão-de-obra e para OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL 27 DE JUNHO EM CAMAMU como segue:
- As demolições devem ser precedidas de isolamento da área, preservando a segurança durante toda a execução.
- A arquibancada terá 50 m, 08 degraus, rampas e espaço exclusivo para PNE, guarda corpo e corrimão em tubo de ferro galvanizado.
- Todo material do campo será removido para dar lugar a um novo gramado, seguindo criteriosamente as especificações e etapas previstas na execução.
- Os sanitários serão totalmente reformados, com aplicação de novos revestimentos de parede e piso, esquadrias, louças e metais.
2.1) PLANO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS
As obras ora licitadas, numa área de intervenção total de m², conforme desenho de implantação obedecerá ao cronograma e especificações constantes no memorial descritivo e projetos.
O prazo de execução dos serviços máximo desta é de 04(quatro) meses a contar da Ordem de Serviço a ser emitida pela Secretaria de Obras.
O prazo de vigência do contrato desta é de 08(oito) meses a contar da Ordem de serviço a ser emitida pela Secretaria de Obras.
2.3) CRONOGRAMA
A proponente deverá apresentar um cronograma físico-financeiro das obras, integrando as atividades de execução das obras de construção, dentro dos planos de execução definidos no item 3
O cronograma apresentado na Seção III será uma referência para execução e faturamento.
2.4) DAS LEIS E REGULAMENTOS
A Contratada deverá obedecer às prescrições legais aplicáveis durante a execução do contrato.
Caberá exclusivamente à Contratada o pagamento dos salários de todo o pessoal, bem como o cumprimento de todos os encargos da legislação trabalhista e fiscal vigentes.
Ficará facultado à Contratada manter seguros contra fogo, roubo, etc., para os materiais depositados nos locais dos serviços sem que isso implique em encargos ou obrigação da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU (PMC), quer no pagamento dos respectivos prêmios, quer na indenização por ocorrência de sinistros.
A Contratada cumprirá as exigências da legislação que institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica" na prestação de serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e comprovará o recolhimento da taxa fixada pelo CONFEA, com cópia deste, devidamente registrada e paga e encaminhada à PMC.
A licitação para atender exigência do Convênio atenderá na Contratação a lei estadual nº 9.433/05 e a lei federal nº8.666/93, sendo obrigatório o atendimento ao art.126 da lei estadual nº 9.433/05
Após emissão da Ordem de Serviço a contratada deverá instalar placa da Obra, conforme modelo padrão definido pelo Estado da Bahia, apresentar o cadastro do CEI e ART da execução dos serviços.
2.5) DA VIGILÂNCIA, PROTEÇÃO ÀS OBRAS E AO PESSOAL
A Contratada deverá apresentar à PMC, antes do início das obras, o respectivo Plano de Segurança abrangendo todas as suas fases tais como demolições, escavações, construções, etc.
A Contratada será responsável única, perante PMC e terceiros, por quaisquer danos que vier a causar, em consequência do serviço, a materiais, bens ou pessoas, sendo da própria PMC ou de terceiros.
Deverá a Contratada manter sinalização diurna e noturna nos trechos em que serão executados os serviços que apresentarem riscos de acidente, respondendo pelos danos causados a PMC ou a terceiros por falhas no cumprimento deste dispositivo.
Caberá à Contratada a responsabilidade pela segurança de seu pessoal nas obras.
Os serviços de vigilância e a responsabilidade de guarda de materiais, ferramentas e equipamentos, nas áreas dos trabalhos, serão de inteira e única responsabilidade da Contratada.
2.6) DA FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização se exercerá em caráter permanente por intermédio de pessoal de engenharia da PMC, designado para este fim.
Ao processo de prestação de contas do Convenio deverá ser anexado ART da execução da fiscalização. Caberá exclusivamente à Contratada, refazer os serviços não aprovados pela Fiscalização.
A Contratada deverá informar no ato da assinatura do contrato, dados de contatos para que a Fiscalização possa exercer sua função com relação aos serviços objeto do contrato firmado no canteiro de obra e fora dele se necessário.
Todas as instruções, reclamações e quaisquer entendimentos entre a Fiscalização e a Contratada e vice-versa far-se-á sempre por escrito, através do Livro de Ordem – modelo site CREA, assinada por seus representantes credenciados nas devidas oportunidades, não sendo levadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais. Observar a Resolução nº 1.024 de 21/08/2009, do CONFEA, Decisão PL-0755/2017 do CONFEA (27.04.2017)
Todas as solicitações feitas pela Fiscalização ao(s) Engenheiro(s) condutor (es) dos serviços serão consideradas como se fossem dirigidas diretamente à Contratada; por outro lado, todo e qualquer ato efetuado ou disposição tomada pelo(s) referido(s) Engenheiro(s), ou ainda omissões de responsabilidade do(s) mesmo(s), serão considerados para todo e qualquer efeito como tendo sido da Contratada.
A Contratada será obrigada a afastar imediatamente do serviço e do canteiro de obras, todo e qualquer elemento julgado pela Fiscalização com conduta inconveniente e que possa prejudicar o bom andamento dos serviços.
A Fiscalização terá plena autoridade para suspender os serviços, total ou parcialmente, sempre que o julgar conveniente por motivos técnicos, de segurança, disciplinares ou outros. Em todos os casos, os serviços só poderão ser reiniciados por outra ordem da Fiscalização.
A Contratada deverá proporcionar à Fiscalização, amplo acesso a qualquer local dos serviços e facilitar, ainda, os meios no sentido de que a mesma Fiscalização possa exercer suas funções de forma completa, devendo, também, providenciar o imediato atendimento de todas as observações da Fiscalização da PMC.
2.7.) DA DIREÇÃO E ANDAMENTO DAS OBRAS
Logo após o início das obras, a Contratada deverá detalhar o cronograma físico financeiro apresentado na licitação.
A Contratada manterá para a direção geral dos trabalhos, pessoas idôneas, capazes e que tenham grande experiência de serviços desta natureza, pessoas essas que a representarão e receberão as orientações e reclamações da Fiscalização.
A Contratada ficará obrigada a preencher e a fornecer à Fiscalização o "Livro de Ordem", de acordo com o modelo estabelecido CREA/CONFEA, nele registrando o pessoal em serviço, os equipamentos, os serviços executados, a jornada de trabalho, as condições do tempo, observações de ocorrências, etc.
2.8.) DA EXECUÇÃO DAS OBRAS
À Contratada caberá toda a execução das obras e serviços objeto deste "Termo de Referência".
Os citados serviços constituir-se-ão, resumidamente, no que está contido no “Item 3 - Descrição das Obras”, deste "Termo de Referência".
Todos os serviços e ou materiais que constam da planilha de preços deverão ser fornecidos pela Contratada. Não será admitida qualquer alteração de itens de serviços, quantitativos ou unidades na planilha de preços unitários fornecida pela PMC, que deverá ser totalmente preenchida pelo empreiteiro, sob pena de inabilitação.
Não haverá aditivos e subcontratações, a empresa contratada deverá assumir a execução total dos serviços.
2.9) DAS PROPOSTAS
A apresentação das propostas deverá obedecer rigorosamente aos dispositivos e exigências do "Edital", e deste "Termo de Referência".
O empreiteiro deverá preencher totalmente a planilha de preços unitários anexa, objetivando estabelecer seu preço global.
Para fins de julgamento da licitação e contratação, as propostas deverão indicar o preço global, que será obtido pela somatória dos produtos dos preços unitários pelas respectivas quantidades de serviços e materiais correspondentes, tudo de conformidade com a estrutura da planilha de serviços e preços do "Item 11".
Será obrigatório o preenchimento das Planilhas de Serviços e Preços a que se refere o "Item 11", não sendo admitidas alterações de qualquer espécie.
Tais preços deverão também conter as parcelas de encargos sociais, custos diretos e indiretos, etc.
Todos os preços apresentados pela Contratada devem corresponder aos serviços prontos, devendo estar neles inclusas todas e quaisquer despesas, mesmo quando não mencionadas expressamente. A itemização do BDI contém apenas gastos que contabilmente são classificados como despesas indiretas, quais sejam: Administração Central, ISS, PIS, COFINS, lucro, despesas financeiras e seguros/imprevistos. Qualquer outro custo deve ser considerado nos preços unitários dos serviços integrantes da Planilha de Serviços e Preços como custo direto.
O BDI utilizado atendeu o ACÓRDÃO Nº 2622/2013 – TCU e os preços unitários de órgãos oficiais (SINAPI E ORSE) com desoneração.
O não atendimento das determinações implicará na inabilitação da proposta da licitante.
2.10) DAS PLANILHAS DE SERVIÇOS E PREÇOS
A Planilha de Serviços e Preços está apresentada na Seção II do Edital.
2.11) DOS MATERIAIS
Todos os materiais, equipamentos e acessórios necessários à execução dos serviços, exceto areia para aterro, deverão ser fornecidos pela Contratada, rigorosamente adequados à finalidade a que se destinam e deverão estar enquadradas nas normas, especificações, métodos, padronizações, terminologias e simbologias estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT que lhe sejam aplicáveis. Os mesmos não poderão ser empregados sem a aprovação da Fiscalização, que poderá solicitar os dados necessários à comprovação da natureza, qualidade e o fornecimento de amostras.
Todos os materiais rejeitados pela Fiscalização serão imediatamente removidos do canteiro de serviços ou da área da PMC.
2.12) DO PESSOAL
Na execução dos serviços, a Contratada empregará mão-de-obra devidamente habilitada.
A PMC tem o direito, a seu exclusivo critério e sem assumir o ônus por qualquer indenização perante a Contratada, de exigir a imediata substituição de qualquer dos seus empregados que ela venha a julgar incompetente ou prejudicial ao bom andamento dos serviços.
A Contratada será a responsável pelo pagamento dos salários e todos os encargos sociais e trabalhistas, vale- refeição, uniforme, E.P.I. etc., observar os preceitos relativos às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, e ficará obrigada a assumir a responsabilidade para todos os efeitos legais, por todos os seus funcionários, como única empregadora, reconhecendo expressamente que em hipótese alguma, se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre os seus funcionários e a PMC, com total isenção e exclusão da PMC em qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
2.13) DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
As unidades com que os serviços serão medidos, para fins de pagamento, estão expressas na Planilha do Item 11 deste "Termo de Referência".
Os critérios de medição de todos os materiais e serviços consideram o pagamento de etapas executadas, não sendo aceita a proposição de adiantamento para quaisquer delas.
Todos os materiais, equipamentos, ferramentas, EPI’s e mão-de-obra específica e adequada aos serviços deverão estar previstos e inclusos nos preços de cada item, sendo que na sua execução estarão incluídas todas e quaisquer despesas mesmo quando não mencionadas expressamente na composição de preços unitários fornecidos pela Contratada.
Os materiais fornecidos e serviços realmente executados e considerados acabados poderão ser medidos, devendo a Contratada apresentar a FISCALIZAÇÃO o respectivo demonstrativo.
Tais documentos, depois de devidamente conferidos e aceitos pela Fiscalização, servirão de base ao faturamento dos serviços executados que ocorrerá trinta dias após a entrada da fatura no protocolo da PMC e processada, cujo montante será calculado pela somatória dos produtos entre as quantidades de serviços executados e os respectivos preços unitários.
A fatura da medição contratual será encaminhada, por carta a PMC, juntamente com o respectivo demonstrativo de medição, este emitido pela PMC, relatório e fotos relacionados aos serviços executadas no período, e cópias autenticadas das últimas guias de recolhimento já exigíveis do FGTS e INSS, independente da retenção do INSS obrigatória.
O processo de pagamento dos serviços será efetuado no prazo estabelecido no contrato, após a apresentação da fatura correspondente ao período vencido, condicionado a conferência e aceitação pela fiscalização da PREFEITURA e SUDESB.
2.14) DA LOCALIZAÇÃO, TRANSPORTE, VIGILÂNCIA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Os custos decorrentes das ligações e consumo de água e energia correrá por conta da Contratada.
Serão de responsabilidade da Contratada as instalações provisórias com escritórios para a Contratada e para guarda de materiais.
.A Contratada, em sua proposição, deverá ter o cuidado de não permitir que materiais e equipamentos nos serviços prejudiquem, parcial ou totalmente, o tráfego rodoviário junto às áreas em obras.
Os serviços de vigilância e a responsabilidade pela guarda de materiais, ferramentas e equipamentos, nas frentes de trabalho, serão única e exclusivamente encargos da Contratada.
2.15) DA CONCLUSÃO E ENTREGA DAS OBRAS
As obras ou serviços deverão ser entregues completamente acabados, livres de entulho, restos de materiais e inteiramente limpas.
Verificado o cumprimento e atendimento de todas as exigências contidas neste "Termo de Referência", e após a entrega dos desenhos “as built” se necessário, a PMC aceitará provisoriamente os serviços no prazo de 30 dias, contados da data em que a Contratada comunicar, por escrito, a conclusão do mesmo. Durante este período, a Contratada deverá refazer, por sua própria conta, os serviços que apresentarem defeitos.
Uma vez corrigidos tais defeitos, e fornecidos os desenhos representativos da obra, o recebimento definitivo pela PMC será efetivado 90 (noventa) dias após o recebimento provisório mediante solicitação da Contratada, também por escrito, formalizando-se a aceitação através de "Termo Final de Entrega e Recebimento".
Quando do recebimento definitivo do referido contrato, será devolvida a caução garantia a Contratada, permanecendo, porém, a responsabilidade deste pelo prazo previsto em lei.
IMPORTANTE
- Ao receber as propostas, a PMC entende que cada proponente tenha tido pleno conhecimento deste "Termo de Referência" e das condições gerais que regerão o Contrato.
Cada proponente deverá ter pleno conhecimento dos acórdãos do TCU, dos Decretos-Lei, medidas provisórias e demais dispositivos legais para a realização das obras objeto deste "Termo de Referência" e que regulam esse tipo de empreendimento.
2.16) LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
Trata-se de obras e serviços de Engenharia Civil, necessários a execução da Reforma e Ampliação do Estádio Municipal 27 de Junho, situado na 1ª Travessa Xxxxx Xxxx, Rodagem, Camamu –BA, através de
convenio com a Secretaria do Trabalho Emprego Renda e Esporte, Superintendência de Desportos do Estado da Bahia sob o nº36/2018
3. Garantia Técnica:
( X ) O prazo legal de garantia técnica da obra e serviços, objeto desta licitação, será o previsto no Código Civil vigente.
Camamu, 17 de agosto de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Engº. Civil CREA BA 8.673 Prefeitura Municipal de Camamu
SEÇÃO III
ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA
Para efeito do art. 81, II, da Lei estadual no 9.433/05, o orçamento estimado em planilha de quantitativos e preços unitários é de:
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – RESUMO GERAL OBRA: ESTADIO DE CAMAMU
ITENS | OBRA | VALOR | |
1.00 | ARQUIBANCADA PARA 800 PESSOAS COM 50 METRO E 8 DEGRAUS | 224.534,91 | |
2.00 | CAMPO GRAMADO COM DIMENSOES OFICIAIS 107 X70 | 155.890,56 | |
3.00 | SANITÁRIO PÚBLICO | 99.204,13 | |
OBS: | LEIS SOCIAIS: 121,60% BDI 25% | TOTAL EM R$ | 479.629,60 |
RESPONSÁVEL / ORÇAMENTO FONTE DE PESQUISA: SINAPI - JANEIRO 2017 |
SEÇÃO IV
MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA
1. Modelo de descrição da proposta de preços
Número XXXXX/2018
Modalidade de Licitação
TOMADA DE PREÇOS
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBRA:
ARQUIBANCADA PARA 800 PESSOAS COM 50 METRO
E 8 DEGRAUS VALOR R$
ITEM | SERVIÇOS | UNID | QTD | PREÇOS | |||
UNIT | PARCIAL | TOTAL | |||||
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||
1.1 | 74209/001 | PLACA DA OBRA | m² | 3,00 | |||
1.2 | 74077/002 | LOCAÇÃO E GABARITO | M² | 368,00 | |||
2.0 | FUNDAÇÃO | ||||||
2.1 | 79478 | ESCAVAÇÃO MANUAL ATÉ 2M | M³ | 116,96 | |||
2.2 | 74053/001 | ALVENARIA DE PEDRA | M³ | 77,86 | |||
2.4 | 73964/006 | REATERRO MANUAL DE VALA | M³ | 38,48 | |||
2.5 | 72897 | CARGA E BOTA-FORA DE MATERIAL ESCAVADO | M³ | 94,21 | |||
3.0 | SUPERESTRUTURA | ||||||
3.1 | Sudesb | PLACAS PRÉ-MOLDADAS EM CONCRETO ARMADO E=0,08M | M² | 29,44 | |||
3.2 | 6501 | PILARETES, CINTAS, ESCADAS E RAMPAS EM CONCRETO ARMADO | M³ | 9,59 | |||
4.0 | ALVENARIA | ||||||
4.1 | 74141 | XXXXXX XXXXXX ESP=20CM | M² | 372,46 | |||
4.2 | 1017 | TIJOLO MACIÇO ESP=10CM | M² | 5,14 | |||
4.3 | 00000 | XXXXX XXXXXXXX 06 FUROS, ESP=15CM | M² | 303,00 | |||
5.0 | ESQUADRIAS METÁLICAS | |||||||
5.1 | 20853 | GRADIL EM FERRO ø 1 1/2" H=0,70M INCLUSO PINTURA A OLEO SOB BASE ANTICORROSIVA | M² | 99,60 | ||||
6.0 | PAVIMENTAÇÃO | |||||||
6.1 | 77573 | MATERIAL PARA ENCHIMENTO DEGRAU | M³ | 1,01 | ||||
6.2 | 27747 | PISO CIMENTADO DESEMPENADO | M² | 8,64 | ||||
7.0 | REVESTIMENTO | |||||||
7.1 | 00000 | XXXXXXXX | M² | 356,00 | ||||
7.2 | 00000 | XXXXX XXXXX | M² | 356,00 | ||||
8.0 | PINTURA | |||||||
8.1 | 84653 | PINTURA ACRÍLICA EXTERNA EM PAREDES | M² | 388,00 | ||||
9.0 | LIMPEZA GERAL | |||||||
9.1 | 9537 | LIMPEZA | M² | 416,00 | ||||
TOTAL GERAL | SUBTOTAL | |||||||
BDI: 25% | ||||||||
TOTAL R$ | ||||||||
LEIS SOCIAIS: |
FONTE DE PESQUISA:
RESPONSÁVEL / ORÇAMENTO
OBRA: CAMPO GRAMADO COM DIMENSOES OFICIAIS 107 X70 Valor:
1,25
ITEM | CODIGO | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | PREÇOS | |||
S/BDI | C/BDI | PARCIAL | TOTAL | |||||
1.00 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||||
1.02 | 74077/003 | Locação convencional de obra, através de gabarito de tábuas corridas pontaletadas, com reaproveitamento de 3 vezes | m² | 749,00 | ||||
2.00 | ||||||||
2.01 | 74151/001 | Escavação e carga material 1ª categoria, utilizando trator de esteiras de 110 a 160 HP com lâmina, peso operacional 13 T e pá carregadeira com 170 HP | m³ | 1.636,62 | ||||
2.02 | 72881 | Transporte local com caminhão basculante 6 m³, rodovia pavimentada (m3xkm para distâncias superiores a 4 | m³xKm | 7490 |
km) | ||||||||
4.00 | PREPARO DO SOLO (TOP SOIL) | |||||||
4.01 | SUDESB | Adição de uma camada média de areia com aproximadamente 5,0 cm de espessura - Solo composto de uma mistura de Areia + Matéria orgânica com características físicas (boa permeabilidade) e químicas (boa fertilidade) ideais para o bom desenvolvimento da grama. (Aplicação e espalhamento de areia média lavada com matéria orgânica tipo turfa (condicionador de solo) com fornecimento de material (areia e condicionador de solo, equipamento e máquina para espalhamento e mão de obra especializada), conforme memorial descritivo anexo. | m³ | 7490,0 | ||||
4.02 | SUDESB | Incorporação de corretivos e fertilizantes para melhorar a fertilidade do solo e promover o melhor desenvolvimento radicular. (Aplicação de 0,9 ton de cálcário dolomitico e 1,8 ton de Superfosfato simples atráves de equipamento, máquina e mão de obra especializada), conforme memorial descritivo em anexo. | m² | 7490,0 | ||||
4.03 | SUDESB | Nivelamento final e compactação. (Compactação atrávés de rolo compactador e nivelamento superficial com caimento de acordo com determinado em projeto com fornecimento de máquina, equipamento e mão de obra especializada), conforme memorial descritivo em anexo. | m² | 7490,0 | ||||
6.00 | GRAMA | |||||||
6.01 | SUDESB | Plantio de grama em semente – Variedade Bermuda. (Aplicação de 120 kg de semente de grama bermuda em toda área do campo com fornecimento de material e de equipamento e mão de obra especializada), conforme memorial descritivo em anexo. | m² | 7490,0 | ||||
7.00 | TRATOS CULTURAIS PÓS PLANTIO (GROW IN) | |||||||
7.01 | SUDESB | Adubação com NPK, tendo objetivo de acelerar o estabelecimento do gramado.(Aplicação de 1,3 ton de NPK 20.05.20 com fornecimento de material, equipamento, máquina e mão de obra especializada), conforme memorial descritivo em anexo. | m² | 7490,0 |
7.02 | SUDESB | Aplicação de uma pequena camada de areia, topdressing, para correção de pequenas irregularidades do piso. (Aplicação de 80m³ de areia média lavada para cobertura e correção de irrigularidades no nivelamento com fornecimento de material, equipamento, máquina e mão de obra especializada), conforme memorial descritivo em anexo. | m² | 7490 | ||||
7.03 | SUDESB | Grow-in - Manutenção após o plantio com poda e rega até fechamento da grama e liberação para campo. (Execução de podas e regas com fornecimento de material, equipamento, máquina e mão de obra especializada em tratos culturais após o plantio), conforme memorial descritivo em anexo. | m² | 7490 | ||||
8.00 | DIVERSOS | |||||||
8.01 | 41595 | Pintura acrílica de faixas de demarcação do campo - Espessura: 12,0 cm | M | 84,00 | ||||
8.02 | 82014 | Jogo de trave de futebol de campo com rede | UNID | 2,00 | ||||
TOTAL GERAL | R$ | |||||||
BDI 25% | ||||||||
ENCARGOS SOCIAIS DESONERADOS: 90,36%(HORA) 51,16%(MÊS) | ||||||||
RESPONSÁVEL / ORÇAMENTO | ||||||||
FONTE DE PESQUISA: |
OBRA: SANITÁRIO PÚBLICO VALOR
ITEM | COD | SERVIÇOS | UNID | QTD | PREÇOS | ||
UNIT | PARCIAL | TOTAL | |||||
1.00 | Serviços Preliminares | ||||||
1.02 | 73992/001 | Locação e gabarito | m² | 84,77 | |||
2.00 | Fundação | ||||||
2.01 | 73965/009 | Escavação manual | m³ | 10,29 | |||
2.02 | 74138/001 | Bloco de concreto (acima da baldrame) | m³ | 2,00 | |||
2.03 | sudesb | Viga em concreto armado (baldrame) | m³ | 3,16 | |||
2.04 | 94974 | Concreto magro | m³ | 0,74 | |||
2.05 | sudesb | Pilarete em concreto armado | m³ | 0,20 | |||
2.06 | sudesb | Sapata com bloco de concreto armado | m³ | 1,73 | |||
2.07 | 73964/006 | Reaterro manual | m³ | 2,45 | |||
2.08 | 72897 | Bota fora de material escavado | m³ | 9,40 | |||
3.00 | Superestrutura | ||||||
3.01 | sudesb | Pilar em concreto armado | m³ | 0,97 | |||
3.02 | sudesb | Viga em concreto armado | m³ | 4,22 | |||
4.00 | Alvenaria | ||||||
4.01 | 00000 | Xxxxx xxxxxxxx esp=15,00cm | m² | 165,02 | |||
4.02 | 95465 | Cobogó de cimento | m² | 6,71 | |||
4.03 | 87495 | Tijolo comum, esp=10cm | m² | 18,63 | |||
5.00 | Revestimentos | ||||||
5.01 | 87879 | Chapisco no traço 1:3 (cimento e areia) | m² | 367,30 | |||
5.02 | 00000 | Xxxxx xxxxx no traço 1:3:7 (cimento, areia e arenoso) | m² | 235,32 | |||
5.03 | 73397 | Emboço | m² | 131,98 | |||
5.04 | 87265 | Azulejo 20x20 | m² | 131,98 | |||
6.00 | Pisos | ||||||
6.01 | 40780 | Camada regularizadora em concreto para piso | m² | 81,98 | |||
6.02 | 00000 | Xxxx xx xxxx resistencia (polido) | m² | 64,13 | |||
6.04 | 73892/001 | Piso em concreto desmpenado(passeio) | m² | 17,85 | |||
7.00 | Cobertura | ||||||
7.01 | 92543 | Estrutura de madeira p/ telha de fibrocimento | m² | 56,79 | |||
7.02 | 74088/001 | Telha de fibrocimento, esp=6,00mm | m² | 56,79 | |||
7.03 | 74141/002 | Laje em concreto esp=0,12m | m² | 81,89 | |||
7.04 | 72104 | Calha | M | 26,59 | |||
7.05 | 94231 | Rufo metalico | M | 16,80 | |||
8.00 | Esquadrias de madeira | ||||||
8.01 | 90847 | Porta 0,60 x 2,10m completa | Um | 5,00 | |||
8.02 | 90848 | Porta 0,70 x 2,10m completa | Um | 1,00 | |||
8.03 | 90849 | Porta 0,80 x 2,10m completa | Um | 3,00 | |||
8.04 | 90850 | Porta 0,90 x 2,10m completa | Um | 1,00 | |||
9.00 | Esquadrias metálicas | ||||||
9.01 | 6067 | Portão em ferro galvanizado | m² | 6,92 | |||
10.00 | Pintura | ||||||
10.01 | 88488 | Pintura com tinta acrilica em duas demaos | m² | 235,32 | |||
10.02 | 84659 | Esmalte sintético em esquadria de madeira | m² | 27,00 | |||
10.03 | 6067 | Pintura esmalte sintético em ferro | m² | 13,84 | |||
11.00 | Louças e metais | ||||||
11.01 | 6021 | Bacia sanitaria com tampa (PPNE) | Um | 1,00 | |||
11.02 | 86888 | Bacia sanitaria com descarga acoplada | Um | 5,00 | |||
11.03 | 02390/ORSE | Barra de apoio para deficiente 0,80cm | Um | 2,00 | |||
11.04 | 02053/ORSE | Caixa de descarga de embutir (PPNE) | Um | 1,00 | |||
11.06 | 86904 | Lavatorio sem coluna (PPNE) | Um | 1,00 | |||
11.07 | 05062/ORSE | Torneira anti vandalismo completa | Um | 6,00 | |||
11.09 | 07611/ORSE | Porta papel higienico | Um | 5,00 | |||
11.10 | 02035/ORSE | Porta papel toalha | Um | 4,00 | |||
11.11 | 86899 | Bancada em marmore polido com furo | Um | 7,00 | |||
11.12 | 74234/001 | Mictorio de louça completo | Um | 4,00 | |||
12.00 | Instalações eletrica | ||||||
11.01 | 84402 | Caixa de distribuidor p/ 04 disjuntores | Um | 1,00 | |||
11.02 | 91831 | Eletroduto de Ø PVC 1/2 | M | 29,32 | |||
11.03 | 74130/001 | Disjuntor termomagnetico10 A | Um | 3,00 | |||
11.04 | 00416/ORSE | Fio isolado # 2,5 mm² | M | 44,32 | |||
11.05 | 73953/006 | Luminária para lampada 2x40w | Um | 11,00 | |||
11.06 | 91952 | Interruptor simples | un | 4,00 | |||
11.07 | 92024 | Interruptor duas teclas | Um | 2,00 | |||
11.08 | 08998/ORSE | Espelho | Um | 13,00 | |||
11.09 | 92008 | Tomada Universal | Um | 7,00 | |||
13.0 | Instalações hidrossanitárias | |||||||
13.01 | 90748 | Tubo de PVC esgoto Ø 100mm | M | 26,00 | ||||
13.02 | 89448 | Tubo de PVC esgoto Ø 40mm | M | 48,12 | ||||
13.03 | 89355 | Tubo de PVC Ø 20mm | M | 48,51 | ||||
13.04 | 86883 | Sifão PVC esgoto | Um | 8,00 | ||||
13.05 | 89495 | Ralo sifonado 100X100 | Um | 13,00 | ||||
13.06 | 83448 | Caixa de passagem 50x50x50cm | Um | 3,00 | ||||
13.07 | 89352 | Registro de gaveta 1/2' | Um | 4,00 | ||||
13.08 | 88503 | Reservatorio de fibrocimento de 1000l | Um | 4,00 | ||||
14.00 | Limpeza geral | |||||||
14.01 | 9537 | Limpeza | m² | 84,77 | ||||
TOTAL | SUBTOTAL | |||||||
BDI: 25% | ||||||||
TOTAL R$ | ||||||||
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE PREÇOS DA MÃO-DE-OBRA: 119,49%(HORA) 74,46%(MÊS) | ||||||||
RESPONSÁVEL / ORÇAMENTO | ||||||||
FONTE DE PESQUISA: |
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
PROPOSTA DE XXXXX – RESUMO GERAL OBRA: ESTADIO DE CAMAMU
ITENS | OBRA | VALOR | |
1.00 | ARQUIBANCADA PARA 800 PESSOAS COM 50 METRO E 8 DEGRAUS | ||
2.00 | CAMPO GRAMADO COM DIMENSOES OFICIAIS 107 X70 | ||
3.00 | SANITÁRIO PÚBLICO | ||
OBS: | LEIS SOCIAIS: 121,60% BDI 25% | TOTAL EM R$ | |
RESPONSÁVEL / ORÇAMENTO Prazo de Validade: |
PARTE II – HABILITAÇÃO
SEÇÃO I DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a:
1.1 Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação:
( X ) Para pessoas jurídicas:
a) de registro público, no caso de empresário individual.
b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
( ) Para pessoas naturais:
a) cédula de identidade.
1.2 Regularidade fiscal e trabalhista:
( X ) Para pessoas jurídicas:
1.2.1. Regularidade fiscal, mediante a apresentação de:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte ( X ) Estadual – serviços do art. 155 da CF ( X ) Municipal - serviços, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante.
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS.
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
1.2.1.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, cumprindo-lhes assinalar a sua condição nos campos correspondentes na Declaração Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme o modelo da PARTE VI deste instrumento.
1.2.2 Regularidade trabalhista, mediante a apresentação de:
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
1.2.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, cumprindo-lhes assinalar a sua condição nos campos correspondentes na Declaração Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme o modelo da PARTE VI deste instrumento.
( ) Para pessoas naturais:
1.2.3 Regularidade fiscal, mediante a apresentação de:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de seu domicílio.
1.2.4 Regularidade trabalhista, mediante a apresentação de:
c) (não se aplica)
1.3 Qualificação Técnica, comprovada através de:
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, preferencialmente de acordo com o modelo constante da PARTE II deste instrumento (art. 101, II).
( X ) a.1 Para a demonstração da capacidade técnico-operacional da licitante, será considerada satisfatória a comprovação da execução de no mínimo (30%) dos quantitativos previstos para as parcelas de maior relevância, previstas neste edital.
( X ) a.2 Para a demonstração da capacidade técnico-operacional da licitante será admitida a comprovação da execução mínima dos quantitativos das parcelas consideradas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, assim considerados:
PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA | QUANTITATIVO TOTAL (100%) | COMPROVAÇÃO MÍNIMA (30%) |
Fornecimento e Instalação de Placas Pré-moldadas | 29,44 M2 | |
Alvenaria de Pedra | 77,86M3 | |
Reforma do Gramado | 7.490,0 M2 |
b) declaração de ciência dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, preferencialmente de acordo com o modelo constante da PARTE II deste instrumento (art. 101, IV).
c) registro ou inscrição na entidade profissional competente (art. 101, I), qual seja: CREA.
d) indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, preferencialmente de acordo com um dos modelos constantes da PARTE II deste instrumento (art. 101, III).
d.1 A licitante deverá informar a opção quanto ao momento de demonstração do atendimento das exigências relativas às instalações, aparelhamento e pessoal técnico, preferencialmente de acordo com o modelo constante da PARTE II deste instrumento.
d.2 Na hipótese de declaração de disponibilidade imediata, a verificação será feita na fase de habilitação.
d.3 Optando a licitante pela declaração formal de disponibilidade futura, deverá, após a homologação e adjudicação, fazer prova da efetiva existência das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório, ficando esclarecido que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 184, V, da Lei estadual no 9.433/05.
d.3.1 A prova a que se refere este item deverá ser feita no prazo de 10 dias contados da homologação ou da adjudicação, o que ocorrer por último.
d.4 A comprovação de que o pessoal técnico indicado pela licitante vincular-se-á à execução contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.
f) comprovação da licitante de que possui em seu quadro, na data prevista para a entrega da proposta profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, que seja detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução de serviço de características semelhantes às do objeto desta licitação – vide item a.2. (art. 101, §2o).
f.1 A comprovação de que a licitante possui, em seu quadro, na data prevista para a entrega da proposta, detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução de serviço de características semelhantes às do objeto desta licitação deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.
1.4 Qualificação econômico-financeira:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. A licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial e Certidão de Regularidade Profissional, emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro.
a.1 A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores que 1(UM) e pelo Grau de Endividamento (GE), que deverá ser menor ou igual a 1 (UM ).]
a.2 O cálculo dos índices será feito com base nos valores extraídos do balanço patrimonial ou, para as licitantes cadastradas, através de consulta ao Cadastro Unificado de Fornecedores, utilizando as seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a
Ativo
Passivo Circulante + Exigível a
Longo Prazo Circulante GE LG = LC =
Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a
Longo Prazo
Passivo =
Circulante
Ativo Total
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no PREÂMBULO, caso o documento não consigne prazo de validade.
c) demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo de 10 % do valor a ser contratado, o qual será obtido com base na proposta final apresentada pela própria licitante, admitindo-se a sua atualização com base no INPC do IBGE
1.5 Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
Conforme o inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei estadual no 9.433/05, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante da PARTE VI deste instrumento.
2. Regras acerca da participação de matriz e filial
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles que a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz;
c) A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, poderá ser feita em nome da matriz ou da filial;
d) Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença.
3. A licitante deverá incluir no envelope de habilitação os documentos acima relacionados, sob pena de inabilitação.
4. A apresentação, pelas licitantes, dentro do envelope de habilitação, do Certificado de Registro Cadastral-CRC ou do Certificado de Registro Simplificado-CRS possibilitará a substituição dos documentos de habilitação, exigidos na forma indicada neste instrumento, salvo os de qualificação técnica.
SEÇÃO II
MODELOS DE PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO PARA O DESEMPENHO
Número
Modalidade de Licitação
[SERVIÇOS]
Declaramos, para fins de habilitação em processo licitatório, que a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXXXXXXXX, com endereço na
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, prestou serviço de xxxxxxxxxxxxxxxx, atendendo integralmente as especificações contratadas, inexistindo, até a presente data, registros negativos que comprometam a prestação.
Especificação | Quantitativo | Prazo de execução |
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS
Número
Modalidade de Licitação
( ) DECLARAÇÃO FIRMADA PELA PRÓPRIA LICITANTE
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, para os fins da parte final do inciso IV do art. 101 da Lei estadual no 9.433/05, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
( ) DECLARAÇÃO DE VISTORIA EXPEDIDA PELA ADMINISTRAÇÃO
Atesto que o preposto da [indicar nome da Pessoa Jurídica licitante], CNPJ no , Sr.(a) , CPF no , interessado em participar da (indicar modalidade de licitação: pregão/concorrência/tomada de preço/convite) no , vistoriou (indicar a Unidade Administrativa vistoriada) e tomou ciência do estado das condições locais para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado.
Salvador de de 20 .
(assinatura, identificação do servidor público e respectivo cadastro)
INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, DO APARELHAMENTO E DO PESSOAL TÉCNICO
Número
Modalidade de Licitação
( X ) Declaração de disponibilidade imediata
Declaro, em observância ao art. 101 da Lei estadual no 9.433/05, para fins de prova de qualificação técnica, dispor das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, conforme relação abaixo, a qual poderá ser verificada por ocasião da fase de habilitação.
[LISTAR MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS/PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO]
[NOTA: A comprovação de que o pessoal técnico indicado pela licitante vincular-se-á à execução contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.]
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
( ) Declaração de disponibilidade futura
Declaro, em observância ao art. 101, §6o, da Lei estadual no 9.433/05, para fins de prova de qualificação técnica, que disporei das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, conforme relação abaixo, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos do instrumento convocatório, a qual poderá ser verificada após a homologação e adjudicação do objeto, estando ciente de que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 184, V, da Lei estadual no 9.433/05.
[LISTAR MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS/PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO]
[NOTA: A comprovação de que o pessoal técnico indicado pela licitante vincular-se-á à execução contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.]
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
PARTE III – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
SEÇÃO I
AMOSTRAS/DEMONSTRAÇÃO DE COMPATIBILIDADE
( x ) Não se exigirá a apresentação de demonstração de compatibilidade
SEÇÃO II
PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO
( X ) Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
SEÇÃO III
PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO
( X ) Não poderão participar cooperativas de trabalho nesta licitação.
NOTAS:
1. A admissão de participação de cooperativas de trabalho deve ser analisada no caso concreto, em razão das peculiaridades do objeto da licitação.
2. Súmula no 281 do TCU: É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.
3. Observar o disposto na Lei no 12.690/12.
PARTE IV – CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO No /
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICIPIO DE CAMAMU/BA E A [PESSOA JURÍDICA, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM.
OMUNICÍPIO DE CAMAMU ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ n. xxxxxxxxx, com sede na , neste ato representado pelo(a) Sua Gestora , CONTRATANTE, e a PESSOA JURÍDICA, CNPJ no , Inscrição Estadual (serviços do art. 155 da CF)/Municipal no , situada na
, neste ato representada pelo Sr. , portador da cédula de identidade no , emitida por , inscrito no CPF/MF sob o no , adjudicatária da tomada de preços no , processo administrativo no , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei estadual no 9.433/05, pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, bem como pela legislação específica, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a execução de obra e serviços de , de acordo com as especificações do Termo de Referência do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento na qualidade de Anexos I e II, respectivamente.
§1O A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1o e 2o do art. 143 da Lei estadual no 9.433/05.
§2O As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
§3O É vedada a subcontratação total do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
O prazo de vigência do contrato, a contar da data ( ) da sua assinatura ( x ) da subscrição da Autorização de Ordem de Serviço – será de 08 (oito) meses, admitindo-se a sua prorrogação exclusivamente nos termos do art. 141 da Lei estadual no 9.433/05.
§1o A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à ocorrência de, ao menos, uma das hipóteses do art. 141 da Lei estadual nO 9.433/05.
§2o A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada por meio de termo aditivo, antes do termo final do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA
( ) Não exigível
( X ) A garantia contratual será de (5%) [≤ 5%] do valor do contrato, podendo recair sobre qualquer das modalidades previstas no §1O do art. 136 da Lei estadual nO 9.433/05.
§1o Sob pena da caracterização de inadimplemento contratual, a prova da garantia, na hipótese de opção pela modalidade caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data de assinatura do contrato, admitindo-se, para as demais modalidades, que a comprovação seja feita no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias daquela data, sem o que fica vedada, em qualquer caso, a realização do pagamento.
§2o A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais.
§3o A CONTRATADA ficará obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada, bem como a atualizar o seu valor nas mesmas condições do contrato.
§4o No caso de seguro-garantia ou fiança bancária, não será admitida a existência de cláusulas que restrinjam ou atenuem a responsabilidade do segurador ou fiador.
§5o A CONTRATADA deverá atualizar a garantia sempre que houver alteração contratual, no mesmo prazo deferido para a comprovação da garantia originária, visando assegurar a cobertura das modificações procedidas.
§6o Será recusada a garantia que não atender às especificações, sendo facultado à CONTRATADA apresentar caução em dinheiro, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação da recusa.
§7o A não substituição da garantia recusada constitui motivo para rescisão do contrato, nos termos do art. 167, III, da Lei estadual no 9.433/05.
CLÁUSULA QUARTA – REGIME DE EXECUÇÃO
( x ) Serviço com empreitada por preço ( ) global ( x ) Unitário
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados, os valores abaixo especificados:
OBRA: ESTADIO DE CAMAMU
ITENS | OBRA | VALOR | |
1.00 | ARQUIBANCADA PARA 800 PESSOAS COM 50 METRO E 8 DEGRAUS | ||
2.00 | CAMPO GRAMADO COM DIMENSOES OFICIAIS 107 X70 | ||
3.00 | SANITÁRIO PÚBLICO | ||
OBS: | LEIS SOCIAIS: 121,60% BDI 25% | TOTAL EM R$ | |
§1o Estima-se para o contrato o valor global de R$
§2o Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade FIPLAN Função Subfunção Programa P/A/OE
Região/planejamento Natureza da despesa Destinação do recurso Tipo de recurso
orçamentário
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas no Termo de Referência do instrumento convocatório, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
I. designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência;
II. executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações técnicas constantes do instrumento convocatório e do presente contrato, nos locais, dias, turnos e horários determinados;
III. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
IV. zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
V. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
VI. atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
VII. respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
VIII. reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de funcionamento;
IX. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
X. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os documentos necessários;
XI. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
XII. efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato;
XIII. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
XIV. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação;
XV. observar a legislação federal, estadual e municipal relativa ao objeto do contrato;
XVI. executar os serviços sem solução de continuidade durante todo o prazo da vigência do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO. Além das determinações acima descritas, a CONTRATADA deverá atender às seguintes obrigações específicas:
a) observar a determinação do art. 429 do Decreto-Lei nO 5.452, de 1O de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), regulamentado pelo Decreto nO 5.598, de 1O de dezembro de 2005;
b) recrutar, preferencialmente, para a contratação de aprendizes determinada pelo art. 429 da CLT, os estudantes indicados nos incisos I e II do art. 9O da Lei estadual nO 13.459, de 10 dezembro de 2015, regulamentada pelo Decreto estadual nO 16.761, de 07 de junho de 2016, no percentual mínimo de 20% (vinte por cento) do quadro de aprendizes da CONTRATADA;
c) apresentar ao fiscal ou responsável pela gestão e acompanhamento do contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do início efetivo da execução do serviço, a lista completa dos aprendizes, indicando aqueles selecionados no banco de dados de que trata o Decreto estadual nO 16.761/16, devendo justificar, perante o CONTRATANTE, a eventual impossibilidade de seu cumprimento.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
I. fornecer à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura;
II. realizar o pagamento pela execução do objeto contratual;
III. proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial, no prazo legal.
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual no 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução do contrato.
§1o O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorrerá com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem ou de parcela destes, bem como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, nos termos do art. 8o, inc. XXXIV, da Lei estadual no 9.433/05.
§2o Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual no 9.433/05.
§3o O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei estadual no 9.433/05, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência:
I. se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo o recebimento definitivo;
II. quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias.
§4o O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
§5o Tratando-se de equipamentos de grande vulto, o recebimento definitivo far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
§6o Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos.
§7o Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal(is)/fatura(s) para pagamento.
§8o O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento em desacordo com as condições pactuadas.
§9o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato, consoante o art. 165 da Lei estadual no 9.433/05.
§10 Fica(m) indicado(s) como fiscal(is) deste Contrato: Servidor: Matrícula:
CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6o, §5o; art. 8o, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual no 9.433/05.
§1o A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
§2o Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
§3o O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
§4o A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) atender as exigências legais pertinentes aos tributos e encargos relacionados com a obrigação e, para efeito do art. 126, inciso XVI, da Lei estadual no 9.433/05, o processo de pagamento deverá ser instruído com a prova da manutenção das condições de habilitação e qualificação estabelecidas na licitação, considerando-se como marco final a data de conclusão da etapa do recebimento definitivo, cuja demonstração poderá ser aferida mediante consulta ao Registro Cadastral ou a sites oficiais.
§5o Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, de circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
§6o As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
§7o A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis durante o prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta.
§1o Após o prazo de 12 meses a que se refere o caput, a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE, nos termos do inc. XXV do art. 8o da Lei estadual no 9.433/05.
§2o A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8o da Lei estadual no 9.433/05, dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, devendo ser instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
§3o O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela CONTRATADA no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei no 10.406/02.
§4o A revisão de preços pode ser instaurada pelo CONTRATANTE quando possível a redução do preço ajustado para compatibilizá-lo ao valor de mercado ou quando houver diminuição, devidamente comprovada, dos preços dos insumos básicos utilizados no contrato, conforme o art. 143, inc. II, alínea “e”, da Lei estadual no 9.433/05.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A prorrogação, suspensão ou rescisão sujeitar-se-ão às mesmas formalidades exigidas para a validade deste contrato.
§1o A admissão da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA está condicionada à manutenção das condições de habilitação e à demonstração, perante o CONTRATANTE, da inexistência de comprometimento das condições originariamente pactuadas para a adequada e perfeita execução do contrato.
§2o Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila:
I. a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores;
II. reajustamento de preços previsto no edital e neste contrato, bem como as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento dos mesmos constantes;
III. o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido.
§3o Somente será admitida a substituição de algum membro da equipe técnica, no curso da execução do contrato, por outro profissional de experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada, e desde que previamente aprovada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei estadual no 9.433/05.
§1o A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei estadual no 9.433/05.
§2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei estadual nO 9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do §2O do art. 168 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – PENALIDADES
Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual no 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§1o Para a aplicação das penalidades serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, observando-se os critérios de dosimetria estabelecidos pelo Decreto estadual no 13.967/12.
§2o Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184, nos incisos II, III e V do art. 185 e no art. 199 da Lei estadual no 9.433/05.
§3o Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e nos incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual no 9.433/05.
§4o A CONTRATADA será descredenciada do Sistema de Registro Cadastral quando, em razão da ocorrência das faltas previstas na Lei estadual no 9.433/05, deixar de satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista exigidas para cadastramento.
§5o A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista na cláusula seguinte, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05 e no Decreto estadual no 13.967/12.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – SANÇÃO DE MULTA
A pena de multa será aplicada em função de inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei estadual no 9.433/05.
§1o Quanto à obrigação principal, será observado o que se segue:
I. Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
II. Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual de 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
III. O atraso no cumprimento da obrigação principal ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
§2o Quanto à obrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, será observado o que se segue:
I. Em caso de descumprimento total da obrigação acessória, será aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.
II. Caso o cumprimento da obrigação acessória, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.
III. O atraso no cumprimento da obrigação acessória ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,6% (seis décimos por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.
§3o Se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas em lei.
§4o Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
§5o As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§6o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
§7o Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
§8o Caso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento e na proposta da licitante vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA SÉTIMA – FORO
As partes elegem o Foro da Cidade do Camamu, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Salvador, de de 20 .
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF)
Declaro que a [Autorização para Prestação de Serviços – APS] foi subscrita no dia / / .
Declaro que o extrato do contrato foi publicado no DOE de
/ / .
(nome, cargo e cadastro do declarante) (nome, cargo e cadastro do declarante)
PARTE V – DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS
1. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
TÍTULO II
DOS IMPEDIMENTOS
2. Não será admitida a participação de interessados que estejam suspensos do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública ou declarados inidôneos, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei estadual no 9.433/05.
3. Em consonância com o art. 200 da Lei estadual no 9.433/05, fica impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários: a) o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa natural física ou jurídica; b) a empresa responsável, isoladamente ou em consórcio, pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado; c) servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; d) demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 da Lei estadual no 9.433/05, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
4.1 É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere a alínea b deste item na licitação ou na execução da obra ou serviço como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
4.2 O disposto neste item não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua, como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração, a elaboração do projeto executivo
4.3 Considera-se participação indireta, para os fins do disposto neste item, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou de parentesco até o 3o grau entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e a licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se o fornecimento de bens e serviços a estes necessários.
4.4 Aplica-se o disposto no item anterior aos membros da comissão de licitação, ao pregoeiro e equipe de apoio.
5. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei estadual no 9.433/05.
6. É proibido ao servidor público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, na forma do inc. XI do art. 176 da Lei estadual no 6.677/94.
TÍTULO III
DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Capítulo I QUANTO À FORMA
Seção I
Aplicável a todas as modalidades
7. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
8. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
Seção II
Da concorrência, tomada de preços e convite, do tipo menor preço
9. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso o nome completo ou razão social da licitante, o órgão/entidade e setor promotor da licitação, a modalidade licitatória e o número de ordem, o processo administrativo, o tipo de licitação, o objeto da licitação, além da expressão, conforme o caso, ENVELOPE A – Proposta de Preços, ou ENVELOPE B – Habilitação.
10. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
Capítulo II QUANTO AO CONTEÚDO
11. A proponente deverá elaborar a sua proposta de preços em moeda nacional (reais e centavos), observando as disposições do Termo de Referência, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
12. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
13. A proposta apresentada deverá incluir as despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto da licitação.
14. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
15. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
16. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no instrumento convocatório, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
17. A formulação da proposta implica para a proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-a responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
18. Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos relacionados no instrumento convocatório.
19. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
TÍTULO IV
DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
Capítulo I
DA TOMADA DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO
Seção I
Da fase inicial
20. A sessão pública da licitação terá início no dia, hora e local designados no instrumento convocatório, facultado às licitantes presentes efetuar o credenciamento de seus respectivos representantes, comprovando que possuem os necessários poderes para a prática dos atos inerentes ao certame.
20.1 Reputa-se credenciada a pessoa natural regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
20.2 O credenciamento de sócios far-se-á mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e, no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
20.3 O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo de procuração integrante do instrumento convocatório, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
20.4 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante e cada representante somente poderá representar uma única licitante.
20.5 Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
21. Procedido ao credenciamento, a Comissão recolherá o ENVELOPE A – Proposta de Preços e o ENVELOPE B – Habilitação, após o que não mais será admitida a entrega de envelopes.
26.1 O ENVELOPE A – Proposta de Preços e o ENVELOPE B – Habilitação deverão conter os elementos exigidos no instrumento convocatório.
22. Após a entrega da proposta, não mais caberá a desistência da licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado e aceito pela Comissão.
23. Sempre que houver interrupção da sessão, as licitantes deverão ser notificadas do dia e hora em que a sessão terá continuidade.
23.1 A notificação do dia e hora em que a sessão terá continuidade deverá ser realizada mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes todos os prepostos das licitantes no ato em que for adotada a decisão, caso em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, lavrada em ata.
24. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelas licitantes e pela Comissão.
25. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão.
Seção II
Da fase de classificação das propostas de preços
26. O presidente da Comissão fará, primeiramente, a abertura dos ENVELOPES A – Proposta de Preços.
27. A Comissão verificará a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do instrumento convocatório, julgando, classificando e ordenando as propostas.
27.1 Serão desclassificadas as propostas que: não atenderem às condições e exigências do instrumento convocatório; não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão.
27.2 Serão desclassificadas ainda as propostas que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou, quando for o caso, que contemplem preços superiores aos preços máximos definidos no instrumento convocatório, fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, aos constantes do sistema de registro de preços.
27.3 Serão também desclassificadas as propostas que consignarem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
28. Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei complementar no 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
28.1 Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais.
28.2 Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor valor exeqüível.
28.3 Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subseqüente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital.
28.4 No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
28.5 O disposto neste item somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
29. Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro critério.
29.1 No caso de empate real entre as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas.
30. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
31. Reordenadas as propostas, se for o caso, e havendo necessidade de apresentação de amostras ou demonstração de compatibilidade, o presidente da comissão procederá em conformidade com o disposto na seção seguinte.
32. A Comissão franqueará a palavra para que as licitantes registrem em ata os protestos que entenderem cabíveis, os quais poderão ser apreciados de imediato.
33. Procedido ao julgamento das propostas e desde que haja declaração expressa de renúncia a recurso, consignada em ata, ou a apresentação do termo de renúncia por todas as licitantes, a Comissão devolverá os envelopes fechados, contendo a respectiva documentação de habilitação, aos concorrentes desclassificados, e procederá à abertura dos ENVELOPES B – Habilitação das licitantes classificadas com os três menores preços.
34. Se não houver a renúncia expressa a interposição de recurso por todas as licitantes, permanecerão fechados os ENVELOPES B – Habilitação, sendo devidamente rubricados pelos presentes, recolhidos e guardados em poder da Comissão, que providenciará a intimação das licitantes ausentes e aguardará o decurso do prazo recursal.
35. Concluída a fase de julgamento das propostas, com a decisão acerca dos recursos eventualmente interpostos, e havendo propostas classificadas, será designada data para continuidade da sessão, mediante publicação na imprensa oficial.
36. Nos termos do §3o do art. 97 da Lei estadual no 9.433/05, se todas as propostas forem desclassificadas, poderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis às licitantes para apresentação de nova proposta, após sanadas as causas que motivaram a desclassificação.
36.1 No caso de convite, o prazo referido neste item poderá ser reduzido para 03 (três) dias úteis.
Seção III
Das amostras ou demonstração de compatibilidade
37. Não se aplica a presente licitação.
Seção IV
Da fase de habilitação
38. A Comissão de licitação conferirá e examinará os documentos de habilitação, bem como a autenticidade dos mesmos, verificando a regularidade da documentação exigida no instrumento convocatório.
39. A licitante que deixar de apresentar a documentação de habilitação válida será inabilitada.
40. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar no 123/06, não implica a inabilitação automática da licitante, em face do disposto no art. 42 daquele diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de existência da restrição e diferindo-se a comprovação da regularidade.
41. A Comissão deliberará sobre a habilitação das classificadas, franqueando a palavra uma vez mais aos participantes para que registrem em ata os protestos que entenderem cabíveis, os quais poderão ser apreciados de imediato.
42. Procedido ao julgamento da habilitação, e desde que haja declaração expressa de renúncia a recurso, consignada em ata, ou a apresentação do termo de renúncia por todas as licitantes, a Comissão dará seqüência ao procedimento.
43. Se não houver a renúncia expressa a interposição de recurso por todas as licitantes, permanecerão fechados os ENVELOPES B – Habilitação das demais proponentes, guardados em poder da Comissão, que providenciará a intimação das licitantes ausentes e aguardará o decurso do prazo recursal.
44. Julgados os recursos eventualmente interpostos, a Comissão procederá à convocação de tantas licitantes classificadas quantas forem as inabilitadas no julgamento, a fim de completar o número de 3 (três) propostas válidas, franqueando-lhes a apresentação de amostra ou demonstração de compatibilidade, se for o caso.
45. Nos termos do §3o do art. 97 da Lei estadual no 9.433/05, se todas as licitantes classificadas forem inabilitadas, poderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis às licitantes inabilitadas para apresentação de nova documentação, após sanadas as causas que motivaram a inabilitação.
Capítulo II
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Seção I
Das impugnações
46. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade licitante, o instrumento convocatório por irregularidade na aplicação da Lei estadual no 9.433/05.
46.1 A impugnação, feita em linguagem clara e utilizando-se, preferencialmente, do formulário constante do instrumento convocatório, deverá ser protocolada até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes das propostas, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas.
47. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, as falhas ou irregularidades do instrumento convocatório, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para recebimento dos envelopes e início da abertura dos envelopes das propostas, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso.
48. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até que seja proferida decisão final na via administrativa.
49. A desclassificação da licitante importa a preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
50. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
Seção II Dos recursos
51. Dos atos de julgamento das propostas ou dos documentos de habilitação caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, observadas as seguintes normas:
51.1 A intimação dos atos referidos neste item será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
51.2 As razões do recurso deverão ser apresentadas, preferencialmente, mediante a utilização de formulário constante do instrumento convocatório.
51.3 Após interposto o recurso, que terá efeito suspensivo, será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
51.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.
51.5 O prazo de recurso não se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
51.6 Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade convite, os prazos para interposição de recurso e de contra-razões serão de 02 (dois) dias úteis.
51.7 No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade, decidirá sobre os recursos, ouvido o órgão legal de representação jurídica da unidade.
Seção III
Da regularização fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte
52. Sagrando-se vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte, beneficiária do regime diferenciado da Lei Complementar no 123/06, cuja habilitação tenha sido procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
52.1 A não-regularização da documentação no prazo previsto neste item implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas pelo ilícito tipificado no art. 184, VI da Lei estadual no 9.433/05, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Seção IV
Da homologação e adjudicação
53. A autoridade superior competente examinará as vantagens da proposta vencedora em relação aos objetivos de interesse público colimados pela licitação, homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto contratual à licitante vencedora, em despacho circunstanciado.
54. Quando à licitação acudir apenas um interessado, poderá ser homologada a licitação e com este celebrado o contrato, desde que esteja comprovado nos autos que o preço proposto é compatível com o de mercado e sejam satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares, bem como as especificações do ato convocatório.
55. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
56. Após a homologação e adjudicação do objeto e na hipótese de ter sido exigida, no instrumento convocatório, como requisito de habilitação técnica, a indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, e tendo o adjudicatário apresentado declaração formal de disponibilidade futura, deverá fazer prova, no prazo que lhe for assinalado, da efetiva existência destes, ficando esclarecido que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 184, V, da Lei estadual no 9.433/05.
57. Não restando comprovada a satisfação dos requisitos de habilitação diferidos, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação.
Seção V
Das disposições finais
58. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a comissão, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
59. É facultado à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
60. Nos termos do §6o do art. 78 da Lei estadual no 9.433/05, a Comissão de licitação poderá conceder, se requerido pela licitante, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de documento comprobatório da regularidade fiscal, previdenciária ou da inexistência de processo de falência ou recuperação judicial da requerente, desde que a documentação a ser apresentada retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta.
61. A concessão do prazo de que trata o item anterior ficará condicionada à apresentação, pela licitante, por intermédio do seu representante legal ou mandatário, com poderes expressos, de declaração de que se encontrava, na data da entrega da proposta, em situação regular perante as fazendas públicas, a seguridade social ou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conforme o caso, ou que não se encontrava em processo de falência ou recuperação judicial, sendo certo que, expirado o prazo concedido pela comissão de licitação, sem que a licitante apresente o documento que se comprometeu a apresentar, além de ser inabilitado, ficará sujeito às penalidades previstas na Lei estadual no 9.433/05, observando-se o disposto nos artigos 187 a 191 do mesmo diploma legal.
62. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de licitação.
100. A teor do §11 do art. 78 da Lei estadual no 9.433/05, poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir licitante, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
63. Os envelopes de habilitação que não tenham sido abertos deverão ser retirados em até 30 (trinta) dias, contados da publicação da homologação da licitação, ficando esclarecido que os envelopes não retirados nesse prazo serão descartados.
64. Os casos omissos serão dirimidos pela comissão, com observância da legislação em vigor.
TÍTULO V DOS CONTRATOS
Capítulo I
DA FORMALIZAÇÃO
65. A contratação com a licitante vencedora obedecerá as condições da minuta de contrato constante do instrumento convocatório, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132 da Lei estadual no 9.433/05.
65.1 Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório
66. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, na forma dos §§3o e 4o do art. 124 da Lei estadual no 9.433/05, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei estadual no 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
67. Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação.
68. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
69. Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pela licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
70. Os atos de prorrogação, suspensão ou rescisão dos contratos administrativos sujeitar-se-ão às formalidades exigidas para a validade do contrato originário.
71. Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila: a) a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores;
b) o reajustamento de preços previsto no edital e no contrato; c) as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento dos mesmos constantes.
Capítulo II DAS GARANTIAS
72. As garantias contratuais, quando exigidas, deverão recair sobre uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, observadas as disposições da minuta de contrato constante do instrumento convocatório.
Capítulo III
DOS PRAZOS DE DURAÇÃO
73. É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
74. A vigência contratual observará o prazo estabelecido na minuta de contrato constante do instrumento convocatório.
Capítulo IV
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DAS REVISÕES DE PREÇO
75. O contrato poderá ser alterado, mediante justificação expressa, nas hipóteses previstas na Lei estadual no 9.433/05, devendo ser observado, no que diz respeito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, os parâmetros definidos na minuta de contrato constante do instrumento convocatório.
Capítulo V
DO REAJUSTAMENTO
76. O reajustamento dos preços contratuais observará os índices específicos ou setoriais mais adequados à natureza da obra, compra ou serviço, conforme definido na minuta de contrato constante do instrumento convocatório.
Capítulo VI
DA EXECUÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
77. A execução, fiscalização e recebimento do objeto contratual obedecerá as disposições previstas na minuta de contrato constante do instrumento convocatório, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a Contratada da total responsabilidade pelas obrigações assumidas.
Capítulo VII
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS
78. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei estadual no 9.433/05.
78.1 A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei estadual no 9.433/05.
78.2 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei estadual nO 9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do §2O do art. 168 do mesmo diploma.
DAS PENALIDADES
79. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual no 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
80. Para a aplicação das penalidades serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, observando-se os critérios de dosimetria estabelecidos pelo Decreto estadual no 13.967/12.
Capítulo I
DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
81. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184, nos incisos II, III e V do art. 185 e no art. 199 da Lei estadual no 9.433/05.
Capítulo II
DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
82. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e nos incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual no 9.433/05.
Capítulo III
DA ADVERTÊNCIA VERBAL
83. Será advertido verbalmente a licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo o responsável pela licitação determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
Capítulo IV
DO DESCREDENCIAMENTO DO SISTEMA DE REGISTRO CADASTRAL
84. A licitante ou contratada será descredenciada do Sistema de Registro Cadastral quando, em razão da ocorrência das faltas previstas na Lei estadual no 9.433/05, deixar de satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, ou regularidade fiscal e trabalhista exigidas para cadastramento.
Capítulo V DA MULTA
85. A recusa à assinatura do contrato, pelo adjudicatário, no prazo fixado no instrumento convocatório, ensejará a aplicação da pena de multa de mora no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei estadual no 9.433/05.
86. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista na minuta de contrato constante do instrumento convocatório, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05 e no Decreto estadual no 13.967/12.
TÍTULO VII
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
87. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei estadual no 9.433/05.
TÍTULO VIII DO FORO
88. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Camamu, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
PARTE VI – MODELOS PADRONIZADOS
I. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Número
Modalidade de Licitação
[Identificação completa do representante da licitante], como representante devidamente constituído de [Identificação completa da licitante], doravante denominada LICITANTE, para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Salvador, de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
II. MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Número
Modalidade de Licitação
ou
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei estadual no 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
III. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR no 123/06)
[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE]
Número
Modalidade de Licitação
Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar no 123/06, declaramos:
que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição ( ) de microempresa [ou] ( ) de empresa de pequeno porte
e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4o do art. 3o da Lei Complementar no 123/06.
Salvador, de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
IV. MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (LEI COMPLEMENTAR no 123/06)
[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE]
Número
Modalidade de Licitação
Em cumprimento ao disposto no instrumento convocatório acima identificado, declaramos, para os efeitos da Lei Complementar no 123/06:
( ) Não haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal e trabalhista.
[OU]
( ) Haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da declaração do vencedor.
[E/OU]
( ) Haver restrição na comprovação da nossa regularidade trabalhista, a cuja regularização procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da declaração do vencedor.
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
V. MODELO DE PROCURAÇÃO
Número
Modalidade de Licitação
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº como nosso
mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
VI. MODELO DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO/RECURSO
Recebido em / /
(assinatura, identificação do servidor e matrícula)
I. Identificação completa: razão social, CNPJ, endereço e nome, RG e CPF do representante legal:
II. Órgão/entidade e setor licitante:
III. Modalidade/número de ordem: IV. Proc. Administrativo nº:
V. Finalidade da licitação/objeto:
VI. Dispositivo(s) ou ato(s) questionado(s): (Transcrever)
VII. Razões da impugnação/recurso:
...
xxx de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
VII. MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
Número
Modalidade de Licitação
Em cumprimento do art. 120, II e art. 121, VIII da Lei estadual nº 9.433/05, e em face do quanto disposto no art. 184, inc. V, e no art. 195 do mesmo diploma estadual, declaramos:
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação.
[ou]
[exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte
beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06]
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal e/ou trabalhista.
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
PARTE VII – ARQUIVOS DIGITAIS DOS PROJETOS DAS OBRAS NA ARQUIBACANDA, GRAMADO E SANITÁRIOS EM (DWG) E MEMORIAL DESCRITIVO (PDF).