CONTRATO Nº 20180034
CONTRATO Nº 20180034
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxx da Mota nº 162, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 14.877.095/0001-30, representado pela Sra. XXXXXX XXXXXXXX X XXXXX, PREFEITA MUNICIPAL, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXXXXXX
XX-000, XX 00, e de outro lado a firma M DO S XXXXXXXXX XXXXX., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 17.883.686/0001-09, estabelecida à Xxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pel Sra. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, residente na Passagem Miranda, nº 12 - Casa E, Terra Firme, Belém-PA, XXX 00000-000, portadora do CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2018-260101 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Aquisição de materiais para artesanatos e pedagogicos.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010358 | GRAMPEADOR GRANDE | UNIDADE | 60,00 | 30,000 | 1.800,00 |
010368 | BORRACHA (CX C/40) | CAIXA | 80,00 | 10,000 | 800,00 |
010377 | PISTOLA GRANDE P/ COLA QUENTE | UNIDADE | 100,00 | 16,000 | 1.600,00 |
010930 | PAPEL A4 C/ 10 RESMAS | CAIXA | 100,00 | 280,000 | 28.000,00 |
010932 | PAPEL CREPOM (CORES VARIADAS) | CAIXA | 1.300,00 | 47,000 | 61.100,00 |
010963 | FIO DE NYLON (ROLO) | UNIDADE | 72,00 | 13,910 | 1.001,52 |
010966 | MASSA DE MODELAR C/12 UND. | CAIXA | 800,00 | 6,000 | 4.800,00 |
000000 | XXXXX XXXXXXXX XX 30CM | UNIDADE | 500,00 | 0,500 | 250,00 |
000000 | XXXXX XXXXXXXX XX 50CM | UNIDADE | 500,00 | 2,000 | 1.000,00 |
010983 | BASTÃO DE COLA QUENTE (FINA) | QUILO | 60,00 | 48,000 | 2.880,00 |
010984 | BASTÃO DE COLA QUENTE (GROSSA) | QUILO | 60,00 | 48,000 | 2.880,00 |
010989 | FITA GOMADA LARGA (TRANSPARENTE) | UNIDADE | 200,00 | 3,000 | 600,00 |
011868 | APONTADOR | CAIXA | 80,00 | 5,000 | 400,00 |
011933 | TESOURA DE 20CM | UNIDADE | 600,00 | 2,000 | 1.200,00 |
012232 | PISTOLA PEQUENA P/ COLA QUENTE | UNIDADE | 100,00 | 13,000 | 1.300,00 |
023561 | ARAME RECOZIDO | QUILO | 288,00 | 19,390 | 5.584,32 |
023588 | CHAPÉU DE PALHA | UNIDADE | 288,00 | 5,610 | 1.615,68 |
023589 | CORDA SISAL PARA ARTESANATO | QUILO | 288,00 | 29,700 | 8.553,60 |
000000 | XXXXXXXXXXXXX PARA ARTESANATO | METRO | 288,00 | 19,800 | 5.702,40 |
023591 | JUNTA PARA ARTESANATO | METRO | 1.440,00 | 19,800 | 28.512,00 |
023592 | SEMENTES NATURAIS P/ ARTESANATO | UNIDADE | 1.000,00 | 25,510 | 25.510,00 |
023593 | FLORES - CORES VARIADAS | MAÇOS | 120,00 | 4,950 | 594,00 |
023594 | FIO CRU - RL C/50MTS | ROLO | 120,00 | 60,720 | 7.286,40 |
023595 | BARBANTE CRU - TAM. VARIADOS | UNIDADE | 300,00 | 22,110 | 6.633,00 |
023596 | AGULHAS P/ BARBATE Nº 3.50 MM | UNIDADE | 120,00 | 10,230 | 1.227,60 |
023597 | AGULHA P/ CROCHÊ | UNIDADE | 120,00 | 5,180 | 621,60 |
023598 | LINHA P/ CROCHÊ - CORES DIVERSAS | QUILO | 48,00 | 25,670 | 1.232,16 |
023599 | LINHA P/ BORDADO PONTO CRUZ - CX C/72 | QUILO | 48,00 | 4,740 | 227,52 |
023600 | LINHA P/ BORDADO PONTO CRUZ - CX C/30 | UNIDADE | 72,00 | 4,580 | 329,76 |
023601 | TECIDO DE CHITA - PEÇA C/30 MTS | METRO | 48,00 | 14,490 | 695,52 |
023602 | TECIDO DE CHITÃO - PEÇA C/30 MTS | METRO | 48,00 | 14,490 | 695,52 |
023603 | SIANINHA ESTREITA - PCT C10 MTS - CORES VARIADAS | ROLO | 48,00 | 12,160 | 583,68 |
023604 | SIANINHA ESTREITA METÁLICA - PCT C/10 MTS | ROLO | 48,00 | 10,230 | 491,04 |
023605 | SIANINHA LARGA - PCT C/10 MTS - CORES VARIADAS | ROLO | 48,00 | 23,590 | 1.132,32 |
023606 | SIANINHA LARGA METÁLICA - PCT C/10 MTS | ROLO | 240,00 | 23,590 | 5.661,60 |
023607 | PASSANAMARIA - PCT C/10 MTS - CORES VARIADAS | PACOTE | 50,00 | 10,390 | 519,50 |
023608 | PASSANAMARIA - PCT C/10MTS - CORES VARIADAS | PACOTE | 50,00 | 18,180 | 909,00 |
000000 | XXXXXXXXXXXX - PCT C/ 10 MTS - CORES VARIADAS | PACOTE | 50,00 | 22,110 | 1.105,50 |
023610 | GRIPIR - PCT C/10 MTS - CORES VARIADAS | UNIDADE | 100,00 | 82,500 | 8.250,00 |
023611 | LINHA DE COSTURA - CORES VARIADAS | UNIDADE | 48,00 | 5,470 | 262,56 |
023612 | COLA DE CONTATO | UNIDADE | 30,00 | 10,000 | 300,00 |
023613 | COLA UNIVERSAL P/ ARTESANATO | UNIDADE | 15,00 | 8,000 | 120,00 |
023614 | COLA DE SILICONE 100ML | UNIDADE | 15,00 | 10,000 | 150,00 |
023615 | COLA DE SILICONE 60ML | UNIDADE | 15,00 | 5,000 | 75,00 |
023616 | COLA DE SILICONE 30ML | UNIDADE | 15,00 | 5,000 | 75,00 |
023617 | ELÁSTICO BRANCO - PCT C/10MTS 06MM | PEÇA | 24,00 | 4,000 | 96,00 |
023618 | ELÁSTICO BRANCO - PCT C/10MTS 08MM | PEÇA | 24,00 | 4,000 | 96,00 |
023619 | ELÁSTICO BRANCO - PCT C/10MTS 10MM | CAIXA | 48,00 | 4,000 | 192,00 |
023620 | ELÁSTICO BRANCO - PCT C/10MTS 15MM | UNIDADE | 96,00 | 4,000 | 384,00 |
023621 | ELÁSTICO BRANCO - PCT C/10MTS 20MM | UNIDADE | 96,00 | 4,000 | 384,00 |
023622 | ELÁSTICO BRANCO - PCT C/10MTS 25MM | UNIDADE | 96,00 | 4,000 | 384,00 |
023623 | ELÁSTICO BRANCO - PCT C/10MTS 30MM | PACOTE | 48,00 | 4,000 | 192,00 |
023624 | ELÁSTICO BRANCO - PCT C/10MTS 35MM | PACOTE | 48,00 | 4,000 | 192,00 |
023625 | ELÁSTICO ROLIÇO - ROLO C/10MTS CORES DIVERSAS | PACOTE | 48,00 | 4,000 | 192,00 |
023626 | FIO RABO DE RATO C/50 MTS - CORES VARIADAS | ROLO | 48,00 | 22,110 | 1.061,28 |
023627 | FIO DE SHORT - ROLO C/50 MTS CORES VARIADAS | PACOTE | 48,00 | 49,170 | 2.360,16 |
023628 | TECIDO PONTO CRUZ - PEÇA | METRO | 48,00 | 31,020 | 1.488,96 |
023629 | TECIDO CETIM - PÇ C/30MTS CORES VARIADAS | METRO | 48,00 | 9,790 | 469,92 |
023630 | TECIDO FILÓ PÇ C/30MTS - CORES VARIADAS | METRO | 48,00 | 4,140 | 198,72 |
023631 | TECIDO ORGANZA PÇ C/30MTS - CORES VARIADAS | METRO | 48,00 | 17,650 | 847,20 |
023632 | TECIDO EM RENDA PÇ C/30MTS - CORES VARIADAS | ROLO | 48,00 | 4,140 | 198,72 |
023633 | TECIDO ALGODÃO CRU PÇ C/30MTS - CORES VARIADAS | MÊS | 48,00 | 11,410 | 547,68 |
023634 | FITA MÉTRICA - 01MT | UNIDADE | 24,00 | 2,800 | 67,20 |
023635 | CABEÇA DE BONECA DE PLÁSTICO | UNIDADE | 72,00 | 1,630 | 117,36 |
023636 | FIO DE LÃ - CORES VARIADAS | UNIDADE | 24,00 | 9,790 | 234,96 |
023637 | CABEÇA DE PALHAÇO | UNIDADE | 48,00 | 2,210 | 106,08 |
023638 | OLHINHOS DE PLÁSTICOS P/ ARTESANATO | PACOTE | 48,00 | 20,460 | 982,08 |
023639 | FITILHO DE CETIM - CORES VARIADAS | UNIDADE | 72,00 | 5,000 | 360,00 |
023640 | FITA DE CETIM 15MM - CORES VARIADAS | UNIDADE | 40,00 | 4,000 | 160,00 |
023641 | FITA DE CETIM 22MM - CORES VARIADAS | UNIDADE | 40,00 | 4,000 | 160,00 |
023642 | FITA DE CETIM 30MM - CORES VARIADAS | UNIDADE | 40,00 | 4,010 | 160,40 |
023643 | FITA DECORATIVA (PLÁSTICA) RL C/50MTS - CORES VARIAD | UNIDADE | 24,00 | 4,000 | 96,00 |
023644 | FITA DECORATIVA GETEX RL C/10MTS - CORES VARIADAS | PEÇA | 120,00 | 4,000 | 480,00 |
023645 | FITA DE CETIM 50MM DE BOLINHA - CORES VARIADAS | PEÇA | 120,00 | 4,000 | 480,00 |
023646 | GLITTER EM PÓ C/01 KG - CORES VARIADAS | PACOTE | 80,00 | 38,000 | 3.040,00 |
023647 | AREIA BRILHANRTE PCT C/01 KG - CORES VARIADAS | UNIDADE | 120,00 | 54,780 | 6.573,60 |
023648 | BORDADO INGUES - PCT C/10MTS | PEÇA | 120,00 | 26,560 | 3.187,20 |
023649 | PASSA FITA ACETINADO RL C/10 MTS - CORES VARIADAS | PEÇA | 120,00 | 14,000 | 1.680,00 |
023650 | PASSA FITA DE ALGODÃO RL C/10 MTS - CORES VARIADAS | PEÇA | 120,00 | 30,170 | 3.620,40 |
023651 | ALFINETE CABEÇA DE VIDRO DISCO C/40 UND | UNIDADE | 120,00 | 22,110 | 2.653,20 |
023652 | ALFINETE DE SEGURANÇA - CAIXA P | CAIXA | 24,00 | 12,600 | 302,40 |
023653 | ALFINETE DE SEGURANÇA - CAIXA M | CAIXA | 24,00 | 15,570 | 373,68 |
023654 | ALFINETE DE SEGURANÇA - CAIXA G | CAIXA | 24,00 | 22,440 | 538,56 |
023655 | ALFINETE P/ COSTURA SIMPLES | PACOTE | 24,00 | 3,550 | 85,20 |
023656 | AGULHA DE COSTURA A MÃO Nº 06,07,08,09 E 12 | UNIDADE | 120,00 | 8,740 | 1.048,80 |
023657 | AGULHA DE MÁQUINA Nº 09,11 E 12 | PACOTE | 120,00 | 23,590 | 2.830,80 |
023658 | ZIPPER COMUM - 10MM | PACOTE | 24,00 | 2,210 | 53,04 |
023659 | ZIPPER COMUM - 15MM | PACOTE | 24,00 | 2,360 | 56,64 |
023660 | ZIPPER COMUM - 20MM | PACOTE | 24,00 | 2,500 | 60,00 |
023661 | BOTÕES - TAMANHOS E CORES VARIADAS | PACOTE | 48,00 | 20,620 | 989,76 |
023662 | COLCHETES TAMANHOS VARIADOS | CARTELA | 24,00 | 6,000 | 144,00 |
023663 | VELCRO BRANCO E PRETO C/25 MTS | PACOTE | 24,00 | 54,780 | 1.314,72 |
023664 | COLARINHO P/ CAMISA | UNIDADE | 24,00 | 5,470 | 131,28 |
023665 | FIO LATEX - CORES DIVERSAS | UNIDADE | 500,00 | 1,470 | 735,00 |
023666 | FIO LATEX - TRANSPARENTE | UNIDADE | 24,00 | 5,770 | 138,48 |
023667 | T.N.T C/50 MTS - CORES VARIADAS | METRO | 80,00 | 2,000 | 160,00 |
023668 | ARGOLA P/ PORTA PANO DE PRATO - CORES VARIADAS | PACOTE | 360,00 | 11,710 | 4.215,60 |
023669 | CAD CD TILIBRA 14 COST MAIS + 96F | UNIDADE | 700,00 | 5,000 | 3.500,00 |
023670 | COLA COLORIDA 04 CORES 25GR CADA | ESTOJO | 500,00 | 4,000 | 2.000,00 |
023671 | COLA BASTÃO 10GR | CAIXA | 300,00 | 15,000 | 4.500,00 |
023672 | GIZ DE CERA 12 CORES | CARTELA | 400,00 | 4,000 | 1.600,00 |
023673 | GIZÃO DE CERA 12 CORES | CARTELA | 400,00 | 4,000 | 1.600,00 |
023674 | LÁPIS DE COR 12 CORES | CARTELA | 400,00 | 8,000 | 3.200,00 |
023675 | LÁPIS DE COR PINCEL 12 CORES | ESTOJO | 400,00 | 8,000 | 3.200,00 |
023676 | CANETA ESFEREOGRÁFICA - CORES VARIADAS | CAIXA | 250,00 | 25,000 | 6.250,00 |
023677 | HIDROCOR COLOR 12 CORES | ESTOJO | 400,00 | 8,000 | 3.200,00 |
023678 | COLA BRANCA 40 G | CAIXA | 90,00 | 18,000 | 1.620,00 |
023679 | ESTILETE LARGO 29BP | CAIXA | 50,00 | 19,000 | 950,00 |
023680 | ESTILETE ESTREITO 120BP - CORES VARIADAS | CAIXA | 50,00 | 20,000 | 1.000,00 |
023681 | FITA GOMADA FINA | ROLO | 200,00 | 3,000 | 600,00 |
023682 | FITA GOMADA LARGA TRANSPARENTE | ROLO | 200,00 | 4,000 | 800,00 |
023683 | FITA CREPE 25X50 | ROLO | 200,00 | 3,000 | 600,00 |
023684 | FITA CREPE 38X50 | ROLO | 200,00 | 5,000 | 1.000,00 |
023685 | LÁPIS COM BORRACHA (CX/72) | CAIXA | 100,00 | 25,000 | 2.500,00 |
023686 | CARTOLINA EVA GLITTER OURO | PACOTE | 1.000,00 | 14,000 | 14.000,00 |
023687 | CARTOLINA EVA (CORES VARIADAS) | PACOTE | 200,00 | 88,000 | 17.600,00 |
023688 | CARTOLINA EVA LISA BRANCO | PACOTE | 400,00 | 20,000 | 8.000,00 |
023689 | CARTOLINA EVA ATOALHADO | PACOTE | 200,00 | 85,000 | 17.000,00 |
023690 | PAPEL LAMINADO 45X59 DOURADO | PACOTE | 150,00 | 50,000 | 7.500,00 |
023691 | PAPEL MICROONDULADO LISO BRANCO | PACOTE | 200,00 | 30,000 | 6.000,00 |
023692 | PINCEL ARTIST CHATO 456 NR 06 CERDA | PACOTE | 80,00 | 10,000 | 800,00 |
023693 | PINCEL ARTIST CHATO 456 NR 04 CERDA | PACOTE | 80,00 | 10,000 | 800,00 |
023694 | PINCEL ARTIST CHATO 456 NR 02 CERDA | PACOTE | 80,00 | 10,000 | 800,00 |
023695 | PINCEL ARTIST CHATO 456 NR 0 CERDA | PACOTE | 80,00 | 10,000 | 800,00 |
023696 | PINCEL ARTIST CHATO 456 NR 08 CERDA | PACOTE | 80,00 | 10,000 | 800,00 |
023697 | PINCEL ARTIST CHATO 456 NR 10 CERDA | PACOTE | 80,00 | 10,000 | 800,00 |
023698 | PINCEL ARTIST CHATO 456 NR 12 CERDA | PACOTE | 80,00 | 10,000 | 800,00 |
023699 | PINCEL ARTIST CHATO 456 NR 14 CERDA | PACOTE | 80,00 | 11,000 | 880,00 |
023700 | PINCEL ARTIST CHATO 456 NR 16 CERDA | PACOTE | 80,00 | 13,000 | 1.040,00 |
023701 | PINCEL ARTIST CHATO 456 NR 18 CERDA | PACOTE | 80,00 | 13,000 | 1.040,00 |
023702 | PINCEL ARTIST CHATO 456 NR 20 CERDA | PACOTE | 80,00 | 15,000 | 1.200,00 |
023703 | BASTÃO DE COLA QUENTE FINA | PACOTE | 80,00 | 18,750 | 1.500,00 |
023704 | BASTÃO DE COLA QUENTE GROSSA | PACOTE | 80,00 | 18,750 | 1.500,00 |
023705 | CARTOLINA ESCOLAR BRANCA | PACOTE | 50,00 | 82,000 | 4.100,00 |
023706 | PAPEL 00XX, 000 XX | PACOTE | 50,00 | 273,000 | 13.650,00 |
023707 | PAPEL CARTÃO CXARTAZ K E F 48X66 - CORES VARIADAS | PACOTE | 100,00 | 34,000 | 3.400,00 |
023708 | TESOURA DE 21CM | UNIDADE | 500,00 | 2,000 | 1.000,00 |
023709 | TESOURA ESCOLAR | UNIDADE | 500,00 | 1,200 | 600,00 |
023710 | TINTA TECIDO 37ML C/ 12 UNIDADES | PACOTE | 24,00 | 72,430 | 1.738,32 |
023711 | TINTA CRIPUFF 35ML CRANCO C/ 06 UNIDADES | PACOTE | 24,00 | 39,100 | 938,40 |
023712 | CELOFANE ESCOLAR TRANSPARENTE 85X100 AZUL | PACOTE | 24,00 | 69,000 | 1.656,00 |
023713 | PAPEL CARMIM 48X66 - CORES VARIADAS | PACOTE | 24,00 | 27,000 | 648,00 |
023714 | PAPEL PRESENTE COUCHE 50X60 | PACOTE | 24,00 | 50,000 | 1.200,00 |
023715 | PAPEL CARMUÇA 40X60 - CORES VARIADAS | PACOTE | 24,00 | 23,000 | 552,00 |
023716 | TINTA ACRÍLICA BRILHO 37ML | CAIXA | 24,00 | 80,350 | 1.928,40 |
023717 | ETIQUETA PIMACO A4367 ENV 100 UND | CARTELA | 15,00 | 125,000 | 1.875,00 |
023718 | LÂMINA ESTILETE ESTREITA 9MM C/10 UND | CAIXA | 15,00 | 29,700 | 445,50 |
000000 | XXXXXX 1000X500X040MM | UNIDADE | 60,00 | 7,240 | 434,40 |
023720 | PAPEL SEDA VMP | PACOTE | 15,00 | 50,000 | 750,00 |
023721 | LÂ MOLLET AZUL CELESTE | UNIDADE | 24,00 | 6,130 | 147,12 |
023722 | LÂMINA ESTILETE LARGA 18MM C/10 UND | ESTOJO | 15,00 | 5,140 | 77,10 |
023723 | LINHA P/ PESCA DOURADO 30X100MT | ROLO | 24,00 | 3,060 | 73,44 |
023724 | PAPEL KRAFT NATURAL 66X96 BRILHO 80G | FOLHA | 15,00 | 16,330 | 244,95 |
VALOR GLOBAL R$ | 427.327,51 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 427.327,51 (quatrocentos e vinte e sete mil, trezentos e vinte e sete reais e cinquenta e um centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2018-260101 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2018-260101, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 02 de Abril de 2018 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2018, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2018-260101.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2018 Atividade 2301.082440004.2.147 Serviços da Proteção Social Básica , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 427.327,51 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos
subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2018-260101, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXX XXXXXXXX X XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de ACARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
ACARÁ - PA, 02 de Abril de 2018
Assinado de forma digital por
GLEISON NASCIMENTO DOS GLEISON NASCIMENTO DOS
XXXXXX:64299848268
XXXXXX:64299848268
Dados: 2018.04.12 11:56:14 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CNPJ(MF) 14.877.095/0001-30
CONTRATANTE
M DO S RODRIGUES MUNIZ CNPJ 17.883.686/0001-09 CONTRATADO(A)
M DO S RODRIGUES MUNIZ:17883686 000109
Assinado de forma digital por M DO S XXXXXXXXX XXXXX:17883686000109 Dados: 2018.04.02
11:36:05 -03'00'
Testemunhas:
1.
2.