TERMO DE REFERÊNCIA
1
TERMO DE REFERÊNCIA
Fornecimento de internet (com link dedicado – Principal) e Telefonia Fixa Corporativa
1. OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada em fornecimento de internet com link dedicado via fibra óptica, com velocidade de no mínimo 100Mbps (Principal) e Telefonia Fixa Corporativa, para atender às necessidades do Hospital Estadual de Pirenópolis Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - XXXXX, localizado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Pirenópolis/GO, unidade de saúde sob a gestão do Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH, nos termos do Contrato de Gestão nº 004 / 2014 – SES / GO.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1. A contratação do presente objeto auxiliará a Unidade prover infraestrutura física e lógica para que todos os serviços, como correios eletrônicos, acesso à Internet, transferência de arquivos, autenticação de usuários através de autoridades certificadoras, integração de sistemas legados, gerência e segurança da informação, dentre outros, possam ser utilizados, e ainda, normatizados e padronizados.
2.2. A prestação dos serviços de fornecimento de internet com link dedicado, visa garantir os serviços de comunicação com boa velocidade de upload/download, uma vez que tal serviço tem disponibilização ininterrupta, característica crucial dentro de uma unidade hospitalar, possuindo um melhor custo benefício, simplificando atividades simples como envio de e-mails e acesso a softwares, garantindo assim, a execução das atividades de gerenciamento e operacionalização das ações e serviços de saúde na unidade.
3. LOCAL DE ENTREGA DOS BENS E/OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. A CONTRATADA fornecerá o sinal de internet com link dedicado e telefonia fixa corporativa no Hospital Estadual de Pirenópolis Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - XXXXX, localizado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Pirenópolis/GO, unidade de saúde sob a gestão do Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH, nos termos do Contrato de Gestão nº 004 / 2014 – SES / GO.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBEJTO / EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. A CONTRATADA deverá fornecer Link Dedicado de internet via Fibra Óptica com velocidade de no mínimo 100 Mbps de download, sendo a taxa de upload equivalente. O Link deverá ser DEDICADO para atender as necessidades dos sistemas e configurações internas que necessitam para o funcionamento da unidade hospitalar.
4.2. Preferencialmente a CONTRATADA deverá ter uma rede de internet que não passe pela mesma rota da internet redundante.
4.3. Telefonia fixa corporativa.
4.4. A CONTRATADA disponibilizará toda a estrutura física e equipamentos necessários para a instalação e disponibilização do sinal de internet, inclusive o “rack” que deverá ser colocado na sala da Tecnologia da Informação da unidade de saúde.
4.5. A Contratada será responsável pela manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos que serão fornecidos.
<.. image(Uma imagem contendo captura de tela Descrição gerada automaticamente) removed ..>
2
4.6. Após a assinatura do contrato, a contratada terá 03 (três) dias úteis para disponibilizar o sinal de internet no local indicado no item 3.1 deste presente Termo de Referência.
4.7. A CONTRATADA, em nenhuma hipótese, poderá suspender o sinal de internet sem aviso prévio, de no mínimo, 24 horas de antecedência.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido, observando-se a totalidade ou parcialidade da prestação do serviço prestado;
6.2. Exigir a observação das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle;
6.3. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste contrato e do Termo de Referência;
6.4. Glosar do valor contratado eventuais descontos e multas de serviços não executados, assim como prejuízos causados pela CONTRATADA, empregados e prepostos, de qualquer natureza, bem como valores decorrentes de passivos trabalhistas e fiscais gerados e não adimplidos pela CONTRATADA.
6.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas do contrato a ser celebrado.
6.6. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução dos serviços contratados e da qualificação dos profissionais da Contratada, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus profissionais;
6.7. Oferecer condições físicas e estruturais necessárias para realização dos serviços contratados, proporcionando todas as condições e informações necessárias para o melhor cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
6.8. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer alteração na administração ou do endereço de cobrança, bem como quaisquer ocorrências de eventos que possam prejudicar a qualidade dos serviços contratados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. Prestará o serviço, exclusivamente, pelos sócios da empresa ou por meio de empregado celetista, por esta CONTRATADA.
6.2. Todos os técnicos designados para as atividades descritas neste Termo de Referência comprovarão ter recebido treinamento de NR-10.
6.3. Cumprirá rigorosamente as normas da ABNT, as Normas de Medicina e Segurança do Trabalho e demais normas e regulamentos pertinentes.
6.4. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o transporte de equipamentos, materiais, ferramentas e dos seus profissionais.
6.5. Fornecerá à Organização Social a relação com nome do responsável técnico e da equipe encarregada da execução dos serviços objeto do contrato a ser celebrado, relacionando o nome, endereço, telefones, fax e endereço eletrônico (e-mail).
6.6. Qualquer alteração na sistemática estabelecida inicialmente será submetida à consideração da CONTRATANTE, com respectiva justificativa a quem caberá decidir a orientação a ser adotada.
<.. image(Uma imagem contendo captura de tela Descrição gerada automaticamente) removed ..>
3
6.7. A CONTRATADA ficará responsável, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, dos serviços técnicos de manutenção e reparo dos equipamentos, substituindo, também por sua conta, todas as peças que se fizerem necessárias, desde que não se caracterize a utilização indevida.
6.8. Utilizar nos equipamentos, quando necessária a substituição, partes e peças adequadas, novas ou, quando não, que mantenham as especificações técnicas do fabricante, para o que fica, desde logo, autorizada pela CONTRATANTE.
6.9. Prestar os serviços técnicos de manutenção em todo horário de funcionamento do hospital, considerando sábados, domingos e feriados.
6.10. Fornecer equipamentos que possuam configuração e capacidade compatíveis com um período de utilização/conexão de 24 (vinte e quatro) horas diárias ininterruptas.
6.11. Executar os serviços e os fornecimentos contratados através da fixação de parâmetros técnicos e a tempo certo, obedecendo ao cronograma e prazos estipulados entre as partes.
6.12. Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento da CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do Contrato a ser celebrado.
6.13. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto da contratação, nem subcontratar quaisquer das obrigações a que está descrita sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE.
6.14. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente, sendo defeso à CONTRATADA invocar a existência do contrato para eximir-se dessas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE.
6.15. Responder, exclusivamente perante seus fornecedores, não possuindo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade junto àqueles.
6.16. Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da proposta.
6.17. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação de serviço.
6.18. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções quando da execução dos serviços;
6.19. Providenciar a emissão da Nota Fiscal, de acordo com os valores contratados e apurados, até o dia 25 do mês da efetiva prestação do serviço, no qual deverá vir instruído com as Certidões de Regularidades Fiscais Federais (Conjunta, CRF e Previdenciária), Estadual (Estado de Goiás), Municipal (ISSQN), FGTS e Trabalhista (TST e TRT), sob pena da retenção do pagamento até que se regularize a emissão da NF, além dos seguintes:
a) Certidões de Regularidades Fiscais Federais (Conjunta, CRF e Previdenciária);
b) Certidões de Regularidade Fiscal Estadual (Estado da Sede);
c) Certidão de Regularidade Fiscal Municipal (ISSQN);
d) Certidão de Regularidade Fiscal Trabalhista (TST e TRT);
e) Certificado de Regularidade do FGTS;
<.. image(Uma imagem contendo captura de tela Descrição gerada automaticamente) removed ..>
4
f) Comprovante de recolhimento do INSS dos empregados (quando houver funcionários envolvido na prestação de serviço);
g) Comprovante de recolhimento do FGTS dos empegados (quando houver funcionários envolvido na prestação de serviço);
h) Registro de frequência dos empregados e dos sócios (caso sejam estes os executores da prestação de serviços);
i) Comprovante de quitação da folha de pagamento de todos os funcionários e sócios, do mês trabalhado em referência à nota fiscal emitida no mês anterior (quando houver funcionários envolvido na prestação de serviço);
j) Relatório de produção ou relatório dos serviços prestados (devem ser encaminhados em papel timbrado da CONTRATADA e com assinatura legitima do sócio ou representante legal);
6.20. Disponibilizar sua equipe para a realização dos serviços e fornecimentos contratados, conforme descrito no neste termo, com seus respectivos telefones para contato.
6.21. Não permitir, em nenhuma hipótese, que pessoa que não seja membro de seu corpo técnico entre na Unidade Hospitalar, mesmo que acompanhada por funcionário ou afim, no escopo de trabalhar, estagiar ou realizar qualquer atividade que tenha a ver com o presente objeto.
6.22. Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal produto.
6.23. Submeter-se à fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE, ou qualquer órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização do CONTRATANTE.
6.24. Aceitar o desconto mensal, sem prejuízos de advertências, caso os serviços sejam realizados em desacordo com o contratado.
6.25. Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis.
6.26. Informar no corpo da Nota Fiscal o número do contrato de prestação de serviços, o aceite de abate do valor de TED/TEV no caso de agência recebedora diferir da pagadora, e a competência a que se refere a prestação de serviços.
6.27. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, comprovadamente, todas as mudanças de endereço (físico e eletrônico) e telefones (incluindo Fax e Whatsapp), sob pena de arcar com os prejuízos e/ou penalidades decorrentes da impossibilidade de ser contatada pela CONTRATANTE, para qualquer finalidade.
6.28. Submeter-se às políticas e práticas de Compliance da CONTRATANTE.
6.29. Custear despesas com passagens, estadias, transporte, assim como a alimentação de empregados e propostos em deslocamentos para atendimento ao objeto do presente contrato.
7. DA PROPOSTA:
7.1. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da CONTRATADA, devidamente assinado por seu representante legal, contendo o valor global dos serviços a serem contratados, o valor total do investimento em
<.. image(Uma imagem contendo captura de tela Descrição gerada automaticamente) removed ..>
5
equipamentos e recursos humanos, os quais devem ser em moeda nacional, com duas casas decimais, escrito em algarismo e por extenso, compatíveis com os preços correntes no mercado, e ainda deverá constar:
a) Declaração que conhece todos os dados dos serviços para a execução do objeto a ser executado;
b) Os seguintes dados da Empresa: Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, e-mail, banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento.
c) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual;
f) Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal;
g) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; e,
h) Planilha de custos e formação de preços dos serviços a serem prestados, compreendendo todos os seus ciclos e inclusas todas as despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, transporte e/ou outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado, os quais serão considerados como inclusos, independentemente de declaração da Empresa Proponente;
i) Certidão de Regularidade perante o Tribunal de Contas da União;
j) Certidão de Regularidade perante o Tribunal de Contas do Estado (referente ao Estado da Sede da prestadora);
7.2. Juntamente com a proposta deverá ser entregue a seguinte documentação técnica:
a) Certidão ou atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado (preferencialmente emitido por instituição prestadora de serviços similares ao da CONTRATANTE) que comprove a aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto deste Termo de Referência,
7.3. Toda a documentação apresentada pela concorrente estará sujeita a diligências e/ou auditorias para comprovação da veracidade das informações prestadas.
7.4. Será desclassificada a proposta em desacordo com o disposto neste Termo de Referência, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente, ou a que consigne valores excessivos ou manifestamente inexequíveis.
7.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, após a sua apresentação.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
8.1. O critério de julgamento da presente contratação será por menor preço global.
9. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
9.1. O contrato terá período de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo.
9.2. Em caso de rescisão por parte da CONTRATADA a mesma deverá encaminhar notificação escrita previamente com 30 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período caso a CONTRATANTE julgue que poderá haver prejuízo ao usuário.
<.. image(Uma imagem contendo captura de tela Descrição gerada automaticamente) removed ..>
6
9.3. Em caso de rescisão por parte da CONTRATANTE a CONTRATADA deverá ser notificada previamente por escrito, com prazo não inferior a 30 dias.
9.4. Nos casos onde a CONTRATADA já estiver com duas notificações anteriores por descumprimento do Contrato, a CONTRATANTE poderá rescindir com a CONTRATADA independente de prévio aviso ou notificação.
9.5. Em caso de rescisão, por qualquer motivo, do contrato de gestão ao qual a presente contratação estará vinculada, o contrato firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será rescindido, independente de prévio aviso ou notificação.
9.6. Caberá, ainda, a rescisão de pleno direito, no caso especificado na alínea “a”, abaixo, sem que assista às contraentes direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou multa, por mais especial que seja:
a) Por insolvência, impetração ou solicitação de concordata ou falência de qualquer das partes;
b) Por motivo de força maior ou caso fortuito.
10. DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE:
10.1. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis nos primeiros 12 (doze) meses. Se durante a vigência do contrato, este não for rescindido em seu vencimento, poderá ser reajustado ou aditivado a qualquer tempo, em razão da necessidade ou conveniência de continuação da prestação de serviços, a partir da negociação acordada entre as partes, visando à adequação aos novos preços de mercado e a demonstração analítica de variação dos componentes dos custos deste Instrumento, devidamente justificada, ou com a solicitação de mais serviços contratados para esta ou outra unidade que o IBGH venha a administrar.
10.2. No caso de prorrogação do contrato, fica acordado que os valores poderão ser reajustados (para mais ou para menos), mediante provocação da parte interessada, desde que comprovado o desequilíbrio, para cada exercício a ser executado, pelo índice expressamente informado no contrato de prestação de serviços a ser celebrado, o IGP- M (Índice Geral de Preços do Mercado), calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV).
10.3. O Preço do Contrato também poderá ser revisado, para mais ou para menos, nas hipóteses abaixo relacionadas, desde que a ocorrência destas resulte em comprovada repercussão no preço do Contrato:
a) Motivos de Força Maior ou Caso Fortuito;
b) Alterações não passíveis de previsão na legislação tributária e demais normas regulamentares, bem como no recolhimento ou contabilização de taxas, contribuições e impostos, que comprovadamente impactem no preço do Contrato, quando ocorridas após a sua assinatura.
10.4. A variação do valor contratual para fazer face à revisão de preços, se aplicável, será processada mediante a celebração de aditamento.
11. DO PAGAMENTO:
11.1. As faturas serão emitidas dentro da competência, no dia 25 de cada mês da prestação de serviços, com vencimento de até 30 (trinta) dias por meio de depósito em conta.
<.. image(Uma imagem contendo captura de tela Descrição gerada automaticamente) removed ..>
7
11.2. Juntamente à nota fiscal referente aos serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista, bem como toda documentação constante neste Termo de Referência.
11.3. A CONTRATADA deverá informar no corpo da Nota Fiscal o número do contrato de prestação de serviços, bem como, o número do Contrato de Gestão nº 004 / 2014 – SES / GO – SES – GO e a competência a que se refere o fornecimento.
11.4. O pagamento será efetuado desde que tenha havido o repasse do Contrato de Gestão nº 004 / 2014 – SES / GO – SES – GO por parte da Secretaria Estadual de Saúde de Goiás referente ao mês da efetiva prestação de serviços, e que o mesmo estará condicionado ao cumprimento integral das obrigações.
12. DA POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS CONTRATADOS:
12.1. A CONTRATADA se compromete a desempenhar com extremo zelo e cautela a prestação do serviço acima mencionado tendo como obrigação implícita a contribuição para execução do Contrato de Gestão nº 004 / 2014 – SES / GO – SES – GO e de seus aditivos. Ao apresentar a proposta, declarará ciência do sistema de repasses dos recursos para o custeio das atividades do HEELJ oriundos da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás.
12.2. Com a finalidade de estabelecer critérios de proporcionalidade para o pagamento dos serviços prestados ficam estabelecidos que a CONTRATADA sofrerá glosas pelo descumprimento contratual, sendo a avaliação de responsabilidade do Fiscal do Contrato e da Diretoria / HEELJ.
12.3. Durante o prazo que vigorar a redução dos repasses pela SES e por consequência o valor mensal dos serviços prestados, a CONTRATADA poderá rescindir o contrato de prestação de serviço mediante a aplicação de aviso prévio com prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
13. DA VISITA TÉCNICA (VISTORIA)
13.1. As interessadas poderão realizar visita técnica (vistoria) no Hospital Estadual de Pirenópolis Ernestina Lopes Jaime - HEELJ, localizado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Pirenópolis/GO, unidade de saúde sob a gestão do Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH, nos termos do Contrato de Gestão nº 004 / 2014 – SES / GO, a fim de verificar o perfil da unidade, sua estrutura física e seus equipamentos.
13.2. A visita técnica (vistoria) deverá ser marcada previamente, de segunda-feira a sexta-feira, em horário comercial (das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min), diretamente com a direção do HEELJ, através do telefone (00) 0000-0000, e deverá ser agendada, no mínimo, com 02 dias úteis de antecedência à data marcada para a abertura do certame.
14. CONSIDERAÇÕES FINAIS
14.1. Não serão aceitas propostas que apresentem preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zerado, incompatíveis com os preços pelo mercado.
14.2. O IBGH não tem a obrigação de contratar o serviço publicado, podendo optar, também, na contratação parcial destes.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Presidente IBGH
<.. image(Uma imagem contendo captura de tela Descrição gerada automaticamente) removed ..>
8
ANEXO TÉCNICO
Avaliação dos Serviços
1. A Contratada deverá prestar os serviços definidos neste Termo de Referência, de acordo com os níveis de serviço abaixo especificados, estando sujeita a penalidades/glosas pelo seu descumprimento.
1.1. Os níveis de serviço aqui apresentados têm como objetivo medir a qualidade dos serviços prestados pela Contratada.
1.2. Para o cálculo de eventuais descontos pelo descumprimento dos níveis de serviço será instituído o seguinte sistema de pontuação destinado a definir os graus de cada tipo de ocorrência, conforme a seguir:
TIPOS DE OCORRÊNCIAS | PONTUAÇÃO DE DESCONTO |
Situações que caracterizam interrupção na prestação dos serviços ou comprometem a rotina, dentre outros: a) Ausência de sinal em que a Contratada não consiga resolver dentro do prazo máximo de até 01 (uma) hora*; b) Não entrega da quantidade de Mbps contratada; c) Conduta inadequada por parte dos colaboradores da Contratada; d) Conduta que ponha em risco o patrimônio da Contratante; e e) Descumprimento de normas trabalhistas. (*neste caso, a cada hora a mais de atraso, será acrescido dois pontos). | 02 pontos |
2. A faixa de ajuste no pagamento será definida sempre que houver pontuação desfavorável e se sua soma (das ocorrências produzidas no período de avaliação de cada mês) proporcionarem penalidade/glosa nos pagamentos mensais, o que deverá ocorrer seguindo a tabela a seguir:
PONTUAÇÃO DE DESCONTO ACUMULADA NO MÊS | AJUSTE NO PAGAMENTO |
2 pontos | Glosa de 1% sobre o valor total da fatura mensal |
4 pontos | Glosa de 2% sobre o valor total da fatura mensal |
<.. image(Uma imagem contendo captura de tela Descrição gerada automaticamente) removed ..>
9
6 pontos | Glosa de 4% sobre o valor total da fatura mensal |
8 pontos | Glosa de 6% sobre o valor total da fatura mensal |
10 pontos | Glosa de 8% sobre o valor total da fatura mensal |
12 pontos | Glosa de 10% sobre o valor total da fatura mensal |
3. As glosas referidas no item anterior serão aplicadas até o limite de 10% sobre o valor total da fatura mensal.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Presidente IBGH
<.. image(Uma imagem contendo captura de tela Descrição gerada automaticamente) removed ..>