TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE CELEBRAM ENTRE SI O FÓRUM NACIONAL DE FARMÁCIAS UNIVERSITÁRIAS E A INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR COM CURSO DE GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA.
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE CELEBRAM ENTRE SI O FÓRUM NACIONAL DE FARMÁCIAS UNIVERSITÁRIAS E A INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR COM CURSO DE GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA.
O FÓRUM NACIONAL DE FARMÁCIAS UNIVERSITÁRIAS (FNFU), de um lado, com sede na Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da USP, estabelecida na Avenida do Café, s/no, Bairro Monte Alegre, Ribeirão Preto – SP, CEP: 14040-903, neste ato representado pela Coordenadora Geral, Profa. Dra. Xxxxx xxx Xxxxxx, brasileira, casada, farmacêutica, inscrita no Conselho Regional de Farmácia de São Paulo n°12.202 CRF/SP, e CPF/MF sob o nº 000000000-00, portadora da cédula de identidade RG nº 13931477 SSP/SP, doravante denominado simplesmente FNFU, e de outro lado a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Instituição de Ensino Superior (IES), inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, cargo de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX brasileiro(a), estado civil, Farmacêutico(a), inscrito(a) no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador(a) da cédula de identidade RG nº XXXXXXXXXXXXX, telefone institucional (xx) xxxxxx, email institucional: XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente Membro Efetivo, têm certo e ajustado o presente Termo de Adesão e Compromisso, sendo regido pelas cláusulas e condições a seguir descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FORO
O FÓRUM NACIONAL DE FARMÁCIAS UNIVERSITÁRIAS (FNFU) constitui-se em uma rede nacional, formada por uma Coordenação Nacional, Membros Fundadores, Membros Efetivos, Membros Colaboradores e Entidades Parceiras, com sede itinerante, sendo esta endereçada na Instituição de Ensino Superior do Coordenador Geral eleito, conforme REGIMENTO DO FÓRUM NACIONAL DE FARMÁCIAS UNIVERSITÁRIAS, aprovado na plenária do VII Enfaruni, em Teresina/Piauí, em 03 de junho de 2015.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS MEMBROS
II.1 Membros Fundadores: são as Instituições de Ensino Superior representadas pelos participantes do VII Encontro Nacional de Farmácias Universitárias que assinaram a ATA de Constituição do FÓRUM NACIONAL DE FARMÁCIAS UNIVERSITÁRIAS na plenária do VII Enfaruni, em Teresina/Piauí, em 03 de junho de 2015;
II.2 Membros Efetivos: são as Instituições de Ensino Superior que formalizarem, por escrito, o presente Xxxxx Xxxxxx e Compromisso ao FÓRUM NACIONAL DE FARMÁCIAS UNIVERSITÁRIAS;
II.3 Membros Colaboradores: são as Instituições de Ensino Superior que, mesmo não tendo formalizado a adesão, eventualmente participem dos estudos e discussões do FÓRUM NACIONAL DE FARMÁCIAS UNIVERSITÁRIAS por iniciativa própria ou a convite;
II.4 Entidades Parceiras: são as entidades que eventualmente participam dos estudos e discussões do FÓRUM NACIONAL DE FARMÁCIAS UNIVERSITÁRIAS por iniciativa própria ou a convite.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
É objeto do presente Termo de Adesão e Compromisso integrar esforços entre as partes para desenvolver ações destinadas à implantação e manutenção das Farmácias Universitárias, visando, primordialmente, a melhoria da educação farmacêutica e o bem-estar social.
CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS
I - Compete à Coordenação Nacional do FNFU:
a) realizar interlocuções políticas com órgãos e entidades, públicos e privados, envolvidos direta ou indiretamente com as temáticas das Farmácias Universitárias;
b) estudar e propor soluções para os problemas relacionados com as Farmácias Universitárias;
c) promover o intercâmbio, entre as Instituições de Ensino Superior, de temas de interesse do FÓRUM;
d) consolidar e divulgar documentos junto às Instituições de Ensino Superior;
e) assessorar os dirigentes das Farmácias Universitárias das Instituições de Ensino Superior;
f) encaminhar propostas aprovadas pela Plenária às instâncias superiores. II - Compete ao Membro Efetivo:
a) designar um professor titular e um suplente para o representarem nas discussões relacionadas às Farmácias Universitárias, por meio de preenchimento de Ficha de Cadastro Docente, parte integrante deste Termo de Xxxxxx e Compromisso;
b) informar, imediatamente, o FNFU sobre a alteração do(s) professor(es) designado(s), encaminhando nova Ficha de Cadastro Docente;
c) apreciar temas definidos em Plenária Final do Enfaruni e, sobre os mesmos, emitir pareceres que serão objeto de decisão sobre o mesmo;
d) promover estudos e análises para serem utilizados nos trabalhos da Plenária Final;
e) executar trabalhos voluntários em conformidade com a Comissão Temática determinada em Plenária Final;
f) comparecer às atividades previstas;
g) responsabilizar-se pelo seu deslocamento e demais despesas resultantes das responsabilidades assumidas;
h) devolver, ao final do trabalho, os materiais e documentos;
i) informar à Coordenação Nacional do FNFU os resultados produzidos.
CLÁUSULA QUINTA - DO VÍNCULO E REMUNERAÇÃO
Os trabalhos realizados pelos Membros e Entidades Parceiras são considerados voluntários, não geram vínculo empregatício, obrigação de natureza trabalhista, cível ou previdenciária, ficando claro que o trabalho desenvolvido não gerará qualquer remuneração.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Adesão e Compromisso terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, com permissão de recondução até a manifestação do interesse de rescisão do presente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente Termo de Adesão e Compromisso pode ser rescindido a qualquer tempo, de comum acordo entre as partes, ou, unilateralmente, por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, mediante notificação, por escrito.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E MODIFICAÇÕES
As cláusulas e condições deste Termo de Adesão e Compromisso poderão ser modificadas, mediante registro em Termo Aditivo, previamente manifestado por escrito, de comum acordo entre os partícipes e aprovado em plenária final no Enfaruni.
CLÁUSULA NONA – DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
Os resultados técnicos e todo e qualquer desenvolvimento ou inovação tecnológica decorrentes de trabalhos, no âmbito do presente instrumento, serão atribuídos ao FNFU, sendo vedada a sua divulgação total ou parcial sem o consentimento prévio e formal da Coordenação Nacional do FNFU.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE
X.1 A publicidade de atos, programas, obras e campanhas deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal.
X.2 Qualquer ação, relacionada com o objeto do presente instrumento, com intenção promocional caracterizada como pessoal, provocará a rescisão do presente Termo de Adesão e Compromisso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Na hipótese de ocorrência de controvérsias no que tange à interpretação e/ou ao cumprimento do presente Termo de Adesão e Compromisso, as partes concordam, preliminarmente, em tomar iniciativas para solucioná-las administrativamente e, em última instância, submeter eventuais conflitos à apreciação das pequenas causas, por meio de conciliação ou arbitramento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos do presente Termo de Adesão e Compromisso serão resolvidos em comum acordo pelas partes.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias, de igual teor, para que produza, entre si, os efeitos legais na presença de testemunhas, que também subscrevem.
de de 2022.
Nome: | Xxxxx xxx Xxxxxx | |
IES Membro: | Coordenadora Geral | |
Representante da IES | Coordenação Nacional do FNFU |
MEMBROS TITULAR E SUPLENTE:
Nome: | Nome: | |
CPF: | CPF: | |
Representante-titular do Membro Efetivo | Representante-suplente do membro efetivo | |
Telefone: | Telefone: | |
E-mail institucional: | E-mail institucional: |