PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2023
CONTRATO N.º 056/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL, E A EMPRESA NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, NA FORMA ABAIXO:
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL, Estado de São Paulo, entidade de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, na cidade de Vargem Grande do Sul, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº. 46.248.837/0001-55, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, Exmo. XXXXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, portador de cédula de identidade RG n.º 15.690.034-8 e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Xx 0000, Xx. Brasília, na cidade de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, daqui por diante denominada CONTRATANTE, e a empresa NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, X.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.528.442/0001-17 e neste ato representada pela Sra. XXXX XXXXX XX XXXX FAITARONE, brasileira, empresária, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, portadora do documento de identidade R.G. 16.397.807-4 e CPF 000.000.000-00, daqui por diante denominada CONTRATADA, firmam o presente termo de contrato, concernente ao Pregão Eletrônico nº 019/2023, enunciando as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em observância às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa para fornecimento de cestas de alimentação em caráter eventual para doação às famílias com vulnerabilidade temporária do Município, pelo período de 12 meses , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e na proposta final, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
LOTE | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL DO LOTE (R$) |
1 | 1800 | Cestas Básicas de Alimentação (COTA PRINCIPAL – AMPLA DISPUTA) | R$ 166.320,00 |
Composição das Cestas Básicas de Alimentação: | |||||
Quant. | Unid. | Descrição | Marca | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
05 | KG | 05 kg de Arroz Agulhinha - Tipo 1, beneficiado, polido, limpo e devendo conter no mínimo em suas informações nutricionais para porção de 50g; Valor Energético 180kcal, Carboidratos 40g, Proteínas 3g, Gorduras totais 0g, Gorduras saturadas 0g, Gorduras Trans 0g. Embalado em saco plástico. (Pct de 05Kg). | MINUETO | R$ 4,77 | R$ 23,85 |
02 | KG | 02 kg de Açúcar cristal - contendo no mínimo 99,3% de sacaro- se. Deverá ser fabricado de suco de cana, última safra, livre de fermentação, isento de matéria terrosa de parasitas e de detri- tos animais ou vegetais, peneirado, em pacotes de 05 kg, em- balagem plástica, transparente. | SANTA ISA- BEL | R$ 2,90 | R$ 5,80 |
02 | KG | 02 KG de Feijão Carioca - Tipo 1 novo, constituídos, de grãos limpos (isento de sujidades) e secos. Devendo conter no míni- mo, para porção de 60g; Valor Energético 202kcal, Carboidratos 37g, Proteínas 12g, Gorduras totais 0,8g, Gorduras saturadas 0g, Gorduras Trans 0g, Fibra Alimentar 11g, Sódio 0mg, Embala- do em saco plástico. (Pct de 1Kg). | GRANOLAR | R$ 8,50 | R$ 17,00 |
01 | KG | 01 KG de Macarrão Espaguete - sêmola de trigo (enriquecida com ferro e ácido fólico), ovos e corantes naturais de urucum e cúrcuma. Devendo conter no mínimo em suas informações nu- tricionais para porção de 100g; Valor Energético de 352kcal, | XXXXXX | X$ 4,54 | R$ 4,54 |
Carboidratos 76g, Proteínas 12g, Gorduras Totais 0g, Gorduras Saturadas 0g, Gorduras Trans 0g, Fibra Alimentar 1,5g, Sódio 0g. Embalados em saco plástico. (Pct de 500g). | |||||
02 | FR | 02 frascos de Óleo de Soja - refinado, claro, sem cheiro, leve e saudável. Devendo conter no mínimo em suas informações nu- tricionais, para porção de 13ml; Valor Energético de 108kcal, Gorduras Totais 12g e Vitamina E de 4,5mg. Embalado em pet. (Frasco de 900ml). | COCAMAR | R$ 5,75 | R$ 11,50 |
01 | KG | 01 KG de Sal Refinado - isento de impurezas. Devendo conter no mínimo em suas informações nutricionais para porção de 1g; Sódio 390mg, Iodo 25mcg. Embalados em saco plástico. (Pct de 01Kg). | GARÇA | R$ 2,00 | R$ 2,00 |
01 | UN | 01 unid. de Leite em Pó Integral Instantâneo 400 gr. - de ori - gem animal, enriquecido com vitaminas e minerais de acordo com o idr. isento de gordura trans. Adicionado de lecitina de soja como emulsificante. Em embalagem aluminizada com 400 gr. Prazo de validade mínimo de 8 meses a contar da data da entrega. | DANKY | R$ 11,20 | R$ 11,20 |
02 | UN | 02 unid. de Sardinha com Óleo - sardinhas ao próprio suco com óleo comestível, em latas com sistema abre fácil. Peso líquido de 125 grs e drenado no mínimo de 84g. Composição: sardinha, água de constituição, óleo comestível e sal. Validade mínima de 12 meses a contar da data da entrega. | PALMEIRA | R$ 3,40 | R$ 6,80 |
02 | SCH | 02 sachês de molho de tomate - sachê de 350 g Classificação/ Características gerais: molho de tomate pronto, contendo to- mate, açúcar, sal, amido modificado, espessante e conservante de acordo com a legislação vigente, embalado em sachês de 350 gramas aproximadamente. Sódio máximo de 170mg na porção de 30g. Prazo mínimo de validade: 12 meses, data de fa- bricação: até 90 dias. | PALADORI | R$ 0,93 | R$ 1,86 |
01 | PCT | 01 pacote de Café em pó - homogêneo, torrado e moído, tipo tradicional, com selos de pureza e categoria de qualidade (PQC) da ABIC, em plena validade. Predominantemente café arábica; Embalagem a vácuo, em pacotes de 250 g (duzentos e cinquen- ta gramas); com registro da data de fabricação e validade es- tampadas no rótulo. Validade remanescente de no mínimo 12 meses contados da data de entrega pelo fornecedor. | CABOCLO | R$ 4,25 | R$ 4,25 |
01 | UN | 01 unid. de Farinha de Milho Amarela - pacote de 1kg, cereal de farinha de milho enriquecida com f erro e ácido fólico (da qual 28% de f arinha integral), açúcar, sais minerais e vitaminas, sal, farelo de milho, xarope de açúcar, extrato de malte, oleína de palma, xarope de glicose, agente de firmeza fosfato tricálcio, aromatizante e estabilizante fosfato trisódico, contém glúten. | AGROBAL | R$ 3,60 | R$ 3,60 |
Valor Unitário da Cesta Básica de Alimentação: R$ 92,40 (noventa e dois reais e quarenta centavos). |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12(doze) meses, com início da data de sua assinatura.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ 166.320,00 (Cento e sessenta e seis mil, trezentos e vinte reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Municipal, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL
1
DOTAÇÕES QUE SERÃO UTILIZADAS
Ficha Dotação | Unidade Orçamentária | Unidade Despesa | Programa Trabalho | Natureza Despesa | Fonte Recurso |
423 | 02 | 21 | 08.122.0025.208 5 | 3.3.90.39.00 | 01 Departamento de Ação Social |
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contatos a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Gestor ou Fiscal do Contrato, que enviará o documento para quitação através divisão de Tesouraria do Departamento de Finanças do Município, de acordo com o artigo 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei n° 8.666/93;
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
5.3.2. O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração;
5.3.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Departamento de Finanças deverá comunicar ao Gestor responsável pela fiscalização quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
5.3.4. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
5.3.5. Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação junto aos órgãos competentes; e
5.3.6. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pelo Chefe do Executivo, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular com o fisco.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.6.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
5.8. Não será considerado atraso no pagamento, as retenções efetuadas em virtude da aplicação do Decreto Municipal nº 4.701, de 20 de agosto de 2018 (JOM 25/08/2018).
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no Art. 65,
§1º da Lei Federal 8.666/93.
6.4. Caso venha a ser comprovado, pelo CONTRATANTE, que a CONTRATADA tenha efetuado venda a União, Estados ou Municípios e Distrito Federal, de produtos idênticos aos que constituem objeto do presente Termo de Contrato, até o término das entregas, por preço inferior ao ajustado, a Administração adotará as providências cabíveis à revisão contratual quanto ao valor, compatibilizando-o com o menor preço praticado no mercado, ressalvada a verificação das circunstâncias da ocorrência, tais como custos incidentes, fretes e outros, bem como variações de índices de incidência de tributos ou renúncia fiscal, contribuições e outros.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – ENTREGA, RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega, recebimento e critério de aceitação do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
8.1. A CONTRATANTE indicará um gestor e um fiscal de contrato, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução, conforme disposto no Capítulo XX do Edital.
8.2. O Fiscal do contrato deverá manter permanente vigilância sobre as obrigações da CONTRATADA, definidas nos dispositivos contratuais e condições do Termo de Referência e, fundamentalmente, quanto à inarredável observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei nº 8.666/93, com suas alterações.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. CONTRATANTE:
9.1.1. Efetuar o pagamento, através de remessa e da apresentação dos documentos que comprovem a entrega;
9.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de referência;
9.1.3. Verificar minuciosamente, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado;
9.1.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência;
9.1.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.1.8. Indicar o(s) servidor(es) responsável(is) como fiscal(is) do contrato;
9.1.9. Acompanhar a execução do contrato, mediante sua administração, orientação e fiscalização, em especial por meio das seguintes ações: a) fornecer todos os meios legais para o ideal desempenho das atividades contratadas; b) emitir relatório final de execução do contrato de sua responsabilidade; c) notificar a contratada quanto à qualquer fato que gere o descumprimento das cláusulas contratuais; d) controlar a vigência dos contratos; e) acompanhar e controlar o estoque de produtos, principalmente quanto à quantidade e à qualidade do produto previsto no objeto do contrato administrativo; f)
encaminhar ao Departamento Financeiro do Município a(s) nota(s) fiscal(s), fatura(s), ordem(s) de serviço(s) devidamente atestadas, caso estejam estritamente em conformidade com os descritivos contratuais; g) acompanhar e emitir parecer técnico sobre o cumprimento pela CONTRATADA das obrigações assumidas;
9.2. CONTRATADA:
9.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda;
9.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes: à marca, ao fabricante, ao modelo, à procedência e ao prazo de garantia ou validade;
9.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.2.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de 10 dias corridos, contados da notificação, o objeto com avarias ou defeitos;
9.2.5. Observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as especificações e demais documentos fornecidos pelo CONTRATANTE;
9.2.6. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da produção, fornecimento e entrega do insumo, inclusive aquelas de embalagens e eventuais perdas e/ou danos, no caso de empresas nacionais e estrangeiras, e de seguro, no caso de empresa nacional;
9.2.7. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital licitatório;
9.2.8. Responsabilizar-se pelo recolhimento dos tributos que venham incidir sobre o produto fornecido, reservando à CONTRATANTE o direito de deduzir dos valores a serem pagos à CONTRATADA, as quantias correspondentes aos tributos eventualmente não recolhidos;
9.2.9. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus propostos, independente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito;
9.2.10. Respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas;
9.2.11. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União ou do Estado e, após o devido processo legal, resultar na condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a empresa que:
10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da aquisição;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. Fraudar na execução da aquisição;
10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. Cometer fraude fiscal; e
10.1.6. Não mantiver a proposta.
10.2. A empresa que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Multas previstas no Decreto Municipal n.º 4.701/2018;
10.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;
10.2.4. Impedimento de licitar e contratar com o Município e consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos;
10.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a empresa ressarcir o Município pelos prejuízos causados;
10.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a empresa que:
10.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da aquisição;
10.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à empresa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Contrato;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993;
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no TR; sejam mantidas as demais cláusulas e condições deste Termo de Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob a alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e demais normas federais de licitações.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
15.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
I - Processo Administrativo n.º 027/2023; II - Termo de Referência; e
III - Proposta da CONTRATADA.
15.2. Os documentos referidos no parágrafo anterior, são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
15.3. Aplicam-se a este Contrato as disposições da Lei n.º 8.666/93 e alterações, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – TOLERÂNCIA
16.1. Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus Anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
17. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA GARANTIA
17.1. Não será exigida a prestação de garantia financeira do contrato nos termos do art. 56 da Lei Federal 8.666/93.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. É eleito o Foro da Comarca de Vargem Grande do Sul para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Vargem Grande do Sul, 06 de Abril 2023.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
P/ Prefeitura
Xxxx Xxxxx xx Xxxx Faitarone Sócio-Administrador
P/ CONTRATADA
TESTEMUNHAS
NOME: NOME:
RG: RG:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2023 TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul CONTRATADA: Nutricionale Comércio de Alimentos Ltda CONTRATO Nº: 056/2023
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de cestas de alimentação em caráter eventual para doação às famílias com vulnerabilidade temporária do Município, pelo período de 12 meses.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/e-mail: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx / Nº OAB: 255.579 / e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Vargem Grande do Sul – SP, 06 de Abril de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE / RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO/ ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE / RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE(PREFEITURA):
Nome: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxx Xxxxx xx Xxxx Faitarone Cargo: Sócia-Proprietária
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2023
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul
CNPJ Nº: 46.248.837/0001-55
CONTRATADA: Nutricionale Comércio de Alimentos Ltda
CNPJ Nº: 08.528.442/0001-17
CONTRATO Nº: 056/2023
DATA DA ASSINATURA: 06 de Abril de 2023.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início da data de sua assinatura.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de cestas de alimentação em caráter eventual para doação às famílias com vulnerabilidade temporária do Município, pelo período de 12 meses.
VALOR (R$): R$ 166.320,00 (Cento e sessenta e seis mil, trezentos e vinte reais).
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Vargem Grande do Sul – SP, 06 de Abril de 2023.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito Municipal xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx