PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7331/2020
OBJETO: Seleção de propostas para Registro de Preços para futura e eventual aquisição de troféus e medalhas personalizadas para premiação de Eventos Esportivos promovidos nos bairros do Município de Foz do Iguaçu – PR, com o objetivo de dar apoio ao esporte na cidade, para um período de 12 (doze) meses, nas quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos.
DATAS RELATIVAS AO CERTAME:
I- Esclarecimentos: até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura das propostas;
II- Impugnações: até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura das propostas;
III- Recebimento das propostas: até as 9:00 horas do dia 11/05/2021;
IV- Abertura e avaliação das propostas: dia 11/05/2021, a partir das 9:00 horas;
V- Início da sessão pública/lances: dia 11/05/2021, às 9:15 horas;
O valor máximo total da presente licitação é de R$ 470.670,00 (quatrocentos e setenta mil e seiscentos e setenta reais).
ENDEREÇOS:
PREGOEIRA: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Fone: (00) 0000-0000 – xxxxx.xxxx@xxxxx.xxx Horário de expediente: das 08h00 às 14h00.
Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 280 – Foz do Iguaçu – PR.
Acesso identificado no link – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL:
Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:
• Anexo I – Termo de Referência
• Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços
• Modelo I – Modelo de Proposta Comercial
Todas as declarações exigidas serão retiradas diretamente pelo sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
PREÂMBULO
O Município de Foz do Iguaçu – PR, com sede na Praça Xxxxxxx Xxxxxx nº 260 – XXX 00000-000 torna público para conhecimento de todos os interessados, que no dia e hora indicadas, será realizada licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO, que será regido pela Lei Federal N.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 18.718 de 26 de fevereiro de 2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal N° 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, em especial, da Lei Complementar nº 147/2014 com as alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão
conduzidos por funcionário(a) da Prefeitura do
Município de Foz do
Iguaçu, denominado Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.3. Por determinação da
lei Complementar n° 147/2014, que alterou
a Lei Complementar n°
123/2006, itens/lotes que apresentem seu valor máximo até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), somente as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte poderão concorrer neste Pregão Eletrônico.
2. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DAS IMPUGNAÇÕES
2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Edital deverão ser encaminhados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente pelo e-mail xxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.
2.2. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do envio da petição ao Pregoeiro, exclusivamente pelo e-mail xxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.
2.3. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. As respostas serão inseridas no sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx para conhecimento de todos os interessados.
2.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
2.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
2.6. Eventuais modificações no Edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3. DO OBJETO
3.1. Consta do Anexo I deste Edital a especificação completa do objeto.
3.2. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto
constante no SITE COMPRASNET, “SIASG” OU NOTA DE XXXXXXX, prevalecerá,
sempre, a descrição deste Edital.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente
estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação, que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.2. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência e dissolução ou que esteja suspensa de licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou impedida legalmente.
4.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
I. Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da
Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
II. Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;
III. Empresa que tenha como sócio(s) servidor(3o) ou dirigente(s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no modelo I para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para efeitos de tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar 123/2006.
4.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.6. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
digital conferido pela
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO MUNICÍPIO
6.1. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I- Conduzir a sessão pública;
II- Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e
aos anexos, além de desses documentos;
poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração
III- Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV- Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V- Verificar e julgar as condições de habilitação;
VI- Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII- Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII- Indicar o vencedor do certame;
IX- Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X- Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI- Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
6.2. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
6.3. Caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório.
7. DOS PROCEDIMENTOS NO PORTAL ELETRÔNICO
7.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário e limite estabelecidos. Obs. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do pregão, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda
de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7. Caberá também ao fornecedor remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares.
8. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DOS HABILITAÇÃO
DOCUMENTOS DE
8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, os documentos de habilitação exigidos no edital e a proposta inicial até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
8.3. A proposta inicial deverá ser digitada em campo próprio no sistema eletrônico, e deverá conter a descrição do objeto, marca/modelo(s) ofertada(s) quando solicitada(s), e o preço total do item/grupo, conforme indicado no Edital.
8.4. Caso o produto ofertado seja de fabricação/marca própria, preencher os referidos campos com as informações “FABRICAÇÃO PRÓPRIA” e/ou “MARCA PRÓPRIA”, a fim de não identificar o licitante.
8.5. A inserção da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
8.6. O não envio da documentação solicitada no item 8.1 acarretará na desclassificação do licitante.
8.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do Pregão, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda
de negócios, diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
8.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.11. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9. DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA COMERCIAL
9.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.2. A proposta de preços inicial deverá ser digitada em campo próprio no sistema eletrônico no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx , devendo conter:
9.2.1. Descrição do objeto;
9.2.2. Preço total do item/grupo, com até duas casas decimais após á vírgula;
9.2.3. Não é obrigatório o anexo da proposta inicial em PDF no sistema eletrônico.
9.3. A proposta de preços final deverá ser encaminhada em PDF em campo próprio no sistema
eletrônico no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, NO PRAZO DE 02 (DUAS) HORAS, a
contar do encerramento da sessão pública de lances no sistema eletrônico, sob pena de inabilitação, devendo conter:
9.3.1. Preço unitário e total do(s) item(ns)/grupo(s), com até duas casas decimais após á vírgula;
9.3.2. Marca/modelo/fabricante (quando solicitada);
9.3.3. Descrição detalhada do objeto;
9.3.4. Conter as condições de pagamento em conformidade com o Edital, sendo que a não especificação significa que a licitante concorda com os termos do edital;
9.3.5. Prazo de validade da proposta: 60 dias, sendo que a não especificação significa que a licitante concorda com os termos do edital.
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
9.5. É vedada a identificação do licitante antes do término da fase competitiva, sendo PROIBIDO o envio da documentação de habilitação e/ou proposta inicial para o e-mail da pregoeira, sob qualquer justificativa.
9.6. Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste
edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, preços simbólicos ou irrisórios.
9.7. Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
9.8. Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do objeto da licitação, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
9.9. O licitante declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os custos,
emolumentos, encargos, inclusive sociais, contribuições fiscais e parafiscais, bem como os tributos incidentes sobre a compra dos materiais, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação.
10. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.3. Previamente à etapa
de abertura de propostas, o licitante deverá
certificar-se de que sua
proposta foi inserida ou digitada corretamente no sistema, cuja visualização possa ser realizada
tanto pelos demais licitantes como pelo(a) Pregoeiro(a).A não visualização pelo(a)
Pregoeiro(a), independentemente da razão, será considerada como não inserida, acarretando na desclassificação do licitante.
10.4. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
10.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.6. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.7. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
10.8. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.9. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
10.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois
minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de
prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública
encerrar-se-á automaticamente.
10.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10.16. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
10.17. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
10.18. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
10.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e
quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
10.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema eletrônico, contados após a comunicação automática para tanto.
10.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.24. A licitante que ofertar o menor valor global para um lote terá registrado somente o valor unitário de cada item, podendo ao final da disputa reduzir os valores nos itens em que se faça necessário uma eventual negociação com o pregoeiro.
10.25. Não será admitida
desistência de lances ofertados, sujeitando-se
a licitante às sanções
administrativas constantes deste Edital.
11. NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA
11.1. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.2. O(A) Pregoeiro(a) deverá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
11.3. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie
via sistema a proposta adequada ao último lance ofertado após acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
a negociação realizada, quando necessários à
12. DO JULGAMENTO
12.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR GRUPO, cujo observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
12.2. A proposta final do licitante que ofereceu o menor valor deverá ser encaminhada por meio do sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx no prazo de 2 (DUAS) HORAS após o encerramento da sessão de lances e deverá conter a descrição do objeto ofertado, marca ofertada, valor
unitário de cada item com até duas casas decimais após á
grupo/item e demais condições solicitadas no Edital.
vírgula, valor total do
12.3. Se a melhor proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.4. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
13.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
13.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
13.4. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” ou outro meio do sistema eletrônico a nova data e horário para a continuidade da mesma.
13.5. O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
13.6. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
13.7. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
14. DA VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS E HABILITAÇÃO
14.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, da negociação e a análise da proposta, o
pregoeiro irá analisar a documentação de habilitação do licitante detentor da melhor proposta.
14.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das
condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a
participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
14.2.1. SICAF;
14.2.2. Consulta de Impedidos de Licitar do TCE/PR.
14.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
14.4. Será inabilitado o licitante que possua restrição/impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública no âmbito deste Município ou, ainda, que tenha sido declarado inidôneo, independentemente do âmbito ou esfera do órgão que tenha aplicado a sanção.
14.5. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o(a) Pregoeiro(a) diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
14.6. A possível tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de
fornecimento similares, dentre outros.
14.7. O licitante poderá ser convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
14.8. Constatado o descumprimento das condições de participação, o licitante.
Pregoeiro inabilitará o
14.9. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.10. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
14.11. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, sob pena de inabilitação.
14.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
14.13. A verificação, pelo(a) Pregoeiro(a), nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades
emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
14.14. A declaração do vencedor acontecerá no momento posterior à fase de análise da documentação de habilitação.
14.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no declarado vencedor.
15. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Edital, o licitante será
15.1. São documentos obrigatórios à habilitação neste certame:
15.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
15.1.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social (última alteração ou a consolidação) em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
15.1.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal (alvará), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
15.1.4. Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União,
emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014;
15.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
15.1.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
15.1.7. Certidão Negativa de Débito – CND – referente ao FGTS;
15.1.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
15.1.9. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial competente da sede da licitante;
15.1.10. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
15.1.11. Documento comprobatório emitido pela ANP – AGÊNCIA NACIONAL DE
PETRÓLEO – lhe autorizando a realizar a revenda de GLP dentro do prazo de validade (exclusivamente para o item 19).
15.2. Todas as declarações exigidas serão retiradas diretamente do sistema
15.3. Caso os documentos de habilitação não mencionem o prazo de validade e/ou validação, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, exceto para aqueles que o prazo seja indeterminado e/ou definido neste edital.
15.4. Caso as Certidões
não provem a regularidade do licitante, estes
estarão imediatamente
inabilitados no presente processo licitatório, além de sofrerem as penalidades previstas no edital e na legislação pertinente.
15.5. Os documentos referidos no item 15.1 poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade sendo dispensada sua autenticação.
15.6. A documentação de que trata o item 15.1 deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista para abertura das propostas no preâmbulo deste Edital.
15.7. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
15.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
15.9. Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal e trabalhista da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis
para a regularização da documentação, prorrogável por igual Administração Pública, deverá encaminhá-los, em formato xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, sob pena de decair do direito à contratação.
período, a critério da digital, via sistema
15.10. Ultrapassado o prazo previsto no item 15.8, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
16.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite fundamentadamente.
ou não o recurso,
16.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
16.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção decadência desse direito.
de recorrer importará a
16.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, no mesmo prazo de 3 (três) dias úteis, cuja contagem iniciar-se-á a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas ao processo.
16.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16.8. A falta de manifestação imediata e motivada na forma estabelecida neste capítulo importará a
preclusão do recurso e consequente adjudicação do objeto do vencedores.
certame aos licitantes
16.9. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16.10. O acolhimento de aproveitamento.
recurso importará a invalidação apenas dos
atos insuscetíveis de
16.11. O Pregoeiro deverá encaminhar o recurso e suas contra-razões à Autoridade Superior para decisão. A adjudicação do item objeto da licitação para os quais existirem recursos só poderá ser efetuada pela Autoridade Superior.
17. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
17.1. A sessão pública poderá ser reaberta nas hipóteses de provimento
de recurso que leve à
anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a
própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos dependam.
anulados e os que dele
17.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
17.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, comunicado no site oficial, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
18. DA HOMOLOGAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:
18.1. Encerrada a etapa de recursos, o(a) Pregoeiro(a) deverá emitir o relatório do certame,
indicando as ocorrências desde a sua abertura até o seu término, encaminhando-o à autoridade superior para decisão final.
18.2. A autoridade superior decidirá sobre a homologação do certame, retornando o relatório ao Pregoeiro(a), para continuidade do processo, na forma do edital.
18.3. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Foz do Iguaçu convocará o licitante vencedor para assinatura de instrumento contratual ou retirada da nota de empenho.
18.4. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o instrumento contratual. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Foz do Iguaçu.
r
m
c
18.5. Assinatura do inst umento contratual somente será efetuada om certificado digital emitida por autoridade credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil, nos ter os da legislação vigente.
18.6. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar o Instrumento Contratual ou a Nota de Empenho, após 05 (cinco) dias da notificação, implicará a imposição das penalidades previstas no edital e anexos.
19. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
19.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
19.2. Os preços registrados poderão ser suspensos ou cancelados nos seguintes casos:
19.2.1. Pela Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, quando for por este julgado que o
fornecedor esteja definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as
exigências da licitação que deu origem ao registro de preços ou pela não observância das normas legais previstas em contrato;
19.2.2. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, demonstrar que está definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação e devidamente aceita pela Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, nos termos legais;
19.2.3. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
19.2.4. Manifesta
impossibilidade por parte da Contratada de
cumprir as obrigações
assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente
comprovados;
19.2.5. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
19.2.6. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como do edital;
19.2.7. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
19.2.8. Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata;
19.2.9. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;
19.2.10. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação;
19.3. Os preços registrados poderão ser revisados/alterados, em caso de oscilação do custo de
produção, comprovadamente refletida no mercado, tanto para mais como para menos,
reclassificando-se os preços cotados, se for o caso, bem como nas demais hipóteses previstas na Lei no 8.666/93;
19.4. A(s) adjudicatária(s) deverá(ão) assinar a Ata de Registro de Preços (modelo constante do
Anexo II deste Edital), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, enviada pela Secretaria solicitante
contados da notificação
19.5. O prazo concedido para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
19.6. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da proposta de preços
(60 dias), contado a
partir da data limite para a apresentação das
propostas, indicada no
preâmbulo do presente Edital;
19.7. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie;
19.8. O disposto no subitem anterior aplica-se, igualmente, aos casos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes;
de incidência de novos
19.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador (Diretoria de Compras e Suprimentos) desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos;
19.10. O saldo do registro de preços poderá ser consultado através do link: xxxxx://xxx0.xxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
19.11. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da
CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
19.12. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência se constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
19.13. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
19.14. A Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Órgão Oficial do Município de Foz do Iguaçu/PR.
20. DAS CONTRATAÇÕES E SANÇÕES.1
20.1. As contratações se darão através da formalização do Contrato/Ata de Registro de Preços e da Nota de Empenho.
20.2. O Instrumento Contratual ou as Notas de Empenho deverão ser emitidas contendo:
I - O objeto e seus elementos característicos, inclusive quantidades;
II - A forma e o prazo de fornecimento de bens ou prestação dos serviços; III - O preço unitário;
IV - Dotação orçamentária e fonte de recursos;
V - A indicação do respectivo processo licitatório.
20.3. Comete infração administrativa, nos termos do art. 7° da lei n° 10.520/2002, ficando sujeita à aplicação das sanções de multa e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal direta e indireta, de acordo com a gravidade do ato, a empresa que:
20.3.1. Não mantiver sua proposta ou deixar de apresentar quaisquer documentos
exigidos pelo edital de licitação, conforme abaixo especificado:
a) Recusar-se ou deixar de enviar a documentação e a proposta de preços no prazo estabelecido no edital; ou
b) Recusar-se ou deixar de responder diligência realizada pela PMFI, durante a análise da proposta; ou
c) Desistir expressamente de sua proposta, após a abertura da licitação, sem
justificativa aceita pela Administração:
Pena – Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipalpelo prazo de 06 (seis) a 12 (doze) meses, além de multa de 1% (um por cento) em relação ao total de sua proposta.
20.3.2. Deixar de Celebrar o Contrato, conforme abaixo especificado:
a) Recusar-se ou deixar de enviar documento(s) necessário(s) à comprovação de capacidade para assinatura do Contrato; ou
b) Recusar-se ou deixar de assinar o Contrato, dentro do prazo de validade da sua proposta:
Pena – Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 06 (seis) a 12 (doze) meses e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
c) Recusar-se ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx referente ao Contrato:
1 Para fins de aplicação das penalidades, prevalecem as previstas no item 15 do edital, e desconsideradas as penalidades especificadas nos Termos de Referência dos órgãos requisitantes.
Pena – Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor do empenho.
20.3.3. Fraudar ou falhar na execução do Contrato, e ensejar retardamento de sua execução:
a) Pela inexecução parcial do Contrato:
Pena – Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 12 (doze) a 30 (trinta) meses e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor da parcela inadimplida.
b) Deixar de manter as condições de habilitação durante a execução contratual:
Pena – Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 12 (doze) meses e de multa de 1% em relação ao valor contratual.
c) Deixar de prestar a garantia contratada:
Pena – Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses e de multa de 50% em relação ao valor do(s)bem(ns) ao(s) qual(ais) não foi prestada a garantia.
d) Pela inexecução total do Contrato:
Pena – Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 24 (vinte e quatro) a 48 (quarenta e oito) meses e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor total do contrato.
e) Se a contratada ceder o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do contratante, ainda que obrigada a reassumir o fornecimento no prazo máximo de 15 (quinze) dias:
Pena – Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor total do contrato.
20.3.4. Apresentar documento ou declaração falsa:
a) Omitir informações em quaisquer documentos exigidos no certame licitatório:
Pena – Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 12 (doze) meses e multa de 10% a 20% em relação ao valor total de sua proposta;
b) Adulterar documento, público ou particular, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade:
Pena – Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 60 (sessenta) meses e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
20.3.5. Cometer fraude fiscal:
a) Xxxxx declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal; ou
b) Omitir informações em suas notas fiscais ou de outrem; ou
c) Falsificar ou alterar quaisquer Notas Fiscais:
Pena – Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 60 (sessenta) meses, multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total da sua proposta ou do Contrato, conforme o caso, bem como
declaração de inidoneidade, que acarreta o impedimento Estados e Municípios pelo prazo do impedimento aplicado.
de licitar com a União,
20.3.6. Comportar-se de modo inidôneo:
a) Atos comprovadamente realizados com má-fé ou dolo; ou
b) Participação na licitação de empresa constituída com
a finalidade de burlar
penalidade
aplicada anteriormente, a qual será constatada
com a verificação dos
quadros societários, objetos sociais e/ou seus endereços, da empresa participante e da penalidade anteriormente.
Pena – Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 60 (sessenta) meses e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total de sua proposta ou do Contrato, conforme o caso.
20.4. Além do acima exposto, a adjudicatária se sujeita às sanções de advertência e multa, constantes nos artigos 86 e 87, da Lei n° 8.666/1993, aplicadas suplementarmente, pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento ora contratado, da seguinte forma:
20.4.1. Advertência, nos casos de menor gravidade;
20.4.2. Multa de mora de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) calculada sobre o total devido, por dia de atraso na entrega do objeto do Edital, sendo que a partir do 31° (trigésimo primeiro) dia de atraso, este será considerado como inexecução parcial do Contrato, incidindo sanções específicas, conforme item 15.3.3 “a” acima.
20.5. As sanções previstas
nesta seção não impedem a Administração
de exigir indenizações
suplementares para reparar os danos advindos da violação de deveres contratuais, apurados durante o processo administrativo de penalização.
20.6. Será assegurada à empresa, previamente à aplicação das penalidades mencionadas nesta seção, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
20.7. A aplicação de uma aplicação de outras.
das penalidades previstas nesta seção não exclui a possibilidade de
20.8. As penalidades de impedimento e inidoneidade serão obrigatoriamente registradas na plataforma correspondente do sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no
Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União e no SICAF eo licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no contrato e das demais cominações legais.
20.9. A dosimetria das penas, além dos fatos e provas constantes do processo administrativo, levará em consideração:
a) O dano causado à administração;
b) O caráter educativo da pena;
c) A reincidência como maus antecedentes;
d) A proporcionalidade.
20.10. Ainda, nos casos em que couber, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas, nacional ou estrangeira, pela prática de atos contra a Administração Pública, e dá outras providências.
20.11. Caso as multas previstas no edital de licitação não sejam suficientes para indenizar os danos sofridos pela Administração, esta poderá cobrar, administrativa e judicialmente, os prejuízos excedentes, tendo, neste caso, que provar os danos, conforme dispõe o art. 416 do Código Civil Brasileiro.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. O Município de Foz do Iguaçu poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por
razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. O
Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos propostas ou para sua abertura.
para recebimento das
21.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a
inverdade das informações nele contidas
implicará na imediata
desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.3. É facultado ao Pregoeiro(a), ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
21.4. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.6. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a).
21.7. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão;
21.8. A participação do(a) licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
21.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
21.10. Quaisquer esclarecimentos serão formalizados preferencialmente pelo e-mail
xxxxx.xxxx@xxxxx.xxx ou através de correspondência dirigida ao preâmbulo do Edital.
endereço constante no
21.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a) e, dependendo do caso, pela autoridade competente, nos termos da legislação pertinente. Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Foz do Iguaçu, 19 de abril de 2021.
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Administração
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto o eventual registro de preço para aquisição de Troféus e medalhas personalizadas para premiação de Eventos Esportivos promovidos nos bairros do Município de Foz do Iguaçu – PR, com o objetivo de darmos apoio ao esporte na cidade.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Tem o presente a finalidade de justificar a contratação da empresa para o fornecimento de
material esportivo, Troféus e medalhas personalizados para premiação de competições
esportivas promovidas pela SMEL, nos bairros do Município, conforme calendário esportivo Municipal, que foi programado para Foz do Iguaçu – PR pelo período de 12 meses a contar da abertura do processo, os materiais esportivos para premiação serão de extrema necessidade para as competições esportivas da cidade, que tem como objetivo a integração social esportiva entre os Munícipes.
3. VALOR TOTAL MÁXIMO
3.1. O valor máximo total da presente licitação é de R$ 470.670,00 (quatrocentos e setenta mil e seiscentos e setenta reais).
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguintes dotação orçamentária:
09.02.27.812.0540.2084.3.3.90.31.1000 – Recursos ordinários livres.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Valor unitário | Valor total |
GRUPO I – ITENS 01, 02 E 03 | |||||
01 | Medalhas redondas personalizadas na cor dourada, fundida em liga metálica de zamak, com tamanho liso de 58mm com borda trabalhada, com diâmetro e centro liso de 50mm. Medalha personalizada com adesivo simples (sem resina) colorido na parte da frente. Parte de trás lisa. Fita de cetim na cor verde de 80cm de comprimento e 20mm de largura. | Un | 7500 | R$ 8,00 | R$ 60.000,00 |
02 | Medalhas redondas personalizadas na cor prata, fundida em liga metálica de zamak, com tamanho liso de 58mm com borda trabalhada, com diâmetro e centro liso de 50mm. Medalha personalizada com | Un | 5000 | R$ 8,00 | R$ 40.000,00 |
adesivo simples (sem resina) colorido na parte da frente. Parte de trás lisa. Fita de cetim na cor verde de 80cm de comprimento e 20mm de largura. | |||||
03 | Medalhas redondas personalizadas na cor bronze, fundida em liga metálica de zamak, com tamanho liso de 58mm com borda trabalhada, com diâmetro e centro liso de 50mm. Medalha personalizada com adesivo simples (sem resina) colorido na parte da frente. Parte de trás lisa. Fita de cetim na cor verde de 80cm de comprimento e 20mm de largura. | Un | 5000 | R$ 8,00 | R$ 40.000,00 |
GRUPO II – ITENS 04, 05 E 06 | |||||
04 | Medalha hexagonal personalizada em metal latão fundido com pintura em tinta especial epoxi na cor dourada , com borda trabalhada conforme modelo. Tamanho mínimo de 80mm e centro liso de 60mm na parte da frente com adesivo resinado personalizado. Na parte de trás deverá conter o modelo da bandeira com o brasão do município de Foz do Iguaçu em alto relevo com esmaltação colorida. Fita personalizada conforme modelo com 80cm de comprimento e 20mm de largura. | Un | 5000 | R$ 9,00 | R$ 45.000,00 |
05 | Medalha hexagonal personalizada em metal latão fundido com pintura em tinta especial epoxi na cor prata, com borda trabalhada conforme modelo. Tamanho mínimo de 80mm e centro liso de 60mm na parte da frente com adesivo resinado personalizado. Na parte de trás deverá conter o modelo da bandeira com o brasão do município de Foz do Iguaçu em alto relevo com esmaltação colorida. Fita personalizada conforme modelo com 80cm de comprimento e 20mm de largura. | Un | 3000 | R$ 9,00 | R$ 27.000,00 |
06 | Medalha hexagonal personalizada em metal latão fundido com pintura em tinta especial epoxi na cor bronze, com borda trabalhada conforme modelo. Tamanho de 80mm e centro liso de 60mm na parte da frente com adesivo resinado personalizado. Na parte de trás deverá conter o modelo da bandeira com o brasão do município de Foz do Iguaçu em alto relevo com esmaltação colorida. Fita personalizada conforme modelo com 80cm de comprimento e 20mm de largura. | Un | 3000 | R$ 9,00 | R$ 27.000,00 |
GRUPO III – ITENS 07, 08 E 09 | |||||
07 | Troféu personalizado em MDF com pintura PU, acabamento em verniz brilho. Adesivo em vinil resinado com impressão e recorte eletrônico acoplado na frente da peça na parte superior. Na parte inferior deverá ser fixada uma placa em latão fundido com a bandeira e brasão do município de Foz do Iguaçu. Tamanho mínimo de 40cm. Adesivo na parte inferior com a classificação de 1o Lugar. | Un | 500 | R$ 90,00 | R$ 45.000,00 |
08 | Troféu personalizado em MDF com pintura PU, acabamento em verniz brilho. Adesivo em vinil resinado com impressão e recorte eletrônico acoplado na frente da peça na parte superior. Na parte inferior deverá ser fixada uma placa em latão fundido com a bandeira e brasão do município de Foz do Iguaçu. Tamanho mínimo de 30cm. Adesivo na parte inferior com a classificação de 2o Lugar. | Un | 500 | R$ 88,33 | R$ 44.165,00 |
09 | Troféu personalizado em MDF com pintura PU, acabamento em verniz brilho. Adesivo em vinil resinado com impressão e recorte eletrônico acoplado na frente da peça na parte superior. Na parte inferior deverá ser fixada uma placa em latão fundido com a bandeira e brasão do município de Foz do Iguaçu. Tamanho mínimo de 20cm. Adesivo na parte inferior com a classificação de 3o Lugar. | Un | 500 | R$ 70,00 | R$ 35.000,00 |
GRUPO IV – ITENS 10, 11 E 12 | |||||
10 | Troféu com altura mínima de 35 cm, com base quadrada de no mínimo 12 cm em polímero na cor preta, cone com friso e demais componentes em polímero metalizado na cor dourada. Estatueta de honra ao mérito (Deusa da vitória) intercambiável no topo. | Un | 500 | R$ 76,67 | R$ 38.335,00 |
11 | Troféu com altura mínima de 25 cm, com base quadrada de no mínimo 12 cm em polímero na cor preta, cone com friso em polímero metalizado na cor prata e demais componentes na cor dourada. Estatueta de honra ao mérito (Deusa da vitória) intercambiável no topo. | Un | 500 | R$ 71,67 | R$ 35.835,00 |
12 | Troféu com altura mínima de 15 cm, com base quadrada de no mínimo 12 cm em polímero na cor preta, cone com friso em polímero metalizado na cor dourada fosco e demais componentes na cor dourada. Estatueta de honra ao mérito (Deusa da vitória) intercambiável no topo. | Un | 500 | R$ 66,67 | R$ 33.335,00 |
6. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA E MODELOS
6.1. Grupo 1: Medalhas redondas personalizadas na cor dourada, fundida em liga metálica de zamak, com tamanho liso de 58mm com borda trabalhada, com diâmetro e centro liso de 50mm. Medalha personalizada com adesivo simples (sem resina) colorido na parte da frente. Parte de trás lisa. Fita de cetim na cor verde de 80cm de comprimento e 27mm de largura. Frete por conta da empresa. Quantidade: 7.500 unidades de Ouro, 5.000 unidades de Prata e 5.000 unidades de bronze Quantidade total: 17.500 unidades.
Modelo:
6.2. Grupo 2: Medalha hexagonal personalizada fabricada em liga metálica de antimônio (zamak) fundidas em relevos, com pintura na cor dourada, com borda trabalhada conforme modelo. Tamanho de 75mm e centro liso de 50mm na parte da frente com adesivo de vinil resinado personalizado. Na parte de trás deverá conter o modelo da bandeira com o brasão do município de Foz do Iguaçu em 3D (alto relevo), colorido, em alto relevo e plano de fundo rebaixado, com espaços que recebem pintura em resina. Espessura da medalha de no mínimo 3,5mm. Fita personalizada de 25mm de largura e 80cm de comprimento, com gravação em sublimação com o nome da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e Brasão do Município de Foz do Iguaçu. Na fita também deverá conter um espaço para colocação do nome da competição e modalidade que será passado para a empresa vencedora com antecedência necessária para produção e entrega. Frete por conta da empresa. Quantidade: 5.000 unidades de Ouro, 3.000 unidades de Prata e
3.000 unidades de Bronze. Quantidade total: 11.000 unidades. Modelo: Frente – Costas – Fita
6.3. Grupo 3:
6.3.1. Item 07: Troféu personalizado em MDF com pintura PU, acabamento em verniz brilho. Adesivo em vinil resinado com impressão e recorte eletrônico acoplado na frente da peça na parte superior. Na parte inferior deverá ser fixada uma placa em latão fundido com a bandeira e brasão
do município de Foz do Iguaçu. Altura total de 40cm. Adesivo na parte inferior com a
classificação de 1º Lugar. Frete por conta da empresa. Quantidade: 500 unidades.
Item 08: Troféu personalizado em MDF com pintura PU, acabamento em verniz brilho. Adesivo
em vinil resinado com impressão e recorte eletrônico acoplado na frente da peça na parte
superior. Na parte inferior deverá ser fixada uma placa em latão fundido com a bandeira e brasão
do município de Foz do Iguaçu. Altura total de 30cm. Adesivo na parte inferior com a
classificação de 2º Lugar. Frete por conta da empresa. Quantidade: 500 unidades.
Item 09: Troféu personalizado em MDF com pintura PU, acabamento em verniz brilho. Adesivo
em vinil resinado com impressão e recorte eletrônico acoplado na frente da peça na parte
superior. Na parte inferior deverá ser fixada uma placa em latão fundido com a bandeira e brasão
do município de Foz do Iguaçu. Altura total de 25cm. Adesivo na parte inferior com a
classificação de 3º Lugar. Frete por conta da empresa. Quantidade: 500 unidades.
6.3.2. Modelo itens 07, 08 e 09:
6.4. Grupo 4:
6.4.1. Item 10: Troféu com altura mínima de 35 cm, com base quadrada de no mínimo 12 cm em polímero na cor preta, cone com friso e demais componentes em polímero metalizado na cor dourada. Estatueta de honra ao mérito (Deusa da vitória) intercambiável no topo. Quantidade: 500 unidades.
Item 11: Troféu com altura mínima de 25 cm, com base quadrada de no mínimo 12 cm em polímero na cor preta, cone com friso em polímero metalizado na cor prata e demais componentes na cor dourada. Estatueta de honra ao mérito (Deusa da vitória) intercambiável no topo. Quantidade: 500 unidades.
Item 12: Troféu com altura mínima de 15 cm, com base quadrada de no mínimo 12 cm em polímero na cor preta, cone com friso em polímero metalizado na cor dourada fosco e demais componentes na cor dourada. Estatueta de honra ao mérito (Deusa da vitória) intercambiável no topo. Quantidade: 500 unidades.
6.4.2. Modelo itens 10, 11 e 12:
6.5. A(s) licitante classificada(s), em primeiro lugar deverá(ão) enviar amostra ou catálogo quando solicitado para aprovação do(s) item(ns) arrematado(s) em até 10 (dez) dias após a solicitação do pregoeiro, o qual passará por análise e aprovação de responsável técnico indicado pelo Município.
6.6. Esta Prefeitura não se responsabilizará por qualquer ônus decorrente do envio ou da devolução das amostras apresentadas.
7. LOCAL E FORMA PARA ENTREGA DOS PRODUTOS
7.1. Deverão ser entregues no seguinte local, conforme a solicitação: Complexo Esportivo Costa
Cavalcanti: Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx – XXX 00.000-000 Foz do Iguaçu - PR. Responsável pelo recebimento: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx. Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 00000-0000.
7.2. Os materiais a serem entregues, serão acompanhados e fiscalizados pelo servidor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, designado para esse fim. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
7.3. O Gestor do Contrato será o Secretário Municipal de Esporte e Lazer e o Fiscal será o Servidor Público Estatutário Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Diretor Técnico da SMEL - Portaria 63.340, matrícula 19.256/01 e 19.526/02.
7.4. A entrega dos objetos licitados deverá ser efetuada em até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de envio por meio digital (e-mail), da Nota de Xxxxxxx. Caso a entrega não ocorra dentro do prazo máximo estabelecido, a empresa estará sujeita às sanções previstas no instrumento contratual.
7.5. A empresa será comunicada, via e-mail, da disponibilidade da Nota de Empenho. O prazo para entrega dos bens começará a contar a partir do recebimento do e-mail. Caso a empresa não confirme o recebimento do e-mail, o prazo começará a contar 24 horas após o envio do e-mail.
7.6. Os produtos deverão ser entregues na totalidade constante da Nota de Empenho, sem ônus de frete ao município, seguindo as melhores práticas de transporte e acompanhados das respectivas Notas Fiscais, em nome da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, CNPJ 76.206.606/0001-40.
7.7. Deverá conter na Nota Fiscal, em local de fácil visualização, a indicação da modalidade de
licitação e o número da Nota de Empenho para maior celeridade no trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
7.8. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
8. CONDIÇÕES, FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega do objeto licitado, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura, devidamente atestada (certificada) pelo órgão responsável.
8.2. A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente, eventuais reduções de preços, decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações na legislação pertinente.
8.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o fornecedor/prestador de serviços se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional do Seguro Social.
8.4. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na devolvida à licitante para as devidas correções.
Nota Fiscal, esta será
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a entrega e ou esclarecimento sobre os materiais de consumo;
9.2. Prestar as informações
e os esclarecimentos pertinentes que venham
a ser solicitados pelo
representante da CONTRATADA;
9.3. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
9.4. Executar a verificação dos equipamentos adquiridos, por servidores especialmente designados, e atestar as Notas Fiscais correspondentes;
9.5. Lavrar termos circunstanciados de recebimento provisório e definitivo;
9.6. Efetuar os pagamentos nos prazos previstos no Edital.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Fornecer o objeto, após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, de acordo com o valor estipulado na Ata de Registro de Preço.
10.2. Substituir no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os equipamentos que forem considerados inadequados pelo Município.
10.3. Comunicar à autoridade competente qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
10.4. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de rejeições do(s) equipamento(s) pela contratante e pelos atrasos acarretados pelas rejeições.
10.5. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração.
10.6. Entregar os objetos em conformidade com os requisitos do edital, sob condições de devolução, mesmo após o recebimento, com custas por conta da contratada.
11. VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO
11.1. Foi realizada pesquisa de preços em empresas de artigos esportivos, pesquisa de preços pela internet e banco de preços, de modo que os preços obtidos estão de acordo com os critérios da IN 73/2020 e dentro dos valores de mercado e de outras aquisições anteriores. Foi escolhida a média
dos valores propostos. equipamentos descritos.
A compra dos equipamentos será feita pelo
menor preço global dos
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2021
No dia de do ano de dois mil e dezenove, na Diretoria de Licitações e
Contratos da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob nº 76.206.606/0001-40, com sede à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 -
xxxxxx, neste ato
representada pelo Representante
do Comprador,
Sr. , foram registrados nesta Ata as quantidades e os preços da empresa: --------------------------------------------------------, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº -------------------------, resultantes do PREGÃO ELETRÔNICO Nº
/2021, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS para a
com os preços dos ITENS abaixo relacionados:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QTDE. | UN. MED. | VLR. UNIT. | VALOR TOTAL |
As especificações técnicas constantes do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2021, assim como todas as obrigações e condições descritas no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
A validade desta Ata de
de 2021.
Registro de Preços é de ( ) meses, a contar de de
Foz do Iguaçu, de de 2021.
Representante do Comprador
Empresa
Nome do representante CPF do representante
MODELO I
PROPOSTA COMERCIAL
(em papel personalizado da empresa)
Razão Social: CNPJ/MF: IE
Endereço: Tel/Fax: CEP: Cidade: UF:
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Licitações e Contratos Pregão Eletrônico nº /2021
Banco Agência Bancária Conta Corrente nº
Em atenção ao Pregão em epígrafe, apresentamos nossa proposta comercial para o fornecimento do objeto, conforme abaixo:
Item | Especificação do Item | Marca | Un. | Qtde | Preço Unitário R$ | Valor total R$ |
01 | ||||||
02 | ||||||
TOTAL LFR$ |
Condições de Pagamento:
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Declaramos de que nos preços propostos encontra-se incluídos todos os tributos, impostos de quaisquer natureza, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
Local, de de 2021.
Atenciosamente Representante Legal da Proponente
Nome.: RG.: CPF.: