EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 5/2016 – FHE
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 5/2016 – FHE
Compras e Serviços
Modalidade: Tomada de Preço – Tipo: Melhor Técnica
OBJETO
Contratação de empresa especializada para criação e confecção de vídeo institucional de animação 2D ou 3D, dividido em 5 capítulos, de até 3 (três) minutos de duração, cada, e 8 (oito) vinhetas de até 15 (quinze) segundos, cada, ambos com personagens previamente concebidos pela Fundação Habitacional do Exército (FHE) e com criação de roteiro, áudio e locução, para apresentação dos produtos da Instituição.
LOCAL PARA RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
Sala de Licitação (sala de reuniões nº 303 – 3º andar) do edifício-sede da Fundação Habitacional do Exército, situado na Avenida Duque de Caxias s/nº, Setor Militar Urbano - SMU, em Brasília/DF.
DATA E HORÁRIO PARA ENTREGA DOS ENVELOPES E ABERTURA DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO: 28/3/2016 às 10h.
Edital-Licitação nº 05.2016.COJUR.17.2.16.docx
SUMÁRIO
II – INSTRUÇÕES GERAIS ÀS LICITANTES 6
II.2. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7
II.5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 7
II.6. ADEQUAÇÃO À DOCUMENTAÇÃO DA LICITAÇÃO 8
II.7. CUSTO DE ELABORAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA, DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS 8
II.9. FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS 9
II.10. REAJUSTE DO VALOR DOS SERVIÇOS 10
II.11. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 10
II.12. ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS 10
II.14. ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS 11
II.15. INFORMAÇÕES CONTRATUAIS 12
II.16. CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES 12
II.18. MODIFICAÇÕES E ALTERAÇÕES DO EDITAL 13
II.19. IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA 14
II.20. CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À CONTRATAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO 14
III – PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 16
III.1. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, ABERTURA E ACEITABILIDADE DA DOCUMENTAÇÂO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA 16
III.2. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE HABILITAÇÃO TÉCNICA DAS LICITANTES 16
III.3. ABERTURA DAS PROPOSTAS TÉCNICAS 18
III.4. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS 18
III.5. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS 19
III.6. ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇO 19
III.8. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 20
III.9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 20
III.10. RESULTADO DA LICITAÇÃO 20
III.11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 20
IV – REQUISITOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA 22
V.1. ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO 24
VI.1. ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO 25
VI.2. PROPOSTA ALTERNATIVA E VANTAGENS 25
VI.3. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS 25
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 26
XXXXX XX – BRIEFING PARA ELABORAÇÃO DE VÍDEOS INSTITUCIONAIS E VINHETAS DE PRODUTOS DA FHE 33
ANEXO III – REQUISITOS DE CADASTRAMENTO 35
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO 40
XXXXX X – MODELO DE CARTA PROPOSTA DE PREÇOS 50
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR 51
XXXXX XXX – RELAÇÃO DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS 52
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 5/2016 – FHE
MODALIDADE TOMADA DE PREÇO – TIPO MELHOR TÉCNICA
Compras e Serviços
SEÇÃO I
I – PREÂMBULO
A FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO, doravante denominada FHE, criada pela Lei nº 6.855, de 18 de novembro de 1980, integrante do Sistema Financeiro de Habitação, sediada à Avenida Duque de Caxias s/nº, Setor Militar Urbano, em Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 00.643.742/0001-35 e no CF/DF sob o nº 07.483.284/001-05, por meio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, doravante denominada CPL, designada pela Portaria nº 052, de 17 de dezembro de 2015, e em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, torna público que realizará LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS, do TIPO MELHOR TÉCNICA, com prazo
determinado, destinada a contratação de empresa especializada para criação e confecção de vídeo institucional de animação 2D ou 3D, dividido em 5 capítulos, de até 3 (três) minutos de duração, cada, e 8 (oito) vinhetas de até 15 (quinze) segundos, cada, ambos com personagens previamente concebidos pela Fundação Habitacional do Exército (FHE) e com criação de roteiro, áudio e locução, para apresentação dos produtos da Instituição.
I.1. As exigências, normas e procedimentos relativos à elaboração e à entrega das propostas, até o julgamento, adjudicação, homologação e assinatura do contrato, constam neste Edital.
I.2. Será admitida, nesta licitação, uma única proposta por empresa, que tenha sido constituída sob as leis brasileiras e que atenda aos requisitos das Seções V e VI deste Edital.
I.3. Este Edital está disponível para consulta no sítio virtual xxx.xxx.xxx.xx.
I.4. Quaisquer esclarecimentos, em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital, deverão ser solicitados exclusivamente por meio do endereço eletrônico: xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx ou, ainda, pelo fax número (00) 0000-0000, no horário de 8h45 às 17h30, nos dias de expediente normal (segunda a sexta-feira).
I.4.1. A CPL somente responderá aos questionamentos recebidos até cinco dias úteis antes da data de recebimento das propostas, no horário de 8h30 às 17h30, nos dias de expediente normal (segunda a sexta-feira).
I.4.2. Os pedidos de esclarecimentos e/ou questionamentos, acerca deste Edital, serão impreterivelmente respondidos no prazo máximo de três dias úteis, contados da data de recebimento. As respostas serão disponibilizadas no sítio virtual da FHE – xxx.xxx.xxx.xx, menu: “Editais – Licitações – 2016”, cabendo aos interessados consultá- las.
I.4.3. Não havendo formulação de pedido de esclarecimento, entender-se-á que as informações e elementos contidos neste Edital são suficientes para permitir a adequada elaboração das Propostas Técnica e de Preço, bem como a apresentação da Documentação de Habilitação Técnica, razão pela qual não serão admitidos questionamentos ou impugnações posteriores sob alegação de ausência de esclarecimentos.
I.4.4. A(s) solicitação(ões) de informação(ões) não motivará(ão) prorrogação na data de entrega dos envelopes.
I.5. Os envelopes contendo a Documentação de Habilitação Técnica, Proposta Técnica e de Preço deverão ser entregues à CPL, até às 10h do dia 28/3/2016, na Sala de Licitação (sala de reuniões nº 303 – 3º andar) do edifício-sede da Fundação Habitacional do Exército, situado na Avenida Duque de Caxias s/nº, Setor Militar Urbano - SMU, em Brasília/DF.
I.6. A sessão pública para abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação técnica terá início às 10h do dia 28/3/2016, no endereço acima mencionado. Já a sessão para abertura dos envelopes de Proposta Técnicas das licitantes habilitadas e dos envelopes de Proposta de Preço das licitantes pré-classificadas serão abertos no próximo dia útil após o decurso do prazo legal para interposição de recursos, ou ainda, após a publicação do julgamento de eventuais recursos interpostos.
I.7. A incolumidade e a regularidade dos envelopes, até a sua entrega à Comissão Permanente de Licitação, no local, data e hora designados, são de exclusiva responsabilidade da licitante, mesmo nos casos de sua remessa por serviço postal, não cabendo qualquer compensação ou indenização na(s) hipótese(s) de envelope violado, falta de documento exigido no Edital ou qualquer situação análoga. A CPL em hipótese alguma receberá envelopes cujos fechamentos estejam violados.
I.8. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização do certame na data acima marcada, a sessão fica automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário designado no item I.6, independentemente de nova comunicação.
I.9. A CPL, a seu critério, poderá prorrogar o horário, por 15 (quinze) minutos, para entrega dos envelopes e, em consequência, para o início da sessão.
I.10. Fica assegurado, à FHE, o direito de, no interesse da Administração, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização:
I.10.1. anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Edital, dando ciência às licitantes, na forma da legislação aplicável, e
I.10.2. alterar as condições deste Edital e seus anexos, as especificações e qualquer exigência pertinente a esta licitação, desde que fixe novo prazo, não inferior a 20 (vinte) dias, para entrega dos documentos, a contar da publicação das alterações, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
I.11. Na contagem dos prazos recursais, será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente da FHE.
I.12. A homologação do resultado deste certame não implicará na obrigatoriedade de contratação.
I.13. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos por elas emitidos, apresentados em qualquer época ou fase do processo.
I.14. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SEÇÃO II
II – INSTRUÇÕES GERAIS ÀS LICITANTES
II.1. OBJETO
II.1.1. Contratação de empresa especializada para criação e confecção de vídeo institucional de animação 2D ou 3D, dividido em 5 capítulos, de até 3 (três) minutos de duração, cada, e 8 (oito) vinhetas de até 15 (quinze) segundos, cada, ambos com personagens previamente concebidos pela Fundação Habitacional do Exército (FHE) e com criação de roteiro, áudio e locução, para apresentação dos produtos da Instituição.
Item | Produto | Descrição | Quantidade |
Criação de vídeo institucional em 5 (cinco) capítulos de até 3 (três) minutos cada, abordando os produtos abaixo elencados: | |||
1° Capítulo • Programas Habitacionais: PEM, PROCAP e Meu 1º Imóvel; e Aquisição de Material de Construção e de Terreno. | |||
2° Capítulo • FAM Família (Seguro de Vida). | |||
1. | Vídeo Institucional | 3° Capítulo • Consórcio Nacional POUPEX (imóvel, carro, moto e serviços de qualquer natureza). | Apêndice B |
4° Capítulo • Plano Odontológico, Seguro Auto, Seguro Decessos (assistência funeral), Seguro Residência e Seguro Viagem. | |||
5° Capítulo • Empréstimo Simples, Empréstimo Fardamento e Financiamento de Eletroeletrônicos. | |||
2. | Vinhetas | Produtos para cada vinheta, com duração de até 15 (quinze) segundos: Consórcio Nacional POUPEX, FAM Família, Programas Habitacionais, Plano Odontológico, Seguro Auto, Seguro Viagem, Empréstimo Simples e Seguro Residência. |
II.1.2. Os roteiros das vinhetas e do vídeo institucional deverão ser objetivos, com linguagem acessível, a fim de divulgarem os benefícios dos produtos da FHE e despertarem o interesse do público-alvo, no sentido de contratá-los, apoiando os Pontos de Atendimento no trabalho de ampliar a base de clientes.
II.1.3. Cada um dos roteiros deverá descrever os recursos e as técnicas a serem empregados, como computação gráfica, letterings, vinhetas animadas, referência de trilha sonora, entre outros.
II.1.4. A licitante contratada deverá entregar à CONTRATANTE os termos de cessão de uso e utilização de imagens e áudio, com duração de dois anos em âmbito nacional.
II.2. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
II.2.1. A contratada iniciará a prestação dos serviços imediatamente após a assinatura do instrumento contratual.
II.2.2. O prazo para entrega de todo material será definido entre as partes após a aprovação dos roteiros.
II.2.3. A contratante poderá solicitar correção no material final, caso esse não esteja de acordo com o roteiro aprovado ou tenha qualidade inferior às amostras apresentadas por ocasião da análise da proposta técnica.
II.3 VALOR DE REFERÊNCIA
II.3.1. Os recursos disponíveis para a execução dos serviços, incluindo todas as despesas da empresa e de terceiros, são de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).
II.4. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA
II.4.1. A documentação básica, para elaboração das propostas, é representada pelo Termo de Referência e Briefing, constante dos Anexos I e II.
II.4.2. A licitante deverá observar também todas as informações, exigências e normas constantes deste Edital e de todos os seus anexos. Quaisquer alterações, que venham a ser efetuadas na documentação básica ou nos demais anexos do referido Edital, deverão ser consideradas para a elaboração das propostas, sendo certo que a FHE observará o prazo citado na Seção I.10.2 deste Edital.
II.5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
II.5.1. Somente poderão participar da presente licitação, as empresas interessadas já cadastradas ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, Anexo III deste Edital, até o dia 21/3/2016.
II.5.2. As informações quanto ao cadastramento poderão ser obtidas por meio do telefone (00) 0000-0000.
II.5.3. Respeitadas as demais condições legais e aquelas constantes deste Edital, será admitida, nesta licitação, uma única proposta por empresa, que tenha sido constituída sob as leis brasileiras, que atenda aos requisitos deste Edital e, em especial, as condições limítrofes de cadastramento e de habilitação indicadas no Anexo III e seção IV, respectivamente.
II.5.4. Não poderão participar, direta ou indiretamente, da presente licitação ou da execução contratual:
a) empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
b) empresa suspensa de licitar ou contratar com a FHE;
c) empresa em processo falimentar ou de recuperação judicial;
d) empregado ou dirigente da FHE, da Associação de Poupança e Empréstimo POUPEX, ou responsável pela licitação;
e) pessoa(s) jurídica(s) que possuam em seu quadro societário, sob qualquer forma, empregado ou dirigente da FHE ou da Associação de Poupança e Empréstimo POUPEX;
f) pessoa(s) jurídica(s) que possua(m) em seu quadro societário, sob qualquer forma, um ou mais sócios que ostentem a condição de familiar de dirigente ou de empregado exercente de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da FHE ou da Associação de Poupança e Empréstimo – POUPEX;
g) empresa associadas em consórcio.
II.5.5. Considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
II.6. ADEQUAÇÃO À DOCUMENTAÇÃO DA LICITAÇÃO
II.6.1. A licitante deverá examinar todas as instruções contidas neste Edital, responsabilizando-se por se informar a respeito das condições que possam afetar o custo ou a execução dos serviços. A omissão em assim proceder e a omissão ou erro em cumprir os requisitos de apresentação da Documentação de Habilitação e de Qualificação Técnica bem como da Proposta de Preço serão de total responsabilidade da licitante, não havendo nenhuma tolerância pela FHE, podendo resultar em sua inabilitação ou desclassificação, não lhe cabendo direito a qualquer compensação ou indenização.
II.6.2. A fim de simplificar o exame da documentação, a licitante deverá apresentar somente os documentos solicitados em única via, considerados indispensáveis à correta avaliação, já que nenhum outro documento, além dos solicitados, terá qualquer influência no julgamento.
II.7. CUSTO DE ELABORAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA, DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS
II.7.1. A licitante arcará com todos os custos associados à obtenção dos Documentos para Habilitação Técnica bem como das Propostas Técnica e de Preço, sendo que a FHE, em nenhuma hipótese, será responsável ou se sujeitará a esses custos, independentemente do resultado deste certame licitatório ou de sua suspensão, revogação ou anulação.
II.8. RECURSOS FINANCEIROS
II.8.1. A Fundação Habitacional do Exército utilizará recursos próprios para o pagamento dos serviços objeto desta licitação, com a seguinte classificação orçamentária: Centro de Custo CECOM.
II.9. FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
II.9.1. As Notas Fiscais deverão ser emitidas somente após a assinatura do Termo de Aceite de entrega dos serviços, a ser emitido pelo Centro de Comunicação Social – CECOM da CONTRATANTE.
II.9.2. O pagamento será providenciado pela CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do recebimento da Nota Fiscal, mediante o Atesto dos serviços, por meio de depósito em conta corrente (preferencialmente junto ao Banco do Brasil) ou boleto bancário. Neste caso, para o vencimento deste deve ser observado o prazo de pagamento estipulado pela CONTRATANTE.
II.9.3. A Nota Fiscal deverá ser recebida na Sede da CONTRATANTE, juntamente com o Termo de Aceite, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
II.9.3.1. Nos preços fixados no Contrato devem estar compreendidos todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente, decorram do cumprimento pleno e integral do objeto do contrato, tais como e sem se limitar a: materiais, telefones, fax, transporte, deslocamentos, passagens, diárias, refeições, salários, honorários, encargos sociais, trabalhistas, securitários, previdenciários e acidentários, lucro, taxa de administração e tributos.
II.9.4. Deverão ser apresentadas as cópias das certidões de regularidade com FGTS, Fazenda Federal, Estadual e Municipal, juntamente com a Nota Fiscal emitida para o pagamento, observado os prazos de validade.
II.9.5. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com os dados da CONTRATANTE, informados abaixo:
Razão Social: Fundação Habitacional do Exército – FHE CNPJ: 00.643.742/0001-35
Inscrição Municipal: 07483284/001-05
End.: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/xx - 0x xxxxx - Xxx Xxxxx Bairro: Setor Militar Urbano - SMU
CIDADE: Brasília/DF CEP: 70630-902
II.9.6. Caso o pagamento seja realizado por meio de depósito bancário, a CONTRATADA deverá informar os dados da conta corrente (preferencialmente junto ao Banco do Brasil) com o mesmo CNPJ registrado na Nota Fiscal, sob o risco de devolução do crédito pelo sistema de compensação.
II.9.7. A CONTRATANTE obriga-se a efetuar as retenções tributárias incidentes nos percentuais e alíquotas determinados por Leis e Decretos, para as quais a CONTRATADA deverá destacar nas Notas Fiscais os respectivos valores.
II.9.8. Conforme determinação legal, não serão efetuadas as retenções quando apresentada juntamente com a Nota Fiscal a Declaração de Optante pelo SIMPLES Nacional.
II.9.9. A Nota Fiscal irregular será devolvida pela CONTRATANTE com as informações que motivaram a rejeição, contando-se novo prazo, para o efetivo pagamento após a entrega da Nota Fiscal.
II.9.10. A devolução da Nota Fiscal não servirá de pretexto à suspensão da prestação dos serviços.
II.9.11. Considerar-se-á inválida qualquer forma de cobrança realizada em desacordo com o previsto no item II.
II.10. REAJUSTE DO VALOR DOS SERVIÇOS
II.10.1. Em virtude de o prazo para execução dos serviços ser inferior a um ano, não haverá reajuste do valor a ser contratado.
II.11. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
II.11.1. Os serviços objeto desta licitação serão executados por equipe técnica previamente especificada, conforme Apêndice A do Anexo I.
II.11.2. Somente será admitida a substituição de qualquer profissional integrante da equipe técnica por outro, após o atestado de capacidade técnica equivalente ou superior ao apresentado na licitação.
II.11.2.1. A proposta de substituição de profissional deverá ser feita por escrito, devidamente fundamentada, e incluirá a indicação do novo profissional com o respectivo acervo técnico, ficando condicionada a sua efetivação, à apreciação e aprovação pelo Centro de Comunicação Social da FHE.
II.12. ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
II.12.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da FHE, especialmente designado, denominado Fiscal do Contrato.
II.12.2. A fiscalização será exercida no interesse da FHE e não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
II.12.3. Quaisquer exigências do Fiscal do Contrato, inerentes ao fiel cumprimento do objeto contratado, deverão ser prontamente atendidas pela licitante contratada.
II.13. MULTA E PENALIDADES
II.13.1. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais dá à CONTRATANTE o direito de aplicar as penalidades seguintes, garantida a prévia defesa.
II.13.1.1. Advertência – a ser aplicada sempre que forem observadas pequenas irregularidades, para as quais tenha concorrido a CONTRATADA;
II.13.1.2. Multa Administrativa - calculada sobre o valor dos serviços objeto deste contrato, a ser aplicada nos casos seguintes, observados os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e graduação das penalidades.
a) 5% (cinco por cento), na hipótese de descumprimento injustificado dos prazos estabelecidos no item II.2.2, por parte da CONTRATADA;
b) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, por dia de atraso na hipótese de não substituição de item(s) que apresentar(em) defeito(s)/impropriedade(s), contados a partir da data de notificação emitida pela CONTRATANTE; e
c) 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução total dos serviços objeto deste contrato.
II.13.1.3. Suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
II.13.1.4. Rescisão unilateral do Contrato, pela CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades acima descritas e daquelas previstas na Legislação vigente.
II.13.2. Para se ressarcir de eventuais prejuízos causados pela CONTRATADA e cobrar o valor da(s) multa(s) porventura aplicada(s), a CONTRATANTE poderá descontar o valor do prejuízo e ou da multa dos pagamentos referentes a quaisquer serviços decorrentes deste Contrato, pelo tempo que for necessário à integralização total da quantia devida pela CONTRATADA.
II.13.3. Caso o procedimento previsto no item anterior não baste ao pagamento do valor devido pela CONTRATADA, a CONTRATANTE ajuizará a cobrança judicial e ou a competente ação para reparação de danos, independentemente de prévia notificação (judicial ou extrajudicial), à CONTRATADA.
II.13.4. Se a CONTRATANTE não efetuar o(s) pagamento(s) da(s) fatura(s) apresentada(s) pela CONTRATADA, relativa(s) ao(s) preço(s) e serviço(s) deste Contrato, conforme previsto na cláusula terceira, o valor devido pela CONTRATANTE será acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, proporcionais aos dias corridos até a data do efetivo pagamento.
II.13.5. As penalidades poderão ser relevadas no todo ou em parte a critério da CONTRATANTE, desde que justificado e comprovado que o inadimplemento decorreu de caso fortuito ou de força maior.
II.14. ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
II.14.1 Por ocasião da conclusão integral dos serviços contratados, a licitante contratada solicitará, por escrito à FHE, a emissão do Termo de Recebimento e Aceitação dos Serviços, sendo condição indispensável para o pagamento.
II.15. INFORMAÇÕES CONTRATUAIS
II.15.1. Demais condições não abordadas nesta Seção constam de forma completa nos anexos a este Edital, em especial no Anexo IV – Minuta de Contrato, e deverão ser consideradas pela licitante para fins de elaboração e consistência de sua proposta.
II.15.2. O texto final do Contrato poderá vir a ser ajustado:
a) a partir dos dados constantes da proposta da licitante vencedora, devidamente aprovados pela FHE;
b) em função de alteração da legislação vigente à época da publicação do Edital; ou
c) em função de fato superveniente que justifique sua adequação.
II.15.3. A licitante contratada, quando da assinatura do Contrato, será instruída, pela FHE, devendo entregar uma via devidamente assinada por profissional competente em até 10 (dez) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço.
II.16. CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
II.16.1. No local, data e hora indicados no preâmbulo deste Edital para o recebimento dos Envelopes, será realizado o credenciamento dos representantes legais das licitantes.
II.16.2. A documentação de credenciamento deverá ser:
II.16.2.1. Na condição de procurador: documento oficial de identidade e procuração por instrumento público ou, ainda, por instrumento particular, com firma reconhecida, na forma da lei, com poderes expressos e específicos para representar a licitante e para praticar todos os atos inerentes ao presente certame, tais como:
a) assinar, rubricar e datar a Proposta de Preço e demais documentos, nos termos deste Edital;
b) solicitar informações complementares, especificamente quanto aos Anexos do presente Edital;
c) apresentar os envelopes da Proposta Técnica e de Preço e dos Documentos de Habilitação;
d) ser cientificado, em nome da Outorgante, das decisões proferidas ao longo do certame; e
e) para renunciar ao direito de recorrer e a prazos recursais relativos a qualquer decisão proferida durante todo o certame; ou
II.16.2.2. na condição de sócio ou dirigente da sociedade: documento oficial de identidade e cópia autenticada em Cartório competente do contrato social registrado no órgão de registro de comércio competente ou documentação na qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da licitante.
II.16.3. A não apresentação do documento de credenciamento ou a sua incorreção não impedirão a participação da licitante no certame, porém impossibilitarão o representante
de se manifestar e responder pela empresa, não podendo rubricar documentos, fazer qualquer observação, ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos.
II.16.4. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas etapas desta licitação e a responder por sua representada, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital.
II.16.5. Não será admitido um mesmo representante para mais de uma licitante.
II.17. DOS ENVELOPES
II.17.1. Cada licitante deverá apresentar três conjuntos de documentos, a saber: “Documentação de Habilitação Técnica”, “Proposta Técnica” e “Proposta de Preços”, inclusive os que forem encaminhadas por correio, deverão ser apresentados em envelopes separados, lacrados e identificados externamente da seguinte forma:
ENVELOPE – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
LICITAÇÃO Nº 5/2016-FHE – Compras e Serviços RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
ENVELOPE – PROPOSTA TÉCNICA
LICITAÇÃO Nº 5/2016-FHE – Compras e Serviços RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
ENVELOPE – PROPOSTA DE PREÇOS
LICITAÇÃO Nº 5/2016-FHE – Compras e Serviços RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
II.17.2. Excetuando-se o que se refere ao documento de credenciamento, fica vedada a entrega e aceitação de qualquer carta, documento ou anexo fora dos envelopes.
II.17.3. A entrega das propostas, conforme especificado neste item, será considerada pela FHE como comprovação de conhecimento e aceitação, pela licitante, das condições estatuídas neste Edital.
II.18. MODIFICAÇÕES E ALTERAÇÕES DO EDITAL
II.18.1. A qualquer tempo e antes da abertura dos envelopes, a FHE poderá, por qualquer razão, por sua iniciativa ou em consequência de solicitação de esclarecimento apresentada pelas licitantes, modificar este Edital por meio de adendos que serão publicados no sítio xxx.xxx.xxx.xx, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto se a alteração não afetar significativamente a formulação das propostas, caso em que a comunicação será efetuada diretamente às licitantes.
II.18.2. A omissão da licitante em confirmar o recebimento do(s) adendo(s) não a isenta das obrigações relacionadas aos novos dispositivos. A CPL não tem qualquer responsabilidade quanto ao não recebimento, por parte da licitante, de esclarecimentos ou adendo(s) emitidos.
II.18.3. Os trechos deste Edital, ou de seus anexos, que forem invalidados ou substituídos por adendo(s) não mais serão considerados como integrantes do referido Edital, não mais tendo valor para os efeitos da presente licitação.
II.19. IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA
II.19.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a CPL, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes das propostas de preços, e para qualquer cidadão que não o fizer até o quinto dia útil anterior à abertura. A impugnação deverá ser feita por escrito e protocolada junto à CPL nos dias de funcionamento da Instituição (segunda a sexta-feira), no horário compreendido entre 8h30 e 17h30, se feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório.
II.19.2. Apresentada no prazo, a impugnação será recebida pela CPL que, em três dias úteis, responderá aos seus termos, sucintamente.
II.20. CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À CONTRATAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
II.20.1. A assinatura do Contrato ocorrerá dentro do prazo originário de validade da proposta, ou durante sua prorrogação. Expedidos os atos de adjudicação do objeto e homologação do resultado, a licitante vencedora será convocada para apresentar à FHE, como condicionante à assinatura do Contrato, os documentos abaixo discriminados, no prazo de 3 (três) dias corridos, que poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, se assim aceito pela FHE:
a) Certidões Negativas de Débitos perante as Fazendas Federal, Estadual, Distrital e Municipal, ao Tribunal Superior do Trabalho e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, caso as apresentadas por ocasião do cadastramento se encontrem com prazos de validade vencidos.
II.20.2. Caso sejam necessários ajustes, após a conferência da documentação citada no item anterior, a adjudicatária será notificada para que os providencie e reapresente a documentação, no prazo máximo de dois dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação.
II.20.3. Não havendo a necessidade de ajustes e reapresentação da documentação, ou após o aceite da documentação reapresentada na forma do item anterior, a licitante vencedora será convocada para assinar o Contrato, no prazo de cinco dias corridos.
II.20.4. O desatendimento, pela licitante vencedora, de quaisquer das exigências enumeradas neste item, bem como a recusa injustificada em assinar o Contrato, dentro do prazo fixado pela FHE, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e acarretará à licitante a perda do direito à contratação, e a penalidade de suspensão do direito de licitar com a FHE, por prazo não superior a dois anos.
II.20.5. É facultado à FHE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o Contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto a preço e prazo.
II.20.6. As penalidades dispostas no item II.20.4 não se aplicam às licitantes remanescentes, caso sejam convocadas e não aceitem a contratação nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto a preço e prazo.
II.21. DISPOSIÇÕES GERAIS
II.21.1. O lançamento deste Edital e a homologação do resultado deste certame não obrigam a FHE à contratação de seu objeto, sendo-lhe permitido revogá-lo ou anulá-lo, sem que as licitantes tenham direito a qualquer reivindicação, indenização ou reembolso.
II.21.2. As licitantes assumirão todos os custos da preparação e apresentação de suas propostas, e a FHE não será, em hipótese alguma, responsabilizada por esses custos, independentemente da condução ou do resultado deste certame.
II.21.3. A Comissão Permanente de Licitação – CPL poderá, a qualquer tempo, solicitar informações complementares ou promover diligências julgadas necessárias.
II.21.4. A licitante contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários à execução dos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, devidamente atualizado, sendo firmados, para isso, aditamentos ao Contrato, prevalecendo, obrigatoriamente, os preços unitários do orçamento, constante da proposta da licitante contratada. Nos casos em que os preços unitários dos serviços acrescidos não constarem do orçamento constante da proposta, os ditos preços unitários deverão ser submetidos à prévia aprovação da FHE. Em qualquer hipótese, a FHE só aditará o Contrato, autorizando a variação do volume dos serviços, após a análise dos respectivos efeitos de custo e da real necessidade técnica.
II.21.5. Para a perfeita execução dos serviços, a licitante contratada obriga-se, sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda assistência técnica e administrativa necessárias para imprimir um andamento conveniente aos trabalhos.
II.21.6. Consoante disposição contida no art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010, a licitante vencedora não poderá designar, para a prestação dos serviços objeto deste certame, familiar de dirigente ou de empregado da FHE ou da Associação de Poupança e Empréstimo POUPEX que exerça, nestas Instituições, cargo em comissão ou função de confiança.
II.21.6.1 Considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
II.21.7. São, ainda, encargos da licitante contratada, o fornecimento de todos os materiais e o pagamento de impostos, taxas, leis sociais e outras despesas legais referentes à obra.
II.21.8. A licitante contratada obriga-se a manter, durante todo o período de contratação, as mesmas condições apresentadas quando da habilitação.
SEÇÃO III
III – PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
O processamento da licitação será realizado em três etapas, conforme abaixo, e obedecerá ao critério de “melhor técnica” para o objeto deste Edital:
1ª ETAPA: Habilitação técnica das licitantes. 2ª ETAPA: Análise das propostas técnicas. 3ª ETAPA: Análise das propostas de preço.
III.1. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, ABERTURA E ACEITABILIDADE DA DOCUMENTAÇÂO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA.
III.1.1. A CPL, na data e hora definidas na Seção I.6 deste Edital, dará início ao procedimento licitatório.
III.1.2. Aberta a sessão, os membros da Comissão verificarão a inviolabilidade dos lacres de todos os envelopes recebidos, o que será facultado aos representantes credenciados.
III.1.3. A CPL, nesta sessão, procederá à abertura dos Envelopes de Habilitação Técnica.
III.1.4. Todos os documentos de habilitação técnica bem como os envelopes de Propostas Técnica e de Preço serão rubricados pelos representantes credenciados das licitantes e pela CPL.
III.1.5. Os documentos de habilitação técnica serão encaminhados à área específica para análise, conforme item III.2.
III.1.6. O resultado será divulgado no sítio virtual xxx.xxx.xxx.xx.
III.1.7. Se todas as licitantes forem inabilitadas, a FHE poderá fixar o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, livre das causas que tenham determinado a inabilitação.
III.1.8. No próximo dia útil, após o decurso do prazo legal para interposição de recursos ou, ainda, após a publicação do julgamento de eventuais recursos interpostos à fase de habilitação, será realizada sessão de abertura dos envelopes das licitantes habilitadas.
III.2. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE HABILITAÇÃO TÉCNICA DAS LICITANTES
III.2.1. A análise da Habilitação Técnica será efetuada por comissão, composta por quatro componentes especificamente nomeados para essa finalidade, conforme item 6.1 do Anexo I.
III.2.2. A análise de habilitação técnica compreenderá a verificação de execução, pela licitante e pelos profissionais indicados, de atividade semelhante, por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica, emitido por instituição pública ou privada, conforme itens 4.3. e 4.5., constantes do Anexo I.
III.2.4. As experiências da produtora e da equipe técnica serão avaliadas conforme quadro abaixo:
Critérios de Seleção | Pontuação | |
Atestado de Capacidade Técnica | ||
emitido por instituição pública ou | ||
privada, certificando que a empresa | ||
participante elaborou o roteiro e | ||
produziu pelo menos um vídeo de | Será atribuído 1 (um) ponto para | |
até 5 minutos de duração, e | cada atestado apresentado, até o | |
elaborou roteiro e produziu uma | limite de 2 (dois) pontos. | |
vinheta, acompanhado da | ||
correspondente mídia contendo o | ||
vídeo e a vinheta, conforme item 4.3 | ||
do Anexo I. | ||
Será atribuído 1 (um) ponto para | ||
Qualidade de produção, som e | cada vídeo, limitada a análise a 2 | |
Experiência | imagem de cada um dos vídeos | (dois) vídeos de até 5 minutos, |
da produtora | apresentados. | cada; e 1 (um) ponto para a |
e da equipe | apresentação de uma vinheta. | |
Será atribuído 1 (um) ponto para | ||
Criatividade e pertinência do roteiro | cada vídeo, limitada a análise a 2 | |
de cada um dos vídeos | (dois) vídeos de até 5 minutos, | |
apresentados. | cada; e 1 (um) ponto para a | |
apresentação de uma vinheta. | ||
Atestado de Capacidade Técnica | Será atribuído 1 (um) ponto para | |
emitido por instituição pública ou | cada atestado apresentado por | |
privada, comprovando que cada um | integrante da equipe, até o limite | |
dos integrantes da equipe, | de 2 (dois) pontos por integrante. | |
indicados na Declaração de | No total poderão ser obtidos até | |
Identificação da equipe técnica, já | 18 (dezoito) pontos, | |
desenvolveu atividade pertinente à | considerando que são 9 (nove) | |
área de atuação. | integrantes indicados. |
III.2.5. Cada integrante da comissão atribuirá nota no julgamento de cada critério. A nota final atribuída à licitante será o resultado da média aritmética das notas de cada um dos membros da comissão.
III.2.6. Será eliminada a licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos solicitados no item IV.2 deste edital.
III.2.7. As licitantes habilitadas serão pré-classificadas por ordem decrescente de pontuação, de forma que ocupe o primeiro lugar a detentora do maior número de pontos.
III.3. ABERTURA DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
III.3.1. Aberta a sessão, os membros da Comissão verificarão a inviolabilidade dos lacres dos envelopes das Propostas Técnicas recebidos, o que será facultado aos representantes credenciados, presentes.
III.3.2. Os Envelopes das Propostas Técnica e de Preços dos licitantes inabilitados ou desclassificados deverão ser devolvidos, lacrados às empresas.
III.3.3. Todos os documentos das Propostas Técnicas serão rubricados pelos representantes credenciados das licitantes e pela CPL.
III.3.4. As Propostas Técnicas serão encaminhadas à Comissão Julgadora para avaliação, conforme item III.4.
III.3.5. O resultado será divulgado no sítio virtual xxx.xxx.xxx.xx.
III.3.6. No próximo dia útil após o decurso do prazo legal para interposição de recursos, ou ainda, após a publicação do julgamento de eventuais recursos interpostos à avaliação das Propostas Técnicas, será realizada sessão de abertura dos envelopes da Proposta de Preço.
III.4. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
III.4.1. A análise e o julgamento das propostas serão efetuados por comissão, composta por quatro componentes especificamente nomeados para essa finalidade, conforme item
6.1 do Anexo I.
III.4.2. Para o julgamento das propostas técnicas, a comissão adotará os seguintes critérios para a classificação das licitantes:
Critérios de Seleção | Pontuação | |
Qualidade da proposta técnica | Atendimento de cada roteiro às especificações dos serviços constantes do item 3 do Anexo I. | De 1 a 15 pontos para cada um dos dois roteiros. |
De 1 a 15 pontos para | ||
Criatividade e originalidade do roteiro. | cada um dos dois | |
roteiros. |
Clareza e coerência do roteiro. | De 1 a 15 pontos para cada um dos dois roteiros. |
III.4.3. Cada membro da comissão atribuirá nota no julgamento para cada critério. A nota final atribuída à licitante será o resultado da média aritmética das notas totais de cada um dos membros da comissão.
III.4.4. A nota obtida na Habilitação Técnica será somada à nota da Proposta Técnica para compor a pontuação total da licitante, que pode ser, no máximo, de 116 pontos.
III.4.5. Será eliminada a licitante que obtiver pontuação máxima inferior a 85 pontos.
III.4.6. As licitantes serão classificadas por ordem decrescente de pontuação, de forma que ocupe o primeiro lugar a detentora do maior número de pontos.
III.5. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
III.5.1. As propostas serão desclassificadas caso:
a) os envelopes não se apresentem lacrados ou estejam identificados;
b) não estejam em conformidade com a Seção V deste Edital.
c) será desclassificada a licitante que obtiver pontuação máxima inferior a 85 pontos.
III.6. ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇO
III.6.1. Aberta a sessão, os membros da Comissão verificarão a inviolabilidade dos lacres dos envelopes das Propostas de Preço recebidos, o que será facultado aos representantes credenciados, presentes.
III.6.2. A CPL abrirá os envelopes e conferirá se o conteúdo corresponde ao solicitado. Em seguida, passará à imediata divulgação de seus preços, verificando o atendimento quanto ao item III.9.1.
III.6.3. A CPL, então, deverá negociar o preço com a melhor classificada tecnicamente considerando como referência o menor valor apresentado pelas demais licitantes classificadas.
III.6.4. Sendo necessária a realização de negociação, as propostas de preços e as propostas técnicas serão submetidas à avaliação para posterior declaração do resultado.
III.7. CORREÇÃO DE ERROS
III.7.1. Caso seja verificada a ausência de assinatura na proposta, tal falta poderá ser suprida com a convocação, pelo Presidente da CPL, do representante legal devidamente identificado e com poderes para assinar o referido documento, nos termos da Seção II.16.2.
III.7.2. Havendo discrepância entre os valores em algarismos e por extenso apresentados na proposta, o valor por extenso prevalecerá.
III.8. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
III.8.1. As propostas serão desclassificadas caso:
a) os envelopes não se apresentem lacrados e não estejam identificados;
b) não estejam em conformidade com o modelo fornecido no Anexo IV deste Edital;
c) sejam ilegíveis ou contenham omissões, rasuras, entrelinhas, alterações, adições ou itens não solicitados;
d) sejam apresentadas sem assinatura e não for possível aplicar o disposto na Seção III.7.1; ou
e) serão desclassificadas as propostas de preços cujos valores sejam superiores aos recursos disponíveis, no item II.3.1.
III.9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
III.9.1. Será declarada vencedora a licitante que obtiver a melhor pontuação técnica e preço condizente com a proposta apresentada.
III.9.2. Em havendo necessidade de negociação, a critério da FHE, a licitante melhor classificada tecnicamente poderá ser declarada vencedora, desde que observado o limite de preço estabelecido neste Edital.
III.10. RESULTADO DA LICITAÇÃO
III.10.1. Concluídos os trabalhos, a CPL submeterá o processo, devidamente instruído, à Diretoria de Administração da Fundação Habitacional do Exército que, considerando o relatório da CPL sobre a proposta de adjudicação do objeto deste certame à licitante vencedora, homologará ou não o resultado da licitação.
III.10.2. O resultado da presente licitação será divulgado no sítio virtual da FHE xxx.xxx.xxx.xx.
III.10.3. O Contrato será celebrado após a homologação, pela FHE, do resultado da licitação.
III.11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
III.11.1. Do resultado, da revogação ou da anulação desta licitação, caberá recurso administrativo, no prazo de cinco dias úteis, contados da data de divulgação, que deverá ser apresentado por escrito, devidamente fundamentado e protocolizado, na FHE, nos dias de funcionamento da Instituição (segunda a sexta-feira), no horário compreendido entre 8h30 e 17h30, na forma da Seção III.10.2.
III.11.2. O recurso será dirigido, pela licitante, à Diretoria de Administração da Fundação Habitacional do Exército, por intermédio da CPL, a qual poderá, no prazo de cinco dias úteis contados do prazo final para interposição de recursos, reconsiderar a decisão recorrida ou mantê-la, e encaminhará, à Diretoria de Administração da Fundação Habitacional do Exército, o recurso acompanhado das justificativas de sua decisão.
III.11.3. Os recursos terão efeito suspensivo.
III.11.4. As decisões, referentes à habilitação, aos julgamentos e aos recursos, serão lavradas em atas e, posteriormente, publicadas no sítio virtual xxx.xxx.xxx.xx.
III.11.5. Na contagem dos prazos recursais será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente da FHE.
SEÇÃO IV
IV – REQUISITOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
IV.1. Todas as licitantes deverão submeter à CPL, devidamente acondicionados no Envelope de Habilitação Técnica, os documentos abaixo relacionados, observando o seguinte:
IV.1.1. todos os documentos deverão ser apresentados em original ou por meio de cópia autenticada em cartório;
IV.1.2. os documentos, quando obtidos pela internet, serão considerados válidos e originais, podendo a Comissão Permanente de Licitação, se julgar necessário, proceder a consultas nos respectivos endereços eletrônicos a fim de conferir sua autenticidade.
IV.1.3. Todas as certidões e/ou certificados deverão estar no prazo de validade, sob pena de serem desconsiderados, e
IV.1.4. No caso de inexistência de prazo de validade da certidão e/ou do certificado, a CPL só aceitará aquele(s) emitido(s) até 90 (noventa) dias, contados da data de efetiva abertura da licitação.
IV.2. HABILITAÇÃO
IV.2.1. Apresentar:
a) Certidão de registro cadastral emitida pela Fundação Habitacional do Exército, conforme especificações do Anexo III;
b) Registro na Agência Nacional do Cinema (ANCINE) - caso o serviço seja prestado por Produtora, é impreterível que ela esteja cadastrada na ANCINE;
c) Registro no Conselho Executivo de Normas Padrão (CENP) – caso o serviço seja prestado por Agência de Publicidade e Propaganda e Veículos de Comunicação, deverá ter cadastro no CENP;
d) Atestado de capacidade técnica, emitido por instituição pública ou privada, certificando que a empresa participante elaborou roteiro e produção de pelo menos 1 (um) vídeo de até 5 minutos de duração e vinheta, ambos com animação 2D ou 3D, acompanhado de mídia contendo o(s) vídeo(s) e a vinheta;
e) Declaração de Identificação da equipe técnica (diretor, roteirista, ilustrador, coordenador de produção, produtor, técnico em computação gráfica, editor, locutor e técnico em áudio), que desenvolverá os trabalhos objeto deste certame, conforme identificado no Apêndice A;
f) Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por instituição pública ou privada, comprovando que cada um dos integrantes da equipe já desenvolveu atividade pertinente à área de atuação indicada na Declaração de Identificação da equipe técnica;
g) A comprovação do vínculo profissional formal de cada um dos membros da equipe técnica deverá ser feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
- cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o nº de registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração de salário ou ficha de registro de empregados (FRE);
- ato constitutivo da empresa, devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede da licitante; ou
- contrato de prestação de serviços, com firmas reconhecidas em cartório.
SEÇÃO V
V.1. ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO
V.1.1. As propostas técnicas consistem na apresentação dos roteiros dos vídeos institucionais e da vinheta especificados no Item II.1. deste Edital.
V.1.2. Para não haver interferência no julgamento, as propostas técnicas das licitantes não deverão possuir identificação no corpo dos documentos, sendo apenas numeradas as páginas.
V.1.3. Os roteiros dos vídeos institucionais e das vinhetas deverão ser elaborados, em uma única via, em consonância com as Especificações dos Serviços constantes do Item II.1, de modo a conter todos os elementos considerados imprescindíveis ao perfeito entendimento, conforme informado no Termo de Referência, Anexo I.
SEÇÃO VI
VI.1. ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO
VI.1.1. A proposta de preço deverá ser elaborada segundo o modelo fornecido no Anexo IV deste Edital, em uma única via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada e assinada por quem detenha poderes para tanto.
VI.1.2. Ao elaborar a proposta de preços, a licitante deverá computar todos os custos necessários à execução dos serviços desta licitação (considerando, de forma especialíssima, as condições estabelecidas neste Edital e na Minuta de Contrato - Anexo IV), inclusive serviços, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, licenças, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e todas as taxas, custas e emolumentos que incidam sobre os serviços licitados.
VI.2. PROPOSTA ALTERNATIVA E VANTAGENS
VI.2.1. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos, nem preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes.
VI.3. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS
VI.3.1. A proposta de preços será válida por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação.
VI.3.2. Caso o processo licitatório não tenha sido concluído, ou o contrato não tenha sido assinado dentro do prazo de validade da proposta, e havendo interesse das partes, a licitante, independentemente de notificação formal da FHE, poderá apresentar carta de prorrogação do prazo de sua proposta.
Brasília/DF, 18 de fevereiro de 2016.
ELÓI XXXXXX XX XXXXX
Comissão Permanente de Licitação Presidente
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX Membro | XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX Xxxxxx |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Membro
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 5/2016 – FHE MODALIDADE TOMADA DE PREÇO – TIPO MELHOR TÉCNICA |
1. Objeto
1.1. Contratação de empresa especializada para criação e confecção de vídeo institucional de animação 2D ou 3D, dividido em 5 capítulos, de até 3 (três) minutos de duração, cada, e 8 (oito) vinhetas de até 15 (quinze) segundos, cada, ambos com personagens previamente concebidos pela Fundação Habitacional do Exército (FHE) e com criação de roteiro, áudio e locução, para apresentação dos produtos da Instituição.
2. Justificativas
2.1. O desenvolvimento do vídeo e das vinhetas institucionais é necessário para a divulgação dos produtos e serviços da FHE nos Pontos de Atendimento e para a exibição em palestras realizadas na Sede e em reuniões externas, particularmente nas Unidades Militares.
2.2. O desenvolvimento das vinhetas visa a divulgar, de forma objetiva, condições especiais de determinados produtos da FHE.
3. Especificação do serviço
a) Vídeo institucional | Criação de vídeo institucional em 5 capítulos de até 3 minutos cada, abordando os produtos abaixo elencados: 1º Capítulo o Programas Habitacionais: PEM, PROCAP e Meu 1º Imóvel; e Aquisição de Material de Construção e de Terreno. 2º Capítulo o FAM Família (Seguro de Vida) 3º Capítulo o Consórcio Nacional POUPEX (imóvel, carro, moto e serviços de qualquer natureza) | Quantidade Apêndice B |
4º Capítulo o Plano Odontológico, Seguro Auto, Seguro Decessos (assistência funeral), Seguro Residência e Seguro Viagem. 5º Capítulo o Empréstimo Simples, Empréstimo Fardamento e Financiamento de Eletroeletrônicos. | ||
b) Vinhetas | Produtos para cada vinheta: Consórcio Nacional POUPEX, FAM Família, Programas Habitacionais, Plano Odontológico, Seguro Auto, Seguro Viagem, Empréstimo Simples e Seguro Residência. | Quantidade Apêndice B |
3.1 Os roteiros das vinhetas e do vídeo institucional deverão ser objetivos, com linguagem acessível, a fim de bem divulgarem os benefícios dos produtos da FHE e despertarem o interesse do público-alvo, , no sentido de contratá-los, apoiando os Pontos de Atendimento no trabalho de ampliar a base de clientes.
3.2 Os participantes deverão descrever os recursos e as técnicas a serem empregados, como computação gráfica, letterings, vinhetas animadas, referência de trilha sonora, entre outros.
4. Habilitação técnica
4.1. Poderão participar do certame quaisquer produtoras legalmente estabelecidas no país e registradas na Agência Nacional do Cinema (Ancine).
4.2. Poderão participar do certame quaisquer Agências de Publicidade legalmente estabelecidas no país e registradas no Conselho Executivo de Normas-Padrão (CENP).
4.3. O licitante deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, emitido por instituição pública ou privada, certificando que a empresa participante elaborou roteiro e produziu pelo menos 1 (um) vídeo de até 5 minutos de duração e vinheta, ambos com animação 2D ou 3D, acompanhado (o atestado) de mídia contendo o(s) vídeo(s).
4.4. O licitante deverá apresentar Declaração de Identificação da equipe técnica (diretor, roteirista, ilustrador, coordenador de produção, produtor, técnico em computação gráfica, editor, locutor e técnico em áudio) que desenvolverá os trabalhos objetos deste certame, conforme identificado no Apêndice A. Nesse documento deverá constar a área de atuação de cada profissional.
4.5. O licitante deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por instituição pública ou privada, comprovando que cada um dos integrantes da equipe já
desenvolveu atividade pertinente à área de atuação indicada na Declaração de Identificação da equipe técnica.
5. Proposta técnica
5.1. Os roteiros do vídeo institucional e das vinhetas deverão ser elaborados em uma única via, em consonância com as Especificações dos Serviços constantes do item 3.
6. Julgamento das propostas técnicas
6.1. A análise e o julgamento das propostas técnicas, a fim de se identificar o melhor trabalho, serão realizados por comissão composta por quatro componentes especificamente nomeados para essa finalidade (Gerente Executivo de Comunicação Social; Gerente da Divisão de Marketing, Administração e Design; e dois Analistas do Centro de Comunicação Social).
6.2. Para o julgamento, a comissão adotará os critérios constantes do quadro abaixo, com o objetivo de identificar a experiência da produtora e da respectiva equipe, bem como a melhor proposta técnica apresentada, considerando o atendimento às especificidades de cada serviço (item 3 desse Termo de Referência) e a ideia criativa.
6.3. Cada integrante da comissão atribuirá nota no julgamento de cada critério. A nota final atribuída à licitante será o resultado da média aritmética das notas de cada um dos membros da comissão.
Critérios de Seleção | Pontuação | |
Atestado de Capacidade Técnica | ||
emitido por instituição pública ou | ||
privada, certificando que a empresa | ||
Experiência da produtora e da equipe | participante elaborou o roteiro e produziu pelo menos 1 (um) vídeo de até 5 minutos de duração, e elaborou roteiro e produziu uma vinheta, acompanhado da corresponente mídia contendo o vídeo e a vinheta, conforme item 4.3 desse Termo de Referência. | Será atribuído 1 (um) ponto para cada atestado apresentado, até o limite de 2 (dois) pontos. |
Será atribuído 1 (um) ponto | ||
Qualidade de produção, som e imagem de cada um dos vídeos apresentados. | para cada vídeo, limitada a análise a 2 (dois) vídeos de até 5 minutos, cada; e 1 (um) ponto para a apresentação | |
de uma vinheta. |
Criatividade e pertinência do roteiro de cada um dos vídeos apresentados. | Será atribuído 1 (um) ponto para cada vídeo, limitada a análise a 2 (dois) vídeos de até 5 minutos, cada; e 1 (um) ponto para a apresentação de uma vinheta. | ||||
Atestado de Capacidade Técnica emitido por instituição pública ou privada, comprovando que cada um dos integrantes da equipe, indicados na Declaração de Identificação da equipe técnica, já desenvolveu atividade pertinente à área de atuação. | Será atribuído 1 (um) ponto para cada atestado apresentado por integrante da equipe, até o limite de 2 (dois) pontos por integrante. No total poderão ser obtidos até 18 (dezoito) pontos, considerando que são 9 (nove) integrantes indicados. | ||||
Atendimento de cada roteiro às | |||||
especificações dos serviços | De 1 a 15 pontos para cada | ||||
Qualidade da | constantes do item 3 do Termo de Referência. | um dos dois roteiros. | |||
proposta | Criatividade | e | originalidade | do | De 1 a 15 pontos para cada |
técnica | roteiro. | um dos dois roteiros. | |||
Clareza e coerência do roteiro. | De 1 a 15 pontos para cada | ||||
um dos dois roteiros. | |||||
Pontuação Máxima | 116 pontos |
6.4. A licitante deverá apresentar, no mínimo, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, conforme especificado no item 4.3, sendo desclassificada a participante que não o fizer.
6.5. Será eliminada a licitante que obtiver pontuação máxima inferior a 85 pontos.
7. Prazo para a execução do serviço
7.1. A contratada iniciará a prestação dos serviços imediatamente após a assinatura do instrumento contratual.
7.2. Os roteiros dos vídeos institucionais e das vinhetas poderão sofrer ajustes, por solicitação da contratante, antes da aprovação final para a produção do material.
7.3. A contratada terá até 8 dias úteis para apresentar os roteiros dos vídeos institucionais e das vinhetas a contar da assinatura do contrato. Se houver alterações a fazer, a contratada deverá realizar o serviço em até 2 dias úteis.
7.4. O prazo para entrega de todo o material será definido entre as partes após a aprovação dos roteiros.
7.5. A contratante poderá solicitar correção no material final, caso esse não esteja de acordo com o roteiro aprovado ou tenha qualidade inferior às amostras apresentadas por ocasião da análise da proposta técnica.
8. Escopo da entrega/recebimento do material
8.1. Todo o material audiovisual deverá ser entregue na Sede da FHE, ao Centro de Comunicação Social, no endereço: Xx. Xxxxx xx Xxxxxx x/x.x - Xxxx 000, 00000-000 - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX, seguindo as orientações contidas no item abaixo.
8.2. O fornecedor deverá colocar em cada pacote a quantidade de vídeos especificada na Lista de Distribuição para os Pontos de Atendimento – Apêndice B.
8.3. Caso alguma mídia apresente problema de reprodução, a contratada deverá providenciar uma nova cópia sem ônus para a contratante.
8.4. A empresa responsável pela produção dos vídeos e das vinhetas deverá se responsabilizar também pelos termos de cessão de uso e pela utilização de imagens, com duração de dois anos em âmbito nacional. A documentação deverá ser entregue à contratante.
9. Fiscalização dos serviços
9.1. O Centro de Comunicação Social da FHE será o responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização dos serviços contratados, designando técnicos para essa finalidade e para a aprovação dos vídeos e das vinhetas perante a licitante vencedora.
10. Valor estimado
10.1. O valor estimado para a execução dos serviços é de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).
11. Apêndices
A. Declaração de Identificação da Equipe Técnica.
B. Lista de Distribuição para os Pontos de Atendimento.
APÊNDICE A - DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA.
(Papel timbrado da empresa)
A empresa......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., declara
para fins de participação na Licitação nº 5/2016-FHE que os profissionais, sob a coordenação do primeiro, integram a equipe técnica da instituição e estão aptos a criar roteiro para vídeo institucional em 5 capítulos e vinhetas de produtos e a produzir os materiais citados ou acompanhar a execução do serviço por terceiro.
Profissional | Área de Atuação | Natureza da Relação Profissional (*) | |
Nome | Título | ||
Diretor | |||
Roteirista | |||
Ilustrador | |||
Coordenador de produção | |||
Produtor | |||
Técnico em computação gráfica | |||
Editor | |||
Locutor | |||
Técnico em Aúdio |
(*) Sócio, empregado ou subcontratado.
(Nome da cidade), ........ de de 2016.
Nome e assinatura do representante legal da empresa Cédula de Identidade (número e órgão expedidor)
APÊNDICE B - LISTA DE DISTRIBUIÇÃO PARA OS PONTOS DE ATENDIMENTO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 5/2016 – FHE MODALIDADE TOMADA DE PREÇO – TIPO MELHOR TÉCNICA |
XXXXX XX – BRIEFING PARA ELABORAÇÃO DE VÍDEOS INSTITUCIONAIS E VINHETAS DE PRODUTOS DA FHE |
A Instituição FHE A Fundação Habitacional do Exército (FHE), criada pela Lei n.º 6.855, de 18 Nov 1980, é uma entidade vinculada ao Exército Brasileiro, tendo sua origem na antiga Caixa de Construção de Casas do Ministério da Guerra (Decreto-Lei de 16 Jun 1932). Tem como missão promover melhor qualidade de vida aos seus clientes, facilitando o acesso à casa própria e a seus produtos e serviços. Atua nos ramos de consórcio, empréstimo pessoal, financiamento imobiliário, financiamento para aquisição de eletroeletrônicos, plano odontológico e seguros. |
Os serviços 1) Criação de roteiro, áudio, locução e animação 2D ou 3D de personagens previamente concebidos pela FHE, para vídeo institucional em 5 capítulos com duração de até 3 minutos cada, abordando todos os produtos da FHE. • 1º Capítulo o FAM Família (Seguro de Vida) • 2º Capítulo o Programas Habitacionais: PEM, PROCAP, Meu 1º Imóvel (aquisição ou construção) e Aquisição de Material de Construção e de Terreno • 3º Capítulo o Consórcio Nacional POUPEX (imóvel, carro, moto e serviços de qualquer natureza) • 4º Capítulo o Plano Odontológico, Seguro Auto, Seguro Decessos (assistência funeral), Seguro Residência e Seguro Viagem • 5º Capítulo o Empréstimo Simples, Empréstimo Fardamento, Financiamento de Eletroeletrônicos 2) Criação de roteiro e animação de personagens previamente concebidos pela FHE para 8 vinhetas de produtos, com duração de até 15 segundos cada. • Produtos para cada vinheta: Consórcio Nacional POUPEX, FAM Família, Programas Habitacionais, Plano Odontológico, Seguro Auto, Seguro Viagem, Empréstimo Simples e Financiamento de Eletroeletrônicos |
O público-alvo Preferencialmente os militares (Clientes e não clientes da FHE). |
A concorrência São concorrentes todas as instituições que oferecem os mesmos produtos do portfólio da FHE. |
Produtos FAM Família (Seguro de Vida); Programas Habitacionais: PEM, PROCAP, Meu 1º Imóvel (aquisição ou construção), Aquisição de Material de Construção e de Terreno; Consórcio Nacional POUPEX (imóvel, carro, moto e serviços de qualquer natureza); Plano Odontológico, Seguro Auto, Seguro Decessos (assistência funeral), Seguro Residência e Seguro Viagem; Empréstimo Simples, Empréstimo Fardamento e Financiamento de Eletroeletrônicos. |
Abrangência da exibição dos materiais O vídeo institucional e as vinhetas serão exibidos em âmbito nacional, nos Pontos de Atendimentos e em palestras ministradas na Sede da FHE e em unidades militares. |
Objetivo do vídeo institucional e das vinhetas • Divulgar os produtos da FHE e os benefícios para o respectivo público-alvo, buscando apoiar os Pontos de Atendimento no trabalho de ampliar a base de clientes. |
Produtos | Vídeo institucional e vinhetas de produtos da FHE |
Peça publicitária | VT |
Previsão para lançamento | julho/2016 |
Principais objetivos a serem alcançados pela comunicação 1) Despertar o interesse do respectivo público-alvo pelos produtos da FHE, no sentido de contratá-los. 2) Produzir vídeos institucionais objetivos, utilizando linguagem acessível. O roteiro deve ser agradável e transmitir a mensagem. A ideia criativa deve fugir do lugar-comum. | ||
Pontos fortes • Condições dos produtos; • A FHE tem tradição e credibilidade no mercado, principalmente, perante o público preferencial (os militares); • Facilidade para exibição dos vídeos institucionais, tanto no ambiente dos Pontos de Atendimento quanto nas palestras realizadas em Organizações Militares. | ||
Pontos fracos A instituição tem poucos Pontos de Atendimento, considerando a área de abrangência a ser atingida. A venda corpo a corpo é feita pelos empregados dos PAs nas Organizações Militares de suas respectivas áreas de atuação. As equipes são reduzidas e têm de comercializar todos os produtos do portfólio. | ||
Canais de venda dos produtos da FHE Os produtos podem ser adquiridos nos 86 Pontos de Atendimento da FHE distribuídos em todo o território nacional, sendo Escritórios Regionais, Postos de Atendimento, Agências e Pontos Fixos, conforme relação constante do site xxx.xxx.xxx.xx; e também por meio do 0800 61 3040. | ||
Outros canais de informação sobre os produtos da FHE | ||
Período previsto de exibição dos vídeos institucionais e das vinhetas agosto de 2016 a agosto de 2018. | ||
Especificação dos vídeos institucionais | ||
Objeto • 5 VTs de até 3’, cada • 8 Vinhetas de até 15’’, cada • 5 VTs de até 3’ e 8 Vinhetas de até 15’’ | Formato DVD DVD DVD de dados (em formato compatível com o Windows Media Player) | Quantidade 70 de cada 70 de cada 70 de cada |
Observação: 1. A empresa contratada será responsável pela criação de roteiro, de áudio, de locução e de animação 2D e 3D; cotação de preço perante os fornecedores; e acompanhamento/supervisão dos serviços de terceiros contratados. 2. A empresa selecionada deverá prever a utilização das animações, por período indeterminado, em âmbito nacional, uma vez que os personagens utilizados nos vídeos são de propriedade intelectual e de uso irrestrito da contratante. 3. Todo o processo será acompanhado, diretamente, pelo Centro de Comunicação Social da Fundação Habitacional do Exército (FHE). | ||
Distribuição Conforme relação anexa. Observações: 1. O fornecedor deverá separar cada kit de vídeo institucional, conforme as quantidades especificadas na lista de distribuição, e entregar todo o material, quando pronto, no Centro de Comunicação Social da FHE, para que seja providenciada a remessa aos Pontos de Atendimento. |
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 5/2016 – FHE MODALIDADE TOMADA DE PREÇO – TIPO MELHOR TÉCNICA |
O Cadastramento poderá ser feito mediante a apresentação de:
1. Ficha Cadastral, conforme Apêndice A deste Anexo,
2. Certificado de Registro Cadastral junto ao SICAF, indicando situação regular,
3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas,
4. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
As licitantes que não atenderem às exigências do SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências, a saber:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
1. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devidamente registrado na Junta Comercial.
3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
REGULARIDADE FISCAL
1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda.
2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
3. Prova do domicílio ou sede da licitante, de regularidade com as Fazendas:
a) Federal (Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União),
b) Estadual (Certidão Negativa de Tributos Estaduais) e
c) Municipal (Certidão Negativa de Tributos Municipais).
4. Prova de situação regular perante o:
a) Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, por meio de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
Se a licitante estiver domiciliada ou sediada no Distrito Federal, os documentos relacionados aos Fiscos Estadual e Municipal deverão ser expedidos pelo Órgão Fazendário do Distrito Federal.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1. Para fins de qualificação econômico-financeira, caso não conste do SICAF, as licitantes deverão comprovar a boa situação financeira pelos índices resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com resultado superior a 1,0 (um vírgula zero) junto com o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, vedada a substituição por balanço ou balancetes provisórios:
Liquidez Geral (LG)
LG= | AC+ ARLP |
PC+ PLP |
Onde: LG = Liquidez Geral AC = Ativo Circulante
ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
PLP = Passivo Exigível a Longo Prazo
Liquidez Corrente (LC)
LC = | AC |
PC |
Onde: LC = Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
Solvência Geral (SG)
SG = | AT |
PC+PLP |
Onde: SG = Solvência Geral AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante
PLP = Passivo Exigível a Longo Prazo
2. No caso de qualquer um dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um), a licitante deverá comprovar patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.
3. A comprovação do patrimônio líquido deverá ser feita por meio do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
4. As licitantes deverão comprovar possuir Capital Circulante Líquido – CCL ou Capital de Giro (ativo circulante – passivo circulante) no valor mínimo de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) do valor anual estimado para a contratação
tendo por base o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social e, no caso de empresa constituída no exercício em curso, deverá apresentar cópia do Balanço de Abertura ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento, assinado pelo administrador da empresa e por contabilista legalmente habilitado, que comprove a situação financeira da empresa, vedada a substituição por balanço ou balancetes provisórios.
5. Declaração, conforme modelo constante do Anexo VII, contendo relação de compromissos assumidos, que demonstre que 1/12 (um doze avos) do valor total anual dos contratos firmados com a administração pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data prevista para apresentação da proposta, não é superior a 100% (cem por cento) do patrimônio líquido, podendo este ser atualizado na forma da subcondição anterior.
6. Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) referente ao último exercício social.
7. Justificativa para a declaração que apresentar divergência percentual superior ou inferior a 10% em relação a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
8. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social com Patrimônio Líquido mínimo de 10% do valor de referência da licitação, e, no caso de empresa recém-constituída, deverá ser apresentado o Balancete Analítico relativo ao mês anterior ao da abertura da presente Licitação, assinado pelo administrador da empresa e por contabilista legalmente habilitado, que comprove a situação financeira da empresa, vedada a substituição por balanço ou balancetes provisórios. Somente serão aceitos o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis apresentadas da seguinte forma:
a) para as sociedades anônimas: cópia da publicação em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, devidamente autenticada na Junta Comercial ou em Ofício de Registro de Títulos e Documentos Civis das Pessoas Jurídicas da sede ou domicílio da licitante;
b) para as sociedades por cotas de responsabilidade limitada: por fotocópia autenticada em Oficio de Notas e Protestos, do Livro Diário, inclusive com termos de abertura e de encerramento, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou em Ofício de Registro de Títulos e Documentos Civis das Pessoas Jurídicas da sede ou domicílio da licitante; ou por Balanço e Demonstrações Contábeis devidamente autenticados na Junta Comercial ou em Ofício de Registro de Títulos e Documentos Civis das Pessoas Jurídicas da sede ou domicílio da licitante; e,
c) para as sociedades sujeita à Legislação do Simples: por fotocópia autenticada em Oficio de Notas e Protestos, do livro diário, inclusive com termos de abertura e de encerramento, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou em Ofício de Registro de Títulos e Documentos Civis das Pessoas Jurídicas da sede ou domicílio da licitante; ou por Balanço e Demonstrações Contábeis devidamente autenticados na Junta Comercial ou em Ofício de Registro de Títulos e Documentos Civis das Pessoas Jurídicas da sede ou domicílio da licitante.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1) Registro na Agência Nacional do Cinema (ANCINE) - caso o serviço seja prestado por Produtora, deverá ser impreterivelmente cadastrada na ANCINE;
2) Registro no Conselho Executivo de Normas Padrão (CENP) – caso o serviço seja prestado por Agência de Publicidade e Propaganda e Veículos de Comunicação, deverá ter cadastro no CENP;
3) No mínimo um Atestado de capacidade técnica, emitido por instituição pública ou privada, certificando que a empresa participante elaborou roteiro e produção pelo menos 1 (um) vídeo de até 5 minutos de duração e vinheta, ambos com animação 2D ou 3D, acompanhado (o atestado) de mídia contendo o(s) vídeo(s);
4) Declaração de Identificação da Equipe Técnica (diretor, roteirista, ilustrador, coordenador de produção, produtor, técnico em computação gráfica, editor, locutor e técnico em áudio) que desenvolverá os trabalhos objeto deste certame, conforme identificado no Apêndice A do Anexo I. Nesse documento deverá constar a área de atuação de cada profissional;
5) Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por instituição pública ou privada, comprovando que cada um dos integrantes da equipe já desenvolveu atividade pertinente à área de atuação indicada na Declaração de Identificação da equipe técnica;
6) A comprovação do vínculo profissional formal do responsável técnico deverá ser feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
- cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o nº de registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração de salário ou ficha de registro de empregados (FRE);
- ato constitutivo da empresa, devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede da licitante; ou
- contrato de prestação de serviços, com firmas reconhecidas em cartório.
CONDIÇÕES
1. Todos os documentos deverão ser apresentados em original ou por meio de cópia autenticada em cartório.
2. Todas as certidões e/ou certificados deverão estar no prazo de validade, sob pena de serem desconsiderados.
3. Os documentos relativos à regularidade fiscal, quando obtidos pela internet, serão considerados válidos e originais.
4. No caso de inexistência de prazo de validade da certidão e/ou do certificado, somente serão aceitos aquela emitida até 90 (noventa), contados da data da efetiva abertura da licitação.
5. A documentação para cadastramento deverá ser enviada para o endereço abaixo, até o dia 21/3/2016:
FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO
Gerência de Xxxxxxx e Contrato - GECOC Avenida Duque de Caxias s/n - 2º andar Setor Militar Urbano - SMU
Brasília/DF XXX 00000-000
APENDICE A
(Papel timbrado da empresa)
FICHA CADASTRAL
DADOS DA EMPRESA:
Razão Social:............................................................................................................
Nome Fantasia:..................................................................................................
Endereço:............................................................................................................
Bairro:.................................. Cidade:..............................
Estado: ........... CEP: ............................................
Telefone (DDD): ....................... Fax (DDD): ....................
CNPJ: ...........................................
Inscrição Estadual: ..............................................
Inscrição Municipal:..............................................
E-mail:..........................................
DO CONTRATO SOCIAL:
Data de sua constituição:......................
Data da ultima alteração:......................
DADOS DO(S) REPRESENTANTES:
1. Nome do (a) Representante Legal:
Endereço completo: ...................................................................................
Complemento:...............................................................................
Bairro:.................................. Cidade:..............................
Estado: ........... País: ................ CEP: ............................................
Telefone (DDD): .......................... Fax (DDD):................
E-mail:................................
CPF:....................................................
.........................................................
Assinatura do responsável Legal
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 5/2016 – FHE MODALIDADE TOMADA DE PREÇO – TIPO MELHOR TÉCNICA |
CONTRATO Nº _ / _ - FHE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL ENTRE A FHE E A
.
A FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO – FHE, sediada nesta
Capital, na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - XXX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ n.º , CF/DF nº , neste ato representada por seu (sua) (cargo) , na forma autorizada por (documento)
, Sr.(a) (nome completo) , CPF n.º , CI n.º (número e órgão emissor) , (nacionalidade) , (estado civil)
, residente e domiciliado(a) em , doravante denominada CONTRATANTE, e a (razão social – nome fantasia) , sediada no endereço , CEP , inscrita no CNPJ n.º , (IE ou IM ou CF/DF) , neste ato representada por seu (sua) (cargo), conforme (documento - contrato social,
procuração) , Sr.(a) (nome completo) , CPF n.º
, CI n.º (número e órgão emissor) , (nacionalidade)
, (estado civil) , residente e domiciliado (a) em
, doravante denominada CONTRATADA, têm justo e avençado um contrato de produção audiovisual na modalidade conforme (instrumento) n.º / de / / e Proposta Comercial da CONTRATADA de / / , partes integrantes deste Contrato, que será regido pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato consiste na criação e confecção de vídeo institucional de animação 2D ou 3D, dividido em 5 capítulos, de até 3 (três) minutos de duração, cada, e 8 (oito) vinhetas de até 15 (quinze) segundos, cada, ambos com personagens previamente concebidos pela Fundação Habitacional do Exército - (FHE) e com criação de roteiro, áudio e locução, para apresentação dos produtos da Instituição. Esses materiais serão exibidos nas salas de espera dos Pontos de Atendimento da Instituição, conforme condições estatuídas no Edital de Licitação Nº 5/2016 – FHE para Prestação de Serviços.
1.1.1. O serviço deverá compreender todas as condições abaixo relacionadas, conforme especificado no Termo de Referência, parte integrante deste contrato.
Item | Produto | Descrição | Quantidade |
Criação de vídeo institucional em 5 (cinco) capítulos de até 3 (três) minutos cada, abordando os produtos abaixo elencados: | |||
1° Capítulo • Programas Habitacionais: PEM, PROCAP e Meu 1º Imóvel; e Aquisição de Material de Construção e de Terreno. | |||
2° Capítulo • FAM Família (Seguro de Vida). | |||
1. | Vídeo Institucional | 3° Capítulo • Consórcio Nacional POUPEX (imóvel, carro, moto e serviços de qualquer natureza). | Apêndice A |
4° Capítulo • Plano Odontológico, Seguro Auto, Seguro Decessos (assistência funeral), Seguro Residência e Seguro Viagem. | |||
5° Capítulo • Empréstimo Simples, Empréstimo Fardamento e Financiamento de Eletroeletrônicos. | |||
2. | Vinhetas | Produtos para cada vinheta: Consórcio Nacional POUPEX, FAM Família, Programas Habitacionais, Plano Odontológico, Seguro Auto, Seguro Viagem, Empréstimo Simples e Seguro Residência. |
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
2.1.1 cumprir o objeto deste contrato em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência, parte integrante deste contrato;
2.2. iniciar a criação dos itens descritos no objeto deste instrumento imediatamente após a assinatura do contrato;
2.2.1. A CONTRATADA terá até 8 (oito) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviço – O.S, para apresentar os roteiros de vídeos institucionais e das vinhetas. Se houver alterações a fazer, a CONTRATADA deverá efetuá-las em até 2 (dois) dias úteis.
2.2.2. A CONTRATADA terá o prazo para entrega do material definido pela CONTRATANTE, após a aprovação dos roteiros pela CONTRATANTE, para produção e entrega do material objeto deste contrato, no endereço: Avenida Duque de Caxias s/nº, sala nº 302, Setor Militar Urbano - SMU, CEP 70630-902, Brasília/DF, 3° Pavimento,
horário: 8h30 às 17h30 de segunda a sexta-feira, após aprovação dos roteiros pelo Centro de Comunicação Social da CONTRATANTE – CECOM, observadas as condições estabelecidas no item 8 do Termo de Referência parte integrante deste contrato;
2.2.3. A CONTRATANTE poderá solicitar correção do material final, caso esse não esteja de acordo com o roteiro aprovado ou tenha qualidade inferior às amostras apresentadas na Proposta Técnica.
2.3. possuir equipe técnica qualificada, apresentando declaração de aptidão para a criação dos vídeos e da vinheta, de modo a cumprir os prazos estabelecidos e garantir a qualidade dos serviços objeto deste contrato;
2.4. responsabilizar-se pela produção dos vídeos e termos de cessão, assim como pela utilização de imagens, com duração de dois anos em âmbito nacional;
2.4.1. A CONTRATADA deverá entregar para a CONTRATANTE as cópias dos termos de cessão de uso de imagem relacionados com a execução do objeto deste contrato.
2.5. não designar, para a prestação dos serviços objeto deste contrato, familiar de dirigente ou de empregado da CONTRATANTE ou da Associação de Poupança e Empréstimo POUPEX;
2.5.1. considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;
2.6. não transferir, por qualquer forma, os direitos e obrigações que o presente Contrato lhe atribui, salvo com a expressa anuência da CONTRATANTE, manifestada por escrito e por quem detenha poderes para tanto;
2.7. não se pronunciar em nome da CONTRATANTE, inclusive junto a órgãos de imprensa, sobre nenhum assunto relativo à sua atividade, guardar sigilo absoluto quanto a toda informação obtida da CONTRATANTE em decorrência do presente Contrato, bem como não divulgar ou reproduzir quaisquer documentos, instrumentos normativos e materiais encaminhados pela CONTRATANTE;
2.8. não utilizar o nome da CONTRATANTE ou sua qualidade de prestador de serviços para a FHE, em qualquer forma de divulgação de suas atividades, tais como cartões de visita, anúncios, impressos ou qualquer outro tipo de propaganda;
2.9. ressarcir toda e qualquer quantia que for efetivamente paga pela CONTRATANTE, em decorrência do ato ou fato culposo e ou doloso dos empregados, prestadores de serviços e ou prepostos da CONTRATADA;
2.10. pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços objeto do Contrato. Fica, desde logo, convencionado que a CONTRATANTE poderá descontar, de qualquer crédito da CONTRATADA, a importância correspondente a eventuais pagamentos dessa natureza, que venha a efetuar por imposição legal;
2.10.1. a CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar a cópia de todo e qualquer documento que ateste a regularidade da CONTRATADA;
2.11. cumprir todas as leis e instrumentos normativos reguladores da sua atividade empresarial, bem como satisfazer, às suas próprias expensas, todas e quaisquer exigências legais decorrentes da execução do presente Contrato;
2.12. a CONTRATADA é, para todos os fins e efeitos jurídicos, única e exclusiva responsável por seus empregados, prepostos e/ou prestadores de serviços, afastada a CONTRATANTE, em todas as hipóteses, de qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, civil, penal, administrativa e previdenciária pelos contratos firmados pela CONTRATADA. Desde já, a CONTRATADA obriga-se a excluir a CONTRATANTE de toda demanda judicial promovida por empregado e/ou contratado para prestação de serviços objeto deste contrato, isentando a CONTRATANTE de todo e qualquer ônus, responsabilidade e/ou vínculo para com estes;
2.12.1. caso seja mantida a presença da CONTRATANTE em eventuais reclamações trabalhistas ou quaisquer outras ações, administrativas ou judiciais, que tenham como fundamento a prestação de serviço oriunda do presente Contrato, a CONTRATADA obriga-se, desde logo e sem qualquer discussão, a ressarcir a CONTRATANTE de todos os valores despendidos e de adiantar pagamentos a serem efetuados em razão de eventuais condenações, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação nesse sentido, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação ou do valor efetivamente pago, em conformidade com o art. 408, do Código Civil;
2.13. a CONTRATADA assume inteira responsabilidade por todos e quaisquer danos provocados à CONTRATANTE, decorrente de atos comissivos e omissivos, praticados por seus sócios, associados, integrantes não sócios, empregados, prestadores de serviços, representantes e prepostos, durante a execução do contrato. Os danos causados à CONTRATANTE serão suportados pela CONTRATADA e por seus sócios, integrantes não sócios e associados, solidária e ilimitadamente, sem prejuízo das demais responsabilidades legalmente imputáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. São obrigações da CONTRATANTE:
3.1.1. acompanhar e aprovar os vídeos institucionais e das vinhetas perante a CONTRATADA;
3.1.2. O Centro de Comunicação Social - CECOM da CONTRATANTE emitirá um Termo de Aceite dos Serviços, em até ( ) dias úteis, após o recebimento das cópias dos Termos de Cessão de Uso de Imagem juntamente com o material objeto deste contrato e enviará a CONTRATADA para fins de emissão de nota fiscal.
3.2. notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre ou a respeito de quaisquer defeitos e irregularidades encontrados nas execuções dos serviços, fixando-lhe prazos para manifestação e correções necessárias;
3.3. efetuar os pagamentos de sua responsabilidade nas datas previstas, desde que cumpridos todos os procedimentos administrativos de responsabilidade da CONTRATADA; e
3.4. proporcionar os meios necessários que sejam de sua responsabilidade para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços objeto deste contrato, o valor de R$ ( ), mediante emissão de Nota Fiscal.
4.1.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos próprios da FHE, consignado na conta orçamentária. Centro de custo: . Conta contábil/orçamentaria
4.1.2. As Notas Fiscais deverão ser emitidas somente após a assinatura do Termo de Aceite de entrega dos serviços, em conformidade, firmado pelo Centro de Comunicação Social – CECOM da CONTRATANTE.
4.1.2. O pagamento será providenciado pela CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do recebimento da Nota Fiscal, mediante o Atesto dos serviços, por meio de depósito em conta corrente (preferencialmente junto ao Banco do Brasil) ou boleto bancário. Neste caso, para o vencimento deste deve ser observado o prazo de pagamento estipulado pela CONTRATANTE.
4.1.3. A Nota Fiscal deverá ser recebida na Sede da CONTRATANTE, juntamente com o Termo de Aceite, com pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência ao vencimento.
4.2. Nos preços fixados no item 4.1 estão compreendidos todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente, decorram do cumprimento pleno e integral do objeto do contrato, tais como e sem se limitar a: materiais, telefones, fax, transporte, deslocamentos, passagens, diárias, refeições, salários, honorários, encargos sociais, trabalhistas, securitários, previdenciários e acidentários, lucro, taxa de administração e tributos.
4.3. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários à execução do objeto do contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, devidamente atualizado, sendo firmados, para isto, aditamentos ao Contrato, prevalecendo, obrigatoriamente, os preços unitários do orçamento constante da proposta da CONTRATADA. Nos casos em que os preços unitários dos serviços acrescidos não constarem do orçamento constante da proposta, os ditos preços unitários deverão ser submetidos à prévia aprovação da CONTRATANTE.
4.4. Deverão ser apresentadas as cópias das certidões de regularidade com FGTS, Fazenda Federal, Estadual e Municipal, juntamente com a Nota Fiscal emitida para o pagamento, observado os prazos de validade.
4.5. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com os dados da CONTRATANTE, informados abaixo:
Razão Social: FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO – FHE CNPJ: 00.643.742/0001-35
CF/DF: 07483284/001-05
End.: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, X/Xx Bairro: SETOR MILITAR URBANO - SMU CEP: 70630-902
4.5.1. Caso o pagamento seja realizado por meio de depósito bancário, a CONTRATADA deverá informar os dados da conta corrente (preferencialmente junto ao Banco do Brasil) com o mesmo CNPJ registrado na Nota Fiscal, sob o risco de devolução do crédito pelo sistema de compensação.
4.5.2. A CONTRATANTE obriga-se a efetuar as retenções tributárias incidentes nos percentuais e alíquotas determinados por Leis e Decretos, para as quais a CONTRATADA deverá destacar nas Notas Fiscais os respectivos valores.
4.5.3. Conforme determinação legal não serão efetuadas as retenções quando apresentada juntamente com a Nota Fiscal a Declaração de Optante pelo SIMPLES Nacional.
4.6. A Nota Fiscal irregular será devolvida pela CONTRATANTE com as informações que motivaram a rejeição, contando-se novo prazo, para o efetivo pagamento após a entrega da Nota Fiscal.
4.7. A devolução da Nota Fiscal não servirá de pretexto à suspensão da prestação dos serviços.
4.8. Considerar-se-á inválida qualquer forma de cobrança realizada em desacordo com o previsto nesta cláusula.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1. O prazo para entrega de todo material será definido entre as partes após a aprovação dos roteiros e das vinhetas, a ser indicado na Ordem de Serviço.
5.2. Os serviços terão início a partir da Ordem de Serviço, a ser emitida pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
6.1. A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes da CONTRATANTE, credenciados no ato da assinatura deste contrato.
6.1.1. O representante designado deverá acompanhar a prestação de serviços, registrar as ocorrências e determinar as medidas necessárias ao fiel cumprimento do contrato.
6.1.2. O CECOM atestará a Nota Fiscal após aceite dos serviços e formalizará à Gerência de Compras e Contratos – GECOC acerca das ocorrências não solucionadas para fins de aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES
7.1. A CONTRATANTE convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos no procedimento de dispensa, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
7.2. Serão considerados inidôneos, os atos como os descritos nos arts., 92 e 97 da Lei 8.666/1993, bem como apresentação de produto falsificado ou deteriorado.
7.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela FHE, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades.
7.3.1. Advertência;
9.1.1. multa de:
a) 5% (cinco por cento), na hipótese de descumprimento injustificado dos prazos estabelecidos na cláusula 2.2.1 e 2.2.2, por parte da CONTRATADA;
b) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, por dia de atraso na hipótese de não substituição de item(s) que apresentar(em) defeito(s)/impropriedade(s), contados a partir da data de notificação emitida pela CONTRATANTE; e
c) 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução total dos serviços objeto deste contrato.
7.3.2. suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FHE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
7.3.3. rescisão unilateral do contrato, pela CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades acima descritas e daquelas previstas na Legislação vigente, e
7.3.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
7.4. Para se ressarcir de eventuais prejuízos causados pela CONTRATADA e cobrar o valor da(s) multa(s) porventura aplicada(s), a CONTRATANTE poderá descontar o valor do prejuízo e ou da multa dos pagamentos referentes a quaisquer serviços decorrentes deste Contrato, pelo tempo que for necessário à integralização total da quantia devida pela CONTRATADA.
7.3. Caso o procedimento previsto no item anterior não baste ao pagamento do valor devido pela CONTRATADA, a CONTRATANTE ajuizará a cobrança judicial e ou a competente ação para reparação de danos, independentemente de prévia notificação (judicial ou extrajudicial), à CONTRATADA.
7.4. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela FHE à contratada ou cobrado judicialmente.
7.5. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não;
7.6. As penalidades poderão ser relevadas no todo ou em parte a critério da CONTRATANTE, desde que justificado e comprovado que o inadimplemento decorreu de caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA
8.1. O presente contrato terá vigência desde a data de sua assinatura e vigorará até de de 201 .
CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
9.1. As alterações ou revisões das obrigações estabelecidas neste contrato deverão ser formalizadas mediante a lavratura de Termo Aditivo, mediante acordo entre as partes, e em conformidade com os preços e condições vigentes.
9.2. Na hipótese de alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura deste contrato, as partes ajustarão as cláusulas que assegurarão à recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
9.3. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE quaisquer alterações em seu Contrato Social, razão ou denominação social, objeto, CNPJ e outros e ainda seus dados bancários, endereços, telefones, fax, e demais dados que, porventura, venham interferir na alteração da habilitação e qualificação exigidas para a execução das obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESILIÇÃO DO CONTRATO
10.1. Independentemente de justificativa e sem que caiba qualquer indenização à outra parte, este contrato poderá ser denunciado a qualquer tempo, pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, mediante comunicação feita por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10.2. Sendo resilido o presente contrato, o pagamento devido será proporcional aos serviços prestados e devidamente atestados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As partes indicam os representantes técnicos, conforme credenciamento, parte integrante deste contrato para a coordenação, comunicação, acompanhamento e fiscalização dos serviços, e o apontamento de falhas e irregularidades devidamente registradas por escrito através de e-mail ou fax.
11.2. Este contrato e seu(s) anexo(s) constituem a totalidade do acordo entre os signatários com relação às matérias aqui previstas e superam, substituem e revogam os entendimentos, negociações e acordos anteriores.
11.2.1. Quaisquer divergências entre a proposta da CONTRATADA e este instrumento fica desde já acordado que prevalecerá as condições estabelecidas neste contrato.
11.3. Não valerá como precedente, novação, ou renúncia aos direitos que a lei e o presente instrumento asseguram a CONTRATANTE, sua tolerância a eventuais descumprimentos de cláusulas, seus itens e subitens, pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1. As partes elegem o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Brasília - DF, de de 2016.
CONTRATANTE | CONTRATADA | |
TESTEMUNHAS: | ||
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
APÊNDICE A
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 5/2016 – FHE MODALIDADE TOMADA DE PREÇO – TIPO MELHOR TÉCNICA |
À
FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO
Comissão Permanente de Licitação – Compras e Serviços
Avenida Duque de Caxias s/nº, Setor Militar Urbano - SMU 70630-902 – Brasília/DF
Apresentamos e submetemos à apreciação, dessa Comissão Permanente de Licitação, nossa Proposta de Preços para a contratação de empresa especializada para criação e confecção de vídeo institucional de animação 2D ou 3D, dividido em 5 capítulos, de até 3 (três) minutos de duração, cada, e 8 (oito) vinhetas de até 15 (quinze) segundos, cada, ambos com personagens previamente concebidos pela Fundação Habitacional do Exército (FHE) e com criação de roteiro, áudio e locução, para apresentação dos produtos da Instituição, tudo conforme especificação de serviços constante do Anexo I, em atenção à LICITAÇÃO Nº 5/2016-FHE, assumindo inteira responsabilidade por qualquer erro ou omissão que venha a ser verificada na elaboração da mesma, declarando, para todos os efeitos legais, que concordamos com todas as condições do Edital e anexos, aos quais nos submetemos integral e incondicionalmente.
O valor total desta proposta é de R$ -------------- (---------), com base na data de apresentação da mesma e dos documentos de habilitação.
A prestação dos serviços iniciará imediatamente após a assinatura do instrumento contratual.
Os roteiros dos vídeos institucionais e da vinheta poderão sofrer ajustes, por solicitação da CONTRATANTE, antes da aprovação final para a produção do material.
A CONTRATADA terá até 8 dias úteis para apresentar os roteiros dos vídeos institucionais e da vinheta com as alterações solicitadas pela contratante.
O prazo para entrega de todo o material será definido entre as partes após a aprovação dos roteiros.
A CONTRATANTE poderá solicitar correção no material final, caso esse não esteja de acordo com o roteiro aprovado ou tenha qualidade inferior às amostras apresentadas por ocasião da análise da proposta técnica.
O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos contados da data de sua apresentação.
Atenciosamente,
(Nome da cidade), -------- de de 2016.
Xxxxxxx, nome e assinatura do representante legal Cédula de Identidade (número e órgão expedidor) CPF/MF:
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 5/2016 – FHE MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS – TIPO MELHOR TÉCNICA |
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR |
(Papel timbrado da empresa)
, inscrita no CNPJ sob o nº -------------------------------------, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) --------
----------------------------------------, portador(a) da Cédula de Identidade no e
do CPF/MF no , DECLARA, para os devidos fins, que não emprega menor
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega (INFORMAR NÚMERO DE MENORES) menor(es), a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Nome da cidade) , ---------- de de 2016.
Xxxxxxx, nome e assinatura do representante legal: Cédula de Identidade (número e órgão expedidor) CPF/MF:
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 5/2016 – FHE MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS – TIPO MELHOR TÉCNICA |
“PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaramos que esta empresa
, inscrita no CNPJ (MF) nº
, inscrição estadual nº ,
estabelecida no (a) possui os seguintes contratos
firmados com a iniciativa privada e administração pública:
Nome do Órgão/Empresa Nº/Ano do Contrato Valor total do contrato
Nome do Órgão/Empresa | Nº/Ano do Contrato | Valor total do contrato | ||
Valor total dos Contratos |
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
Observações:
1. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa; O licitante deverá informar todos os contratos vigentes