CONDIÇÕES GERAIS
CONDIÇÕES GERAIS
1. Disposições Preliminares
A aceitação da Carta de Fiança estará sujeita à análise do risco.
2. Objeto
Esta Carta de Fiança garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo Afiançado/Tomador no Contrato Principal, firmado com o Beneficiário/Credor, em conformidade com os termos descritos no objeto da Carta de Fiança.
3. Definições
3.1. Carta de Fiança: documento assinado pelo XMB DIGITAL BANK que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo Afiançado/Tomador no Contrato Principal, em conformidade com os termos da Carta de Fiança.
3.2. Contrato Principal: o documento contratual, seus aditivos e anexos, que especificam as obrigações e direitos do Beneficiário/Credor e do Afiançado.
3.3. Proposta: instrumento formal de pedido de emissão de Carta de Fiança, firmada nos termos da legislação em vigor.
3.4. Endosso: instrumento formal, assinado pelo XMB DIGITAL BANK, que introduz modificações na Carta de Fiança, mediante solicitação e anuência expressa das partes.
3.5. Condições Gerais: as cláusulas, da Carta de Fiança, de aplicação geral a qualquer modalidade de Fiança.
3.6. Condições Especiais: as cláusulas da Carta de Fiança que especificam as diferentes modalidades de cobertura do contrato e alteram as disposições estabelecidas nas Condições Gerais.
3.7. Condições Particulares: as que particularizam a Carta de Fiança, discriminando o Beneficiário/Credor, o Afiançado, o objeto da Fiança, o valor garantido e demais características aplicáveis a um determinado Contrato.
3.8. Beneficiário/Credor: Credor das obrigações assumidas pelo Afiançado no Contrato Principal.
3.9. Afiançado: devedor (Tomador) das obrigações por ele assumidas no Contrato Principal.
3.10. Fiador: XMB DIGITAL BANK, Sociedade de Fianças Garantidora, nos termos da Carta de Fiança, do cumprimento das obrigações assumidas pelo Afiançado no Contrato Principal.
3.11. Prêmio: importância devida, ao Fiador, pelo Afiançado, para obter a cobertura da Fiança.
3.12. Inadimplência/Sinistro: o inadimplemento das obrigações cobertas pela Fiança.
3.13. Indenização: o pagamento dos prejuízos diretos resultantes do inadimplemento das obrigações cobertas pela Fiança.
3.14. Regulação de Inadimplência/Sinistro: procedimento pelo qual será constatado ou não a procedência da reclamação de inadimplência/sinistro, bem como apuração dos prejuízos cobertos pela Carta de Fiança.
3.15. Primeiro Risco Absoluto: o Fiador responde pelos prejuízos, integralmente, até o montante máximo de garantia definido na Carta de Fiança.
4. Forma de Contratação da Carta de Fiança
Esta Fiança será contratada a Primeiro Risco Absoluto.
5. Âmbito Geográfico
Considera-se como âmbito geográfico das coberturas o local de risco definido no objeto da Carta de Fiança.
6. Coberturas
6.1. As garantias, para os Beneficiários/Credores dos Setores Públicos e Privados, são estabelecidas segundo as Modalidades e Coberturas Adicionais a seguir, todas melhor definidas e caracterizadas nas Condições Especiais, quando devidamente contratadas:
6.1.1 – Modalidade: Carta de Fiança para Garantia de “Operação Financeira”
Garantir ao Beneficiário/Credor, até o valor fixado na Carta de Fiança, de eventuais prejuízos que possa sofrer em consequência da falta de pagamento das parcelas a ele devidas e não pagas pelo Afiançado, em virtude de contrato celebrado pelas partes.
6.1.2 – Modalidade: Carta de Fiança para Garantia do “Licitante”
Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na Carta de Fiança, se o Afiançado adjudicatário se recusar a assinar o Contrato Principal, nas condições propostas, dentro do prazo estabelecido no Edital de Licitação.
6.1.3 – Modalidade: Carta de Fiança para Garantia do “Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviços”
Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na Carta de Fiança, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo Afiançado, em contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços, firmado entre ele e o Beneficiário/Credor, e coberto pela Carta de Fiança.
6.1.4 – Modalidade: Carta de Fiança para Garantia de “Retenção de Pagamentos”
Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na Carta de Fiança, dos prejuízos causados em razão do inadimplemento das obrigações assumidas pelo Afiançado, decorrentes da substituição de retenções de pagamento previstas no Contrato Principal firmado com o Beneficiário/Credor.
6.1.5 – Modalidade: Carta de Fiança para Garantia de “Adiantamento de Pagamentos”
Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na Carta de Fiança, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo Afiançado em relação aos adiantamentos de pagamentos, concedidos pelo Beneficiário/Credor, que não tenham sido liquidados na forma prevista no Contrato Principal.
6.1.6 – Modalidade: Carta de Fiança para Garantia de “Perfeito Funcionamento”
Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na Carta de Fiança e durante a sua vigência, pelos prejuízos decorrentes de disfunção de equipamento fornecido ou executado pelo Afiançado ao Beneficiário/Credor, na forma prevista no Contrato Principal.
6.1.7 – Modalidade: Carta de Fiança para Garantia “Judicial”
Garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em juízo que o Afiançado necessite realizar no trâmite de procedimentos judiciais.
A cobertura desta Carta de Fiança, limitada ao valor da garantia, somente terá efeito depois de transitada em julgado à decisão ou acordo judicial favorável ao Beneficiário/Credor, cujo valor da condenação ou da quantia acordada não haja sido pago pelo Afiançado.
6.1.8 – Modalidade: Carta de Fiança para Garantia “Aduaneira”
Garante ao Beneficiário/Credor, até o valor da garantia fixada na Carta de Fiança, o cumprimento das obrigações do Afiançado vinculadas ao Termo de Responsabilidade a que se refere o Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal sobre o assunto.
6.1.9 – Modalidade: Carta de Fiança para Garantia “Imobiliária”
Garante a indenização, até o valor fixado na Carta de Fiança, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento do Afiançado em relação às obrigações assumidas no contrato de construção de edificações ou conjunto de edificações de unidades autônomas alienadas durante a execução da obra.
A cobertura desta Carta de Fiança garante o ressarcimento dos prejuízos causados pelo acréscimo no custo de construção da obra projetada, seja ele fixo ou reajustável, no caso de regime de empreitada, ou integral, em se tratando de regime de administração.
6.1.10 – Modalidade: Carta de Fiança para Garantia “Administrativa”
Constitui objeto desta Carta de Fiança prestação de garantia pelo Afiançado para atestar a veracidade de créditos tributários e para a interposição de recurso voluntário em processo administrativo, no âmbito Federal, Estadual e/ou Municipal, na forma da legislação em vigor.
6.1.11 – Modalidade: Cobertura Adicional de Garantia “Trabalhista e Previdenciária”
Tem por objetivo, baseado no Contrato Principal, garantir exclusivamente ao Beneficiário/Credor até o valor fixado na Carta de Fiança, o reembolso ou o pagamento dos prejuízos que venha a sofrer em virtude de obrigação Trabalhista e Previdenciária de responsabilidade do Afiançado na ocasião de condenação subsidiária, em que proceda ao pagamento da quantia fixada pelo juízo, por razão de sentença transitada em julgado.
6.1.12 – Modalidade: Cobertura Adicional de Garantia de “Multas”
Tem por objetivo a garantia dos valores das indenizações e multas de caráter punitivo relacionadas ao Contrato Principal.
6.2. As Modalidades acima descritas deverão ser contratadas isoladamente. Já as coberturas adicionais somente poderão ser contratadas em conjunto com uma das modalidades.
6.3. A somatória das garantias cobertas pela Fiança para um mesmo Contrato não poderá ultrapassar a 100% (cem por cento) do Valor da Garantia ou Valor do Contrato Principal.
6.4. Em casos onde o Beneficiário/Credor for a Administração Pública, o limite de responsabilidade máximo corresponde a 5% (cinco por cento) do Valor do Contrato Principal, conforme determina a Lei 8.666/1993.
7. Encargos de Tradução
Os eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo do Fiador.
8. Isenção de Responsabilidade
8.1. O Fiador ficará isento de responsabilidade em relação a esta Carta de Fiança na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
8.1.1 – Casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro;
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8.1.2 – Descumprimento das obrigações do Afiançado decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do Beneficiário/Credor;
8.1.3 – Alteração das obrigações contratuais garantidas por esta Carta de Fiança, que tenham sido acordadas entre Beneficiário/Credor e Afiançado, sem prévia anuência do Fiador;
8.1.4 – Atos ilícitos dolosos ou com culpa grave equiparável ao dolo praticados, no caso de Beneficiário/Credor Pessoa Física, pelo Beneficiário/Credor, pelo Beneficiário ou pelos respectivos Representantes Legais, e, no caso de Beneficiário/Credor pessoa jurídica, pelos sócios controladores, seus dirigentes e administradores legais, pelo Beneficiário e pelos respectivos Representantes Legais.
8.2. Excluem-se, expressamente, da responsabilidade do Fiador, todas e quaisquer multas que tenham caráter punitivo, salvo pela contratação da cobertura adicional de multas.
8.3. Excluem-se, expressamente, da responsabilidade do Fiador, todas e quaisquer obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias de responsabilidade do Afiançado, salvo pela contratação da cobertura adicional de garantia trabalhista e previdenciária.
9. Contratação/Aceitação/Vigência
9.1. A vigência da cobertura do objeto da Fiança será igual ao prazo estabelecido na Carta de Fiança;
9.2. Quando efetuadas alterações de prazos previamente estabelecidas ou não no Contrato Principal, o prazo de vigência da cobertura poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pelo Fiador, por meio da emissão de Endosso;
9.3. A contratação/alteração do contrato de Fiança somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor/produtor cadastrado junto ao Fiador;
9.4. O Fiador terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para Fiança nova ou renovação, bem como para alterações que impliquem modificação do risco.
A ausência de manifestação, por escrito, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da proposta;
9.5. A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto (15 dias), desde que o Fiador indique os fundamentos do pedido de novos elementos para a avaliação da proposta ou taxação do risco;
9.6. No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação;
9.7. O Fiador deverá realizar a comunicação formal, no caso de não aceitação da proposta, justificando a recusa;
9.8. As Cartas de Fiança, os certificados e os endossos terão seu início e término de vigência às 24h das datas para tal fim neles indicadas;
9.9. Não havendo o pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes;
9.10. As Cartas de Fiança cujas propostas tenham sido recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pelo Fiador;
9.11. Eventuais valores de adiantamentos são devidos no momento da formalização da recusa, devendo ser restituídos ao Afiançado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzida a parcela pro rata temporis correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura.
9.12. A emissão da Carta de Fiança, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.
10. Concorrência de Garantias
No caso de existirem duas ou mais garantias, cobrindo cada uma delas o objeto desta Fiança, o Fiador responderá, proporcionalmente, com os demais participantes.
11. Alteração e Atualização dos Valores Contratados
11.1. O valor da garantia desta Carta de Fiança (Importância Afiançada/Segurada) deve ser entendido como o valor máximo nominal por ela garantido;
11.2. Quando efetuadas alterações de valores previamente estabelecidas ou não no Contrato Principal, o valor da garantia poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pelo Fiador por meio da emissão de Endosso.
12. Pagamento de Prêmios
12.1. O Afiançado é o responsável pelo pagamento do prêmio ao Fiador por todo o prazo de vigência da cobertura;
12.2. O pagamento do prêmio deverá ser feito à vista, se outra forma não foi convencionada nas Condições Particulares. Caso as Condições Particulares prevejam o pagamento do Prêmio em parcelas, incidirá sobre as parcelas vincendas a taxa de juros mensal estipulada nas Condições Particulares, sendo permitido ao Afiançado, a qualquer tempo, antecipar o pagamento de quaisquer das parcelas vincendas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados;
12.2.1 – Em caso de as Condições Particulares preverem o pagamento do Prêmio em parcelas, é vedado ao Fiador cobrar quaisquer taxas e valores adicionais a título de custo administrativo de fracionamento, ressalvado pela cobrança dos juros, na forma prevista na Cláusula 12.2.
12.3. Fica entendido e acordado que a Carta de Fiança perderá sua vigência e eficácia automaticamente quando o Afiançado não pagar o prêmio nas datas convencionadas;
12.4. Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidirem com o dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário;
12.5. O Fiador encaminhará o documento de cobrança diretamente ao Afiançado ou seu representante indicado, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao representante comercial, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
13. Atualização das Obrigações Decorrentes do Contrato
13.1. O índice utilizado para atualização monetária será o IGPM/FGV - Índice Geral de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - ou índice que vier a substituí-lo, sendo calculado com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de obrigação de pagamento e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
13.2. Os valores devidos a título de devolução de prêmios sujeitam-se à atualização monetária pela variação do índice estabelecido no plano, a partir da data em que se tornarem exigíveis:
13.2.1 – No caso de cancelamento do contrato: a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa do Fiador;
13.2.2 – No caso de recebimento indevido de prêmio: a partir da data de recebimento do prêmio;
13.2.3 – No caso de recusa da proposta: a partir da data de formalização da recusa, se ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias.
13.3. Em caso de mora, os valores relativos às obrigações pecuniárias do Afiançado serão acrescidos de multa de 1% (um por cento) ao mês e de juros moratórios e de multa penal e não compensatória de 10% (dez por cento), contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado em contrato.
14. Expectativa, Reclamação e Caracterização do Inadimplemento/Sinistro
14.1. Expectativa: Quando o Beneficiário/Credor tomar conhecimento de inadimplência na execução do Contrato Principal efetuará uma notificação extrajudicial ao Afiançado indicando claramente os itens não cumpridos do contrato e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, com cópia concomitante ao Fiador, com o objetivo de comunicar e registrar a expectativa de sinistro, sendo que a inadimplência e a comunicação deverão ocorrer dentro do prazo de vigência da Carta de Fiança.
14.2. Reclamação: Ao resultar infrutífera a notificação ao Afiançado citada acima, o Beneficiário/Credor deverá comunicar imediatamente ao Fiador, apresentando documentação indicando claramente os itens não cumpridos do contrato, data em que restará oficializado a reclamação do sinistro.
14.3. Caracterização: Se dará quando, ao final do Processo de Regulação, o Fiador tiver recebido todos os documentos solicitados e necessários, e ficar comprovada a inadimplência do Afiançado em relação às obrigações cobertas pela Carta de Fiança.
15. Indenização e Liquidação de Inadimplementos/Sinistros
15.1. Caracterizado o sinistro, o Fiador cumprirá a obrigação descrita na Carta de Fiança, até o limite da garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo:
15.1.1 – Realizando, por meio de terceiros, o objeto do Contrato Principal, de forma a lhe dar continuidade e o concluir, sob a sua integral responsabilidade; ou
15.1.2 – Indenizando os prejuízos causados pela inadimplência do Afiançado, cobertos pela Carta de Fiança.
15.2. O pagamento da indenização, ou o início do cumprimento da obrigação, deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos relacionados pelo XMB DIGITAL BANK como necessários à caracterização e à regulação do sinistro;
15.3. No caso de solicitação de documentação e/ou informação complementar, com base em dúvida fundada e justificável, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
15.4. O Fiador poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura do inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
15.5. O não pagamento do valor devido, nos termos do inciso II do item 15.1. destas condições contratuais, dentro do prazo estabelecido nos itens anteriores, respeitando-se a faculdade de suspensão da respectiva contagem, quando for o caso, acarretará em:
15.5.1 – Atualização monetária, sendo considerada como a data de obrigação de pagamento, a data de ocorrência do evento; e
15.5.2 – Incidência de juros moratórios calculados Pro Rata Temporis, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado.
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15.6. O índice utilizado para atualização monetária será o IGPM/FGV - Índice Geral de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - ou índice que vier a substituí-lo, sendo calculado com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de obrigação de pagamento e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
15.7. Os juros moratórios, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo afixado para pagamento da indenização, serão equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
15.8. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros de mora será feito independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
16. Sub-Rogação
Paga a indenização ou iniciado o cumprimento das obrigações inadimplidas pelo Afiançado, ao Fiador sub-rogar-se-á nos direitos do Beneficiário/Credor contra o Afiançado, ou contra terceiros cujos atos ou fatos tenham dado causa ao sinistro.
17. Extinção da Garantia
17.1. A garantia dada por esta Fiança extinguir-se-á:
17.1.1 – Quando o objeto do Contrato Principal garantido pela Carta de Fiança for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo Beneficiário/Credor ou devolução da Carta de Fiança;
17.1.2 – Quando Beneficiário/Credor e o Fiador assim o acordarem;
17.1.3 – Com o pagamento da indenização;
17.1.4 – Quando do término da vigência previsto na Carta de Fiança, salvo se estabelecido em contrário nas condições especiais ou quando prorrogado por meio de endosso, em caso de alteração do prazo do Contrato Principal.
17.1.5 – Quando da ocorrência de alteração das obrigações contratuais garantidas por esta Carta de Fiança, que tenham sido acordadas entre Beneficiário/Credor e Afiançado, sem prévia anuência do Fiador; e
17.1.6 – Caso o Beneficiário/Credor não aceite, formal e justificadamente, a Carta de Fiança apresentada pelo Afiançado.
18. Da Rescisão do Contrato
18.1. O presente Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Fiador ou pelo Beneficiário/Credor, mediante a anuência prévia, expressa e escrita da outra parte (Beneficiário/Credor ou Fiador, conforme o caso). A referida faculdade de rescisão não poderá ser exercida pelo Afiançado, sem a prévia, expressa e escrita anuência conjunta do Beneficiário/Credor e do Fiador.
18.2. No caso de rescisão a pedido do Fiador, este reterá o prêmio recebido, proporcionalmente ao prazo de vigência da cobertura, além dos emolumentos.
19. Perda de Direitos
19.1. O Beneficiário/Credor perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco.
19.2. O Beneficiário/Credor terá o direito à indenização prejudicada se este, seu representante ou seu corretor fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, além de estar obrigado ao pagamento do prêmio vencido.
19.2.1 – Se a inexatidão ou a omissão nas declarações a que se refere à cláusula 19.2, acima, não resultar de má-fé do Beneficiário/Credor, o Fiador poderá:
a) na hipótese de não ocorrência do sinistro: i) cancelar a Fiança, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou ii) permitir a continuidade da Fiança, cobrando a diferença do prêmio cabível.
b) na hipótese de ocorrência de sinistro sem indenização integral: i) cancelar a Fiança, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou ii) permitir a continuidade da Fiança, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser indenizado.
c) na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral, cancelar a Fiança, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
19.3. O Beneficiário/Credor está obrigado a comunicar ao Fiador, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
19.4. No prazo de 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, o Fiador cancelar o contrato, mediante aviso, por escrito, ao Beneficiário/Credor, ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada, ou ainda, em caso de continuidade do contrato, com o risco agravado, cobrar a diferença do prêmio cabível.
19.5. O cancelamento do contrato, nos termos da cláusula 19.4., acima, só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
19.6. Sob pena de perder o direito à indenização, o Beneficiário/Credor participará o sinistro ao Fiador, tão logo tome conhecimento do fato, e adotará as providências, imediatamente, para minorar suas consequências.
20. Reintegração
A critério exclusivo do Fiador, o limite máximo da garantia poderá ser reintegrado, quando da ocorrência de sinistro, hipótese em a reintegração da garantia será condicionada ao pagamento de prêmio adicional informado pelo Fiador ao Beneficiário/Credor, calculado a partir da data da ocorrência do sinistro até o término de vigência do contrato.
21. Prescrição
Os prazos prescricionais são aqueles determinados em Lei.
22. Foro
As questões judiciais entre o XMB DIGITAL BANK e o Beneficiário/Credor serão processadas no Foro do domicílio deste.
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Controle Interno (ID): XMBSP17890122ACZJSC
A autenticidade do presente documento assinado digitalmente fica condicionada também a validade da Carta de Fiança no sistema de Certificação no Website: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Carta de Fiança nº 1789-001/22
Emissão: 12/07/2022 Vencimento: 12/11/2023
BENEFICIÁRIO/CREDOR:
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA CNPJ: 83.565.648/0001-32
VALOR R$ 70.000,00
Pela presente, XMB DIGITAL S/A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.434.750/0001-03, com sede na cidade de São Paulo/SP, sito à Rua Tabapuã, nº 1123 - 2º Andar, Salas 26, 27 e 28, Edifício Spazio Del Sole - Itaim Bibi - CEP: 04.533-014, por seus representantes legais, abaixo assinados, declara assumir total responsabilidade como Fiador, com amparo legal e em conformidade com a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Arts. 818 a 839 e demais normas aplicáveis em vigor, e em consonância com os objetivos sociais constantes no Estatuto Social desta Companhia, e com lastro no Patrimônio Líquido devidamente integralizado, conforme atos constitutivos arquivados e registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (NIRE) sob o nº 3530057542-3, de XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 estabelecida na Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 1.093 – Jardim Aurélio – Jí-Paraná/RO - CEP: 76.907-464, na qual figura como Afiançado, até o limite máximo contratado, R$ 70.000,00 (Setenta mil reais).
OBJETO: Apresentação de caução por leiloeiro (a) em atendimento ao Artigo 45 - Parágrafo 4o e Art. 50 da INº 72/2019 do DREI.
A caução responde pelas dívidas ou responsabilidades do leiloeiro, originadas por multas, infrações de disposições fiscais, impostos federais, estaduais e municipais relativos à profissão, saldos e produtos de leilões ou sinais que ele tenha recebido e pelas vendas efetuadas de bens de qualquer natureza.
MODALIDADE DA FIANÇA: PERFORMANCE BOND (EXECUTANTE PRESTADOR DE SERVIÇOS) + MULTAS
Esta Fiança refere-se a garantia de execução dos serviços contratados, abrangendo: indenizações trabalhistas de qualquer espécie, recolhimento previdenciário e do FGTS, multas, indenizações a fornecedores ou quaisquer credores e recolhimento de impostos de qualquer natureza, de obrigação do Afiançado nesse Contrato.
A presente Fiança não assegura riscos originados em data anterior à presente, ou originários de outras modalidades e de outros ramos de seguro, de atos terroristas ou sabotagem, obrigações de sigilo e de respeito à propriedade intelectual, custas e honorários advocatícios, danos ambientais, danos líquidos, danos acordados (acordos feitos entre Afiançado e Beneficiário/Credor sem a prévia anuência da Companhia), riscos de natureza política, riscos hidrológicos e/ou geológicos e indenizações que envolvam empregados do Afiançado ou Terceiros.
Esta Fiança é concedida de forma proporcional ao seu prazo e sua validade está concordada conforme descrito no Objeto, pelo prazo de 488 dias, compreendendo o período a partir de 12/07/2022 vencendo-se, portanto em 12/11/2023, ficando acertado que as partes deverão, após o vencimento de qualquer obrigação não cumprida e até o prazo de validade acima fixada exigir do XMB DIGITAL S/A., por meio de comunicação escrita, caso o Afiançado não cumpra suas obrigações, a obrigação que lhe caiba no âmbito e por efeito da presente Fiança, e que se assim não ocorrer, ficará o Fiador desonerado da obrigação assumida por este documento. O Fiador, recebendo a comunicação para honrar esta Fiança, com a documentação comprobatória da inadimplência do Afiançado, efetuará o pagamento do valor devido no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas seguintes a excussão dos bens do Afiançado. A apresentação do comprovante de pagamento do prêmio é condição imprescindível para o pagamento de uma eventual inadimplência/sinistro, estando invalidada esta Carta de Fiança, caso o Prêmio não tenha sido pago/quitado pelo Afiançado, até a data acordada com o Fiador.
XXXXXXX:02361527
XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:02361527936 Dados: 2022.07.13 17:02:56
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