SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SOB O REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BOMBEIRO CIVIL NO ÂMBITO DA DEFESA CIVIL DE SÃO LUÍS.
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SOB O REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BOMBEIRO CIVIL NO ÂMBITO DA DEFESA CIVIL DE SÃO LUÍS.
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023/SEMUSC/PMSL
Considerando a necessidade de prestação de serviços de Proteção e Defesa Civil através da Superintendência de Defesa Civil Municipal vinculada à Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania (SEMUSC), amparada pela Lei Federal 12.608/2012 que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Considerando a Lei Municipal nº 5.077/2009 que dispõe sobre a criação da SEMUSC e sua competência de coordenação do Sistema Municipal de Defesa Civil, voltada para definir, executar e coordenar atividades como a de Proteção e Defesa Civil.
Considerando a Lei nº 4.891, de 26 de dezembro de 2007 e Lei nº 5.602 de 18 de janeiro de 2012, que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do poder executivo municipal.
Considerando o Decreto Estadual nº 38.097, de 02 de fevereiro de 2023, que declara a situação anormal, caracterizada como situação de emergência nos municípios,dentre eles a cidade de São Luís - MA, em razão das áreas afetadas por chuvas intensas.
O Secretário de Segurança com Cidadania, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 4.891/2007, que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do poder executivo municipal, nos termos do inciso IX, art. 37, da Constituição Federal, torna pública a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023/SEMUSC/PMSL para contratação temporária de 50 (cinquenta) Bombeiros Civis e cadastro de reserva para atuação no âmbito da Defesa Civil de São Luís, o qual reger-se-á pelas instruções especiais contidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária por Tempo Determinado ofertará 50 vagas de Bombeiro Civil, com formação de Cadastro de Reserva e terá validade de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado conforme a Lei nº 4.891, de 26 de dezembro de 2007 e a Lei nº 5.602 de
18 de janeiro de 2012. Será regido por este Edital, seus anexos e alterações posteriores e a realização está sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania de São Luís/MA - SEMUSC, e avaliação dos candidatos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023/SEMUSC/PMSL designada conforme Portaria nº 1.546/SEMUSC, de 29 de março de 2023, publicada em Diário Oficial do Município nº 328, de 29 de março de 2023, que avaliará os candidatos inscritos por meio de Avaliação de Currículo (Formulário Eletrônico de Inscrição), Títulos e Experiência Profissional para a prestação dos serviços.
1.2. O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx e será publicado no Diário Oficial do Município de São Luís/MA.
1.3. O candidato deve observar as prescrições deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação. Ao realizar e finalizar a inscrição, o candidato manifesta sua concordância com todos os termos deste Edital sobre o qual não poderá alegar desconhecimento.
1.4. Em caso de classificação e convocação para contratação o candidato,obrigatoriamente, deverá apresentar cópias e originais dos documentos anexados no ato da inscrição e respectivas declarações no subitem 12.3.1.
1.5. Formarão o Cadastro de Reserva, além das 50 (cinquenta) vagas oferecidas, os candidatos considerados classificados dentro do quantitativo correspondente ao dobro do número de vagas ofertadas, não implicando obrigatoriedade na sua contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. Ficando reservado à SEMUSC, o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo à ordem de classificação final e ao prazo de validade deste Edital.
1.6. Será de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a divulgação do Resultado Preliminar, a Fase de Recursos e Resultado e todos os Atos,Avisos, Comunicados, Convocações e outras informações pertinentes a este Edital,no Diário Oficial do Município de São Luís, no site da Prefeitura através do link xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx e nas redes sociais da SEMUSC.
1.7. O Processo Seletivo Simplificado será realizado exclusivamente por meio eletrônico e não haverá pagamento de taxa de inscrição.
1.8. O processo seletivo acontecerá conforme o cronograma abaixo:
AÇÕES | DATAS |
Inscrições, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx0000 | 28/06/2023 a 03/07/2023 |
Análise de currículos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023 | 04/07/2023 a 08/07/2023 |
Divulgação do resultado preliminar | 11/07/2023 |
Recursos interpostos | 11/07/2023 a 12/07/2023 |
Divulgação do resultado após recursos interpostos | 13/07/2023 |
Convocação para Entrega de Documentos e Assinatura de Contrato | 14/07/2023 a 17/07/2023 |
2. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
2.1. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas previstas no inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal e no disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº. 5.296/2004 e Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas existentes, certificando-se, para tanto, que atendem às exigências necessárias para o desempenho das atividades relativas ao Contrato.
2.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Artigo 4.º do Decreto nº 3.298/1999, na Lei 13.146,de 06 de julho de 2015 e na Súmula 377 do STJ.
2.3. Para concorrer as vagas reservados a pessoa com deficiência, o candidato deverá, no Formulário Eletrônico de Inscrição, declarar a deficiência, observando se as exigências das Atividades relativas ao cargo de Bombeiro Civil são compatíveis com a deficiência que apresenta.
2.4. O candidato com deficiência deverá apresentar cópia legível do Laudo médico permanente, conforme Lei nº 6.986, de 28 de abril de 2022, emitido por especialista credenciado ou de clínicas conveniadas com serviço público de saúde ou, ainda, por médicos peritos lotados nos órgãos públicos específicos previstos em Lei.
2.5. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não comprovar essa
condição ou deixar de atender ao disposto no Subitem 2.4 não será considerado pessoa com deficiência.
2.6. Os candidatos declarados com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n. º 3.298/1999, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à data, ao horário, à inscrição e apresentação dos documentos e Títulos e aos critérios de Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional, assim como aos critérios de aprovação e classificação.
2.7. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se classificado no Processo Seletivo Simplificado, figurará em listagem específica da cota, na listagem da ampla concorrência dos candidatos.
2.8. Caso não haja inscrição de candidatos com autodeclaração de pessoa com deficiência, os contratos reservados a eles serão preenchidos pelos demais candidatos, observando a ordem geral de classificação.
2.9. Quando o número de vagas reservadas à pessoa com deficiência resultarem fração superior a 0,5 (cinco décimos), arredondar-se-á para o número inteiro superior, ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração igual ou menor 0,5 (cinco décimos).
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS MULHERES
3.1. Às mulheres, que pretendam fazer uso das prerrogativas previstas no artigo 5º-A, da Lei Municipal nº 5.509, de 01 de setembro de 2011, alterada pela Lei Municipal nº 6.886, de 18 de maio de 2021, ficam reservadas, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas existentes.
3.2. As mulheres participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à data, ao horário, à inscrição e apresentação dos documentos e Títulos e aos critérios de Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional, assim como aos critérios de aprovação e classificação.
3.3. Quando o número de vagas reservadas às mulheres resultar em fraçãosuperior a 0,5 (cinco décimos), arredondar-se-á para o número inteiro superior ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração igual ou menor 0,5 (cinco décimos).
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS OUPARDOS)
4.1 Em cumprimento a Lei Estadual n°. 10.404/2015, ficam reservadas aos negros o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes.
4.2 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles
que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Processo Seletivo, vedada a declaração em momento posterior, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme Modelo no Anexo VIII, nos termos da Lei Municipal nº 6.758/20 e Lei Promulgada nº 411/2016.
4.3 A declaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, caso não a faça no ato de inscrição.
4.4 Na Ficha de Inscrição, logo após o campo destinado à autodeclaração do candidato como negro, constará advertência quanto às consequências para declaração falsa constantes neste item.
4.4.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato:
a) Será eliminado do Processo Seletivo;
b) Se houver sido contratado, ficará sujeito à rescisão contratual após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;
c) Deverá ressarcir o erário quanto aos prejuízos causados;
d) Terá contra si promovida a responsabilidade penal.
4.5 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo.
4.6 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato que se autodeclarou negro ou pardo posteriormente classificado.
4.7 Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados,observada a ordem de classificação.
4.8 Os candidatos que se autodeclararam negros ou pardos aprovados para as vagas a eles destinadas e reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos deverão manifestar
opção por uma delas.
4.9 Na hipótese de que trata o item anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negrosou pardos.
4.10 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar por esta hipótese, nos termos previstos nos itens 4.8 e 4.9
fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao candidato com deficiência.
5. DA INSCRIÇÃO E DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
5.1. As inscrições de candidatos para o Processo Seletivo Simplificado nº001/2023/SEMUSC/PMSL serão realizadas exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx0000 com o preenchimento da Ficha de Inscrição, no período de 28/06/2023 a partir das 8h00min até às 23h59min do dia 03/07/2023, horário de Brasília.
5.1.1. Não será cobrada Taxa de Inscrição para participação nesse Processo Seletivo Simplificado.
5.2. A Inscrição somente se efetivará após o término do preenchimento do formulário e envio dele.
5.3. No momento da inscrição o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
5.3.1. Ter idade mínima de 18 anos completos;
5.3.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
5.3.3. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
5.3.4. Possuir aptidão física e mental;
5.3.5. Quando do sexo masculino, ter documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;
5.3.6. Possuir certificado de formação de Bombeiro Profissional Civil, válido na forma da legislação profissional e estar credenciado na Diretoria de Atividades Técnicas da CBMMA (DAT);
5.3.7. Possuir conta bancária, na modalidade corrente, que esteja em seu nome e que não seja utilizada em nenhum programa assistencial da União, Estado ou Município;
5.3.8. Possuir ensino médio completo;
5.3.9 Não possuir vínculo com a Administração Pública direta ou indireta, exceto casos previstos em Lei;
5.3.10 Nos termos do Art. 11, III da Lei nº5.602 de 18/01/2012, não poderá o candidato ser novamente contratado pela Administração Pública antes de decorridos 06 (seis) meses contados do prazo máximo de vigência dos contratos temporários;
5.3.11. É vedada a contratação, nos termos Lei nº 4891, de 26 de dezembro de 2007, de servidores públicos efetivos ou ocupantes de cargos em comissão, estatutários ou celetistas, vinculados a Administração direta e indireta deste
Município.
5.4. No ato da inscrição, o candidato deverá anexar a Ficha de Inscrição osseguintes documentos digitalizados:
5.4.1. Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho ou outro documento equivalente;
5.4.2. CPF, caso não conste no documento acima;
5.4.3. Comprovante de Residência;
5.4.4. Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
5.4.5. Declaração/Certidão negativa de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal;
5.4.6. Certificado de formação de Bombeiro Profissional Civil, válido na forma da regulamentação profissional;
5.4.7. Certificado de Escolaridade de Conclusão do Ensino médio ou declaração e histórico escolar, válido;
5.4.8. Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso decandidato do sexo masculino;
5.4.9. Currículo Profissional;
5.4.10. Curso de atualização na área específica com duração de no mínimo 40 (quarenta) horas;
5.4.11. Comprovação de experiência na atividade de bombeiro civil, caso possua;
5.4.12. Documento que comprove credenciamento de bombeiro profissional civil emitido pela Diretoria de Atividades Técnicas da CBMMA (DAT);
5.4.13. Para as vagas destinadas à pessoa com deficiência documento Laudo Médico permanente do Subitem 2.4., conforme Lei nº 6.986, de 28 de abril de 2022;
5.4.14. Para as vagas destinadas à negros (pretos ou pardos) documento de autodeclaração no Subitem 4.2, conforme Modelo no Anexo VIII.
5.5. As informações prestadas durante a inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023 o direito de excluir do processo de seleção aquele que preenchê-la com dados incorretos, erros, omissões, declarações inexatas, bem comoaquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente ou durante o certame, sendo que tais fatos determinarão a anulação da inscrição do candidato e dos demais atos dela
decorrentes.
5.6. A SEMUSC não se responsabiliza quando as inscrições não forem recebidas por motivos de ordem técnica que não lhes forem imputáveis, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, por problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.
5.7. Será permitido apenas uma inscrição por candidato para este Edital, caso o candidato faça duas inscrições, valerá apenas o último registro no sistema de inscrição.
5.8. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que possuam correlação com a atividade de bombeiro civil.
5.9. O certificado de formação do subitem 5.4.6 ou os cursos de aperfeiçoamento do subitem 5.4.10 devem abranger, no mínimo, as seguintes matérias: primeiros socorros, salvamento aquático, prevenção e combate a incêndios e atividades de competência da Defesa Civil.
5.10. A inscrição implicará o completo conhecimento e a aceitação das normas legais e condições estabelecidas neste Edital e em outros atos pertinentes a serem publicados, sobre os quais o candidato não pode alegar desconhecimento.
5.11. Somente serão aceitas certidões e declarações de tempo de serviço que estiverem em papel timbrado da empresa ou órgão público, com CNPJ, devidamente assinado e carimbado pelo empregador, que comprovarem a experiência profissional na área específica, consideradas válidas declarações com datas atualizadas nos últimos 90 dias para contagem de experiência profissional, bemcomo contrato de trabalho e/ou ato de nomeação/posse publicado em diário oficial.
5.12. Nos termos da Lei Nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, é Lei nº 5.601/2012, o contratado não poderá ser novamente contratado antes de decorridos os 6 (seis) meses contados do prazo máximo de vigência dos contratos temporários.
6. DA ATIVIDADE, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E DA CARGA HORÁRIASEMANAL
CARGO | NÚMERO DE VAGAS | REMUNERAÇÃ O | CARGA HORÁRIA SEMANAL | CADASTRO DE RESERVA |
Bombeiro Civil | 50 | R$ 1.716,00* | 36 horas | 100 |
*Valor bruto, sem os descontos legais, referente ao somatório de 01(um) salário mínimo acrescido de adicional de 30% de periculosidade.
6.1.O Contrato Temporário de Trabalho terá duração de 36 (trinta e seis) meses,
prorrogável por igual período ou revogável a qualquer tempo, nos termos da Lei e do presente Edital.
6.2. O bombeiro civil não ocupa cargo ou função pública, sendo considerado um prestador de serviço temporário, nos termos da Lei e do presente Edital.
6.3. A seleção dos candidatos tem como objetivo a formação de cadastro de reserva de 2 (duas) vezes o número de vagas e a contratação de profissionais paraauxiliarem nas atividades desenvolvidas pela Defesa Civil de São Luís.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1. O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, contará com as seguintes etapas:
7.1.1. Etapa I - Inscrição, exclusivamente on-line, pelo link disponibilizado no site xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx0000 sendo esta etapa de caráter eliminatório;
7.1.2. Etapa II – Pré-seleção dos candidatos devidamente inscritos. A pré-seleção será realizada através da análise das informações prestadas pelos candidatos
nomomento da inscrição, exclusivamente on-line, e pela avaliação e comprovação da documentação comprobatória devidamente anexada. Somente serão classificados os candidatos que atendam aos requisitos e critérios estabelecidos neste Edital;
7.1.3. Etapa III – Divulgação Preliminar dos candidatos selecionados de acordo com os critérios de pontuação constante no quadro de Pontuações no Anexo III, de caráter eliminatório e classificatório;
7.1.4. Etapa IV – Prazo para Recursos e análise do Recurso;
7.1.5. Etapa V – Divulgação do Resultado;
7.1.6. Etapa VI – Convocação dos APROVADOS, dentro do número de vagas;
7.1.7. Formalização de contrato, etapa de caráter eliminatório.
7.2. Os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado serão avaliados e classificados pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023,instituída no âmbito da SEMUSC.
7.3. A seleção será precedida da contagem de pontos e serão apurados conforme descritos nos quadros de pontuações (Anexo III).
7.4. Ficam estabelecidos os seguintes critérios de classificação dos candidatos:
7.4.1. Análise do Formulário Eletrônico de Inscrição (CURRÍCULO), títulos e experiência profissional totalizando até 100 (cem) pontos com base nos Anexo III;
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de pontuação, obtida mediante a soma dos pontos na análise do Formulário Eletrônico de Inscrição (CURRÍCULO), títulos e experiência profissional.
8.2. No caso de empate na classificação para as vagas oferecidas, os critériospara aplicação do desempate serão os seguintes, nesta ordem:
1º - O candidato com maior tempo de experiência na atividade; 2º - O candidato de maior idade;
3º - O candidato com maior tempo de experiência no serviço público.
9. DOS RECURSOS QUANTO AO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVOSIMPLIFICADO
9.1. O prazo para a interposição dos recursos será de 1 (um) dia após a divulgação do Resultado;
9.2. Os recursos deverão ser interpostos junto à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023, enviado através do e-mail: Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
9.3. O recurso deverá indicar o nome completo do candidato, o número do CPF, as razões de fato, resumidamente, e de direito que fundamentam o pleito recursal;
9.4. Somente serão providos os recursos que apontarem as circunstâncias queos justifiquem;
9.5. O candidato recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, sob pena de indeferimento do recurso;
9.6. Será admitido apenas recurso enviado por meio eletrônico e será indeferido recurso extemporâneo;
9.7. Na hipótese de deferimento de recurso que altere eventual classificação de candidato será publicada retificação refletindo a situação deferida;
9.8. O resultado dos recursos interpostos será publicado no site xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx.
10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
10.1. Somente após a apreciação dos recursos ocorrerá a Homologação do Resultado e do Ato Convocatório que serão publicados no Diário Oficial do Município e nos meios de comunicação oficial da Prefeitura de São Luís/MA.
11. DA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO
11.1. Os contratados temporariamente com base neste Edital submeter-se-ão ao regime de direito público de natureza administrativa, segundo preceitos abaixo:
a) Inexistindo vínculo empregatício ou estatutário com a Administração Municipal;
b) Inexistindo estabilidade de qualquer tipo;
c) Nos termos do Art. 11, III da Lei nº5.602 de 18/01/2012, não poderá o candidato ser novamente contratado pela Administração Pública antes de decorridos 06 (seis) meses contados do prazo máximo de vigência dos
contratos temporários;
d) É vedada a contratação, nos termos Lei nº 4891, de 26 de dezembro de 2007, de servidores públicos efetivos ou ocupantes de cargos em comissão, estatutários ou celetistas, vinculados a Administração direta e indireta deste
Município.
e) Sujeição absoluta dos contratados aos termos do Contrato e das normas Editadas pela Administração em relação à contratação temporária;
f) Possibilidade de rescisão unilateral dos contratos sempre que se configurar desnecessária a continuação dos serviços, ou por cometimento de faltas disciplinares, sem direito a qualquer indenização.
11.2. Os candidatos aprovados, dentro do limite de vagas oferecidas, serão convocados pela SEMUSC para contratação temporária para exercer atividades de Bombeiro Civil no âmbito da Defesa Civil de São Luís, de acordo com a necessidade desta.
11.3. Os candidatos convocados para assinarem o Contrato Individual Temporário de Prestação de Serviço Emergencial de Bombeiro Civil deverão se apresentar na Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania, localizada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, xx 0-X, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XXX xx 00.000-000, nesta Cidade, conforme horário previsto no Ato Convocatório no subitem 8.1.6. e 11.1., munidos dos originais e cópias dos documentos elencados no subitem 5.4., que comprovem os requisitos exigidos no subitem 5.3., bem como a autodeclaração do candidato negro (preto ou pardo) e laudo permanente do candidato com deficiência.
11.3.1. Além dos documentos elencados no subitem anterior, os candidatos convocados deverão apresentar as seguintes declarações:
a) Declaração de exercício ou não de cargo público, conforme Modelo no Anexo IV;
b) Declaração de Bens, disponível Anexo V;
c) Declaração de não utilização de mão de Obra infantil, disponível no Anexo VI;
d) Declaração de Residência, disponível no Anexo VII;
11.4.A remuneração mensal dos servidores contratados pelo Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao quadro disposto no Anexo I deste Edital;
11.5.O candidato convocado para assinatura do Contrato deverá manifestar-se expressamente, sobre a aceitação ou não de sua contratação. O não comparecimento para assinatura do contrato, no prazo estabelecido no ato convocatório, implicará renúncia do direito.
11.6. Ocorrendo desistência de candidatos ou necessidade de novas contratações, a SEMUSC, em atendimento as necessidades da Defesa Civil de SãoLuís, fará a convocação de outro candidato(a) aprovado;
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhes disser respeito.
12.2. A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023 divulgará as alterações a que se refere o subitem anterior, assim como os avisos e notas oficiais a respeito do mesmo, que passarão a integrar o presente Edital.
12.3. A inscrição implicará a aceitação, pelo candidato, das condições contidas neste Edital, incluindo-se os Anexos, que constituem partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Simplificado e das quais não poderá alegar desconhecimento.
12.4. Não serão fornecidas aos candidatos quaisquer declarações comprobatórias de habilitação, classificação e pontos obtidos, valendo, para esse fim, divulgação após sua homologação pela SEMUSC.
12.5. A classificação no presente Processo Xxxxxxxx não assegura ao candidato, o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, em caso de desistência de candidato(s) aprovados(s), seguindo a rigorosa ordem de classificaçãoe de acordo com as necessidades da Secretaria.
12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023.
12.7. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificados a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem cível, administrativa e criminal.
12.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação/divulgação/convocação referentes a este processo seletivo simplificado emergencial.
São Luís, 26 de junho de 2023.
XXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Segurança com Cidadania
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA
CARGO | REMUNERAÇÃO | CARGA HORÁRIA | VAGAS TOTAIS | PCD 5% | MULHER 10% | NEGROS OU PARDOS 20% | CADASTRO DE RESERVA |
BOMBEIRO CIVIL | R$ 1.716,001 | 36 | 50 | 2 | 5 | 10 | 100 |
1 *Valor bruto, sem os descontos legais, referente ao somatório de um salário mínimo acrescidode 30% de adicional de periculosidade.
ANEXO II -ATRIBUIÇÕES/REQUISITOS BÁSICOS PARA O CARGO
CARGO/ SALÁRIO/ CARGA HORÁRIA SEMANAL | ATRIBUIÇÕES | REQUISITOS BÁSICOS |
BOMBEIRO CIVIL / R$ 1.716,00/ 36 HORAS | Competências e Atribuições constantes no Art. 4º da Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, e, exceto o que for incompatível com a atividade de Bombeiro Civil, Auxiliar na fiscalização e segurança dos eventos públicos realizados no Município; - prestar auxílio ao Município, à Polícia Civil e Militar do Estado nos casos de calamidade pública; - busca de pessoas desaparecidas e salvamento; - ações em calamidades públicas; - prestar socorro às pessoas acidentadas ou feridas; - dirigir e conservar, viaturas da SEMUSC colocadas sob sua guarda; - fazer palestras e dar orientações a respeito das formas de prestação dos primeiros socorros e do combate a incêndios; - fiscalizar e manter os equipamentos de segurança de prevenção e combate a incêndios dos prédios públicos. - auxiliar na fiscalização e segurança dos eventos públicos realizados no Município; - atuar brigada de incêndio, resgate, auxiliando em monitoramento de ocorrências desastrosas. | Ensino Médio Completo e Curso na área afim |
XXXXX XXX – QUADRO DE PONTUAÇÃO
DISCRIMINAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE MÁXIMA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Curso de atualização na área específica com duração de no mínimo 40 (quarenta) horas. | 5 | 2 | 10 |
Formação de nível médio / técnico na área específica. | 40 | 1 | 40 |
Experiência na área de Bombeiro Civil. Por ano de experiencia na área pretendida. | 10 | 5 | 50 |
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO OU NÃO DE CARGO PÚBLICO
Eu , portador (a) do RG nº e CPF nº
, declaro, para investidura no cargo de , do quadro da (o) que:
( ) Não exerço nenhum cargo público (função ou emprego em Entidades Federais.Estaduais ou Municipais), bem como Autarquias, Empresas Públicas ou de Economia Mista e em Fundações Públicas.
( ) Exerço o (s) cargos (s) público (s), função (es) ou emprego (s) abaixo:
a) cuja jornada de trabalho é de
horas semanais.
b) cuja jornada de trabalho é de
horas semanais.
c) cuja jornada de trabalho é de
horas semanais.
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas abaixo transcritas e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal durante o exercício do cargo para o qualingressarei.
ART.37 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, comprofissões regulamentadas;
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelopoder público;
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na formadesta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
São Luís (MA), de de 20 .
DECLARANTE
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE BENS
Eu , portador (a) do RG nº
e CPF nº , declaro, para os devidos fins de direito que:
( ) Não possuo nenhum bem em meu nome.
( ) Possuo o (s) bem (ens) arrolado (s) abaixo:
São Luís (MA), de de 20 .
DECLARANTE
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA INFANTIL
Eu , matrícula nº
, portador (a) do RG nº e CPF nº
, ocupante do cargo / função
, lotado (a) na unidade administrativa , do Órgão Municipal
, DECLARO, para os fins de direito e sob as penas da lei que, em observação aos artigos 7º, XXXIII; 227, “Caput” e parágrafos da Constituição Federal de 1988, bem como em consonância com o inciso XXVIII da Lei 4.615, de 19 de junho de 2006 e Lei Municipal nº 5.265, de 12 de janeiro de 2010, não utilizo mão de obra de menores de idade em atividades insalubres, perigosas, penosas, inclusive em situação de empregado doméstico.
São Luís (MA), de de 20 .
DECLARANTE
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu , portador (a) do RG nº e CPF nº , declaro, para os devidos fins de comprovação de residência, sob as penas da Lei (art. 2º da Lei nº 7.115/83), que sou residente e domiciliado à (rua, travessa, avenida e afins)
_, nº , complemento , bairro , CEP
, na cidade de , Estado , conforme cópia de comprovante anexo.
Declaro, ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar sanção penal prevista no art. 299, do Código Penal, in verbis:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Xxxx: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um)a 3 (três) anos, se o documento é particular”.
São Luís (MA), de de 20 .
DECLARANTE
ANEXO VIII - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu, ,
Portador do RG nº , CPF de nº , declaro que sou preto ou pardo, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, para o fim específico de atender ao item 4.2. do EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023/SEMUSC/PMSL. Estou ciente que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste seletivo, em qualquer fase, e de anulação de minha nomeação (caso tenha sido nomeado) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
São Luís (MA), de de 20 .
DECLARANTE