ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2023
ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2023
Município de Sapucaia do Sul Secretarias Municipais
Necessidade da Administração: Contratação de empresa especializada em
equipamentos contra incêndio e recarga de extintores.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
A contratação dos serviços objeto deste Estudo Técnico Preliminar visa a
prevenção contra incêndio em edificações, e atendem ao previsto na Lei Complementar nº 15.907, de 16 de dezembro de 2022 – que estabelece normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio.
A recarga e manutenção de segundo nível dos extintores, justifica-se pela necessidade de atender às normas de segurança quanto à prevenção e combate de incêndios, visando garantir a segurança da comunidade usuária (servidores, docentes, discentes, terceirizados, visitantes, etc.)
2. DA CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de Sapucaia do Sul, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração.
3. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Os serviços têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.2. Para fornecimento dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos solicitados no edital para a devida habilitação, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.3. Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a proponente executou de forma satisfatória os serviços com características e quantitativos similares e compatíveis com as exigidas no Termo de Referência - Anexo I;
3.4. Certificado do Registro da empresa junto ao INMETRO;
3.5. A comprovação de vínculo do Responsável Técnico - será em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social e no caso de funcionário, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de prestação de serviços.
3.6. Especificações e Quantidades:
Item | Descrição | Quantidade | ||
01 | Recarga extintor de incêndio de PQS BC – 4Kg | Un . | 220 | |
02 | Recarga extintor de incêndio de PQS BC – 6 Kg | Un . | 25 | |
03 | Recarga extintor de incêndio de PQS ABC – 4 Kg | Un . | 1000 | |
04 | Recarga extintor de incêndio de CO2 – 6 Kg | Un . | 20 | |
05 | Recarga extintor de incêndio de C02 – 4 Kg | Un . | 20 | |
06 | Recarga extintor de incêndio de PQS ABC – 8 kg | Un . | 25 |
07 | Recarga para extintor Pó Químico 4a/40 BC - 8kg | Un . | 100 | |
08 | Aquisição extintor de incêndio de PQS ABC – 4 Kg | Un . | 550 | |
09 | Aquisição de extintor Pó Químico 20bc BC – 4 KG | Un . | 100 | |
10 | Aquisição extintor de incêndio de CO2 – 4 Kg | Un . | 25 | |
11 | Aquisição de extintores PQS 2-a 20bc abc 8kg | Un . | 100 | |
12 | Aquisição extintor de incêndio de água Gás pressurizado – 10 L | Un . | 40 | |
13 | Aquisição suporte de piso para extintor de incêndio, de 08 à 12 Kg, (construído e chapa de aço carbono), | Un . | 200 | |
14 | Aquisição de suporte de parede universal para extintor de incêndio (construído em chapa de aço carbono) | Un . | 100 | |
15 | Aquisição placa sinalização de extintor de incêndio, confeccionado em PVC, cor de fundo vermelha, pictograma foto luminescente, quadrada (20 x 20 Cm), conforme NBR – 13434, com fita dupla face auto adesiva para fixação na parede, com indicativo do tipo de agente extintor - (CO2) | Un . | 50 | |
16 | Aquisição placa sinalização de extintor de incêndio, confeccionado em PVC, cor de fundo vermelha, pictograma foto luminescente, quadrada (20 x 20 Cm), conforme NBR – 13434, com fita dupla face auto adesiva para fixação na parede, com indicativo do tipo de agente extintor – (Pó ABC) | Un . | 400 | |
17 | Aquisição placa sinalização de extintor de incêndio, confeccionado em PVC, cor de fundo vermelha, pictograma foto luminescente, quadrada (20 x 20 Cm), conforme NBR – 13434, com fita dupla face auto adesiva para fixação na parede, com indicativo do tipo de agente extintor – (Pó BC) | Un . | 200 | |
18 | Aquisição placa sinalização de extintor de incêndio, confeccionado em PVC, cor de fundo vermelha, pictograma foto luminescente, quadrada (20 x 20 Cm), conforme NBR – 13434, com fita dupla face auto adesiva para fixação na parede, com indicativo do tipo de agente | Un . | 200 |
extintor - (Água) | ||||
19 | Teste hidrostático mangueira de combate a incêndio 1 ½”, conforme NBR 12779. | Un . | 30 |
3.7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento;
II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução
do contrato;
III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do
objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso;
IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato;
V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato.
3.8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.8.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, de qualidade superior e devidamente certificados pelo INMETRO para as realizações dos serviços descritos neste Termo de Referência e em sua proposta;
3.8.2 A CONTRATADA também deverá ofertar suporte, através de telefone ou visita técnica, para a resolução de dúvidas referentes à operacionalização do serviço, sempre que solicitado.
3.8.3. A CONTRATADA deverá apresentar plano de ação de como irá proceder para atender as demandas elencadas, para manter as exigências deste termo, na celebração do contrato.
3.8.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado aos patrimônios público objetos deste Termo de Referência, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
3.8.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
3.8.6. A Contratada deverá atender chamados emergenciais, caso alguma eventualidade ocorra fora do cronograma, no prazo máximo de 06 (seis) horas.
3.8.7. As despesas relativas aos deslocamentos de técnicos e veículos, decorrentes da execução dos serviços contratados, correrão por conta da CONTRATADA e sob a sua exclusiva responsabilidade, devendo para isso computá-las na sua proposta, não sendo aceitas alegações posteriores.
3.8.8. A CONTRATANTE poderá solicitar alterações de pontos de atuação, em caso de possível realocação para novo endereço .
3.8.9. Manter a
Administração;
execução
do objeto nos horários predeterminados pela
3.8.10. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a
serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
3.8.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja
inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
3.8.12. Comunicar ao Fiscal do contrato, imediatamente ou no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
3.8.13. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
3.9. DAS PENALIDADES E EXTINÇÃO
3.9.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
3.9.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei as 14.133/2021, seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
3.9.3. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, a extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
4.1. O quantitativo para aquisição é para reposição de equipamentos furtados.
4.2. O quantitativo de recargas é o necessário para todos os equipamentos existentes nas Secretarias e prédios vinculados à Administração Pública Municipal.
4.3. Os quantitativos estimados para a aquisição pretendida têm como parâmetro a reposição de equipamentos furtados, e o quantitativo de recargas é o necessário para todos os equipamentos existentes nas Secretarias e prédios vinculados à Administração Pública Municipal.
5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO
5.1. Conforme pesquisa de mercado realizada, vislumbra-se a alternativa de contratação de especializada em recarga e comercialização de extintores de incêndio.
5.2. Justificativa técnica e econômica da escolha da solução;
Os serviços de recarga e aquisição de extintores exigem cumprimentos de normas técnicas de órgãos fiscalizadores, como o INMETRO, por exemplo. Os equipamentos são necessários para proteção contra incêndio em edificações, e atendem ao previsto na Lei Complementar nº 15.907, de 16 de dezembro de 2022 – que estabelece normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio.
A recarga e manutenção de segundo nível dos extintores, justifica-se pela necessidade de atender às normas de segurança quanto à prevenção e combate de incêndios, visando garantir a segurança da comunidade usuária (servidores, docentes, discentes, terceirizados, visitantes, etc.)
Seguindo as normas da ABNT NBR 12962 - Inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio, os equipamentos existentes devem passar por recarga e inspeção anualmente, para seu perfeito funcionamento.
Diante disso, ao verificarmos a mão de obra disponível no município de Sapucaia do Sul, constatamos que não há no quadro de funcionários, pessoal com formação técnica ou curso específico para a realização desses serviços, muito menos capacidade técnica para indicar quais produtos devem ser adquiridos para a utilização neste tipo de trabalho.
Portanto, considerando a falta de mão de obra qualificada chega-se à conclusão que a única solução técnica e econômica momentaneamente para o Município de Sapucaia do Sul é a contratação de empresa especializada em recarga e comercialização de extintores de incêndio
Para referência de valor, foram obtidas por meio de pesquisa de preço realizada junto aos meios eletrônicos (internet), com base nos Portal Banco de Preços (xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxx).
Pesquisa de preço de acordo com os termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 235.962,10 (duzentos e trinta e cinco mil, novecentos e sessenta e dois reais e dez centavos),de acordo com o item 3.6.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
7.1. A solução proposta é a contratação de empresa especializada em recarga de extintores e comercialização de equipamentos de combate e prevenção a incêndios, a fim de atender as instituições de ensino e os prédios vinculados a Secretaria Municipal de Educação, é de suma importância, uma vez que a prefeitura de Sapucaia do Sul necessita desses recursos/ equipamentos para a correta e eficiente atenção a Lei Federal 13.425/17.
Para contratação, foi realizado levantamento de dados junto às plantas prediais para quantificar o número de equipamentos necessários para atender o PPCI.
Assim, essa solução demonstra a sua economicidade e viabilidade, proporcionando medidas preventivas em prol da segurança dos alunos, dos profissionais da educação e da comunidade escolar do município de Sapucaia do Sul.
7.2. A Contratada fica obrigada a manter a garantia dos serviços exigida neste Termo por no mínimo 12 (doze) meses, sob pena de sofrer as sanções legais aplicáveis, além de ser obrigada a reparar os prejuízos que causar à Contratante ou a terceiros, decorrentes de falhas nos serviços.
7.3. Durante o período de garantia do serviço, a Contratada deverá arcar com consertos e substituições em decorrência de danos por imprudência.
7.3.1. Os consertos necessários durante o período de garantia deverão ser realizados, preferencialmente, no local onde estiverem instalados e/ou em uso os equipamentos. Sendo necessária a retirada de algum equipamento e/ou componente para transporte à sede da Assistência Técnica, esta será de responsabilidade exclusiva da contratada, bem como a devolução dos mesmos em plenas condições de funcionamento, arcando com todos os custos envolvidos.
7.3.2. O prazo para retirada dos equipamentos/instrumentos deverá ser de no máximo até 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação da Contratante e a devolução dos mesmos em até 10 (dez) dias úteis, a contar da retirada.
7.3.2.1. Havendo necessidade de estender o prazo de devolução dos equipamentos, a Contratada deverá apresentar justificativa à(ao) Fiscal do Contrato, dentro do prazo de 10 (dez) dias indicado no item “b”, o qual poderá ser estendido
até o limite de 20 (vinte) dias.
7.4. Para a perfeita execução do objeto deste contrato, aplica-se, no que couber, o
Código de Defesa do Consumidor – Lei Nº 8.078/1990.
8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que devam ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
Em vista disto, o princípio do parcelamento não deverá ser aplicado a presente contratação, tendo em vista o total de 36 prédios onde serão realizados os serviços e a eventual divisão do objeto por mais de uma empresa poderia gerar perda de economia, diferenças na padronização da realização dos serviços e geraria maior trabalho de fiscalização contratual.
Ademais, a existência de mais de uma empresa contratada poderia trazer uma série de transtornos quanto à eventual responsabilização por eventuais sinistros ocorridos.
9. RESULTADOS PRETENDIDOS
Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município.
Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato.
A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.
10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. Entretanto, o gestor e fiscal do contrato devem ter ciência do que aborda a instrução normativa SCI nº 03 que disciplina os procedimentos para fiscalização dos contratos administrativos e decreto nº 4874 de 31 janeiro de 2023 que regulamenta a gestão do contrato, vide Art. 92, inciso XVIII.
A Secretaria requisitante indicará servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato.
Fiscal
Secretaria | Nome | Cargo | Matrícula |
SMGP | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Diretor Municipal | 7200 |
Gestor
Secretaria | Nome | Cargo | Matrícula |
SMGP | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Secretária Municipal da Gestão Pública | 93468 |
Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam:
a) elaboração de minuta do edital;
b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária;
c) designação em Portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso);
d) elaboração de minuta do contrato;
e) encaminhamento do processo para análise jurídica;
f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados;
g) publicação e divulgação do edital e anexos;
h) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável;
i) realização do certame, com suas respectivas etapas;
j) realização de empenho; e
l) assinatura e publicação do contrato.
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a melhor alternativa para solucionar a demanda é a contratação via processo licitatório de empresa especializada no serviço de recarga e comercialização de extintores de incêndio, que atende aos padrões e preços de mercado, bem como normas e procedimentos sinalizadas pelos órgãos regulatórios.
Sapucaia do Sul, 11 de Outubro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Matrícula: 93468 Secretário SMGP
Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxx Matrícula: 7200 Diretor Municipal