PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00m do dia 19/05/2022. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00m às 08h15m do dia 19/05/2022. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08h15m...
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2022 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022 |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00m do dia 19/05/2022. |
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00m às 08h15m do dia 19/05/2022. |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08h15m do dia 19/05/2022, em modo de disputa" aberto e fechado" |
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília - DF. |
LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado”. |
A presente licitação destina - se EXCLUSIVAMENTE à participação de MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP e MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – MEI, conforme Lei Federal Complementar nº 123/2006 e Lei Municipal nº 002/2017. |
1. LEGISLAÇÃO
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, o Decreto nº 10.024/2019, que regulamentam a licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes da Lei nº 8.666/93, Lei nº 9.784/99, Leis Complementares 123/2006, 147/2014 e 155/2016.
2.INTRODUÇÃO
O Município de Santa Mônica - PR, através do Departamento de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste Edital e seus ANEXOS.
O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões.
Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Santa Mônica - PR denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx).
O procedimento licitatório será conduzido pelo Pregoeiro Xx. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX e equipe de apoio designada pelo mesmo.
2.1- Integra este Edital, independentemente de transcrição:
ANEXO 1 - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO 1.1 – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;
ANEXO 2 - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO 3 - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO 4 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS;
ANEXO 5 - DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO;
ANEXO 6 - DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA INFANTIL; ANEXO 7 - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
ANEXO 8 - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE;
ANEXO 9 - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME E EPP (deve ser
anexado junto com a proposta na Plataforma BLL); ANEXO 10 - MINUTA DO CONTRATO.
3- DO OBJETO E DA RETIRADA DO EDITAL
3.1- O presente PREGÃO ELETRÔNICO tem por objeto, a aquisição de equipamentos condicionadores de ar para utilização na Escola Municipal de Educação Infantil Proinfância, e será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme o Anexo 1.1.
3.1.1 - O Valor máximo da contratação será de R$ 41.610,72 (quarenta e um mil e seiscentos e dez reais e setenta e dois centavos).
3.1.2 - A execução do objeto será parcelada, conforme necessidades da Administração, mediante emissão de autorização de execução de fornecimento, após a autorização a licitante vencedora deverá entregar os produtos no local indicado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de sofrer as sanções e penalidades aplicáveis.
3.1.3 – O contrato será de até 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
3.2- O presente edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou em xxx.xxx.xxx.xx.
3.3 - Sem prejuízo das publicações necessárias, qualquer alteração, modificação ou informação referente ao edital em questão, estarão disponíveis nos sites supracitados, cabendo aos interessados inteira responsabilidade em acompanhar as informações prestadas pelo Município e pela BLL, não cabendo aos mesmos, alegar desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas com referência ao edital em questão.
4-DA PARTICIPAÇÃO
4.1- Poderão participar deste Pregão, as interessadas MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
– EPP e MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – MEI, conforme Lei Federal Complementar nº 123/2006 e Lei Municipal nº 002/2017 que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante do Item 9 deste Edital.
4.1.1- Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
4.1.2- Para participar da licitação a proponente deverá se credenciar de forma direta à Bolsa de Licitações do Brasil - BLL, até no máximo uma hora antes do horário fixado no edital para orecebimento das propostas e dos documentos de habilitação, conforme dispõe o Art. 9º, § 1º, do Decreto nº 10.024/2019:
4.1.3
Art. 9º. A autoridade competente do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão, na forma eletrônica, serão previamente credenciados, perante o provedor do sistema eletrônico.
§1º O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
4.1.3.1 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da chave e senha, pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,observado data e horário limite estabelecidos.
OBS.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxx.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
4.1.3.2 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica, responsabilizar-se
formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seurepresentante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, em atendimento ao art. 19, inciso III do Decreto 10.024/2019.
4.1.3.3 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, por iniciativa da Bolsade Licitações do Brasil, devidamente justificada.
4.1.3.4- A licitante deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.1.3.5- Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pela Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, através dos telefones (00) 00000-0000 (comercial) (00) 00000-0000 (suporte técnico) ou e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
4.2 - Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação e do fornecimento de bens necessários:
4.2.1 - Quem tiver sido declarada inidônea, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, e/ou esteja cumprindo sanção de suspensão temporária para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta e indireta, da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
4.2.2- Quem estiver sobre processo de Falência ou de Recuperação Judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país;
4.2.3 - No caso de empresa em recuperação judicial, ressalva-se a possibilidade da participação desde que apresente certidão emitida pela instância judicial competente, a qual certificará que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatórios, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2.1 - Consórcio de proponentes.
4.2.2 - Empresas das quais participe, a qualquer título, pessoas ligadas a integrantes do Poder Municipal de Santa Mônica - PR (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores ou Servidores Municipais) por laço de matrimônio ou parentesco afim ou consanguíneo até o terceiro grau.
4.2.3 - Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
5- DO CREDENCIAMENTO.
5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferível), obtidas junto à BLL – Bolsas de Licitações e Leilões, através dos telefones (00) 00000-0000 (comercial) (00) 00000-0000 (suporte técnico) ou e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx..
5.2 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo Município de Santa Mônica - PR, devidamente justificada.
5.3 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
5.4 O credenciamento do fornecedor e de seu representante, junto ao Sistema Eletrônico, implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
comprovação da habilitação. Caso a empresa não tenha realizado o procedimento exigido no item 7.1.1, a mesma será considerada inabilitada.
7.1.2.1.Esses documentos só estarão disponíveis aos licitantes, após o encerramento da disputa doPregão.
7.1.3. O envio dos documentos da forma exigida no item 7.1.1 não exime a licitante vencedora da obrigatoriedade em comprovar sua habilitação por meio do encaminhamento ao Departamento de Licitações do Municipio de Santa Mônica - PR de todos os Documentos de Habilitação, em originais ou cópias autenticadas.
7.1.3.1. A proponente que desejar autenticar as cópias, por meio de servidor público integrante da Equipe de Apoio, deverá comparecer ao Departamento de Licitações, para possibilitar a verificação da autenticidade mediante vistas do documento original, em atendimento ao Art. 3º da Lei Federal nº 13.726/2018.
7.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.2.1. Comprovação da existência, quadro societário e qualificação da pessoa jurídica por meio de:
7.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.2.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado (cujo ramo de atividade seja compativel com o objeto licitado), em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso de Contrato Social o mesmo deverá estar acompanhado de todas as alterações ou da respectiva consolidação;
7.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.2.1.4. Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, no caso de Microempreendedor Individual – MEI. (ATO CONSTITUTIVO ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL).
7.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.3.2. Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Economia, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive com as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991;
7.3.3. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
7.3.4. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de negativa, expedido pelo Município do domicilio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
7.3.5. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
7.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelos portais da Justiça do Trabalho (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho).
7.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.4.1. Certidão negativa de falência e recuperação judicial ou extrajudicial, ou certidão que comprove plano de recuperação acolhido ou homologado judicialmente, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
7.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.1.1 Não será exigida qualificação técnica.
7.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
7.6.1 - Para a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar 147/2014 deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração conforme modelo sugerido no ANEXO 9, devidamente assinado pelo Representante Legal.
7.6.2 - Para Microempreendedores Individuais será descartado a apresentação do ANEXO 9, desde que apresentado o CERTIFICADO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
7.6.3 - Termos de Declarações, subscritas por seu representante legal, em papel timbrado da empresa proponente conforme Anexos 3, 4, 5, 6, 7 e 8.
7.6.4 - Em caso de incongruências no documento apresentado/anexado, o Pregoeiro poderá solicitar manifestação do representante da empresa na Plataforma BLL, quanto as declarações contidas no referido termo. Não se aplica este subitem para licitantes que não anexaram o documento.
7.6.5 - Instrumento de mandato respectivo: Procuração/credenciamento, com firma do outorgante reconhecida, caso o responsável pela assinatura do documento contido no item 7.6.2 não faça parte do quadro societário ou não esteja cadastrado como representante da empresa na Plataforma BLL. (PROCURAÇÃO).
0.XX ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - Caso seja necessario e solicitado pelo pregoeiro no sistema, os documentos de habilitação de cada empresa vencedora deverão ser entregues em originais ou por qualquer processo de cópia autenticada, em cartório competente, conforme previsto no item 7.1.3, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data da adjudicação do objeto, juntamente com a proposta de preços corrigida, para o seguinte endereço:
Prefeitura Municipal de Santa Mônica - PR;
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000 - XXX 00.000-000 Xxxxxxxxx: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
8.1.1 - Não será aceito atraso de entrega de documentação tendo como justificativa o dia de postagem anterior ao prazo final de entrega. A Administração considera que a responsabilidade de entrega até o dia limite é do licitante, não aceitando, por tanto, a transferência para terceiro como Correios, Transportadora ou outros meios da responsabilidade de cumprimento do prazo de entrega.
8.2.1 - Para agilidade no Processo, o Pregoeiro poderá solicitar o envio dos documentos de habilitação e a proposta de preços corrigida por e-mail, dispensando o envio de originais via correios, transportadora ou outros meios.
8.2.1.1- Mesmo viabilizando aos licitantes o envio de documentos por meio eletrônico o Pregoeiro poderá tardiamente solicitar aos vencedores o envio dos originais.
8.3- Não serão aceitos protocolos, comprovantes de pagamento referentes a solicitações feitas às repartições competentes quanto aos documentos mencionados neste capítulo, nem cópias ilegíveis, ainda que autenticadas.
8.4- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante, dentro de seu prazo de validade e, preferencialmente, com o número do CNPJ e com o endereço respectivo;
8.4.1 - Sendo a licitante matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome;
8.4.2 - Sendo a licitante filial, todos os documentos deverão estar em seu nome, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.4.4 - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz, como é o caso da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais.
8.5 - A documentação exigida deverá ser obrigatoriamente da empresa que lançará a Nota Fiscal/Fatura.
8.6- As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação desta licitação (exclusiva), deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.6.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente fordeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.6.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata/contrato, ou revogar a licitação.
8.7 - A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita/ajustada (modelo ANEXO 2), com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 8.1 deste Edital.
8.7.1 - Na proposta escrita, deverá conter:
a) Especificação completa dos produtos e indicação das marcas, totalmente conforme descrito no
ANEXO 1.1 deste Edital;
b) O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Declaração expressa de que nos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, impostos, lucro empresarial, tributos incidentes, seguro, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente.
e) O preço oferecido deverá ser expresso com duas casas decimais (0,00).
8.8 - O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA - PR não se responsabilizará por documentos entregues em outro setor/pessoa ou protocolizados diferentemente do estabelecido no item 8.1.
9.DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES
9.1 - Após o prazo previsto para acolhimento, o Sistema não aceitará a inclusão ou alteração de propostas.
9.2- A partir do horário e do dia previstos no Sistema “BLL”, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas, passando ao Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas.
9.3 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.3.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.3.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.3.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.4 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.6 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.6.1 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item e deverá ser expresso com duas casas decimais (0,00).
9.7 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.8 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.9 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.10 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
9.12 - A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até
dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamenteencerrada a recepção de lances.
9.13- Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.13.1 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.14- Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
9.15 - Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordemde classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.16 - Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigênciasde habilitação.
9.17 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.18 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.19- Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.20- O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.21 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.22- A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação,de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.23 - Na hipótese de empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
10. DO JULGAMENTO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. O licitante terá o prazo de 03 (tres) horas contados da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação.
10.2- A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.3- Encerrada a etapa de negociação o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para
contratação no edital e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do item 7 deste edital.
10.4- Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado no Anexo 1.1 deste edital.
10.5- Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e 24 (quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6- Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.7- Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapao Xxxxxxxxx poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
10.7.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.8- Caso necessario o pregoeiro poderá via sistema, solicitar ao licitante melhor classificado para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta ajustada ao último lance ofertado após a negociação realizada, bem como enviar os documentos de habilitação originais ou por qualquer processo de cópia autenticada.
10.8.1 - poderá ser dispensado o envio de originais via correios, transportadora ou outros meios conforme o item 8.1.1 deste edital.
10.9 - A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece na fase “em adjudicação” até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 10.8 deste edital.
10.10 - O não cumprimento do envio dos documentos dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
10.11 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
10.12 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço, ficando o arrematante declarado vencedor.
10.13 - Após o encerramento da Sessão pelo pregoeiro o Municipio de Santa Mônica - PR, NÃO ACEITARÁ, em hipótese alguma, justificativareferente a ERROS nos preços apresentados no Lance Final. A Licitante deverá conferir atentamente seus lances ofertados, para que não se obrigue a arcar com possíveis prejuízos futuros, oriundos de ERROS de qualquer natureza.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.1- Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, em campo específico da plataforma BLL, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a aberturada sessão pública.
11.2 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da
data de recebimento da impugnação.
11.3 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11.4 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados exclusivamente por meio eletrônico, em campo específico da plataforma BLL, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública.
11.5 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
11.6 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.6.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
11.7- As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
12. DOS RECURSOS
12.1 - A intenção de interpor recurso em face de decisão do pregoeiro somente poderá ser promovida, via Sistema BLL, por qualquer licitante, após a empresa arrematante ser declarada vencedora e provisoriamente habilitada. O Pregoeiro informará o horário que a Plataforma será liberada para receber a intenção, imediatamente após declarar a(s) empresa(s) provisoriamente habilitada(s). A Plataforma, a partir do horário informado pelo Pregoeiro, ficará aberta por 15 (quinze) minutos para receber as intenções resumidas.
12.2 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1 -Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.3- Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico (no campo “Interp. Recursos”),
12.4 - Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, também pelo sistema eletrônico (no campo “Contrarrazão”) no prazo de três dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.5 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetiveis de aproveitamento.
12.6 - Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado ou não identificado no processo para responder pela proponente.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
13.1 - Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos,
com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
13.2 - O resultado desta licitação será publicado no Diário Oficial do Município.
13.3- A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar a Ata/Contrato ou retirar Nota de Xxxxxxx, respeitada a validade de sua proposta, bem como a retirada no Departamento de Licitações.
14- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O não cumprimento total ou parcial das cláusulas constantes neste Edital ou da Ata/Contrato dele decorrente caracterizará o inadimplemento da licitante, sujeitando-a as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie:
a) Advertência por atraso até 02 (dois) dias;
b) Multa, nos seguintes percentuais:
b.1 - Multa no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Empenho Global por atraso até 05 dias;
b.2 - Multa de 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre o valor do Empenho Global, no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, Estadual e Federal pelo período de 02 até 05 anos conforme disposto no inciso III, artigo 87, da Lei 8.666/93, e Artigo 7º da Lei 10.520/02;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal, Estadual e Federal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.2. A advertência prevista na letra "a" será aplicada pela Secretaria Municipal interessada, de ofício e a multa prevista na letra "b", será aplicada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, após apreciação da defesa apresentada pelo inadimplente e manifestação da Procuradoria Jurídica da municipalidade.
14.3. As penalidades previstas nas letras "c" e "d" são de competência da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão.
14.4. É garantido a licitante o direito de recurso das decisões tomadas, observadas as normas previstas no artigo 109 da Lei Nº 8.666/93.
14.5. Os recursos deverão ser formalmente apresentados, devidamente fundamentados, e virem assinados pelo representante legal da empresa.
15- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 - As despesas com a contratação correrá à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
05: Secretaria Municipal de Educação e Cultura 05002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial
12.361.0020.2.020.000 – Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental e Especial
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Fonte (00000) – Red. (0175) 20.140,72
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Fonte (00103) – Red. (0176) 674,00
05: Secretaria Municipal de Educação e Cultura 05002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial
12.361.0020.2.021.000 – Manutenção do Fundeb
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Fonte (00102) – Red. (0186) 4.000,00
05: Secretaria Municipal de Educação e Cultura 05002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial
12.361.0020.2.022.000 – Manutenção do Programa Cota Salário Educação
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Fonte (00107) – Red. (0192) 24.079,96
16- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1- O presente Edital e seus ANEXOS, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do instrumento da Ata/Contrato, independentemente de transcrição;
16.2- A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
16.3- Após a homologação da licitação e autorização da despesa pela Autoridade competente, o licitante vencedor será convocado, para, no prazo de até 05 (cinco) dias, firmar a Ata/Contrato;
16.4- Para celebrar a contratação, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação;
16.5- Quando o licitante vencedor não apresentar situação regular, no ato da contratação, o Pregoeiro convocará outro licitante, na ordem de classificação, sucessivamente, observando a faculdade prevista neste Edital;
16.6- Se o licitante vencedor se recusar a assinar a ata ou termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente injustificadamente, ou por motivo não aceito pelo Municipio de Santa Mônica - PR, serão aplicadas as penalidades legais cabíveis.
16.7- A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar a Ata/Contrato ou outro documento equivalente, ensejará na aplicação de penalidade na forma deste Edital;
16.8- Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Municipio de Santa Mônica - PR não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
16.9- Os proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
16.10- Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeiro;
16.11- O proponente que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93;
16.12- Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário por parte do Pregoeiro, não existindo necessidade de nova convocação;
16.13- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na sede da PrefeituraMunicipal de Santa Mônica - PR;
16.14- O desatendimento de exigências formais e não essenciais, não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
16.15- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados;
16.16- A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação;
16.18- Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520/02, do Decreto n.º 3.555/00 do Decreto nº 3693/00, Decreto nº 10.024/2019, Lei 123/2006 e suas alterações posteriores e subsidiariamente da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores;
16.19- O Pregoeiro poderá solicitar a qualquer licitante informações ou esclarecimentos complementares, que deverão ser atendidos no prazo que vier a ser assinalado. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido implicará na inabilitação ou desclassificação do licitante;
16.20- Antes da celebração da ata/contrato ou de seus respectivos aditivos, a Administração poderá efetuar consultas a órgãos competentes, a fim de se certificar das qualificações analisadas neste certame;
16.21- As obrigações da Contratada e da Contratante, bem como todas as demais Cláusulas Contratuais encontram-se disciplinadas pela legislação cabível;
16.22- Ocorrendo o inadimplemento de obrigação contratual por parte da contratada, respeitadas as condições estabelecidas em contrato, o Municipio de Santa Mônica - PR poderá rescindir o contrato;
16.23- Será permitida a atualização do preço, na forma prevista no Contrato, desde que devidamente justificado e em conformidade com a Lei 8666/93, fazendo-se prevalecer o equilíbrio econômico- financeiro do Instrumento Contratual, devendo ser respeitado os índices apresentados pelo Governo Federal;
16.24- É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17- DA EXECUÇÃO DO OBJETO E DO PAGAMENTO
17.1. A execução do objeto será parcelada, conforme necessidades da Administração, mediante emissão de autorização de execução de fornecimento, após a autorização a licitante vencedora deverá entregar os produtos no local indicado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de sofrer as sanções e penalidades aplicáveis.
17.1.2. A solicitação de fornecimento será emitida pelas Secretarias Municipais participantes, observando-se sempre as regras estabelecidas no edital, e no respectivo contrato.
17.2. O Município se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que estejam fora dos padrões de qualidade exigidos pelos órgãos competentes, bem como aqueles que não atenderem as normas e especificações constantes neste Edital ou na proposta comercial, cabendo à licitante contratada sua substituição imediata, sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo a outras penalidades aplicáveis.
17.3. A licitante não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas ou defeitos, observados nos produtos, após o seu recebimento, observadas as disposições deste Edital.
17.4. A licitante deverá manter durante a vigência do contrato decorrente da presente licitação, as condições de habilitação previstas neste Edital, sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual.
17.5. O prazo máximo para entrega dos produtos será de 10 (dez) dias, sob pena de sofrer as sanções e penalidades aplicáveis.
17.6. O objeto será recebido pela Secretaria Municipal Solicitante, consoante o disposto no art.73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
17.7. O CONTRATANTE efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e emissão dos documentos fiscais, na qual deverão estar inseridos os dados correspondentes ao presente certame, conforme proposta classificada da CONTRATADA, devidamente adjudicada e homologada, através de meio eletrônico mediante crédito em conta corrente de titularidade da contratada devidamente identificada, excepcionalmente, mediante justificativa circunstanciada, poderão ser realizados saques para pagamento em dinheiro a pessoas físicas que não possuam conta bancária ou saques para atender a despesas de pequeno vulto, adotando-se, em ambas as hipóteses, mecanismos que permitam a identificação do beneficiário final, devendo as informações sobre tais pagamentos constar em item especifico da prestação de contas, conforme dispõe o Decreto nº 7.507 de 27 de junho de 2011 e de acordo com a fatura/nota fiscal apresentada, atestada e vistada pelo Órgão solicitante.
Os documentos exigidos para pagamento são:
a) Certificado de Regularidade Fiscal – CRF, do FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito – CND, do INSS;
c) CND Municipal de SANTA MÔNICA/PR, se a licitante for estabelecida neste município;
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas, emitida pelo (TST) Tribunal Superior do Trabalho;
e) Nota Fiscal com discriminação da marca, a quantidade do produto efetivamente entregue, bem como identificação do presente certame.
f) Laudo emitido pelo fiscal de contrato atestando a execução do objeto.
17.11.1 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido poderá ser acrescido de atualização financeira, quando demandado a CONTRATANTE, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas (segundo artigo 36 § 4° da IN 02 de 2008):
I = (TX / 100) /365 EM =I x N x VP
Onde:
I = índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
17.11.2 Em ocorrendo atraso no pagamento devido pela Administração superior ao prazo estabelecido no art. 78, inc. XV, da Lei Federal n.º 8.666/93, fica assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua representação, desde que devidamente regularizados.
18- DAS OBRIGAÇÕES
18.1 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1.1 Responder pela perfeita execução do objeto do presente contrato.
18.1.2 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada, seus empregados ou prepostos, ao contratante ou a terceiros.
18.1.3 Manter-se, durante toda a execução do compromisso, em dia com toda a documentação de habilitação prevista na licitação.
18.1.4 Aceitar e cumprir todas as condições previstas no Edital, no presente instrumento e no futuro contrato.
18.2 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.2.1 Efetuar pagamento à contratada no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a entrega de Nota Fiscal/Fatura, de conformidade com as autorizações expedidas pelo Executivo Municipal.
18.2.2 Honrar pontualmente os compromissos financeiros e legais resultantes deste compromisso de fornecimento.
18.2.3 Fiscalizar e apontar as irregularidades estipulando prazos para a sua correção.
19- DO FORO
19.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Isabel do Ivaí-PR, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
Santa Mônica - PR, 04 de maio de 2022.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro Oficial
1- OBJETO DA LICITAÇÃO
ANEXO 1 - TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 A presente licitação tem por objeto a aquisição de equipamentos condicionadores de ar para utilização na Escola Municipal de Educação Infantil Proinfância, conforme especificações relacionadas abaixo.
1.2 O Valor máximo da contratação será de O Valor máximo da contratação será de R$ 41.610,72 (quarenta e um mil e seiscentos e dez reais e setenta e dois centavos).
2 - MOTIVAÇÃO
2.1 Faz – se necessária a aquisição destes equipamentos, pois são imprescindíveis ao desenvolvimento das atividades, uma vez que proporcionam o bem-estar, saúde e conforto térmico aos servidores e usuários dos prédios públicos.
3 - EXECUÇÃO DO OBJETO LICITADO
3.1. A execução será imediata, conforme necessidades da Administração, mediante emissão de autorização de execução de fornecimento, após a autorização a licitante vencedora deverá entregar os produtos no local indicado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de sofrer as sanções e penalidades aplicáveis.
3.1.1. Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, ou aquele oferecido pelo fabricante, o que for maior.
3.1.2. A solicitação de fornecimento será emitida pelas Secretarias Municipais participantes, observando-se sempre as regras estabelecidas no edital, e no respectivo contrato.
3.2. O Município se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que estejam fora dos padrões de qualidade exigidos pelos órgãos competentes, bem como aqueles que não atenderem as normas e especificações constantes neste Edital ou na proposta comercial, cabendo à licitante contratada sua substituição imediata, sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo a outras penalidades aplicáveis.
3.3. A licitante não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas ou defeitos, observados nos produtos, após o seu recebimento, observadas as disposições deste Edital.
3.4. A licitante deverá manter durante a vigência do contrato decorrente da presente licitação, as condições de habilitação previstas neste Edital, sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual.
3.5. O objeto será recebido pela responsável, consoante o disposto no art.73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
4 - GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
4.1. O gerenciamento, bem como a fiscalização do objeto cabe as Secretarias, seus responsáveis e ao fiscal de contrato, sendo:
4.1.1. Gestor do Contrato: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx. Cabe ao Gestor do Contrato: a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, além dos atos preparatórios à instrução processual e à formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
4.1.2. Fiscal de Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Cabe ao Fiscal de Contrato, o acompanhamento da execução contratual em seus aspectos técnicos e administrativos, desdobrada em:
a) Fiscalização Técnica: acompanhamento da execução do contrato com o objetivo de avaliar se a execução e a entrega do objeto estão nos moldes contratados, bem como se estão sendo mantidas as condições contratuais;
b) Fiscalização Administrativa: acompanhamento da execução do contrato quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, de acordo com a natureza do objeto; e
c) Fiscalização Setorial: acompanhamento da execução do contrato com dedicação exclusiva de mão de obra quanto aos aspectos técnicos descritos na alínea “a”, em relação à prestação de serviços realizada com empregados alocados, com exclusividade, em Unidade(s) Setorial(is).
5 - CONDIÇÕES PARA FATURAMENTO / PAGAMENTO
5.1. O CONTRATANTE efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e emissão dos documentos fiscais, na qual deverão estar inseridos os dados correspondentes ao presente certame, conforme proposta classificada da CONTRATADA, devidamente adjudicada e homologada, através de meio eletrônico mediante crédito em conta corrente de titularidade da contratada devidamente identificada, excepcionalmente, mediante justificativa circunstanciada, poderão ser realizados saques para pagamento em dinheiro a pessoas físicas que não possuam conta bancária ou saques para atender a despesas de pequeno vulto, adotando-se, em ambas as hipóteses, mecanismos que permitam a identificação do beneficiário final, devendo as informações sobre tais pagamentos constar em item especifico da prestação de contas, conforme dispõe o Decreto nº 7.507 de 27 de junho de 2011 e de acordo com a fatura/nota fiscal apresentada, atestada e vistada pelo Órgão solicitante.
Os documentos exigidos para pagamento são:
a) Certificado de Regularidade Fiscal – CRF, do FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito – CND, do INSS;
c) CND Municipal de SANTA MÔNICA/PR, se a licitante for estabelecida neste município;
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas, emitida pelo (TST) Tribunal Superior do Trabalho;
e) Nota Fiscal com discriminação da marca, a quantidade do produto efetivamente entregue, bem como identificação do presente certame.
f) Laudo emitido pelo fiscal de contrato atestando a execução do objeto.
5.2 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido poderá ser acrescido de atualização financeira, quando demandado a CONTRATANTE, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas (segundo artigo 36 § 4° da IN 02 de 2008):
I = (TX / 100) /365 EM =I x N x VP
Onde:
I = índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
5.3 Em ocorrendo atraso no pagamento devido pela Administração superior ao prazo estabelecido no art. 78, inc. XV, da Lei Federal n.º 8.666/93, fica assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua representação, desde que devidamente regularizados.
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Responder pela perfeita execução do objeto da licitação.
6.2 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada, seus empregados ou prepostos, ao contratante ou a terceiros.
6.3 Manter-se, durante toda a execução do compromisso, em dia com toda a documentação habilitatória exigida na licitação.
6.4 Aceitar e cumprir todas as condições previstas no edital, no presente instrumento e no futuro contrato.
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Efetuar pagamento à contratada no prazo e forma estipulados no futuro contrato, mediante a entrega de Nota Fiscal/Fatura, de conformidade com as autorizações expedidas pelo Executivo Municipal.
7.2 Honrar pontualmente os compromissos financeiros e legais resultantes deste compromisso de fornecimento.
7.3 Fiscalizar e apontar as irregularidades estipulando prazos para a sua correção.
8 - TIPO DE JULGAMENTO
8.1 A presente licitação será do tipo menor preço por item.
9 – PENALIDADES E RECURSOS
9.1. O não cumprimento total ou parcial das cláusulas constantes neste Edital ou do Contrato dele decorrente caracterizará a inadimplemento da licitante, sujeitando-a as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie:
a) Advertência por atraso até 02 (dois) dias;
b) Multa, nos seguintes percentuais:
b.1 - Multa no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Empenho Global por atraso até 05 dias;
b.2 - Multa de 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre o valor do Empenho Global, no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, Estadual e Federal pelo período de 02 até 05 anos conforme disposto no inciso III, artigo 87, da Lei 8.666/93, e Artigo 7º da Lei 10.520/02;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal, Estadual e Federal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2. A advertência prevista na letra "a" será aplicada pela Secretaria Municipal interessada, de ofício e a multa prevista na letra "b", será aplicada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, após apreciação da defesa apresentada pelo inadimplente e manifestação da Procuradoria Jurídica da municipalidade.
9.3. As penalidades previstas nas letras "c" e "d" são de competência da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão.
9.4. É garantido a licitante o direito de recurso das decisões tomadas, observadas as normas previstas no artigo 109 da Lei Nº 8.666/93.
9.5. Os recursos deverão ser formalmente apresentados, devidamente fundamentados, e virem assinados pelo representante legal da empresa.
DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
10.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
10.2 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
10.3 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
ANEXO 1.1 – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
(Este anexo encontra-se separado)
Razão Social da Empresa Licitante: CNPJ:
Endereço:
Telefone/fax: E-mail:
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(em papel timbrado da proponente)
O signatário da presente, em nome da empresa acima referenciada, propõe os seguintes preços (readequados ao lance vencedor), por ITEM cotados:
Lote: | ||||||
Item | Nome do produto/serviço | Marca do Produto | Quantida de | Unidad e | Preço máxim o | Preço máximo total |
PREÇO TOTAL DA PROPOSTA |
1. Os produtos, objeto da presente licitação, serão entregues após a solicitação pelo setor competente, no prazo e nas condições estabelecidas nos Anexos 1 e 1.1 do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022.
2. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do certame.
3. Garantimos que os produtos serão substituídos, sem ônus para a entidade de licitação, caso não estejam de acordo às especificações e padrõesexigidos.
4. Declaramos que nos preços contidos na proposta que vierem a ser ofertados por meio de lances, estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, impostos, lucro empresarial, tributos incidentes, seguro, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
5. Declaramos que estamos enquadradas no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
6. Informo os dados do responsável pela assinatura da Ata/contrato de Registro de Preços caso a empresa venha a firmar referido registro:
Nome: , CPF: RG:
7. Informo os seguintes Dados Bancários, a fim de agilizar os possíveis pagamentos:Banco Agencia: Conta Corrente:
, _ de de
Assinatura do Responsável
Carimbo com CNPJ
(MODELO)
(Deve ser apresentado em papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO NO PRESENTECERTAME LICITATÓRIO
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.º
, por intermédio de seu representante legal, Sr (a)
_, portador (a) da Carteira de Identidade n.º
_ e do CPF n.º _, DECLARA para os devidos fins, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022 do Municipio de Santa Mônica
- PR.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
, _ de de
Assinatura do Responsável Carimbo com CNPJ
(MODELO)
(Deve ser apresentado em papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.º
, por intermédio de seu representante legal, Sr (a)
_, portador (a) da Carteira de Identidade n.º
_ e do CPF n.º _, DECLARA sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022 do Municipio de Santa Mônica - PR e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
, _ de de
Assinatura do Responsável Carimbo com CNPJ
(MODELO)
(Deve ser apresentado em papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
A empresa _, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
_, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA para efeito de participação no processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022 do Municipio de Santa Mônica - PR, que não possui sócio, cotista ou dirigente que seja servidor do Municipio de Santa Mônica - PR, ou cônjuge, companheiro, parente em linha reta e colateral, consanguíneo até o terceiro grau ou por afinidade, de servidor público do Municipio de Santa Mônica - PR, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, pregoeiro ou autoridade ligada à contratação.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
, _ de de
Assinatura do Responsável Carimbo com CNPJ
ANEXO 6
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022
(MODELO)
(Deve ser apresentado em papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA INFANTIL
A empresa , CNPJ:_ _, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022 do Municipio de Santa Mônica - PR, DECLARA sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do Art.7º da Constituição Federal e inciso V Art. 27 da Lei n.º9.854/99.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
, _ de de
Assinatura do Responsável Carimbo com CNPJ
ANEXO 7
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022
(MODELO)
(Deve ser apresentado em papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa , CNPJ:_ _, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022 instaurada pelo Municipio de Santa Mônica - PR que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
, _ de de
Assinatura do Responsável Carimbo com CNPJ
ANEXO 8
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022
(MODELO)
(Deve ser apresentado em papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A empresa , CNPJ:_ _, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA para os devidos fins e legais efeitos, que aceita todas as exigências contidas no edital licitação sob o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022 instaurada pelo Municipio de Santa Mônica - PR e que reúne todas as condições necessárias, com disponibilidade para atendimento ao objeto da referida licitação.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
, _ de de
Assinatura do Responsável Carimbo com CNPJ
ANEXO 9
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022
(MODELO)
(Deve ser apresentado em papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME E EPP
A empresa , CNPJ:_ _, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penas da lei, que se trata de_ (Micro empresa ou Empresa de Pequeno Porte), de acordo com a receita bruta anual, podendo receber o tratamento previsto na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2.006 com relação ao Processo Licitatório sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022 instaurada pelo Municipio de Santa Mônica - PR, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
, _ de de
Assinatura do Responsável Carimbo com CNPJ
COMPROMISSO N.º /2022.
ID-TCE/PR Nº 2022....
ANEXO 10 - MINUTA CONTRATUAL
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO CELEBRADO ENTRE MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-PR, E , NOS TERMOS DO
PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGAO ELETRÔNICO N.º /2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 95.641.916/0001-37, neste Ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0/SESP-PR e do CPF/MF sob n° 060.604.038-05, através das Secretarias e seus responsáveis, sendo: Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através de sua secretária a Sra. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, e:
CONTRATADO: ........, pessoa jurídica de direito privado com sede a ........, nº... , ...., cidade de , Estado do
Paraná, devidamente escrita no CNPJ/MF Sob nº. ....., neste ato representada por ......, brasileiro, residente e domiciliado na ...., Estado do Paraná, sito a ....., s/nº inscrito no CPF/MF Sob nº , tem entre si como certo e
ajustado o presente contrato, em consonância com todos os elementos da Lei Federal 8.666/93 com as alterações da Lei n° 8.883/94 e Lei n° 9.648/98, do processo de Pregão eletrônico n.º /2022, e com as cláusulas e condições
a seguir aduzidas:
CLAÚSULA PRIMEIRA-DOS FUNDAMENTOS
1.1 O presente compromisso é decorrente da licitação Pregão Presencial nº /2022. Onde este contrato for omisso prevalecerá o disposto na Lei 8.666/93.
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 Aquisição de equipamentos condicionadores de ar para utilização na Escola Municipal de Educação Infantil Proinfância, conforme quantidade e especificações constante abaixo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL, PRAZO, FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. A execução do objeto será imediata, conforme necessidades da Administração, mediante emissão de autorização de execução de fornecimento, após a autorização a licitante vencedora deverá entregar os produtos e instalá-los no local indicado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de sofrer as sanções e penalidades aplicáveis.
3.1.1. Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, ou aquele oferecido pelo fabricante, oque for maior.
3.1.2. A solicitação de fornecimento será emitida pelas Secretarias Municipais participantes, observando-se sempre as regras estabelecidas no edital, e no respectivo contrato.
3.2. O Município se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que estejam fora dos padrões de qualidade exigidos pelos órgãos competentes, bem como aqueles que não atenderem as normas e especificações constantes neste Edital ou na proposta comercial, cabendo à licitante contratada sua substituição imediata, sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo a outras penalidades aplicáveis.
3.3. A licitante não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas ou defeitos, observados nos produtos, após o seu recebimento, observadas as disposições do Edital, e no presente contrato.
3.4. A licitante deverá manter durante a vigência do presente contrato, as condições de habilitação previstas no Edital, sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual.
CLÁUSULA QUARTA-DA VIGÊNCIA
4.1 O presente Contrato terá a vigência, para consecução do objeto em Clausula Segunda, 12 (doze) meses, contados da data da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente (art. 57, §2º, e ss. da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO
5.1 Este compromisso poderá ser modificado, por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto, devendo a Contratante apresentar devidamente justificativas.
CLÁUSULA SEXTA- DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O CONTRATANTE efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e emissão dos documentos fiscais, na qual deverão estar inseridos os dados correspondentes ao presente certame, conforme proposta classificada da CONTRATADA, devidamente adjudicada e homologada, através de meio eletrônico mediante crédito em conta corrente de titularidade da contratada devidamente identificada, excepcionalmente, mediante justificativa circunstanciada, poderão ser realizados saques para pagamento em dinheiro a pessoas físicas que não possuam conta bancária ou saques para atender a despesas de pequeno vulto, adotando-se, em ambas as hipóteses, mecanismos que permitam a identificação do beneficiário final, devendo as informações sobre tais pagamentos constar em item especifico da prestação de contas, conforme dispõe o Decreto nº 7.507 de 27 de junho de 2011 e de acordo com a fatura/nota fiscal apresentada, atestada e vistada pelo Órgão solicitante.
Os documentos exigidos para pagamento são:
a) Certificado de Regularidade Fiscal – CRF, do FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito – CND, do INSS;
c) CND Municipal de SANTA MÔNICA/PR, se a licitante for estabelecida neste município;
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas, emitida pelo (TST) Tribunal Superior do Trabalho;
e) Nota Fiscal com discriminação da marca, a quantidade do produto efetivamente entregue, bem como identificação do presente certame.
f) Laudo emitido pelo fiscal de contrato atestando a execução do objeto.
6.2 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido poderá ser acrescido de atualização financeira, quando demandado a CONTRATANTE, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas (segundo artigo 36 § 4° da IN 02 de 2008):
I = (TX / 100) /365 EM =I x N x VP
Onde:
I = índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
6.3 Em ocorrendo atraso no pagamento devido pela Administração superior ao prazo estabelecido no art. 78, inc. XV, da Lei Federal n.º 8.666/93, fica assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua representação, desde que devidamente regularizados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 Os recursos necessários p/ liquidação das despesas c/ o presente Contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias:
05: Secretaria Municipal de Educação e Cultura 05002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial
12.361.0020.2.020.000 – Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental e Especial
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Fonte (00000) – Red. (0175) 20.140,72
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Fonte (00103) – Red. (0176) 674,00
05: Secretaria Municipal de Educação e Cultura 05002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial 12.361.0020.2.021.000 – Manutenção do Fundeb
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Fonte (00102) – Red. (0186) 4.000,00
05: Secretaria Municipal de Educação e Cultura 05002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial
12.361.0020.2.022.000 – Manutenção do Programa Cota Salário Educação
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Fonte (00107) – Red. (0192) 24.079,96
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Responder pela perfeita execução do objeto do presente contrato.
8.2 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada, seus empregados ou prepostos, ao contratante ou a terceiros.
8.3 Manter-se, durante toda a execução do compromisso, em dia com toda a documentação exigida na licitação.
8.4 Aceitar e cumprir todas as condições previstas no edital, no termo de referencia e no presente contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Efetuar pagamento à contratada no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a entrega de Nota Fiscal/Fatura, de conformidade com as autorizações expedidas pelo Executivo Municipal.
9.2 Honrar pontualmente os compromissos financeiros e legais resultantes deste compromisso de fornecimento.
9.3 Fiscalizar e apontar as irregularidades estipulando prazos para a sua correção.
9.4 Aceitar e cumprir todas as condições previstas no edital, no termo de referencia e no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
10.1 Qualquer modificação de forma dos produtos, objeto deste contrato, poderá ser determinada pela contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO COMPROMISSO
11.1. O gerenciamento, bem como a fiscalização do objeto cabe as Secretarias, seus responsáveis e ao fiscal de contrato, sendo:
11.1.1. Gestor do Contrato: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx. Cabe ao Gestor do Contrato: a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, além dos atos preparatórios à instrução processual e à
formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
11.1.2. Fiscal de Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Cabe ao Fiscal de Contrato, o acompanhamento da execução contratual em seus aspectos técnicos e administrativos, desdobrada em:
a) Fiscalização Técnica: acompanhamento da execução do contrato com o objetivo de avaliar se a execução e a entrega do objeto estão nos moldes contratados, bem como se estão sendo mantidas as condições contratuais;
b) Fiscalização Administrativa: acompanhamento da execução do contrato quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, de acordo com a natureza do objeto; e
c) Fiscalização Setorial: acompanhamento da execução do contrato com dedicação exclusiva de mão de obra quanto aos aspectos técnicos descritos na alínea “a”, em relação à prestação de serviços realizada com empregados alocados, com exclusividade, em Unidade(s) Setorial(is).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS
12.1 O não cumprimento total ou parcial das cláusulas constantes neste Edital ou do Contrato dele decorrente caracterizará a inadimplemento da licitante, sujeitando-a as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie:
a) Advertência por atraso até 02 (dois) dias;
b) Multa, nos seguintes percentuais:
b.1 - Multa no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Empenho Global por atraso até 05 dias;
b.2 - Multa de 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre o valor do Empenho Global, no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, Estadual e Federal pelo período de 02 até 05 anos conforme disposto no inciso III, artigo 87, da Lei 8.666/93, e Artigo 7º da Lei 10.520/02;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal, Estadual e Federal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2 A advertência prevista na letra "a" será aplicada pela Secretaria Municipal interessada, de ofício e a multa prevista na letra "b", será aplicada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, após apreciação da defesa apresentada pelo inadimplente.
12.3 As penalidades previstas nas letras "c" e "d" são de competência da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e gestão.
12.4 É garantido a licitante o direito de recurso das decisões tomadas, observadas as normas previstas no artigo 109 da Lei Nº 8.666/93.
12.5 Os recursos deverão ser formalmente apresentados, devidamente fundamentados, e virem assinados pelo representante legal da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 A rescisão do presente compromisso poderá ser determinada da seguinte forma:
a) Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, seus incisos e o parágrafo único da Lei 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação aplicáveis à espécie.
13.2 No caso de rescisão do compromisso de fornecimento, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INDENIZAÇÃO
14.1 Ocorrendo a rescisão, do compromisso de fornecimento caberá receber o valor dos produtos entregues até a data da rescisão, desde que observado o item 13.1 clausula “b” do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
15.2 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
15.3 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DO FORO
16.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas e ajustamentos eventualmente necessários, inerentes ao presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial e/ou privilegiado que seja.
16.2 Por estarem justos e contratados, os representantes das partes, juntamente com os secretários responsáveis assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito.
SANTA MÔNICA, de de 2022.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: