TERMO DE ACORDO OPERACIONAL
TERMO DE ACORDO OPERACIONAL
Pelo presente Termo de Acordo Operacional, celebrado de um lado pela UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, cooperativa médica, com sede na cidade de Natal/RN, à Xxx Xxxxxx, 000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.380.701/0001-05, denominada apenas de UNIMED NATAL e, de outro lado, o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM AGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE, NO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrito no CNPJ sob nº 08203747000159 com sede na R. Cel. Xxxx Xxxxxxxx, 944, Xxxxxxx, Cep 59040-280, Natal - RN, doravante denominada apenas como SINDAGUA/RN, representadas, respectivamente, por seus Diretores e Presidente, abaixo identificados, têm, entre si, ajustado o seguinte, que mútua e reciprocamente outorgam e aceitam, a saber:
I - Considerando que as partes firmaram o Contrato de Plano de Saúde Coletivo por Adesão de nº 5224 (tasy: 2908);
II- Considerando que o presente termo pretende formalizar o compartilhamento de riscos do contrato;
Resolvem as partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A UNIMED NATAL Destinará a título de remuneração pró-labore um percentual de 3% sob as mensalidades geradas em fatura conforme os seguintes critérios: 3% (três por cento) se o índice de sinistralidade for de até 70% (setenta por cento); 2,50% (dois virgula cinquenta por cento) se o índice de sinistralidade estiver entre 70,01% (setenta virgula zero um por cento) até 75% (setenta e cinco por cento); 2% (dois por cento) se índice for entre 75,01% (setenta e cinco virgula zero um por cento) a 80% (oitenta por cento); 1% (um por cento) se o índice for entre 80,01% (oitenta virgula zero um por cento) a 85% (oitenta e cinco por cento) e 0% (zero por cento) quando o índice estiver igual ou acima de 85,01% (oitenta e cinco virgula zero um por cento).
CLÁUSULA SEGUNDA: O detalhamento dos valores apurados em consonância com a CLÁUSULA PRIMEIRA será avaliado pelo setor de faturamento da operadora, contabilizada de acordo com o faturamento do mês, sendo o comissionamento calculado sob o último mês de custo apresentado/publicado. Ressalta-se que, caso o referido custo não seja disponibilizado dentro do prazo estabelecido, poderá haver compensação da última sinistralidade apresentada, devidamente acordados entre as partes envolvidas.
CLÁUSULA TERCEIRA: Atendidos os critérios estabelecidos na CLÁUSULA SEGUNDA, o pagamento dos valores apurados em consonância à CLÁUSULA PRIMEIRA, será efetuado em forma de depósito bancário após 10 dias uteis, condicionado ao envio do recibo de pagamento.
BANCO: SICREDI
NOME: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM AGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ: 08203747000159
AGÊNCIA: 2207
CONTA: 22776-5
TERMO DE ACORDO OPERACIONAL
CLÁUSULA QUARTA: Todas as novas inclusões de beneficiários aos planos de saúde já contratados e vinculados aos contratos celebrados entre as partes, ocorridas a partir da assinatura do presente termo operacional, contabilizarão para o acordo previsto na CLÁUSULA PRIMEIRA.
CLÁUSULA QUINTA: O presente acordo terá validade por prazo de 12 (doze) meses, não podendo superar a vigência do contrato de prestação de serviço de saúde celebrado entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA: Ambas as partes acordantes poderão resilir o presente termo de acordo operacional, mesmo imotivadamente, desde que, a parte interessada comunique a outra, via notificação extrajudicial com Aviso de Recebimento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA: As cláusulas aqui pactuadas prevalecerão sobre as demais até este momento vigente, revogando-se todas as disposições por ventura conflitantes.
E, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente Termo de Acordo Operacional, celebrado em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, tudo para um só mesmo fim e efeito de direito.
Natal, 01 de maio de 2023.
Dr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Diretor Presidente
Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Vice-Diretor Presidente
OPERADORA:
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM AGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Testemunhas:
Nome Nome
RG. Nº RG. Nº