CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS
CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS
1. DAS PARTES
CLIENTE: O(a) Sr(a) ,
inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , de agora em diante denominado
CLIENTE/CONTRATANTE;
ABREUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA., com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, x.x 000 - xxxx. 000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 60.899.713/0001-
60) de agora em diante denominada simplesmente ABREUTUR/CONTRATADA. As partes acima mencionadas ajustam entre si, o que abaixo segue:
2. DO OBJETO.
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de intermediação, pela ABREUTUR ao CLIENTE, consistentes (i) na aquisição de programas de viagens, que podem ser organizados pela ABREUTUR e/ou terceiros; (ii) na reserva e no pagamento de vagas em meios de hospedagem; (iii) de transporte, (iv) na contratação de serviços de recepção, transferência e assistência, etc.
2.1. DOS SERVIÇOS INTERMEDIADOS.
File: | ||
Destino: | ||
Data da saída: | Data de retorno: | |
Resumo dos serviços inclusos: | ||
Nome dos passageiros: | ||
Nome: | CPF: | |
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2.2. INFORMAÇÃO SOBRE OS SERVIÇOS CONTRATADOS.
A ABREUTUR prestará ao CLIENTE e aos demais passageiros todas as informações sobre as condições gerais e específicas deste contrato, bem como as orientações necessárias à adequada utilização dos serviços turísticos contratados. Se e quando o CLIENTE for representando pela AGÊNCIA DE VIAGEM, ela assumirá, com exclusividade, a obrigação estabelecida nesta cláusula.
2.3. CONDIÇÕES COMERCIAIS ESPECÍFICAS DA TARIFA NÃO REEMBOLSÁVEL: Dado o seu caráter promocional, ESSA TARIFA NÃO ESTÁ SUJEITA A NENHUM TIPO DE REEMBOLSO. Conforme estabelecido pelo fornecedor, a tarifa não reembolsável é aplicável às reservas de quaisquer serviços turísticos que NÃO POSSAM ser alteradas em nenhuma circunstância no tocante a qualquer um de seus dados, por exemplo, itinerários, tipos de acomodação, regime de alimentação, datas, redução/extensão de estadia, passageiros, bem como na hipótese de Rescisão ou Não Comparecimento. O CONTRATANTE declara que tais características foram explicadas pela(s) CONTRATADA(s) e está ciente de tais condições, conforme identificado no quadro da cláusula 2.1.
3. DO PREÇO. Os serviços contratados totalizam o valor mencionado no recibo emitido pela ABREUTUR.
3.1. PAGAMENTO. Forma de pagamento de acordo com o recibo emitido pela
ABREUTUR.
3.2. DO PAGAMENTO PARCELADO. Ficam as CONTRATADAS, desde logo, autorizadas pelo CONTRATANTE a cederem o crédito decorrente da operação de parcelamento para instituições financeiras de sua confiança, as quais ficarão sub-rogadas plenamente no direito de receber o valor das parcelas, da forma que vier a ser definida no ato do parcelamento.
3.3. INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE. A impontualidade no pagamento de qualquer parcela, independentemente do motivo, poderá dar ensejo à inscrição do nome do CONTRATANTE nos órgãos restritivos de crédito, bem como ensejar a cobrança do débito com acréscimo de juros e correção monetária, despesas com cobranças, além de honorários advocatícios e custas judiciais se necessário o ingresso em juízo. Se a viagem não houver iniciado, fica o CONTRATANTE ciente que as CONTRATADAS poderão cancelar as reservas realizadas ou cancelar a carta de crédito emitida, gerando, nessa situação, as penalidades estabelecidas para Rescisão, conforme disposto na cláusula 7 e seguintes das Condições Gerais de Contratação.
4. DA ALTERAÇÃO, RESCISÃO E NÃO COMPARECIMENTO.
4.1. O CONTRATANTE poderá cancelar/remarcar o contrato a qualquer tempo para o produto mencionado independentemente do motivo, ficando sujeito às penalidades impostas pelos prestadores de serviços.
4.2. A ABREUTUR não possui absolutamente nenhuma ingerência sobre as cobranças de despesas não reembolsáveis, originadas pelo cancelamento da viagem contratada, pelos demais prestadores de serviços como Companhias Aéreas, Companhias Marítimas, Hotelaria e outros (traslados, passeios, tours, ingressos...), bem como Circuitos Regulares e outros serviços na Europa, África, Ásia, Oceania e Américas. Os percentuais cobrados por cada um dos prestadores de serviços, dependerá da antecedência com a qual a viagem é alterada/cancelada, assim como das condições estipuladas no ato da compra da viagem.
4.3 Para os casos de Circuitos em Ônibus na Europa, serão aplicadas as seguintes condições:
4.3.1 Cancelamento Europa em Ônibus*
a) Até 31 dias – sem gastos
b) Entre 30 e 15 dias – 20%
c) Entre 14 e 0 dias – 40%
4.3.2 Remarcação Europa em Ônibus*
a) Até 16 dias – sem gastos
b) A partir de 15 dias – 20%
Válido somente para 1 (uma) alteração; caso a viagem não seja efetivada serão aplicadas as multas previstas no item 4.3.1.
(*) Os Itens 4.2 e 4.3 não se aplicam para os roteiros de Grécia e roteiros regulares; favor consultar a política de cancelamento específica.
4.4 Para todas as hipóteses de cancelamento, será aplicada taxa administrativa no importe de 5% sobre o valor pago. Para cancelamentos decorrentes de epidemia, pandemia, surtos, catástrofes e outras, serão aplicadas as leis publicadas e pertinentes ao caso.
4.5. Regras e Condições Específicas da Companhia Aérea. A equipe de vendedores das CONTRATADAS está à disposição para esclarecer as regras e condições específicas de cada companhia aérea, bem como quanto à cobrança de taxas adicionais no caso de alterações, cancelamentos e reembolso. Sendo assim, sujeito às regras e condições da companhia aérea, que dentre outros termos podem incluir a aplicação de multas e taxas, bem como estipular restrições e vedações para o caso de tarifas promocionais e de classes de reserva. Desse modo, caso o CONTRATANTE venha a solicitar reembolso, cancelamento ou alteração em bilhete aéreo, o CONTRATANTE deve respeitar o prazo de validade do bilhete, que usualmente é de 01 (um) ano contado da data de emissão, respeitar o limite de permanência da regra tarifária, dentre outras condições estabelecidas pela Companhia Aérea. O reembolso tratado nesta cláusula não é adicional ao previsto nos casos de não comparecimento e de rescisão deste Contrato.
4.6. INGRESSOS PARA PARQUES TEMÁTICOS OU SHOWS. Os ingressos são documentos ao portador, portanto a ABREUTUR não se responsabiliza por perda ou roubo dos mesmos após a liberação e não é possível a emissão de segunda via. Uma vez adquiridos e pagos não poderão ser reembolsados.
4.7. O reembolso das comissões eventualmente retidas pela AGÊNCIA DE VIAGENS é de responsabilidade exclusiva da mesma.
4.8. Configura desistência dos serviços contratados o não comparecimento do CONTRANTE e/ou passageiros do contrato, na hora e local marcados para o início dos serviços, bem como o seu comparecimento depois de iniciada a prestação do serviço.
4.9. No caso de cancelamento após o início da viagem, a ABREUTUR devolverá, após aplicação das penalidades previstas na cláusula 4.1., somente os valores que conseguir recuperar dos fornecedores envolvidos na contratação.
4.10. Configura cancelamento a transferência pelo CLIENTE dos seus direitos a outras pessoas.
4.11. Após o cálculo das penalidades/multas previstas nas cláusulas 4.1., 4.2.,4.3., 4.4. e 4.5, existindo saldo, o mesmo será devolvido ao CLIENTE em moeda corrente nacional ou mediante depósito em conta corrente, no prazo de 30 (trinta) dias (podendo ser prorrogado por igual período), contados da data do pedido de cancelamento. Caso o saldo seja negativo, o CLIENTE deverá pagá-lo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do pedido de cancelamento.
4.12. BLOQUEIOS. Em se tratando de transporte aéreo identificado na cláusula 2.1 como sendo “bloqueio”, as seguintes regras serão aplicadas:
- No caso de desistência, prorrogação, transferência ou cancelamento do voo por parte do CONTRATANTE, não haverá reaproveitamento, desdobramento, transferência, reembolso ou prolongamento de trecho cancelado, ante a impossibilidade da ABREUTUR e/ou a prestadora de serviços recuperar os valores pagos pelos trechos não utilizados.
- Esta modalidade de transporte permite alteração de horário, de malha aérea e de data de saída e chegada do voo;
- Não há possibilidade de endosso dos bilhetes aéreos.
5. ACEITAÇÃO AOS TERMOS DO CONTRATO. O CONTRATANTE, assim como seus acompanhantes, declaram conhecer e aceitar integralmente todas as cláusulas deste contrato e das condições gerais cujas definições e regras estão estabelecidas no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, expostas ao CONTRATANTE na ABREUTUR ou na AGÊNCIA DE VIAGENS, tendo lido e solicitado esclarecimento de todas suas dúvidas junto às CONTRATADAS. Os Anexos “Declaração de Porte de Documentos” e “Termo de Consentimento para Tratamento de Dados” também são parte integrante do contrato e devem ser lidos e assinados pelo CONTRATANTE.
E por estarem assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 vias de igual forma e teor.
• CONFIRMO QUE ME FOI OFERECIDO O SEGURO VIAGEM OPCIONAL.
• DECLARO QUE EU E MEUS ACOMPANHANTES FOMOS INFORMADOS E ESTAMOS DE ACORDO COM O DISPOSTO NOS ANEXOS I (DECLARAÇÃO DE PORTE DE DOCUMENTOS) E II (TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS), OS QUAIS INTEGRAM O PRESENTE CONTRATO.
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE PORTE DE DOCUMENTOS
Eu declaro ter sido informado pela AGÊNCIA DE VIAGENS que para realizar a viagem é necessário que eu e meus acompanhantes apresentemos os seguintes documentos:
Viagens nacionais: RG original e em bom estado e que identifique com clareza o seu portador, com data de emissão inferior a dez anos.
Viagens nacionais – menores de doze anos viajando acompanhado de pessoa sem vínculo de parentesco: necessária apresentação de autorização escrita, assinada pelo pai e pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. Em adição, é necessária a apresentação de RG original ou, na falta deste, Certidão de Nascimento original.
Viagens nacionais – menores de doze anos viajando desacompanhado: será necessária autorização judicial quando a criança viajar para fora da Comarca onde reside desacompanhada dos pais, do guardião ou do tutor, de parente ou de pessoa autorizada (pelos pais, guardião ou tutor).
* Atenção:
1. No caso de um dos pais ser falecido, há a necessidade de apresentação da Certidão de Óbito no momento do embarque; 2. Vínculo de Parentesco. Apenas são considerados parentes o pai, a mãe, o irmão, a irmã, os avós, os bisavós, os tios (irmão ou irmã de um dos pais do menor), desde que sejam maiores de idade e que comprovem, através de certidões de nascimento e RG, o parentesco; 3. As autorizações aqui mencionadas devem estar acompanhadas de fotocópia autenticada do RG de quem autorizou; 4. Sempre que houver necessidade de obter autorização de viagem, recomenda-se que o interessado procure com antecedência o Juízo da Infância e da Juventude local, a fim de confirmar se a documentação necessária está adequada, evitando-se contratempos de última hora.
Viagens Internacionais - embarque de menores com um dos pais ou sozinho: necessária autorização por escrito, do cônjuge ausente ou dos dois se viajar desacompanhado. A autorização deve ser por escrito e a assinatura ser reconhecida por autenticidade ou semelhança. Certidão de nascimento não é documento válido para viagem. Importante esclarecer que a autorização apenas é suficiente para a saída do país, não abrangendo hospedagem
As autorizações de viagem do menor devem ser emitidas em número de vias compatível com o número de voos (trechos) que compõe a viagem, ou seja, uma mesma autorização não vale para ida e volta. Do mesmo modo, devem ser consideradas vias extras para conexões.
A falta de qualquer um dos documentos acima mencionados, seja no embarque ou em qualquer outra etapa da viagem, é de única e exclusiva responsabilidade do(s) passageiro(s), nada podendo ser reclamado ou exigido das CONTRATADAS.
Recomendamos a aquisição de um seguro viagem, independentemente do destino contratado, pois em caso de necessidade médica durante a viagem as CONTRATADAS não se responsabilizam pela prestação desses serviços.
Declaro que eu e meus acompanhantes fomos informados que qualquer situação decorrente de documentação rejeitada é de minha total responsabilidade, eximindo as CONTRATADAS, de todo e qualquer eventual direito, incluindo danos materiais e morais.
ANEXO II
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS
Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxx/x00000.xxx.
Ao manifestar sua aceitação para com o presente termo, o Titular consente e concorda que a ABREUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA., com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, x.x 000
- xxxx. 000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 60.899.713/0001- 60, e-mail: xxx_xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx doravante denominada Controladora, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Dados Pessoais
A Controladora fica autorizada a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos seguintes dados pessoais do Titular:
Nome completo; Data de nascimento;
Número e imagem da Carteira de Identidade (RG); Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Estado civil;
Endereço completo;
Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail;
Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e a Controladora. Número e imagem do passaporte
Além disso, a Controladora fica autorizada a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos seguintes dados inseridos pelo Titular, com a intenção de obter a prestação dos serviços ofertados pela mesma:
Finalidades do Tratamento dos Dados
O tratamento dos dados pessoais listados neste termo tem as seguintes finalidades: Possibilitar que a Controladora emita “link” para pagamento dos produtos adquiridos;
Possibilitar que a Controladora realize as reservas nos meios de hospedagem, traslados, companhia aéreas, companhias marítimas, emissão de seguros viagem, dentre outros serviços adquiridos pelo Titular;
Possibilitar que a Controladora faça propaganda de produtos e serviços, personalizados ou não ao perfil do Titular.
A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709/2018.
Segurança dos Dados
A Controladora responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709/2018, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
Término do Tratamento dos Dados
A Controladora poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.
O Titular poderá solicitar via e-mail à Controladora, a qualquer momento, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados do Titular. O Titular fica ciente de que poderá ser inviável ao Controlador continuar o fornecimento de produtos ou serviços ao Titular a partir da eliminação dos dados pessoais.
Direitos do Titular
O Titular tem direito a obter da Controladora, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709/2018;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador;
VI - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VII - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709/2018;
VIII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
IX - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709/2018.
Direito de Revogação do Consentimento
Este consentimento poderá ser revogado pelo Titular, a qualquer momento, mediante solicitação via e-mail ou correspondência à Controladora.
Compra efetuada através de Agência de Viagens
Quando a compra for efetuada através de Agência de Viagens, esta passará a ser a Controladora dos dados, mas a presente Política de Privacidade se aplicará a todos os indivíduos que tiveram seus dados pessoais compartilhados com a Abreutur por referidas Agências, para fins de intermediação de serviços de turismo. No entanto, a Abreutur não se responsabiliza pelos dados fornecidos pelos clientes diretamente à Agência de Viagens (Controladora) bem como pelas tratativas dos dados e pela Política de Privacidade de referidas Agências.
AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO EM REAIS
SERVIÇOS DE VIAGEM
Cartão nº:
somente os últimos 4 dígitos
Nome do Associado:
(como aparece no cartão)
Validade do Cartão:
CPF do Associado:
E-mail do Associado:
Telefone do Associado:
Valor Total: R$
Nº de Parcelas:
Valor da Parcela: R$
ela}
Autorizo e reconheço o débito em meu cartão de crédito referenciado neste documento e formalizado através do link de pagamento enviado para o meu e-mail.
ATENÇÃO
Ao autorizar o débito no cartão de crédito, Associado, Agência de Viagens e Operadora de Turismo declaram estar cientes e concordar com as seguintes condições:
Associado titular do Cartão de Crédito:
Declaro estar ciente das condições gerais a mim apresentadas no ato da reserva / pagamento, bem como, obrigando-me ao pagamento integral da venda aqui autorizada. Em caso de cancelamento dos serviços adquiridos, prevalecem as regras do Contrato de Xxxxxx publicado no programa de viagem pela Operadora de Turismo. Esta autorização é complementar ao link de pagamento enviado ao e-mail do titular do cartão informado neste documento.
Agente de Viagens:
O Agente de Xxxxxxx é responsável pelo envio de cópia desta autorização acompanhada da cópia da Carteira de Identidade (RG) do titular do cartão em formato digital à Operadora. O Agente de viagens é obrigado a manter em seu poder a salva guarda deste documento seguindo as regras da Lei nº 13.709/18 (LGPD).
Sem estes documentos ou sem o preenchimento legível do mesmo, a venda será cancelada pela Operadora.
Os documentos de viagem somente serão liberados pela Operadora de Turismo com o recebimento das cópias acima citadas, que ficarão arquivadas em seu poder seguindo as regras da Lei nº 13.709/18 (LGPD) e à confirmação de pagamento através do link de pagamento.
Em caso de contestação por parte do Associado, o Agente de Viagens é responsável pela apresentação deste original, cópia do documento oficial que comprove a assinatura do cliente e cópia dos bilhetes / vouchers emitidos. Estes documentos podem ser solicitados a qualquer momento pelas Administradoras.
Caso os serviços sejam prestados em nome de outras pessoas que não o Titular do Cartão, seus nomes deverão ser listados acima, para maior segurança do Associado.