CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO, LICENCIAMENTO DE SOFTWARE, SOLUÇÕES DE SERVIÇOS, TECNOLOGIA EM NUVEM E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO, LICENCIAMENTO DE SOFTWARE, SOLUÇÕES DE SERVIÇOS, TECNOLOGIA EM NUVEM E OUTRAS AVENÇAS
O presente CONTRATO define os Termos Gerais de Contratação que, de um lado temos KTREE SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA, com sede na Xx. Xxxxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o número 29.303.776/0001-62, doravante denominada "PENSO"”, e de outro lado, a CONTRATANTE, qualificada na PROPOSTA COMERCIAL, cujas informações se presumem verdadeiras e legítimas para todos os efeitos legais, ambas conjuntamente denominadas “partes”, ou ainda “parte”, uma em relação à outra, resolvem, de comum acordo, aplicar e aceitar como válidas para sua relação jurídica.
1. OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato (“CONTRATO”) – devidamente registrado perante o 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo sob o nº 3.731.739 de 17/05/2021, que traz os Termos Gerais de Contratação aplicáveis na relação entre a PENSO e a CONTRATANTE, conforme descrição da contratação constante na PROPOSTA COMERCIAL.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Sem prejuízo de outras definições contidas no presente CONTRATO, as seguintes palavras e expressões deverão ser interpretadas conforme as definições abaixo estabelecidas:
▪ “CONTRATANTE” pessoa física ou jurídica que aceite os termos e condições das soluções da PENSO mediante assinatura de PROPOSTA COMERCIAL, ou ainda, para os casos em que inexistir PROPOSTA COMERCIAL entre as partes, que aceite os termos gerais de contratação dispostos no presente CONTRATO, o que se verificará, inclusive, mas não apenas, mediante a utilização dos softwares, licenças e/ou soluções, bem como via aceitação por PORTAL DO CLIENTE.
▪ “CONTEÚDO” todos e quaisquer dados eletrônicos, inclusive dados audiovisuais, de qualquer forma armazenados, transmitidos, divulgados e/ou disponibilizados pela CONTRATANTE em quaisquer servidores e/ou websites hospedados na PENSO.
▪ “HOSPEDAGEM” atividade técnica complexa que consiste na instalação e guarda de equipamentos eletrônicos próprios ou de terceiros e respectivos conteúdos, concentrados em um mesmo ambiente tecnológico, bem como na viabilização lógica de acesso a tais conteúdos e equipamentos ao ambiente de rede, de modo a permitir a troca de dados mediante a utilização dos recursos de interligação proporcionados pela PENSO ou por terceiros por ele contratados.
▪ “CLOUD COMPUTING”: modalidade de Hospedagem através da qual a CONTRATANTE contrata uma determinada capacidade computacional que dá direito há volumes máximos de utilização de
memória, espaço em disco, banda de Internet e capacidade de processamento. Nesta modalidade será permitido à CONTRATANTE ajustar os itens contratados, seguindo os limites estabelecidos na PROPOSTA COMERCIAL
▪ EQUIPAMENTOS DA PENSO: quaisquer bens, incluindo equipamentos de hardware, servidores, softwares, sistemas operacionais, entre outros, utilizados pela PENSO nas soluções constantes na PROPOSTA COMERCIAL, ou por ela disponibilizados à CONTRATANTE.
▪ PORTAL DO CLIENTE: software disponibilizado e licenciado pela PENSO, acessível via internet exclusivamente por CONTRATANTES da PENSO, de modo a viabilizar gestão administrativa e técnica dos chamados e plataforma de e-mail.
▪ RESPONSÁVEL TÉCNICO: Funcionário ou preposto nomeado pela CONTRATANTE, com poderes para representá-la nos assuntos técnicos e comerciais, podendo, para tanto, solicitar alterações na configuração do software e da solução inicialmente contratada, recomendar ou nomear outros técnicos a interagir ou receber comunicações da PENSO.
▪ PROPOSTA COMERCIAL: Proposta comercial em papel timbrado da PENSO, devidamente numerada e datada, contendo a descrição dos serviços, softwares e soluções a serem disponibilizados pela PENSO a CONTRATANTE e as condições comerciais ajustadas.
▪ DESCRITIVO TÉCNICO: Descritivo técnico com o detalhamento técnico da cessão de direitos, licenciamento, serviços ou produtos, características, horários, níveis de serviços e obrigações.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE decorrentes do presente CONTRATO, além de outras previstas no presente instrumento:
3.1. Efetuar pontualmente os pagamentos devidos à PENSO, sob pena de suspensão e/ou rescisão do presente Contrato.
3.2. Abster-se de fazer uso dos produtos e serviços deste presente instrumento, para propagar ou manter conteúdos que:
• violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar
• estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes
• incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição
• coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes
• violem o sigilo das comunicações
• constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal
• veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia
• obtenham ou tentam obter acesso não-autorizado a outros sistemas ou redes de computadores
• reproduzir, vender e distribuir produtos sem a devida autorização e o pagamento dos direitos autorais
• transmitir SPAM ou mensagens não solicitadas
3.3. A CONTRATANTE se compromete a não se utilizar as soluções contratadas para enviar ou disponibilizar conteúdo impróprio ou ilegal ou violar direitos de terceiros, sendo de sua responsabilidade todo o CONTEÚDO armazenado no ambiente contratado.
3.4. A CONTRATANTE será notificada, por e-mail, telefone ou PORTAL DO CLIENTE das ocorrências de reclamações e/ou de eventuais notificações das autoridades competentes sobre ilegalidade do CONTEÚDO, que forem enviadas à PENSO.
3.5. Caso seja constatado pela PENSO que a CONTRATANTE utiliza as soluções contratadas com a finalidade de armazenagem ou envio de CONTEÚDO ilegal ou impróprio, poderá a PENSO suspender de imediato as soluções da CONTRATANTE, sem prejuízo da rescisão do presente CONTRATO e da cobrança dos custos e das Perdas e Danos sofridos pela PENSO, inclusive os decorrentes da prestação de tais informações.
3.6. A PENSO não tem a obrigação, tampouco a permissão de acesso, para fiscalizar ou, de qualquer forma, acompanhar ou controlar o CONTEÚDO transmitido ou armazenado pela CONTRATANTE na rede, e nem o fará em razão da confidencialidade dos dados da CONTRATANTE e, por conseguinte, a PENSO não tem e nem terá qualquer responsabilidade sobre quaisquer veiculações de CONTEÚDO, inclusive de caráter ilegal, imoral ou antiético, porventura realizadas pela CONTRATANTE.
3.7. Da mesma forma, a CONTRATANTE assume integralmente e individualmente a responsabilidade pela tutela dos dados pessoais que coletar e/ou processar através das soluções da PENSO.
3.8. A CONTRATANTE assume, exclusivamente, sem restrições ou reservas, todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos, seus conteúdos e de sua conduta como usuário da rede local e da Internet, sendo responsável, sem qualquer solidariedade por parte da PENSO, pela má utilização dos recursos disponibilizados por este CONTRATO.
4. OBRIGAÇÕES DA PENSO
4.1. São obrigações da PENSO decorrentes do presente CONTRATO, além de outras previstas no presente instrumento:
4.2. Prestar os serviços ou soluções descritas neste Contrato e no ANEXO DO DESCRITIVO TÉCNICO, com excelência e qualidade, envidando sempre seus melhores esforços durante toda prestação de serviços.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA
5.1. O prazo do presente CONTRATO está estipulado na PROPOSTA COMERCIAL, tendo seu início na data informada na PROPOSTA COMERCIAL e renovando-se automaticamente por iguais períodos, mantidas todas as condições comerciais, especialmente preço, escopo e prazo.
6. PREÇO E EQUILÍBRIO ECONÔMICO
6.1. O Preço informado na PROPOSTA COMERCIAL foi formulado especificamente para aquela contratação, levando em consideração: (i) o conjunto de soluções de tecnologia contratados pela CONTRATANTE; (ii) o prazo pelo qual as soluções de tecnologia foram contratadas; (iii) os investimentos que a PENSO deverá realizar no prazo do CONTRATO (inicial ou
renovado) para disponibilizar as soluções de tecnologia; (iv) o regime tributário aplicável para as soluções de tecnologia disponibilizadas.
6.2. Caso a(s) premissa(s) (i), (ii), (iii) ou (iv) do item (6.1) desta cláusula 6 seja(m) alterada(s), a PENSO terá direito a uma recomposição do equilíbrio econômico do CONTRATO.
7. RESCISÃO ANTECIPADA E AVISO PRÉVIO
7.1. A intenção pela não renovação automática do presente CONTRATO deverá ser comunicada formalmente, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data em que ocorrerá renovação automática do CONTRATO, considerando este ser o período necessário para que a PENSO programe a não renovação das licenças, equipamentos, locação de especialistas e infraestrutura necessárias às soluções disponibilizadas.
7.2. A intenção pela rescisão antecipada deste CONTRATO, ainda que parcial, e independentemente de fundamentação, deverá ser comunicada formalmente, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.3. As notificações de aviso prévio indicadas nos itens (7.1) e (7.2) desta cláusula 7 deverão ser realizadas via abertura de chamado no PORTAL DO CLIENTE ou envio de E-mail para xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
7.4. Durante o período de aviso prévio, a PENSO continuará a disponibilizar as soluções de tecnologia e, independentemente do efetivo uso pela CONTRATANTE das soluções de tecnologia disponibilizadas, os valores referentes ao período de aviso prévio serão devidos pela CONTRATANTE.
7.5. O presente CONTRATO considerar-se-á imediatamente rescindido, independentemente de notificação prévia, na ocorrência de: (i) falência ou pedido de recuperação judicial de qualquer uma das partes; (ii) caso fortuito ou força maior que impeça, com efeito duradouro, a continuidade da execução deste CONTRATO pela PENSO; (iii) qualquer outra conduta das partes que, por ação ou omissão, de qualquer modo prejudique ou impeça a continuidade da execução deste CONTRATO, inclusive em decorrência do não pagamento do preço pactuado na PROPOSTA COMERCIAL ou da violação de obrigações dispostas neste CONTRATO.
7.6. Qualquer que seja a forma de rescisão, as partes se obrigam à total liquidação dos débitos em aberto à época, bem como, nas hipóteses cabíveis, ao pagamento do período de aviso prévio e da MULTA PELA RESCISÃO ANTECIPADA. A rescisão do presente CONTRATO não prejudicará a exigência dos débitos decorrentes dos produtos já contratados e/ou disponibilizados, mesmo que faturados após a rescisão.
8. MULTA PELA RESCISÃO ANTECIPADA
8.1. Na hipótese de rescisão antecipada do contrato por iniciativa da CONTRATANTE, será aplicada uma multa (“MULTA PELA RESCISÃO ANTECIPADA”) pela PENSO, a fim de garantir a justa compensação desta, bem como a recomposição do equilíbrio econômico do CONTRATO, tendo em vista a frustração das premissas indicadas no item (6.1) da cláusula 6.
8.2. Considerando que as premissas indicadas no item (8.1) da Cláusula
8 também são essenciais à manutenção do preço no ato da renovação automática do CONTRATO, a MULTA PELA RESCISÃO ANTECIPADA será
aplicada normalmente após a(s) renovação(ões) automática(s) do CONTRATO, considerando o novo prazo renovado.
MULTA PELA RESCISÃO ANTECIPADA - A multa corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor mensal pelas soluções contratadas, multiplicado pelo número de meses remanescentes para o término do prazo contratual, conforme a fórmula de cálculo abaixo:
V = Vm x 0,50 x (nT – nO), onde:
“V” = Valor da multa a ser pago pela CONTRATANTE
“Vm” = Valor mensal da solução contratada/renovada
“nT” = Número total de meses do CONTRATO ou do período prorrogado em decorrência de renovação
“nO” = Número de meses faturados a partir da data de assinatura ou data de prorrogação do CONTRATO, conforme o caso, até a data do término do CONTRATO
8.3. Os meses faturados referentes ao aviso prévio serão computados como “meses faturados” no item “nO” da fórmula acima, não havendo cobrança em duplicidade sobre estes meses.
8.4. Em caso de rescisão parcial do CONTRATO, assim considerada qualquer hipótese na qual a CONTRATANTE permanece vinculada ao CONTRATO, mas o valor total do CONTRATO é diminuído (“DOWNGRADE”), será devida MULTA PELA RESCISÃO ANTECIPADA, proporcionalmente à parcela (ao valor pecuniário) das soluções de tecnologia reduzidas, canceladas ou cuja quantidade contratada sofra diminuição.
8.5. No Caso de DOWNGRADE, também será faturado o aviso prévio de 30 (trinta) dias em relação às soluções de tecnologia reduzidas, canceladas ou cuja quantidade contratada sofra diminuição.
8.6. Considerando que o objetivo negocial da MULTA PELA RESCISÃO ANTECIPADA é o de compensar a PENSO pela frustração do prazo contratual, e da quantidade de soluções contratadas, considerados para o estabelecimento do preço constante da PROPOSTA COMERCIAL, nenhuma multa será devida pela PENSO caso opte pela rescisão ou não renovação do CONTRATO, sem prejuízo do dever de permanecer disponibilizando à CONTRATANTE as soluções de tecnologia pelo período de aviso prévio.
9. INADIMPLEMENTO E SEUS EFEITOS
9.1. O descumprimento pela CONTRATANTE da obrigação de pagamento de qualquer importância nos prazos e forma previstos neste instrumento ou na PROPOSTA COMERCIAL, sujeitá-la-á, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelação, judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções:
9.1.1. Ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescida de juros de 0,033 % (trinta e três centésimos de ponto percentual) ao dia, até a data da efetiva liquidação
9.1.2. Ao pagamento de todas as despesas e custas judiciais incorridas para a cobrança do débito, assim como honorários advocatícios, desde já fixados em 20% (vinte por cento) sobre o total atualizado do débito, se houver
cobrança judicial, ou então, 10% (dez por cento) sobre o total atualizado do débito, no caso de intervenção extrajudicial de advogado.
9.2. Cobrança dos débitos da CONTRATANTE poderá ser realizada por empresa especializada, que fará contato diretamente com a CONTRATANTE para recebimento dos valores em atraso.
9.3. O atraso do pagamento por um período igual ou superior a 15 (quinze) dias corridos implicará na suspensão dos serviços. Caso o atraso do pagamento venha a ser igual ou superior a 30 (trinta) dias, a PENSO poderá cancelar definitivamente os serviços deste contrato à CONTRATANTE, sem prejuízo da cobrança dos valores inadimplidos, bem como a exclusão de qualquer CONTEÚDO armazenado.
9.4. Os títulos que permanecerem em atraso por período superior a 30 (trinta) dias poderão seguir para negativações em órgãos de proteção ao crédito, protestos e ajuizamentos de cobranças.
9.5. Xxxxx contratações não serão permitidas enquanto permanecerem em aberto valores em atrasos.
10. PAGAMENTO E REAJUSTE
10.1. O preço e as condições de pagamento contratadas estão indicadas na PROPOSTA COMERCIAL.
10.2. O valor indicado poderá ser acrescido dos outros valores referentes a itens opcionais e/ou adicionais, na medida da contratação, quando aplicáveis, conforme o descrito na PROPOSTA COMERCIAL
10.3. As franquias e horas descritas na PROPOSTA COMERCIAL, são para uso mensal não cumulativo.
10.4. A contabilização do uso das horas técnicas será sempre “hora cheia”, sem considerar frações ou divisões.
10.5. A cobrança de opcionais e/ou adicionais utilizados em um determinado mês ocorrerá em conjunto com a mensalidade do mês imediatamente subsequente.
10.6. Os valores indicados na PROPOSTA COMERCIAL, estão sujeitos a atualização monetária anual de acordo com o índice IGP-M (FGV), acumulado desde a data de início da vigência do CONTRATO até a data de cada aniversário. Caso a legislação seja alterada, de forma a se permitir reajuste em periodicidade menor do que 1 (um) ano, tal possibilidade será imediatamente aplicada ao presente CONTRATO, na menor periodicidade permitida por lei.
10.7. Em caso de aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre as soluções ora contratadas, ou da imposição de novos tributos relativos a elas, o valor acrescido será repassado ao preço das soluções afetadas imediatamente.
10.8. Em caso de aumento de custos de licenciamento das soluções ora contratadas, ou de custos de licenciamento de software necessário para a disponibilização das soluções ora contratadas, o valor acrescido será repassado imediatamente ao preço das soluções afetadas.
10.9. Para serviços baseados exclusivamente em mão de obra, em caso de aumento de custos ocasionados por dissidio sindical da categoria ser superior ao IGP-M/FGV do último período, os preços serão reajustados com base na variação do dissidio sindical.
10.10. A NFe (Nota Fiscal Eletrônica) poderá ser emitida imediatamente após assinatura da PROPOSTA COMERCIAL.
10.11. Os boletos serão encaminhados para o e-mail dos responsáveis cadastrado na PROPOSTA COMERCIAL e devem ser solicitados diretamente pela CONTRATANTE no caso de possíveis não recebimentos, de modo que o
não recebimento do boleto não eximirá a CONTRATANTE da obrigação de realizar os pagamentos nas datas estabelecidas.
10.12. Depósitos não identificados na conta corrente da PENSO não serão reconhecidos como válidos até a sua plena identificação e conciliações referentes.
10.13. Caso uma operação de implantação ou migração de soluções da PENSO não possa ser iniciada por motivos de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, considerando que a PENSO coloca sua infraestrutura à disposição da CONTRATANTE, a PENSO notificará a CONTRATANTE para sanar o motivo impeditivo e, caso a CONTRATANTE não elimine o problema em até
10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação, então a CONTRATANTE estará sujeita ao pagamento integral das soluções contratadas até o término da vigência contratual.
11. SERVICE LEVEL AGREEMENT - SLA
11.1. A PENSO se obriga a manter cada solução contratada disponível conforme DESCRITIVO TECNICO da solução e em caso de não atender ao SLA serão aplicados os respectivos descontos correspondentes a cada item que ficar indisponível conforme DESCRITIVO TECNICO do item contratado.
11.2. O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela PENSO gerará para a CONTRATANTE o direito de receber descontos sobre os valores das mensalidades devidas à PENSO nos percentuais acordados no DESCRITIVO TECNICO das soluções contratadas, descontos esses a serem concedidos no pagamento das mensalidades dos meses subsequentes aqueles em que o SLA for descumprido.
11.3. Em razão da complexidade e impossibilidade de isenção de falhas nos sistemas de informática, por sua própria natureza, as partes acordam que a PENSO não poderá, em hipótese alguma, ser responsabilizada por invasões ou alterações na hospedagem da CONTRATANTE, decorrentes da ação de terceiros, incluindo, mas sem se limitar, ramsomware, hackers e/ou crackers. A PENSO neste caso deverá reparar qualquer alteração indevida, desde que a mesma seja passível de reparação pela PENSO, no prazo compatível com a complexidade do problema.
11.4. Não serão objeto de cálculo de SLA, e não gerarão DESCONTO DE SLA, os períodos de indisponibilidade que atenderem a uma das hipóteses abaixo:
11.4.1. Operações inadequadas, falhas ou mau funcionamento de equipamento e/ou redes que não sejam de responsabilidade ou de controle direto da PENSO ou de seus prepostos
11.4.2. Falha na infraestrutura, equipamentos, rede interna, software ou aplicações da CONTRATANTE
11.4.3. Falha de equipamento da PENSO ocasionada pela
CONTRATANTE, desde que comprovado
11.4.4. Realização de testes, ajustes e manutenções necessárias, desde que notificados com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, salvo nos casos de manutenção emergencial, que poderá ocorrer sem o referido aviso prévio, em casos de comprovada extrema urgência, comunicados oportunamente à CONTRATANTE
11.4.5. Caso fortuito ou força maior.
11.4.6. Ambientes que não estejam sobre a gestão da PENSO.
11.5. A CONTRATANTE declara-se ciente de que as soluções contratadas estão sujeitas a inconstâncias decorrentes dos meios de acesso (acesso à Internet ou rede de dados das operadoras de telefonia), que não são responsabilidade da PENSO, sendo possível que estas inconstâncias afetem a capacidade da CONTRATANTE de acessar as soluções.
11.6. O DESCONTO DE SLA será a única e exclusiva compensação devida pela PENSO à CONTRATANTE em decorrência da indisponibilidade das soluções, seja parcial ou total, seja momentânea ou permanente, ficando a responsabilidade da PENSO limitada ao valor do DESCONTO DE SLA nestes casos, não sendo cabível quaisquer outras indenizações para quaisquer danos, diretos ou indiretos, inclusive lucros cessantes.
11.7. DESCONTO DE SLA: A PENSO concederá descontos ao preço de cada solução que não atender ao SLA de acordo com a seguinte formula:
Vd = ( N x Vm )/2880 , onde:
Vd = Valor do desconto a ser concedido pela PENSO à CONTRATANTE N = Quantidade de períodos inteiros de 15 minutos que a solução ficou indisponível
Vm = Valor mensal da solução contratada
2880 = Total de períodos de 15 (quinze) minutos no período mensal base de 30 (trinta) dias
12. MANUTENÇÃO DAS SOLUÇÕES
12.1. A PENSO poderá conduzir manutenções programadas de rotina. Nestas hipóteses, os EQUIPAMENTOS DA PENSO poderão ficar impossibilitados de transmitir e/ou receber dados pelo tempo necessário para a solução da situação e a CONTRATANTE poderá ficar impossibilitada de acessar as soluções de tecnologia contratadas.
12.2. A CONTRATANTE concorda, desde já, em cooperar com a PENSO durante os períodos de manutenção programada de rotina. A PENSO informará à CONTRATANTE, sobre a programação para a realização da manutenção programada de rotina. A CONTRATANTE será notificada, sobre a programação para a realização da manutenção programada de rotina, com antecedência de 5 (CINCO) dias preferencialmente, e de no mínimo 24 (VINTE E QUATRO) horas para situações iminentes.
12.2.1. A PENSO poderá efetuar manutenção emergencial a qualquer tempo, situação em que os serviços poderão ficar impossibilitados de transmitir e/ou receber dados pelo tempo necessário para a solução da situação, sendo que a CONTRATANTE, desde já, reconhece que poderá ficar impossibilitada de acessá-los, sem que isto gere qualquer responsabilidade para a PENSO, tampouco eventuais repercussões no SLA.
13. REPRESENTANTE LEGAL, SENHA DA CONTRATANTE E RESPONSÁVEL TÉCNICO
13.1. A PENSO atribuirá à CONTRATANTE, ou na pessoa do seu representante legal, uma senha inicial de caráter sigiloso que permite acesso ao PORTAL DO CLIENTE, a qual deverá ser prontamente substituída pela CONTRATANTE por outra senha de sua escolha.
13.2. A CONTRATANTE, na pessoa de seu representante legal, será inteiramente responsável pela senha inicial e sucessivas substituições. A pedido da CONTRATANTE, ou de seu representante legal, a senha poderá ser atribuída, também, ao seu RESPONSÁVEL TÉCNICO.
13.3. A PENSO não incorrerá em qualquer responsabilidade na hipótese de má utilização, quebra de sigilo ou transferência da senha a outrem.
13.3.1. A senha do PORTAL DO CLIENTE confere plenos poderes ao RESPONSAVÉL TÉCNICO, podendo este, inclusive, mas não se limitando a, obter acesso irrestrito aos dados armazenados da CONTRATANTE, com permissão para excluir ou modificar qualquer informação.
13.4. A CONTRATANTE, neste ato, confere poderes ao RESPONSÁVEL TÉCNICO para praticar atos relacionados ao presente CONTRATO em nome e por conta da CONTRATANTE, inclusive para alterar a configuração e/ou o escopo da solução inicialmente contratada e receber comunicações da PENSO.
13.5. A CONTRATANTE deverá informar à PENSO, imediatamente sobre a ocorrência de qualquer substituição do representante legal e/ou RESPONSÁVEL TÉCNICO, bem como sobre qualquer mudança de seus dados cadastrais constantes na PROPOSTA COMERCIAL ou no PORTAL DO CLIENTE.
13.6. Tanto o representante legal, quanto o RESPONSÁVEL TÉCNICO terão poderes para promover e assinar aditivos ao presente CONTRATO e/ou à PROPOSTA COMERCIAL.
14. LICENÇAS DE SOFTWARE e CESSÃO DE DIREITO DE USO
14.1. A CONTRATANTE declara estar ciente de que a disponibilização de soluções de tecnologia pela PENSO envolve o licenciamento de softwares proprietários da PENSO ou de terceiros, os quais incluem o, mas não se limitam ao PORTAL DO CLIENTE.
14.2. Dependendo da configuração escolhida, a PENSO outorgará à CONTRATANTE, em caráter não exclusivo e não transferível, licenças de uso de softwares de propriedade da PENSO e/ou de terceiros que tenham licenciados tais softwares à PENSO, caso em que é concedida à CONTRATANTE uma sublicença do uso do software, não exclusiva.
14.3. A CONTRATANTE declara-se ciente de que é expressamente vedado utilizar os Softwares para qualquer outro fim que não os expressamente previstos neste ANEXO, em especial, mas sem se limitar, o uso para fins comercialização dos mesmos ou cessão, a qualquer título, a terceiros, a reprodução, alteração, distribuição, replicação dos Softwares ou, ainda, o uso de engenharias reversas sobre estes Softwares, sob pena de responder pelo uso indevido dos Softwares.
14.4. A PENSO não será responsável pelo uso indevido ou inapropriado dos Softwares e/ou de quaisquer produtos e/ou itens oferecidos pela PENSO, por parte da CONTRATANTE, bem como por quaisquer perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE ou por qualquer terceiro em decorrência deste uso indevido ou inapropriado, concordando a CONTRATANTE em manter a PENSO livre e isento de qualquer ônus, dever ou responsabilidade decorrentes de demandas relacionadas ao disposto nesta cláusula.
15. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE
15.1. As partes comprometem-se a manter a confidencialidade sobre informações do CONTEÚDO armazenado nos equipamentos da PENSO, regendo-se pela ética comercial e boa-fé (as “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”)
15.2. Não serão consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS o CONTEÚDO, inclusive se este incluir informações, dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos que:
15.2.1. Na ocasião da sua divulgação por uma das partes já for comprovadamente do conhecimento da outra parte, desde que tal conhecimento prévio tenha sido obtido de forma considerada legítima
▪ Seja de domínio público
▪ Seja objeto de permissão escrita, respeitando os limites e condições dispostas na permissão
▪ Seja requisitada por ordem judicial e/ou da administração pública ou cuja divulgação seja determinada por lei, respeitados os estritos limites da requisição ou determinação, e
15.3. As partes obrigam-se a restringir o acesso e manter sigilosas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS transmitidas entre elas, divulgando-as somente àqueles funcionários que delas necessitam para o desempenho das funções que lhe sejam atribuídas por força do presente Contrato e/ou da PROPOSTA COMERCIAL, firmando com os mesmos, em termo próprio, compromisso de sigilo quanto às informações recebidas.
15.4. Os compromissos previstos nesta cláusula de confidencialidade são assumidos em caráter irrevogável e irretratável, e sobreviverão ao término de qualquer vínculo comercial ou outro existente entre as partes pelo prazo de 01 (um) ano.
15.5. As partes acordam que todas as informações obtidas por força do presente instrumento são sigilosas e estão protegidas pela presente obrigação de confidencialidade, não podendo ser reveladas a quaisquer terceiros, ressalvados os casos de ordem judicial de qualquer espécie e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos, situações ou instruir investigação, inquérito ou denúncia.
16. DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS OU SOCIETÁRIOS
16.1. Competirá exclusivamente a PENSO a responsabilidade pela contratação da mão-de-obra necessária à execução dos trabalhos que lhe competem em razão do presente CONTRATO, seja ela especializada ou não, responsabilizando-se, por conseguinte, por todas as obrigações previstas nas legislações trabalhistas, previdenciária e securitária daí decorrentes, assim como por todos os impostos, taxas, encargos e recolhimentos, diretos e indiretos e qualquer outro ônus de natureza fiscal ou parafiscal derivados de tais obrigações, bem como pelos serviços, despesas e gravames de qualquer tipo e/ou finalidade, que direta ou indiretamente incidam ou venham a incidir sobre a contratação da mão-de-obra destinada à prestação dos serviços contratados, nos termos deste CONTRATO.
16.2. Com o propósito de assegurar o efetivo cumprimento das disposições desta cláusula por parte da PENSO, esta expressamente autoriza a CONTRATANTE a, sempre que julgar conveniente, solicitar àquela a comprovação dos recolhimentos previstos nas legislações trabalhistas,
previdenciária e securitária referente à mão-de-obra destinada à prestação dos serviços ora contratados.
16.3. No caso de a CONTRATANTE ser condenada em qualquer reclamação trabalhista, proposta por empregado ou preposto da XXXXX, a PENSO arcará com ônus direto da condenação, bem como pelo ônus da sua defesa processual.
16.4. O presente CONTRATO, em qualquer hipótese, não cria qualquer vínculo de emprego entre funcionários, contratados e/ou prepostos da CONTRATANTE e da PENSO, ou mesmo entre as Partes, não sendo uma Parte representante, associada, sócia ou empregada da outra, sob pretexto algum.
17. NÃO CONTRATAÇÃO / NÃO SOLICITAÇÃO
17.1. A CONTRATANTE compromete-se, durante a vigência do CONTRATO e pelo prazo de um (01) ano após o seu término, a não contratar os funcionários ou colaboradores da PENSO ou de qualquer empresa afiliada, controlada ou subcontratada pela PENSO, nem lhes fazer proposta de trabalho sem a anuência expressa da PENSO.
17.1.1. Em caso de descumprimento pela CONTRATANTE da obrigação de não fazer enunciada acima, restará rescindido o presente CONTRATO de pleno direito por culpa da CONTRATANTE, devendo a CONTRATANTE, em qualquer caso, indenizar a PENSO em valor equivalente a 12 (doze) vezes a remuneração deste contrato, vigente na data da infração.
17.2. A obrigação de não fazer acima estabelecida também se aplicará em relação a funcionários ou colaboradores desligados da PENSO, pelo prazo de 6 (seis) meses após o referido desligamento.
18. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
18.1. Com exceção aos casos de indisponibilidade das soluções, regulados e limitados especificamente pela política de DESCONTO DE SLA estabelecida na Cláusula 11 deste CONTRATO, a responsabilidade civil da PENSO, independentemente da natureza e origem do dano, perante a CONTRATANTE ficará limitada, em qualquer caso, ao valor da soma das 3 (três) últimas mensalidades pagas pelo CONTRATANTE à PENSO.
18.2. Em nenhuma hipótese a PENSO se responsabilizará por danos diretos, indiretos, redução de faturamento e/ou lucros cessantes da CONTRATANTE.
18.3. A presente Xxxxxxxx 18 não deve ser interpretada como configuradora de qualquer responsabilidade ou garantia em relação às soluções contratadas que não sejam aquelas responsabilidades e garantias expressamente indicadas neste CONTRATO ou na PROPOSTA COMERCIAL.
19. ANTICORRUPÇÃO – POSSIBILIDADE DE RESCISÃO E MULTA
19.1. Para a perfeita execução deste CONTRATO, nenhuma das partes poderá, em hipótese alguma, oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, inclusive as previstas na lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), ou de lei correspondente de
qualquer outra jurisdição, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste CONTRATO, ou de outra forma que não relacionada a este CONTRATO, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma. Ainda, fica estabelecido entre as partes, que a infração desta Cláusula 19 importará na rescisão automática do CONTRATO.
20. DIREITO DE IMAGEM
20.1. A CONTRATANTE concede, gratuitamente, o direito de uso de sua logomarca e/ou nome para o fim exclusivo de divulgação dos produtos e da imagem da PENSO, a qual poderá incluir a logomarca e/ou nome da CONTRATANTE em seu material de divulgação publicitário, qualquer que seja sua forma (imagem, vídeo ou som, física ou digital), desde que seu uso não apresente danos à imagem da CONTRATANTE ou de seus representantes legais.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. O presente CONTRATO é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes, bem como seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
21.2. A omissão de qualquer das Partes em exigir o cumprimento, total ou parcial, de quaisquer das Cláusulas e disposições do CONTRATO, uma ou reiteradas vezes, será interpretada como mera liberalidade, não implicando em novação, renúncia, dação, transação, remissão e/ou compensação ou, ainda, nem privará a outra parte do direito a exigir o estrito cumprimento das obrigações contratuais, a qualquer tempo.
21.3. O presente CONTRATO será regido pelas leis brasileiras.
21.4. A CONTRATANTE expressamente declara e garante, para todos os fins de direito:
21.4.1. possuir capacidade jurídica para celebrar este CONTRATO e utilizar o objeto deste CONTRATO
21.4.2. ser financeiramente responsável pela utilização dos itens contratados e ter condições financeiras de arcar com os pagamentos, custos e despesas decorrentes deste CONTRATO
que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste CONTRATO
21.5. Os canais de atendimento disponíveis à CONTRATANTE são os seguintes:
Atendimento telefônico 00 0000-0000
Atendimento via e-mail para xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
21.5.1. Os referidos canais de atendimento poderão ser alterados a qualquer tempo pela PENSO, mediante prévia comunicação à CONTRATANTE.
21.5.2. O atendimento do suporte técnico é realizado em dias úteis, das 8:30h as 18:30h pelos canais de atendimento descritos neste instrumento.
21.6. Em nenhum caso a presente contratação dará a nenhuma das partes o direito ou a autoridade de representar a outra perante qualquer terceiro.
21.7. A PROPOSTA COMERCIAL pode ser um documento físico ou virtual. Caso a PROPOSTA COMERCIAL seja virtual, a assinatura será válida para todos
os fins de direito. Para os casos em que a contratação ocorrer sem a vinculação a uma determinada PROPOSTA COMERCIAL, e apenas nestes casos, será considerado como PROPOSTA COMERCIAL, para os fins deste Contrato, as descrições dos produtos e serviços disponibilizadas no PORTAL DO CLIENTE, ou, subsidiariamente, as condições comerciais reiteradamente praticadas pelas partes ou de outra forma entre elas estabelecidas. Considerando que o Contrato poderá sofrer aditamentos e ajustes via PORTAL DO CLIENTE, tais modificações serão consideradas como integrantes e modificativas da PROPOSTA COMERCIAL, mesmo que esta seja um documento físico.
21.8. Na eventualidade de conflito ou dúvida entre as cláusulas aqui avençadas e aquelas estipuladas e constitutivas da PROPOSTA COMERCIAL, sempre prevalecerão as da PROPOSTA COMERCIAL. Lacunas da PROPOSTA COMERCIAL serão automaticamente preenchidas pelas disposições do presente CONTRATO.
21.9. As partes acordam expressamente que faz parte integrante como prova do presente CONTRATO e de suas eventuais alterações, todos os e-mails, ligações telefônicas e demais comunicações eletrônicas trocadas entre as mesmas, inclusive chamados no PORTAL DO CLIENTE, ficando autorizada a preservação destas em seu formato original para fins de uso como evidência e provas legais judiciais.
21.10. CESSÃO DO CONTRATO: os contratos entre a CONTRATANTE e a PENSO poderão ser cedidos ou transferidos pela PENSO, independente de aviso prévio e/ou anuência da CONTRATANTE, em decorrência de operações societárias ou operações comerciais que envolvam ativos da PENSO.
21.11. Fica igualmente autorizado que a PENSO ceda os direitos creditórios decorrentes do CONTRATO entre a PENSO e a CONTRATANTE para fins de prestação de garantias e emissão de debêntures, bem como outras atividades correlatas ou similares.
21.12. Caso ocorra a cessão dos direitos creditórios decorrentes do CONTRATO, a CONTRATANTE se compromete a cumprir com as novas instruções de pagamento indicadas pela PENSO, as quais poderão incluir, dentre outras, as instruções para depósitos em novas contas correntes e/ou o pagamento de boletos bancários emitidos por instituição bancária diversa daquela que emite boletos bancários para a PENSO.
21.13. A eventual cessão dos direitos creditórios decorrentes do
CONTRATO não afetará as soluções disponibilizadas pela PENSO.
21.14. O não cumprimento das novas instruções para pagamento informadas pela PENSO caracterizará o inadimplemento da CONTRATANTE, ainda que esta realize o pagamento de outra forma, diversa àquela indicada nas instruções da PENSO.
21.15. Se qualquer dispositivo deste CONTRATO for definitivamente considerado ilegal ou inválido, sua ilegalidade ou invalidade não se estenderá aos demais dispositivos aqui estabelecidos. O dispositivo afetado será considerado automaticamente substituído por outro revestido de legalidade e validade, e que contemple, na maior medida possível, os efeitos jurídicos e econômicos do dispositivo substituído.
21.16. O presente CONTRATO não é celebrado em caráter de exclusividade para qualquer das partes. Dessa forma, tanto a PENSO quanto a CONTRATANTE poderão livremente contratar com terceiros, independentemente do setor de atuação, operações com as mesmas características da presente, sem que com isso venham a infringir qualquer dispositivo deste CONTRATO.
21.17. O presente CONTRATO é realizado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores ou cessionários a qualquer título, sendo regido pelas normas vigentes
21.18. A eventual tolerância de qualquer das partes ao exercício ou execução de qualquer direito conferido pelo presente CONTRATO não caracterizará renúncia ou novação do direito correspondente, que poderá ser exercido a qualquer tempo.
22. ALTERAÇÕES E ADITIVOS
22.1. O presente Contrato e a PROPOSTA COMERCIAL poderão sofrer alterações a qualquer momento, mediante o comum acordo entre as partes, o qual pode se dar por escrito, inclusive mediante e-mail e/ou mediante o PORTAL DO CLIENTE, bem como por meio telefônico, servindo a gravação como prova suficiente do acordo das partes. Em todos os casos o resultado das alterações realizadas será informado à CONTRATANTE no PORTAL DO CLIENTE.
22.2. Salvo solicitação expressa em sentido contrário, qualquer nova PROPOSTA COMERCIAL firmada entre PENSO e CONTRATANTE será considerada autônoma, gerando uma nova relação entre as Partes, sem prejuízo das demais
22.3. O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado a qualquer momento pela PENSO, e cada nova versão será considerada vigente
30 (trinta) dias após a comunicação para a CONTRATANTE, a qual fica autorizada de ocorrer via PORTAL DO CLIENTE e/ou via informação nos documentos de cobrança (p.ex.: nos boletos)
23. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS / LGPD
23.1. Compromisso de proteção de dados pessoais: a PENSO tem o compromisso com a adoção das melhores práticas de proteção a dados pessoais, “LGPD”, aplicando-as à sua operação sempre que não apresentem conflito com obrigações legais vigentes
23.2. Coleta de dados pessoais da CONTRATANTE: a PENSO não realiza qualquer coleta de dados pessoais da CONTRATANTE e/ou de seus respectivos colaboradores de forma indireta ou automática. Todos os dados pessoais coletados e mantidos pela PENSO são obtidos mediante informações fornecidas, e/ou atualizadas consensualmente de tempos em tempos, pela própria CONTRATANTE.
23.3. Manutenção de dados pessoais: a PENSO somente manterá dados pessoais da CONTRATANTE enquanto estes:
23.3.1. forem necessários ao cumprimento das obrigações contratuais da PENSO, inclusive as obrigações relacionadas a cobrança e faturamento.
23.3.2. forem necessários ao cumprimento de obrigações legais e/ou legalmente vinculantes aplicáveis à PENSO.
23.3.3. PENSO e a CONTRATANTE se obrigam a respeitar a legislação vigente, bem como as melhores práticas , naquilo em que não conflitarem com a legislação vigente, no trato dos dados pessoais de seus próprios clientes, especialmente em relação aos serviços e produtos ofertados aos seus clientes através de soluções de tecnologia disponibilizadas pela PENSO, isentando a PENSO de qualquer responsabilidade, mesmo indireta, neste aspecto. Para fins de esclarecimento, a PENSO não fiscalizará a política de proteção de dados
pessoais da CONTRATANTE, mas poderá resolver o presente CONTRATO, de pleno direito, caso seja constatado que a CONTRATANTE viola e/ou violou obrigação aplicável de proteção de dados pessoais.
24. ASSINATURA ELETRÔNICA
24.1. As Partes aceitam integralmente que as assinaturas do presente instrumento sejam realizadas via Ferramenta de Assinatura Eletrônica devidamente válida conforme parágrafo 2º, do artigo 10, da MP 2.200-2/2001, sendo o presente contrato e seus anexos irrevogavelmente considerados, por todos que o assinam, como prova documental e título executivo extrajudicial, para todos os fins e efeitos, representando e formalizando a integralidade negocial existente entre as partes, sem qualquer ressalva.
24.2. Para efeitos deste instrumento, a Assinatura Eletrônica é a transformação eletrônica e matemática de uma mensagem eletrônica, de um documento digital ou digitalizado, utilizando um padrão mundialmente adotado e reconhecido, empregando um algoritmo de criptografia assimétrica. É composto de uma chave pública e/ou uma privada, onde somente o emitente e o receptor do documento visualizam seu conteúdo. Atua como componente de segurança técnica e jurídica, pois gera o efeito jurídico do não repúdio, atestando de forma inequívoca a autoria e conteúdo de um documento eletrônico.
24.3. As Partes declaram que têm ciência e reconhecem que a Ferramenta atende aos mais altos níveis de autenticação de signatários e a rigorosos padrões de segurança, possuindo a devida certificação exigida pela legislação competente, garantindo segurança e validade jurídica, em estrita observância às Leis Brasileiras que regem o assunto.
24.4. As Partes declaram que:
24.4.1. Entendem e possuem capacidade jurídica para assinar eletronicamente o presente instrumento, não podendo alegar, posteriormente, oposição de assinatura por quaisquer fatores que possam vir a entender como impedimento.
24.4.2. São os únicos responsáveis pelo sigilo e uso de seus e-mails, telefones celulares e senhas para consecução da assinatura eletrônica, estando cientes de que o uso da assinatura é pessoal e intransferível, devendo, portanto, indenizar aqueles que sofrerem danos e/ou prejuízos pela utilização incorreta e/ou fraudulenta da assinatura eletrônica.
24.4.3. Ao utilizar a Ferramenta de Assinatura Eletrônica, os envolvidos (“Signatários dos documentos”) neste processo, declaram que se submeteram aos atos inerentes à participação do referido processo, recebendo, por conseguinte, as instruções e os dados – que são pessoais e intransferíveis – para o acesso e o uso da ferramenta.
24.4.4. Todas as evidências, físicas ou digitais, comunicações e transações eletrônicas entre as Partes se constituirão em evidências probantes e materializadas dos atos perpetrados e da veracidade da assinatura eletrônica.
24.4.5. Adotam medidas de segurança em seus computadores, tais como a instalação de programa antivírus e de firewall contra invasões.
24.5. A PENSO não será responsável, em nenhuma hipótese, por danos ocorridos à CONTRATANTE e/ou signatários do documento eletrônico,
decorrentes de qualquer causa fora do seu controle razoável, tais como, mas não se limitando a:
24.5.1. Divergência de dados dos signatários ou utilização pelos mesmos de equipamentos que possibilitem o uso inadequado, indevido ou fraudulento da Ferramenta de Assinatura Eletrônica.
24.5.2. Falha de comunicação com a internet por parte da(o) CONTRATANTE que inviabilize o acesso à Ferramenta de Assinatura Eletrônica.
24.5.3. Casos fortuitos ou de força maior.
25. FORO
25.1. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, como único competente para dirimir quaisquer controvérsias ou litígios oriundos do presente CONTRATO, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
25.2. E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
o restante desta coluna está em branco
CONTRATANTE Assinatura: Nome: CONTRATANTE: CPF/MF: |
PENSO/CONTRATADA Assinatura: CONTRATADA: PENSO Nome: Thiago Madeira de Lima – Diretor Executivo (A assinatura no original registrado é válida para todas as cópias do presente Contrato). |
Testemunha Assinatura: Nome: CPF: _ |
Testemunha Assinatura: Nome: CPF: |