CONTRATO Nº 51/2017 – PP-SRP
CONTRATO Nº 51/2017 – PP-SRP
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE INHANGAPI-PA E A EMPRESA RM COMÉRCIO E
MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES EIRELI – ME NOS SEGUINTES TERMOS:
O MUNICÍPIO DE INHANGAPI, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxx, XXX: 00000-000 Xxxxxxxxx - Pará, inscrita no CNPJ sob o n° 05.171.921/0001-30, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, divorciado, prefeito municipal de Inhangapi, inscrito no CPF/MF sob o nº 327.948.432- 49 e portador do RG nº 1901082 – SSP/PA, residente e domiciliada na cidade de INHANGAPI, na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxxx xxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxx, XXX: 00.000- 000, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa RM COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES EIRELI – ME, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx/Xxxx e inscrita no CPNJ sob o nº 20.279.793/0001-37, representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade RG nº 2436953 – SSP/PA e CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente do Pregão Presencial - SRP nº 026/2017, do tipo menor preço por item, constante do Processo nº 2017.020.01, sujeitando-se, o Contratante e a Contratada, às normas da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e suas alterações, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - Constitui objeto do presente contrato o Registro de Preços para a Aquisição de Suprimentos de Informática, para atender as necessidades da Prefeitura e suas secretarias.
2 - São partes integrantes deste Contrato, como se nele transcritos estivessem o Edital do Pregão Presencial - SRP nº 026/2017 e seus Anexos, bem como a Proposta da Contratada e demais peças que constituem o Processo nº 2017.020.01.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 – Garantir o fornecimento dos produtos com pontualidade na forma estabelecida neste instrumento;
2 – Garantir o fornecimento dos produtos de forma imediata, mediante documento de requisição.
3 - Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo;
4 - Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente contratado, em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
5 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1 – Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações;
2 – Rejeitar a prestação dos serviços que não atendam às especificações constante do Anexo I do Edital;
3 - Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal (ais) /Xxxxxx(s) da contratada, através da entrega dos produtos;
4 – Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades na entrega dos produtos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS PREÇOS
1 - O valor do presente Contrato é de R$ 605.719,00 (seiscentos e cinco mil e setecentos e dezenove reais), estando nele incluídos todos os custos, impostos, e demais encargos incidentes, considerando os preços relacionados na planilha abaixo, os quais foram cotados na Proposta de Preços da Contratada.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | MARCA | QTD | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | TONER TN 420 (CARTUCHO) - POSSUI UM RENDIMENTO DE ATÉ 1.200 IMPRESSÕES LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO 5% DE COBERTURA NO PAPEL A4 | UND | 200 | R$94,00 | R$18.800,00 | |
04 | TONER TN1060 - CARTUCHO DE TONER PRETO COM RENDIMENTO APROXIMADO DE 1.000 PÁGINAS EM ACORDO COM O ISO/IEC 19752 (CARTA/A4) | UND | 50 | R$94,00 | R$4.700,00 | |
05 | TONER DR1060 - CILINDRO COM RENDIMENTO APROXIMADO DE 10.000 PÁGINAS EM ACORDO COM O ISO/IEC 19752 (CARTA/A4) | UND | 50 | R$104,00 | R$5.200,00 | |
08 | REFIL PARA TANQUE DE TINTA T664 320 - MAGENTA | UND | INK | 250 | R$26,50 | R$6.625,00 |
09 | REFIL PARA TANQUE DE TINTA T664 420 - AMARELO | UND | INK | 250 | R$26,50 | R$6.625,00 |
10 | TONER TN2370 - CARTUCHO DE TONER DE RENDIMENTO PADRÃO (APROXIMADAMENTE 2600 PÁGINAS) | UND | PRNT | 200 | R$165,00 | R$33.000,00 |
12 | CILINDRO DE IMPRESSÃO DR2340 - UNIDADE DO CILINDRO COM RENDIMENTO APROXIMADO DE 12.000 PÁGINAS EM ACORDO COM O ISO/IEC 19752 (CARTA/A4) | UND | 200 | R$210,00 | R$42.000,00 | |
14 | CARTUCHO MLT-D111L (PRETO, MONO, 1.800 PÁGINAS) - O TONER MLT-D111L É ORIGINAL DA SAMSUNG, O QUE GARANTE A VOCÊ QUALIDADE PROFISSIONAL E VALOR PARA O SEU NEGÓCIO. OS TONERS DA SAMSUNG POSSUEM UM MESMO PADRÃO DE CONFORMIDADE E POSSUEM | UND | SAMSUNG | 50 | R$369,00 | R$18.450,00 |
ALTO RENDIMENTO. POR ESSE MOTIVO, FORNECEM IMPRESSÕES DE IMAGEM EM ESCALAS DE CINZA MAIS DEFINIDAS. COMPATIBILIDADE: SÉRIE XPRESS M2020, M2020W, M2070, M2070W, M2070FW. | ||||||
15 | FITA PARA IMPRESSORA MATRICIAL LX350 PRETA - EPSON LX350 | UND | EPSON | 100 | R$39,00 | R$3.900,00 |
17 | CARTUCHO DE TINTA HP 662 PRETO - CZ103AB | UND | HP | 50 | R$59,00 | R$2.950,00 |
18 | CARTUCHO DE TINTA HP 662 TRICOLOR CZ104AB | UND | HP | 50 | R$59,00 | R$2.950,00 |
19 | REFIL DE TONER TN420 - PRETO | KG | 25 | R$49,00 | R$1.225,00 | |
20 | REFIL DE TONER TN2340 - PRETO | KG | 25 | R$49,00 | R$1.225,00 | |
21 | PINCEL ANTI ESTÁTICA | UND | HIKARI | 10 | R$14,00 | R$140,00 |
26 | PEN DRIVE – 16 GB | UND | MULTLASE | 30 | R$38,00 | R$1.140,00 |
27 | CARTÃO DE MEMÓRIA - MICRO SD 8 GB | UND | KINGSTON | 30 | R$29,00 | R$870,00 |
28 | CARTÃO DE MEMÓRIA - MICRO SD 16 | UND | KINGSTON | 30 | R$39,00 | R$1.170,00 |
29 | CARTÃO DE MEMÓRIA - MICRO SD 32 GB | UND | SANDISK | 30 | R$69,00 | R$2.070,00 |
30 | ADAPTADOR IDE PARA CARTÃO DE MEMÓRIA COMPACT FLASH - CF 40 PINOS | UND | COMPACT | 50 | R$43,00 | R$2.150,00 |
32 | CABO DE DADOS SATA - CATEGORIA DE APLICAÇÃO:TRANSFERÊNCIA DE DADOS; TIPO DE CONECTORES / INTERFACE - CONECTORES 180º/180º; PONTA A CONECTOR 180º; PONTA B CONECTOR 180º; TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS: 6 GBPS. | UND | OKGEAR | 50 | R$93,00 | R$4.650,00 |
34 | ABRAÇADEIRA MATERIAL: NYLON 3X150MM (PACOTE COM 100 UNIDADES) | PCT/ TUBO | ALL SEMI | 10 | R$13,00 | R$130,00 |
36 | ORGANIZADOR PARA FIOS E CABOS - ESPECIFICAÇÕES: DIÂMETRO: 19MM; COMPRIMENTO: 1,5 M; COR: PRETO. | UND | BEMFIXA | 100 | R$14,00 | R$1.400,00 |
37 | ALCOOL ISOPROPÍLICO - 250 ML | UND | IMPLETER | 50 | R$14,00 | R$700,00 |
38 | SPRAY LIMPA CONTATO ELETRÔNICO – RECUPERA CONDUTIVIDADE DE CONTATOS ELETRÔNICOS | UND | RECUPERA | 25 | R$16,00 | R$400,00 |
41 | TECLADO – TECLADO COM CONEXÃO USB; SLIM PADRÃO ABNT-2 | UND | VINIK | 200 | R$21,00 | R$4.200,00 |
42 | MOUSE – MOUSE ÓPTICO COM CONEXÃO USB | UND | VINIK | 200 | R$11,00 | R$2.200,00 |
43 | MEMÓRIA RAM PARA NOTEBOOK – 4 GB DDR3 | UND | MARKVISI | 25 | R$175,00 | R$4.375,00 |
45 | HD – 500 GB 7200 RPM SATA | UND | SATA | 75 | R$299,00 | R$22.429,00 |
47 | HD – 1 TB 7200 RPM SATA | UND | BLUE | 100 | R$340,00 | R$34.000,00 |
50 | HD – EXTERNO 1 TB USB 3.0 SATA | UND | ELEMENTS | 20 | R$370,00 | R$7.400,00 |
52 | SSD - 240 GB SATA | UND | BLUE | 50 | R$708,00 | R$35.400,00 |
53 | PLACA MÃE - SOQUETE LGA 1151; SLOTS DE MEMÓRIA DDR4; PORTAS USB 3.0 | UND | PCWARE | 50 | R$428,00 | R$21.400,00 |
54 | MEMÓRIA RAM - 4 GB DDR4 2133 MHZ | UND | MARKVISI | 50 | R$320,00 | R$16.000,00 |
57 | PROCESSADOR - CORE I5 7400 (7ª GERAÇÃO) | UND | INTEL | 50 | R$1.150,00 | R$57.500,00 |
58 | PROCESSADOR - CORE I7 7700 (7ª GERAÇÃO) | UND | INTEL | 50 | R$2.020,00 | R$101.000,00 |
60 | FONTE – FONTE DE ALIMENTAÇÃO 600W | UND | COESAIR | 100 | R$164,00 | R$16.400,00 |
61 | DRIVE – GRAVADOR DE CD/DVD LEITOR DE CD/DVD 24X SATA | UND | LITE | 100 | R$80,00 | R$8.000,00 |
62 | DRIVE – GRAVADOR DE CD/DVD LEITOR DE CD/DVD 8X EXTERNO USB | UND | LITE | 25 | R$120,00 | R$3.000,00 |
65 | PLACA DE VÍDEO - CHIPSET: GEFORCE GT 420; TECNOLOGIA DE PROCESSOS: 40 NM; MEMÓRIA: CLOCK: 1600 MHZ; CAPACIDADE: 2048 MB; INTERFACE: 128 BITS; TIPO: DDR3; CLOCK DO NÚCLEO: 700 MHZ; TECNOLOGIA: DIRECTX: 12; OPENGL: 4.3; REV.: 3.0; RESOLUÇÃO: DIGITAL: 2560 X 1600; ANALÓGICO: 2048 X 1536; MULTI-VIEW: 2X; CONEXÕES: 1X DUAL-LINK DVD-I; 1X HDMI; 1X D- SUB; REQUISITOS DE ALIMENTAÇÃO: POTÊNCIA: 350W (MÍNIMA); PCB FORM: TIPO: ATX; DIMENSÃO: 23 X 167 X 111 MM; INTERFACE: PCI-E 2. | UND | GEFORCE | 10 | R$240,00 | R$2.400,00 |
67 | COOLER PARA PROCESSADOR | UND | BLIZZAD | 100 | R$79,00 | R$7.900,00 |
69 | LEITOR DE CARTÃO DE MEMÓRIA - USB | UND | MAXPRINT | 10 | R$49,00 | R$490,00 |
70 | DRIVE - LEITOR DE CARTÃO DE MEMÓRIA | UND | FORTREC | 100 | R$45,00 | R$4.500,00 |
72 | ADAPTADOR WIRELESS – VELOCIDADE WIRELESS N DE ATÉ 300MBPS; INTERFACE: PCI EXPRESS; TIPO DE ANTENA: OMNI- DIRECIONAL DESTACÁVEL (RP- SMA); GANHO DE ANTENA: 2 DB. RECURSOS WIRELESS: PADRÕES SEM FIO: IEEE 802.11N, IEEE 802.11G, IEEE 802.11B; FREQUÊNCIA: 2.400 - 2.4835 GHZ; TAXA DO SINAL: 11N ATÉ 300MBPS (DINÂMICO) / 11G ATÉ 54MBPS (DINÂMICO) / 11B ATÉ 11MBPS (DINÂMICO); EIRP: <20 DBM (EIRP); MODOS SEM FIO: MODO DE INFRA - ESTRUTURA / AD - HOC; SEGURANÇA WIRELESS: SUPORTA WEP, WPA-PSK / WPA2-PSK 64 / 128 DOIS BITS; | UND | PP-LINK | 50 | R$95,00 | R$4.750,00 |
TECNOLOGIA DE MODULAÇÃO: DBPSK, DQPSK, CCK, OFDM, 16- QAM, 64-QAM. | ||||||
75 | CABO MULTILAN CAT 5E - BLINDADO INDOOR / OUTDOOR CM DC - SISTEMAS DE CABEAMENTO ESTRUTURADO PARA TRÁFEGO DE VOZ, DADOS E IMAGENS, SEGUNDO REQUISITOS DAS NORMAS ANSI/TIA-568-C.2 (BALANCED TWISTED PAIR CABLING COMPONENTS) CATEGORIA 5E E ISO/IEC-11801, PARA CABEAMENTO EM AMBIENTE INTENO OU EXTERNO. UTILIZADO DE FORMA AÉREA ESPINADA, EM BANDEJAS OU EM DUTOS SUJEITOS A ALAGAMENTO TEMPORÁRIO, EM SISTEMAS QUE REQUEIRAM GRANDE MARGEM DE SEGURANÇA SOBRE AS ESPECIFICAÇÕES NORMALIZADAS PARA GARANTIA DE SUPORTE ÀS APLICAÇÕES FUTURAS. | CX | MULTLAN | 50 | R$845,00 | R$42.250,00 |
76 | CABO ELETRÔNICO - CAT 6 - CABO DE 4 PARES TRANÇADOS COMPOSTOS DE CONDUTORES SÓLIDOS DE COBRE NÚ, 23AWG, ISOLADOS POR UM COMPOSTO ESPECIAL. CAPA EXTERNA EM PVC NÃO PROPAGANTE A CHAMA. EMBALAGEM PADRÃO: BOBINA COM 305M. | UND | MYMAX | 50 | R$480,00 | R$24.000,00 |
77 | PLUG RJ - 45 MULTILAN CAT. 5E - ATENDE FCC 68.5 (EMI - INTERFERÊNCIA ELETROMAGNÉTICA). CONTATOS ADEQUADOS PARA CONECTORIZAÇÃO DE CONDUTORES SÓLIDOS OU FLEXÍVEIS. | UND | NETWORK | 500 | R$0,50 | R$250,00 |
78 | CONECTOR FÊMEA MULTILAN CAT. 5E - SISTEMAS DE CABEAMENTO ESTRUTURADO PARA TRÁFEGO DE VOZ, DADOS E IMAGENS, SEGUNDO REQUISITOS DA NORMA ANSI/TIA/EIA- 568B.2 (BALANCED TWISTED PAIR CABLING COMPONENTS), PARA CABEAMENTO HORIZONTAL OU SECUNDÁRIO, USO INTERNO, EM PONTO DE ACESSO NA ÁREA DE TRABALHO PARA TOMADAS DE SERVIÇOS EM SISTEMAS DE CABEAMENTO ESTRUTURADO. SUA NOMENCLATURA É BASTANTE | UND | FURUKAWA | 500 | R$8,50 | R$4.250,00 |
VARIADA: KEYSTONE JACK, TOMADA DE TELECOMUNICAÇÃO, CONECTOR RJ-45 OU SIMPLESMENTE CONECTOR FÊMEA | ||||||
79 | CONECTOR FÊMEA GIGALAN AUGMENTED CAT. 6A UTP - EXCEDE AS CARACTERÍSITCAS ELÉTRICAS DA NORMA EIA/TIA 568 C. POSSUI CERTIFICAÇÃO ETL DE DESEMPENHO ELÉTRICO SEGUNDO A NORMA EIA/TIA 568 C.2 CORPO EM TERMOPLÁSTICO DE ALTO IMPACTO NÃO PROPAGANTE À CHAMA (UL 94 V- 0) VIAS DE CONTATO PRODUZIDAS EM BRONZE FOSFOROSO COM CAMADAS DE 2,54 MICRÔMETRO DE NÍQUEL E 1,27 MICRÔMETRO DE OURO. TERMINAIS DE CONEXÃO EM BRONZE FOSFOROSO ESTANHADO, PADRÃO 110 IDC, PARA CONDUTORES DE 22 A 26 AWG. FORNECIDO COM CAPA TRASEIRA METALIZADA, GARANTINDO MELHOR PERFORMANCE ELÉTRICA. DISPONÍVEL EM PINAGEM T568A/B. O CONECTOR PERMITE A MONTAGEM DO CABO EM ÂNGULOS DE 90º E 180 | UND | FURUKAWA | 500 | R$28,00 | R$14.000,00 |
80 | PLUG RJ - 45 GIGALAN CAT. 6 - ATENDE FCC 68.5 (EMI - INTERFERÊNCIA ELETROMAGNÉTICA); CONTATOS ADEQUADOS PARA CONECTORIZAÇÃO DE CONDUTORES SÓLIDOS; CONECTOR POSSUI 3 PARTES, FACILITANDO O PROCESSO DE MONTAGEM E MELHORANDO O DESEMPENHO ELÉTRICO. | UND | FURUKAWA | 500 | R$0,60 | R$300,00 |
81 | ALICATE PARA CRIMPAR CONECTORES RJ45 E RJ11 | UND | CRIMP | 25 | R$35,00 | R$875,00 |
82 | TESTADOR DE CABOS RJ11/RJ45 | UND | MULTITOK | 10 | R$49,00 | R$490,00 |
83 | DECAPADOR DE CABOS RJ45 | UND | CRIMP | 10 | R$35,00 | R$350,00 |
84 | KIT DE FERRAMENTAS PARA MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES | PCT/ TUBO | MULTIUSO | 10 | R$79,00 | R$790,00 |
85 | BATERIA LITIO CR- 2032 (3V) - (CARTELAC/ 5) | UND | ELGIN | 50 | R$9,00 | R$450,00 |
86 | MODEM BANDA LARGA ADSL, COM PORTA LAN PARA CONEXÃO COM FIO | UND | TOP-LINK | 20 | R$95,00 | R$1.900,00 |
TOTAL | R$ 605.719,00 |
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 – As despesas decorrentes da execução do objeto correrão à conta: 2015 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação.
2057 – Manutenção das Atividades da Assistência Social.
2005 – Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento. 2028 – Manutenção da Sec. Municipal de Obras e Urbanismo.
2037 – Manutenção das Atividades da Sec. Municipal de Saúde. 33.90.30.00 – Material de Consumo.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
1 - O pagamento será creditado no prazo de 30 (trinta) dias, após recebimento da fatura devidamente atestada pelo setor competente, em cheque ou depósito na conta corrente do favorecido, após emissão de nota fiscal, a contar do recebimento definitivo, em favor do Contratado por meio de ordem bancária em conta corrente, devendo para isso ficar explicitado na nota fiscal/ fatura, o nome/número da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
2 - Será procedida consulta antes do pagamento a ser efetuado à contratada, para verificação da situação da mesma, relativamente às condições de habilitação exigidas na concorrência, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. 3 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão contratante em favor da contratada. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
4 - A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência.
5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal/fatura, por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da respectiva reapresentação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1 - A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão ou fiscal designado pela Administração, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
1 - A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parte alguma deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
1 – O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, de acordo com o disposto no Art. 57, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
2 – O prazo para execução dos serviços será de forma imediata, mediante apresentação de OF/OS emitida por setor competente da Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
1 – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a Prefeitura Municipal de INHANGAPI poderá garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
1.1 – Advertência;
1.2 - multa moratória no percentual correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso no descumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor do contrato, até a data do efetivo adimplemento, observado o limite de 15 (quinze) dias corridos.
1.2.1 – A multa moratória será aplicada a partir do 1º dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do serviço, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados pela não execução parcial ou total do contrato.
1.4 - Decorridos 30 (trinta) dias sem que a Contratada tenha cumprido com a obrigação assumida estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando sua rescisão.
2 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Secretaria Municipal de Administração, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1 - Da penalidade aplicada caberá recurso à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
1 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências contratuais, de acordo com o disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
2 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
4 - Quando a rescisão ocorrer com base nos Incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
5 - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
6 - A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Contratante, além das sanções previstas neste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
1 - A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do Artigo 54 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com Inciso XII do Artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
1 - O Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Quadro de Avisos da PMI e no Diário Oficial do Estado, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DO FORO
1 - As partes elegem a comarca de Inhangapi, Estado do Pará, para dirimir quaisquer conflitos que surgirem na execução do presente contrato.
2 - E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme perante duas testemunhas, a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Inhangapi – PA, 28 de junho de 2017.
XXXXXXXX XXXXX
Digitally signed by XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:32794843249
FEITOSA:327948
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR ARAUJO, cn=XXXXXXXX XXXXX
43249
RM COMERCIO E MANUTENCAO DE
FEITOSA:32794843249
Date: 2017.06.28 16:01:25 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
Digitally signed by RM COMERCIO E MANUTENCAO DE COMPUTADORES
COMPUTADORES EIRELI M:20279793000137
EIRELI M:20279793000137
Date: 2017.06.28 13:59:31 -03'00'
RM Comércio e Manutenção de Computadores Eireli – Me Contratada
Testemunhas:
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