ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DE AGENTE TÉCNICO PARA CONDUÇÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PELO PODER CONCEDENTE DO CONTRATO DE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS CEMITERIAIS, ENVOLVENDO A GESTÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, EXPLORAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E EXPANSÃO DOS CEMITÉRIOS E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – BLOCO 02, COMPOSTO PELOS CEMITÉRIOS ARAÇA, DOM BOSCO, SANTO AMARO, SÃO PAULO E VILA NOVA CACHOEIRINHA, BLOCO 03, COMPOSTO PELOS CEMITÉRIOS CAMPO GRANDE, LAGEADO, LAPA, PARELHEIROS, SAUDADE, BLOCO 04, COMPOSTO PELOS CEMITÉRIOS FREGUESIA DO Ó, ITAQUERA, PENHA, SÃO LUIZ, SÃO PEDRO E CREMATÓRIO VILA ALPINA, E AGÊNCIAS FUNERÁRIAS.
ÍNDICE
CAPÍTULO I – DIRETRIZES GERAIS 3
CAPÍTULO I – DIRETRIZES GERAIS
INTRODUÇÃO
CONTRATAÇÃO DO AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO
O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço de AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO que prestará apoio técnico para fiscalização da CONCESSAO, abrangendo todas as atividades das CONCESSIONÁRIAS, durante o prazo do CONTRATO DE CONCESSÃO, ao processo de aferição do FATOR DE DESEMPENHO, nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO firmado e seus ANEXOS, em especial, do Capítulo VI – Seleção e Contratação do Agente Técnico Especializado do ANEXO V – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO.
O trabalho do AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO deverá ser desenvolvido em parceria com o PODER CONCEDENTE e as CONCESSIONÁRIAS, promovendo a integração das equipes e alinhamento com relação às melhores práticas adotadas no mercado, e deverá ser realizado em duas etapas subsequentes, conforme a metodologia prevista no ANEXO – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO.
Considera-se AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO a entidade responsável por prestar apoio ao PODER CONCEDENTE no processo de aferição do FATOR DE DESEMPENHO, nos termos do CONTRATO e seus ANEXOS, a partir da geração de relatórios e medições elaboradas após inspeções, monitoramentos e análises de documentos e relatórios entregues pelas CONCESSIONÁRIAS, conforme o detalhamento nos anexos deste Chamamento Público.
Caberá ao AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO, a despeito de seguir as normas de direito privado, aplicáveis em conformidade com as atribuições, prazos e obrigações previstos neste Edital de Chamamento Público, desempenhar suas funções com observância à integridade, independência e imparcialidade, com relação as CONCESSIONÁRIAS e PODER CONCEDENTE, podendo ser solicitada sua substituição caso haja indícios do descumprimento desses preceitos.
O AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO não substitui nem afasta o exercício do poder de fiscalização do PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO, e não impede que o PODER CONCEDENTE realize a aferição dos indicadores de desempenho e do FDE ou eventuais vistorias por conta própria.
No caso de serem detectadas ou verificadas contradições, inexatidões ou outras incorreções, com as devidas fundamentações técnicas, prevalecerão as medições do PODER CONCEDENTE sobre aquelas do AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO, podendo o PODER CONCEDENTE, ainda, requerer às CONCESSIONÁRIAS a seleção e contratação de novo(s) AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO em substituição ao anterior.
A avaliação dos serviços prestados pelo AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO por parte das CONCESSIONÁRIAS se restringirá à observância dos seus aspectos formais, tais como, apresentação em formato adequado, no prazo avençado, subscrito por pessoa competente, dentre outros.
O AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO gozará de total independência técnica para realização dos serviços contratados, sendo que eventuais discordâncias quanto ao conteúdo do seu trabalho não ensejarão a aplicação de quaisquer penalidades, atrasos ou descontos sobre sua remuneração.
A atuação do AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO deverá ter início em até 6 (seis) meses antes do final do Estágio 2 da FASE DE IMPLEMENTAÇÃO e perdurará até o final do CONTRATO DE CONCESSÃO.
Deverá prestar informações ao PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIAS, quando solicitado.
Havendo constatação de má-fé no desempenho das funções, o contrato será imediatamente desfeito, não excluindo a aplicação das penalidades previstas no CONTRATO.
O AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO tem obrigação de atender integralmente ao disposto no CONTRATO;
É obrigação do AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO o cumprimento dos prazos para entrega de relatórios, bem como manter sempre as condições de sigilo e de propriedade das informações a ele disponibilizadas, manter relacionamento com as CONCESSIONÁRIAS e PODER CONCEDENTE.
Todos os documentos, relatórios, manuais, análises e estudos produzidos pelo AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO ainda que em versões preliminares, deverão ser produzidos em duas vias e entregues, concomitantemente, às CONCESSIONÁRIAS e ao PODER CONCEDENTE.
Para aqueles serviços em que o AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO atuará mediante demanda, tanto as CONCESSIONÁRIAS, quanto o PODER CONCEDENTE poderão requerer formalmente sua prestação, devendo o AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO cientificar a outra parte de imediato.
AS CONCESSIONÁRIAS garantirão ao PODER CONCEDENTE e ao AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO acesso irrestrito às instalações e equipamentos da CONCESSÃO assim como aos sistemas de acompanhamento e monitoramento dos SERVIÇOS, quando aplicável.
O trabalho do AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO deve ser dividido em duas etapas, de acordo com as demais regras abaixo:
Etapa I, a ser realizada em até 6 (seis) meses após a contratação do AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO, que consiste no desenho dos processos, definição dos procedimentos para aferição dos dados das CONCESSIONÁRIAS, na padronização dos relatórios e formulários de avaliação a serem entregues e na definição das formas de comunicação oficial junto ao PODER CONCEDENTE e às CONCESSIONÁRIAS, a partir do qual, devem ser sugeridas melhorias nos procedimentos pela próprias CONCESSIONÁRIAS e pelo PODER CONCEDENTE; e
Etapa II, que consiste na coleta de dados, na realização de vistorias e na aferição dos indicadores de desempenho e do FDE, durante a vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO, prevendo- se, também, o aperfeiçoamento do diagnóstico elaborado na Etapa I, a partir dos procedimentos verificados empiricamente, conforme aprovado pelo PODER CONCEDENTE.
A metodologia adotada pelo AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO deste Bloco, deverá ser uniformes e comparáveis com as metodologias adotadas pelos AGENTES TÉCNICOS ESPECIALIZADOS dos demais Blocos pertencentes a CONCESSÃO, ressalvadas as eventuais peculiaridades de cada BLOCO.
Em até dois meses antes da conclusão da Etapa I de que trata o subitem
1.1.9 a), cada AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO contratado para cada BLOCO deverá entregar ao PODER CONCEDENTE relatório preliminar da metodologia empregada na
realização de vistorias e na aferição dos indicadores de desempenho e do FDE;
O PODER CONCEDENTE, em até um mês antes da conclusão da Etapa I, deverá indicar as adequações necessárias na metodologia indicada pelo AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO de cada BLOCO, a fim de promover a uniformidade e comparabilidade de metodologia tratada pelo subitem 1.1.20.
O AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO, no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto às CONCESSIONÁRIAS e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO.
AS CONCESSIONÁRIAS conferirão livre acesso ao AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO para vistorias referente a verificação dos indicadores de desempenho, podendo ocorrer independentemente de aviso prévio, a todos os CEMITÉRIOS, CREMATÓRIO e AGÊNCIAS FUNERÁRIAS pertencentes a cada Bloco, desde que estejam a trabalho, devidamente credenciados e identificados, facultado as CONCESSIONÁRIAS, em qualquer caso, o acompanhamento das visitas in loco.
A aferição realizada pelo AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos no CONTRATO e seus ANEXOS.
Serão atribuições do AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO na Etapa II:
Apurar, justificadamente, os indicadores de desempenho da atuação das CONCESSIONÁRIAS, conforme os indicadores previstos no SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO;
Calcular o FATOR DE DESEMPENHO à luz da apuração de que trata o subitem anterior, com vistas a definir o percentual do ADICIONAL DE DESEMPENHO;
Informar imediatamente ao PODER CONCEDENTE quando tomar conhecimento de conduta das CONCESSIONÁRIAS, passível de aplicação de sanção nos termos do CAPÍTULO XI do CONTRATO DE CONCESSÃO, incluídos no link indicado na Carta Convite;
Elaborar de estudos e relatórios em caráter extraordinário a pedido do PODER CONCEDENTE que venham a ser necessários à fiscalização das CONCESSIONÁRIAS;
Propor de novas metodologias que venham a aprimorar a fiscalização da CONCESSÃO ao longo da Etapa II;
Reitera-se que as atribuições do AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO xxxxxxxxx não substituem nem afastam o exercício do poder de fiscalização do PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO.
Caberá ao AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO analisar discrepância dos quantitativos elencados no Capítulo XXIV – CONTAGEM JAZIGOS E OSSUÁRIOS do ANEXO VII – MEMORIAL DESCRITIVO, de cada categoria indicada no mencionado Capítulo, individualmente considerada, em determinado CEMITÉRIO do BLOCO, verificados até o término do Estágio 1 da FASE DE IMPLEMENTAÇÃO, cabendo às CONCESSIONÁRIAS demonstrar, com analise do AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO, o impacto negativo no equilíbrio econômico financeiro provocado pela variação nos quantitativos de determinada categoria.
Fará parte das atividades do AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO a definição de formato e patronização dos dados a serem informados no Relatório Trimestral Gerencial junto ao PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIAS.
. Caberá ao AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO, a análise trimestralmente do registro das GRATUIDADES deferidas e indeferidas, elaborado pelas CONCESSIONÁRIAS, com dados segregados no maior nível de detalhamento possível e deverá conter, no mínimo:
GRATUIDADES deferidas e indeferidas no momento da contratação, por categoria (GRATUIDADE SEPULTAMENTO HIPOSSUFICIENTES, GRATUIDADE SEPULTAMENTO DOADORES, GRATUIDADE CREMAÇÃO HIPOSSUFICIENTES E DOADORES, e aquelas oriundas do IML e SVOC- USP), AGÊNCIA FUNERÁRIA na qual foi realizada a solicitação, data da solicitação, e CEMITÉRIO ao qual foram destinadas;
No caso das GRATUIDADES indeferidas no momento da solicitação, o relatório deverá conter a razão de seu indeferimento;
Quantidade de GRATUIDADES indeferidas no momento da solicitação que obtiveram êxito com a interposição do recurso administrativo e tiveram seus títulos de cobrança cancelados;
Quantidade de GRATUIDADES indeferidas no momento da solicitação e que realizaram o pagamento dentro do prazo de vencimento do título de cobrança, acompanhada da comprovação do depósito dos valores correspondentes na conta corrente
Quantidade de GRATUIDADES indeferidas no momento da solicitação e que realizaram o pagamento do título de cobrança nos 30 (trinta) dias subsequentes ao seu vencimento, acompanhada da comprovação do depósito dos valores correspondentes na conta corrente;
Quantidade, em números absolutos e em percentual com relação ao universo de títulos de cobrança emitidos, de títulos de cobrança vencidos e não pagos em até 30 (trinta) dias da data de seu vencimento;
Quantidade e valores atualizados das dívidas não prescritas e correspondente valor dos créditos eventualmente recuperados, com comprovação do depósito de 50% (cinquenta por cento) do montante total na conta corrente especificada.
Para avaliação e composição de preços a serem apresentados na Carta Convite, caberá as empresas interessadas a análise de todo material disponível referente ao CONTRATO DE CONCESSÃO e ANEXOS, firmados entre as CONCESSIONÁRIAS e PODER CONCEDENTE, que constituem todas as atividades a serem desenvolvidas pelo AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO.