PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETOS MUNICIPAIS Nº 114/2023 E Nº115/2023 e SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXXXX - MG.
INTERESSADO:SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 21/02/2024
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 08:50 DO DIA 21/02/2024
ABERTURA DAS PROPOSTAS:09:00 HORAS
REFERÊNCIA DE TEMPO:Horário de Brasília.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL –
PREGOEIRO(A) OFICIAL.XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
TIPO: MENOR PREÇO
MODO DE DISPUTA: ABERTO
ESCLARECIMENTOS: Diretamente pela plataforma de licitações – xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx> edital PE 002/2024, ou por meio eletrônico: xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
EDITAL DE LICITAÇÃO – NORMAS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº002/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024 TIPO: MENOR PREÇO
1 – PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXX-MG, por intermédio da
Comissão de Pregão, realizará a Licitação na Modalidade Pregão, na Forma Eletrônica, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) a qual, conforme especificado no ANEXO I deste edital.
1.2 - A condução de todo processo de contratação, inclusive elaboração do respectivo edital de licitação será realizada pela Pregoeira, Sra. Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e os trabalhos de abertura e julgamento do certame, serão conduzidos pelo Pregoeiro, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, e pela Equipe de Apoio, ambos designados pela Portaria n° 001/2024, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº 114/2023, nº115/2023 e, subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também no prédio sede da Prefeitura Municipal de XXXXXXXXX XXXXXX, em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação.
1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de XXXXXXXXX XXXXXX.
1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou não visualize a alteração no sítio eletrônico oficial
supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
2- OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação: Registro de Preços para futura e eventual
aquisição de equipamentos e materiais odontológicos, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx - MG, conforme especificações constantes nos anexos a este edital.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem
possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
3.2 – Não poderão participar do presente certame a empresa:
3.2.1 – Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.2 – Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3 – Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.4 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998;
3.2.5 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, art 14º da Lei n.º 14.133/2021;
3.2.6.1 - Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021, a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.2.7 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.2.8 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência;
3.2.9 -Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.10 - Consórcio de xxxxxxxx0, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3 – Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até 03 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no local específico dentro do processo licitatório em análise ou no email: xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 02(dois) dias úteis,limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.
1 A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica pelo fato e que a futura contratação é considerado objeto perfeitamente pertinente e compatível para empresas atuantes do ramo licitado, sendo que é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação fiscal, trabalhista e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais.
A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei nº 14.133/21, que em seu artigo 15 que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
Ressalte-se que a nossa decisão com relação à vedação à participação de consórcios, para o caso concreto, visa exatamente afastar a restrição à competição.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.
5 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante
condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de XXXXXXXXX XXXXXX, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 e art 9º § 1º da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, não contrariando o disposto no art. 4º § 2º da Lei 14.133/2021, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos.
5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com
os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis.
6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema.
6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1 - Valor unitário e total dos itens;
7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.
7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência
de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.
7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.
8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO
PÚBLICA, a seguir informada:
8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1 - registro comercial no caso de firma individual;
8.1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
8.1.3 - comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
8.1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
I - a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
III - a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
IV - a regularidade perante a Justiça do Trabalho;
V - o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.( Que deverá ser comprovado conforme cláusula 5.7 deste Edital.
Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
Nota 03 – A ausência de anexação de certidão fiscal, social e trabalhista que possam ser conferidas em meio eletrônico não será motivo único para inabilitação do fornecedor, podendo o Pregoeiro(a) realizar a pesquisa eletrônica para fins de análise da regularidade fiscal da empresa.
8.3 - DA REGULARIDADE ECONÔMICA FINANCEIRA
I - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
8.4 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.4.1 Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA.
8.4.2 Alvará Sanitário expedido pelo orgão competente.
8.4.3 Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter a licitante desempenhado serviços iguais ousimilares ao objeto da presente licitação, com nome legível do emitente, em papel timbrado, ou em papel sem timbre com carimbo do CNPJ;
9 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS EFORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2 – O(a) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação
aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser aquele especificado em cada item na plataforma digital.
9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto ”.
9.13 – Do modo de disputa aberto seguirá a seguinte ordem de etapas:
9.13- A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.14- A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.15- Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.16- Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.17- Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
9.18- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.19- Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.20- No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.21- Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.22- Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.23- Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
9.24- Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.25- A mais bem classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.26- Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.27- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.28- A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.29- Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
9.29.1- produzidos no país;
9.29.2- produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
9.29.3- produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.29.4- produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.30- Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.31- Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenhaapresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.32- A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.33– Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.34- Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no Decreto Municipal n.º 114/2023.
10.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.3 - A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada na forma da Lei Federal 14.133/2021.
10.4 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.5 – O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.6 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo (a) Pregoeiro(a) por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
10.7 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, no prazo indicado pelo(a) Pregoeiro(a), sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7.1. A PROPONENTE provisoriamente classificada em primeiro lugar poderá ser convocada para, em até 2 (duas) horas contados da convocação, apresentar o catálogo técnico dos produtos ofertados.
10.7.2. Desde que devidamente justificada, a PROPONENTE poderá solicitar a prorrogação do prazo acima por no máximo 2 (duas) horas, ficando a critério do MUNICÍPIO a concessão excepcional da prorrogação.
10.8 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.8.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.
10.9 - Havendo necessidade, o (a) Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.10 – O(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.11 - Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.12 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo “chat”.
11 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
11.2 –O(a) Pregoeiro(a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/maior vantajosidade imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) Pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.
11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
11.6 - Serão também desclassificadas as propostas que:
11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do(a) Pregoeiro.(a)
11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a aquisição do bem.
11.8. -A critério do(a) Pregoeiro(a)os fornecedores classificados em primeiro lugar poderão ser convocados a apresentar amostras dos gêneros alimentícios ofertados para avaliação da qualidade e conformidade com as especificações técnicas requeridas.
11.8.1. - No caso de convocação de apresentação de amostras, o processo será suspenso até a análise final das amostras.
11.8.2 -Após a análise de amostras, a sessão será retomada após aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11.8.3. - Após reiniciada a sessão, será apresentada o resultado das amostras, devendo proceder a convocação na ordem de classificação de algum item que tenha sua amostra rejeitada, para apresentação de nova amostra nas mesmas condições da primeira convocação, e assim sucessivamente.
11.8.4 – Após a fase de aceitação das amostras, serão analisados documentos de habilitação daquelas Propostas finais, e constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo que o processo será homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal,, social e trabalhista qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
11.10 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico.
12.1.1. A proposta somente não será atualizada automaticamente quando houver mais de um item dentro do lote, cabendo ao fornecedor a atualização dos valores de sua proposta no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado por igual período desde que aprovado pela administração.
12.2-Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a indicação do banco, número da conta e agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);
13 - DO RECURSO
13.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal, social e Trabalhista de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de (10) dez minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito.
13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da autoridade superior, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15 – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a assinar a ARP, que obedecerá ao modelo Anexo II, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.
15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.
15.3 - Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato/ARP ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato/ARP nas condições propostas pelo licitante vencedor, conforme artigo 90 da lei Federal 14.133/2021.
15.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do 15.3 deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
15.4.1 - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
15.4.2 - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
15.5 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
15.6 A regra do 15.5 não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do 15.4.1.
16 – DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. - O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
16.1.1. - Ao prorrogar o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, a Gerenciadora da Ata deverá dar publicidade à intenção de renovação da vigência da Ata de RP em até 30 dias antes de terminar a vigência da ARP. A informação ficará publicada pelo período de 5 dias úteis, podendo no 6° dia útil assinar o aditivo de prorrogação se não houver manifestação em contrário.
16.2. - No prazo de validade da ata de registro de preços poderá ser contratado os fornecedores registrados na ata de Registro de Preços que será formalizada por meio de instrumento contratual (Anexo III), emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DOS FORNECEDORES REGISTRADOS
17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, constituem obrigações do Fornecedor Registrado, além da constante do Art. 89 e 92 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas na minuta do contrato/ata de registro de preços.
17.2 -E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
18 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi
declarada vencedora será convocado via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar a ARP ou instrumento equivalente, conforme minuta ANEXO (II), no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período desde que o motivo seja aceito pela administração, emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.
18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato ou recuse-se a assiná-lo, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato.
18.2 – a Ata de Registro de Preços celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.
19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas na minuta do contrato/ata de RP.
20 – DA FISCALIZAÇÃO
20.1 – As condições de fiscalização estão contidas na Minuta da Ata de Registro de Preços.ANEXO (II)
21. DO PAGAMENTO
21.1 - As condições de pagamento estão contidas na Minuta da Ata de Registro de Preços.ANEXO (II)
22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 - Das infrações e sanções aplicáveis aos licitantes quando:
22.1.1 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, será aplicada as seguintes sanções:
a) multa no percentual de 0,5% do valor estimado para licitação em todos os itens propostos pelo licitante.
b) impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 2(dois) anos.
22.1.2 - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, será aplicada as seguintes sanções:
a) multa no percentual de 5% do valor estimado para licitação em todos os itens propostos pelo
licitante.
b) impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 2(dois) anos
22.1.3 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, será aplicada as seguintes sanções:
a) multa no percentual de 5% do valor estimado para licitação em todos os itens propostos pelo licitante.
b) impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 3(três) anos
22.1.4- Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, será aplicada as seguintes sanções:
a)multa no percentual de 30% do valor estimado para licitação nos itens propostos pelo licitante.
b)declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
22.1.5 - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
a) multa no percentual de 30% do valor estimado para licitação nos itens propostos pelo licitante.
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
22.1.6 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
a) multa no percentual de 30% do valor estimado para licitação nos itens propostos pelo licitante.
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
22.1.7 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
a) multa no percentual de 30% do valor estimado para licitação nos itens propostos pelo licitante.
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
22.1.8 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
a) multa no percentual de 30% do valor estimado para licitação nos itens propostos pelo licitante.
a) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
23 – DO REAJUSTAMENTO
23.1 - As condições de reajustamento estão contidas na Minuta da Ata de Registro de Preços.ANEXO (II)
24 – DO ACRÉSCIMO/SUPRESSÃO
24.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
25 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
25.1 – As condições de registro estão contidas na Minuta da Ata de Registro de Preços.ANEXO (II)
26 - DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 - É facultado ao(a) PREGOEIRO(A) ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer
fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
26.2 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para o fornecimento, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
26.3 – Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
26.4 -A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar em sua totalidade, sendo que as contrações se darão de acordo com a demanda do município.
26.5 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração.
26.6 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, por motivo de conveniência e oportunidade, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade insanável de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
26.7 – O(a) PREGOEIRO(a), no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a
legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
26.8 – É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
26.9 - Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto ao Pregoeiro, nos dias úteis, das 07h às 12h e das 14h às 17h ou pelo telefone/Whatsapp (00) 0000-0000 e e- mail: xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Ainda, poderão ser acompanhadas as fases através do Portal Eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
26.10 - Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal Eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
26.11 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
26.12 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
26.13 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.13.1. Considera-se dia do começo do prazo:
a) o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na internet;
b) a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a notificação for pelos correios.
26.14 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59, § 2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
26.15 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor
às sanções legais e administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no Código Penal Brasileiro.
26.16 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.17 – O Instrumento Convocatório é parte integrante do Contrato / Ata de Registro de Preço.
26.18 – Integram o Presente Edital:
a)Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II - Minuta da ARP;
c) Anexo III – Minuta do Contrato.
Xxxxxxxxx Xxxxxx – MG, 30 de janeiro de 2024.
XXX XX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 002/2024 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N002/2024 TIPO: MENOR PREÇO
I - DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos e materiais odontológicos.
II- DA NATUREZA DO OBJETO
2.1. Trata-se de aquisição de objeto de natureza comum. Considera-se ramo de atividade a linha de fornecimento consignada ao fornecedor, observada:
I - a classe de materiais e serviços utilizando o detalhamento de cada elemento de despesa da PORTARIA Nº 448, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002 e linha de fornecimento contida em sistema de gestão mantido no município.
III-DO PRAZO DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO
3.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o Art. 84 da Lei Federal Nº 14.133/2021.
IV- FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
4.1. A fundamentação da contratação consiste na necessidade de garantir a aquisição de equipamentos e materiais odontológicos de qualidade para atender às demandas da saúde pública, conforme as regulamentações vigentes.
V- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
5.1. A aquisição abrangerá diversos equipamentos e materiais odontológicos, conforme especificações técnicas detalhadas em anexo.
VI- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. Todos os produtos devem ser novos e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis.
6.2. A garantia de fábrica deve ser oferecida para todos os produtos adquiridos, e a contratada é responsável por corrigir quaisquer defeitos durante o período de garantia.
6.3. Prazo de entrega de no máximo5 dias úteis após a ordem de fornecimento.
6.4. Os itens que fizerem referência a alguma marca são meramente simbólicos, não violando o Princípio da Isonomia. O licitante pode apresentar proposta cotando um item de forma similar, superior ou equivalente.
VII- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução deverá ocorrer de acordo com as ordens de fornecimento emitidas durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços.
VIII- MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade responsável, com relatórios periódicos.
▪ Gestor do contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx,cujas atribuições estão dispostas no Decreto Municipal nº 113/2023.
▪ Fiscal: Alyria Stefannia Vaz de Lisboa,responsável pelo recebimento dos materiais de expediente, cuja as atribuições estão dispostas no Decreto Municipal nº 113/2023.
8.3. Escopo do Fornecimento:
8.3.1. Fornecimento de equipamentos e materiais odontológicos em conformidade com as especificações técnicas.
8.3.2. Atendimento de todas as obrigações legais e regulatórias, incluindo as normas da ANVISA.
8.4. Manutenção e Assistência Técnica:
a) Fornecimento de informações completas para manutenção e assistência técnica.
b) Correção de defeitos durante o período de garantia de fábrica.
c) Substituição de produtos defeituosos ou não conformes.
8.5. Medidas Sustentáveis:
a) Gerenciamento adequado de resíduos e embalagens.
8.6. Frequência de Entrega:
a). Estabelecimento de um calendário de entregas periódicas.
8.7. Controles de Qualidade:
8.7.1. Auditorias regulares para assegurar conformidade com os padrões estabelecidos.
8.7.2. Monitoramento por amostragem conduzido por profissionais qualificados.
IX- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado conforme as entregas forem realizadas e aceitas pelo órgão responsável.
X- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1. A seleção do fornecedor será realizada através de processo licitatório, em conformidade com a legislação vigente. Modalidade de pregão, na forma eletrônica.
10.1.1. Será adotado o critério de julgamento menor preço por item.
XI- ESTIMATIVAS DE QUANTIDADES E DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11. A estimativa de quantidades para a aquisição de equipamentos e materiais odontológicos foi realizada com base na expectativa de aquisição, sujeita às disponibilidades financeiras da administração municipal. Dado que se trata de especificações e produtos que, em certa medida, ainda não foram adquiridos pela administração, não foi possível estabelecer uma série histórica de verificação precisa.
No caso dos insumos, a estimativa considerou não apenas as necessidades ordinárias do município, mas também a possibilidade de um aumento no atendimento ao público, desde que haja disponibilidade financeira para suportar essa demanda adicional.
As estimativas de quantidades, bem como o preço médio e o valor estimado da contratação são aqueles constantes na planilha abaixo:
SE Q. | QTDE | UNIDAD | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | VLR MÉDIO |
1 | 50 | UNIDAD | ABAIXADOR DE LÍNGUA: PACOTE COM 100 UNIDADES EM MADEIRA DESCARTÁVEL FORMATO CONVENCIONAL LISO SUPERFÍCIE E BORDAS PERFEITAMENTE ACABADAS ESPESSURA E LARGURA UNIFORME EM TODA A SUA EXTENSÃO | 12,1780 |
MEDINDO APROXIMADAMENTE 14 CM DE COMPRIMENTO, 1,4 CM DE LARGURA, 0,5 MM DE ESPESSURA ; ; | ||||
2 | 50 | UNIDAD | ABRIDOR DE BOCA ADULTO. MATERIAL: SILICONE. DIMENSÕES APROXIMADAS: 40 X 30 X 20 MM. VALIDADE: 5 ANOS. AUTOCLAVÁVEL À 134°C. EMBALAGEM COM 1 UNIDADE. ; ; | 20,6783 |
3 | 50 | UNIDAD | ABRIDOR DE BOCA INFANTIL. DIMENSÕES APROXIMADAS: 30X 25X18 MM. VALIDADE: 5 ANOS. AUTOCLAVÁVEL À 134°C. EMBALAGEM COM 1 UNIDADE. ; ; | 24,6250 |
4 | 100 | KIT | Ácido fosfórico a 37% : em gel, para condicionamento de esmalte e dentina. Embalagem contendo 3 seringas de 2,5ml. ; ; | 6,6057 |
5 | 10 | UNIDAD | ADAPTADOR DE PONTEIRA DE ULTRASSOM USO ODONTOLÓGICO ; ; | 159,4450 |
6 | 50 | FRASCO | Adesivo odontológico – Agente de união com carga, monocomponente (prime e bond) para esmalte e dentina, composto à base de álcool, hidrofílico, fotopolimerizável. Embalagem contendo frasco de 05ml ; ; | 16,3600 |
7 | 10 | UNIDAD | Afastador Minessota. Indicado para afastar tecidos moles durante os procedimentos cirúrgicos. Produzido em aço inoxidável, não cortante, autoclavável. Medida: 14 cm. Embalagem com 01 unidade. ; ; | 18,6840 |
8 | 50 | UNIDAD | AGENTE DE ADESÃO DE RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL - TIPO (PRIME & BOND), FRASCO 6 ML. PREFERÊNCIA NACIONAL. ; ; | 257,0080 |
9 | 100 | CAIXA | AGULHA DE CARPULE DESCARTÁVEL, CURTA, EM AÇO INOXIDÁVEL CX 100 UND - ESPECIFICAÇÃO: PARA SERINGA ODONTOLÓGICA, CALIBRE 30G, EMBALADA EM INVÓLUCRO, ADEQUADO E ACONDICIONADO DE ACORDO COM A PRAXE DO FABRICANTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, REEMBALADOS EM CAIXA COM 100 PEÇAS ; ; | 73,7280 |
10 | 40 | CAIXA | Agulha gengival curta - Agulha gengival curta, calibre 30g, com cânula de comprimento 25mm, confeccionada em aço inoxidável, siliconizada e tribiselada, esterilizada. Embalagem contendo 100 unidades, embaladas individualmente em estojo plástico de proteção com lacre de segurança, canhão com rosca interna. ; ; | 35,5190 |
11 | 5 | CAIXA | Agulha gengival longa- Agulha gengival longa, calibre 27g, com cânula de comprimento 30mm, confeccionada em aço inoxidável, siliconizada e tribiselada, esterilizada. Embalagem contendo 100 unidades, embaladas individualmente em estojo plástico de proteção com lacre de segurança, canhão com rosca interna. ; ; | 42,6343 |
12 | 10 | CAIXA | Agulha para sutura GR 14 (0,6x22mm). Agulha GR (Cilíndrica) ½. Confeccionada em Aço Inox com niquelação galvânica. Caixa contendo 10 envelopes com 12 unidades de agulha. ; ; | 17,5667 |
13 | 5 | UNIDAD | Alavanca Apexo- Alavanca apexo n°303 em aço inoxidável, autoclavável. Embalagem contendo 01 unidade ; ; | 90,2825 |
14 | 10 | UNIDAD | Alavanca Apical- Alavanca apical n°301 em aço inoxidável, autoclavável. Embalagem contendo 01 unidade ; ; | 53,7214 |
15 | 10 | UNIDAD | Alavanca Seldin- Alavanca seldin n°1 direita, em aço inoxidável, autoclavável. Embalagem contendo 01 unidade ; ; | 47,4960 |
16 | 10 | UNIDAD | Alavanca Seldin- Alavanca seldin n°2 esquerda, em aço inoxidável, autoclavável. Embalagem contendo 01 unidade ; ; | 49,2450 |
17 | 10 | UNIDAD | Alavanca Seldin- Alavanca seldin n°2 reta, em aço inoxidável, autoclavável. Embalagem contendo 01 unidade ; ; | 47,7175 |
18 | 6 | UNIDAD | Alça labial para localizador apical, fabricado em aço inoxidável, diâmetro de 2 mm, universal. Embalagem com 01 unidade. ; ; | 39,5667 |
19 | 70 | PACOT | ALGINATO COMUM. ESPECIFICAÇÃO: PARA MOLDAGEM E IMPRESSÃO ODONTOLÓGICA, 410g. ; ; | 47,0180 |
20 | 50 | PACOT | ALGINATO ROSA. ESPECIFICAÇÃO: PARA MOLDAGEM E IMPRESSÃO ODONTOLÓGICA, 410g. ; ; | 102,8800 |
21 | 900 | PACOT E | Algodão em roletes- Algodão em rolete para uso odontológico, hidrófilo, boa absorção, macio, inodoro, compacto, cor branca, com aproximadamente 4,0cm de comprimento x 1,0cm de diâmetro. Embalado em plástico atóxico, pacote com 100 unidades. ; ; | 7,3900 |
22 | 5 | UNIDAD | Alicate perfurador Ainsworth. Indicado para a perfuração do lençol de borracha, perfura o lençol com 5 diâmetros diferentes. Produzido em aço inoxidável, com aproximadamente 15 cm. ; ; | 129,8780 |
23 | 7 | UNIDAD | Alveolótomo- em aço inox, instrumental curvo,para uso odontológico, 16 cm, indicado para remoção de fragmentos de tecido ósseo de regiões mais posteriores | 129,0200 |
da cavidade oral ... ; ; | ||||
24 | 10 | UNIDAD | AMALGAMADOR ODONTOLÓGICO, SISTEMA UNIVERSAL QUE PERMITE TODOS TIPOS DE CÁPSULAS. FÁCIL LIMPEZA E DESINFECÇÃO, BAIXO NÍVEL DE RUÍDO, ESPECIFICAÇÕES - VOLTAGEM: BIVOLT (110V / 220V). POTÊNCIA DO MOTOR: 40W. OSCILAÇÕES POR MINUTO: 4.600 OPM. NÍVEL DE RUÍDO: MENOS DE 6 DB (A) PESO BRUTO: 2,975 KG. DIMENSÕES (C X A X L): 260 X 140 X 230MM. ; ; | 1.783,3167 |
25 | 100 | PACOT | Amálgama, tipo alto teor de prata, componentes liga + mercúrio, apresentação cápsula. Embalagem com 50 cápsulas. ; ; | 234,4357 |
26 | 50 | CAIXA | Anestésico cloridrato de articaína 4%- anestésico injetável de uso odontológico, contendo articaína a 4% com epinefrina 1:100.000, tubetes de vidro com embolo de silicone. Caixa contendo 50 tubetes de 1,8ml. ; ; | 245,5400 |
27 | 200 | CAIXA | Anestésico cloridrato de lidocaína a 2% com vasoconstritor- anestésico injetável de uso odontológico, contendo lidocaína a 2%, com epinefrina 1:100.000, tubetes de vidro com embolo de silicone. Caixa contendo 50 tubetes de 1,8ml. ; ; | 149,2163 |
28 | 50 | CAIXA | Anestésico cloridrato de mepivacaína 2%- anestésico de uso odontológico contendo mepivacaína a 2% com epinefrina 1:100.000, tubetes de plástico com embolo de silicone . Caixa contendo 50 tubetes de 1,8ml ; ; | 227,9520 |
29 | 100 | CAIXA | Anestésico cloridrato de prilocaína+felipressina- anestésico injetável de uso odontológico, contendo cloridrato de prilocaína com felipressina 0,003UL/ml, tubetes de plástico com embolo de silicone. Caixa contendo 50 tubetes de 1,8ml ; ; | 157,3429 |
30 | 60 | FRASC O | Anestésico tópico- anestésico tópico em gel de uso odontológico, hidrossolúvel, de alta viscosidade e baixa tensão superficial, composto por benzocaína 200mg/g, aroma tutti frutti. Embalagem contendo 01 frasco com 12g. ; ; | 17,1071 |
31 | 5 | UNIDAD | ANESTESICO TOPICO SPRAY COM LIDOCAINA 10%. EMBALAGEM COM 1 FRASCO DE 50ML. ; UNIDADE DE MEDIDA: CAIXA COM 10.; | 190,7900 |
32 | 10 | UNIDAD | APARELHO FOTOPOLIMERIZADOR SEM FIO DE LED PARA RESINAS COMPOSTA, COM TRANSMISSÃO DE LUZ EMITIDA POR UM ÚNICO LED (DIODO EMISSOR DE LUZ ). COMPATIVEL COM TODAS AS RESINAS FOTOPOLIMERIZAVEIS (QUE POSSUAM CANFOROQUINONA EM SUA COMPOSIÇÃO) DISPONIVEIS NO MERCADO. EMITE SINAL SONORO COM INTERVALOS DE DEZ OU VINTE SEGUNDOS E PERMITE PROGRAMAÇÃO ELETRONICA DO TEMPO DE EMISSÃO DA LUZ E DESLIGAMENTO AUTOMATICO COM 50 OU 60 SEGUNDOS. A EMISSÃO DE LUMINOSIDADE DEVE SER GRADATIVA E A PONTEIRA EM ACRILICO DEVE PERMITIR GIRO LIVRE DE 360º SOBRE A PEÇA DA MÃO. ; ; | 852,5643 |
33 | 5 | UNIDAD | Aplicador de dycal- aplicador de cimento de hidórxido de cálcio. Em aço inoxidável, cabo longo, ponta dupla, ponta tipo angulada. Medindo aproximadamente 1,0 x 5,0 x 16,0 cm. ; ; | 19,8620 |
34 | 6 | UNIDAD | Arco de Young: Arco em forma de U em metal. Utilizado para fixar o lençol de borracha, proporcionando o isolamento absoluto. Autoclavável. ; ; | 18,6350 |
35 | 5 | UNIDAD | Arco Ostby: Não dobrável. Arco em material plástico, de forma oval e anatômica à face do paciente cobrindo o nariz do paciente. | 10,5325 |
36 | 6 | UNIDAD | AUTOCLAVE 21 LITROS, BIVOLT. ; ; | 8.630,2767 |
37 | 6 | UNIDAD | AUTOCLAVE 42 LITROS - BIVOLT. ; ; | 16.575,3750 |
38 | 2 | UNIDAD | Avental plumbífero: Borracha plumbífera 0,25 pb maleável, Dimensões: 76X60cm. ; ; | 775,7975 |
39 | 500 | PACOT E | Xxxxxxx impermeável descartável- confeccionado em filme plástico e papel, para proteção do paciente durante procedimentos odontológicos. Com dimensões de 33cmx37cm. Embalagem contendo 100 unidades. ; ; | 22,5767 |
40 | 5 | UNIDAD | Bandeja autoclavável. Utilizada para acomodação e organização de instrumentais durante a realização de esterilização e/ou realização de procedimentos no consultório ou clínica odontológicos. Medidas aproximadas: 22cm x 12cm x 1,5cm ; ; | 37,1200 |
41 | 20 | KIT | Barreira gengival fotopolimerizável. HEMA, monômeros de uretano dimetacrilato, carga inerte, pigmentos e fotoiniciadores. Embalagem com 1 seringa com 2g, 3 ponteiras para aplicação do produto ; ; | 21,9950 |
42 | 20 | UNIDAD | Bicarbonato em pó para profilaxia: fabricado com matérias-primas de alto grau de pureza, com controle de umidade e granulometria, proporcionando jateamento contínuo. Composto Bicarbonato de Sódio P.A., Anidro Silício e Flavorizante. embalagem com 40 g ; ; | 21,4975 |
43 | 10 | UNIDAD | Bicarbonato em pó para profilaxia: fabricado com matérias-primas de alto grau de pureza, com controle de umidade e granulometria, proporcionando jateamento contínuo. Composto Bicarbonato de Sódio P.A., Anidro Silício e Flavorizante. Embalagem de 250 gramas ; ; | 22,7600 |
44 | 10 | UNIDAD | Broca carbide cirúrgica para uso odontológico, formato esférico, fabricada em carbide, esterilizável, adaptável em diferentes canetas de alta rotação n°8, comprimento de 25 mm. ; ; | 10,4133 |
45 | 20 | UNIDAD | Broca de baixa rotação n°2, em aço carbide, esférica, esterilizável ; ; | 11,3460 |
46 | 20 | UNIDAD | Broca de baixa rotação n°4, em aço carbide, esférica, esterilizável ; ; | 11,3780 |
47 | 50 | UNIDAD | Broca de baixa rotação n°6, em aço carbide, esférica, esterilizável ; ; | 11,4080 |
48 | 50 | UNIDAD | Broca de baixa rotação n°8, em aço carbide, esférica, esterilizável ; ; | 13,2920 |
49 | 10 | UNIDAD | Broca endo Z n°152, tronco longo, ponta inativa para acessoa a câmara pulpar. ; ; | 36,8000 |
50 | 5 | CAIXA | Broca Lentulo – 25 mm (para contra-ângulo). Produzida em aço carbono, de baixa rotação, no formato espiral. Tamanho: 1-4 (sortidas); ; ; | 54,4075 |
51 | 25 | UNIDAD | Broca odontológica cirúrgica Zecrya 21mm, esterilizável, auxiliar em odontonsecção em osteotmia. ; ; | 105,5333 |
52 | 10 | UNIDAD | Broca odontológica cirúrgica Zecrya 28mm, esterilizável, auxiliar em odontonsecção em osteotmia. ; ; | 105,5333 |
53 | 70 | UNIDAD | Broca para uso odontológico, diamantada cilíndrica em aço inoxidável,esterilizável , adaptável em diferentes canetas de alta rotação n°3168 ; ; | 3,8225 |
54 | 70 | UNIDAD | Broca para uso odontológico, diamantada em aço inoxidável, esterilizável , adaptável em diferentes canetas de alta rotação n° 2200 FF ; ; | 7,5900 |
55 | 10 | UNIDAD | Broca para uso odontológico, diamantada em aço inoxidável,esterilizável , adaptável em diferentes canetas de alta rotação n° 3080. ; ; | 12,5475 |
56 | 10 | UNIDAD | Broca para uso odontológico, diamantada em aço inoxidável,esterilizável , adaptável em diferentes canetas de alta rotação n° 3081. ; ; | 14,8925 |
57 | 10 | UNIDAD | Broca para uso odontológico, diamantada em aço inoxidável,esterilizável , adaptável em diferentes canetas de alta rotação n° 3082 ; ; | 7,5900 |
58 | 70 | UNIDAD | Broca para uso odontológico, diamantada em aço inoxidável,esterilizável , adaptável em diferentes canetas de alta rotação n° 3195FF ; ; | 4,3267 |
59 | 20 | UNIDAD | Broca para uso odontológico, diamantada em aço inoxidável,esterilizável , adaptável em diferentes canetas de alta rotação n° 3203 ; ; | 5,2175 |
60 | 10 | UNIDAD | Broca para uso odontológico, diamantada em aço inoxidável,esterilizável , adaptável em diferentes canetas de alta rotação n° 4083 ; ; | 7,5900 |
61 | 70 | UNIDAD | Broca para uso odontológico, diamantada esférica em aço inoxidável, esterilizável, adaptável em diferentes canetas de alta rotação n°1011 ; ; | 2,9600 |
62 | 70 | UNIDAD | Broca para uso odontológico, diamantada esférica em aço inoxidável, esterilizável, adaptável em diferentes canetas de alta rotação n°1012 ; ; | 2,8433 |
63 | 70 | UNIDAD | Broca para uso odontológico, diamantada esférica em aço inoxidável, esterilizável, adaptável em diferentes canetas de alta rotação n°1013 ; ; | 2,8533 |
64 | 70 | UNIDAD | Broca para uso odontológico, diamantada esférica em aço inoxidável , esterilizável, adaptável em diferentes canetas de alta rotação n°1014 ; ; | 2,8350 |
65 | 70 | UNIDAD | Broca para uso odontológico, diamantada esférica em aço inoxidável, esterilizável, adaptável em diferentes canetas de alta | 2,9720 |
66 | 70 | UNIDAD | Broca para uso odontológico, diamantada esférica em aço inoxidável, esterilizável, adaptável em diferentes canetas de alta rotação n°1016 ; ; | 3,0160 |
67 | 70 | UNIDAD | Broca para uso odontológico, diamantada esférica em aço inoxidável,esterilizável , adaptável em diferentes canetas de alta rotação n°3118 FF ; ; | 3,2567 |
68 | 7 | UNIDAD | Broca para uso odontológico haste longa, diamantada esférica, (HL) em aço inoxidável, esterilizável, adaptável em diferentes canetas de alta rotação n°1012 ; ; | 10,6425 |
69 | 70 | UNIDAD | Broca para uso odontológico haste longa, diamantada esférica, (HL) em aço inoxidável, esterilizável, adaptável em diferentes canetas de alta rotação n°1014 ; ; | 3,1350 |
70 | 6 | UNIDAD | BRUNIDOR Nº 29 (TIPO PÊRA) - ESPECIFICAÇÃO: COM CABO OITAVADO E COM RANHURAS PARA FACILITAR O MANUSEIO E EVITAR QUE O INSTRUMENTO ROLE E CAIA NO CHÃO, EM AÇO INOX DE 1ª QUALIDADE EMBALADO INDIVIDUALMENTE ; ; | 17,0933 |
71 | 12 | UNIDAD | Cabo para bisturi n3 , 14 cm em aço inoxidável, autoclavável ; ; | 11,8356 |
72 | 100 | UNIDAD | Cabo para espelho clínico, em aço inox, formato oitavado, autoclavável,medindo aproximadamente 13 cm. ; ; | 7,3414 |
73 | 100 | UNIDAD | CABO PARA ESPELHO N° 05 - ESPECIFICAÇÃO: COM RANHURAS NO CABO PARA FACILITAR O MANUSEIO E EVITAR QUE O INSTRUMENTO DESLIZE EM AÇO INOX DE 1ª QUALIDADE, EMBALADO INDIVIDUALMENT ; ; | 8,0400 |
74 | 10 | UNIDAD | CADEIRA ODONTOLOGICA- • AMBIDESTRO COMPOSTO POR 01 SERINGA TRÍPLICE, 01 TERMINAIS COM SPRAY PARA ALTA ROTAÇÃO, 01 TERMINAIS SEM SPRAY PARA MICROMOTOR PNEUMÁTICO COMPORTA ATÉ 5 TERMINAIS, SERINGA TRÍPLICE, BICO GIRATÓRIO, REMOVÍVEL E AUTOLAVÁVEL MANGUEIRAS ARREDONDADAS, LEVES E FLEXÍVEIS SUPORTE DAS PONTAS COM ACIONAMENTO PNEUMÁTICO INDIVIDUAL • CAIXA DE LIGAÇÃO INTEGRADA QUE OTIMIZA O ESPAÇO DENTRO DO CONSULTÓRIO PEDAL DE COMANDOS COM TRÊS PROGRAMAÇÕES DE TRABALHO E VOLTA AUTOMÁTICA À POSIÇÃO ZERO SISTEMA DE ELEVAÇÃO ELETROMECÂNICO ACIONADO POR MOTO-REDUTOR BOSCH DE BAIXA TENSÃO COM 24 VOLTS TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO 127 OU 220V ~ 50/60HZ ENCOSTO DE CABEÇA ANATÔMICO, REMOVÍVEL, BI- ARTICULÁVEL E COM REGULAGEM DE ALTURA, COM MOVIMENTOS ANTERIOR, POSTERIOR E LONGITUDINAL E SISTEMA DE TRAVA POR ALAVANCA. • CUBA PROFUNDA, REMOVÍVEL, COM RALO PARA RETENÇÃO DE SÓLIDOS E COBERTURA PARA EVITAR RESPINGOS 01 SUCTOR DE SALIVA A | 30.679,4400 |
75 | 6 | UNIDAD | CALCADOR HOLLEMBACK Nº 01 - ESPECIFICAÇÃO: COM CABO OITAVADO E COM RANHURAS PARA FACILITAR O MANUSEIO E EVITAR QUE O INSTRUMENTO ROLE E CAIA NO CHÃO, EM AÇO INOX DE 1ª QUALIDADE ; ; | 17,6983 |
76 | 6 | UNIDAD | CALCADOR HOLLEMBACK Nº 02 - ESPECIFICAÇÃO: COM CABO OITAVADO E COM RANHURAS PARA FACILITAR O MANUSEIO E EVITAR QUE O INSTRUMENTO ROLE E CAIA NO CHÃO, EM AÇO INOX DE 1ª QUALIDADE ; ; | 11,7620 |
77 | 6 | UNIDAD | CALCADOR HOLLEMBACK Nº 04 - ESPECIFICAÇÃO: COM CABO OITAVADO E COM RANHURAS PARA FACILITAR O MANUSEIO E EVITAR QUE O INSTRUMENTO ROLE E CAIA NO CHÃO, EM AÇO INOX DE 1ª QUALIDADE ; ; | 6,9083 |
78 | 3 | UNIDAD | Câmara Escura: Câmara para revelação de radiografia odontológica, que apresente angulagem para entrada das mãos, alojamento para os recipientes que contém líquido, Visor acrílico destacável, com ótima transparência e total filtragem da luz, Permite a visualização no interior, Base removível, facilitando coleta de resíduos, limpeza e desinfecção, Dimensões: 230mm (altura), 340mm (comprimento) e 230mm (largura). ; ; | 290,8700 |
79 | 1 | UNIDAD | CAMARA PORTÁTIL DE REVELAÇÃO DE FILMES INTRA ORAIS EUGENOL - ESPECIFICAÇÃO: INTRA ORAIS EUGENOL ; ; | 514,0140 |
80 | 10 | UNIDAD | Caneta de alta rotação- extratorque, rolamento cerâmica, rotação máxima de 380.000rpm, potência 13w, corpo liso sem arestas, spray triplo, conexão borden. ; ; | 459,5200 |
81 | 10 | UNIDAD | Caneta de baixa rotação- Tipo contra ângulo. Transmissão 1:1, trava LT/FG, com refrigeração externa, cabeça padrão, aplicação: motor pneumático ; ; | 1.015,1967 |
82 | 10 | UNIDAD | Caneta de baixa rotação - Tipo micromotor. Conexão borden 2 furos, com refrigeração interna, rotação cerca de 5.000 a 20.000 RPM. ; ; | 695,2125 |
83 | 500 | UNIDAD | CÁPSULA AMÁLGAMA ECONÔMICA ALTA RESISTÊNCIA, SEM FASE GAMA 2 ; ; | 373,8940 |
84 | 3 | PACOT E | Cartela de raio-x odontológico - 1 furo. Utilizado para armazenar e facilitar a visualização de filmes de raio-x. Embalagem com 100 unidades. ; ; | 19,8000 |
85 | 150 | CAIXA | CERA 7 ROSA LÂMINA C/18 - ESPECIFICAÇÃO EMBALAGEM TAMANHO ECONÔMICO ; ; | 38,8720 |
86 | 50 | CAIXA | CERA ORTODÔNTICA, FEITA EM PARAFINA ATÓXICA. Embalagem com 10 cartelas, com 5 bastões de cera cada. ; ; | 56,2940 |
87 | 50 | UNIDAD | Cimento de hidróxido de cálcio fotopolimerizável- Composto de Hidróxido de Cálcio fotopolimerizável e radiopaco. Embalagem contendo seringa com 2g ; ; | 22,6300 |
88 | 20 | UNIDAD | Cimento de hidróxido de cálcio- Kit de catalisador e base. Base composta por éster glicol silicato, fosfato de cálcio, tungstato de cálcio, óxido de zinco e corantes minerais;Catalisador composto por etiltolueno sulfonamida, hidróxido de cálcio, óxido de zinco, dióxido de titânio, estearato de zinco e corantes minerais. Embalagem contendo kit com 01 pasta base 13g, 01 pasta catalosadora 11g e bloco misturador. ; ; | 37,8513 |
89 | 70 | UNIDAD | Cimento de ionômero de vidro – Tipo restaurador, alta viscosidade, autopolimerizável, pó+líquido. Embalagem com 10g de pó + 8g de líquido + 1 dosador de pó + 1 bloco de espatulação. Conjunto completo. ; ; | 67,0586 |
90 | 50 | UNIDAD | Cimento de ionômero de vidro- tipo restaurador, alta viscosidade, fotopolimerizável. Embalagem contendo seringa com 5g ; ; | 147,3625 |
91 | 10 | KIT | Cimento endodôntico – kit pó e líquido. Embalagem contendo 1 frasco de pó de 12 g, e um frasco de líquido com 10 ml. ; ; | 51,3700 |
92 | 40 | KIT | Cimento restaurador provisório – Composto por óxido de zinco e eugenol, tempo de presa aproximado de 5 a 8 minutos. Embalagem contendo pó 38g e líquido 15ml. ; ; | 104,1000 |
93 | 5 | PACOT | Colgadura - Em aço inoxidável, para prender películas de filme radiográfico. Individuais. Embalagem com 10 unidades. ; ; | 52,6767 |
94 | 30 | UNIDAD | Colher de dentina-Cureta de dentina, para remoção de tecido cariado, em aço inoxidável, medindo aproximadamente 16 cm. ; ; | 18,4850 |
95 | 400 | PACOT E | COMPRESSA DE GAZE ÍRIS 9 FIOS NÃO ESTÉRIL PCTE 500 UND - ESPECIFICAÇÃO: FIOS 100% ALGODÃO, ALVEJADAS E ISENTAS DE IMPUREZAS, SUBSTÂNCIAS GORDUROSAS, AMIDO, CORANTES CORRETIVOS E ALVEJANTES ÓPTICOS ; ; | 38,4914 |
96 | 3 | UNIDAD | COMPRESSOR ODONTÓLÓGICO A SECO 45 LITROS 127 V - ESPECIFICAÇÃO: RESEVATÓRIO 45 LITROS DESLOCAMENTO DE AR TEÓRICO 200 LITROS/MINUTO MOTOR SILENCIOSO 72DB 127 VOLTS ; ; | 13.731,9250 |
97 | 5 | UNIDAD | Condensador de Guta Percha, Mcspadden. Confeccionado em aço inoxidável, número 50, 21mm de comprimento, com lamina ativa em formato de cones invertidos superpostos, autoclavável ; ; | 69,7333 |
98 | 5 | UNIDAD | Condensador duplo de guta-percha com diâmetro de ponta 3/4 ; ; | 76,6500 |
99 | 150 | PACOT E | CONDICIONADOR DENTAL ÁCIDO FOSFÓRICO 37% - ESPECIFICAÇÃO: COM CLOREXIDINA 2%, EMBALAGEM COM 3 SERINGAS DE 2,5 ML CADA ; ; | 6,8625 |
100 | 20 | CAIXA | Cone de guta-percha acessória, tipo fine-medium. Indicadas para o uso na técnica de condensação lateral. Caixa com 120 unidades. ; ; | 60,1000 |
101 | 20 | CAIXA | Cone de guta-percha acessória, tipo medium. Indicadas para o uso na técnica de condensação lateral. Caixa com 120 unidades. ; ; | 60,1000 |
102 | 20 | CAIXA | Cone de papel absorvente 1ª série, 15-40, alto poder de absorção para secagem de canais. Caixa c/120 unidades ; ; | 61,9667 |
103 | 20 | CAIXA | Cone de papel absorvente 2ª série, 45-80, alto poder de absorção para secagem de canais. Caixa c/120 unidades ; ; | 61,9667 |
104 | 10 | CAIXA | Cones de guta-percha 1ª série, 15-40. Usado em endodontia para a obturação de canais radiculares. Embalagem com 120 unidades. ; ; | 60,9333 |
105 | 20 | CAIXA | Cones de guta-percha 2ª série, 45-80. Usado em endodontia para a obturação de canais radiculares. Embalagem com 120 unidades ; ; | 39,5900 |
106 | 10 | UNIDAD | CONTRA-ÂNGULO, T10, EM ALUMÍNIO PARA BAIXA ROTAÇÃO. ACOPLADO AO MICROMOTOR TIPO INTRA ; ; | 773,5550 |
107 | 500 | UNIDAD | Creme dental com flúor- (1000 a 1450 ppm de flúor), embalagem de 90g ; ; | 3,2970 |
108 | 500 | UNIDAD | Creme dental infantil 50g, com cerca de 1110ppm de flúor ativo e baixa abrasividade, sem açúcar. ; ; | 3,1100 |
109 | 6 | UNIDAD | CUBA SILICONE TAMANHO MÉDIO - ESPECIFICAÇÃO: RESISTENTE E MALEÁVEL CAPACIDADE: 350ML ; ; | 21,8260 |
110 | 4 | UNIDAD | CUBA ULTRASSÔNICA ODONTOLÓGICA 2,5 LITROS 127 VOLTS - ESPECIFICAÇÃO: FREQUÊNCIA ULTRASSÔNICA: 42 KHZ ; ; | 1.701,7100 |
111 | 5 | Pacote | Cunha de madeira- Cunha produzida em madeira especial, formato anatômico de ameia, sem farpas, tingidas com pigmentos atóxicos, prontas para uso, disponível em 05 tamanhos codificados por cores. Embalagem contendo 100 unidades sortidas ; ; | 22,6538 |
112 | 12 | KIT | Curativo intracanal: Pasta de Hidróxido de Cálcio com paramonoclorofenol canforado para uso endodôntico. Estojo contendo 2 tubetes com 2,7g cada de pasta de hidróxido de cálcio e com PMCC e 2 tubetes com 2,2g de glicerina. ; ; | 81,9133 |
113 | 10 | UNIDAD | Cureta alveolar n°85- cureta de Lucas, cureta cirúrgica em aço inoxidável, para curetagem de alvéolos ; ; | 25,7675 |
114 | 8 | UNIDAD | CURETA GOLDMAN FOX N° 01 - ESPECIFICAÇÃO: COM CABO OCO EM AÇO INOX DE 1ª QUALIDADE E DE 1/4 MM DE DIÂMETRO, COM RANHURAS NAS PARTES PROXIMAIS, TENDO A PARTE CENTRAL DO CABO LISA, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO ; ; | 116,2860 |
115 | 8 | UNIDAD | CURETA PERIODONTAL GRACEY 11-12 - ESPECIFICAÇÃO: POSSUINDO CABO OCO EM AÇO INOX DE 1ª QUALIDADE E DE 1/4 MM DE DIÂMETRO, COM RANHURAS NAS PARTES PROXIMAIS, TENDO A PARTE CENTRAL DO CABO LISA, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO ; ; | 35,5867 |
116 | 8 | UNIDAD | CURETA PERIODONTAL GRACEY 13-14 - ESPECIFICAÇÃO: COM CABO OCO EM AÇO INOX DE 1ª QUALIDADE E DE 1/4 MM DE DIÂMETRO, COM RANHURAS NAS PARTES PROXIMAIS, TENDO A PARTE CENTRAL DO CABO LISA, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃ ; ; | 35,0300 |
117 | 8 | UNIDAD | CURETA PERIODONTAL GRACEY 7-8 - ESPECIFICAÇÃO: COM CABO OCO EM AÇO INOX DE 1ª QUALIDADE E DE ¼ MM DE DIÂMETRO, COM RANHURAS NAS PARTES PROXIMAIS, TENDO A PARTE CENTRAL DO CABO LISA, EMBALADAS, INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO ; ; | 31,9983 |
118 | 10 | UNIDAD | Descolador de Molt nº 9. Produzido em aço inoxidável, autoclavável. ; ; | 73,5971 |
119 | 10 | UNIDAD | DESTILADORA DE ÁGUA, COMPACTA E DE FÁCIL TRANSPORTE, COM CUBA INTERNA EM AÇO INOXIDÁVEL, COM CAPACIDADE DE APROXIMADAMENTE 4 LITROS E VELOCIDADE DE DESTILAÇÃO DE 1 LTIRO POR HORA. ; ; | 1.160,9160 |
120 | 100 | UNIDAD | DETERGENTE ENZIMÁTICO RIOZYME IV E NEUTRO 1000 ML - ESPECIFICAÇÃO: PARA AUTOCLAVE ; ; | 125,1400 |
121 | 30 | UNIDAD | Digluconato de clorexidina 0,12%- para bochecho. Frasco com 500ml ... ; ; | 17,8433 |
122 | 10 | UNIDAD | DISCO PARA ACABAMENTO PRAXIS USO ODONTOLÓGICO ; ; | 144,6440 |
123 | 10 | UNIDAD | DISCOS DE ACABAMENTO FEITO EM ESPIRAL USO ODONTOLÓGICO ; ; | 87,5660 |
124 | 5 | FRASC | EDTA líquido, frasco de 20 ml. ; ; | 11,3600 |
125 | 100 | CAIXA | ENVELOPE AUTO-SELANTE 90X260MM C/ COM 200 UND - ESPECIFICAÇÃO: POSSUI UMA CAMADA DE FILME PLÁSTICO LÂMINADO TRANSPARENTE + PAPEL GRAU CIRÚRGICO BRANCO ATÓXICO RESISTÊNCIA MECÂNI ; ; | 43,5933 |
126 | 100 | CAIXA | ENVELOPE PARA ESTERILIZAÇÃO AUTOSSELANTE - 150 X 300 MM C/ 100 UND - ESPECIFICAÇÃO: PARA ESTERILIZAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS ; ; | 61,3986 |
127 | 30 | FRASC | Enxaguante bucal clorexidina 0,12%, frasco 1000ml, uso odontológico ; ; | 57,9333 |
128 | 10 | UNIDAD | ESCAVADOR DE DENTINA Nº 18 (DUPLO) - ESPECIFICAÇÃO: COM POSSUINDO CABO OITAVADO E COM RANHURAS PARA FACILITAR O MANUSEIO E EVITAR QUE O INSTRUMENTO ROLE E CAIA NO CHÃO, EM AÇO INOX DE 1ª QUALIDADE ; ; | 24,8483 |
129 | 3000 | UNIDAD | Escova dental ADULTO - extra macia , cerdas finas, cabeça pequena, medindo aproximadamente 17 cm. ; ; | 1,0386 |
130 | 3000 | UNIDAD | Escova dental INFANTIL - extra macia , cerdas finas, cabeça pequena, medindo aproximadamnte 15 cm. ; ; | 0,9438 |
131 | 100 | UNIDAD | Escova de Robson- escova para profilaxia, utilizada em contra ângulo, com cerdas macias. ; ; | 3,0313 |
132 | 20 | UNIDAD | ESCULPIDOR LECRON Nº 5 OITAVADO ; ; | 31,6580 |
133 | 40 | UNIDAD | ESPÁTULA ALMORE 2 USO ODONTOLÓGICO ; ; | 181,3160 |
134 | 40 | UNIDAD | ESPÁTULA ALMORE 3 USO ODONTOLÓGICO ; ; | 179,4520 |
135 | 11 | UNIDAD | Espátula de inserção n°1- em aço inox, com pontas em titânio, para inserção de resina composta, cabo dupla para escultura ; ; | 15,2180 |
136 | 20 | UNIDAD | ESPÁTULA DUPLA N° 07 (DUPLA) - ESPECIFICAÇÃO: RANHURAS NAS PARTES PROXIMAIS, TENDO A PARTE CENTRAL DO CABO LISA, EM AÇO INOX DE 1ª QUALIDADE ; ; | 36,4950 |
137 | 50 | UNIDAD | ESPÁTULA PARA RESINA DE TITÂNIO TIPO SUPRAFILL MILLENNIUM EM AÇO INOX - ESPECIFICAÇÃO: POSSUI PONTA ATIVA BANHADA EM NITRETO DE TITÂNIO QUE CRIAM UMA PELÍCULA ANTIADERENTE A RESINA FACILITANDO O SEU | 90,7367 |
138 | 5 | UNIDAD | Espátula plástica- para manipulação de cimento de ionômero de vidro, esterilizável, medindo aproximadamente 17,0 × 3,0 × 1,0 cm. ; ; | 7,3333 |
139 | 10 | UNIDAD | Espátula simples n°24- em aço inox,instrumental com a ponta reta utilizado para realizar a manipulação de resina acrílica ou cimento. ; ; | 11,8133 |
140 | 100 | UNIDAD | Espelho bucal clínico n°05- em aço inox, autoclavável sem aumento. ; ; | 5,6786 |
141 | 25 | EMBALA | ESPONJA HEMOSTATICA DE COLAGENO HIDROLISADO FIOLIZADA C/10 ; ; | 65,8200 |
142 | 10 | UNIDAD | ESTOJO DE INOX PERFURADO PARA ENDO 12X5X2CM ; ; | 193,8940 |
143 | 10 | UNIDAD | ESTOJO PARA ESTERILIZAÇÃO INOX 26X12X6CM ; ; | 351,0800 |
144 | 30 | UNIDAD | EUGENOL LÍQUIDO COM 20 ML, 100% PURO - ESPECIFICAÇÃO: ACONDICIONADO INDIVIDUALMENTE EM CAIXA, CONSTANDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O ÓXIDO DE ZINCO DO MESMO FABRICANTE ; ; | 20,6500 |
145 | 30 | FRASC O | EVIDENCIADOR DE PLACA COMPOSTO 10ML (FUCSINA BÁSICA, ÁLCOOL 96° E ÁGUA DEIONIZADA) - ESPECIFICAÇÃO: LÍQUIDO, FRASCO COM 10ML, CONSTANDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO ; ; | 8,1500 |
146 | 5 | CAIXA | Filme para raio-x odontológico- Filme radiográfico periapical padra 2,2 cm x 3,5cm. Caixa com 150 unidades. ; ; | 301,4100 |
147 | 20 | CAIXA | Filme para raio-x odontológico- Filme radiográfico periapical padra 3x4. Cx com 150 unidades ; ; | 259,2950 |
148 | 500 | UNIDAD | Fio dental, para remoção de placa bacteriana interproximal, Confeccionado em nylon resistente, lubrificado com cera natural. Livre de impurezas, embalagem com cortador metálico em aço inoxidável, embalado em estojo individual de polipropileno, com 100 metros. ; ; | 2,8917 |
149 | 20 | CAIXA | Fio de sutura agulhado nylon 4-0: com agulha de 17mm, estéril, descartável, uso odontológico. Caixa com 24 unidades ; ; | 46,8217 |
150 | 80 | CAIXA | Fio de sutura agulhado seda 4.0: com agulha de 17mm, estéril, descartável, uso odontológico. Caixa com 24 unidades ; ; | 62,0622 |
151 | 150 | UNIDAD | Fita matriz de aço: 0,5mm, em rolo. Embalagem com 50cm ; ; | 6,1950 |
152 | 150 | UNIDAD | Fita matriz em aço: 0,7mm, em rolo. Embalagem com 50cm ; ; | 6,6425 |
153 | 100 | UNIDAD | FITA PARA AUTOCLAVE 19MM X 30M - ESPECIFICAÇÃO: TINTA TERMOREATIVA E ADESIVO Á BASE DE BORRACHA NATURAL E RESINA | 163,7500 |
ACRÍLICA ; ; | ||||
154 | 20 | FRASC O | Fixador radiográfico odontológico: para processamento manual de radiografias, composto por sulfito de sódio, frasco contendo 500ml. ; ; | 20,9383 |
155 | 5 | UNIDAD | Fluoreto de sódio 5% em verniz: embalagem com 1 verniz de 10ml + 1 solvente de 10ml ; ; | 65,3267 |
156 | 220 | UNIDAD | Flúor gel tópico acidulado: fluoreto de sódio 1,23%, frasco com 200ml ; ; | 8,7575 |
157 | 10 | UNIDAD | Fórceps adulto 101: em aço inoxidável, esterilizável. ; ; | 129,3260 |
158 | 10 | UNIDAD | Fórceps adulto 150: em aço inoxidável, esterilizável. ; ; | 99,8060 |
159 | 10 | UNIDAD | Fórceps adulto 151: em aço inoxidável, esterilizável ; ; | 96,0000 |
160 | 10 | UNIDAD | Fórceps adulto 17: em aço inoxidável, esterilizável. ; ; | 109,5675 |
161 | 10 | UNIDAD | Fórceps adulto 18 L: em aço inoxidável, esterilizável. ; ; | 99,3280 |
162 | 10 | UNIDAD | Fórceps adulto 18 R: em aço inoxidável, esterilizável. ; ; | 97,2350 |
163 | 10 | UNIDAD | Fórceps adulto 27: em aço inoxidável, esterilizável. ; ; | 76,6333 |
164 | 5 | UNIDAD | Fórceps adulto 44: em aço inoxidável, esterilizável. ; ; | 111,2500 |
165 | 10 | UNIDAD | Fórceps adulto 65: em aço inoxidável, esterilizável. ; ; | 97,0200 |
166 | 10 | UNIDAD | Fórceps infantil 69: em aço inoxidável, esterilizável. ; ; | 72,5800 |
167 | 8 | UNIDAD | FÓRCEPS Nº 16, ADULTO - ESPECIFICAÇÃO: COM RANHURAS NO CABO PARA FACILITAR O MANUSEIO E EVITAR QUE O INSTRUMENTO DESLIZE, EM AÇO INOX DE 1ª QUALIDADE ; ; | 206,1580 |
168 | 8 | UNIDAD | FÓRCEPS Nº 1, ADULTO - ESPECIFICAÇÃO: COM RANHURAS NO CABO PARA FACILITAR O MANUSEIO E EVITAR QUE O INSTRUMENTO DESLIZE, EM AÇO INOX DE 1ª QUALIDADE ; ; | 148,6483 |
169 | 8 | UNIDAD | FÓRCEPS Nº 203 ADULTO - ESPECIFICAÇÃO: COM RANHURAS NO CABO PARA FACILITAR O MANUSEIO E EVITAR QUE O INSTRUMENTO DESLIZE, EM AÇO INOX DE 1ª QUALIDADE ; ; | 208,5820 |
170 | 8 | UNIDAD | FÓRCEPS Nº 27 INFANTIL - ESPECIFICAÇÃO: COM RANHURAS NO CABO PARA FACILITAR O MANUSEIO E EVITAR QUE O INSTRUMENTO DESLIZE, EM AÇO INOX DE 1ª QUALIDADE ; ; | 137,1357 |
171 | 8 | UNIDAD | FÓRCEPS PARA DENTE DECÍDUO Nº 69 - ESPECIFICAÇÃO: COM RANHURAS NO CABO PARA FACILITAR O MANUSEIO E EVITAR QUE O INSTRUMENTO DESLIZE, EM AÇO INOX DE 1ª QUALIDADE ; ; | 164,9188 |
172 | 10 | FRASC O | Formocresol : solução contendo fomaldeído+ orto-cresol, concetração 19%+35%. Veículo em solução glicerinada. Frasco com 10ml ; ; | 8,5633 |
173 | 10 | UNIDAD | Gás refrigerante odontológico: Para teste de vitalidade pulpar, em aerosol, com temperatura de cerca de -50°C. Frasco 200ml. ; ; | 55,6150 |
174 | 100 | PACOT E | GESSO HEROSTONE TIPO IV NA COR ROSA PCTE 1KG - ESPECIFICAÇÃO: PRODUZIDO PELO PROCESSO DE CALCINAÇÃO EM AUTOCLAVE ELEVADA RESISTÊNCIA À COMPRESSÃO E ABRASÃO MELHOR ESCOAMENTO EM MOLDES DE SILICONES E POLIÉSTER EXPANSÃO DE NO MÁXIMO 0,10% ; ; | 47,4420 |
175 | 100 | PACOT E | GESSO PEDRA HERODENT TIPO III NA COR AMARELA PCTE 1KG - ESPECIFICAÇÃO: ENDURECIMENTO INICIAL DE 8 A 10 MINUTOS ALTA RESISTÊNCIA À COMPRESSÃO ; ; | 19,1367 |
176 | 6 | UNIDAD | Gotejador odontológico – do tipo duplo. Instrumento para técnica Xxxxx Xxxxxx. Embalagem com 01 unidade. ; ; | 34,8100 |
177 | 10 | UNIDAD | Grampo 00: Indicado para segurar o lençol de borracha no dente durante o isolamento absoluto. Aço Inoxidável, autoclavável. ; ; | 27,1167 |
178 | 10 | UNIDAD | Grampo 200: Indicado para segurar o lençol de borracha no dente durante o isolamento absoluto. Aço Inoxidável, autoclavável. ; ; | 14,4100 |
179 | 10 | UNIDAD | Grampo 201: Indicado para segurar o lençol de borracha no dente durante o isolamento absoluto. Aço Inoxidável, autoclavável. ; ; | 14,4100 |
180 | 10 | UNIDAD | Grampo 202: Indicado para segurar o lençol de borracha no dente durante o isolamento absoluto. Aço Inoxidável, autoclavável. ; ; | 12,9600 |
181 | 10 | UNIDAD | Grampo 203: Indicado para segurar o lençol de borracha no dente durante o isolamento absoluto. Aço Inoxidável, autoclavável. ; ; | 27,1167 |
182 | 10 | UNIDAD | Grampo 204: Indicado para segurar o lençol de borracha no dente durante o isolamento absoluto. Aço Inoxidável, autoclavável. ; ; | 27,1167 |
183 | 10 | UNIDAD | Grampo 205: Indicado para segurar o lençol de borracha no dente durante o isolamento absoluto. Aço Inoxidável, autoclavável. ; ; | 14,4480 |
184 | 10 | UNIDAD | Grampo 206: Indicado para segurar o lençol de borracha no dente durante o isolamento absoluto. Aço Inoxidável, autoclavável. ; ; | 14,4600 |
185 | 10 | UNIDAD | Grampo 207: Indicado para segurar o lençol de borracha no dente durante o isolamento absoluto. Aço Inoxidável, autoclavável. ; ; | 14,4600 |
186 | 10 | UNIDAD | Grampo 208: Indicado para segurar o lençol de borracha no dente durante o isolamento absoluto. Aço Inoxidável, | 27,1000 |
autoclavável. ; ; | ||||
187 | 10 | UNIDAD | Grampo 209: Indicado para segurar o lençol de borracha no dente durante o isolamento absoluto. Aço Inoxidável, autoclavável. ; ; | 27,1000 |
188 | 10 | UNIDAD | Grampo 210: Indicado para segurar o lençol de borracha no dente durante o isolamento absoluto. Aço Inoxidável, autoclavável. ; ; | 14,6600 |
189 | 10 | UNIDAD | Grampo 211: Indicado para segurar o lençol de borracha no dente durante o isolamento absoluto. Aço Inoxidável, autoclavável ; ; | 14,6600 |
190 | 10 | UNIDAD | Grampo 212: Indicado para segurar o lençol de borracha no dente durante o isolamento absoluto. Aço Inoxidável, autoclavável. ; ; | 14,6600 |
191 | 10 | UNIDAD | Grampo 26: Indicado para segurar o lençol de borracha no dente durante o isolamento absoluto. Aço Inoxidável, autoclavável. ; ; | 27,1000 |
192 | 10 | UNIDAD | Grampo W8A: Indicado para segurar o lençol de borracha no dente durante o isolamento absoluto. Aço Inoxidável, autoclavável. ; ; | 27,1000 |
193 | 50 | CAIXA | Hemostático absorvível – Esponja de gelatina liofilizada, estéril, em cubo 1cm. Caixa com 10 unidades ; ; | 50,4933 |
194 | 10 | FRASC | Hemostático tópico – Sulfato férrico, líquido. Frasco com 100ml ; ; | 26,1100 |
195 | 20 | FRASC O | Hidróxido de cálcio PA- Para capeamento pulpar, composto por hidróxido de cálcio (99 a 100,5%). Embalagem contendo frasco com 10g ; ; | 5,1688 |
196 | 60 | UNIDAD | HIPOCLORITO DE SÓDIO 2,5% SODA CLORADA - 1L ; ; | 12,2888 |
197 | 10 | UNIDAD | Incubadora biológica para autoclaves a vapor: indicada para incubação de indicadores biológicos auto-contidos destinados a monitorização dos ciclos de esterilização em autoclaves a vapor. Compatível com todos os testes biológicos. Embalagem contendo 01 unidade. ; ; | 503,1667 |
198 | 70 | CAIXA | Indicador biológico: Segunda geração, autocontido, ampola com meio de cultura. Espécie Bacillus stearothermophillus. Resposta em 24h, para esterilização a vapor. Composto por tubo plástico externo e uma tampa perfurada que permite a penetração do vapor, contendo em seu interior esporos inoculados de Geobacillus stearothermophilus impregnados em tira de papel (população mínima de 105) e uma ampola com meio de cultura com indicador de pH. Caixa com 10 und. ; ; | 50,5560 |
199 | 25 | KIT | Kit acabamento e polimento de resina: fabricado em silicone, três formatos: taça, lentilha e torpedo. Autoclavável. ; ; | 47,3750 |
200 | 5 | KIT | Kit com 4 Calcadores de Paiva, sendo: 1 Calcador Paiva nº1, 1 Calcador Paiva nº2, 1 Calcador Paiva nº 3 e 1 Calcador Paiva nº 4. Fabricado em aço inox, autoclavável, dimensões de cada instrumento 152,0 x 16,0 x 5,0mm. ; ; | 98,1000 |
201 | 30 | KIT | KIT DE ESPÁTULAS PARA RESINA COMPOSTA EM ACO INOX 4 UNIDADES USO ODONTOLÓGICO ; ; | 284,3600 |
202 | 5 | KIT | Kit de posicionador radiográfico odontológico - adulto: 1 posicionador para incisivos e caninos superiores e inferiores, 1 posicionador para molar superior direito e inferior esquerdo, 1 posicionador para molar superior esquerdo e inferior direito, 1posicionador para radiografia interproximal Bite Wings, pote para armazenamento (não autoclavável | 165,7433 |
203 | 5 | KIT | Kit de posicionador radiográfico odontológico - infantil: 1 posicionador para incisivos e caninos superiores e inferiores, 1 posicionador para molar superior direito e inferior esquerdo, 1 posicionador para molar superior esquerdo e inferior direito, 1 posicionador para radiografia interproximal Bite Wings, 1 pote para armazenamento (não autoclavável). ; ; | 165,7433 |
204 | 5 | KIT | Kit Espaçadores digitais ponta afilada – 25 mm. Utilizado para condensação da Gutta Percha no interior do canal durante a obturação. Produzido em aço inox. Embalagem com 06 unidades. ; ; | 160,0600 |
205 | 5 | KIT | Kit Espaçadores digitais ponta afilada – 31 mm. Utilizado para condensação da Gutta Percha no interior do canal durante a obturação. Produzido em aço inox. Embalagem com 06 unidades. ; ; | 89,8667 |
206 | 1000 | KIT | Kit Higiene uso adulto: composto por escova dental macia de cabeça pequena, fio dental de 100m, creme dental com flúor, bisnaga de 90g. ; ; | 17,4633 |
207 | 1000 | KIT | Kit Higiene uso infantil: composto por escova dental macia de cabeça pequena, fio dental de 100m, creme dental com flúor, bisnaga de 50g. ; ; | 13,3400 |
208 | 3 | CAIXA | Lâmina de bisturi n°11 : em aço carbono cortante, estéril, descartável. Embalagem contendo 100 Lâminas embaladas individualmente. ; ; | 43,6800 |
209 | 5 | CAIXA | Lâmina de bisturi n°12 : em aço carbono cortante, estéril, descartável. Embalagem contendo 100 Lâminas embaladas individualmente. ; ; | 34,2883 |
210 | 10 | CAIXA | Lâmina de bisturi n°15 : em aço carbono cortante, estéril, descartável. Embalagem contendo 100 Lâminas embaladas individualmente. ; ; | 43,0829 |
211 | 2 | UNIDAD | Lamparina a álcool – uso odontológico. Indicada para procedimentos clínicos e laboratoriais. Produzida com alumínio, com pavio dentro. Capacidade: 100 ml ; ; | 24,4667 |
212 | 50 | CAIXA | Lençol de borracha: Utilizado para isolamento absoluto em tratamentos odontológicos de endodontia. Embalagem contendo 26 unidades, com aproximadamente 15 x 15 cm. ; ; | 34,0029 |
213 | 10 | CAIXA | Lima Endodôntica: tipo extirpa nervo; parte ativa em aço inoxidável, cabo anatômico colorinex ou similar, comprimento 25 mm, embaladas em caixa com 10 unidades, sortidas. ; ; | 78,0000 |
214 | 5 | CAIXA | Lima Endodôntica: Tipo K 06, de 31mm. Parte ativa em aço inoxidável; cabo anatômico colorinox ou similar; comprimento 31mm, número 06. Embaladas em caixa com 6 unidades, em material apropriado que garanta a integridade do produto ; | 97,9833 |
215 | 5 | CAIXA | Lima Endodôntica: Tipo K 08, de 31 mm. Parte ativa em aço inoxidável; cabo anatômico colorinox ou similar; comprimento 31mm, número 08. Embaladas em caixa com 6 unidades, em material apropriado que garanta a integridade do produto ; ; | 97,9833 |
216 | 5 | CAIXA | Lima Endodôntica: Tipo K 10, de 31mm. Parte ativa em aço inoxidável; cabo anatômico colorinox ou similar; comprimento 31mm, número 10. Embaladas em caixa com 6 unidades, em material apropriado que garanta a integridade do produto ; ; | 97,9833 |
217 | 30 | CAIXA | Lima Endodôntica: Tipo k 2ª série, 45-80, de 25 mm. Parte ativa em aço inoxidável; cabo anatômico colorinox ou similar; comprimento 25mm, número 45 a 80; embaladas em caixa com 6 unidades, em material apropriado que garanta a integridade do produto. ; ; | 54,0250 |
218 | 30 | CAIXA | Lima Endodôntica: Tipo k 2ª série, 45-80, de 31 mm. Parte ativa em aço inoxidável; cabo anatômico colorinox ou similar; comprimento 31mm, número 45 a 80; embaladas em caixa com 6 unidades, em material apropriado que garanta a integridade do produto. ; ; | 97,9833 |
219 | 30 | CAIXA | Lima p/ canal 1º serie nº 15, de 25 mm, em aço inoxidável de alta resistência, flexibilidade e maleabilidade e distancia uniforme de suas estrias. Cabo anatômico, de pega confortável e esterilizável.Caixa com 06 pecas. ; ; | 44,1660 |
220 | 5 | KIT | Lima rotatória para preparo endodôntico de canais radiculares, 25mm, com tratamento térmico, utilizada em motores de endodontia, 15.05. KIT C/4 ; ; | 185,9000 |
221 | 20 | KIT | Lima rotatória para preparo endodôntico de canais radiculares, 25mm, com tratamento térmico, utilizada em | 186,2333 |
motores de endodontia, 25.05. KIT C/4 ; ; | ||||
222 | 10 | KIT | Lima rotatória para preparo endodôntico de canais radiculares, 25mm, com tratamento térmico, utilizada em motores de endodontia, 30.05. KIT C/4 ; ; | 185,9000 |
223 | 10 | KIT | Lima rotatória para preparo endodôntico de canais radiculares, 25mm, com tratamento térmico, utilizada em motores de endodontia, 35.05. KIT C/4 ; ; | 185,9000 |
224 | 5 | UNIDAD | Lima Seldin para osso nº 11. Produzido em aço inoxidável, autoclavável. Tamanho 18 cm. Embalagem com 01 unidade. ; ; | 68,6125 |
225 | 30 | CAIXA | Lima Tipo k 15-40, 25 mm, 1ª serie, caixa com 06 peças sortidas de limas tipo k tamanhos de 15 a 40 - em aço inoxidável, secção transversal quadrangular, de 18 a 20 espirais. Utilizada no preparo químico cirúrgico do canal radicular. Com 25 mm de comprimento. ; ; | 82,9467 |
226 | 30 | CAIXA | Lima Tipo k 15-40, 31 mm, 1ª serie, caixa com 06 peças sortidas de limas tipo k tamanhos de 15 a 40 - em aço inoxidável, secção transversal quadrangular, de 18 a 20 espirais. Utilizada no preparo químico cirúrgico do canal radicular. Com 31 mm de comprimento. ; ; | 65,5275 |
227 | 1 | UNIDAD | Localizador apical: Bivolt automático, tela em LCD, sinal sonoro. Quando a lima ultrapassar o limite apical o aparelho deverá informar em seu display. Bateria e todos os itens acessórios inclusos (cabos, conectores, etc). O produto obrigatoriamente deverá possuir registro na ANVISA. ; ; | 2.441,1500 |
228 | 20 | UNIDAD | MANDRIL PARA DISCOS USO ODONTOLÓGICO ; ; | 37,3080 |
229 | 20 | UNIDAD | MANDRIL PRÁXIS CA - TDV USO ODONTOLÓGICO ; ; | 18,5200 |
230 | 50 | UNIDAD | Mini pincel descartável: confeccionado em microfibras absorvente, tamanho extra fino. Embalagem com 100 unidades ; ; | 34,0100 |
231 | 50 | CAIXA | Mini pincel descartável: confeccionado em microfibras absorvente, tamanho fino. Embalagem com 100 unidades ; ; | 34,0100 |
232 | 4 | UNIDAD | MOCHO ODONTOLÓGICO COM SISTEMA DE GÁS PRESSURIZADO - ESPECIFICAÇÃO: PEDESTAL EM POLIPROPILENO CINCO RODÍZIOS DUPLOS FIXADOS NA EXTREMIDADE DA BASE, ENCOSTO OSCILANTE COM MOVIMENTOS REGULÁVEIS DE AFASTAMENTO E APROXIMAÇÃO E LONGITUDINAL PARA APOIO RENAL, ASSENTO COM ESTOFAMENTO, FORMATO ANATÔMICO, ASSENTO E ENCOSTO ESTOFADOS COM ESPUMA DE POLIURETANO MOLDADO E REVESTIDO COM PLÁSTICO DE PVC | 1.077,6483 |
233 | 500 | UNIDAD | MOLDEIRA INFERIOR - ESPECIFICAÇÃO: PARA REPRODUZIR A ARCADA DO PACIENTE UTILIZANDO MATERIAIS DE MOLDAGEM ; ; | 15,9280 |
234 | 500 | UNIDAD | MOLDEIRA SUPERIOR - ESPECIFICAÇÃO: PARA REPRODUZIR A ARCADA DO PACIENTE UTILIZANDO MATERIAIS DE MOLDAGEM ; ; | 16,7800 |
235 | 1 | UNIDAD | MOTOR ENDODÔNTICO, USO ODONTOLOGICO. PRÁTICO E PORTÁTIL (SEM FIO), QUE REALIZE OS MOVIMENTOS ROTATÓRIO E RECIPROCANTE E SEJA COMPATÍVEL COM TODOS OS SISTEMAS (INDEPENDENTE DE SUA MARCA DA LIMA). ESPECIFICAÇÕES: CINEMÁTICA (ROTAÇÃO CONTINUA (HORÁRIO E ANTI-HORÁRIO) DE 100 ATÉ 1500rpm. MOVIMENTO RECIPROCANTE DE 100 até 500rpm. ROTAÇÃO CONTINUA SENTIDO HORÁRIO E MOVIMENTO RECIPROCANTE A DIREITA DE 100 até 500rpm. CONTRA ANGULO SUPER MINI 6:1. CONTRA ANGULO 360* LIVRE PESO LEVE (106,8g). COMPLETO COM CARREGADOR E | 9.008,6333 |
236 | 100 | UNIDAD | OBTURADOR PROVISÓRIO COM FLUOR 25G - ESPECIFICAÇÃO: PARA OBTURAÇÃO TEMPORÁRIA, TRATAMENTOS ENDODÔNTICOS E OUTROS ; ; | 15,3317 |
237 | 150 | UNIDAD | OCULOS DE SEGURANÇA ANTI-EMBAÇANTE USO ODONTOLÓGICO ; ; | 7,7813 |
238 | 10 | FRASC O | Óleo lubrificante spray: Composto por mineral, solventes hidrocarbonetos, butil hidroxitolueno e butano como propelente. Frasco de 200ml / 15g. ; ; | 28,0883 |
239 | 150 | ENVELO | Papel carbono para articulação de uso odontológico: nas cores vermelho e azul, envelopes contendo 12 folhas ; ; | 5,2033 |
240 | 10 | FRASC O | Paramonoclorofenol canforado: Possui propriedades antissépticas do fenol e do cloro e apresenta um amplo espectro antibacteriano. Frasco com 20ml ; ; | 13,0183 |
241 | 50 | UNIDAD | Pasta diamantada para polimento de resina composta: a base de diamantes micronizado, granulação extrafina ; ; | 29,1333 |
242 | 50 | UNIDAD | Pasta profilática: Composta por pedra pomes, lauril sulfato de sódio, contendo flúor. Bisnaga com 90g ; ; | 5,5286 |
243 | 20 | UNIDAD | PEDRA DE ARKANSAS, PEDRA DE AFIAR LISA E NATURAL, DIMENSÕES APROXIMADAS: 100X20 ; ; | 36,7800 |
244 | 20 | FRASC O | Pedra pomes para polimento e profilaxia dental: Extra fina. Indicada na limpeza e polimento dos dentes e trabalhos protéticos. Frasco com 100g. ; ; | 6,1650 |
245 | 20 | UNIDAD | Pedra shofur em forma de chama: Fabricadas em óxido de alumínio micro granulado, autoclavável. Embalagem com 1 und. Comprimento total 20mm. Medidas aproximadas: comprimento total 20mm, comprimento da | 28,9333 |
parte ativa 12mm, diâmetro 3mm ; ; | ||||
246 | 100 | UNIDAD | Pinça clínica para algodão: em aço inoxidável, autoclavável. Embalagem com 1 und. Aproximadamente 16 cm de comprimento ; ; | 17,7222 |
247 | 60 | UNIDAD | PINÇA DENTE DE RATO COM DENTES 1X2 14CM ; ; | 29,6733 |
248 | 20 | UNIDAD | PINÇA HEMOSTÁTICA HALSTESD-MOSQUITO CURVA EM AÇO INOX - ESPECIFICAÇÃO: DE 1ª QUALIDADE, MEDINDO 12 CM, COM SERRILHA E SEM DENTE, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PLÁSTICO, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO ; ; | 48,5117 |
249 | 30 | UNIDAD | Xxxxx Xxxxx reta: Utilizada para pinçamento (Hemostasia). Produto confeccionado em aço inoxidável, com 14 ou 16 cm. ; ; | 74,7300 |
250 | 5 | UNIDAD | Pinça Perry: indicada para conduzir cones de guta e papel até o canal radicular. Produzida em aço inoxidável, autoclavável, tamanho aproximado 13cm. ; ; | 53,8233 |
251 | 10 | UNIDAD | Pinça porta agulha mayo-hegar: em aço inoxidável, autoclavável, com 14cm. Embalagem com1 und ; ; | 70,2760 |
252 | 6 | UNIDAD | Pinça porta grampo – Tipo Palmer. Indicada para levar o grampo ao dente, em um procedimento de isolamento absoluto. Produzida em aço inoxidável, com aproximadamente 17 cm. ; ; | 96,5480 |
253 | 20 | UNIDAD | Placa de vidro: com 10mm de espessura, polida. Embalagem contendo 01 und ; ; | 19,5560 |
254 | 100 | UNIDAD | PONTEIRA PARA PROFILAXIA UNIVERSAL PARA ULTRASSOM - ESPECIFICAÇÃO: UTILIZADA PARA QUALQUER PROCEDIMENTO PERIODONTAL AUTOCLAVÁVEL A 135 ; ; | 107,9067 |
255 | 10 | UNIDAD | Ponteira ultrassom odontológico: em aço inox, ponta lisa com refrigeração. Para raspagem/ remoção de tártaro. Encaixe compatível com dabiatlante, gnatus. ; ; | 183,7433 |
256 | 20 | UNIDAD | PORTA AGULHA CASTROVIEJO ESPECIAL COM WÍDEA TAMANHO: 14CM USO ODONTOLÓGICO ; ; | 402,0580 |
257 | 40 | UNIDAD | PORTA ALGODÃO SERVIDO INOX 08X10 CM ; ; | 143,4900 |
258 | 20 | UNIDAD | Porta matriz tofflemire adulto: em aço inoxidável, autoclavável. Indicada para restaurações Inter proximais. Medidas aproximadas: 65 mm de comprimento e 09 mm de largura. ; ; | 35,6933 |
259 | 20 | UNIDAD | Pote dappen de vidro: esterilizável, utilizado para manipulação de materiais. Medida: 03cm de altura. ; ; | 8,3738 |
260 | 12 | UNIDAD | Prendedor de guardanapo jacaré corrente: Utilizado para prender guardanapo, babador de pano, papel ou plástico durante os procedimentos clínicos.Fabricado em latão cromado. Validade: Indeterminada. Embalagem contendo 01 unidade. ; ; | 9,7340 |
261 | 6 | FRASC | Própolis em pasta: para tratamento de alveolites, curativo alveolar com própolis. Frasco com 10g. ; ; | 62,8800 |
262 | 10 | UNIDAD | PULPOSAN (LIQUIDO), LÍMPIDO, LEVEMENTE AMARELADO - ESPECIFICAÇÃO: ODOR CARACTERÍSTICO PREDOMINANTE DO EUGENOL, ISENTO DE PARTÍCULAS EM SUSPENSÃO, DESTINADO A FORRAR CAVIDADES EM DENTE DE INTEGRAL VITALIDADE, ENDURECIMENTO EM 5 A 8 MINUTOS SEM PRODUZIR CALOR, REGULAR RESISTÊNCIA AO ATRITO ADERÊNCIA AS PAREDES DA CAVIDADES, FRACA SOLUBILIDADE, FÁCIL REMOÇÃO, COMPOSTO POR ESSÊNCIA DE CRAVO DA ÍNDIA (EUGENOL) 95,00 G%, TIMOL 5,00 G%, CARTUCHO COM 1 FRASCO DE LÍQUIDO (20ML), 1 CONJUNTO DOSADOR DE LÍQUIDO E INSTRUÇÕES DE USO ; ; | 43,4667 |
263 | 10 | UNIDAD | PULPOSAN (PÓ) BRANCO, LEVEMENTE ACINZENTADO - ESPECIFICAÇÃO: ISENTO DE PARTÍCULAS EM SEDIMENTOS, DESTINADO A FORRAR CAVIDADE EM DENTE DE INTEGRAL VITALIDADE ENDURECIMENTO EM 5 A 8 MINUTOS SEM PRODUZIR CALOR, REGULAR RESISTÊNCIA AO ATRITO ADERÊNCIA AS PAREDES CAVIDADES, FRACA SOLUBILIDADE FÁCIL REMOÇÃO FÓRMULA EM 25 GR: 20GR ÓXIDO ZINCO PURO, 4GR SULFATO DE BÁRIO E 1 GR FOSFATO CÁLCIO. CARTUCHO COM 1 FRASCO DE PÓ (50G) E INSTRUÇÕES DE USO ; ; | 47,5617 |
264 | 6 | UNIDAD | Régua endodôntica calibradora milimetrada metálica. Indicação na calibragem de cones de papel ou de Gutta Percha nos tratamentos endodônticos. Tamanho aproximado: 85,6x15x3 mm. Autoclavável. ; ; | 14,3920 |
265 | 50 | UNIDAD | RESINA ACRÍLICA ODONTOLÓGICA (APROXIMADAMENTE: 20g DE PÓ + 10 ML DE LÍQUIDO) BRANCA/ROSA. ; UNIDADE DE MEDIDA: KIT; | 197,2860 |
266 | 25 | UNIDAD | Resina composta cor A1: para restaurações dentárias, fotopolimerizável, micro híbrida. Embalagem 4g ; ; | 50,7633 |
267 | 75 | UNIDAD | Resina composta cor A2: para restaurações dentárias, fotopolimerizável, micro híbrida. Embalagem 4g ; ; | 44,4725 |
268 | 75 | UNIDAD | Resina composta cor A3,5: para restaurações dentárias, fotopolimerizável, micro híbrida. Embalagem 4g ; ; | 44,8513 |
269 | 75 | UNIDAD | Resina composta cor A3: para restaurações dentárias, fotopolimerizável,microhíbrida. Embalagem 4g ; ; | 44,1425 |
270 | 50 | UNIDAD | Resina composta cor A4: para restaurações dentárias, fotopolimerizável, micro híbrida. Embalagem 4g ; ; | 59,9900 |
271 | 400 | UNIDAD | RESINA Z250 (A1, A2, A3, A3,5, A4, B1, B2, B3, C2, D3O, A2O, A3) CORES DIVERSAS ; ; | 239,7960 |
272 | 20 | FRASC O | Revelador de filme radiográfico odontológico: Composto por sulfito de sódio, dietileno gycol, hidroquinona. Frasco contendo 500ml ; ; | 24,0343 |
273 | 100 | ROLO | ROLO PARA ESTERILIZAÇÃO 20CMX100M - ESPECIFICAÇÃO: ISENTO DE ALVEJANTE ATÓXICO ; ; | 209,0517 |
274 | 100 | ROLO | ROLO PARA ESTERILIZAÇÃO 5CM X 100M USO ODONTOLÓGICO ; ; | 62,7780 |
275 | 10 | UNIDAD | Saca broca: universal, autoclavável. Medida: 39mm x 9,5mm x 19mm. ; ; | 59,9833 |
276 | 8 | UNIDAD | SELADORA ODONTOLOGICA DE MESA - ESPECIFICAÇÃO: ACIONAMENTO MANUAL COM GUILHOTINA SISTEMA PARA AQUECIMENTO COM RESISTÊNCIA BLINDADA ÁREA PARA SELAGEM: 31CM LARGURA PARA SELAGEM: 13MM TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO (VOLTAGEM): BIVOLT (110/200 V) AUTOMÁTICO FREQUÊNCIA: 50/60 HZ ; ; | 465,2033 |
277 | 75 | UNIDAD | Selante: para fóssulas e fissuras, fotopolimerizável- matizado, composto por Bis-GMA, UDMA, HDDMA, fluoteto de sódio. Fluoreto de cálcio, BHT, canforoquinona, co-iniciadores e dióxido de silício coloidal. Seringa contendo 2g. ; ; | 32,9967 |
278 | 30 | UNIDAD | Seringa carpule: com refluxo, em aço inox, autovlavável. Medidas aproximadas: 13cm x 5,7cm x 1,8cm (C x L x A). ; ; | 71,0450 |
279 | 20 | UNIDAD | Sindesmótomo: Instrumento cirúrgico não articulado cortante. Produzido em aço inoxidável, autoclavável. Utilizado para sindesmotomia descolamento ou diérese para cirurgias em geral. Medida aproximada 14 cm. ; ; | 32,6080 |
280 | 30 | LITRO | Soda clorada - Hipoclorito de sódio a 5%. Indicado para a instrumentação e irrigação dos acanais radiculares. Frasco com 1 litro. ; ; | 32,1100 |
281 | 30 | UNIDAD | Sonda exploradora: em aço inox, n°5, autoclavável. ; ; | 13,7143 |
282 | 5 | UNIDAD | Sonda exploradora endodôntica - Utilizada para auxiliar a localização da entrada do canal radicular. Produzida em aço inoxidável, autoclavável. ; ; | 16,0750 |
283 | 1 | PACOT E | Stop de silicone: Cursor em silicone, com perfuração central. Esterilizável em estufa e/ou autoclave. Espessura: 1,5 mm. Embalagem c/100 unidades. ; ; | 57,6167 |
284 | 16 | PACOT | Sugador cirúrgico odontológico: descartável, estéril. Embalagem individual. Pacote com 20 unidades. ; ; | 25,8380 |
285 | 50 | PACOT | Sugador endodôntico descartável: tubo confeccionado em PVC macio, atóxico, não estéril. Embalagem com 20 unidades. ; ; | 23,1800 |
286 | 350 | PACOT | Sugador odontológico: descartável, embalagem com 40 unidades ; ; | 8,1433 |
287 | 40 | UNIDAD | TAÇA DE BORRACHA PARA PROFILAXIA CA ; ; | 1,6943 |
288 | 5 | UNIDAD | Tamborel plástico para limas endodônticas: produto destinado a limpeza das limas durante todas as fases do tratamento endodôntico. Produzido em polímero de alta performance, autoclavável. Tamanho aproximado: 39 x 27,7 mm. ; ; | 37,7667 |
289 | 10 | UNIDAD | Tesoura íris – ponta curva 12 cm. Tesoura instrumental. Material aço inoxidável, esterilizável. ; ; | 29,3750 |
290 | 60 | UNIDAD | Tesoura Iris reta: 12 cm, em aço inoxidável, autoclavável ; ; | 20,4300 |
291 | 10 | CAIXA | Tira de Lixa de aço inox, 4,0mmx140mm: Fabricada em aço fino e flexível, granulação média. Indicada para remoção do excesso de materiais deixados na face proximais dos dentes. Embalagem com 12 unidades. ; ; | 10,9583 |
292 | 10 | CAIXA | Tira de lixa de poliéster 10x12x0,05mm: Fabricada em material resistente a tração, cobertas com grãos de óxido de alumínio, granulação média/grossa. Indicadas para remoção do excesso de materiais deixados nas faces proximais dos dentes. Embalagem com 150 unidades ; ; | 8,2800 |
293 | 25 | CAIXA | Tira matriz de poliéster: Utilizada para separar o dente a ser restaurado do dente vizinho. Embalagem com 50 unidades, com as seguintes dimensões: 120 x 10 x 0,5mm. ; ; | 2,2688 |
294 | 10 | UNIDAD | ULTRASSOM PIEZOELÉTRICO, 32.000 HZ E JATO DE BICARBONATO. USO ODONTOLÓGICO. BIVOLT. DIMENSÕES APROXIMADAS: L 15,9 x A 8,1 x P 18,8 mm. ; ; | 3.084,1520 |
295 | 50 | POTE | VASELINA SOLIDA ESPECIAL 35G ; ; | 11,6080 |
296 | 70 | UNIDAD | VERNIZ CAVITARIO 10ML ; ; | 36,7567 |
297 | 50 | KIT | VERNIZ COM FLUOR 5% C/ 10ML E SOLVENTE 10ML ; ; | 36,6040 |
VALOR GLOBAL: R$1.476.062,59
11.2 O valor médio serve de base para a contratação que será adotado a modalidade de menor preço possível em cima do preço médio registrado, portanto variando conforme resultado da fase final de negociação de cada item junto aos fornecedores.
11.2.1 O preço unitário e total considerados como estimativa foram determinado com base da média aritmética simples dos preços praticados no mercado obtidos através de preços registrados por outros municípios, através das homologações, como também pesquisa em site da internet. E por fim, foram obtidos orçamentos com fornecedores diretos do ramo de fornecimento do objeto ora licitado.
XII- ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. A contratação está adequada ao orçamento disponível para o exercício financeiro.
XIII- HABILITAÇÃO TÉCNICA
13.1. Para fins de habilitação, será exigido quanto à REGULARIDADE TÉCNICA:
13.1.1 Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA.
13.1.2 Alvará Sanitário expedido pelo orgão competente.
13.1.3 Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter a licitante desempenhado serviços iguais ousimilares ao objeto da presente licitação, com nome legível do emitente, em papel timbrado, ou em papel sem timbre com carimbo do CNPJ;
Xxxxxxxxx Xxxxxx – MG, 30 de janeiro 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxx.Xxx.xx Saúde
ANEXO II
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º002/2024 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N°002/2024 TIPO: MENOR PREÇO
PARTES:
CONTRATANTE:
O Município de Francisco Badaró, inscrito no CNPJ sob o n.18.051.524/0001-77, situada à Xxx Xxxxxxx, X/Xx, Xxxxxx na cidade de Francisco Badaró, Estado de Minas Gerais, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº MG-13.165.010, inscrito no CPF sob o nº 070.657.666- 75, residente e domiciliado à Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxx 0, Centro da cidade de Francisco Badaró – MG.
FORNECEDOR REGISTRADO:
, com sede na , nº
– Bairro , na cidade de , CEP XXXXXXXXX – UF, inscrita no CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada
pelo seu , senhor
, portador do CPF N. XXX.XXX.XXX-XX, E- MAIL INSTITUCIONAL: .
Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a aquisição constante no objeto do PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/2024, Processo Administrativo N.002/2024, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Edital, seus anexos e todos os demais documentos referentes ao objeto do referido Processo supracitado, que não contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - Constitui o objeto do presente instrumento o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXXXX - MG, conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no Edital do Pregão Eletrônico supracitado.
2.2 – A entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o termo de referência, anexo do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
2.2.1. O registro de preços não obrigará a Administração a contratar em sua totalidade, sendo que as contrações se darão de acordo com a demanda do município, ou seja de forma parcelada.
PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração no objeto somente poderá ser efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do Município de XXXXXXXXX XXXXXX.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO
3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de um ano:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARC A | QNT | UNID | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 |
3.2 - No preço registrado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, mão de obra, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado na ordem de compra.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1 - Todas as condições de entrega estão dispostas no Termo de Referência do referido processo, que faz parte deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
6.1.1 - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.
6.1.2 - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de registro de preços.
6.2 - Se o Fornecedor Registrado deixar de realizar o fornecimento dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou troca do objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
7.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contratode aquisições, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Município de XXXXXXXXX XXXXXX,
para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
7.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS constante do Edital.
7.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, em conformidade com o que trata o termo de referência.
7.3.1 - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.
7.3.2 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor responsável do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
7.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.
7.4.1 -Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade
.7.5 -Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados pelo Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
7.6 - Substituir, no prazo estipulado no Termo de Referência, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento.
7.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor registrado, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
7.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções,
resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo estipulado no Termo de Referência, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14 - Cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
7.15 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.
8.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no Edital.
8.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;
8.4 - Emitir as ordens de Fornecimento ao Fornecedor Registrado, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
8.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Fornecedor Registrado;
8.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e neste Instrumento;
8.7-Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo CONTRATANTE, por intermédio do fiscal do contrato,indicado no termo de referencia, que acompanhará a entrega do produto, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de documentos fiscais, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o
CONTRATANTE e terá as seguintes atribuições:
a) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc;
b) Assegurar à empresa vencedora acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria;
c) Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas;
d) Coletar, se julgar necessário, amostra(s) de todos os itens, para realização de análise;
e) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição na entrega do(s) produto(s), devidamente motivado e justificado ;
f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado;
g) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições previstas neste instrumento;
i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento;
j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;
k) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar do CONTRATANTE;
l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmos julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a apresentação documentos fiscais, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.
10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará o recebimento e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação e liquidação do objeto pela fiscalização do Município de XXXXXXXXX XXXXXX e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de XXXXXXXXX XXXXXX, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de XXXXXXXXX XXXXXX.
10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
10.3 – O Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do objeto ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
10.4 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações do ano corrente e dos anos vindouros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO
11.1 – O recebimento do objeto se dará da seguinte forma:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável pela fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) definitivamente, pelo gestor do contrato ou da comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO
12.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano, podendo após o 13º mês o preço ser reajustado através do índice IGPM publicado pela FGV.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
13.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
14.1 - Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens,nas seguintes situações:
a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
14.2 - A solicitação de alteração de preços visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, deverá ser formalizado por escrito e devidamente motivado e justificado, devendo ainda o Fornecedor Registrado comprovar o aumento ou redução dos preços.
14.2.1 - A resposta para o pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será de 05 (cinco) dias uteis após seu protocolo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - Das infrações e sanções aplicáveis aos contratados quando:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato; I – Advertência;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
I - Multa no percentual de 30% do valor contratado;
II - Impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 2(dois) anos
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
I - Multa no percentual de 20% do valor contratado;
II - Impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 2(dois) anos
d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
I - Multa no percentual de 20% do valor contratado;
II - Impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 3(três) anos
e) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; I - Multa no percentual de 30% do valor contratado;
II - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
f) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; I - Multa no percentual de 30% do valor contratado;
II - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
g) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. I - Multa no percentual de 30% do valor contratado;
II - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
16.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
16.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
16.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
16.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
16.1.3.1 - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
16.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
17.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 114/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal
nº 10.024/19, ainda, aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
17.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 - Fica eleito o foro de Minas Novas, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
18.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.
Local e Data.
Prefeito Municipal Representante Legal do Fornecedor
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
ANEXO III
MINUTA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º /202X MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° /202X TIPO: MENOR PREÇO
CONTRATO N° ___/202X
PARTES:
CONTRATANTE:
, com sede na , nº
– Bairro , na cidade de , CEP XXXXXXXXX – UF, inscrita no CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representado
pelo seu , senhor
, portador do CPF N. XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA:
, com sede na , nº
– Bairro , na cidade de , CEP XXXXXXXXX – UF, inscrita no CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada
pelo seu , senhor
, portador do CPF N. XXX.XXX.XXX-XX, E-
MAIL INSTITUCIONAL: ,
doravante denominada CONTRATADA.
Têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 14.133/21, decorrente do Processo Administrativo nº. ___/202X, Pregão Eletrônico nº. /202X e pelas condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos e materiais odontológicos, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx - MG.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Processo Administrativo xx/202x bem como a ata de registro de preços nº xxx/202x e demais anexos que formam o Processo Licitatório, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1 - O valor deste contrato é de R$ , sendo de R$ .
, correspondente à proposta ofertada pela CONTRATADA, de acordo com os valores e quantitativos abaixo relacionados, que será adquirido de forma parcelada:
Item | Unid | Quant | Descrição | Valor unit | Valor Total |
2.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais, conforme art.125 da Lei Federal 14.133/2021.
2.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante Aditamento todas e quaisquer modificações, que venham ser necessárias durante sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 - O presente instrumento terá vigência até , contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/21
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO/RECEBIMENTO/
4.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado conforme o que estabelece a Ata de Registro de Preços nº xxx/202x.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 – As condições de reajustamento constam na Ata de Registro de Preços nº xxx/202x.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:12.01.02-15.451.0002.3067-4.4.90.51.00
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Além de observar todas as normas e condições previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 00x/202x e seus anexos, incumbe à Contratada manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de qualificação e habilitação exigida na licitação à qual este se encontra vinculado, bem como, executar, com eficiência, pontualidade e qualidade, o objeto contratual; arcar com todas e quaisquer despesas decorrentes do fornecimento do objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 -À Contratante compete as obrigações constante na ARP nº xx/202x, bem como efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido no Edital e na ARP, e ainda acompanhar a execução contratual.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O contrato celebrado poderá ser rescindido conforme estabelecido na Ata de Registro de Preços nº xxx/202x.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADAserão aplicadas as sanções constantes na ARP nº xxx/202x.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO
11.1 - A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato sem a autorização expressa da Contratante, exceto nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1 - O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 114/2023, bem
como pelas cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº Processo Licitatório nº /202x.
/202x,
12.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 14.133/21, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1 - O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - por acordo entre as partes:
a)quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento dos bens;
c) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
A solicitação de alteração de preços visando o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro, deverá ser formalizado por escrito e devidamente motivado e justificado, devendo ainda o Fornecedor Registrado comprovar o aumento ou redução dos preços.
A resposta para o pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será de xx dias uteis após seu protocolo.
13.2 - O contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO DE CONTRATO
14.1 - A gestão dos contratos será desenvolvida pelo Secretário Municipal responsável pela demanda de contratação e/ou adstrito a unidade gestora do contrato, admitida a delegação conforme estabelecer ato próprio e específico, para exercício das funções estabelecidas, conforme Decreto Municipal nº xxx/202x.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EXTINÇAO DO CONTRATO
15.1. A Administração poderá optar pela extinção do contrato nos casos previstos na Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de XXXXXXXXX XXXXXX/Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Local e Data.
Prefeito Municipal Representante Legal do Fornecedor
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF: