LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN Nº 05/2018) PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DA AVENIDA ITELO WEBER
LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN Nº 05/2018) PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DA AVENIDA XXXXX XXXXX
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO- PDI PROCIDADES - CASCAVEL
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID CONTRATO DE EMPRÉSTIMO no2999/OC
OUTUBRO/2018
EDITAL-PADRÃODELICITAÇÃO PÚBLICA COM DIVULGAÇÃO NACIONAL PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS CIVIS (LPN)
PARTE 1 – PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO 3
SEÇÃO 1 - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC) 4
SEÇÃO 2 – DADOS DA LICITAÇÃO (DDL) 22
SEÇÃO 3. FORMULÁRIOS DA PROPOSTA 29
SEÇÃO 4 – PAÍSES ELEGÍVEIS 76
SEÇÃO 5 - FRAUDE E CORRUPÇÃO E PRÁTICAS PROIBIDAS 78
PARTE 2 – REQUISITOS DAS OBRAS 83
SEÇÃO 6 – REQUISITOS DAS OBRAS 84
PARTE 3 - CONTRATO 89
SEÇÃO 7 - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC) 90
SEÇÃO 8 - DADOS DO CONTRATO (DDC) 112
SEÇÃO 9. FORMULÁRIOS DO CONTRATO 125
PARTE 4 – ORÇAMENTO 137
SEÇÃO 10 – ORÇAMENTO BASE 138
PARTE 1 – PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO
SEÇÃO 1 - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC)
CONTEÚDO
A – GERAL 6
1. ESCOPO DA LICITAÇÃO 6
2. FONTE DE RECURSOS 6
3. CONCORRENTES ELEGÍVEIS 6
4. QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES 7
5. UMA PROPOSTA POR CONCORRENTE 10
6. CUSTO DA PROPOSTA 10
7. PREPARAÇÃO DA PROPOSTA 10
B - EDITAL 10
8. CONTEÚDO DO EDITAL 10
9. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 11
10. ADENDOS AO EDITAL 12
C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 12
11. IDIOMA DA PROPOSTA 12
12. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA 12
13. PREÇOS DA PROPOSTA 13
14. MOEDAS DA PROPOSTA 13
15. PERÍODO DE VALIDADE DA PROPOSTA 13
16. GARANTIA DE PROPOSTA 14
17. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS ALTERNATIVAS 15
18. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA 15
D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 16
19. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS 16
20. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 16
21. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO 16
22. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS 16
E - ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 17
23. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE 17
24. O PROCESSO DEVERÁ SER CONFIDENCIAL 17
25. ESCLARECIMENTOS DAS PROPOSTAS E CONTATO COM O CONTRATANTE 17
26. ANÁLISE PRELIMINAR E DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO 18
27. CORREÇÃO DE ERROS 18
28. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 19
29. PÓS-QUALIFICACAO DO CONCORRENTE 19
F - ADJUDICAÇÃO 20
30 CRITÉRIOS PARA ADJUDICAÇÃO 20
31. DIREITO DO CONTRATANTE DE ACEITAR QUALQUER PROPOSTA E DE REJEITAR QUALQUER UMA OU TODAS AS PROPOSTAS 20
32. CARTA DE ACEITAÇÃO 20
33 RECURSOS 20
G – CONTRATAÇÃO 20
34. ASSINATURA DO CONTRATO 21
35. GARANTIA DE EXECUÇÃO 21
36. FRAUDE E CORRUPÇÃO E PRÁTICAS PROIBIDAS 21
A – GERAL
1. ESCOPO DA LICITAÇÃO
1.1 O Mutuário indicado nos Dados da Licitação (DDL) (Seção 2), doravante denominado "Contratante", estará recebendo propostas para a execução das Obras em conformidade com os Dados do Contrato.
1.2 O Concorrente vencedor deverá concluir as Obras no prazo especificado nos DDL.
2. FONTE DE RECURSOS
2.1 O Mutuário qualificado nos DDLprevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos DDL. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.
2.2 O Contrato de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou entidades, bem como para a importação de equipamentos e materiais, caso seja do conhecimento do BID que tal importação esteja sujeita a restrição imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.
3. CONCORRENTES ELEGÍVEIS
3.1 Um Concorrente e todas as partes que constituem o Concorrente podemter a nacionalidade de qualquer país membro do Banco. Os Concorrentes de outros países não poderão participar de contratos a serem financiados no todo ou em parte por empréstimos do Banco. A Seção III deste document estabelece os países membros do Banco, assim como os critérios para determinar a nacionalidade dos Concorrentes e o país de origem dos bens e serviços. Os Concorrentes com nacionalidade de um paísmembro do Banco e os bens a seremfornecidos de acordo com o contratonão serão elegíveis se:
(a) em decorrência de lei ou regulamento oficial, o Brasil proíbe relações comerciais com esse país; ou
(b) em decorrência do cumprimento de uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas tomada nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o Brasil proíbe a importação de qualquer bem desse país ou o pagamento a pessoas ou entidades desse país.
3.2 Um Concorrente não deve ter conflito de interesses. Quando for descoberto que algum Concorrente tem conflito de interesses, esteserá desqualificado. Pode-se considerer que Concorrente tem conflito de interesses com uma ou mais partes neste processo de licitação, se:
(a) estiver ou tenha estado associado direta ou indiretamente a uma empresa ou qualquer
de suas afiliadas contratada pelo Contratante para prestação de serviços de consultoria para a preparação do projeto, especificações técnicas e outros documentos a serem usados para a aquisição de bens nos termos destes Documentos de Licitação; ou
(b) enviar mais de uma proposta nesse processo de licitação, exceto para propostas alternativas permitidas de acordo com a Cláusula 17 das IAC. Contudo, isso não limita a participação de subempreiteiros em mais de uma proposta.
3.3 Qualquer empresa, pessoa física, empresa matriz ou subsidiária, ou organização constituída ou integrada por qualquer das pessoas designadas como partes contratantes pelo Banco, declare inelegíveis em conformidade com os Procedimentos de Sanções ou que outras Instituições Financeiras Internacionais (IFI) declare inelegível e sujeito às disposições dos acordos assinados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções e está sob a declaração de inelegibilidade durante o período de tempo estabelecido pelo Banco de Contrato com a Cláusula 36 das IAC, na data de adjudicação do contrato, será desqualificado.
3.4 Entidades governamentais no Brasil serão elegíveis somente se puderem demonstrar que: (i) são legal e financeiramente autônomas, (ii) operam de acordo com as leis do comércio e (iii) não são entidades dependentes do Mutuário.
3.5 Os Concorrentes deverão fornecer prova de sua elegibilidade contínua de maneira satisfatória ao Contratante, sempre que esta razoavelmente o solicitar.
3.6 No caso de pré-qualificação dos potenciais Concorrentes, somente propostas com
Concorrentes pré-qualificados serão consideradas para participação na licitação.
4. QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES
4.1 Todos os Concorrentes devem apresentar proposta seguindo os modelos da Seção 3, Formulários da Proposta, uma descrição preliminar do método utilizado e do cronograma do trabalho propostos, inclusive desenhos, projetos e esquemas, se necessário.
4.2 A documentação relativa à elegibilidade do Concorrente deverá comprovar, por ocasião da apresentação de sua Proposta, que o mesmo cumpre com os requisitos fixados na Cláusula 3 das IAC.
4.3 Observado o disposto nos DDL, a comprovação relativa à qualificação e à habilitação do Concorrente para executar o Contrato, deverá apresentar, como parte de sua proposta e de forma satisfatória para o Contratante, a documentação solicitada a seguir. As provas de regularidade deverão ser apresentadas no original ou em cópias e valerão nos prazos que lhes são próprios, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição.
(a)Habilitação Jurídica:
(i) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
(ii) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato do registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
(iii) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
(b)Qualificação Econômico- Financeira:
(i) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da comarca onde se localiza o principal estabelecimento da sociedade;
(ii) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
(iii) relatório de auditores ou de contadores devidamente registrados no Conselho de Contabilidade, descrevendo a situação econômica e financeira da Empresa relativamente ao último balanço; e
(iv) atestados de 02 (duas) instituições financeiras emitidos dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura das propostas, indicando boa situação financeira da Empresa.
(c) Regularidade Fiscal e Trabalhista:
(i) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
(ii) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do Concorrente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
(iii) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do Concorrente, ou outra equivalente na forma da lei. A prova de quitação com a Fazenda Federal deverá ser acompanhada da Certidão quanto à Dívida Ativa da União, com validade em vigor;
(iv) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;e
(v) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo decreto Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
(d) Trabalho de Menores:
(i) declaração do Concorrente, conforme o Decreto Federal no4.358/2002, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (ver Modelo de Formulário 10da Seção 3)
(e) Qualificação Técnica:
(i) Formulário Modelo 3da Seção 3, preenchido e acompanhado de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando os serviços executados pelo Concorrente;
(ii) Formulário Modelo 4 da Seção 3, preenchido e acompanhado da comprovação das respectivas informações, demonstrando a experiência e qualificação do responsável técnico; e
(iii) Formulário Modelo 5 da Seção 3, demonstrando a disponibilidade de máquinas e equipamentos necessários à execução das Obras.
4.4A proposta submetida por consórcio de duas ou mais empresas deverá atender aos seguintes requisitos:
(a) toda a documentação referida na Cláusula 4 das IAC, deverá ser apresentada individualmente por todos os membros do consórcio;
(b) inclusão do compromisso de constituição de consórcio assinado por todos os membros, a ser devidamente lavrado e registrado caso a proposta venha a ser vencedora, no qual:
(i) todos os membros do consórcio se declarem solidariamente responsáveis pela execução do objeto contratual; e
(ii) um dos membros seja designado líder, com poderes específicos para receber as instruções relativas à execução do contrato, bem como os pagamentos devidos, em nome de todos os demais membros.
4.5 Para se qualificar para a assinatura do Contrato, os Concorrentes deverão atender aos seguintes critérios mínimos:
(a) situação regular quanto aos aspectos jurídicos, financeiros, fiscais e trabalhistas, indicados na Subcláusula 4.3 (a) a (d) das IAC,
(b) ter realizado, nos últimos 5 (cinco) anos, um volume médio anual de Obras de, pelo menos, o montante especificado nos DDL;
(c) experiência como contratado/executor principal na construção de, pelo menos, 2 (duas) obras de natureza e complexidade equivalente às Obras objeto desta licitação nos últimos 10 (dez) anos [para atender a essa exigência, as obras citadas deverão estar com70% (setenta por cento) já concluídas no mínimo];
(d) índice de liquidez igual ou superior ao mínimo exigido nos DDL;
(e) patrimônio líquido igual ou superior ao mínimo exigido nos DDL;
(f) ter executado serviços com características, quantidades, prazos e valores de contratos compatíveis com o objeto da licitação, conforme definido nos DDL;
(g) possuir responsável técnico, indicado para execução dos serviços, cuja experiência e qualificação sejam compatíveis com os requisitos de similaridade definidos nos DDL, relativamente às parcelas de maior relevância e valor significativo das Obras; e
(h) disponibilidade (compra, aluguel, leasing etc.) das máquinas e equipamentos necessários à execução das Obras, conforme exigências mínimas relacionadas nos DDL.
4.6. No caso de consórcios, a habilitação será determinada para o conjunto dos membros
do consórcio, sendo necessário, ainda, que nenhum dos membros, individualmente, deixe de comprovar:
(a) a situação regular, de acordo com o disposto na alínea (a) da Subcláusula 4.5 das IAC;
(b) o atendimento do índice estabelecido de acordo com a alínea (d) da Subcláusula 4.5 das IAC; e
(c) o cumprimento de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos critérios mínimos estabelecidos nas alíneas (b) e (c) da Subcláusula 4.5das IAC, caso não especificado de outra forma nos DDL.
5. UMA PROPOSTA POR CONCORRENTE
5.1 Cada Concorrente poderá apresentar uma única proposta, quer individualmente ou como membro de um consórcio.
5.2 É vedada a subcontratação das Obras, no todo ou em parte, de empresas que tenham participado a qualquer título, da proposta apresentada por outro Concorrente.
6. CUSTO DA PROPOSTA
6.1 O Concorrente arcará com todos os custos relativos à elaboração e apresentação de sua proposta, não recaindo sobre o Contratante, quaisquer ônus de caráter indenizatório, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
7. PREPARAÇÃO DA PROPOSTA
7.1 Visita ao Local das Obras: Recomenda-se que o Concorrente visite o(s) local(is) das obras, o que deverá ocorrer com anterioridade a apresentação da proposta, para inteirar-se de todos os aspectos referentes à sua execução. Para todos os efeitos, considerar-se-á que o Concorrente tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras, dos serviços e dos fornecimentos, das condições topográficas, hidrológicas e climáticas que possam afetar sua execução e dos materiais necessários para que sejam utilizados durante a construção e dos acessos aos locais onde serão realizadas as obras e os serviços. Não poderá o Concorrente alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do contrato. Para agendar a visita, o Concorrente deverá contatar o Contratante no endereço indicado nos DDL.
7.2 Estudos e Dados Disponíveis: estão à disposição dos Concorrentes os estudos e dados indicados nos DDL.
B - EDITAL
8. CONTEÚDO DO EDITAL
8.1 Este Edital é composto pela documentação abaixo listada e/ou quaisquer outros adendos que estejam em conformidade com o disposto na Cláusula 10 das IAC:
PARTE 1 – Procedimentos de Licitação
Seção 1 - Instruções aos Concorrentes (IAC) Seção 2 - Dados da Licitação (DDL)
Seção 3 - Formulários da Proposta Seção 4 - Países Elegíveis
Seção 5 - Fraude e Corrupção e Práticas Proibidas
PARTE 2 – Requisitos das Obras
Seção 6 - Requisitos das Obras
PARTE 3 – Contrato
Seção 7 - Condições Gerais do Contrato (CGC) Seção 8 - Dados do Contrato (DDC)
Seção 9 - Formulários do Contrato
PARTE 4 – Orçamento
Seção 10 – Orçamento Base
8.2O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.
9. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.
9.2. O Contratante poderá convocar uma reunião preliminar à apresentação de Propostas, a fim de esclarecer quaisquer questões a respeito do que possa ser levantado nesse estágio da licitação. Nesse caso, o Contratante notificará os interessados do local, data e hora da reunião à qual os respectivos representantes poderão comparecer.
9.3. A Ata da reunião, incluindo cópias das questões formuladas e as respostas dadas, será fornecida imediatamente a todos os presentes à reunião e eventuais ausentes que retiraram ou que venham a retirar o Edital. Eventuais modificações de qualquer das partes deste Edital, que venham a ser necessárias em virtude da reunião, serão efetuadas pelo Contratante por intermédio de adendo, nos termos da Cláusula 10 das IAC.
10. ADENDOS AO EDITAL
10.1 A qualquer tempo antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratantepoderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital por meio de um adendo.
10.2 Cópias dos adendos serão enviadas a todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham a adquirir o Edital. Os Concorrentes deverão acusar prontamente o seu recebimento, por escrito (telegrama, carta, fax ou correio eletrônico).
10.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.
C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
11. IDIOMA DA PROPOSTA
11.1 A proposta, correspondências e impressos deverão ser escritos em português, inclusive o contrato a ser firmado, podendo os documentos complementares e a literatura impressa fornecidos pelos Concorrentes, estar em outro idioma, porém, deverão estar acompanhados de tradução para o português e a mesma prevalecerá sobre os originais, principalmente no que se refere à interpretação da proposta.
12. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA
12.1 Os documentos, parte da Proposta, deverão estar organizados em 1 (um) envelope, conforme descrito a seguir. O Concorrente poderá incluir no envelope da proposta quaisquer informações ou materiais complementares que julgue necessários ao perfeito entendimento da Proposta. A primeira página da proposta deverá conter um índice listando os documentos nela incluídos.
12.2 A Proposta submetida pelo Concorrente deverá conter os seguintes quadros devidamente assinados e preparados em conformidade com os modelos adequados constantes da Seção 3, Formulários da Proposta do Edital:
(a) Carta de Credenciamento, constante do Modelo 1;
(b) Carta de Apresentação de Proposta, conforme Modelo 2;
(c) Relação de Contratos Executados (Modelo 3), Relação de Serviços do Responsável Técnico e do Engenheiro Residente (Modelo 4), Relação de Equipamentos Disponíveis (Modelo 5), Declaração de Entrega do Plano de Trabalho (Modelo 6); Declaração Entrega do Plano de Garantia do Controle de Qualidade (Modelo 7); Declaração de Atendimento às Exigências Técnicas (Modelo 8); Declaração de Responsabilidade Ambiental (Modelo 9) e Declaração sobre Trabalho de Menor (Modelo 10);
(d) Quadro Resumo de Preços (Modelo 11), Planilhas de Quantidades (Modelo 12), Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) (Modelo 13); Quadro de Composição de Preços Unitários (Modelo 14) e Quadro Demonstrativo da Composição do BDI (Modelo
15);
(e) Garantia Bancária de Proposta (Incondicional) (Modelo 16) ou Garantia de Manutenção da Proposta (Fiança) (Modelo 17); e
(f) Documentos de Habilitação e Qualificação, de acordo com o estabelecido na Cláusula 4 das IAC.
13. PREÇOS DA PROPOSTA
13.1 A menos que especificado em contrário nos DDL, a Proposta cobrirá a execução da totalidade das Obras.
13.2 O Concorrente deverá preencher a Planilha de Quantidades e/ou o Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro), conforme indicado nos DDL. Itens para os quais nenhuma taxa ou preço tenha sido cotado pelo Concorrente serão considerados, pelo Contratante, cobertos por outras taxas e preços cotados.
13.3 O preço ofertado deverá cobrir todas as despesas relacionadas à execução do Contrato, inclusive tributos e encargos de natureza social, trabalhista, previdenciária, fiscal ou para-fiscal, tendo por base a legislação vigente 30 (trinta) dias antes da data prevista para a apresentação de propostas.
13.4 Reajustamento
(a) Alternativa A: (a) os preços apresentados pelo Concorrente serão fixos e irreajustáveis.
(b) Alternativa B:os preços cotados pelo Concorrente estarão sujeitos a reajuste anual durante a execução do contrato, de acordo com as disposições da Subcláusula 47.1 das Condições Gerais do Contrato.
14. MOEDAS DA PROPOSTA
14.1 Os preços deverão ser cotados exclusivamente em Reais.
15. PERÍODO DE VALIDADE DA PROPOSTA
15.1 As propostas deverão permanecer válidas pelo período estabelecido nos DDL. Será rejeitada a proposta que fixe período de validade menor do que o exigido.
15.2 Em casos excepcionais o Contratante poderá, antes de expirado o prazo original de validade da Proposta, solicitar aos Concorrentes uma prorrogação específica no prazo de validade, que deverá ser a mínima necessária para concluir a avaliação das propostas, obter as aprovações necessárias e adjudicar o objeto do contrato. Neste caso, a solicitação e as respostas serão feitas por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico). O Concorrente poderá recusar-se a estender o prazo de validade da proposta, sem que resulte na execução de sua Garantia de Proposta. É vedado ao Concorrente que concordar com a prorrogação, modificar a proposta, devendo providenciar a prorrogação da correspondente Garantia.
15.3Nos contratos com preço fixo, caso o Contratante solicite mais de uma extensão do período de validade da Proposta e o Concorrente concordar, o preço inicial do Contrato será atualizado pelo índice especificado nos DDL. O fator de correção deverá ser aplicado sobre o período entre o último dia do prazo original de validade da Proposta e a data da Carta de Aceitação ao Concorrente vencedor.
15.4 A Avaliação da Proposta será baseada no preço proposto, desconsiderando-se a correção prevista na Subcláusula 15.3 das IAC.
16. GARANTIA DE PROPOSTA
16.1 O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta, em conformidade com a Cláusula 12, Garantia de Proposta conforme especificado nos DDL.
16.2 A Garantia de Proposta deverá ser no montante especificado nos DDL e apresentada em Reais ou em uma moeda livremente conversível e deverá:
(a) por opção do Concorrenteestar na forma de uma carta de crédito ou uma garantia bancária emitida por uma instituição bancária ou uma fiança ou garantia emitidos por uma instituição fiadora ou seguradora;
(b) ser emitida por uma instituição de prestígio escolhida pelo Concorrente e localizada em qualquer país. Se a instituição que emitir a garantia estiver localizada fora do Brasil, deverá ter uma instituição financeira correspondente no Brasil que permita fazer efetiva essa garantia;
(c) estar substancialmente de acordo com um dos formulários de Garantia de Proposta incluídos na Seção 3, Formulários da Proposta, ou outro formulário aprovado pelo Contratante antes da apresentação da proposta;
(d) ser pagável à vista imediatamente após a solicitação escrita do Contratante se forem evidenciadas as condições listadas na Subcláusula 15.5 das IAC;
(e) ser apresentada no original; não se aceitarão cópias;
(f) permanecer válida por um período de 28 (vinte de oito) dias após o período de validade das propostas, ou sua prorrogação, se for o caso, em conformidade com a Cláusula 15.2 das IAC.
16.3 Todas as propostas que não estiverem acompanhadas por uma Garantia substancialmente correspondente ao exigido na Subcláusula 16.1 das IAC serão rejeitadas pelo Comprador por não cumprimento.
16.4 A Garantia de Proposta dos Concorrentes cujas propostas não sejam selecionadas serão devolvidas o mais rápido possível depois que o Concorrente vencedor fornecer sua Garantia de Execução do Contrato, em conformidade com a Cláusula 35 das IAC.
16.5 A Garantia de Proposta poderá ser executada se:
(a) um Concorrente retirar sua proposta durante o período de validade da proposta especificado pelo Concorrente no Formulário de Apresentação da Proposta, salvo o estipulado na Subcláusula 16.2 das IAC; ou
(b) o Concorrente selecionado:
(i) não assinar o contrato em conformidade com a Cláusula 34 das IAC;
(ii) não fornecer a Garantia de Execução do Contrato em conformidade com a Cláusula 35 das IAC.
16.6 A Garantia de Proposta de uma Joint Venture (JV) deverá ser emitida em nome de JV que apresentar a proposta. Se a JV não estiver legalmente constituída no momento de apresentar a proposta, a Garantia de Proposta deverá estar em nome de todos os futuros participantes, tal como denominados no termo de compromisso mencionado no item 7 do Formulário de Informação sobre o Concorrente, incluído na Seção 3, “Formulários da Proposta”.
16.7 Se a Garantia de Proposta não for exigida nos DDL, e:
(a) se o Concorrente retirar sua proposta dentro do período de validade da mesma, especificado pelo Concorrente no Formulário de Apresentação da Proposta, exceto conforme estabelecido nas IAC 15.2, ou
(b) se o Concorrente selecionado não assinar o contrato em conformidade com a Cláusula 33 das IAC ou não fornecer a Garantia de Execução do Contrato em conformidade com a Cláusula 34 das IAC, o Mutuário pode, caso assim determinado nos DDL, declarar o Concorrente desqualificado para a adjudicação de um contrato por parte do Comprador por um período de tempo, conforme estabelecido nos DDL.
17. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS ALTERNATIVAS
17.1 Não são permitidas propostas alternativas. Os Concorrentes devem apresentar propostas que atendam aos requisitos do Edital, inclusive os Projetos Básicos conforme indicado nos desenhos e especificações técnicas.
18. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA
18.1 O Concorrente deverá apresentar a proposta em 2 (duas) vias, assinalando claramente "ORIGINAL" e "CÓPIA", conforme apropriado. Em caso de discrepância, prevalecerá o que estiver estabelecido no "ORIGINAL".
18.2 O original e a cópia da proposta deverão ser impressos com tinta indelével e assinados pelo Concorrente ou por pessoa(s) legalmente autorizada(s) a contrair obrigações em seu nome. Todas as páginas da proposta, exceto impressos não rasurados que acompanhem a proposta, deverão ser sequencialmente numeradas.
18.3 Serão rejeitadas as propostas que contenham entrelinhas, emendas ou rasuras.
18.4 O Concorrente deve fornecer as informações em conformidade com o solicitado na Seção 3 – Carta de Apresentação da Proposta (Modelo 2), que trata das comissões e gratificações, se houver, ou a serem pagas aos agentes relacionados a esta Proposta e à execução do contrato.
D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
19. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS
19.1 O Concorrente deverá fechar o original e cada cópia da proposta em envelopes separados, devidamente identificados individualmente como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. Os envelopes deverão, então, ser colocados e fechados em outro envelope externo.
19.2 Os envelopes internos e o externo deverão:
(a) estar fechados, endereçados e identificados conforme indicado nos DDL;e
(b) conter o nome do contrato, título e número indicados no Aviso de Licitação e o enunciado: “NÃO ABRIR ANTES DO DIA 20/11/2018 ÀS 15 HORAS”, a ser preenchido em conformidade com a Seção 2 – DDL.
19.3 Os envelopes internos deverão, também, indicar o nome e endereço do Concorrentepara possibilitar sua devolução sem adulterar seu fechamento, no caso de aplicação da Subcláusula 21.1 das IAC.
19.4 O Contratante não assumirá responsabilidade alguma pelo extravio ou abertura prematura da Proposta caso o envelope não esteja fechado e identificado conforme instruído acima.
20. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
20.1 As propostas deverão ser entregues no endereço, prazo e horário estabelecidos nos
DDL.
20.2 Serão consideradas e abertas, apenas as propostas recebidas pelo Contratante no endereço, prazo e horário estabelecidos nos DDL.
20.3 O Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo de apresentação das Propostas mediante adendo, conforme a Cláusula 10 das IAC, caso em que todos os direitos e obrigações do Contratante e dos Concorrentes estarão sujeitos à nova data, a qual será informada oficialmente aos Concorrentes que adquiriram o Edital, dentro dos prazos estabelecidos.
21. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO
21.1 Qualquer proposta entregue ao Contratante, após o prazo fixado de apresentação das Propostas, estabelecido em conformidade com a Subcláusula 20.1 das IAC, será rejeitada pelo Contratante e devolvida fechada ao respectivo remetente.
22. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS
22.1 O Concorrentepoderá modificar ou revogar sua proposta após seu encaminhamento, desde que haja, por escrito, um aviso sobre sua modificação ou revogação e que seja recebido pelo Contratante antes de encerrado o prazo de apresentação das Propostas.
22.2 O aviso da modificação ou revogação da proposta deverá ser encaminhado em envelope fechado e sobrescrito de acordo com as disposições da Subcláusula 19.2 das IAC. O aviso de revogação poderá, também, ser encaminhado via fax, desde que, seguido de uma confirmação devidamente assinada, devendo ser recebida pelo Contratante dentro do prazo estipulado para apresentação das propostas.
22.3 Nenhuma proposta poderá ser modificada ou revogada após o prazo de apresentação das propostas.
E - ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
23. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE
23.1 O Contratanteabrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus representantes que comparecerem à sessão pública a ser realizada no local, na data e no horário determinados nos DDL. Os Concorrentes e/ou seus representantes legais que estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a ata da reunião evidenciando sua presença.
23.2 Inicialmente, será anunciado o eventual recebimento de envelopes marcados "REVOGAÇÃO DE PROPOSTA", os quais serão abertos. Não serão abertos os Envelopes das propostas adequadamente revogadas que serão devolvidos devidamente fechados aos seus remetentes.
23.3 Da sessão pública será lavrada uma Ata pelo Contratante, contendo os nomes dos Concorrentes, as modificações ou revogações, os preços propostos, descontos e a presença e/ou ausência da Garantia de Proposta exigida. Outros detalhes que o Contratante considere apropriados poderão ser anunciados na reunião. Nenhuma proposta deverá ser rejeitada e/ou desclassificada na reunião, com exceção das retardatárias, que deverão ser devolvidas aos remetentes, fechadas, em conformidade com a Cláusula 21. das IAC.
23.4As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Subcláusula
22.2 das IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não deverão ser consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias.
24. O PROCESSO DEVERÁ SER CONFIDENCIAL
24.1 Após a abertura das propostas, as informações relativas a seu exame, esclarecimento, avaliação, comparação e recomendações referentes à adjudicação do contrato não deverão ser reveladas aos Concorrentes ou a outras pessoas que não estejam oficialmente relacionadas com o processo de julgamento até o anúncio da adjudicação.
25. ESCLARECIMENTOS DAS PROPOSTAS E CONTATO COM O CONTRATANTE
25.1 Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, o Contratante poderá solicitar aos Concorrentesos esclarecimentos que julgar necessários a respeito de suas propostas, inclusive o detalhamento dos preços unitários. A solicitação e a resposta
deverão ser feitas por escrito (carta, correio eletrônico ou fax). É vedada a alteração do preço ou substância da proposta, sendo, entretanto, possível a correção de erros aritméticos, conforme a Cláusula 27 das IAC.
25.2 Em conformidade com a Subcláusula 25.1 das IAC, após a reunião de abertura das propostas, nenhum Concorrente poderá contatar o Contratante, a qualquer pretexto, até a adjudicação do contrato. Se o Concorrente desejar encaminhar informações adicionais às solicitadas pelo Contratante, deverá fazê-lo por escrito.
25.3 Qualquer tentativa do Concorrente de influenciar o Contratante no processo de julgamento e na avaliação das propostas, ou mesmo na adjudicação do vencedor, resultará na rejeição sumária de sua proposta.
26. ANÁLISE PRELIMINAR E DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO
26.1 Preliminarmente à avaliação detalhada das Propostas o Contratante verificará:
(a) se a Proposta está devidamente assinada e acompanhada da Garantia de Proposta exigida;
(b) se as declarações atendem aos requisitos do Edital; e
(c) se a Proposta, de uma maneira geral, é substancialmente adequada aos termos do Edital.
26.2 Para os efeitos desta Cláusula, uma Proposta será considerada substancialmente adequada ao Edital quando atender a todos os termos, condições e especificações nele contidos, sem qualquer ressalva ou desvio material. Ressalva ou desvio material é aquele que afeta de modo substancial o objeto, a qualidade ou resultado das Obras ou que limita, de modo conflitante com os termos do Edital, os direitos do Contratante ou as obrigações do Concorrente, na forma do Contrato, cuja retificação prejudicaria a posição competitiva de outros Concorrentes que tenham apresentado propostas substancialmente adequadas.
26.3 Caso uma Proposta não esteja substancialmente adequada aos termos do Edital, inclusive o Plano de Trabalho apresentado, será rejeitada pelo Contratante e não poderá tornar-se posteriormente adequada, mediante correção do desvio ou ressalva que a tornou inadequada.
26.4 O Contratante poderá relevar vícios sanáveis encontrados na proposta, desde que tais vícios não representem desvio ou ressalva substancial, nem afetem a classificação dos demais Concorrentes.
27. CORREÇÃO DE ERROS
27.1 O Contratante examinará as propostas substancialmente adequadas, corrigindo os erros aritméticos da seguinte forma:
(a) existindo discrepância entre os valores em algarismos e por extenso prevalecerão os últimos;
(b) existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá a menos que, na opinião do
Contratante, exista um erro grosseiro e óbvio de pontuação decimal no preço unitário.
Neste caso o valor total cotado prevalecerá e o preço unitário será corrigido, e
(c) existindo discrepância entre o valor da soma de parcelas indicado na proposta e o valor somado das mesmas parcelas, prevalecerá o valor somado.
27.2 Caso o Concorrente não aceite a correção do valor, de conformidade com o procedimento descrito na Subcláusula 27.1 das IAC, a proposta será rejeitada.
28. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
28.1 O Contratante avaliará e comparará somente as propostas que foram consideradas substancialmente adequadas aos termos do Edital e em conformidade com a Cláusula 26 das IAC.
28.2 Na avaliação das Propostas, o Contratante definirá, para cada uma delas, o Preço Avaliado da Proposta, ajustando o Preço da Proposta da seguinte forma:
(a) corrigindo erros, conforme estipulado na Cláusula 27 das IAC;
(b) procedendo qualquer ajuste apropriado para qualquer outra variação quantificável ou desvio não refletido no Preço da Proposta ou no item acima mencionado; e
(c) procedendo qualquer ajuste apropriado para refletir os descontos ou outras modificações do preço ofertado de acordo com a Subcláusula 23.3 das IAC.
28.3 De acordo com a Cláusula 25 das IAC, o Contratante poderá solicitar quaisquer esclarecimentos necessários. Variações e desvios não permitidos ou não solicitados no Edital, vantagens baseadas em outras propostas apresentadas, ou a oferta de benefícios não solicitados pelo Contratante, serão desconsiderados na avaliação das Propostas.
28.4 As disposições relativas ao reajuste de preços, aplicáveis no período de execução do Contrato, não serão levadas em consideração na avaliação das Propostas.
28.5 Se a Proposta do Concorrente estiver seriamente desequilibrada ou os preços inexequíveis, em relação à estimativa prévia de custo da Obra pelo Contratante, este poderá exigir que o Concorrente apresente um detalhamento dos preços ofertados, a fim de demonstrar a consistência dos preços em relação ao método e prazo propostos.
28.6 O Contratante preparará uma lista dos Concorrentes segundo a ordem crescente de preços propostos, indicando como vencedor o Concorrente que tenha apresentado a Proposta de menor preço avaliado.
29. PÓS-QUALIFICACAO DO CONCORRENTE
29.1 O Contratante determinará, a seu critério, se o Concorrente selecionado como o que apresentou a proposta mais vantajosa de menor preço avaliado e substancialmente adequada está qualificado para executar o Contrato de maneira satisfatória.
29.2 Essa determinação será baseada no exame da prova documental das qualificações do
Concorrente que este apresentar, em conformidade com a Cláusula 4 das IAC.
29.3 Uma determinação afirmativa é condição para adjudicação ao Concorrente. Uma determinação negativa resultará na desqualificação da proposta do Concorrente, caso em que o Contratante passará ao exame do Concorrente que apresentou a proposta de menor preço avaliado seguinte, para determinar as respectivas qualificações para executar o contrato de maneira satisfatória.
F - ADJUDICAÇÃO
30 CRITÉRIOS PARA ADJUDICAÇÃO
30.1 O Contratante fará a adjudicação ao Concorrente cuja proposta tenha sido considerada como substancialmente adequada aos termos do Edital e que tenha apresentado o menor preço avaliado, desde que tal Concorrente tenha sido considerado:
(a) elegível segundo os termos da Cláusula 3 das IAC; e
(b) habilitado e qualificado segundo os termos da Cláusula 4 das IAC.
31. DIREITO DO CONTRATANTE DE ACEITAR QUALQUER PROPOSTA E DE REJEITAR QUALQUER UMA OU TODAS AS PROPOSTAS
31.1 O Contratante se reserva o direito de, nos termos do Edital, aceitar ou rejeitar qualquer proposta, ou cancelar o processo de licitação, a qualquer tempo antes da adjudicação do Contrato sem que do cancelamento decorra qualquer direito à indenização aos Concorrentes.
32. CARTA DE ACEITAÇÃO
32.1 Antes do término do prazo de validade das propostas, o Contratante notificará o Concorrente vencedor, por fac-símile e confirmando posteriormente, por meio de carta registrada (Carta de Aceitação), de que sua proposta foi aceita.
32.2 Uma vez recebida do Concorrente vencedor a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 35 das IAC, o Contratante liberará e restituirá as Garantias de Proposta apresentadas pelos demais Concorrentes.
33 RECURSOS
33.1 Será facultado interpor recurso à Comissão de Julgamento em quaisquer das etapas do processo de licitação.
33.2 Para o Concorrente que apresentou proposta as discussões deverão ser mantidas somente no âmbito do Contratante e do Concorrente que apresentou o recurso e sobre o julgamento de sua proposta.
33.3 Os recursos deverão ser registrados no endereço indicado nos DDL. G – CONTRATAÇÃO
34. ASSINATURA DO CONTRATO
34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação e o Termo de Contrato, constantes da Seção 9’Formulários do Contrato, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias contados da data de Carta de Aceitação.
34.2 O Concorrenteque teve sua proposta adjudicada, deverá assinar e datar o Contrato e devolvê-lo ao Contratantedentro de 21 (vinte e um) dias, contados da data do seu recebimento, salvo se estabelecido prazo diferente nos DDL.
35. GARANTIA DE EXECUÇÃO
35.1 No prazo de 28 (vinte e oito) dias do recebimento da Carta de Aceitação, o Concorrente vencedor deverá fornecer a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 52 das Condições Gerais do Contrato, na forma prevista no Edital ou outra forma aceita pelo Concorrente.
35.2 Além da Garantia de Execução poderá ser retido o equivalente à porcentagem indicada nos DDC para o valor devido de cada fatura.
35.3 O não cumprimento do disposto nas Subcláusulas 34.2e/ou35.1 das IAC constituirá motivo suficiente para que seja cancelada a adjudicação que lhe foi feita, ensejando a execução da Garantia de Proposta. Neste caso o Contratante poderá adjudicar o objeto da licitação ao Concorrente que se seguir na ordem de classificação, respeitadas as condições de sua proposta, ou proceder a uma nova licitação.
36. FRAUDE E CORRUPÇÃO E PRÁTICAS PROIBIDAS
36.1 O Banco requer o atendimento a sua política relacionada à Fraude e Corrupção e Práticas Proibidas, conforme estabelecido na Seção 5.
SEÇÃO 2 – DADOS DA LICITAÇÃO (DDL)
As disposições a seguir modificam ou complementam as cláusulas correspondentes da Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC):
Cláusula das IAC | Complemento ou Modificação |
NOTAS GERAIS | (a) Em se tratando de empresas estrangeiras, as mesmas deverão apresentar documentos equivalentes do seu país de origem, devidamente acompanhados da sua tradução para o idioma português falado no Brasil, a qual prevalecerá para qualquer interpretação ou divergência. Na impossibilidade da apresentação de um, ou mais de um dos documentos equivalentes, a empresa estrangeira apresentará justificativa escrita dessa circunstância. (b) Não será desclassificada automaticamente a proposta de um Concorrente que não tenha apresentado informação completa, quer por omissão involuntária, quer por que o requisito não esteja claramente estabelecido no Edital. Sempre que se trate de erros e omissões de natureza sanável, geralmente tratando de questões relacionadas à constatação de dados, informações de tipo histórico ou questões que não afetem o princípio de que as propostas devem ajustar-se substancialmente aos documentos de licitação, a Comissão de Julgamento permitirá que o Concorrente, num prazo indicado no pedido de esclarecimento, forneça a informação omitida ou corrija o erro sanável. Em nenhuma hipótese se permitirá que o Concorrente corrija erros ou omissões que alterem a substância de sua proposta ou os preços apresentados. |
1.1. | ESCOPO DA LICITAÇÃO Contratante: Município de Cascavel. Descrição das Obras: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DA AVENIDA XXXXX XXXXX |
1.2. | PRAZO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS Prazo de execução: 180 (cento e oitenta) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pelo Contratante (sendo que esta não poderá ser emitida antes da Nota Empenho). Prazo vigência do contrato: 240 (duzentos e quarenta) dias. |
2.1. | FONTE DE RECURSOS Mutuário: O Município de Cascavel/PR. |
O “Banco” significa Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e “empréstimo” refere-se a empréstimo BID. | |
Montante do Empréstimo: US$ 28.750.000,00. | |
Projeto: Programa de Desenvolvimento Integrado - PDI. Contrato de Empréstimo N.º 2999/OC-BR. | |
3.6 | CONCORRENTES ELEGÍVEIS O presente processo licitatório não foi precedido de pré-qualificação. |
4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3 | QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES Ao Concorrente não será dispensada a apresentação dos documentos exigidos nos itens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3 das IAC referentes à Situação Jurídica, Situação Financeira e Situação Fiscal. |
4.5 (b) | VOLUME MÉDIO ANUAL DE OBRAS Volume médio anual de Obras em, pelo menos, um dos últimos 5 (cinco) anos: R$ 3.834.946,00 (três milhões, oitocentos e trinta e quatro mil e novecentos e quarenta e seis reais). |
4.5 (d) | ÍNDICE DE LIQUIDEZ Índice de liquidez igual ou superior a1, que será calculado por meio da seguinte fórmula: Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo IL = Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo |
4.5(e). | PATRIMÔNIO LÍQUIDO E VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO Patrimônio líquido igual ou superior a R$ 479.938,00 (quatrocentos e setenta e nove mil e novecentos e trinta e oito reais). O Valor estimado da contratação é de R$ 4.793.682,08 (quatro milhões, setecentos e noventa e três mil, seiscentos e oitenta e dois reais e oito centavos). |
4.5(f) | PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA DAS OBRAS As parcelas de maior relevância das Obras têm as seguintes características: Os serviços acima descritos deverão ter sido executados em obra similar, com as características semelhantes ao objeto da licitação. | ||
4.5 (g) | RESPONSÁVEL TÉCNICO A experiência e qualificação do Responsável Técnico devem ser compatíveis com as características das Obras, conforme indicado na alínea (f) acima. Para empresa única não será aceito o somatório de quantidades de um mesmo serviço (item), porém para cada item poderá ser apresentado um acervo. No caso de consórcio, poderá ser constituído de no máximo duas empresas, desde que cada um dos itens de maior relevância seja atendido integralmente por acervo de uma das empresas. | ||
4.5 (h) | RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | ||
Equipamento | Quantidade | ||
Usina de asfalto gravimétrica | 1 | ||
Caminhão basculante | 5 | ||
Caminhão Carroceria - com guindauto | 1 | ||
Caminhão irrigador 6000 l | 1 | ||
Carregadeira frontal pneus | 1 | ||
Compressor de Ar | 1 |
Item No | Características | Unid. | Quant. |
01 | Pavimentação em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) – Fornecimento e Aplicação. | ton | 1.759,00 |
02 | Assentamento de tubos de concreto para redes coletoras de águas pluviais diâmetro 1200 mm ou superior. | M | 402,00 |
03 | Execução e Compactação de Base e ou Sub base com Brita Graduada Simples. | M³ | 2.332,00 |
Retroescavadeira - de pneus | 2 | |||
Espargidor de asfalto 6000 l | 1 | |||
Fresadora asfalto a frio | 1 | |||
Grade de discos | 1 | |||
Motoniveladora c/ escarificador | 2 | |||
Rolo pneus autopropelido | 1 | |||
Rolo tandem liso autopropelido | 1 | |||
Rolo vibratório corrug. Autopropelido | 1 | |||
Trator agrícola | 1 | |||
Escavadeira Hidraúlica | 2 | |||
Vibroacabadora esteiras | 1 | |||
7.1 | VISITA AO LOCAL DAS OBRAS | |||
Para agendar a visita, o Concorrente deverá contatar o Contratante, através do Gerente/Fiscal do Contrato, o servidor público, matrícula nº. 10.912-2, ocupante do cargo de Engenheiro Civil - CREA 19.637 D/PR – Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, – Fone: (00) 0000 0000, no seguinte endereço: SESOP - Secretaria de Serviços e Obras Públicas, Av. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 2259, Pioneiros Catarinenses, Cascavel/PR. | ||||
7.2 | ESTUDOS E DADOS DISPONÍVEIS | |||
Planta de Situação Nome do autor: Engenheiro Civil Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Data de elaboração: julho de 2017 Número de volumes: 01 prancha | ||||
Projeto de Demolição Nome do autor: Engenheiro Civil Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Data de elaboração: abril de 2018 Número de volumes: 02 pranchas | ||||
Projeto de Sinalização Nome do autor: Engenheiro Civil Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Data de elaboração: abril de 2018 Número de volumes: 02 pranchas | ||||
Projeto de Pavimentação. Nome do autor: Engenheiro Civil Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Data de elaboração: abril de 2018 Número de volumes: 02 pranchas | ||||
Projeto de Drenagem Nome do autor: Engenheiro Civil Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Data de elaboração: abril de 2018 Número de volumes: 03 pranchas | ||||
Projeto de Terraplanagem Nome do autor: Engenheiro Civil Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Data de elaboração: abril de 2018 |
Número de volumes: 02 pranchas Locação dos Furos de sondagem Nome do autor: Engenheiro Civil Xxxxxxxxx Xxxxxx Data de elaboração: julho de 2017 Número de volumes: 01 prancha Layout das Distâncias de Transportes Nome do autor: Engenheiro Civil Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Data de elaboração: outubro de 2018 Número de volumes: 01 prancha Resumo Executivo Relatório Fotográfico MemoriaisDescritivoProjeto de Pavimentação e Drenagem Memória de Cálculo do Dimensionamento do Pavimento Planilha de Dimensionamento de Pavimento Flexível Cálculo do Coeficiente de Escoamento Planilha de Dimensionamento Pluvial Especificações Técnicas de Serviços e Critérios de Medição Composições Analíticas de Preços Unitários Planilha Orçamentária; Cronograma Físico – Financeiro; Cálculo do BDI. ART do responsável pela elaboração dos Projetos: 20184289622 ART do responsável pela elaboração do Orçamento Licença Ambiental Simplificada Os documentos acima especificados serão disponibilizados aos Concorrentes no sítio: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, link licitação no edital correspondente. |
9.1. | ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL Prazo para o recebimento de solicitações de esclarecimentos: até 10(dez) dias antes do encerramento do prazo para apresentação de propostas. Os esclarecimentos serão disponibilizados aos Concorrentes por meio do Órgão Oficial do Município, no sítio: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx Prazo para responder às solicitações de esclarecimento: até 5 (cinco) dias antes do encerramento do prazo para apresentação de propostas. |
10.2 | ADENDOS AO EDITAL Os adendos serão disponibilizados aos Concorrentes por meio do Órgão Oficial do Município, no sítio: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx,link licitação no edital correspondente. |
13.1 | PREÇOS DA PROPOSTA Contrato para a totalidade das Obras. |
13.4 | REAJUSTAMENTO Alternativa A:Os preços apresentados pelo Concorrente serão fixos e irreajustáveis |
15.1 | PERÍODO DE VALIDADE DA PROPOSTA As Propostas terão validade de 60 (sessenta) dias contados da data final estabelecida para apresentação das propostas. |
15.3 | ÍNDICE DE CORREÇÃO O índice de correção é: NÃO APLICÁVEL |
16.1 | GARANTIA DA PROPOSTA Valor da Garantia de Proposta: R$ 95.874,00 (noventa e cinco mil e oitocentos e quarenta e sete reais). |
19.2 e 20.1 | ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS Ao Município de Cascavel Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. A/C: Divisão de Licitações O endereço para a apresentação das propostas é: na Divisão de Licitações, 2º. andar do Paço Municipal (Centro Administrativo Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx), localizado na Rua Paraná nº. 5.000; Cascavel/PR– CEP 00000- 000 – Tel: (00) 0000-0000. |
Projeto Programa de Desenvolvimento Integrado - PDI Proposta para EXECUÇÃO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DA AVENIDA XXXXX XXXXX Edital: LPN Nº 05/2018 “NÃO ABRIR ANTES DE 20/11/2018, às 15:00”. | |
23.1 | ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE Na Divisão de Licitações, 2º. andar do Paço Municipal (Centro Administrativo Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx), localizado na Rua Paraná nº. 5.000; Cascavel/PR, imediatamente após a data e hora indicada no item acima. |
33.3 | RECURSOS O prazo para manifestar sua intenção de recorrer é de 05 (cinco) dias úteis. Os recursos deverão ser registrados no seguinte endereço: Setor de Protocolo do Paço Municipal (Centro Administrativo Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx) – andar Térreo, localizado na Xxx Xxxxxx xx. 0.000, Xxxxxxxx/XX– XXX 00000-000 – Tel: (00) 0000-0000/E-mail: |
34.2 e 35.1 | ASSINATURA DO CONTRATO Prazo para devolução do Contrato devidamente assinado e acompanhado da Garantia de Execução: dentro de 15 (quinze) dias contados de seu recebimento. |
SEÇÃO 3. FORMULÁRIOS DA PROPOSTA
CONTEÚDO
Página
MODELOS DE CARTAS, RELAÇÕES E DECLARAÇÕES 30
MODELO 1 - CARTA DE CREDENCIAMENTO 31
MODELO 2 - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 32
MODELO 3 - RELAÇÃO DE CONTRATOS EXECUTADOS 34
MODELO 4 - RELAÇÃO DE SERVIÇOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E DO ENGENHEIRO RESIDENTE 35
MODELO 5 - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS 36
MODELO 6 - DECLARAÇÃO DE ENTREGA DO PLANO DE TRABALHO 37
MODELO 7 - DECLARAÇÃO DE ENTREGA DO PLANO DE GARANTIA DO CONTROLE DE QUALIDADE 38
MODELO 8 - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
.................................................................................................................................... 39
MODELO 9 - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL 41
MODELO 10 - DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENOR 44
MODELOS DE PLANILHAS, CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO- FINANCEIRO) E QUADROS 45
MODELO 11 - QUADRO RESUMO DE PREÇOS 46
MODELO 12 - PLANILHA DE QUANTIDADES 47
MODELO 13 - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO-FINANCEIRO) 66
MODELO 14 - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS 68
MODELO 15 - QUADRO DEMONSTRATIVO DE COMPOSIÇÃO DO BDI 70
MODELOS DE GARANTIAS DE PROPOSTA 71
MODELO 16 - GARANTIA BANCÁRIA DE PROPOSTA (INCONDICIONAL) 72
MODELO 17 - GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA (FIANÇA) 74
MODELOS DE CARTAS, RELAÇÕES E DECLARAÇÕES
MODELO 1 - CARTA DE CREDENCIAMENTO
[O Concorrente deverá apresentar a Carta de Credenciamento assinada pelo seu representante legal e, no caso de uma PCA, por todos os representantes legais dos membros da PCA, conforme modelo sugerido abaixo, podendo ser utilizado modelo alternativo, à conveniência do Concorrente.]
Concorrente: [indicar] | ||
Concorrência – LPN Nº: 05/2018 | Lote Nº: Único | Página: [indicar] de [indicar] |
Ao _[inserir o nome e endereço da Agência Contratante como indicado nos DDL, Subcláusula de referência IAC19.2 (a)]_
O(s) abaixo assinado(s) e identificado(s), na qualidade de representante(s) legal(is) da(s) Empresa(s) [inserir razão social/nome do Concorrente, incluindo, no caso de uma PCA, a razão social/nome de cada um de seus membros] informa(m) que [inserir o nome completo da pessoa] , portador da Cédula de Identidade [inserir número da cédula de identidade ou documento equivalente, no caso de pessoa estrangeira] , é a pessoa designada para representar a(s) Empresa(s) na Licitação acima referida, podendo assinar atas e demais documentos, apresentar Protestos ou renúncias à apresentação de Protestos nas diferentes fases da Licitação, se for o caso, e praticar todos os atos necessários ao desempenho da representação no processo licitatório.
, de de _ .[inserir local e data]
[assinatura do representante legal]
[nome e título, função ou qualidade do signatário]
[razão social/nome da Empresa]
Identidade No [inserir número do documento de identidade]
[assinatura do representante legal]
[nome e título, função ou qualidade do signatário]
[razão social/nome da Empresa]
Identidade No [inserir número do documento de identidade]
[assinatura do representante legal]
[nome e título, função ou qualidade do signatário]
[razão social/nome da Empresa]
Identidade No [inserir número do documento de identidade]
MODELO 2 - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
[O Concorrente preencherá este formulário de acordo com as instruções indicadas.]
Concorrente: [indicar] | ||
Concorrência – LPN Nº: 05/2018 | Lote Nº: Único | Página: [indicar] de [indicar] |
À: [nome do Contratante] Endereço:[indicar]
Ref.: Proposta para construção: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DA AVENIDA XXXXX XXXXX
Prezados Senhores,
1. Tendo examinado as Condições de Contrato, Especificações, Desenhos, Plantas, Planilhas de Quantidades e/ou Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) [conforme indicado nos DDL] para a execução da mencionada Obra, conforme descrito na Cláusula 1 da Seção 1), nós, abaixo assinados, propomos executar e concluir a referida Obra de acordo com as Condições de Contrato, Especificações, Desenhos, Plantas e Planilhas de Quantidades ou Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) pelo valor de
, [por extenso].
2 Caso nossa Proposta seja aceita, comprometemo-nos a iniciar as Obras em ( ) dias contados do recebimento da ordem do Contratante, bem como a entregar as Obras a que se refere o Contrato dentro de ( ) dias, contados a partir da Data de Início das Obras.
3 Caso nossa Proposta seja aceita, nos comprometemos a oferecer Garantia de Execução, a ser aprovada por V. Sas, obrigando-nos, conjunta e solidariamente, pela quantia correspondente a [montante da garantia], da mencionada soma de acordo com as Condições Gerais do Contrato.
4. Os descontos oferecidos e a metodologia para sua aplicação são:
( ) Aplicável ou ( ) Não aplicável [indicar alternativa]
Caso Aplicável:
(a) Descontos. Se nossa proposta for aceita, os seguintes descontos serão aplicáveis: [detalhar cada desconto oferecido e o item(ns)/lote(s) específico(s) na Planilha de Quantidades e Preços, ao qual se aplica o desconto].
(b) Metodologia de Aplicação dos Descontos. Os descontos serão aplicados de acordo com a seguinte metodologia: [Detalhar a metodologia que será aplicada aos descontos];
5. Concordamos em manter esta Proposta pelo prazo de [inserir o prazo em número e por extenso] dias, contado da data de abertura das Propostas, estabelecida na Cláusula 20 das
Instruções aos Concorrentes (IAC).
6. A presente proposta, bem como a expressa aceitação de V. Sas, constituem compromisso entre as partes até a assinatura do Contrato.
7. Comissões ou gratificações, caso existam, pagas ou a serem pagas por nós aos agentes relacionados a esta Proposta e à execução do Contrato, caso a adjudicação nos seja feita, são relacionadas a seguir:
Nome e Endereço do Agente | Xxxxxxxx e Moeda | Propósito da Comissão ou da Gratificação (*) |
(*) se nenhuma declare “nenhuma”.
8. Nós, os abaixo assinados, incluindo todos os Subcontratados ou fornecedores necessários para executar qualquer parte do contrato, temos nacionalidade de Países Elegíveis [indicar a nacionalidade do Concorrente, inclusive a de todos os membros que compreendem o Concorrente, se o Concorrente for uma PCA];
9. Não temos conflito de interesses em conformidade com a Subcláusula 3.2 das IAL;
10. Nossa empresa, suas afiliadas ou subsidiárias, incluindo todos os Subcontratados ou fornecedores para executar qualquer parte do contrato, não foram declarados inelegíveis pelo Banco, no âmbito das leis do Brasil ou regulamentos oficiais, em conformidade com a Subcláusula 3.3 das IAC;
11. Não temos nenhuma sanção do Banco ou de alguma outra Instituição Financeira Internacional (IFI).
12. Usaremos os nossos melhores esforços para assistir ao Banco nas suas investigações.
13. Comprometemo-nos que dentro do processo de aquisição (e no caso de resultar adjudicatários, na execução) do contrato, a observar as leis sobre práticas proibidas aplicáveis no Brasil.
Datado em de de .
Assinatura..........................na qualidade de ............, devidamente autorizado a assinar a proposta.
MODELO 3 - RELAÇÃO DE CONTRATOS EXECUTADOS
Concorrente: [indicar] | ||
Concorrência – LPN Nº: 05/2018 | Lote Nº: Único | Página: [indicar] de [indicar] |
Registro no CREA Nº: [indicar] |
ITEM Nº (1) | CONTRATANTE (2) | DATA DO CONTRAT O (3) | Nº DE REGISTRO NO CREA (4) | DESCRIÇÃO DA OBRA (5) | VALOR DO CONTRA TO (6) |
Data: | Assinatura: | ||||
Nome e Cargo: |
Notas: O Concorrente poderá apresentar, caso necessário, outros documentos e relacioná- los. O Concorrente deve:
(1) Numerar os serviços executados em obras com características similares à(s) que se constitui (em) objeto(s) desta licitação. Anexar os documentos comprobatórios nesta relação;
(2) Indicar nomes e endereços para contato;
(3) Dia/mês/ano (início e conclusão da obra);
(4) CREA ou Órgão Similar;
(5) Descrever o tipo/porte da obra executada; e
(6) Indicar a moeda.
MODELO 4 - RELAÇÃO DE SERVIÇOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E DO ENGENHEIRO RESIDENTE
Concorrente: [indicar] | Nome do Responsável Técnico: [indicar] ou Engenheiro Residente | |
Concorrência – LPN 05/2018 | Lote Nº: Único | Página: [indicar] de [indicar] |
Registro no CREA Nº: [indicar] |
ITEM Nº (1) | DESCRIÇÃO DA OBRA (2) | Nº REGISTRO NO CREA (3) | EMPRESA EXECUTORA (4) |
Notas:
(2)Descrever o tipo/porte (quantitativos) da obra supervisionada. (3)CREA ou Órgão Similar.
Termo de Compromisso do(s) Responsável(is) Técnico(s) ou do(s) Engenheiro(s) Residente(s):
Concordo assumir como Responsável(is) Técnico(s) [Ou Engenheiro Residente] da(s) Obra(s), da Concorrência e Lote(s) acima identificado(s).
Local e Data: [indicar] |
Assinatura(s) do(s) Responsável(is) Técnico(s) ou do(s) Engenheiro(s) Residente(s):: [assinatura (s)] |
MODELO 5 - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS
Concorrente: [indicar] | ||
Concorrência – LPN 05/2018 | Lote Nº: Único | Página: [indicar] de [indicar] |
ITEM Nº (1) | EQUIPAMENTO (2) | MODELO/ANO DE FABRICAÇÃO (3) | LEASING (L); PRÓPRIO (P) ALUGUEL (A) (4) |
Data: | Assinatura: |
Nome e Cargo: |
MODELO 6 - DECLARAÇÃO DE ENTREGA DO PLANO DE TRABALHO
[O Concorrente deverá apresentar a Declaração de Entrega do Plano de Trabalho utilizando este formulário, segundo as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]
Concorrente: [indicar] | ||
Concorrência – LPN 05/2018 | Lote Nº: Único | Página: [indicar] de [indicar] |
Obras: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DA AVENIDA XXXXX XXXXX
A [indicar razão social/nome completo do Concorrente] declara que entregará à [inserir denominação do órgão encarregado das Obras] do [inserir nome do Contratante] , até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato, o Plano de Trabalho, elaborado em consonância com (i) o cronograma físico-financeiro das Obras e (ii) os caminhos críticos, que o Concorrente apresenta no Formulário Modelo 13 da Seção 3, referente ao Lote acima discriminado. declara outrossim que o referido documento atenderá às exigências da LPN, do Projeto Final de Engenharia, das [inserir, se houver, a relação das Especificações para Obras do Contratante] , incluindo, no mínimo, os temas discriminados no item (Mínimos assuntos a Serem Abordados no Plano de Trabalho) da Seção 6, item 6.1 – Especificações Técnicas, dos Documentos de Licitação.
, de de _ . [inserir local e data]
[assinatura do representante legal]
[nome e título, função ou qualidade do signatário]
[razão social/nome do Concorrente]
Identidade No [inserir número do documento de identidade]
MODELO 7 - DECLARAÇÃO DE ENTREGA DO PLANO DE GARANTIA DO CONTROLE DE QUALIDADE
[O Concorrente deverá apresentar a Declaração de Entrega do Plano de Trabalho utilizando este formulário, segundo as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]
Concorrente: [indicar] | ||
Concorrência – LPN 05/2018 | Lote Nº: Único | Página: [indicar] de [indicar] |
Obras: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DA AVENIDA XXXXX XXXXX
A [indicar razão social/nome completo do Concorrente] declara que entregará à [inserir denominação do órgão encarregado das Obras] do [inserir nome do Contratante] , até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato, o Plano de Garantia do Controle de Qualidade das Obras, o qual deverá ser elaborado e apresentado de acordo com as disposições da Seção 6, item 6.1 – Especificações Técnicas, dos Documentos de Licitação, contidas no item [indicar] e contemplando no mínimo os temas referidos no item [indicar] [indicar] observando o disposto nas [inserir, se houver, a relação das Especificações para execução das Obras e para a fiscalização das Obras vigentes no âmbito do Contratante], publicações essas disponibilizadas pelo Contratante para consulta e cópia na [inserir denominação e do órgão encarregado das Obras] do [inserir nome do Contratante, e o endereço onde estarão disponibilizadas as cópias das publicações referidas] , e das quais o Concorrente tomou conhecimento.
DECLARA outrossim que o Concorrente está ciente que o controle de qualidade dos trabalhos referentes às Obras executadas sob regime de empreitada é da responsabilidade do Empreiteiro contratado, e que o controle realizado pelo Contratante e/ou por Consultora contratada pelo Contratante para tal finalidade não isentará o Empreiteiro contratado das responsabilidades decorrentes de deficiências e anomalias de construção que lhe sejam imputáveis.
, de de _ . [inserir local e data]
[assinatura do representante legal]
[nome e título, função ou qualidade do signatário]
[razão social/nome do Concorrente]
Identidade No [inserir número do documento de identidade]
MODELO 8 - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
[O Concorrente deverá apresentar a Declaração de Atendimento às Exigências Técnicas de acordo com este formulário, segundo as instruções abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]
Concorrente: [indicar] | ||
Concorrência – LPN 05/2018 | Lote Nº: Único | Página: [indicar] de [indicar] |
Obras: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DA AVENIDA ITELO
XXXXX DECLARA, para os devidos fins, que examinou o Projeto Final de Engenharia referente as obras as serem executadas e que tem pleno conhecimento da região, das condições existentes e de eventuais trabalhos já realizados pelo Contratante ou outras Empresas em cada trecho integrante de cada Lote acima referido. [Adequar texto conforme necessário]
Assim, tendo o Concorrente preparado sua Proposta com pleno conhecimento dessas condições e informações, o Concorrente não poderá, em qualquer circunstância, invocar o desconhecimento de algum projeto, das regiões envolvidas e de eventuais trabalhos realizados previamente.
DECLARA também que se vencedora da licitação para as referidas obras:
(a) colocará no local das Obras pessoal, equipe técnica e os equipamentos e veículos de sua propriedade ou locados de terceiros necessários para a perfeita execução das Obras, independentemente do mínimo que for estabelecido no Projeto ou na LPN, sem que isto incorra em despesas extras para o Contratante ou seja motivo de reclamação, cumprindo os respectivos prazos para a execução das Obras, executando-as de acordo com os respectivos cronogramas físico-financeiros apresentados na Proposta, ajustados, se for o caso, e aprovados pelo [indicar o Contratante]
(b) manterá como Responsável(is) Técnico(s) das Obras, o(s) Engenheiro(s) Civil(s) mencionado(s) nominalmente no respectivo Modelo 4 da Seção 3, Formulários da Proposta;
(c) manterá nas Obras, como Engenheiro Residente na direção técnica dos trabalhos, o Engenheiro Civil mencionado nominalmente no respectivo Modelo 4 da Seção 3 Formulários da Proposta, o qual não estará vinculado a qualquer outra obra, durante a execução das Obras;
(d) manterá nas Obras, o pessoal técnico nominado no respectivo Plano de Xxxxxxxx e apresentará ao Contratante, antes da assinatura do Contrato, a relação nominal do pessoal que constituirá a equipe, a ser mantida nas Obras, conforme requerido e relacionado nos DDL;
(e) manterá no (s) canteiro (s) de Obras, durante o período contratual, sem ônus para o Contratante, um laboratório equipado com material e pessoal, observando o disposto [no item _(indicar)_ ] da Seção 6, item 6.1 – Especificações Técnicas e 6.3 - Informação Suplementar, dos Documentos de Licitação, para a utilização no controle da execução das
Obras de acordo com as normas e instruções dos [indicar órgãos].
, de de _ . [inserir local e data]
[assinatura do representante legal]
[nome e título, função ou qualidade do signatário]
[razão social/nome do Concorrente]
Identidade No [inserir número do documento de identidade]
MODELO 9 - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
[O Concorrente deverá apresentar sua Declaração de Responsabilidade Ambiental utilizando as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições desse formulário.]
Concorrente: [indicar] | ||
Concorrência – LPN 05/2018 | Lote Nº: Único | Página: [indicar] de [indicar] |
A [nome do Concorrente] declara para os devidos fins, que conhece a legislação ambiental brasileira, a níveis federal, estadual e municipal, especificamente as do Estado do Paraná e as do Município de Cascavel, notadamente as relacionadas às atividades objeto desta licitação; dos documentos de projeto; do Projeto de Engenharia; do Relatório de Análise Ambiental (RAA) e do Plano de Gestão Ambiental (PGA) incluindo as diretrizes ambientais gerais; Licenças Ambientais do Programa; Exigências Contratuais do BID; Normas, Diretrizes e Manuais do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e que:
(a) ratifica que tomou ciência da Lei Federal 9.605/98 - Lei que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente - Lei de Crimes Ambientais, onde no seu Artigo 20 menciona que "o preposto,dentre outros, de pessoa jurídica que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la, sobre esse incidirá as penas cabíveis";
(b) tomou total conhecimento dos estudos e projetos com as respectivas restrições ambientais, das proposições relativas à preservação do meio ambiente e à minimização dos impactos ambientais advindos das Obras previstas nesta LPN, cujas ações serão criteriosamente implementadas, incluindo o monitoramento ambiental, quando necessário;
(c) se responsabiliza pela contratação de pessoal qualificado para o atendimento às questões ambientais, bem como pela elaboração dos relatórios e documentações relativas aos licenciamentos ambientais, sem custos adicionais para a Agência Contratante;
(d)assume o compromisso de pôr à disposição das Obras, durante o seu andamento, um engenheiro ambiental, agrônomo ou florestal apto em ciências ambientais, como responsável por todos os serviços ambientais da Concorrente e para obter as licenças necessárias ao andamento dos serviços;
(e) assume a responsabilidade de elaborar o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC);
(f) se responsabiliza por ajudar o Contratante na obtenção das Licenças Ambientais (LP, LI, LO), das alterações nos projetos ocorridas em função de solicitações do Concorrente e/ou em decorrência de ações de responsabilidade do Concorrente, nas Obras objeto desta LPN;
(g) se responsabiliza pelo efetivo atendimento às Licenças Ambientais (LP e LI) das Obras,
assumindo as condições estabelecidas sem custos adicionais para a Agência Contratante;
(h) assume toda a responsabilidade pela execução das Obras provisórias e permanentes de proteção ambiental, constantes ou não do plano de trabalho, acompanhadas por Consultora contratada pela Agência Contratante e autorizadas pela Fiscalização da Agência Contratante;
(i) assume toda a execução e custos inerentes à gestão, conservação, manutenção e monitoramento ambiental das instalações, canteiros de obras, britagem, usinas e caminhos de serviço, bem como de todos os equipamentos utilizados na obra que utilizam óleos, graxas e combustíveis;
(j) assume a responsabilidade de eliminar os passivos ambientais existentes ao longo da obra, de acordo com o indicado pelas autoridades ambientais competentes;
(k) assume a responsabilidade de estabelecer procedimentos emergenciais visando a diminuição do tempo de resposta em caso de eventuais acidentes, assegurando a integridade da população e do meio ambiente;
(l) assume a responsabilidade pela execução e ônus da limpeza de entulhos, focos de proliferação endêmicas, higiene e pela qualidade sócioambiental das Obras;
(m) assume, sem repasse para a Agência Contratante, toda a responsabilidade por danos e ônus, inclusive os pagamentos de multas que venham a ser associados às Obras licitadas, motivados pelo não cumprimento dos dispositivos legais ou normativos previstos;
(n) assume o compromisso de permitir a fiscalização ambiental, conforme previsto no Parágrafo 30 do Artigo 21 do Decreto Federal 99.274/90;
(o) concluídas as Obras, responsabiliza-se pela entrega, à Agência Contratante, do Relatório de Controle Ambiental (RCA) devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente, bem como a execução das condicionantes ambientais para a obtenção da Licença Ambiental de Operação - LO das Obras, de cuja aprovação dependerá a liberação das cauções contratuais;
(p) assume o compromisso de manutenção de arquivo próprio para reunir toda a documentação ambiental das Obras, inclusive as licenças e autorizações, assim como o acervo dos respectivos registros fotográficos antes e depois da execução de obra ou procedimento de caráter ambiental, de forma a garantir subsídios a eventuais demandas e garantir material informativo para a confecção do Relatório de Controle Ambiental;
(q) tomou conhecimento que os pagamentos dos serviços realizados serão efetuados mediante a apresentação de faturas, após a determinação dos valores dos serviços executados, apurados em Medições mensais, e que para o encaminhamento de uma Medição à Agência Contratante, esta deverá estar acompanhada pelo Certificado de Conformidade Ambiental, assinado pelo Supervisor Ambiental, atestando que todos os serviços referentes à proteção ambiental, acordados para a realização no período referente àquela Medição, foram executados a contento;
(r) tomou conhecimento que o pagamento da última medição somente será realizado após a
entrega, à Agência Contratante, do Relatório de Controle Ambiental devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente.
, de de _ . [inserir local e data]
[assinatura do representante legal]
[nome e título, função ou qualidade do signatário]
[razão social/nome do Concorrente]
Identidade No [inserir número do documento de identidade]
MODELO 10 - DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENOR
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DAS VEDAÇÕES ESTABELECIDAS NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Concorrente: [indicar] | ||
Concorrência – LPN 05/2018 | Lote Nº: Único | Página: [indicar] de [indicar] |
[Local e data]
Ao [Indicar o Contratante]
Eu (Nós) [inserir nome completo], representante(s) legal(is) da empresa [nome do Concorrente], interessado em participar da licitação em referência, declaro(amos), sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do Artigo 27 da Lei nº 6544, de 22/11/89 e do Inciso V do Artigo 27 da Lei n° 8666, de 21/06/93, a [Inserir nome do Concorrente] encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
[Nome e assinatura do Representante legal]
(com carimbo da Empresa)
MODELOS DE PLANILHAS, CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO- FINANCEIRO) E QUADROS
MODELO 11 - QUADRO RESUMO DE PREÇOS
Concorrente: [indicar] | ||
Concorrência – LPN 05/2018 | Lote Nº: [indicar] | Página: [indicar] de [indicar] |
SERVIÇOS | VALOR EM CIFRAS (R$) | VALOR POR EXTENSO |
SERVIÇOS PRELIMINARES | ||
PISTA NOVA - TRECHOS P1-P2 / P2-P3 / P3- P4- ESTRADA EXISTENTE - P4-P5 | ||
PISTA EXISTENTE - TRECHO P1-P2 | ||
ACESSO AO TERMINAL DE PASSAGEIROS | ||
ESTACIONAMENTO | ||
ENSAIOS TECNOLÓGICOS | ||
ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA | ||
Total: Valor do Contrato Proposto (Transferir para o Modelo 1 – Carta de Apresentação da Proposta) |
Data: | Assinatura: |
Nome e Cargo: |
MODELO 12 - PLANILHA DE QUANTIDADES
Concorrente: [indicar] | ||
Concorrência – LPN Nº: 05/2018 | Lote Nº: [indicar] | Página: [indicar] de [indicar] |
ORÇAMENTO - AVENIDA XXXXX XXXXX | ||||||||||||||
SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS – SESOP | ||||||||||||||
ENDEREÇO: AVENIDA XXXXXXXX XXXXX 2259 MUNICÍPIO: CASCAVEL – PR | ||||||||||||||
DATA: | ||||||||||||||
No. Item | do | Fonte | Código | Descrição | Unid. | Valores | Quant. | BDI | ||||||
Unitário (R$) | Unitário c/ BDI (R$) | Total (R$) | Total com BDI (R$) | |||||||||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 0,00 | 0,00 | |||||||||||
1.1 | SINAPI | 74209/1 | PLACA DE GALVANIZADO | OBRA | EM | CHAPA | DE | ACO | M2 | 8,00 | 0,00 | 0,00 | ||
1.2 | SINAPI | 10775 | LOCACAO DE CONTAINER 2,30X 6,00 M, ALT. 2,50 M, COM 1 SANITARIO, PARA ESCRITORIO, COMPLETO, SEM DIVISORIAS INTERNAS | MES | 6,00 | 0,00 | 0,00 | |||||||
1.3 | SINAPI | 10778 | LOCACAO DE CONTAINER 2,30 X 6,00 M, ALT. 2,50 M,PARA SANITARIO, COM 4 BACIAS, 8 | MES | 6,00 | 0,00 | 0,00 |
CHUVEIROS,1 LAVATORIO E 1 MICTORIO | |||||||||
2 | PISTA NOVA - TRECHOS P1-P2 / P2-P3 / P3-P4- ESTRADA EXISTENTE - P4-P5 | 0,00 | 0,00 | ||||||
2.1 | SERVIÇOS INICIAIS | 0,00 | 0,00 | ||||||
2.1.1 | SINAPI | 73822/2 | LIMPEZA MECANIZADA DE TERRENO COM REMOCAO DE CAMADA VEGETAL, UTILIZANDO MOTONIVELADORA | M2 | 14.182,39 | 0,00 | 0,00 | ||
2.1.2 | SINAPI | 72898 | CARGA E DESCARGA MECANIZADAS DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | M3 | 3.687,42 | 0,00 | 0,00 | ||
2.1.3 | XXXXXX | 00000/0 | DESMATAMENTO E LIMPEZA MECANIZADA DE TERRENO COM REMOCAO DE CAMADA VEGETAL, UTILIZANDO TRATOR DE ESTEIRAS | M2 | 15.935,20 | 0,00 | 0,00 | ||
2.1.4 | SINAPI | 72898 | CARGA E DESCARGA MECANIZADAS DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | M3 | 2.071,57 | 0,00 | 0,00 | ||
2.1.5 | SINAPI | 97914 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_01/2018 | M3XKM | 13.245,69 | 0,00 | 0,00 | ||
2.1.6 | SINAPI | 74151/1 | ESCAVACAO E CARGA MATERIAL 1A CATEGORIA, UTILIZANDO TRATOR DE ESTEIRAS DE 110 A 160HP COM LAMINA, PESO OPERACIONAL * 13T E PA CARREGADEIRA COM 170 HP. | M3 | 1.105,88 | 0,00 | 0,00 | ||
2.1.7 | SINAPI | 95875 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_12/2016 - DMT = 0,70 KM | M3XKM | 1.006,35 | 0,00 | 0,00 | ||
2.2 | PAVIMENTAÇÃO | 0,00 | 0,00 | ||||||
2.2.1 | SINAPI | 78472 | SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA DE SERVICOS, | M2 | 13.866,77 | 0,00 | 0,00 |
ACOMPANHAMENTO E GREIDE | |||||||||
2.2.2 | SINAPI | 72961 | REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE ESPESSURA | M2 | 13.885,52 | 0,00 | 0,00 | ||
2.2.3 | COMP. | PAV. 102 | MEIO-FIO COM SARJETA 25CM DE ALTURA, 25 CM DE BASE E 10 CM DE ESPESSURA, FCK 20 MPA, MOLDADO NO LOCAL, COM ACABAMENTO SUPERFICIAL EM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:4 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 75,00 | 0,00 | 0,00 | ||
2.2.4 | COMP. | XXX. 000 | XXXXXXXX XXXX (XXXXXX) PREENCHIDO COM BRITA GRADUADA - COMPACTADO, EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE | M3 | 2.773,35 | 0,00 | 0,00 | ||
2.2.5 | SINAPI | 96396 | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE COM BRITA GRADUADA SIMPLES - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_09/2017 | M3 | 2.080,02 | 0,00 | 0,00 | ||
2.2.6 | SINAPI | 72888 | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE AREIA, BRITA, PEDRA DE MAO E SOLOS COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 (DESCARGA LIVRE) | M3 | 6.309,38 | 0,00 | 0,00 | ||
2.2.7 | SINAPI | 83356 | TRANSPORTE COMERCIAL DE BRITA | M3XKM | 52.998,79 | 0,00 | 0,00 | ||
2.2.8 | SINAPI | 96401 | EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUÍDO CM-30. AF_09/2017 | M2 | 13.866,77 | 0,00 | 0,00 | ||
2.2.9 | SINAPI | 72943 | PINTURA DE LIGACAO COM EMULSAO RR-2C | M2 | 13.866,77 | 0,00 | 0,00 | ||
2.2.10 | COMP. | PAV.103 | PAVIMENTO EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), CAP 50/70 - FORNECIMENTO E APLICAÇÃO, EXCLUSIVE TRANSPORTE | T | 1.664,01 | 0,00 | 0,00 | ||
2.2.11 | XXXXXX | 00000 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_12/2016 | TXKM | 13.977,68 | 0,00 | 0,00 | ||
2.2.12 | COMP. | PAV. 104 | CASCALHAMENTO | M3 | 297,92 | 0,00 | 0,00 |
2.2.13 | SINAPI | 95878 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_12/2016 | TXKM | 3.253,26 | 0,00 | 0,00 | ||
2.3 | DRENAGEM | 0,00 | 0,00 | ||||||
2.3.1 | SINAPI | 90107 | ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROFUNDIDADE MAIOR QUE 1,5 M ATÉ 3,0 M (MÉDIA ENTRE MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO) COM RETROESCAVADEIRA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA DA RETRO: 0,26 M3 / POTÊNCIA: 88 HP), LARGURA MENOR QUE 0,8 M, EM SOLO DE1A CATEGORIA, LOCAIS COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_01/2015 | M3 | 6.521,44 | 0,00 | 0,00 | ||
2.3.2 | XXXXXX | 00000 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX EM MATERIAL 2A. CATEGORIA DE 2,01 ATE 4,00 M DE PROFUNDIDADE COM UTILIZACAO DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA | M3 | 327,30 | 0,00 | 0,00 | ||
2.3.3 | SINAPI | 93382 | REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016 | M³ | 1.933,71 | 0,00 | 0,00 | ||
2.3.4 | SINAPI | 93379 | REATERRO MECANIZADO DE VALA COM RETROESCAVADEIRA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA DA RETRO: 0,26 M³ / POTÊNCIA: 88 HP), LARGURA DE 0,8 A 1,5 M, PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M, COM SOLO (SEM SUBSTITUIÇÃO) DE 1ª CATEGORIA EM LOCAIS COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_04/2016 | M3 | 3.778,20 | 0,00 | 0,00 | ||
2.3.5 | SINAPI | 95875 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_12/2016 - DMT = 0,40 KM | M3XKM | 736,67 | 0,00 | 0,00 |
2.3.6 | SINAPI | 7781 | TUBO DE CONCRETO SIMPLES, CLASSE- PS1, PB, DN 400 MM, PARA AGUAS PLUVIAIS (NBR 8890) | M | 120,00 | 0,00 | 0,00 | ||
2.3.7 | SINAPI | 92809 | ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO). AF_12/2015 | M | 120,00 | 0,00 | 0,00 | ||
2.3.8 | SINAPI | 7750 | TUBO CONCRETO ARMADO, CLASSE PA-1, PB, DN 800 MM, PARA AGUAS PLUVIAIS (NBR 8890) | M | 145,00 | 0,00 | 0,00 | ||
2.3.9 | SINAPI | 92813 | ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 800 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO). AF_12/2015 | M | 145,00 | 0,00 | 0,00 | ||
2.3.10 | SINAPI | 7765 | TUBO CONCRETO ARMADO, XXXXXX XX-0, XX, XX 0000 MM, PARA AGUAS PLUVIAIS (NBR 8890) | M | 25,00 | 0,00 | 0,00 | ||
2.3.11 | SINAPI | 92815 | ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 1000 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO). AF_12/2015 | M | 25,00 | 0,00 | 0,00 | ||
2.3.12 | SINAPI | 7766 | TUBO CONCRETO ARMADO, XXXXXX XX-0, XX, XX 0000 MM, PARA AGUAS PLUVIAIS (NBR 8890) | M | 804,00 | 0,00 | 0,00 | ||
2.3.13 | SINAPI | 92817 | ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 1200 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO). | M | 804,00 | 0,00 | 0,00 |
AF_12/2015 | |||||||||
2.3.14 | COMP. | DRN. 110 | ESCORAMENTO DE VALA, TIPO BLINDADO, COM PROFUNDIDADE DE 1,5 A 3,0M, LARGURA MAIOR QUE 1,5M E MENOR QUE 2,5M, EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA | M2 | 4.055,40 | 0,00 | 0,00 | ||
2.3.15 | XXXXXX | 00000 | TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHÃO CARROCERIA 9 T, RODOVIA PAVIMENTADA | TXKM | 3.000,00 | 0,00 | 0,00 | ||
2.3.16 | COMP. | DRN. 102 | BOCA DE LOBO SIMPLES 1,30X0,80M EM ALVENARIA E CONCRETO ARMADO COM GUIA CHAPÉU E TAMPA DE CONCRETO ARMADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - CONFORME PROJETO ESPECÍFICO | UN | 1,00 | 0,00 | 0,00 | ||
2.3.17 | COMP. | DRN. 104 | POÇO DE VISITA EM CONCRETO ARMADO E ALVENARIA 1,20 X 1,20M COM TAMPA EM FERRO FUNDIDO | UN | 3,00 | 0,00 | 0,00 | ||
2.3.18 | COMP. | DRN. 105 | POÇO DE VISITA EM CONCRETO ARMADO E ALVENARIA 1,40 X 1,40M COM TAMPA EM FERRO FUNDIDO | UN | 1,00 | 0,00 | 0,00 | ||
2.3.19 | COMP. | DRN. 106 | POÇO DE VISITA EM CONCRETO ARMADO E ALVENARIA 1,70 X 1,70M COM TAMPA EM FERRO FUNDIDO | UN | 14,00 | 0,00 | 0,00 | ||
2.3.20 | COMP. | DRN. 107 | CAIXA DE CAPTAÇÃO 1,30X1,30M EM ALVENARIA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 9,00 | 0,00 | 0,00 | ||
2.3.21 | COMP. | DRN. 108 | SARJETA TRIANGULAR DE CONCRETO - TIPO 4 | UN | 212,00 | 0,00 | 0,00 | ||
2.4 | BOCAL DE SAÍDA | 0,00 | 0,00 | ||||||
2.4.1 | ALAS DE CONCRETO | 0,00 | 0,00 | ||||||
2.4.1.1 | SINAPI | 34492 | CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE | M3 | 1,74 | 0,00 | 0,00 |
RESISTENCIA C20, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 100 +/- 20 MM, EXCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 8953) | |||||||||
2.4.1.2 | SINAPI | 74157/4 | LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM FUNDACOES | M3 | 1,74 | 0,00 | 0,00 | ||
2.4.1.3 | SINAPI | 96533 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 2 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | M2 | 18,20 | 0,00 | 0,00 | ||
2.4.1.4 | SINAPI | 92922 | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 16,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 14,00 | 0,00 | 0,00 | ||
2.4.1.5 | SINAPI | 7156 | TELA DE ACO SOLDADA NERVURADA, CA-60, Q- 196, (3,11 KG/M2), DIAMETRO DO FIO = 5,0 MM, LARGURA =2,45 M, ESPACAMENTO DA MALHA = 10 X 10 CM | M2 | 15,00 | 0,00 | 0,00 | ||
2.4.2 | PISO DE CONCRETO + VIGA DE SAÍDA | 0,00 | 0,00 | ||||||
2.4.2.1 | SINAPI | 94990 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 | M3 | 0,85 | 0,00 | 0,00 | ||
2.5 | SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO | 0,00 | 0,00 | ||||||
2.5.1 | SINAPI | 00000 | XXXXXXXXXXX HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM MICROESFERAS DE VIDRO - BRANCA | M2 | 827,19 | 0,00 | 0,00 | ||
2.5.2 | SINAPI | 00000 | XXXXXXXXXXX HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM MICROESFERAS DE VIDRO - AMARELA | M2 | 20,30 | 0,00 | 0,00 | ||
2.5.3 | XXXXXX | 00000 | XXXXX XX XXXXXXXXXXX EM CHAPA DE ACO NUM | M2 | 3,39 | 0,00 | 0,00 |
16 COM PINTURA REFLETIVA | |||||||||
2.5.4 | COMP. | SIN. 101 | SUPORTE METÁLICO EM TUBO GALVANIZADO 2 1/2" COM TAMPA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 23,00 | 0,00 | 0,00 | ||
2.5.5 | SICRO | 5213362 | TACHÃO REFLETIVO BIDIRECIONAL - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO | UN | 22,00 | 0,00 | 0,00 | ||
2.6 | PAISAGISMO / URBANISMO | 0,00 | 0,00 | ||||||
2.6.1 | SINAPI | 78472 | SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA DE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE | M2 | 16.147,97 | 0,00 | 0,00 | ||
2.6.2 | SINAPI | 85422 | PREPARO MANUAL DE TERRENO S/ RASPAGEM SUPERFICIAL | M2 | 16.147,97 | 0,00 | 0,00 | ||
2.6.3 | SINAPI | 85179 | PLANTIO DE GRAMA SAO CARLOS EM LEIVAS | M2 | 16.147,97 | 0,00 | 0,00 | ||
2.6.4 | SINAPI | 98511 | PLANTIO DE ÁRVORE ORNAMENTAL COM ALTURA DE MUDA MAIOR QUE 2,00 M E MENOR OU IGUAL A 4,00 M. AF_05/2018 | UN | 60,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3 | PISTA EXISTENTE - TRECHO P1-P2 | 0,00 | 0,00 | ||||||
3.1 | SERVIÇOS INICIAIS | 0,00 | 0,00 | ||||||
3.1.1 | COMP. | DEM. 101 | DEMOLIÇÃO MECÂNICA DE PAVIMENTO ASFÁLTICOE CARREGAMENTO EM CAMINHÃO, EXCLUSIVE TRANSPORTE DO MATERIAL RETIRADO | M3 | 1.236,98 | 0,00 | 0,00 | ||
3.1.2 | SINAPI | 97914 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_01/2018 | M3XKM | 1.125,65 | 0,00 | 0,00 | ||
3.2 | PAVIMENTAÇÃO | 0,00 | 0,00 | ||||||
3.2.1 | SINAPI | 78472 | SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA DE SERVICOS, | M2 | 7.082,98 | 0,00 | 0,00 |
ACOMPANHAMENTO E GREIDE | |||||||||
3.2.2 | SINAPI | 72961 | REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE ESPESSURA | M2 | 7.096,23 | 0,00 | 0,00 | ||
3.2.3 | COMP. | #REF! | MEIO-FIO COM SARJETA 25CM DE ALTURA, 25 CM DE BASE E 10 CM DE ESPESSURA, FCK 20 MPA, MOLDADO NO LOCAL, COM ACABAMENTO SUPERFICIAL EM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:4 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 53,00 | 0,00 | 0,00 | ||
3.2.4 | COMP. | XXX. 000 | XXXXXXXX XXXX (XXXXXX) PREENCHIDO COM BRITA GRADUADA - COMPACTADO, EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE | M3 | 1.416,60 | 0,00 | 0,00 | ||
3.2.5 | SINAPI | 96396 | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE COM BRITA GRADUADA SIMPLES - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_09/2017 | M3 | 1.062,45 | 0,00 | 0,00 | ||
3.2.6 | SINAPI | 72888 | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE AREIA, BRITA, PEDRA DE MAO E SOLOS COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 (DESCARGA LIVRE) | M3 | 3.222,76 | 0,00 | 0,00 | ||
3.2.7 | SINAPI | 83356 | TRANSPORTE COMERCIAL DE BRITA | M3XKM | 27.071,22 | 0,00 | 0,00 | ||
3.2.8 | SINAPI | 96401 | EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUÍDO CM-30. AF_09/2017 | M2 | 7.082,98 | 0,00 | 0,00 | ||
3.2.9 | XXXXXX | 00000 | XXXXXXX XX XXXXXXX XXX XXXXXXX XX-0X | M2 | 7.082,98 | 0,00 | 0,00 | ||
3.2.10 | COMP. | PAV.103 | PAVIMENTO EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), CAP 50/70 - FORNECIMENTO E APLICAÇÃO, EXCLUSIVE TRANSPORTE | T | 849,96 | 0,00 | 0,00 | ||
3.2.11 | XXXXXX | 00000 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_12/2016 | TXKM | 7.139,66 | 0,00 | 0,00 | ||
3.3 | SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO | 0,00 | 0,00 |
3.3.1 | SINAPI | 00000 | XXXXXXXXXXX HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM MICROESFERAS DE VIDRO - BRANCA | M2 | 441,54 | 0,00 | 0,00 | ||
3.3.2 | XXXXXX | 00000 | XXXXX XX XXXXXXXXXXX EM CHAPA DE ACO NUM 16 COM PINTURA REFLETIVA | M2 | 0,65 | 0,00 | 0,00 | ||
3.3.3 | COMP. | SIN. 101 | SUPORTE METÁLICO EM TUBO GALVANIZADO 2 1/2" COM TAMPA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 5,00 | 0,00 | 0,00 | ||
4 | ACESSO AO TERMINAL DE PASSAGEIROS | 0,00 | 0,00 | ||||||
4.1 | SERVIÇOS INICIAIS | 0,00 | 0,00 | ||||||
4.1.1 | SINAPI | 73822/2 | LIMPEZA MECANIZADA DE TERRENO COM REMOCAO DE CAMADA VEGETAL, UTILIZANDO MOTONIVELADORA | M2 | 1.112,29 | 0,00 | 0,00 | ||
4.1.2 | SINAPI | 72898 | CARGA E DESCARGA MECANIZADAS DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | M3 | 289,19 | 0,00 | 0,00 | ||
4.1.3 | XXXXXX | 00000/0 | DESMATAMENTO E LIMPEZA MECANIZADA DE TERRENO COM REMOCAO DE CAMADA VEGETAL, UTILIZANDO TRATOR DE ESTEIRAS | M2 | 9.078,74 | 0,00 | 0,00 | ||
4.1.4 | SINAPI | 72898 | CARGA E DESCARGA MECANIZADAS DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | M3 | 1.180,23 | 0,00 | 0,00 | ||
4.1.5 | SINAPI | 97914 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_01/2018 | M3XKM | 4.408,29 | 0,00 | 0,00 | ||
4.1.6 | SINAPI | 41722 | COMPACTACAO MECANICA A 100% DO PROCTOR NORMAL - PAVIMENTACAO URBANA | M3 | 947,17 | 0,00 | 0,00 | ||
4.2 | PAVIMENTAÇÃO | 0,00 | 0,00 | ||||||
4.2.1 | SINAPI | 78472 | SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA DE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE | M2 | 1.133,93 | 0,00 | 0,00 |
4.2.2 | SINAPI | 72961 | REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE ESPESSURA | M2 | 1.202,68 | 0,00 | 0,00 | ||
4.2.3 | COMP. | #REF! | MEIO-FIO COM SARJETA 25CM DE ALTURA, 25 CM DE BASE E 10 CM DE ESPESSURA, FCK 20 MPA, MOLDADO NO LOCAL, COM ACABAMENTO SUPERFICIAL EM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:4 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 275,00 | 0,00 | 0,00 | ||
4.2.4 | COMP. | XXX. 000 | XXXXXXXX XXXX (XXXXXX) PREENCHIDO COM BRITA GRADUADA - COMPACTADO, EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE | M3 | 222,47 | 0,00 | 0,00 | ||
4.2.5 | SINAPI | 96396 | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE COM BRITA GRADUADA SIMPLES - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_09/2017 | M3 | 166,85 | 0,00 | 0,00 | ||
4.2.6 | SINAPI | 72888 | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE AREIA, BRITA, PEDRA DE MAO E SOLOS COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 (DESCARGA LIVRE) | M3 | 506,11 | 0,00 | 0,00 | ||
4.2.7 | SINAPI | 83356 | TRANSPORTE COMERCIAL DE BRITA | M3XKM | 4.251,37 | 0,00 | 0,00 | ||
4.2.8 | SINAPI | 96401 | EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUÍDO CM-30. AF_09/2017 | M2 | 1.112,33 | 0,00 | 0,00 | ||
4.2.9 | XXXXXX | 00000 | XXXXXXX XX XXXXXXX XXX XXXXXXX XX-0X | M2 | 1.133,93 | 0,00 | 0,00 | ||
4.2.10 | COMP. | PAV.103 | PAVIMENTO EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), CAP 50/70 - FORNECIMENTO E APLICAÇÃO, EXCLUSIVE TRANSPORTE | T | 136,07 | 0,00 | 0,00 | ||
4.2.11 | XXXXXX | 00000 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_12/2016 | TXKM | 1.142,98 | 0,00 | 0,00 | ||
4.3 | DRENAGEM | 0,00 | 0,00 |
4.3.1 | SINAPI | 90106 | ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M (MÉDIA ENTRE MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO) COM RETROESCAVADEIRA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA DA RETRO: 0,26 M3 / POTÊNCIA: 88 HP), LARGURA DE 0,8 M A 1,5 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, LOCAISCOM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_01/2015 | M3 | 1.043,28 | 0,00 | 0,00 | ||
4.3.2 | SINAPI | 93382 | REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016 | M³ | 351,81 | 0,00 | 0,00 | ||
4.3.3 | SINAPI | 93379 | REATERRO MECANIZADO DE VALA COM RETROESCAVADEIRA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA DA RETRO: 0,26 M³ / POTÊNCIA: 88 HP), LARGURA DE 0,8 A 1,5 M, PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M, COM SOLO (SEM SUBSTITUIÇÃO) DE 1ª CATEGORIA EM LOCAIS COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_04/2016 | M3 | 449,67 | 0,00 | 0,00 | ||
4.3.4 | SINAPI | 95875 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_12/2016 - DMT = 0,40 KM | M3XKM | 220,03 | 0,00 | 0,00 | ||
4.3.5 | SINAPI | 7781 | TUBO DE CONCRETO SIMPLES, CLASSE- PS1, PB, DN 400 MM, PARA AGUAS PLUVIAIS (NBR 8890) | M | 252,00 | 0,00 | 0,00 | ||
4.3.6 | SINAPI | 92809 | ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO). AF_12/2015 | M | 252,00 | 0,00 | 0,00 | ||
4.3.7 | SINAPI | 7750 | TUBO CONCRETO ARMADO, CLASSE PA-1, PB, DN 800 MM, PARA AGUAS PLUVIAIS (NBR 8890) | M | 270,00 | 0,00 | 0,00 |
4.3.8 | SINAPI | 92813 | ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 800 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO). AF_12/2015 | M | 270,00 | 0,00 | 0,00 | ||
4.3.9 | COMP. | DRN. 102 | BOCA DE LOBO SIMPLES 1,30X0,80M EM ALVENARIA E CONCRETO ARMADO COM GUIA CHAPÉU E TAMPA DE CONCRETO ARMADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - CONFORME PROJETO ESPECÍFICO | UN | 20,00 | 0,00 | 0,00 | ||
4.3.10 | COMP. | DRN. 104 | POÇO DE VISITA EM CONCRETO ARMADO E ALVENARIA 1,20 X 1,20M COM TAMPA EM FERRO FUNDIDO | UN | 2,00 | 0,00 | 0,00 | ||
4.3.11 | COMP. | DRN. 107 | CAIXA DE CAPTAÇÃO 1,30X1,30M EM ALVENARIA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 1,00 | 0,00 | 0,00 | ||
4.4 | SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO | 0,00 | 0,00 | ||||||
4.4.1 | SINAPI | 00000 | XXXXXXXXXXX HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM MICROESFERAS DE VIDRO - BRANCA | M2 | 32,49 | 0,00 | 0,00 | ||
4.4.2 | XXXXXX | 00000 | XXXXX XX XXXXXXXXXXX EM CHAPA DE ACO NUM 16 COM PINTURA REFLETIVA | M2 | 0,52 | 0,00 | 0,00 | ||
4.4.3 | COMP. | SIN. 101 | SUPORTE METÁLICO EM TUBO GALVANIZADO 2 1/2" COM TAMPA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 5,00 | 0,00 | 0,00 | ||
4.5 | PAISAGISMO / URBANISMO | 0,00 | 0,00 | ||||||
4.5.1 | SINAPI | 78472 | SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA DE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE | M2 | 9.078,75 | 0,00 | 0,00 |
4.5.2 | XXXXXX | 00000 | XXXXXXXXXXXXX XX SUPERFICIES EM TERRA COM MOTONIVELADORA E COMPACTAÇÃO | M2 | 1.056,61 | 0,00 | 0,00 | ||
4.5.3 | SINAPI | 92396 | EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015 | M2 | 1.056,61 | 0,00 | 0,00 | ||
4.5.4 | COMP. | PAI. 103 | GUIA DE TRAVAMENTO 8 X 15 cm - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 413,00 | 0,00 | 0,00 | ||
4.5.5 | SINAPI | 85422 | PREPARO MANUAL DE TERRENO S/ RASPAGEM SUPERFICIAL | M2 | 8.022,14 | 0,00 | 0,00 | ||
4.5.6 | SINAPI | 85179 | PLANTIO DE GRAMA SAO CARLOS EM LEIVAS | M2 | 8.022,14 | 0,00 | 0,00 | ||
4.5.7 | SINAPI | 98511 | PLANTIO DE ÁRVORE ORNAMENTAL COM ALTURA DE MUDA MAIOR QUE 2,00 M E MENOR OU IGUAL A 4,00 M. AF_05/2018 | UN | 9,00 | 0,00 | 0,00 | ||
5 | ESTACIONAMENTO | 0,00 | 0,00 | ||||||
5.1 | SERVIÇOS INICIAIS | 0,00 | 0,00 | ||||||
5.1.1 | SINAPI | 73822/2 | LIMPEZA MECANIZADA DE TERRENO COM REMOCAO DE CAMADA VEGETAL, UTILIZANDO MOTONIVELADORA | M2 | 9.043,18 | 0,00 | 0,00 | ||
5.1.2 | SINAPI | 72898 | CARGA E DESCARGA MECANIZADAS DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | M3 | 2.351,22 | 0,00 | 0,00 | ||
5.1.3 | SINAPI | 97914 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_01/2018 | M3XKM | 7.053,68 | 0,00 | 0,00 | ||
5.1.4 | SINAPI | 6077 | ARGILA OU BARRO PARA ATERRO/REATERRO (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | M3 | 6.073,08 | 0,00 | 0,00 | ||
5.1.5 | SINAPI | 74151/1 | ESCAVACAO E CARGA MATERIAL 1A CATEGORIA, UTILIZANDO TRATOR DE ESTEIRAS DE 110 A 160HP COM LAMINA, PESO OPERACIONAL * 13T E PA CARREGADEIRA COM 170 HP. | M3 | 6.073,08 | 0,00 | 0,00 |
5.1.6 | SINAPI | 95875 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_12/2016 - DMT =10,00 KM | M3XKM | 78.950,04 | 0,00 | 0,00 | ||
5.1.7 | SINAPI | 41722 | COMPACTACAO MECANICA A 100% DO PROCTOR NORMAL - PAVIMENTACAO URBANA | M3 | 8.520,08 | 0,00 | 0,00 | ||
5.2 | PAVIMENTAÇÃO | 0,00 | 0,00 | ||||||
5.2.1 | SINAPI | 78472 | SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA DE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE | M2 | 9.043,18 | 0,00 | 0,00 | ||
5.2.2 | SINAPI | 72961 | REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE ESPESSURA | M2 | 9.147,43 | 0,00 | 0,00 | ||
5.2.3 | COMP. | PAV. 102 | MEIO-FIO COM SARJETA 25CM DE ALTURA, 25 CM DE BASE E 10 CM DE ESPESSURA, FCK 20 MPA, MOLDADO NO LOCAL, COM ACABAMENTO SUPERFICIAL EM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:4 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 417,00 | 0,00 | 0,00 | ||
5.2.4 | SINAPI | 96396 | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE COM BRITA GRADUADA SIMPLES - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_09/2017 | M3 | 1.356,48 | 0,00 | 0,00 | ||
5.2.5 | SINAPI | 72888 | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE AREIA, BRITA, PEDRA DE MAO E SOLOS COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 (DESCARGA LIVRE) | M3 | 1.763,42 | 0,00 | 0,00 | ||
5.2.6 | SINAPI | 83356 | TRANSPORTE COMERCIAL DE BRITA | M3XKM | 14.812,76 | 0,00 | 0,00 | ||
5.2.7 | SINAPI | 96401 | EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUÍDO CM-30. AF_09/2017 | M2 | 9.043,18 | 0,00 | 0,00 | ||
5.2.8 | SINAPI | 72943 | PINTURA DE LIGACAO COM EMULSAO RR-2C | M2 | 9.043,18 | 0,00 | 0,00 | ||
5.2.9 | COMP. | PAV.103 | PAVIMENTO EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), CAP 50/70 - FORNECIMENTO E APLICAÇÃO, EXCLUSIVE | T | 868,15 | 0,00 | 0,00 |
TRANSPORTE | |||||||||
5.2.10 | SINAPI | 95878 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_12/2016 | TXKM | 7.292,46 | 0,00 | 0,00 | ||
5.3 | DRENAGEM | 0,00 | 0,00 | ||||||
5.3.1 | COMP. | DRN. 102 | BOCA DE LOBO SIMPLES 1,30X0,80M EM ALVENARIA E CONCRETO ARMADO COM GUIA CHAPÉU E TAMPA DE CONCRETO ARMADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - CONFORME PROJETO ESPECÍFICO | UN | 5,00 | 0,00 | 0,00 | ||
5.3.2 | COMP. | DRN. 105 | POÇO DE VISITA EM CONCRETO ARMADO E ALVENARIA 1,40 X 1,40M COM TAMPA EM FERRO FUNDIDO | UN | 2,00 | 0,00 | 0,00 | ||
5.4 | SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO | 0,00 | 0,00 | ||||||
5.4.1 | SINAPI | 00000 | XXXXXXXXXXX HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM MICROESFERAS DE VIDRO - BRANCA | M2 | 367,58 | 0,00 | 0,00 | ||
6 | ENSAIOS TECNOLÓGICOS | 0,00 | 0,00 | ||||||
6.1 | ENSAIO DE SOLOS (TERRAPLENAGEM / SUBLEITO) | 0,00 | 0,00 | ||||||
6.1.1 | SINAPI | 74022/6 | ENSAIO DE GRANULOMETRIA POR PENEIRAMENTO – SOLOS | UN | 44,00 | 0,00 | 0,00 | ||
6.1.2 | SINAPI | 74022/8 | ENSAIO DE LIMITE DE LIQUIDEZ - SOLOS | UN | 44,00 | 0,00 | 0,00 | ||
6.1.3 | SINAPI | 74022/9 | ENSAIO DE LIMITE DE PLASTICIDADE - SOLOS | UN | 44,00 | 0,00 | 0,00 | ||
6.1.4 | SINAPI | 74022/10 | ENSAIO DE COMPACTACAO - AMOSTRAS NAO TRABALHADAS - ENERGIA NORMAL - SOLOS | UN | 44,00 | 0,00 | 0,00 | ||
6.1.5 | SINAPI | 74022/14 | ENSAIO DE MASSA ESPECIFICA - IN SITU - | UN | 44,00 | 0,00 | 0,00 |
METODO FRASCO DE AREIA – SOLOS | |||||||||
6.1.6 | SINAPI | 74022/19 | ENSAIO DE INDICE DE SUPORTE CALIFORNIA - AMOSTRAS NAO TRABALHADAS - ENERGIA NORMAL – SOLOS | UN | 44,00 | 0,00 | 0,00 | ||
6.1.7 | SINAPI | 74022/24 | ENSAIO DE TEOR DE UMIDADE - EM LABORATORIO – SOLOS | UN | 44,00 | 0,00 | 0,00 | ||
6.1.8 | SINAPI | 74022/38 | ENSAIO DE EXPANSIBILIDADE - SOLOS | UN | 44,00 | 0,00 | 0,00 | ||
6.1.9 | SINAPI | 74022/39 | PREPARACAO DE AMOSTRAS PARA ENSAIO DE CARACTERIZACAO - SOLOS | UN | 44,00 | 0,00 | 0,00 | ||
6.2 | ENSAIO DE AGREGADOS (SUB BASE / BASE) | 0,00 | 0,00 | ||||||
6.2.1 | SINAPI | 74022/6 | ENSAIO DE GRANULOMETRIA POR PENEIRAMENTO – SOLOS | UN | 37,00 | 0,00 | 0,00 | ||
6.2.2 | SINAPI | 74022/10 | ENSAIO DE COMPACTACAO - AMOSTRAS NAO TRABALHADAS - ENERGIA NORMAL - SOLOS | UN | 5,00 | 0,00 | 0,00 | ||
6.2.3 | SINAPI | 74022/14 | ENSAIO DE MASSA ESPECIFICA - IN SITU - METODO FRASCO DE AREIA - SOLOS | UN | 37,00 | 0,00 | 0,00 | ||
6.2.4 | SINAPI | 74022/19 | ENSAIO DE INDICE DE SUPORTE CALIFORNIA - AMOSTRAS NAO TRABALHADAS - ENERGIA NORMAL – SOLOS | UN | 37,00 | 0,00 | 0,00 | ||
6.2.5 | SINAPI | 74022/42 | ENSAIO DE EQUIVALENTE EM AREIA - SOLOS | UN | 37,00 | 0,00 | 0,00 | ||
6.3 | ENSAIO DE MATERIAIS BETUMINOSOS (REVESTIMENTO EM CBUQ) | 0,00 | 0,00 | ||||||
6.3.1 | SINAPI | 74022/35 | ENSAIO DE PERCENTAGEM DE BETUME - MISTURAS BETUMINOSAS | UN | 37,00 | 0,00 | 0,00 | ||
6.3.2 | SINAPI | 74022/40 | ENSAIO MARSHALL - MISTURA BETUMINOSA A QUENTE | UN | 37,00 | 0,00 | 0,00 | ||
6.3.3 | SINAPI | 74022/53 | ENSAIO DE CONTROLE DO GRAU DE COMPACTACAO DA MISTURA ASFALTICA | UN | 37,00 | 0,00 | 0,00 | ||
6.3.4 | SINAPI | 74022/55 | ENSAIO DE TRACAO POR COMPRESSAO DIAMETRAL - MISTURAS BETUMINOSAS | UN | 37,00 | 0,00 | 0,00 | ||
6.3.5 | SINAPI | 74022/56 | ENSAIO DE DENSIDADE DO MATERIAL | UN | 37,00 | 0,00 | 0,00 |
BETUMINOSO | |||||||||
6.4 | ENSAIO DE CONCRETO (MEIO FIO/CALÇADA/PAVIMENTO) | 0,00 | 0,00 | ||||||
6.4.1 | SINAPI | 74022/30 | ENSAIO DE RESISTENCIA A COMPRESSAO SIMPLES – CONCRETO | UN | 5,00 | 0,00 | 0,00 | ||
6.4.2 | SINAPI | 74022/31 | ENSAIO DE RESISTENCIA A TRACAO POR COMPRESSAO DIAMETRAL - CONCRETO | UN | 5,00 | 0,00 | 0,00 | ||
6.4.3 | SINAPI | 74022/32 | ENSAIO DE RESISTENCIA A TRACAO NA FLEXAO DE CONCRETO | UN | 5,00 | 0,00 | 0,00 | ||
6.4.4 | SINAPI | 74022/58 | ENSAIO DE ABATIMENTO DO TRONCO DE CONE | UN | 5,00 | 0,00 | 0,00 | ||
7 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA | 0,00 | 0,00 | ||||||
7.1 | COMP. | ADM. 101 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA PLENO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES (ATUANDO EM PERÍODO INTEGRAL) | % | 100,00 | 0,00 | 0,00 | ||
7.2 | COMP. | ADM. 102 | ENCARREGADO GERAL DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES (ATUANDO EM PERÍODO INTEGRAL) | % | 100,00 | 0,00 | 0,00 | ||
7.3 | COMP. | ADM. 103 | AUXILIAR DE ESCRITORIO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES (ATUANDO EM PERÍODO INTEGRAL) | % | 100,00 | 0,00 | 0,00 | ||
TOTAL GERAL | 0,00 | 0,00 |
DISTÂNCIAS MÉDIAS DE TRANSPORTE ADOTADAS:
* MATERIAL ASFÁLTICO: DMT = 8,40 KM
* MATERIAL PÉTREO: DMT = 8,40 KM
* AEROPORTO (MATERIAL A SER UTILIZADO PARA ATERRO): 0,7 KM
* AEROPORTO (MATERIAL ORIUNDO DE LIMPEZA DA CAMADA VEGETAL): 2,3 KM (PISTA NOVA) E 3KM (ACESSO AO TERMINAL DE PASSAGEIROS E ESTACIONAMENTO)
* ESCORAMENTO (LOCAÇÃO): 500 KM
CBUQ - PESO ESPECÍFICO: 2,40 t/m³ EMPOLAMENTO ADOTADO PARA BRITA: 30% EMPOLAMENTO ADOTADO PARA SOLO: 30%
EMPOLAMENTO ADOTADO PARA MATERIAL DEMOLIDO: 30%
Obs.: Para a execução dos aterros previstos em projeto no acesso ao terminal de passageiros e no estacionamento, foi considerado como parte do volume necessário o aproveitamento de solo proveniente da escavação do canteiro central, o excedente do reaterro das tubulações da drenagem e material proveniente da demolição da pista antiga.
SUBTOTAL (R$) | |
PREÇO TOTAL (R$) (Transferir para a Modelo 1 – Carta de Apresentação da Proposta): | |
VALOR POR EXTENSO | |
Data: | Assinatura: |
Nome e Cargo: |
Nota: Os custos dos serviços de controle ambiental necessários estão embutidos nos preços dos itens da Planilha de Quantidades.
MODELO 13 - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO-FINANCEIRO)
Concorrente: [indicar] | ||
Concorrência – LPN Nº: [05/2018] | Lote Nº: [indicar] | Página: [indicar] de [indicar] |
CRONOGRAMA BASE
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO- AVENIDA XXXXX XXXXX | ||||||||||
SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS - SESOP | ||||||||||
ENDEREÇO: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 0000 XXXXXXXXX: XXXXXXXX - XX | ||||||||||
DATA: | ||||||||||
ITEM | SERVIÇOS | 30 DIAS | 60 DIAS | 90 DIAS | 120 DIAS | 150 DIAS | 180 DIAS | TOTAL X/ XXX | ||
0 | XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX | R$ | ||||||||
2 | PISTA NOVA - TRECHOS P1-P2 / P2-P3 / P3-P4- ESTRADA EXISTENTE - P4-P5 | R$ | ||||||||
% | ||||||||||
3 | PISTA EXISTENTE - TRECHO P1-P2 | R$ | ||||||||
% | ||||||||||
4 | ACESSO AO TERMINAL DE PASSAGEIROS | R$ | ||||||||
% | ||||||||||
5 | ESTACIONAMENTO | R$ |
% | |||||||||
6 | ENSAIOS TECNOLÓGICOS | R$ | |||||||
% | |||||||||
7 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA | R$ | |||||||
% | |||||||||
R$ | |||||||||
% | |||||||||
R$ | |||||||||
% | |||||||||
VALOR DA PARCELA | R$ | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
TOTAL ACUMULADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Data: [indicar] | Assinatura: [assinar] |
Nome e Cargo: [indicar] |
Nota: O Concorrente deverá apresentar o Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) indicando nas barras, o percentual de cada atividade previsto, para cada mês.
MODELO 14 - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
Concorrente: [indicar] | ||
Concorrência – LPN nº 05/2018 | Lote Nº: Único | Página: [indicar] de [indicar] |
(continuação)
Item de Obras/Serviços: Código: __[inserir código do item]__. Descrição: __[inserir denominação do item]__. | |||||||
Equipamento | Modelo | Quant. | Utilização | Custo Operacional | Xxxxx Xxxxxxx | ||
Prod. | Improd. | Prod. | Improd. | ||||
Total (A) = | |||||||
Mão de Obra Suplementar | Padrão | Quant. | Salário s | Leis Sociais | Custo Horário | ||
Total (B) = | |||||||
Custo Horário Total (A + B) = | |||||||
C) Produção da Equipe = | |||||||
D) Custo Unitário da Execução: D = (A + B) ÷ C = | |||||||
Materiais | Unidade | Custo | Consumo | Custo Total | |||
Total (E) = |
(CONTINUAÇÃO) - MODELO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
Concorrente: [indicar] | ||
Concorrência – LPN nº 05/2018 | Lote Nº: Único | Página: [indicar] de [indicar] |
(conclusão)
Item de Obras/Serviços: Código: __[inserir código do item]__. Descrição: __[inserir denominação do item]__ | ||||
Transporte (1) | DMT | Custo | Consumo | Custo Total |
Total(F) = | ||||
Custo Direto Total = D + E + F = | ||||
B.D.I. = | ||||
Custo Unitário Total = | ||||
(1) É obrigatória a apresentação das distâncias de transporte de todos os materiais a serem utilizados nas Obras. |
MODELO 15 - QUADRO DEMONSTRATIVO DE COMPOSIÇÃO DO BDI
[O Concorrente deverá apresentar, para cada Lote para o qual apresenta Proposta, o Quadro Demonstrativo de Composição do BDI (Bonificação sobre Despesas Indiretas), de acordo com este formulário, utilizando um formulário para cada Lote, podendo ser utilizado modelo alternativo, à conveniência do Concorrente.]
Concorrente: [indicar] | ||
Concorrência – LPN nº 05/2018 | Lote Nº: Único | Página: [indicar] de [indicar] |
DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS (EXEMPLOS) | % CONSIDERADO SOBRE O CUSTO UNITÁRIO | |
EM CIFRAS (%) | PERCENTUAL POR EXTENSO | |
_ [inserir item, p. ex.: Imprevistos e Riscos eventuais] _ | ||
_ [inserir item, p. ex.: Administração central empresa] _ | ||
_ [inserir item, p. ex.: Custos Financeiros] _ | ||
_ [inserir item, p. ex.: Xxxxxxx e Garantias] _ | ||
........... | ||
........... | ||
.......... | ||
Total do BDI |
MODELOS DE GARANTIAS DE PROPOSTA
MODELO 16 - GARANTIA BANCÁRIA DE PROPOSTA (INCONDICIONAL)
[O banco deve completar este formulário de Garantia Bancária, segundo as instruções indicadas].
[Papel timbrado ou código de identificação SWIFT do Banco que emite a garantia]
Beneficiário: [indicar o nome e o endereço]
Aviso No: [indicar o número de referência do Aviso de Licitação]
Data: [indique a data de emissão]
GARANTIA DE MANUTENÇÃO DE PROPOSTA No. [indique o número]
Emissor da Garantia: [Indique o nome e o endereço do local de emissão]
Fomos informados que [indique o nome do Concorrente ou no caso de um consórcio, o nome do consórcio (caso legalmente constituído ou a ser constituído) ou os nomes de todos os membros do mesmo] (doravante denominado "o Solicitante") apresentou ou irá apresentar ao Beneficiário sua proposta (doravante denominada "a Proposta") para a execução de [indique a descrição das Obras] em decorrência do Aviso No [indique o número do Aviso] (doravante denominado “o Aviso”).
Além disso, entendemos que, de acordo com as condições do Beneficiário, uma garantia de proposta deverá respaldar a proposta.
Por pedido do Solicitante, nós [indique o nome do Banco] por meio do presente instrumento nos comprometemos irrevogavelmente a pagar ao Beneficiário uma quantia ou quantias, que não exceda(m) um montante total de [indique o montante por extenso] [indique o montante em cifras] uma vez que recebamos do Beneficiário uma solicitação por escrito acompanhada de uma declaração do mesmo na própria solicitação ou em um documento independente assinado acompanhando ou identificando a reclamação estabelecendo que o Solicitante:
(a) retirou sua Proposta durante o prazo de validade estabelecido pelo Solicitante na Carta de Apresentação da Proposta (“o Período de Validade da Proposta”); ou qualquer extensão do mesmo fornecida pelo Solicitante; ou
(b) havendo sido notificado pelo Beneficiário da aceitação de sua Proposta, dentro do período de validade da mesma de acordo com a Carta de Apresentação da Proposta ou qualquer extensão do mesmo fornecida pelo Solicitante, (i) não assina ou recusa-se a assinar o contrato, ou (ii) não forneceu ou recusa-se a fornecer a Garantia de Execução, em conformidade com as Instruções aos Concorrentes (IAC).
Esta Garantia expirará (a) se o Solicitante for o concorrente selecionado, quando recebermos nos nossos escritórios as cópias do Contrato firmado pelo Solicitante e da Garantia de Execução emitida em favor de vocês por instruções do Solicitante ou (b) se o
Solicitante não for o concorrente selecionado, quando ocorrer o primeiro dos seguintes acontecimentos: (i) recebermos uma cópia de sua comunicação informando ao Solicitanteque o mesmo não foi selecionado; ou (ii) houver transcorrido 28 (vinte e oito) dias após o Período de Validade da Proposta.
Consequentemente, qualquer demanda de pagamento de acordo com essa garantia deve ser recebida por nosso escritório acima indicado nessa ou até essa data limite estipulada.
Esta garantia está sujeita às Regras Uniformes para Garantias de Demanda da Câmara de Comércio Internacional (CCI) relativas às garantias contra a primeira solicitação (Uniform Rules for Demand Guarantees, URDG), Revisão de 2010, Publicação ICC No. 758, com exceção da declaração estabelecida no Artigo 15 (a) dessa publicação, a qual está excluída da presente garantia. *
[Assinatura(s)]
Nota: *[Para informação do Organismo Executor: O artigo 15 (a) estabelece: “Condições da solicitação: (a) Uma solicitação de uma garantia deve vir acompanhada daqueles documentos que a garantia especifique, e em qualquer caso de uma declaração do beneficiário indicado em que aspecto o Consultor não cumpriu as suas obrigações com respeito à relação subjacente. Esta declaração pode fazer parte da solicitação ou constituir um documento independente e que acompanhe ou identifique a solicitação.]
Nota: As referências em itálico ou em colchetes, incluindo as notas de rodapé devem ser utilizadas para a preparação da garantia, devendo ser apagadas do formato final.
MODELO 17 - GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA (FIANÇA)
[O Fiador deve preencher este Formulário de Fiança da Proposta de acordo com as instruções indicadas.]
FIANÇA Nº
PELA PRESENTE FIANÇA, [nome do Concorrente], como Mandante (doravante “Mandante”), e [nome, denominação jurídica e endereço do Fiador], autorizado a realizar transações em [nome do país do Comprador], como Fiador (doravante “Fiador”), se obrigam e firmemente se comprometem com [nome do Comprador] como Credor (doravante “Comprador”) pelo valor de [valor da Fiança]31 [valor por extenso], a cujo pagamento de forma legal o Mandante e o Fiador se comprometem e obrigam conjunta e solidariamente, bem como seus sucessores e cessionários.
CONSIDERANDO que o Mandante apresentou ao Comprador uma Proposta escrita com data de de _ de 20_, para o fornecimento de [nome do contrato] (doravante “Proposta”).
PORTANTO, A CONDIÇÃO DESTA OBRIGAÇÃO é tal que se o Mandante:
(a) retirar sua Proposta durante o período de validade da proposta estipulado pelo mesmo
1 O valor da Fiança será expresso na moeda do país do Comprador ou seu equivalente numa moeda livremente conversível.
no Formulário de Apresentação da Proposta ou qualquer extensão desse período fornecida por ele; ou (b) depois de ter sido notificado da aceitação de sua Proposta pelo Comprador durante o período de validade da mesma ou qualquer extensão desse período fornecida pelo Mandante, (i) não assinar ou se recusar a assinar o Contrato; ou (ii) não apresentar ou se recusar a apresentar a Garantia de Execução do Contrato, se exigido, em conformidade com as Instruções aos Concorrentes do documento de licitação do Comprador;
o Fiador procederá imediatamente a pagar ao Comprador até o valor da quantia acima indicada quando receber a primeira solicitação por escrito do Comprador, sem que o Comprador tenha que sustentar sua demanda, desde que o Comprador estabeleça em sua demanda que esta é motivada pela ocorrência de qualquer dos eventos descritos anteriormente, especificando o que ocorreu.
O Fiador concorda que sua obrigação permanecerá vigente e terá pleno efeito inclusive até 28 (vinte e oito) dias depois da data de expiração do Período1 de Validade da Proposta tal como estabelecido pelo Mandante no Formulário de Apresentação da Proposta ou qualquer extensão desse período fornecida pelo mesmo.
EM TESTEMUNHO DO QUE, o Mandante e o Fiador celebram a presente fiança em seus respectivos nomes no dia de de 20 .
Mandante:
Carimbo Oficial (onde apropriado)
Fiador:
(Assinatura) (Assinatura)
(Nome e cargo) (Nome e cargo)
SEÇÃO 4 –PAÍSES ELEGÍVEIS
Elegibilidade para Fornecimento de Bens, Obras e Serviços em Aquisições Financiadas pelo Banco
1) Países Membros quando o financiamento provém do Banco Interamericano de Desenvolvimento
(a) Países Mutuários:
(i) Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Chile, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
(b) Países não Mutuários:
(ii) Áustria, Bélgica, Canadá, Croácia, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Israel, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Noruega, Portugal, República da Coréia, República Popular da China, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido e Estados Unidos.
2)Critérios para determinar a nacionalidade e origem dos bens e serviços
Estas disposições políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar:
a) a nacionalidade das empresas e pessoas físicas elegíveis para apresentar ofertas ou participar em contratos financiados pelo Banco; e b) o país de origem dos bens e serviços. Para essa determinação, serão utilizados os seguintes critérios:
A) Nacionalidade
(a) Uma pessoa física tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz os seguintes requisitos:
(i) é cidadã de um país membro; ou
(ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizada para trabalhar nesse país.
(b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:
(i) está legalmente constituída ou incorporada conforme as leis de um país membro do Banco; e
(ii) mais de cinquenta por cento (50%) do capital da empresa é de propriedade de pessoas físicas ou firmas de países membros do Banco.
Todos os membros de uma JV e todos os Subcontratados devem cumprir os requisitos acima estabelecidos.
B) Origem dos Bens
Os bens se originam em um país membro do Banco se foram extraídos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se um bem produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um item comercialmente reconhecido cujas características básicas, sua função ou propósito de uso são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes.
No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for feita em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é considerado proveniente do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao comprador. Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “feito na União Europeia”, estes serão elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Europeia.
A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.
C) Origem dos Serviços
O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagemetc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
SEÇÃO 5 - FRAUDE E CORRUPÇÃO E PRÁTICAS PROIBIDAS
Fraude e Corrupção Práticas Proibidas
1.1. O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades e pessoas físicas oferecendo propostas ou participando em um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco 4 todos os atos suspeitos de fraude ou corrupção sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. Fraude e corrupção estão proibidas. Fraude e corrupção incluem os seguintes atos: (a) prática corrupta; (b) prática fraudulenta; (c) prática coercitiva e (d) prática colusiva. As definições a seguir relacionadas correspondem aos tipos mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por esta razão, o Banco também deverá tomará medidas caso ocorram ações ou alegações similares envolvendo supostos atos de fraude ou corrupção, ainda que não estejam relacionados na lista a seguir. O Banco aplicará em todos os casos os procedimentos referidos no parágrafo (c) abaixo.
(a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a seguir:
4. No site do Banco (xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx) pode-se encontrar informações sobre como denunciar supostas Práticas Proibidas, as normas aplicáveis ao processo de investigação e sanção e o acordo que rege o reconhecimento recíproco de sanções entre instituições financeiras internacionais.
(i) uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte;
(ii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação;
(iii) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou de causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte; e
(v) uma prática obstrutiva consiste em:
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente uma evidência significativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denuncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação da investigação, ou
(bb) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Banco e dos direitos de auditoria previstos no parágrafo 1.1(f) a seguir.
(b) Se, em conformidade com os procedimentos de sanções do Banco, for determinado que em qualquer estágio da aquisição ou da execução de um contrato qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), estiver envolvida em uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá:
(i) não financiar nenhuma proposta de adjudicação de um contrato para obras, bens e serviços relacionados financiados pelo Banco;
(ii) suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agente ou representante do Mutuário, do Órgão Executor ou da Agência Contratante estiver envolvido em uma Prática Proibida;
(iii) declarar uma aquisição viciada e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável;
(iv) emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física com uma carta formal censurando sua conduta;
(v) declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos ou participação em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) designação 5 como subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades financiadas pelo Banco;
(vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou;
(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e ao processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima referidas.
(c) O disposto nos parágrafos 1.1 (b) (i) e (ii) se aplicará também nos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra resolução;
(d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco conforme as disposições anteriormente referidas será de caráter público;
5. Um subconsultor, subcontratado, fornecedor ou executor de serviços designado (utilizam-se diferentes nomes dependendo do documento de licitação) é aquele que cumpre uma das seguintes condições: (i) foi incluído pelo concorrente na sua proposta ou solicitação de pré-qualificação devido ao mesmo possuir experiência e conhecimentos específicos e essenciais que permitam no cumprir com os requisitos de qualificação da referida licitação; ou (ii) foi designado pelo Mutuário.
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeita a sanções, em conformidade com o disposto nos acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às regras vigentes de uma IFI aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas;
(f) O Banco exige que os solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, prestadores de serviços e concessionárias permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e a execução do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias deverão prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requer ainda que todos os solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias: (i) mantenham todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) forneçam qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurem-se de que os empregados ou representantes dos solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária se negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária; e
(g) Se um Mutuário fizer aquisições de bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria diretamente de uma agência especializada, todas as disposições da Seção 5 relativas às sanções e Práticas Proibidas serão aplicadas integralmente aos solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha firmado contratos com essa agência especializada para fornecer tais bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria, em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou
a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou pessoas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou uma pessoa física declarada temporária ou permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes.
1.2. Os Concorrentes ao apresentarem uma proposta e assinarem um contrato declaram e garantem que:
(i) leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(ii) não incorreram em nenhuma Prática Proibida descrita neste documento;
(iii) não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de seleção, negociação e execução do contrato;
(iv) nem eles nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores ou quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados a práticas proibidas;
(v) nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo Práticas Proibidas;
(vi) declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco; e
(vii) reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de uma ou mais medidas descritas na Cláusula 1.1 (b).
PARTE 2 – REQUISITOS DAS OBRAS
SEÇÃO 6 – REQUISITOS DAS OBRAS
CONTEÚDO
6.1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 85
6.2 – PLANTAS E DESENHOS 88
6.3 – INFORMAÇÃO SUPLEMENTAR 88
6.1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ESTÃO DISPONIBILIZADAS EM CD.
6.1.1 ESTUDOS E DADOS DISPONÍVEIS
Planta de Situação
Nome do autor: Engenheiro Civil Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Data de elaboração: julho de 2017
Número de volumes: 01 prancha
Projeto de Demolição
Nome do autor: Engenheiro Civil Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Data de elaboração: abril de 2018
Número de volumes: 02 pranchas
Projeto de Sinalização
Nome do autor: Engenheiro Civil Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Data de elaboração: abril de 2018
Número de volumes: 02 pranchas
Projeto de Pavimentação.
Nome do autor: Engenheiro Civil Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Data de elaboração: abril de 2018
Número de volumes: 02 pranchas
Projeto de Drenagem
Nome do autor: Engenheiro Civil Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Data de elaboração: abril de 2018
Número de volumes: 03 pranchas
Projeto de Terraplanagem
Nome do autor: Engenheiro Civil Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Data de elaboração: abril de 2018
Número de volumes: 02 pranchas
Locação dos Furos de sondagem
Nome do autor: Engenheiro Civil Xxxxxxxxx Xxxxxx Data de elaboração: julho de 2017
Número de volumes: 01 prancha
Layout das Distâncias de Transportes
Nome do autor: Engenheiro Civil Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Data de elaboração: outubro de 2018
Número de volumes: 01 prancha
Resumo Executivo Relatório Fotográfico
MemoriaisDescritivoProjeto de Pavimentação e Drenagem Memória de Cálculo do Dimensionamento do Pavimento Planilha de Dimensionamento de Pavimento Flexível Cálculo do Coeficiente de Escoamento
Planilha de Dimensionamento Pluvial
Especificações Técnicas de Serviços e Critérios de Medição Composições Analíticas de Preços Unitários
Planilha Orçamentária; Cronograma Físico – Financeiro; Cálculo do BDI.
ART do Responsável pela Elaboração dos Projetos: 20184289622
ART do Responsável pela Elaboração do Orçamento Licença Ambiental Simplificada
Os documentos acima especificados serão disponibilizados aos Concorrentes no sítio: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, link licitação no edital correspondente.
6.1.2 ELEMENTOS ADICIONAIS
6.1.2.1 Modelo de placa padrão
6.1.3 TEMAS MÍNIMOS A SEREM ABORDADOS NA COMPOSIÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
(i) organograma da equipe administradora da obra nos níveis administrativo, técnico e operacional juntando a Lista de Pessoal Chave com um resumo dos seus currículos;
(ii) programação de trabalho que mostre os arranjos, ordem, cronograma físico e programação para todas as atividades nas obras com descrição dos métodos de construção e de preservação ambiental a serem utilizados pela empresa, complementando as especificações técnicas;
(iii) relação dos materiais incluídos nas composições de custos, citando fornecedor, fabricante ou procedência dos mesmos;
(iv) proposta esquemática do canteiro de obras, escritório, depósitos, pátios etc. e sua provável localização;
(v) relação dos equipamentos à disposição para a execução da obra e sua condição de vinculação com a empresa (próprio, arrendado, alugado ou a ser adquirido); e
(vi) qualquer outro aspecto da proposta que o Contratado entenda como relevante para o seu perfeito entendimento, com comentários ou justificativas sobre as informações suplementares, se necessário;
6.2 – PLANTAS E DESENHOS
PLANTAS E DESENHOS ESTÃO DISPONIBILIZADOS EM CD
6.3 – INFORMAÇÃO SUPLEMENTAR
6.3.1 LABORATÓRIO EQUIPADO COM MATERIAL E PESSOAL
O Contratado fará a realização de ensaios de solos, pavimento asfáltico e outros que se fizerem necessários para a perfeita qualidade da obra, observando as Especificações Técnicas, dos Documentos de Licitação, para a utilização no controle tecnológico da execução das Obras de acordo com as normas e instruções da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
6.3.2 SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS
O contratado realizará todos os serviços topográficos necessários a Execução da obra, durante o período contratual, sem ônus para o Contratante.
PARTE 3 - CONTRATO
SEÇÃO 7 - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC)
CONTEÚDO
A - GERAL 92
1. Definições 92
2. Interpretação 94
3. Idioma e Legislação Aplicável 94
4. Decisões do Gerente do Contrato 94
5. Delegação 95
6. Comunicação 95
7. Subcontratação 95
8. Outros Contratados 95
9. Pessoal 95
10. Riscos do Contratante e do Contratado 96
11. Riscos do Contratante 96
12. Riscos do Contratado 96
13. Seguro 96
14. Relatório de Inspeção ao Local da Obra 97
15. Dúvidas sobre os Dados do Contrato 97
16. Execução das Obras pelo Contratado 97
17. Obras a Serem Concluídas na Data Prevista para Conclusão 97
18. Aprovação do Gerente do Contrato 97
19. Segurança 98
20. Descobrimentos ou Achados 98
21. Posse do Local da Obra 98
22. Acesso ao Local da Obra 98
23. Instruções, Inspeções e Auditorias 98
24. Recursos das Decisões do Gerente 99
25. Processamento dos Recursos 99
26. Solução de Litígios 99
B - CONTROLE DE TEMPO 99
27. Cronograma de Implementação das Obras 99
28. Alteração da Data Prevista para a Conclusão 100
29. Antecipação 100
30. Atrasos Solicitados pelo Gerente do Contrato 100
31. Reuniões de Gerenciamento 100
32. Alerta quanto a Circunstâncias Adversas 101
C - CONTROLE DE QUALIDADE 101
33. Identificação dos Defeitos 101
34. Testes 101
35. Correção de Defeitos 101
36. Defeitos Não Corrigidos 102
D - CONTROLE DE CUSTOS 103
37. Planilha de Quantidades 103
38. Alterações de Quantidades 103
39. Variações 103
40. Pagamento das Variações 103
41. Previsões de Fluxo de Caixa 104
42. Medições 104
43. Pagamentos 104
44. Eventos Passíveis de Compensação 105
45. Impostos 106
46. Moedas 106
47. Reajuste de Preços 106
48. Retenções 107
49. Multas 107
50. Antecipação da Conclusão 107
51. Adiantamento 107
52. Garantia de Execução do Contrato 108
53. Serviços Adicionais 108
54. Reparação de Danos 108
E - ENCERRAMENTO DO CONTRATO 108
55. Término 108
56. Posse 109
57. Contabilização Final 109
58. Manuais de Operação e Manutenção e Desenhos de Como Construído (As Built) 109
59. Rescisão 109
60. Pagamento Quando da Rescisão Contratual 110
61. Propriedade 110
62. Interrupção da Execução 110
63. Suspensão do Empréstimo do Banco 111
64. Responsabilidades Ambientais do Contratante 111
65. Fraude e Corrupção e Práticas Proibidas 111
A - GERAL
1. Definições
1.1 Neste Contrato, os termos a seguir listados têm seus significados assim definidos:
(a) Banco é o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
(b) Bens são todos os materiais e os equipamentos que o Contratado esteja obrigado a fornecer para execução das obras e serviços de conformidade com o contrato;
(c) Canteiro de Obras: local integrante das Obras destinado à execução de processos mecânicos, elétricos, químicos ou biológicos;
(d) Contratado - sociedade ou consórcio cuja Proposta para execução das Obras tenha sido aceita pelo Contratante;
(e) Contratante - parte que em nome da Administração Pública contrata a execução das Obras pelo Contratado;
(f) Contrato - ajuste entre Contratante e Contratado para execução das Obras. Integram o Contrato os documentos relacionados na Subcláusula 2.3 das Condições Gerais do Contrato (CGC);
(g) Cronograma Físico-Financeiro - é o documento que apresenta a programação de todas as atividades de construção de uma determinada Obra, distribuídas em ordem sequencial e cronológica ao longo do período de construção e mostrando o prazo de duração de cada uma delas e os respectivos percentuais de execução física e financeira mensal;
(h) Data de Conclusão das Obras - data de conclusão das Obras, conforme atestado pelo Gerente do Contrato;
(i) Data de Início das Obras - data fixada nos Dados do Contrato (DDC) para o início da execução das Obras. Esta data não coincidirá, necessariamente, com a data de posse do Local das Obras;
(j) A Data Prevista para a Conclusão das Obras é a data em que se espera que o Contratado deva concluir as Obras. A referida data consta dos DDC podendo ser alterada, exclusivamente, a critério do Gerente do Contrato, mediante notificação de prorrogação de prazo ou de ordem de antecipação;
(k) Defeito – qualquer parte da Obra executada em desacordo com o previsto no Contrato;
(l) Desenhos – desenhos, plantas, projetos, cálculos e outras informações fornecidas ou aprovadas pelo Gerente do Contrato para a execução do Contrato;
(m) Equipamento - máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras;
(n) Dias são dias corridos; Dias Úteis excluem fins de semana e feriados; e Meses, são meses corridos;
(o) Engenheiro Residente do Contratado - é o representante credenciado do Contratado, com função executiva no canteiro de obras, durante todo o decorrer dos trabalhos;
(p) Especificação - Especificação Técnica das Obras incluída no Contrato além de
qualquer modificação ou acréscimo feito ou aprovado pelo Gerente do Contrato;
(q) Eventos Passíveis de Compensação – aqueles definidos na Cláusula 44;
(r) Gerente do Contrato – pessoa designada nos DDC (ou pessoa competente indicada pelo Contratante para atuar em substituição ao Gerente do Contrato), responsável pela supervisão da execução das Obras e pela administração do Contrato (ou qualquer outra pessoa indicada pelo Contratante, e notificado ao Contratado, para atuar como Gerente do Contrato);
(s) Local das Obras – área destinada à execução das Obras e descrita nos DDC;
(t) Materiais – suprimentos, incluindo perecíveis, utilizados pelo Contratado e incorporados às Obras;
(u) Mutuário - designa a quem o Financiamento é colocado à disposição;
(v) Nome do Contrato – é o nome divulgado no Aviso de Licitação;
(w) Obra(s) – conjunto dos serviços e edificações cuja execução, instalação ou construção encontra-se descrita no Contrato, conforme definido nos DDC;
(x) Obras Provisórias – Obras ou serviços de caráter provisório, projetados, executados e/ou instalados pelo Contratado, necessários à execução e/ou instalação das Obras;
(y) Período de Correção dos Defeitos (PCD) – é o período após a Data de Conclusão, estabelecido nos DDC, durante o qual o Contratante ainda poderá notificar a existência de Defeitos a serem corrigidos pelo Contratado;
(z) Preço do Contrato - preço descrito na Carta de Aceitação;
(aa) Projeto Básico: - é o projeto que permite a licitação das Obras;
(bb) Projeto Executivo: - é o projeto que permite a execução completa das Obras;
(cc) Preço Inicial do Contrato – Preço do Contrato indicado na Carta de Aceitação do
Contratante;
(dd) Regime de Execução – é o tipo de contrato mediante o qual serão executadas e pagas as Obras, que poderá ser:
(i) Empreitada por Preço Global – é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da execução da Obra, segundo os percentuais definidos para as atividades constantes do Cronograma de Atividades (Físico- Financeiro), consistente com o Plano de Trabalho e compreende a construção, montagem e execução da Obra; inclui um preço global para o conjunto dos serviços, subdividido em percentuais a serem pagos contra a conclusão de cada uma das diversas atividades programadas, servindo, ainda, para quantificar Variações e Eventos Passíveis de Compensação; ou
(ii) Empreitada por Preço Unitário – é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da Obra segundo medições das quantidades efetivamente executadas, sendo multiplicados os quantitativos medidos pelos preços unitários constantes da Planilha de Quantidades, que é a planilha contendo a relação de todos os itens de serviços e materiais incluídos na Obra, para os quais o Contratado cotou seus preços unitários. A Planilha de Quantidades devidamente preenchida, corrigida e assinada pelo Contratado fará parte integrante do Contrato;
(ee) Serviços Adicionais – conjunto de serviços não previstos originalmente, sujeitos a
remuneração calculada com base na utilização efetiva de pessoal, material e equipamento do Contratado;
(ff) Subcontratado – pessoa jurídica que mantenha um contrato com o Contratado para a execução de parte das Obras;
(gg) Termo de Recebimento – certificado emitido pelo Gerente do Contrato atestando a conclusão e o recebimento, total ou parcial, das Obras pelo Contratante, em caráter provisório [Termo de Recebimento Parcial (TRP) das Obras]ou definitivo[Termo de Recebimento Definitivo (TRD) das Obras]; e
(hh) Variação – instrução, por escrito, do Gerente do Contrato que modifique as Obras.
2. Interpretação
2.1 Quando da interpretação das Condições Gerais do Contrato (CGC), as palavras usadas no singular significam também o plural, masculino também significa feminino e vice- versa. Os cabeçalhos não alterarão a interpretação das cláusulas. As palavras utilizadas na redação do Contrato têm seu significado habitual, a menos que definidas de modo diverso. O Gerente do Contrato fornecerá instruções para o esclarecimento de questões que surgirem a respeito das Condições Gerais do Contrato (CGC).
2.2 Caso conclusões parciais de partes da Obra estejam previstas nas Condições Gerais do Contrato, as referências à Data de Conclusão e à Data Prevista para a Conclusão aplicam- se a qualquer parte das Obras.
2.3 Os documentos que integram o presente Contrato deverão ser interpretados obedecendo a seguinte ordem de prioridade:
(1) Termo de Contrato;
(2) Carta de Aceitação;
(3) Proposta do Contratado;
(4) Dados do Contrato (DDC);
(5) Condições Gerais do Contrato (CGC);
(6) Especificações Técnicas;
(7) Plantas e Desenhos;
(8) Planilha de Quantidades e/ou Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro); e
(9) qualquer documento relacionado nos DDC como parte integrante do Contrato.
3. Idioma e Legislação Aplicável
3.1. O idioma é o Português e a Legislação Aplicável é a brasileira.
4. Decisões do Gerente do Contrato
4.1. Salvo disposição expressa em contrário, o Gerente do Contrato atuará como representante do Contratante, competindo-lhe decidir a respeito de questões relativas ao contrato surgidas entre o Contratante e o Contratado.
5. Delegação
5.1. É facultada ao Gerente do Contrato, desde que notificado previamente o Contratado, a delegação de quaisquer de suas atribuições e responsabilidades, bem como revogar a delegação.
6. Comunicação
6.1 Todas as comunicações entre as partes deverão obedecer a forma escrita. Notificações somente produzirão efeitos após sua efetiva entrega ao destinatário.
7. Subcontratação
7.1 O Contratado somente poderá subcontratar parte das Obras com a autorização prévia e expressa do Gerente do Contrato. A subcontratação não acarreta qualquer alteração nas obrigações contratuais do Contratado.
7.2 Não será admitida a subcontratação com empresas que tenham apresentado propostas na licitação de que decorre este Contrato.
8. Outros Contratados
8.1O Contratado deverá cooperar e compartilhar o Local da Obra com outros Contratados, autoridades públicas, órgãos de serviços públicos e o Contratante, nas datas indicadas nos Cronogramas de outros Contratados, como referido nos DDC. Deverá, também, prover-lhes instalações e serviços como previsto nos Cronogramas. O Contratante pode modificar o Cronograma de outros Contratados, devendo notificar o Contratado das modificações.
9. Pessoal
9.1 O Contratado deverá empregar a(s) pessoa(s) cujo(s) nome(s) conste(m) do Quadro de Pessoal Chave, conforme referido nos DDC, que irá executar as funções estabelecidas no Quadro; ou outro pessoal aprovado pelo Gerente do Contrato. O Gerente do Contrato deverá aprovar a substituição de membro(s) do Quadro de Pessoal Chave somente se as qualificações, habilidades e experiências relevantes forem iguais ou superiores àquelas das pessoas constantes do quadro.
9.2 Caso o Gerente do Contrato requeira do Contratado a remoção de membro do grupo de serviço do Contratado, deverá este assegurar a efetiva e pronta remoção do Canteiro de Obras no prazo de 10 (dez) dias a contar do pedido, desvinculando-se das Obras previstas neste Contrato.
9.3 O Engenheiro Residente deverá permanecer em tempo integral no Local das Obras.
9.4 O Contratado deverá definir um engenheiro devidamente credenciado, como Responsável Técnico (RT) pelos serviços contratados, devendo o Contratado indicá-lo ao Contratante, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura deste Contrato.
10. Riscos do Contratante e do Contratado
10.1 O Contratante e Contratado são responsáveis pelos riscos previstos no Contrato conforme Cláusulas 11 e 12, respectivamente.
11. Riscos do Contratante
11.1 Da Data de Início das Obras até a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras (TRD) são imputáveis ao Contratante os seguintes riscos:
(a) dano pessoal, morte, ou perdas e danos materiais (excluindo as Obras, Instalação, Materiais e Equipamento), originados de:
(i) uso ou ocupação do Local da Obra pelo Contratante, salvo se para finalidade prevista no Contrato; ou,
(ii) infração a leis, normas, posturas, ou direitos protegidos por lei, imputável ao
Contratante ou qualquer pessoa contratada por ele, exceto o Contratado; e
(b) danos à Obra, Canteiro de Obras, Materiais e Equipamentos, por interferência do Contratante, em virtude do Projeto do mesmo, ou em decorrência de guerra ou contaminação radioativa que afete diretamente o Local da Obra.
11.2 Da Data de Conclusão até que o TRD tenha sido emitido, o risco de perdas ou danos às Obras, Instalações e Materiais é de responsabilidade do Contratante, exceto perdas ou danos decorrentes de:
(a) defeitos existentes na Data de Conclusão;
(b) evento ocorrido anteriormente à Data de Conclusão, mas não especificado como risco do Contratante; ou
(c) atividades do Contratado no Local da Obra após a Data de Conclusão.
12. Riscos do Contratado
12.1 Da Data de Início até a emissão do TRD, os riscos de dano pessoal, morte, perdas e danos à propriedade (incluindo, sem restrições, as Obras, Canteiro de Obra, Materiais e Equipamento) não arrolados na Cláusula 11 como do Contratante, serão riscos do Contratado.
13. Seguro
13.1 O Contratado fica obrigado a efetuar seguro de riscos de engenharia, desde a Data de Início até o final do Período de Correção de Defeitos, tendo como beneficiários o Contratante e o próprio Contratado, com importância segurada idêntica ao valor do contrato. Esse seguro deve garantir todas as perdas e danos de qualquer natureza, nos termos do contrato, sem limitar as obrigações e responsabilidades do Contratado, especialmente as previstas no Art. 618 do Código Civil Brasileiro.
13.1.1 No contrato de seguro de riscos de engenharia deverá constar, obrigatoriamente, além da cobertura básica, as seguintes coberturas adicionais de:
(a) despesas extraordinárias;
(b) despesas de desentulho;
(c) equipamentos utilizados na obra;
(d) danos em consequência de erro na execução dos projetos; e
(e) responsabilidade civil geral/cruzada.
13.2 O Contratado deverá providenciar as apólices e certificados de seguro, apresentando- os para aprovação do Gerente do Contrato antes da Data de Início das Obras.
13.3 Se o Contratado não cumprir o contido na subcláusula anterior, poderá o Contratante tomar as providências no sentido de obter as apólices e certificados, ressarcindo-se dos prêmios que tenha pago mediante dedução nos pagamentos devidos ao Contratado. Caso nenhum pagamento seja devido, o valor dos prêmios vincendos serão debitados ao Contratado.
13.4 Eventuais alterações nos termos da apólice de seguros só serão admitidas após aprovação expressa do Gerente do Contrato.
13.5 Ambas as partes deverão concordar com os termos das apólices de seguro.
14. Relatório de Inspeção ao Local da Obra
14.1 O Contratado, ao preparar seu Relatório de Inspeção ao Local das Obras, deverá levar em conta toda informação constante fornecida pelo Contratante.
15. Dúvidas sobre os Dados do Contrato (DDC)
15.1 O Gerente do Contrato esclarecerá as dúvidas porventura existentes a respeito dos
DDC
16. Execução das Obras pelo Contratado
16.1 O Contratado deverá executar as Obras de acordo com as Especificações Técnicas, Plantas e Desenhos.
17. Obras a Serem Concluídas na Data Prevista para Conclusão
17.1 O Contratado deverá dar início à execução das Obras na Data de Início especificada nos DDC, executando-as de acordo com o Cronograma submetido ao Contratante e com as atualizações aprovadas pelo Gerente do Contrato, ultimando-as até a Data Prevista para a Conclusão.
18. Aprovação do Gerente do Contrato
18.1 O Contratado deverá apresentar os Desenhos e as Especificações propostos para Obras Provisórias ao Gerente do Contrato, cabendo a este aprová-los caso se adequem às Especificações Técnicas e Desenhos.
18.2 O Contratado é responsável pelo projeto de Obras Provisórias.
18.3 A aprovação do Gerente do Contrato não altera a responsabilidade do Contratado
decorrente de seu projeto de Obras Provisórias.
18.4 O Contratado deverá providenciar, quando necessário, a aprovação junto a terceiros para o projeto de Obras Provisórias.
18.5 Todos os Desenhos elaborados pelo Contratado, para execução das Obras Provisórias e permanentes, estão sujeitos à aprovação prévia do Gerente do Contrato.
19. Segurança
19.1O Contratado é responsável pela segurança de todas as atividades no Local da Obra.
19.2 Deverão ser tomadas todas as precauções pelo Contratado para evitar quaisquer tipos de acidentes na área de serviço, adotando-se, para isto, medidas gerais de proteção, de segurança e de higiene do trabalho de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, o Ministério do Trabalho e/ou as normas e procedimentos do Contratante.
20. Descobrimentos ou Achados
20.1 Qualquer objeto de valor histórico ou outro de valor significativo, encontrado no Canteiro de Obra, é de propriedade do Contratante. O Contratado deverá notificar o Contratante por intermédio do Gerente do Contrato, quando da ocorrência de tais fatos, obrigando-se a acatar as instruções subsequentes do Gerente do Contrato.
21. Posse do Local da Obra
21.1 O Contratante dará posse de todas as partes do Local da Obra ao Contratado. Caso a posse de uma parte não se verifique na data estipulada nos DDC, constituirá o atraso em Evento Passível de Compensação, postergando-se o início das atividades conexas.
21.2 O local de instalação do Canteiro de Obra deverá ser previamente aprovado pelo
Contratante.
22. Acesso ao Local da Obra
22.1 O Contratante deverá permitir ao Gerente do Contrato e a pessoa por este autorizada, acesso ao Local da Obra e a qualquer lugar onde a obra esteja sendo ou venha a ser executada.
23. Instruções, Inspeções e Auditorias
23.1 O Contratado deverá cumprir todas as instruções do Gerente do Contrato, desde que de acordo com as leis vigentes no local onde o Local da Obra está situado.
23.2 O Contratado deverá permitir ao BID e ao Contratante, caso solicitado, que
inspecione seus registros contábeis com relação à execução do Contrato, bem como, permitir a realização de uma auditoria a ser executada por auditores designados pelo Banco ou pelo Contratante.
24. Recursos das Decisões do Gerente
24.1 Das decisões do Gerente do Contrato caberá recurso à autoridade administrativa competente indicada nos DDC.
24.2 O recurso poderá ser interposto, desde que no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação da decisão.
24.3 A petição de recurso deverá ser instruída com a descrição pormenorizada dos fatos, a decisão objeto da controvérsia e as razões da discordância do Contratado.
25. Processamento dos Recursos
25.1 A autoridade indicada nos DDC decidirá sobre o recurso, ouvido previamente o Gerente do Contrato.
25.2 O recurso deverá ser decidido no prazo de 15 (quinze) dias úteis do seu recebimento. Caso entenda necessário, a autoridade poderá, dentro desse prazo, determinar a realização de perícia ou diligência.
25.3 No decorrer do processamento do recurso o Contrato continuará sendo executado, obedecidas as decisões do Gerente do Contrato, salvo ordem em sentido contrário emitida, em caráter liminar, pela autoridade.
26. Solução de Litígios
26.1 As Partes deverão esforçar-se para resolver, amigavelmente, por meio de negociações diretas e informais, qualquer desavença ou disputa que surgir entre as partes sobre o Contrato. As partes, de comum acordo, poderão designar um profissional atribuindo-lhe a função de Conciliador para dirimir questões de caráter predominantemente técnico.
26.2 Caso passados 30 (trinta) dias do início de tais negociações, o Contratante e o Contratado não chegarem à solução amigável, qualquer das partes poderá solicitar que o litígio seja submetido aos seguintes mecanismos:
(a) mediação administrativa conduzida perante o órgão competente indicado nos DDC; e
(b) se não solucionado pelo mecanismo indicado na alínea anterior, será submetido ao foro de eleição indicado nos DDC.
B - CONTROLE DE TEMPO
27. Cronograma de Implementação das Obras
27.1 No prazo fixado nos DDC, o Contratado deverá submeter à aprovação do Gerente do