ANEXO IV DO EDITAL MINUTA CONTRATUAL E SEUS ANEXOS
ANEXO IV DO EDITAL MINUTA CONTRATUAL E SEUS ANEXOS
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS E [NOME DA CONTRATADA], PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE AO PLANEJAMENTO, CONTROLE, PRODUÇÃO, ATIVAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CONTEÚDO PARA CANAIS SOCIAIS.
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, sociedade de economia mista, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 33.000.167/0001-01, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, doravante denominada PETROBRAS, neste ato representada por [NOME E FUNÇÃO DO REPRESENTANTE DA PETROBRAS] e [NOME
DA EMPRESA], com sede na [ENDEREÇO], inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº [Nº DO CNPJ/MF DA CONTRATADA], doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por [NOME E FUNÇÃO] celebram o presente Contrato, vinculando-se as partes ao Concorrência Nº 2089364.17.0 (Oportunidade nº 7001873731) e sujeitando-se às seguintes Cláusulas e condições:
[QUANDO SE TRATAR DE CONTRATAÇÃO COM SOCIEDADE LIMITADA – LTDA. E SOCIEDADE SIMPLES, DEVE SER SOLICITADO E ARQUIVADO O CONTRATO SOCIAL EM VIGOR NA DATA DA ASSINATURA DESTE CONTRATO]:
[São sócios da CONTRATADA: [NOMES E CPF DE TODOS OS SÓCIOS QUE CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO]
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços de suporte ao planejamento, controle, produção, ativação e distribuição de conteúdo para canais sociais, em conformidade com os termos e condições nele estipulados e no Anexo nº 1 - Especificação dos Serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 – Manter durante a execução deste Contrato, de acordo com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação da Licitação e a regularidade perante a Justiça do Trabalho, periodicamente comprovada pela Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – ou Positiva com Efeitos de Negativa.
2.1.1 – Respeitar e cumprir as Normas Administrativas Internas em vigor na PETROBRAS.
2.1.2 – Garantir que nenhum empregado de seu quadro, por ação ou omissão, oculte, participe da ocultação ou tolere que seja ocultado acidente de trabalho ocorrido em decorrência da execução deste Contrato.
2.1.3 – Emitir Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, nas condições e prazos legais, em caso de acidente de trabalho ocorrido com seus empregados que laborem nas instalações da PETROBRAS.
2.1.4 – Informar à PETROBRAS, em até 2 dias corridos, após a ocorrência, qualquer acidente de trabalho com seus empregados ou com empregados de suas subcontratadas ou cessionárias, que laborem nas instalações da PETROBRAS.
2.1.4.1 – A PETROBRAS se reserva o direito de fiscalizar o cumprimento da obrigação prevista no item 2.1.3, podendo exigir da CONTRATADA a comprovação de que emitiu a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, nas condições e nos prazos legais.
2.1.5 – Facilitar e não obstar a ação de fiscalização pela PETROBRAS quanto ao cumprimento das obrigações previstas nos itens 2.1.3 e 2.1.4, podendo ser- lhe exigida a comprovação de que ela, sua subcontratada ou cessionária emitiram a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, nas condições e nos prazos legais.
2.1.6 – Apresentar, antes da emissão do Relatório de Medição (RM) referente à última medição, os comprovantes de pagamento das verbas rescisórias dos empregados dispensados e uma declaração formal da continuidade dos contratos de trabalhos remanescentes.
2.2 – Quanto à execução dos serviços e responsabilidade técnica:
2.2.1 – Executar os serviços ora contratados, de acordo com o Anexo nº 1 deste Contrato, nos prazos e condições aqui estabelecidos.
2.2.2 – Facilitar a ação da Fiscalização, prevista na CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO, fornecendo informações ou provendo acesso à documentação e aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas.
2.2.3 – Refazer ou reparar, às suas expensas e nos prazos estipulados pela Fiscalização, todo e qualquer serviço realizado em desconformidade com o objeto contratual, mesmo aquele já registrado em Relatório de Medição.
2.2.4 – Manter representante específico e devidamente credenciado para responder pela direção dos serviços perante a PETROBRAS.
2.2.5 – Garantir os serviços realizados pelo período mínimo estabelecido na legislação brasileira, independentemente do término do Contrato, salvo se prazo maior tiver sido exigido no edital da Licitação e/ou apresentado pela CONTRATADA na Licitação.
2.2.5.1 – Sendo necessário refazer o serviço, a CONTRATADA fica obrigada a realizá-lo nas condições contratadas, correndo por sua conta as respectivas despesas. Deixando a CONTRATADA de refazê-lo, a PETROBRAS poderá contratar terceiro para executar o serviço, reconhecendo a CONTRATADA sua responsabilidade pelo ressarcimento à PETROBRAS do valor pago ao terceiro contratado, não se aplicando, para fins deste item, o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – RESPONSABILIDADE DAS PARTES.
2.2.6 – Cumprir os preceitos legais e as decisões das autoridades constituídas, sendo a única responsável por sua inobservância.
2.2.7 – Manter, no local da prestação do serviço, uma via do Relatório de Ocorrências (RO), em formulário próprio, com registros das ordens de serviço, anotações de irregularidades e de todas as ocorrências relativas à execução deste Contrato, no modelo e periodicidade definidos pela Fiscalização. O RO será emitido em duas vias, sendo a primeira para uso da PETROBRAS e a segunda para uso da CONTRATADA, devendo ambas ser assinadas pelo representante da CONTRATADA e pela Fiscalização da PETROBRAS.
2.2.8 – Responder por qualquer dano ou prejuízo causado à PETROBRAS ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços previstos neste instrumento contratual, observado o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
– RESPONSABILIDADES DAS PARTES.
2.2.9 – Obter as licenças, autorizações, certidões e/ou outros instrumentos previstos na legislação, de sua responsabilidade, necessários à execução dos serviços.
2.2.10 – Preservar e manter a PETROBRAS a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de ação ou omissão sua ou de suas subcontratadas.
2.3 – Quanto ao pessoal:
2.3.1 – Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de- obra, necessárias à execução dos serviços contratados, como única e exclusiva responsável.
2.3.1.1 – Utilizar-se, exclusivamente, de seus empregados, para a realização dos serviços contratados.
2.3.2 – Abster-se de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República, nem utilizar mão de obra em
condição análoga à de escravo, bem como, fazer constar cláusula específica nesse sentido nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de multa ou rescisão deste Contrato, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.
2.3.2.1 – A CONTRATADA se obriga, sempre que solicitado pela PETROBRAS, a emitir declaração, por escrito, de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contida no item 2.3.2.
2.3.3 – Apresentar à Fiscalização relação nominal de todos os empregados que executarão os serviços, bem como comunicar, por escrito, qualquer alteração ocorrida nessa relação.
2.3.4 – Obrigar ao uso, pelos seus empregados, de crachá de identificação, fornecido pela PETROBRAS, que será devolvido ao término do Contrato ou quando o empregado for desligado da prestação dos serviços.
2.3.5 – Providenciar, sem ônus para a PETROBRAS, o afastamento imediato de qualquer empregado seu, cuja conduta, no local da prestação dos serviços, seja, a critério da PETROBRAS, incompatível com o ambiente de trabalho.
2.3.6 – A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitada, a documentação comprobatória do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, relativos a seus empregados.
2.3.7 – Xxxxxxxx, sob pena de ser retido o Relatório de Medição – RM:
2.3.7.1 – Cópia da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social completa, referente a este Contrato e seu respectivo comprovante de entrega, nos termos da legislação vigente. Adicionalmente, fornecer semestralmente, certidões negativas ou equivalentes, referentes ao FGTS.
2.3.7.2 – Cópia autenticada da GPS – Guia da Previdência Social quitada com o valor indicado no relatório da GFIP. Caso o pagamento dessa guia tenha sido feito pela internet, deverá ser apresentado apenas o comprovante de pagamento, acompanhado da GPS.
2.3.7.3 – Não será necessária a apresentação dos documentos mencionados nos itens 2.3.7.1 e 2.3.7.2, quando da emissão do Relatório de Medição – RM do primeiro evento de pagamento, se não transcorrido o prazo de competência para recolhimento das verbas devidas à Receita Federal do Brasil (RFB), devendo ser entregues os documentos na medição seguinte.
2.3.7.4 – Encerrado o contrato, para a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (TRD), a Contratada deverá apresentar, em até 60 (sessenta) dias, os documentos mencionados nos itens 2.3.7.1 e 2.3.7.2 referentes ao último mês de medição, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis.
2.3.8 – Assumir todas e quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fundiárias, oriundas da execução do objeto contratual, arcando com todos os custos e despesas relativos aos processos administrativos, judiciais e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, que venham a ser ajuizadas em face da PETROBRAS, assumindo, em juízo ou fora dele, toda a responsabilidade relacionada a estas obrigações, resguardando os interesses da PETROBRAS, prestando, inclusive, as garantias necessárias a sua desoneração.
2.3.8.1 – O disposto no item 2.3.8 não exime a CONTRATADA de restituir à PETROBRAS o valor que lhe for imputado em condenação, proferida pelo Poder Judiciário, por Juízo Arbitral ou outras instâncias competentes, a título de obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e dos depósitos de FGTS referentes aos empregados da CONTRATADA. O referido valor será acrescido de todos os acessórios, tais como despesas processuais, honorários advocatícios, despesas extrajudiciais, correção monetária e juros.
2.4 – Quanto a materiais, equipamentos, máquinas, veículos, ferramentas e instalações:
2.4.1 – Disponibilizar os materiais, equipamentos, máquinas, veículos e ferramentas, necessários à execução de todos os serviços, conforme definido no Anexo nº 1 deste Contrato.
2.4.2 – Responsabilizar-se pela correta utilização, guarda e conservação dos Materiais, equipamentos, máquinas, veículos e ferramentas disponibilizados pela PETROBRAS bem como ressarcir extravios, danos ou depreciações não relacionadas com a execução do presente Contrato.
2.4.3 – Retirar seus materiais, equipamentos, máquinas, veículos e ferramentas, às suas expensas, após o término dos serviços ou rescisão deste Contrato, ou ainda aqueles que tenham sido recusados, no prazo fixado pela Fiscalização, findo o qual a PETROBRAS fica com o direito de promover sua retirada, como lhe convier, depositando-os em mãos de terceiros e debitando as respectivas despesas à CONTRATADA.
2.4.4 – Carregar, transportar e descarregar os materiais, equipamentos, máquinas, veículos e ferramentas necessários à execução do presente Contrato, conforme definido no Anexo nº 1 deste Contrato.
2.5 – Quanto à comunicação de sinistros ou eventos danosos ao meio ambiente, a terceiros ou a seus empregados, que repercutam na imagem da PETROBRAS, oriundos das atividades objeto deste Contrato:
2.5.1 – Comunicar à PETROBRAS em até 24 (VINTE E QUATRO) horas, as ocorrências mencionadas no item 2.5 deste Contrato.
2.5.2 – Apresentar à PETROBRAS, antes de sua divulgação, qualquer comunicado a ser feito aos meios de comunicação, juntamente com a documentação pertinente, em até 24 (VINTE E QUATRO) horas contadas do evento.
2.5.3 – Caso o comunicado mencione direta ou indiretamente a PETROBRAS, sua divulgação dependerá de prévia anuência desta.
2.6 – Custear integralmente Plano Privado de Assistência à Saúde para todos os seus empregados ligados diretamente à prestação dos serviços objeto deste Contrato, extensivo aos seus dependentes, conforme estabelecido neste Contrato.
2.6.1 – O empregado poderá participar com até 25% do custo no Plano de Saúde em relação aos atendimentos previstos no rol da ANS para o Plano Ambulatorial, desde que o valor dessa participação pecuniária não configure impedimento de acesso dos pacientes à assistência.
2.6.2 – O Plano Privado de Assistência à Saúde deve atender aos seguintes critérios:
a) Possuir número do registro da Operadora e do produto (Plano de Saúde) na Agência Nacional de Saúde Complementar – ANS;
b) Regime ou tipo de contratação: Coletivo Empresarial;
c) Modelo de assistência: Plano referência com cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar compreendendo obstetrícia e plano odontológico conforme definido na legislação vigente;
d) Xxxxxxxxx para procedimentos relacionados aos acidentes de trabalho e suas conseqüências, bem como doenças profissionais e do trabalho;
e) Abrangência Geográfica: a critério da Contratada, garantindo abrangência mínima no local da realização do trabalho;
f) Extensivo ao cônjuge ou companheiro(a) e filhos até 21 anos de idade, desde que não-emancipados;
g) Não exigir cumprimento de carência de qualquer natureza.
2.6.3 – Divulgar o benefício e as normas que o regem a todos os seus empregados vinculados ao presente contrato.
2.6.4 – Apresentar à Fiscalização, sempre que solicitada, a comprovação da manutenção do Plano de Saúde, nos termos do item 2.6 deste Contrato.
2.6.5 – Adotar práticas que promovam o exercício da responsabilidade social, evitando a manipulação intencional e de impacto representativo nos níveis percentuais do estado civil no quadro funcional dos empregados contratados, apresentando, para tanto, quanto aos empregados vinculados ao presente Contrato, indicativo de tais percentuais, atualizado a cada três meses.
2.7. – Quanto à Segurança da Informação da PETROBRAS:
2.7.1 – Cumprir os Procedimentos, Políticas, Diretrizes e as Normas de Segurança da Informação da PETROBRAS.
2.7.1.1 – Os Procedimentos, Políticas, Diretrizes e as Normas de Segurança da Informação da PETROBRAS estão disponíveis no Portal Petronect na Internet, no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, para usuários cadastrados com chave e senha.
2.7.2 – Dar o adequado tratamento à informação recebida ou gerada, direta ou indiretamente, em razão deste Contrato, de acordo com o grau de sigilo estabelecido pela PETROBRAS.
2.7.3 – Manter o seu pessoal informado acerca dos Procedimentos, Políticas, Diretrizes e Normas de Segurança da Informação da PETROBRAS.
2.7.4 – Comunicar imediatamente à PETROBRAS possíveis casos de descumprimento de norma relativa à Segurança da Informação da PETROBRAS, mantendo a PETROBRAS informada do tratamento dado ao incidente.
2.7.5 – Para fins de Segurança da Informação, a CONTRATADA obriga-se por seus administradores, empregados, prepostos a qualquer título, sucessores e comissários, assim como por terceiros por ela contratados.
2.7.6 – Permitir que a PETROBRAS fiscalize as práticas adotadas pela CONTRATADA em relação à Segurança da Informação.
2.8 – Não fazer uso do nome PETROBRAS, da marca PETROBRAS, da expressão “a serviço da PETROBRAS” ou expressões similares, em especial em uniformes, veículos, ferramentas e equipamentos, de propriedade ou não da CONTRATADA, salvo quando prévia e expressamente autorizada, por escrito, pela PETROBRAS.
2.9 – A CONTRATADA não poderá manter, durante a execução do contrato, administrador ou sócio com poder de direção que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregado(a) da Petrobras detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação.
2.9.1 – O descumprimento da obrigação acima acarretará multa ou rescisão contratual.
2.10 – A CONTRATADA não poderá utilizar, na execução dos serviços, objeto deste Contrato, sob pena de multa ou rescisão contratual, profissional que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de empregado da Petrobras detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação.
2.10.1 – O descumprimento da obrigação acima acarretará multa ou rescisão contratual.
2.11 – Se o valor do Contrato atingir quantia igual ou superior ao equivalente a US$1,000,000 (um milhão de dólares), a CONTRATADA se compromete a:
2.11.1 – Atender às formalidades exigidas por agentes financeiros (Agências de Crédito à Exportação e Bancos Comerciais), quando da análise de condições para concessão de financiamento à PETROBRAS, podendo esses agentes financeiros ter acesso aos dados e informações do Contrato.
2.11.2 – Apresentar à PETROBRAS a relação de itens importados ou planejados para serem importados (“Relação de Importação”) para aplicação no objeto do Contrato, detalhando a descrição e o valor (ou percentual em relação ao valor global do contrato) correspondente aos bens e serviços importados.
2.11.2.1 – A Relação de Importação deverá ser apresentada conforme modelo do Anexo nº 4, contendo os itens importados de valores mais significativos, que representem pelo menos 90% (noventa por cento) do valor do conteúdo importado (ou a ser importado) na execução do Contrato, tal como previsto e executado até a data da apresentação.
2.11.2.2 – A primeira Relação de Importação deve ser entregue em até 60 dias corridos contados da data de emissão da primeira Autorização de Serviço (AS) ou da assinatura do Contrato, quando não houver AS. A Relação de Importação deverá ser atualizada periodicamente a cada 06 meses e na data do término do prazo contratual.
2.11.2.3 – A Relação de Importação deverá ser entregue ainda que informe a inexistência de planejamento ou contratação de itens importados.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA PETROBRAS
3.1 – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços prestados efetivamente medidos e faturados.
3.2 – Fornecer as especificações, instruções e indicar as localizações necessárias para a execução completa dos serviços, consoante o Anexo nº 1 deste Contrato.
3.2.1 – Obter as Licenças de sua responsabilidade, junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços contratados.
3.3 – Informar à CONTRATADA as alterações de horários e rotinas de trabalho.
3.4 – Realizar a medição dos serviços executados, emitindo o respectivo Relatório de Medição - RM, conforme estipulado na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – MEDIÇÃO.
3.5 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA, dos defeitos ou irregularidades verificados na execução dos serviços, fixando-lhe prazos para sua correção.
3.6 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de multas, da emissão de notas de débitos e da suspensão da prestação de serviços.
3.7 – Emitir a(s) Autorização(ões) de Serviço com todas as informações necessárias para sua execução.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO
4.1 – O prazo de vigência do presente Contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da assinatura deste instrumento contratual.
4.1.1 – O prazo previsto no item 4.1 poderá ser prorrogado por até igual período, por meio de Aditivo.
4.2 – Será suspensa a contagem do prazo previsto no item 4.1 quando houver paralisação dos serviços por causas que independam da vontade ou do controle da CONTRATADA, verificados e aceitos pela Fiscalização.
4.3 – O término contratual não importará na ineficácia das cláusulas de Incidências Tributárias, foro, propriedade de resultados, sigilo, conformidade e dos itens 2.3.8 e 2.3.8.1, que permanecerão vigentes pelos prazos neles estabelecidos ou pelos prazos prescricionais legalmente previstos.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇOS E VALOR
5.1 – O presente Contrato tem por valor total estimado a quantia de R$XXX (por extenso).
5.1.1 – O valor previsto no item 5.1 é um valor estimado, que não obriga a PETROBRAS a solicitar à CONTRATADA serviços até aquele limite, nem a submete a requisitar volume mínimo de serviços.
5.1.1.1 – O consumo antecipado da verba prevista no item 5.1 não confere à CONTRATADA o direito de exigir a continuidade da relação contratual até o término do prazo de vigência do contrato, previsto no item 4.1.
5.2 – Os valores a serem pagos pela PETROBRAS à CONTRATADA serão aqueles resultantes da aplicação dos preços unitários, constantes da planilha de preços (Anexo nº 2 deste contrato), sobre as quantidades de serviços que forem efetivamente executados e aceitos pela Fiscalização.
5.3 – A CONTRATADA declara que nos preços propostos para a execução dos serviços, foram considerados todos os custos, insumos, despesas e demais obrigações legais para cumprir as disposições contratuais até o termo final deste Contrato, não cabendo reivindicações a título de revisão de preço, compensação ou reembolso, ressalvadas as hipóteses de reembolso previstas neste instrumento, bem como ressalvado o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS.
5.3.1 – Nos preços contratuais estão compreendidas todas as tarifas especificadas, preços públicos, supervisão, administração, tributos, emolumentos fiscais e todas as despesas que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, inclusive lucro, necessários à sua perfeita execução, até o término do Contrato, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações de revisão de preços.
5.3.2 – Os custos referentes à mão-de-obra refletem os preços atualizados no mês da proposta, não cabendo qualquer reivindicação que tenha por base revisão salarial por conta de acordos, convenções ou dissídios ocorridos até o termo final do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – FORMA DE PAGAMENTO
6.1 – Os pagamentos devidos serão efetuados pela PETROBRAS, em Reais, por meio de boleto de cobrança registrado por instituição bancária (modalidade de cobrança registrada com vencimento e valor destravados) em nome de [Razão Social/CNPJ – incluir os dados da CONTRATADA conforme cabeçalho do contrato], cujo vencimento se dará no 30º (trigésimo) dia, contado da data final do período de medição , desde que a CONTRATADA efetue o protocolo no local indicado pela PETROBRAS, até o 4º (quarto) dia útil do mês seguinte ao período de medição, dos documentos de cobrança (recibo, nota fiscal ou
fatura que contenha indicação expressa do estabelecimento da PETROBRAS indispensáveis à regularidade do pagamento.
6.1.1 – Excepcionalmente, a critério da PETROBRAS, os pagamentos poderão ser efetuados por meio de crédito em conta-corrente da CONTRATADA, devendo a mesma, neste caso, ter uma conta única cadastrada na PETROBRAS.
6.1.1.1 – Caso a CONTRATADA necessite alterar sua conta única cadastrada na PETROBRAS, deverá solicitar tal alteração através de canal eletrônico disponibilizado pela PETROBRAS ou emitir comunicação formal à PETROBRAS com prazo de 30 dias de antecedência.
6.1.2 – A apresentação do documento de cobrança fora do prazo previsto no item 6.1 ou em desconformidade com as disposições do item 6.1.5 poderá implicar o adiamento do pagamento por até período idêntico ao do atraso na entrega da referida documentação em conformidade com os termos do contrato.
6.1.3. – Não há remuneração pelo transcurso de prazo necessário ao pagamento das faturas.
6.1.4 – Nenhum faturamento da CONTRATADA será processado sem que tenha sido previamente emitido o respectivo Relatório de Medição.
6.1.5 – Os documentos de cobrança deverão ser emitidos sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:
• Local e data de sua emissão e número do documento de cobrança;
• O número do contrato (ICJ);
• O número do Relatório de Medição e período de medição;
• Valor bruto do documento de cobrança, numericamente e por extenso.
6.2 – Fica assegurado à PETROBRAS o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste Contrato ou de outro contrato mantido com a PETROBRAS, comunicando-lhe, em qualquer hipótese, a decisão, com antecedência de cinco dias úteis, por escrito, importâncias correspondentes a:
6.2.1 – Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;
6.2.2 – Despesas relativas à correção de falhas;
6.2.3 – Insumos de sua responsabilidade não fornecidos;
6.2.4 – Utilização de materiais ou equipamentos da PETROBRAS cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.
6.2.5 – Caso a PETROBRAS realize deduções nos pagamentos à CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem-se incorretas ou em desacordo com o determinado neste Contrato, os valores incorretamente deduzidos deverão ser devolvidos 30 dias após a conclusão do procedimento interno da PETROBRAS que reconhecer a realização de deduções indevidas, atualizados exclusivamente com base na Taxa SELIC, considerando o período compreendido entre o dia da dedução realizada e o dia anterior ao da devolução dos valores deduzidos.
6.3 Eventuais pagamentos efetuados a maior ou a menor pela PETROBRAS serão devolvidos ou pagos 30 dias após conclusão de procedimento interno.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
7.1 – Os preços contratuais estão referidos a [MÊS/ANO], mês de apresentação da proposta da CONTRATADA, e serão reajustados anualmente, a partir daquele mês, para mais ou para menos, em consequência da variação dos elementos que compõem a fórmula de reajustamento abaixo:
PCR = PCI . I , em que:
Io
PCR = preço contratual reajustado; PCI = preço contratual inicial;
I = valor definitivo do índice de preços correspondente a IGPM (índice Geral de Preços – Mercado), da revista "Conjuntura Econômica", publicada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, correspondente ao mês em que for devido o reajustamento;
Io = valor definitivo desse mesmo índice de preços, correspondente a data de
/ / .
7.2 – A PETROBRAS realizará o cálculo dos reajustamentos, expressando o seu resultado no Relatório de Medição (RM) ou em documento equivalente, para fins de cobrança.
7.3 – Havendo atraso na divulgação dos índices, será (ão) utilizado(s), a título provisório, o(s) fator(es) de reajustamento calculado(s) até o mês anterior, sendo que, nesta hipótese, as eventuais diferenças para mais ou para menos, em qualquer caso, serão pagas ou compensadas por ocasião do pagamento do documento de cobrança seguinte, quando existente, ou pelo meio adequado à satisfação desse crédito/débito.
7.3.1 – O pagamento de eventual complemento de reajuste, em caso de indisponibilidade de índices por ocasião da emissão do RM, será efetuado juntamente com o pagamento do principal, desde que, de igual forma, tenha a CONTRATADA apresentado a documentação contábil no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data de emissão do Boletim de Complemento.
7.4 – O fator final de reajustamento deverá ser aplicado com 04 (quatro) casas decimais, sem arredondamento.
CLÁUSULA OITAVA – MULTAS
8.1 – Sempre após notificação escrita, com exceção do item 8.1.6, e sem prejuízo da faculdade de rescindir este Contrato, a PETROBRAS, observado o disposto no item 8.5, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas moratórias:
8.1.1 – Pelo atraso no cumprimento de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização: 2% (dois por cento) por dia, incidentes sobre o valor estabelecidos no item correspondente do Anexo nº 2 – Planilha de Preços Unitários.
8.1.2 – Pelo não atendimento ao item 2.3.2 deste Contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, por cada ocorrência e por dia.
8.1.3 – Pelo não atendimento ao item 2.3.7 deste Contrato ou sua apresentação desconforme, independentemente de notificação: 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura referente ao mês do inadimplemento, por dia.
8.1.4 – Caso a PETROBRAS verifique que a CONTRATADA modificou o seu quadro funcional, direcionando a contratação de seus empregados para evitar custos com o Plano de Saúde: 10% (dez por cento) sobre o valor da fatura referente ao mês do inadimplemento, por dia.
8.1.5 – Pelo descumprimento do item 2.7 deste Contrato: 15% (quinze por cento) sobre o valor da fatura referente ao mês do inadimplemento, por dia.
8.1.6 – Pela não informação à PETROBRAS da ocorrência de acidente de trabalho nas dependências da PETROBRAS, com seus empregados ou terceiros a seu serviço, vinculados à execução deste Contrato: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), por cada ocorrência.
8.1.7 – Pela não emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, nas condições e nos prazos legais, em caso de acidente de trabalho ocorrido nas dependências da PETROBRAS, com seus empregados vinculados à execução deste Contrato: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), por cada ocorrência.
8.1.8 – Pelo descumprimento da obrigação contida no item 2.5.1: 15% (quinze por cento) sobre o valor do Contrato, por cada ocorrência.
8.1.9 – Pelo descumprimento da obrigação contida no item 2.5.2: 15% (quinze por cento) sobre o valor do Contrato, por cada ocorrência.
8.1.10 – Pelo descumprimento da obrigação contida no item 2.5.3: 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, por cada ocorrência.
8.2 – O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
8.3 – Sempre após notificação escrita, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato e dos abatimentos previstos no item 15.1.5. do Contrato e nos itens “4. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO” e “5. AVALIAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO (AF)” do ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS, bem como observado o disposto no item 8.5, a PETROBRAS poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do artigo 416, do Código Civil:
8.3.1 – Pelo descumprimento total do objeto contratual: 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
8.4 – As penalidades estipuladas neste Contrato não excluem outras, previstas na legislação, não se exonerando a CONTRATADA de suas responsabilidades por perdas e danos causados à PETROBRAS em decorrência do inadimplemento das obrigações contratuais.
8.5 – Quando a CONTRATADA for notificada de conduta passível de aplicação de multa, ser-lhe-á garantido prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa.
8.6 – Na hipótese de aplicação de multa compensatória, de seu montante serão deduzidos os valores recebidos em razão da aplicação de outras multas pelo mesmo evento.
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1 – A Fiscalização será exercida por preposto da PETROBRAS encarregado de verificar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, visando assegurar que os serviços sejam executados atendendo ao estipulado neste Contrato, podendo, inclusive:
9.1.1 – Transmitir as instruções e determinações da PETROBRAS à CONTRATADA.
9.1.2 – Sustar ou recusar qualquer serviço ou parcela executada em desacordo com este Contrato ou capaz de comprometer a segurança de pessoas e bens da PETROBRAS ou de terceiros.
9.1.3 – Acompanhar a execução deste Contrato, podendo solicitar informações e esclarecimentos a respeito dos serviços, equipamentos e materiais a eles relacionados.
9.2 – Cabe à Fiscalização registrar no Relatório de Ocorrências (RO) ou Livro de Ocorrências, as reclamações, impugnações, irregularidades, falhas e outros registros quanto a fatos que sejam considerados relevantes pela Fiscalização, na execução dos serviços, assinando-os em conjunto com o representante da CONTRATADA.
9.3 – A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não exime a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
9.4 – Na vigência do prazo contratual, a PETROBRAS avaliará o desempenho da CONTRATADA quanto aos materiais, equipamentos, máquinas, veículos, ferramentas e instalações, sua qualidade e eficácia, e recursos humanos empregados na execução dos serviços. Os resultados dessas avaliações serão comunicados ao longo da execução contratual e consolidados no respectivo atestado ao final do Contrato, e comunicados à CONTRATADA quando solicitados.
9.5 – Quando atendidos os termos deste Contrato, o exercício da Fiscalização, pela PETROBRAS, não importará em abuso de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA – ACEITAÇÃO
10.1 – A aceitação definitiva dos serviços se dará na sua conclusão e após a assinatura, pelas partes, do Termo de Recebimento Definitivo (TRD).
10.2 – Antes da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA deve solucionar todas as pendências identificadas pela Fiscalização, sem ônus para a PETROBRAS.
10.3 – Poderão ser lavrados e assinados pelas partes Termos de Recebimento Parcial, quando o todo ou uma parte bem definida dos serviços estiver concluído e já realizada a respectiva medição.
10.4 – Os serviços registrados no documento de medição serão considerados como provisoriamente aceitos apenas para efeito de pagamento parcial.
10.5 – A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) não exime a CONTRATADA das responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e por este Contrato, nem exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser argüidas pela PETROBRAS, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se outro prazo não for estipulado neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 – A PETROBRAS poderá rescindir este Contrato, sem que caiba à CONTRATADA direito de indenização e retenção dos serviços, nas hipóteses abaixo:
11.1.1 – Descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
11.1.2 – Lentidão no seu cumprimento, levando a PETROBRAS a presumir a impossibilidade de conclusão dos serviços nos prazos estipulados.
11.1.3 – Atraso injustificado no início dos serviços.
11.1.4 – Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à PETROBRAS.
11.1.5 – Cessão ou subcontratação, total ou parcial do seu objeto, sem a prévia e expressa anuência da PETROBRAS.
11.1.6 – Cessão ou dação em garantia dos créditos deste CONTRATO, total ou parcialmente, sem prévia e expressa anuência da PETROBRAS.
11.1.7 – Associação, fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA sem prévia comunicação à PETROBRAS.
11.1.8 – Desatendimento das determinações regulares do preposto da PETROBRAS designado para acompanhar e fiscalizar sua execução, assim como as de seus superiores.
11.1.9 – Cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, desde que atingido o limite estabelecido no item 8.2 para a soma dos valores das multas aplicadas.
11.1.10 – Decretação da falência, dissolução, alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da PETROBRAS, prejudique a execução da obra ou serviço.
11.1.11 – Não prestação de caução suficiente para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, a critério da PETROBRAS, nos casos de homologação de plano de recuperação extrajudicial ou deferimento de recuperação judicial.
11.1.12 – Suspensão dos serviços por determinação de autoridades competentes, motivada pela CONTRATADA, a qual responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que a PETROBRAS, como conseqüência, vier a sofrer.
11.1.13 – Não apresentação, pela CONTRATADA de comprovação de adimplemento das obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados, quando solicitada pela Fiscalização, sem prejuízo da respectiva multa.
11.2 – Havendo causa para rescisão do Contrato, a PETROBRAS se imitirá na posse imediata e exclusiva dos serviços executados, entregando-os a quem lhe convier, independentemente de autorização judicial e sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa a rescisão.
11.2.1 – Na hipótese prevista no item 11.2, a CONTRATADA se obriga a reparar as perdas e danos que advierem da rescisão, incluindo o que a PETROBRAS tiver de despender além do valor contratual, para execução do remanescente do objeto, observado o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE DAS PARTES.
11.2.2 – Rescindido o Contrato, a PETROBRAS, se assim desejar, poderá contratar com outrem os serviços objeto deste Contrato, independentemente de autorização da CONTRATADA.
11.3 – A rescisão acarretará a(s) seguinte(s) consequência(s) imediata(s) para fins indenizatórios:
11.3.1 – Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à PETROBRAS.
11.4 – Sem prejuízo das penalidades previstas no presente Contrato, a PETROBRAS poderá suspender a sua execução – até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida – executar ou mandar executar a obrigação por terceiro a condição contratual infringida, à custa da CONTRATADA, comunicando-lhe a decisão.
11.5 – A CONTRATADA poderá rescindir este Contrato nos casos de:
11.5.1 – Suspensão de sua execução, por ordem escrita da PETROBRAS, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
11.5.2 – Atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela PETROBRAS, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra ressalvado, ainda, o disposto na CLÁUSULA SEXTA – FORMA DE PAGAMENTO.
11.5.3 – Não liberação, por culpa da PETROBRAS, de área, local ou equipamento para execução de serviços, nos termos e prazos contratuais.
11.6 – Em qualquer hipótese de rescisão contratual, a CONTRATADA receberá os valores devidos e não pagos pela PETROBRAS, pelos serviços executados ou em execução até a data da efetiva rescisão, caso não haja necessidade de qualquer desconto ou retenção, nos termos do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CESSÃO
12.1 – A CONTRATADA não poderá ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, salvo com autorização prévia e por escrito da PETROBRAS.
12.1.1 – A CONTRATADA será solidariamente responsável com a cessionária por todas as obrigações contratuais cedidas.
12.2 – A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste Contrato, salvo com autorização prévia e por escrito da PETROBRAS.
12.2.1 – Nos casos de cessão fiduciária, em garantia, de direitos créditórios junto a instituições financeiras via PROGREDIR (Programa da Petrobras para a concessão de operações de crédito/empréstimos, por instituições financeiras participantes, a fornecedores de matérias-primas, bens e/ou serviços integrantes da sua cadeia produtiva), a autorização prévia da PETROBRAS se dará por meio eletrônico (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx)
12.3 – A ocorrência dos casos previstos nos itens 12.1 e 12.2, mesmo que devidamente autorizados pela PETROBRAS, não exime a CONTRATADA de quaisquer de suas responsabilidades contratuais.
12.4 – A PETROBRAS poderá ceder o presente Contrato, total ou parcialmente, mediante anuência da CONTRATADA, dispensada esta nos casos em que a CESSIONÁRIA seja empresa sob controle ou com participação acionária da PETROBRAS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS
13.1 – Os tributos de qualquer natureza, que sejam devidos em decorrência direta deste Contrato ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
13.1.1 – Não se entende como tributos devidos em decorrência direta deste Contrato aqueles cujo ônus econômico deve ser suportado pela CONTRATADA, tais como: IRPJ, CSLL, IOF, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, dentre outros.
13.1.2 – A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação fundada em erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
13.1.3 – A CONTRATADA se compromete a reduzir o preço contratual em virtude do acréscimo indevido de valores correspondentes a tributos de qualquer natureza, de não aproveitamento de benefícios fiscais, de não realização de deduções ou de não aproveitamento de créditos autorizados por lei, com a consequente restituição ou compensação à PETROBRAS dos valores porventura pagos à CONTRATADA, atualizados exclusivamente com base na Taxa SELIC, considerando o período compreendido entre o dia do pagamento efetuado à CONTRATADA e o dia anterior ao da restituição ou compensação de que trata esta Cláusula.
13.2 – A PETROBRAS, quando fonte retentora, irá descontar e recolher dos pagamentos que efetuar, nos prazos da legislação, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, não tendo a CONTRATADA direito à majoração da base de cálculo nem à revisão mencionada no item 13.3.
13.2.1 – A CONTRATADA fornecerá previamente todos os documentos necessários para a eventual redução ou eliminação da retenção a ser efetuada pela PETROBRAS, sem necessidade de notificação ou aviso prévio.
13.3 – Se durante o prazo de vigência do Contrato ocorrer a criação de novos tributos, a alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo, ou ainda a extinção de tributos existentes, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou a isenção ou redução de tributos, que, de forma direta, venham a majorar ou reduzir, comprovadamente, o ônus da CONTRATADA, o preço será revisto proporcionalmente à majoração ou redução ocorrida, compensando-se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações.
13.3.1 – A revisão prevista no item 13.3, para majorar o preço contratual, somente ocorrerá se o aumento da carga tributária não for resultante de decisão da CONTRATADA, tais como a modificação do estabelecimento prestador dos serviços, a adesão a sistema simplificado de tributação, entre outros, ou ainda de mera circunstância econômica, como o enquadramento em nível de tributação superior em função do crescimento da receita, já existente quando da apresentação da proposta.
13.3.2 – A CONTRATADA fornecerá todos os documentos necessários para evitar os ônus decorrentes da responsabilidade solidária da PETROBRAS, prevista em lei, inclusive os relativos a suas empresas subcontratadas, sem necessidade de notificação ou aviso prévio, sob pena de sofrer a compensação, na primeira oportunidade, do valor dos tributos em relação aos quais se aplicam a responsabilidade solidária prevista na legislação.
13.4 – O preço contratual será imediatamente ajustado, com vistas a expurgar o valor do tributo indevido, nos casos em que qualquer tributo que o componha deixar de ser devido, total ou parcialmente, em razão de: (i) ato declaratório do Procurador Geral de Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado de Fazenda, autorizando a não interposição de recurso ou a desistência de recurso interposto pela União; (ii) súmula vinculante; (iii) decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, pela via da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC); (iv) suspensão de execução da norma pelo Senado Federal ou (v) habilitação ou enquadramento em regime de incentivo fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SIGILO
14.1 – A CONTRATADA se obriga, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a manter sob sigilo todas as informações ou dados confidenciais que lhe forem transmitidos ou a que tiver acesso em razão da execução do objeto contratual, ressalvada a hipótese descrita no item 14.1.2.
14.1.1 São consideradas confidenciais informações ou dados armazenados a que a CONTRATADA tenha acesso, e também aqueles transmitidos oralmente, por escrito ou eletronicamente, em razão da execução deste Contrato, independentemente de expressa menção a sua confidencialidade.
14.1.2 – O prazo previsto no item 14.1 não se aplica às informações e aos dados relativos ao segredo de negócio (know how, trade secret), à estratégia comercial e a tudo que represente diferencial competitivo para a PETROBRAS, que deverão ser mantidos sob sigilo, pela CONTRATADA, por prazo indeterminado, salvo autorização expressa da PETROBRAS.
14.1.3 A CONTRATADA, para fins de sigilo, se obriga por seus administradores, empregados, prepostos a qualquer título, sucessores e comissários.
14.1.4 – Quaisquer informações obtidas pela CONTRATADA durante a execução contratual, nas dependências da PETROBRAS ou dela originárias, que não tenham relação direta com o objeto deste Contrato, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos desta Cláusula.
14.2 – O descumprimento pela CONTRATADA da obrigação de xxxxxx, revelando informações e dados confidenciais ou facilitando sua revelação, importará em:
a) rescisão contratual, se vigente o Contrato;
b) em qualquer hipótese, na responsabilidade por perdas e danos, não se aplicando, nesse caso, eventual limite de valor, se previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES DAS PARTES;
c) adoção das medidas judiciais cabíveis por força da Lei nº 9.279/96 e legislação aplicável.
d) aplicação de multa compensatória no montante de 10% (dez por cento) do valor contratual, independentemente da indenização que trata a alínea “b”, deste item 14.2, se vigente o Contrato.
14.2.1 – O descumprimento, pela CONTRATADA, da obrigação de sigilo prevista neste item caracteriza irregularidade grave, para fins de inscrição cadastral, participação em licitações e contratação.
14.3 – Só configuram exceção à obrigatoriedade de xxxxxx e confidencialidade as seguintes hipóteses:
a) informação comprovadamente conhecida antes das tratativas de contratação, tanto diretas quanto por meio de procedimento licitatório;
b) prévia e expressa anuência da titular das informações, mediante autorização da maior autoridade do órgão responsável pelo Contrato, quanto à liberação da obrigação de sigilo e confidencialidade;
c) informação comprovadamente conhecida por outra fonte, de forma legal e legítima, independentemente do presente Contrato;
d) determinação judicial e/ou administrativa para conhecimento das informações, desde que notificada imediatamente a respectiva titular, previamente à liberação, e sendo requerido segredo de justiça no seu trato judicial e/ou administrativo.
14.4 – Toda divulgação sobre qualquer informação ou dado relacionados ao presente Contrato dependerá de prévia autorização da PETROBRAS, ressalvada a mera notícia de sua existência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – MEDIÇÃO
15.1 – A PETROBRAS procederá à medição dos serviços executados, reunindo os resultados encontrados em Relatório de Medição (RM). O RM será enviado à CONTRATADA no 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte ao da medição, que o devolverá assinado, em anexo aos documentos de cobrança.
15.1.1 – O RM referente à última medição ficará retido até que a CONTRATADA envie à PETROBRAS os comprovantes de pagamento das verbas rescisórias dos empregados dispensados e uma declaração formal da continuidade dos contratos de trabalhos remanescentes.
15.1.2 – O período de execução dos serviços a ser considerado é do dia 26 (vinte e seis) do mês anterior até o dia 25 (vinte e cinco) do mês de competência.
15.1.3 – Os serviços registrados no Relatório de Medição (RM) são considerados aceitos, provisoriamente, e reconhecidos em condições de ser faturados pela CONTRATADA podendo a PETROBRAS rejeitá-los posteriormente e obrigar a CONTRATADA a refazê-los.
15.1.4 – Nos Relatórios de Medição (RM) serão destacadas, pela PETROBRAS, as parcelas relativas aos valores básicos e aos complementos, se previstos no presente Contrato.
15.1.5. A medição dos serviços executados observará o disposto nos itens “4. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO” e “5. AVALIAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO (AF)” do ANEXO Nº 1 – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS, admitindo-se os abatimentos previstos com base no INDICADOR DA AVALIAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO (IAF) da tabela do subitem 5.4.1 do referido ANEXO Nº 1.
15.2 – Ao receber o RM, independente do prazo para faturamento previsto no item 6.1, a CONTRATADA poderá oferecer, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias úteis as impugnações que julgar necessárias, as quais serão submetidas à apreciação e julgamento da PETROBRAS.
15.3 – A falta de impugnação, pela CONTRATADA, no prazo definido no item 15.2, implicará o reconhecimento da exatidão do Relatório de Medição (RM) e/ou do Boletim de Complemento (BC).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
16.1 – As partes não responderão por prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, nos termos do Artigo 393, do Código Civil.
16.2 – O período de interrupção dos serviços decorrentes de eventos caracterizados como caso fortuito ou força maior, desde que verificados e aceitos pela Fiscalização, acarretará a suspensão da contagem do prazo contratual previsto no item 4.1.
16.3 – Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir sua obrigação deverá comunicá-lo à outra, por escrito e imediatamente, revelando as respectivas conseqüências.
16.4 – Durante o período a que se refere o item 16.2, as partes suportarão as suas respectivas perdas.
16.5 – Se a causa da interrupção perdurar por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, qualquer das partes poderá comunicar, por escrito, à outra, a resolução do Contrato, nas condições previstas no item 16.4.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES DAS PARTES
17.1 – A responsabilidade da PETROBRAS e da CONTRATADA por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil e legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados a 10% (dez por cento) do valor contratual reajustado ou US$ 20 milhões (vinte milhões), convertidos para Reais (R$) pela PTAX de venda do Dólar dos Estados Unidos da América em moeda nacional corrente, publicada pelo Banco Central do Brasil, no dia útil imediatamente anterior ao do pagamento do dano, o que for menor.
17.2 – As partes se obrigam a indenizar os danos ambientais e os prejuízos sofridos por terceiros, em decorrência da execução deste contrato, da seguinte forma:
17.2.1 – A CONTRATADA se obriga, quando der causa ao dano, a indenizar até o limite de 10% do valor contratual reajustado ou US$ 10 MILHÕES (DEZ MILHÕES), convertidos para Reais (R$) pela PTAX de venda do Dólar dos Estados Unidos da América em moeda nacional corrente, publicada pelo Banco Central do Brasil, no dia útil imediatamente anterior ao do pagamento do dano, o que for menor.
17.2.1.1 – Não se aplicará o limite acima aos danos ambientais decorrentes de descumprimento da legislação ambiental.
17.2.2 – A PETROBRAS se obriga a indenizar pelo valor que ultrapassar o limite de responsabilidade da CONTRATADA.
17.2.3 – Cada parte terá o seu direito de regresso assegurado, na forma da lei, para ressarcir-se dos valores eventualmente pagos a terceiros, em virtude de condenação judicial, transitada em julgado, que sejam obrigação contratual da outra parte, até os limites definidos acima.
17.2.3.1 – Respeitado o limite fixado no item 17.2.1, será objeto de regresso o que efetivamente o terceiro vier a obter judicialmente, acrescido de todos os acessórios, tais como despesas judiciais e honorários advocatícios.
17.3 – Não se aplicarão aos danos diretos, previstos nos itens 17.1 e 17.2, os limites estabelecidos nesta cláusula, nas hipóteses abaixo discriminadas:
17.3.1 – Dolo por qualquer das Partes na execução do objeto contratual, que cause danos à outra ou a terceiros, observando-se o disposto nos artigos 927 e 932, inciso III, do Código Civil;
17.3.2 – Descumprimento da legislação ambiental, fiscal, trabalhista e previdenciária.
17.4 – Para fins do disposto exclusivamente nesta cláusula, entende-se por valor contratual reajustado o valor inicial do contrato acrescido de seus reajustes e aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – SEGUROS
18.1 – A CONTRATADA poderá optar por efetuar seguro de seus bens e seguro de responsabilidade civil perante a PETROBRAS e terceiros, consoante a Cláusula de Responsabilidade das Partes deste Contrato, arcando com todas as despesas relacionadas com prêmios de seguros vinculadas a este Contrato, ressalvados os seguros obrigatórios, em consonância com a legislação em vigor, bem como quaisquer outras despesas relacionadas a contratação de seguros e franquias.
18.1.1 – Caso a CONTRATADA opte por não efetuar seguro, será considerada, para todos os fins, como se segurada estivesse.
18.1.2 – Em caso de ser efetuado qualquer seguro, a(s) respectiva(s) apólice(s) deverá(ão) conter disposição assegurando a desistência de quaisquer direitos de sub-rogação contra a PETROBRAS, pelos riscos assumidos pela CONTRATADA, devendo constar nos Certificados de Seguros.
18.2 – A PETROBRAS se obriga a manter vigente por todo o período deste Contrato as apólices de seguros efetuados para proteção de seus bens (Riscos Operacionais onshore e offshore) e de responsabilidade civil geral perante a CONTRATADA e terceiros (RCG), com cláusula de desistência de quaisquer direitos de sub-rogação contra a CONTRATADA, pelos riscos assumidos pela PETROBRAS, mantidos os limites de responsabilidade da CONTRATADA, conforme disposto na Cláusula de Responsabilidade das Partes, deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DESEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA DO CONTRATO E EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO
19.1 – Na superveniência de fato extraordinário e imprevisível, que altere o equilíbrio da equação econômico-financeira original deste Contrato, causando excessiva onerosidade para uma das partes, a parte prejudicada poderá pedir a resolução deste Contrato. As partes terão a faculdade de mantê-lo, desde que, mediante consenso, revisem as condições segundo as quais o vínculo contratual continuará vigente.
19.2 – Se, depois de celebrado o Contrato, sobrevier a uma das Partes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra se recusar à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – GARANTIA DE PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS
20.1 – Como garantia da obrigação de pagar as verbas trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, devidas aos empregados da CONTRATADA, independentemente de outras garantias contratuais, a PETROBRAS reterá a importância correspondente a 5% (cinco por cento) que incidirá sobre o valor de cada medição, exclusivamente sobre os itens de serviço da Planilha de Preços.
20.1.1 – Caso a presente garantia não seja suficiente para cobrir todos os débitos da CONTRATADA, a PETROBRAS poderá cobrar o excedente, na forma e nos limites previstos no Contrato.
20.1.2 – A retenção de que trata o item 20.1 desta Cláusula, também se aplica às faturas de reajustamento de preços.
20.2 – As importâncias retidas serão reajustadas nos termos da Cláusula de Reajustamento, tendo como limite a data de encerramento dos serviços.
20.3 – Ao final do Contrato, a devolução das importâncias retidas ocorrerá, até 30 (trinta) dias após a apresentação de todos os comprovantes de pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias dos empregados dispensados e da declaração formal de continuidade dos contratos de trabalho remanescentes.
20.3.1 – Não haverá incidência de juros e/ou correção monetária da data prevista no item 20.2 até a efetiva devolução da garantia, na forma e condições previstas no item 20.3.
20.3.2 – Implementadas as condições previstas neste item 20.3, serão deduzidos os valores correspondentes a eventuais pagamentos realizados pela Petrobras, em decorrência de determinação judicial, referentes a verbas trabalhistas ou rescisórias de empregados da contratada, bem como multas e quaisquer outros débitos da CONTRATADA para com a PETROBRAS, ainda não descontados ou ressarcidos de alguma forma.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – CONFORMIDADE
21.1 – A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante que ela própria e os membros do Grupo da (usar a denominação da CONTRATADA adotada no contrato)]
(i) não realizaram, não ofereceram, não prometeram e nem autorizaram qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou outra qualquer vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para o uso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade ou funcionário público , conforme definido nos artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do
Código Penal Brasileiro, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado à Lei 12.846/13, Código Penal Brasileiro, United Kingdom Bribery Xxx 0000 ou ao United States Foreign Corrupt Practices Act de 1977, inclusive suas futuras alterações, e às demais regras e regulamentos deles decorrentes (coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”);
(ii) se comprometem a não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i) acima e a cumprir as Leis Anticorrupção.
21.1.1 – Para os efeitos desta cláusula, “Grupo” significa, em relação a uma pessoa física ou jurídica regularmente constituída ou não, a pessoa física ou jurídica, suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, suas sucessoras, cessionárias, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e agentes, incluindo subcontratados.
21.2 – A CONTRATADA se obriga a notificar imediatamente a PETROBRAS de qualquer investigação ou procedimento iniciado por uma autoridade governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção e das obrigações da CONTRATADA e dos membros do Grupo da (usar a denominação da CONTRATADA adotada no contrato)] referentes ao Contrato. A CONTRATADA envidará todos os esforços para manter a PETROBRAS informada quanto ao progresso e ao caráter de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela PETROBRAS.
21.3 – A CONTRATADA declara e garante que ela própria e os membros do Grupo da (usar a denominação da CONTRATADA adotada no contrato) foram informados de suas obrigações em relação às Leis Anticorrupção e que todos possuem políticas e procedimentos adequados em vigor e em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção. A existência de tais políticas e procedimentos poderá ser objeto de auditoria realizada pela PETROBRAS.
21.4 – A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a PETROBRAS isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
21.5 – A CONTRATADA deverá responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da PETROBRAS relacionada aos compromissos, garantias e declarações prevista nesta cláusula.
21.6 – A CONTRATADA deverá, em relação às matérias sujeitas a este Contrato:
(i) Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da CONTRATADA previstas no item 21.1;
(ii) Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis à CONTRATADA;
(iii) Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da CONTRATADA, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da CONTRATADA;
(iv) Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste Contrato;
(v) Cumprir a legislação aplicável.
21.7 – A partir da data de assinatura do presente contrato e nos 10 (dez) anos seguintes, mediante comunicado por escrito com, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis de antecedência, a CONTRATADA deverá permitir que a Petrobras, por meio de representantes por ela designados tenham acesso aos livros, registros, políticas e procedimentos mencionados neste Contrato e a todos os documentos e informações disponíveis e deverá fornecer todo o acesso necessário à PETROBRAS para entrevistar os sócios, administradores e funcionários da CONTRATADA, considerados necessários pela PETROBRAS para verificar a conformidade da CONTRATADA com a os compromissos assumidos na cláusula 21.1.
21.8 – A CONTRATADA concorda em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela PETROBRAS, em relação a qualquer alegada, suspeita ou comprovada não-conformidade com as obrigações deste CONTRATO ou das Leis Anticorrupção pela CONTRATADA ou por qualquer dos membros do Grupo da (usar a denominação da CONTRATADA adotada no contrato)
21.9 – A CONTRATADA deverá providenciar, mediante solicitação da PETROBRAS, declaração escrita (modelo anexo), firmada por representante legal, no sentido de ter a CONTRATADA cumprido as determinações dos itens 21.1 e 21.3.
21.10 – A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da PETROBRAS ou por qualquer membro do Grupo da PETROBRAS para a CONTRATADA ou para qualquer membro do Grupo da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – SUBCONTRATAÇÃO
22.1 – A CONTRATADA não poderá subcontratar, salvo se previamente autorizado, por escrito, pela PETROBRAS.
22.1.1 – O vínculo jurídico entre CONTRATADA e subcontratada não se estende à PETROBRAS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos serviços contratados, na forma do presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PROPRIEDADE SOBRE OS RESULTADOS E DO DIREITO DE AUTOR
23.1 – A PETROBRAS será a única e exclusiva proprietária dos resultados oriundos do cumprimento do presente Contrato, sejam tais resultados passíveis ou não de proteção legal através do Direito de Propriedade Intelectual.
23.2 – É garantido à PETROBRAS o direito de titularidade sobre o resultado privilegiável da propriedade industrial oriundo da execução do objeto contratual, respeitados os direitos garantidos à CONTRATADA ou terceiros antes da assinatura do presente Contrato.
23.2.1 – A CONTRATADA, para efeito do disposto no item anterior, se compromete a manter sigilo pelo prazo necessário à obtenção da proteção legal (privilégio).
23.3 – Fica garantida à PETROBRAS a apropriação dos direitos patrimoniais e os conexos, inclusive uso e exploração econômica, sobre os resultados decorrentes da execução do objeto contratual, que importem em direitos autorais, respeitada a nomeação do autor. Caso os resultados importem na elaboração de bem de informática, a PETROBRAS titularizará o direito autoral sobre aquele bem, respeitada a nomeação do autor.
23.3.1 – A CONTRATADA se obriga a obter autorização prévia e expressa de autor de obra que utilizar, por qualquer modalidade, tais como reprodução parcial ou integral, edição, adaptação e tradução, em qualquer meio, bem como a transferência dos direitos do autor para a PETROBRAS, nos termos da Lei nº 9.610/98, por vinte anos e sem limitação de país.
23.3.1.1 – A PETROBRAS poderá utilizar a obra, sempre que se tornar necessário ao cumprimento das suas atividades, desde que respeitada a nomeação do autor.
23.3.1.2 – A CONTRATADA se obriga a nomear o autor e a arcar com todos os ônus pelo uso da obra.
23.4 – A Fiscalização da PETROBRAS poderá, a qualquer momento, exigir a apresentação, pela CONTRATADA, das autorizações, cessões, licenças, concessões, contratos e a prova de pagamento pelo uso da obra ao autor ou seus sucessores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DECLARAÇÕES DAS PARTES
24.1 – As partes declaram que:
24.1.1 – As prestações assumidas são reconhecidas por ambas como manifestamente proporcionais;
24.1.2 – A proporcionalidade das prestações assumidas é decorrente de valores vigentes ao tempo em que é celebrado o presente Contrato;
24.1.3 – Estão cientes de todas as circunstâncias e regras que norteiam o presente negócio jurídico, e detêm experiência nas atividades que lhes competem por força deste Contrato;
24.1.4 – Exercem a sua liberdade de contratar, observados os preceitos de ordem pública e o princípio da função social do presente Contrato, que atende também aos princípios da economicidade e razoabilidade, permitindo o alcance dos objetivos societários das partes e atividades empresariais, servindo, consequentemente, a toda a sociedade;
24.1.5 – Sempre guardarão na execução deste Contrato os princípios da probidade e da boa-fé, presentes também, tanto na sua negociação, quanto na sua celebração;
24.1.6 – Este Contrato é firmado com a estrita observância dos princípios indicados nos itens antecedentes, não importando, em nenhuma hipótese, em abuso de direitos, a qualquer título que seja;
24.1.7 – Havendo nulidade de qualquer estipulação do presente Contrato, restarão válidas as demais disposições contratuais, não afetando assim a validade do negócio jurídico ora firmado em seus termos gerais.
22.1.8 – Mediante sua assinatura, prevalecerá o presente Contrato, substituindo quaisquer tratativas, escritas ou orais, anteriormente mantidas entre as partes, quanto ao objeto deste Contrato.
24.1.9 – De boa-fé, estão cientes de que a celebração do presente Contrato não implica a obrigação de contratar para além do prazo de vigência previsto neste instrumento, seja por meio de termos aditivos ou de novos instrumentos contratuais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 – Fazem parte do presente Contrato os seguintes anexos: ANEXO Nº 1 - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
ANEXO Nº 2 - PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS
ANEXO Nº 3 – DECLARAÇÃO PERIÓDICA (CONFORMIDADE) (MODELO)
ANEXO Nº4 – RELAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS IMPORTADOS (MODELO)
25.2 – Havendo divergência entre disposições contidas nos anexos e as deste instrumento, prevalecerão deste último.
25.3 – As alterações das disposições contratuais serão realizadas por aditivo, quando decorrerem de fatores supervenientes ou oportunidades que impuserem sua revisão.
25.4 – O presente Contrato também é regido pelo Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado aprovado pelo Decreto 2.745 de 24 de agosto de 1998, e pelo Manual da Petrobras para Contratação – MPC.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – FORO
26.1 – Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e combinadas, os representantes das partes firmam, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, o presente Contrato, que segue ainda subscrito por duas testemunhas.
[LOCAL], [DATA]
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS [NOME]
[FUNÇÃO]
[RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA] [NOME]
[FUNÇÃO]
TESTEMUNHAS:
Nome:
Nº da Identidade e CPF:
Nome:
Nº da Identidade e CPF:
ANEXO Nº 1 ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. OBJETO
Prestação de serviços de Planejamento, Gestão, Produção, Ativação e Distribuição de Conteúdo em Canais Sociais.
2. ESCOPO
A CONTRATADA deverá estar apta a realizar os serviços de:
2.1. Planejamento
2.1.1. Inclui os serviços de:
a) Planejamento da presença de canais em meios digitais;
b) Planejamento de atuação em redes sociais;
c) Planejamento editorial estratégico de conteúdo;
d) Benchmarking.
2.2. Gestão de redes sociais
2.2.1. Inclui os serviços de:
a) Criação e manutenção de fanpages e brandchannels;
b) Criação de identidade visual para fanpages e brandchannels;
c) Definição de linha editorial e calendário de postagens claros e organizados;
d) Criação de look and feel próprios, com direção de arte profissional em cada peça criada e redação adequada para cada meio;
e) Monitoramento das menções à PETROBRAS para identificar oportunidades de conversa, sugestões de novos conteúdos, envio de alertas sobre possíveis crises;
f) Interações, insights para conversas em canais sociais e moderação;
g) Análise de performance das ações realizadas.
2.2.2. Os canais sociais em que a PETROBRAS trabalha atualmente são: Blog Fatos e Dados, Facebook, Google+, Linkedin, Twitter (Periscope), Instagram e Youtube.
2.3. Produção de conteúdo
2.3.1. Inclui os serviços de:
a) Criação de peças visuais;
b) Criação de produtos audiovisuais;
c) Criação de conteúdos textuais.
2.4. Ativação e distribuição
2.4.1. Inclui os serviços de:
a) Gestão e planejamento de posts patrocinados em canais sociais;
b) Articulação com influenciadores digitais e produtores de conteúdos para dar visibilidade às ações digitais;
c) Análise de performance das ações realizadas.
2.4.2. Como parte das atividades previstas no escopo, exige-se também a assinatura de serviços on-line de auxílio a ações em redes sociais, tais como: ferramenta de gerenciamento de projetos digitais para gestão de canais sociais; identificação de perfis de influenciadores; avaliação de presença, alcance ou respostas em canais sociais; e aquisição de imagens audiovisuais em bancos de imagem.
2.4.3. Para a plena realização das atividades supracitadas, a contratação dos serviços está dividida em 5 partes:
I. Serviços contínuos e de manutenção de canais e perfis sociais;
II. Serviços regulares de planejamento e produção de conteúdos;
III. Horas de serviço especializado em atividades de comunicação digital;
IV. Articulação e ativação com influenciadores digitais;
V. Aquisição de imagens audiovisuais em bancos de imagem e assinaturas de serviço on-line.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. SERVIÇOS CONTÍNUOS E DE MANUTENÇÃO DE CANAIS E PERFIS SOCIAIS
3.1.1. Serviço de atendimento
3.1.1.1. Gerenciar, articular, documentar e entender plenamente as necessidades do demandante, com o objetivo de transformá-las em um produto, serviço ou projeto, especificado com qualidade. Deve garantir a qualidade técnica da entrega e alinhamento ao briefing de todos os produtos e serviços executados no âmbito da contratação.
3.1.1.2. Este serviço engloba as seguintes atividades:
a) Acompanhar a execução de todos os trabalhos, acompanhar o cronograma das entregas e documentar as lições aprendidas para projetos subsequentes;
b) Participar de reuniões entre a PETROBRAS e a CONTRATADA, na sede da PETROBRAS, na cidade do Rio de Janeiro;
c) Acompanhar diariamente os conteúdos veiculados sobre a marca em veículos e canais proprietários;
d) Disseminar à equipe da CONTRATADA todas as orientações da
PETROBRAS;
e) Articular ações em conjunto com outras agências e fornecedores contratados pela PETROBRAS.
3.1.1.3. Entregável: relatório mensal com listagem das tarefas realizadas, bem como o status de desenvolvimento de cada produto, serviço ou projeto e relatório com lições aprendidas.
3.1.1.4. O serviço de atendimento e acompanhamento de projetos deve estar disponível em todos os dias úteis das 9h às 18h e para sua realização deve contar com pelo menos um profissional com experiência mínima de 5 anos em comunicação digital para empresas de grande porte.
3.1.2. Gestão de comunidades online
3.1.2.1. Acompanhamento, interações, insights para conversas e moderação de canais sociais.
3.1.2.2. A gestão de comunidades online deve ser feita de forma permanente nos dias úteis, das 9h às 18h, com acompanhamento das interações, articulação com a PETROBRAS para construção e postagens das respostas.
3.1.2.3. Além da moderação, o serviço inclui o monitoramento dos canais sociais, a fim de propor novas interações, sugerir novos conteúdos para serem desenvolvidos com base no repertório das interações, enviar alertas sobre possíveis crises e fazer a gestão permanente do calendário editorial de postagens dos canais.
3.1.2.4. Inclui gerenciar perfis em até oito redes sociais analisando os itens que necessitem de algum tipo de ação, como: resposta, exclusão, interação, sugestão de novo conteúdo etc.
3.1.2.5. Entregável: relatório mensal com as ações realizadas, script de respostas atualizado, lista de insights e sugestão de novos conteúdos a serem produzidos.
3.1.2.6. Precificação do item: o preço unitário deste item deve levar em consideração a moderação de 2000 a 3500 comentários por mês. O preço unitário sofrerá acréscimo ou redução de 10% a cada variação de até 500 comentários para mais ou para menos. Por exemplo, se o numero de comentários em determinado mês for 1800, o valor pago será de 90% do preço unitário deste item. Já se o número de comentários for 4420, o valor a ser pago será 120% do preço unitário. O acréscimo ou redução não poderá ser superior a 30%.
3.1.3. Classificação dos comentários
3.1.3.1. Classificar os comentários recebidos em até oito redes sociais de acordo com sentimento (neutro, positivo ou negativo) e por temas a partir de categorias previamente acordadas entre a PETROBRAS e a CONTRATADA. Para os posts orgânicos, todos os comentários devem ser classificados. No caso de posts patrocinados, a classificação deve ser feita por amostragem. A classificação dos comentários deve ser realizada em todos os dias úteis, das 9h às 18h.
3.1.3.2. Entregável: relatório mensal e planilha com a listagem dos comentários classificados, conforme demanda.
3.1.3.3. Precificação do item: o preço unitário deste item deve levar em consideração a classificação de 2000 a 3500 comentários por mês. O preço unitário sofrerá acréscimo ou redução de 10% a cada variação de até 500 comentários para mais ou para menos. Por exemplo, se o numero de comentários em determinado mês for 1800, o valor pago será de 90% do preço unitário deste item. Já se o número de comentários for 4420, o valor a ser pago será 120% do preço unitário. O acréscimo ou redução não poderá ser superior a 30%.
3.1.4. Adaptação e publicação de conteúdo em canais sociais
3.1.4.1. A atividade deve ser realizada em todos os dias úteis, das 9h às 18h, e se refere à manutenção de fanpages e brandchannels. Engloba adaptação e publicação de posts a partir de conteúdo previamente aprovado. Envolve edição do texto, edição de imagens, upload e/ou incorporação de conteúdos, tagueamento e adequação de formato para até oito redes sociais.
3.1.4.2. Entregável: relatório mensal com listagem dos posts publicados em cada rede e respectivos links.
3.1.4.3. Precificação do item: o preço unitário deste item deve levar em consideração a publicação de 200 conteúdos por mês. O preço unitário sofrerá acréscimo ou redução de 5% a cada variação de até 20 conteúdos para mais ou para menos. Por exemplo, se o número de conteúdos publicados em determinado mês for 181, o valor pago será de 95% do preço unitário deste item. Já se o número de comentários for 239, o valor a ser pago será 110% do preço unitário. O acréscimo ou redução não poderá ser superior a 30%.
3.1.5. Planejamento e gestão de posts promovidos em canais sociais
3.1.5.1. Definir a estratégia de uso de posts promovidos, considerando os objetivos da ação para espaços/formatos publicitários, em até cinco redes sociais. Inclui toda a operação: definição de clusters (segmentação); otimização de verba; definição de formatos de ativação pertinentes a cada plataforma; e a troca de peças criativas incluindo as segmentações para atingir a meta pretendida. O acompanhamento da performance dos anúncios deve ser feito de forma permanente nos dias úteis, de 9h às 18h.
3.1.5.2. A verba para compra dos espaços publicitários geridos nesse item não está inclusa no escopo deste contrato e é proveniente dos contratos com as agências de publicidade da PETROBRAS. Este serviço compreende somente a gestão da ativação, sem compra de mídia online. Caso em determinado mês não haja verba disponível em nenhuma das redes sociais, como por exemplo, durante o período que antecede as eleições federais em que as empresas estatais e de economia mista não podem ter campanhas institucionais, este item não será pago.
3.1.5.3. Entregável: relatório mensal. O relatório deve conter o planejamento de cada campanha, definição do investimento mensal por rede (canais; clusters; verba; sugestão de formatos e peças) e relatório dos resultados alcançados.
3.1.5.4. Precificação do item: o preço unitário deste item deve levar em consideração o planejamento e a gestão de 50 campanhas por mês. Para fins de precificação deste item, considerar como uma campanha a definição de clusters (segmentação), da verba dos formatos de ativação pertinentes a cada plataforma; acompanhamento e a troca de peças criativas incluindo as segmentações para atingir a meta pretendida. O preço unitário sofrerá acréscimo ou redução de 5% a cada variação de até 5 campanhas para mais ou para menos. Por exemplo, se o número de campanhas em determinado mês for 45, o valor pago será de 95% do preço unitário deste item. Já se o número de campanhas for 60, o valor a ser pago será 110% do preço unitário. O acréscimo ou redução não poderá ser superior a 30%.
3.1.4. A soma total dos valores do item 3.1 – Serviços contínuos e de manutenção de canais e perfis sociais, não poderá ultrapassar 40% do valor do contrato.
3.2. SERVIÇOS REGULARES DE PLANEJAMENTO E PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS
3.2.1. Planejamento editorial estratégico de conteúdo
3.2.1.1. Planejamento e curadoria de conteúdos para os canais sociais da marca, com definição de linha editorial e calendário de postagens. O planejamento deve abranger uma visão sistêmica da presença da
marca, levando em conta: integração entre as plataformas; possibilidade do uso de mídia online; perfil da audiência; e recursos de cada canal.
3.2.1.2. Entregável: Documento com planejamento editorial para 1 canal.
3.2.2. Diagnóstico da presença digital
3.2.2.1. Análise editorial das propriedades digitais de empresa indicada pela PETROBRAS através de briefing (tom de voz, temas e tipos de conteúdos, frequência de publicação, frequência de interações, etc.)
3.2.2.2. A análise deve considerar:
a) Análise de sites e redes sociais;
b) Tendências de ferramentas e ambientes digitais;
c) Tendências de comportamento;
d) Soluções e recursos criativos;
e) Melhores práticas online dos concorrentes e de indústrias similares;
f) Outros insumos considerados relevantes para a análise;
g) Insights e recomendações.
3.2.2.3. Entregável: relatório contendo o diagnóstico de presença digital da empresa indicada.
3.2.3. Criação e produção de peças para posts em canais sociais
3.2.3.1. Criação e produção de peças de conteúdo para canais sociais, a partir de briefing. Essa atividade deverá contemplar os serviços de direção de arte e redação, envolvendo: concepção; criação; execução de peças; e produção de texto para a publicação do post (copy).
3.2.3.2. Entregável: Arquivo final (gif, jpeg ou outros) do conteúdo aprovado pela PETROBRAS, texto e documento com a simulação da postagem nas redes sociais.
3.2.3.3. Complexidades
3.2.3.3.1. Criação com imagem estática pronta
Peça gráfica composta a partir de imagem fornecidas pela PETROBRAS e/ou existentes em bancos de imagem, podendo ser: foto; ilustração; fundos neutros; texturas; vetores; ou all-type. Deve-se considerar o uso de recursos gráficos como: corte, aplicação de filtros, vetores e elementos gráficos, podendo ser acrescida de texto (título, dados, legenda, etc).
Referências:
32ª Bienal de São Paulo xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/XXXXXXXXX/xxxxxx/x.000000000000 25131.613808.333720355130/00000000000000000/?type=3&the
ater
Milésim árvore de natal molhada xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/XXXXXXXXX/xxxxxx/x.000000000000 25131.613808.333720355130/10156943639565131/?type=3&the
ater
Meta anual de produção xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/XXXXXXXXX/xxxxxx/x.000000000000 25131.613808.333720355130/10156943276835131/?type=3&the
Aprenda a decifrar o nome de um poço produtor xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/XXXXXXXXX/xxxxxx/x.000000000000 25131.613808.333720355130/10156732738665131/?type=3&the
Projetos de pesquisa e desenvolvimento xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/XXXXXXXXX/xxxxxx/x.000000000000 25131.613808.333720355130/10156595953515131/?type=3&the
Dia do petróleo xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/XXXXXXXXX/xxxxxx/x.000000000000 25131.613808.333720355130/10152138065180131/?type=3&the
Atuação no pré-sal xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/XXXXXXXXX/xxxxxx/x.000000000000 25131.613808.333720355130/10152165148800131/?type=3&the
3.2.3.3.2. Criação com imagem estática produzida
Peça gráfica composta a partir de imagem criada especificamente para a publicação, podendo ser produzida e/ou manipulada por computação gráfica, tendo como base foto, ilustração, vetores, etc. Deve-se considerar o uso de recursos gráficos como corte, aplicação de filtros, vetores e elementos gráficos, podendo ser acrescida de texto (título, dados, legenda, etc).
Referências:
#GPPETROBRASF1
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/XXXXXXXXX/xxxxxx/x.000000000000 25131.613808.333720355130/00000000000000000/?type=3&the
Área de Pitu, na Bacia Potiguar xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/XXXXXXXXX/xxxxxx/x.000000000000 25131.613808.333720355130/10156751814060131/?type=3&the
Teste o seu conhecimento xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/XXXXXXXXX/xxxxxx/x.000000000000 25131.613808.333720355130/10156082337120131/?type=3&the
Dia do petróleo xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/XXXXXXXXX/xxxxxx/x.000000000000 45131.1073741835.333720355130/10156616479280131/?type=3
&theater
Imagem panorâmica 360 xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxx.xxx?xxxxx0000000000000000&x et=a.150255945029312.47115.100001347226330&type=1&theate
3.2.3.3.3. Criação de animação a partir de imagem pronta (gif ou outro)
Peça gráfica composta a partir de intervenção em imagem e/ou vídeo fornecidas pela PETROBRAS e/ou existentes em bancos de imagem. Deve- se considerar o uso de recursos gráficos como corte, aplicação de filtros, vetores e elementos gráficos, podendo ser acrescida de texto (título, dados, legenda, etc).
Referências:
Milhares de tartarugas marinhas estão a caminho xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/XXXXXXXXX/xxxxxx/0000000000000 0131/
Abastecido para 2017 xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/XXXXXXXXX/xxxxx/00000000000000 131
A GE inventa xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxx/XX_Xxxxxx_Xxxxxxxx_XXX_X0.xx f
Política de preços – Diesel e gasolina
xxxxx://xxxxxxx.xxx/XXXXXXXXX/xxxxxx/000000000000000000
GE - We have an idea
xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/x/0xXx-xXXx0/
Google - Que pesquisa resume seu 2016? xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/XxxxxxXxxxxx/xxxxx/000000000000000 9
Time PETROBRAS – Suando a camisa xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/XXXXXXXXX/xxxxx/00000000000000 131
São Paulo 463 anos
xxxx://xxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxx-xx-xxxxx-xxx-xxxx-xxxx-xx000xxxx- 26gsmMo2IfgAm9qTK
O que tem em Belém?
xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xxxxx/0x0XX0XxXxxx0x0x0x/xxxxx.xxx
Shell Select
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/XxxxxXxxxxx/xxxxx/0000000000000000
3.2.3.3.4. Criação de animação a partir de imagem produzida (gif ou outro)
Peça gráfica composta a partir de intervenção em imagem criada especificamente para a publicação, podendo ser produzida e/ou manipulada por computação gráfica, tendo como base foto, ilustração, vetores, etc. Deve-se considerar o uso de recursos gráficos como corte, aplicação de filtros, vetores e elementos gráficos, podendo ser acrescida de texto (título, dados, legenda, etc).
Referências:
GE – Enxergamos o que ninguém mais ve
xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxx/xx-xxx.xxx
GE - Predix
xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxx/XX_Xxxxxx_XxxXxx_Xxxxxxxx_00
Vale – Umectação noturna de jardins
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxx/0000000000000000
Alta rentabilidade a curto prazo
xxxxx://xxxxxxx.xxx/XXXXXXXXX/xxxxxx/000000000000000000
História do computador pessoal
xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/0000/00/00/00000000000000.xxx
75 anos do Batman
xxxxx://xx0.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/- l4lUwQiS0QU/VGtXJwOc0vI/AAAAAAAAgmU/T1i7SZIAldc/s426/ Batman75.gif
3.2.4. Adaptação de peça para outros formatos
3.2.4.1. Adaptação de peça já criada para até 3 formatos diferentes (adequação a canais sociais). Essa atividade deverá contemplar os serviços de design e redação. Envolve a execução de peças e produção/adaptação de texto para a publicação do post (copy).
3.2.4.2. Entregável: arquivos de imagem (estática ou animada), texto e documento com a simulação da postagem nos canais sociais.
3.2.5. Criação de identidade visual para canais sociais
3.2.5.1. Produção e publicação de cover foto (foto de capa), imagem de fundo e avatar para os canais sociais da marca. Contemplar no custo a adaptação para até 8 canais sociais.
3.2.5.2. Entregável: Arquivos de imagem (estática ou animada).
3.2.6. Elaboração de matérias para posts em canais sociais
3.2.6.1. A partir de briefing, criar textos aprofundados sobre tema definido. Inclui sugestão e apuração de pautas junto à PETROBRAS e terceiros, indicação de imagens ilustrativas, redação e edição do texto, revisão ortográfica e sugestão de texto para compartilhamento do conteúdo em até 8 redes sociais.
3.2.6.2. Este item não contempla a produção de imagens que, caso necessário, poderão ser produzidas através de outro item deste contrato.
3.2.6.3. Entregável: arquivo com uma lauda, imagem(ns), links de embeds e demais informações complementares à matéria.
Referências:
TI+simples – A tal da Xxx xx Xxxxx
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/0000/00/x-xxx-xx-xxx-xx-xxxxx/
GE – Em forma de navio... xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/000000000000/xx-xxxxx- de-navio-parque-e%C3%B3lico-offshore
Itaú – Um brinde ao tempo
xxxxx://xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxx-xx-xxxx-0x000x000000#.x0xxxxxxx
A sustainable future with loT xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxx-xxx-xxxx-xxxx- energy-sector-naveen-joshi
3.2.7. Produção de vídeo para posts em canais sociais
3.2.7.1. Criação, elaboração de roteiro, produção, captação, edição, legendagem e finalização de vídeo para uso em canais sociais.
3.2.7.2. Entregáveis: arquivo do vídeo finalizado; arquivo em Word com a transcrição do áudio final; uma imagem para capa do vídeo (thumbnail); arquivos de legenda no formato .srt em português e inglês (sincronizados com o vídeo). A tradução e/ou versão da transcrição será feita pela PETROBRAS.
3.2.7.3. Complexidades
3.2.7.3.1. Vídeo com 1 câmera
Inclui uma diária de captação, edição final de cerca de 6 minutos, ou vídeos menores que somem até 6 minutos (ex.: três vídeos de dois minutos). A captação deve ser feita com: câmera Full HD profissional e mala de lentes (incluindo filtros e acessórios); equipamentos de iluminação (incluindo gelatinas, difusores e rebatedores); equipamento de áudio; e videografismo simples (tarjas de crédito e cartela). Na edição, como complemento, poderão ser utilizadas imagens de banco de imagens ou imagens cedidas pela PETROBRAS. A trilha sonora será cedida pela PETROBRAS
Referências:
Xxxxx Xxxxxx – Time PETROBRAS
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?xxX0x0xxXxXXX
CPCD – Educação debaixo do pé de manga xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?xxXxx0XXx0XXx&xxxxxXXXXX0X0x ZTR972adjTSF8fS_UBFtHv249&index=15
C&A – Roupa de homem, agênero
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?xxxXX0Xxx0xXX
3.2.7.3.2. Vídeo com 2 câmeras
Inclui até duas diárias de captação, edição final de cerca de 6 minutos, ou vídeos menores que somem até 6 minutos (ex.: três vídeos de dois minutos). A captação deve ser feita com: duas câmeras Full HD profissionais e mala de lentes (incluindo filtros e acessórios); equipamentos de iluminação (incluindo gelatinas, difusores e rebatedores); equipamento de áudio; e videografismo de média complexidade (vinheta, tarjas de crédito, cartelas e inserção de infográfico). Inclui a elaboração de trilha sonora original a partir de identidade sonora da marca. Na edição, como complemento, poderão ser utilizadas imagens de banco de imagens ou imagens cedidas pela PETROBRAS.
Referências:
Estabilidade e equilíbrio: Treino básico, Time PETROBRAS
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?xxxX0xX00xXxX&xx0x
PETROBRAS Daqui pra Frente
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?xx0xXxxXXx0xX
Rios voadores – PETROBRAS Magazine
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?xxxXxXxXXxXxX
3.2.7.3.3. Vídeo a partir de imagens já captadas
Criação de vídeo a partir de imagens já captadas. Edição final de cerca de 3 minutos. Inclui videografismo simples (tarjas de crédito e cartela). A trilha sonora será cedida pela PETROBRAS. Referências:
1 milhão de barris por dia de petróleo no pré-sal xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/XXXXXXXXX/xxxxxx/0000000000000000 1/
GE – A turbina a gás que entrou para o Guinnes Book xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx/0000000000000000/?x utoplay_reason=all_page_organic_allowed&video_container_type=0 &video_creator_product_type=0&app_id=140966572641315&live_vi deo_guests=0
Mar calmo nunca fez bom marinheiro - #DaquiPraFrente
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?xx0XXXXXXx0x0
Playground – Quanto custa ter um filho perfeito?
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/XxxxXxxxxxXX/xxxxxx/000000000000000/
Playground – Moda bélica para escapar dos drones
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/XxxxXxxxxxXX/xxxxxx/000000000000000/
3.2.8. Locução
3.2.8.1. Serviço de locução para compor vídeos. Considerar: diária do locutor (com experiência em locução profissional, sem necessidade de ser conhecido); estúdio de gravação; mixagem; e arquivo final de até 6 minutos, ou arquivos menores que somem até 6 minutos (ex.: três arquivos de dois minutos).
3.2.8.2. Entregável: arquivo de áudio finalizado.
3.2.9. Desdobramentos de ações digitais em eventos presenciais
3.2.9.1. Captação em eventos selecionados pela PETROBRAS para criação e publicação de conteúdos de oportunidade em canais sociais, realizados diretamente dos eventos.
3.2.9.2. Entregável: Conteúdos produzidos (posts, imagens, vídeos, matérias, etc)
3.2.9.3. Complexidades
3.2.9.3.1. Postagens durante evento
Cobertura de evento incluindo: uma diária de acompanhamento; produção de conteúdos (estáticos e/ou animados) que podem ser feitos com a ajuda de smartphones e aplicativos (por exemplo, Boomerang, fotos panorâmicas 360, etc.); texto para post; e publicação do conteúdo em nossos canais sociais. No custo devem estar incluídos os profissionais e equipamentos necessários para produção e postagem do conteúdo.
Referências:
Rio Oil & Gas 2016, preparativos
xxxxx://xxxxxxx.xxx/XXXXXXXXX/xxxxxx/000000000000000000
Rio Oil & Gas 2016, Xxxxx Xxxxxxx
xxxxx://xxxxxxx.xxx/XXXXXXXXX/xxxxxx/000000000000000000
Xxxxxx Xxxxxxx nos Jogos Paralímpicos
xxxxx://xxxxxxx.xxx/XXXXXXXXX/xxxxxx/000000000000000000
Time PETROBRAS – Torcida por Xxxxxx Xxxx
xxxxx://xxxxxxx.xxx/XXXXXXXXX/xxxxxx/000000000000000000
Estande da PETROBRAS no Parque Olímpico – Serginho Miguel xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/x/XXxxXxxXXxX/?xxxxxxxxxxxXXXXX BRAS
Heróis paralímpicos – Xxxxxx Xxxx xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/x/XXXXxXxx0xX/?xxxxxxxxxxxXXXXX BRAS
3.2.10. Transmissão ao vivo
3.2.10.1. Cobertura de evento incluindo uma diária de acompanhamento, com produção e transmissão de conteúdos audiovisuais ao vivo para canais sociais (Exemplo: Facebook Live, Periscope, Instagram). No custo devem estar incluídos os profissionais e equipamentos necessários para captação de áudio e vídeo, transmissão ao vivo e postagem do conteúdo. Além disso, prever o custo de apresentador/repórter (com experiência profissional, sem necessidade de ser conhecido) que conduzirá a gravação.
Referências:
Alta performance no Salão do Automóvel 2016 xxxxx://xxxxxxx.xxx/XXXXXXXXX/xxxxxx/000000000000000000 Simulador de Stock Car no Salão do Automóvel 2016 xxxxx://xxxxxxx.xxx/XXXXXXXXX/xxxxxx/000000000000000000
Rocha do pré-sal na Rio Oil & Gas 2016
xxxxx://xxxxxxx.xxx/XXXXXXXXX/xxxxxx/000000000000000000
3.2.11. Produção de foto para redes sociais
3.2.11.1. Produção de imagens para utilização em conteúdos sobre a PETROBRAS. O custo deve prever, além do fotógrafo, todo o equipamento necessário para a produção (câmera profissional e iluminação) e o tratamento básico das imagens.
3.2.11.2. Entregável: Arquivos digitais de fotos, em alta resolução, e relatório com descrição do material produzido. Devem ser entregues 12 fotos finalizadas com variações de uma mesma cena.
3.2.11.3. Complexidades
3.2.11.3.1. Sem custo de locação, sem custo de casting
Uma diária para sessão de fotos em área (interna ou externa) pública, ou área própria da PETROBRAS, sem custo de locação. Não inclui casting.
Referências:
3.2.11.3.2. Com custo de locação, casting ou produção de objetos, e cachê para até 2 pessoas
Uma diária para sessão de fotos. Custos incluem: fotógrafo; profissionais de maquiagem e figurino; casting; cenografia básica; produção de objetos; e cachê para até duas pessoas (com experiência profissional, sem necessidade de serem conhecidas).
Referências:
3.2.11.3.3. Com custo de locação, casting ou produção de objetos, e cachê para até 4 pessoas
Uma diária de captação. Custos incluem: fotógrafo; profissionais de maquiagem e figurino; casting; cenografia básica; produção de objetos; e cachê para até quatro pessoas (com experiência profissional, sem necessidade de serem conhecidas).
Referências:
3.2.12. Análise de performance de canais sociais
3.2.12.1. Analisar a performance dos conteúdos postados em nossos canais próprios. A partir dos dados coletados no item “classificação dos comentários” e de outras métricas disponíveis nas próprias redes como alcance, curtidas, compartilhamento, etc., deverá ser feita a análise das métricas visando entender a percepção e interação com cada um dos posts. Estes dados devem compor um indicador de performance das ações digitais da PETROBRAS.
3.2.12.2. Entregável: relatório que inclui a performance individual dos posts selecionados e análise qualitativa e quantitativa dos posts.
3.2.12.3. Complexidades
a) Quantidade baixa: análise de até 20 posts;
b) Quantidade média: análise de 21 posts até 50 posts;
c) Quantidade alta: análise de 51 posts até 80 posts.
3.2.13. Relatórios sobre temas específicos nas redes sociais
3.2.13.1. A partir de briefing, considerar os dados analisados no item “Análise de performance de canais sociais” e outros insumos como citações do tema/projeto nas redes sociais, para desenvolver um relatório temático, que agrupe as análises sobre os posts de um determinado assunto ou campanha (exemplo: tema “pré-sal” em posts nos canais da PETROBRAS e em canais de terceiros).
3.2.13.2. Entregável: relatório com a análise quantitativa e qualitativa de resultados e engajamento identificando conteúdos e redes que tiveram melhor desempenho, alcance, comparativos e principais influenciadores (quando for o caso).
3.2.13.3. Complexidades
a) Quantidade baixa: análise de até 30 posts;
b) Quantidade média: análise de 31 posts até 60 posts;
c) Quantidade alta: análise de 61 posts até 100 posts.
3.2.14. Registro de conclusão projeto
3.2.14.1. Elaboração de apresentação com o histórico do projeto, principais indicadores, fases e resultados quantitativos e qualitativos. Inclui elaboração de roteiro com histórico e conclusão do projeto, ressaltando principais indicadores e exemplos da performance qualitativa.
3.2.14.2. Entregável: documento da apresentação (PDF, PPT, Keynote ou vídeo).
3.3. HORAS DE SERVIÇO ESPECIALIZADO
Para projetos que necessitem de serviço especializado e não contemplados nos entregáveis descritos acima, a CONTRATADA deverá apresentar uma estimativa de horas que será submetida à prévia autorização da PETROBRAS.
3.3.1. Planejamento
O serviço de Planejamento é acionado em projetos especiais, esporádicos, que necessitam uma visão consultiva e estratégica, de alta qualidade técnica, realizada por equipe com ampla experiência de mercado na atividade (experiência mínima de 10 anos em agências de comunicação e/ou outras empresas).
3.3.2. Direção de criação
Este serviço de Direção de Criação é acionado em projetos especiais que necessitam uma criação diferenciada, de alta qualidade técnica, realizada por equipe com ampla experiência de mercado na atividade (experiência mínima de 10 anos em agências de comunicação). Geralmente quando o briefing pede uma nova linguagem visual para uma ação de comunicação.
3.3.3. Análise de UX (user experience)
Este serviço de Análise de UX é acionado em projetos especiais que necessitam uma visão consultiva, de alta qualidade técnica, realizada por equipe com ampla experiência de mercado na atividade (experiência mínima de 6 anos em UX ou Arquitetura de Informação). Deverá contribuir com uma visão global da experiência do usuário, considerando Arquitetura, Design de Interação e Estratégia de Conteúdo.
3.3.4. Relacionamento com influenciadores
Este serviço de Relacionamento com Influenciadores consiste na identificação e na seleção de influenciadores digitais de acordo com os objetivos da ação, alinhados ao briefing da Contratante.
3.3.5. Gestão de comunidade em regime extraordinário – crise, eventos extraordinários, fatos relevantes.
A gestão de comunidade online em regime extraordinário será acionada quando o serviço a ser realizado exigir disponibilidade em regime diferente do exigido nas demais atividades do contrato. É requerido experiência mínima de 2 anos em gestão de comunidade online para outras empresas. Consiste em publicação e moderação de conteúdo em canais sociais em regime de horário diferenciado.
3.4. ARTICULAÇÃO E ATIVAÇÃO COM INFLUENCIADORES DIGITAIS E PRODUTORES DE CONTEÚDO
3.4.1. Ativação com influenciadores
Articulação e contratação de influenciadores digitais e/ou produtores de conteúdos digitais para ativação de conteúdos e projetos da PETROBRAS. Este item possui um montante de verba pré-fixada e o valor a ser precificado como remuneração da Contratante para este serviço corresponde a um percentual a ser aplicado a cada solicitação de ação com influenciadores.
3.5. COMPRA DE IMAGENS AUDIOVISUAIS EM BANCOS DE IMAGEM E ASSINATURAS DE SERVIÇO ON-LINE
3.5.1. Aquisição de imagem em banco de imagens externo (imagem e/ou vídeo)
Aquisição de imagem ou vídeo em banco de imagem para uso nacional em internet. Este item possui uma verba total pré-fixada e o valor a ser precificado corresponde a um percentual a ser aplicado a cada solicitação.
3.5.2. Assinatura de serviços on-line para gestão de projetos digitais
3.5.2.1. Assinatura mensal de ferramentas utilizadas para gestão de projetos digitais, de canais sociais, identificação de influenciadores e monitoramento de redes sociais. O valor das assinaturas é informado e o item a ser precificado corresponde a um percentual aplicado ao valor das assinaturas.
3.5.2.2. Exemplos de ferramentas utilizadas:
a) Ferramenta de gerenciamento de projetos digitais;
b) Ferramenta de gerenciamento de canais sociais;
c) Ferramenta de identificação de perfis influenciadores;
d) Ferramenta de avaliação de presença e alcance das postagens em redes social.
4. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
4.1. Visando garantir a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, os serviços serão medidos mensalmente, mediante a aplicação da pontuação apurada no indicador de desempenho AF do item 5, sobre os preços mensais estabelecidos na Planilha de Preços Unitários (PPU), consoante a seguinte fórmula:
VM = IS x IAF, onde:
VM = valor mensal final que remunerará cada item da Planilha de Preços;
IS = valor mensal estipulado na Planilha de Preços, correspondente à remuneração de cada serviço no período;
IAF = Indicador de desempenho pela Avaliação da Fiscalização;
4.2. Eventuais acréscimos e/ou indisponibilidades nos recursos previstos para a prestação dos serviços serão somados ou abatidos proporcionalmente na medição de cada item constante da Planilha de Preços, tendo como referência para esse fim, o Demonstrativo de Formação de Preços (DFP), integrante da proposta da CONTRATADA.
4.3. Tais acréscimos e/ou indisponibilidades serão efetuados antes da aplicação da pontuação apurada pelos indicadores de desempenho constante do item 5 desta especificação.
4.4. A medição dar-se-á somente contra a apresentação de relatórios emitidos pela CONTRATADA, que deverão conter além da descrição das atividades previstas e efetivamente realizadas, também os recursos previstos e os efetivamente utilizados no período.
4.5. Além dos relatórios apresentados, deverão integrar todo o processo de medição, as memórias de cálculos para cada item de serviço contido na Planilha de Preços Unitários (PPU) e a Avaliação da Fiscalização (AF), na forma do item 5 desta especificação.
5. AVALIAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO (AF)
5.1. A PETROBRAS e a CONTRATADA formularão conjuntamente uma lista de possíveis erros, a serem registrados em livro de ocorrência, relativos à produção do material, descumprimento de prazos e de horários. A lista poderá ser alterada em qualquer momento durante a execução do contrato, em conjunto com a CONTRATADA.
5.2. Inicialmente serão adotados os critérios abaixo. Toda e qualquer modificação na lista será acordada com a CONTRATADA e considerada para efeito de medição no período subsequente a data de aprovação da nova lista. Essas alterações deverão ser registradas no livro de ocorrência:
ERRO | DESCRIÇÃO | PESO |
E01 | Erros gramaticais nas entregas. | 2 |
E02 | Atraso no cumprimento das entregas acordadas. | 2 |
E03 | Erros na aplicação da identidade visual, verbal e sonora da PETROBRAS nas entregas. | 3 |
E04 | Falta de resposta às solicitações por período superior a 1 dia útil. | 3 |
E05 | Inconsistência nos dados dos relatórios. | 4 |
E06 | Publicação de conteúdo impróprio nos perfis da marca. | 50 |
5.3. A Avaliação da Fiscalização (AF) será dada pela fórmula abaixo:
AF = Σ (QEn x Pn)
AF: Avaliação da fiscalização
QEn: Quantidade de erros (E01, E02, E03 ...) ocorridos no período de medição.
Pn: Peso correspondente ao Erro
Exemplo: AF = [(2E01 x P01) + (1 E03 x P03) + (3E05 x P05) 🡪 AF = [2 + 3 + 9] 🡪 AF= 14
5.4. Indicadores de desempenho das atividades
5.4.1. O possível abatimento do valor a ser pago à CONTRATADA na medição mensal do contrato pode variar de 2 a 16%, em intervalos de 2 pontos percentuais.
AVALIAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO (AF) | INDICADOR DA AVALIAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO (IAF) |
Entre 0 e 9 | 1 |
Entre 10 e 20 | 0,98 |
Entre 21 e 30 | 0,96 |
Entre 31 e 40 | 0,94 |
Entre 41 e 50 | 0,92 |
Entre 51 e 60 | 0,90 |
Entre 61 e 70 | 0,88 |
Entre 71 a 80 | 0,86 |
Acima de 81 | 0,84 |
6. LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão realizados na sede da CONTRATADA. Sob demanda da contratante, poderão acontecer reuniões na cidade do Rio de Janeiro que serão informadas com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência. Podem ocorrer até 15 reuniões por ano.
7. PRAZO DE VIGÊNCIA
O contrato terá a duração de 365 dias contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante assinatura de aditivo.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
A agência de comunicação digital CONTRATADA deverá:
a) Utilizar o ambiente de extranet da PETROBRAS para aprovação, acompanhamento e controle dos projetos;
b) Quando solicitado, a CONTRATADA deve apresentar proposta de trabalho preliminar adequada ao briefing. A PETROBRAS não será responsável pelo pagamento de projetos que não estejam adequados ao briefing;
c) Os cronogramas de produção serão consolidados para cada projeto, a partir de negociação entre a PETROBRAS e a CONTRATADA;
d) O material produzido deverá estar em conformidade com a identidade visual, verbal e sonora da PETROBRAS, com padrão de formato, linguagem e qualidade adequados à comunicação na internet;
e) Todo o material – layouts, marcas, nomes, vídeos, textos e arquivos fonte –desenvolvido pela CONTRATADA através deste contrato será de propriedade exclusiva da PETROBRAS;
f) Qualquer material produzido para a internet poderá também ser utilizado na intranet da PETROBRAS;
g) Todos os itens desta licitação são variáveis e serão pagos em valores proporcionais ao que será efetivamente utilizado. A PETROBRAS não pagará por itens não utilizados;
h) Em um prazo de 6 (seis) dias úteis antes do último dia de cada mês, a CONTRATADA deverá apresentar uma planilha de produção com a discriminação dos serviços realizados no mês, para aprovação da fiscalização da PETROBRAS, mediante a qual será realizado o pagamento da fatura mensal;
i) A PETROBRAS somente poderá indicar como vencedora da licitação, a empresa que não estiver, neste momento, prestando serviços de mesmo objeto desta carta convite a outras empresas do setor de óleo e gás. A empresa deverá apresentar carta confirmando tal posição.
ANEXO Nº 2
PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS (EM ANEXO)
ANEXO Nº 3
DECLARAÇÃO PERIÓDICA (CONFORMIDADE) (MODELO)
[local e data] À
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A – PETROBRAS
Ref: 5850.00xxxxx.17.2
Prezados,
A [razão social da CONTRATADA] declara e atesta que nos últimos doze meses, está em cumprimento com os compromissos e garantias de conformidade, consoante estabelecido na cláusula vigésima-segunda do Contrato nª 5850.00xxxxx.17.2.
Atenciosamente,
[razão social da CONTRATADA]
[nome] [função] RG:
CPF:
Observação: a declaração deverá ser impressa em papel timbrado da empresa e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais). Atentar para os casos em que a representação seja conjunta.
ANEXO Nº 4
RELAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS IMPORTADOS (MODELO)
Devem ser identificados todos os bens e/ou serviços importados relacionados ao objeto do instrumento contratual.
Na Tabela 1 – Relação de Importação
Descrição do Item | Classificação | Condição | Data da Ordem de Compra | Fornecedor | Fabricante | País de Origem | Moeda | Estima tiva de Valor | Previsão da Última Entrega |
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (9) | (10) |
(1) Indicar a nomenclatura do bem e/ou serviço importado;
(2) Indicar a classificação do item (se é equipamento, material, serviço, aluguel, licença ou outros);
(3) Indicar a condição da ordem de compra: planejada (a Contratada ainda não efetuou a ordem de compra do item, porém já possui previsão de colocação da ordem de compra) ou comprometida (a Contratada já efetuou a ordem de compra do item);
(4) Sendo a Condição do item (3) indicada como planejada, informar a data prevista para colocação da ordem de compra com o fornecedor do item importado; Sendo indicada como comprometida, informar a data efetiva da colocação da ordem de compra com o fornecedor do item importado;
(5) Indicar o fornecedor ou provedor de serviço contratado para execução da ordem de compra do item importado;
(6) Indicar o fabricante ou provedor de serviço contratado para execução da ordem de compra do item importado;
(7) Indicar o país de origem do item importado;
(8) Indicar a moeda da transação comercial;
(9) Indicar estimativa do valor monetário do item importado ou estimativa do seu percentual em relação ao valor global do contrato;
(10) Indicar a data final prevista para a entrega do item importado.
Atenciosamente,
[razão social da CONTRATADA]
[nome] [função] RG:
CPF: