CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO Nº 026/2014
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014 PROTOCOLO Nº 209/2014 MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS TIPO MENOR PREÇO POR LOTE VIGÊNCIA 06 (SEIS) MESES
VALOR TOTAL R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais)
A Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx–SP, CEP: 13082-755, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 52.350.980/0001-56 representada neste ato por seu Presidente Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 6.658.997-6 e do CPF nº 000.000.000-00, e por seu Xxxxxxxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, portador do RG nº 57.061.935-X e do CPF nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente FJPO, e de outro lado, WR ENGENHARIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.705.171/0001-30 sendo representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 28.118.383-1 SSP/SP e CPF 000.000.000-00, com sede à Rua Xxxxxx Xxxxxx, 905 – Parque Versailles – Sumaré-SP – CEP 13.171-525, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, consoante o despacho de fls 890/810 do Protocolo n.º 209/2014, publicado em DOM de 25/11/2014, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, em consonância com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a TOMADA DE PREÇOS nº 001/2014 e demais normas complementares e disposições deste instrumento, consoante as cláusulas e condições que seguem
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Serviços de Engenharia Civil, com fornecimento de material, necessários a execução da obra de construção do galpão de estacionamento da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, de acordo com as especificações técnicas constantes do Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA E INÍCIO DO CONTRATO
2.1. O presente contrato vigerá pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data da sua assinatura, prorrogáveis até o limite estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
2.2 As condições de execução do ajuste, inclusive as obrigações das partes, são as especificadas neste Contrato e nas constantes do Anexo I do Edital que o precedeu e que deste faz parte integrante.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO E REAJUSTE
3.1. O valor total da presente contratação é de R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais), conforme proposta da CONTRATADA.
3.2. Nos preços propostos acima indicados estão inclusos todos os custos e despesas, assim como tributos, encargos e incidências, diretos ou indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre o objeto, correndo por conta e risco da CONTRATADA.
3.3 O reajuste anual deverá ser pleiteado pela CONTRATADA, dentro dos trinta dias que antecedem o interstício de 01 (um) ano de vigência do contrato.
3.3.1 Quando pleiteado após o interstício de 01 (um) ano de vigência do contrato, sua aplicação terá termo inicial a partir da data de protocolo da solicitação de reajuste.
3.4 Decorrida a periodicidade, a Contratada poderá, observadas as disposições legais, solicitar por escrito reajuste de preços dos materiais e equipamentos pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ocorrida no período de 12 (doze) meses contados a partir da data base da proposta, como segue:
P = Po x (I / Io) Onde:
P = preços reajustados;
Po = preços iniciais dos serviços apresentados na Proposta Comercial;
I = Índice Geral de Preços (IGP-M) correspondente ao décimo segundo mês da data base da proposta, e assim sucessivamente de doze em doze meses;
Io = Índice Geral de Preços (IGP-M) correspondente ao mês da data base da proposta.
3.4.1 Caso o IGP-M da FGV sofra alterações decorrentes de novas disposições governamentais, será aplicado o índice oficialmente indicado em substituição, mediante acordo entre as partes deste Contrato;
3.5 Nos casos exclusivos de Mão de Obra: Os preços contratuais referentes a Mão de Obra poderão ser reajustados após o período de doze meses do mês de início de execução, pelo último Índice do Dissídio Coletivo da Categoria ocorrido, observadas as regras estabelecidas na Lei Federal nº 9.069/95 e suas alterações;
P = Po x I
Onde:
P = preços reajustados;
Po = preços iniciais dos serviços;
I = Índice do Dissídio Coletivo da Categoria
3.6 A CONTRATADA deverá solicitar por escrito os reajustes dos itens 3.4 e 3.5, sendo que além da periodicidade prevista para sua concessão, será também considerada a data do protocolo do pedido.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FATURAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do aceite da Nota Fiscal.
4.2. No ato da entrega, a empresa deverá emitir Nota Fiscal/Fatura expressa em Reais.
4.3. Da Fatura / Nota Fiscal deve necessariamente constar:
a) Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Rua Mata Atlântica, nº 447, Bosque de Barão, Campinas–SP, CEP: 13082-755.
CNPJ: 52.350.980/0001-56
b) Indicação do material, quantidade, valores unitários e totais;
c) Protocolo nº 209/2014;
d) Contrato nº 026/2014.
A Nota Fiscal não poderá ser negociada ou dada em garantia a terceiros.
4.4. A FJPO terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para aprovar ou rejeitar a Nota Fiscal/Fatura apresentada.
4.4.1. A(s) fatura(s) não aprovadas pela FJPO será(ão) devolvida(s) à contratada para as necessárias correções, com as informações que
motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data de devolução para a sua reapresentação.
4.4.2. A devolução da fatura não aprovada pela FJPO em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a entrega dos produtos.
4.4.3. A(s) fatura(s) aprovada(s) será(ão) paga(s) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do aceite da Nota Fiscal/Fatura pela FJPO.
4.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de penalidade ou inadimplemento contratual.
4.6. Como liberalidade, a FJPO poderá efetuar crédito em conta corrente bancária da empresa CONTRATADA, desde que esta assuma eventuais custos decorrentes desse crédito.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇOS
5.1 Os serviços serão realizados na Sede da FJPO, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx–SP, CEP: 13082-755, conforme as especificações do Anexo I.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA deverá indicar preposto para a fiel execução do contrato;
6.2. A CONTRATADA deverá cumprir, além das exigências elencadas neste instrumento, todas aquelas constantes do Anexo I do edital que é parte integrante deste contrato.
6.3. A CONTRATADA se obriga a cumprir o prazo previsto para entrega;
6.4. A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Encerramento do contrato ao final da vigência deste instrumento.
6.5. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão-de-obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e
por tudo mais que, como empregadora deva satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade a observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho, tributos e outras providências e obrigações necessárias à execução dos serviços ora contratados, encaminhando mensalmente, Guia de Recolhimento do FGTS- GRE e Guia da Previdência Social – GPS/INSS. Relação do(s) funcionários que encontram-se prestando serviços junto à FJPO e TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – sempre que for o caso, Folha de Pagamento, apresentando-as por ocasião da entrega das Notas Fiscais.
6.6. Quando da assinatura do contrato e, se for o caso anualmente, deverá a contratada apresentar seu Programa de Controle Médico e Saúde Operacional - PCMSO, conforme disciplina a NR 7 da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, bem como seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, nos termos da NR 9 da mesma Secretaria.
6.7. Deverá a contratada ainda, apresentar Laudo Técnico de Controle Ambiental do Trabalho – LTCAT, nos termos do art. 58 da Lei 8213/91, com redação dada pela Lei 9528/97.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA FJPO
7.1. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à perfeita execução do fornecimento.
7.2. Indicar gestor para acompanhamento do fornecimento.
7.3. Receber os produtos em estrita observância às especificações técnicas, devolvendo-os no caso de recusa, devidamente acompanhados de notificação expressando os motivos da recusa.
CLÁUSULA OITAVA- TRANSFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES
8.1 Fica terminantemente vedada à CONTRATADA a transferência das obrigações decorrentes deste instrumento a terceiros, sob pena de rescisão unilateral e imediata do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Pela inobservância das obrigações previstas na legislação em vigor e, em especial, das previstas neste Contrato e seus anexos, a FJPO poderá, de acordo com a natureza da infração e ao objeto aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I – Advertência; II – Multa ;
III – Suspensão;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2. A penalidade não desobriga o infrator de corrigir a falta que lhe deu origem.
9.3. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos:
9.3.1. Multa de 0,2% (dois décimos de um por cento), aplicado ao valor total atualizado do contrato, multiplicado pelo número de dias de atraso no fornecimento, até o décimo dia corrido, após o que, aplicar-se-á a multa prevista no sub-item 9.3.2.
9.3.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, será aplicado na hipótese de inexecução parcial do objeto do contrato de natureza média;
9.3.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, será aplicado na hipótese de inexecução parcial ou total do objeto do contrato, pelo seu não recebimento, ou por qualquer outro inadimplemento contratual de natureza grave, sem justificativa, ou com justificativa não aceita pela FJPO.
9.4. A CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para recorrer da penalidade aplicada, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
9.4.1. Se indeferido o recurso, a CONTRATADA deverá recolher o valor da multa aplicada na Tesouraria da FJPO, no prazo de até 5 (cinco) dias, após comunicada do resultado.
9.4.2. Caso não sejam recolhidos no prazo os valores devidos pela CONTRATADA relativos às multas, os mesmos serão descontados dos
pagamentos contratual, e/ou serão tomadas as providências judiciais cabíveis.
9.5. O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará também a CONTRATADA às demais sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
9.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
9.7. As penalidades serão aplicadas mediante regular procedimento administrativo, com exceção da advertência que poderá ser aplicada nos autos do mesmo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos do Art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
10.2. A FJPO poderá rescindir de pleno direito o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de reclamação ou indenização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis, sempre que ocorrer:
10.2.1. Inadimplência de Cláusula contratual por parte da CONTRATADA;
10.2.2. Inobservância de especificações e recomendações fornecidas pela
FJPO;
10.2.3. Interrupção do fornecimento por exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem justificativa apresentada e aceita pela FJPO;
10.2.4. Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA;
10.2.5. Transferência, no todo ou em parte, do objeto deste Contrato.
10.3. Fica assegurado à FJPO o direito de cancelar o pagamento das prestações vincendas, no caso de rescisão administrativa prevista no citado Art. 77, sem obrigação de indenizar a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PREVISÃO DE RECURSO ORÇAMENTÁRIO
11.1. Para a presente contratação há previsão de recursos orçamentários que custearão as despesas decorrentes deste ajuste.
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Manutenção dos Serviços Natureza de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. Os termos deste Contrato vinculam-se aos termos do Edital, seus Anexos e da Proposta Comercial apresentada pela Contratada.
12.2. Aplica-se a este Contrato e principalmente aos casos omissos o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Decretos Municipais nº 16.187/08 e legislações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOCUMENTOS INTEGRANTES
13.1. Integra o presente Contrato, para todos os efeitos legais, o Anexo I do Edital da Licitação e a proposta apresentada pela CONTRATADA na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
14.1. A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação.
14.2. Sempre que a FJPO exigir documentação comprobatória dessas condições a CONTRATADA deverá atender.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. As partes elegem, desde já, explicitamente, o Foro da Fazenda Pública da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões que eventualmente venham a surgir por força do presente Contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, feito em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito.
Campinas,
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Presidente da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Tesoureiro da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
WR ENGENHARIA LTDA - EPP
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
TESTEMUNHAS:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Pyterson Xxxxxxx Xxxxxxx
ANEXO - I
1) OBJETO
Trata-se de serviços de Engenharia Civil, com fornecimento de material, necessários para a execução da obra de construção do galpão de estacionamento da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx (FJPO), situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000- Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx, XX.
2) OBJETIVO
O presente PROJETO BÁSICO tem por objetivo o estabelecimento das normas gerais de execução da obra proposta neste documento, dos requisitos de qualidade, bem como a descrição dos serviços e respectivos critérios, unidades de medição e forma de pagamento.
3) DESCRIÇÃO DAS OBRAS
A Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, possui em sua frota duas caminhonetes, dois caminhões, uma van, um trator agrícola, um micro trator e seis bicicletas, estes não dispõem de local adequado para estacionamento que forneça proteção contra intempéries. Tal obra propiciará um local adequado para estacionamento da frota, auxiliando na conservação dos veículos, com a vantagem de oferecer melhor logística para utilização dos veículos mencionados. A obra será realizada em uma área a ser construída de, aproximadamente, 252,52 m², detalhada nos memoriais descritivos e plantas em anexo (Anexo 1 e 3).
O escopo das obras compreende o fornecimento dos materiais, mão-de-obra e equipamentos, necessários à OBRA DE CONSTRUÇÃO DO GALPÃO DE ESTACIONAMENTO, envolvendo os serviços de:
3.1. Placa de Obra
Deverá ser confeccionada placa de identificação da obra, com dimensões de 3m x 4m, conforme solicitação da fiscalização.
3.2. Limpeza do terreno
Para implantação do barracão deverão ser feitos os serviços de limpeza do terreno com a retirada de vegetações necessárias para o acerto, nivelamento do terreno, bem como retirada da base de concreto que sustentavam contêiner.
Feito isso a obra deverá ser demarcada e gabaritada para localizar os pontos necessários para fundação, baldrames e posterior levantamento dos pilares e paredes conforme demonstrado em projeto (Anexo).
3.3. Fundação:
Para fundação serão usadas estaca tipo Straus em número de 14, conforme memorial descritivo em anexo, o terreno deverá ser escavado para o lançamento das formas e armaduras de aço conforme disposto em projeto e memorial específico (Anexo 1A) para receber os baldrames e arranques dos pilares. Nos serviços de concretagem das vigas baldrames levar em consideração o traço e características do concreto a ser
usado conforme informações do projeto estrutural. Vibrar todo concreto com vibrador tipo agulha.
3. 4. – Pilares (Superestrutura):
Após a etapa da fundação deverão ser colocadas as formas dos pilares devidamente aprumadas e alinhadas. Colocar ferragens específicas e concretar com materiais especificados em projeto estrutural (Anexo).
3. 5.- Cobertura:
Para o telhado se deverá colocar as estruturas metálicas da cobertura compreendidas entre treliças e tesouras devidamente já montadas e soldadas. Sua instalação deverá ser feita por pessoal qualificado.
Tão logo se tenha executado esta estrutura, fazer o lançamento das telhas metálicas, fixá-las com parafusos galvanizados próprios para esta função. Pintura eletrostática na cor branca internamente e verde musgo externo.
3. 6.- Contra piso:
O contra piso deverá ser preparado para receber a circulação de veículos pesados como caminhões pipa e por isso deverá ser estruturado e reforçado com malha de aço devidamente especificado em projeto estrutural. (Anexo).
3.7.- Xxxxxxxxx e vãos:
As alvenarias da oficina deverão ser em blocos cerâmicos de 14 x 19 assentados em amarração até seu respaldo, onde deverá ter uma cinta de amarração de 10 cm em concreto traço 1:3 e 2 (dois) ferros de 8,0mm corridos para receber a laje de cobertura.
Na janela se deverá ter verga e contra verga (superior e inferior) com ultrapasses de 30 cm a cada lado a título de se evitar trincas.
Para a porta, proceder da mesma forma com a verga superior a ela.
3.8.- Revestimento interno e externo da oficina e pilares:
As paredes e pilares deverão receber reboque em massa de cimento e areia para suas regularizações.
Sobre elas deverão ser aplicadas textura fina e posteriormente tinta acrílica lavável na cor areia na área externa, dentro da oficina tinta lavável na cor branca neve.
Nos pés das paredes e pilares deverão ser colocados rodapés com altura de 6,0cm em cerâmica ou material similar devidamente fixada.
3.9.- Xxxxxx e Porta:
A janela a ser colocada deverá ser em alumínio composta com veneziana, e tela mosquiteiro.
Sua base deverá conter um peitoril/pingadeira em pedra de mármore branco e estar assentada sobre alvenaria.
A porta deverá ser do tipo balcão com veneziana de alumínio da linha suprema na cor marrom.
3.10.- Estrutura metálica:
As tesouras e treliças deverão ser metálicas devidamente fixadas, soldadas e parafusadas conforme projeto apresentado.
Toda a estrutura deverá receber 2 demãos de tinta zarcão de fundo e pintadas com 3 demãos de tinta esmalte na cor verde musgo.
As telhas deverão ser metálicas.
3.11.- Luminárias:
Luminárias pendentes de prato verde com vapor metálico 150 V. e 220 W. e internamente a oficina do tipo tubular de sobrepor 2 x 28 W. – 200 V.
3.12.- Instalações elétricas, hidrossanitárias, Para-raios (SPDA) e segurança:
Seguir as orientações dos projetos de instalações observando o memorial descritivo. (Anexo).
3.13.- Retirada de amostras
Devem ser retirados tantos corpos de prova a cada concretagem, de acordo com as normas técnicas.
Deve-se salientar que as obras devem ser realizadas de forma harmônica com o pleno desenvolvimento das operações e atividades da FJPO.
3.14.- Retirada
A obra em questão deverá encontrar-se sempre limpa e toda a remoção de entulho bem como a limpeza final da obra ficará sobre responsabilidade da contratada.
3.15.- Ramal de esgoto
Deverá ser ligado em um sumidouro a ser indicado pelo corpo técnico da fundação de aproximadamente 50 metros. Serviço que se realizará pela Contratada.
4) CRONOGRAMA
A Contratada deverá apresentar um cronograma físico-financeiro da obra, integrando as atividades de execução da obra de construção, dentro dos planos de execução da obra definidos no item 3 e do Anexo ID.
5) EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA NECESSÁRIA
Deverá ser a pessoa do engenheiro responsável pela execução da obra.
6) NORMAS TÉCNICAS
A contratada deverá seguir todas as normas técnicas constantes nos memoriais descritivos em anexo apresentadas pela empresa Engeprev que elaborou o Projeto Básico (Anexo).
7) REGIME DE EXECUÇÃO DA OBRA
Por se tratar de obra de pequeno porte, o regime de execução deverá ser por empreitada global (material + mão de obra).
8) QUADRO DE MATERIAIS
Os materiais encontram-se especificados e quantificados em planilha anexa, devendo todos eles possuir certificados de origem, garantia de qualidade conforme normas técnicas específicas.
Os equipamentos serão aqueles necessários para a realização da obra em questão. Será obrigatória a utilização de EPIs adequados às atividades. No caso de utilização de equipamentos será obrigatória a utilização dos EPIs pertinentes, exemplo: estaqueamento (capacete, protetor auricular, botas, luvas e etc.).
Todos os materiais, equipamentos e acessórios necessários à execução dos serviços deverão ser fornecidos pela Contratada, rigorosamente adequados à finalidade a que se destinam e deverão estar enquadrados nas normas, especificações, métodos, padronizações, terminologias e simbologias estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT que lhe sejam aplicáveis. Os mesmos não poderão ser empregados sem a aprovação da FJPO, que poderá solicitar os dados necessários à comprovação da natureza, qualidade e o fornecimento de amostras.
Todos os materiais rejeitados pela FJPO serão imediatamente removidos do canteiro de serviços ou da área da MSG.
9) LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados na sede da FJPO, Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, e será determinado pela FJPO o local de construção da obra bem como o do canteiro.
10) DESENHOS
Desenhos, plantas e demais complementos técnicos fazem parte do projeto básico em questão que será fornecido pela FJPO a contratada.
11) PRAZO PARA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Prazo de vigência do contrato: 06 (seis) meses.
12) FORMA DE PAGAMENTO
Até 30 dias após o aceite da Nota Fiscal.
13) LOCAL DA VISITA TÉCNICA
A Visita técnica não é obrigatória para participação do certame licitatório, no entanto, a sua ausência não será motivo de alegação para inexecução da obra por parte da Contratada. Caso as pretensas licitantes queiram realizar a visita técnica, a mesma deverá ser pré-agendada com o Departamento Técnico Operacional, da FJPO no mencionado endereço, através dos telefones: 19 – 3749.7216 ou 3749.7217, com Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, até um dia antes da abertura dos envelopes.
14) ORÇAMENTO FORNECIDO
Constam planilhas mais quantitativo mais declaração da empresa Engeprev que elaborou o Projeto Básico, conforme anexos.
15) AMBIENTAL
Consta comunicação da FJPO com o ICMBio. Na área em questão (Administrativa) não temos restrições para construção da referida obra.
16) FISCALIZAÇÃO
Definido a contratada deverá se formalizar as pessoas de ambas as partes a fiscalizar a obra, bem como, a pessoa responsável pelo recebimento de material e horário da entrega de materiais.
17) GARANTIA DOS SERVIÇOS
Prazo de 5 (cinco) anos
18) SUBSTITUIÇÃO/ FALHAS/ ERROS DE EXECUÇÃO
A Contratada terá o prazo de10 dias úteis após notificação para regularização dos problemas ocorridos na execução dos serviços ou materiais.
19) OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
A Contratada deverá apresentar ART sobre os serviços a serem executados conforme a legislação vigente, ser a responsável técnica da obra, bem como, se responsabilizar pela aprovação do projeto e ter ou contratar profissionais cadastrados junto aos órgãos responsáveis (Ex: CREA, SEMURB e outros...).
20) BDI – Benefícios e Despesas Indiretas
O índice da Composição de Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, não deverá ultrapassar 30%, conforme decisão do TCU nº 325/2007 devem resultar em um BDI de 20% a 30%.
21) Lei Municipal
A Contratada deverá observar o que dispõe a Lei Municipal Complementar nº 09/2003, que dispõe sobre o Código de Projetos e Execuções de Obras e Edificações do Município de Campinas.
Anexos referentes ao Projeto Básico:
Anexo IA – Memoriais Descritivos; Anexo IB – Cronogramas;
Anexo IC – Imagens em 3D; Anexo ID – Plantas e Projetos:
Projeto Arquitetônico: Planta Baixa/ Cobertura/ Cortes/ Detalhes;
Sist Predial-Instal - Elétri/SPDA/HIDR - Planta Baixa/ Cobert/Detalhes; Projeto Estrutural Concreto Armado;
Projeto Estrutural Cobertura Metálica.
ANEXO IA MEMORIAS DESCRITIVOS
MEMORIAL DESCRITIVO DE INSTALAÇÕES
1. DESCRIÇÃO DO PROJETO:
Projeto de Instalações elétricas, SPDA, hidráulico e segurança de um
Barracão/Garagem de Abrigo de Veículos, Máquinas e Equipamentos, área de 252,52 m², na área pública municipal com 251 ha localizada na Rua Mata Atlântica, nº 447 bairro Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XXX00000- 755, visando atender as exigências das normas ABNT como:
NBR 5410/04 – Instalações elétricas de Baixa Tensão.
NBR 5419/05 - Proteção de estruturas contra Descargas Atmosféricas NBR 6148 – Condutores elétricos isolados até 750 V – 70ºC.
NBR 5282 – Disjuntores em caixa moldada. NBR 5370 – Conectores para cabos elétricos.
NBR 5808 – Conjuntos de manobra de baixa tensão. PB 23 - Caixas de derivações de instalações elétricas.
NBR 10898- Iluminação de emergência – bloco autônomo Decreto Estadual do Bombeiro 56.819/2011.
2. FORÇA e ILUMINAÇÃO:
As instalações de energia elétrica para força e iluminação do barracão deverão ser feitas sobrepostas às paredes e vigas metálicas acompanhando a distribuição do Lay-Out apresentado. Foram usados então perfilados, eletrodutos e conduletes metálicos para redes de distribuição elétrica conforme demonstrado em projeto.
As caixas para interruptores e/ou tomadas individuais, deverão ser metálicas devidamente fixadas com parafusos e buchas de nylon, localizadas conforme orientado pelo projeto executivo.
Toda a rede de canaletas e derivações não poderão ser passadas dentro das vigas ou pilares estruturais, devendo assim ser desviadas e contornadas pelas paredes, Quando necessários poderão ser feitas por meio de tubos de PVC com diâmetro equivalente a necessidade do número de cabos e fios.
As tomadas 127 V a serem utilizadas deverão ser do tipo 2P + T - 20 A, padrão brasileiro.
As tomadas 220 V a serem utilizadas deverão ser do tipo 2P + T - 20 A, padrão brasileiro.
A fiação elétrica deverá ser de cobre e possuir isolamento anti-chama em pvc resistente a 70º C e isolamento de 750 V, sem emendas intermediárias, em cores determinadas em projeto.
Todas as luminárias internas serão comuns, do tipo sobrepor com abrigo e/ou compartimento para reatores, pintada em epóxi branca com defletor e suas lâmpadas do tipo fluorescente conforme projeto.
Os reatores deverão ser do tipo eletrônico Bi volt com alto fator de potência quando de 150W-220V e sua ligação feita por meio de plug p/ tomada presa no rabicho.
As luminárias deverão ser devidamente fixadas nos perfilados metálicos da estrutura do telhado, com suportes específicos, próprios para esta função.
Para cada circuito, o fio deverá ser único, partindo do quadro de distribuição e chegando até seu ponto de destino. No caso da necessidade de qualquer emenda, esta deverá ser feita dentro de uma caixa de passagem e emendadas com pelo menos 5 voltas devidamente apertadas, separadas e isoladas com fita adesiva isolante. Caso não seja obedecida tal imposição, a mesma deverá ser desfeita e refeita novamente dentro destes moldes apenas.
Em cada circuito deverá possuir uma identificação de comandos ou circuitos, por meio de anilhas especiais em pvc ou metálicas.
Para cada circuito instalado, deverá ser colocado um fio terra, vindo diretamente do quadro de distribuição, no barramento PE, conforme exigências da NBR 5410/04.
O mesmo conceito do terra, deverá ser feito na fase neutra.
A bitola mínima utilizada para os circuitos é de # 1,5mm² para iluminações e de #2,5mm² para tomadas de qualquer modalidade, não sendo admitidas bitolas inferiores.
Os cabos de energia a serem colocados deverão seguir os seguintes padrões de cores conforme disposto em projeto.
Toda a instalação elétrica, após sua conclusão de montagem, deverá ser devidamente checada e testada ponto a ponto, devendo estar dentro das
especificações de montagens conforme norma NBR 5410/04.
Como especificação geral, seguir orientações das legendas e notas explicativas contidas no projeto e neste memorial.
Todas as tomadas deverão respeitar suas polaridades, sendo:
Para 127V – Pino esquerdo > NEUTRO Para 220V – Pino esquerdo >FASE Pino direito > FASE Pino direito > FASE
Pino inferior > TERRA Pino inferior > TERRA
OBS. Ver detalhe em projeto
Para o caso das emendas dos fios, a contratada ficará expressamente proibida de fazê-las dentro dos eletrodutos e sim dentro de caixas de passagem mais próxima.
A Fundação X.X.Xxxxxxxx reserva-se o direito de reprovar tal serviço caso ocorra, obrigando a contratada a refazê-las.
Estas orientações não substituem os requisitos demonstrados com o caderno de requisitos, logo deverão ser seguidos integralmente.
3. QUADRO DE COMANDO E DISTRIBUIÇÃO:
O ponto tomada de energia do barracão deverá ser em Baixa Tensão devido a cargas instaladas.
Após passagem pela entrada de energia principal, deverá ser colocado um Quadro de disjuntores para bloqueio e comando das instalações.
Este Quadro deverá alimentar os demais pontos de consumo de energia e iluminação conforme projeto.
As fases alimentadoras de energia R / S / T deverão ser identificadas com padronização de cores.
Os cabos dos circuitos de distribuição (saída dos disjuntores), deverão ter mesma padronização de cores das fases R / S / T.
Os disjuntores deverão ser da linha branca (modelo Europeu – DIN) devidamente identificados com a finalidade dos circuitos em questão.
Os tubos de entrada e distribuição de energia pelo piso deverão ser utilizados apenas para este fim, não devendo ser utilizada para qualquer outra finalidade.
Não será admitida qualquer mudança no projeto proposto sem que seja antes comunicado ao responsável pelo mesmo.
Todos os quadros e equipamentos instalados deverão ser devidamente aterrados e possuir placas de barramentos PE separados e específicos para o terra e neutro.
Os aterramentos deverão ser interligados entre si e serem também ligados ao Barramento PE do quadro existente.
Para passagem dos cabos alimentadores, não utilizar pastas, graxas, vasilinas, etc. Utilizar sempre talco industrial.
1- SISTEMA DE PARA RAIO – S.P.D.A:
O sistema a ser instalado será o de Gaiola de Faraday, aproveitando-se a própria estrutura metálica das tesouras e treliças na parte superior do barracão.
Nela serão fixadas cordoalhas de cabo de cobre nu #16mm² presas por terminais de cabo tipo split bolt. Deverão ser interligadas a 2 prumadas junto aos pilares e interligadas ao anel de aterramento circundante a edificação.
Conforme normas NBR 5410/04 e NBR 5419/05 deverá existir uma caixa para equalização de equipotencial (LEP / TAP) que reunirá os mais diversos aterramentos existentes.
Tal caixa de equipotencial está instalada na parte externa a oficina conforme projeto.
Devemos salientar que, conforme exigência da norma, todo e qualquer elemento metálico existente ou a ser instalado deverá ser aterrado e interligado a malha de aterramento principal.
A malha de aterramento deverá conter cabo de cobre nu #50mm² interligando as hastes cooperweld devidamente fincadas no solo dentro de cxs de inspeção com tampas removíveis.
2- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS MATERIAIS:
A execução dos serviços deverão sempre obedecer a boa técnica e às normas da ABNT no seu geral e aos projetos em particular.
Os materiais a serem utilizados, deverão satisfazer aos padrões aconselhados pela técnica moderna, bem como a todas as exigências das Normas Brasileiras.
Todo material que não estiver amparado pela ABNT e INMETRO não será aceita para execução do serviço.
3- INSTALAÇÃO HIDROSSANITARIA:
As instalações hidrossanitarias deverão ser executadas conforme disposto em projeto, sendo ligado apenas um tanque de limpeza na face externa da parede da oficina.
O ponto de alimentação de água deverá vir de um ramal próximo ao ramal de entrada do padrão da concessionária SANASA.
O ramal deverá vir enterrado até o barracão e antes de alimentar a torneira do tanque, passará por um registro de gaveta instalado externamente a parede.
O ramal de esgoto deverá ser lançado em um sumidouro a ser escolhido no local devido a existência de muita vegetação e arvores próximos. Antes de sua execução consultar o corpo técnico do local.
4- INSTALAÇÃO SEGURANÇA:
Para este item segurança devemos considerar as exigências dispostas do Decreto Estadual do Corpo de Bombeiros que neste caso somos obrigados a instalar pontos de iluminações de emergência juntamente com extintores de PQS 4,0 Kg instalados conforme disposto em projeto.
Campinas, 10 de Outubro de 2.013.
Engº Xxxxxxxx X. Xxxxx xx Xxxxx Xxxx . Crea: 5060669484
MEMORIAL DESCRITIVO DE ARQUITETURA 1- DESCRIÇÃO DO PROJETO:
Projeto de Arquitetura de Barracão/Garagem de Abrigo de Veículos, Máquinas e Equipamentos, área de 252,52 m², na área pública municipal com 251 ha localizada na Rua Mata Atlântica, nº 447 bairro Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XXX00000-000, visando atender as exigências do Código de Obras do Município aprovado pela Prefeitura Municipal de Campinas.
2- SERVIÇOS PRELIMINARES:
Para implantação do barracão deverão ser feitos os serviços de limpeza do terreno com a retirada de vegetações necessárias para acerto e nivelamento.
Feito isso a obra deverá ser demarcada e gabaritada para localizar os pontos necessários para fundação, baldrames e posteriormente levantamento dos pilares e paredes conforme demonstrado em projeto.
3- MATERIAIS E SERVIÇOS SEQUENCIAIS:
- Fundação (Infra-estrutura):
Para fundação o terreno deverá ser escavado para o lançamento das formas e armaduras de aço conforme disposto em projeto específico para receber os baldrames e arranques dos pilares.
Para concretagem das vigas baldrames levar em consideração o traço e características do concreto a ser usado conforme informações do projeto estrutural.
Vibrar todo concreto com vibrador tipo agulha.
- Pilares (Super-estrutura):
Após esta etapa deverão ser colocadas as formas dos pilares, devidamente aprumadas e alinhadas. Colocar ferragens específicas e concretar com materiais especificados em projeto estrutural.
Vibrar todo concreto com vibrador tipo agulha.
- Cobertura:
Para telhado se deverão colocar as estruturas metálicas da cobertura compreendidas entre treliças e tesouras devidamente já montadas e soldadas. Sua instalação deverá ser feita por pessoal serralheiro qualificado.
Tão logo se tenha executado esta estrutura, fazer o lançamento das telhas metálicas, fixá-las com parafuso galvanizados próprios para esta função. Pintura eletrostática na cor branca internamente e verde musgo externo.
- Contra-piso:
O contra-piso deverá ser preparado para receber a circulação de veículos pesados como caminhões pipa e por isso o piso deverá ser estruturado e reforçado com malha de aço devidamente especificado em projeto estrutural.
Sua base deverá receber uma camada de bica corrida devidamente compactada com vibrador mecânico tipo mesa. Sobre ela deverá ser colocado a malha de aço e posteriormente o concreto que deverá ser vibrado e desempenado.
Respeitar as juntas de dilatação necessárias no piso para se evitar trincas futuras.
O acabamento do piso deverá ser em cimento escovado logo após seu nivelamento. Considerar leve caimento para frente e fundos a título de escoamento de águas após sua limpeza.
- Xxxxxxxxxx e vãos:
As alvenarias da oficina deverão ser em blocos cerâmicos de 14 x 19 assentados em amarração até seu respaldo, onde deverá ter uma cinta de amarração de 10cm em concreto traço 1:3 e 2 (dois) ferros de 8,0mm corridos para receber a laje de cobertura.
Na janela se deverá ter verga e contra-verga (superior e inferior)com ultrapasses de 30 cm a cada lado a titulo de se evitar trincas.
Para porta, proceder da mesma forma com a verga superior a ela.
- Revestimento interno e externo da oficina e pilares:
As paredes e pilares deverão receber reboque em massa de cimento e areia para suas regularizações.
Sobre elas deverá ser aplicada textura fina e posteriormente tinta acrílica lavável na cor areia na área externa, dentro da oficina tinta lavável na cor branco neve.
Nos pés das paredes e pilares deverão ser colocados rodapés com altura de 6,0cm em madeira devidamente fixadas.
- Janela e porta:
A janela a ser colocada deverá ser em alumínio composta de veneziana, e tela mosquiteiro.
Sua base deverá conter um peitoril/pingadeira em pedra de mármore branco e estar assentada sobre alvenaria.
A porta deverá do tipo balcão com veneziana de alumínio da linha suprema na cor marrom.
- Estrutura metálica da cobertura e Telhado:
As Tesouras e treliças deverão ser metálicas devidamente fixadas, soldadas e parafusadas conforme projeto apresentado.
Toda a estrutura deverá receber 2 demãos de tinta zarcão de fundo e pintadas 3 demãos com tinta esmalte na cor verde musgo.
As telhas deverão ser metálicas.
-Luminárias:
Luminárias pendentes de prato verde com vapor metálico 150 v e 220 w e internamente a oficina, do tipo tubular de sobrepor 2 x 28w – 220V.
- Instalações elétricas, hidrossanitaria, Para-Raio (SPDA) e segurança:
Seguir as orientações dos projetos de instalações observando o memorial descritivo anexo.
Campinas, 10 de Outubro de 2.013 Arq. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Cau – A20527-3
X. Xxxx Xxxxxxxxx, 000●Bosque de Xxxxx Xxxxxxx●Campinas – SP●CEP13082-755 PABX: (00) 0000-0000● Fax: 0000-0000 ●Website: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
MEMORIAL DESCRITIVO DAS ESTRUTURAS
1. DESCRIÇÃO DO PROJETO:
Projeto de Instalações elétricas, SPDA, hidráulico e segurança de um Barracão/Garagem de Abrigo de Veículos, Máquinas e Equipamentos, área de 252,52 m², na área pública municipal com 251 ha localizada na Rua Mata Atlântica, nº 447 bairro Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XXX00000-000, visando atender as exigências das normas ABNT como:
2. FUNDAÇÃO (Infra-estrutura):
Na fundação serão usadas 14 estacas do tipo STRAUS com Ø25cm, com uma profundidade média de 6,0m armadas com aço CA 50 – Ø12,5mm e estribos CA 60 – Ø5,0mm a cada 10,0cm.
Concreto das estacas Fck 20 MPa volume estimado : 4,15 m3
O concreto a ser aplicado nos blocos erá o de Fck 25MPa com volume estimado de 1,75m³ ,Seu slump deverá ser baixo em torno de 6cm a 8cm.
Após a perfuração do fuste da estaca, lançar 1 lata de brita 2 e compactar antes da colocação da armadura e concretagem.
As vigas baldrames deverão ser montadas em formas de madeira nas laterais devidamente travadas. No fundo das valas deverá ser feito um lastro com pedrisco para assentamento das armações de aço.
Respeitar cotas de arrasamentos em cada etapa de concretagem.
Sobre cada estaca se deverá conter um bloco de transição entre estaca e viga baldrame para sua maior solides estática.
O concreto a ser aplicado no vigamento baldrame será o de Fck 25MPa com volume estimado de 6,415m³ Seu slump deverá ser baixo em torno de 10cm.
No lançamento das armações de aço deverão ser previstos ferros de arranque para todos os pilares. Ver projeto específico.
3. PILARES (Super-estrutura):
Os pilares serão em concreto armado nas dimensões especificadas em projeto.
Sua montagem deverá ser em formas de madeira engravatadas a cada 50cm para que resistam os esforços internos de pressão ocasionados pelo peso e vibrações do concreto.
Aprumar e alinhar cada um deles para que possam receber as estruturas metálicas da cobertura que apoiarão sobre eles.
Concreto dos pilares Fck 25 Mpa
A laje de cobertura da oficina deverá ser do tipo treliçada para uma sobrecarga de 150 Kg/m², completada com lajotas cerâmicas.
O concreto a ser aplicado será o de Fck 25MPa com volume estimado de 0,521m³ . Seu slump deverá ser baixo em torno de 10cm.
O apoio da laje será sobre uma percinta de concreto com 2 ferros de 8,0mm corridos sobre as paredes.
4. PISOS:
O piso deverá ser em concreto armado com espessura de 14cm em concreto MRTF 4,2 MPa sobre camada de 8,0cm de bica corrida compactada mecanicamente.
A tela de armação deverá ser a Q 138 conforme descrição de projeto.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
A quantidade de materiais informada neste memorial não exime a responsabilidade da empresa executora de piso deverá ser em concreto armado com espessura de 14cm em concreto MRTF 4,2 MPa sobre camada de 8,0cm de bica corrida compactada mecanicamente.
Toda concretagem deverá ser pó meio de vibradores mecânicos e mangotes específicos para cada finalidade.
Campinas, 10 de Outubro de 2.013
Engº Xxxxx Xxxxx Xxxxxx CREA: 0601194930
ANEXO IB - CRONOGRAMAS
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO | |||||||||||||||
1º mês | PAGTO | 2º mês | PGTO | 3º mês | PGTO | ||||||||||
itens | 0x xxx | 0xxxx | 0xxxx | 0xxxx | 0xxxx | 0xxxx | 0xxxx | 8° sem | 9°sem | 10° sem | 11 sem | 12 °sem | |||
1.Serviços preliminares e gerais | |||||||||||||||
limpeza do terreno | 100% | ||||||||||||||
terraplenagem do terreno | 100% | ||||||||||||||
2.Infra estrutura | |||||||||||||||
gabarito da obra/marcação pontos | 100% | ||||||||||||||
perfurações e escavação | 100% | ||||||||||||||
armação da fundação e baldrame | 100% | ||||||||||||||
concretagem | 100% | ||||||||||||||
3.Estrutura | |||||||||||||||
estrutura e pilares | 100% | ||||||||||||||
4.Paredes e caixilhos | |||||||||||||||
fechamento em alvenaria | 100% | ||||||||||||||
chapisco/massa reboco | 100% | ||||||||||||||
colocação de caixilhos e portas | 100% | ||||||||||||||
5. Pavimentação | |||||||||||||||
preparação de contra piso | 50% | 50% | |||||||||||||
concretagem e acabamento do contra piso | 100% | ||||||||||||||
calçadas externas | 100% | ||||||||||||||
6. Estrutura | |||||||||||||||
metálica, vigas e tesouras | 100% | ||||||||||||||
pintura da estrutura metalica | 100% | ||||||||||||||
7. Intalaçoes | 100% | ||||||||||||||
intalaçoes hidraulicas e eletricas | 30% | 70% | |||||||||||||
8. Cobertura | |||||||||||||||
colocação das telhas sanduiche | 100% | ||||||||||||||
9. Pintura | |||||||||||||||
porta e caixilho | 100% | ||||||||||||||
alvenaria | 100% | ||||||||||||||
estrutura metálica | 100% | ||||||||||||||
10. Limpeza | |||||||||||||||
limpeza geral | 100% | ||||||||||||||
11. Mão de obra | |||||||||||||||
Valor total de mão de obra | 33% | 33% | 34% |