PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2014 PROCESSO Nº 32.069/2014/SEMMA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2014 PROCESSO Nº 32.069/2014/SEMMA
1. PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA - PMS, por intermédio da Pregoeira, realizará licitação, na modalidade "Pregão Presencial", Tipo: MELHOR LANCE OU OFERTA, para CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BENS PÚBLICOS LOCALIZADOS NO PARQUE DA CIDADE – SERRA/ES, conforme Processo n.º
32.069/2014/SEMMA, devidamente autorizado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente. O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, de acordo com as disposições das Leis Federais n.º 10.520/02 e 8.666/93, aplicando-se, ainda, no que couber, a Lei Complementar n.º 123/2006. São partes integrantes deste edital, os seguintes anexos:
I. | Modelo proposta de preço |
II. | Minuta do contrato |
III. | Termo de Referência |
IV. | Modelo de carta de credenciamento |
V. | Modelo de declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação (art.4°, VII, da lei 10.520/02) |
VI. | Modelo de declaração de não Enquadramento nas vedações da Lei Complementar 123/2006 |
VII. | Modelo de declaração de Garantia |
VIII. | Modelo de declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal |
IX. | Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação |
X. | Modelo de Declaração de Conhecimento |
1.2. Recebimento e início da abertura dos envelopes "proposta" e “documentação”.
DATA DE ABERTURA | 30/07/2014 |
HORÁRIO | 09 horas |
LOCAL | Secretaria de Administração e Recursos Humanos – Departamento de Adm. de Materiais – DAM. 1° andar. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx000 – Xxxxxx - Xxxxx/XX - XXX 00000-000. |
PREGOEIRA | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx |
EQUIPE DE APOIO | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
Georgelina da Conceição N. Pereira |
2. DO OBJETO
2.1. O presente Pregão Presencial tem por objeto a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BENS PÚBLICOS LOCALIZADOS NO PARQUE DA CIDADE – SERRA/ES PARA EXPLORAÇÃO DE LANCHONETE E/OU SIMILAR, SORVETERIA E/OU SIMILAR E ALUGUEL DE MATERIAIS DE EQUIPAMENTOS DE LAZER , conforme Processo n.º 32.069/2014/SEMMA, em atendimento à Secretaria de Municipal de Meio Ambiente, conforme especificações a seguir e de acordo com as exigências e condições contidas no Termo de Referência (Anexo III) , na Proposta de Preço (Anexo I) e Minuta do Contrato (Anexo II), partes integrantes deste Edital, conforme segue:
MÓDULO 1 – Unidade com 53,08 m² de área útil, destinado à instalação e à exploração de empresa de venda de alimentos. Área interna: dispõe de 01 (uma) área para a preparação de alimentos com 01 (uma) bancada de granito
com 01 (uma) cuba; 01 (uma) bancada de granito com 02 (duas) cubas; 01 (uma) bancada de granito para atendimento ao público com janelas do tipo guilhotina; 01 (um) comodo para armazenar materiais; 01 (uma) área de serviço com 01 (um) tanque. Área externa (não computada como área útil): 01 (um) banheiro contendo: 01 (um) sanitário e 01 (uma) pia; 01 (um) comodo para guardar materiais para destinação de resíduos; 01 (uma) varanda coberta com piso de cimento.
MÓDULO 2 (originalmente definido em planta do Parque da Cidade como o Quiosque 3) – Unidade com 20,98 m² de área útil, destinado a instalação e exploração de empresa de aluguel de materiais de lazer. Área interna: dispõe de 01 (uma) área administrativa com 01 (uma) bancada de granito; 01 (uma) área de caixa. Área externa (não computada como área útil): 01 (uma) varanda coberta com piso de madeira.
MÓDULO 3 (originalmente definido em planta do Parque da Cidade como o Quiosque 4) – Unidade com 20,98 m² de área útil, destinado a instalação e exploração de empresa de venda de sorvetes e similares (ex.: picolés, açaí e outros). Área interna: dispõe de 01 (uma) área para a preparação dos alimentos com 01 (uma) bancada de granito com 01 (uma) cuba; 01 (uma) área de caixa. Área externa (não computada como área útil): 01 (uma) varanda coberta com piso de madeira.
3. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, nos endereços xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx .
3.2 Cópias deste Edital e seus anexos estarão, a partir da data da publicação de seu resumo em Diário Oficial do Estado/ES, no site da PMS: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (link licitações SEAD), ou à disposição dos interessados, os quais poderão obtê-lo junto ao Departamento de Administração de Matérias/DAM – no endereço indicado acima - de segunda a sextas feiras, das 09 às 12 h e das 14às 16h, mediante a apresentação de Xxxxxxx ou CD-ROM. Outras informações sobre a licitação serão obtidas através da Pregoeira e equipe pelo telefone: (00) 0000.0000.
4. CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO
4.1. As condições para a concessão e demais exigências para a efetivação da mesma constam do Termo de Referência (Anexo III) e da Minuta do Contrato (Anexo II) do presente Edital.
5. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE PERMISSÃO DE USO
5.1. Os referidos Módulos (Quiosques) a serem permitidos o uso, ora licitados, com suas características, constam no Termo de Referência, Anexo III do presente Edital.
5.2. A concessão de uso dos módulos, é a titulo oneroso e será outorgada àquele que preencher as condições do edital, leis pertinentes e que oferecer o maior valor mensal no presente certame, o qual será declarado vencedor.
5.3. O prazo de vigência da presente concessão de uso é de 05 (cinco) anos, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse público do poder concedente, desde que a CONCESSIONÁRIA manifeste seu interesse, por escrito, 90 (noventa) dias antes da data do término do contrato. Da mesma forma, o contrato poderá ser rescindido quando do descumprimento de qualquer das cláusulas do contrato a ser firmado.
5.4. A documentação referentes aos módulos (projetos, croquis e outros) encontram-se à disposição dos interessados no Departamento de Administração de Matérias/DAM – no endereço à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx000, 0x xxxxx – Xxxxxx - Xxxxx/XX - XXX 00000-000.- de segunda a sexta feira, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 16:00h.
5.5. As demais condições para o uso dos bens licitados e respectivo contrato para a concessão de uso estão constantes
do Termo de Referência, Anexo III do Edital.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
6.2. É VEDADA A PARTICIPAÇÃO:
a) De pessoas físicas.
b) De consórcio de pessoas jurídicas.
c) De empresas das quais servidor público do Município da Serra seja gerente ou acionista.
d) De empresas das quais servidor público do Município da Serra tenha sido controlador, responsável técnico ou subcontratado.
e) Daquele que apresente débito para com o Município da Serra, na data da abertura da licitação.
f) De empresa declarada inidônea pela Administração Pública Direta e/ou Indireta de âmbito federal, estadual ou municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com qualquer órgão da Administração Pública.
6.3. O licitante não poderá concorrer a mais que 01(um) Lote(Módulo/Quiosque) cada, sendo que, cada módulo deverá ser concedido a um concorrente diferente.
7. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3. Abrir as propostas de preços;
7.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de melhor oferta;
7.1.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
7.1.8. Declarar o vencedor;
7.1.9. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
7.1.10. Elaborar a ata da sessão;
7.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
7.1.12. Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
7.1.13. Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à aplicação de penalidades previstas na legislação;
7.1.14. Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
7.1.15. Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
8. CREDENCIAMENTO
8.1. Na data, hora e local designados, a Pregoeira dará início a abertura da sessão, procedendo ao recolhimento dos documentos referentes ao credenciamento (envelope nº 01), e aos envelopes devidamente lacrados da proposta comercial (envelope n.º 2) e documentação (envelope n.º 3). Após o recolhimento dos envelopes, ainda que na fase de credenciamento, não será aceita entrega posterior de nenhum envelope.
8.2. O representante da proponente comparecerá na sessão de abertura do presente PREGÃO, podendo fazê-lo através do seu representante legal, procurador ou pessoa credenciada, devendo comprovar junto à Xxxxxxxxx sua forma de
representação, para tanto exibindo cópia autenticada do seu contrato social ou documento equivalente ou estatuto com as respectivas alterações, devidamente registrado no órgão competente, observando, ainda, o seguinte:
a) Se for o representante legal da empresa, a comprovação deverá ser através do contrato social ou estatuto e suas alterações ou a última alteração consolidada;
b) Se procurador ou pessoa credenciada, além dos documentos de constituição da firma individua ou sociedade e suas alterações será entregue instrumento de procuração pública ou particular, ou ainda carta de credenciamento, contendo poderes para fazer lances verbais ou deles desistir, negociar preços com a Pregoeira e interpor e desistir de recursos, sob pena de não poder se manifestar durante a sessão ou ser considerada ausente a proponente, ficando com sua proposta prejudicada pela falta de lances verbais (Modelo de carta de credenciamento - Anexo IV);
c) Apresentação de Cópia autenticada do documento de identidade ou outro equivalente.
8.3. A empresa licitante que não apresentar o contido nas alíneas “a”, “b” e “c” não será considerada inabilitada, porém, declinará do direito de ofertar lances, interpor recursos ou qualquer outro ato inerente ao pregão.
8.4. Por ocasião do credenciamento, os interessados ou seus representantes legais, entregarão à Pregoeira, DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO V).
8.5. Em cumprimento ao disposto no inciso VII, do art. 4º, da Lei n.º 10.520/02, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, deverá ser entregue dentro do envelope.º 01 (Credenciamento).
8.6. Na hipótese dos licitantes não apresentarem, no momento da entrega dos envelopes, a Declaração de caráter obrigatório prevista no item 8.4, a Pregoeira disponibilizará a estes um modelo de declaração que poderá ser preenchido e assinado pelo representante credenciado.
8.7. Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste edital, em como as propostas feitas por carta, telegrama, fax ou e-mail.
8.8. Apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, devidamente Autenticado no Credenciamento, isenta a apresentação dos mesmos no envelope de nº 3 - Habilitação.
9. ABERTURA DAS PROPOSTAS
9.1. Cada licitante deverá apresentar três envelopes, a saber: Credenciamento, Proposta de Preços e Habilitação.
9.2. No dia, horário e local fixados no preâmbulo deste edital, cada licitante, por meio do seu representante legal, deverão apresentar à Pregoeira, simultaneamente, ao envelope de credenciamento, sua proposta de preços e documentação para habilitação, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
a) Envelope contendo o Credenciamento e Declaração de Pleno Cumprimento de Habilitação:
PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA/ES
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos/SEAD - Departamento de Administração de Materiais/DAM
PREGÃO PRESENCIAL N° 0008/2014 - PROCESSO N.º 32.069/2014/SEMMA
Objeto: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BENS PÚBLICOS LOCALIZADOS NO PARQUE DA CIDADE – SERRA/ES
Licitante:
Envelope N.º 1 - Credenciamento e Declaração de Pleno Cumprimento de Habilitação
b) Envelope contendo a Proposta de Preços:
PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA/ES
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos /SEAD - Departamento de Administração de Materiais/DAM
PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2014 - PROCESSO N.º 32.069/2014/SEMMA
Objeto: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BENS PÚBLICOS LOCALIZADOS NO PARQUE DA CIDADE – SERRA/ES
Licitante:
Envelope N.º 2 - Proposta de Preço
c) Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA/ES
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos/SEAD - Departamento de Administração de Materiais/DAM
PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2014 - PROCESSOS N.º 32.069/2014/SEMMA
Objeto: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BENS PÚBLICOS LOCALIZADOS NO PARQUE DA CIDADE – SERRA/ES
Licitante:
Envelope n° 3 – Documentação para Habilitação
10. DA IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL
10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura das propostas, qualquer pessoa jurídica poderá solicitar providências ou impugnar os termos do edital.
10.2. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data de abertura das propostas, qualquer pessoa física poderá solicitar providências ou impugnar os termos do edital.
10.3. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
10.4. As razões da impugnação deverão ser apresentadas por escrito, tempestivamente, dirigidas à Pregoeira e protocolizadas junto à Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx000 - Xxxxxx - Xxxxx/XX - XXX 00000-000, em dias úteis, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
10.4.1 Para fins de identificação para interposição da impugnação citada no item anterior, o impugnante deverá juntar a copia do contrato social consolidado, devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumentos procuratório publico ou particular, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do contrato social consolidado e carteira de identidade, que comprove a legitimidade de quem assinou a peça impugnatória.
10.5. Caberá à Pregoeira, auxiliada pela Assessoria Jurídica, decidir sobre a impugnação.
10.6. Acolhida a petição contra o ato convocatório, haverá modificação no edital, a qual será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
11. DA PROPOSTA COMERCIAL
11.1.A Proposta Comercial deverá ser datilografada ou impressa em papel timbrado da empresa, indicar razão social, número do CNPJ e endereço completo da empresa licitante, telefone e E-mail para contato, sem emendas, rasuras e entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, e apresentada no local, hora e data determinada neste edital, datada e assinada pelo representante legal.
11.2.A apresentação de proposta sem assinatura não a invalidará caso o representante da empresa estiver presente e comprovar que possui poderes para assiná-la, no ato de sua abertura, durante a respectiva sessão pública.
11.3. As propostas devem ser elaboradas observando-se as especificações técnicas mínimas estabelecidas no Edital e seus Anexos, discriminando-se o módulo a ser cotado, incluindo valor total da proposta.
11.4. Nos preços cotados e fixados na sessão do certame licitatório, deverão estar inclusas todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços e de todos os encargos incidentes sobre os serviços.
11.5. As propostas devem ser apresentadas em moeda corrente nacional, limitada a 02 (duas) casas após a vírgula.
11.6. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto contratado pela concessionária a outra empresa.
11.7. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, a contar do dia da sessão de recebimento da mesma. Caso não conste na proposta o prazo referido, esta será considerada válida pelo referido período.
11.8. A empresa vencedora deverá apresentar após a realização do certame, nova proposta, com o preço ajustado ao último lance/oferta, com duas casas decimais, atualizado, conforme modelo Anexo I, do edital.
11.5. Ocorrendo discrepância entre preços unitários e parciais ou entre parciais e subtotais ou, ainda, entre estes e o total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo a Pregoeira proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos.
11.6. Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta comercial e caso a licitante apresente mais de uma proposta, a Pregoeira considerará todas as suas propostas desclassificadas para todos os efeitos.
11.7. O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, seja para mais ou para menos.
11.8. Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
11.9. A simples apresentação da proposta implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nela contidas, sujeitando o licitante às sanções previstas em Lei.
11.10. As licitantes que queiram invocar a CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006, deverão entregar no Envelope nº 02, além da proposta de preços, as seguintes documentações:
a) Declaração de que não está incursa em nenhuma das vedações do § 4º. do art. 3º. da Lei Complementar 123/2006, conforme XXXXX XX;
b) Certidão expedida no presente exercício pelo Órgão competente, a saber: Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, do local onde a pessoa jurídica
tenha sido registrada, atestando que a empresa se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 3º. da Lei Complementar 123/2006.
11.12. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências contidas neste edital.
b) Estejam incompletas, apresentem emendas, rasuras, entrelinhas ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado.
c) Apresentem como oferta de pagamento mensal pela outorga da concessão de uso valor inferior a R$ R$ 516,75 (quinhentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos)/mês pelo Módulo 1;
d) Apresentem como oferta de pagamento mensal pela outorga da concessão de uso valor inferior a R$ R$ 245,64 (duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos)/mês pelos Módulos 2 e/ou 3;
e) Apresentem qualquer vantagem adicional não prevista no edital ou ainda preços e/ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais concorrentes.
12. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO
Para comprovar a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos relacionados abaixo, em originais, via internet ou cópias devidamente autenticadas em cartório ou por Pregoeiros ou membros da equipe de apoio da PMS, ficando os mesmos como parte integrante do processo Licitatório nos termos do Art.32 da Lei 8666/93.
12.1. Habilitação Jurídica:
a) cédula de identidade do(s) sócio(s) ou diretor(es) da empresa.
b) registro comercial, no caso de empresa individua/EIRELI.
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em cartório ou Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, e no caso de sociedades por ações, deverá ainda ser acompanhado de documento de eleição de seus administradores, observando-se que deverá constar dentre os seus objetivos ou atividade principal, a prestação dos serviços a serem realizados no uso do bem.
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, nos termos da lei.
12.2. Regularização Fiscal
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF).
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da empresa LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade.
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal do município ou sede da licitante, através da apresentação de certidão de quitação de tributos federais e de certidão quanto à dívida ativa da União (Certidão Conjunta).
d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da empresa LICITANTE.
e) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da empresa LICITANTE.
f) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal (Lei 8.036/90), com validade na data da realização da licitação.
g) prova de regularidade com a Seguridade Social (CND do INSS - Lei 8.212/91), com validade na data da realização da licitação.
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (incluído pela Lei n° 12.440 de 2011).
Observações:
I. Em caso de restrição quanto à documentação de regularidade fiscal, para que a Microempresa ou empresa de pequeno porte (que se manifestou como tal conforme item 11.10) regularize sua documentação fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial será declarado a partir do momento em que a licitante for declarada arrematante, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, na forma do § 1º. do art. 43 da Lei Complementar 123/2006.
II. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não regularize sua documentação fiscal no prazo estabelecido no item I, decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, na forma do §2º. do art. 43 da Lei Complementar 123/2006 c/c com o §2º. do art. 64 da Lei 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Qualificação Econômico Financeira
a)no caso de firma individual/EIRELI, apresentação do balanço patrimonial, inclusive se optante pelo simples, acompanhado do documento de opção.
b) nas demais modalidades jurídicas, a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, extraídos do livro diário, contendo os respectivos Termos de Abertura e Encerramento, já registrado na Junta Comercial ou no Registro de Comércio competente, aposta a assinatura do contador, com respectivo registro no Conselho Regional de Contabilidade, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b.1 - A substituição dos documentos da alínea “b” será admitida, caso a empresa LICITANTE não tenha encerrado seu primeiro exercício social, podendo ser apresentado, neste caso, balanço de abertura registrado na Junta Comercial.
c) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura do certame.
d) Declaração de que oferecerá, em até 10(dez) dias decorridos da assinatura do contrato, como garantia contratual uma das modalidades contidas no art. 56, § 1º da Lei nº 8.666/93, citando qual a garantia que será oferecida o equivalente a 3% (três por cento) do valor global do Contrato que vier a ser firmado, com identificação do firmatário, conforme modelo Anexo VII.
12.4. Qualificação Técnica
a) DECLARAÇÃO de inexistência de fato impeditivo à habilitação, com identificação do firmatário, conforme modelo
Anexo IX;
b) DECLARAÇÃO do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com identificação do firmatário, modelo Anexo VIII.
c) DECLARAÇÃO expressa que tomou conhecimento de todas as informações e das condições e locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, Anexo X deste Edital.
12.5. Os proponentes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior, à exceção de restrições constantes da comprovação de regularidade fiscal apresentada por microempresas e empresas de pequeno porte, cujo prazo para regularização e julgamento da habilitação será
diferido, na forma do disposto no art. 43, §1º da Lei Complementar 123/2006.
12.6. Benefícios da lei complementar 123/2006
12.6.1. Os licitantes que invocarem a condição de microempresas de ou empresa de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar no Envelope n.º 1 (Proposta de Preço) os seguintes documentos:
a) Declaração de que não está incursa em nenhuma das vedações do § 4º. do art. 3º. da Lei Complementar 123/2006, conforme XXXXX XX;
b) Certidão expedida no presente exercício (2014) pelo Órgão competente, a saber: Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, do local onde a pessoa jurídica tenha sido registrada, atestando que a empresa se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 3º. da Lei Complementar 123/2006;
12.6.2. Em caso de restrição quanto à documentação de regularidade fiscal, para que a Microempresa ou empresa de pequeno porte regularize sua documentação fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial será declarado a partir do momento em que a licitante for declarada arrematante, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, na forma do § 1º. do art. 43 da Lei Complementar 123/2006.
12.6.3. Caso a Microempresa ou empresa de pequeno porte não regularize sua documentação fiscal no prazo estabelecido no item 12.6.2 decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, na forma do §2º. do art. 43 da Lei Complementar 123/2006 c/c com o §2º. do art. 64 da Lei 8.666/1993 e suas alterações.
Observações:
I. Solicitamos que os documentos sejam apresentados na ordem exposta neste capítulo.
II. O Município se reserva o direito de proceder a buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas neste Edital, conforme art. 43, § 3º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
III. Os anexos constantes desta Licitação deverão ser assinados pelo representante legal da Empresa. Caso seja representada por Procurador, obrigatório o acompanhamento e juntada de procuração com poderes específicos, reconhecendo-se a firma em Cartório do Outorgante do mandato no instrumento de procuração, em se tratando de procuração por instrumento particular.
IV. Os interessados que apresentarem o Certificado de Inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal da Serra do Estado do Espírito Santo a que se refere o art. 36, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, isentar-se-ão da apresentação dos documentos exigidos no item 12.1. Habilitação Jurídica.
V. Os documentos de habilitação de Regularidade Fiscal constantes do Item 12.2, letras “c”, “d”, “e”,f”, “g” e “h” que não tenham prazo de validade legal ou expresso no documento ter-se-ão como válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias de sua emissão.
13. DOS PROCEDIMENTOS E DO JULGAMENTO
13.1. Para julgamento das propostas será adotado critério de Melhor Oferta ou Xxxxx por lote na forma estipulada no
presente Edital, respeitado o valor mínimo fixado no Anexo 01 deste edital e Anexo III – Termo de Referência.
13.2. O preço ofertado deverá ser apresentado em reais (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
13.3. Após o credenciamento e recebimento dos envelopes o julgamento obedecerá a seguinte ordem de procedimentos, para fins de organização dos trabalhos:
13.4. A Fase de Classificação das Propostas de Preço - compreenderá a abertura dos respectivos envelopes, a leitura das propostas, a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos e a classificação das propostas que estiverem aptas a participarem da Etapa de Oferta de Lances.
13.5. Em seguida será iniciada a Etapa de Oferta de Lances - que concederá às licitantes classificadas a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e crescentes.
13.6. Encerrada a Etapa de Oferta de Lances e ordenadas as propostas, será iniciada a Fase de Habilitação - compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentação para Habilitação” da licitante de maior preço, cuja proposta tenha sido aceita, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
14. FASE DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
14.1. Para classificação e julgamento das propostas será adotado o critério do MELHOR OFERTA OU LANCE, observados parâmetros definidos no Edital e seus Anexos.
14.2. Considerar-se-á como melhor proposta comercial aquela em que a LICITANTE ofertar o maior valor a título de pagamento mensal pela outorga da concessão de uso do imóvel comercial, e depois de cumpridas as demais exigências contidas no edital, será considerada a vencedora da presente licitação.
14.3. Os preços oferecidos devem estar compatíveis que os preços indicados no item 15 do Termo de Referência, Anexo III e Proposta Comercial, Anexo I.
14.4. Será procedida à verificação preliminar da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos, de forma a selecionar as propostas passíveis de serem classificadas para a Etapa de Oferta de Lances verbais.
14.4. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços inferiores aos indicados no Edital e não atenderem aos requisitos estabelecidos no Edital e seus Anexos.
14.5. Serão classificadas as proponentes que apresentarem a proposta de maior preço global e as demais com ofertas de valores sucessivamente inferiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de maior preço, desde que atendidas às condições estabelecidas no edital.
14.6. Em seguida, e dentre as propostas aptas à classificação, a Pregoeira classificará o autor da proposta de MELHOR OFERTA/MAIOR PREÇO e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento), relativamente a de maior preço, para participarem da Etapa de Oferta de Lances.
14.7. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços escritas aptas à classificação, na forma do subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem da Etapa de Oferta de Lances, desde que tenham apresentados preço igual ou superior a os preços indicados no item 15 do Termo de Referência, Anexo III e Proposta Comercial, Anexo I.
15. FASE DE OFERTA DE LANCES
15.1. Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e crescentes, a partir do autor da proposta classificada de menor preço e os demais.
15.2. A Pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de menor preço e os demais, em ordem crescente de valor.
15.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante da Etapa de Oferta de Lances e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
15.4. Caso não mais se realize lance verbal, será encerrada a Etapa de Oferta de Lances, e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de melhor oferta ou Xxxxx, encerrando-se esta etapa.
15.5. Aplicar-se-ão às empresas que invocarem a condição de microempresas ou empresa de pequeno porte, conforme item 12.5, dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006, as prescrições dos artigos 44 ao 45.
15.6. A licitante vencedora fica obrigada a apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis de uma nova Proposta contendo demonstrativo com o valor do ultimo lance ofertado.
16. FASE DE HABILITAÇÃO
16.1. Declarada encerrada a Etapa de Oferta de Lances e ordenadas às propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada relativo ao item em julgamento, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
16.2. Sendo aceitável a proposta de melhor preço será aberto o envelope de “Documentação para Habilitação” da licitante que a tiver formulado, para confirmação dos documentos exigidos neste Edital.
16.3. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
16.4. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à verificação da habilitação do respectivo proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante vencedora.
16.5. A Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, nas seguintes situações:
16.5.1. Caso não se realize nenhum lance verbal na Etapa de Oferta de Xxxxxx, quando, então, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de melhor preço e o valor estimado para a contratação.
17. DOS RECURSOS
17.1. Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso e 03 (três) dias para apresentar contra-razões, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer importará na decadência do direito do recurso e adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor.
17.3. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
17.4. Os recursos e contra-razões de recurso deverão ser dirigidos à Pregoeira por inscrito, tempestivamente, e protocolizados junto à Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, localizado Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, - Xxxxxx - Xxxxx/XX - XXX 00000-000, em dias úteis, no horário de 08h às 17horas.
17.4.1. Para fins de identificação para interposição do recurso citado no item anterior, o reclamante deverá juntar a copia do contrato social consolidado, devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumentos procuratório publico ou particular, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do contrato social consolidado e carteira de identidade, que comprove a legitimidade de quem assinou a peça recursal, caso ainda não esteja qualificado nos autos do processo.
17.5. A Pregoeira receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo à autoridade competente, a qual caberá decidir os recursos contra os atos da Pregoeira, quando esta mantiver sua decisão.
17.6. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
17.7. Qualquer recurso contra a decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo.
17.8. Não serão conhecidos os recursos, cujas razões não estejam relacionadas àquelas manifestadas na intenção de recorrer.
17.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior homologará o certame, podendo revogar ou anular a licitação nos termos do art. 49 da Lei Federal 8.666/93, consolidada.
17.10. Em caso de anulação ou revogação da licitação será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, que deverá ser feita na imprensa oficial, conforme previsto no art. 109 da Lei 8.666/93, consolidada.
17.11. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.12. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, ao Secretario competente, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
17.13. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Secretaria de Administração, Departamento de Administração de Materiais- DAM da PMS, em dias úteis, no horário de 08:00 às 17:00 horas.Havendo interesse em cópias do processo, o licitante deverá proceder a solicitação por escrito, sendo as mesmas executadas às custas do interessado.
17.14. É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a comissão de licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Em caso de inexecução total ou parcial, atraso na execução ou qualquer inadimplência contratual, inclusive não atendimento das determinações da fiscalização, a CONCESSIONÁRIA estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às seguintes penalidades:
a) advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido.
b) multa.
b.1) as multas serão aplicadas para os seguintes casos e percentuais, limitados a 10% (dez por cento) do valor global contratado:
▪ De 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor global do contrato, atualizado, quando a CONCESSIONÁRIA, sem justa causa, deixar de cumprir a obrigação assumida.
▪ De 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor global do contrato, atualizado, no caso de não atendimento de determinação da fiscalização da SEMMA.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal da Serra, segundo a natureza e gravidade da falta cometida, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal da Serra, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal da Serra.
18.2. A CONCESSIONÁRIA não incorrerá em multa quando o descumprimento dos prazos estabelecidos resultar de força maior devidamente comprovada ou de instruções da Secretaria de Meio Ambiente.
18.3. O valor das multas será cobrado mediante notificação extrajudicial, independentemente da adoção da medida judicial competente.
18.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 21.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”.
18.5. É facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos casos das sanções estabelecidas nas alíneas “a”, “b” e “c”.
18.6. A sanção prevista na alínea “d” do subitem 21.1 é de competência da SEMMA, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
18.6.1. As sanções “a”, “b” e “c” do subitem 21.1 serão aplicadas pela SEMMA.
18.7. As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 21.1 poderão ser também aplicáveis à CONCESSIONÁRIA que, em razão do contrato:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação.
c) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de atos ilícitos praticados.
19. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
19.1. Se o licitante classificado em primeiro lugar, não comprovar que atende às exigências do edital quanto à sua habilitação, ou tiver sua proposta desclassificada, a Pregoeira examinará a documentação de habilitação dos demais proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo concorrente convocado para negociar de acordo com XVII do Art. 4º Da Lei 10.520/2002.
19.2. Homologada a decisão e após decorrido o prazo para interposição dos recursos e suas respectivas decisões, será o licitante vencedor convocado para assinar o contrato, ou instrumento equivalente, o que deverá fazê-lo no prazo de até 05 (cinco) dias.
19.3. Para efetivar a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o licitante vencedor deverá apresentar o comprovante
de situação regular perante a Fazenda Pública Federal, Municipal e Estadual, da sede do licitante, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Seguridade Social – CND (INSS).
20. PRAZO PARA PAGAMENTO E DOS REAJUSTAMENTOS E ATRASOS
20.1. O pagamento da parcela mensal decorrente da outorga da concessão de uso deverá ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao da utilização dos Módulos, diretamente ao Fundo Municipal de Manutenção do Parque da Cidade – FMPC- SERRA, mediante a emissão de Documento de Arrecadação pela SEMMA, ou outra forma que vier a ser determinada pela CONCEDENTE.
20.2. A primeira parcela mensal relativa à outorga da concessão de uso somente será devida a partir do 12º mês decorrido da assinatura do contrato, considerando-se os onze primeiros meses período de carência.
20.3. O valor a ser pago mensalmente pela outorga da concessão de uso será reajustado com base na variação acumulada do IPCA-R, ou por outro índice oficial que vier a ser adotado pela CONCEDENTE, a cada período de 12 (doze) meses ou em períodos menores se assim admitido na legislação em vigor.
20.4. Em caráter suplementar ao reajuste mencionado no item precedente e, objetivando assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, o valor a ser pago mensalmente pela outorga da concessão de uso, poderá, sempre de forma motivada e fundamentada em fatos e dados, ser recomposto pela CONCEDENTE, na forma da legislação aplicável.
20.5. Acrescido ao valor proposto, a CONCESSIONÁRIA deverá pagar mensalmente o valor referente ao consumo de energia elétrica e de água. Esse pagamento deverá ser efetuado na mesma data do pagamento do boleto da concessão. Ficam sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA as despesas decorrentes da instalação de telefone e de qualquer outro serviço utilizado.
20.6. As faturas e/ou boletos bancários que não forem quitados até o 5º dia útil do mês subsequente ao da utilização do imóvel, de acordo com as leis do direito comercial, serão encaminhados ao Cartório de Protesto e ao Serviço de Proteção ao Crédito, para as devidas providências, de acordo com a legislação aplicável à espécie.
20.7. Fica obrigado o concessionário a se dirigir à Secretaria de Meio Ambiente - SEMMA para retirada tempestiva do Boleto/Fatura a ser pago, em caso de eventual não recebimento do referido documento.
20.8. Aos valores em atraso serão acrescidos juros moratórios de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia, sobre o montante em atraso, bem como multa moratória de 2% (dois por cento) incidente sobre a mesma base utilizada para cálculo dos juros moratórios.
21. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
As responsabilidades das partes constam da Cláusula Sexta da Minuta do Contrato (Anexo II) do presente Edital e demais exigências constantes do Termo de Referência (Anexo III).
22. DA TRANSFERÊNCIA
22.1. A transferência da concessão implicará a caducidade do contrato de Concessão.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a administração revogá-la, no todo ou
em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
23.2. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal da Serra não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.3. Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente Pregão.
23.4. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão da ordem de serviço, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.5. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
23.6. A contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal da Serra.
23.7. É facultado à Pregoeira, ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
23.8. No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.9. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação / inabilitação.
23.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.12. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
23.13. A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
23.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
23.15. No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
23.15.1. Adiada sua abertura;
23.15.2. Alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
23.16. Aos casos omissos serão decididos pela Pregoeira em conformidade com as disposições constantes das Legislações citadas neste edital.
23.17. Em caso de dúvida, a interessada deverá contactar a Pregoeira do Município da Serra ou seu substituto, na sala de licitação, situado no endereço já mencionado no preâmbulo deste Edital, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
23.18. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.19. Os modelos apresentados neste Edital são meras sugestões, não implicando em inabilitação ou em desclassificação do licitante a apresentação de documentos com redação diferente destes.
23.20. O proponente LICITANTE poderá realizar visita ao local, devendo solicitar o acompanhamento de representante da SEMMA.
23.21. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao edital deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico via Internet, no endereço xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xxx ou xxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, informando o número da licitação, ou ainda, poderão ser obtidos junto à Pregoeira na Divisão de Licitação - Secretaria de Administração e Recursos Humanos – Departamento de Adm. de Materiais – DAM. 1° andar. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx000 – Xxxxxx - Xxxxx/XX
- CEP 00000-000, ou pelo telefone (00) 0000.0000, nos dias úteis no horário das 09 às 12h e das 13 às 16 horas.
23.22. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado à Pregoeira.
Serra/ES, 16 de julho de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Pregoeira Oficial/SEAD
Xxxxxx Xxxxxxxxx X.xx Xxxxx Xxxxxxxxxx da Conceição N. Pereira
Membro da Equipe de apoio Membro da Equipe de apoio
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2014 PROCESSO Nº. 32.069/2014/SEMMA
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Razão Social da Licitante: CNPJ: E-mail: Endereço: Telefone: Fax:
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação – CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BENS PÚBLICOS LOCALIZADOS NO PARQUE DA CIDADE – SERRA/ES PARA EXPLORAÇÃO DE LANCHONETE E/OU SIMILAR, SORVETERIA E/OU SIMILAR E ALUGUEL DE MATERIAIS DE EQUIPAMENTOS DE
LAZER , conforme Processo n.º 32.069/2014/SEMMA, em atendimento à Secretaria de Municipal de Meio Ambiente, conforme especificações a seguir e de acordo com as exigências e condições contidas no Termo de Referência (Anexo III) , na Proposta de Preço (Anexo I) e Minuta do Contrato (Anexo II), partes integrantes deste Edital, referente ao PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2014, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos, conforme Lotes(módulos) abaixo:
LOTE 01 (MÓDULO 01) | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO MÓDULO 01 | Valor Mensal | Valor Anual(12 meses) | Valor Global do Contrato( 05 anos) |
01 | Unidade com 53,08 m² de área útil, destinado à instalação e à exploração de empresa de venda de alimentos. Área interna: dispõe de 01 (uma) área para a preparação de alimentos com 01 (uma) bancada de granito com 01 (uma) cuba; 01 (uma) bancada de granito com 02 (duas) cubas; 01 (uma) bancada de granito para atendimento ao público com janelas do tipo guilhotina; 01 (um) comodo para armazenar materiais; 01 (uma) área de serviço com 01 (um) tanque. Área externa (não computada como área útil): 01 (um) banheiro contendo: 01 (um) sanitário e 01 (uma) pia; 01 (um) comodo para guardar materiais para destinação de resíduos; 01 (uma) varanda coberta com piso de cimento. | 516,75 | 6.201,00 | 31.005,00 |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (REF. 05 ANOS) | R$ 31.005,00 |
LOTE 02 (MÓDULO 02) | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO MÓDULO 02 | Valor Mensal | Valor Anual(12 meses) | Valor Global do Contrato( 05 anos) |
01 | Módulo 2 (originalmente definido em planta do Parque da Cidade como o Quiosque 3) – Unidade com 20,98 m² de área útil, destinado a instalação e exploração de empresa de aluguel de materiais de lazer. Área interna: dispõe de 01 (uma) área administrativa com 01 (uma) bancada de granito; 01 (uma) área de caixa. Área externa (não computada como área útil): 01 (uma) varanda coberta com piso de madeira. | 245,64 | 2.947,68 | 14.738,40 |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (REF. 05 ANOS) | R$ 14.738,40 |
LOTE 03 (MÓDULO 03) | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO MÓDULO 02 | Valor Mensal | Valor Anual(12 meses) | Valor Global do Contrato( 05 anos) |
01 | Módulo 3 (originalmente definido em planta do Parque da Cidade como o Quiosque 4) – Unidade com 20,98 m² de área útil, destinado a instalação e exploração de empresa de venda de sorvetes e similares (ex.: picolés, açaí e outros). Área interna: dispõe de 01 (uma) área para a preparação dos alimentos com 01 (uma) bancada de granito com 01 (uma) cuba; 01 (uma) área de caixa. Área externa (não computada como área útil): 01 (uma) varanda coberta com piso de madeira. | 245,64 | 2.947,68 | 14.738,40 |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (REF. 05 ANOS) | R$ 14.738,40 |
No preço cotado já estão incluídas despesas necessárias à plena execução do serviço, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) incidentes sobre a execução do objeto.
Validade da Proposta Comercial: No mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
(Local) em de de 2014.
(nome, assinatura e identificação do representante legal da empresa)
OBS.: Esta proposta deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador) devidamente habilitado.
ANEXO II
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO
CONTRATO Nº /2014 PROCESSO Nº. 32.069/2014/SEMMA PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2014
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BENS PÚBLICOS LOCALIZADOS NO PARQUE DA CIDADE – SERRA/ES, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DA SERRA E A EMPRESA
O MUNICÍPIO DA SERRA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Dr. Xxxxx Xxx Xxxx, n.º 01, Centro - Serra/ES cep: 29.176-090, inscrita no CNPJ sob n.º 27.174.093/0001-27, neste ato representado pelo Sr.
, Secretário de , brasileiro, casado, Xxxxxxxxx: , portador do CPF nº_ CI n.º ,o Sr.
, Secretário Municipal de , brasileiro, casado, Profissão , portador do CPF n.º CI nº -,daqui por diante denominado Concedente e a Empresa , CNPJ n.º , estabelecida à
Rua
n.º
bairro
ESTADO
cep:
tel: , tendo como representante legal o Sr. , brasileiro, casado,Profissão: , portador do CPF n.º CI nº , residente e domiciliado à , n.º bairro – Vitória/ES, cep: , daqui por diante denominada Concessionária , celebram o presente Contrato de Concessão, referente ao Pregão Presencial e processo administrativo acima mencionado. O presente contrato é regido pelas Leis nº 8.666/9 e Lei 10.520/02 e alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BENS PÚBLICOS LOCALIZADOS NO PARQUE DA CIDADE – SERRA/ES PARA EXPLORAÇÃO DE LANCHONETE E/OU SIMILAR, SORVETERIA E/OU SIMILAR E ALUGUEL DE MATERIAIS DE EQUIPAMENTOS DE LAZER , conforme Processo n.º 32.069/2014/SEMMA, em atendimento à Secretaria de Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, conforme quantitativo e especificações contidas na Proposta Comercial (anexo I) e Termo de Referencia (anexo III), partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1 As condições de execução da presente CONCESSÃO estão detalhadas e descritas no Termo de Referência, Anexo III do Edital, que integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando a CONCESSIONÁRIA em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Pregão Presencial nº 008/2014, SEUS ANEXOS e a proposta da CONCESSIONÁRIA.
2.2. O(s) módulo(s) objeto da presente CONCESSÃO são:
2.2.1. MÓDULO 1 – Unidade com 53,08 m² de área útil, destinado à instalação e à exploração de empresa de venda de alimentos. Área interna: dispõe de 01 (uma) área para a preparação de alimentos com 01 (uma) bancada de granito com 01 (uma) cuba; 01 (uma) bancada de granito com 02 (duas) cubas; 01 (uma) bancada de granito para atendimento ao público com janelas do tipo guilhotina; 01 (um) comodo para armazenar materiais; 01 (uma) área de serviço com 01 (um) tanque. Área externa (não computada como área útil): 01 (um) banheiro contendo: 01 (um)
sanitário e 01 (uma) pia; 01 (um) comodo para guardar materiais para destinação de resíduos; 01 (uma) varanda coberta com piso de cimento.
2.2.2. MÓDULO 2 (originalmente definido em planta do Parque da Cidade como o Quiosque 3) – Unidade com 20,98 m² de área útil, destinado a instalação e exploração de empresa de aluguel de materiais de lazer. Área interna: dispõe de 01 (uma) área administrativa com 01 (uma) bancada de granito; 01 (uma) área de caixa. Área externa (não computada como área útil): 01 (uma) varanda coberta com piso de madeira.
2.2.3. MÓDULO 3 (originalmente definido em planta do Parque da Cidade como o Quiosque 4) – Unidade com 20,98 m² de área útil, destinado a instalação e exploração de empresa de venda de sorvetes e similares (ex.: picolés, açaí e outros). Área interna: dispõe de 01 (uma) área para a preparação dos alimentos com 01 (uma) bancada de granito com 01 (uma) cuba; 01 (uma) área de caixa. Área externa (não computada como área útil): 01 (uma) varanda coberta com piso de madeira.
2.3. A concessionária que não puder cumprir prazos definidos nos edital de Pregão Presencial nº 008/2014 deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes e por fatos ou atos de terceiros, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
objeto contratado, deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA da Prefeitura do Município da Serra, até o vencimento do prazo de execução inicialmente estabelecido, ficando a critério da Prefeitura do Município da Serra a sua aceitação.
2.4. É vedada a transferência da concessão, a qual implicará a caducidade do contrato de delegação, bem como, não será permitida a utilização do bem público concedido para uso diferente do qual foi licitado, garantindo-se as demais exigências pactuadas, sob pena de rescisão do termo contratual.
2.5. Os serviços deverão ser prestados nos módulos indicados, conforme condições constantes do ANEXO III - Termo de Referência.
2.6. As demais condições e exigências para a efetivação da presente CONCESSÃO estão contidas no Termo de Referência, Anexo III do Edital, parte integrante deste Contrato.
CLAÚSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. Pela concessão de uso do objeto desta avença a CONCESSIONÁRIA pagará ao Município da Serra, o valor global de R$
( , sendo que o valor mensal é de R$ -------------- (---------------
------------------------------------------------ ) e o valor anual é de R$ ( ).
3.2. No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, como taxas, impostos e outros relacionados à execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO E DOS REAJUSTAMENTOS
4.1. O pagamento da parcela mensal decorrente da outorga da concessão de uso deverá ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao da utilização dos Módulos, diretamente ao Fundo Municipal de Manutenção do Parque da Cidade – FMPC- SERRA, mediante a emissão de Documento de Arrecadação pela SEMMA, ou outra forma que vier a ser determinada pela CONCEDENTE.
4.2. A primeira parcela mensal relativa à outorga da concessão de uso somente será devida a partir do 12º mês decorrido da assinatura do contrato, considerando-se os onze primeiros meses período de carência.
4.3. O valor a ser pago mensalmente pela outorga da concessão de uso será reajustado com base na variação acumulada do IPCA-R, ou por outro índice oficial que vier a ser adotado pela CONCEDENTE, a cada período de 12 (doze) meses ou em períodos menores se assim admitido na legislação em vigor.
4.4. Em caráter suplementar ao reajuste mencionado no item precedente e, objetivando assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, o valor a ser pago mensalmente pela outorga da concessão de uso, poderá, sempre de forma motivada e fundamentada em fatos e dados, ser recomposto pela CONCEDENTE, na forma da legislação aplicável.
4.5. Acrescido ao valor proposto, a CONCESSIONÁRIA deverá pagar mensalmente o valor referente ao consumo de energia elétrica e de água. Esse pagamento deverá ser efetuado na mesma data do pagamento do boleto da concessão. Ficam sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA as despesas decorrentes da instalação de telefone e de qualquer outro serviço utilizado.
4.6. As faturas e/ou boletos bancários que não forem quitados até o 5º dia útil do mês subsequente ao da utilização do imóvel, de acordo com as leis do direito comercial, serão encaminhados ao Cartório de Protesto e ao Serviço de Proteção ao Crédito, para as devidas providências, de acordo com a legislação aplicável à espécie.
4.7. Fica obrigado o concessionário a se dirigir à Secretaria de Meio Ambiente - SEMMA para retirada tempestiva do Boleto/Fatura a ser pago, em caso de eventual não recebimento do referido documento.
4.6. ATRASO NOS PAGAMENTOS: Aos valores em atraso serão acrescidos juros moratórios de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia, sobre o montante em atraso, bem como multa moratória de 2% (dois por cento) incidente sobre a mesma base utilizada para cálculo dos juros moratórios.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1.O prazo de vigência da presente concessão de uso é de 05 (cinco) anos, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse público do poder concedente, desde que a CONCESSIONÁRIA manifeste seu interesse, por escrito, 90 (noventa) dias antes da data do término do contrato. Da mesma forma, o contrato poderá ser rescindido quando do descumprimento de qualquer das cláusulas do contrato firmado.
5.2. A CONCESSIONÁRIA deverá instalar-se no imóvel, bem como iniciar o funcionamento de suas atividades em prazo não superior a 45 (quarenta e cinco) dias contados da assinatura do contrato. O não cumprimento deste item implica na caducidade do referido contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
6.1. Obrigações da CONCEDENTE
6.1.1. Compete à Prefeitura Municipal da Serra, por meio da SEMMA, promover concessão, permissão e autorização de uso dos bens públicos localizados no Parque da Cidade, visando à adequada operacionalização e manutenção de suas estruturas. Com isso, a SEMMA passa a exercer os direitos e deveres inerentes ao poder CONCEDENTE, sendo responsável pela outorga, fiscalização dos referidos bens públicos.
6.1.2. Entregar o imóvel objeto desta concessão livre e desembaraçado, de forma que a CONCESSIONÁRIA possa realizar as adaptações necessárias para o início dos serviços propostos.
6.1.3. Registrar as irregularidades constatadas em ato de fiscalização, cientificando a autoridade competente para as providências pertinentes.
6.1.4. Notificar imediatamente a CONCESSIONÁRIA em débito com suas obrigações contratuais por período superior a 30 (trinta) dias, para que quitem seus débitos. Após 90 (noventa) dias de existência de débitos em aberto, caberá à Secretaria de Municipal de Meio Ambiente tomar as medidas cabíveis visando à rescisão contratual com a conseqüente retomada do imóvel, esta última por ato auto-executório da Administração Direta.
6.2. Obrigações da CONCESSIONÁRIA
6.2.1. Ofertar os serviços comerciais a que se propôs.
6.2.2. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos à CONCEDENTE, sempre que lhe forem solicitadas.
6.2.3. Pagar pontualmente as mensalidades pela outorga de uso, bem como os tributos, taxas, preços públicos e contribuições incidentes.
6.2.4. Arcar com todas as despesas decorrentes de manutenção, instalação e/ou fornecimento de água, energia elétrica, telefone, assim como tributos incidentes e aplicáveis, além de qualquer outro serviço utilizado nos módulos, de acordo com as medições efetuadas mensalmente pela área técnica da Prefeitura Municipal da Serra e/ou terceiros credenciados no que couber.
6.2.4.1. Será permitido, para cada Módulo, o uso de aparelhos eletrodomésticos com a potência máxima instalada especificada na Tabela 1.
Tabela 1. Potência Máxima Instalada e Consumo Máximo Mensal para utilização dos módulos do parque da Cidade.
Unidades | Potência Máxima Instalada (Watts) |
Módulo 1 | 9.556 |
Módulo 2 | 3.964 |
Módulo 3 | 6.764 |
6.2.4.2. As despesas de individualização do consumo de energia elétrica e água ficarão a cargo da Prefeitura Municipal da Serra. A CONCESSIONÁRIA deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, fazer o requerimento junto à Xxxxxxx e à Cesan.
6.2.5. Manter em local de fácil visualização, aviso aos frequentadores em que conste o nome do órgão fiscalizador dos serviços, bem como o número do telefone a ser contatado no caso de reclamações, qual seja: PROCON Municipal de Serra – Tel.: (00) 0000-0000 Vigilância Sanitária – Tel.: (00) 0000-0000; Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Tel.: (00) 0000-0000, Administração do Parque da Cidade – Tel.: (00) 0000-0000.
6.2.6. Não transferir o imóvel a terceiro, em qualquer hipótese.
6.2.7. Cumprir e fazer cumprir as instruções e ordens de serviço determinadas pela CONCEDENTE, respondendo por seus atos e pelos de seus empregados ou prepostos, que impliquem em inobservância deste dispositivo.
6.2.8. Cumprir todas as exigências fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias da União, Estado, Município e demais exigências emanadas de suas autoridades.
6.2.9. Serão de total responsabilidade da CONCESSIONÁRIA os danos e avarias causados por si ou por prepostos, ao espaço concedido, sendo que a ocorrência desses deverá ser imediatamente comunicada ao órgão fiscalizador, para as providências que se fizerem necessárias.
6.2.10. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar letreiros ou propaganda luminosa na área de concessão, sem prévia autorização da CONCEDENTE.
6.2.11. A execução de música mecânica ou instrumental com a utilização de amplificadores, caixas acústicas ou quaisquer meios eletrônicos de amplificação na área externa do imóvel só será permitida em eventos apoiados pela Prefeitura Municipal de Serra, através de suas secretarias, e deverá respeitar os limites da legislação em vigor no município. Fora desta hipótese, a CONCESSIONÁRIA só poderá promover o uso de música ao vivo ou mecânica mediante autorização prévia, por escrito, da SEMMA.
6.2.12. Cumprir as normas relativas à legislação ambiental e sanitária em vigor, providenciando anualmente o alvará sanitário junto à Secretaria de Saúde do Município de Serra.
6.2.13. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar ou armazenar nenhum equipamento, utensílio ou produto na área externa do módulo comercial.
6.2.14. Manter a exploração da atividade comercial, com o funcionamento diário de acordo com o Regimento Interno do Parque e limitado ao horário de funcionamento do Parque, devendo a CONCESSIONÁRIA apresentar a programação de funcionamento à SEMMA no ato de assinatura do contrato de concessão.
6.2.15. Manter os imóveis, objeto desta concessão, notadamente os sanitários referentes aos módulos, em perfeitas condições de conservação e limpeza, de acordo com as normas estabelecidas pela CONCEDENTE e legislação em vigor, sem qualquer ônus para o Município, observando também os seguintes pontos:
a) Cabe à CONCESSIONÁRIA adquirir e substituir, em caso de dano, contentor com capacidade individual de 240 litros, rodas de borracha, tampa articulável e na cor laranja, em quantidade compatível com o volume de resíduos gerados diariamente.
b) A CONCESSIONÁRIA deverá, em sua rotina diária, providenciar a separação de seu resíduo em frações recicláveis e não recicláveis, quando houver processo de coleta seletiva de lixo.
c) Realizar a higienização diária dos contentores, de forma que no interior dos mesmos não haja resíduos que possam causar a geração de odores, atração e proliferação de vetores. Não será tolerada a presença de chorume no fundo dos contentores.
d) Toda a área de influência de cada conjunto deverá ser diariamente limpa pelos concessionários, e os resíduos coletados deverão ser devidamente ensacados e dispostos para a coleta regular, em horário estabelecido pelo Município.
6.2.16. Manter as características físicas da construção, submetendo previamente à apreciação e aprovação escrita da CONCEDENTE – que poderá vetar parcial ou totalmente - qualquer modificação que se pretenda fazer nas instalações externas e internas do imóvel objeto desta concessão, bem como reforma e/ou alteração compreendendo benfeitorias, decoração, móveis, equipamentos, acessórios de iluminação e outros.
6.2.17. As benfeitorias aprovadas pela CONCEDENTE serão incorporadas ao imóvel, à exceção daquelas que possam ser retiradas sem prejuízo para o imóvel, não cabendo à CONCESSIONÁRIA qualquer direito à indenização ou retenção, findo o contrato.
6.2.18. Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a montagem do espaço, no que se refere a equipamentos, mobiliários, utensílios e vasilhames necessários ao bom funcionamento dos serviços a serem desenvolvidos.
6.2.19. Nenhum equipamento, utensílio ou produto poderá ser instalado ou armazenado na área externa do módulo e/ou depósitos, exceto quando houver prévia e expressa autorização da CONCEDENTE.
6.2.20. Contratar e/ou renovar anualmente o seguro contra incêndio do imóvel e instalações, indicando como beneficiário o Município da Serra, sendo obrigatória a apresentação da apólice à SEMMA, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato e a cada renovação anual do seguro.
6.2.21. A não apresentação das apólices de seguro no prazo estabelecido no item anterior acarretará a rescisão do contrato de concessão.
6.2.22. Comercializar exclusivamente produtos lícitos e em rigorosa obediência à legislação pertinente. É proibido comercializar bebidas alcoólicas.
6.2.23. Cumprir rigorosamente as normas sanitárias, federal, estadual e municipal de higiene sobre armazenamento, manutenção e fornecimento dos produtos a serem comercializados.
6.2.24. Responder pelas despesas com pessoal, arcando com os respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, vale-transporte, dentre outros, de acordo com a legislação em vigor.
6.2.25. Manter em seu estabelecimento alvará sanitário atualizado e registros de inspeção trabalhista, emitidos pela Prefeitura Municipal de Serra e pelo Ministério do Trabalho, respectivamente, em locais visíveis e de fácil identificação.
6.2.26. Adotar as providências adequadas em relação a qualquer empregado ou preposto cujo procedimento for considerado inconveniente, fato esse detectado a partir da fiscalização realizada pela SEMMA.
6.2.27. Manifestar-se por escrito a qualquer reclamação de usuário que for encaminhada pela Prefeitura Municipal da Serra.
6.2.28. Manter seus empregados devidamente uniformizados e em perfeitas condições de higiene e saúde, oferecendo aos mesmos os EPIs necessários à prática laboral, além de estar devidamente regularizados e em dia com todas as obrigações trabalhistas conforme normas legais vigentes.
6.2.29. Responder civil e criminalmente por si, seus empregados e prepostos, por danos causados a terceiros e/ou à instalação da unidade.
6.2.30. Adotar as boas práticas de fabricação, conforme legislação sanitária em vigor, fornecendo o manual por escrito, à SEMMA, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da assinatura do contrato.
6.2.31. Não será permitida a utilização do bem público concedido para uso diferente do qual foi licitado, garantindo-se as demais exigências pactuadas, sob pena de rescisão do termo contratual.
6.2.32. A CONCESSIONÁRIA fica autorizada a proceder ao abastecimento de produtos para o módulo, sendo que os horários a serem estipulados deverão ser previamente programados junto à CONCEDENTE.
6.2.33. A CONCESSIONÁRIA não poderá criar ou alojar animais domésticos no módulo comercial.
8.2.28.Prestar perfeitamente os serviços solicitados neste Contrato, bem como, as condições e exigências contidas no Edital de Pregão Presencial nº 008/2014 e Termo de Referência e seus anexos(Anexo III).
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial, atraso na execução ou qualquer inadimplência contratual, inclusive não atendimento das determinações da fiscalização, a CONCESSIONÁRIA estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às seguintes penalidades:
a) advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido.
b) multa.
b.1) as multas serão aplicadas para os seguintes casos e percentuais, limitados a 10% (dez por cento) do valor global contratado:
▪ De 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor global do contrato, atualizado, quando a CONCESSIONÁRIA, sem justa causa, deixar de cumprir a obrigação assumida.
▪ De 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor global do contrato, atualizado, no caso de não atendimento de determinação da fiscalização da SEMMA.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal da Serra, segundo a natureza e gravidade da falta cometida, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal da Serra, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal da Serra.
7.2. A CONCESSIONÁRIA não incorrerá em multa quando o descumprimento dos prazos estabelecidos resultar de força maior devidamente comprovada ou de instruções da Secretaria de Meio Ambiente.
7.3. O valor das multas será cobrado mediante notificação extrajudicial, independentemente da adoção da medida judicial competente.
7.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 21.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”.
7.5. É facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos casos das sanções estabelecidas nas alíneas “a”, “b” e “c”.
7.6. A sanção prevista na alínea “d” do subitem 21.1 é de competência da SEMMA, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
7.6.1. As sanções “a”, “b” e “c” do subitem 21.1 serão aplicadas pela SEMMA.
7.7. As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 21.1 poderão ser também aplicáveis à CONCESSIONÁRIA que, em razão do contrato:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação.
c) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. O CONCEDENTE poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à Concessionária direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
a) Inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as consequências contratuais e as previstas em lei;
b) O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
d) Xxxxxx injustificado na execução;
e) Decretação de falência ou dissolução da sociedade;
f) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera Administrativa a que está subordinado o CONCEDENTE e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato;
g) A transferência da concessão pela Concessionária.
h) A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com o estabelecido nos artigos 79 e 80 da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
09.1. A fiscalização será de competência e responsabilidade da SEMMA, especialmente designado, denominado GESTOR DO CONTRATO, a quem caberá verificar se, no seu desenvolvimento, estão sendo cumpridos os termos do contrato, o projeto, suas especificações e demais requisitos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para sua fiel execução. Para tanto, será indicado pela autoridade competente um representante da Administração (art. 67, lei 8.666/93), ou uma comissão formada por até 3 servidores, para acompanhar e fiscalizar o pretenso contrato.
09.2. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONCEDENTE, e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
09.3. A SEMMA, na qualidade de fiscal do cumprimento das obrigações oriundas do presente contrato, notificará a CONCESSIONÁRIA para que a mesma providencie os reparos e/ou correções que se fizerem necessárias ao objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da referida notificação.
09.3.1. O não recebimento proposital de qualquer notificação expedida pela SEMMA, por parte da CONCESSIONÁRIA será motivo para a rescisão contratual.
CLÁUSULA DECIMA – DAS GARANTIAS
10.1. A Concessionária garante a execução deste Contrato, na modalidade conforme definidas no art. 56, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93, no valor de R$ , equivalente a 3% (três por cento) do valor total do Contrato, com validade até 30 (trinta) dias após a data prevista para seu vencimento, tudo através do documento
, que torna-se parte integrante do presente ajuste.
10.2. A CONCEDENTE restituirá ou liberará a garantia, em se tratando de pagamento em (dinheiro/ título da divida pública ou outra modalidade), respectivamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da execução do Contrato, conforme § 4º, art. 56, da Lei n.º 8.666/93.
10.3. Em se tratando de fiança bancária deverá constar no instrumento, a expressa renúncia pelo fiador, dos benefícios previstos nos arts. 1491 a 1500 do Código Civil Brasileiro.
10.4. Quando se tratar de caução em dinheiro, deverá ela ser recolhida pelo licitante vencedor no conta n.º
impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REPRESENTANTE DA CONCESSIONÁRIA
11.1. Representará a Concessionária na execução do ajuste, como preposto , (nome, nacionalidade, profissão e condição jurídica do representante da empresa).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1. Caberá ao Município a publicação do extrato deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
13.1. A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo desde que haja conveniência para a Administração Pública.
13.2. Fica eleita a Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, Comarca da Serra, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestação oriundas direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Serra/ES, de 2014.
Secretário Municipal de CONCEDENTE
CONCESSIONÁRIA
ANEXO ÚNICO DO CONTRATO
LOTE 01 (MÓDULO 01) | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO MÓDULO 01 | Valor Mensal | Valor Anual(12 meses) | Valor Global do Contrato( 05 anos) |
01 | Unidade com 53,08 m² de área útil, destinado à instalação e à exploração de empresa de venda de alimentos. Área interna: dispõe de 01 (uma) área para a preparação de alimentos com 01 (uma) bancada de granito com 01 (uma) cuba; 01 (uma) bancada de granito com 02 (duas) cubas; 01 (uma) bancada de granito para atendimento ao público com janelas do tipo guilhotina; 01 (um) comodo para armazenar materiais; 01 (uma) área de serviço com 01 (um) tanque. Área externa (não computada como área útil): 01 (um) banheiro contendo: 01 (um) sanitário e 01 (uma) pia; 01 (um) comodo para guardar materiais para destinação de resíduos; 01 (uma) varanda coberta com piso de cimento. | 516,75 | 6.201,00 | 31.005,00 |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (REF. 05 ANOS) | R$ 31.005,00 |
LOTE 02 (MÓDULO 02) | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO MÓDULO 02 | Valor Mensal | Valor Anual(12 meses) | Valor Global do Contrato( 05 anos) |
01 | Módulo 2 (originalmente definido em planta do Parque da Cidade como o Quiosque 3) – Unidade com 20,98 m² de área útil, destinado a instalação e exploração de empresa de aluguel de materiais de lazer. Área interna: dispõe de 01 (uma) área administrativa com 01 (uma) bancada de granito; 01 (uma) área de caixa. Área externa (não computada como área útil): 01 (uma) varanda coberta com piso de madeira. | 245,64 | 2.947,68 | 14.738,40 |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (REF. 05 ANOS) | R$ 14.738,40 |
LOTE 03 (MÓDULO 03) | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO MÓDULO 02 | Valor Mensal | Valor Anual(12 meses) | Valor Global do Contrato( 05 anos) |
01 | Módulo 3 (originalmente definido em planta do Parque da Cidade como o Quiosque 4) – Unidade com 20,98 m² de área útil, destinado a instalação e exploração de empresa de venda de sorvetes e similares (ex.: picolés, açaí e outros). Área interna: dispõe de 01 (uma) área para a preparação dos alimentos com 01 (uma) bancada de granito com 01 (uma) cuba; 01 (uma) área de caixa. Área externa (não computada como área útil): 01 (uma) varanda coberta com piso de madeira. | 245,64 | 2.947,68 | 14.738,40 |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (REF. 05 ANOS) | R$ 14.738,40 |
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2014 PROCESSO Nº. 32.069/2014/SEMMA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BENS PÚBLICOS DO PARQUE DA CIDADE
1. NOME DO ORGÃO REQUISITANTE
Prefeitura Municipal da Serra.
2. NOME DA UNIDADE REQUISITANTE
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA.
3. OBJETO
Concessão administrativa de uso de bens públicos localizados no Parque da Cidade – Serra/ES, para exploração comercial de
(i) lanchonete e/ou similar, (i) sorveteria e/ou similar e (iii) aluguel de materiais e equipamentos de lazer.
4. JUSTIFICATIVA
O Parque da Cidade, um dos principais atrativos do Município da Serra, é uma infraestrutura importante e muito visitada por toda a população serrana e por turistas. Foi entregue ao Município da Serra em Dezembro de 2008 e está localizado à Rua Anchieta, s/n, entre os bairros Valparaíso, Laranjeiras e Jardim Limoeiro. Possui uma área de 115.180 m², com pistas de caminhada, duas quadras poliesportivas, quadra de tênis, campo de futebol society, anfiteatro, academia, playgrounds, pista de skate, bromeliário, jardim temático de restinga e viveiro de plantas.
A área é atualmente utilizada para atividades esportivas, de lazer, recreação, educação ambiental e eventos. Aberto de segunda a domingo, o parque recebe em média 5.000 pessoas por mês, porém no local não existe comércio para venda permanente de bebidas ou qualquer tipo de alimento, assim como serviços de aluguel de materiais e equipamentos de lazer, o que contribui para as pessoas não permanecerem muito tempo no local. A existência desses serviços em caráter permanente é uma expectativa da comunidade que frequenta o parque diariamente.
Por ser um grande atrativo do Município, faz-se necessária a contratação de sociedade empresária para instalação e exploração dessas instalações, para assim atender os nossos visitantes e frequentadores da melhor forma possível. Desta forma, estamos propondo que a licitação busque selecionar pessoa jurídica para desenvolver os serviços relacionados a estas áreas de uso público, com o serviço de lanchonete e/ou similar, sorveteria e/ou similar e aluguel de materiais e equipamentos de lazer.
Para atender esta demanda, faz-se necessária a realização de processo de concessão e uso de módulos (Quiosques) através de licitação, permitindo a prestação de um serviço público de qualidade e eficiência.
O aproveitamento do potencial de visitação do Parque Municipal da Cidade de Serra/ES proporcionará, adicionalmente, arrecadação financeira para o Município, pois o permissionário deverá realizar um pagamento a título de remuneração mensal pela permissão de utilização dos módulos e instalações; criação de condições privilegiadas para a retomada da educação ambiental; prática de esportes e entretenimento; e geração direta de empregos e renda para a comunidade.
Assim, esta permissão de uso está baseada na busca de soluções inovadoras para viabilizar investimentos privados complementares no atendimento ao visitante, e permitir maior investimento do poder público nas ações de proteção ao direito
coletivo, demonstrando-se o efetivo interesse público face ao bem estar que será proporcionado ao cidadão com a implantação desses serviços.
5. OBJETIVO GERAL
Oferecer serviços de alimentação e outras atividades comerciais aos frequentadores do Parque da Cidade. Estima-se um aumento do número de pessoas frequentando o parque, uma vez que haverá fornecimento de alimentos e outros materiais para atender este público, proporcionando maior conforto e tempo de permanencia no local.
6. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
6.1. Módulo 1 – Unidade com 53,08 m² de área útil, destinado à instalação e à exploração de empresa de venda de alimentos. Área interna: dispõe de 01 (uma) área para a preparação de alimentos com 01 (uma) bancada de granito com 01 (uma) cuba; 01 (uma) bancada de granito com 02 (duas) cubas; 01 (uma) bancada de granito para atendimento ao público com janelas do tipo guilhotina; 01 (um) comodo para armazenar materiais; 01 (uma) área de serviço com 01 (um) tanque. Área externa (não computada como área útil): 01 (um) banheiro contendo: 01 (um) sanitário e 01 (uma) pia; 01 (um) comodo para guardar materiais para destinação de resíduos; 01 (uma) varanda coberta com piso de cimento.
6.2. Módulo 2 (originalmente definido em planta do Parque da Cidade como o Quiosque 3) – Unidade com 20,98 m² de área útil, destinado a instalação e exploração de empresa de aluguel de materiais de lazer. Área interna: dispõe de 01 (uma) área administrativa com 01 (uma) bancada de granito; 01 (uma) área de caixa. Área externa (não computada como área útil): 01 (uma) varanda coberta com piso de madeira.
6.3. Módulo 3 (originalmente definido em planta do Parque da Cidade como o Quiosque 4) – Unidade com 20,98 m² de área útil, destinado a instalação e exploração de empresa de venda de sorvetes e similares (ex.: picolés, açaí e outros). Área interna: dispõe de 01 (uma) área para a preparação dos alimentos com 01 (uma) bancada de granito com 01 (uma) cuba; 01 (uma) área de caixa. Área externa (não computada como área útil): 01 (uma) varanda coberta com piso de madeira.
7. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1 Os proponentes deverão apresentar os documentos relacionados em sua forma original e/ou obtidos via internet, admitindo-se ainda apresentação de cópias autenticadas em cartório competente ou por empregado da Comissão Permanente de Licitação, mediante a exibição dos originais, nos termos do Art. 32 da Lei 8.666/93.
7.1.1 Habilitação jurídica
a) cédula de identidade do(s) sócio(s) ou diretor(es) da empresa.
b) registro comercial, no caso de empresa individual.
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em cartório ou Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, e no caso de sociedades por ações, deverá ainda ser acompanhado de documento de eleição de seus administradores, observando-se que deverá constar dentre os seus objetivos ou atividade principal, a prestação dos serviços a serem realizados no uso do bem.
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, nos termos da lei.
f) certidão expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, se optante pelo regime Simples, para demonstração da condição de microempresa e de empresa de pequeno porte.
g) para fins de enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentar Declaração firmada pelo representante legal da empresa, conforme modelo do Anexo VIII do edital e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, devidamente registrada, dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/2006.
h) contrato social acompanhado da prova no Registro Civil de Pessoa Jurídica, no caso de sociedades simples.
i) declaração da empresa de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
7.1.2 Regularidade fiscal
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF).
b) prova de inscrição no cadastro municipal de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da empresa LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade.
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal do município ou sede da licitante, através da apresentação de certidão de quitação de tributos federais e de certidão quanto à dívida ativa da União.
d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da empresa LICITANTE.
e) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da empresa LICITANTE.
f) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal (Lei 8.036/90), com validade na data da realização da licitação.
g) prova de regularidade com a Seguridade Social (CND do INSS - Lei 8.212/91), com validade na data da realização da licitação.
h) Declaração da empresa de inexistência de fato superveniente impeditivo e que conhece e concorda com todas as condições do edital e seus anexos.
7.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) no caso de firma individual apresentação do balanço patrimonial, inclusive se optante pelo simples, acompanhado do documento de opção.
b) nas demais modalidades jurídicas, a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, extraídos do livro diário, contendo os respectivos Termos de Abertura e Encerramento, já registrado na Junta Comercial ou no Registro de Comércio competente, aposta a assinatura do contador, com respectivo registro no Conselho Regional de Contabilidade, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
1 - A substituição dos documentos da alínea “b” será admitida, caso a empresa LICITANTE não tenha encerrado seu primeiro exercício social, podendo ser apresentado, neste caso, balanço de abertura registrado na Junta Comercial.
c) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, prazo de validade de 30 (trinta) dias.
7.1.4. Outros requisitos
Apresentar declaração da empresa de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
7.2. Os proponentes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior, à exceção de restrições constantes da comprovação de regularidade fiscal apresentada por microempresas e empresas de pequeno porte, cujo prazo para regularização e julgamento da habilitação será diferido, na forma do disposto no art. 43, §1º da Lei Complementar 123/2006.
8. OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
8.1. Obrigações da CONCEDENTE
8.1.1. Compete à Prefeitura Municipal da Serra, por meio da SEMMA, promover concessão, permissão e autorização de uso dos bens públicos localizados no Parque da Cidade, visando à adequada operacionalização e manutenção de suas estruturas. Com isso, a SEMMA passa a exercer os direitos e deveres inerentes ao poder CONCEDENTE, sendo responsável pela outorga, fiscalização dos referidos bens públicos.
8.1.2. Entregar o imóvel objeto desta concessão livre e desembaraçado, de forma que a CONCESSIONÁRIA possa realizar as adaptações necessárias para o início dos serviços propostos.
8.1.3. Registrar as irregularidades constatadas em ato de fiscalização, cientificando a autoridade competente para as providências pertinentes.
8.1.4. Notificar imediatamente a CONCESSIONÁRIA em débito com suas obrigações contratuais por período superior a 30 (trinta) dias, para que quitem seus débitos. Após 90 (noventa) dias de existência de débitos em aberto, caberá à Secretaria de Municipal de Meio Ambiente tomar as medidas cabíveis visando à rescisão contratual com a conseqüente retomada do imóvel, esta última por ato auto-executório da Administração Direta.
8.2. Obrigações da CONCESSIONÁRIA
8.2.1. Ofertar os serviços comerciais a que se propôs.
8.2.2. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos à CONCEDENTE, sempre que lhe forem solicitadas.
8.2.3. Pagar pontualmente as mensalidades pela outorga de uso, bem como os tributos, taxas, preços públicos e contribuições incidentes.
8.2.4. Arcar com todas as despesas decorrentes de manutenção, instalação e/ou fornecimento de água, energia elétrica, telefone, assim como tributos incidentes e aplicáveis, além de qualquer outro serviço utilizado nos módulos, de acordo com as medições efetuadas mensalmente pela área técnica da Prefeitura Municipal da Serra e/ou terceiros credenciados no que couber.
8.2.4.1. Será permitido, para cada Módulo, o uso de aparelhos eletrodomésticos com a potência máxima instalada especificada na Tabela 1.
Tabela 1. Potência Máxima Instalada e Consumo Máximo Mensal para utilização dos módulos do parque da Cidade.
Unidades | Potência Máxima Instalada (Watts) |
Módulo 1 | 9.556 |
Módulo 2 | 3.964 |
Módulo 3 | 6.764 |
8.2.4.2. As despesas de individualização do consumo de energia elétrica e água ficarão a cargo da Prefeitura Municipal da Serra. A CONCESSIONÁRIA deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, fazer o requerimento junto à Xxxxxxx e à Cesan.
8.2.5. Manter em local de fácil visualização, aviso aos frequentadores em que conste o nome do órgão fiscalizador dos serviços, bem como o número do telefone a ser contatado no caso de reclamações, qual seja: PROCON Municipal de Serra – Tel.: (00) 0000-0000 Vigilância Sanitária – Tel.: (00) 0000-0000; Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Tel.: (00) 0000-0000, Administração do Parque da Cidade – Tel.: (00) 0000-0000.
8.2.6. Não transferir o imóvel a terceiro, em qualquer hipótese.
8.2.7. Cumprir e fazer cumprir as instruções e ordens de serviço determinadas pela CONCEDENTE, respondendo por seus atos e pelos de seus empregados ou prepostos, que impliquem em inobservância deste dispositivo.
8.2.8. Cumprir todas as exigências fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias da União, Estado, Município e demais exigências emanadas de suas autoridades.
8.2.9. Serão de total responsabilidade da CONCESSIONÁRIA os danos e avarias causados por si ou por prepostos, ao espaço concedido, sendo que a ocorrência desses deverá ser imediatamente comunicada ao órgão fiscalizador, para as providências que se fizerem necessárias.
8.2.10. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar letreiros ou propaganda luminosa na área de concessão, sem prévia autorização da CONCEDENTE.
8.2.11. A execução de música mecânica ou instrumental com a utilização de amplificadores, caixas acústicas ou quaisquer meios eletrônicos de amplificação na área externa do imóvel só será permitida em eventos apoiados pela Prefeitura Municipal de Serra, através de suas secretarias, e deverá respeitar os limites da legislação em vigor no município. Fora desta hipótese, a CONCESSIONÁRIA só poderá promover o uso de música ao vivo ou mecânica mediante autorização prévia, por escrito, da SEMMA.
8.2.12. Cumprir as normas relativas à legislação ambiental e sanitária em vigor, providenciando anualmente o alvará sanitário junto à Secretaria de Saúde do Município de Serra.
8.2.13. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar ou armazenar nenhum equipamento, utensílio ou produto na área externa do módulo comercial.
8.2.14. Manter a exploração da atividade comercial, com o funcionamento diário de acordo com o Regimento Interno do Parque e limitado ao horário de funcionamento do Parque, devendo a CONCESSIONÁRIA apresentar a programação de funcionamento à SEMMA no ato de assinatura do contrato de concessão.
8.2.15. Manter os imóveis, objeto desta concessão, notadamente os sanitários referentes aos módulos, em perfeitas condições
de conservação e limpeza, de acordo com as normas estabelecidas pela CONCEDENTE e legislação em vigor, sem qualquer ônus para o Município, observando também os seguintes pontos:
e) Cabe à CONCESSIONÁRIA adquirir e substituir, em caso de dano, contentor com capacidade individual de 240 litros, rodas de borracha, tampa articulável e na cor laranja, em quantidade compatível com o volume de resíduos gerados diariamente.
f) A CONCESSIONÁRIA deverá, em sua rotina diária, providenciar a separação de seu resíduo em frações recicláveis e não recicláveis, quando houver processo de coleta seletiva de lixo.
g) Realizar a higienização diária dos contentores, de forma que no interior dos mesmos não haja resíduos que possam causar a geração de odores, atração e proliferação de vetores. Não será tolerada a presença de chorume no fundo dos contentores.
h) Toda a área de influência de cada conjunto deverá ser diariamente limpa pelos concessionários, e os resíduos coletados deverão ser devidamente ensacados e dispostos para a coleta regular, em horário estabelecido pelo Município.
8.2.16. Manter as características físicas da construção, submetendo previamente à apreciação e aprovação escrita da CONCEDENTE – que poderá vetar parcial ou totalmente - qualquer modificação que se pretenda fazer nas instalações externas e internas do imóvel objeto desta concessão, bem como reforma e/ou alteração compreendendo benfeitorias, decoração, móveis, equipamentos, acessórios de iluminação e outros.
8.2.17. As benfeitorias aprovadas pela CONCEDENTE serão incorporadas ao imóvel, à exceção daquelas que possam ser retiradas sem prejuízo para o imóvel, não cabendo à CONCESSIONÁRIA qualquer direito à indenização ou retenção, findo o contrato.
8.2.18. Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a montagem do espaço, no que se refere a equipamentos, mobiliários, utensílios e vasilhames necessários ao bom funcionamento dos serviços a serem desenvolvidos.
8.2.19. Nenhum equipamento, utensílio ou produto poderá ser instalado ou armazenado na área externa do módulo e/ou depósitos, exceto quando houver prévia e expressa autorização da CONCEDENTE.
8.2.20. Contratar e/ou renovar anualmente o seguro contra incêndio do imóvel e instalações, indicando como beneficiário o Município da Serra, sendo obrigatória a apresentação da apólice à SEMMA, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato e a cada renovação anual do seguro.
8.2.21. A não apresentação das apólices de seguro no prazo estabelecido no item anterior acarretará a rescisão do contrato de concessão.
8.2.22. Comercializar exclusivamente produtos lícitos e em rigorosa obediência à legislação pertinente. É proibido comercializar bebidas alcoólicas.
8.2.23. Cumprir rigorosamente as normas sanitárias, federal, estadual e municipal de higiene sobre armazenamento, manutenção e fornecimento dos produtos a serem comercializados.
8.2.24. Responder pelas despesas com pessoal, arcando com os respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, vale-transporte, dentre outros, de acordo com a legislação em vigor.
8.2.25. Manter em seu estabelecimento alvará sanitário atualizado e registros de inspeção trabalhista, emitidos pela Prefeitura Municipal de Serra e pelo Ministério do Trabalho, respectivamente, em locais visíveis e de fácil identificação.
8.2.26. Adotar as providências adequadas em relação a qualquer empregado ou preposto cujo procedimento for considerado inconveniente, fato esse detectado a partir da fiscalização realizada pela SEMMA.
8.2.27. Manifestar-se por escrito a qualquer reclamação de usuário que for encaminhada pela Prefeitura Municipal da Serra.
8.2.28. Manter seus empregados devidamente uniformizados e em perfeitas condições de higiene e saúde, oferecendo aos mesmos os EPIs necessários à prática laboral, além de estar devidamente regularizados e em dia com todas as obrigações trabalhistas conforme normas legais vigentes.
8.2.29. Responder civil e criminalmente por si, seus empregados e prepostos, por danos causados a terceiros e/ou à instalação da unidade.
8.2.30. Adotar as boas práticas de fabricação, conforme legislação sanitária em vigor, fornecendo o manual por escrito, à SEMMA, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da assinatura do contrato.
8.2.31. Não será permitida a utilização do bem público concedido para uso diferente do qual foi licitado, garantindo-se as demais exigências pactuadas, sob pena de rescisão do termo contratual.
8.2.32. A CONCESSIONÁRIA fica autorizada a proceder ao abastecimento de produtos para o módulo, sendo que os horários a serem estipulados deverão ser previamente programados junto à CONCEDENTE.
8.2.33. A CONCESSIONÁRIA não poderá criar ou alojar animais domésticos no módulo comercial.
9. DO PRAZO
9.1. O prazo de vigência da presente concessão de uso é de 05 (cinco) anos, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse público do poder concedente, desde que a
CONCESSIONÁRIA manifeste seu interesse, por escrito, 90 (noventa) dias antes da data do término do contrato. Da mesma forma, o contrato poderá ser rescindido quando do descumprimento de qualquer das cláusulas do contrato firmado.
9.2. A CONCESSIONÁRIA deverá instalar-se no imóvel, bem como iniciar o funcionamento de suas atividades em prazo não superior a 45 (quarenta e cinco) dias contados da assinatura do contrato. O não cumprimento deste item implica na caducidade do referido contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste TR.
10. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
10.1. A fiscalização será de competência e responsabilidade da SEMMA, especialmente designado, denominado GESTOR DO CONTRATO, a quem caberá verificar se, no seu desenvolvimento, estão sendo cumpridos os termos do contrato, o projeto, suas especificações e demais requisitos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para sua fiel execução. Para tanto, será indicado pela autoridade competente um representante da Administração (art. 67, lei 8.666/93), ou uma comissão formada por até 3 servidores, para acompanhar e fiscalizar o pretenso contrato.
10.2. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONCEDENTE, e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
10.3. A SEMMA, na qualidade de fiscal do cumprimento das obrigações oriundas do presente contrato, notificará a CONCESSIONÁRIA para que a mesma providencie os reparos e/ou correções que se fizerem necessárias ao objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da referida notificação.
10.3.1. O não recebimento proposital de qualquer notificação expedida pela SEMMA, por parte da CONCESSIONÁRIA será motivo para a rescisão contratual.
11. DOS VALORES A SEREM PAGOS PELA CONCESSIONÁRIA
11.1. Pela outorga da concessão de uso, a CONCESSIONÁRIA vencedora irá pagar, mensalmente, o valor ofertado em sua proposta comercial, o qual será devidamente formalizado no contrato a ser firmado entre a CONCESSIONÁRIA e a CONCEDENTE.
11.2. Não se incluem no valor disposto no item anterior as despesas decorrentes de instalação e/ou fornecimento de água, energia elétrica, telefone e de qualquer outro serviço utilizado do módulo, que serão integralmente arcadas pela CONCESSIONÁRIA de acordo com o item 8.2.4 (Obrigações da CONCESSIONÁRIA).
12. PRAZO PARA PAGAMENTO E DOS REAJUSTAMENTOS
12.1. O pagamento da parcela mensal decorrente da outorga da concessão de uso deverá ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao da utilização dos Módulos, diretamente ao Fundo Municipal de Manutenção do Parque da Cidade – FMPC- SERRA, mediante a emissão de Documento de Arrecadação pela SEMMA, ou outra forma que vier a ser determinada pela CONCEDENTE.
12.2. A primeira parcela mensal relativa à outorga da concessão de uso somente será devida a partir do 12º mês decorrido da assinatura do contrato, considerando-se os onze primeiros meses período de carência.
12.3. O valor a ser pago mensalmente pela outorga da concessão de uso será reajustado com base na variação acumulada do IPCA-R, ou por outro índice oficial que vier a ser adotado pela CONCEDENTE, a cada período de 12 (doze) meses ou em períodos menores se assim admitido na legislação em vigor.
12.4. Em caráter suplementar ao reajuste mencionado no item precedente e, objetivando assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, o valor a ser pago mensalmente pela outorga da concessão de uso, poderá,
sempre de forma motivada e fundamentada em fatos e dados, ser recomposto pela CONCEDENTE, na forma da legislação aplicável.
12.5. Acrescido ao valor proposto, a CONCESSIONÁRIA deverá pagar mensalmente o valor referente ao consumo de energia elétrica e de água. Esse pagamento deverá ser efetuado na mesma data do pagamento do boleto da concessão. Ficam sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA as despesas decorrentes da instalação de telefone e de qualquer outro serviço utilizado.
12.6. As faturas e/ou boletos bancários que não forem quitados até o 5º dia útil do mês subsequente ao da utilização do imóvel, de acordo com as leis do direito comercial, serão encaminhados ao Cartório de Protesto e ao Serviço de Proteção ao Crédito, para as devidas providências, de acordo com a legislação aplicável à espécie.
12.7. Fica obrigado o concessionário a se dirigir à Secretaria de Meio Ambiente - SEMMA para retirada tempestiva do Boleto/Fatura a ser pago, em caso de eventual não recebimento do referido documento.
13. ATRASO NOS PAGAMENTOS
13.1. Aos valores em atraso serão acrescidos juros moratórios de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia, sobre o montante em atraso, bem como multa moratória de 2% (dois por cento) incidente sobre a mesma base utilizada para cálculo dos juros moratórios.
14. DA TRANSFERÊNCIA
14.1. A transferência da concessão implicará a caducidade do contrato de delegação.
15. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL
Conforme Laudos de Avaliação juntados ao Processo nº 32.069/2014, , o valor mínimo mensal para locação de cada imóvel será o definido na tabela 2.
Tabela 2. Valor mínimo mensal para locação dos módulos do Parque da Cidade.
Unidades | Valor mínimo de locação R$/mês |
Módulo 1 | R$ 516,75 |
Módulo 2 | R$ 245,64 |
Módulo 3 | R$ 245,64 |
Obs: O proponente LICITANTE poderá realizar visita ao local, devendo solicitar o acompanhamento de representante da SEMMA.
16. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
Considerar-se-á como melhor proposta comercial aquela em que a LICITANTE ofertar o maior valor a título de pagamento mensal pela outorga da concessão de uso do imóvel comercial, e depois de cumpridas as demais exigências contidas no edital, será considerada a vencedora da presente licitação.
17. DA DESCLASSIFICAÇÃO
17.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências contidas neste edital.
b) Estejam incompletas, apresentem emendas, rasuras, entrelinhas ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado.
c) Apresentem como oferta de pagamento mensal pela outorga da concessão de uso valor inferior a R$ R$ 516,75 (quinhentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos)/mês pelo Módulo 1;
d) Apresentem como oferta de pagamento mensal pela outorga da concessão de uso valor inferior a R$ R$ 245,64 (duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos)/mês pelos Módulos 2 e/ou 3;
e) Apresentem qualquer vantagem adicional não prevista no edital ou ainda preços e/ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais concorrentes.
18. DA PARTICIPAÇÃO
18.1. É VEDADA A PARTICIPAÇÃO:
a) De pessoas físicas.
b) De consórcio de pessoas jurídicas.
c) De empresas das quais servidor público do Município da Serra seja gerente ou acionista.
d) De empresas das quais servidor público do Município da Serra tenha sido controlador, responsável técnico ou subcontratado.
e) Daquele que apresente débito para com o Município da Serra, na data da abertura da licitação.
f) De empresa declarada inidônea pela Administração Pública Direta e/ou Indireta de âmbito federal, estadual ou municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com qualquer órgão da Administração Pública.
18.2. Cada módulo deverá ser concedido a um concorrente diferente.
19. DA ADJUDICAÇÃO
19.1. Após a homologação do resultado da licitação pela Prefeitura Municipal da Serra, a adjudicação do objeto se efetivará através de CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO a ser firmado com a LICITANTE vencedora.
19.2. Após a adjudicação do objeto do presente Termo de Referência, será a firma vencedora convocada pela Prefeitura Municipal da Serra, por escrito, para a assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data de convocação. Nesta oportunidade, se obriga a mesma a apresentar, devidamente revalidados, os documentos que tenham tido os seus prazos de validade expirados. Se a empresa não aceitar retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, a Prefeitura Municipal da Serra poderá convocar na ordem de classificação, as LICITANTES remanescentes para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções administrativas previstas no art. 87 da Lei 8.666, de 21/06/93, consolidada.
20. DAS GARANTIAS CONTRATUAIS
20.1. A CONCESSIONÁRIA prestará caução de acordo com o Artigo 56, § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93, como forma de
garantia do contrato, no valor correspondente a 3% (três por cento) do valor global deste, a ser comprovada em até 10 (dez) dias decorridos da assinatura do contrato.
20.2. A garantia prestada pela CONCESSIONÁRIA será liberada ou restituída após a execução do contrato, devidamente corrigida.
21 - DAS PENALIDADES
21.1. Em caso de inexecução total ou parcial, atraso na execução ou qualquer inadimplência contratual, inclusive não atendimento das determinações da fiscalização, a CONCESSIONÁRIA estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às seguintes penalidades:
a) advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido.
b) multa.
b.1) as multas serão aplicadas para os seguintes casos e percentuais, limitados a 10% (dez por cento) do valor global contratado:
De 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor global do contrato, atualizado, quando a CONCESSIONÁRIA, sem justa causa, deixar de cumprir a obrigação assumida.
De 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor global do contrato, atualizado, no caso de não atendimento de determinação da fiscalização da SEMMA.
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal da Serra, segundo a natureza e gravidade da falta cometida, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal da Serra, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal da Serra.
21.2. A CONCESSIONÁRIA não incorrerá em multa quando o descumprimento dos prazos estabelecidos resultar de força maior devidamente comprovada ou de instruções da Secretaria de Meio Ambiente.
21.3. O valor das multas será cobrado mediante notificação extrajudicial, independentemente da adoção da medida judicial competente.
21.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 21.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”.
21.5. É facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos casos das sanções estabelecidas nas alíneas “a”, “b” e “c”.
21.6. A sanção prevista na alínea “d” do subitem 21.1 é de competência da SEMMA, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
21.6.1. As sanções “a”, “b” e “c” do subitem 21.1 serão aplicadas pela SEMMA.
21.7. As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 21.1 poderão ser também aplicáveis à CONCESSIONÁRIA que, em razão do contrato:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação.
c) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de atos ilícitos praticados.
Serra, 20 de Junho de 2014
GRACIELE XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretária Adjunta de Meio Ambiente Matr. 47448
Termo de Referência elaborado por GRACIELE XXXXXXX XXXXXXXXX, Secretária Adjunta de Meio Ambiente, conforme consta às fls. 11 a 26 dos autos do caderno processual nº 32.069/2014, retificado às fls. 46 à 48.
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2014 PROCESSO Nº. 32.069/2014/SEMMA
MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
Departamento de Administração de Materiais – DAM/SEAD Divisão de Licitação
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão Presencial Nº 008/2014;
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º vem pela presente, informar a V.Sª, que o (a) Sr.(ª) , Carteira de Identidade n.º e CPF N.º (apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Atenciosamente,
(Local), em de de 2014.
_ Assinatura do (a) Outorgante
Nome: R.G.:
Cargo:
Deverá acompanhar a Carta de Credenciamento:
• Procuração (nos casos de Representante);
• Cópia do Estatuto ou Contrato Social da empresa proponente;
• Carteira de Identidade ou documento equivalente do (a) credenciado (a);
. Declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação.
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador) devidamente habilitado.
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2014 PROCESSO Nº. 32.069/2014/SEMMA
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ART.4°, VII, DA LEI 10.520/02)
Ao
Departamento de Administração de Materiais – DAM/SEAD Divisão de Licitação
Ref.: Pregão Presencial n.º 008/2014
(nome da empresa), CNPJ n.º , sediada na (endereço completo), para a habilitação ao Pregão presencial n.º / , e em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso VII, da Lei n.º 10.520/02, vem declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do presente certame.
Atenciosamente,
(Local) em de de 2014.
(nome, assinatura e identificação do representante legal)
OBS.: Este documento deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2014 PROCESSO Nº. 32.069/2014/SEMMA
DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO NAS VEDAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
Ao
Departamento de Administração de Materiais – DAM/SEAD Divisão de Licitação
Ref.: Pregão Presencial n° 008/2014
DECLARAÇÃO
(nome empresa)............................................................, inscrita no CNPJ sob o n.º , por intermédio de seu
representante legal, Sr(ª) .................................................................., xxxxxxxx(a) do CPF n.º ..................................... e da
Carteira de Identidade n.º..............................., DECLARA, para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, não estar incurso em nenhuma das vedações do § 4º, do art. 3º da referida Lei.
Atenciosamente,
(Local) em de de 2014.
_ (nome, assinatura e identificação do representante legal)
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2014 PROCESSO Nº. 32.069/2014/SEMMA
MODELO DECLARAÇÃO GARANTIA
Ao
Departamento de Administração de Materiais – DAM/SEAD Divisão de Licitação
Ref.: Pregão Presencial n° 008/2014
Declaro para os fins de participação no procedimento licitatório Edital de Pregão Presencial n.º / , que ofereço como garantia para execução do Contrato equivalente a 3% (três por cento), na modalidade descrita no inciso (vide especificação abaixo) do artigo 56, da Lei n.º 8.666/93.
Por ser a expressão da verdade, firmo esta para todos os efeitos decorrentes da Licitação supra referida.
Art 56 da Lei n.º 8.666/93
“§ 1º Caberá ao Contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I. Caução em dinheiro ou títulos de dívida pública;
II. Seguro-garantia;
III. Fiança bancária;
Atenciosamente,
(Local) em de de 2014.
_ (nome, assinatura e identificação do representante legal)
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2014 PROCESSO Nº 32.069/2014/SEMMA
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ao
Departamento de Administração de Materiais – DAM/SEAD Divisão de Licitação
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2014
(Nome da empresa)................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)..........................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no...................... e do CPF no , DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Atenciosamente,
(Local) em de de 2014.
_ (nome, assinatura e identificação do representante legal)
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador devidamente habilitado.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2014 PROCESSO Nº. 32.069/2014/SEMMA
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
Ao
Departamento de Administração de Materiais – DAM/SEAD Divisão de Licitação
DECLARAÇÃO
A empresa (Nome da Empresa) , estabelecida à (Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão Presencial N.º 008/2014.
Atenciosamente,
(Local) em de de 2014.
_ (nome, assinatura e identificação do representante)
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador devidamente habilitado.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2014 PROCESSO Nº. 32.069/2014/SEMMA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
Ao
Departamento de Administração de Materiais – DAM/SEAD Divisão de Licitação
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº /
DECLARAÇÃO
A empresa (Nome da Empresa) , estabelecida à (Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis que tomou conhecimento de todas as informações e das condições e locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
(Local) em de de 2014.
_ (nome, assinatura e identificação do representante legal)