EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0046/2009.,
PREGÃO N° 0003/2009 - MEDICAMENTOS
PREÂMBULO
Modalidade: PRESENCIAL |
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM |
Data Abertura: 30/04/2009. |
Horas: 08h30min |
Local: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ – SALA LICITAÇÕES E CONTRATOS. |
O Município de Itapoá, CNPJ n° 81.140.303/0001-01, através Fundo Municipal de Saúde, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinada ao recebimento de propostas para fornecimento de MEDICAMENTOS, em conformidade com a Lei n° 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/1993, que regulamentam o art. 37, inc. XXXI da Constituição Federal de 1988.
1. DO OBJETO E DATA DA SESSÃO PÚBLICA
1.1. Aquisição de MEDICAMENTOS, conforme Termo de Referência (Anexo V) e minuta contratual (Anexo VI).
1.2. Informações sobre especificações técnicas dos produtos: Secretaria de Saúde, telefone (47)
0000-0000, das 08:00 às 13:00 horas com a servidora Solane Godeti Zagonel.
1.3. É de responsabilidade da licitante interessada o acompanhamento do processo pelo site: XXX.XXXXXX.XX.XXX.XX até a data de divulgação do resultado da sessão pública, não se aceitando desconhecimento de publicações pertinentes.
1.4. As sessões públicas deste Pregão ocorrerão na sala da Administração, na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Av. 1.590, n° 430, Balneário Itapoá, em Itapoá (SC), nas seguintes datas e horários:
1.4.1. Às 08:00 do dia 30/04/2009, para recebimento dos envelopes n° 01 (Credenciamento), n° 02 (Termo de Referência), e n° 03 (Documentos de Habilitação).
1.4.2. Às 08:00 do dia 30/04/2009, exclusivamente para a sessão de lances livres.
1.5. Os três envelopes com os documentos deverão ser entregues e protocolados no Órgão Tributário da Prefeitura Municipal de Itapoá na data e horário definidos no item 1.4.1. ou remetidos por qualquer outro meio desde que respeitados a data e horário estabelecidos, não assumindo o Município de Itapoá qualquer responsabilidade por entrega fora do prazo.
1.6. Será encaminhado, via e-mail, para cada empresa presente na primeira sessão cópia da Ata correspondente.
1.7. O Edital poderá ser retirado através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, link “pregão”, ou na Secretaria de Administração e Finanças – Licitações e Contratos das 08:00 às 13:00 horas.
2. DO PEDIDO E ENTREGA DOS PRODUTOS
2.1. A entrega dos produtos dar-se-á após assinatura do Contrato Administrativo até o término da entrega da quantidade licitada, ou então até o dia 31 de dezembro de 2009 ou o que ocorrer primeiro.
2.2. Os pedidos, contendo as especificações dos produtos, seu quantitativo, prazo e local de entrega, serão feitos pela servidora SOLANE GODETI ZAGONEL da Secretaria de Saúde.
2.3. Os produtos a serem fornecidos deverão, obrigatoriamente, estarem registrados no Ministério da Saúde e apresentarem prazo de validade vigente de no mínimo até 31/07/2010.
2.4. O Contratante poderá determinar a substituição de qualquer produto devido a danos causados pelo transporte, defeitos de fabricação, má fé do fornecedor, qualquer fato que comprometa e integridade do produto, ou desatendimento às especificações técnicas contratuais, desde que devidamente comprovados, devendo ser substituído em até 36 (trinta e seis) horas, sob pena de rescisão contratual e aplicação das sanções cabíveis.
2.5. Todas as despesas inerentes ao cumprimento do disposto neste Edital são de responsabilidade exclusiva da empresa licitante, tais como: transporte, taxas e impostos, encargos e benefícios trabalhistas, eventuais danos e/ou prejuízos que venha a causar à Contratada ou a terceiros.
2.6. A Prefeitura Municipal de Itapoá não tem responsabilidade direta, indireta ou solidária em qualquer ônus que a licitante venha a incorrer no cumprimento do contrato decorrente deste processo licitatório.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa decorrente da presente licitação corre por conta de dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, conforme abaixo:
21.00 Fundo Municipal de Saúde
21.01 Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica 10.301.0021.2.382000 Manutenção da Farmácia Básica
3.3.90.00.00 Aplicação direta (235) – Fonte 0102 reserva de saldo n° 26
10.301.0021.2.383000 Manutenção da Farmácia Básica
3.3.90.00.00 Aplicação direta (236) – Fonte 0214 reserva de saldo n° 27
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão empresas com ramo de atividade pertinente ao seu objeto, e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4.2. A participação implica, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis.
4.3. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não incorrendo a Prefeitura Municipal de Itapoá em nenhum ônus, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
4.4. É vedada a participação nesta licitação, de empresa:
4.4.1. Suspensa ou impedida de licitar com Administração Pública;
4.4.2. Que estiverem em regime de falência;
4.4.3. Que esteja em processo de litígio, sob qualquer título, com esta Prefeitura;
4.4.4. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante.
4.4.5. Que esteja reunida em consórcio (independente de sua forma de constituição);
4.4.6. Que esteja em débito ou em processo de litígio, sob qualquer título, com o Executivo Municipal de Itapoá.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Todas as empresas licitantes deverão apresentar obrigatoriamente, a Pregoeira, na data, horário e local designado para início do Pregão, a documentação abaixo:
5.1.1. Credenciamento (com firma reconhecida em cartório) na forma do Anexo I, anexando o original ou cópia autenticada dos documentos abaixo, que comprove autoridade para credenciar, assim como o ramo de atividade da empresa. A pessoa credenciada, para efeitos de comprovação deverá apresentar documento de identificação pessoal, em documento original para conferência, ou fotocópia autenticada. O documento de credenciamento poderá ser substituído por procuração pública com poderes para representar a empresa de forma ampla ou direcionada a licitações.
a) Pela empresa comercial: o contrato social vigente, com a alteração anterior, se houver;
b) Pela sociedade civil: a inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, devidamente registrado;
c) Pela sociedade Anônima: a ata da Assembléia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembléia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal;
d) As firmas individuais: o Registro Comercial ou Declaração de Firma Individual.
5.1.2. Declaração de Habilitação, na forma do Anexo II.
5.1.3. Declaração de superveniência de fato impeditivo, na forma do Anexo III.
5.2. Na apresentação do Estatuto, Contrato Social ou inscrição do ato constitutivo em vigor e última alteração, se houver, deverá constar, além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado.
5.3. Se a empresa licitante for representada por seu proprietário, deverá apresentar documento no original ou cópia autenticada, que comprove tal condição, dispensando-se a apresentação do documento de credenciamento (Anexo I).
5.4. A procuração pública em documento original ou cópia autenticada com amplos poderes, ou com poderes, no mínimo, iguais ao do Anexo I (Credenciamento), dispensa a apresentação do referido anexo.
5.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
5.6. Será desconsiderado o documento de credenciamento remetido dentro dos envelopes de “Proposta de Preço” e “Documentos de Habilitação”.
5.7. A licitante que não se fizer representar na Sessão Pública do pregão deverá entregar na forma estabelecida, sob pena de não aceitação da proposta, toda documentação solicitada neste Edital, com exceção do Credenciamento (Anexo I).
5.8. A documentação descrita nos subitens 5.1.1. a 5.1.3. ficará retida para composição do processo licitatório.
5.9. Documentos matriz/filial: Se a licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, e se a responsável for a filial, todos os documentos deverão estar em nome desta.
5.9.1. Os documentos que constarem expressamente serem válidos para todos os estabelecimentos - matriz e filiais - serão aceitos pela Pregoeira independentemente da inscrição do CNPJ da proponente, para efeito de julgamento.
5.10. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos dos itens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3 terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar, após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões da Pregoeira, assinar a ata da sessão pública, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da licitante. A licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances, recorrer dos atos do Pregoeiro, e assinar a ata.
5.11. A licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro, ficando tácita sua concordância com os registros lançados na Ata.
5.12. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras licitantes.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1. As licitantes deverão entregar os três envelopes, devidamente fechados e identificados, até às 09:00horas do dia 30/04/2009 (data e horário de início da sessão pública do Pregão) diretamente no Protocolo do Órgão Tributário da Prefeitura M. de Itapoá , ou remetidos por qualquer outro meio desde que respeitados a data e horário estabelecidos, não assumindo o Município de Itapoá qualquer responsabilidade por entrega fora do prazo, com os seguintes dizeres na parte externa e frontal:
ENVELOPE 1: PREGÃO nº 003/2009 — Medicamentos Prefeitura Municipal de Itapoá “CREDENCIAMENTO”
(Razão Social da licitante)
ENVELOPE 2: PREGÃO nº 003/2009 — Medicamentos Prefeitura Municipal de Itapoá “PROPOSTA DE PREÇO”
(Razão Social da licitante)
ENVELOPE 3: PREGÃO nº 003/2009 — Medicamentos Prefeitura Municipal de Itapoá “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
(Razão Social da licitante)
6.2. NO ENVELOPE 1 “CREDENCIAMENTO” a empresa licitante deverá apresentar a documentação exigida nos itens 5.1.1., 5.1.2. e 5.1.3., observado o subitem 5.7.
6.3. NO ENVELOPE 2 “PROPOSTA DE PREÇO” a empresa licitante deverá apresentar o Anexo V (Termo de Referência) preenchido, e cópia do mesmo em CD.
6.4. O Anexo V “TERMO DE REFERÊNCIA” deverá:
a) Contemplar o valor unitário inicial do item em que a licitante participe, utilizando o modelo do anexo ou reproduzindo-o com fidelidade e com preenchimento dos dados por datilografia, impresso via microcomputador, ou manuscrito redigido com clareza, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datado, assinado e rubricado em todas as folhas pelo representante legal da licitante, contendo, em obediência à Lei Federal n° 9.069/95, os preços em moeda corrente nacional utilizando duas casas decimais, sendo permitido até três casas decimais quando o valor do lance inicial for inferior a R$ 0,50 (cinqüenta centavos).
b) No preço ofertado deverão estar incluídas todas e quaisquer despesas que, diretas ou indiretas, incidam ou venham a incidir à empresa para o competente cumprimento do estabelecido neste Edital e contrato decorrente, sejam quais forem, constituindo assim o valor proposto, e sua eventual alteração através do processo licitatório, a única remuneração pelo objeto a ser contratado.
c) Quaisquer custos omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o produto ser fornecido sem ônus adicional.
d) As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos da seguinte forma:
o Erro na transcrição do produto: a redação será corrigida, mantendo-se o preço do item e a quantidade;
o Erros de transcrição da quantidade prevista no item: o valor da quantidade será corrigido, mantendo-se o preço unitário do item e a descrição do produto.
6.5. Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar os trabalhos por parte do Pregoeiro, solicita-se às licitantes que encaminham suas propostas nos moldes do Anexo V.
6.6. NO ENVELOPE 3, “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” a licitante apresentará os documentos de habilitação, conforme solicitado abaixo, com exceção dos que tiverem sido juntados ao Anexo I (Credenciamento).
6.7. A habilitação da licitante será comprovada mediante apresentação dos documentos abaixo relacionados para verificação de sua regularidade, com validade vigente se for o caso, e que passarão a compor o processo licitatório, devendo ser apresentados no documento original ou por qualquer processo de cópia desde que autenticada via Cartório ou na Prefeitura Municipal de Itapoá (por funcionário credenciado), ou ainda, quando publicados em órgão da imprensa oficial:
a) Para comprovação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto do Pregão, deverá ser apresentado:
o Pela empresa comercial o contrato social vigente, com a alteração anterior, se houver;
o Pela sociedade civil a inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, devidamente registrado;
o Pela sociedade anônima a ata da Assembléia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembléia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal;
o As firmas individuais o Registro Comercial ou Declaração de Firma Individual.
b) Certidão conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa Municipal de Tributos, da sede da empresa licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeitos de Negativa, da Seguridade Social;
f) Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
g) Alvará de Funcionamento, da sede da empresa licitante;
h) Alvará Sanitário Municipal e/ou do Estado quando o ramo de atividade o exigir;
i) Documento que comprove ser microempresa ou empresa de pequeno porte, caso a licitante tenha esse enquadramento.
j) Certificado de Regularidade do Conselho Regional de Farmácia;
k) Comprovação da autorização de funcionamento da empresa expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, ou publicação (legível) deste no Diário Oficial da União;
l) Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por Linha de Produção/Produtos, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;
m) Certificado de Registro de Produtos emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
6.8. Na apresentação do Estatuto, Contrato Social ou inscrição do ato constitutivo em vigor, e penúltima alteração se houver, deverá constar, além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado.
6.9. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
6.10. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da licitante, e as certidões emitidas sem prazo de validade expresso, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias anterior à data de abertura do Pregão.
6.11. O documento extraído via Internet, deverá ser apresentado no original, e será conferido junto ao site correspondente, ficando inabilitada a empresa licitante se comprovado informação incorreta.
6.12. Se a documentação de habilitação, da licitante vencedora do item, não estiver de acordo com qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro a considerará inabilitada, podendo a mesma ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e poderá ser descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei n° 10.520/02, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, no contrato, e das demais cominações legais, considerando que através da Declaração de Habilitação (Anexo II) ela declarou estar devidamente habilitada para o certame.
7. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. (Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006)
7.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponde ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa.
7.1.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 7.1.1. implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.2. É assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. (Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006)
7.3. Na modalidade “Pregão” entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada realizada por empresa de grande porte.
7.3.1. Para efeito do disposto no item 7.2., caracterizado o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentando proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, terá a adjudicação daquele objeto em seu favor;
c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item “b”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.2., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no item 7.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.3.2. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 7.3.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.3.3. O disposto neste item 7.3 será aplicado quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8. DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1. Na data e horário designados neste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, a Pregoeira declarará aberta a sessão, anunciará as empresas que apresentaram os envelopes n° 1 (credenciamento), 2 (Termo de Referência) e 3 (Documentos e
habilitação) e dará início à fase de verificação dos documentos, inabilitando as empresas que as apresentarem divergente do solicitado.
8.2. A proposta de preço (Anexo V — Termo de Referência), após abertura do certame, é considerada imutável não sendo possível qualquer tipo de correção e/ou alteração em suas informações, com exceção do previsto no item 6.4 “d”. Será feita a devida conferência e análise da sua conformidade com as exigências do Edital e seus Anexos, sendo estas, na seqüência, rubricadas pela Pregoeira, Equipe de Apoio e licitantes credenciadas.
8.3. Na análise das propostas de preços, será desclassificada a empresa que:
8.3.1. A tiver elaborado em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
8.3.2. Apresentar preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado;
8.3.3. Apresentar proposta alternativa tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem, baseada na proposta das demais licitantes.
8.4. A desclassificação da proposta da licitante importa sua preclusão na fase de lances verbais.
8.5. Definido a relação das licitantes credenciadas a Pregoeira fará divulgação verbal destas, lançando em ata.
8.6. Para fins de classificação das propostas, será considerado o menor preço por item.
8.7. A Pregoeira procederá à classificação da proposta de menor preço por item, e daquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.8. Caso não haja pelo menos três propostas nas condições definidas no item 6.8, serão classificadas as propostas subseqüentes que apresentarem os menores preços, até o máximo de três, já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos. (Inc. IX, art. 4º, da Lei 10.520/2002)
8.9. Na ocorrência de empate no valor ofertado, a ordem de lances será definida através de sorteio.
8.10. Às licitantes proclamadas classificadas será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação à de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor.
8.11. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a seqüência dos lances seguintes.
8.12. O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de menor preço, podendo a Pregoeira, quando a seu critério julgar necessário, determinar o valor mínimo aceitável de redução dos lances, de forma a evitar lances de valores ínfimos que implicariam em demasiado tempo para definição do licitante vencedor.
8.13. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último preço para efeito de ordenação das propostas.
8.14. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pela Pregoeira, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.15. Encerrada a etapa de lances a Pregoeira aplicará as disposições legais previstas às microempresas e empresas de pequeno porte, verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-o com os praticados no mercado, estimando-se este por meio do custo médio obtido com os orçamentos previamente realizados para compor o preço médio.
8.16. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, a Pregoeira poderá negociar com as licitantes vencedoras objetivando melhor preço.
8.17. Se, na negociação não for obtido preço compatível com o praticado no mercado, a licitante que ofertou o melhor preço será declarada vencedora e, após encerramento do certame a Pregoeira consultará o titular da Secretaria responsável pela licitação, para que se manifeste formal e motivadamente sobre a adjudicação do item, pela Pregoeira que, juntamente com a Equipe de Apoio registrará a aceitação do item em nova ata.
8.18. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá fixar prazo de até oito dias úteis para a apresentação de novos documentos, eliminando-se as causas referidas no ato inabilitatório ou desclassificatório.
8.19. Não poderá haver desistência ou alteração de lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções cabíveis.
8.20. Caso não ocorram lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
8.21. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a licitante como vencedora, sendo-lhe adjudicado a posteriori o item, em documento próprio, condicionada a adjudicação à apreciação dos recursos sobre a sessão pública que porventura sejam impetrados, e cumprimento das condições habilitatórias.
8.22. A Pregoeira, sempre que julgar necessário negociará diretamente com a licitante para obtenção de melhor preço.
8.23. Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, por razões fundamentadas, a Pregoeira determinará nova data para continuação dos trabalhos, ficando intimadas, no mesmo ato as empresas licitantes presentes e credenciadas no certame, e será lavrada ata, a ser assinada por todos os presentes, relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento.
8.24. Encerrada a fase de lances e de habilitação lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, licitantes credenciados presentes e membros da Equipe de Apoio. Os envelopes contendo documentos das licitantes inabilitadas ficarão de posse da licitadora, que os devolverá após consecução do processo licitatório ou os incinerará caso não sejam retirados no prazo fixado pelo Pregoeiro.
8.25. O resultado final do certame será disponibilizado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e afixado no mural da Prefeitura Municipal de Itapoá, para intimação e conhecimento dos interessados.
9. DOS RECURSOS DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. Qualquer licitante, desde que motivadamente e ao final da sessão, após a Pregoeira abrir o tempo para recursos, poderá manifestar a intenção de recorrer de atos da Pregoeira, sendo suas justificativas aceitas, estas serão registradas resumidamente em ata e lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar as contra-razões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A falta de manifestação importará a decadência do direito de recurso.
9.2. O recurso contra a decisão da Xxxxxxxxx deverá ser apresentado no original, sob protocolo, e importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento, sendo adjudicado os itens não recorridos.
9.3. O recurso deverá ser dirigido à titular do Fundo Municipal de Saúde, protocolado com a Pregoeira que prestará a esta as informações em até três dias úteis, para sua análise e julgamento em até três dias úteis.
9.4. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora, comunicando a empresa que recorreu, ou, se procedente o recurso a Pregoeira e a Equipe de Apoio providenciarão as correções necessárias através de nova ata, comunicando as empresas envolvidas na solução.
9.5. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às empresas interessadas, através de comunicação por escrito via fax.
9.6. A homologação da presente licitação compete à titular do Fundo Municipal de Saúde ou a pessoa cuja esta competência tenha sido delegada.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele que não o fizer até o 2° (segundo) dia útil anterior à data de abertura do Pregão, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.2. Pedido de impugnação ao Edital deverá ser formal e protocolado com o Pregoeiro em até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. Se remetido via postal, com AR, deverá obedecer ao mesmo prazo. Será ignorado pedido de impugnação que não atenda ao prazo legal.
10.3. Acolhida à petição será cancelado o processo licitatório, com publicação de novo Edital com as correções necessárias, reiniciando o prazo legal, ou publicado “errata” do Edital com as adequações desde que o erro não afete a formulação das propostas através do Anexo V.
10.4. A solução do pedido de impugnação será comunicada ao requerente por meio eletrônico via internet, e publicada no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, link “pregão”, e mural da Prefeitura.
11. DO REAJUSTE E DO PAGAMENTO
11.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de vigência do Contrato Administrativo decorrente deste processo licitatório.
11.2. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não
caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
11.3. Homologada a licitação e assinado o Contrato Administrativo, a Adjudicatária fará entrega dos produtos conforme solicitado por pessoa credenciada, juntamente com nota fiscal correspondente, que será paga entre os dias 22 e 25 de cada mês, desde que entregue até o dia 15.
11.4. Na ocorrência de rejeição da (s) nota (s) fiscal (is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
11.5. Para efeito de emissão da nota fiscal, esta deverá ser emitida em nome da “Prefeitura Municipal de Itapoá – FMS”, Xxxxxxx 0.000, xx 000, Xxxxxx (SC), C.N.P.J. n° 81.140.303/0001-01, constando no corpo da nota a expressão “Pregão 003/2009”.
12. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Se a Adjudicatária não celebrar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo inconveniente na sessão pública, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, poderá sofrer sanção de advertência, suspensão temporária de participar em licitação ficando impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de Itapoá, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2. Além das penalidades citadas, a licitante/contratada ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição na Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no capítulo IV da Lei n° 8.666/1993 e na minuta contratual em anexo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato (ou instrumento equivalente) e das demais cominações legais.
12.3. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado sujeitará a Adjudicatária à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor contratado.
12.4. Se o total da multa atingir um valor igual ou superior a 10% (dez por cento) da contratação, a Adjudicatária poderá ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública.
12.5. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital e seus Anexos, sujeitará a licitante às sanções legais cabíveis.
12.6. Antes da aplicação de qualquer penalidade serão garantidos ampla defesa e o contraditório à licitante, por período a ser estabelecido, antes que haja decisão definitiva da Prefeitura Municipal de Itapoá.
12.7. Acerca das multas a serem aplicadas à contratada, ficará retida a parte do pagamento a ela correspondente, sendo, posteriormente liberado em caso de absolvição e, definitivamente descontado do pagamento em caso de condenação na esfera administrativa.
13. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
13.1. Homologada a licitação, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 03 (três) dias a partir da notificação, assinar o contrato, na forma do Anexo VI, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra motivo justificado.
13.2. Quando a licitante vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, ou recusar-se a assiná-lo, o Pregoeiro a desclassificará, registrando na Ata pertinente, e convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão, para negociar diretamente com a proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”. Respeitado os procedimentos já definidos neste Edital, será declarada a (s) nova (s) adjudicatária (s) dos itens homologados à licitante desclassificada.
13.2.1. Neste caso, a recusa injustificada da adjudicatária, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação, fora da validade de suas propostas.
13.3. Fará parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora e que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste Pregão, independentemente de transcrição.
14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. O contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2009, podendo ser renovado se de interesse do Município e concordância da Contratada, com a correção dos valores negociada entre as partes, limitado pelo percentual INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor apurado no período.
14.2. A licitante vencedora deverá manter, na vigência do Contrato Administrativo, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação, podendo a Prefeitura, a qualquer tempo, solicitar documentos que comprovem regularidade da Adjudicatária.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Empresas licitantes que retirarem o Edital através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx deverão, para possibilitar comunicações consideradas importantes por parte da Pregoeira, informar pelo fax
(00) 0000-0000, os dados na forma do Anexo IV.
15.2. Antes de aberta a sessão pública da licitação, o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados pela licitadora, no interesse público por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4°, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para início do certame aqui regulamentado.
15.3. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.4. É facultado a Pregoeira ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato inicial da sessão pública.
15.5. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Itapoá, nos casos previstos em Lei e motivadamente, o direito de a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente
licitação ou revogar no todo ou em parte, bem como a sua homologação, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a indenização.
15.6. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.7. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
15.8. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte da execução do contrato, sem expressa anuência da Prefeitura Municipal de Itapoá e, em sendo autorizado não existirá qualquer vínculo contratual ou de responsabilidade entre eventuais empresas subcontratadas e a Prefeitura, perante a qual a única responsável pelo cumprimento deste Contrato será sempre a Adjudicatária vencedora deste certame licitatório.
15.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local retro estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
15.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
15.11. Só se iniciam e vencem prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Itapoá.
15.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.12.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais.
15.13. A Adjudicatária é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos estabelecidos no § 1° do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
15.14. A Administração poderá, até a assinatura do contrato ou outro documento equivalente, inabilitar a licitante sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal da licitante. Neste caso, o Pregoeiro convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, respeitando os procedimentos já descritos neste Edital até que seja o objeto adjudicado à licitante declarada vencedora.
15.15. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, exceto detalhes técnicos sobre os produtos, deverá ser encaminhado a Pregoeira, pessoalmente no endereço: Av. 1.590, nº 430, em Itapoá (SC), ou pelo telefone (00) 0000-0000, ou através de fax pelo telefone (000) 0000-0000 das 08:00 às 13:00 horas.
15.16. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o de Itapoá (SC), com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
16. DOS ANEXOS - São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
16.1. Anexo I – Credenciamento;
16.2. Anexo II – Declaração de Habilitação;
16.3. Anexo III – Declaração da inexistência de fato impeditivo;
16.4. Anexo IV – Recibo de retirada do Edital (via Internet);
16.5. Anexo V – Termo de Referência (proposta inicial);
16.6. Anexo VI – Minuta do Contrato Administrativo;
16.7. Anexo VII – Termo de Responsabilidade;
16.8. Anexo VIII – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Itapoá (SC), 17 de abril de 2009
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeira Oficial
ANEXO I
À
Prefeitura Municipal de Itapoá Av. 1.590, nº 430 – Balneário Itapoá Itapoá (SC)
C R E D E N C I A M E N T O
Empresa: Endereço: CNPJ:
Na qualidade de responsável legal pela empresa acima qualificada credenciamos o Sr.
, portador da Carteira de Identidade com RG n° e inscrito no C.P.F./M.F. sob n° a nos representar no Pregão n° 003/2009 destinado à aquisição de medicamentos, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer de decisões do Pregoeiro, renunciar a recurso, assinar o contrato decorrente do certame, e praticar demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.
, de abril de 2009
Carimbo, nome e assinatura do represente legal
(COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO)
ANEXO II
À
Prefeitura Municipal de Itapoá Av. 1.590, nº 430 – Balneário Itapoá Itapoá (SC)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Empresa:
Endereço:
CNPJ:
A empresa acima qualificada DECLARA, sob as penas cabíveis, que possui todos os requisitos exigidos no presente Edital, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal para participar do Pregão n° 003/2009, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital ensejará exclusão do certame e aplicação de penalidades.
, de abril de 2009.
Carimbo, nome e assinatura do represente legal
ANEXO III
À
Prefeitura Municipal de Itapoá Av. 1.590, nº 430 – Balneário Itapoá Itapoá (SC)
Ref. PREGÃO N° 003/2009 — MEDICAMENTOS
DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Empresa: Endereço: CNPJ:
DECLARAMOS não haver superveniência impeditiva, e que não estamos impedidos de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da administração pública direta Federal, Estadual ou Municipal, e de que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores assinada pelo Responsável Técnico Administrador e pelo Representante legal da licitante.
, de abril de 2009.
Carimbo, nome e assinatura do represente legal
ANEXO IV
À
Prefeitura Municipal de Itapoá Av. 1.590, nº 430 – Balneário Itapoá Itapoá (SC)
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL VIA INTERNET
Informamos haver interesse em participar do Pregão n° 003/2009 e para tanto registramos os dados de nossa empresa para eventuais contatos pela Pregoeira:
Nome:
Endereço:
CEP: - CIDADE: ESTADO:
C.N.P.J./MF: TELEFONE: ( ) -
FAX: - E-MAIL:
Pessoa para contato:
, de abril de 2009.
(Carimbo, nome e assinatura do represente legal)
(remeter fax através do telefone (00) 0000-0000 — das 08:00 às 13:00 horas)
ANEXO V
À
Prefeitura Municipal de Itapoá Av. 1.590, nº 430 – Balneário Itapoá Itapoá (SC)
Ref. PREGÃO N° 003/2009 — MEDICAMENTOS
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE:
Razão Social:
CNPJ/MF N° Inscrição Estadual nº:
Endereço: Bairro:
CEP: Cidade / Estado:
Telefone: Fax: e-mail:
Representante credenciado:
Banco p/receber crédito: Conta-corrente: Agência:
1. VALIDADE DA PROPOSTA: sessenta dias.
2. OBJETO: Aquisição de medicamentos.
2.1. O fornecimento dos produtos será iniciado após assinatura do contrato, com entrega nas datas e locais estabelecidos na requisição emitida por servidor credenciado, até a entrega total dos produtos ou até 31 de dezembro de 2009.
3. PROPOSTA: Relacionamos abaixo os itens em que participaremos no certame, indicando a marca e o preço unitário inicial:
Item | MEDICAMENTOS | QDD | Apresentação do produto | Lance inicial | Marca |
1 | Ácido acetilsalisítico 100 mg | 120.000 | comprimido | ||
2 | Ácido acetilsalisítico 500 mg | 6.000 | comprimido | ||
3 | Ácido fólico 5 mg | 10.000 | comprimido | ||
4 | Ácido valpróico 250 mg (Xarope) | 180 | frasco c/ 100 ml cada | ||
5 | Ácido valpróico 250 mg Caps. gel | 4.000 | Capsula |
6 | Ácido valpróico 500 mg c/ 40 comprimidos) | 180 | Frascos c/ 40 compr. | ||
7 | Alprazalon 0,5 | 25.000 | Comprimidos | ||
8 | Aminofilina 100 mg | 20.000 | comprimido | ||
9 | Aminofilina 24mg/ml (injetável) | 400 | ampola c/ 10 ml cada | ||
10 | Amiodarona 200 mg | 3.000 | comprimido | ||
11 | Amiodarona 50 mg/ml | 50 | ampola c/ 3 ml cada | ||
12 | Amitriplalina 25 mg | 80.000 | comprimido | ||
13 | Amoxacilina (pó) 250 mg | 1.500 | frasco c/ 60 ml cada | ||
14 | Amoxacilina 500 mg | 60.000 | comprimido | ||
15 | Xxxxxxxxxx (xx) - xxxxxxxxx | 000 | frasco c/ 60 ml cada | ||
16 | Ampicilina 500 mg | 6.000 | comprimido | ||
17 | Benzilpenicilina 5.000.000 UI | 50 | ampola | ||
18 | Benzilpenicilina Benzatina 1.200.000 UI (injetável) + Água destilada | 1.500 | ampola | ||
19 | Benzilpenicilina Benzatina 600.000 UI (injetável) + Água destilada | 1.200 | ampola | ||
20 | Benzilpenicilina Procraina + Potássica 400.000 UI + diluente | 1.500 | ampola | ||
21 | Benzoato de Benzila 250 ml | 200 | frasco c/ 100 ml cada | ||
22 | Biperideno cloridrato 2 mg | 3.000 | comprimido | ||
23 | Biperideno cloridrato 4 mg | 4.000 | comprimido | ||
24 | Bromazepam 3 mg | 3.000 | comprimido | ||
25 | Calcitriol 0.25 | 2.000 | comprimido | ||
26 | Captopril 25 mg | 320.000 | comprimido | ||
27 | Carbamazepina 200 mg | 15.000 | comprimido | ||
28 | Carbamazepina 400 mg | 9.000 | comprimido | ||
29 | Carbonato de cálcio 1.000 | 10.000 | comprimido | ||
30 | Carbonato de lítio 300 mg | 5.000 | comprimido | ||
31 | Cefalexcina 000 xx (xx) | 1.200 | frasco c/ 60 ml cada | ||
32 | Cefalexcina 500 mg | 40.000 | comprimido | ||
33 | Cetaconazol 200 mg | 9.000 | comprimido | ||
34 | Cidelanide 0,2 mg/ml (injetável) | 50 | ampola c/ 1 ml cada | ||
35 | Cimetidina 200 mg | 25.000 | comprimido | ||
36 | Cinarizina 75 mg | 18.000 | comprimido | ||
37 | Ciproflaxacina 500 mg | 2.500 | comprimido | ||
38 | Clonazepan 0,5 mg | 15.000 | comprimido | ||
39 | Clopromazina 100 mg | 3.000 | comprimido | ||
40 | Clopromazina 25 mg | 2.500 | comprimido | ||
41 | Clopromazina 5 mg/ml (injetável) | 150 | ampola c/ 5 ml cada | ||
42 | Clorafenicol solução oftalmológica 0.5 (gotas) | 30 | frasco c/ 10 ml cada | ||
43 | Cloridrato de Clomipramina 25 mg | 3.000 | comprimido | ||
44 | Cloridrato de Clomipramina 75 mg | 3.000 | comprimido | ||
45 | Cloridrato de Dopamina 5 mg/ml | 30 | ampola c/ 10 ml cada | ||
46 | Cloridrato de Etilefrina 10 mg/ml | 100 | ampola c/ 1 ml cada | ||
47 | Cloridrato de Etilefrina 7,5 mg/ml | 50 | frasco c/ 20 ml cada | ||
48 | Cloridrato de Imipramina 25 mg | 30.000 | comprimido | ||
49 | Cloridrato de Petidina 50 mg/ ml | 300 | ampola c/ 2 ml cada |
50 | Cloxazolam 2 mg | 2.000 | comprimido | ||
51 | Codeína 50 mg + Diclofenaco de Sódico 50 mg | 300 | comprimido | ||
52 | Colírio anestésico | 15 | frasco c/ 10 ml cada | ||
53 | Deltramitrina Shampu 10 ml | 600 | frasco c/ 100 ml cada | ||
54 | Dexaclorfeniramina (suspensão) 2 ml/mg | 1.200 | frasco c/ 120 ml cada | ||
55 | Dexaclorfeniramina 2 mg | 8.000 | comprimido | ||
56 | Dexamatasona 0,1 (creme) | 1.800 | bisnaga c/ 10 gr cada | ||
57 | Dexametasona 0,5 mg | 18.000 | comprimido | ||
58 | Diazepam (injetável) 10 mg | 400 | ampola c/ 2 ml cada | ||
59 | Diazepan 10 mg | 40.000 | comprimido | ||
60 | Diclofenaco de Potássio (gotas)15mg/ml | 2.200 | frasco c/ 10 ml cada | ||
61 | Diclofenaco de sódio 50 mg | 150.000 | comprimido | ||
62 | Digoxina (xarope) | 8 | frasco c/ 100 ml cada | ||
63 | Digoxina 0,25 mg | 20.000 | comprimido | ||
64 | Dimenidrato 50 mg, Cloridrato de Piridoxina 10 mg | 300 | comprimido | ||
65 | Dimenidrato 50 mg, Cloridrato de Piridoxina 50 mg | 200 | ampola c/ 1 ml cada | ||
66 | Diminidrato 25 mg, Cloridrato de Piridoxina 5 mg (gotas) Pediátrica | 20 | frasco c/ 20 ml cada | ||
67 | Diosmina 450 mg, Hesperdina 50 mg | 800 | comprimido | ||
68 | Dipirona (gotas) | 2.500 | frasco c/ 10 ml cada | ||
69 | Dipirona 500 mg | 30.000 | Emb. c/ 500 compr | ||
70 | Dipirona sódica/Cloridrato de Adifenina/Cloridrato Papaverina/ Metilbrometo de Homatropina | 200 | ampola c/ 2 ml cada | ||
71 | Eritromicina 250 mg suspensão | 400 | frasco c/ 60 ml cada | ||
72 | Eritromicina 500 mg | 4.000 | comprimido | ||
73 | Estriol (Succinato) Pó solução injetável 20 mg Xxxxxx/Xxxxxxxxxxxxxxx | 00 | xxxxxx | ||
00 | Estrogênio conjugado(creme vaginal) 0,625 25 mg + aplicador | 30 | bisnagas | ||
75 | Estrogênio conjugado 0,625 | 150 | Cartelas c/ 21 comprimidos | ||
76 | Fenitoina 100 mg | 6.000 | comprimido | ||
77 | Fenitoina sódica 5% (injetável) | 100 | ampola c/ 5 ml cada | ||
78 | Fenobarbital (injetável) 100 mg/ ml | 200 | ampola c/ 2 ml cada | ||
79 | Fenobarbital (oral) 4% - gotas | 60 | frasco c/ 20 ml cada | ||
80 | Fenobarbital 100 mg | 25.000 | comprimido | ||
81 | Fluconazol 150 mg | 2.000 | cartela c/ 1 compr | ||
82 | Fluoxetina 20 mg | 80.000 | comprimido | ||
83 | Fosfato sódio dibásico 0,06/gml, Fosfato de sódio monobásico 0,16/ ml | 40 | frasco c/ 130 ml cada | ||
84 | Frutose e associações | 1.000 | ampola c/ 10 ml cada | ||
85 | Furosemida 40 mg | 50.000 | comprimido | ||
86 | Gentamicina 80 mg/ml | 1.800 | ampola c/ 2 ml cada | ||
87 | Glibenclamida 5 mg | 90.000 | comprimido | ||
88 | Haloperidol (injetável) 5 mg | 100 | ampola c/ 1 ml cada | ||
89 | Haloperidol 1 mg | 500 | comprimidos | ||
90 | Haloperidol 5 mg | 23.000 | comprimidos | ||
91 | Haloperidol Decanoato (injetável) | 66 | ampolas |
92 | Hidroclorotiazida 25 mg | 230.000 | comprimido | ||
93 | Hidróxido de alumínio (suspensão) 150 mg | 1.100 | frasco c/ 100 ml cada | ||
94 | Isordil 0,5 (sub-lingual) | 500 | comprimido | ||
95 | KCL 19% (injetável) | 50 | ampola c/ 10 ml cada | ||
96 | Levodopa + Carbidopa 250M+25 mg | 1.500 | comprimido | ||
97 | Levonorgestrel 0,15 + Etinilestradiol 0,03 mg | 3.000 | cartela c/ 21 compr | ||
98 | Levotiroxina sódica 100 mg | 5.000 | comprimido | ||
99 | Levotiroxina sódica 50 mg | 5.000 | comprimido | ||
100 | Levotiroxina sódica 150 mg | 5.000 | comprimido | ||
101 | Lidocaína 2% SEM vaso, (tubete com 1,8 ml cada) | 2.000 | Tubete c/ 1,8 ml cada | ||
102 | Lidocaína c/ Adrenalina | 100 | Tubete c/ 1,8 ml cada | ||
103 | Maleato de Levomepromazina 25 | 3.500 | comprimido | ||
104 | Maleato de Levomepromazina 100 mg | 3.000 | comprimido | ||
105 | Maleato de Metillergometrina 0,02 mg/ml (injetável) | 100 | ampola c/ 1 ml cada | ||
106 | Mebendazol (suspensão) 20mg/ml | 1.200 | Frascos c/ 30ml cada | ||
107 | Mebendazol 100 mg | 10.000 | comprimido | ||
108 | Metiformina 500 mg | 30.000 | comprimido | ||
109 | Metiformina 850 mg | 110.000 | comprimido | ||
110 | Metildopa 500 mg | 20.000 | comprimido | ||
111 | Metoclopramida 10 mg | 20.000 | comprimido | ||
112 | Metoclopramida 4 mg (gotas) | 500 | frasco c/ 10 ml cada | ||
113 | Metronidazol 250 mg | 8.000 | comprimido | ||
114 | Metronidazol 4% (suspensão) | 300 | frasco c/ 100 ml cada | ||
115 | Metronizadol (creme vaginal) 500 mg/5g - c/aplicador | 300 | bisnaga c/ 50 gr cada | ||
116 | Miconazol (creme vaginal) 20 mg/g - c/ 50 bisnaga | 600 | bisnaga c/ 60 gr cada | ||
117 | Midazolam 5 mg/ml | 300 | ampola c/ 5 ml cada | ||
118 | Nacl 20% (injetável) | 100 | ampola c/ 5 ml cada | ||
119 | Neomicina + Bacitracina (pomada) | 2.000 | bisnaga x/ 00 xx xxxx | ||
000 | Xxxxxxxxxx 00 xx Xxx-xxxxxxx (Xxx) | 300 | Cápsulas | ||
121 | Nifidepina 20 mg (liberação controlada) c/ 480 comp. | 90.000 | comprimido | ||
122 | Nifidepina 20 mg Retardi C | 3.000 | comprimido | ||
123 | Nistatina (creme vaginal) c/aplicador | 600 | bisnaga c/ 60 gr cada | ||
124 | Nistatina (solução oral) 100.000 UI/ml – 30ml – c/conta-gotas | 150 | frasco c/ 30 ml cada | ||
125 | Norfloxacin 400 mg | 5.000 | comprimido | ||
126 | Óleo Mineral | 50 | frasco c/ 100 ml cada | ||
127 | Omeprazol 20 mg | 80.000 | comprimido | ||
128 | Pamoato de Imipramina 75 mg | 5.000 | comprimido | ||
129 | Paracetamol (gotas) 200mg/ml | 5.000 | frasco c/ 15 ml cada | ||
130 | Paracetamol 500 mg | 100.000 | comprimido | ||
131 | Paracetamol 500 mg + Codeína 30 mg | 300 | comprimido | ||
132 | Pergamanato de Potássio 100 mg | 3.000 | comprimido | ||
133 | Polivitaminas | 18.000 | comprimido | ||
134 | Polivitaminas (xarope) | 400 | frasco c/ 100 ml cada |
135 | Predenisona 20 mg | 6.000 | comprimido | ||
136 | Predenisona 5mg | 10.000 | comprimido | ||
137 | Predinisona (xarope) suspensão 1 mg/ml | 100 | frasco c/ 100 ml cada | ||
138 | Prometazina (injetável) 50 mg/ml | 600 | ampola c/ 2 ml cada | ||
139 | Propanolol 40 mg | 200.000 | comprimido | ||
140 | Ranitidina 150 mg | 30.000 | comprimido | ||
141 | Respiridona 2 mg | 5.000 | comprimido | ||
142 | Ringer lactado | 120 | frasco c/ 250 ml cada | ||
143 | Sais p/ reidratação via oral (envelope) | 2.000 | env. c/ 27,9 gr cada | ||
144 | Salbutamol (xarope) 2 mg/5 ml | 500 | frasco c/ 120 ml cada | ||
145 | Salbutamol 2 mg | 500 | comprimido | ||
146 | Sinvastatina 20 mg | 60.000 | comprimido | ||
147 | Solução de éter sulfúrico - removedor de curativos | 5 | litro (1000 ml) | ||
148 | Sulfametoxazol 200 mg + Trimepropina 40 mg (suspensão) | 600 | frasco c/ 60 ml cada | ||
149 | Sulfametoxazol 200 mg + Trimetropina 40 mg | 30.000 | comprimido | ||
150 | Sulfato de Terbutalina | 30 | ampola c/ 1 ml cada | ||
151 | Sulfato ferroso 109 mg | 20.000 | comprimido | ||
152 | Supositório de Glicerina (adulto) | 50 | unidades | ||
153 | Sulfato de Morfina 10mg/ml c/ conta gts graduado | 15 | Frascos 60ml | ||
154 | Sulfato de morfina 30mg | 200 | Morfina | ||
155 | Sulfato de morfina inj.10mg/ml | 20 | Ampolas | ||
156 | Supositorio de glicerina (infantil) | 40 | unidades | ||
157 | Tiabendazol (pomada) | 50 | Bisnagas c/45 gr cada | ||
158 | Tioridazina 50 mg | 1.500 | comprimido |
Declaro que cumpro todos os itens estabelecidos no Edital e especificações constantes neste Anexo e na minuta contratual.
, de abril de 2009.
Carimbo, nome e assinatura do represente legal
ANEXO VI — MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°
Pelo presente instrumento particular que, entre si, celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAPOÁ, inscrito no CNPJ sob nº 81.140.303/0001-01, através Fundo Municipal de Saúde, com sede na Av. 1.590, n° 430, Balneário Itapoá, neste Município, neste ato representado pela titular XXXXXXXXX XXXXX, aqui denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
, com sede a , n° , cidade de , inscrita nº CNPJ/MF
sob n° Inscrição Estadual nº , representada neste ato por
portador do CPF/MF nº e Cédula de Identidade com RG n° SSP/ , aqui denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato decorrente do Pregão n° 003/2009, aberto em xx/xx2009 e homologado em
/ /2009, vinculado ao Processo Administrativo n° 046/2009, mediante sujeição às seguintes cláusulas contratuais:
Cláusula 1. DOS DOCUMENTOS
1.1. Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação antes nominado, inclusive a proposta apresentada pela Contratada.
Cláusula 2. DO OBJETO
2.1. Constitui o objeto deste Contrato o fornecimento de medicamentos, conforme as seguintes especificações:
Item 001 | |
Un: Quantidade: Marca: Valor: Total: |
Item 002 | |
Un: Quantidade: Marca: Valor: Total: |
Total: 0,00
Cláusula 3. DO PREÇO
3.1. O valor total para o fornecimento do objeto do contrato, para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários, é de R$ 0,00 ( ).
3.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de vigência deste contrato, ressalvado, de forma plenamente embasada, o enquadramento nos preceitos do art. 65 da Lei 8.666/1993.
3.3. A eventual variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a
celebração de aditamento.
3.4. Considera-se incluído no preço todas as despesas concernentes ao fornecimento do objeto contratual, tais como encargos sociais, transporte, mão-de-obra, assistência técnica, benefícios, despesas indiretas, tributos ou quaisquer outras incidências.
Cláusula 4. DOS RECURSOS PARA ATENDER ÀS DESPESAS
4.1. A despesa decorrente da presente licitação corre por conta de dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, conforme abaixo:
21.00 Fundo Municipal de Saúde
21.01 Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica 10.301.0021.2.382000 Manutenção da Farmácia Básica
3.3.90.00.00 Aplicação direta (235) – Fonte 0102 reserva de saldo n° 26
10.301.0021.2.383000 Manutenção da Farmácia Básica
3.3.90.00.00 Aplicação direta (236) – Fonte 0214 reserva de saldo n° 27
Cláusula 5. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1. O contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2009, podendo ser renovado se de interesse do Município e concordância da Contratada, com a correção dos valores negociada entre as partes, limitado pelo percentual INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor apurado no período.
5.2. A licitante vencedora deverá manter, na vigência do Contrato Administrativo, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação, podendo a Prefeitura, a qualquer tempo, solicitar documentos que comprovem regularidade da Adjudicatária.
Cláusula 6. DAS CONDIÇÕES PARA ENTREGA E PAGAMENTO
6.1. Todos os medicamentos devem atender às especificações exigidas no Edital, e constantes do Termo de Referência (Anexo V) apresentado pela Contratada na seção pública do Pregão, especificamente estarem registrados no Ministério da Saúde, e com prazo de validade vigente, no mínimo, até 31 de julho de 2010.
6.2. A Contratada se compromete a entregar o objeto contratado após o recebimento do Pedido de Entrega emitido por servidor credenciado, na data, horário e local solicitado.
6.3. A Contratada estará sujeita a penalidades, relativas ao não cumprimento dos prazos e das quantidades estabelecidas, caso não se manifeste formalmente ao órgão solicitante em até 48 (quarenta e oito) horas antes do previsto, justificando e evidenciando os fatos ocorridos, acompanhado da devida documentação comprobatória.
6.4. Os produtos deverão estar de acordo com as normas do Ministério da Saúde e da Agência de Vigilância Sanitária - ANVISA, tanto no que diz respeito à qualidade, ao prazo de validade, às embalagens originais, se for o caso, e serão aceitos após a conferência feita pelo funcionário credenciado pela Secretaria de Saúde.
6.5. O Contratante poderá determinar a substituição de qualquer produto devido a danos causados pelo transporte, defeitos de fabricação, má fé do fornecedor, qualquer fato que comprometa e integridade do produto, ou desatendimento às especificações técnicas contratuais, desde que devidamente comprovados, devendo ser substituído em até 36 (trinta e seis) horas, sob
pena de rescisão contratual e aplicação das sanções cabíveis.
6.6. O funcionário credenciado para solicitar e receber os produtos e verificar sua conformidade com o estabelecido no Edital e neste contrato, a cada entrega de produtos emitirá um Termo de Conformidade, por empresa, que passará a fazer parte integrante do processo licitatório e é condição básica para pagamento da nota fiscal correspondente.
6.7. A Contratada não receberá o aceite na Nota Fiscal/Xxxxxx enquanto não regularizar a entrega definitiva do objeto deste contrato ou da parte solicitada.
6.8. A Nota Fiscal será paga entre os dias 22 e 25 de cada mês, desde que entregue até o dia 15, condicionado à aceitação final dos produtos.
6.9. Na ocorrência de rejeição da (s) nota (s) fiscal (is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
6.10. Para efeito de emissão da nota fiscal, esta deverá ser emitida em nome da “Prefeitura Municipal de Itapoá, Avenida 1.590, n° 430, Itapoá (SC), C.N.P.J. n° 81.140.303/0001-01”, indicando em seu corpo a expressão “Pregão n° 003/2009.
Cláusula 7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O Contratante exercerá ampla e irrestrita fiscalização na entrega do objeto contratado, por intermédio da titular da Secretaria de Saúde, ou pela servidora designada, senhora SOLANE GODETI ZAGONEL, a quem caberá fiscalizar os prazos de entrega, de substituição e as especificações do objeto do contrato, efetuar a liberação dos pagamentos, bem como comunicar à Contratada, formalmente, o descumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato.
7.2. A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, perante a Contratante e terceiros, por qualquer irregularidade cometida por atos próprios ou através de seus produtos, durante a execução deste contrato.
Cláusula 8. DAS RESPONSABILIDADES
8.1. A Contratada utilizará funcionários comprovadamente capacitados para cumprimento de suas obrigações contratuais, assumindo toda e qualquer responsabilidade sobre os mesmos, em qualquer esfera, bem como sobre toda e qualquer ação judicial ou procedimento extrajudicial por estes intentadas, ficando a Contratante isenta de toda e qualquer responsabilidade direta, indireta ou solidária.
8.2. A Contratada é a única responsável por todos os encargos, de qualquer ordem, incidentes sobre qualquer ato realizado para o cumprimento das obrigações contratuais aqui estabelecidas
8.3. São obrigações e responsabilidades da Contratada:
a) Cumprir os prazos estabelecidos para entrega, substituição e garantia do objeto contratado;
b) Assumir a responsabilidade pela qualidade do objeto do contrato, bem como por quaisquer danos decorrentes do fornecimento deste, causados ao Contratante ou a terceiros;
c) Facilitar todas as atividades de fiscalização que serão realizadas pelos servidores do Contratante, fornecendo todas as informações e elementos necessários;
d) Não transmitir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia anuência formal pelo Contratante e, em sendo anuído não haverá qualquer vínculo
contratual destes com o Contratante, perante o qual a única responsável pelo cumprimento deste contrato será sempre a Contratada;
e) A Contratada é responsável direta pela execução do objeto deste Contrato, assim como por quaisquer diferenças, erros ou omissões.
f) Todas as despesas decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, bem como a correta aplicação da legislação atinente à segurança, higiene e medicina do trabalho.
8.4. São obrigações e responsabilidades do Contratante:
a) Proporcionar condições para o recebimento do objeto do contrato no local e endereço estabelecido;
b) Realizar o pagamento das notas fiscais conforme definido neste instrumento;
c) Controlar e acompanhar toda a execução do contrato.
8.5. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, distribuídos proporcionalmente pelos itens adquiridos, em conformidade com o estabelecido no art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
Cláusula 9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. As sanções administrativas serão: advertência, multa, suspensão temporária de participar de licitações, impedimento de licitar e contratar com a Administração e declaração de inidoneidade, com fulcro no Capítulo IV, seção II, da Lei n° 8.666/1993 e na Lei n° 10.520/2002.
9.2. A penalidade de ADVERTÊNCIA será aplicada em caso de infrações cometidas que prejudiquem a lisura do processo licitatório ou correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução do contrato, que venham ou não causar danos ao Contratante ou a terceiros.
9.2.1. A Contratada estará sujeita à multa de 0,20% (vinte centésimos por cento) ao dia, limitada a 10,00%, sobre o valor do item ou do pedido de entrega devido:
a) Xxxxxx na entrega;
b) Não atendimento do pedido de entrega em decorrência da falta de materiais, funcionário, ferramenta ou equipamentos;
c) Não substituição do objeto do contrato entregue em desacordo com as especificações;
d) Xxxxxx na substituição do objeto do contrato entregue em desacordo com as especificações.
9.2.2. O montante das multas previstas no subitem “I” do item 9.2.1 será deduzido do pagamento da nota fiscal; no caso do subitem “II” o Contratante encaminhará, no primeiro dia útil depois de vencidos os prazos estipulados neste contrato, notificação de cobrança à Contratada, que deverá fazer o recolhimento aos cofres públicos até o 5º (quinto) dia útil a partir de seu recebimento, sob pena de cobrança judicial, observado que as multas são cumulativas e seu não recolhimento ensejará sua inscrição em dívida ativa.
9.3. A penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÕES e IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO será aplicada à Contratada por período de até 5 (cinco) anos, quando:
a) Xxxxx declaração falsa;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Xxxxxx injustificadamente ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
g) Não substituir, no prazo estipulado, o objeto do contrato recusado pelo Contratante;
h) Descumprir os prazos e as condições previstas neste instrumento.
9.4. A penalidade de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA será aplicada nos casos em que o Contratante, após analise dos fatos, constatar que a Contratada praticou falta grave.
9.4.1. A punição perdurará enquanto houver os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo não superior a 2 (dois) anos previsto no inc. IV do art. 87 da Lei n° 8.666/1993.
9.4.2. As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666/1993.
9.5. Atos da Contratada que resultem em danos à Contratante implicarão na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, de acordo com os supedâneos que norteiam as licitações, e outras legislações pertinentes.
9.6. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
9.7. Ocorrendo caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado e aceito pelo Contratante, a Contratada ficará isenta das penalidades.
9.8. Além das penalidades acima citadas, a Contratada ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Contratante ou de participar em licitações promovidas por esta.
9.9. A Contratada se reserva no direito de reter parcialmente qualquer dos pagamentos enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, em valor suficiente para cobrir o total do referido débito.
9.10. As eventuais multas aplicadas não impedem a Contratante de requerer reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os atos da Contratada venham a acarretar, nem impedem o direito de rescindir o pacto em apreço.
Cláusula 10. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Capítulo III, Seção V, da Lei n° 8.666/1993, nos seguintes modos:
10.1.1. Por ato unilateral e formal do Contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, e inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal;
10.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência do Contratante;
10.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
10.2. O descumprimento pela Contratada de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao
Contratante o direito de aplicar as penalidades rescindir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
10.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando houver sofrido.
10.4. Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério da Contratante a rescisão importará em multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato existente na data da rescisão e, ainda, podendo acarretar:
10.4.1. Aplicação de pena de suspensão do direito de licitar com a Contratante e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até dois anos (inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93);
10.4.2. Declaração de inidoneidade quando a Contratada, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticar falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo da Contratante. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada a defesa à infratora, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
Cláusula 11. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente em termo aditivo, que ao presente se aderirá.
Cláusula 12. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
12.1. O presente contrato rege-se pelas disposições expressas nas leis n° 8.666/1993 e n° 10.520/2002 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz das referidas leis, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
Cláusula 13. DO FORO
13.1. Para dirimir questões decorrentes deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx (SC), com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em duas vias, juntamente com as testemunhas abaixo nominadas.
Itapoá (SC), de de 2009
Empresa contratada Fundo Municipal de Saúde XXXXXXXXX XXXXX
Testemunhas:
ANEXO VII
De: Secretaria de Saúde
Para: Pregoeiro e Divisão de Contabilidade
TERMO DE CONFORMIDADE
Atesto que a empresa , CNPJ/MF n° , entregou os
produtos abaixo relacionados, em conformidade com o estabelecido no Edital e Contrato relativo ao
Pregão n° 003/2009, podendo ser efetivado o pagamento conforme nota fiscal n° valor de R$ ( ).
Produto Qtd. Valor
, no
Total
Itapoá (SC), de de 2009
Fundo Municipal de Saúde
ANEXO VIII
À
Prefeitura Municipal de Itapoá Av. 1.590, nº 430 – Balneário Itapoá Itapoá (SC)
Ref. PREGÃO N° 003/2009 — MEDICAMENTOS
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Empresa: Endereço: CNPJ:
Declaramos, para efeito de participação no Pregão n° 003/2009, que nossa empresa tem enquadramento como ( ) MICROEMPRESA ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE e, que em xxxxxxxxxxx xx § 0x xx xxx. 0x xx Xxx Xxxxxxxxxxxx xx 000/0000:
I. Em nosso capital não participa outra pessoa jurídica;
II. Não somos filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III. Não temos no capital pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar 123/2006, em que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3° da lei acima citada;
IV. Não temos titular ou sócio que participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, em que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3° da lei acima citada;
V. Não possuímos sócio ou titular que seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3° da lei acima citada;
VI. A empresa não é constituída sob a forma de cooperativa, (exceção às de consumo);
VII. Não temos participação em capital de outra pessoa jurídica;
VIII. Não exercemos atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX. A empresa não é resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X. Não somos constituídos sob a forma de sociedade por ações.
, de abril de 2009.
(Carimbo, nome e assinatura do represente legal)