CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 004/2022
CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 004/2022
Processo GED nº 4069/2022 Protocolo GED n° 7004/2022 Código de Identificação Cidades: 2022.021E0700001.09.0038
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica
de direito público, estabelecida na Av. Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado Av. Xxxx Xxxxx, nº 794, Centro, Conceição do Castelo, ES, CEP 29.370-000, portador do CPF-MF nº 000.000.000-00 e RG nº 961.351 SPTC/ES, doravante denominado PATROCINADOR, e ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO PARAISO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 33.474.684/0001- 12, localizado na Rod. ES X São João da Barra, Bairro Paraiso, n° 120, Conceição do Castelo, ES, Cep: 29.370-000, neste ato representado pelo presidente, Sr. XXXXXX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente PATROCINADO, tem, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Patrocínio para Participação em Festa/Evento, conforme a Lei n° 2313/2021, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato, PATROCÍNIO DO MUNICÍPIO PARA REALIZAÇÃO DA 4º FESTA DA MANDIOCA, QUE ACONTECERÁ NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, AOS DIAS 02 E 03 DE JULHO DE 2022, de acordo com as
condições adiante estipuladas.
Parágrafo único – O presente patrocínio atende ao que dispõe a Lei n° 2.313/2021.
DO EVENTO
CLÁUSULA SEGUNDA - O evento 4º Festa da Mandioca, que acontecerá no Centro de Eventos, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx (sanfonão), nos dias 02 e 03 de julho de 2022.
DO PREÇO E DOTAÇÃO ORAMENTÁRIA
CLÁUSULA TERCEIRA - O PATROCINADOR destinará o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
ao PATROCINADO para o fim de patrocinar a participação deste no evento 4º FESTA DA
MANDIOCA, que acontecerá no Centro de Eventos, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx (sanfonão), nos dias 02 e 03 de julho de 2022, definido nas cláusulas primeira e segunda deste instrumento.
As despesas ocasionadas pela execução deste convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
020001 - Secretaria Municipal de Administração; Ficha 213, Fonte de Recurso 1001000 (próprio) e Elemento de despesa: 3.3.50.41.0000 (Contribuições).
DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA - O patrocínio descrito na cláusula anterior será realizado mediante depósito na Conta sob nº 73.283-4, na Agência nº 3010, do Banco Sicoob.
CLÁUSULA QUINTA - O pagamento do patrocínio deverá ser realizado até o dia 01 de julho de 2022 e a partir da assinatura deste contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO
CLÁUSULA SEXTA – Pela consecução dos objetivos previstos neste contrato, o PATROCINADO, além das obrigações definidas em outras cláusulas do presente instrumento e na Lei Municipal nº 2.313/2021, se obriga a:
I – Não associar, em hipótese alguma, símbolos e nomes do Município com fins políticos e/ou partidários, principalmente no transcurso de ano eleitoral, ou a quaisquer interesses estranhos ao interesse público;
II – Manter rigorosamente em dia toda documentação pessoal (alvará do corpo de bombeiros, obrigações trabalhistas tributárias e previdenciárias) junto a todos os órgãos competentes;
III – Utilizar equipamentos de segurança exigidos par ao evento, bem como garantir seu perfeito estado de conservação;
IV – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo PATROCINADOR, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
V – Responsabilizar-se (inclusive por demandas de indenização) referente às relações trabalhistas estabelecidas com toda sua equipe e/ou outros profissionais de qualquer segmento, que venham a prestar qualquer tipo de serviço, não tendo o PATROCINADOR qualquer tipo de controle ou responsabilidade com as contratações ou demandas de qualquer espécie;
V – Responsabilizar-se, inclusive por demandas judiciais por indenização de qualquer espécie, oriundas de qualquer tipo de acidente que possa ocorrer dentro do evento, com a equipe técnica e terceiros (inclusive espectadores e participantes do evento), não respondendo o PATROCINADOR por qualquer tipo de demanda ou reclamação, haja vista o objeto do presente contrato;
VI – Cumprir todos os termos e exigências previstas na Lei n° 2.313/2021.
DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
CLÁUSULA SÉTIMA – Pela consecução dos objetivos previstos neste contrato, o PATROCINADOR, além das obrigações definidas em outras cláusulas do presente instrumento ou estabelecidas em lei, se obriga a:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
II – Fornecer, às suas expensas, todas as peças do material promocional que será utilizado pelo
PATROCINADO;
II – Efetuar o pagamento conforme prazo e as condições estabelecidas no presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – O PATROCINADO se compromete a utilizar o valor recebido a título de patrocínio, única e exclusivamente, para permitir sua participação no evento determinado na cláusula segunda deste instrumento, compreendidas aqui as seguintes despesas:
I - Contratação de shows musicais e custeio de despesas de premiações em competições esportivas, de beleza, de resistência, de qualidade de produtos ou outras competições semelhantes ou concursos, todas constantes da programação oficial da festa ou evento;
II - divulgação do evento na imprensa regional e pequenas melhorias no local, se necessário.
Parágrafo único. Este contrato poderá ser rescindido caso o CONTRATANTE utilize o dinheiro ou as demais formas de patrocínio em desacordo com o presente instrumento.
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
CLAÚSULA NONA - O PATROCINADO se compromete a prestar contas ao PATROCINADOR, de todas as despesas obtidas para sua participação no evento, na forma prevista na Lei Municipal nº 2.313/2021.
I- A prestação de contas deverá ser acompanhada das respectivas notas fiscais.
II- É vedada a prestação parcial de contas, devendo o PATROCINADO demonstrar todos os gastos relativos ao patrocínio.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA -O presente contrato será rescindo caso uma das partes descumpra o pactuado nas cláusulas deste instrumento, implicando a devolução do patrocínio, sem prejuízo da multa e demais providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O PATROCINADOR poderá considerar rescindido o contrato, garantida a prévia defesa, em ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas em lei, e ainda, se o PATROCINADO:
I – Deixar de cumprir regularmente quaisquer das cláusulas do presente instrumento;
II – Desatender as determinações regulares dos responsáveis do PATROCINADOR pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente, assim como as de seus superiores;
III – cometer reiteradas faltas na execução do presente contrato;
IV – Tiver fornecido declarações, certificados, atestados, certidões ou quaisquer outras informações falsas, imprecisas ou incorretas durante o processo.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a defesa, poderá o PATROCINADOR aplicar ao PATROCINADO as seguintes sanções, sem prejuízo da rescisão do contrato, se lhe convier:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global atualizado do contrato.
DO PRAZO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A vigência do presente contrato é de 30 (trinta) dias, a contar de 01 de julho de 2022, devendo terminar em 01 de agosto de 2022.
DO FORO
CLÁUSULA QUARTA - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Conceição do Castelo, ES.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Conceição do Castelo, ES, 01 de julho de 2022.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal (Patrocinador)
XXXXXX XXXXX
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO PARAISO
(Patrocinado)
TESTEMUNHAS:
1) CPF:
2) CPF: