EDITAL
PREGÃO Nº 0002/2023
Forma de Execução: ELETRÔNICA
Modo de Disputa: ABERTO
Regime de Fornecimento: PREÇO UNITÁRIO Critério de Julgamento: MENOR PREÇO Orçamento estimado: SIGILOSO
Processo Nº 32.205.000761.2023
Licitações-e nº: 995564
Registro CGE: 00-00000-0
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA – EMPAER – por intermédio de seu Pregoeiro (a), torna público para conhecimento dos interessados, a abertura da Licitação na data, horário e local indicados, destinada à contratação do objeto citado neste Edital e observará todos os procedimentos descritos no mesmo e em seus anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 13.303,de 30/06/2016; o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPAER; Lei nº 10.520/2002 quanto às regras de procedimento no que couber; à Lei Estadual 9.697/2012, de 04/05/2012 (CAFIL), Lei Estadual nº 8.124/2006, alterada pela Lei nº 10.272 de 09/04/2014 (Lei Antinepotismo), Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e alterações, Decreto Estadual 38.406/18, bem como toda legislação correlata afeita ao caso e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
A presente licitação é destinada à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto Estadual nº 32.056/2011, não se aplicando as regras de desempate, constantes nos referidos normativos, dispostas no item DA ETAPA DE LANCES.
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No caso de não comparecer microempresa e/ou empresa de pequeno porte habilitada à licitação em sua primeira convocação, nos termos do art. 48, I da Lei Complementar n.º 123/2006, será realizada a segunda convocação destinada a participação de empresas em ampla concorrência, nos termos do parágrafo único do art. 6.º do Decreto Estadual n.º 32.056/2011.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, no modo de disputa aberto, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregado da EMPAER, denominado Pregoeiro, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Licitações-
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e", constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, o qual contará com equipe de apoio designada.
1.3. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
1.4. Para fins deste procedimento, os documentos também poderão ser assinados por certificado digital (assinatura eletrônica), desde que emitida por autoridade certificadora devidamente credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma da legislação vigente, considerando-se não assinado o documento, físico ou eletrônico, que contenha mero acréscimo de imagem de assinatura, por meio de montagem ou colagem.
1.4.1. Em caso de não assinatura de documento, nos termos do Item anterior, será concedido prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da solicitação do Pregoeiro, para apresentação de idêntico documento com o saneamento do referido vício, sob pena de desclassificação.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Aquisição de material de consumo (VACINAS VETERINÁRIAS), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, visando atender as necessidades da Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária - EMPAER.
2.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, e especificada abaixo, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
Item | Código | Descrição Sucinta | Unidade | Lote | Quant. | LC 123/2006 |
01 | 71894 | VACINA bivalente contra a febre aftosa com Antígenos inativados O1 Campos e A24 Cruzeiro, emulsificados em óleo mineral para imunização de bovinos e bubalinos contra a febre aftosa. Frasco com 30 ml. Uso veterinário. | FRASCO | Único | 65 | Exclusivo ME ou EPP. |
02 | 66285 | VACINA contra Clostridioses, toxóide clostridium perfringens A, B, C e D, clostridium septicum, clostridium oedematiens, clostridium sordelli, clostridium chavyoei e clostridium haemolyticum D, solução injetável, com 100 ml. Acondicionada em embalagem original do fabricante com o nome do responsável técnico, o lote, data de fabricação, validade e registro no Ministério da Saúde. (Produto veterinário). | FRASCO | Único | 62 | Exclusivo ME ou EPP. |
03 | 16581 | VACINA liofilizada para profilaxia da BRUCELOSE bovina, elaborada com amostras de Brucella abortus, cepa B-19 (atenuada). Frasco-ampola com 30ml. (Produto veterinário) | Frasco | Único | 9 | Exclusivo ME ou EPP. |
4 | 111508 | VACINA VETERINÁRIA, ANTI-RÁBICA INATIVADA, BOVINO, CAPRINO, XXXXX e EQUINO. (suspensão de vírus rábico inativado cepa PV Pasteur vírus) com precipitado de hidróxido de alumínio, para uso injetável. Fr. 50mL | FRASCO | Único | 60 | Exclusivo ME ou EPP. |
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3. DO ACESSO AO EDITAL, LOCAL, DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO
3.1. O Edital e seus anexos estão disponibilizados, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço BR-230, s/n, Loteamento Morada Nova, Parque Esperança, CEP 58.108-502, Cabedelo – PB, de 2ª a 6ª feira, nos dias úteis, no horário das 07h30min às 13h30min., mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
3.2. Após obtenção do Edital, o interessado deverá preencher o comprovante de Retirada do Edital (Anexo deste Edital), e enviá-lo ao Pregoeiro, por via postal ou pelos e-mails xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, visando à comunicação aos interessados relativa aos pedidos de esclarecimentos e de outras situações que possam implicar, inclusive, aditamentos ao Edital.
3.3. A falta do devido preenchimento do comprovante de retirada do Edital e/ou do seu envio na forma estabelecida eximem a EMPAER da comunicação direta aos interessados de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, as quais somente serão divulgadas pelos canais oficiais.
3.4. O certame será realizado por meio do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, cuja sessão pública terá início com a ABERTURA DAS PROPOSTAS, no dia 19 de abril de 2023 às 09:00 horas.
3.5. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: A partir da divulgação do edital até às 09:00 horas do dia 19 de abril de 2023.
3.6. ABERTURA DA DISPUTA DE PREÇOS: A partir das 10:00 horas do dia 19 de abril de 2023.
3.7. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília– DF.
3.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, salvo determinação em contrário do Pregoeiro.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigência constantes deste Edital, do Termo de Referência e demais Anexos, em especial quanto à documentação apresentada, por via original ou cópia autenticada.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
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4.2.1. Declarados inidôneos pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Estado da Paraíba, unidade federativa a que está vinculada a EMPAER, com registro de inidoneidade no CEIS e CNEP, bem como os inscritos no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIL PB, conforme a Lei nº 9.697/2012 enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
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4.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 38 da Lei 13.303/16 e/ou do Regulamento de Licitações e Contratos;
4.2.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.6. Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.2.7. Que tenham entre seus sócios cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, dos agentes públicos e políticos definidos no inciso I da Lei nº 8.124/2006, nos termos do inciso III, e art. 38 da Lei 13.303/16, cujos teores vedam o nepotismo no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública estadual, direta e indireta, ou outra norma que venha a ser editada em substituição ou complementação à mesma.
4.2.8. Suspensos do direito de licitar e contratar com a EMPAER;
4.2.9. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s).
4.3. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como com as especificações exigidas no Termo de Referência. O Banco do Brasil atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico.
4.4. Para participação no Pregão, os Licitantes interessados deverão efetivar o credenciamento prévio, isto é, antes da data marcada para início da sessão pública via Internet, no Banco do Brasil, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde também estão disponíveis todas as informações necessárias.
4.5. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.5.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.5.2. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
4.6. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, implicando na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante ou de seu representante legal, e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
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4.6.1. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
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Sistema ou à entidade promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6.2. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, com valor total de cada Item a ser cotado, exclusivamente por meio do sistema eletrônico do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, da data da liberação do Edital até a data e horário limite para recebimento das propostas estabelecidos neste Edital, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período o Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
5.2. A proposta eletrônica será acompanhada das seguintes informações, a serem inseridas no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS e/ou ANEXO do sistema:
5.2.1. Detalhamento das especificações do material a ser fornecido, inclusive indicando MARCA E MODELO, suficientes a individualizar o produto ofertado;
5.2.2. Prazo de entrega, conforme parâmetro máximo do Termo de Referência; no caso de omissão dessa informação, será considerado o previsto no TR;
5.2.3. Prazo de garantia do produto, conforme parâmetro mínimo do Termo de Referência; no caso de omissão dessa informação, será considerado o previsto no TR;
5.2.4. Validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da sua apresentação; no caso de omissão dessa informação, será considerado o previsto no TR;
5.2.5. Os preços propostos deverão ser informados considerando todos os custos, impostos (INCLUSIVE ICMS), fretes, seguros e taxas e quaisquer outros encargos que incidam sobre o objeto licitado, e a diferença de alíquota de ICMS se houver.
5.2.5.1. É VEDADO ao licitante, em sua proposta inicial, qualquer tipo de identificação, inclusive através de símbolos, timbres, carimbos, assinaturas ou congêneres, sob pena de desclassificação sumária do certame.
5.3. O Licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006 deverá declarar que atende os requisitos do artigo 3º, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei. A ausência desta declaração implicará pena de preclusão do direito de preferência de contratação.
5.4. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
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5.5. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
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5.6. O Licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos e em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no site e as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, deste Edital prevalecerão às últimas.
5.7. Para o envio da PROPOSTA DE PREÇOS FINAL IDENTIFICADA, após solicitação do pregoeiro, o fornecedor retornará à página principal do sistema eletrônico Licitações-e e efetuará o acesso identificado. Em seguida, acessará “Suas propostas”, “Disputa encerrada”, “Menu Opções” e, ao final, a opção “incluir anexo proposta”.
5.8. A proposta de preços final, que deverá ser enviada até as 23h59m59s da data em que for realizada a sessão, deve estar rubricada, assinada e conter, além das exigências previstas no item 5.2. e subitens, as informações abaixo:
5.8.1. Razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato, bem como o nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa;
5.8.2. Preço unitário e total de cada Item, e o valor global da proposta, de acordo com o (s) preço
(s) praticado (s) no mercado, conforme estabelece o art. 54 da Lei nº 13.303/16, veiculado em algarismo e por extenso (total), expressos em reais (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais;
5.8.3. Declaração de que no preço ofertado estão incluídos todos os custos, impostos, fretes, seguros e taxas e quaisquer outros encargos que incidam sobre o objeto licitado;
5.8.4. A indicação de fabricante, procedência e demais descrições complementares exigidas no Termo de Referência;
5.9. Em caso de não assinatura de documento, nos termos do Item 5.8., será concedido prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da solicitação do Pregoeiro, para apresentação de idêntico documento com o saneamento do referido vício, sob pena de desclassificação.
5.10. As propostas de preços enviadas implicarão em plena aceitação, por parte do Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.11. Para efeitos de classificação, lances e julgamento das propostas, considerar-se-ão os preços inclusos todos os encargos e impostos, inclusive o ICMS, e a diferença de alíquota no caso de empresas fora do estado.
5.12. O licitante deverá apresentar, se exigido no Termo de Referência, catálogos, folhetos ilustrativos, folders, manuais, em português ou traduzidos, compatíveis e adequados às especificações técnicas do objeto ofertado, sob pena de não aceitação da proposta.
6. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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6.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados pelo licitante exclusivamente por meio do sistema eletrônico do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, na fase de envio da proposta. Antes de confirmar o envio da proposta de preços, aparecerá um aviso no sistema sobre os referidos documentos. O licitante então deverá acessar o menu “Opções” da Licitação, “Consultar Lotes”, em seguida, em “Incluir anexo lote”, e, por fim, selecionando os arquivos que deverão ser enviados, e clicando em “Incluir”. Salientamos que os documentos deverão ser incluídos para cada lote ou selecionado a opção “Deseja salvar estes documentos em todos os lotes que você enviou ou enviará
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propostas nesta licitação”, constante no sistema, para que seu arquivo seja automaticamente replicado para os demais lotes.
6.2. Após a fase de lances, o Pregoeiro poderá diligenciar para permitir, de forma fundamentada, a juntada das Declarações previstas no Item 6.3.4., porventura não enviadas na forma do Item 6.1., desde que apenas venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame, até as 23h59m59s da data de solicitação pelo Pregoeiro;
6.3. Para a habilitação, o licitante detentor do menor preço deverá ter apresentado os documentos a seguir relacionados:
6.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
b) Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
d) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
6.3.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991
, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU)
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal e Estadual, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
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e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
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f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.3.2.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
6.3.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, qualquer delas expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida há no máximo 90 (noventa) dias antes, contados da data da sua apresentação;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente registrados na Junta Comercial, já exigíveis e apresentados, conforme exigência do art. 1.179, da Lei nº10.406/02 – Código Civil brasileiro – que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, ressalvada a hipótese do Decreto nº 8.538 de 2015 para as microempresas e empresas de pequeno porte.
b.1) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b.2) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b.3) No caso de licitação para fornecimento de bens para pronta entrega, não se exigirá da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social;
b.4) A análise da situação financeira do licitante será avaliada pelo(s) Índice (s) de Solvência Geral (SG), [Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC),] maiores ou iguais a 1 (um), resultantes da aplicação da(s) fórmula(s) abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial, cujo cálculo, devidamente assinado pelo Contador ou Técnico, deverá acompanhar o Balanço Patrimonial;
SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
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b.5) O licitante que apresentar qualquer índice econômico inferior a 1 (um) deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
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6.3.4. Documentos Complementares:
a) Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (Lei 13.330, Regulamento de Licitações e Contratos da EMPAER, e inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002), conforme modelo anexo a este Edital;
b) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital;
c) Para as microempresa e empresa de pequeno porte, a respectiva Declaração de enquadramento, conforme modelo anexo a este Edital, ou pela Certidão do SIMPLES NACIONAL, extraída pela “Consulta Optantes, do sítio eletrônico xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/;
d) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme modelo anexo a este Edital;
e) Declaração negativa de relação familiar ou de parentesco, conforme modelo anexo a este Edital.
6.3.5. O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
7. DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A partir das 09:00 horas do dia 19 de abril de 2023, em conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de preços, que deverão estar em perfeita consonância com as especificações do presente Edital e seus Anexos.
7.2. Nesta mesma data, a partir das 10:00 horas ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme Edital.
7.3. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da chave e senha, pessoal e intransferível, do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos, e assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e seus lances.
7.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada, diretamente ou por seu representante, não cabendo à EMPAER a responsabilidade por eventuais danos, decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.5. Como requisito para participação no Pregão, a Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
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7.6. Caberá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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7.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes por meio dos e- mails, e no próprio endereço eletrônico onde ocorria a sessão pública.
7.9. O registro de proposta no sistema de licitações eletrônicas implica aceitação irrestrita das condições estabelecidas no Edital.
8. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
8.1. O Pregoeiro da sessão verificará as propostas de preços enviadas, antes da abertura da fase de lances, avaliando a aceitabilidade das mesmas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, informando de tal fato o Licitante desclassificado. Não haverá neste momento a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, conforme as regras estabelecidas neste edital e de acordo com as normas vigentes.
8.2. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances.
9. DA ETAPA DE LANCES
9.1. Após a abertura e aceitabilidade das propostas, o pregoeiro dará início à etapa competitiva, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total a ser ofertado para o Item, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2. A partir do horário e do dia previstos no sistema Licitações-e, o Pregoeiro fará a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas.
9.3. Todas as propostas classificadas serão consideradas para lances na fase de disputa e ordenadas por valor, de forma crescente.
9.4. Havendo inoperância do sistema Licitações-e por motivos alheios a vontade da EMPAER, o Pregoeiro enviará mensagem às Licitantes por meio do aplicativo do sistema. As Licitantes deverão visualizar as mensagens clicando em “consultar mensagens”.
9.5. A Licitante, ao acessar a sala de disputa, terá a visão do melhor lance ofertado na disputa, de seu lance e da relação dos lances. O Sistema apresentará apenas o melhor lance (Xxxxx Xxxxxxxx) de cada Licitante. Para a Licitante visualizar essas informações deverá clicar no botão “Detalhes Disputa” que estará disponível no canto superior direito da tela, quando o lote estiver em disputa.
9.6. O valor mínimo entre os lances será de R$ 0,10 (dez centavos).
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9.7. Iniciada a etapa competitiva, as Licitantes ou seus representantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, as Licitantes serão informadas,
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em tempo real, de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor. O sistema não identificará o autor do lance às demais Licitantes.
9.8. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.8.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.8.2. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
9.8.3. Encerrada a sessão pública sem ter ocorrido a prorrogação do Item 9.8.1., o Pregoeiro, fundamentadamente, poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da busca pelo menor preço.
9.9. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da Licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
9.10. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante.
9.11. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.12. Durante o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.13. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
9.14. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, através de mensagem no sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão. Caberá ao licitante a responsabilidade por qualquer ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.15. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada.
9.15.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
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9.15.2. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate técnico nos termos do Artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, sem prejuízo da posterior observância dos critérios de desempate do art. 55 da Lei nº 13.303 e 2016.
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9.15.3. Em caso de persistência do empate, o critério do “sorteio”, previsto no inciso IV do art. 55 da Lei nº 13.303 de 2016, será realizado pelo próprio sistema eletrônico.
9.16. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
9.17. Encerrada a fase de lance, a Arrematante deverá permanecer no Chat para facilitar a comunicação ou possível negociação com o Pregoeiro.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço por Item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto constantes do Termo de Referência.
10.2. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, ou decidir sobre sua aceitabilidade.
10.3. Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
10.4. Havendo apenas uma oferta, essa poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
10.5. Se as propostas ou os lances de menor valor não forem aceitáveis, ou se a(s) licitante(s) desatender (em) às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
10.6. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para o EMPAER e nem firam os direitos dos demais Licitantes.
10.7. Caso todas as Propostas de Preços sejam desclassificadas o (a) Pregoeiro(a) poderá convocar todas as licitantes para que, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentem novas propostas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação.
10.8. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, decidindo motivadamente a respeito.
10.9. O licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar enviará a proposta de preços atualizada com o último lance ou valor negociado até às 23h59m59s do mesmo dia, por meio do próprio sistema eletrônico do xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, juntamente com os “folders”, encartes, ou catálogos dos bens e/ou serviços ofertados, onde constem as especificações técnicas dos mesmos, conforme o caso.
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10.9.1. Caso, por motivos técnicos, não for possível o envio da proposta de preços atualizadas pelo sistema eletrônico, o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar deverá enviá-la para os e-mails xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no mesmo prazo do Item 10.9.
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10.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11. DA APRECIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Conforme o Item 6.1. deste Edital, os documentos de habilitação deverão ter sido encaminhados pelo licitante exclusivamente por meio do sistema eletrônico do site www.licitacoes- x.xxx.xx, na fase do envio das propostas de preços.
11.2. Encerrado o julgamento das propostas, o Pregoeiro apreciará os documentos de habilitação da licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar.
11.3. O licitante será inabilitado se não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.
11.3.1. No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.4. Para fins de habilitação, o Pregoeiro deverá certificar a autenticidade das certidões emitidas eletronicamente ou poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões, em sítios oficiais
11.5. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.6. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
11.7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11.7.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.7.2. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
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11.7.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei e Regulamento Interno de Licitação da EMPAER, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
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11.8. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, de forma motivada e imediata (dentro do prazo de 24 horas estabelecido pelo sistema), apresentar recurso. Para tanto, o fornecedor efetuará o acesso identificado e, em seguida, acessará “suas propostas”, “disputa encerrada”, selecionará a licitação, e acessará o “Menu Opções”, “consultar lotes”, “consultar recurso” e, por fim, “registrar intenção de recurso”.
12.2. As razões recursais deverão ser encaminhadas no prazo de até 3 (três) dias úteis, exclusivamente pelo sistema eletrônico. O fornecedor efetuará o acesso identificado no Licitações-e, e, em seguida, acessará “Suas propostas”, “Disputa encerrada”, “Menu Opções” e, ao final, a opção “incluir anexo lote”.
12.2.1. Em caso de impossibilidade de cumprimento por problemas técnicos, devidamente comprovados, o Recorrente poderá encaminhar as razões recursais para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da manifestação de intenção de recorrer, caso em que será considerado tempestivo o recurso.
12.3. O prazo para apresentação das contrarrazões, pelas empresas que não recorreram, será de 3 (três) dias úteis, contados a partir do término do prazo para envio das razões recursais, de forma imediata e automática, devendo ser encaminhadas nos mesmos moldes dos itens 12.2 e 12.2.1.
12.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.5. No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.5.1. Rever sua decisão fundamentadamente;
12.5.2. Prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior, que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
12.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao licitante vencedor
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12.8. Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto à licitante vencedora e a homologação da licitação.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
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13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, neste Edital e do Regimento Interno de Licitação da empresa licitante, salvo justificativa expressamente aceita pela EMPAER.
14.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceita a contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária, devidamente aceita pela EMPAER.
14.2.2. O contrato e/ou empenho decorrentes da presente licitação, alcançados pelo Decreto Estadual nº 37.237, de 13 de fevereiro de 2017, e suas ulteriores alterações, serão efetuados utilizando-se o valor do preço líquido calculado conforme o parágrafo único do art. 3º do referido decreto, demonstrado na planilha anexada à proposta final apresentada na licitação.
14.3. O prazo de vigência da contratação será de até 150 (cento e cinquenta) dias, a partir da data da assinatura, respeitado, obrigatoriamente, a vigência do respectivo crédito orçamentário, podendo ser prorrogado nas hipóteses do artigo 71 da Lei nº 13.303 de 2016, c/c o art. 90 do Regulamento de Licitações e Contratos da EMPAER.
14.4. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Xxxxxxx, a contratante verificará a manutenção das condições de habilitação e qualificação da contratada, bem como consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFILPB, devendo a comprovação da manutenção ser anexada ao processo.
14.5. Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato ou da retirada da Nota de Xxxxxxx, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15. DO PREÇO
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15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
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16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
17. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência e Minuta do Contrato.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O prazo para pagamento será de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada e dos documentos exigidos neste Edital e anexos para o pagamento.
18.2. O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo do objeto e o consequente aceite da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, pelo servidor competente ou comissão responsável, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
18.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
18.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.4. Antes do pagamento, a Contratante verificará condições de habilitação e qualificação da Contratada, especialmente quanto à regularidade fiscal, que poderá ser feita em sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
18.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.5.1. Será retido para o Fundo Empreender 1,6% das empresas de médio porte ou superior e 1% das empresas de pequeno porte, nos termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013.
18.5.2. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18.6. O pagamento será efetuado por meio de Autorização de Pagamento, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
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18.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a Autorização de Pagamento.
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18.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
18.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6/100) / 365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária: | 320501 |
Programa Trabalho: | 32.205.20.573.5002.4294 |
Elemento Despesa: | 339030 |
Fonte Recurso: | 500 |
RO: | 00319/2023, de 03/04/2023. |
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. A Contratada, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções, previstas na Lei 13.303/16, no RILC, em especial os arts. 95 e seguintes:
I. Advertência;
II. Multa moratória;
III. Multa compensatória;
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IV. Suspensão do direito de participar de Licitação e impedimento de contratar com a EMAPER, por até 02 (dois) anos;
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20.2. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se, no que couber, as disposições da Lei nº 13.303, de 2016.
20.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.5. As condutas que podem levar a aplicação de penalidades encontram-se, além das descritas na Lei 13.303/2016, no RILC da EMPAER.
20.6. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação também se encontram previstas no Termo de Referência e na Minuta do Contrato do presente procedimento.
21. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
21.1. Efetuar o credenciamento junto ao órgão provedor do sistema por intermédio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
21.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
21.3. A fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.4. Manter o compromisso de executar o objeto deste Edital nas condições estabelecidas e prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação;
21.5. Cumprir os prazos e demais exigências deste Edital.
21.6. Tomar conhecimento de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, inclusive, da minuta do contrato a ser assinada, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1. Qualquer cidadão ou Licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital, até o 2º (segundo) dia útil anterior a data de abertura, nos termos do art. 87, § 1º, da lei 13.303/16, c/c art. 46 do RILC da EMPAER.
22.2. As solicitações de esclarecimentos/impugnações deverão ser enviadas para a EMPAER, preferencialmente, via e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou entregue na BR-230, s/n, Loteamento Morada Nova, Parque Esperança, CEP 58.108-502, Cabedelo – PB, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 07h30min às 13h30min.
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22.3. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a preparação das propostas.
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22.4. Na hipótese de a EMPAER não responder até a data fixada para a entrega das propostas, a Licitação será adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
22.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão anexados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
22.7. Toda e qualquer informação posterior a publicação, tais como respostas a esclarecimentos, prorrogações e revogações serão disponibilizadas nos sítios do xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo de responsabilidade integral das Licitantes acessá-los para obtê-las.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
23.2. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.3. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
23.4. Em todas as fases do procedimento licitatório e antes da assinatura do contrato, serão efetuadas consultas ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública do Estado da Paraíba-CAFILPB, sendo excluída do processo a empresa que estiver nele inscrita.
23.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 5°, III, da Lei n° 10.520, de 2002.
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23.8. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Seção Judiciária da Comarca de Cabedelo-PB, com exclusão de qualquer outro.
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23.9. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial;
23.10. O resultado desta licitação será publicado no DOE, sítio eletrônico da EMPAER e no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
23.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
23.11.2. ANEXO II - Minuta do contrato
23.11.3. ANEXO III – Comprovante de Retirada do Edital
23.11.4. ANEXO IV - Modelo da proposta de preços
23.11.5. XXXXX X – Modelo de carta de credenciamento
23.11.6. ANEXO VI – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (Lei 13.330, RILC, da EMPAER, e inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002)
23.11.7. ANEXO VII - Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação
23.11.8. ANEXO VIII - Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte
23.11.9. ANEXO IX - Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº 9.854/99)
23.11.10. ANEXO X - Modelo de declaração negativa de relação familiar ou de parentesco; Cabedelo-PB, 04 de abril de 2023.
Substituta
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