TERMO DE REFERÊNCIA DE CONSULTORIA INDIVIDUAL CONTRATO POR PREÇO GLOBAL
TERMO DE REFERÊNCIA DE CONSULTORIA INDIVIDUAL CONTRATO POR PREÇO GLOBAL
MECANISMO DE DOAÇÃO DEDICADO
AOS POVOS INDÍGENAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE INVESTIMENTO FLORESTAL - DGM/FIP/Brasil
AGÊNCIA EXECUTORA:
XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX (XXX/XX)
ACORDO DE DOAÇÃO N.º 018765 BR ACORDO DE SUBDOAÇÃO N.º 109
BANCO MUNDIAL CONTRATO POR PREÇO GLOBAL
CÓDIGO – CI 002/2019 – CT/109/2017
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA INDIVIDUAL PARA ACOMPANHAMENTO DA ELABORAÇÃO DE
PLANTA, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA AGROINDUSTRIA E CAPACITAÇÃO EM BOAS PRÁTICAS PARA BENEFICIAMENTO DO MESOCARPO DO BABAÇU – ASSOCIAÇÃO REGIONAL DAS MULHERES TRABALHADORAS RURAIS DO BICO DO PAPAGAIO - ASMUBIP
FEVEREIRO/2018
OBJETIVO
Contratação de Consultoria Individual especializado em agroindustrialização dos produtos do babaçu, envolvendo acompanhamento da reforma e ampliação, regularização do entreposto do babaçu e capacitação das quebradeiras de coco em boas práticas, de forma articulada com os diversos núcleos e organizações que atuam com o extrativismo do babaçu e melhoria da qualidade dos produtos beneficiados.
ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Componente 1 – Iniciativas comunitárias sustentáveis e adaptáveis Subcomponente 1ª – Subprojetos de Gestão de Recursos Naturais
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERIVÇO
A presente proposta será desenvolvida na região do Bico do Papagaio-TO, sendo que a reforma e ampliação do entreposto do Babaçu será na sede do Município de São Miguel do Tocantins/TO e a capacitação prevista envolverá as comunidades Olho D’Água – São Miguel do Tocantis/TO, Barro Branco e Campestre – Araguatins/TO.
ATIVIDADES
O(A) Consultor(a) contratado(a) desenvolverá as seguintes atividades:
⮚ Adequação da planta, reforma e ampliação do Entreposto de Babaçu considerando os requisitos legais no que se refere as questões sanitárias e de segurança da edificação. Para tanto deverão ser consideradas os quesitos legais estaduais e municipais.
⮚ Acompanhamento da reforma e ampliação do Entreposto do Babaçu e da aquisição dos equipamentos (elaboração de especificação técnica, proposição de fornecedores, acompanhamento da aquisição), devendo atender as normativas referente a quesitos ambientais, saúde pública e sanitária, acessibilidade, segurança contra incêndio e demais elementos de segurança e condições de trabalho.
⮚ Prestação de orientações à Associação em questões inerentes ao Entreposto e beneficiamento dos produtos para o alcance dos resultados almejados no projeto;
⮚ Dialogo com os órgãos regulamentadores para aprovação da planta e regularização do Entreposto do Babaçu;
⮚ Capacitação sobre organização da produção e de boas práticas para beneficiamento dos produtos do babaçu, envolvendo as comunidades Olho D’Água – São Miguel do Tocantins/TO, Barro Branco e Campestre – Araguatins/TO;
⮚ Elaboração de Guia de Boas Práticas de manipulação dos flocos e farinha de babaçu.
Para que a comunidade sinta-se como parte integrante do projeto, o(a) consultor(a) contratado(a) deve adotar metodologias participativas, principalmente quando se tratar de reuniões, encontros ou capacitações. Para o acompanhamento e avaliação do projeto o(a) consultor(o) deve priorizar o monitoramento dos objetivos, atividades, orçamento e cronograma do projeto. Ao acompanhar esses elementos é possível sugerir correções no curso das atividades, visando otimização de recursos e oportunidades.
PRODUTOS
3 Relatórios Técnicos, constando de planta de reforma e ampliação do Entreposto de Babaçu, e relação de equipamentos necessários com as respectivas especificações técnicas (1); relatório constando de orientações quanto aos procedimentos e documentos necessário à regularização do Entreposto junto à VISA Estadual, constando também de relato de acompanhamento da reforma e ampliação do Entreposto (2); relatório da capacitação sobre organização da produção e boas práticas para beneficiamento dos produtos do babaçu, constando também de proposta de Guia de Boas práticas de manipulação dos flocos e farinha de babaçu (3).
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
Os produtos devem ser apresentados em Língua Portuguesa (Brasil) e deverão ser objetivos, em linguagem clara e didática, propiciando uma perfeita compreensão. Deverão estar em consonância com o cronograma de trabalho estabelecido no Contrato e com este Termo de Especificação.
CRONOGRAMA, PRODUTOS E PERCENTUAIS DE PAGAMENTO
O prazo total para a realização dos serviços previstos neste Termo é de 7 meses. Os respectivos produtos, prazos de apresentação e percentuais de pagamento dos mesmos estão descritos na tabela a seguir:
Produtos | Percentuais para pgto | MESES | ||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | |||
RT – 1 | 30 % | X | ||||||
RT – 2 | 30 % | X | ||||||
RT – 3 | 40 % | X |
Os períodos acima determinados para a realização dos serviços previstos no presente Termo de Referência serão contados a partir da data de assinatura do contrato. O prazo de análise dos produtos será de até 05 dias após a entrega. Caso sejam necessárias readequações após análise para fins de aprovação, se reinicia a contagem do prazo. A análise e aprovação será feita pela Coordenação ou Representante legal da Associação Regional das Mulheres Trabalhadoras Rurais do Bico do Papagaio - ASMUBIP.
Após aprovação formal será submetido ao CAA/NM para pagamento. O prazo de pagamento será de até 10 dias corridos.
QUALIFICAÇÃO DO(A) CONSULTOR(A):
Poderão participar desta seleção os(as) profissionais que tenham, no mínimo, a qualificação descrita abaixo:
a) Formação Acadêmica:
Requisitos mínimos
• Profissional graduado em curso de nível superior em uma das seguintes áreas: Engenharia de Alimentos, Engenharia Civil, Arquitetura.
II. Requisitos desejáveis:
• Curso/capacitação na área de gestão da qualidade na indústria de alimentos;
• Curso/capacitação na área de projetos e gestão de unidades de beneficiamento.
b) Experiência Profissional:
I. Requisitos mínimos:
• Experiência mínima de 01 (um) ano em atividades voltadas à elaboração de projetos de agroindústria de frutos do Cerrado em empreendimentos/comunidades da agricultura familiar, povos e comunidades tradicionais.
II. Requisitos desejáveis:
• Experiência em processos de registro sanitário de agroindústrias de alimentos, agroindústria familiar ou comunitária junto aos órgãos de regulamentação sanitária (MAPA e ANVISA);
• Experiência em aquisição e instalação de equipamentos de processamento de alimentos;
• Experiência em gestão da produção e processos tecnológicos no uso e aproveitamento de frutos do Cerrado;
• Experiência com elaboração de projetos de agroindústria familiar ou comunitária da agricultura familiar, povos e comunidades tradicionais do Cerrado.
• Experiência com capacitação em boas práticas de beneficiamento de produtos extrativistas e da agricultura familiar e Instrutoria em cursos de processamento de frutos nativos do Cerrado.
INSUMOS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE
Serão disponibilizados para o(a) contratado(a) a estrutura física, o computador da associação, materiais informativos e subsidiários para elaboração do Guia e demais conteúdos relacionados ao projeto que possam facilitar a execução dos trabalhos. Esses conteúdos estarão disponíveis com o coordenador do projeto e equipe técnica da Associação.
PREVISÃO DE VIAGENS
As despesas com passagens aéreas, terrestres, hospedagem e alimentação do(a) consultor (a), quando necessárias, serão custeadas diretamente pela contratante, mediante recurso do subprojeto 109 ASMUBIP.
SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO
O(A) contratado(a) deverá manter contato com o coordenador do projeto via e-mail, telefone ou pessoalmente, que será o responsável por supervisionar a contratação e acompanhar a execução dos serviços.
PROPRIEDADES
Todas as peças produzidas pelo(a) contratado(a), fruto deste Termo de Referência, inclusive originais e arquivos em meio digital, deverão ser entregues antes da data de término do contrato e pertencerão à Contratante. Poderão ser utilizados pelo(a) consultor(a) para outros fins com expressa autorização da Contratante.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O(A) Contratado(a) será responsável pelo pagamento de todos os encargos tributários, sociais e trabalhistas, referentes a este contrato, de acordo com as leis brasileiras que regem a contratação de autônomo.
Não será proporcionado ao(à) Contratado(a), seguro social (INSS), por acidentes de trabalho, de saúde, de acidentes ou de vida, nem lhe será concedido férias, licença por enfermidade ou qualquer outro emolumento durante a vigência do Contrato.
Será vedado ao(à) Contratado(a) ceder quaisquer informações e/ou documentos, objetos deste Contrato, sem prévia autorização do Contratante.
O(A) Contratado(a) deverá executar as atividades constantes neste Termo de Referência, de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética.