CONTRATO Nº. 089/2021-MP/PA
CONTRATO Nº. 089/2021-MP/PA
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ E A EMPRESA LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S.A
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.054.960/0001-
58, Inscrição Estadual 15.191.153-3, Inscrição Municipal 1500722, estabelecido nesta Xxx Xxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CEP: 66015-165, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça, Exmº. Sr. Dr. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado em Belém e, de outro lado, a Empresa LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S.A, portadora do CNPJ/MF nº. 19.877.285/0002-52,
estabelecida à XXX xxxxxx 00, Xx00, Xxxxx X, Xxxx 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx.xx / xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, Telefone: (00) 0000-0000, representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX, Brasileiro, CPF nº. 000.000.000-00, RG nº. 93001004190 SSP-CE, residente e
domiciliado em Fortaleza CE, doravante denominada CONTRATADA, têm por xxxxx e contratado o que melhor se declara nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO
1.1. O presente Contrato decorre de licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 012/2021- MPPA, por execução indireta, empreitada por preço global por grupo, no tipo menor preço, vinculada ao PROCESSO Nº. 134/2019-SGJ-TA (PROTOCOLO N° 40297/2019) e Ata de Registro de Preços 045/2021-MP/PA, e tem como fundamento as Leis Federais nº. 8.078/90 e 8.666/93 e na Lei Estadual nº 5.416/87, observadas as alterações e demais regras de direito público e privado aplicáveis a matéria que o subsidiarem.
1.2. Aos casos omissos serão aplicadas as normas referidas no subitem anterior.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O presente Contrato tem por objeto a aquisição de licenças de uso dos softwares Microsoft O365E1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr, O365E3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr, O365E5 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr, conforme especificações neste instrumento, solicitado no protocolo nº 13649/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DA QUANTIDADE E DA ESPECIFICAÇÃO
3.1. O valor global do presente contrato é de R$ 2.567.027,50 (Dois milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, vinte e sete reais e cinquenta centavos), conforme o disposto na proposta da Contratada, datada de 05/08/2021, pelo fornecimento do objeto, nas especificações, quantidade e preços unitários abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | PREÇO UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
9 | Licença por assinatura do Office 365 plano E1 para 36 meses (O365E1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr). O Office 365 E1 é uma solução integrada de colaboração e produtividade que inclui diversas funcionalidades, dentre elas destacam-se as seguintes: · E-mails corporativos e personalizados com 50GB de espaço; · Versão Web dos aplicativos do Office (Word, Excel, PowerPoint): não há para a área de trabalho; · Armazenamento de 1TB no OneDrive; | Und | 1.050 | R$ 1.344,00 | R$ 1.411.200,00 |
· Comunicação de equipe (intranet) por meio do SharePoint; · Skype para empresas, com possibilidade para videoconferências em HD para até 250 pessoas; · Hospedagem de reuniões para até 10 mil pessoas com a Transmissão de Reunião do Skype; · Espaço de trabalho baseado no Microsoft Teams, que possibilita ao usuário conversar, fazer reuniões virtuais, compartilhar arquivos e usar aplicativos de negócios em um espaço de trabalho compartilhado, em um único lugar, onde quer que esteja; · Microsoft Planner para gerenciar as tarefas e o trabalho da equipe; · Yammer para a colaboração entre os departamentos; · Classificações manuais e políticas de exclusão; · Pesquisa e descoberta com o Delve; · Suporte 24 horas por dia, 7 dias por semana (telefone e internet). Esta licença será destinada basicamente a usuários com perfis de acesso permanentes na instituição. Cada licença deverá ser atribuída a 01 usuário. PART NUMBER: T6A-00024 | |||||
10 | Licença por assinatura do Office 365 plano E3 para 36 meses (O365E3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr). O Office 365 E3 é uma solução integrada de colaboração e produtividade que conta com todos os recursos do Xxxxxx 000 X0 (Xxxx 09 da cláusula 3), mas com os seguintes diferenciais: · Versão dos aplicativos do Office para a área de trabalho; · Licença que abrange 5 tablets, 5 PCs ou Macs e 5 telefones por usuário; · Capacidade de armazenamento no OneDrive ilimitada; · Descoberta eletrônica com pesquisa e exportação in-loco. Esta licença será destinada basicamente a usuários com perfis de acesso permanentes na instituição e que necessitam utilizar as ferramentas de escritório enquanto estiverem desconectados da internet. Cada licença deverá ser atribuída a 01 usuário. PART NUMBER: AAA-10842 | Und | 250 | R$ 3.904,00 | R$ 976.000,00 |
11 | Licença por assinatura do Office 365 plano E5 para 36 meses (O365E5 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr). | Und | 25 | R$ 7.193,10 | R$ 179.827,50 |
O Office 365 E5 é uma solução integrada de colaboração e produtividade que conta com todos os recursos do Xxxxxx 000 X0 (Xxxx 10 da cláusula 3), mas com os seguintes diferenciais: · Proteção extra à caixa postal de anexos e links maliciosos com a Proteção Avançada contra Ameaças do Exchange Online; · Controle de acesso pelo qual o suporte examina a caixa postal com o Sistema de Proteção de Dados do Cliente; · Importação inteligente e classificação automática com o Advanced Data Governance; · Avaliação de risco com o Cloud App Security; · Análise organizacional avançada como Power BI Pro e o Microsoft MyAnalytics; · Criação de reuniões com um único número de discagem para os colaboradores participarem de uma audioconferência. Esta licença será destinada a usuários que necessitam de um maior nível de proteção contra ameaças cibernéticas, isto é, de maior nível de segurança da informação. Cada licença deverá ser atribuída a 01 usuário. PART NUMBER: SY9-00004 |
Parágrafo Único – No valor estabelecido nesta cláusula estão incluídos todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor incidentes, direta ou indiretamente e despesas de quaisquer natureza decorrentes da execução do presente contrato, sendo o valor fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Para atender às despesas do presente Contrato, o Ministério Público, valer-se-á de recursos orçamentários na função programática:
Classificação: 12101.03.122.1494.8760 – Governança e Gestão;
Elemento: 3390-40 – Serv de tecnologia da informação e comunicação - Pessoa Jurídica;
Fonte: 0101 - Recursos Ordinários.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento dos itens 09 a 11 (licenças por assinatura) será efetuado em parcelas anuais iguais pelo Departamento Financeiro do Ministério Público no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados do atesto da nota fiscal, no Banco do Brasil Agência: 1604-7 Conta corrente: 3600- 5, mediante a apresentação de notas fiscais devidamente atestadas pela fiscalização, conforme cronograma abaixo:
5.1.1. 1ª Parcela: Será efetuada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da apresentação atesto da NF/Fatura, referente a licença de uso dos primeiros 12 meses;
5.1.2. 2ª Parcela: Será efetuada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados do atesto da NF/Fatura, referente a 1ª renovação da licença de uso, 12 (doze) meses após a data da assinatura inicial;
5.1.3. 3ª Parcela: Será efetuada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados do atesto da NF/Fatura, referente a 2ª renovação da licença de uso, 24 (vinte e quatro) meses após a data da assinatura inicial;
5.2. O pagamento dos fornecedores de bens e prestadores de serviços dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará somente será efetuado mediante crédito em conta
corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A – BANPARÁ, conforme Decreto Estadual nº 877, de 31/03/2008.
5.3. Caso o prestador não possua conta no banco BANPARÁ, será cobrada pelo banco taxa referente ao DOC/TED, sendo o valor desta taxa automaticamente descontado no valor depositado para pagamento da prestação do serviço.
5.4. Pagamentos através de código de barra só poderão ser realizados caso a empresa possua convênio com o Banco do Estado do Pará (BANPARÁ), uma vez que todos os pagamentos são realizados através do SIAFEM (Sistema Integrado de Administração Financeira de Estados e Municípios).
5.5. O atesto da nota fiscal será efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento definitivo do objeto pelo responsável pela Fiscalização no local anteriormente mencionado.
5.6. A nota fiscal que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal corrigida.
5.7. A CONTRATADA deve encaminhar, junto com a nota fiscal, os seguintes documentos:
5.7.1. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;
5.7.2. Certidão negativa de débitos relativos às Contribuições Previdenciárias;
5.7.3. Certificado de regularidade do FGTS – CRF;
5.7.4. Certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
5.7.5. Certidão negativa de débitos com Fazenda Estadual;
5.7.6. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal.
5.8. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a CONTRATADA adote medidas necessárias, visando a regularização dos documentos, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
5.9. Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido na sub-cláusula 5.1, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes à fatura serão atualizados financeiramente com base no critério abaixo especificado, em observância ao art. 40, XIV, “c” da Lei 8.666/93 e suas alterações.
EM=I x N x VP
Onde:
EM=Encargos Monetários
N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento
VP=Valor da parcela a ser paga
I=Índice de atualização financeira = 0, 0001644, assim apurado:
I= (TX/100) I= (6/100) I=0,0001644 365 365
TX=Percentual da taxa anual=6%
CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES E DEMAIS ALTERAÇÕES
6.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em decorrência de alteração quantitativa sobre a unidade do item, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/93, salvo a exceção prevista no § 2º do referido artigo
6.2. Este instrumento poderá ainda ser alterado, exceto no objeto, nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93 e com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
II - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com
relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO
7.1. O valor proposto e contratado poderá ser reajustado, em consonância com as disposições desta Cláusula.
7.1.1. Caso assim queira, a contratada deverá requerer o reajustamento do preço, mediante protocolo no Ministério Público do Estado do Pará, até a data em que se completar cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato, sob pena de preclusão quanto ao período correspondente.
7.1.2. A data-base para o cálculo do reajuste é a data da apresentação da proposta.
7.1.3. Para o cálculo do reajuste, deverá ser adotado o IGP-DI (da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), em sua variação para o período de 12 (doze) meses, a contar da data-base referida no item 7.1.2.
7.1.4. O valor reajustado será concedido somente a partir da data de cada prorrogação, ainda que posterior à anualidade da proposta, e observados os itens anteriores.
7.2. Se a contratada requerer o reajustamento do preço em conformidade com o item 7.1.1, mas o valor reajustado ainda não puder ser concedido na data da prorrogação contratual, por indisponibilidade do índice para a variação referida no item 7.1.3, constará do termo aditivo de prorrogação a ressalva do direito da contratada ao reajuste do preço, que ocorrerá efetivamente mediante termo aditivo específico e quando houver aquela disponibilidade, com retroatividade à data de cada prorrogação.
7.3. Não serão admitidos requerimentos de reajustes para períodos preclusos
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA, RECEBIMENTO E GARANTIA
8.1. DAS LICENÇAS (ITENS 09 A 11)
8.1.1. Condições de Aquisição
8.1.1.1. As licenças têm como objetivo prover acesso aos softwares (download), atualizações, funcionalidades, garantia, suporte técnico e informações prestadas pelo fabricante. As licenças devem ser registradas em nome da CONTRATANTE.
8.1.1.2. A CONTRATADA deve ser autorizada pela Microsoft para fornecer seus licenciamentos de volume para instituições governamentais (categoria Government Partner). Por tratar-se de licenciamento específico (Government Partners - GP), a Microsoft tem seus padrões e modelos de contratos autorizando apenas as empresas que participam do programa de revenda credenciada (LSP - Licensing Solution Provider), anteriormente denominados LAR (Large acccount Reseller), que são as empresas habilitadas pela Microsoft para assinar contratos de licenciamento com a administração pública. A ausência do referido credenciamento não permite a comercialização e participação em licitações públicas. Dessa forma, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia autenticada de declaração emitida pela Microsoft de que é uma revenda autorizada Microsoft (LSP - Licensing Solution Provider), demonstrando desta forma estar habilitada a operacionalizar contratos de licenciamento por volume, inclusive para médias e grandes organizações.
8.1.2. DO GERENCIAMENTO DAS LICENÇAS DE SOFTWARE MICROSOFT
8.1.2.1. Para melhor controle das licenças de software adquiridas através desta licitação, bem como seus benefícios, a CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE um portal de gerenciamento das licenças.
8.1.2.2. O portal de gerenciamento das licenças terá que ser do fabricante das licenças e terá que fornecer as seguintes informações:
8.1.2.2.1. Licenças adquiridas;
8.1.2.2.2. Descrição e quantitativos das Licenças;
8.1.2.2.3. Prazo de validade das Licenças.
8.1.3. A CONTRATADA deverá comprovar através do site ou certificado do fabricante que as licenças adquiridas estão devidamente registradas no nome do CONTRATANTE e de acordo com as especificações constantes neste termo.
8.1.4. Dos Prazos e Condições de Recebimento das Licenças
8.1.4.1. A CONTRATADA deve efetuar a entrega das chaves de ativação de forma online através da Internet ou enviá-las por e-mail (xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx) no prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho. A entrega deve ser informada pelos telefones (00) 0000-0000/3482.
8.1.4.2. Devem correr por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.
8.1.4.3. Em até 15 (quinze) dias após a entrega das licenças, a CONTRATADA deverá agendar reunião (presencial ou remota) com a equipe técnica do CONTRATANTE para apresentação de todos os benefícios do Software Assurance ao qual o CONTRATANTE tiver direito.
8.1.4.4. A validade das licenças será contada a partir da data da entrega.
8.1.4.5. Quando por problemas técnicos o prazo citado no subitem 8.1.4.1 deste termo não puder ser cumprido, a CONTRATADA deverá comunicar por escrito ao Órgão, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao término do prazo estabelecido para o envio das licenças, ao qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas.
8.1.4.6. A justificativa com a solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para o envio das licenças, deve ser protocolizada no Protocolo do Ministério Público do Estado do Pará, localizado no Ed. Sede do Órgão, Rua Xxxx Xxxxx nº. 100 – Cidade Velha, no horário de 8h às 17:00h de segunda a sexta- feira, ficando a critério da Fiscalização do Contrato a sua aceitação.
8.1.4.7. O recebimento do objeto pela FISCALIZAÇÃO se dará em duas etapas:
a) Em caráter provisório, após a entrega das licenças, representada pela conferência da quantidade das licenças e conformidade com as informações da proposta comercial;
b) Definitivamente, com a aceitação no prazo de 10 (dez) dias úteis, mediante ativação das licenças e comprovação da sua conformidade com as especificações estabelecidas no presente Edital.
8.1.4.8. Na hipótese de ser verificada a impropriedade da licença no ato da entrega, a mesma será imediatamente rejeitada, no todo ou em parte, a critério da FISCALIZAÇÃO responsável pelo recebimento, sendo o fornecedor notificado a proceder à substituição no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, sendo-lhe, ainda, concedidos 05 (cinco) dias úteis para retirada da licença ou parte do que foi rejeitado.
8.1.4.9. A não substituição do objeto no prazo estipulado pela FISCALIZAÇÃO ou a não retirada do objeto no prazo previsto no subitem anterior, sujeitará a CONTRATADA em mora, cujo atraso computar- se-á desde o primeiro dia do vencimento do prazo.
8.1.4.10. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso no envio do objeto no prazo previsto, deve a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do Contrato do MPPA, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a entrega do objeto.
8.1.4.11. A CONTRATADA deve promover, às suas expensas, a substituição total ou parcial do objeto que apresentar qualquer irregularidade.
8.1.5. Da Garantia e Suporte Técnico
8.1.5.1. Para todos os itens (09 a 11), o prazo de suporte e garantia deve ter duração pelo prazo fixado na proposta comercial da empresa, não podendo ser inferior a 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de entrega da licença, sendo a garantia uma obrigação ultra-ativa e não adstrita apenas ao tempo de vigência contratual.
8.1.5.2. Todas as licenças deverão ter garantia de 36 meses, e deverá ser permitida a atualização para as versões mais recentes dos softwares imediatamente após seus lançamentos.
8.1.5.3. A CONTRATADA deverá garantir o suporte completo a todos os softwares, durante toda a vigência do contrato.
8.1.5.4. O escopo dos chamados de suporte deverá contemplar, no mínimo, o seguinte:
8.1.5.4.1. Dúvidas operacionais e resolução de problemas referentes às licenças de software adquiridas;
8.1.5.4.2. Problemas no acesso ao portal de gerenciamento das licenças;
8.1.5.4.3. Esclarecimento de questões referentes ao faturamento ou licenciamento dos produtos;
8.1.5.4.4. Esclarecimento de questões referentes ao contrato de licenciamento Microsoft;
8.1.5.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao MPPA um canal de comunicação direto com o FABRICANTE, em língua portuguesa, com atendimento telefônico (0800) e, também, via Internet, sem limitação, durante a vigência da garantia para o registro de abertura de chamados técnicos, suporte on- line e controle de atendimento, devendo ser fornecido este momento o número, data e hora do chamado.
8.1.5.6. O Suporte Técnico deverá ser prestado diretamente pela Microsoft.
8.1.6. Relativamente, ao disposto nesta cláusula, aplicam-se também, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1. O presente Instrumento terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da publicação deste instrumento no Diário Oficial do Estado do Pará, não podendo ser prorrogado, salvo se ocorrer qualquer um dos motivos do art. 57 §1º, da lei 8.666/93, que implique a prorrogação dos prazos de execução e, consequentemente, exija a prorrogação da vigência do contrato, observado o caput do mesmo dispositivo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Sem que a isto limite seus direitos, terá o Ministério Público do Pará as seguintes garantias:
10.1.1. Receber o objeto de acordo com o que consta neste instrumento e nos seus anexos;
10.1.2. Devolver o objeto em desacordo com as especificações exigidas.
10.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o Órgão responsável pelos seguintes
itens:
10.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo
estipulado;
10.2.2. Emitir Nota de Empenho a crédito do fornecedor no valor correspondente à quantidade solicitada;
10.2.3. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição e execução dos serviços;
10.2.4. Indicar servidor com competência necessária para proceder o recebimento dos objetos licitados e atestar as Notas Fiscais após a verificação das especificações e preços pactuados;
10.2.5. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, prazos de vigência e entregas, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao Órgão por escrito as advertências e as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta;
10.2.6. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do CONTRATO, através de fiscal a ser indicado pelo Departamento de Informática.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Sem que a isto limite suas garantias, a CONTRATADA terá os seguintes direitos:
11.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
11.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
11.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do objeto, até para que possa a empresa proceder correções;
11.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
11.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a CONTRATADA responsável pelos seguintes itens:
11.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos no prazo, no local e horário indicados, observando rigorosamente as exigências estabelecidas nas especificações e na proposta de preços apresentada pela empresa.
11.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus a contratante, ressarcindo os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
11.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto; a inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Ministério Público, nem poderá onerar o objeto contratado, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Ministério Público.
11.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Ministério Público, durante o prazo de fornecimento, credenciando, junto ao Órgão, um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução.
11.2.5. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas, cumprindo durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente e cumprimento dos direitos da mulher, inclusive os que protegem a maternidade, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28
§4° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, em especial a:
11.2.5.1. Regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema de seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
11.2.5.2. Regularidade Fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da licitante;
11.2.5.3. Regularidade Trabalhista comprovada através de Certidão Negativa de Débito Trabalhista prevista na Lei 12.440/2011, retirada no site xxx.xxx.xxx.xx;
11.2.5.4. Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999).
11.2.6. Quando por problemas técnicos os prazos citados no não puderem ser cumpridos, a CONTRATADA deve comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas.
11.2.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente, sem prévia e expressa anuência do Ministério Público.
11.2.8. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, sem ônus para a CONTRATANTE.
11.2.9. Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pela fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, em qualquer tempo até o final da validade das licenças.
11.2.10. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outros.
11.2.11. A CONTRATADA deve fornecer opção de abertura de ocorrências através de sistema via web e através de telefone. O sistema via web, deve ser protegido por senha, permitir a abertura de ocorrências, geração automática do número da ocorrência e o envio automático de correio eletrônico (e- mails) para o pessoal envolvido.
11.2.12. Observar a Resolução nº 172/2017-CNMP que altera o artigo 3º, caput, da Resolução CNMP nº 37/2009 que VEDA ao Ministério Público a contratação das pessoas jurídicas que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento
vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
11.2.12.1. A vedação do subitem 11.2.12 não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo do Ministério Público diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade.
11.2.12.2. A vedação do subitem 11.2.12 se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
11.2.12.3. A contratação de empresa pertencente a parente de membro ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo poderá ser vedada pelo órgão do Ministério Público competente, quando, no caso concreto, identificar risco potencial de contaminação do processo licitatório.
11.2.13. Cumprir com todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, vigentes, inclusive os que protegem a maternidade conforme preceitua o art. 28 §4° da Constituição do Estado do Pará, sob pena da rescisão contratual sem direito a indenização, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
11.2.14. Observar a VEDAÇÃO de contratação de Empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição do Ministério Público para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 177/2017-CNMP:
11.2.14.1. Pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:
I – atos de improbidade administrativa; II – crimes:
a) contra a administração pública;
b) contra a incolumidade pública;
c) contra a fé pública;
d) contra o patrimônio;
e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
f) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
g) contra a vida e a dignidade sexual;
h) praticados por organização ou associação criminosa;
i) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;
j) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
k) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
11.2.14.2. Aqueles que tenham:
I – praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público, reconhecidos por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado;
II – sido excluídos do exercício da profissão, por decisão definitiva sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
III – tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO (somente
para contratos a partir de R$100.000,00)
12.1. A CONTRATADA deverá prestar a garantia de execução do contrato, no valor de R$128.351,37 (cento e vinte e oito mil, trezentos e cinquenta e um reais e trinta e sete centavos) equivalente a 5% do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
12.1.1. A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato,
comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
12.1.1. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
i. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
ii. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
iii. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
iv. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
12.1.2. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 12.1.2 acima, observada a legislação que rege a matéria;
12.1.3. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Estado do Pará em conta específica com correção monetária, em favor do contratante;
12.1.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
12.1.5. O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
12.1.6. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;
12.1.7. A garantia será considerada extinta:
i. Com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
ii. Com o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto no subitem 12.1 acima, que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
12.1.8. O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
12.2. O Contratante fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir as imperfeições na execução do Objeto deste contrato ou reparar danos decorrentes da ação ou omissão do Contratado ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
12.3. O Contratado se obriga a repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pelo Contratante.
12.4. Em caso de acréscimo ao valor contratual, por meio de termo aditivo, o Contratado fica obrigado a prestar garantia adicional de 5% sobre o valor acrescido;
12.4.1. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do Contratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
12.4.2. A garantia será restituída, automaticamente ou por solicitação, somente após integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados ao Contratante.
12.4.3. Em se tratando de modalidade fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
No caso de a contratada deixar de executar total ou parcialmente o objeto da contratação, ficará sujeita à aplicação das penalidades abaixo descritas, respeitado seu direito ao Contraditório e à Ampla Defesa.
13.1. ADVERTÊNCIA
13.1.1. Advertência pelo não cumprimento de obrigações assumidas, desde que não interfira na execução dos serviços ou na sua conclusão e não traga sérios prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão;
13.2. MULTA
13.2.1. De 0,5% ao dia até o limite máximo de 7,5%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de atraso injustificado nos prazos de retirada/aceite da nota de empenho.
13.2.1.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado.
13.2.2. De 1% ao dia até o limite máximo de 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho, a cada ocorrência de atraso injustificado nos prazos de:
I. Entrega das licenças;
II. Início, atendimento e/ou conclusão da manutenção/chamado do suporte;
III. Atualização do software;
IV. Substituição do objeto recusadas ou com vícios.
13.2.2.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado.
13.2.3. De 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho a cada ocorrência de:
I. Entrega parcial das licenças;
II. Execução parcial do suporte;
III. Execução parcial da atualização;
IV. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial;
V. Outras hipóteses inexecução parcial.
13.2.4. De 20%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de:
I. Recusa injustificada em iniciar a entrega das licenças;
II. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total;
III. Outras hipóteses de inexecução total do objeto.
13.2.5. De 10%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho a cada ocorrência de irregularidade na execução do objeto, não referidos nos demais itens.
13.2.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia de execução acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
13.2.7. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
13.2.8. Havendo garantia apresentada pela empresa, o valor da multa será descontado da mesma. Não havendo garantia ou caso o valor da multa seja superior à referida, a multa ou a diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, ou ainda judicialmente.
13.3. SUSPENSÃO
13.3.1. Nos casos de inexecução total ou parcial ou irregularidade não justificada e/ou não aceita pela administração e não previstos no item 28.4.1 do edital, aplicar-se-á Suspensão Temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Pará, pelo período de até 02 (dois) anos, na seguinte graduação:
I. 1 (um) ano, nos casos de inexecução parcial não justificada e/ou não acieta pela Administração ou irregularidade na execução;
II. 2 (dois) anos, nos casos de inexecução total não justificada e/ou não aceita pela Administração.
13.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
13.4.1. No caso de inexecução do objeto que configure ilícito penal, será declarada a inidoneidade da Contratada para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. Unilateralmente nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do Art. 78 da Lei n°. 8.666/93;
14.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da Licitação;
14.1.3. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
14.1.4. No caso de rescisão Contratual, devidamente justificada nos autos do Processo, terá o contratado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, para apresentar o contraditório e a ampla defesa.
14.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Será designado servidor para representar a Administração no exercício do dever de acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do presente instrumento em extrato, no Diário Oficial do Estado, ficará a cargo do Contratante, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura, e na forma disposta na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual do Pará, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos, contratados e de comum acordo, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, que declaram haver lido, na presença de duas testemunhas, para que possa produzir seus efeitos legais.
Belém-Pa, de de 2021
PUBLICO:0505496000
PARA MINISTERIO
0158
Assinado de forma digital por PARA MINISTERIO PUBLICO:05054960000158
Dados: 2021.09.22 12:07:32 -03'00'
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
Contratante
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX:26113872300
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX:26113872300 Dados: 2021.09.21 21:26:42 -03'00'
LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S.A
Contratada
Testemunhas:
XXXXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX DE
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXX
BRITO:679115 BRITO:67911595291
CUNHA
SOLIMOES:23673150278
1. D..a.d.o.s.:.2..0.2.1.09.22
RG: .....................9..5..2..9..1...............1.2.:.0.7.:.5.5 0.3'00'
2. .....S..O..L.I.M..O..E.S..:2..3.6..7.3.1..5.0..2.7..8..D.a.d.o..s:.2.0.2.1...0.9..2.2..1.4.:1.0.:.4.1.......
RG:.................................-0.3.'.0.0.' ....................