Contract
1. OBJETIVO
1.1. Este Anexo estabelece os deveres e as responsabilidades da COMPRADORA e as orientações e procedimentos relativos à Responsabilidade Social que devem ser cumpridos, em decorrência do objeto escopo do contrato.
1.2. No caso de subcontratação e/ou cessão de serviços, a SubCOMPRADORA e/ou cessionária e seus trabalhadores devem atender todas as exigências de Resposabilidade Social deste anexo.
2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE RESPONSABILIDADE SOCIAL
2.1. Requisitos gerais
A COMPRADORA, com relação às atividades vinculadas ao objeto do presente contrato, declara e garante que respeita os direitos humanos reconhecidos internacionalmente, conforme estabelecido na Carta Internacional dos Direitos Humanos, na Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, nos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU (“Princípios Orientadores”) e no Decreto no 9.571 de 21 de novembro de 2018 e demais legislações aplicáveis, e que:
(i) Possui política formal de respeito aos Direitos Humanos e realiza a divulgação junto aos seus públicos de interesse;
(ii) Abstém-se de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República e de utilizar mão de obra em condição análoga à de escravo ou condições de trabalho degradante, bem como, fazer constar cláusula específica nesse sentido nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de multa ou rescisão deste Contrato, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.
(iii) Proporciona um ambiente de trabalho seguro e saudável, que inclua condições adequadas de alimentação, alojamento e sanitárias;
(iv) Respeita o direito de todos os empregados de formar ou se associar a sindicatos, bem como negociar coletivamente, assegurando que não haja represálias.
(v)Evita qualquer situação e circunstância que configure distinções entre indivíduos, que comprometa a igualdade de tratamento e/ou que favoreça a exclusão e degradação da dignidade e os direitos do indivíduo em função de sua raça, cor de pele, origem étnica, nacionalidade, posição social, idade, religião, gênero, orientação sexual, estética pessoal, condição física, mental ou psíquica, estado civil, opinião, convicção política, ou qualquer outro fator de diferenciação individual; bem como evita atos de preconceito, ameaça, chantagem, falso testemunho, assédio moral e assédio sexual.
(vi) Não pratica e/ou compactua com qualquer forma de exploração sexual de crianças e adolescentes, sensibilizando seus empregados para o enfrentamento dessa violência e divulgando, sempre que possível, os canais de denúncias locais, especialmente os Conselhos Tutelares Municipais e o Disque Direitos Humanos – Disque 100.
(vii) Não pratica atos que configurem excesso de força na interação entre forças de
segurança, comunidades e trabalhadores.
(viii) Possui e divulga canal de comunicação para receber, encaminhar e responder às manifestações dos seus empregados, empregados das empresas subcontratadas, comunidades do entorno, cadeia de fornecedores e demais partes interessadas impactadas pela execução do objeto do contrato. Assegura igualmente, que todas as manifestações sejam respondidas e que não haja retaliação a qualquer tipo de manifestação recebida. Caso a Petrobras solicite, a Contratada deverá divulgar o canal de comunicação aprovado da Petrobras, respondendo as demandas advindas.
(ix) Avalia os riscos sociais de suas atividades nas comunidades do entorno, elaborando ações para identificar, prevenir e mitigar impactos adversos em temas de direitos humanos, tais como: interferência em povos indígenas e comunidades tradicionais, em grupos socialmente vulneráveis, acesso a meios de vida e ambiente saudável, direito à integridade e ambiente seguro, gestão de terras e reassentamento, dentre outros.
(x)Comunica às comunidades do entorno as atividades deste Contrato que impactem seu cotidiano, de forma a minimizar impactos/riscos, transtornos e conflitos advindos da execução da obra.
(xi) Envida esforços para a contratação de mão de obra local;
(xii) Repara os danos que causar nas comunidades durante a execução das atividades do contrato.